PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/061502-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00020-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021071908-FUNDEB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/061502-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00020-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021071908-FUNDEB
O FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Av.Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.329.066/0001-01, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX LIBERATO, Secretário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxxxxxxx, e de outro lado a firma XXXXXX X XXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 40.342.664/0001-53, estabelecida à Xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, residente na , Tracuateua-PA, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.66 6, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrô nico nº 9/2021-00020-PMT-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021-00020-SRP-PE-PMT, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço para futuras e eventuais Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios destinados a Prefeitura e Demais Secretarias Agregadas., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010090 | ACHOCOLATADO EM PÓ 400G | UNIDADE | 60,00 | 2,920 | 175,20 |
010102 | BISCOITO SALGADO AMANTEGADO DE 400G | PACOTE | 60,00 | 3,100 | 186,00 |
010108 | CENOURA | QUILO | 180,00 | 3,900 | 702,00 |
de boa qualidade, sem rachaduras, perfurações e cortes. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco.
EMBALAGEM CAIXA DE CONTENDO ATÉ 20 KG
010111 | CHUCHU | QUILO | 120,00 | 2,500 | 300,00 |
010114 | ERVILHA | UNIDADE | 180,00 | 1,800 | 324,00 |
EMBALAGEM DE 200 GR. | |||||
010130 | MASSA PARA SOPA 500G | PACOTE | 120,00 | 2,600 | 312,00 |
010134 | OVO DE GALINHA BRANCO | UNIDADE | 360,00 | 0,600 | 216,00 |
010139 | PIMENTÃO | QUILO | 30,00 | 4,400 | 132,00 |
010140 | POLPA DE FRUTA | QUILO | 1.200,00 | 9,000 | 10.800,00 |
SABORES DIVERSOS. EMBALAGEM CONTENDO ATÉ 01KG. | |||||
010141 | REPOLHO | QUILO | 120,00 | 6,500 | 780,00 |
010293 | ALHO. | QUILO | 30,00 | 22,000 | 660,00 |
010302 | CEBOLA | QUILO | 120,00 | 4,500 | 540,00 |
de boa qualidade, sem rachaduras, perfurações e cortes. Cor característico, sem brotos livre de umidade externa e de aspecto fresco. | ||||
010528 | FEIJAO RAJADO QUILO | 150,00 | 9,700 | 1.455,00 |
010534 | EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 01 KG. MARGARINA 500G UNIDADE | 180,00 | 3,400 | 612,00 |
011288 | FUBÁ DE MILHO QUILO | 30,00 | 2,120 | 63,60 |
011317 | PACOTE COM 01 KG. CREME DE LEITE UNIDADE | 180,00 | 2,000 | 360,00 |
011324 | EMBALAGEM DE 200 GR. ALFACE MAÇOS | 60,00 | 2,500 | 150,00 |
COM FOLHAS LISAS, FIRMES, VIÇOSAS, DE COR VERDE, COM |
COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, SEM SUJIDADES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APRÊNCIA E QUALIDADE, LIVRES DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, DE COLHEITA
011336 | RECENTE. XXXXXX XXXXXXXXX | QUILO | 180,00 | 18,000 | 3.240,00 | |
RESFRIADO E FATIADO | ||||||
024621 | bacon 1ª QUALIDADE, EMBALADA | EM SACOS | QUILO PLÁSTICOS | 30,00 | 29,660 | 889,80 |
TRANSPARENTES, RESISTENTES, LIMPOS ATÓXICOS, NÃO VIOLADOS, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXATAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALLIDADE E QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALGEM DE COM NO MÁXIMO 01 KG.
024622 banana kg QUILO 180,00 4,000 720,00
banana prata, in natura, As frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: ser frescas; ter atingido o máximo de tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie da variedade; apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; deve ser colhida cuidadosamente, e não estar golpeadas ou danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; a polpa e o pedúnculo, quando houver , deverão se apresentar intactos e firmes. Características organolépticas:
Aspecto: característico, com ausência de fissuras e/ou rachaduras e polpa firme. - Cor: característica e uniforme. - Odor e sabor: característico. As frutas deverão ser entregues após a colheita, pois são consideradas como alimentos perecíveis, e não se conservam por longo período de tempo. Prazo de validade as legislações vigentes não dispõem de prazo de validade determinado para hortifrutis como as frutas
"in natura. | |||||
024625 | carne bovina pá sem osso | QUILO | 180,00 | 20,000 | 3.600,00 |
024678 | CARNE BOVINA PAULISTA | QUILO | 300,00 | 25,000 | 7.500,00 |
024680 | CARNE BOVINA PÁ COM OSSO | QUILO | 180,00 | 18,000 | 3.240,00 |
025025 | CALDO EM CUBO CARNE | CAIXA | 6,00 | 20,150 | 120,90 |
CAIXA COM 24X19G 02 TABLETES. | |||||
025026 | CALDO EM CUBO GALINHA | CAIXA | 6,00 | 20,150 | 120,90 |
CAIXA COM 24X19G 02 TABLETES. | |||||
025030 | CANELA PÓ | UNIDADE | 30,00 | 1,580 | 47,40 |
TIPO CONDIMENTO, APRESENTAÇÃO MOÍDA, EMBALAGEM PLÁSTICA | |||||
COM MÍNIMO 30GR. | |||||
025032 | COCO RALADO | UNIDADE | 120,00 | 0,600 | 72,00 |
EMBALAGEM PLÁSTICA DE 100 GR. | |||||
025034 | FARINHA PARA QUIBE | QUILO | 60,00 | 5,400 | 324,00 |
EMBALAGEM 500GR. | |||||
025035 | FARINHA DE MILHO | QUILO | 60,00 | 5,400 | 324,00 |
CRUA,TIPO, GRUPO SECA, SUGRUPO FINA, CLASSE | BRANCA, | ||||
TIPO 01, EMBALAGEM PLÁSTICA 01 KG. | |||||
025036 | FERMENTO BIOLOGICO | UNIDADE | 30,00 | 9,400 | 282,00 |
025037 | FERMENTO QUIMICO | UNIDADE | 30,00 | 4,000 | 120,00 |
025038 | FLOCOS DE CEREAIS | UNIDADE | 60,00 | 9,000 | 540,00 |
EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 400 GR. | |||||
025044 | MAIONESE 200G | UNIDADE | 90,00 | 1,570 | 141,30 |
025045 | MANTEIGA COM SAL 500G | UNIDADE | 60,00 | 12,590 | 755,40 |
025051 | TEMPERO COMPLETO | UNIDADE | 120,00 | 1,800 | 216,00 |
EMBALAGEM 100G | |||||
025052 | TRIGO S/FERMENTO 1KG | PACOTE | 90,00 | 3,800 | 342,00 |
025053 | TRIGO C/FERMENTO 1KG | PACOTE | 90,00 | 3,700 | 333,00 |
025473 | COUVE. | MAÇOS | 60,00 | 1,800 | 108,00 |
025475 | CARNE IN NATURA TIPO FRANGO, COXA E SOBRE COXA | QUILO | 180,00 | 7,200 | 1.296,00 |
025477 | GELATINA COM POLPA DE FRUTA 75G | UNIDADE | 60,00 | 3,100 | 186,00 |
025478 | IOGURTE DE POLPA DE FRUTA 1L | UNIDADE | 300,00 | 8,580 | 2.574,00 |
025499 | MILHO DE PIPOCA | UNIDADE | 60,00 | 2,300 | 138,00 |
PACOTE DE 500 GR | |||||
036100 | CARNE BOVINA TIPO CHARQUE | QUILO | 180,00 | 27,000 | 4.860,00 |
1ª qualidade (no máximo 10% de gorduras totais), fracionado em cubos, embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de 1kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº12 de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF.
036207 CARNE BOVINA TIPO ALCATRA QUILO 240,00 23,000 5.520,00
1ª qualidade (no máximo 10% de gorduras totais), fracionado em cubos, embalada em sacos plásticos transparentes, resistente, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF.
036210 PIMENTA/COMINHO UNIDADE 120,00 0,810 97,20 TEMPERO MOIDO EM PO DE PIMENTA DO REINO E COMINHO DE
PROCEDENCIA NATURAL. EMBALAGEM DE 100GR.
036572 FARINHA DE MANDIOCA. QUILO 600,00 9,200 5.520,00
Especificação: pacote com 1kg, características seca, grossa e branca. Isenta de parasitas e sujidades, para
consumo humano. De acordo com o SIM. | |||||
037069 | ABACAXI IN NATURA. | UNIDADE | 120,00 | 4,000 | 480,00 |
037070 | ABOBORA IN NARURA | QUILO | 60,00 | 2,460 | 147,60 |
boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, perfurações e cortes, tamanhos e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvidos, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Em média num tamanho de 1 a 2 kg a unid. A abóbora deverá ser entregue após a colheita, pois são consideradas como alimentos perecíveis, e não se conservam por longo período de tempo. Prazo de validade as legislações vigentes não dispõem de prazo de validade determinado para hortifrutis como as frutas "in natura".
037073 | AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 1KG | QUILO | 600,00 | 3,200 | 1.920,00 |
037074 | ADOÇANTE 100 ML | UNIDADE | 12,00 | 4,600 | 55,20 |
037077 | AMIDO DE MILHO 50M G. | UNIDADE | 30,00 | 2,800 | 84,00 |
037079 | ARROZ AGULHA TIPO 1 | QUILO | 600,00 | 3,700 | 2.220,00 |
EMBLAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 1KG. | |||||
037081 | AVEIA FLOCOS FINO 200MG. | UNIDADE | 30,00 | 2,730 | 81,90 |
037082 | AVEIA FLOCOS GRANULADO | UNIDADE | 30,00 | 2,040 | 61,20 |
FLOCOS GROSSOS, EMBALAGEM CONTENDO 200 MG. | |||||
037085 | BATATA LAVADA. | QUILO | 180,00 | 4,000 | 720,00 |
037087 | BETERRABA . | QUILO | 30,00 | 3,600 | 108,00 |
037090 | BISCOITO MARIA 400G. | PACOTE | 90,00 | 2,400 | 216,00 |
037092 | CEREAL INFANTIL 350G. | UNIDADE | 120,00 | 4,100 | 492,00 |
037093 | EXTRATO DE TOMATE 19OG. | UNIDADE | 180,00 | 1,700 | 306,00 |
037094 | GOIABADA 600G | UNIDADE | 180,00 | 4,000 | 720,00 |
037096 | KETCHUP 300G | UNIDADE | 180,00 | 2,040 | 367,20 |
037125 | MISTURA PARA MINGAU - BASE ARROZ 400G | UNIDADE | 30,00 | 4,100 | 123,00 |
037127 | PIMENTINHA VERDE | QUILO | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
048269 | cereal infantil 200g | UNIDADE | 60,00 | 3,100 | 186,00 |
048390 | PÓ DE CAFÉ 500G. | UNIDADE | 600,00 | 5,300 | 3.180,00 |
048564 | FEIJAO CARIOQUINHA-EMBALAGEM PLASTICA DE 1KG | QUILO | 150,00 | 7,000 | 1.050,00 |
SEM SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E BOLORES,EMBALAGEM | |||||
TRANSPARENTE. | |||||
048565 | LEITE EM PO INTEGRAL-EMBALAGEM PLASTICA DE 200G | QUILO | 600,00 5,600 3.360,00 | ||
FORTIFICADO COM VITAMINAS E FERRO,ISENTA | DE | ||||
SUJIDADE,RESISTENTE,NAO VIOLADO.A | |||||
EMBALAGEM DEVERA | |||||
CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS | DE | ||||
IDENTIFICAÇAO,PROCEDENCIA,INFORMAÇOES | |||||
NUTRICIONAIS,NUMERO DE LOTE,QUANTIDADE | DO | ||||
PRODUTO,NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA | |||||
AGRICULTURA SIF/DIPOA E CARIMBO DE | |||||
INSPECAO DO SIF. | |||||
048576 | SAL REFINADO IODADO-EMBALAGEM PLASTICA DE 1KG | QUILO | 120,00 | 1,050 | 126,00 |
APLICAÇAO ALIMENTICIA,TEOR MAXIMO DE SODIO 196MG/G. | |||||
048890 | FARINHA DE TAPIOCA UN | UNIDADE | 60,00 | 2,150 | 129,00 |
EMBALAGEM COM 120 GR. | |||||
048898 | CHEIRO VERDE. | MAÇOS | 180,00 | 1,700 | 306,00 |
048899 | ABACATE IN NATURA | QUILO | 90,00 | 4,400 | 396,00 |
048902 | MACARRÃO 500G FORMATO ESPAGUETE | PACOTE | 600,00 | 2,680 | 1.608,00 |
048903 | ÓLEO VEGETAL | UNIDADE | 600,00 | 10,100 | 6.060,00 |
COMESTÍVEL, MATÉRIA PRIMA SOJA, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL, REFINADO. EMBALAGEM COM NO MINIMO, 900ML.
048904 ARROZ AGULHA TIPO 2 QUILO 180,00 3,500 630,00 EMBRALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 1 KG
049271 BISCOITO ROSQUINHA DE LEITE-EMBALAGEM PLASTICA DE 40 PACOTE 120,00 2,090 250,80
sabor leite, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açucar invertido, soro de leite, fermento
quimico, embalados em pacote plastico de 400g. | |||||
049540 | LIMÃO IN NATURA QUILO | 60,00 | 2,300 | 138,00 | |
049541 | MAÇÃ IN NATURA QUILO | 180,00 | 7,500 | 1.350,00 | |
049542 | MAMÃO IN NATURA QUILO | 180,00 | 4,100 | 738,00 | |
049599 | BISCOITO CREAN CRACKER 400G. PACOTE | 90,00 | 2,860 | 257,40 | |
049762 | colorau 100g UNIDADE | 180,00 | 0,500 | 90,00 | |
059999 | BATATA PALHA UN. UNIDADE | 60,00 | 5,500 | 330,00 | |
EMBALAGEM COM 500GR. VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES. | |||||
060001 | BISCOITO MINE CRACKER PACOTE | 60,00 | 2,800 | 168,00 | |
EMBALAGEM DE 400 GR. | |||||
060003 | GOMA PARA TAPIOCA UNIDADE | 180,00 | 6,000 | 1.080,00 | |
FRESCA. EMBALAGEM DE 01 KG. | |||||
060005 | LEITE CONDENSADO 395 GR UNIDADE | 180,00 | 4,100 | 738,00 | |
060006 | ORÉGANO 100GR UNIDADE | 30,00 | 1,150 | 34,50 | |
EMBALAGEM DE 100GR. | |||||
060007 | PÃO MASSA FINA TIPO HOT DOG UNIDADE | 3.000,00 | 0,900 | 2.700,00 | |
FRESCO. 50GR. | |||||
060008 | PEITO DE FRANGO RESFRIADO QUILO | 600,00 | 8,880 | 5.328,00 | |
EMBALADA EM MSACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE E QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | |||||
060009 | CARNE IN NATURA - FILE DE PEIXE | QUILO | 180,00 | 18,500 | 3.330,00 |
060010 | LARANJA IN NATURA | QUILO | 180,00 | 2,700 | 486,00 |
060011 | LEITE DE COCO GARRAFA 200ML | UNIDADE | 180,00 | 1,150 | 207,00 |
EMBALAGEM EM GARRAFA DE VIDRO DE 200ML | |||||
060012 | PRESUNTO SUINO | QUILO | 90,00 | 20,000 | 1.800,00 |
RESFRIADO E FATIADO. | |||||
060013 | PRESUNTO DE PERU | QUILO | 90,00 | 16,500 | 1.485,00 |
RESFRIADO E FATIADO | |||||
060014 | REFRIGERANTE GASEIFICADO DE 2LT - COLA. | UNIDADE | 3.000,00 | 3,600 | 10.800,00 |
060015 | SALCICHA QUILO ORIGEM CARNE SUÍNA E BOVINA. TIPO USO CACHORRO | 120,00 | 14,500 | 1.740,00 | |
QUENTE. | |||||
060247 | MISTURA PARA MINGAU A BASE DE MILHO - 400G. | UNIDADE | 30,00 | 3,800 | 114,00 |
060249 | TOMATE KG | QUILO | 120,00 | 7,600 | 912,00 |
060251 | VINAGRE - VINHO BRANCO | UNIDADE | 120,00 | 2,900 | 348,00 |
EMBALAGEM DE 750ML. |
060368 CARNE BOVINA MOÍDA TIPO MÚSCULO QUILO 180,00 16,500 2.970,00
tipo músculo, resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida, cor própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas; odor próprio de carne fresca; tipo de corte característico da peça conforme padrão descrito na portaria nº5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88. Seção 1. Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo.
VALOR GLOBAL R$ 123.793,50
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Julho de 2021 extinguindo-se em 19 de Julho de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.793,50 (cento e vinte e três mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1313.123610401.2.055 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB - 40%
, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 123.793,50.
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos.
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO
ENSINO BASICO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 10 0% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Educação.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00020-SRP-PE-PMT e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Tracuateua.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), com validade de um a três anos, contendo o
endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integ rante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00020-SRP-PE-PMT e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00020- SRP-PE-PMT.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, asseg urando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Bragança/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXXX LIBERATO:7361369 0225
Assinado de forma digital Tracuateua/PA, 19 de Julho de 2021.
por XXXXXX XXXXXXX LIBERATO:73613690225
FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO CNPJ(MF) 29.329.066/0001-01
CONTRATANTE
CASSEB:40342664000153
XXXXXX X XXXX
XXXXXX X XXXX
CASSEB:40342664000153 2021.07.19 10:41:19 -03'00'
XXXXXX X XXXX CASSEB CNPJ 40.342.664/0001-53
TESTEMUNHAS:
1 - Nome: 2 - Nome: