CONTRATO Nº 160/2022
CONTRATO Nº 160/2022
CONTRATO N° 160/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MORAES DE LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – ME.
Pelo presente instrumento de contrato,o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro–Igarapé Açu–Pará, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 3053692-PC/PA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado a empresa MORAES DE LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – ME com sede na Rua Alça Viária, Nº 6 – Xxxxxx Xxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx XX – CEP: 67.205.545, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.823.674/0001-29, representada neste ato por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 1928322 SSP-PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 012/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM CONDUTORES HABILITADOS, PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DA CIDADE DE IGARAPÉ- AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 012/2022 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 024/2022, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente
ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento
do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao
fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 806.578,00 (Oitocentos e Seis Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato terá o início da sua vigência no dia 01 de abril de 2022 até 01 de abril de 2023, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da municipalidade, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico SRP,
correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 0811 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO ATIVIDADE | 12 361 0462 2.112 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 012/2022 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu / PA, 29 de março de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:62138723291
Dados: 2022.03.29 10:39:00 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. CONTRATANTE
MORAES DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS -
Assinado de forma digital por MORAES DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
- EIRELI:22823674000129
EIRELI:22823674000129 Dados: 2022.03.29
09:08:34 -03'00'
MORAES DE LIMA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – ME CNPJ Nº 22.823.674/0001-29
CONTRATADA
1). 2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | ROTA / HORÁRIO | MODELO/ MARCA | UNID. | DIÁRIAS | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
1 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 05:40 Trav. Jari, Trav. Abacate e Trav. 12 e Fazenda para Igarapé-Açu chegada as07:00h, retorno 13:00h com chegada a Trav. Jari as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 445,00 | R$ 89.000,00 |
2 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Xxxxx as 12:00h Trav. Jari, Trav. Abacate e Trav. 12 e Fazenda para Igarapé-Açu chegada as 12:00h, retorno 18:00h com chegada a Trav. Jari as 19:30h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 445,60 | R$ 89.120,00 |
3 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 12:00h comunidade Santa Rosa, Ubuçu e Bom Jardim para Igarapé- Açu chegada as 13:30h, retorno 18:00h com chegada a comunidade Santa Rosa as 19:30h.. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 354,00 | R$ 70.800,00 |
4 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 05:40 Palmasa, Trav. do Cupu para Igarapé- Açu chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Palmasa as 14:40h.. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 163,00 | R$ 32.600,00 |
5 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 05:40 Interno (Igarapé - Açu) chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Interno (Igarapé - Açu) as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 89,00 | R$ 17.800,00 |
6 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 12:00h Interno (Igarapé - Açu) chegada as 13:30h, retorno 18:00h com chegada a Interno (Igarapé - Açu) as 19:30h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 89,80 | R$ 17.960,00 |
7 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Xxxxx as 05:40h Santa Maria da Pantoja, II Caripi para Igarapé – Açu chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Santa Maria da Pantoja as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 227,39 | R$ 45.478,00 |
8 | Manhã - 1 Van com capacidade mínima para transportar 16 passageiros. | Saída as 05:40 Bom Jesus, Escondido, Santa Rosa Ramal do bracinho chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Bom Jesus as 14:40h. | Van/Fiat Ducatto | Diária | 200 | R$ 65,50 | R$ 13.100,00 |
9 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 12:00h Bom Jesus, Escondido, Açaiteua para Igarapé-açu chegada as 13:30h, retorno 18:00h com chegada a Bom Jesus as 19:30h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 282,00 | R$ 56.400,00 |
10 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 05:40 Travessa do Norte, Trav. São Brás para São Luís chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Travessa do Norte as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 145,50 | R$ 29.100,00 |
11 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 05:40h Xx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx para Igarapé-Açu chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a Km16 as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 362,80 | R$ 72.560,00 |
12 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 12:00h Travessa do 14 e 32 para Igarapé-Açu chegada as 13:30h, retorno 18:00h com chegada a Xxxxxxxx xx 00 as 19:30h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 400,30 | R$ 80.060,00 |
13 | Manhã - 1 Micro Ônibus, com capacidade mínima para | Saída as 05:40h Endaiá, Mangueirão Igarapé-Açu chegada as 07:00h, retorno 13:00h com | Pas Ônibus/ Microonibus / Volare Iveco | Diária | 200 | R$ 236,00 | R$ 47.200,00 |
transportar 28 passageiros. | chegada a Endaiá as 14:40h. | ||||||
14 | Noite - 1 Van, com capacidade mínima para transportar 16 passageiros. | Xxxxx as 17:40h comunidade Boa Esperança Igarapé- Açu chegada as 19:00h, retorno 22:15h com chegada a comunidade Boa Esperança as 23:15h. | Van/Fiat Ducatto | Diária | 200 | R$ 218,30 | R$ 43.660,00 |
15 | Tarde - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Saída as 12:00h Pajurá e Xxxxxxxx xx 00 Xxxxxxx-Xxx chegada as 13:30h, retorno 18:00h com chegada a Pajurá as 19:30h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 354,70 | R$ 70.940,00 |
16 | Manhã - 1 Ônibus, com capacidade mínima para transportar 48 passageiros. | Xxxxx as 05:40 comunidade Xxxxx Xxxxxxx, São Luiz chegada as 07:00h, retorno 13:00h com chegada a comunidade Xxxxx Xxxxxxx as 14:40h. | Pas Ônibus/ Mercedes | Diária | 200 | R$ 154,00 | R$ 30.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 806.578,00 |