EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - COSANPA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - COSANPA
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, por intermédio do
pregoeiro designado pela Portaria de nº 1.503/2020, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, da Lei nº 10.520/2002 alterada pelas disposições do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123, da Lei Estadual nº 8.417/2016, do Decreto Estadual nº 2.121/2018, Lei nº 12.846/2013, e do Código Civil Brasileiro, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. SUMÁRIO DA LICITAÇÃO:
DO OBJETO: Esta licitação tem como objeto o fornecimento de peças para uso em manutenção preventiva e corretiva das bombas centrífugas KSB e IMBIL, instaladas nas elevatórias pertencentes à COSANPA, no Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência nº DO/011/2020 (Anexo I) e Apêndices I e II, partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
1.1.1. MODALIDADE: Pregão Eletrônico
1.1.2. MODO DE DISPUTA: Aberto
1.1.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global do LOTE, conforme adendo no Termo de Referência às fls. 74/75, a inda na forma estabelecida no art. 35 do RILC.
1.1.4. SESSÃO PÚBLICA: Designada para o dia 21 de Maio de 2021, às 10:00hs (horário de Brasília), no sistema de licitações xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.2. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Apêndices I (lote 1), II (lote 2) e III;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III– Modelo de Declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo IV – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade salvo, na condição de aprendiz;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Trabalho Degradante ou Forçado; Anexo VII– Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta; Anexo VIII – Minuta de Contrato.
1.3. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Todas as referências de tempo neste Edital e seus anexos, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF salvo, quando o Edital e/ou o Pregoeiro, na sessão, informar ao contrário.
1.5. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
1.6. È vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua
proposta de preços no sistema ComprasNet, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”, sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) com registro de inidoneidade no SICAF;
d) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU.
g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame.
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.1. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
2.3. Os licitantes deverão apresentar declaração de conformidade com o referido dispositivo - Anexo III do presente Edital, que deve ser encaminhada em conjunto com os demais documentos de habilitação;
2.4. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
2.4.1. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
2.5. Esta licitação e de âmbito nacional.
2.6. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema Eletrônico (COMPRASNET), que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
2.7. Em face do valor total estimado para contratação de cada LOTE, neste certame não serão aplicados os termos de exclusividade destinados as Micro Empresas e de Empresas de Pequeno Porte, conforme determinação do art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e Lei nº 8.417/2016 do Estado do Pará.
3. DO FORNECIMENTO DOS PEÇAS E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. As condições e o prazo para o fornecimento das peças objeto deste Edital são aquelas definidas e previstas nos Apêndices I e II, que tratam das Especificações das peças, conforme TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/011/2020 (Anexo I).
3.2. Os recursos para pagamento do objeto desta Licitação serão próprios da COSANPA através das seguintes Contas Orçamentárias:
Apêndice I (lote 1): 45.75331.7400-20000.5510-40-202057
Apêndice II (lote 2): 45.75331.7400-20000.5510-40-202057.
3.3. O valor do orçamento previamente estimado para o fornecimento das peças será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. DOS ESCLARECIMENTOS:
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, devendo ser encaminhado, exclusivamente, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro dos horários de atendimento das 08h às 17h, de
segunda a sexta feira.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
4.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos apresentadas fora do prazo legal.
4.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. DAS IMPUGNAÇÕES:
5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro dos horários de atendimento das 08hs às 17hs, de segunda a sexta feira.
5.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos
responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos, quando for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
5.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.1.3. Acolhida a impugnação contra os termos do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, EXCETO se, inquestionavelmente, alteração sofrida não afetar a formulação das propostas. (art. 22, do Decreto nº 534, de 04.02.2020, publicado pelo Governo do Estado do Pará.
5.1.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.2. Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do certame.
5.3. As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CERTAME:
6.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020:
a) conduzir a sessão pública;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) verificar e julgar as condições de habilitação;
f) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou, após a decisão destes;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e.
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
6.1.1. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da COSANPA, afim de subsidiar sua decisão.
7. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA:
7.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e
responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e
VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
7.1.1. O licitante descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
7.1.2. Os interessados em participar deverão dispor de acesso no sistema de licitações COMPRASNET, endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no qual deverão realizar seu credenciamento e de representante capacitado e habilitado a praticar os atos e transações inerentes à licitação.
7.1.3. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
7.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
8.1.1. O prazo para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da data de publicação do aviso deste edital.
8.2. A etapa de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação caso estes constem, devidamente atualizados, no SICAF do Governo Federal.
8.4. No ato de envio de sua proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.5. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de licitações, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menores em condições vedadas pela legislação trabalhista, nem possuem empregado executando trabalho degradante ou forçado;
d) Sua proposta foi elaborada de forma independente e em conformidade com as exigências do Edital.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, por ocasião do envio da proposta, declarar em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido.
8.6.1. A falta da declaração a que se refere este item indicará que a microempresa ou empresa de pequeno porte optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
8.7. Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação inseridos pelos licitantes, não haverá ordem de classificação das propostas, o que correrá após o encerramento do envio dos lances.
8.10. Os documentos que compõe a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances.
8.11. O licitante deverá encaminhar sua proposta preenchendo os campos específicos no sistema de licitações, observadas as seguintes condições:
8.11.1. No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado, deverão incluir os materiais,
transporte, descarregamento, tributos, seguros, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e sua execução.
8.11.2. O licitante na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte,
optante do Simples Nacional deve indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores.
8.11.3. Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2016, as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
8.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da
fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que, de pronto, não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas em relação às informações exigidas, apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou, ainda, que não observem o disposto nos itens 1.5 e 1.6 deste edital.
8.13. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e Apêndices.
8.14. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos do artigo 35 do RILC da COSANPA, seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado, no caso,
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. No horário designado, o Pregoeiro fará realizar a sessão pública.
9.1.1. Se por algum motivo a sessão pública não puder ser realizada na data e horário
previstos, os licitantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública e no sítio eletrônico da COSANPA.
9.1.2. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.1.3. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes.
9.2. Os licitantes que atenderem as condições deste Edital poderão apresentar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro do valor.
9.3. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos
e decrescentes.
9.3.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.
9.3.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários pelos licitantes, assim considerados os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.3.4. Não serão aceitos lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3.5. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.3.6. Não será admitida a desistência do lance efetivado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.4. Para efeito de ordenação das propostas de preços, a desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado.
9.5. A etapa de lances no MODO DE DISPUTA ABERTO da sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período da sessão pública.
9.5.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5.2. O licitante somente deverá oferecer lances com intervalo mínimo de R$1,00 (um real).
9.5.3. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos;
9.5.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação deste Edital, o pregoeiro recusará a proposta e, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, aplicando- se, também, o disposto no item anterior. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. NEGOCIAÇÃO:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema, ao licitante que tenha apresentado o menor preço para o item,
solicitação de negociação para que seja obtida uma melhor proposta, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
10.1.2. O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.1.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
11.1. O licitante, autor da melhor proposta aceita pelo pregoeiro, deverá envia-la devidamente adequada ao último lance e/ou adequada a negociação efetivada e, se exigido no Edital, documentos complementares, que deverão ser enviados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, em formato digital por meio, exclusivamente no campo próprio do COMPRASNET, a contar da convocação do Pregoeiro via Chat do sistema:
11.2. Aproposta ajustada a ser enviada posteriormente pelo licitante vencedor deverá conter:
a) Detalhamento dos preços, com valor global da proposta, já incluído todos os custos seja qual for o seu título ou natureza;
b) Razão social e CNPJ da empresa licitante, endereço completo, telefone, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa, banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
c) Declaração expressa de estar em condições de prestar o fornecimento dos
materiais, objeto da presente licitação/Termo de Referência (modelo próprio);
d) Os valores unitários e global do item proposto, pelo qual o licitante se propõe a fornecer os equipamentos, este último expresso numericamente e por extenso, com cotação em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos
custos, tais como: peças, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
e) Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos,
diretos e indiretos, exigidos para o fornecimento dos das peças com quaisquer outras despesas sejam de que natureza for;
f) Conter o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
entrega. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
g) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgue necessárias ou convenientes, para complementação da proposta;
h) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (Anexo. III);
i) Xxxxxx firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.3. Na hipótese de a COSANPA não assinar o Contrato com a empresa vencedora desta licitação ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer dos compromissos assumidos.
11.4. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
11.5. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
11.6. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.7. Serão desclassificadas as Propostas que:
11.7.1. Contenham vícios ou ilegalidades;
11.7.2. Não apresentem as especificações técnicas das peças exigidas nos Apêndices I e II, do Termo de Referência;
11.7.3. Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.7.4. Não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço.
11.7.5. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante/fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação dos licitantes será verificada “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.1.1. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se, a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
12.2.1.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
12.2.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
12.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme Parágrafo Único do artigo 16 do Decreto n. 3.555/2000, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.1.5. Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
12.2.2. Os documentos exigidos neste item deverão estar acompanhados de todas as
suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
12.3. Habilitação Técnica:
12.3.1. O licitante deverá fornecer Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível e de já ter fornecido peças com características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório.
12.4. Habilitação Econômico – Financeira:
12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social).
12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura.
12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial.
𝐿𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝐿𝐶 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙𝑎𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
12.5. Habilitação relativa a regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.5.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
12.5.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.5.3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária).
12.5.4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município (Certidão Negativa da Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Finanças do Município).
12.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho da sede do licitante.
12.5.6. A Certidão Negativa Relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela RFB, e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, foram extintas em 02 de novembro de 2014 pelo Decreto nº 8.302, de 04/09/2014. No entanto, se o licitante tiver ambas as certidões supracitadas dentro do período de validade nelas indicadas, poderá apresentá-las conjuntamente em substituição à certidão exigida.
12.5.7. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
12.5.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição;
12.5.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, que é o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, prorrogáveis por igual período pela COSANPA, mediante requerimento do licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.5.7.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 203 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6. O Licitante deverá apresentaras seguintes declarações:
12.6.1. Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, de que não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854, de 28/10/99; (modelo no Anexo V).
12.7. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificado.
12.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.9. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
12.10. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.11. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
12.13. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.14. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
12.15. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
12.16. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o Decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.17. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses antecedentes a data da abertura da sessão pública, exceto atestado (s).
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Admitir-se-á, nos termos da legislação vigente, a intenção de interposição de recursos, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a Sessão Pública, o encaminhamento de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, realizados no âmbito do Sistema Eletrônico.
13.2. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo mínimo de 20 (vinte)
minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
13.2.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3.O licitante que tiver intenção de recorrer, aceita pelo pregoeiro, deverá registrar o recurso, em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à autoridade competente para homologação.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.8. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
13.9. Os recursos manifestamente protelatórios estarão passiveis de sanções administrativas nos termos da Lei nº 10.520/2002 demais legislações que disciplinam a matéria.
13.10. São considerados recursos protelatórios:
13.10.1. Aqueles que contrariam as disposições legais que norteiam os procedimentos licitatórios.
13.10.2. Aqueles que possuem o teor fundado em matéria distinta do procedimento licitatório (valores; prazos; eventos entre outros).
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o PREGOEIRO, através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente, Autoridade Competente homologará a Licitação.
14.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição exclusiva do PREGOEIRO, se não houver Recurso, ou, havendo, a Autoridade Competente, que também procederá à homologação do certame.
14.2. Após a homologação será convocado o adjudicatário para a assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO VIII, deste Edital.
14.3. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e, havendo interesse da COSANPA, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
15. DO CONTRATO:
15.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
15.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e- mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
15.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
15.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado a COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
15.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, na ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme os artigos 61 e 62 do regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3. A revogação ou anulação, depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, somente ocorrerá depois de concedida às licitantes oportunidades para se manifestarem, assegurando-lhes o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
17.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.3. Não será permitida a subcontratação das peças.
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
17.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
17.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é de 08:00 as 12hs e das 13 as 17:00horas. Maiores informações pelo telefone (91) 0000- 0000.
17.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a qualquer órgão ou entidade destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
17.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade),
conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
17.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/Pa, pela Justiça Estadual.
Belém/Pa, ... de Março de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 - COSANPA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA Nº DO/011/2020 PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS BOMBAS CENTRÍFUGAS KBS E IMBIL INSTALADAS NAS ELEVATÓRIAS PERTENCENTES À COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
1 OBJETO
Aquisição de peças para uso em manutenção preventiva e corretiva das bombas centrífugas KSB e IMBIL, instaladas nas elevatórias pertencentes à COSANPA, no Estado do Pará.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A missão da manutenção é garantir a preservação, disponibilidade, funcionalidade e confiabilidade dos sistemas, instalações e equipamentos das Unidades Operacionais da COSANPA, sempre com a máxima qualidade e eficiência, buscando-se também a redução dos custos dos serviços necessários.
• Considerando a necessidade de viabilizar a reabilitação de equipamentos em operação
nas unidades operacionais que sofrem paralisação em momentos que fogem a rotina de planejamento;
• Considerando a necessidade de atender em tempo hábil as unidades operacionais
inclusas no programa de manutenção preventiva e corretiva;
• Considerando a ultrapassagem da vida útil de alguns equipamentos, que merecem uma especial atenção, por conta do desgaste natural das peças, em razão do uso contínuo;
• Considerando a pesquisa de mercado em anexo, que norteará a decisão final quanto ao menor custo para aquisição das peças objeto deste Termo.
Diante da presente exposição e da necessidade de cumprir ações de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos dos diversos sistemas de abastecimento de água da COSANPA.
3 DEFINIÇÕES
A realização dos fornecimentos contratados deverá ocorrer com a obediência das seguintes referências:
3.1 Lei nº 13.303/2016 que Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da
Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA;
3.3 Termo de referência, contrato de fornecimento formalmente celebrado entre a COSANPA e a CONTRATADA, bem como as autorizações de fornecimento ou ordens de compra emitidas pela COSANPA.
4 DESCRIÇÃO TÉCNICA DAS PEÇAS E SEUS QUANTITATIVOS
4.1 As especificações e os quantitativos das peças a serem adquiridas estão discriminadas nos APÊNDICE I e II, deste Termo.
5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS
5.1 As peças a serem fornecidas deverão ser de boa qualidade e atender as especificações citadas no APÊNDICE I e II, e demais condições estipuladas neste Termo;
5.2 A entrega das peças previstas para fornecimento a COSANPA ocorrerá em etapas, mediante a formalização de “Autorizações de Fornecimento”, que serão
encaminhadas a CONTRATADA, estabelecendo quais unidades deverão ser faturadas e transportadas a cada remessa autorizada, durante o período de vigência contratual.
5.3 Quaisquer dúvidas sobre aspectos técnicos, quantitativos ou condições de entrega sobre os fornecimentos previstos deverão ser encaminhadas para esclarecimento formal pela COSANPA.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS DE RECEBIMENTO E GARANTIA
6.1 As peças fornecidas deverão ser novas (sem uso) com data de fabricação de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, apropriados para aplicação a que se destina, em perfeitas condições de fabricação, não sendo aceito nenhum item, parte ou componente submetido a qualquer tipo de restauração.
6.2 Comprovar no ato da entrega das peças, o atendimento dos produtos as normas técnicas da ABNT, assim como, os certificados dos programas de garantia de qualidade desenvolvidos pela Associação Brasileira dos fabricantes de materiais e equipamentos para saneamento – ASFAMAS.
6.3 Ensaios de recebimentos serão realizados para assegurar à COSANPA a aquisição
de um produto em conformidade com as características funcionais especificadas e que possa atender aos requisitos do uso ao qual se destina.
6.4 Os ensaios funcionais serão realizados nas dependências da COSANPA na fase
de entrega. A aceitação final, para efeito de faturamento, estará condicionada aos resultados dos testes de verificação funcional.
6.5 Caso as peças não atendam aos requisitos avaliados nos testes de verificação funcional, a contratada deverá fazer a substituição das peças por outra que atenda as condições especificadas, sem ônus para a COSANPA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação que lhe for entregue oficialmente.
6.6 A garantia quanto a defeitos de fabricação ou falhas das peças deverá abranger o período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal do faturamento do fornecimento.
6.7 Todos as peças fornecidas deverão ser garantidas contra eventuais defeitos decorrentes de falha na fabricação, montagem e/ou avarias ocorridas durante as etapas de acondicionamento, armazenamento e transporte até o almoxarifado da COSANPA.
7. DO TRANSPORTE, EMBALAGEM E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O transporte das peças objeto deste termo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá transportá-los sem causar danos mecânicos, oriundos do embarque, transporte e desembarque, preservando desta forma a integridade da COSANPA em caso de acidente de percurso, a qual se exime de quaisquer danos a terceiros.
7.2 A embalagem deve ser feita de modo que o peso e as dimensões sejam conservados dentro de limites razoáveis a fim de facilitar o manuseio, o armazenamento e o transporte.
7.3 No transporte das peças deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
7.4 A CONTRATADA será inteiramente responsável por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem ônus para a contratante.
7.5 A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais e pela sua proteção plena, até a entrega do mesmo ao almoxarifado central da COSANPA.
7.6 Todas as despesas com o transporte e a entrega das peças, inclusive carregamento e descarregamento de caminhões ou outros meios de transporte utilizados, serão totalmente (fretes, seguros, guindautos, pessoal contratado, alimentação, etc) custeados pela CONTRATADA para o fornecimento, na condição CIF.
7.7 O local da entrega das peças será em Belém, conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o APÊNDICE I e II, com o seguinte endereço:
7.8 O local da entrega das peças será em Belém, conforme indicado na respectiva Autorização de Fornecimento, conforme previsto para o APÊNDICE I (LOTE 1) e II (LOTE 2), com o seguinte endereço:
LOTE | Referência e Endereço |
LOTE I – Peças para bombas KSB | Almoxarifado Central da COSANPA (Parque Estadual do Utinga – PEUt) Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº – esquina da Rua do Utinga. Bairro do Curió-Utinga XXX 00000-000 – Município de Belém – Estado do Pará |
LOTE II - Peças para bombas IMBIL | Almoxarifado Central da COSANPA (Parque Estadual do Utinga – PEUt) Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº – esquina da Rua do Utinga. Bairro do Curió-Utinga XXX 00000-000 – Município de Belém – Estado do Pará |
7.9 A entrega das peças no Almoxarifado da COSANPA ocorrerá nos dias úteis da semana, no horário comercial de trabalho da empresa de 08 às 12 e das 13 às 17 horas.
7.10 A COSANPA não assumirá qualquer responsabilidade pelas peças que não estiverem formalmente entregues e recebidos pelos empregados da Gerência Executiva encarregada da administração do Almoxarifado. Também não responderá pela vigilância e/ou conservação do patrimônio de terceiros, porventura deixados ou mantidos na região externa do almoxarifado, em qualquer dia, horário ou circunstância.
7.11 A empresa COSANPA não é responsável pela administração do Parque Estadual do Utinga, que está sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), sendo a contratante apenas usuária de parte da região interna e das vias de acesso e circulação terrestres, também compartilhadas com outras entidades da administração pública paraense.
8. PRAZOS PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ENTREGA DAS PEÇAS
8.1 VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1.1 O Contrato terá vigência total de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
8.2 PRAZOS PARA A ENTREGA DAS REMESSAS DAS PEÇAS
8.2.1 Após a assinatura do contrato pelas partes interessadas, serão emitidas Autorizações de Fornecimento (AF) que registrarão no seu corpo, todos os itens contratados que deverão ser entregues a cada etapa, devendo ser cumprido um período máximo de 30 (trinta) dias entre o recebimento de cada AF pelo fornecedor e a efetivação da entrega da respectiva remessa dos materiais no almoxarifado da COSANPA.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão do contrato, assim como a fiscalização das peças recebidas, ficará sobre a responsabilidade da Gerência da Unidade de Serviço de Manutenção (USMA) da Diretoria de Operações.
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 Os valores cotados por item foi totalizado para APÊNDICE I (LOTE 1) em R$........... (......................................), e para o APÊNDICE II (LOTE 2) em R$.................(.....................................), conforme cotação de preços da US Logística junto aos fabricantes.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis aos fornecimentos previstos neste termo de referência.
11.2 A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Leis
trabalhistas e Normas Reguladoras (NR) de Segurança do Trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
11.3 A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Normas,
atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
11.4 A CONTRATADA deverá providenciar o cumprimento de todas as Normas e procedimentos internos da COSANPA.
11.5 A CONTRATADA deverá providenciar tomar o completo conhecimento de todas as planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Compra, bem como os demais documentos fornecidos pela COSANPA. Quaisquer necessidades de informação ou esclarecimento adicional deverão ser formalmente apresentadas à COSANPA.
11.6 Todo o pessoal envolvido na execução dos fornecimentos contratados, objeto deste termo de referência, será de total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
11.7 A CONTRATADA será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
11.8 A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus à EPL
11.9 Caberá à CONTRATADA dispor dos meios para o pleno fornecimento das peças em licitação, em conformidade com os prazos estabelecidos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 São obrigações da COSANPA:
12.1.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento das peças.
12.1.2 Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos materiais e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
12.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
12.1.4 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento das peças, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
12.1.5 Estando as peças de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a COSANPA efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
12.1.6 A COSANPA deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 13.303/16 e demais cominações legais.
12.1.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento das peças, apontando as razões quando for o caso, das suas não-adequações aos termos contratuais.
12.1.8 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.
13. PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES
13.1 Caso a CONTRATADA descumprir, total ou parcialmente, o Contrato celebrado, serão aplicadas as multas e sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e do RILC da COSANPA, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.2 Na eventualidade de ocorrer atraso na entrega das peças especificadas, a CONTRATADA deverá formalizar comunicado sobre os motivos e a previsão da efetiva data de entrega. Conforme a natureza dos motivos, as justificativas apresentadas e o prazo adicional requerido, a COSANPA poderá deliberar pelo cancelamento da prestação de fornecimento, não se responsabilizando pelos custos já despendidos pela CONTRATADA.
13.3 Na hipótese da COSANPA concordar em prorrogar prazos para entrega das peças contratadas, conforme fundamentada justificativa apresentada, a CONTRATADA poderá ser penalizada sobre o valor contratado para seu pagamento.
13.4 Ressalta-se que cada remessa de peças entregue será avaliada na sua totalidade, com base nas características contratadas, tendo como referência as normas e especificações técnicas supracitadas, não havendo possibilidade de aprovação parcial de cada remessa e respectiva nota fiscal de faturamento.
13.5 Na eventualidade das peças fornecidas não serem aprovados pela COSANPA,
após análises de conformidade, vistorias e testes específicos, poderá acontecer o cancelamento do contrato, sem nenhum ônus para a COSANPA ou pagamento de indenizações à CONTRATADA.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os recursos para o pagamento serão próprios da COSANPA.
14.2 O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
14.3 Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
14.4 Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
14.6 A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.7 Todos os fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
14.8 O processo de pagamento deverá também obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a CONTRATADA.
14.9 São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
15. FONTE DE RECURSOS
15.1 Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da COSANPA, assim distribuídos:
COTAÇÕES | VALOR | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
APÊNDICE I (LOTE 1) - KSB | 45.75331.7400-20000.5510-40-202057 | |
APÊNDICE II (LOTE 2) - IMBIL | 45.75331.7400-20000.5510-40-202057 |
16. REAJUSTE DE PREÇOS
16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O presente termo estabelece as condições básicas. Caso necessário a COSANPA poderá alterar ou completar detalhes para atender casos particulares possíveis de acontecer no momento das aquisições da natureza contratada, desde que não altere os custos da planilha da proposta comercial contratada.
17.2 Outras situações não previstas, caso ocorram, deverão ser formalmente tratadas entre as partes envolvidas.
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx XXXXX
Uninade de Serviço de Manutenção/USMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
APÊNDICE 01 – LOTE 1
ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS PARA BOMBAS KSB
RELAÇÃO DE PEÇAS PARA RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS KSB DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DA COSANPA
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UNID | QUANT | P R E Ç O S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 50-33/2 | ||||
1.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
1.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
1.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
1.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
1.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
1.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
2 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 65-33/2 | ||||
2.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
2.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
2.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
2.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
2.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
2.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
3 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 80-40/2 | ||||
3.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
3.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
3.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 |
3.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
3.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
3.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
4 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 100- 50/2 | ||||
4.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
4.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
4.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
4.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
4.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
4.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
5 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 80-33 | ||||
5.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
5.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
5.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
5.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
5.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
5.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
6 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 100-20 | ||||
6.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
6.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
6.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
6.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
6.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
6.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
7 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 100-26 | ||||
7.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
7.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
7.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
7.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
7.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
7.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
8 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 100-33 |
8.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
8.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
8.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
8.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
8.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
8.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
9 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 100-40 | ||||
9.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
9.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
9.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
9.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
9.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
9.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
9.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
10 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 125-20 | ||||
10.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
10.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
10.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
10.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
10.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
10.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
11 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 125-33 | ||||
11.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
11.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
11.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
11.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
11.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
11.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
11.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
12 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 125-40 | ||||
12.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
12.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
12.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
12.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
12.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
12.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
12.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
13 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo ETA 150-33 | ||||
13.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 |
13.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
13.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
13.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
13.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
13.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
13.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
14 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 50-250 | ||||
14.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
14.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
14.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
14.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
14.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
14.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
14.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
15 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 65-200 | ||||
15.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
15.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
15.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
15.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
15.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
15.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
15.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
16 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 65-315 | ||||
16.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
16.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
16.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
16.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
16.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
16.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
16.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
17 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 80-160 | ||||
17.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
17.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
17.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
17.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
17.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
17.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 |
17.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
18 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 80-200 | ||||
18.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
18.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
18.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
18.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
18.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
18.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
18.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
19 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 100- 200 | ||||
19.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
19.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
19.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
19.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
19.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
19.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
19.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
20 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 100- 315 | ||||
20.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
20.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
20.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
20.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
20.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
20.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
20.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
21 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 100- 400 | ||||
21.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
21.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
21.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
21.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
21.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
21.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
21.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
22 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 125- 315 | ||||
22.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
22.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 |
22.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
22.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
22.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
22.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
22.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
23 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 125- 400 | ||||
23.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
23.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
23.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
23.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
23.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
23.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
23.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
24 | Bomba Centrífuga, marca KSB, modelo MEGANORM 150- 250 | ||||
24.1 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
24.2 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
24.3 | Suporte do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
24.4 | Tampa do mancal | Un | 5 | 0,00 | |
24.5 | Eixo em aço inox, com arruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
24.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
24.7 | Luva protetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ESPECIFICAÇÕES DAS PEÇAS PARA BOMBAS IMBIL
APÊNDICE II – LOTE 2
RELAÇÃO DE PEÇAS PARA RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS IMBIL DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DA COSANPA
ITEM | E S P E C I F I C A Ç Ã O | UNID | QUANT | P R E Ç O S | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 50-330/2 | ||||
1.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
1.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
1.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
1.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
1.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
1.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
1.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
2 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 65-330/2 | ||||
2.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
2.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
2.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
2.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
2.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
2.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
2.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
3 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 80-400/2 | ||||
3.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
3.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
3.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
3.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 |
3.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
3.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
3.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
4 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 100-500/2 | ||||
4.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
4.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
4.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
4.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
4.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
4.6 | Difusor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.7 | Rotor 1º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.8 | Rotor 2º estágio em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
4.9 | Luva distanciadora | Un | 10 | 0,00 | |
5 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo XXXX 00-000 | ||||
5.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
5.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
5.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
5.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
5.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
5.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
6 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 100-200 | ||||
6.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
6.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
6.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
6.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
6.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
6.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
7 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL modelo ITAP 100-260 | ||||
7.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
7.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
7.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
7.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
7.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
7.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 |
8 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 100-330 | ||||
8.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
8.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
8.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
8.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
8.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
8.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
9 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 100-400 | ||||
9.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
9.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
9.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
9.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
9.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
9.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
9.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
10 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 125-200 | ||||
10.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
10.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
10.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
10.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
10.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
10.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
11 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL modelo ITAP 125-330 | ||||
11.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
11.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
11.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
11.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
11.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
11.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
11.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
12 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 125-400 | ||||
12.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
12.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
12.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
12.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
12.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 |
12.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
12.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
13 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo ITAP 150-330 | ||||
13.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
13.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
13.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
13.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
13.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
13.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
13.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
14 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 50-250 | ||||
14.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
14.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
14.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
14.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
14.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
14.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
14.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
15 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 65-200 | ||||
15.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
15.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
15.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
15.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
15.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
15.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
15.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
16 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 65-315 | ||||
16.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
16.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
16.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
16.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
16.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
16.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
16.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
17 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 80-160 | ||||
17.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 |
17.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
17.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
17.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
17.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
17.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
17.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
18 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 80-200 | ||||
18.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
18.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
18.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
18.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
18.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
18.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
18.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
19 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 100- 200 | ||||
19.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
19.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
19.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
19.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
19.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
19.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
19.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
20 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 100- 315 | ||||
20.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
20.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
20.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
20.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
20.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
20.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
20.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
21 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 100- 400 | ||||
21.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
21.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
21.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
21.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
21.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
21.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 |
21.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
22 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 125- 315 | ||||
22.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
22.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
22.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
22.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
22.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
22.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
22.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
23 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 125- 400 | ||||
23.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
23.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
23.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
23.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
23.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
23.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
23.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
24 | Bomba Centrífuga, marca IMBIL, modelo INI 150- 250 | ||||
24.1 | Cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
24.2 | Tampa do cavalete | Un | 5 | 0,00 | |
24.3 | Corpo espiral | Un | 5 | 0,00 | |
24.4 | Tampa de sucção | Un | 5 | 0,00 | |
24.5 | Eixo em aço inox, com aruela e porca | Un | 10 | 0,00 | |
24.6 | Rotor em bronze | Un | 10 | 0,00 | |
24.7 | Luva prtetora do eixo | Un | 10 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
MAPA DE RISCO - APÊNDICE III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr.(a) ...................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Pregão Eletrônico nº 13/2021– COSANPA.
(Local e data) , de de 2021.
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
....................................(razão social), inscrito no CNPJ nº...................., com sede na
.............................. nº................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
Ref.: (Identificação da Licitação)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº
,
Órgão expedidor
e do C.P.F nº
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
Ref.: (Identificação da Licitação)
inscrito no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ,
portador da Carteira de Identidade e do CPF nº
DECLARA para fins do disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que não possuo em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado.
(Local e data) , de de 2021
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: (Identificação da Licitação)
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do
licitante, inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local e data) , de de 2021
Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ] [ Dados da Declarante: Razão Social e Nº do CNPJ ]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 – COSANPA
ANEXO VIII
CONTRATO Nº /2021 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ E A EMPRESA...........................................
...., PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA USO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS BOMBAS CENTRÍFUGAS KBS E IMBIL INSTALADAS NAS ELEVATÓRIAS PERTENCENTES À COSANPA, NO ESTADO DO PARÁ.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e por sua Diretor de Operação, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa................................
Inscrita no CNPJ/MF sob o no. ..................................., com sede na ......................................
N°. 1161, bairro ...................................., cidade de ............., estado ................, CEP:
......................, endereço eletrônico................................, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por seu ..................., Sr ,
nacionalidade..........., estado civil..., profissão ................, portador da Carteira de Identidade nº. ................ SSP/..., e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 13/2021 – COSANPA, e com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Contrato tem como objeto o fornecimento de peças para uso em manutenção preventiva e corretiva das bombas centrífugas KSB (LOTE 1) e IMBIL (LOTE 2), instaladas nas elevatórias pertencentes à COSANPA, no Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência nº DO/011/2020 (Anexo I) e Apêndices, partes integrantes e indissociáveis deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO: As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente deste Contrato, constituem obrigações da
CONTRATANTE:
a) acompanhar gerir e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela CONTRATANTE de
modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do Contrato;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/011/2020
– (Anexo I e Apêndices), do Pregão Eletrônico nº 13/2021 – COSANPA ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 - Cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente e no Contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé, cabendo-lhe, especialmente:
a) - Manter os requisitos e as condições de habilitação fixadas no processo de licitação;
b) - Comunicar a imposição, a si, a seus sócios e aos administradores, de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a COSANPA, bem como a eventual perda dos pressupostos para a sua contratação;
c) - Reparar todos os danos e prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, sem exclusão ou redução desta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do Contrato;
d) - Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo gestor do Contrato ou de seus prepostos;
e) - Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do Contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
f) - Designar 1 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
g) - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento das peças, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
i). A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato:
j) A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.2 - Após a execução deste Contrato, à CONTRATANTE deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança, a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$............., ( ), incluindo o fornecimento das peças
na condição CIF, transporte, descarregamento, impostos, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, tudo conforme proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento das peças será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL/FATURA e dos demais documentos no Setor Financeiro da CONTRATANTE, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em Conta Bancária nº ......., Agência nº
................, Banco................, indicada pela CONTRATADA. Observe-se que a DANFE correspondente à Nota Fiscal deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
6.1. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente com base no INPC/IBGE, a contar da data prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento.
6.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou documentação fiscal será objeto de glosa pela CONTRATANTE e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo previsto para pagamento, que se iniciará novamente após a documentação ser regularizada, reapresentada e aceita pela CONTRATANTE.
6.3.O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base no fornecimento das peças efetivamente entregues e aprovados, mediante apresentação pela CONTRATADA, da Nota Fiscal atestada e visada pela Unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
6.4. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
6.5. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
6.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
6.8. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do Contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com a
execução do objeto do Contrato contarão com recursos financeiros próprios da COSANPA através das seguintes Contas Orçamentárias:
Apêndice I (LOTE 1): 45.75331.7400-20000.5510-40-202057
Apêndice II (LOTE 2): 45.75331.7400-20000.5510-40-202057
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato. Após esse período, havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, o reajustamento será concedido com base no INPC/IBGE, nos termos do art. 151, §1º do RILC da COSANPA.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE ENTREGA
DAS PEÇAS: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do referido Instrumento.
Parágrafo Único: A entrega das peças ocorrera em etapas/remessa, mediante a emissão de Autorizações de Fornecimento (AF) pela CONTRATANTE, que registrarão no seu corpo todos os itens contratados à serem entregues, devendo ser cumprido um período máximo de 30 (trinta) dias entre o recebimento de cada AF pela CONTRATADA e a efetivação da entrega da respectiva remessa das peças.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE: São responsabilidades da
CONTRATANTE e CONTRATADA:
10.1 – Responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de integral responsabilidade pela observância do objeto do presente Contrato;
c) Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais a CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente Contrato, ou providências a serem tomadas.
10.2 – Responsabilidade da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela execução integral dos fornecimentos contratados, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento do fornecimento dos materiais pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela
inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1 – A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC, se:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
11.2. A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de
10 (xxx) xxxx, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato,
de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
11.3. No caso de atraso no fornecimento das peças, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor em atraso;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da CONTRATADA, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
11.5. A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
11.6. A sanção prevista na alínea “a”, do item 11.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: A inexecução
parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão, da seguinte forma, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa:
a) – De forma unilateral;
b) – Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à CONTRATANTE e à
CONTRATADA;
c) – Por determinação judicial.
12.1. Constituem outros motivos para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento ou cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos fornecimentos pela CONTRATADA nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado na execução dos fornecimentos;
d) A paralisação na execução dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) O desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DAS PEÇAS:
São procedimentos que deverão ser adotados pela CONTRATADA para a execução do fornecimento das peças:
13.1. Obedecer rigorosamente ao disposto nos documentos deste Contrato, permanecendo responsável pela segurança eficiência, adequação dos métodos, bem como atender, por ocasião, as exigências das normas vigentes;
13.2. Refazer às suas custas, quaisquer partes do fornecimento que, a juízo da Fiscalização não tenham sido executados pela CONTRATADA em desconformidade com o estipulado nos documentos do Contrato;
13.3. A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente e em especial, às regras estipuladas no item 4 e seus subitens, do Termo de Referência nº DO/011/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DA ENTREGA DAS PEÇAS: As
entregas das peças serão efetuadas em Belém - Pará, no seguinte endereço:
Xx. Xxxx Xxxxx XX, x/x, xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxx. Belém/PA. CEP: 66610-010. Entregar na UEAD (Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição). Fone: (00) 0000-0000.
14.1. A entrega das peças no local indicado acima ocorrerá nos dias úteis da semana,
no horário comercial de trabalho da empresa de 08 às 12hs e das 13 as17 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO
CONTRATO: Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, fica designado o servidor Wanderclay X. xx Xxxxx, titular da Unidade de Serviço de Manutenção/USMA, mediante portaria a ser expedida pelo Diretor de Operação - DO, a quem caberá a gestão e a fiscalização do Contrato, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do referido Contrato, determinando ainda o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.1. São competências do Gestor do Contrato:
a) Registrar a ocorrência e adotar providências, solicitando as correções por parte da CONTRATADA, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para eventual aplicação de sanções, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, inclusive aquelas relacionadas ao cumprimento do Código de Conduta Ética, manutenção de sigilo e vedação à corrupção;
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e/ou Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias e convenientes.
c) Provocar a instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do Contrato ou de promover alteração contratual;
d) Identificar necessidade de modificar ou adequar a forma de execução do objeto contratado;
e) Atestar a plena execução do objeto contratado.
f) Promover a medição dos materiais entregues, com vistas aos pagamentos requeridos e processados pela CONTRATADA;
g) Dar ciência ao Diretor de Operação - DO da CONTRATANTE, de ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades ou Rescisão do Contrato.
15.2. A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do serviço público, não excluindo nem diminuindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
15.3. Ocorrendo qualquer fato superveniente, poderá a CONTRATANTE, através do gestor do Contrato determinar a suspensão, a quem incumbe indicar:
a) O prazo da suspensão, que pode ser prorrogado, se as razões que a motivaram não estão sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do Contrato.
b) O montante que deve ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que podem ser gerados à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DAS PEÇAS: O objeto deste
Contrato será recebido pela CONTRATANTE, atendendo às seguintes etapas:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 207 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos fornecimentos, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de quaisquer dos eventos listados no APÊNDICE III - MATRIZ DE RISCO
DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO/011/2020, a CONTRATADA deverá, no prazo
de 01 (um) dia útil, prestar esclarecimento à sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS: Ao Contrato se aplicam
as disposições gerais do art. 125 do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
a) Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, sempre que suscitados pela
CONTRATADA;
b) De todo e qualquer fornecimento executado fora das especificações será notificada a CONTRATADA que se obrigará a repará-los prontamente, correndo por sua conta risco as despesas de tais reparos, sem que daí decorra alterações no prazo fixado neste Contrato;
c) O Contrato poderá ser alterado por acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, na hipótese de ocorrerem quaisquer dos eventos previstos no art. 81 da Lei nº 13.303/2017 c/c art. 144 do RILC da COSANPA.
d) A CONTRATADA deverá observar a política de integridade entre as partes disponível na sitio da COSANPA, no item Institucional (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REVISÃO DO CONTRATO: Fica vedada a revisão
contratual com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro, na ocorrência de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme art. 148, § 2º, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato
deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ASSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de
teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/Pa, de de 2021.
Pela COMPANIA DE SANEAMENTO DO PARÁ- COSANPA.
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Diretor Financeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Operação
Pela CONTRATADA.