PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Processo nº 04.001.008/21-06
● OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E TREINAMENTO PARA OPERACIONALIZAR O ESTÚDIO DE MÚSICA PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE DE BELO HORIZONTE.
● TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
● MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
● ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/12/2021, às 10:00 h.
● INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 16/12/00, às 10:30 h.
● FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o
item “5” deste edital.
● SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
● ID LICITAÇÕES-E: 875330
● FONE: (00) 0000-0000
● E-MAIL: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
● CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
● REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
● VALOR ESTIMADO: R$169.462,59 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos).
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/20 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 13.709/2018 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de equipamentos de áudio, e treinamento para operacionalizar o estúdio de música para o Centro de Referência da Juventude de Belo Horizonte, conforme especificação(ões) constante(s) no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1000.2500.14.422.127.2819.0007.339040.99.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.339030.14.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449052.14.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449052.16.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449040.05.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.339040.11.00.30
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx .
5.2. As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” www.licitacoes- x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo
II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
10.5. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.5.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
10.5.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
10.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
10.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10.8. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal
proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no
“chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Declarado o vencedor, será consultada, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial quanto ao impedimento daquelas e contratar com o Poder Público,sendo vedada a contratação de empresas que estejam impedidas ou suspensas.
12.23. Declarado o vencedor, será consultada, no Cadastro Nacional de Condenações Civis, a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.2. A proposta de preços deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.3.3. Declaração de inexistência de servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário, conforme modelo Anexo VIII.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para o item / produto.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do
Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
d.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF e/ou SICAF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem
14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá- las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. As empresas interessadas em participar do processo licitatório, antes de elaborar a proposta, poderão realizar visita até 02 (dois) dias úteis antes da realização da licitação. As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 24 horas (vinte e quatro horas), pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000 ou email xxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxx@xxx.xxx.xx com a servidora Rebeca. Após a visita, a Contratante emitirá um Termo de Visita, conforme modelo do Anexo X, para atestar ciência da empresa quanto às condições do local onde as persianas deverão ser entregues e instaladas.
15.2. Caso a licitante tenha interesse, poderá agendar a visita conforme informado no subitem 15.1. No entanto, a licitante que não a fizer não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato sobre as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza do objeto desta licitação.
15.2.1. a licitante que não realizar a visita técnica deverá preencher a Declaração de Responsabilidade Integral conforme Anexo XI, e apresentá-la obrigatoriamente no ato do envio dos documentos para habilitação e da proposta comercial, sob pena de inabilitação.
15.3. Para as empresas que realizaram a visita, o Termo de Visita deverá ser entregue no ato do envio dos documentos para habilitação e da proposta comercial, sob pena de inabilitação. Ressaltamos que a visita é facultativa, todavia, para as empresas que realizarem a visita, será obrigatória a apresentação do termo de visita.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão
virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
17.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
17.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo IX.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão
por conta da Administração Municipal.
19. DO RECEBIMENTO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
19.1. A entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho emitida pela contratada.
19.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Referência da Juventude – Rua Guaicurus, 50
– Bairro Centro – Belo Horizonte /MG.
19.3. A contratada deverá agendar sua entrega por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxxx ou no 3277-4436 /3277- 9795 com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx no horário de 09h às 18h.
19.4. Os equipamentos deverão ser descarregados e entregues no local indicado pelo responsável técnico da unidade.
19.4.1. O recebimento dos equipamentos no local designado no item 19.2. será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
19.4.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivos;
19.4.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os equipamentos, provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
19.4.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela contratada;
19.4.1.2.2. o recebimento ou execução definitiva do objeto só será configurada após adimplemento.
19.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
19.6. A empresa deverá realizar a montagem e instalação de todos os equipamentos e periféricos tais como caixas de som passivas, mesa de som, medusa, potência e cabeamentos nos locais indicados pelo servidor do Centro de Referência da Juventude.
19.7. A instalação e a montagem deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias após o recebimento de todos os equipamentos.
19.8. Após a conclusão da instalação e montagem dos equipamentos, a empresa deverá agendar no prazo máximo de 30 dias a capacitação e treinamento dos funcionários.
20. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS E RECOMENDAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
20.1. A CONTRATADA deverá desenvolver os serviços constituintes do objeto deste Termo de Referência, em três fases, sequencialmente executadas na seguinte ordem:
1ª FASE - Implantação do “estúdio de música a fim de atender as necessidades do Centro de Referência da Juventude”, compreendendo o fornecimento e a instalação dos equipamentos de áudio, conforme estabelecidos neste Termo de Referência referentes a essa instalação;
2ª FASE - Instalação e operação dos softwares do sistema de gravação implantado; 3ª FASE - Formação, capacitação e treinamento de servidores.
20.1.2. 1ª FASE - IMPLANTAÇÃO DO ESTÚDIO DE MÚSICA:
20.1.2.1. A implantação do estúdio de música se dará, com o fornecimento e a instalação dos equipamentos de áudio e seus acessórios, conforme definido neste Termo de Referência.
20.1.2.2. Nesta fase, para a implantação do estúdio de música deverão ser realizados os seguintes serviços: lançamento dos cabeamentos de áudio e montagem dos patchbays; conexão dos equipamentos; energização do sistema em rede estabilizada por nobreak.
20.1.2.3. Toda a infraestrutura, correspondente à 1ª etapa da implantação do estúdio, deverá ser executada em conformidade com as necessidades de conexão dos equipamentos. Deverá contemplar todas as características físicas e de uso da edificação visando minimizar ali os impactos resultantes dos trabalhos.
20.1.2.4. Considerações:
a) Os acessórios de fixação deverão ser padronizados e compatíveis dimensionados conforme as condições e locais de instalação, de modo a fixar rigidamente os elementos de infraestrutura e suportes;
b) Todos os acessórios de fixação (abraçadeiras, suportes e suspensões) de eletrodutos deverão ser fabricados em chapa de ferro galvanizada a fogo por imersão;
c) Os vergalhões, os parafusos, as porcas e as arruelas deverão ser galvanizados a fogo;
d) Para as fixações, serão aceitos buchas de nylon, para instalações em alvenaria ou chumbadores de aço galvanizado, para instalações em concreto;
e) As suspensões (suportes) de eletrocalhas e eletrodutos, deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado a fogo por imersão, próprias para utilização de vergalhão diâmetro 1/4” (mínimo);
f) Está incluso no escopo do fornecimento e instalação da empresa contratada todos os insumos/acessórios para fixação e instalação dos eletrodutos e perfilados tais como: curvas, luvas, caixas de ligação, conduletes, buchas, acabamentos, tirantes, abraçadeiras, parafusos, arruelas, juntas de expansão, chumbadores e etc. Bem como também todos os elementos para a instalação e fixação dos equipamentos;
g) Deverá ser considerada toda recomposição das paredes e forro que sofrerem intervenção durante os trabalhos de instalação. A recomposição deverá ser executada conforme padrão existente.
20.1.3. 2ª FASE - INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SOFTWARES DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO IMPLANTADO
20.1.3.1. Concluída a 1ª fase da implantação do estúdio, a CONTRATADA deverá proceder à instalação e operação dos softwares de todos os equipamentos instalados e constantes da relação dos equipamentos.
a) Funcionalidades do software:
b) Realizar gravação multicanal com edição não linear;
c) Permitir instalação de instrumentos virtuais controlados por MIDI e capazes de prover gravação de áudio em tempo real;
d) Realizar mixagens estereofônicas com endereçamentos de buses internos para processamento de plugins;
e) Realizar exportação de arquivos de áudio em formato wave, aiff e mp3;
f) Possuir pacote de plugins com compressores, equalizadores, delays todos virtuais e integrados à plataforma.
20.1.3.2. A CONTRATADA deverá proceder todos os testes operacionais em cenários de gravação multicanal com playback em tempo real para múltiplos headphones.
20.1.3.3. O software fornecido e instalado deverá rodar na estação de trabalho.
20.1.3.4. Os servidores do CRJ que serão os fomentadores do estúdio de música acompanharão todas as etapas desses testes que serão realizados pela CONTRATADA, com vistas a atestar o perfeito funcionamento do sistema de gravação do estúdio.
20.1.4. 3 ª FASE -FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES:
20.1.4.1. A operacionalização do sistema de gravação do estúdio de música do CRJ deverá ser realizada por servidores qualificados.
20.1.4.2. Assim, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ministrar um curso técnico a um grupo de servidores do CRJ e, em seguida, um treinamento para que estes possam operar, com segurança e conhecimento técnico, todos os equipamentos integrantes do sistema de gravação.
20.1.4.3. O curso a ser ministrado pela CONTRATADA ao grupo de servidores do CRJ deverá ser teórico e prático de áudio, direcionado aos equipamentos instalados. A duração desse curso deverá totalizar um mínimo de 40 (quarenta) horas, assim distribuídas:
a) parte teórica de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas;
b) parte prática de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas.
20.1.4.4 O objetivo do curso será a formação e a capacitação de um grupo de servidores do CRJ, para que estes possam operacionalizar com segurança e conhecimento técnico os novos equipamentos de áudio instalados.
20.1.4.5 - Ao término do curso, os participantes deverão estar aptos a interagir com o sistema de gravação de áudio assim como a operar de forma segura todos os equipamentos instalados.
20.1.4.6 - Todo o curso será ministrado nas dependências do CRJ, em uma sala a ser reservada para essa finalidade.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento, pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (DPOF), da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
21.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
21.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
22.1.1. advertência.
22.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou instrumento equivalente em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
22.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
22.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
22.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
22.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
22.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
22.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
22.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
22.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
22.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
22.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
22.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
22.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
23. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
23.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizadas pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
23.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
23.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
23.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
23.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
23.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
23.2.5. “prática obstrutiva” significa:
23.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
23.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
23.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
23.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
24.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.7. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.10 do edital.
24.7.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.8. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.8.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.9. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.10. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
24.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.12. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.13. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade superior.
24.14. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
24.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
24.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.17. A Contratada não poderá:
24.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.18. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
24.18.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
24.18.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
24.18.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
24.18.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
24.18.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
24.18.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
24.18.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.18.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante;
24.18.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
24.19. São obrigações da Contratada:
24.19.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
24.19.2. Entregar o(s) equipamento(s) no local estabelecido neste Edital;
24.19.3. Entregar o(s) equipamento(s) de acordo com as especificações constantes no Anexo I;
24.19.4. Montar e instalar todos os equipamentos de forma que permita seu pleno funcionamento;
24.19.5. Realizar capacitação e treinamento dos funcionários do CRJ para possibilitar seu melhor uso e manutenção;
24.19.6. Prestar e manter a garantia em relação ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
24.19.7. Trocar o equipamento por outro equivalente, imediatamente, caso os vícios constatados não sejam passíveis de correção.
24.19.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo contratante, quanto à execução do fornecimento dos equipamentos;
24.19.9. Responder por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o equipamento a ser fornecido;
24.19.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiro, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
24.19.11. Manter atualizada a documentação apresentada para registro no SUCAF;
24.19.12. A CONTRATADA deverá fornecer, administrar e supervisionar toda a mão de obra necessária à execução integral deste objeto. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato, bem como sobre a mercadoria;
24.19.13. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço;
24.19.14. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados;
24.19.15. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
24.19.16. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração;
24.19.17. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados;
24.19.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros;
24.19.19. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
24.19.20. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita;
24.19.21. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional;
24.19.22. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados;
24.19.23. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
24.19.24. Para sanar eventuais dúvidas sobre o objeto, a licitante poderá realizar visita técnica, quando será fornecido atestado de visita de acordo com Xxxxx XX que fará parte da documentação de habilitação da licitante.
24.20. São obrigações do Contratante:
24.20.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da aquisição contratada, através da Diretoria de Políticas para as Juventudes (DPJU) da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
24.20.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento;
24.20.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
24.20.3.1. A notificação será encaminhada por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado em 24 horas.
24.20.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
24.21. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
24.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.23. Fazem parte integrante deste edital:
● Anexo I – Especificação, Quantidade do Objeto e Check List da Prodabel item22;
● Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
● Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
● Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
● Anexo V – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar Nº 123/2006;
● Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
● Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica.
● Anexo VIII – Declaração de inexistência de servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário da empresa.
● Anexo IX – Modelo de Minuta de Contrato
● Anexo X – Modelo de Termo de Visita Técnica
● Anexo XI – Declaração de responsabilidade integral pela opção de não realizar a visita técnica
● Anexo XII – Desenho Arquitetônico do Estúdio
● Anexo XIII – Cópia do Convênio
Belo Horizonte, ....... de de 2021
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE DO OBJETO E CHECK LIST PRODABEL ITEM 22
LOTE ÚNICO
ESTÚDIO | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | 80301 | CAIXA ACÚSTICA, EM PLÁSTICO RESISTENTE, ATIVA, POTÊNCIA MÍNIMA 1500 W RMS, 01 ALTO-FALANTE DE 12 POLEGADAS, 01 DRIVER, AMPLIFICADOR CLASSE D, 02 ENTRADAS XLR/P10 BALANCEADAS, 02 ENTRADAS RCA, WI-FI, TELA DE PROTEÇÃO PARA ALTO FALANTE, TENSÃO 127 V | UNID | 02 |
2 | 77306 | INTERFACE PARA ÁUDIO, PARA GRAVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÃO: Placa de som com mínimo de 8 canais em formato XLR (microfone/Line), conexão digital ótica padrão ADAT 8 canais com interface Thunderbolt. | UNID | 01 |
3 | 80302 | PRÉ-AMPLIFICADOR, 08 CANAIS PARA MICROFONE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO Pré-amplificador de microfone com 08 canais em formato XLR com saída digital óptica padrão ADAT | UNID | 01 |
4 | 80303 | CAIXA ACÚSTICA, TIPO MONITOR DE ESTÚDIO, ATIVA, 02 VIAS, WOOFER COM 08 POLEGADAS, TWEETER, POTÊNCIA MÍNIMA DE 80 W - Tipo: Monitores de referência de estúdio de 2 vias - Falante de Frequências Graves: Cone curvado em Kevlar de 8″ com bobina de voz de alta temperatura e surround de borracha amortecida. - Blindado magneticamente - Driver de altas: 1,25″ de cúpula de seda natural protegida magneticamente - Resposta de Frequência: 37Hz – 22kHz - Frequência Cruzada: 2.0kHz - Potência do amplificador de baixa frequência: 80W - Potência do amplificador de frequência alta: 70W - Pico Máximo de SPL: 114 dB SPL – Amplitude de faixa total de ruído rosa medido - Sensibilidade de Entrada: -12dBU - Conectores de Entrada: 1x conector de entrada balanceado XLR 1x - Conector de entrada balanceado /não balanceado TRS - Impedância de Entrada: 10kΩ balanceado, 20kΩ Não balanceado - Polaridade: O sinal positivo na entrada + produz o deslocamento do cone LF externo | UNID | 1 |
- Proteção: Interferência de RF, limitação de corrente de saída, superaquecimento, ativar / desativar transientes, filtro subsônico, fusível de rede externo - Potência: Voltagem: 100-120V, 50/60 Hz / 220-240V, 50/60 Hz - Consumo: 150W - Fusível: 000-000X x X0XX 250V / 100-120V ~ T1.6AL 250V - Gabinete: MDF de alto impacto acústico laminado em vinil - Dimensões (LxPxA): 25,0cm x 30,2cm x 38,4cm - Peso: 10,5 kg | ||||
5 | 80318 | FONE DE OUVIDO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE NO MÍNIMO ENTRE A FAIXA DE 20 HZ A 20 KHZ, IMPEDÂNCIA 63 OHM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), SENSIBILIDADE MÍNIMA DE 106 DB, FONES DE OUVIDO COM REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO, CABO COM COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 2,50 METROS | UNID | 06 |
6 | 77305 | CONTROLADOR DE SOM, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO Com entradas e saídas balanceadas com mínimo 3 canais de entrada | UNID | 01 |
7 | 80319 | AMPLIFICADOR PARA FONE OUVIDO, 04 SAÍDAS E 04 DE ENTRADA COM CONECTORES TIPO P10 E P2 (PARA CADA CANAL), CONTROLE INDIVIDUAL DE VOLUME PARA CADA CANAL, FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12 V | UNID | 01 |
8 | 80336 | CABO PARA ÁUDIO, TIPO MULTICABOS, BITOLA 24 AWG, 20 VIAS, UMA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 20 SAÍDAS TIPO CANON (XLR) BALANCEADAS, OUTRA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 20 ENTRADAS TIPO CANON (XLR) BALANCEADAS, COMPRIMENTO 20 METROS(VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 10%) | UNID | 01 |
9 | 80337 | CABO PARA MICROFONE, 2 X 0,30 MM², UMA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 01 CANON (XLR) FÊMEA, BALANCEADA, OUTRA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 01 CANON (XLR) MACHO, BALANCEADA, COMPRIMENTO 12 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 10%) | UNID | 08 |
10 | 80338 | CABO PARA MICROFONE, 2 X 0,30 MM², UMA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 01 CANON (XLR) FÊMEA, BALANCEADA, OUTRA EXTREMIDADE COMPOSTA POR 01 CANON (XLR) MACHO, BALANCEADA, COMPRIMENTO 05 METROS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL +/- 10%) | UNID | 08 |
11 | 81999 | CABO ÓPTICO, PARA ÁUDIO, DIGITAL, COM CONECTORES MACHO NAS DUAS EXTREMIDADES, COMPRIMENTO 5 METROS | UNID | 02 |
12 | 82000 | CABO PARA DADOS, COMPATÍVEL COM APARELHOS APPLE, COMPRIMENTO 2 METROS, VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE NO MÍNIMO ATÉ 20 GBPS | UNID | 02 |
13 | 71631 | EXTENSÃO ELÉTRICA, RESISTENTE ATÉ 1270 W EM 110 (127) V, FIO BITOLA 3 X 0,75 MM², COM 05 TOMADAS DE 3 PINOS, CONECTOR TRIPOLAR, CABO COM COMPRIMENTO DE 5 METROS, CONFORME ABNT 14136, COM APROVAÇÃO DO INMETRO | UNID | 02 |
14 | 79576 | FILTRO DE LINHA COM 4 TOMADAS (2P+T) PADRÃO NOVO. PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIAS, SURTOS DE TENSÃO, SOBRECORRENTE E CURTO CIRCUITO. BIVOLT 1000va cada | UNID | 02 |
15 | 07503 | MICROFONE COM FIO, TIPO DINÂMICO, UNIDIRECIONAL, CARDIÓIDE, DE MÃO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA NO MÍNIMO PARA A FAIXA DE 50 HZ A 15 KHZ, SENSIBILIDADE A 1 KHZ DE -54 DB (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), CORPO METÁLICO E GLOBO EM AÇO. CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Dinâmico - Resposta de frequência: 50 to 15,000 Hz - Sensibilidade do padrão polar cardioide: –54.5 dBV/Pa (1.85 mV) 1 Pa = 94 dB SPL - Taxa de impedância 150Ω (300Ω atual) - Conector de 3 pinos profissional (tipo XLR macho) - Peso 298 gramas - Dimensões: 162 mm x 51 mm | UNID | 04 |
16 | 80320 | MICROFONE COM FIO, TIPO DINÂMICO, CARDIÓIDE, PARA USO EM INSTRUMENTOS MUSICAIS, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA NO MÍNIMO PARA A FAIXA DE 40 HZ A 18 KHZ, COM CLIPE PARA BATERIA (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Dinâmico - Resposta de frequência: 40 to 18,000 Hz - Sensibilidade do padrão polar cardioide: 1.8 mV/Pa - Taxa de impedância 350Ω - Conector de 3 pinos profissional (tipo XLR macho) - Peso 60 gramas | UNID | 04 |
17 | 80322 | MICROFONE COM FIO, TIPO DINÂMICO, CARDIÓIDE, DE MÃO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA NO MÍNIMO PARA A FAIXA DE 40 HZ A 15 KHZ, SENSIBILIDADE A 1 KHZ DE -56 DB (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), CORPO METÁLICO E TELA EM AÇO CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Dinâmico cardióide - Resposta de frequência: 40 to 15,000 Hz - Taxa de impedância 150Ω - Saída XLR balanceada - Peso 284 gramas | UNID | 02 |
18 | 80321 | MICROFONE COM FIO, TIPO DINÂMICO, CARDIÓIDE, DE MÃO, PARA USO EM INSTRUMENTOS COM FREQUÊNCIAS GRAVES, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA NO MÍNIMO PARA A FAIXA DE 10 HZ A 20 KHZ, SENSIBILIDADE A 1 KHZ DE -64 DB (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Dinâmico - Resposta de frequência: 20 to 10,000 Hz com aumento em 4khz - Sensibilidade do padrão polar supercardioide: −64 dBV/Pa (0.6 mV) 1 Pascal=94dB SPL - Taxa de impedância 150Ω - Conector de 3 pinos profissional (tipo XLR macho) - Peso 605 gramas | UNID | 01 |
19 | 80327 | MICROFONE COM FIO, TIPO CONDENSADOR, CARDIÓIDE, DE ELETRETO, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA COM FAIXA APROXIMADA DE NO MÍNIMO 20 HZ A 20 KHZ, IMPEDÂNCIA NOMINAL APROXIMADA DE 200 OHM , COM CONECTOR TIPO XLR (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Cápsula eletreto condensadora - Resposta de frequência: 20 to 20,000 Hz - Sensibilidade do padrão polar cardióide: 23mV/Pa - Taxa de impedância 200Ω - Conector de 3 pinos profissional (tipo XLR macho) - Voltagem de operação: 44v a 52v - Peso 300 gramas | UNID | 01 |
20 | 80326 | MICROFONE COM FIO, TIPO CONDENSADOR, CARDIÓIDE, RESPOSTA DE FREQUÊNCIA COM FAIXA APROXIMADA DE NO MÍNIMO 20 HZ A 20 KHZ, IMPEDÂNCIA NOMINAL APROXIMADA DE 150 OHM , COM CONECTOR TIPO XLR (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%) CONFORME DESCRIÇÃO: - Tipo: Cápsula eletreto condensadora -Resposta de frequência: 20 to 20,000 Hz -Sensibilidade do padrão polar cardioide: -45dbv/Pa – 5,6mV/Pa - Taxa de impedância 85Ω - Conector de 3 pinos profissional (tipo XLR macho) - Voltagem de operação: 1v a 52v - Peso 230 gramas | UNID | 02 |
21 | 81994 | PROCESSADOR DE SOM, TIPO DIRECT BOX, ESTRUTURA EM AÇO, PASSIVO, ESTÉREO, 02 CANAIS, SAÍDAS XLR BALANCEADAS | UNID | 04 |
22 | 82034 | MICROCOMPUTADOR APPLE IMAC, 27 POLEGADAS, VERSÃO 3.6, CONFORME ESPECIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA PRODABEL, EM ANEXO - CPU: 3.7GHZ I5 - Memória RAM: 0000 Xxx XXX0 mínimo 16GB - Placa de vídeo dedicada com mínimo 8GB - Tela de 27” - Disco rígido SSD | UNID | 01 |
- Armazenamento mínimo 1TB - Portas: 04 USB3, 02 Thunderbolt, Ethernet - Teclado e mouse. | ||||
23 | 80328 | PROGRAMA (LICENÇA PERPÉTUA) SOFTWARE DE ÁUDIO PRO TOOLS - Software de gravação, edição e mixagem com as seguintes especificações: - Sistema mínimo de 64 canais de áudio -Processamento “real time” de efeitos sonoros (plug-ins) -Chave de licença Ilok | UNID | 01 |
24 | 24845 | PEDESTAL PARA MICROFONE, TIPO GIRAFA, EM TUBO METÁLICO, CROMADO, BASE EM FORMA DE TRIPÉ, REGULÁVEL | UNID | 06 |
25 | 51662 | PEDESTAL PARA MICROFONE, TIPO DE MESA, BASE EM METAL, EM FORMA DE "V" OU CIRCULAR, HASTE FLEXÍVEL DE APROXIMADAMENTE 30 CM DE COMPRIMENTO | UNID | 04 |
26 | 45874 | ESTANTE PARA PARTITURA, ESTRUTURA EM METAL CROMADO, ALTURA REGULÁVEL ATÉ 1,25 M APROXIMADAMENTE, PÉS COM ALTURA REGULÁVEL | UNID | 04 |
27 | 51096 | CABO PARA ÁUDIO, BALANCEADO, EM COBRE ESTANHADO, MONO, P10 MACHO / P10 MACHO, 2 X 0,30 MM², CAPA EXTERNA EM PVC FLEXÍVEL, 10 METROS DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE | UNID | 04 |
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
28 | 0375 | INSTALAÇÃO E/OU MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SOM | SERV | 1 |
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO CRJ | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
29 | 0376 | TREINAMENTO E CAPACIT. DE PESSOAL PARA MANUT. DE EQUIP. SOM TREINAMENTOS DE PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO CRJ, PARA GARANTIR O USO ADEQUADO E A MELHOR MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ministrar um curso técnico a um grupo de servidores do CRJ e, em seguida, um treinamento para | SERV | 1 |
que estes possam operar, com segurança e conhecimento técnico, todos os equipamentos integrantes do sistema de gravação. O curso a ser ministrado pela CONTRATADA ao grupo de servidores do CRJ deverá ser teórico e prático de áudio, direcionado aos equipamentos instalados. A duração desse curso deverá totalizar um mínimo de 40 (quarenta) horas, assim distribuídas: - parte teórica de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas; - parte prática de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas. | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$169.462,59 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) |
Especificação Técnica
Prodabel IMac 27 polegadas
Descrição / Especificação Técnica | ||
1 | PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR | |
1.01 | Microprocessador com dissipador e cooler apropriados, tecnologia de 64 bits. Para microprocessadores INTEL com tecnologia Core i5 (ou superior) quad core de no mínimo 8ª geração: • Frequência de operação interna de 3,7 GHz ou superior; • Turbo Boost de até 4,1 GHz • Memória cache de 3MB ou superior. | |
1.02 | O IMAC deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória RAM, DDR4 ou superior, velocidade (frequência) 2666 MHz ou superior com capacidade de expansão mínima de 32 Gb. | |
1.03 | O IMAC deverá possuir adaptador gráfico com 8 GB de memória de vídeo GDDR-5. | |
1.04 | Tela Retina de 27 polegadas 5K de 5120 x 2880 P3); 500 nits de brilho | |
2 | ARMAZENAMENTO DE DADOS | |
2.01 | O IMAC deverá ser entregue com, no mínimo, 1 TB (um terabyte) SSD. | |
3 | COMUNICAÇÃO | |
3.01 | O IMAC deverá possuir rede wireless Wi-Fi 802.11ac, compatível com IEEE 802.11a/g/b/n. | |
3.02 | O IMAC deverá possuir tecnologia Bluetooth 4.2. | |
3.03 | O IMAC deverá possuir adaptador de rede Ethernet 10/100/1000BASE-T (conector RJ-45). | |
4 | MULTIMÍDIA | |
4.01 | O IMAC deverá possuir placa de som incorporado à placa mãe: • Entrada de fone de ouvido; • Saída de áudio/conector de fone de ouvido de 3,5 mm (digital/analógica) • Leitor de cartão SDXC • Alto-falante estéreo |
Página 1 de 3
Validade Desta Especificação - Até: 31/12/2021
Data de Publicação: 10/09/2020
Versão 3.6
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura
SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI- PB.Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405
5 | PERIFERICO | |
5.01 | - O IMAC deverá ser fornecido com Magic Mouse e Magic Keyboard Apple; | |
6 | CONEXÕES E EXPANSÕES | |
6.01 | O IMAC deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces (conexões): • Duas portas Thunderbolt 3 (de até 40Gbps) • Quatro portas USB 3 (até 10 Gbps) • Slot para cartão SDXC • Porta de entrada de áudio Conector de fone de ouvido de 3,5 mm | |
6.02 | O equipamento dever se entregue além da Imac: 1) 01 Magic Keyboard 2) 01 Magic Mouse 2 3) 01 Cabo de alimentação 01 cabo de Lightning para USB | |
7 | SISTEMA OPERACIONAL | |
7.01 | O IMAC deverá ser fornecido o sistema operacional macOS Sierra ou versão superior; | |
8 | GARANTIA | |
8.01 | Garantia do fabricante, mínima de 03 (três) anos, através do AppleCare Protection Plan para IMAC. | |
8.02 | No processo de compra, descrever o fornecido da garantia “AppleCare Protection Plan”. | |
9 | DO PROPONENTE | |
9.01 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração contendo as seguintes informações: • marca (fabricante) e modelo do IMAC ofertado; • marca e modelo (identificação do processador) e frequência do microprocessador ofertado; informar o fornecido da garantia através do AppleCare Protection Plan”. | |
9.02 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que o IMAC ofertado é novo e esta emfase normal de fabricação. | |
9.03 | O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região Metropolitana de Belo Horizonte, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista nesta especificação técnica. | |
10 | DISPOSIÇOES FINAIS |
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Validade Desta Especificação - Até: 31/12/2021
Data de Publicação: 10/09/2020
Versão 3.6
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura
SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI- PB.Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405
10.01 | Por ocasião de cada entrega, a contratada deverá também fornecer uma relação/listagem com informaçõesbásicas sobre os equipamentos entregues, contendo, pelo menos, os seguintes dados por equipamento: • marca, modelo e número de série de fabricação do IMAC; • período de garantia; • número e data de emissão da nota fiscal; • nome e telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) pelo fabricante dos equipamentos para prestar manutenção (assistência técnica), situada na região metropolitana de Belo Horizonte. |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx XxxxxxxXxx.: 02534-2
Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI-PB
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Validade Desta Especificação - Até: 31/12/2021
Data de Publicação: 10/09/2020
Versão 3.6
Prodabel – Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A DIE-PB - Diretoria de Infraestrutura
SRI-PB - Superintendente de Operação e Manutenção de Rede- Gerência de Manutenção ao Usuário Final - GMRI- PB.Decreto nº 10.710 de 28/06/2001, Art. 37, inciso IV e Art. 39, publicado em 29/06/2001, DOM - Nº: 1405
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
A empresa com sede na nº Bairro , cidade de , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) , portador (a) Carteira de Identidade
R.G. nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo), envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Declaro, para os devidos fins, que a empresa (Razão Social do Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no (endereço completo), envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário da empresa, sendo de inteira responsabilidade desta empresa a fiscalização desta obrigação.
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................. ..........
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pela Secretária Municipal Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado Contratante e a empresa , estabelecida
.........................., CNPJ .........................., representada por , neste ato denominada Contratada,
celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 025/2021, processo administrativo 04.001.008/21-06, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/1 e com as Leis Federais n° 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 13.709/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de equipamentos de áudio, e treinamento para operacionalizar o estúdio de música para o Centro de Referência da Juventude de Belo Horizonte, conforme anexo(s) deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1000.2500.14.422.127.2819.0007.339040.99.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.339030.14.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449052.14.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449052.16.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.449040.05.00.30
1000.2500.14.422.127.2819.0007.339040.11.00.30
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. A entrega dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Empenho emitida pela contratada.
5.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Referência da Juventude – Rua Guaicurus, 50 – Bairro Centro – Belo Horizonte /MG.
5.3. A contratada deverá agendar sua entrega por meio do telefone (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxxx ou no 3277-4436 /3277- 9795 com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx no horário de 09h às 18h.
5.4. Os equipamentos deverão ser descarregados e entregues no local indicado pelo responsável técnico da unidade.
5.4.1. O recebimento dos equipamentos no local designado no item 5.2. será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.4.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivos;
5.4.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os equipamentos, provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes;
5.4.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela contratada;
5.4.1.2.2. o recebimento ou execução definitiva do objeto só será configurada após adimplemento.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
5.6. A empresa deverá realizar a montagem e instalação de todos os equipamentos e periféricos tais como caixas de som passivas, mesa de som, medusa, potência e cabeamentos nos locais indicados pelo servidor do Centro de Referência da Juventude.
5.7. A instalação e a montagem deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias após o recebimento de todos os equipamentos.
5.8. Após a conclusão da instalação e montagem dos equipamentos, a empresa deverá agendar no prazo máximo de 30 dias a capacitação e treinamento dos funcionários.
CLÁUSULA SEXTA: DO LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Referência da Juventude – Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
CLÁUSULA SÉTIMA: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS E RECOMENDAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA deverá desenvolver os serviços constituintes do objeto deste Termo de Referência, em três fases, sequencialmente executadas na seguinte ordem:
1ª FASE - Implantação do “estúdio de música a fim de atender as necessidades do Centro de Referência da Juventude”, compreendendo o fornecimento e a instalação dos equipamentos de áudio, conforme estabelecidos neste Termo de Referência referentes a essa instalação;
2ª FASE - Instalação e operação dos softwares do sistema de gravação implantado; 3ª FASE - Formação, capacitação e treinamento de servidores.
7.1.2. 1ª FASE - IMPLANTAÇÃO DO ESTÚDIO DE MÚSICA:
7.1.2.1. A implantação do estúdio de música se dará, com o fornecimento e a instalação dos equipamentos de áudio e seus acessórios, conforme definido neste Termo de Referência.
7.1.2.2. Nesta fase, para a implantação do estúdio de música deverão ser realizados os seguintes serviços: lançamento dos cabeamentos de áudio e montagem dos patchbays; conexão dos equipamentos; energização do sistema em rede estabilizada por nobreak.
7.1.2.3. Toda a infraestrutura, correspondente à 1ª etapa da implantação do estúdio, deverá ser executada em conformidade com as necessidades de conexão dos equipamentos. Deverá contemplar todas as características físicas e de uso da edificação visando minimizar ali os impactos resultantes dos trabalhos.
7.1.2.4. Considerações:
h) Os acessórios de fixação deverão ser padronizados e compatíveis dimensionados conforme as condições e locais de instalação, de modo a fixar rigidamente os elementos de infraestrutura e suportes;
i) Todos os acessórios de fixação (abraçadeiras, suportes e suspensões) de eletrodutos deverão ser fabricados em chapa de ferro galvanizada a fogo por imersão;
j) Os vergalhões, os parafusos, as porcas e as arruelas deverão ser galvanizados a fogo;
k) Para as fixações, serão aceitos buchas de nylon, para instalações em alvenaria ou chumbadores de aço galvanizado, para instalações em concreto;
l) As suspensões (suportes) de eletrocalhas e eletrodutos, deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado a fogo por imersão, próprias para utilização de vergalhão diâmetro 1/4” (mínimo);
m) Está incluso no escopo do fornecimento e instalação da empresa contratada todos os insumos/acessórios para fixação e instalação dos eletrodutos e perfilados tais como: curvas, luvas, caixas de ligação, conduletes, buchas, acabamentos, tirantes, abraçadeiras, parafusos, arruelas, juntas de expansão, chumbadores e etc. Bem como também todos os elementos para a instalação e fixação dos equipamentos;
n) Deverá ser considerada toda recomposição das paredes e forro que sofrerem intervenção durante os trabalhos de instalação. A recomposição deverá ser executada conforme padrão existente.
7.1.3. 2ª FASE - INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SOFTWARES DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO IMPLANTADO
7.1.3.1. Concluída a 1ª fase da implantação do estúdio, a CONTRATADA deverá proceder à instalação e operação dos softwares de todos os equipamentos instalados e constantes da relação dos equipamentos.
g) Funcionalidades do software:
h) Realizar gravação multicanal com edição não linear;
i) Permitir instalação de instrumentos virtuais controlados por MIDI e capazes de prover gravação de áudio em tempo real;
j) Realizar mixagens estereofônicas com endereçamentos de buses internos para processamento de plugins;
k) Realizar exportação de arquivos de áudio em formato wave, aiff e mp3;
l) Possuir pacote de plugins com compressores, equalizadores, delays todos virtuais e integrados à plataforma.
7.1.3.2. A CONTRATADA deverá proceder todos os testes operacionais em cenários de gravação multicanal com playback em tempo real para múltiplos headphones.
7.1.3.3. O software fornecido e instalado deverá rodar na estação de trabalho.
7.1.3.4. Os servidores do CRJ que serão os fomentadores do estúdio de música acompanharão todas as etapas desses testes que serão realizados pela CONTRATADA, com vistas a atestar o perfeito funcionamento do sistema de gravação do estúdio.
7.1.4. 3 ª FASE -FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES:
7.1.4.1. A operacionalização do sistema de gravação do estúdio de música do CRJ deverá ser realizada por servidores qualificados.
7.1.4.2. Assim, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ministrar um curso técnico a um grupo de servidores do CRJ e, em seguida, um treinamento para que estes possam operar, com segurança e conhecimento técnico, todos os equipamentos integrantes do sistema de gravação.
7.1.4.3. O curso a ser ministrado pela CONTRATADA ao grupo de servidores do CRJ deverá ser teórico e prático de áudio, direcionado aos equipamentos instalados. A duração desse curso deverá totalizar um mínimo de 40 (quarenta) horas, assim distribuídas:
c) parte teórica de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas;
d) parte prática de gravação e edição de áudio – mínimo de 20 horas.
7.1.4.4 O objetivo do curso será a formação e a capacitação de um grupo de servidores do CRJ, para que estes possam operacionalizar com segurança e conhecimento técnico os novos equipamentos de áudio instalados.
7.1.4.5 - Ao término do curso, os participantes deverão estar aptos a interagir com o sistema de gravação de áudio assim como a operar de forma segura todos os equipamentos instalados.
7.1.4.6 - Todo o curso será ministrado nas dependências do CRJ, em uma sala a ser reservada para essa finalidade.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos e condições de entrega pactuados.
8.2. Entregar o(s) equipamento(s) no local estabelecido neste Contrato.
8.3. Entregar o(s) equipamento(s) de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
8.4. Montar e instalar todos os equipamentos de forma que permita seu pleno funcionamento.
8.5. Realizar capacitação e treinamento dos funcionários do CRJ para possibilitar seu melhor uso e manutenção.
8.6. Prestar e manter a garantia em relação ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Trocar o equipamento por outro equivalente, imediatamente, caso os vícios constatados não sejam passíveis de correção.
8.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo contratante, quanto à execução do fornecimento dos equipamentos.
8.8. Responder por todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o equipamento a ser fornecido.
8.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiro, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
8.10. Manter atualizada a documentação apresentada para registro no SUCAF.
8.11. A CONTRATADA deverá fornecer, administrar e supervisionar toda a mão de obra necessária à execução integral deste objeto. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato, bem como sobre a mercadoria.
8.12. Transportar seus funcionários, ferramentas e equipamentos, para o local de serviço.
8.13. Notificar a CONTRATANTE em qualquer momento da existência de ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços contratados.
8.14. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais, erros na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
8.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
8.16. Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados.
8.17. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais, por prejuízos havidos e originados da execução do contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros.
8.18. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
8.19. Utilizar material de limpeza próprio, não podendo utilizar materiais de limpeza da contratante ou de suas demais terceirizadas, a não ser que a Administração, em caráter de excepcionalidade, o permita.
8.20. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
8.21. Responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução dos serviços contratados.
8.22. Apresentar, sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
8.23. Para sanar eventuais dúvidas sobre o objeto, a licitante poderá realizar visita técnica, quando será fornecido atestado de visita de acordo com Xxxxx XX que fará parte da documentação de habilitação da licitante.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por meio da Diretoria de Políticas para as Juventudes (DPJU) da Subsecretaria de Direito e Cidadania.
9.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
9.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
9.3.1. A notificação será encaminhada por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado em 24 horas.
9.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento definitivo, pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
10.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.2.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
14.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
14.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
14.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
14.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
15.1. O Fornecedor obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
15.2. O Fornecedor obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
15.3. O Fornecedor deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
15.4. O Fornecedor não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5. O Fornecedor não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.5.1. O Fornecedor obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
15.6. O Fornecedor fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
15.6.1. Ao Fornecedor não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
15.6.1.1. O Fornecedor deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
15.7. O Fornecedor deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.1. A notificação não eximirá o Fornecedor das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
15.7.2. O Fornecedor que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15.8. O Fornecedor fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
15.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e a Contratante, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
15.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
16.4. O CONTRATO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste instrumento manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
16.4.1. A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.
16.4.2. Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
16.4.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei n° 9.504/97.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
Anexo I - Especificação e quantidade do objeto; Anexo II - Modelo de Termo de Visita Técnica; Anexo III - Desenho Arquitetônico do Estúdio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
......................................................................
Secretário(a) Municipal de .....
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO (TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA (TRANSCREVER O ANEXO X DO EDITAL)
ANEXO III
DESENHO ARQUITETÔNICO DO ESTÚDIO (TRANSCREVER O ANEXO XI DO EDITAL)
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Declaramos, para fins, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço
, telefone nº_ , fax nº , por meio do seu responsável técnico, , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela
, vistoriou as instalações relativas ao fornecimento e instalação do estúdio de música do Centro de Referência da Juventude de Minas Gerais no município de Belo Horizonte/MG, estando perfeitamente inteirada das dimensões, condições e do local em que serão prestados os serviços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
, de de
Assinatura do responsável técnico da empresa
Assinatura do Técnico Responsável do Centro de Referência da Juventude
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA OPÇÃO DE NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Declaro fazer jus a opção de não realizar a visita técnica prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021 da SMASAC – Fornecimento e instalação de equipamentos de áudio, e treinamento para operacionalizar o estúdio de música a fim de atender as necessidades do Centro de Referência da Juventude de Belo Horizonte assumo a responsabilidade integral pelo cumprimento do objeto contratual. Não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato sobre as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza do objeto desta licitação quanto ao local de entrega e instalação e que possa impactar no reequilíbrio do contrato.
Belo Horizonte, ........ de ................. de ........... .
Nome do representante da empresa: Assinatura:
n.° da Carteira de Identidade:
ANEXO XII
DESENHO ARQUITETÔNICO DO ESTÚDIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
ANEXO XIII