EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA Consórcio
Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 11.173.405/0001-48 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, prefeito do município de Urupema, no uso de suas atribuições, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução nº 111/2021, com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019, Resolução nº 111/2021 - CISAMA, disposições previstas neste Edital e seus Anexos e, no que couber, Lei nº 8.666/93, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO’’, por meio de sistema eletrônico, sob regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COMPOR UMA USINA DE ASFALTO AOS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS AO CISAMA, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: das 14h00min do dia
07/01/2022 até às 09h00min do dia 20/01/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 20/01/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF)
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” OBTENÇÃO DO EDITAL: No site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxXxxxxx# FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS:
Endereço: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, Telefone/Fax: (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USINA DE ASFALTO E PAVIMENTAÇÃO, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 -CISAMA.
1.2. Os preços unitários e Preços de Referência estão previstos no Anexo II deste edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as
suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 As propostas serão recebidas exclusivamente em meio eletrônico, na página xxx.xxx.xxx.xx, das 14h30min do dia 07/01/2022 até às 09h00min do dia 20/01/2022, iniciando a sessão de disputa de preços às 10h00min do dia 20/01/2022, tendo por referência o horário de Brasília (DF).
3.2. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.
3.3. Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, as Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante art. 48, I, da Lei 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente edital.
4.2. Para participar desta licitação, o interessado deverá realizar previamente seu cadastramento junto à BNC.
4.3. Não estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
4.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.6.1 O servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.6.2 Empresa ou instituição vinculada ao Comprador.
4.6.3 Empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração pública.
4.6.4 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração pública.
4.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
4.6.6. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
4.6.7. Não poderá participar da licitação a empresa em processo de falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, como auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
5.2 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
6.1 A participação do interessado na licitação se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, através da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos, devendo manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Pinhas-PR (00) 0000-0000, através da BNC – Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes
serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o Item.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail ou chat), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra aleatório. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo entre 01 (um) segundo e 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
7.10. Face à imprevisão do tempo extra, os participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
7.11. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.13. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.14. Quando for constatado empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda tentar negociar um melhor preço.
7.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
7.16. Para efeito do direito à preferência atribuída às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme art. 44 desta Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.15, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19. O disposto nos subitens 7.14 a 7.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.20. APÓS A DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO SÍTIO ELETRÔNICO, OS LICITANTES ENCAMINHARÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA “BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, ENDEREÇO ELETRÔNICO xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, CONCOMITANTE, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL E A PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
7.21 POSTERIORMENTE À DECLARAÇÃO DO VENCEDOR NA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL E ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS PELO PREGOEIRO, A LICITANTE VENCEDORA, DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA COM O VALOR FINAL, ATUALIZADA, até as 17:00H, DO DIA 20/01/2022, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
7.22. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da proposta final dentro das condições dispostas no item 7.21.
7.23. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará a desabilitação da empresa.
7.24. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.26. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, permanecendo este prazo em caso de omissão.
7.27. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos ou estando eles já decididos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço POR ITEM.
7.28. As propostas dos licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas para o recebimento das propostas.
7.29. Após o prazo previsto para recebimento das propostas, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração das mesmas.
7.30 A proposta deverá conter Especificação, Marca, Quantidade, Unidade, Valor Unitário e valor Total.
7.31 A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA SERÁ DE ACORDO COM O MODO DE DISPUTA ABERTO CONFORME REGULAMENTA O ARTIGO 31 DO DECRETO 10.024/2019.
7.31.1. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.31.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.31.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no
§ 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.31.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.1.1 O valor da proposta a ser cadastrada deve observar ao PREÇO MÁXIMO estabelecido no anexo II deste edital.
8.2 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informados no campo próprio todo o detalhamento do objeto. A não inserção de arquivos eletrônicos (Prospectos, folders, etc) , bem como proposta eletrônica ou informações não contendo as especificações nos campos solicitados, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA do licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.4. Fica vedada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), carimbos, telefones e outros, sendo que o descumprimento desta vedação acarretará na desclassificação da licitante no certame.
8.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, o seu enquadramento nesta condição, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, para fazer valer o direito de prioridade no desempate previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
8.6 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS QUE CONTENHAM ITENS SEM ESPECIFICAÇÃO COMPLETA. O OBJETO DEVERÁ ESTAR TOTALMENTE E ESTRITAMENTE DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO OBJETO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.7. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
9.2. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.3. No tocante aos itens, encerrada a etapa competitiva e ordenadas em ordem crescente as ofertas de preços propostos, caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta (s) apresentada (s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada (s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.1. Preliminarmente, selecionar-se-á a (s) proposta (s) aceita (s) de ME ou EPP, dispondo-a (s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
9.4. O pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à ME/EPP apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances;
9.5. O novo valor proposto pela ME/EPP deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar da convocação do pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência;
9.6. Para efeito do desempate de valor (es) cotado (s) com equivalência, se houver, utilizar- se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, após o disposto no
§ 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
9.7. Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
9.8. Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
9.9. Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e/ou a que exercer não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, será julgada a vencedora.
9.10. Não havendo oferta de lance (s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
9.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
9.12. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço unitário do último lance, ou da proposta comercial do licitante no caso de não haver lances, que se apresentar superior ao máximo admitido pelo Consórcio;
9.13. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
9.14. Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das ME/EPP;
9.15. No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o licitante que primeiro apresentou a proposta comercial;
9.16. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
10. PROPOSTA ELETRONICA PÓS LANCES
10.1 A licitante vencedora deverá enviar ao Pregoeiro a proposta de preços final, conforme modelo do Anexo III, com o valor oferecido, após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item 7.21, deste Edital.
10.2 A proposta deverá apresentar o valor total estimado, item e POR ITEM, para a contratação.
10.3 A proposta final deverá conter:
a) O nome do proponente, endereço, razão social, o número do CNPJ e da Inscrição Estadual, número de telefone e e-mail;
b) Todas as folhas datadas, assinadas e rubricadas pelo representante legal da pessoa jurídica;
c) Declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como instalação, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
d) O prazo de validade da proposta de preços, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais, estendendo-se por toda a vigência contratual.
e) O preço do objeto, discriminados em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas)
casas decimais para os centavos;
f) Especificação/detalhamento completo do objeto oferecido, de acordo com as características apresentadas na Proposta Eletrônica, contendo informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito no item 1.1, deste Edital e o Termo de Referência – Anexo I;
g) Dados Bancários, conforme ANEXO IV.
h) Declaração que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores;
10.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR ITEM para atendimento do objeto.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11. GARANTIA, INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia, instalação e assistência técnica se darão na forma prevista no Termo de Referência, anexo I deste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. OS LICITANTES ENCAMINHARÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA “BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, ENDEREÇO ELETRÔNICO xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA, conforme art. 26 do decreto 10.024/2019.
12.2. Para habilitação na presente licitação serão exigidos os documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor, Requerimento do Empresário (se for o caso), bem como a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, a fim de comprovar os poderes do outorgante;
c) Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, conforme modelo (ANEXO V).
Obs.: Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e comprovando condição.
d) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O. do dia 22/05/2007, a qual terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em que foi emitida para os casos em que a emissão tenha sido a partir de 1° de maio de 2012;
II. Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/06, conforme modelo (ANEXO VI);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) Certidão Conjunta Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.
k) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da pessoa jurídica há menos de 60 (sessenta) dias.
k.1 Para empresas com sede em Santa Catarina apresentar as Certidões emitidas através dos sistemas do Poder Judiciário de Santa Catarina abaixo:
• Sistema de requisição de Certidões - SAJ
• Sistema de requisição de Certidões - eproc
l) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo constante no anexo VIII;
m) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos nos termos do inciso 33 do art. 7º da CF. de 88 conforme modelo constante no anexo IX.
n) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, conforme modelo do anexo X; (Declaração exigida somente para empresa declarada Vencedora).
12.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
12.3.1 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado ao CISAMA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.4. Os documentos devem apresentar prazo de validade, e deverão ser anexados, digitalizados, no sistema BNC Bolsa Nacional de Compras, por processo de cópia devidamente autenticada, inclusive, permitido em meio digital, ou possa ter a autenticidade comprovada por meios eletrônicos. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), tampouco documentos ilegíveis.
12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
12.6. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 120 (cento e vinte) dias após a sua expedição.
12.7. Os documentos cuja autenticidade possa ser atestada através da internet, mediante livre e gratuito acesso, não precisarão ser autenticados.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
13.2 Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de e-mail ou na plataforma eletrônica da BNC, devendo a referida peça ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de dois dias úteis, sobre a Impugnação interposta.
13.4. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
14.1. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
14.2 A presente licitação será adjudicada ao licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital e do Termo de Referência – Anexo I.
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que manifeste sua intenção, antes da adjudicação, através do sistema eletrônico. O licitante recorrente deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, devendo juntar memoriais com as razões detalhadas. Os licitantes interessados ficam, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Dentro do prazo para apresentação de contrarrazões, será facultada vistas dos autos aos interessados.
14.3.1. Os memoriais de recurso deverão ter todas as páginas rubricadas, sendo assinado, com firma reconhecida, na última página. Deverá, ainda, ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do signatário, acompanhado de cópia autenticada do ato constitutivo da pessoa jurídica recorrente, sob pena de não ser conhecido.
14.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão do direito de recurso, bem como a falta de apresentação das razões de recurso, por memoriais, na forma do item 13.3 acarretará na mesma consequência.
14.3.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.3.4. Não será admitido que as Razões do Recurso sejam apresentadas por intermédio de fac-símile ou via e-mail, tampouco serão recebidas as razões ou contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, devendo a referida peça ser protocolada junto ao Consorcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA.
14.3.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Não havendo manifestação dos licitantes quanto à interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à (s) empresa (s) declarada (s) vencedora (s), sendo submetido este resultado ao Presidente do CISAMA para homologação.
14.5. O (s) recurso (s), porventura interposto (s), terá (ão) efeito suspensivo, conforme previsto em Lei, e será (ão) dirigido (s) ao Presidente do CISAMA, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo (s) ao Presidente do CISAMA, devidamente instruído (s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações, os quais poderão ser encaminhados à sede do CISAMA.
14.8. Decidido (s) o (s) recurso (s) eventualmente interposto (s), será o resultado da licitação submetido ao Presidente do CISAMA para o procedimento de homologação da adjudicação do objeto desta licitação à (s) vencedora (s) ou, ainda, mediante justificativa, revogar a licitação.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Será de responsabilidade do licitante vencedor:
a) Assinar ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) Manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
c) Enviar, após o fornecimento dos materiais/e ou equipamentos, o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
d) Xxxxxx a proposta que lhe classificou como vencedora;
e) Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
f) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega e instalação do objeto;
h) Acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , item Licitações, Licitações 2022, Pregão Eletrônico 01/2022.
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
k) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1. Compete ao CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta licitação e contrato;
b) Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o Contrato.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
17. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
17.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato de fornecimento, após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal, reapresentando os documentos listados no subitem 12.2 que eventualmente tenham vencido desde sua habilitação.
17.2 O contrato a ser celebrado terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro do exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMA.
17.3. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar sua via do contrato, no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
18.1 A rubrica orçamentária a ser utilizada será conforme abaixo: ÓRGÃO: CISAMA
UNIDADE: CISAMA
Projeto Atividade: 1.016 – Implantação da Usina de Asfalto
Dotação: (55) 3.3.90.30.00.00.00.00.02.0064 – Material de Consumo
Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina Dotação: (56) 4.4.90.52.00.00.00.00.02.0064 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina
18.2. O pagamento do objeto do presente contrato será feito pelo CISAMA em favor do fornecedor, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
18.3. Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao fornecimento, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal do fornecedor, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
18.4. O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
18.5. No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 15.1 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
18.6. Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CISAMA, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
18.7. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
18.8. É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
18.9 Para pagamento será utilizado o recuso do CONVÊNIO Nº 2021TR002171- SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA ESTRUTURA E MOBILIDADE – ESTADO DE SANTA CATARINA.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
19.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, às seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
19.2.2. Multa moratória de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida e percentual máximo de 10% por ocorrência, até o limite de 10 (dez) dias;
19.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
19.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;
19.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até cinco anos;
19.2.6. Declaração de inidoneidade pera licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que;
19.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
19.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
19.6. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A participação na presente licitação implica na concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
20.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMA.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento/desclassificação do licitante, desde que seja possível a exata compreensão de sua proposta e a perfeita aferição de sua qualificação.
20.6. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.7 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
20.8. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, de acordo com as normas citadas no preâmbulo.
20.9. O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite serem ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
20.10. O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, no Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA, logo após sua homologação.
20.11. Detalhes não citados referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
20.12. O Presidente do CISAMA poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.13. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como responderão às dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, através do telefone (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.14. Não cabe à BNC – Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – PREÇOS DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
d) ANEXO IV - DADOS BANCÁRIOS;
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
g) ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
h) XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO;
i) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR;
j) ANEXO X- DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Lages (SC), 06 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente do CISAMA
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022- CISAMA TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1. - Viabilização da correta operação de uma usina de asfalto, dentro das normas e condicionantes técnicas e ambientais e de serviço de pavimentação asfáltica, com capacidade de fornecer e produzir asfalto para dar condições de trafegabilidade, melhorar e manter vias de acesso de Infraestrutura rural e urbana, contribuindo no desenvolvimento socioeconômico da região serrana catarinense.
2 – DO OBJETO.
2.1 - O presente pregão tem como objeto a para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA USINA DE ASFALTO E PAVIMENTAÇÃO, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 –CISAMA.
2.2 - EQUIPAMENTOS/MATERIAIS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Nº do Item | Nome do item | Especificação Técnica | Unid | Quant | Valor Total (R$) |
01 | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H -Capacidade de produção nominal da usina: 120 t/h; Capacidade de mobilidade: Construída sobre chassi rodoviário licenciado para emplacamento; suspensão em tandem com sistema de frenagem ABS; pés de apoio; sistema elétrico completo; conjunto chassi e usina de asfalto deverão estar em conformidade com as normas de tráfego dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito; Silos de agregados: 03 (três) silos de agregados individuais com no mínimo 6 m³ cada, com espera para instalação de prolongamentos, de acordo com projeto da usina; 01 (um) dos silos de agregado dividido em duas partes iguais; todos os silos de agregados devem ser equipados com grade de retenção para material sobre-tamanho; acionamento dos silos por motorredutor com controle de velocidade por inversor de frequência; correia extratora alimentadora do secador; motovibrador em cada um dos silos com acionamento automático e manual; plataforma lateral corrida contínua para inspeção dos silos, com escada e guarda corpo; capacidade de reversão do sentido de trabalho das esteiras (despejar o material oriundo dos silos de agregados para ambos os lados); Pesagem dos agregados: Pesagem individual por silo, com células de carga blindadas a poeira e umidade; Correias transportadoras: Planas; com capacidade de reversão de movimento para os dois sentidos; com proteção lateral vulcanizada; com medição e controle de velocidade através de sensores e comando total na cabine de comando; Tambor Secador: De contrafluxo, com comporta de acesso para inspeção e manutenção; montado sobre roletes e acionado por motorredutores compatíveis, com capacidade de arranque nas diferentes situações da operação; Queimador: Compatível para uso de diferentes combustíveis, com sensor de chama; capacidade calorífica compatível. Caso o fabricante do queimador não seja o mesmo fabricante da usina, fornecer o manual do respectivo fabricante do queimador em vernáculo português do Brasil (pt-BR), assim como termo de garantia respectivo; Sistema de Filtragem: Com pré-coletor de material #200; transportador helicoidal para incorporação dos finos oriundos do filtro de mangas diretamente no misturador; sistema de troca rápida dos elementos filtrantes; com sistema de limpeza dos elementos filtrantes por ar comprimido alimentado por compressor; com sensores de temperatura e acionamento automático de segurança. Declaração da empresa que o sistema atende plenamente as normas ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais nacionais e estaduais; Misturador: Com ponto de coleta de amostra seca; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; injeção direta de CAP no agregado; barra espargidora de CAP com aquecimento; Carregamento: Sistema de elevador de arraste de alta resistência a abrasão e desgaste; sensor de nível máximo; janela anti | 01 | 01 | R$ 2.450.000,00 |
saturação; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; silo metálico de armazenamento compatível com a capacidade da operação, não inferior a 1 m³, com sistema de abertura pneumático; altura livre do solo de no mínimo 3,60m; Cabine de Comando: Acoplada a usina; fechada e climatizada; automação por sistema supervisório; painel de controle automatizado e intuitivo para opção de operação manual e previsão para monitoramento remoto; equipado com microcomputador padrão profissional, dotado de licenças de software, com tela LCD plana (mínimo de 19 polegadas); controlador CLP de última geração, de marca que possua utilização comprovada junto a indústria nacional há mais de 10 (dez) anos; cadeira do operador móvel e giratória, em espuma injetada, com regulagem de altura e inclinação, com apoio de braços e tecido lavável; monitor para monitoramento de câmeras de segurança; janelas de vidro padrão automobilístico; porta com tranca; piso da cabine emborrachado; Segurança da Operação: Disposição de botões de emergência; pintura de sinalização visual em todas as partes móveis da usina, de acordo com as normas de segurança vigentes; alarme sonoro interno na cabine e externo para emergências; quadro de força com vedação de poeira e umidade; botões de emergência; extintores de incêndio; pleno atendimento a NR-12; Manutenção: Fornecimento de kit básico de insumos e ferramentas capazes à realização das “manutenções preventivas” da usina, do queimador, do Silo, inclusive dos encanamentos e linhas de CAP; devidamente acondicionados em caixa(s) de ferramenta(s) com tranca de cadeado, a serem entregues no ato do treinamento, aos operadores designados pelo Consórcio; Compressor de ar: Dimensionado pelo fabricante da usina de acordo com as necessidades da operação, com todas as mangueiras, encanamentos e conexões necessárias, devidamente instalado na usina em local de fácil acesso; fornecer o manual do fabricante em vernáculo português do Brasil (pt-BR); Silo CAP: Silo de armazenamento de CAP fixo horizontal; com revestimento térmico e proteção externa; Capacidade de 60.000 litros, sendo 40.000 litros para CAP e 20.000 litros para óleo combustível; Dotado de pontos para içamento com olhais e/ou sobre chassis rodoviário; Sistema de aquecimento compatível de acordo com o projeto e capacidade da operação; Bomba de asfalto controlada por inversor de frequência; Bomba de “recirculação e carga”, para recirculação de CAP no Silo e capacidade de bombeamento para descarga de CAP do caminhão transportador, no nível de operação do Silo; Dois agitadores de asfalto acionados por motorredutor (configurado para acionamento automático e manual); Tubulações de interligação do silo até a usina; Sensores de segurança para temperatura; Escada e guarda-corpo no acesso às bocas de visita do silo; Fornecimento de plantas e demais orientações para obras civis necessárias a instalação, inclusive projeto das contenções; registros, e demais itens de controle e segurança; sistema interligado por tubulações do CAP e combustível à usina; treinamento teórico e prático exclusivo para operação e manutenção preventiva do Silo (incluso dentro das 20 h/a mínimas requeridas neste edital), no local da operação da usina, aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada do silo de CAP, incluído o sistema de aquecimento; bombas e agitadores, com entrega de certificado específico a cada um dos operadores designados pelo Consórcio; Instalação e Startup: Transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante; fornecimento de plantas orientativas para obras civis necessárias a instalação da usina e do Silos; instalação do Silo, encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina; Startup da usina por parte do contratado, iniciando os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina; Entrega técnica: Entrega de declaração da empresa fornecedora da usina e do Silo, de que mantém estoque permanente de peças e componentes de reposição em sua sede, sejam nacionais ou importadas, com tempo máximo de disponibilização para coleta de transportadora de até 03 (três) dias úteis para itens normais de desgaste e componentes substituíveis através de simples aquisição no mercado; tempo máximo de disponibilização para coleta de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento para itens não considerados de desgaste padrão e que demandem fabricação; Manuais de operação da usina: Todos devem ser fornecidos no vernáculo português do Brasil (pt-BR); Treinamento: Após transcorrido o período de montagem, instalação e startup dos equipamentos, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 20 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado; Garantia: padrão do fabricante, não sendo inferior a 12 (doze) meses para itens de fabricação própria e, de acordo com a garantia do respectivo fabricante para componentes adquiridos de terceiros. Os termos de garantia dos componentes fabricados por terceiros devem ser entregues no momento da entrega técnica, apensados em pasta específica, classificados e explicados de forma clara aos operadores e membros indicados pelo Consórcio, estando todos traduzidos para o vernáculo português do Brasil (pt-BR), se for o caso; Equipamento com código FINAME. | |||||
02 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO sobre esteira com mesa, equipamento novo de fabricação nacional ou importado, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material); Produção nominal mínima: 200 t/h. Motor ciclo Diesel, 4 (quatro) tempos, refrigerado a água, com as seguintes características:1) Turbo alimentado; 2) Potência líquida mínima no volante do motor: 90 hp; 3) Combustível: Óleo Diesel; 4) Controle de emissões, mínimo EPA Tier III; 5) O fabricante do motor deverá preferencialmente ser o mesmo do equipamento. Tal medida visa garantir a capacidade técnica de prestação de assistência pósvenda.Transmissão hidrostática. Freios: de segurança com atuação sobre a transmissão principal; de estacionamento/emergência tipo discos em banho de óleo, acionados mecanicamente e | 01 | 01 | 838.694,10 |
liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine ou toldo contra sol e chuva; assento (esquerdo, direito ou deslizante); dotada de alarme sonoro de ré; painel com display digital ou analógico com luzes de alerta com no mínimo os seguintes indicadores: a) Horímetro; b) Temperatura do líquido de arrefecimento; c) Nível de combustível; d) Pressão do óleo do motor; e) Temperatura do óleo da transmissão; f) Carga do alternador; g) Alerta central; h) Indicador direcional; i) Faróis altos; j) Freio de estacionamento; l) Alerta do freio de estacionamento; Extintor de incêndio, tipo ABC. Sistema diagnóstico de falhas; Banco ajustável e com apoio para os braços; Buzina. Sistema de aquecimento da mesa: gás ou elétrico. Depósito de massa com capacidade mínima 3,5 m³. Carga máxima mínima 9 t. Espessura de pavimentação de no mínimo 200 mm. Largura de pavimentação mesa fechada no mínimo de 1.900 mm e largura de pavimentação com mesa aberta de 5.800 mm ou superior, dotado de controle eletrônico para nivelamento longitudinal e transversal. Sistema de locomoção tipo hidrostático. Velocidade de transporte: mínimo 5 km/h. Sistema de nivelamento: tipo eletrônico. Sistema de compactação: vibração e tamper. Sistema de extensão: hidráulico e mecânico. Passadiço para operador da mesa. Sistema de pré- compactação (vibração+tamper) e mesa com conversor da correia alimentadora, para facilitar a limpeza do silo de asfalto. | |||||
03 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO - Compactador de tambor metálico liso tandem, destinado à compactação de asfalto, de sub-base e base e de solos granulares. Faixa de compactação com largura mínima de 1.500mm. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional (mínimo) de 10.000 Kg. Tração nos dois cilindros comandada por motores hidráulicos, com sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Troca do óleo do sistema de vibração mínimo de 2000 horas. Motor Diesel, no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo. Turbo alimentado com potência mínima de 95 HP. Transmissão sistema hidrostático com alavanca de acionamento frente/ré com alarme sonoro para manobras. Freio de serviço, tipo hidrostático na alavanca de frente e ré. Freios de emergência acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços, dotada de cinto de segurança retrátil. Com ar-condicionado e isolamento acústico. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. Instrumentos de controle no painel (digital ou analógico) de: pressão do óleo do motor, nível de combustível, horímetro, voltímetro e luzes de iluminação do painel. | 01 | 595.000,00 | |
04 | ESPARGIDOR | ESPARGIDOR HIDROSTÁTICO COM PLATAFORMA DE OPERAÇÃO E PAINEL DE COMANDO; Acionamento por tomada de força; Tanque de 6.000 litros; em chapa de aço carbono compatível; isolamento térmico de densidade compatível; revestimento em chapa de inox 430; canoa contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem 3"; sistema de limpeza da tubulação de emulsão; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina de 6"; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Caneta de pintura com mangueira de 6 metros de extensão e bico aspersor; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Termômetro compatível; Extintor compatível; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampa superior do tanque; Equipamentos com código FINAME. | 01 | 01 | 225.000,00 |
05 | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 256 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 14 toneladas. Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro com baliza sinalizadora. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 336.000,00 |
06 | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 336.000,00 |
07 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda e à direita | 01 | 01 | 318.000,00 |
08 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS -Potência Líquida Nominal de no mínimo 128 HP Capacidades da caçamba de no mínimo de 2,0 m3; Peso operacional: a partir de 11.000 kg; Transmissão hidrostática com no mínimo de 04 (quatro) marchas a frente e 03 (três) a ré, com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador. Cabine climatizada com filtro anti-poeira; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | 625.000,00 |
09 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO -Compactador, autopropulsado, possuindo no mínimo de 7 (sete) a 9 (nove) pneus 11.00 R20, com tração nas rodas traseiras; destinado à compactação de asfalto. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional mínimo com lastro de 24.000kg. Motor Diesel no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo; turbo alimentado com potência mínima de 100 HP. Transmissão Tipo hidrostática ou hidráulica com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Sistema de direção duplo ou corrediço lateralmente com comando de direção nas rodas – pneus dianteiros direcionais e oscilantes e os pneus traseiros rígidos ou com suspensão. Freios de serviço hidropneumático ou hidrostático, com duplo circuito e; freios de segurança ou de estacionamento. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador – R.O.P.S. Dotada de cinto de segurança retrátil, espelhos retrovisores externos. Com ar- condicionado. Painel de instrumentos (digital ou analógico), contendo no mínimo instrumentos de controle de: termômetro do óleo hidráulico, manômetro do óleo do motor, termômetro do líquido arrefecedor, carga do alternador, indicador do nível do combustível, horímetro e sistema automático de inflação dos pneus com regulagem de pressão dos pneus e indicação de pressão no painel. Estação do operador com rotação de no mínimo 90 graus para cada lado. Sistema de aspersão com reservatório borrifador de água maior que 300 litros. Rádio Automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho, giroflex luminoso laranja instalado no equipamento. | 01 | 550.000,00 | |
10 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30: 30 toneladas de capacidade; com olhais para içamento; escada e guarda-corpo no acesso à boca de visita do silo; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | 307.114,00 |
11 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas. Adaptado com cabine dupla com quatro portas, teto baixo; capacidade para um condutor e seis passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 232.000,00 |
12 | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL -Carroceria metálica tipo “uso geral”; com tampas laterais e traseira metálicas; “malhal” metálico na altura da cabina; pintura de segurança nas tampas laterais e traseira; | 01 | 01 | 22.500,00 |
13 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE | FRESADORA DE PEQUENO PORTE -Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; cabine ROPS climatizada com filtro anti poeira; Equipamento fresador de asfalto; com “bits” posicionados em “V”; deslocamento lateral; dispersor de água; Chicote elétrico para joystick; Profundidade de corte 6”; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. | 01 | 01 | 452.000,00 |
14 | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA 50 (cinquenta) cones, com as seguintes características: Semiflexível; Peso mínimo de 4,8 kg; Altura mínima de 75 cm; Faixas refletivas; 12 (doze) placas com suporte, para atender os dois lados do segmento onde se está executando a pavimentação, sendo: 02 (duas) “ATENÇAO OBRAS – CONSÓRCIO CISAMA”; 02 (duas) “PERIGO MÁQUINAS NA PISTA”; 02 (duas) “Obras a 1.000m”; 02 (duas) “Obras a 500m”; 02 (duas) “Obras a 300m”; 02 (duas) “Obras a 100m”; | 01 | 01 | 3.360,00 |
15 | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONC RETO 55 POL A GASOLINA 4T | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONCRETO 55 POL A GASOLINA 4T Potência do motor a gasolina: mínimo de 14 HP; Reservatório interno de água para refrigeração do disco de corte; Fornecer incluso no mínimo 01 (um) disco de corte compatível para asfalto. | 01 | 01 | 7.350,00 |
16 | PLACA COMPACTADOR A VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T | PLACA COMPACTADORA VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T Força centrífuga: Mínima de 1.500kgf; Velocidade de trabalho: Mínima de 25m/min; Potência: Mínima de 5,5HP. | 01 | 01 | 5.600,00 |
17 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO Potência: Mínima de 4 HP 4T; Força de Impacto: Mínima de 14 kN; Distância do golpe: Entre 40 e 80 mm. | 01 | 01 | 14.310,00 |
18 | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA Potência: Mínima de 4 HP 4T; Vazão do ar: Mínimo de 28 m³/min. | 01 | 01 | 1.940,00 |
19 | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL Peso mínimo do conjunto: 14.000 Kg; Estrutura do britador fabricada em aço SAE 1020, com espessura mínima de 50 mm, sem soldas; Boca de saída queixo em aço fundido com (04) quatro rolamentos específicos para operação de britagem; Abertura da boca de saída de 1” a 4”; Mandíbulas em liga de manganês; Chassi do conjunto com rigidez torcional, dotado com dois (02) eixos equipados com pneus, sendo um direcional; Conjunto de sapatas com regulagem de altura, fixadas nos elementos de travamento do chassi; Acionamento do britador por motor estacionário a Diesel com potência mínima de 72 Kw, com transmissão de força; Sistema hidráulico com bomba de engrenagens dupla, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Dois (02) comandos hidráulicos individuais, para acionamento da esteira transportadora e para acionamento da caixa vibratória, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Silo alimentador de no mínimo 06 (seis) m³; Esteira transportadora com comprimento mínimo de 7.000 mm e largura mínima de 760 mm; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | 748.000,00 |
20 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁ TICOS | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁTICOS Peso operacional: a partir de 2.000 kg; Largura do rolo liso: até 1.000 mm; Potência: a partir de 24 kW; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS). | 01 | 01 | 319.000,00 |
TOTAL | R$ 8.386.868,10 |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER INFORMADOS NO CAMPO PRÓPRIO TODO O DETALHAMENTO DO OBJETO. A NÃO INSERÇÃO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS (PROSPECTOS, FOLDERS, ETC) , BEM COMO PROPOSTA ELETRÔNICA OU INFORMAÇÕES NÃO CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES NOS CAMPOS SOLICITADOS, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO LICITANTE, FACE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
2.3 DA GARANTIA:
2.3.1 Termo de Garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia técnica mínima de 12 meses, a contar da data do recebimento definitivo (Termo de Recebimento e Exame de Material) emitido pela contratante, contra defeitos de fabricação, montagem e mau funcionamento, decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego do equipamento/veículo em condições normais;
2.3.2 As despesas com deslocamento e hospedagem correrão por conta da contratada.
2.4 DA ENTREGA TÉCNICA:
2.4.1 Realizada no local de entrega, a qual deverá ocorrer no período de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, por técnico da contratada, para transmitir informações técnicas sobre o funcionamento e, também, operar o
equipamento por no mínimo 8h com a participação de técnicos do Cisama e/ou do Técnicos dos Municípios Consorciados que irá receber o equipamento, demonstrando o emprego e os comandos. Detalhar os itens da manutenção básica e os dispositivos de segurança do equipamento, sem ônus para a contratante; e
2.4.2 Após o término da entrega técnica a contratante emitirá o Termo de Recebimento e Exame de Material;
2.5 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PRAZO DE GARANTIA:
2.5.1 Realizar , durante o prazo de garantia, a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, incluindo o fornecimento de filtro se óleos lubrificantes, de acordo com o equipamento ou veículo, para as manutenções previstas no manual de manutenção do fabricante, por, no mínimo, 12 (doze) meses ou 1.000 horas, o que ocorrer primeiro, nas dependências da unidade em que foi entregue o equipamento, a despeito das demais obrigações decorrentes da garantia do equipamento, no prazo de até 72 horas.
2.5.2 A assistência técnica, durante o prazo de garantia, deverá ocorrer com o fornecimento de mão-de-obra especializada e material (peças, filtros e óleos), previstas no manual do fabricante, pela contratada e sem ônus para a contratante.
2.5.3 A contratada fica obrigada a repor as peças quando for comprovado que o defeito foi de fabricação. Não se aplica essa obrigação quando o dano ocorrer por falha humana ou pelo tempo de utilização do equipamento (desgaste natural com o passar dos anos).
2.5.4 A despeito do local de entrega do equipamento, a assistência técnica deverá ser realizada na sede da Organização Militar que efetivar a compra.
2.5.5 Durante a vigência da garantia, responsabilizar-se pelas despesas com deslocamentos e hospedagens, bem com o de mais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para o Contratante.
4.JUSTIFICATIVA:
O Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense - CISAMA, com sede em Lages é constituído por dezoito municípios: Xxxxx Xxxxxxxxx, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Xxxxxxx Xxxxx, Lages, Xxxxxxxx Xxxxx, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema. Estes Municípios estão localizados na Serra Catarinense, com população total de 286.291 habitantes, ocupando uma área de 16.085,355 km², a qual corresponde a 16,87% do território do estado de Santa Catarina. O Planalto Catarinense é a região menos desenvolvida do Estado, com o menor índice de renda (IRenda), calculado por meio dos dados do PIB per capita e da renda domiciliar. Depende de investimentos do Governo Estadual para a redução das desigualdades regionais.
A região serrana possui uma malha viária de mais de 10 mil quilômetros, sendo aproximadamente 590 km de rodovias estaduais pavimentadas e 100 km de rodovias estaduais não pavimentadas. A maioria das estradas urbanas e rurais não são pavimentadas e para seu uso e manutenção demandam investimentos constantes por parte dos municípios. A aquisição, administração e manutenção de máquinas e equipamentos para o uso compartilhado dos municípios representa uma economia para os municípios. Os consórcios de municípios são um instrumento de cooperação federativa, que possibilitam aos municípios mobilizarem recursos e realizarem investimentos coletivos em infraestrutura, os quais não seriam viáveis individualmente.
Com melhorias na infraestrutura através da aquisição de máquinas e equipamentos para pavimentação asfáltica com gestão associada através do consórcio, pode-se prestar
serviço de melhoria da infraestrutura rodoviária, mobilidade urbana e rural dos municípios, com eficiência e economia. Nesta perspectiva, o CISAMA vem buscar a cooperação com o Governo Estadual, solicitando os recursos necessários para implantação de uma usina de beneficiamento asfáltico e também a aquisição de máquinas e equipamentos para a execução dos serviços de asfaltamento, para que assim exista a possibilidade de melhoria e ampliação da malha viária nos Municípios consorciados.
A pavimentação, drenagem e conservação das vias públicas tem um custo considerado elevado para todos os municípios, pois a concorrência entre as empreiteiras é pequena, logo o valor pelos serviços não consegue ser diminuído, assim municípios mais isolados acabam tendo maiores dificuldades em acessar fornecedores privados de asfalto a quente, podendo assim encarecer o produto quando este é necessário. Com os municípios trabalhando de forma conjunta para a aquisição dos equipamentos estes custos podem então ser reduzidos. Somente com a fabricação própria da massa asfáltica, a economia pode chegar a 34% conforme a planilha apresentada em anexo.
O planejamento da demanda de massa asfáltica do conjunto dos municípios possibilita o estabelecimento da escala de produção em função da capacidade do maquinário que possui um custo elevado para sua aquisição, manutenção e depreciação. Logo um município de pequeno porte e baixa arrecadação, não teria capacidade financeira para aquisição, manutenção e reposição do maquinário, mas se for adquirido de forma conjunta, pode prestar os serviços a todos os municípios consorciados, que fazem o rateio de seus custos proporcionalmente a utilização da infraestrutura. Estes custos são incorporados no custo da massa asfáltica conforme demonstrado na planilha.
Estudos técnicos para elaboração desta proposta, subsidiaram os representantes do poder executivo dos municípios na decisão para a criação da usina, mostrando a redução de custos na ordem de 34% e, a viabilidade dos serviços coletivos para manutenção e ampliação de malha viária pavimentada. Outros projetos como a implantação de novos loteamentos habitacionais e áreas industriais por exemplo, demandam o uso desta mesma infraestrutura. A contribuição sobre melhorias pode ser cobrada pelos municípios do cidadão que quer sua rua pavimentada e, as prefeituras podem fazer mais asfaltamento com a contrapartida da população, chamada de contribuição por melhoria de forma parcelada no Imposto Territorial Urbano - IPTU.
Os municípios podem submeter projetos de pavimentação junto aos programas do Governo Federal e Estadual, a exemplo do FINISA, efetivando também a sua contrapartida e possibilitando fazer mais obras, quer pela parceria e otimização do seu recurso, quer pela redução dos custos. Por estes motivos, os municípios de pequeno porte precisam encontrar alternativas que visam reduzir os custos de obras de vital importância.
A cooperação dos municípios através do CISAMA e o convênio com a Secretaria de Infraestrutura do Estado possibilitará a aquisição de máquinas e equipamentos para serem utilizados por todos os municípios através da gestão associada. A participação do município de Lages como interveniente possibilitará a contrapartida do terreno para instalação da usina com instalação elétrica, rede de água e esgoto, devidamente cercado, além da cessão de pessoal para vigilância e operação dos equipamentos.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS:
5.1. Os materiais a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
6. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação do contratado e plenamente justificado, contados da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
Os objetos deste pregão deverão ser entregues no local a ser indicado pelo CISAMA, de segunda a sexta feira no horário das 08:30 horas às 12:00 horas/ 14:00 horas às 17:30 horas, (exceto feriados).
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7. Os equipamentos deverão ser entregues com as documentações descritas nos itens acima mencionados.
6.8. A entrega técnica deverá ser realizada pelo fabricante ou representante legalmente autorizado e devidamente qualificado, que deverá transmitir informações técnicas relativas à operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento.
6.8.1. A duração da entrega técnica é de acordo com a descrição do equipamento.
6.9. Os bens deverão ser novos (zero hora/zero quilômetros de uso).
6.10. Os equipamentos devem ser de fabricação e ter garantia contra defeitos de fábrica, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros ocorridos durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega, conforme descrições, do item 3 deste termo;
6.10.1. A assistência técnica deverá prestar xxxxxxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus de hospedagem e deslocamento para a contratante, todas as despesas, inclusive reposição das peças defeituosas ou com desgaste prematuro serão por conta da contratada, enquanto durar o prazo de garantia. O proponente (fornecedor/ fabricante) deve, no ato da apresentação da proposta, indicar o endereço do prestador de serviço de manutenção, com sede no Estado da Federação em que estiver sediado o comprador, com mecânicos treinados na fábrica, e que disponha de estoque de peças para pronto atendimento da assistência técnica sempre que for solicitado, reservando ainda o licitante o direito de fazer diligências para atestar o supracitado;
6.10.2. Todos os itens de manutenção e mão de obra necessários para as manutenções preventivas, são por conta do proponente (fornecedor/fabricante) através de plano de
manutenção preventiva constante no manual do fabricante durante as primeiras 2000 horas.
6.11. As emissões de ruídos, gases e poluentes do equipamento devem estar enquadrados nos padrões mínimos exigidos pela atual legislação de proteção ambiental.
6.12. A pintura dos equipamentos deve seguir a orientação descritas na NBR 7195.
6.13. Os equipamentos devem estar de acordo com o previsto na NR-12 e na NR-22.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1 Assinar ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
7.1.3. Enviar, após o fornecimento dos materiais/e ou equipamentos, o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
7.1.4. Manter a proposta que lhe classificou como vencedora;
7.1.5. Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento;
7.1.6 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
7.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega e instalação do objeto;
7.1.8 Acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do site do CISAMA xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.10 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.11 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições desta licitação e contrato;
8.2. Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o Contrato.
8.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA.
Todas as despesas decorrentes da entrega carga, descarga, embalagem, seguro dos materiais objeto desta licitação, inclusive materiais, mão de obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução, serão de responsabilidade da empresa contratada.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO.
Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinado o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material será confiado a uma comissão de, no mínimo 03 (três) membros. Designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida e percentual máximo de 10% por ocorrência, até o limite de 10 (dez) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6. Declaração de inidoneidade pera licitar ou contratar com a Administração Pública, e2quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que;
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
12.6. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A rubrica orçamentária a ser utilizada será conforme abaixo: ÓRGÃO: CISAMA
UNIDADE: CISAMA
Projeto Atividade: 1.016 – Implantação da Usina de Asfalto
Dotação: (55) 3.3.90.30.00.00.00.00.02.0064 – Material de Consumo
Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina Dotação: (56) 4.4.90.52.00.00.00.00.02.0064 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina
Lages (SC) 06 de janeiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Executivo - CISAMA
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS (MÁXIMOS)
Nº do Item | Nome do item | Especificação Técnica | Unid | Quant | Valor Total (R$) |
01 | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H -Capacidade de produção nominal da usina: 120 t/h; Capacidade de mobilidade: Construída sobre chassi rodoviário licenciado para emplacamento; suspensão em tandem com sistema de frenagem ABS; pés de apoio; sistema elétrico completo; conjunto chassi e usina de asfalto deverão estar em conformidade com as normas de tráfego dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito; Silos de agregados: 03 (três) silos de agregados individuais com no mínimo 6 m³ cada, com espera para instalação de prolongamentos, de acordo com projeto da usina; 01 (um) dos silos de agregado dividido em duas partes iguais; todos os silos de agregados devem ser equipados com grade de retenção para material sobre-tamanho; acionamento dos silos por motorredutor com controle de velocidade por inversor de frequência; correia extratora alimentadora do secador; motovibrador em cada um dos silos com acionamento automático e manual; plataforma lateral corrida contínua para inspeção dos silos, com escada e guarda corpo; capacidade de reversão do sentido de trabalho das esteiras (despejar o material oriundo dos silos de agregados para ambos os lados); Pesagem dos agregados: Pesagem individual por silo, com células de carga blindadas a poeira e umidade; Correias transportadoras: Planas; com capacidade de reversão de movimento para os dois sentidos; com proteção lateral vulcanizada; com medição e controle de velocidade através de sensores e comando total na cabine de comando; Tambor Secador: De contrafluxo, com comporta de acesso para inspeção e manutenção; montado sobre roletes e acionado por motorredutores compatíveis, com capacidade de arranque nas diferentes situações da operação; Queimador: Compatível para uso de diferentes combustíveis, com sensor de chama; capacidade calorífica compatível. Caso o fabricante do queimador não seja o mesmo fabricante da usina, fornecer o manual do respectivo fabricante do queimador em vernáculo português do Brasil (pt-BR), assim como termo de garantia respectivo; Sistema de Filtragem: Com pré-coletor de material #200; transportador helicoidal para incorporação dos finos oriundos do filtro de mangas diretamente no misturador; sistema de troca rápida dos elementos filtrantes; com sistema de limpeza dos elementos filtrantes por ar comprimido alimentado por compressor; com sensores de temperatura e acionamento automático de segurança. Declaração da empresa que o sistema atende plenamente as normas ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais nacionais e estaduais; Misturador: Com ponto de coleta de amostra seca; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; injeção direta de CAP no agregado; barra espargidora de CAP com aquecimento; Carregamento: Sistema de elevador de arraste de alta resistência a abrasão e desgaste; sensor de nível máximo; janela anti saturação; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; silo metálico de armazenamento compatível com a capacidade da operação, não inferior a 1 m³, com sistema de abertura pneumático; altura livre do solo de no mínimo 3,60m; Cabine de Comando: Acoplada a usina; fechada e climatizada; automação por sistema supervisório; painel de controle automatizado e intuitivo para opção de operação manual e previsão para monitoramento remoto; equipado com microcomputador padrão profissional, dotado de licenças de software, com tela LCD plana (mínimo de 19 polegadas); controlador CLP de última geração, de marca que possua utilização comprovada junto a indústria nacional há mais de 10 (dez) anos; cadeira do operador móvel e giratória, em espuma injetada, com regulagem de altura e inclinação, com apoio de braços e tecido lavável; monitor para monitoramento de câmeras de segurança; janelas de vidro padrão automobilístico; porta com tranca; piso da cabine emborrachado; Segurança da Operação: Disposição de botões de emergência; pintura de sinalização visual em todas as partes móveis da usina, de acordo com as normas de segurança vigentes; alarme sonoro interno na cabine e externo para emergências; quadro de força com vedação de poeira e umidade; botões de | 01 | 01 | R$ 2.450.000,00 |
emergência; extintores de incêndio; pleno atendimento a NR-12; Manutenção: Fornecimento de kit básico de insumos e ferramentas capazes à realização das “manutenções preventivas” da usina, do queimador, do Silo, inclusive dos encanamentos e linhas de CAP; devidamente acondicionados em caixa(s) de ferramenta(s) com tranca de cadeado, a serem entregues no ato do treinamento, aos operadores designados pelo Consórcio; Compressor de ar: Dimensionado pelo fabricante da usina de acordo com as necessidades da operação, com todas as mangueiras, encanamentos e conexões necessárias, devidamente instalado na usina em local de fácil acesso; fornecer o manual do fabricante em vernáculo português do Brasil (pt-BR); Silo CAP: Silo de armazenamento de CAP fixo horizontal; com revestimento térmico e proteção externa; Capacidade de 60.000 litros, sendo 40.000 litros para CAP e 20.000 litros para óleo combustível; Dotado de pontos para içamento com olhais e/ou sobre chassis rodoviário; Sistema de aquecimento compatível de acordo com o projeto e capacidade da operação; Bomba de asfalto controlada por inversor de frequência; Bomba de “recirculação e carga”, para recirculação de CAP no Silo e capacidade de bombeamento para descarga de CAP do caminhão transportador, no nível de operação do Silo; Dois agitadores de asfalto acionados por motorredutor (configurado para acionamento automático e manual); Tubulações de interligação do silo até a usina; Sensores de segurança para temperatura; Escada e guarda-corpo no acesso às bocas de visita do silo; Fornecimento de plantas e demais orientações para obras civis necessárias a instalação, inclusive projeto das contenções; registros, e demais itens de controle e segurança; sistema interligado por tubulações do CAP e combustível à usina; treinamento teórico e prático exclusivo para operação e manutenção preventiva do Silo (incluso dentro das 20 h/a mínimas requeridas neste edital), no local da operação da usina, aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada do silo de CAP, incluído o sistema de aquecimento; bombas e agitadores, com entrega de certificado específico a cada um dos operadores designados pelo Consórcio; Instalação e Startup: Transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante; fornecimento de plantas orientativas para obras civis necessárias a instalação da usina e do Silos; instalação do Silo, encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina; Startup da usina por parte do contratado, iniciando os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina; Entrega técnica: Entrega de declaração da empresa fornecedora da usina e do Silo, de que mantém estoque permanente de peças e componentes de reposição em sua sede, sejam nacionais ou importadas, com tempo máximo de disponibilização para coleta de transportadora de até 03 (três) dias úteis para itens normais de desgaste e componentes substituíveis através de simples aquisição no mercado; tempo máximo de disponibilização para coleta de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento para itens não considerados de desgaste padrão e que demandem fabricação; Manuais de operação da usina: Todos devem ser fornecidos no vernáculo português do Brasil (pt-BR); Treinamento: Após transcorrido o período de montagem, instalação e startup dos equipamentos, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 20 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado; Garantia: padrão do fabricante, não sendo inferior a 12 (doze) meses para itens de fabricação própria e, de acordo com a garantia do respectivo fabricante para componentes adquiridos de terceiros. Os termos de garantia dos componentes fabricados por terceiros devem ser entregues no momento da entrega técnica, apensados em pasta específica, classificados e explicados de forma clara aos operadores e membros indicados pelo Consórcio, estando todos traduzidos para o vernáculo português do Brasil (pt-BR), se for o caso; Equipamento com código FINAME. | |||||
02 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO sobre esteira com mesa, equipamento novo de fabricação nacional ou importado, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material); Produção nominal mínima: 200 t/h. Motor ciclo Diesel, 4 (quatro) tempos, refrigerado a água, com as seguintes características:1) Turbo alimentado; 2) Potência líquida mínima no volante do motor: 90 hp; 3) Combustível: Óleo Diesel; 4) Controle de emissões, mínimo EPA Tier III; 5) O fabricante do motor deverá preferencialmente ser o mesmo do equipamento. Tal medida visa garantir a capacidade técnica de prestação de assistência pósvenda.Transmissão hidrostática. Freios: de segurança com atuação sobre a transmissão principal; de estacionamento/emergência tipo discos em banho de óleo, acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine ou toldo contra sol e chuva; assento (esquerdo, direito ou deslizante); dotada de alarme sonoro de ré; painel com display digital ou analógico com luzes de alerta com no mínimo os seguintes indicadores: a) Horímetro; b) Temperatura do líquido de arrefecimento; c) Nível de combustível; d) Pressão do óleo do motor; e) Temperatura do óleo da transmissão; f) Carga do alternador; g) Alerta central; h) Indicador direcional; i) Faróis altos; j) Freio de estacionamento; l) Alerta do freio de estacionamento; Extintor de incêndio, tipo ABC. Sistema diagnóstico de falhas; Banco ajustável e com apoio para os braços; Buzina. Sistema de aquecimento da mesa: gás ou elétrico. Depósito de massa com capacidade mínima 3,5 m³. Carga máxima mínima 9 t. Espessura de pavimentação de no mínimo 200 mm. Largura de pavimentação mesa fechada no mínimo de 1.900 mm e largura de pavimentação com mesa aberta de 5.800 mm ou superior, dotado de controle eletrônico para nivelamento longitudinal e transversal. Sistema de locomoção tipo hidrostático. Velocidade de transporte: mínimo 5 km/h. Sistema de nivelamento: tipo eletrônico. Sistema de compactação: vibração e tamper. Sistema de | 01 | 01 | 838.694,10 |
extensão: hidráulico e mecânico. Passadiço para operador da mesa. Sistema de pré- compactação (vibração+tamper) e mesa com conversor da correia alimentadora, para facilitar a limpeza do silo de asfalto. | |||||
03 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO - Compactador de tambor metálico liso tandem, destinado à compactação de asfalto, de sub-base e base e de solos granulares. Faixa de compactação com largura mínima de 1.500mm. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional (mínimo) de 10.000 Kg. Tração nos dois cilindros comandada por motores hidráulicos, com sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Troca do óleo do sistema de vibração mínimo de 2000 horas. Motor Diesel, no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo. Turbo alimentado com potência mínima de 95 HP. Transmissão sistema hidrostático com alavanca de acionamento frente/ré com alarme sonoro para manobras. Freio de serviço, tipo hidrostático na alavanca de frente e ré. Freios de emergência acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços, dotada de cinto de segurança retrátil. Com ar-condicionado e isolamento acústico. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. Instrumentos de controle no painel (digital ou analógico) de: pressão do óleo do motor, nível de combustível, horímetro, voltímetro e luzes de iluminação do painel. | 01 | 595.000,00 | |
04 | ESPARGIDOR | ESPARGIDOR HIDROSTÁTICO COM PLATAFORMA DE OPERAÇÃO E PAINEL DE COMANDO; Acionamento por tomada de força; Tanque de 6.000 litros; em chapa de aço carbono compatível; isolamento térmico de densidade compatível; revestimento em chapa de inox 430; canoa contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem 3"; sistema de limpeza da tubulação de emulsão; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina de 6"; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Caneta de pintura com mangueira de 6 metros de extensão e bico aspersor; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Termômetro compatível; Extintor compatível; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampa superior do tanque; Equipamentos com código FINAME. | 01 | 01 | 225.000,00 |
05 | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 256 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 14 toneladas. Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro com baliza sinalizadora. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 336.000,00 |
06 | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 336.000,00 |
07 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda e à direita | 01 | 01 | 318.000,00 |
08 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS -Potência Líquida Nominal de no mínimo 128 HP Capacidades da caçamba de no mínimo de 2,0 m3; Peso operacional: a partir de 11.000 kg; Transmissão hidrostática com no mínimo de 04 (quatro) marchas a frente e 03 (três) a ré, com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador. Cabine climatizada com filtro anti-poeira; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | 625.000,00 |
09 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO -Compactador, autopropulsado, possuindo no mínimo de 7 (sete) a 9 (nove) pneus 11.00 R20, com tração nas rodas traseiras; destinado à compactação de asfalto. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito | 01 | 550.000,00 |
um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional mínimo com lastro de 24.000kg. Motor Diesel no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo; turbo alimentado com potência mínima de 100 HP. Transmissão Tipo hidrostática ou hidráulica com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Sistema de direção duplo ou corrediço lateralmente com comando de direção nas rodas – pneus dianteiros direcionais e oscilantes e os pneus traseiros rígidos ou com suspensão. Freios de serviço hidropneumático ou hidrostático, com duplo circuito e; freios de segurança ou de estacionamento. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador – R.O.P.S. Dotada de cinto de segurança retrátil, espelhos retrovisores externos. Com ar- condicionado. Painel de instrumentos (digital ou analógico), contendo no mínimo instrumentos de controle de: termômetro do óleo hidráulico, manômetro do óleo do motor, termômetro do líquido arrefecedor, carga do alternador, indicador do nível do combustível, horímetro e sistema automático de inflação dos pneus com regulagem de pressão dos pneus e indicação de pressão no painel. Estação do operador com rotação de no mínimo 90 graus para cada lado. Sistema de aspersão com reservatório borrifador de água maior que 300 litros. Rádio Automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho, giroflex luminoso laranja instalado no equipamento. | |||||
10 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30: 30 toneladas de capacidade; com olhais para içamento; escada e guarda-corpo no acesso à boca de visita do silo; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | 307.114,00 |
11 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas. Adaptado com cabine dupla com quatro portas, teto baixo; capacidade para um condutor e seis passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | 232.000,00 |
12 | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL -Carroceria metálica tipo “uso geral”; com tampas laterais e traseira metálicas; “malhal” metálico na altura da cabina; pintura de segurança nas tampas laterais e traseira; | 01 | 01 | 22.500,00 |
13 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE | FRESADORA DE PEQUENO PORTE -Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; cabine ROPS climatizada com filtro anti poeira; Equipamento fresador de asfalto; com “bits” posicionados em “V”; deslocamento lateral; dispersor de água; Chicote elétrico para joystick; Profundidade de corte 6”; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. | 01 | 01 | 452.000,00 |
14 | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA 50 (cinquenta) cones, com as seguintes características: Semiflexível; Peso mínimo de 4,8 kg; Altura mínima de 75 cm; Faixas refletivas; 12 (doze) placas com suporte, para atender os dois lados do segmento onde se está executando a pavimentação, sendo: 02 (duas) “ATENÇAO OBRAS – CONSÓRCIO CISAMA”; 02 (duas) “PERIGO MÁQUINAS NA PISTA”; 02 (duas) “Obras a 1.000m”; 02 (duas) “Obras a 500m”; 02 (duas) “Obras a 300m”; 02 (duas) “Obras a 100m”; | 01 | 01 | 3.360,00 |
15 | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONC RETO 55 POL A GASOLINA 4T | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONCRETO 55 POL A GASOLINA 4T Potência do motor a gasolina: mínimo de 14 HP; Reservatório interno de água para refrigeração do disco de corte; Fornecer incluso no mínimo 01 (um) disco de corte compatível para asfalto. | 01 | 01 | 7.350,00 |
16 | PLACA COMPACTADOR A VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T | PLACA COMPACTADORA VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T Força centrífuga: Mínima de 1.500kgf; Velocidade de trabalho: Mínima de 25m/min; Potência: Mínima de 5,5HP. | 01 | 01 | 5.600,00 |
17 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO Potência: Mínima de 4 HP 4T; Força de Impacto: Mínima de 14 kN; Distância do golpe: Entre 40 e 80 mm. | 01 | 01 | 14.310,00 |
18 | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA Potência: Mínima de 4 HP 4T; Vazão do ar: Mínimo de 28 m³/min. | 01 | 01 | 1.940,00 |
19 | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL Peso mínimo do conjunto: 14.000 Kg; Estrutura do britador fabricada em aço SAE 1020, com espessura mínima de 50 mm, sem soldas; Boca de saída queixo em aço fundido com (04) quatro rolamentos específicos para operação de britagem; Abertura da boca de saída de 1” a 4”; | 01 | 01 | 748.000,00 |
Mandíbulas em liga de manganês; Chassi do conjunto com rigidez torcional, dotado com dois (02) eixos equipados com pneus, sendo um direcional; Conjunto de sapatas com regulagem de altura, fixadas nos elementos de travamento do chassi; Acionamento do britador por motor estacionário a Diesel com potência mínima de 72 Kw, com transmissão de força; Sistema hidráulico com bomba de engrenagens dupla, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Dois (02) comandos hidráulicos individuais, para acionamento da esteira transportadora e para acionamento da caixa vibratória, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Silo alimentador de no mínimo 06 (seis) m³; Esteira transportadora com comprimento mínimo de 7.000 mm e largura mínima de 760 mm; Equipamento com código FINAME. | |||||
20 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁ TICOS | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁTICOS Peso operacional: a partir de 2.000 kg; Largura do rolo liso: até 1.000 mm; Potência: a partir de 24 kW; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS). | 01 | 01 | 319.000,00 |
TOTAL | R$ 8.386.868,10 |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 -CISAMA MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 01/2022, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO, TELEFONE/FAX:
EMAIL:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA (conforme ANEXO IV)
2 – PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
(Deverá ser cotado, preço global POR ITEM do objeto, limitados a 02 (duas) casas decimais, de acordo com o item 1.1 do Edital).
2.1. TABELA DE PREÇOS
Nº do Item | Nome do item | Especificação Técnica | Unid | Quant | Valor Total (R$) |
01 | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H | USINA DE ASFALTO MÓVEL CONTÍNUA, CAPACIDADE 120 T/H -Capacidade de produção nominal da usina: 120 t/h; Capacidade de mobilidade: Construída sobre chassi rodoviário licenciado para emplacamento; suspensão em tandem com sistema de frenagem ABS; pés de apoio; sistema elétrico completo; conjunto chassi e usina de asfalto deverão estar em conformidade com as normas de tráfego dos órgãos nacionais e estaduais de trânsito; Silos de agregados: 03 (três) silos de agregados individuais com no mínimo 6 m³ cada, com espera para instalação de prolongamentos, de acordo com projeto da usina; 01 (um) dos silos de agregado dividido em duas partes iguais; todos os silos de agregados devem ser equipados com grade de retenção para material sobre-tamanho; acionamento dos silos por motorredutor com controle de velocidade por inversor de frequência; correia extratora alimentadora do secador; motovibrador em cada um dos silos com acionamento automático e manual; plataforma lateral corrida contínua para inspeção dos silos, com escada e guarda corpo; capacidade de reversão do sentido de trabalho das esteiras (despejar o material oriundo dos silos de agregados para ambos os lados); Pesagem dos agregados: Pesagem individual por silo, com células de carga blindadas a poeira e umidade; Correias transportadoras: Planas; com capacidade de reversão de movimento para os dois sentidos; com proteção lateral vulcanizada; com medição e controle de velocidade através de sensores e comando total na cabine de comando; Tambor Secador: De contrafluxo, com comporta de acesso para inspeção e manutenção; montado sobre roletes e acionado por motorredutores compatíveis, com capacidade de arranque nas diferentes situações da operação; Queimador: Compatível para uso de diferentes combustíveis, com sensor de chama; capacidade calorífica compatível. Caso o fabricante do queimador não seja o mesmo fabricante da usina, fornecer o manual do respectivo fabricante do queimador em vernáculo português do Brasil (pt-BR), assim como termo de garantia respectivo; Sistema de Filtragem: Com pré-coletor de material #200; transportador helicoidal para incorporação dos finos oriundos do filtro de mangas diretamente no misturador; sistema de troca rápida dos elementos filtrantes; com sistema de limpeza dos elementos filtrantes por ar comprimido alimentado por compressor; com sensores de temperatura e acionamento automático de segurança. Declaração da empresa que o sistema atende plenamente as normas ambientais vigentes junto aos órgãos ambientais nacionais e estaduais; Misturador: Com ponto de coleta de amostra seca; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; injeção direta de CAP no agregado; barra espargidora de CAP com aquecimento; Carregamento: Sistema de elevador de arraste de alta resistência a abrasão e desgaste; sensor de nível máximo; janela anti saturação; com comporta de acesso para inspeção e manutenção; silo metálico de armazenamento compatível com a capacidade da operação, não inferior a 1 m³, com sistema de abertura pneumático; altura livre do solo de no mínimo 3,60m; Cabine de | 01 | 01 |
Comando: Acoplada a usina; fechada e climatizada; automação por sistema supervisório; painel de controle automatizado e intuitivo para opção de operação manual e previsão para monitoramento remoto; equipado com microcomputador padrão profissional, dotado de licenças de software, com tela LCD plana (mínimo de 19 polegadas); controlador CLP de última geração, de marca que possua utilização comprovada junto a indústria nacional há mais de 10 (dez) anos; cadeira do operador móvel e giratória, em espuma injetada, com regulagem de altura e inclinação, com apoio de braços e tecido lavável; monitor para monitoramento de câmeras de segurança; janelas de vidro padrão automobilístico; porta com tranca; piso da cabine emborrachado; Segurança da Operação: Disposição de botões de emergência; pintura de sinalização visual em todas as partes móveis da usina, de acordo com as normas de segurança vigentes; alarme sonoro interno na cabine e externo para emergências; quadro de força com vedação de poeira e umidade; botões de emergência; extintores de incêndio; pleno atendimento a NR-12; Manutenção: Fornecimento de kit básico de insumos e ferramentas capazes à realização das “manutenções preventivas” da usina, do queimador, do Silo, inclusive dos encanamentos e linhas de CAP; devidamente acondicionados em caixa(s) de ferramenta(s) com tranca de cadeado, a serem entregues no ato do treinamento, aos operadores designados pelo Consórcio; Compressor de ar: Dimensionado pelo fabricante da usina de acordo com as necessidades da operação, com todas as mangueiras, encanamentos e conexões necessárias, devidamente instalado na usina em local de fácil acesso; fornecer o manual do fabricante em vernáculo português do Brasil (pt-BR); Silo CAP: Silo de armazenamento de CAP fixo horizontal; com revestimento térmico e proteção externa; Capacidade de 60.000 litros, sendo 40.000 litros para CAP e 20.000 litros para óleo combustível; Dotado de pontos para içamento com olhais e/ou sobre chassis rodoviário; Sistema de aquecimento compatível de acordo com o projeto e capacidade da operação; Bomba de asfalto controlada por inversor de frequência; Bomba de “recirculação e carga”, para recirculação de CAP no Silo e capacidade de bombeamento para descarga de CAP do caminhão transportador, no nível de operação do Silo; Dois agitadores de asfalto acionados por motorredutor (configurado para acionamento automático e manual); Tubulações de interligação do silo até a usina; Sensores de segurança para temperatura; Escada e guarda-corpo no acesso às bocas de visita do silo; Fornecimento de plantas e demais orientações para obras civis necessárias a instalação, inclusive projeto das contenções; registros, e demais itens de controle e segurança; sistema interligado por tubulações do CAP e combustível à usina; treinamento teórico e prático exclusivo para operação e manutenção preventiva do Silo (incluso dentro das 20 h/a mínimas requeridas neste edital), no local da operação da usina, aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada do silo de CAP, incluído o sistema de aquecimento; bombas e agitadores, com entrega de certificado específico a cada um dos operadores designados pelo Consórcio; Instalação e Startup: Transporte; descarga; montagem; instalação; startup no local indicado pela contratante; fornecimento de plantas orientativas para obras civis necessárias a instalação da usina e do Silos; instalação do Silo, encanamentos e demais obras necessárias a correta instalação da usina; Startup da usina por parte do contratado, iniciando os trabalhos em até 72 horas após notificação por parte da contratante, a qual comunicará a conclusão das instalações de energia, obras civis e disponibilidade dos insumos necessários ao funcionamento da usina; Entrega técnica: Entrega de declaração da empresa fornecedora da usina e do Silo, de que mantém estoque permanente de peças e componentes de reposição em sua sede, sejam nacionais ou importadas, com tempo máximo de disponibilização para coleta de transportadora de até 03 (três) dias úteis para itens normais de desgaste e componentes substituíveis através de simples aquisição no mercado; tempo máximo de disponibilização para coleta de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento para itens não considerados de desgaste padrão e que demandem fabricação; Manuais de operação da usina: Todos devem ser fornecidos no vernáculo português do Brasil (pt-BR); Treinamento: Após transcorrido o período de montagem, instalação e startup dos equipamentos, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação da usina, de no mínimo 20 horas aos operadores designados pela contratante, abrangendo todos os aspectos do funcionamento, operação, manutenção preventiva diária, semanal e programada da usina, incluindo a operação, limpeza e manutenção do queimador; com entrega de manuais de operação; fornecimento de certificado de treinamento nominal a cada participante, assinado pelo responsável técnico da empresa e pelo responsável pelo treinamento, estando destacada a carga horária e o conteúdo aplicado; Garantia: padrão do fabricante, não sendo inferior a 12 (doze) meses para itens de fabricação própria e, de acordo com a garantia do respectivo fabricante para componentes adquiridos de terceiros. Os termos de garantia dos componentes fabricados por terceiros devem ser entregues no momento da entrega técnica, apensados em pasta específica, classificados e explicados de forma clara aos operadores e membros indicados pelo Consórcio, estando todos traduzidos para o vernáculo português do Brasil (pt-BR), se for o caso; Equipamento com código FINAME. | |||||
02 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO sobre esteira com mesa, equipamento novo de fabricação nacional ou importado, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material); Produção nominal mínima: 200 t/h. Motor ciclo Diesel, 4 (quatro) tempos, refrigerado a água, com as seguintes características:1) Turbo alimentado; 2) Potência líquida mínima no volante do motor: 90 hp; 3) Combustível: Óleo Diesel; 4) Controle de emissões, mínimo EPA Tier III; 5) O fabricante do motor deverá preferencialmente ser o mesmo do equipamento. Tal medida visa garantir a capacidade técnica de prestação de assistência pósvenda.Transmissão hidrostática. Freios: de segurança com atuação sobre a transmissão principal; de estacionamento/emergência tipo discos em banho de óleo, acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine ou toldo contra sol e chuva; assento (esquerdo, direito ou deslizante); dotada de alarme sonoro de ré; painel com display digital | 01 | 01 |
ou analógico com luzes de alerta com no mínimo os seguintes indicadores: a) Horímetro; b) Temperatura do líquido de arrefecimento; c) Nível de combustível; d) Pressão do óleo do motor; e) Temperatura do óleo da transmissão; f) Carga do alternador; g) Alerta central; h) Indicador direcional; i) Faróis altos; j) Freio de estacionamento; l) Alerta do freio de estacionamento; Extintor de incêndio, tipo ABC. Sistema diagnóstico de falhas; Banco ajustável e com apoio para os braços; Buzina. Sistema de aquecimento da mesa: gás ou elétrico. Depósito de massa com capacidade mínima 3,5 m³. Carga máxima mínima 9 t. Espessura de pavimentação de no mínimo 200 mm. Largura de pavimentação mesa fechada no mínimo de 1.900 mm e largura de pavimentação com mesa aberta de 5.800 mm ou superior, dotado de controle eletrônico para nivelamento longitudinal e transversal. Sistema de locomoção tipo hidrostático. Velocidade de transporte: mínimo 5 km/h. Sistema de nivelamento: tipo eletrônico. Sistema de compactação: vibração e tamper. Sistema de extensão: hidráulico e mecânico. Passadiço para operador da mesa. Sistema de pré- compactação (vibração+tamper) e mesa com conversor da correia alimentadora, para facilitar a limpeza do silo de asfalto. | |||||
03 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO - Compactador de tambor metálico liso tandem, destinado à compactação de asfalto, de sub-base e base e de solos granulares. Faixa de compactação com largura mínima de 1.500mm. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional (mínimo) de 10.000 Kg. Tração nos dois cilindros comandada por motores hidráulicos, com sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Troca do óleo do sistema de vibração mínimo de 2000 horas. Motor Diesel, no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo. Turbo alimentado com potência mínima de 95 HP. Transmissão sistema hidrostático com alavanca de acionamento frente/ré com alarme sonoro para manobras. Freio de serviço, tipo hidrostático na alavanca de frente e ré. Freios de emergência acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços, dotada de cinto de segurança retrátil. Com ar-condicionado e isolamento acústico. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. Instrumentos de controle no painel (digital ou analógico) de: pressão do óleo do motor, nível de combustível, horímetro, voltímetro e luzes de iluminação do painel. | 01 | ||
04 | ESPARGIDOR | ESPARGIDOR HIDROSTÁTICO COM PLATAFORMA DE OPERAÇÃO E PAINEL DE COMANDO; Acionamento por tomada de força; Tanque de 6.000 litros; em chapa de aço carbono compatível; isolamento térmico de densidade compatível; revestimento em chapa de inox 430; canoa contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem 3"; sistema de limpeza da tubulação de emulsão; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina de 6"; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Caneta de pintura com mangueira de 6 metros de extensão e bico aspersor; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Termômetro compatível; Extintor compatível; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampa superior do tanque; Equipamentos com código FINAME. | 01 | 01 | |
05 | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR | CAMINHÃO PARA TRANSPORTE DO ESPARGIDOR -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 256 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 14 toneladas. Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro com baliza sinalizadora. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | |
06 | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | CAMINHÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas Cabine curta teto baixo para motorista e mais 2 passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | |
07 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO | EQUIPAMENTO PARA PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda e à direita | 01 | 01 |
08 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS -Potência Líquida Nominal de no mínimo 128 HP Capacidades da caçamba de no mínimo de 2,0 m3; Peso operacional: a partir de 11.000 kg; Transmissão hidrostática com no mínimo de 04 (quatro) marchas a frente e 03 (três) a ré, com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Assento do operador anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador. Cabine climatizada com filtro anti-poeira; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | |
09 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO -Compactador, autopropulsado, possuindo no mínimo de 7 (sete) a 9 (nove) pneus 11.00 R20, com tração nas rodas traseiras; destinado à compactação de asfalto. Equipamento novo, com data de fabricação no ano corrente ou superior a data de emissão da nota de empenho, zero hora de funcionamento (será aceito um limite de 10 (dez) horas para a realização de testes e embarque do material. Peso Operacional mínimo com lastro de 24.000kg. Motor Diesel no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo; turbo alimentado com potência mínima de 100 HP. Transmissão Tipo hidrostática ou hidráulica com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Sistema de direção duplo ou corrediço lateralmente com comando de direção nas rodas – pneus dianteiros direcionais e oscilantes e os pneus traseiros rígidos ou com suspensão. Freios de serviço hidropneumático ou hidrostático, com duplo circuito e; freios de segurança ou de estacionamento. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador – R.O.P.S. Dotada de cinto de segurança retrátil, espelhos retrovisores externos. Com ar- condicionado. Painel de instrumentos (digital ou analógico), contendo no mínimo instrumentos de controle de: termômetro do óleo hidráulico, manômetro do óleo do motor, termômetro do líquido arrefecedor, carga do alternador, indicador do nível do combustível, horímetro e sistema automático de inflação dos pneus com regulagem de pressão dos pneus e indicação de pressão no painel. Estação do operador com rotação de no mínimo 90 graus para cada lado. Sistema de aspersão com reservatório borrifador de água maior que 300 litros. Rádio Automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho, giroflex luminoso laranja instalado no equipamento. | 01 | ||
10 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30 | SILO PARA EMULSÃO/CM-30: 30 toneladas de capacidade; com olhais para içamento; escada e guarda-corpo no acesso à boca de visita do silo; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | |
11 | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO | VEÍCULO PARA TRANSPORTE GERAL, DE PESSOAL E SINALIZAÇÃO -Caminhão Chassi de fabricação nacional. Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 156 cvs a 2.200 RPM. Tração 4x2 e câmbio manual sincronizado com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Peso Bruto Total homologado de no mínimo 10 toneladas. Adaptado com cabine dupla com quatro portas, teto baixo; capacidade para um condutor e seis passageiros, dotada de ar-condicionado e ar quente, rádio automotivo com entrada USB e sistema de alto falantes instalados; tapetes de borracha no formato do assoalho. Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja. Sistema de luzes estroboscópicas. Pintura zebrada preto e amarelo no para-choques dianteiro. Equipamentos com código FINAME. Será exigido que a contratada disponha de assistência técnica na xxxxxxxxx xxxxxx xx 000 XX xx xxxxxx xx Xxxxx-XX. | 01 | 01 | |
12 | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL | CARROCERIA PARA TRANSPORTE GERAL -Carroceria metálica tipo “uso geral”; com tampas laterais e traseira metálicas; “malhal” metálico na altura da cabina; pintura de segurança nas tampas laterais e traseira; | 01 | 01 | |
13 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE | FRESADORA DE PEQUENO PORTE -Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; cabine ROPS climatizada com filtro anti poeira; Equipamento fresador de asfalto; com “bits” posicionados em “V”; deslocamento lateral; dispersor de água; Chicote elétrico para joystick; Profundidade de corte 6”; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. | 01 | 01 | |
14 | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | KIT DE EQUIPAMENTO DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA 50 (cinquenta) cones, com as seguintes características: Semiflexível; Peso mínimo de 4,8 kg; Altura mínima de 75 cm; Faixas refletivas; 12 (doze) placas com suporte, para atender os dois lados do segmento onde se está executando a pavimentação, sendo: 02 (duas) “ATENÇAO OBRAS – CONSÓRCIO CISAMA”; 02 (duas) “PERIGO MÁQUINAS NA PISTA”; 02 (duas) “Obras a 1.000m”; 02 (duas) “Obras a 500m”; 02 (duas) “Obras a 300m”; 02 (duas) “Obras a 100m”; | 01 | 01 | |
15 | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONC RETO 55 POL A GASOLINA 4T | CORTADOR DE PISO ASFALTO/CONCRETO 55 POL A GASOLINA 4T Potência do motor a gasolina: mínimo de 14 HP; Reservatório interno de água para refrigeração do disco de corte; Fornecer incluso no mínimo 01 (um) disco de corte compatível para asfalto. | 01 | 01 | |
16 | PLACA COMPACTADOR A VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T | PLACA COMPACTADORA VIBRATÓRIA A GASOLINA 4T Força centrífuga: Mínima de 1.500kgf; Velocidade de trabalho: Mínima de 25m/min; Potência: Mínima de 5,5HP. | 01 | 01 |
17 | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO | COMPACTADOR DE PERCUSSÃO Potência: Mínima de 4 HP 4T; Força de Impacto: Mínima de 14 kN; Distância do golpe: Entre 40 e 80 mm. | 01 | 01 | |
18 | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA | SOPRADOR DE JARDIM A GASOLINA Potência: Mínima de 4 HP 4T; Vazão do ar: Mínimo de 28 m³/min. | 01 | 01 | |
19 | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL | BRITADOR PRIMÁRIO MÓVEL Peso mínimo do conjunto: 14.000 Kg; Estrutura do britador fabricada em aço SAE 1020, com espessura mínima de 50 mm, sem soldas; Boca de saída queixo em aço fundido com (04) quatro rolamentos específicos para operação de britagem; Abertura da boca de saída de 1” a 4”; Mandíbulas em liga de manganês; Chassi do conjunto com rigidez torcional, dotado com dois (02) eixos equipados com pneus, sendo um direcional; Conjunto de sapatas com regulagem de altura, fixadas nos elementos de travamento do chassi; Acionamento do britador por motor estacionário a Diesel com potência mínima de 72 Kw, com transmissão de força; Sistema hidráulico com bomba de engrenagens dupla, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Dois (02) comandos hidráulicos individuais, para acionamento da esteira transportadora e para acionamento da caixa vibratória, com vazão nominal e pressão de trabalho compatíveis com a operação de britagem; Silo alimentador de no mínimo 06 (seis) m³; Esteira transportadora com comprimento mínimo de 7.000 mm e largura mínima de 760 mm; Equipamento com código FINAME. | 01 | 01 | |
20 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁ TICOS | COMPACTADOR VIBRATÓRIO LEVE TANDEM CONJUGADO PLACA/PNEUMÁTICOS Peso operacional: a partir de 2.000 kg; Largura do rolo liso: até 1.000 mm; Potência: a partir de 24 kW; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS). | 01 | 01 | |
TOTAL |
NO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, SER INFORMADOS NO CAMPO PRÓPRIO TODO O DETALHAMENTO DO OBJETO. A NÃO INSERÇÃO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS (PROSPECTOS, FOLDERS, ETC), BEM COMO PROPOSTA ELETRÔNICA OU INFORMAÇÕES NÃO CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES NOS CAMPOS SOLICITADOS, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO IMEDIATA DO LICITANTE, FACE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
Cotar valores com 2 (duas) casas decimais.
2.3. Declaro que enquadramos na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores;
2.4. No preço cotado já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas instalação, com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3 - CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório e seus anexos, os quais regem a presente licitação.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O Fornecimento dos materiais e ou equipamentos deverá ser após a assinatura e autorização de fornecimento pelo CISAMA em até 30 dias a contar da solicitação pelo CISAMA, podendo este prazo ser prorrogado a critério do CISAMA.
4.2 Os objetos deste pregão deverão ser entregues no local a ser indicado pelo CISAMA
5 – GARANTIA.
5.1 Termo de Garantia concedido por intermédio de certificado, com prazo de garantia total por, no mínimo, 12 (doze) meses.
6 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A SER CELEBRADO
6.1 O contrato a ser celebrado terá vigência será da data da assinatura até 31 de dezembro do exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMA.
7 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. No mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.2 A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Obs.: (observações que o proponente julgue oportunas)
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
1. DADOS BANCÁRIOS |
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA DADOS BANCÁRIOS E DO REPRESENTANTE LEGAL
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº |
CPF: |
ENDEREÇO COMPLETO |
TELEFONE |
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em
(ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Carimbo CNPJ
Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei n° 8.666/93, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
Local , data.
Assinatura e carimbo Representante da empresa
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO N°. /2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 - CISAMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022 - CISAMA
Aos ... dias do mês de .................. do ano de dois mil e ....., presentes de um lado, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE – CISAMA, Consórcio Público,
constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Inter federativa, inscrito no CNPJ sob o nº 11.173.405/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , xx 112, XXX 00.000-000, Centro, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente,
....................................., doravante denominado CONTRATANTE, e pessoa jurídica
de direito privado, situada na ................, nº ........, na cidade de , inscrita no CNPJ
sob o nº ............, neste ato representada pelo ........., Sr. ........., doravante denominado CONTRATADO, tem entre si, justos e contratados a prestação do serviço descrito no objeto, sujeitando-se as partes às determinações da com fundamento na Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019, disposições previstas no Edital do Pregão Eletrônico de nº 01/2022 - CISAMA e seus Anexos, nas seguintes condições
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente pregão tem como objeto a O presente pregão tem como objeto a Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Caminhão para Central de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Setor Centro Norte no Município de Otacílio Costa, de acordo com os quantitativos estimados nas descrições abaixo e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste Edital e que se constitui no ANEXO I. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 -CISAMA, que originou este contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela aquisição do material e ou equipamento, conforme definido no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2022-CISAMA a parcela única no valor de R$ ( ) de acordo com a proposta comercial homologada.
Nº Item | Nome Item | Especificação Técnica | Qua nt. | Unidade | Marca | Total |
2.1. No valor dos materiais e ou equipamentos, já estão incluídos todos os custos e despesas com encargos fiscais, sociais e trabalhistas, inclusive transporte, deslocamentos que sejam necessários, taxas, impostos, seguros, licenças, suporte técnico, instalação e outros custos relacionados a aquisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega dos bens é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação do contratado e plenamente justificado, contados da Nota de Empenho, no seguinte endereço:
Os objetos deste pregão deverão ser entregues no local a ser indicado pelo CISAMA, de segunda a sexta feira no horário das 08:30 horas às 12:00 horas/ 14:00 horas às 17:30 horas, (exceto feriados).
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. Os equipamentos deverão ser entregues com as documentações descritas nos itens acima mencionados.
3.8. A entrega técnica deverá ser realizada pelo fabricante ou representante legalmente autorizado e devidamente qualificado, que deverá transmitir informações técnicas relativas à operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento.
3.8.1. A duração da entrega técnica é de acordo com a descrição do equipamento.
3.9. Os bens deverão ser novos (zero hora/zero quilômetros de uso).
3.10. Os equipamentos devem ser de fabricação e ter garantia contra defeitos de fábrica, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros ocorridos durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega, conforme descrições, do item 3 deste termo de referência;
3.10.1. A assistência técnica deverá prestar xxxxxxxxxxx xxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus de hospedagem e deslocamento para a contratante, todas as despesas, inclusive reposição das peças defeituosas ou com desgaste prematuro serão por conta da contratada, enquanto durar o prazo de garantia. O proponente (fornecedor/ fabricante) deve, no ato da apresentação da proposta, indicar o endereço do prestador de serviço de manutenção, com sede no Estado da Federação em que estiver sediado o comprador, com mecânicos treinados na fábrica, e que disponha de estoque de peças para pronto atendimento da assistência técnica sempre que for solicitado, reservando ainda o licitante o direito de fazer diligências para atestar o supracitado;
3.10.2. Todos os itens de manutenção e mão de obra necessários para as manutenções preventivas, são por conta do proponente (fornecedor/fabricante) através de plano de
manutenção preventiva constante no manual do fabricante durante as primeiras 2000 horas.
3.11. As emissões de ruídos, gases e poluentes do equipamento devem estar enquadrados nos padrões mínimos exigidos pela atual legislação de proteção ambiental.
3.12. A pintura dos equipamentos deve seguir a orientação descritas na NBR 7195.
3.13. Os equipamentos devem estar de acordo com o previsto na NR-12 e na NR-22
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1. O pagamento do objeto do presente contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou através de boleto bancário.
4.2. Ressalva-se que deverá ser encaminhada a Nota Fiscal referente ao fornecimento, acompanhada do arquivo XML, caso haja, bem como todos os documentos comprobatórios da regularidade fiscal da CONTRATADA, conforme art. 29 da Lei nº 8.666/93, pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento, os quais deverão estar válidos na data do pagamento.
4.3 O não encaminhamento dos documentos mencionados ou a existência de quaisquer irregularidades fiscais obsta o pagamento a ser realizado, até que a pendência seja regularizada.
4.4. No caso da retenção de pagamentos pelo não envio dos documentos mencionados no item 4.2 ou, ainda, em razão da constatação de irregularidade fiscal da CONTRATADA, uma vez regularizada a situação, o pagamento será realizado dentro de até 15 (quinze) dias do envio dos documentos válidos, sem quaisquer acréscimos ou atualizações.
4.5. Vencendo qualquer dos pagamentos em dia em que não haja expediente no CONTRATANTE, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.
4.6. Ocorrendo erro na apresentação das faturas, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, dentro de até 15 (quinze) dias do envio do documento retificado.
4.7. É expressamente vedado ao fornecedor realizar a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os valores ora ajustados não serão passiveis de reajustes durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, ressalvando-se o direito à revisão para manter o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento fundamentado e comprovado, conforme previsão do art. 65, alínea d da Lei nº 8.666/93.
5.2. Havendo prorrogação da vigência contratual, mediante aditivo ao presente contrato, após doze meses, o valor do fornecimento, serão reajustados mediante a aplicação do INPC acumulado no período.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Compete ao CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta licitação e contrato;
b) Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a preservação do interesse público;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o Contrato.
e) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Assinar ao contrato, no prazo de 10 (dez) dias contados da convocação para realização do ato, sob pena de aplicação do art. 81 da Lei nº 8.666/93;
b) Manter, até a assinatura do contrato e durante todo o período da vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para prestação do objeto;
c) Enviar, após o fornecimento dos materiais/e ou equipamentos, o documento fiscal ao e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado do arquivo XML oriundo da emissão da Nota Fiscal e boleto para pagamento com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à data de pagamento, sempre acompanhado de documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal e trabalhista, conforme art. 29 e incisos da Lei nº 8.666/93.
d) Xxxxxx a proposta que lhe classificou como vencedora;
e) Ler todas as condições da contratação, não podendo, posteriormente, alegar seu desconhecimento.
f) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas da entrega e instalação do objeto;
h) Acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do site do CISAMA xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
j) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
k) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta;
8.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. Multa moratória de 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida e percentual máximo de 10% por ocorrência, até o limite de 10 (dez) dias;
8.2.3. Multa compensatória de 10 % sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade contratante, pelo prazo de até dois anos;
8.2.5. Impedimento de licitar e contratar com o Consórcio pelo prazo de até cinco anos;
8.2.6. Declaração de inidoneidade pera licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que;
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
8.6. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva do CISAMA, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão do presente poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada por escrito, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
d) Em decorrência da prática de infração contratual, considerando-se os mesmos critérios definidos no item 8.4 e, ainda, facultando à CONTRATADA a apresentação de defesa administrativa, nos termos do item 8.3;
9.2. Constituem motivos para rescisão do presente, aqueles previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
9.3. No caso da alínea a do item 9.1, aplicar-se-á o art. 80 da Lei nº 8.666/93;
9.4. Resguardam-se os direitos do CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
9.5. Havendo rescisão contratual, independentemente do motivo, a CONTRATADA fica obrigada a não dificultar o procedimento da migração da base de dados mantida pelo CONTRATANTE, ressalvando-se que os procedimentos licitatórios eventualmente em curso, a critério do CONTRATANTE, deverão ser concluídos antes do encerramento da vigência contratual, garantida a contraprestação proporcional ao tempo de utilização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar unilateralmente o contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A rubrica orçamentária a ser utilizada será conforme abaixo: ÓRGÃO: CISAMA
UNIDADE: CISAMA
Projeto Atividade: 1.016 – Implantação da Usina de Asfalto
Dotação: (55) 3.3.90.30.00.00.00.00.02.0064 – Material de Consumo
Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina Dotação: (56) 4.4.90.52.00.00.00.00.02.0064 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos relativos ao Convênio 2021TR002171 – Estado de Santa Catarina
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1 O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo n°01/2022 –CISAMA, Pregão Eletrônico nº 01/2022, realizado pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato a ser celebrado terá vigência será da data da assinatura até 31 de dezembro do exercício fiscal, podendo ser prorrogado, a critério do CISAMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara estar ciente das suas obrigações para com o CONTRATANTE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente ajuste e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
14.2. Durante a fornecimento dos materiais e ou equipamentos, a CONTRATADA prestará toda a orientação necessária à melhor consecução do objeto deste Contrato.
14.3 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência do objeto contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.4 O presente Contrato não gera, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre as partes.
14.5 O Fornecimento não poderá ser subcontrata, seja total ou parcialmente.
14.6. Aplica-se subsidiariamente ao presente contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da legislação civil, penal, tributária, trabalhista e consumerista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – É competente o foro da Comarca de Lages, SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Pregão Eletrônico 01/2022.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Lages (SC), ... de de 2020.
Presidente do CISAMA Fornecedor Assessoria Jurídica:
Testemunhas:
1ª –
| 2ª |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022
ANEXO X
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE- CISAMA.
Local e Data:
Representante legal NOME COMPLETO
CPF:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA