CONTRATO 012/2022 – HMAP
CONTRATO 012/2022 – HMAP
Sin 31.039
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROENCEFALOGRAMA JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0009-70 |
ENDEREÇO: Av. V-5, s/nº, Qd. A, Área Lt. 001-E, Sala 01, Cidade Vera Cruz, CEP 74.936-600, Aparecida de Goiânia/GO. | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
NEUROFISIOLOGIA CLINICA AVANCADA EIRELI | CNPJ: 11.543.844/0001-03 |
ENDEREÇO: Av. X-000, xx 000, xxxxxx 000, xxxx 00, xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX. CEP 74.280-165 | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
RG: 8871 CRM-GO |
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QUADRO 02 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. |
INÍCIO: A partir da data de assinatura do contrato |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência dos Contratos de Gestão firmados por este Instituto. |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, de todos os Contratos de Xxxxxx firmados pelo Instituto, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, sem direito a indenizações. |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO |
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROENCEFALOGRAMA JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP. |
NATUREZA: Prestação de serviços continuados. |
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS: 1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços especializados na realização de exames de eletroencefalograma junto ao Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia – HMAP; 1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico, que fique de prontidão/sobreaviso e que atenda aos chamados da Unidade, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, com exceção aos casos de suspeita de morte encefálica, os quais deverão ser atendidos, impreterivelmente, dentro do prazo máximo de até 6 (seis) horas após solicitação da Unidade; 1.3. A CONTRATADA deverá realizar os exames dentro do HMAP; 1.4. A CONTRATADA deverá, em cada visita, levar o seu próprio equipamento para a realização dos exames de eletroencefalograma na Unidade; 1.5. O funcionamento, manutenções e guarda do equipamento utilizado para a realização dos exames de eletroencefalograma, é de total responsabilidade da CONTRADA; 1.6. A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais que forem prestar os serviços possuam qualificação técnica e que comprove experiência no manuseio e habilidades técnicas para realização dos procedimentos/exames contratados. |
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OBS.: Ressalta-se que os trabalhos poderão ser executados fora da sede da CONTRATANTE,e que os documentos necessários deverão ser enviados para a execução dos serviços. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E CARTA CONVITE |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes na respectiva Carta Convite e na proposta apresentada, documentos que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os valores serão pagos mensalmente. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: O valor estimado da contratação seguirá a tabela apresentada na proposta, que passa a compor o presente contrato, sendo: |
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QUADRO 05 – CONTEÚDO DA FATURA |
CONTRATO DE GESTÃO nº 1095/2018 –SEL CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROENCEFALOGRAMA JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. PERÍODO DE COMPETÊNCIA: MÊS/ANO. SERVIÇO PRESTADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP. |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordocelebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos da Carta Convite em referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da realização do contrato;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato, mediante, é claro, prévia comprovação;
2.1.4. Glosar do valor contratado, eventuais descontos e multas referentes aos serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do presente contrato;
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
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2.1.7. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. Após o prazo máximo de 10 (dez) dias da notificação da CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências apontadas, a CONTRATANTE deverá aplicar (independentemente de qualquer outra notificação), em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato; e
2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no prazo máximo de até 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no incisoI por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
3.1.2. Desenvolver todas as atividades descritas no presente contrato, sendo vedada a transferência a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente acordo, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
3.1.3. Respeitar as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade;
3.1.5. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à realização dos serviços pactuados, que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos da CONTRATANTE;
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3.1.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções comprovadas quando da execução dos serviços;
3.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas na execução do contrato apontadas pela CONTRATANTE;
3.1.8. A CONTRATADA deverá designar profissionais devidamente capacitados e competentes para executar todas as atividades descritas no presente Contrato;
3.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.10. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
3.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao IBGH, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o IBGH;
3.1.12. Providenciar a emissão do documento de cobrança, de acordo com os valores apurados, conforme estipulados no Quadro 04, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão dela:
a) Certidões de Regularidades Fiscais Federais;
b) Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
d) Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista;
e) Certificado de Regularidade do FGTS; e
f) Relatórios de produção (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal).
3.1.13. Informar no corpo da nota fiscal o número do presente contrato, o aceite de abate do valor de “TED/TEV” no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação dos serviços;
3.1.14. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
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3.1.15. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso a prestação dos serviços seja realizada em desacordo com o contratado;
3.1.16. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.17. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante à prestação dos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
3.1.18. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente, conforme a demanda e necessidade do Instituto e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto houver pendência de término de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual;
4.1.2. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, e caso a agência coletora diferir da pagadora, o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.3. O pagamento será efetuado mediante aceite da fatura correspondente, e estará condicionado ao cumprimento integral da prestação de serviços;
4.1.4. Do pagamento efetuado à empresa CONTRATADA serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes;
4.1.5. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação dos serviços;
4.1.6. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O índice de reajuste aplicado no momento da renovação contratual será o mais benéfico à CONTRATANTE, e, só poderá ser concedido após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato; e
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do cumprimento do objeto ora contratado e promoverá o aceite da fatura observados os requisitos estabelecidos neste instrumento, inclusive em relação ao cumprimento das metas contratadas.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. A comprovação do cumprimento parcial ou o não cumprimento da prestação de serviços contratados;
7.1.2. A comprovação de desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, bem como a comprovação de lentidão no seu cumprimento;
7.1.3. Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
7.1.4. Paralisação dos serviços;
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato;
7.1.6. Término de todos os Contratos de Gestão, sem direito a qualquer indenização à
CONTRATADA;
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes à regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato; e
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- Impedir, mediante justificativa, a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por um período de até 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES, sem justo motivo, rescindir o presente contrato, notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término de todos os contratos de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense a prestação de serviços a ser executado durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde que tenha, efetivamente, sido prestados os serviços, e tudo de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se comprometem a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo e trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não foi condenada por crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação de serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à sua natureza, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A SUSPENSÃO, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa e/ou judicial somente terá validade se encaminhada para o endereço da filial administrativa do IBGH, qual seja: Xxx Xxxxxxx x/xx, Xxxx 00-X, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia/GO.
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Aparecida de Goiânia/GO, 13 de abril de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:41215575149 OLIVEIRA:41215575149 Dados: 2022.04.14 17:51:09 -03'00' XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:75854945134 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, XXXXXXX:75854945134 ou=18799897000120, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:75854945134 Dados: 2022.04.14 17:28:05 -03'00' XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL (NEUROFISIOLOGIA CLINICA AVANCADA EIRELI) |