CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 018/2019. EDITAL LICITATÓRIO Nº 034/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL COM MOTORISTA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX.
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 12.667.758/SSP-SP e do CPF. 000.000.000.00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa XXXXXX XXXXXXXXXX, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxxxx, na cidade de Murutinga do Sul, CEP: 16.950-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 34.256.445/0001-59, Inscrição Estadual nº 469.011.830.110, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxxx Xxxxxxxxxx, residente à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, na cidade de Murutinga do Sul/SP, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.742.460 SSP/SP e do CPF. 000.000.000-00,
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), em conformidade com os elementos e despachos constantes do Processo Administrativo nº 052/2019 Pregão Nº 018/2019, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa qualificada para a execução de serviço de transporte escolar rural com motorista, por requisição da Secretaria de Educação através do Processo 0419/0032/2016, conforme especificações e quantitativos abaixo:
Item | Quant. | Objeto/Especificação | Valor por viagem |
1 | 01 (um) ônibus/ Micro ônibus/ Van | Linha 01 – Assentamento 02 Irmãos Veículo de no mínimo 28 lugares. TOTAL de 159 km percorridos diariamente Parte às 04h20 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, chegando na bifurcação pega a estrada da direita, segue reto, passa pelo assentamento, pegando a esquerda até o final, passando próximo ao | R$ 853,42 |
pesqueiro, entra na fazenda da Baracat, entra no assentamento 2 irmãos passando por metade dele saindo na mesma estrada de início próximo ao pesqueiro, entra a esquerda em um sitio no início do assentamento, volta para a estrada municipal entrando novamente na cidade de Murutinga do Sul passando pelas escolas: ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx ✓ EE Padre Anchieta Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 7:00 horas. Linha atenderá crianças de 02 anos a 17 anos. Percurso em estrada não pavimentada 52 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 53 km percorrido. No retorno parte às 12h20 da Prefeitura recolhe alunos nas seguintes escolas: ✓ EE Padre Anchieta ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Storti Parte às 12h20 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, entrando no assentamento, faz todo o trajeto inverso, deixa os alunos do assentamento, pega novamente a estrada inicial e volta para a cidade de Murutinga do Sul. Linha atenderá crianças de 02 anos a 17 anos. Percurso em estrada não pavimentada 52 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 53 km percorrido. Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 14:00 horas. No retorno parte às 14:40 da Prefeitura recolhe alunos nas seguintes escolas: ✓ EE Padre Anchieta ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Storti Parte às 14h40 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, entrando no assentamento, faz todo o trajeto inverso, deixa os alunos do assentamento, pega novamente a estrada inicial e volta para a cidade de Murutinga do Sul. Linha atenderá crianças de 05 anos a 15 anos. Percurso em estrada não pavimentada 52 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 53 km percorrido. Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 16:40 horas. |
2 | 01 (um) ônibus/ Micro ônibus/ Van | LINHA 02 – Assentamento 02 Irmãos Veículo de no mínimo 36 lugares. TOTAL de 146 km percorridos diariamente Parte às 04h20 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, chegando na bifurcação pega a estrada da direita, segue reto, entra a direita no assentamento2 irmãos, segue reto até a fazenda do Baracat, volta entrando a esquerda seguindo pelo assentamento, volta para estrada principal, entra a esquerda novamente no assentamento, entra na próxima a direita no sitio do Sr. Xxxxxx Xxxxx, vai até o final da estrada do assentamento, em seguida volta para a estrada municipal entrando novamente na cidade de Murutinga do Sul passando pelas escolas: ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx ✓ EE Padre Anchieta Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 06:45 horas. Linha atenderá crianças de 04 anos a 17 anos. Percurso em estrada não pavimentada 47,6 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 48,6 km percorrido. No retorno parte às 12h20 da Prefeitura recolhe alunos nas seguintes escolas: ✓ EE Padre Xxxxxxxx ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Storti Parte às 12h20 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, chegando na bifurcação pega a estrada da direita, segue reto, entra a direita no assentamento2 irmãos, segue reto até a fazenda do Baracat, volta entrando a esquerda seguindo pelo assentamento, volta para estrada principal, entra a esquerda novamente no assentamento, entra na próxima a direita no sitio do Sr. Xxxxxx Xxxxx, vai até o final da estrada do assentamento, em seguida volta para a estrada municipal entrando novamente na cidade de Murutinga do Sul passando pelas escolas: ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx ✓ EE Padre Anchieta Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 13:50 horas. Linha atenderá crianças de 04 anos a 17 anos. Percurso em estrada não pavimentada 47,6 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 48,6 km percorrido. | R$ 783,48 |
No retorno parte às 14:40 da Prefeitura recolhe alunos nas seguintes escolas: ✓ EE Padre Anchieta ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Storti Parte às 14h40 da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul pela Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, entra à direita na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, segue pela esquerda na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, entrando em estrada não pavimentada, chegando na bifurcação pega a estrada da direita, segue reto, entra a direita no assentamento2 irmãos, segue reto até a fazenda do Baracat, volta entrando a esquerda seguindo pelo assentamento, volta para estrada principal, entra a esquerda novamente no assentamento, entra na próxima a direita no sitio do Sr. Xxxxxx Xxxxx, vai até o final da estrada do assentamento, em seguida volta para a estrada municipal entrando novamente na cidade de Murutinga do Sul passando pelas escolas: ✓ EMEIEFS Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx ✓ EE Padre Anchieta Terminando percurso na Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul as 16:40 horas. Linha atenderá crianças de 04 anos a 17 anos. Percurso em estrada não pavimentada 47,6 km Percurso em ruas urbanas pavimentadas 1 km Total de 48,6 km percorrido. |
CLAÚSULA SEGUNDA – DA FORMA E LOCAL DE PRESTAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados deverão observar rigorosamente as especificações e condições estabelecidas no ato de convocação e serão recebidos por servidor designado pela CONTRATANTE.
2.2. Os serviços serão iniciados mediante autorização emitida pelo setor requisitante.
2.2.1. Se o servidor verificar que o serviço não está de acordo com o objeto do contrato, deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, mediante documento comprobatório, que deverá repará-lo sob pena da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço global deste contrato, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 194.791,10 (cento e noventa e quatro mil setecentos e noventa e um reais e dez centavos), conforme consta da proposta apresentada pela CONTRATADA no respectivo processo licitatório, devidamente homologado pelo Chefe do Executivo.
3.2. O preço estabelecido poderá sofrer revisão, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, para a justa remuneração da prestação e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá a CONTRATANTE rever e alterar o valor contratual, mediante requerimento escrito da CONTRATADA, contendo JUSTIFICATIVA circunstanciada e comprovada com documentos idôneos.
3.2.1. O faturamento será mensal e o pagamento dar-se-á na segunda terça feira do mês subsequente ao do fornecimento, relativo às viagens efetivamente realizadas, mediante a apresentação do documento fiscal correspondente devidamente atestada pelo servidor responsável pelo transporte escolar, mediante depósito na conta bancária da Contratada se assim indicado, ou diretamente através da Tesouraria Municipal, não cabendo qualquer pagamento no período de férias ou de recesso escolar.
3.2.2. Na hipótese da não realização da viagem, sem que haja culpa da empresa vencedora e desde que não tenha sido notificada de sua não realização até o 5º dia anterior à data da viagem, será devido o pagamento com aplicação de desconto de 60% (sessenta por cento) do valor contratado por viagem.
3.3. Se a CONTRATANTE vier a atrasar o pagamento dos valores apresentados nas respectivas faturas, sobre o valor a ser recebido pela CONTRATADA incidirá correção monetária, pelo índice INPC divulgado pelo IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência é até 31 de julho de 2.020, contados a partir da assinatura contratual, havendo necessidade pública, devidamente justificada, poderá ter seu prazo prorrogado nos termos previstos na lei de licitações, tudo mediante instrumento de ADITAMENTO.
4.1.1. No primeiro período de 12 meses, contado da data-base (assinatura do contrato), o mesmo não será reajustado. Do segundo período em diante, respeitada a periodicidade anual, ocorrerá reajuste conforme índice acumulado do INPC, divulgado pelo IBGE, que se mantém inalterado para cada período de 12 meses, que deverá ser aplicado sobre o valor total do contrato.
4.2. O prazo para o início dos serviços será de até 10 (dez) dias, contados da autorização de execução.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, com a classificação funcional programática e de categoria econômica, a saber:
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0007 – Proj./Atividade: 2042 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 88 – Fonte de Recurso: 02 – Transferência e Conv. Estaduais Vinculados.
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0007 – Proj./Atividade: 2042 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 87 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas condições e nos prazos pactuados; e
6.1.3. Fica designado para fiscal do contrato o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, cargo: Professor de educação física PEB II, CPF: 000.000.000-00, RG: 158238473 SSP/SP.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Cumprir a prestação dos serviços conforme exigências previstas no edital do Pregão nº 018/19. Cumprir durante a execução contratual, todas as leis e posturas pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa.
6.2.2. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação.
6.2.3. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos comerciais resultantes da adjudicação deste objeto.
6.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Murutinga do Sul, apresentando a correspondente guia de recolhimento.
6.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependências da Prefeitura do Município de Murutinga do Sul.
6.2.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao incremento do objeto deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.2.7. Os veículos disponíveis para a realização do serviço deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos, nos termos do Decreto Estadual nº 61.694, de 04 de dezembro de 2015 e Portaria Detran/SP n° 1.310/2014; e condutores que atendam às exigências da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e Portaria Detran/SP n° 1.310/2014, para o cumprimento deste objeto, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
6.2.8. Manter a cobertura de todos os veículos utilizados para o cumprimento do objeto, por seguro facultativo de acidentes pessoais de passageiros de ônibus, a que se refere a circular SUSEP nº. 029, de 20/12/91, com a cobertura e importâncias seguradas mínimas de R$ 20.000,00 para morte acidental, até R$ 10.000,00 para invalidez permanente parcial/total por acidente, e de até R$ 6.000,00 para assistência médica e hospitalar por acidentes.
6.2.9. Se a contratada recusar-se a cumprir o objeto sem justificativa, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo em iguais condições do primeiro colocado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
6.3. A não assinatura do instrumento de contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando à adjudicatária o impedimento de
licitar e contratar com a Administração Pública, cuja definição encontra-se no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
6.3.1. Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, havendo irregularidades na execução do objeto, a Contratada ficará sujeita à rescisão do contrato e às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
6.3.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para os quais tenha a Contratada concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da PREFEITURA;
6.3.1.2. multa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço executado com atraso;
6.3.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
6.3.1.4. multa de 1% (um por cento) sobre o valor anual do contrato, na hipótese da reincidência da ação ou da omissão, que tenha justificado a aplicação da multa estabelecida na alínea anterior.
6.4. No caso de reincidência de irregularidades na execução do objeto por 03 (três) vezes ou mais, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, ficando caracterizada inexecução parcial do objeto.
6.5. As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados à CONTRATADA.
6.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
6.7. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
6.8. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
6.9. Confirmada a rescisão contratual com a empresa vencedora, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, nas mesmas condições da primeira colocada e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1 Constituem motivo rescisão do contrato:
7.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
7.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
7.1.4 o atraso injustificado no início da execução do contrato;
7.1.5 a paralisação da execução do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
7.1.6 a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
7.1.7 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7.1.8 o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
7.1.9 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.10 a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
7.1.11 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
7.1.12 razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.1.13 a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º. do art. 65 da Lei 8666/93;
7.1.14 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
7.1.15 o atraso superior a noventa (90) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes da execução do contrato, ou parcelas destas, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
7.1.16 a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do contrato, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais especificadas no projeto; e
7.1.17 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2 A rescisão do contrato poderá ser:
7.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 7.1.1 a 7.1.2 e 7.117;
7.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
7.2.3 judicial, nos termos da legislação.
7.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 7.1.12 a 7.1.17, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, caso em que terá direito a:
7.4.1 devolução da garantia;
7.4.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e
7.4.3 pagamento do custo da desmobilização.
7.5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
8.1 A rescisão de que trata o item 7.2.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93:
8.1.1 assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração;
8.1.2 ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade na forma do inc. V do art. 58 da Lei 8666/93;
8.1.3 execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas; e
8.1.4 retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.2 Aplicação das medidas previstas nos itens 8.1.1 e 8.1.2 fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade aos serviços, por execução direta ou indireta.
8.3 É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
8.4 A rescisão de que trata o item 7.1.4 permite à Administração, a seu crédito, aplicar a medida prevista no item 8.1.1.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 65, letra “d” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo servidor municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº 158238473 SSP/SP.
10.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
10.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
10.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto, fazendo cumprir as leis e disposições do ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO
11.1. As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório e nos seus anexos, e nos termos e condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A empresa CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. É competente o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação, na Imprensa Oficial, do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 26 de novembro de 2019.
MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxx – prefeito municipal “CONTRATANTE”
XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX – Proprietário “CONTRATADA”
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gestor do Contrato CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Nome: | Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 12.667.758-X |
Data de Nascimento: | 19/01/1964 |
Endereço Residencial: | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Telefone Residencial: | (----) ----------- |
Telefone Comercial: | (00) 0000-0000 |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de gestão: | 2017/2020 |
ANEXO III - CADASTRO DO RESPONSÁVEL ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 051/2019.
OBJETO: Contratação de empresa qualificada para a execução de serviço de transporte escolar rural com motorista, por requisição da Secretaria de Educação através do Processo 0419/0032/2016.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Murutinga do Sul/SP, 26 de novembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 12.667.758-X
Data de Nascimento: 19/01/1964
Endereço residencial completo: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 461, centro E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXXX
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 - RG: 27.742.460- SSP/SP.
Data de Nascimento: 04/07/1983
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000-X – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx/XX.
E-mail institucional: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXXX CNPJ Nº: 34.256.445/0001-59
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 051/2019. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2019 VIGÊNCIA: 31/07/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL COM MOTORISTA, POR REQUISIÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO 0419/0032/2016.
VALOR (R$): 194.791,10 (cento e noventa e quatro mil setecentos e noventa e um reais e dez centavos).
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul/SP, 26 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Atesto, para os devidos fins, que eu, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG. 000000000 e do CPF. 000.000.000-00, servidor municipal, na função de gestor do Contrato Administrativo nº 045/2019, tenho ciência das obrigações inerentes no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as seguintes cláusulas:
I – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II– Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal n° 8666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 26 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
RG. 128238461- CPF. 000.000.000-00
Gestor