ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO
1 – Objeto:
Contratação de prestação de serviços de transporte escolar para atender alunos da rede pública de ensino de Faxinal do Soturno, englobando rede pública municipal de educação infantil e de ensino fundamental e rede pública estadual de ensino fundamental e de ensino médio, através de convênio, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência de 12 meses, a contar da assinatura. A quilometragem prevista constitui uma estimativa, podendo haver acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como alteração ou extinção de rotas, considerando as mudanças constantes nas demandas de alunos. A quantidade de veículos/rotas representa um número mínimo a ser apresentado para fins de atendimento da prestação de serviços, podendo haver aumento ou diminuição conforme reestruturação das rotas pela licitante vencedora na execução cotidiana do contrato, assim como pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para melhor atendimento dos alunos.
Os serviços serão executados na zona rural com destino às escolas da zona urbana, através de veículos tipo ônibus, micro-ônibus, vans ou afins com capacidade mínima exigida para cada linha, ambos com modelo ou ano de fabricação inferior à 15 (quinze) anos, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, e deverão estar em perfeito estado de uso e conservação contendo todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN e com toda sua documentação regular. Os motoristas dos veículos deverão ser profissionais devidamente habilitados e qualificados para exercer a função, nos termos dos artigos 136 a 138 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução n.º 168, de 14/12/2004 CONTRAN, portando preferencialmente, uniforme e crachá de identificação.
Os veículos deverão estar disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, sendo que os serviços serão executados nos dias, horas e locais que são previamente estabelecidos, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo.
Para realizar o transporte a empresa deverá atentar para as seguintes recomendações:
• O uso de máscara para todos os ocupantes é obrigatório - estudantes da Educação Infantil – EMEI, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
• Portar álcool em gel a 70% nos veículos e garantir a aplicação de cada estudante, no mínimo, no início e no final da viagem. O frasco deve ficar sob os cuidados do monitor. Em hipótese alguma permitir manuseio do frasco pelos estudantes. É proibida a utilização de álcool líquido no interior dos veículos;
• Realizar a desinfecção do veículo ao menos duas vezes ao dia;
• Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas fechadas, considerando abertura permitida de 10 cm;
• Não permitir que os estudantes se alimentem ou compartilhem objetos dentro do veículo, evitando contato físico;
• Manter registros atualizados das viagens realizadas diariamente, com relação nominal dos estudantes, a fim de subsidiar potenciais controles de infecção e medidas de quarentena;
• Estabelecer uma rotina de limpeza periódica e sistemática, com desinfecção entre viagens que contemple a cabine do motorista e assentos dos estudantes, piso e superfícies tocadas com frequência (maçanetas, corrimões, barras, alças de apoio etc.);
• Equipar o veículo com cestos com sacos de lixo doméstico, esvaziar e lavá-los todos os dias.
• Na entrada do veículo, o monitor deverá indicar qual assento o estudante deverá ocupar;
• Aferir a temperatura de cada estudante, com termômetro digital físico antes de entrar no veículo. Se houver algum sintoma ou febre (37,5°C ou superior), o estudante não deverá utilizar o transporte escolar;
• Se forem observados um ou mais sintomas em um estudante, durante a viagem (como tosse, espirro, falta de ar, dor de garganta, fadiga), comunicar à direção da Unidade na chegada;
• Evitar aglomeração dos estudantes no momento de entrada no veículo. Caso haja formação de fila, sugere-se a demarcação no chão, fita adesiva, barreira, para garantir o distanciamento social;
• Importante orientar os estudantes com deficiência de forma clara e objetiva, com o apoio necessário para o cumprimento das orientações.
• Durante a viagem de volta à residência, caso seja observado algum sintoma (como tosse, espirro, falta de ar, dor de garganta, fadiga, febre), o monitor deverá informar à família.
2 – Justificativa:
Em atendimento à legislação vigente o transporte dos alunos domiciliados na zona rural do Município é imprescindível para o desenvolvimento educacional. Com a deficiência de veículos próprios do Município se faz necessária a contratação deste serviço junto à iniciativa privada.
3 – Roteiros para o transporte dos alunos:
Os roteiros para o transporte estão especificados no documento “Roteiros para o Transporte Escolar” e serão parte integrante do Edital de licitação.
4 - Da Dotação Orçamentária
4.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 06- Secretaria de Educação, Cultura e Desporto; 06.01 – Gastos no Ensino c/ Recursos do M.D.E; 2021 – Manutenção do Transporte Escolar – Município; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 0020 - 06.02 – Gastos no Ensino c/ Recursos FUNDEB; 2160 – Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 0031 – 06.03
– Gastos com Recursos Vinculados; 2033 – Manutenção do Programa Transporte Escolar Ensino Fundamental; 2019 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica : Fonte de Recurso: 1018.
5 – Acompanhamento da Execução:
A fiscalização da execução do contrato será realizada pela Secretaria da Educação, Cultura e Desporto, pela servidora Xxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
6 – Prazo de início da execução:
Após a assinatura do contrato, no início do ano letivo.
7 – Informações Complementares:
É necessária a verificação dos roteiros e das condições do transporte, pelas empresas interessadas, a ser realizada antes de elaborar a proposta.
8 – Especificações técnicas para realização do transporte:
Para realização do transporte serão necessários, no mínimo:
- Um veículo com capacidade mínima de 31 lugares com motorista e monitor;
- Um veículos com capacidade mínima de 9 lugares com motorista e monitor;
- Dois veículos com capacidade mínima de 15 lugares com motorista e monitor;
9 – Da qualificação do motorista:
O condutor do veículo deverá satisfazer os seguintes requisitos:
- Ter idade superior a vinte e um anos;
- Ser habilitado na categoria D;
- Não possuir nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
10 – Da expectativa do contrato:
Espera-se com a contratação desses serviços e dar cobertura de 100% no transporte escolar do Município, propiciando que todos os alunos possam ser transportados até suas escolas.
11 – Das obrigações do Contratante:
I – Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
II - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria da Educação, Cultura, Desporto sendo competente para questionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços;
III – Alterar ou modificar os roteiros do transporte de acordo com as necessidades de adequação dos alunos e escolas;
IV - Solicitar a manutenção dos veículos quando verificadas condições inadequadas dos mesmos na prestação dos serviços.
12 – Das obrigações da Contratada:
I - Assumir o compromisso formal de executar todos os, serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados;
II - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor.
IV – Efetuar, normalmente, a manutenção dos veículos ou quando o Município solicitar;
V – Realizar, às suas expensas, as vistorias dos veículos, a cada 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia ao Contratante, do laudo expedido por Engº Mecânico habilitado;
VI - Comunicar ao servidor responsável pela execução do contrato qualquer problema ocorrido nas rotas do transporte.
13 – Do prazo e da vigência do contrato:
O contrato vigerá por 12 (doze) meses contado da sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 meses.
14 – Da estimativa de valor
Roteiro | Valor/Km Rodado | Valor/Mês |
01 | R$ 6,08 | R$ 13.851,45 |
02 | R$ 6,23 | R$ 13.598,52 |
03 | R$ 6,97 | R$ 21.181,99 |
04 | R$ 5,90 | R$ 14.167,62 |
Total: | R$ 62.799,58 |
Faxinal do Soturno, 11 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretária da Educação, Cultura, Desporto