TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Convênio nº 01.18.0108.00
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto realizar a instalação elétrica dos chillers para refrigeração dos sistemas dos laboratórios multiusuários do CBPF e as plantas de liquefação de hélio e nitrogênio do laboratório de criogenia. A instalação será executada no Laboratório de Criogenia no andar térreo do CBPF, Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
2. OBJETIVO
O presente documento objetiva conectar os novos chillers a rede elétrica do CBPF, realizando o lançamento de cabos elétricos, instalando a estrutura de encaminhamento dos cabos elétricos, adequando os painéis de distribuição elétrica para receber as cargas dos chillers, adequação dos disjuntores dos painéis e instalação dos painéis de comando remoto dos chillers na sala de comando de máquinas.
3. JUSTIFICATIVA
A justificativa desse projeto é baseada em concluir a instalação elétrica dos chillers adquiridos pelo projeto FINEP denominado Equipamentos e Infraestruturas Multiusuários para Física – Subprojeto CRIOMULT, um chiller Mecalor modelo RLA-170 e dois chillers Mecalor MSA-075. Estes equipamentos são responsáveis pela refrigeração da água de arrefecimento dos processos dos laboratórios multiusuário do CBPF e das plantas de liquefação de nitrogênio, que atualmente funciona com um equipamento bastante antigo, necessitando de reparos constantes, e pela refrigeração da planta de liquefação de hélio, que atualmente funciona com um sistema de refrigeração abaixo da capacidade de BTU’s necessários ao eficiente funcionamento da planta.
4. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições:
4.1. Contratante
Empresa que contrata a prestadora do serviço.
4.2. Contratada
Empresa Contratada para a prestação do serviço.
4.3. Interveniente
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, far-se-á presente como interveniente neste Termo de Referência
5. FUNDAMENTAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
Nos termos dos artigos 33, 34 e 35 da Instrução Normativa nº 1 de 25 de junho de 2010 exarada pela FINEP e, subsidiariamente, no que for cabível, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007, para dispor sobre a contração de serviços pelas fundações de apoio, se faz necessária a pesquisa de mercado, as exigências de habilitação, os critérios de julgamento das propostas, as obrigações das partes, o prazo de execução ou de fornecimento do objeto e as consequências do inadimplemento contratual.
5.1. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
5.2. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
5.3. Fica a cargo dos interessados a responsabilidade de tomar conhecimento de todos os esclarecimentos, atas, comunicados, recursos, decisões e quaisquer outras comunicações, devidamente publicizados no site da Fundação na área de Editais (xxx.xxxx00.xxx.xx).
5.4. Outras normas aplicáveis ao objeto do presente Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados são:
❖ Instalação elétrica do chiller Mecalor RLA-170 de refrigeração da planta de liquefação de hélio;
❖ Instalação elétrica dos dois chillers MSA-75 de refrigeração do sistema de arrefecimento de processos dos laboratórios multiusuários e da planta de liquefação de nitrogênio;
❖ Reestruturar os quadros elétricos QDF03 e QDF10 que receberam a carga das novas máquinas;
❖ Substituir o cabo de alimentação do compressor de xxxxx Xxxx;
❖ Instalar os painéis remotos dos três chillers;
Abaixo seguem as informações necessários para elaboração do serviço a ser executado e do orçamento:
I. Reestruturação dos quadros de distribuição QDF03 e QDF10 em acordo com as normas de segurança em vigência.
o Utilizar disjuntores do tipo caixa moldada para os disjuntores das máquinas;
o QDF03 é responsável pela distribuição de carga para os seguintes equipamentos:
o Iluminação e tomadas, considerar 10 disjuntores;
• Tomadas da área das liquefatoras de hélio;
• Tomadas da área dos compressores de hélio;
• Tomadas da área externa dos compressores de ar;
• Iluminação da área dos compressores de hélio;
• Iluminação da área externa dos compressores de ar.
o Equipamentos
• Quadro de comando Crios 1 e 2;
o Potência máxima: 0,5 kW
o Corrente máxima: 3 A
o Tensão: 220 V 3∅ 60 Hz
• Liquefatora + Compressor 01 Koch;
o Potência consumida: 25 kW
o Corrente máxima (FLA): 104 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Cabo em acordo com potência e corrente do equipamento
o Distância até o QDF 03: 17 metros
o QDF10 é responsável pela distribuição de carga para os seguintes equipamentos:
• Chiller RLA-170;
o Potência máxima: 91,8 kVA
o Corrente máxima: 242,4 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Cabo sugerido pelo fabricante: 185 mm²
o Distância até o QDF 03: 27 metros
• Criogerador 01;
o Potência do motor: 11 kW
o Corrente máxima: 40 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Manter o cabeamento existente
• Criogerador 02;
o Potência do motor: 11 kW
o Corrente máxima: 40 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Manter o cabeamento existente
• Chiller azul;
o Potência dos 2 motores somados: 22 kW
o Corrente máxima (somada): 80 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Manter o cabeamento existente
• Compressor Koch 02;
o Potência consumida: 25 kW
o Corrente máxima (FLA): 104 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Disjuntor reserva;
II. Realizar a instalação dos chillers MSA-75 01 e 02 no quadro geral de distribuição QDF02, nos disjuntores designados para estes equipamentos.
o Serão ligados ao quadro os seguintes equipamentos:
• Chiller MSA-75 (01);
o Potência máxima: 43,3 kVA
o Corrente máxima: 115 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Cabo sugerido pelo fabricante: 70 mm²
o Distância até o QDF 03: 16 metros
• Chiller MSA-75 (02);
o Potência máxima: 43,3 kVA
o Corrente máxima: 115 A
o Tenção: 000 X, 0∅, 60 Hz
o Cabo sugerido pelo fabricante: 70 mm²
o Distância até o QDF 03: 27 metros;
III. Instalar cabos de alimentação do QDF02 para os chillers MSA-75 01 e 02, utilizar os cabos existentes no local complementado com novos cabos a distância que falta para os equipamentos. A distância do QDF 02 até o local dos chillers é de aproximados 14 metros, contando a distância até o local e o pé direito do prédio.
IV. Instalar cabos de alimentação do QDF 10 para o chillers RLA-170, cotar cabos com condutor 100% em cobre e em acordo com o requisitado pelo fabricante. A distância do QDF 10 até o local do chiller é de aproximados 27 metros, contando a distância até o local e o pé direito do prédio.
V. Instalar cabos de alimentação do QDF 03 para a liquefatora + compressor 01, cotar cabos com condutor 100% cobre e em acordo com a tensão e correntes do equipamento. A distância do QDF 03 até o local do chillers é de aproximados 27 metros, contando a distância até o local do equipamento. Utilizar o encaminhamento existente.
Distancias estimadas, considerando a distância até o local mais pé direito:
o Do QDF 10 até o chiller RLA – 170 – 27 metros;
o Do QDF 02 até s chillers MSA – 75 – 14 metros;
o Do QDF 03 até a liquefatora + compressor Koch 01 - 27 metros;
VI. Instalar encaminhamento em PVC do QDF 10 até o local de instalação do chiller RLA-170.
VII. Instalar encaminhamento em PVC do QDF02 até os chillers MSA-75 01 e 02.
VIII. Instalar os painéis remotos dos chillers, será necessário substituir os cabos originais que acompanham os controladores. Os cabos são do tipo, cabo PP flex de 4 vias x 1,00 mm² para controle e cabo de 2 vias 1,00 mm² para alimentar o sensor
o Painel remoto RLA-170, são 30 metros do chiller até o escritório;
o Painéis dos MSA-75, são 20 metros do chiller até a o escritório;
IX. Entregar cópia digital e impressa dos diagramas elétricos.
X. Incluir no orçamento, descrição do material a ser utilizado na instalação.
7.CRONOGRAMA
Item | Qtd. | Mês 1 | Mês 2 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Semana 1 | Semana 2 | Semana 3 | Semana 4 | Semana 5 | Semana 6 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
D | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | ||
1. Compra e entrega do material pela empresa vencedora. | 1 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||||||||||||||||
2. Instalação dos quadros de distribuição QDF03 e QDF10. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3. Refazer os circuitos de saída do quadro para os equipamentos, conectando os cabos existentes ao novo painel. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. Instalar encaminhamento elétrico do QDF02 para os chillers MSA-75 01 e 02. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5. Instalar cabos de alimentação do QDF02 para os chillers MSA-75 01 e 02. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6. Instalar encaminhamento elétrico do QDF 10 para o chillers RLA-170. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7. Instalar cabos de alimentação QDF 10 para o chillers RLA-170. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8. Instalar cabos de alimentação do QDF 03 para a liquefatora + compressor 01, encaminhamento elétrico e lançamento de cabos. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
9. Instalar os painéis remotos dos chillers no escritório, fazer o lançamento dos cabos de comando e do sensor e instalar o encaminhamento elétrico. | 1 | X | X | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10. Entrega da documentação elétrica dos quadros. | 1 | X |
8. CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A CONTRATAÇÃO
As empresas interessadas não poderão ter no seu quadro social cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) Servidor das IFES e demais ICTs que atue na direção das respectivas fundações;
b) Ocupantes de cargos de direção superior das IFES e demais ICTs por elas apoiadas.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Termo de Referência.
9.2. O pagamento será feito da seguinte forma: 25% na assinatura do contrato, 25% após a conclusão do item 1 do cronograma e 50% após a conclusão do serviço.
9.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) A data da Emissão;
b) Relatório de atividades e boletim de medição;
c) Prazo de Validade;
d) Os dados do Contrato e do órgão Contratante;
e) O Período de Prestação dos Serviços;
f) O Valor a Pagar; e
g) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
9.6. O pagamento somente será autorizado após a aprovação do boletim de medição pela Interveniente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações aqui elencadas são apenas exemplificativas, logo, deverão adequar-se a necessidade do projeto;
10.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, entregando o objeto contratado com a forma e prazos estabelecidos;
10.3. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
10.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da Contratante, cujas obrigações deverá atender prontamente;
10.5. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do contrato;
10.6. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante;
10.7. A Contratada poderá ser notificada a apresentar justificativa da viabilidade técnica dos serviços para comprovação da exequibilidade dos valores propostos;
10.8. A formalização da contratação será efetivada mediante a convocação da Contratada para assinatura do contrato e posterior recebimento da Nota de Serviço e da Ordem de Serviço, documentos estes emitidos pela Contratante. Os prazos para o início da execução dos serviços, serão contados a partir do recebimento, por parte da Contratada, da Ordem de Serviço;
10.9. Fazer as pessoas envolvidas na Obra, utilizarem os equipamentos individuais de segurança do trabalho específico às obras de engenharia civil a serem desenvolvidas;
10.10. Fornecer todos os Equipamentos e Ferramentas ora contratados, responsabilizando-se pelo ônus de sua eventual locação, transporte e seguro, para enviá-los ao Local da prestação dos serviços e dele retirá-lo quando do fim do serviço;
10.11. Fornecer todas as peças e demais itens necessários para realização do serviço sem ônus adicional para a Contratante.
10.12. Providenciar perante os órgãos públicos a obtenção das licenças necessárias à execução do serviço;
10.13. Realizar a prestação de serviço de acordo com as Normas Brasileiras (NBR) e as legislações que sejam aplicáveis ao objeto contrato;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações aqui elencadas são apenas exemplificativas, logo, deverão adequar-se a necessidade do projeto;
11.2. Acompanhar a execução do contrato;
11.3. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados;
11.4. Notificar, por escrito, à Contratada, em nome e sob ordens do Interveniente, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração do Interveniente, tais como:
a. Exercer o poder de mando sobre os empregados do Interveniente, devendo se reportar somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12. OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
12.1. As obrigações aqui elencadas são apenas exemplificativas, logo, deverão adequar-se a necessidade do projeto;
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
12.4. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados;
12.5. Informar a Contratante, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias e os documentos pertinentes para o desenvolvimento dos serviços que são objeto do contrato;
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O valor estimado da prestação de serviço será na ordem de R$ 111.610,00 (Cento e onze mil, seiscentos e dez reais).
13.2. Os valores informados acima são estimativos e não indicam qualquer compromisso futuro para o Contratante. Somente serão realizados os pagamentos dos serviços efetivamente descritos em contrato a ser firmado entre as partes.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo do contrato será contado a partir da data da sua assinatura e vigorará por 42 dias corridos contando o prazo para entrega dos materiais necessário à instalação e o período de execução do serviço.
15. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. A Contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante prévia autorização escrita da Contratante.
15.2. As partes concordam em manter a mais completa confidencialidade quanto aos serviços, informações e documentos de seu conhecimento, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante prévia autorização escrita da Contratante, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será considerada vencedora a proposta de melhor preço, que deverá ser apresentada no certame a ser realizado na modalidade Pregão Eletrônico, além de atender a todos os requisitos do Termo de Referência com recursos do FNDCT.
17. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todo e qualquer serviço e/ou atividade a ser desenvolvida pela Contratada será realizado sob a supervisão da FACC e do CBPF.
Os documentos/produtos elaborados deverão ser submetidos à aprovação da FACC e do CBPF. A avaliação terá como objetivo o escopo do trabalho definido, condições técnicas e legais do CBPF. As avaliações poderão ter aceitação total, parcial ou rejeição. Neste último caso, os documentos apresentados devem ser reformulados pela Contratada, de acordo com as alterações compactuadas e submetidos à nova avaliação.
A Contratante, mediante simples comunicação, poderá, a qualquer tempo, alterar padrões, critérios, parâmetros e normas, mediante substituições e/ou supressões, desde que não alterem o objeto deste Termo de Referência.
Petrópolis, 11 de Junho de 2021. Assinado eletronicamente por:
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTACAO CIENTIFICA - FACC
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo-Financeiro
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Coordenador do Projeto (CBPF)
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Pesquisadora (CBPF)
**continuação do Termo de Referência tem por objeto realizar a instalação elétrica dos chillers para refrigeração dos sistemas dos laboratórios multiusuários do CBPF e as plantas de liquefação de hélio e nitrogênio do laboratório de criogenia.
Termo_Referencia_CBPFMULT_CRIO-Instalacao_Eletrica_CBPFMULT.pdf
Documento número #12a58010-d02d-4f75-81f3-0b37425ca819
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como parte
Log
11 jun 2021, 10:35:46 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 criou este documento número 12a58010-d02d-4f75-81f3-0b37425ca819. Data limite para assinatura do documento: 10 de julho de 2021 (10:18). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
11 jun 2021, 10:37:24 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx .
11 jun 2021, 10:37:37 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 adicionou à Lista de Assinatura:
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11 jun 2021, 10:37:54 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 adicionou à Lista de Assinatura:
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11 jun 2021, 10:38:06 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 adicionou à Lista de Assinatura:
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11 jun 2021, 10:38:41 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 adicionou à Lista de Assinatura:
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11 jun 2021, 10:39:07 Operador com email xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 alterou o processo de assinatura. Finalização automática após a última assinatura: não habilitada.
11 jun 2021, 10:49:27 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.218.4.228. Componente de assinatura versão
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11 jun 2021, 10:50:12 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 186.203.224.74. Componente de assinatura versão 1.116.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 jun 2021, 13:23:29 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxx@xxxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 152.84.50.155. Componente de assinatura versão
1.116.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 jun 2021, 15:11:22 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx@xxxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.28.133. Componente de assinatura versão
1.116.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 jun 2021, 14:43:09 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxx@xxxx00.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.122.168.222. Componente de assinatura versão 1.116.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 jun 2021, 14:45:35 Operador com email xxxxxxxx@xxxx00.xxx.xx na Conta 0d2fec55-6c6d-46ac-93e0- 3e2ba7b6a490 finalizou o processo de assinatura. Processo de assinatura concluído para o documento número 12a58010-d02d-4f75-81f3-0b37425ca819.
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