MEMORIAL DESCRITIVO E MEMÓRIA DE CÁLCULO GRAMADO PRAÇA HENRIQUE VIEIRA AREADO/MG
MEMORIAL DESCRITIVO E MEMÓRIA DE XXXXXXX XXXXXXX PRAÇA XXXXXXXX XXXXXX AREADO/MG
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DO PLANTIO
A execução do plantio da grama junto à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx ficará a cargo da empresa contratada, Empreiteira, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica de Execução do Serviço, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Empreiteira e Prefeitura Municipal de Areado contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Empreiteira, junto ao contratante, com relação ao comando do serviço, licenças e alvarás.
Somente o acerto de terras, aterros para preenchimentos dos canteiros, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Areado, incluindo o transporte da terra, mão de obra e maquinários que se fizerem necessários.
Já a grama, o plantio, mão de obra, maquinários e transportes relacionados ficarão a cargo da Empreiteira.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.0 – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura/ Paisagismo, Memória de Cálculo/Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução do Serviço.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados unicamente para a realização do gramado junto à Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, a qual está sendo reconstruida. As dimensões dos canteiros especificadas nesses documentos serviram para estimar o custo de construção/conclusão do serviço.
1.3. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem os Projetos de Arquitetura/Paisagismo, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a autora dos mesmos.
1.4. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente federado como pela Empreiteira, deverão ser previamente documentadas antes de uma concordância final.
1.5. São obrigações da Empreiteira e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será gramado, a fim de verificar as suas condições atuais para melhor entender e executar o serviço proposto.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Providenciar a colocação das placas exigidas pelos Conselhos de Classe e Obras Públicas (com datas de início e término, valor contratado, nome da empresa, etc) CAU/CREA.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para a execução do serviço, objeto destas especificações, ficará a cargo da Empreiteira o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pelo ente federado, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a Empreiteira deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Empreiteira manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo ente federado (contratante) ao preposto da Empresa executora terão eficácia plena e total, e serão consideradas como feitas ao próprio empreiteiro. Por outro lado, toda medida tomada pelo seu preposto será considerada como tomada pelo empreiteiro. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da Empresa executora, deverá estar registrado no CAU/CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será finalizada com o gramado.
2.3.Fica a Empreiteira obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Empreiteira.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da Empreiteira perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e do projeto estrutural, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido publicados em Edital, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre o Ente Federado (Contratante) e a Empreiteira, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 –MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Empreiteira todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: barracão; andaimes, tapumes, instalações de sanitários, de luz e telefone, de água, etc. Os serviços de terraplenagem serão da inteira responsabilidade do ente federado (contratante da obra).
Gramado da Praça Xxxxxxxx Xxxxxx
1.TODOS OS SERVIÇOS
1.1. PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADADE *2,0 X 1,125* M (SEM POSTES PARA FIXACAO)(Código 4813, m², R$480,00)= 2,25m².
1.2. PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR 30 DIAS. (Código ED-50437, m², R$18,03). São 6 canteiros a receberem plantio de grama esmeralda: 255,95m²+ 509,00m²+ 472,00m²+ 509,00m²+ 255,95m²+ 472,00m²= 2.473,90m².
Areado, 03 de Março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Arquiteta Urbanista CAU-MG A40518-3 RRT 8908390