P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 44/21 EDITAL I
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 44/21 EDITAL I
O B J E T O: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, sob o regime de empreitada por preços unitários, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos sucessivos de acordo com a Lei, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro do envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
Anexo III.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, ou
Anexo III.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
Anexo III.3 - declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007 (deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas, nos termos do item 6.1.12.1 do edital.)
Anexo IV – Declaração Relativa ao Art.27, inciso V da Lei Federal 8666/93.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, para empresas optantes pelo uso do beneficio (anexo III.2), (apresentar dentro envelope habilitação) e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx- licitantes).
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Anexo VI-a – Documentos que devem acompanhar nota fiscal.
Anexo VII – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo VIII – Termo de Referência.
Anexo IX – Relação da Frota.
Anexo X – Termo de Confidencialidade e Sigilo (Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
04/05/2021 às 14h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
17/05/2021 às 14h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
17/05/2021 às 14h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – PREÂMBULO
1.1 - Nos termos da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, a Lei Federal 8.666/93; e demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
1.2 - Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Taubaté, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:
180200.339039.061818003.2268 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1000029. 180100.339039.041227001.2234 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 180100.339039.083067001.2299 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 190100.339039.041227001.2358 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 190100.339039.041227001.2359 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 200100.339039.278123007.2108 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 230100.339039.041237001.2294 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 230100.339039.041227001.2311 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 240100.339039.103011009.2039 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 3100000. 240200.339039.103011010.2001 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 3010000. 240200.339039.103021011.2305 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 3020000. 240200.339039.103031006.2307 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 3040000. 240200.339039.103041012.2306 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 3030000. 250100.339039.082444007.2152 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 5100000. 260100.339039.151225010.2329 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 260100.339039.154515003.2333 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 260100.339039.175125006.2180 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 260100.339039.267825003.2176 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 280100.339039.061228002.2279 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 300100.339039.041226007.2230 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 300100.339039.133923002.2090 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 310100.339039.185416006.2225 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 320100.339039.030927003.2263 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 330100.339039.154528001.2347 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 4000001. 290100.339039.123612001.2046 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 2200000. 210100.339039.154517001.2300 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 220100.339039.226616007.2363 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.151225010.2315 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.154525001.2340 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.154525002.2171 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.154525008.2182 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.154525002.2170 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000. 270100.339039.206056001.2335 - fonte: 01 (tesouro) - código de aplicação: 1100000.
1.4 - O valor estimado para o presente certame, conforme detalhamento contido no item 11 do Termo de Referência (Anexo VIII) é de R$ 4.583.910,33 (Quatro Milhões Quinhentos e Oitenta e Três Mil Novecentos e Dez Reais e Trinta e Três Centavos).
1.5 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão
Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.5.1 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.5.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: São Paulo/SP (00) 0000-0000, Curitiba-PR (00) 0000-0000, Porto Alegre/RS (00) 0000-0000 e Uberlândia/MG (00)0000-0000.
2 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
2.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas em participar terão duas opções para credenciamento e participação: Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Credenciamento no item 4.5 com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou participar diretamente no site da Bolsa.
2.2 - A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3 - O acesso ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.6 - O credenciamento do fornecedor junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.1.1 - Verificar a condição da empresa, caso ela seja ME/EPP, e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
3.1.2 - O licitante que não informar sua condição, antes do envio das propostas, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
3.2 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXO I e VIII.
3.2.1 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste edital.
3.3 - A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Se por falha da licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
3.4 - Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
3.5 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
3.5.1 - A Empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação, papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e- mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, constando da proposta todos os subitens abaixo, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, no prazo estipulado no item 5.17, deste edital, informando na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
3.5.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
3.5.2.1 - Especificação clara e completa dos serviços oferecidos, nos moldes do Anexo I (Proposta de Preços) e anexo VIII (Termo de Referência), obedecida a mesma ordem constante deste edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado. Se a empresa desejar inserir outras informações pertinentes ao item cotado, poderá fazê-lo; todavia, não poderá desviar-se das exigências constantes dos referidos Anexos.
3.5.2.2 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional cujo valor deverá estar apresentado livre de quaisquer incidências de impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, encargos sociais, despesas de locomoção ou hospedagem de seus prepostos, despesas de descarregamento - se aplicáveis, seguros ou fretes, que correrão por conta da proponente, contendo:
a) Preço total mensal, sem taxa de administração, estimado por esta Prefeitura, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, de acordo com a Planilha da formação de preços constante no item 11 do Termo de Referência – Anexo VIII deste Edital;
b) Taxa de Administração: valor percentual em algarismos e valor estimado anual em algarismos expresso em moeda corrente nacional;
b1) A taxa de administração, incidente sobre os combustíveis consumidos, deverá incluir além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral atendimento ao objeto da presente licitação;
b2) O valor percentual relativo à Taxa de Administração ofertada será fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais;
b3) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
c) Preços estimados total mensal e total anual (12 meses), em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo o valor da taxa de administração.
d) O preço que deverá ser lançado na plataforma e que será utilizado para a realização da etapa de lances deverá ser o PREÇO ESTIMADO TOTAL ANUAL. (Item 5 do Anexo I)
3.5.2.3 - O início da execução dos serviços será após a assinatura do contrato, devendo ser observado o que dispões o item 6 do Termo de Referência, sendo que período de execução será de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com o interesse da municipalidade e até o limite da Lei.
3.5.2.4 - A proposta será considerada válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite para apresentação do envelope contendo-a.
3.5.2.5 - Concordância quanto à forma de pagamento, o qual será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração.
3.5.2.6 - A apresentação de quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.
3.5.2.7 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos/proposta escrita.
3.5.2.8 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
3.5.2.9 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
3.5.2.10 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
3.5.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que fornecer o menor percentual da Taxa de Administração (que poderá ser negativa), que deverá incidir sobre o preço total anual em reais, estimado para o custeio do objeto contratual.
3.5.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste edital.
3.5.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.5.6 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
e) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Taubaté, nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Se a punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame;
f) Empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Taubaté;
g) Empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja parente natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de agente político do Município, subsistindo a vedação até seis meses depois de finda a respectiva função pública e excetuando o exercício de função ao Fundo Social de Solidariedade e atividades não remuneradas junto ao Poder Público.
4.3 - A licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até 24 horas antes da data e do horário previsto no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
4.4 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
4.4.1 - P r o p o s t a d e P r e ç o s com todas as especificações do objeto da licitação
ANEXO I;
4.4.1.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
4.4.2 - Documentos de habilitação exigidas na forma dos itens 5.16.1 e 6.
4.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5 - As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa.
5 - DA ABERTURA, FORMULAÇÃO DOS LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS.
5.1 - A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço e da documentação de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas..
5.1.1 - As propostas de preço e as documentações de habilitação deverão ser encaminhadas concomitantemente e eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de 0,1% aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
a1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço estimado total anual (item 5 do Anexo I), devendo ser este o valor lançado na plataforma.
5.2.2 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
5.2.3 - Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
5.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e- mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 00h02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances), “Dou-lhe duas” quando faltar 00h01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 00h02m00s finais, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 00h02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
5.7.1 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
5.7.2 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 5.7, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/19, mediante justificativa.
5.7.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
5.7.4 - Após o término da etapa de lances, a empresa melhor classificada deverá realizar a composição de preços com desconto, conforme orientações dadas pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
5.8 - Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.8.1 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 7 deste Edital.
5.9 - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.10 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.11 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.12 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.13 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.14 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço TOTAL ANUAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
5.14.1 - Será vencedora da disputa a empresa que fornecer o menor percentual da Taxa de Administração (que poderá ser negativa), que deverá incidir sobre o preço total anual em reais, estimado para o custeio do objeto contratual.
5.15 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
5.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.16.1 - Os documentos de Habilitação, listados no item 6, deverão estar com prazo vigente, inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx).
5.16.1.1 - Toda a Documentação de Habilitação deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada por meio eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, quando do inicio dos procedimentos para a participação no certame. Sob pena de inabilitação se assim o licitante não proceder.
5.17 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 6 deste edital, da empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ.
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 12020-350
Setor: Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras.
E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000
5.17.1 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.17.1.1 - A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá
ser prorrogado.
5.17.2 - Independente de manifestação do pregoeiro sobre a documentação, o envio (ou protocolo) dos documentos originais, ou suas cópias autenticadas, é sempre obrigatório.
5.17.2.1 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação as signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.17.3 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá respeitar o mesmo prazo previsto no item 5.17, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
5.17.4 - A inobservância aos prazos elencados no item 5.17, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
5.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
5.18.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (itens
6.1.2 a 6.1.6 deste edital), proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 6.4 e 6.4.1 sujeito às penalidades previstas no subitem 6.4.2, com homologação condicionada à regularização da documentação fiscal.
5.19 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação relativa à oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade em termos de valor e face à documentação apresentada e sanada - se for o caso - e nas condições do item 5.11 supra, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
5.20 - Nas situações previstas nos itens 5.11 a 5.14 o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.21 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, devendo ser formalizada em campo específico do sistema de licitações (sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Posteriormente formalizando junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, no endereço constante no item 5, ou diretamente na Plataforma da BBMNET, memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
5.21.1 - O licitante poderá incluir peça recursal original, bem como contrarrazões e demais documentos no campo próprio, via upload, do sistema de licitações BBMNET, em campo próprio, na sala de negociação do objeto acompanhada do contrato social ou do instrumento de procuração que conceda poderes de representação da empresa nesta licitação. Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões.
5.21.2 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
5.21.3 - Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza, se forem enviados fisicamente, devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx - Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, o qual deverá receber examinar e submetê-los à autoridade competente que decidirá sobre sua pertinência. O recurso e contrarrazões devem fazer menção ao número do Pregão Eletrônico, número do processo e do órgão solicitante da licitação.
5.21.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
5.21.5 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
5.21.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.21.7 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a preclusão do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal de Taubaté;
5.21.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal de Taubaté adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a contratação.
5.21.9 - Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte. Os recursos quanto a esta documentação somente serão aceitos após decisão final sobre os novos documentos que poderão ser apresentados antes da emissão da Nota de Empenho para tais empresas.
5.21.10 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
5.21.11 - Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de pregão.
5.22 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a retirar ou aceitar Autorização para Fornecimento ou instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 5.11 supra.
5.23 - Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal de Taubaté o direito de aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5.24 - As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório, aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, que ofereçam vantagem não prevista nesse ato convocatório, ou, ainda, vantagens baseadas na oferta dos demais proponentes, serão desclassificadas, sem que as proponentes tenham direito a qualquer indenização, e, sem prejuízo do Executivo Municipal representar aos poderes competentes, no termos dos artigos 100 e seguintes da Lei Federal 8666/93.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1 - Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os documentos deverão ser inseridos na plataforma de pregão eletrônico BBMNET, para que na fase de habilitação o pregoeiro possa fazer o download de todos os documentos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx)
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. No momento do recebimento do objeto deste certame, as respectivas notas fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço da que participou desse certame ou de seu estabelecimento (filial) que executou o contrato. Caso o licitante vencedor abra uma filial posteriormente ao certame para prestar o serviço no Município da contratante em razão do objeto contratual, aplicar-se-ão as regras citadas acima.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual (com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente);
6.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
6.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.3 - Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
6.1.1.4 - Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante
apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.1.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União) e Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
6.1.5 - Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (podendo ser obtida via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
6.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7 - - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos prestados por postos credenciados, para frota de, no mínimo
(399) veículos, ou seja 50% do quantitativo contido no item 4.9.6 do Termo de Referência, conforme preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
6.1.7.1 - Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a execução do
objeto.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.8 - Certidão negativa de falência, concordata ou recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação (documento a ser confirmado on-line, junto ao órgão emitente que disponibilize esse serviço);
6.1.8.1 - Caso a licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
6.1.9 - Balanço patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhadas pelas respectivas Notas Explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (S/A - Sociedade Anônima):
a.1) publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
ou
a.2) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA) e demais tipos societários regidos pela Lei Complementar Federal 123/2006:
b.1) por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis acompanhadas das notas explicativas, extraídos do Livro Diário, juntamente os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
c) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) No caso de empresas obrigadas ou optantes pela utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, acompanhadas das Notas Explicativas e respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
f) As Notas Explicativas (NE) são complementos as demonstrações contábeis e oferecem detalhamentos narrativos e com elas é possível à plena avaliação da situação e evolução patrimonial da empresa. São úteis para melhor entendimento e aplicáveis em todos os casos pertinentes. O primeiro ponto como base legal para a exigência das Notas Explicativas é a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n° 1.185/09 que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 que trata da apresentação das Demonstrações Contábeis e menciona como estruturar as referidas Notas Explicativas. Posteriormente o CFC editou a Resolução 1.255/09 que aprovou a NBC TG 1000 que é a Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas onde no item 3.17 na letra "f' menciona a obrigatoriedade das Demonstrações Contábeis, Balanço Patrimonial e também as Notas Explicativas. Com base nos textos legais supracitados e de acordo com o entendimento do CFC é possível afirmar que Demonstrações Contábeis possuem como parte integrante as Notas Explicativas, que então passam a ser de elaboração obrigatória para todas as entidades, independente de porte, atividade ou forma de tributação.
g) A boa situação financeira será avaliada pela apresentação dos seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez Corrente) e ILG (Índice de Liquidez Geral) igual ou superior a 1 (um) e Grau de Endividamento máximo igual ou menor de 0,50 (zero vírgula cinquenta), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
I. Liquidez Corrente
ILC = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
II. Liquidez Geral
ILG =
(AC + RLP) (PC + ELP)
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. Grau de Endividamento
GE = (PC + ELP)
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
- O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
- O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
- O índice de Grau de Endividamento (GE) indica a saúde financeira da empresa, ele mede o quanto uma empresa tem em dívida sobre seu patrimônio e ativo circulante.
h) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado por Xxxxxxxx com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
i) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, devidamente assinado por contador com indicação do número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
j) O atendimento aos índices ora estabelecidos permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato. A contratação de empresas em boa situação de equilíbrio econômico-financeiro é o mínimo que o Município deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. E ainda, após realizada pesquisa na legislação específica e em órgãos que promovem procedimentos licitatórios, constatou-se a utilização desses índices contábeis como uns dos mais adotados no segmento de licitações, inclusive já aceito pela Corte de Contas do Estado em outras oportunidades. Sendo assim, conclui-se pela adoção dos índices que retratam situação financeira equilibrada e que aumentam consideravelmente o universo de competidores.
6.1.10 - Será exigido dos participantes deste certame, o capital social ou patrimônio líquido, no montante mínimo, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor total estimado do objeto, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei.
DECLARAÇÕES
6.1.11 - Declaração de que não há fato impeditivo, ou seja, de que não há declaração de inidoneidade ou suspensão temporária de participação, nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais e Art.7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) para licitar ou contratar com a Administração Pública, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes (Anexo II);
6.1.12 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão III.1 ou (III.2 – Para empresas optantes pelo uso do Beneficio da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14), devidamente preenchida e assinada (Anexo III);
6.1.13 - Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
6.1.13.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
6.1.13.2 - Sem prejuízo da declaração exigida no item 6.1.12.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
6.1.14 - Declaração em atendimento ao artigo 27º, Inciso V da Lei 8.666/93 no sentido de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos (Anexo IV);
6.1.15 - Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, para empresas optantes pelo uso do Beneficio (Anexo V);
6.1.16 - Juntamente com a documentação deverá ser apresentado compromisso formal no sentido de que, uma vez declarada adjudicatária do objeto deste certame, assinará, juntamente com esta Prefeitura Municipal de Taubaté e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação (Anexo VII);
6.1.17 - Os documentos listados de 6.1.2 a 6.1.6 e 6.1.8 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por esta Prefeitura Municipal de Taubaté, desde que em vigor, em categoria pertinente ao objeto da licitação facultando-se ao proponente efetuar o saneamento da documentação cuja validade tenha expirado, no ato de abertura do envelope contendo a documentação do presente certame.
6.2 - Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data do certame, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para ocorrer o Pregão. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
6.3 - A documentação de habilitação, para cumprimento do item 5.17, deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
PROPOSTA DE PREÇOS / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA)
6.4 - As empresas que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro, sob pena de decadência do direito, sujeitando- se, em caso de descumprimento, às penalidades. Deverão apresentar, tanto por e-mail quanto no envelope, todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista (itens 6.1.2 a 6.1.6 deste edital), sob pena de inabilitação se assim não o fizerem.
6.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for adjudicado vencedor do certame e/ou comunicado pelo Pregoeiro, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
6.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal 8666/93, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou anular a licitação.
6.4.3 - Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6.5 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
7- DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alteradas pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
7.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
7.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 5.16.1 e 6 deste edital.
7.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 7.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
7.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 7.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
7.1.3.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação, conforme item 5.16.1 deste edital.
7.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
7.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
7.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 7.1.2.2.
7.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 7.1.4.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
7.1.4.4 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 5.16.1 deste edital, o prazo para encaminhar a documentação de habilitação.
7.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
7.1.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir do momento que o proponente for declarado vencedor e/ou comunicado pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
8 - DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2 - Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados à Diretoria de Materiais, Patrimônio e Compras desta Prefeitura Municipal, através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de pregão eletrônico BBMNET.
8.3 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.5 - Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
9 - DO CONTRATO
9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail, a celebrá-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato:
a) a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
a.1) - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
b) Firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo X.
c) Apresentar a comprovação da rede credenciada conforme disposto no item 5.3.9 do Termo de Referência – Anexo VIII.
9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração.
9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou retirar a Nota de Empenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste edital.
9.3 - Até a assinatura do instrumento contratual a vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 9.2, supra.
9.5 - Da adjudicatária se exigirá no ato da assinatura do contrato a prestação de garantia das obrigações assumidas no limite de 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia, ou fiança bancária.
9.5.1 - Fianças bancárias apresentadas como garantia, de proposta ou de contrato, deverão conter, no mínimo:
9.5.1.1 - prazo de validade, que deverá corresponder, no mínimo, a 60 (sessenta) dias contados da data limite para entrega dos envelopes para garantia de proposta; e do período integral, estimado, de vigência do contrato, para as garantias de contrato;
9.5.1.2 - expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
9.5.1.3 - Vencidas as garantias apresentadas na forma de fiança bancária, as mesmas deverão ser retiradas em até 5 (cinco) dias úteis, contados do vencimento, sob pena de sumária destruição das mesmas.
9.5.2 - A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo do objeto desta licitação, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9.5.3 - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluindo indenização a terceiros, a adjudicatária obrigar-se-á a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo de dois dias uteis, a contar da data em que for notificado pela contratante;
9.5.4 - Modificações no contrato, inclusive prorrogações em sua vigência, que impliquem em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizadas após a efetivação da nova garantia;
9.5.5 - Caso a licitante vencedora tenha optado pela efetivação da garantia através da Carta de Fiança Bancária, deverá constar da mesma, expressamente, condição de atualização do valor garantido, através da variação do índice da TR (taxa referencial de juros) ou outro índice oficial adotado pelo Governo Federal.
9.5.6 - A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita Às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observando o disposto no item 11 deste edital.
9.5.7 - A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
9.5.7.1 - Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
9.5.7.2 - Prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
9.5.7.3 - Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à
contratada;
9.5.7.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.5.8 - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as seguintes:
9.5.8.1 - Caso fortuito ou força maior;
9.5.8.2 - Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
9.5.8.3 - Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou
regulamentar.
9.5.9 - A finalidade da garantia contratual é assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao erário.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
10.1 - Da empresa adjudicatária exigir-se-á exato e fiel cumprimento a todas as determinações constantes deste edital, seus anexos e da contratação dele decorrente.
11 - DAS SANÇÕES
11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar ou não retirar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 6.4 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
11.1.1 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ou documento equivalente, pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar a autorização para fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 11.1; e pela apresentação de declaração de cumprimento dos requisitos (Anexo III) sem que a referida documentação esteja integralmente contida no respectivo envelope;
11.1.2 - Multa de 10,5% (dez vírgula cinco por cento) sobre a parcela não executada do ajuste decorrente deste certame; ou por material não aceito pela contratante e não substituído no prazo fixado por esta, prazo este que não excederá 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação.
11.1.3 - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, até o décimo quinto dia;
11.1.4 - Multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia, por dia de atraso da obrigação não cumprida, a partir do 16º dia, até o trigésimo dia, configurando-se, após esse prazo, a hipótese de rescisão unilateral da avença por parte dessa Administração pela inexecução, parcial ou total, de seu objeto.
11.1.5 - O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à contratante.
11.1.6 - As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
11.1.7 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à adjudicatária, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
11.1.8 - A multa do item 11.1.1 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante convocado nos termos do item 5.24 desse instrumento convocatório, ou seja, segundo, ou subsequente, classificado em preços.
11.2 - As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A simples participação na presente licitação, caracterizada pela inscrição e credenciamento para participar do pregão, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
12.2 - A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3 - Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
12.4 - Esta Municipalidade responderá os questionamentos, formulados através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou da plataforma de Pregão Eletrônico BBMNET, a todos os interessados - mediante disponibilização no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx das perguntas e respostas, com comunicação via e- mail, diretamente para cada uma das empresas que baixaram o edital do certame, até o momento da disponibilização das respostas, estas que serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório.
12.5 - As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, poderão ser disponibilizadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, ou ainda no site oficial desta Prefeitura, ou ainda, diretamente para cada uma das empresas participantes do certame.
12.6 - Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
12.7 - Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura Municipal de Taubaté.
12.8 - O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar- se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
12.9 - As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e dos futuros ajustes dele decorrentes.
12.10 - Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário oficial de Brasília.
12.10.1 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Taubaté com exceção ao item 5.21 deste edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 horas expire num sábado ou feriado, ainda sim, contará para os fins legais.
12.11 - Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
12.12 - O pregoeiro conforme o caso poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Taubaté relevar aspectos puramente formais nas propostas e nos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometa a lisura e o caráter competitivo desta licitação.
12.13 - Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Taubaté, em 14 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, sob o regime de empreitada por preços unitários, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por período sucessivos de acordo com a Lei.
PLANILHA DE PREÇOS | ||
Preço Estimado Total Mensal, sem taxa de administração (De acordo com item 11 do Termo de Referência – Anexo IX do Edital) | R$ 381.992,53 (1) | |
Taxa de Administração (*) (3) = (1) x (2) | (%)(2) | R$ (3) |
Preço estimado total mensal (4)= (1) + (3) | (4) | |
Preço estimado total para 12 meses (5) = 12 x (4) | (5) |
(*) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
VALIDADE DA PROPOSTA: CONFORME EDITAL | DE ENTREGA: CONFORME EDITAL |
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
TELEFONE: | FAX: E-MAIL: |
ASSINATURA: | |
NOME COMPLETO: | |
RG Nº: | CPF Nº: |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ALÉM DOS DADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO O QUE DISPÕE O ITEM 3 - DA PROPOSTA DO EDITAL.
A AQUISIÇÃO DO SERVIÇO A SER ADQUIRIDO, TERÁ SEU JULGAMENTO DO TIPO: MENOR PREÇO, TOMANDO POR BASE O PREÇO ESTIMADO TOTAL ANUAL
DECLARAMOS CONHECER E ESTAMOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DADOS P/ PAGAMENTO CASO SEJA VENCEDORA DO CERTAME: BANCO , AGÊNCIA , CONTA Nº
“PREFERENCIALMENTE BANCO OFICIAL”
O percentual de desconto final (após fase de lances) referente à taxa de Administração e que deverá integrar o contrato, será obtido pela seguinte fórmula:
[(PTAF/PTA)-1]x 100= TA
Onde:
PTAF (Preço Total Anual Final com taxa de administração após fase de lances); PTA (Preço Total Anual sem taxa de administração, conforme item 11 do TR); TA (taxa de administração).
Nome e assinatura do responsável legal
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos do Art. 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) IV, da Lei Federal 8666/93, com sua redação mantida inalterada até os dias atuais) e Art. 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté), para sua habilitação no pregão nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 44/21, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado
- conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 44/21, ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 6 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado no envelope documentos e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado
- conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial),
interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.12.1 DO EDITAL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ART.27, INCISO V DA LEI FEDERAL 8666/93.
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome e identidade do declarante
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06, ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES 147/14 E 155/16.
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal a qual deverá xxxxxxx xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido/apresentado na documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ E A EMPRESA
, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS POR POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICROPROCESSADO E DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL POR PERÍODO SUCESSIVOS DE ACORDO COM A LEI.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um, na Sede da Prefeitura, situada na , Taubaté/SP, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.176.005/0001-08, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal, ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com xxxx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx
/XX, representada por , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº 44/21, processo administrativo nº , cujo inteiro teor a CONTRATADA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10.520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06 alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, sob o regime de empreitada por preços unitários, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por período sucessivos de acordo com a Lei.
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar:
1.3 - O instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado e seus anexos, a respectiva
proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de / /21; e os novos preços e
condições definidos por lances e eventuais negociações conforme consignados na ata que registrou aqueles lances e negociações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preços unitários, em base quinzenal, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença.
3.2 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
3.3 - Execução do objeto deste contrato deverá ocorrer de acordo com o Anexo VIII - Termo de Referência.
3.4 – A contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura do contrato, observando o que dispõe o item 6 do Termo de Referencia.
3.5 - Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pelo CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência - Anexo VIII do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
3.6 - Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE por escrito.
3.7 - Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, o CONTRATANTE por meio de seus representantes designados, poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo o CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
3.8 - Até 15 (quinze) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, o CONTRATANTE fará o recebimento definitivo do serviço de implantação.
3.9 - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a Administração determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
3.10 - Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a
CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a cláusula 3.4 deste contrato.
3.11 - O CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições exigidas e vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ),por conta da dotação orçamentária............................................ para atender às despesas inerentes a este contrato, durante o corrente exercício. No exercício vindouro, nova dotação será prevista para cobertura das despesas restantes do presente instrumento, incluindo a taxa administrativa de % incidente sobre o valor total de combustíveis consumidos.
4.2 - Para fins de pagamento, na periodicidade avençada, a CONTRATADA formulará requerimento à CONTRATANTE, dando conta da medição quinzenal, atendendo aos itens 5.4 infra e seus subitens, solicitando que seja comprovada a execução, e uma vez atestada pela fiscalização da CONTRATANTE, juntamente com a entrega completa dos documentos constantes do Anexo VII-a deste contrato pela
CONTRATADA iniciar-se-á o prazo para emissão da Nota Fiscal e para pagamento da parcela correspondente, não cabendo qualquer reajuste financeiro.
4.3 - Transcorrido o prazo para pagamento, no 10º (décimo) dia útil, contado do adimplemento da obrigação contratual e nos termos da proposta apresentada, devidamente instruída com os documentos exigidos pelo ato convocatório, termo de referência e contrato, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE através de depósito em conta bancária da CONTRATADA.
4.3.1 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.4 - O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
5.1 - O início da execução do objeto ocorrerá a partir da data de assinatura de contrato, observando o que dispõe os itens 3.4 a 3.11 supra e item 6 do Termo de Referência, e o prazo de execução será por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite da Lei.
5.1.1 - A presente prorrogação dependerá da inexistência de penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté).
5.2 - Vigência: Este contrato vigorará desde sua assinatura e por todo o período de execução do objeto, até sua aceitação e respectivo pagamento, nos termos do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual.
5.3 - Após o término de cada quinzena do mês a CONTRATADA deverá apresentar um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Fiscalização;
5.4 - As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
5.4.1- Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais dos serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. Relação cadastral dos veículos por Unidade, em todos os níveis;
2. Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
3. Identificação do veículo (placa);
4. Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
5. Tipo de Combustível utilizado;
6. A data e hora da Transação;
7. Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
8. Valor da operação por tipo de combustível (unitário e total em R$);
9. Identificação do Condutor.
5.4.2 - A Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
5.4.3 - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da
seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T”(%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza;
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos no mês em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Fiscalização;
Pq = 1 + T x G
100
Onde:
Pq = valor total do pagamento em uma determinada medição mensal; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pelo CONTRATANTE com o abastecimento da frota de veículos do mês em referência;
5.4.3 - O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
5.4.4 - Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à
vista de bomba.
5.4.4.1 - O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado no município de abastecimento apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença.
5.4.4.2 - Caso a localidade de abastecimento não conste na Tabela da ANP, o preço máximo pago será o valor da bomba acrescido à taxa de administração.
5.4.5 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Fiscalização atestará a medição, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
5.4.6 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Fiscalização.
5.4.7 - A Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias
contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
5.4.8 - Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, em conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1 - Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lances e negociação, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo o acompanhamento e fiscalização da mesma.
6.2 - Ficar responsável pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.4 - Responsabilizar - se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
6.5 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
6.6 - Manter durante a prestação de serviços, equipamentos de proteção individual “EPI’s”, necessário à segurança dos trabalhadores, quando for o caso.
6.7 - Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à CONTRATANTE
6.8 - Na hipótese de qualquer Reclamação Trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes estes deverão comparecer espontaneamente em juízo reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
6.9 - O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo ou relação jurídica com os postos credenciados. Qualquer contrato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
6.10 - Pagar o piso salarial, fixado pela convenção coletiva das categorias profissionais empregados na execução do objeto do presente contrato respeitando o princípio da isonomia salarial, conforme artigo 1º da Lei Municipal nº 4.779/2013.
6.11 - Efetuar o pagamento dos combustíveis aos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e que o CONTRATANTE não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento.
6.12 - Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
6.13 - Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
6.14 - Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no Termo de Referência - Anexo VII do Edital.
6.15 - Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
6.16 - Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
6.17 - Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
6.18 - Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
6.19 - Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
6.20 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Caso não seja possível o cumprimento do prazo estipulado, devido a questões de logística, deverá ser apresentada uma justificativa e o preposto deverá comparecer no menor prazo possível perante a Contratante.
6.21 - Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para o CONTRATANTE.
6.22 - Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a administração.
6.23 - Fornecer mensalmente à Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
6.24 - Deverá cumprir todas as condições exigidas no Termo de Referencia (Anexo VIII do Edital).
6.25 - Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
6.26 - Caso a localidade de abastecimento não conste na Tabela da ANP, o preço máximo pago será o valor da bomba acrescido à taxa de administração.
6.27 - Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência - Anexo VIII do Edital.
6.28 - Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
6.29 - Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Comissão de Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.30 - Comunicar, imediatamente, à Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
6.31 - Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
6.32 - Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
6.33 - Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante a Diretoria de Frota Patrimonial do CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário.
6.34 - Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com a Diretoria de Frota Patrimonial, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
6.35 - Manter, na Diretoria de Frota Patrimonial, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado. Como alternativa, poderá ser disponibilizada uma central de atendimento 24 (vinte e quaro) horas por dia, via sistema web (online), com atendimento remoto e, caso seja necessário, com atendimento presencial no menor prazo possível, a partir da convocação, de acordo com as exigências da Contratante.
6.36 - Por ocasião do treinamento definido no Termo de Referência - Anexo VIII do Edital, divulgar aos servidores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do acesso ao sistema e demais funcionalidades.
6.37 - Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
6.38 - Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários.
6.39 - Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização, etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
6.40 - Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.
6.41 - Observar o cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de confidencialidade e sigilo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma
que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual.
7.2 - A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3 - A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação
vigente.
7.4 - O pagamento dessas multas não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.5 - As multas, calculadas como acima, poderão ser deduzidas, até seu valor total, de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, mesmo que referentes a outras avenças, ou deduzidas de eventual garantia de contrato. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.6 - As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS.
8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, para esse fim, designar prepostos, aos quais a CONTRATADA ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos mesmos, facultando-lhe o livre acesso aos seus depósitos e instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
9.2 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e a aplicação dos métodos construtivos e ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços executados.
9.3 - A fiscalização poderá sustar qualquer trabalho que esteja em desacordo com o disposto neste contrato.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
9.5 - A fiscalização fornecer à CONTRATADA o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores, contendo os seguintes dados:
• Tipo de frota – frota própria;
• Prefixo;
• Placa;
• Marca;
• Modelo;
• Chassi;
• Tipo de combustível;
• Ano de fabricação do veículo;
• Lotação;
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome, registro funcional e unidade dos condutores;
9.6 - Cabe a fiscalização notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.7 - A fiscalização se manifestará formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA.
10.1 - A garantia das obrigações assumidas, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor deste instrumento contratual, conforme previsão contida no instrumento convocatório, foi prestada no valor de R$
_, que ora se apresenta e passa a integrar este processo, a qual será liberada ou restituída após execução do contrato.
10.2 - Se o valor da garantia foi utilizado para pagamento de quaisquer obrigações, incluindo indenização a terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias uteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.2.1 - A não apresentação da cobertura da garantia importara na rescisão contratual.
10.3 - A CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer titulo lhe for devida pela CONTRATADA.
10.4 - Modificações no contrato, que implique em complementação da garantia inicialmente oferecida, somente serão formalizada após efetivação da nova garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
11.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
12.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.1.1 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO
13.1 - Fica designado o servidor , responsável pelo Setor de , para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO
14.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, alterado pelo
Decreto Municipal 14.723/20, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO VI-a
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR NOTA FISCAL
Tendo em vista a análise do edital do Pregão Eletrônico nº. 44/21 para Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, sob o regime de empreitada por preços unitários, acordo com o exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB n.º 971 de 13/11/2009, vigorando a partir de 17/11/2009, editada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, e responsabilidade solidária constante nos arts. 30 e 31 da Lei Federal nº 8.212/91 de 24/07/1991, orientando quanto a apresentação de documentos e o preenchimento da Nota Fiscal para constar no anexo VI.a, deverá a empresa;
I) Discriminar obrigatoriamente na nota fiscal de Serviço:
10. Retenção do ISSQN é devido no local do domicilio do prestador de serviço, em Taubaté a alíquota é de 5% (Lei Complementar nº. 116/2003). Exceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
11. Retenção do IRRF: 1,5% (Hum e meio por cento) do valor do serviço; Artigos 714 e 716 do Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018 e cosit 246 de 14 de setembro de 2014 EXceto quando optante pelo SIMPLES nacional, que deverá informar a alíquota correspondente ao percentual previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123 e suas alterações);
12. Deverá mencionar no corpo da nota fiscal o objeto do contrato, nº do Processo Administrativo, Pregão Eletrônico nº 44/21, bem como o período dos serviços executados;
II) Apresentar na entrega da nota fiscal:
Declaração especifica para cada nota fiscal de que a empresa possui “Escrituração Contábil no período de duração dos serviços, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados, sendo registrada a nota fiscal nº..., emitida em..., no valor de R$..., do Processo Administrativo nº..., sob o regime de Xxxxx...,” firmada pelo seu representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador;
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Regularidade Social e a Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa Estadual;
Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal (apenas tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante), na forma da Lei;
Certificado de Regularidade do FGTS- CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula nº 5.338
Com autorização da Secretaria de Administração e Finanças a presente manifestação segue sem assinatura, vez que o servidor está em regime de home office em função da pandemia do COVID-19.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 22.146
Auditoria Geral
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO VII
COMPROMISSO RELATIVO AO ITEM 6.1.16 DO EDITAL
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº
, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº _/ , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente com a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 01/2020 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Cartório, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 6.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludi do processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSININARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pelo contratada:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETIVO
1.1 Prestação de Serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos.
1.1.1 O serviço será prestado por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, compreendendo a distribuição de: gasolina comum e diesel S-10 de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Taubaté.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A decisão na escolha por este modelo de contratação estima as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimentos de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais, e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e aos usuários.
3. DAS CONDIÇÕES
3.1 O contrato a ser firmado com empresa vencedora da licitação terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura;
3.2 Da modalidade de licitação: Pregão;
3.3 Do critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL;
3.4 Sem prejuízos e de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante, todos os serviços contratados estarão, a qualquer momento, sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, por pessoas devidamente credenciadas pela Contratante;
3.5 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
4. DA EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A Contratada deverá executar o gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e apresentar proposta conforme consta abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS | |||||
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL, SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (DE ACORDO COM O ITEM 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL) | R$ | (1) | |||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (3) = (1) X (2) | % | (2) | R$ | (3) | |
PREÇO ESTIMADO TOTAL MENSAL (4) = (1) + (3) | R$ | (4) | |||
PREÇO ESTIMADO TOTAL PARA 12 MESES (5) = 12 X (4) | R$ | (5) |
* Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
4.2 Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou microprocessado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela contratada;
4.2.1 Cada veículo terá um único cartão magnético ou microprocessado;
4.2.2 Todos os cartões, inclusive os reservas, deverão ser fornecidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.3. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis consumidos, bem como, um meio de pagamento dos combustíveis fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
4.4. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
4.5. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento plataforma web, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, conforme item 4.9., possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
4.6. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão plataforma web, em especial aquelas definidas no item 4.5., sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
4.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas ao gestor da frota, para subsidiar a tomada de decisão;
4.7.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada.
4.8. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
4.9. Deverá permitir o estabelecimento de, pelo menos, 03 (três) diferentes níveis de acesso ao software de gestão plataforma web (gestor da frota, gestor de cadastramento e consulta), com subordinação hierárquica entre eles, sendo certo que o gestor da frota poderá ter acesso a todas as informações referentes aos veículos pertencentes à municipalidade;
4.9.1. O nível gestor da frota deverá permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e será conferido somente ao usuário pertencente à Diretoria do Departamento de Frota Patrimonial (em número de 01);
4.9.2. O nível gestor de cadastramento deverá permitir acesso as funcionalidades do sistema de cadastramento/descadastramento de condutores e veículos, consulta e emissão de relatórios;
4.9.3 Será conferido ao usuário pertencente ao Departamento de Frota Patrimonial, em número de 01 (um);
4.9.4 O responsável pela parametrização do sistema será o nível gestor de frota;
4.9.5 O nível Consulta deverá permitir acesso apenas às consultas e relatórios, em número de 20
(vinte);
4.9.6 A frota da Prefeitura Municipal de Taubaté é composta por 798 (setecentos e noventa e oito)
veículos, sendo próprios, locados, do Corpo de Bombeiros e atividade Delegada;
4.10. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos 798 (setecentos e noventa e oito) veículos da frota da municipalidade, que serão identificados por sua caracterização, logomarca da Prefeitura Municipal de Taubaté e pelos dados individuais dos respectivos veículos;
4.11. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
4.11.1. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo da frota do município, por meio da respectiva placa e/ou prefixo, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota e gestor de cadastramento, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão plataforma web;
4.11.2. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de se evitar o uso indevido desse recurso;
4.11.3. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 6% do total de cartões distribuídos.
4.12. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
4.12.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas, bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos;
4.12.2. As tentativas de realização de transações não autorizadas e aquelas em desacordo com os parâmetros estabelecidos registradas deverão ser informadas ao gestor da frota, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
4.13. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível e/ou serviço utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura;
4.14. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da municipalidade;
4.15. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada, para posterior importação por software de controle de dados;
4.15.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa) e a identificação do motorista.
4.15.2. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados no formato “CSV” (arquivos texto separados por vírgula) e serem disponibilizados para cópia (“download”) pela Prefeitura Municipal de Taubaté numa página (site) desenvolvida pela Contratada especialmente dedicada para esse fim. O acesso à página deverá ser controlado com o uso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
4.16. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos ou grupo de veículos;
4.16.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
• Desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo);
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros permitida, considerando a capacidade do tanque do veículo;
• Intervalo de tempo entre as transações;
• Valor permitido por transação;
• Limite de crédito permitido durante o mês;
• Quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
• Preço por litro, por tipo de combustível e por município (mínimo e máximo);
• Rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento);
• Hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo.
4.16.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento ou com caráter informativo, que apenas alertam os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento;
4.16.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelo gestor da frota, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão plataforma web, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
4.16.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
4.17. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
4.17.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
• Relação cadastral dos veículos por unidade, em todos os níveis;
• Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais);
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
• Demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível, por veículo ou grupo de veículos;
• Demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
• Indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível;
• Despesas realizadas por secretaria e por veículo;
• Desconto sobre o preço da bomba, à vista;
• Individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
• Demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por unidade;
• Consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículos;
• Consumo e custo (km/l), por veículo ou grupo de veículos;
• Relatórios financeiros,
• Demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
4.17.2. O software de gestão plataforma web deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, aos gestores, a seleção do período de consulta;
4.17.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
4.17.4. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pelos gestores, com estrita observância dos respectivos níveis de acesso, conforme descrito no item 4.9.
4.18. A Contratada deverá ainda:
4.18.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos gestores;
4.18.1.1. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores, com observância dos níveis de acesso, descritos no item 4.9, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
4.18.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil do período quinzenal aferido, relatório denominado Demonstrativo Quinzenal de Consumo de Combustível, que contemple, na íntegra, todos os abastecimentos realizados no período anterior;
4.18.3. Elaborar, quinzenalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilização dos veículos que integram a frota, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos; 4.18.4. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis aplicados nos veículos da frota da municipalidade, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível, município, secretaria ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
4.18.5. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, no Departamento de Frota Patrimonial, localizado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, 1525 – Jabuticabeiras – Taubaté/SP com a participação da Contratada e do gestor da frota e gestor de cadastramento, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
4.19. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
4.20. Os dados gerados deverão estar disponíveis pela internet 24h e 7 dias por semana, incluindo feriados.
4.21. As medições quinzenais deverão ser apresentadas até o 3º (terceiro) dia útil após o fechamento do período junto com a fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, sendo que qualquer atraso por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante, proporcionalmente ao tempo em atraso.
5. REDE CREDENCIADA
5.1 Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Taubaté;
5.2 A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da municipalidade, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
5.3 A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados na cidade de Taubaté, devidamente estruturados para o fornecimento seja ininterrupto das 07:00h às 20:00h, todos os dias da semana (devendo haver ao menos 02 (dois) postos com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana na área central do município de Taubaté ou em casos de não existirem postos na área central, serão permitidos os que estiverem localizados no município de Taubaté) e, ainda, obedecendo aos seguintes requisitos:
5.3.1 No município de Taubaté, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos;
5.3.2 Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 200 km: XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rangoni, Rodovia Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Rodovia Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx; SP-065 - Rodovia Xxx Xxxxx X; SP-070 - Rodovia Airton Senna da Silva, Rodovia Governador Xxxxxxxx Xxxxx; SP-075 - Rodovia Santos Dumont; SP-127 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rodovia Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rodovia Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; SP-147 - Rodovia Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, Rodovia Deputado Xxxxxxx Xxxxx; SP-150 - Via Anchieta; SP-160 - Rodovia dos Imigrantes; SP-225 - Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxx; SP-250 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxx, Rodovia Xxxx xx Xxxxxxxx, Rodovia Xxxxxx Xxxxxx; SP-258 - Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; SP-270 - Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx; SP-280 - Rodovia Presidente Castello Branco; SP-300 - Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxx; SP- 304 - Rodovia Deputado Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; SP-310 - Rodovia Washington Xxxx e Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; SP-327 - Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx; SP-330 - Via Anhanguera; SP-348 - Rodovia dos Bandeirantes; BR-116 - Rodovia Presidente Xxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx; BR-381 - Rodovia Xxxxxx Xxxx.
5.3.3 Além dos previstos nos itens 5.3.1 a 5.3.2, a rede credenciada deverá contar com pelo menos 01 (um) posto de abastecimento nas seguintes cidades: Araraquara, Barretos, Bauru, Caraguatatuba, Catanduva, Ilha Solteira, Jales, Mirassol, Ourinhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santo André, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taboão da Serra e São Bento do Sapucaí.
5.3.3.1 As cidades elencadas acima foram destacadas devido à necessidade de abastecimento dos veículos oficiais que fazem o transporte de pacientes fora de domicílio, assegurando o atendimento aos citadinos, além de auxiliar nas eventuais demandas da Prefeitura Municipal de Taubaté.
5.3.4 Na impossibilidade de credenciamento, por inexistência de postos que se enquadram nos critérios estabelecidos no item 5.3, a empresa contratada deverá justificar por escrito e credenciar outros estabelecimentos, compatibilizando os critérios da distância e do horário de funcionamento;
5.3.5 Caso a empresa contratada não possua posto credenciado em alguma das localidades previstas neste item 5.3 e subitens deverá credenciar novos postos, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação formulada pelo gestor da frota;
5.3.6 Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota da municipalidade, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos;
5.3.7 Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada terá como base para faturamento o preço à vista de bomba;
5.3.7.1 O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado do Município de abastecimento apurado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença.
5.3.7.2 Caso a localidade não conste na Tabela ANP, o preço máximo pago será o valor da bomba acrescido à taxa de administração, podendo esta ser negativa;
5.3.7.3 Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, para o município de abastecimento, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis.
5.3.8 A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, não respondendo o município solidária ou subsidiariamente por este pagamento;
5.3.9 Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% dos postos localizados na cidade de Taubaté. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto;
5.3.10 Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de implantação do sistema, definido no item 6.1 e, além disso, a CONTRATADA DEVE:
5.3.10.1 Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11 e suas alterações;
5.3.10.2 Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspendido o cadastro do ICMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
5.3.10.3 Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
5.3.10.4 Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
6. DA IMPLANTAÇÃO
6.1 A Contratada deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Contrato, considerando o seguinte cronograma:
Na assinatura do contrato | Até 10 dias úteis | Até 30 dias | |
Fornecimento ao contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados | X | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada | X | ||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais possibilitando a utilização nos postos credenciados. | X | ||
Treinamento dos gestores | X | ||
Credenciamento dos postos necessários para atendimento à totalidade do Contrato | X |
6.1.1 Os prazos apresentados no item 6.1 são contados a partir da assinatura do contrato;
6.2 O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
c) Cadastramento dos veículos;
d) Cadastramento dos usuários (gestores / condutores);
e) Definição da logística da rede de postos credenciados;
f) Preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
g) Fornecimento ao Departamento de Frota Patrimonial a relação dos postos credenciados;
h) Treinamento dos gestores;
i) Fornecimento de cartões para os veículos;
j) Divulgação da senha dos condutores
k) Outras julgadas necessárias.
6.3 A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
• Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão plataforma web;
• Emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão plataforma web;
• Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
• Aplicações práticas do sistema e do software de gestão;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
6.3.1 O treinamento deverá ser ministrado na sede do Departamento de Frota Patrimonial e a quantidade de instruendos obedecerá ao seguinte critério:
• Até 05 (cinco) instruendos;
6.3.2 Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da Contratada;
6.3.3 Para contribuir com o processo de treinamento, a Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio para cada instruendo:
6.3.3.1 Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas, em todos os níveis;
6.3.3.2 Vídeo em mídia tipo DVD ou disponibilização em site próprio (on line), voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 Após a assinatura do contrato, o Diretor do Departamento de Frota Patrimonial desta Municipalidade, acompanhado de seu corpo técnico de até 02 (dois) profissionais, procederão “Visita Técnica” à Empresa vencedora, para constatar “in loco” o atendimento que será aplicado pela Contratada junto à Prefeitura Municipal de Taubaté. Assim sendo, todas as despesas com: Hospedagem (Hotel), Pedágios, Combustível e Alimentação, serão por conta da Contratada, salvo as Empresas que forem sediadas na cidade de Taubaté. Caso seja constatada irregularidade pela comissão designada para visita técnica no cumprimento dos serviços, reserva-se a este Município o direto de rescisão imediata do contrato, e o licitante sujeito as sanções previstas pela Lei nº 8.666/1993, por não atendimento as normas técnicas para execução dos serviços e exigências do Edital;
7.2 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em todos os seus termos, por servidor devidamente autorizado para esse fim, representando a contratante; e registrando, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.3 A contratada deverá observar que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não a eximirá de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.4 A contratada designará funcionário, que será responsável pela prestação de todos os esclarecimentos técnicos à execução dos serviços objeto da contratação.
7.5 A Contratada deverá manter telefone fixo em horário comercial e endereço eletrônico (e-mail) para o atendimento das solicitações do Departamento de Frota Patrimonial;
7.6 Apresentar planilha dos serviços efetivamente executados, para efeito de medição, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados decorrentes de motivos imputáveis à empresa contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
8. DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
8.1 O consumo médio aproximado para 12 (doze) meses de combustíveis, estimado para a frota do município de Taubaté, a serem realizados nos postos da rede credenciada, é de:
8.1.1 Gasolina comum: 538.571 (quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e um) litros;
8.1.2. Diesel S-10: 611.320 (seiscentos e onze mil, trezentos e vinte) litros,
8.2 A contratada deverá disponibilizar uma média de 3.000 litros de Diesel S-10 por mês exclusivamente para o caminhão comboio, visto que o mesmo transporta os combustíveis para suprir as máquinas que prestam serviços na zona rural.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Das responsabilidades: A contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, (representantes ou prepostos), direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, no período de contrato;
9.2 Disponibilizar a Licença de uso do Software durante o período de contrato sem ônus a Contratante.
9.3 A Contratada deverá prestar informações apenas aos funcionários indicados pela Direção do Departamento de Frota Patrimonial, assegurando sigilo total das operações;
9.4 A Contratada deverá, sempre que solicitado e sem ônus à Contratante, realizar a troca do posto credenciado caso a Administração verifique que os serviços estão sendo prejudicados em determinado posto credenciado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
10.2 Proporcionar todas as condições para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Contrato;
10.3 Relacionar-se com a empresa exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
10.4 Efetuar o pagamento à empresa pelos serviços prestados, nas condições e prazos pactuados no Edital;
10.5 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências com a prestação de serviços.
11. DA FORMAÇÃO DE PREÇO:
TIPO DE COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE MENSAL (LITROS) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
GASOLINA COMUM | 44.880,9242 | R$ 4,274 | R$ 191.821,07 |
XXXX XXXXXX S-10 | 50.943,3317 | R$ 3,733 | R$ 190.171,46 |
TOTAL SEM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | - | - | R$ 381.992,53 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | 0,00% | R$ 0,00 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | R$ 381.992,53 | ||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 4.583.910,33 |
* Valores Aproximados devido ao arredondamento
** Fonte: ANP Município de Taubaté – Utilização em sua maior parte dos postos dentro do município referido.
Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Departamento de Frota Patrimonial
Gestão em Licitações
Xxxxxxxxx X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx
Departamento de Frota Patrimonial
Diretor
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO IX RELAÇÃO DA FROTA
MOTOS | |||||
nº | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 307 | BFX 2805 | MOTO CG 125 | Honda | 1994/1994 |
2 | 1364 | DKK 7534 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
3 | 1518 | BFG 7761 | NX-4 FALCON | Honda | 2010/2010 |
4 | 1748 | FPR 3565 | NXR 150 BROS | Honda | 2014/2014 |
5 | 1894 | BYZ 2863 | XRE 300 | Honda | 2010/2010 |
6 | 1895 | BYZ 2847 | XRE 300 | Honda | 2010/2010 |
7 | 1371 | DKK 7527 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
8 | 1368 | DKK 7537 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
9 | 42 | CRX 0662 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
10 | 325 | BFX 2814 | MOTO CG 125 | Honda | 1995/1995 |
11 | 1175 | DAT 5469 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
12 | 1405 | EOA 6702 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
13 | 1662 | FKG 1018 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
14 | 1663 | FKG 1019 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
15 | 1664 | FKG 1020 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
16 | 1995 | EXU 8615 | CG 160i Cargo | Honda | 2019/2020 |
17 | 1996 | ENI 5821 | CG 160i Cargo | Honda | 2019/2020 |
18 | 1997 | EMY 5847 | CG 160i Cargo | Honda | 2019/2020 |
19 | 1998 | EFU 1978 | CG 160i Cargo | Honda | 2019/2020 |
20 | 1100 | DAT 5452 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
21 | 1303 | DKK 7497 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
22 | 1370 | DKK 7532 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
23 | 1406 | EOA 6704 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
24 | 151 | CRX 0668 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
25 | 1089 | CRX 0697 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2006/2006 |
26 | 1094 | CRX 0698 | MOTO CG 125 | Honda | 2006/2006 |
27 | 1096 | DAT 5454 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
28 | 1194 | DKK 7457 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
29 | 1235 | DKK 7465 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
30 | 1238 | DKK 7462 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
31 | 1305 | DKK 7499 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
32 | 1360 | DKK 7531 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
33 | 1365 | DKK 7535 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
34 | 1934 | EAU 6333 | CG 125i Cargo | Honda | 2018/2018 |
35 | 81 | CRX 0661 | MOTO CG 125 | Honda | 2001/2001 |
36 | 138 | CRX 0676 | CG 125 CARGO | Honda | 2002/2002 |
37 | 322 | BFX 2811 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 1995/1995 |
38 | 565 | CRX 0677 | MOTO CG 125 | Honda | 2002/2002 |
39 | 1097 | CRX 0703 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
40 | 1099 | CRX 0710 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
41 | 1304 | DKK 7498 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
42 | 1361 | DKK 7530 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
43 | 1363 | DKK 7533 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
44 | 1487 | EOA 6731 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
45 | 1488 | EOA 6732 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
46 | 1489 | EOA 6734 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
47 | 1490 | EOA 6735 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2013/2013 |
48 | 56 | CRX 0667 | Moto CG 125 | Honda | 2001/2001 |
49 | 1092 | CRX 0699 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2006/2006 |
50 | 1104 | CRX 0709 | Moto CBX-250 Twister | Honda | 2005/2005 |
51 | 1176 | DAT 5467 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
52 | 1177 | DKK 7451 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2008/2008 |
53 | 1236 | DKK 7463 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
54 | 1237 | DKK 7464 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
55 | 1239 | DKK 7460 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
56 | 1261 | DKK 7471 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
57 | 1262 | DKK 7470 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
58 | 1263 | DKK 7476 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
59 | 1265 | DKK 7472 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2009 |
60 | 1274 | DKK 7478 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2009/2010 |
61 | 1312 | DKK 7502 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
62 | 1315 | DKK 7504 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
63 | 1316 | DKK 7505 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
64 | 1362 | DKK 7529 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
65 | 1366 | DKK 7536 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
66 | 1367 | DKK 7543 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
67 | 2024 | GAY 3586 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
68 | 2025 | DEI 7090 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
69 | 2026 | DEI 7831 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
70 | 2027 | ECU 3842 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
71 | 2028 | CUM 1564 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
72 | 2029 | EPA6B45 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
73 | 2030 | FDP 3I05 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
74 | 2031 | DPM 1H62 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2019/2020 |
75 | 1313 | DKK 7550 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
76 | 1359 | DKK 7524 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
77 | 1369 | DKK 7539 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2011/2012 |
78 | 1491 | EOA 6737 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2013/2013 |
79 | 1492 | EOA 6738 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2013/2013 |
80 | 1525 | EOA 6726 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
81 | 1526 | EOA 6741 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
82 | 1527 | EOA 6742 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
83 | 1529 | EOA 6744 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
84 | 1530 | EOA 6745 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
85 | 1531 | EOA 6746 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
86 | 1532 | EOA 6748 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
87 | 1614 | FKG 0988 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
88 | 1615 | FKG 0996 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
89 | 1616 | FKG 0987 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
90 | 1617 | FKG 1017 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
91 | 1618 | FKG 0997 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
92 | 1619 | FKG 0994 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
93 | 1620 | FKG 0995 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
94 | 1621 | FKG 0993 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
95 | 1622 | FKG 0990 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
96 | 1623 | FKG 0992 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
97 | 1624 | FKG 1008 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
98 | 1625 | FKG 0999 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
99 | 1626 | FKG 0998 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
100 | 1627 | FKG 0989 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
101 | 1628 | FKG 0967 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
102 | 1630 | FKG 0970 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
103 | 1631 | FKG 0971 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
104 | 1632 | FKG 0972 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
105 | 1633 | FKG 0974 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
106 | 1634 | FKG 0973 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
107 | 1635 | FKG 1002 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
108 | 1636 | FKG 0986 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
109 | 1637 | FKG 0991 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
110 | 1638 | FKG 1009 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
111 | 1639 | FKG 0983 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
112 | 1640 | FKG 0982 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
113 | 1641 | FKG 0985 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
114 | 1642 | FKG 0968 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
115 | 1643 | FKG 1005 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
116 | 1644 | FKG 0979 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
117 | 1645 | FKG 0978 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
118 | 1647 | FKG 0984 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
119 | 1649 | FKG 1006 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
120 | 1651 | FKG 0976 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
121 | 1652 | FKG 0966 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
122 | 1653 | FKG 0975 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
123 | 1654 | FKG 0980 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
124 | 1655 | FKG 0981 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
125 | 1693 | FQK 9175 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2014 |
126 | 1706 | FCI 0131 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
127 | 1707 | FPP 5031 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
128 | 1708 | FED 0941 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
129 | 1709 | FSW 6451 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
130 | 1713 | FTM 6784 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
131 | 1714 | FTS 9952 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
132 | 1717 | FFR 2471 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
133 | 1718 | FPX 4223 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
134 | 1146 | DAT 5470 | Moto CG 150 JOB | Honda | 2007/2007 |
135 | 541 | CRX 0674 | MOTO CG 125 | Honda | 2002/2002 |
136 | 1317 | DKK 7501 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
137 | 1320 | DKK 7506 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
138 | 2128 | BZL 5I05 | Moto CG 160 Cargo ESDI | Honda | 2020/2021 |
139 | 1314 | DKK 7503 | Moto CG 125 Cargo | Honda | 2010/2010 |
140 | 1407 | EOA 6706 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
141 | 1408 | EOA 6707 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
142 | 1372 | DKK 7547 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2011/2012 |
143 | 1281 | DKK 7481 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
144 | 1283 | DKK 7483 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2009/2010 |
145 | 1409 | EOA 6703 | Moto Cargo CG 125 | Honda | 2012/2012 |
146 | 1410 | EOA 6709 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
147 | 1411 | EOA 6708 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
148 | 1412 | EOA 6711 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
149 | 1413 | EOA 6712 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
150 | 1414 | EOA 6713 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
151 | 1415 | EOA 6714 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
152 | 1416 | EOA 6715 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
153 | 1417 | EOA 6718 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
154 | 1418 | EOA 6719 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
155 | 1420 | EOA 6721 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
156 | 1422 | EOA 6722 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
157 | 1423 | EOA 6723 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
158 | 1424 | EOA 6701 | Moto NXR 150 Brós | Honda | 2012/2012 |
159 | 1629 | FKG 0969 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
160 | 1650 | FKG 0977 | Moto XRE 300 | Honda | 2013/2014 |
161 | 1692 | FQR 8247 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2014 |
162 | 1710 | FPL 3441 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
163 | 1711 | FPW 7931 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
164 | 1712 | FAE 7420 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
165 | 1715 | FXO 2644 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
166 | 1716 | FPZ 0821 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
167 | 1719 | FNL 1912 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
168 | 1720 | FLI 0772 | Moto XRE 300 | Honda | 2014/2015 |
169 | 1924 | DET 3698 | KASINSKI/150 | KASINSKI | 2011/2012 |
170 | 1925 | DET 1472 | KASINSKI/150 | KASINSKI | 2011/2012 |
Veículos Passeio e Utilitários | |||||
Nª | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 1294 | DKI 7946 | Gol 1.6 Power | VW | 2010/2011 |
2 | 1393 | EOB 5063 | Gol 1.6 | VW | 2012/2013 |
3 | 1425 | EOB 5072 | Gol 1.6 | VW | 2012/2013 |
4 | 1432 | EOB 5084 | Gol | VW | 2012/2013 |
5 | 1656 | EOB 5104 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
6 | 1951 | EOB 5097 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
7 | 1957 | DGY 2111 | VOYAGE | VW | 2019/2019 |
8 | 1738 | EOB 5096 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
9 | 1221 | DKI 7895 | Gol 1.0 | VW | 2009/2009 |
10 | 1293 | DKI 7944 | Gol 1.6 Power | VW | 2010/2011 |
11 | 1478 | EOB 5147 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/3014 |
12 | 1441 | DMN 4836 | Astra Elite | GM | 2006/2007 |
13 | 1701 | FQB 5476 | GOL MC (1.6) | VW | 2014/2015 |
14 | 1344 | EOB 2617 | GOL 1.6 | VW | 2011/2012 |
15 | 497 | DBA 2759 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
16 | 505 | DBA 2762 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
17 | 518 | DBA 2775 | Gol Special | VW | 2001/2001 |
18 | 1037 | DBS 8566 | Gol 1.6 Power | VW | 2005/2005 |
19 | 1242 | DKI 7910 | Gol 1.0 | VW | 2009/2009 |
20 | 1295 | DKI 7945 | Gol 1.6 Power | VW | 2010/2011 |
21 | 1334 | EHE 6331 | Gol 1.6 | VW | 2011/2012 |
22 | 1454 | DKI 7877 | Logan Expressión 1.6 | RENAULT | 2009/2009 |
23 | 1740 | EOB 5099 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
24 | 1953 | EOB 5110 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
25 | 466 | BPZ 6132 | Corsa Wind | GM | 1999/1999 |
26 | 1139 | DMN 4845 | Gol Special | VW | 2007/2007 |
27 | 1187 | DKI 7853 | Gol 1.0 | VW | 2008/2009 |
28 | 1189 | DKI 7855 | Gol 1.0 | VW | 2008/2009 |
29 | 1298 | DKI 1922 | Gol 1.0 | VW | 2010/2011 |
30 | 1302 | DKI 1921 | Gol 1.0 | VW | 2010/2011 |
31 | 1383 | EOB 2630 | Gol 1.6 | VW | 2011/2012 |
32 | 1428 | EOB 5071 | Gol 1.0 | VW | 2012/2013 |
33 | 1471 | EOB 5142 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
34 | 1514 | EOB 5081 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
35 | 1515 | EOB 5082 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
36 | 1522 | EOB 5119 | Gol 1.6 CITY | VW | 2013/2014 |
37 | 1657 | EOB 5103 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
38 | 1725 | FNB 9517 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
39 | 1726 | FNB 3927 | GOL CITY | VW | 2015/2015 |
40 | 1732 | DMN 4878 | Corsa Sedan Premium | GM | 2008/2008 |
41 | 1737 | EOB 5074 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2011/2012 |
42 | 1751 | FPK 7380 | Gol Special | VW | 2015/2015 |
43 | 1770 | EOB 2643 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
44 | 1772 | EOB 5101 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
45 | 1905 | GEM 4811 | Novo Gol TL MCV 1.0 | VW | 2017/2018 |
46 | 1906 | FTB 5589 | Novo Gol TL MCV 1.0 | VW | 2017/2018 |
47 | 1935 | DXA 2818 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
48 | 1936 | DPC 4714 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
49 | 1937 | DRM 8454 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
50 | 1938 | BXZ 6059 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
51 | 1947 | EOB 2645 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
52 | 1950 | EOB 5075 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
53 | 1952 | EOB 5098 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
54 | 1954 | FQG 3873 | Logan 1.6 Dynamiqué M | RENAULT | 2014/2014 |
55 | 1955 | GBO 7370 | Logan 1.6 Dynamiqué M | RENAULT | 2014/2014 |
56 | 1956 | FQF 7688 | Logan 1.6 Dynamiqué M | RENAULT | 2014/2014 |
57 | 1977 | CUK 4938 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
58 | 1978 | CUG 4262 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
59 | 2000 | CUJ 1820 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
60 | 2001 | CIS 7640 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
61 | 2002 | EKU 6067 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
62 | 2034 | FBI 1C62 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
63 | 2035 | EKD 9E98 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
64 | 2036 | GAI 0H38 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
65 | 2122 | FNO 1G53 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
66 | 2123 | FMH 2C24 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
67 | 1117 | DBS 9954 | Gol 1.6 Power | VW | 2006/2006 |
68 | 1231 | DKI 7909 | Vectra Elegance 2.0 | GM | 2009/2009 |
69 | 1233 | DBA 6980 | Corsa Sedan Classic 1.6 | GM | 2003/2003 |
70 | 1270 | DKI 7905 | Gol 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
71 | 1271 | DKI 7928 | Gol 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
72 | 1272 | DKI 7930 | Gol 1.0 GIV | VW | 2009/2010 |
73 | 1348 | EOB 2612 | Gol 1.6 | VW | 2011/2012 |
74 | 1373 | EOB 2619 | Gol 1.0 | VW | 2011/2012 |
75 | 1387 | EOB 2635 | Gol 1.0 | VW | 2011/2012 |
76 | 1401 | EOB 2608 | Gol 1.6 | VW | 2012/2013 |
77 | 1606 | EOB 5198 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
78 | 1694 | FRL 4624 | Pálio Weekend 1.4 | FIAT | 2013/2014 |
79 | 1695 | FRB 3612 | Pálio Weekend 1.4 | FIAT | 2013/2014 |
80 | 1939 | BYD 8214 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
81 | 1940 | BLB 6974 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
82 | 1976 | CUG 0126 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2019/2020 |
83 | 2121 | FCM 1E64 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
84 | 2133 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 | |
85 | 2134 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 | |
86 | 1154 | DMN 4861 | Gol 1.6 Power | VW | 2007/2008 |
87 | 1166 | DMN 4869 | Gol 1.6 Power | VW | 2008/2008 |
88 | 1217 | DKI 7900 | Gol 1000 | VW | 2009/2009 |
89 | 1218 | DKI 7898 | Gol 1.6 Power | VW | 2009/2009 |
90 | 1219 | DKI 7897 | Gol 1.6 Power | VW | 2009/2009 |
91 | 1241 | DKI 7906 | Vectra Elegance 2.0 | GM | 2009/2009 |
92 | 1333 | EHE 6329 | Gol 1000 | VW | 2011/2012 |
93 | 1397 | DMN 4831 | Fiesta Sedan 1.6 | Ford | 2006/2007 |
94 | 1479 | EOB 5145 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
95 | 1580 | EOB 5172 | Gol 1.0 X XX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | Xxxxx Sedan Premium | GM | 2008/2008 |
97 | 1690 | DMN 4877 | Corsa Sedan Premium | GM | 2008/2008 |
98 | 1932 | EHE 6350 | C4 PALLAS 2.0 | CITROËN | 2010/2011 |
99 | 1301 | DKI 1924 | Gol 1.0 | VW | 2010/2011 |
100 | 1436 | DMN 4842 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2006/2007 |
101 | 1739 | EOB 5090 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2011/2012 |
102 | 2032 | EKU 8C22 | GOL 1.0 MC4 | VW | 2019/2019 |
103 | 2033 | 3F24 | GOL 1.0 MC4 | VW | 2019/2019 |
104 | 1699 | FRY 7751 | Novo Voyage | VW | 2014/2015 |
105 | 1945 | EOB 2639 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
106 | 1948 | EOB 2646 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
107 | 1949 | EOB 2647 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
108 | 1150 | DMN 4856 | Gol 1.6 Power | VW | 2007/2008 |
109 | 1486 | EOB 5143 | Gol 1.6 City | VW | 2013/2014 |
110 | 1577 | EOB 5173 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
111 | 1578 | EOB 5170 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
112 | 1579 | EOB 5171 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
113 | 1604 | EOB 5197 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2014 |
114 | 1605 | EOB 5094 | Gol 1.0 X XX | XX | 0000/0000 |
000 | 0000 | XXX 7899 | Gol 1.6 Power | VW | 2009/2009 |
116 | 2124 | FPU 9F72 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2020/2021 |
117 | 1345 | EOB 2616 | Gol 1.0 – G V | VW | 2013/2013 |
118 | 1941 | BHO 8516 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
119 | 1942 | DUV 1113 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
120 | 1943 | DKH 7600 | Gol 1.0L MC4 | VW | 2018/2019 |
121 | 1946 | EOB 2644 | Fiesta Sedan 1.6 | FORD | 2012/2012 |
122 | 1961 | ESS 2318 | Gol 1.6 MB5 | VW | 2019/2019 |
123 | 1665 | FIL 5669 | NOVO GOL 1.6 | VW | 2013/2014 |
124 | 1962 | EYY 0094 | GOL 1.6 MB5 | VW | 2019/2019 |
125 | 528 | DBA 2804 | Gol Special | VW | 2001/2002 |
126 | 1426 | EOB 5077 | Gol 1.6 | VW | 2012/2013 |
127 | 1508 | EOB 5162 | Gol 1.0 G IV | VW | 2013/2013 |
128 | 1698 | FQJ 7847 | Novo Voyage | VW | 2014/2014 |
Utilitários e Pick-ups | |||||
PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M | |
1 | 1392 | EOB 5064 | Saveiro 1.6 | VW | 2012/2013 |
2 | 1764 | FKP 0497 | S10/DIESEL | GM | 2015/2015 |
3 | 1349 | EOB 2615 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
4 | 1381 | EOB 2625 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
5 | 1382 | EOB 2628 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
6 | 1704 | FRE 2417 | Saveiro 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
7 | 1910 | XXX 0000 | Fiorino Refrigerado | FIAT | 2017/2018 |
8 | 1929 | FOW 0084 | Saveiro Ambulância | VW | 2018/2018 |
9 | 1969 | EXU 0168 | Montana LS2 Ambulância | GM | 2018/2019 |
10 | 1972 | ECU 0725 | Montana LS2 Ambulância | GM | 2018/2019 |
11 | 1973 | ECU 7435 | Montana LS2 Ambulância | GM | 2018/2019 |
12 | 1974 | END 7217 | Montana LS2 Ambulância | GM | 2018/2019 |
13 | 1999 | DEU 0733 | Fiorino 1.4 | FIAT | 2019/2020 |
14 | 1958 | BPY 1227 | Saveiro Robust | VW | 2019/2019 |
15 | 8 | DBA 2736 | Pick-up Ranger | FORD | 2001/2001 |
16 | 1001 | DBA 7036 | Saveiro 1.6 | VW | 2005/2005 |
17 | 1385 | EOB 2637 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
18 | 1482 | EOB 5054 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
19 | 1506 | EOB 5165 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
20 | 1507 | EOB 2636 | AMAROK/DIESEL | VW | 2013/2013 |
21 | 1520 | EOB 5093 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
22 | 1729 | FKS 5719 | Saveiro | VW | 2015/2016 |
23 | 1745 | FED 5349 | Saveiro 1.6 CS ST MB | VW | 2015/2016 |
24 | 1050 | DBS 8569 | Pick-up S.10 Diesel | GM | 2005/2005 |
25 | 1335 | EHE 6340 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
26 | 1336 | EHE 6334 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
27 | 1337 | EHE 6341 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
28 | 1338 | EHE 6342 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
29 | 1339 | EHE 6339 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
30 | 1343 | EOB 2603 | Saveiro 1.6 | VW | 2011/2012 |
31 | 1494 | EOB 5156 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
32 | 1495 | EOB 5067 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
33 | 1497 | EOB 5138 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
34 | 1519 | EOB 5088 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2016 |
35 | 1687 | XXX 0000 | Xxxxxxx 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
36 | 1705 | FUO 2517 | Saveiro 1.6 CS ST MB | VW | 2014/2015 |
37 | 1763 | FHT 5429 | S10 | GM | 2015/2015 |
38 | 1331 | EHE 6322 | Ranger 2.3 XLS - 4 x 2 | FORD | 2010/2011 |
39 | 1496 | EOB 5148 | Nova Saveiro CS | VW | 2013/2014 |
40 | 1498 | EOB 5146 | NOVA SAVEIRO | VW | 2013/2014 |
41 | 1350 | EOB 2614 | Saveiro 1.6 – CS | VW | 2011/2012 |
42 | 1346 | EOB 2601 | Pick-up S.10 | GM | 2011/2011 |
Caminhões | |||||
nº | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 909 | BRZ 7263 | Plataforma SK-30 | Scânia | 1991/1991 |
2 | 1067 | BFG 2851 | Caminhão Tanque F-12000 | FORD | 1992/1992 |
3 | 1240 | DJP 2810 | Caminhão Cargo 1722-E | FORD | 2008/2009 |
4 | 1389 | EEF 7278 | Caminhão Cargo 1722-E | FORD | 2011/2011 |
5 | 1208 | DKI 7873 | Cam. ¾ - Delivery 5.140 E | VW | 2008/2008 |
6 | 90 | BPZ 6147 | Cam. Comboio GM-12000 | GM | 1990/1990 |
7 | 1095 | DBS 9949 | Caminhão Carroc. F-4000 | FORD | 2005/2005 |
8 | 1724 | BVZ 2919 | M. BENZ L 1516 | M. Benz | 1980/1980 |
9 | 1916 | FXJ 0789 | REBOQUE/TRAILER ODONTOLÓGICO | CARRETAS RUSSO | 2018/2018 |
10 | 1917 | FOW 7939 | REBOQUE/TRAILER ODONTOLÓGICO | CARRETAS RUSSO | 2018/2018 |
11 | 1752 | FPA 9760 | FORD/CARGO/BAU 816 | FORD | 2015/2015 |
12 | 23 | BPZ 6131 | Cam. Carroceria GM-12000 | GM | 1990/1990 |
13 | 41 | DBA 0000 | XXX. XXXXXXXX | XXX | 1990/1990 |
14 | 72 | BPY 7619 | Semi-Reboque | GM | 1985/1985 |
15 | 80 | BPY 7602 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1993/1993 |
16 | 100 | DBA 0548 | Cavalo Mecânico | MB | 1982/1982 |
17 | 111 | BPY 9381 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 |
18 | 150 | BPY 9383 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 |
19 | 158 | BPY 9388 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1994/1994 |
20 | 164 | DBA 2780 | Cam. Carroceria F-4000 | FORD | 2001/2001 |
21 | 168 | BFW 4219 | Reboque | FRUEHAUF | 1991/1991 |
22 | 182 | DBA 2764 | Cam. Munck F-12000 | FORD | 2001/2001 |
23 | 183 | DBA 2751 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
24 | 270 | BPZ 6133 | Cavalo Mecânico | MB | 1991/1991 |
25 | 287 | BFW 4213 | Cam. Basculante F-11000 | FORD | 1991/1991 |
26 | 288 | BFW 4212 | FORD/F11000 Pipa | FORD | 1991/1991 |
27 | 289 | BFW 4211 | Cam. Basculante F-11000 | FORD | 1991/1991 |
28 | 291 | BFW 4247 | Cam. Espargidor F-11000 | FORD | 1991/1991 |
29 | 293 | BFW 4246 | Cam. Guincho F11000 | FORD | 1992/1992 |
30 | 335 | CDZ 1638 | CHEVR. 12000 CUSTOM | GM | 1995/1995 |
31 | 381 | CDZ 1683 | Cam. Basculante GM-12000 | GM | 1996/1996 |
32 | 389 | CDZ 1691 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1996/1996 |
33 | 449 | BPZ 6104 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 1998/1998 |
34 | 506 | DBA 2749 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
35 | 509 | DBA 2743 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
36 | 510 | DBA 2742 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
37 | 511 | DBA 2748 | Cam. Basculante F-12000 | FORD | 2001/2001 |
38 | 512 | DBA 2744 | FORD/F12000 | FORD | 2000/2001 |
39 | 514 | DBA 2765 | FORD/F12000 | FORD | 2001/2001 |
40 | 545 | DBA 2839 | Caminhão ¾ GMC | GMC | 2001/2002 |
41 | 550 | DBA 2825 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
42 | 581 | DBA 6962 | Ford Cargo Guincho Prancha | FORD | 2002/2002 |
43 | 910 | DBA 7026 | Caminhão F-4000 – G | FORD | 2004/2004 |
44 | 915 | DBA 0568 | Cam. Carroceria F-13000 | FORD | 1984/1984 |
45 | 1747 | FXZ 7330 | F-4000 | FORD | 2015/2015 |
46 | 1897 | GDW 6620 | SEMI-REBOQUE/MOTO | R/ASSUNÇÃO | 2016/2016 |
47 | 223 | DBA 2785 | Caminhão ¾ GMC - Munck | GM | 2001/2001 |
48 | 282 | DBA 2792 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2001 |
49 | 388 | CDZ 1695 | Poliguindaste F-12000 | FORD | 1996/1996 |
50 | 446 | BPZ 6096 | Poliguindaste F-12000 | FORD | 1998/1998 |
51 | 515 | DBA 2747 | Coletor de Lixo F-16000 | FORD | 2001/2001 |
52 | 547 | DBA 2837 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
53 | 548 | DBA 2836 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
54 | 555 | DBA 2840 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
55 | 556 | DBA 2841 | Caminhão ¾ GMC | GM | 2001/2002 |
56 | 1017 | DBS 8547 | Caminhão ¾ - 8.150 | VW | 2005/2005 |
57 | 1018 | DBS 8546 | Caminhão ¾ - Cata Treco | VW | 2005/2005 |
58 | 1019 | DBS 8544 | Caminhão Munck - 8.150 | VW | 2005/2005 |
59 | 1021 | DBS 8545 | Caminhão Pipa VW 13.180 | VW | 2005/2005 |
60 | 1068 | DBS 8575 | Caminhão 15.180 Munck | VW | 2005/2005 |
61 | 1069 | DBS 8578 | Coletor de Lixo VW-15180 | VW | 2005/2005 |
62 | 1090 | DBS 9936 | Caminhão Munck VW-15180 | VW | 2005/2005 |
63 | 1137 | CLK 0249 | Caminhão Baú 608 | MB | 1980/1981 |
64 | 1163 | DKI 1911 | Coletor de Lixo 1722E | FORD | 2007/2008 |
65 | 1164 | DKI 1912 | Coletor de Lixo 1722E | FORD | 2007/2008 |
66 | 1911 | PON 5746 | Caminhão Volks 17190 | VW | 2017/2017 |
67 | 2135 | Caminhão 1.970 DRC 4x2 | VW | 2020/2021 | |
68 | 902 | CZA 4842 | Caminhão – PIPA VW 16220 | VW | 1991/1991 |
69 | 445 | BPZ 6099 | Caminhão Tanque - Ford 12000 | FORD | 1998/1998 |
70 | 554 | DBA 2831 | Caminhão 3/4 GMC | GM | 2001/2002 |
71 | 1135 | DMN 4835 | Caminhão ¾ - 8.150 | VW | 2006/2007 |
72 | 1768 | GAG 8749 | REBOQUE/BAU | FACCHINI | 2005/2005 |
73 | 1898 | GIO 8330 | SEMI-REBOQUE | NIEV | 2016/2017 |
Vans e kombis | |||||
Nª | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 239 | BPZ 6057 | XXXXX | XX | 0000/0000 |
0 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
0 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
0 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
5 | 1722 | FOU 6255 | Renautl Master/Resgate | Renault | 2014/2015 |
6 | 1966 | EZY 9719 | I/MB SPRINTER RONTAN AMB | MB | 2018/2019 |
7 | 1300 | DKI 1931 | KOMBI 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
0 | 0000 | XXX 7925 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2009/2009 |
9 | 304 | DBA 2768 | Sprinter UTI | MB | 2001/2001 |
10 | 880 | DBA 7025 | KOMBI/ODONTO | VW | 2004/2004 |
11 | 881 | DBA 7028 | KOMBI/ODONTO | VW | 2004/2004 |
12 | 1013 | DBS 8543 | XXXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0X00 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
19 | 1321 | HHJ 1875 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2010/2011 |
20 | 1328 | EHE 6305 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2010/2011 |
21 | 1341 | EHE 6346 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
22 | 1377 | EOB 2623 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
23 | 1378 | EOB 2622 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
24 | 1379 | EOB 2624 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
25 | 1380 | EOB 2600 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2011/2012 |
26 | 1402 | EOB 2626 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
27 | 1403 | EOB 2609 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
28 | 1404 | EOB 2631 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2012/2013 |
29 | 1429 | EOB 2638 | KOMBI FURGAO 1.4 | VW | 2012/2013 |
30 | 1444 | DBS 9979 | Sprinter 313 CDI/furgão | MB | 2006/2007 |
31 | 1473 | EOB 5134 | KOMBI 1.4 – AGUA | VW | 2013/2014 |
32 | 1576 | EOB 5176 | Ducato Cargo 2.3/Ambulancia | FIAT | 2013/2014 |
33 | 1697 | FQJ 9711 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2014 |
34 | 1727 | FUN 5360 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2014/2015 |
35 | 1728 | FIS 2959 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
36 | 1742 | FML 7044 | Ducato Multijet-2.3/Passageiros | FIAT | 2015/2015 |
37 | 1761 | HOH 9226 | DUCATO/CASTRA MÓVEL | FIAT | 2012/2013 |
38 | 1765 | GCR 2361 | DUCATO AMBULÂNCIA UTI | FIAT | 2015/2016 |
39 | 1766 | GCR 2358 | DUCATO AMBULÂNCIA | FIAT | 2015/2016 |
40 | 1815 | GII 1070 | JUMPER MARIM. AMBULÂNCIA | CITROEN | 2015/2015 |
41 | 1816 | GJZ 8740 | JUMPER MARIM. AMBULÂNCIA | CITROEN | 2015/2015 |
42 | 1817 | GIW 3039 | JUMPER MARIM. AMBULÂNCIA | CITROEN | 2015/2015 |
43 | 1818 | GKC 0440 | JUMPER MARIM. AMBULÂNCIA | CITROEN | 2015/2015 |
44 | 1819 | GFO 6339 | JUMPER MARIM. AMBULÂNCIA | CITROEN | 2015/2015 |
45 | 1915 | FUO 6999 | MICROONIBUS SPRINTER 415 CDI | MB | 2017/2018 |
46 | 1963 | ERA 6886 | MASTER REVES AMBULÂNCIA | RENAULT | 2019/2020 |
47 | 1964 | GAY 4076 | DAILY 35S14 REV AMBULÂNCIA | YVECO | 2018/2019 |
48 | 2120 | FPH 1C21 | MASTERL2 REV AMBUL. | RENAULT | 2020/2021 |
49 | 1347 | EOB 2611 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2011/2012 |
50 | 1388 | EOB 2641 | KOMBI FURGÃO 1.4 | VW | 2011/2012 |
51 | 1430 | EOB 2633 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2012/2013 |
52 | 1609 | EOB 5095 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
53 | 853 | HCO 8301 | KOMBI | VW | 2005/2005 |
54 | 875 | DBA 6991 | KOMBI | VW | 2003/2004 |
55 | 1114 | DBS 9951 | KOMBI | VW | 2006/2006 |
56 | 1122 | DBS 9962 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2006/2006 |
57 | 1191 | DKI 7856 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2008/2009 |
58 | 1202 | DKI 7867 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2008/2009 |
59 | 1203 | DKI 7866 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2008/2009 |
60 | 1204 | DKI 7870 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2008/2009 |
61 | 1214 | DKI 7882 | Sprinter 313 CDI/ Passageiros | MB | 2008/2009 |
62 | 1222 | DKI 7885 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2009 |
63 | 1229 | DKI 7893 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2009 |
64 | 1251 | DKI 7923 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
65 | 1252 | DKI 7921 | KOMBI 1.4 – XXXX | XX | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
67 | 1256 | DKI 7922 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
68 | 1472 | EOB 5131 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
69 | 1475 | EOB 5137 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
70 | 1483 | EOB 5057 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
71 | 1484 | EOB 5055 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
72 | 1493 | EOB 5153 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
73 | 250 | DBA 2789 | KOMBI | VW | 2001/2001 |
74 | 1157 | DMN 4834 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2007/2008 |
75 | 1246 | DKI 7924 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
76 | 1254 | DKI 7917 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
77 | 1445 | EOB 5126 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
78 | 1446 | EOB 5127 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
79 | 1447 | EOB 5128 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
80 | 1448 | EOB 5125 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
81 | 1449 | EOB 5124 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
82 | 1450 | EOB 5121 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
83 | 1451 | EOB 5123 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
84 | 1452 | EOB 5122 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
85 | 1464 | EOB 5130 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2013 |
86 | 1465 | EOB 5132 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
87 | 1009 | DBA 7047 | Van Ducato/ Adaptada | FIAT | 2005/2005 |
88 | 1118 | DBS 9960 | Boxer Peugeot/ Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 0000/0000 |
00 | 0000 | XXX 0000 | XXXXX 1.4 – Água | VW | 2008/2009 |
90 | 1260 | DKI 7926 | Sprinter 313 CDI/Adaptada | MB | 2009/2009 |
91 | 1386 | XXX 0000 | XXXXX XXXXXX 1.4 | VW | 2011/2012 |
92 | 1433 | EOB 5068 | Van Master Adaptada 4 lugares | Renault | 2012/2012 |
93 | 1509 | EOB 5106 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
94 | 1510 | EOB 5114 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
95 | 1511 | EOB 5116 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
96 | 1512 | EOB 5166 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
97 | 1513 | EOB 5167 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
98 | 1517 | EOB 5087 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
99 | 1521 | EOB 5092 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
100 | 1582 | EOB 5196 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
101 | 1583 | EOB 5194 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
102 | 1584 | EOB 5181 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
103 | 1585 | EOB 5184 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
104 | 1586 | EOB 5185 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
105 | 1587 | EOB 5195 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
106 | 1588 | EOB 5180 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
107 | 1589 | EOB 5199 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
108 | 1590 | EOB 5179 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
109 | 1591 | EOB 5159 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
110 | 1592 | EOB 5192 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
111 | 1593 | EOB 5182 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
112 | 1594 | EOB 5178 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
113 | 1595 | EOB 5175 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
114 | 1596 | EOB 5191 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
115 | 1597 | EOB 5190 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
116 | 1598 | EOB 5188 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
117 | 1599 | EOB 5177 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
118 | 1600 | EOB 5187 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
119 | 1601 | EOB 5189 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
120 | 1602 | EOB 5183 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
121 | 1603 | EOB 5186 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
122 | 1607 | EOB 5118 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
123 | 1608 | EOB 5113 | MASTER/ESCOLAR | Renault | 2013/2014 |
124 | 2137 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
125 | 2138 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
126 | 2139 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
127 | 2140 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
128 | 2141 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
129 | 2142 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
130 | 2143 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
131 | 2144 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
132 | 2145 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
133 | 2146 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
134 | 2147 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
135 | 2148 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
136 | 2149 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
137 | 2150 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
138 | 2151 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
139 | 2152 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
140 | 2153 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
141 | 2154 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
142 | 2155 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
143 | 2156 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
144 | 2157 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
145 | 2158 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
146 | 2159 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
147 | 2160 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
148 | 2161 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
149 | 2162 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
150 | 2163 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
151 | 2164 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
152 | 2165 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
153 | 2166 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
154 | 2167 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
155 | 2168 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 | |
156 | 2170 | BZK 6I02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
157 | 2171 | GJX 2F02 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
158 | 2172 | GAG 3I82 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
159 | 2173 | XXX 0X00 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
160 | 2174 | GDB 3H12 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
161 | 2175 | FNW 4I42 | SPRINTER 416 Van 18 lugares | MB | 2020/2021 |
162 | 2176 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
163 | 2177 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
164 | 2178 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
165 | 2179 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
166 | 2180 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
167 | 2181 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
168 | 2182 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
169 | 2183 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
170 | 2184 | MASTER FURGÃO L1H1 | RENAULT | 2020/2021 | |
171 | 2187 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 | |
172 | 2188 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 | |
173 | 2189 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 | |
174 | 2190 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 | |
175 | 2191 | MASTER FURGÃO L3H2 ADAPTADO | RENAULT | 2020/2021 | |
176 | 1250 | DKI 7916 | Sprinter 313 CDI/ Furgão | MB | 2009/2009 |
177 | 1476 | EOB 5139 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2013/2014 |
178 | 1143 | DMN 4850 | KOMBI 1.4 – transformada em pick up | VW | 2007/2007 |
179 | 1243 | DKI 7913 | KOMBI 1.4 – Água | VW | 2009/2010 |
MÁQUINAS | ||||
Nº | PX | TIPO | MARCA / MODELO | ANO / MOD |
1 | 9 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CA-15 | 1986 / 1986 |
2 | 19 | PÁ CARREGADEIRA | Yale | 1975 / 1975 |
3 | 20 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – S-90 | 1980/1980 |
4 | 28 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – S-90 | 1986 / 1986 |
5 | 34 | TRATOR | Caterpiller – Trator Est. D-4 | 1977 / 1977 |
6 | 102 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 75 III | 1984 / 1984 |
7 | 136 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 2002 / 2002 |
8 | 139 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 2002 / 2002 |
9 | 144 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac LS-80 | 1998 / 1998 |
10 | 149 | EMPILHADEIRA | Hyster Empilhadeira | 1985 / 1985 |
11 | 153 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 45 C | 1985 / 1985 |
12 | 176 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 2002 / 2002 |
13 | 178 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 1994 / 1994 |
14 | 210 | PÁ CARREGADEIRA | Komatsu | 2001 / 2001 |
15 | 296 | RETRO-ESCAVADEIRA DE ESTEIRA | Fiat – FE 105 TU – S-90 | 1994 / 1994 |
16 | 339 | PÁ CARREGADEIRA | W 20E CASE | 1995 / 1995 |
17 | 359 | MOTONIVELADORA FG-75 | Fiat | 1995 / 1995 |
18 | 414 | MOTONIVELADORA - PATROL | Fiat - Motoniveladora FG 14 | 1997 / 1997 |
19 | 420 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CA-15 | 1998 / 1998 |
20 | 569 | RETRO ESCAVADEIRA DE PNEU | Fiat – Retro Escav. Pneu FB 80 | 2002 / 2002 |
21 | 588 | PÁ CARREGADEIRA | Fiat FR 12B | 2002 / 2002 |
22 | 598 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac Rolo Comp. LS80 | 2001 / 2001 |
23 | 611 | ROLO COMPACTADOR | Dynapac CP-22 | 2003 / 2003 |
24 | 1682 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 |
25 | 1683 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 |
26 | 1684 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 |
27 | 1685 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 |
28 | 1686 | MINI ROLO COMPACTADOR | Honda | 2014 / 2014 |
29 | 1862 | ESCAVADEIRA ESTEIRA ZE 230E | ZOOMLION | 2013/2013 |
30 | 1907 | EMPILHADEIRA HELI H 2000 | HELI | 2015/2015 |
31 | 1989 | LS TRACTOR 80 PLUS | LS Tractor | 2019/2019 |
32 | 2102 | TRATOR AGRICOLA TT75 | NEW HOLLAND | 2020/2020 |
33 | 101 | PÁ CARREGADEIRA | Michigan 75 III | 1984 / 1984 |
34 | 135 | PÁ CARREGADEIRA | Komatsu | 2001 / 2001 |
35 | 147 | BOB CAT | Bob Cat SL55B | 2001 / 2001 |
36 | 236 | TRATOR AGRICOLA | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2001 |
37 | 262 | TRATOR XXXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxxxx – Trator Roçadeira | 1991 / 1991 |
38 | 347 | TRATOR | Valmet – Trator Agrícola | 1995 / 1995 |
39 | 360 | TRATOR | Valmet – Trator Agrícola 185 | 1995 / 1995 |
40 | 585 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2002 |
41 | 586 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2002 |
42 | 775 | TRATOR | Toro – Micro Trator 523-DXI | 2001 / 2001 |
43 | 793 | TRATOR | Xxxxxx – Micro Trator | 2001 / 2001 |
44 | 806 | TRATOR | Xxxxxx – Micro Trator | 2001 / 2001 |
45 | 1034 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2005 |
46 | 1035 | TRATOR | Valtra – Trator 000-000 | 0000 / 2005 |
47 | 1062 | Picador de Xxxxxx | VERMMER | 2005 / 2005 |
48 | 1081 | TRATOR | Valtra – Trator Agrícola 785 | 2005 / 2005 |
49 | 1165 | TRATOR | Valtra – Trator Agrícola 785 | 2007 / 2007 |
50 | 1193 | TRATOR | New Holland – Trator Agrícola TL 75 | 2008 / 2008 |
51 | 1658 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 |
52 | 1659 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 |
53 | 1660 | micro trator reciclo | Toro – Micro Trator | 2013/2013 |
54 | 1912 | PÁ CARREGADEIRA 524 KII | JOHN DEERE | 2017/2017 |
55 | 1913 | TRATOR DE ESTEIRA 700J LT VENEZA | JOHN DEERE | 2017/2017 |
56 | 1994 | TRATOR TL75E 4X4 Cabinado | New Holland | 2018/2018 |
57 | 2125 | GRADE ARADORA | RK IMPLEMENTOS | 2020/2020 |
58 | 2126 | GRADE HIDRAULICA | RK IMPLEMENTOS | 2020/2020 |
59 | 2136 | ENXADA ROTATIVA ENCANTEIRADORA | ALGOR | 2020/2020 |
60 | 1930 | EMPILHADEIRA | EMPILHADEIRA ELOG | |
61 | 2132 | XXXXX XXXXXX | LINKE HOFMANN WERKE | 1927/1927 |
TODOS OS ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | |||||
Qtd. | PX | PLACA | MODELO | MARCA | A/M |
1 | 1390 | BPY 7620 | L 608E Microonibus | M. Benz | 1983/1983 |
2 | 1277 | DKI 1923 | Mascarello Granmini Microonibus | VW | 2009/2010 |
3 | 1278 | DJM 1113 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Ônibus | MB | 2009/2010 |
4 | 1284 | DJL 3192 | Marcopolo Induscar Atilis Ônibus | MB | 2009/2010 |
5 | 1575 | DJM 9919 | Pass/Ônibus Mascarelo Gran Midi | VW | 2013/2014 |
6 | 2093 | GAA 1E31 | CAIO LO 916.ORE | MB | 2019/2020 |
7 | 1723 | FZR 5728 | Comil P Eng Micro Ônibus | M. Benz | 2013/2013 |
LOCADOS | ||
1774 | GAO 7077 | SPRINTER 415 CDI |
1776 | GHS 4422 | SPRINTER 415 CDI |
1783 | GGY 8919 | SPRINTER 415 CDI |
1784 | PZI 1731 | SPRINTER 415 CDI |
1786 | GEW 1994 | SPRINTER 415 CDI |
1787 | GED 6100 | SPRINTER 415 CDI |
1789 | GGL 6261 | SPRINTER 415 CDI |
1790 | GDK 1929 | SPRINTER 415 CDI |
1794 | GFP 5335 | SPRINTER 415 CDI |
1796 | GFW 7478 | SPRINTER 415 CDI |
1799 | GIM 5859 | SPRINTER 415 CDI |
1804 | GGW 3733 | SPRINTER 415 CDI |
1805 | GFM 0090 | SPRINTER 415 CDI |
1806 | GEQ 0097 | SPRINTER 415 CDI |
1807 | GJB 9399 | SPRINTER 415 CDI |
1808 | GDD 3505 | SPRINTER 415 CDI |
1810 | GJD 4900 | SPRINTER 415 CDI |
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
1892 | PZI 9525 | SPRINTER 415 CDI |
1981 | QUI 0042 | SPRINTER 415 CDI |
2013 | QXC 9596 | GOL 1.6 L MB5 |
2016 | QXC 9569 | GOL 1.6 L MB5 |
2023 | FMV 2433 | I/MB 415 CDI SPRINTER |
2076 | FOW 9192 | SPRINTER 415 CDI |
2077 | FXN 1168 | SPRINTER 415 CDI |
2078 | GAZ 9673 | SPRINTER 415 CDI |
2083 | XXX 0X00 | SPRINTER 415 CDI |
2084 | XXX 0X00 | SPRINTER 415 CDI |
2085 | FOB 0H79 | SPRINTER 415 CDI |
2086 | RFA 3A24 | DUCATO ENGESIGMIC |
2087 | RFA 3A27 | DUCATO ENGESIGMIC |
2094 | FIL 9I59 | SPRINTER 415 CDI |
2095 | FSQ 0J64 | SPRINTER 415 CDI |
2096 | FZY 4H18 | SPRINTER 415 CDI |
0000 | XXX 0X00 | XXXXXXXX 415 CDI |
2098 | GFP 9I69 | SPRINTER 415 CDI |
2099 | GBF 7J69 | SPRINTER 415 CDI |
2100 | GAX 9C08 | SPRINTER 415 CDI |
2114 | GEV 3469 | SPRINTER 415 CDI |
2118 | XXX 0000 | GOL 1.6 L MB5 |
2169 | QUI 0046 | SPRINTER 415 CDI |
2185 | QPX 1142 | DUCATO ENGESIGMIC |
1992 | IWY 7626 | ÔNIBUS – M. BENZ/MASCA ROMA R |
2109 | QXX-5A75 | GOL 1.6 L MB5 |
1778 | GJR 6333 | 415 CDI SPRINTER |
1780 | GDB 3531 | 415 CDI SPRINTER |
1781 | GJR 9J59 | 415 CDI SPRINTER |
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
1811 | GDX 3366 | 415 CDI SPRINTER |
1890 | ENE 6786 | XXXXXX XXXXXXX |
0000 | XXX 0631 | GOL 1.6 MB5 |
1960 | CUB 0408 | STRADA WORKING |
1970 | QQX 0070 | GOL 1.6L MB5 |
1971 | QQX 0076 | GOL 1.6L MB5 |
1979 | QUI 0041 | 415 CDI SPRINTER |
1980 | QUI 0043 | 415 CDI SPRINTER |
1984 | QUI 0047 | 415 CDI SPRINTER |
1985 | QUM 4335 | 415 CDI SPRINTER |
1986 | QUM 5134 | 415 CDI SPRINTER |
1991 | XXX 0000 | GOL 1.6L MB5 |
2006 | FEW 3012 | STRADA WORKING |
2019 | FUD 9139 | ACCELO 815 |
2080 | DUG 4860 | STRADA HD WK CC |
2090 | FVF 2D17 | SPRINTER 415 CDI |
2107 | QXX 5B07 | GOL 1.6L MB5 |
2108 | XXX 0000 | GOL 1.6 L MB5 |
2110 | XXX 0X00 | GOL 1.6L MB5 |
2111 | QXX 5A79 | GOL 1.6L MB5 |
2117 | QON 5133 | 415 CDI SPRINTER |
2127 | RFP 1J42 | NOVA SAVEIRO RB MBVS |
1884 | ELE 5107 | GOL TRENDLINE 1.6 |
1885 | QOL 4241 | NOVO GOL TL MBV 1.6 |
1886 | QOP 3029 | NOVO GOL TL MBV 1.6 |
1887 | QOO 3513 | NOVO GOL TL MBV 1.6 |
1889 | XXX 0000 | XXXX XXX TL MBV 1.6 |
1965 | QQQ 0540 | GOL 1.6L MB5 |
1967 | QQF 2984 | GOL 1.6L MB5 |
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
1968 | QQQ 0600 | GOL 1.6L MB5 |
1982 | QQU 3182 | GOL 1.6L MB5 |
1983 | QQU 3194 | GOL 1.6L MB5 |
1988 | XXX 0000 | GOL 1.6L MB5 |
1993 | XXX 0000 | GOL 1.6L MB5 |
2003 | GGJ 5685 | GOL 1.0L MC4 |
2007 | ELM 8724 | GOL 1.6 L MB5 |
2008 | CNR 6245 | GOL 1.6L MB5 |
2009 | EPC 1169 | GOL 1.6L MB5 |
2010 | BSX 1121 | GOL 1.6L MB5 |
2011 | EJH 7110 | GOL 1.6 L MB5 |
2012 | FXC 3932 | GOL 1.6 L MB5 |
2020 | FWK 3775 | GOL 1.6L MB5 |
2021 | EHK 1504 | GOL 1.6L MB5 |
2037 | QXE 6412 | GOL 1.6 MB5 |
2039 | QXE 6422 | GOL 1.6 MB5 |
2060 | QXQ 5I83 | GOL 1.6 L MB5 |
2061 | QXQ 5I71 | GOL 1.6 L MB5 |
2063 | QXQ 5187 | GOL 1.6L MB5 |
2065 | QXQ 5I78 | GOL 1.6L MB5 |
2066 | QXQ 5I85 | GOL 1.6L MB5 |
2067 | QXQ 5I75 | GOL 1.6L MB5 |
2068 | QXQ 5I92 | GOL 1.6 L MB5 |
2069 | QXQ 5I79 | GOL 1.6 L MB5 |
2070 | QXQ 5I84 | GOL 1.6 L MB5 |
2071 | QXQ 5I89 | GOL 1.6 L MB5 |
2072 | XXX 0000 | GOL 1.6 L MB5 |
2073 | QXR 9J61 | GOL 1.6 MB5 |
2074 | XXX 0000 | GOL 1.6 MB5 |
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
2075 | XXX 0000 | GOL 1.6 MB5 |
2079 | QXR 9J54 | GOL 1.6 MB5 |
2116 | QXE 6507 | GOL 1.6L MB5 |
2129 | RFU 5H92 | GOL 1.6 L MB5 |
2130 | RFU 5H91 | GOL 1.6 L MB5 |
2131 | EUQ 3C59 | GOL 1.6L MB5 |
2186 | ELE 7A86 | STRADA HD WK CC |
1873 | GAI 4114 | S-10 2.4 FLEX |
1875 | FNI 5208 | CAMINHÃO ACELO 815 S |
1899 | FSR 4607 | CAMINHÃO ACELO 815/GUINCHO |
1920 | QOB-1773 | XXXXXX XXXXXXX |
0000 | XXX 6715 | STRADA WORKING |
1933 | QPQ 6747 | STRADA WORKING |
1944 | QOP 3054 | STRADA WORKING |
1975 | FHS 5940 | XRE 300 |
1987 | FYT 0149 | STRADA WORKING CC E |
2017 | DYI 3450 | STRADA WORKING CC E |
2018 | EWY 6955 | STRADA WORKING CC E |
1877 | GGD 1213 | SPRINTER 415 CDI |
1918 | PZI 1385 | M.BENZ 415 CDI SPRINTER |
1923 | PZI 1743 | M.BENZ 415 CDI SPRINTER |
2004 | DWP 4119 | GOL 1.6L MB5 |
2014 | QXC 9575 | GOL 1.6 L MB5 |
2088 2089 | RFA 3A29 | DUCATO ENGESIGMIC |
RFA 3A30 | DUCATO ENGESIGMIC | |
2091 | RFA 3A23 | DUCATO ENGESIGMIC |
2101 | FTW 5I57 | SPRINTER 415 CDI |
2103 | XXX 0000 | GOL 1.6L MB5 |
2105 | XXX 0000 | GOL 1.6L MB5 |
2115 | QXD 4666 | GOL 1.6L MB5 |
2119 | XXX 0000 | GOL 1.6 L MB5 |
1926 | QOG 4768 | NOVO GOL TL MBV |
1927 | QOG 4819 | NOVO GOL TL MBV |
1928 | QOG 4847 | NOVO GOL TL MBV |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/21
ANEXO X
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
(Para ser firmado no momento da assinatura do Contrato).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, inscrita no CNPJ sob o n. 45.176.005/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 000 - Xxxxxxx/XX, doravante denominado PMT e
, pessoa jurídica com sede na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n. . . / - ,
doravante denominada e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e:
Considerando que, em razão do atendimento à exigência do Contrato n. / , celebrado pelas
PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis;
Considerando que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis ou intangíveis, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a
tiver acesso em virtude da execução contratual;
Considerando a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PMT de que a
tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES.
A PMT estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES da PMT,
principalmente àquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) as estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PMT;
b) a se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PMT, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévias e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela PMT;
c) a se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a PMT, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela .
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) as obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida da Administração Municipal, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) a se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) a se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da PMT;
b.1) o consentimento mencionado nesta alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) a se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da PMT;
d) a deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das
INFORMAÇÕES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PMT;
e) cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) o presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à
, são única e exclusiva propriedade intelectual da PMT;
g) a firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, de forma que o sigilo e a confidencialidade das informações críticas descritas na Cláusula Segunda deste Termo, que possuem prazo indeterminado de sigilo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a
, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de
todas as perdas e danos sofridos pela PMT, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) o presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da PMT;
d) o disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) a omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.