CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº DE DE DE 2023
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS e a empresa
......................................., tendo como objeto a EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE CONSTRUÇÃO DE 2(DUAS) PONTES.
Aos dias do mês de do ano de 20 _, presente, de um lado, o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa
, CNPJ/MF nº , representada pelo, Sr. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE CONSTRUÇÃO DE 2(DUAS) PONTES, vinculado ao edital de
Tomada de Preços nº 5/2023 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O presente contrato tem por objeto a execução da obra global, com o fornecimento de mão-de-obra e material para EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE CONSTRUÇÃO DE 2(DUAS) PONTES:
ITEM 1 – Uma Ponte na Linha Colorado sobre o Arroio Carrapato; ITEM 2 – Uma Ponte sobre o Arroio Beffart na Linha Guaiana/Glória.
O detalhamento da execução das obras estão expressas no PROJETO BÁSICO(anexos I), PLANILHA ORÇAMENTÁRIA(anexos II), MEMORIAL DESCRITIVO(anexos III), CRONOGRAMA(anexos IV) e
BDI(anexos VIII) do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – do início da obra:
As obras, objeto deste contrato deverão ser iniciadas, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03(três) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo único – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – do valor:
O preço para o presente ajuste é de R$
( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - da forma de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma físico-financeiro e conclusão das etapas das obras, ocorrendo no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, emitida pelo Setor de Engenharia.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – do prazo:
A obra de que trata o presente contrato será concluída no prazo de até 3(três) meses, a contar do recebimento da ordem de início da obra.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução da obra objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr.
, registrado no (CREA/RS) sob o nº , que deverá recolher (ART) e comprovar o recolhimento perante a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, para a emissão da “Ordem de Início da Obra”.
CLÁUSULA OITAVA:
8. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.1) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.2) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
8.3) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.4) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
8.5) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
8.6) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.7) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA:
I – A contratada será responsável pelo recolhimento da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART de execução junto ao respectivo conselho profissional.
II – A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
III – A contratada deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
IV – A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
V – o recolhimento referente a tributação do ISS(Imposto Sobre Serviço), referente ao objeto desta licitação se dará exclusivamente de acordo com a Lei Municipal nº 1266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º e ainda no Decreto Municipal nº 41/2019(anexo VII) e será de responsabilidade exclusiva da contratada, ocorrendo retenções sempre que isso for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: das obrigações da contratada
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a
terceiros;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa; IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Setor | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Valor Estimado | R$ 121.736,05 |
RECURSOS | 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0001 LIVRE |
Órgão | 05 XXX.XXX.XX OBRAS,XXXX.XXXXXXX ETRANSITO |
Unidade | 001 XXX.XX OBRAS E ORGÃOS SUBORDINADOS |
Projeto/Atividade | 2.166 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E VIAS |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 754 |
SUB- ELEMENTO | 4.4.90.51.99.00.00 OUTRAS OBRAS E INTALAÇÕES 7283 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de de 20 .
Prefeito Municipal
A presente minuta contratual foi devidamente examinada e aprovada por esta Procuradoria/Assessoria Jurídica.
Em / /20 .
Procuradoria /Assessor(a) Jurídico(a)