PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180064
PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180064
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na XXX XXXXX XX XXX XXXXXX Xx00, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.696.748/0001-85, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIA DE ASS SOCIAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXXX 00 XX XXXXXX Xx00, e de outro lado a firma L.
T. DA ROCHA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.718.949/0001-36, estabelecida à TV BERNADINO SENA DE FREITAS, AÇAIZAL, Prainha-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) LENILSON TELES DA XXXXX, residente na XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX 000, XX XXX, Xxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-260204 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES:(MATERIAL DE EXPEDIENTE,HIGIENE E LIMPEZA,DESCARTÁVEIS,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFÓRMATICA,JOGOS,BRINQUEDOS, MATERIAL DIDÁTICOS E ARTIGOS DE ARMARINHO, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO,COPA E COZINHA, ELETRÓDOMÉSTICOS, ELETRÔNICO,INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETÁRIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
021786 UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: IN NATURA QUILO 110,00 12,000 1.320,00
verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
021787 PEPINO DE PRIMEIRA - Marca.: IN NATURA QUILO 200,00 1,750 350,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
021788 LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA - Marca.: IN NATURA QUILO 70,00 13,000 910,00
Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
021790 LIMÃO DE PRIMEIRA, IN NATURA - Marca.: IN NATURA QUILO 60,00 2,500 150,00
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
010016 TOMATE IN NATURA - Marca.: IN NATURA QUILO 600,00 5,000 3.000,00
tomate fresco de boa qualidade. Embalagem tipo rede de até 5kg, acondicionados em basquetas de até 10kg
010020 FARINHA DE MANDIOCA - Marca.: IN NATURA QUILO 700,00 3,500 2.450,00
de boa qualidade. Embalagem plástica de até 1kg ou em fardos plásticos de até 10kg, com prazo de validade não inferior á 180 dias e ter sido fabricado a no máximo 30 dias da data de entrega.
010021 FARINHA DA TAPIOCA - Marca.: IN NATURA QUILO 90,00 7,000 630,00
o produto não deverá ter sido fabricado á mais de 30 dias tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 1kg, com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido.
010022 BANANA PRATA - Marca.: IN NATURA QUILO 850,00 2,500 2.125,00
Alimento extra in natura, com grau de maturação
adequado para o consumo, procedentes de espécie genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isenta de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos, aderidos á superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
010024 LARANJA - Marca.: IN NATURA QUILO 500,00 1,200 600,00
Fruto arredondado, casca de cor lisa, integra cor, odor, sabor próprios. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. 50% do produto total madura e 50% em fase de amadurecimento para oferta de dias prolongados.
010026 MACAXEIRA - Marca.: IN NATURA QUILO 100,00 1,500 150,00
Entrega semanal, integra e firme, isenta de sujidades, com grau de evolução completo de tamanho. Transportados de forma adequada em basquetas/ sacas de até 20kg
010028 CHEIRO VERDE - Marca.: IN NATURA QUILO 100,00 10,000 1.000,00
Entrega semanal, Extra AA, in natura, com folhas, lisas, firmes, viçosas, de cor verde brilhantes, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente, embalagem de rede de até 5kg cada, acondicionada em basqueta de até 10kg
011502 CAMARÃO REGINAL SEM CASCA - Marca.: REGIONAL QUILO 70,00 18,000 1.260,00
in natura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cuba refrigeradas
011509 | REPOLHO IN NATURA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 240,00 | 4,000 | 960,00 |
fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até | |||||
5kg, acondicionadas em basquetas de até 10kg | |||||
011510 | PIMENTÃO - Marca.: IN NATURA | QUILO | 200,00 | 5,500 | 1.100,00 |
fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 55kg, acondicionadas em basquetas de até 10kg
011511 ABACATE - Marca.: IN NATURA QUILO 200,00 4,500 900,00
Entrega semanal, fresco e de boa qualidade, embalagem de até 5kg, acondicionadas em basquetas de 10kg
011514 MAÇA - Marca.: IN NATURA QUILO 30,00 4,000 120,00
fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 5kg acondicionadas em basquetas de até 10kg
012397 FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO 1.100,00 6,300 6.930,00 ca.: AVIS PARÁ
Entrega diária na data indicada no cardápio, FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em saco plástico, de até 3kg, acondicionado em embalagem de até 20kg em temperatura adequada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
012399 CEBOLA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: IN NATURA QUILO 600,00 3,500 2.100,00
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 1, embalagem tipo rede de até 5kg, acondicionado em embalagem de até 10kg.
012400 | CENOURA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 400,00 | 3,500 | 1.400,00 |
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que | |||||
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a | |||||
conservação em condições adequadas para o consumo. Com | |||||
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo | |||||
com a Resolução 12/78 da CNNPA. com embalagem de 5kg | |||||
acondicionadas em embalagem de até 10kg. | |||||
012404 | MAMÃO PAPAYA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: IN NATU QUILO | 500,00 | 1,500 | 750,00 | |
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que | |||||
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a | |||||
conservação em condições adequadas para o consumo, | |||||
acondicionado em basquetas de até 10kg. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | |||||
012407 | COUVE DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO VERDE - Ma MAÇOS | 300,00 | 1,500 | 450,00 | |
rca.: IN NATURA | |||||
Entrega semanal, Apresentando grau de evolução completo | |||||
do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de | |||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | |||||
Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem plástica de até | |||||
1kg, acondicionadas em caixa térmica de até 50kg. | |||||
020008 | ABACAXI - Marca.: IN NATURA QUILO | 500,00 | 2,500 | 1.250,00 |
Entrega semanal, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
020785 | ALHO REGIONAL - Marca.: IN NATURA | QUILO | 50,00 | 10,000 | 500,00 |
020787 | BATATA REGIONAL, LAVADA - Marca.: IN NATURA | QUILO | 320,00 | 3,500 | 1.120,00 |
020794 | CARNE BOVINA, COM OSSO DE PRIMEIRA - Marca.: MAFRIPA | QUILO | 850,00 | 9,500 | 8.075,00 |
020795 | CARNE BOVINA, SEM OSSO DE PRIMEIRA - Marca.: MAFRIPA | QUILO | 1.300,00 | 16,500 | 21.450,00 |
tipo palete em isca | |||||
020796 | CARNE BOVINA, MOIDA, TIPO PICADINHO - Marca.: MAFRIP | QUILO | 850,00 | 13,500 | 11.475,00 |
020797 | CARNE BOVINA, TIPO CHARQUE, PCT COM 500G - Marca.: P | PACOTE | 250,00 | 11,500 | 2.875,00 |
AINERA |
021751 ABÓBORA - Marca.: IN NATURA QUILO 150,00 2,000 300,00
De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
021766 PEIXE EM POSTAS - Marca.: REGIONAL QUILO 150,00 18,000 2.700,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/Vigilância Sanitária
n.5504/99. 021783 XXXXXXX XXXXXXXXXXX EM CONSERVA - Marca.: IN NATURA LATA | 110,00 | 2,000 | 220,00 |
Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. | |||
HIGIENE E LIMPEZA | |||
020745 SABONETE ANTISÉPTICO PCTS COM 06 UNIDADES - Marca.: PACOTE | 20,00 | 9,500 | 190,00 |
020750 TOALHA DE ROSTO - Marca.: FEIRA DAS TOALHAS UNIDADE | 30,00 | 3,500 | 105,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 78.915,00 | ||
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO |
1. O valor deste contrato, é de R$ 78.915,00 (setenta e oito mil, novecentos e quinze reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-260204 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-260204, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Abril de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018- 260204.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
1.5 - Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ( Lei nº 9.854, de 1999).
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA
Gestão de Políticas Públicas para Juventude MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Secretaria de Assistência Social MATERIAL DE CONSUMO
Ampliação e Manutenção do Projeto de Atenção ao Idoso MATERIAL DE CONSUMO
Implementação das Unidades do CRAS MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Programa Benefício de Prestação Continuada MATERIAL DE CONSUMO
Gestão do Programa Bolsa Família MATERIAL DE CONSUMO
Programa de Atenção as Famílias em Situação de Vulnerabilidade MATERIAL DE CONSUMO
Programa de Benefícios Eventuais e Emergentes MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção dos Programas de Inclusão Social MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Gestão das Políticas na Área da Assistência Social MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção dos Conselhos Municipais de Assistência Social MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar MATERIAL DE CONSUMO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Assistência a Criança e ao Adolescente
MATERIAL DE CONSUMO
Atenção e Defesa da Criança / Adolescente MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI MATERIAL DE CONSUMO
Atendimento a Criança e ao Adolescente em Regime de Risco MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-260204, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Prainha, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
LIBIAM RODRIGUES DE
PRAINHA - PA, 30 de Abril de 2018
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:77343336215
-03'00'
XXXXX:77343336215 Dados: 2018.04.30 11:05:05
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 14.696.748/0001-85
CONTRATANTE
Assinado de forma
L T DA ROCHA digital por L T DA
Testemunhas:
L. T. DA ROCHA - ME CNPJ 14.718.949/0001-36
CONTRATADO(A)
ME:14718949 000136
XXXXX ME:14718949000136 Dados: 2018.04.30
10:29:28 -03'00'
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