TERMOS E CONDIÇÕES PADRONIZADOS DE ORDEM DE COMPRA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES PADRONIZADOS DE ORDEM DE COMPRA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
A Ordem de Compra (definição abaixo) e os seguintes termos e condições representam o Contrato entre o Fornecedor e a Empresa (doravante chamados apenas de “partes”), a menos que haja um Contrato Master entre o Fornecedor e a Empresa, ou suas Afiliadas, para o Serviço ou Bem a ser comprado, evento este no qual os termos do Contrato Master devem prevalecer sobre estes termos e condições.
Caso não haja um Contrato Master, e em casos de conflito entre a Ordem de Compra e estes termos e condições, estes deverão prevalecer sobre aquela, a menos que a Ordem de Compra declare de forma expressa que prevalecerá sobre estes termos e condições.
1. Definições
Neste Contrato:
1.1 "Afiliada" refere-se a uma entidade atual ou futuramente controlada, controladora ou sob controle comum com uma parte, ou sob controle comum de uma parte controladora; para que não haja dúvidas, isso quer dizer que qualquer sociedade controlada pela Corporação da Empresa será Afiliada de qualquer outra empresa também controlada.
1.2 “Contrato” refere-se à Ordem de Compra e a estes termos e
condições e/ou qualquer outro contrato relevante identificado de forma específica pela Ordem de Compra;
1.3 “Empresa” refere-se à entidade em nome da qual os bens e serviços foram ordenados; para que não haja dúvidas, na América do Norte e na América do Sul, o Bank of America, N.A. está autorizado a fazer compras em nome de suas entidades controladoras, subsidiárias ou afiliadas;
1.4 "Controle" significa que uma entidade possui ou controla direta ou indiretamente 50% ou mais das ações com direito de voto na eleição de conselheiros ou outras autoridades de gestão de outra entidade ou quando uma entidade, de qualquer outra forma, possui o poder de dirigir ou influenciar a direção da gestão e das políticas de outra entidade.
1.5 “Materiais da Empresa” refere-se a todos os materiais criados e desenvolvidos para ou em nome da Empresa neste Contrato;
1.6 “Endereço de Entrega” refere-se ao(s) endereço(s) para entrega dos Bens e /ou Serviços definidos na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordados pelas partes por escrito;
1.7 “Data de Entrega” refere-se à(s) data(s) para entrega dos Bens e
/ou Serviços definidos na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordados pelas partes por escrito;
1.8 “Bens” refere-se aos bens, incluindo software e aplicativos, definidos na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordados pelas partes por escrito;
1.9 “Direitos de Propriedade Intelectual” refere-se a (a) direitos autorais, patentes, direitos de base de dados e direitos em marcas comerciais, designs, conhecimento especializado e informações confidenciais (registradas ou não); (b) aplicativos para os registros e o direito de pleitear os registros de quaisquer desses direitos; e
(c) todos os outros direitos de propriedade intelectual e equivalentes ou formas similares de proteção existentes em qualquer lugar do mundo;
1.10 “Preço” refere-se ao preço, que inclui um extrato separado dos tributos de venda, uso ou similares, dos Bens e/ou Serviços conforme acordado pelas partes e definido na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordado entre partes por escrito;
1.11 "Ordem de Compra" refere-se à respectiva ordem de compra emitida pela Empresa ou por sua Afiliada em nome da Empresa;
1.12 “Serviços” refere-se aos serviços, incluindo software e aplicativos oferecidos como serviços, definidos na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordados pelas partes por escrito;
1.13 “Especificação” refere-se à especificação dos Bens ou Serviços (conforme o caso) de acordo com a definição na Ordem de Compra ou, de qualquer outra forma, acordados pelas partes por escrito; e
1.14 “Fornecedor” refere-se ao Fornecedor cujos dados se encontram na Ordem de Compra.
2. Termos para o Fornecimento dos Bens e Serviços
2.1 A Empresa emite a ordem e o Fornecedor concorda em fornecer os Bens e/ou Serviços nos termos e condições deste Contrato.
2.2 Estes termos e condições serão considerados integrantes de cada envio de Ordem de Compra. Para que não haja dúvidas, as partes estão de acordo com que nenhuma disposição em nenhum recibo, aceitação ou resposta a uma Ordem de Compra fará parte deste Contrato, a menos que acordado pelas partes por escrito.
2.3 Cada Ordem de Compra e estes termos e condições constituirão um Contrato distinto e separado. Nenhuma variação dele será válida a menos que acordado pelas partes por escrito.
2.4 A Entrega dos Bens e/ou Serviços à Empresa pelo Fornecedor será considerada prova conclusiva da aceitação deste Contrato por parte do Fornecedor.
2.5 O prazo (inclusive o prazo de entrega) é parte essencial deste Contrato.
2.6 O Fornecedor concorda em oferecer assistência razoável para permitir que a Empresa use os Bens e/ou Serviços para os fins a que se destinam. A menos que acordado expressamente de outra forma pelas partes, por escrito, os Bens e Serviços podem ser usados pela Empresa e suas Afiliadas.
3. Ordem de Compra
3.1 A Empresa enviará ao Fornecedor as Ordens de Compra propostas por escrito ou por meios eletrônicos.
3.2 No prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de cada Ordem de Compra recebida, o Fornecedor responderá à Ordem de Compra confirmando seu interesse nela. Esta confirmação constituirá aceitação da Ordem de Compra pelo Fornecedor para o fornecimento dos Bens e/ou Serviços nela descritos em conformidade com estes termos e condições e aqueles estabelecidos na respectiva ordem.
3.3 A Empresa ou a Afiliada que pedir Bens ou Serviços em seu nome podem suspender, modificar ou cancelar qualquer Ordem de Compra que não tenha sido aceita pelo Fornecedor.
4. Preço e Pagamento
4.1 A menos que especificado na Ordem de Compra ou de qualquer outra forma acordado entre as partes, por escrito, o Preço dos Bens incluirão:
(a) empacotamento seguro e adequado, armazenagem, instalação e transporte; e
(b) entrega segura no(s) Xxxxxxxx(s) de Entrega na(s) Data(s) de Entrega.
4.2 Se o Preço estiver oculto na Ordem de Compra, acorda-se que o preço será o menor preço prevalecente no mercado para os referidos Bens ou Serviços.
4.3 A menos que esteja estabelecido de qualquer outra forma na Ordem de Compra ou acordado entre as partes por escrito, a Empresa pagará o Preço ao Fornecedor após 30 (trinta) dias, de acordo com os requisitos abaixo, considerando-se o que ocorrer por último:
(a) recebimento por parte da Empresa dos dados bancários do Fornecedor de forma correta e completa;
(b) recebimento dos Bens por parte da Empresa;
(c) conclusão satisfatória dos Serviços a critério da Empresa; ou
(d) recebimento, por parte da Empresa, de fatura válida, correta e não contestada dos Bens e/ou Serviços, emitida pelo Fornecedor, com menção do número da Ordem de Compra.
4.4 O Fornecedor concorda que a Empresa pode descontar do Preço quaisquer pagamentos devidos à Empresa pelo Fornecedor nos termos deste Contrato ou de qualquer outro contrato.
4.5 A pedido da Empresa, o Fornecedor apresentará todos os documentos, informações, certidões ou declarações referentes a pagamentos.
4.6 Em relação a qualquer desconto oferecido para pagamento imediato, o período de tempo para obtenção do desconto será calculado a partir da data em que a fatura correta for recebida pela Empresa. Caso o Fornecedor anuncie desconto no preço de quaisquer Bens e/ou Serviços antes do envio dos Bens ou da conclusão dos Serviços, o novo preço com desconto será aplicado automaticamente e à Empresa será enviada a respectiva fatura.
5. Entrega, Posse e Riscos
5.1 As mercadorias devem ser de forma segura e devidamente embalado pelo fornecedor.
5.2 O Fornecedor entregará os Bens e/ou realizar os Serviços no(s) Endereço(s) de Entrega na(s) Data(s) de Entrega. Caso o Fornecedor não entregue os Bens ou Serviços na(s) Data(s) de
Entrega, a Empresa poderá cancelar a Ordem de Compra, no todo ou em parte, sem qualquer responsabilidade ou limitação de direito deste Contrato.
5.3 Na entrega, o Fornecedor certificar-se-á de que um membro devidamente autorizado da Empresa assine o recebimento dos Bens.
5.4 A posse dos Bens e o risco de perda devem ser transferidos para a Empresa somente quando os Bens forem aceitos por esta, nos termos da seção 7.
5.5 O Fornecedor entregará os Bens com toda a documentação necessária para permitir que a Empresa e suas Afiliadas utilizem os Bens de forma segura e eficaz e para os fins a que se destinam.
5.6 Caso sejam necessárias amostras e/ou provas em determinada Ordem de Compra, o Fornecedor não fará a remessa de toda a quantidade até que a Empresa tenha aprovado, por escrito, as amostras e/ou provas do Fornecedor.
6. Declarações e Garantias
6.1 O Fornecedor declara e garante à Empresa e às Afiliadas que atuam em seu nome que:
(a) Os Bens deverão:
1) ter qualidade satisfatória;
2) estar em conformidade com as Especificações, se houver;
3) trazer composição de materiais, acabamento e design de primeira linha; e
4) ser novos e sem uso, a menos que especificado de outra forma na Ordem de Compra;
(b) os Serviços deverão ser prestados de acordo com as Especificações;
(c) O Fornecedor, seus funcionários, agentes e subcontratados deverão prestar os Serviços e realizar todas as obrigações do Fornecedor neste Contrato, com toda a habilidade e o cuidado exigidos, de forma pontual e profissional, utilizando pessoal devidamente qualificado e experiente;
(d) Obriga-se o Fornecedor a cumprir todos os prazos acordados pelas partes no âmbito do presente Contrato;
(e) O Fornecedor manterá pessoal treinado e experiente suficiente para fornecer os Bens e/ou Serviços nos termos do presente Contrato;
(f) O Fornecedor tem e terá os direitos e poderes para celebrar e executar todas as suas obrigações neste Contrato, e as suas atividades propostas não violam nem violarão nenhuma lei, exigência regulatória ou direito de terceiros; e
(g) O Fornecedor tem e continuará tendo todas as licenças, alvarás e permissões necessárias ou, se for caso, cumpriu e continuará cumprindo todos os aspectos das exigências de todos os decretos, leis, regulamentos e outras regras aplicáveis que tenham força de lei, de regulamentação ou códigos de conduta.
6.2 NÃO HAVERÁ NENHUMA GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA DETERMINADO FIM.
6.3 Nos casos em que os Bens ou qualquer parte deles forem fabricados por terceiros, o Fornecedor deverá, além de suas obrigações no presente Contrato, passar para a Empresa o benefício de qualquer garantia ou condição concedidas pelo fabricante em relação a esses Bens. O Fornecedor empreenderá seus melhores esforços para repassar para a Empresa qualquer acordo de manutenção que tenha recebido do fabricante em relação a esses Bens.
7. Vícios
7.1 A Empresa terá o direito de rejeitar quaisquer Bens entregues que não estejam em conformidade com as Especificações, e os Bens não serão considerados aceitos até que a Empresa tenha tempo razoável para inspecioná-los após a entrega e, dentro de um prazo razoável, notificar o Fornecedor de qualquer vício.
7.2 Caso se constate que algum dos Bens tenha defeito, não esteja de acordo com as Especificações ou não cumpra qualquer das garantias ou declarações constantes da seção 6.1 ("Bens Defeituosos"), a Empresa poderá, a seu critério:
(a) rejeitar todas os Bens defeituosos juntamente com todos os outros Bens e Serviços incluídos no mesmo Contrato, ou qualquer parte deles, sem nenhuma responsabilização; e/ou
(b) exigir que o Fornecedor substitua tais Bens Defeituosos; e/ou exigir que o Fornecedor conserte tais Bens Defeituosos.
O Fornecedor substituirá ou consertará os Bens Defeituosos no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de notificação da Empresa ou em qualquer outro período de tempo que as partes podem acordar por escrito.
7.3 Na ocorrência de quaisquer dos eventos previstos na seção 7.2, o Fornecedor deverá, às suas próprias expensas:
(a) recolher na Empresa os Bens que foram rejeitados ou que a Empresa precise que sejam consertados ou substituídos (conforme o caso); e
(b) devolver os Bens substituídos ou consertados para a Empresa no Endereço de Entrega ou em qualquer outro endereço indicado pela Empresa.
7.4 Se qualquer serviço não for prestado de acordo com este Contrato, a Empresa terá o direito de rejeitar e encerrar os Serviços juntamente com quaisquer outros Bens e Serviços incluídos no mesmo Contrato, ou qualquer parte deles, sem nenhuma responsabilização.
7.5 Caso a Empresa rejeite quaisquer Bens nos termos da Seção 7.2(a) acima ou os Serviços nos termos da Seção 7.4 acima, o Fornecedor reembolsará imediatamente todos os pagamentos feitos pela Empresa em relação a tais Bens ou Serviços.
8. Direitos e Propriedade Intelectual
8.1 O Fornecedor garante que sua execução do presente Contrato e o uso pela Empresa e suas Afiliadas dos Bens e Serviços não infringem e não infringirão direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros.
8.2 Todos os direitos de propriedade intelectual dos materiais da Empresa pertencem à Empresa, e a titularidade será incondicional e imediatamente da Empresa após a criação de tais direitos de propriedade intelectual. O Fornecedor concorda em ceder à Empresa, com plena garantia de posse, todos os direitos de posse e interesses relativos a esses direitos de propriedade intelectual, na íntegra, sem qualquer limitação e/ou embaraço, de modo que a Empresa será a proprietária exclusiva destes Direitos de Propriedade Intelectual. Se essa cessão de direitos de propriedade intelectual não for (totalmente) possível ou exequível, o Fornecedor compromete-se a empreender quaisquer ações e obter quaisquer documentos, já que a Empresa pode exigir a aquisição de todos os direitos de propriedade intelectual. Também autoriza a Empresa, de forma irrevogável, a fazer o possível e necessário para que essa cessão seja efetivada.
8.3 Todos os materiais, inclusive desenhos, especificações e ferramentas fornecidas ou pagas pela Empresa ou suas Afiliadas serão de propriedade da Empresa ou de tais Afiliadas e só devem ser utilizadas pelo Fornecedor para o desempenho das obrigações de suas obrigações neste Contrato. Tais materiais, enquanto estiverem sob custódia ou controle do Fornecedor, serão mantidos sob os riscos deste, devendo ter seguro pago pelo Fornecedor, às suas expensas, em montante igual ao custo de substituição a ser pago à Empresa, devendo ser devolvidos à Empresa mediante requisição, caso em que o Fornecedor preparará os materiais adequadamente para remessa, devendo entregá-los à Empresa na mesma condição em que foram originalmente recebidos pelo Fornecedor, podendo ser aceitos desgastes razoáveis.
9. Indenização e Seguro
9.1 Obriga-se o Fornecedor a indenizar, defender e manter indene a Empresa e suas Afiliadas de todas as perdas, obrigações, condenações, valores acordados em liquidação, custos, despesas (inclusive honorários advocatícios e despesas investigativas) e ações de indenização que a Empresa e suas Afiliadas (ou qualquer uma delas) venham a sofrer ou ter de pagar em decorrência ou resultantes de:
(a) Bens ou Serviços que infrinjam, violem ou apropriem-se indevidamente de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual;
(b) atos de negligência, omissão ou dolo por parte do Fornecedor ou de seus funcionários, agentes, representantes ou subcontratados autorizados;
(c) lesões corporais (inclusive morte) ou danos materiais causados por, resultantes de, relacionados com ou decorrentes de quaisquer Bens ou Serviços, ou de ações ou omissões do Fornecedor, ou de qualquer de seus diretores,
conselheiros funcionários, empregados, agentes, representantes autorizados, subcontratados ou outros, se tal ação ou omissão for negligente ou não, ou se tal ação ou omissão estiver ou não no âmbito das relações de emprego.
9.2 Caso haja demanda relativa a qualquer violação, infração ou apropriação indevida, real ou suspeita, de direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor, conforme exigido pela Empresa e sem limitação das obrigações de indenizar por parte do Fornecedor, deverá, conforme indicado acima:
(a) buscar para a Empresa o direito de continuar usando os Bens ou Serviços afetados e livres de qualquer violação, infração ou apropriação indevida;
(b) modificar os Bens ou Serviços de tal forma a não infringir, violar ou apropriar-se indevidamente de quaisquer direitos de propriedade intelectual, tudo isso sem incorrer em perda de funcionalidade ou desempenho;
(c) substituir prontamente os Bens ou Serviços por outros livres da violação, infração ou apropriação indevida de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro, com capacidade de desempenho/funcionalidade igual ou melhor que a dos Bens ou Serviços originais;
(d) aceitar a devolução de quaisquer Bens afetados e (a critério do Cliente) todos ou quaisquer outros Bens incluídos no mesmo Contrato, às custas do Fornecedor, além de prontamente restituir à Empresa todas as quantias pagas em relação a tais Bens juntamente com quaisquer quantias pagas para a prestação de quaisquer serviços incluídos no mesmo Contrato; ou
(e) caso haja apenas Serviços, cessar a prestação dos referidos Serviços e reembolsar imediatamente à Empresa todas as quantias pagas por todos os Serviços prestados no âmbito deste Contrato, com a exceção dos que tiverem sido totalmente realizados até a data e cujos benefícios posam ser plenamente usufruídos pela Empresa, ainda que todos os Serviços ainda não estejam concluídos.
9.3 O Fornecedor deverá, às suas próprias expensas, adquirir e manter em pleno vigor durante todo o Prazo seguro com seguradoras respeitáveis e qualificadas para atuar na circunscrição em que os Bens serão entregues ou os Serviços serão prestados, cujos prazos e quantias deverão atender aos padrões da indústria amplamente aceitos, para: “Seguro de Remuneração dos Empregados”, “Seguro de Responsabilidade Civil para Empregadores”, “Seguro Geral de Responsabilidade Civil Comercial”, “Seguro de Responsabilidade Civil para Veículos Comerciais” e “Seguro contra Xxxxx e Omissões”.
9.4 A pedido da Empresa ou Afiliada, o Fornecedor apresentará as certidões ou apólices que evidenciem de forma satisfatória a conformidade com esta seção.
9.5 O número de sinistros no decurso do período de seguro não deve ter limitações.
9.6 Os direitos e os recursos da Empresa e de suas Afiliadas dispostos nesta seção 9 não serão exclusivos, sendo adicionais a quaisquer outros direitos e recursos disponíveis na lei ou por equidade.
10. Confidencialidade
10.1 Para fins desta cláusula, “Informações Confidenciais” significa todas as informações de natureza confidencial divulgadas por qualquer meio pela Empresa ou quaisquer de suas Afiliadas, diretamente ou por qualquer pessoa associada à Empresa ou suas Afiliadas, ao Fornecedor, que diga respeito ao negócio, operações ou clientes da Empresa ou suas Afiliadas, inclusive as disposições e o objeto do presente Contrato, de quaisquer Contratos ou de documentos assinados pelas partes em conexão com este Contrato.
10.2 O Fornecedor manterá e fará com que cada uma das pessoas a ele associadas, inclusive funcionários, diretores, agentes, subcontratados e consultores profissionais, mantenha sigilo das Informações Confidenciais, sem divulgá-las a qualquer pessoa, exceto as autorizadas nesta seção 10.
10.3 A Seção 10.2 não será aplicada à divulgação de Informações Confidenciais, se e na medida em que:
(a) forem exigidas por qualquer lei ou ordenamento de qualquer país com jurisdição sobre os negócios do Fornecedor; ou
(b) forem exigidas pelo regulamento de qualquer órgão competente ou de valores mobiliários em que estejam listadas ações do Fornecedor; ou
(c) forem exigidas por qualquer tribunal com jurisdição ou qualquer órgão judiciário, governamental, de controle ou de regulação; ou
(d) que tais informações sejam de domínio público além da violação desta cláusula, desde que, no caso dos parágrafos (a), (b) e (c), o Fornecedor, na medida do razoavelmente possível e permitido por lei, regulamento, ordenamento ou órgão, notifique prontamente a Empresa por escrito e coopere sobre o momento e o conteúdo de tal divulgação, bem como com qualquer ação que a Empresa deseje tomar para contestar a validade de tal exigência.
10.4 O Fornecedor só pode usar as Informações Confidenciais para fins do presente Contrato, podendo fornecer aos seus funcionários, diretores, agentes, subcontratados, credores, agências de classificação e consultores profissionais acesso a Informações Confidenciais apenas pela única “necessidade de conhecê-las”. O Fornecedor assegurará que cada destinatário separado esteja obrigado a manter em sigilo todas as Informações Confidenciais de acordo com o padrão exigido nos termos deste Contrato. Quando tal destinatário não for empregado ou diretor da parte relevante (e não tenha a obrigação profissional de manter a confidencialidade), o Fornecedor assegurará que o destinatário se comprometa por escrito com a confidencialidade em condições substancialmente equivalentes a este Contrato, cuja cópia será fornecida à Empresa mediante solicitação por escrito.
10.5 O Fornecedor não emitirá comunicados de imprensa, anúncios públicos ou divulgações públicas relacionadas ao Contrato, nem usar o nome ou logotipo da Empresa ou de suas Afiliadas, incluindo, por exemplo, em materiais promocionais ou de marketing ou em listas de clientes; exceto nos casos de exigências regulatórias ou contábeis que ultrapassem o controle razoável do Fornecedor.
11. Rescisão do Contrato
11.1 Este Contrato pode ser rescindido, sem prejuízo de outros direitos, recursos e resgates por direito ou equidade, por qualquer parte, imediatamente após notificação por escrito à outra parte (chamada de “Parte Inadimplente”), se a Parte Inadimplente:
(a) cometer violação material ou persistente de quaisquer de suas obrigações neste Contrato, nos casos em que, quando tal violação for passível de reparo, não a reparar em até 10 (dez) dias após notificação de tal inadimplemento, por escrito, da outra parte; ou
(b) tornar-se insolvente (incapaz de pagar suas dívidas no vencimento) ou objeto de processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou outro procedimento análogo, ou fizer uma cessão geral a benefício de seus credores.
11.2 A Empresa poderá rescindir este Contrato imediatamente, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito, se:
(a) o Fornecedor sofrer alteração em seu controle; ou
(b) o Fornecedor transferir todos, ou substancialmente todos, os seus ativos; ou
(c) na prestação dos Serviços deste Contrato, o Fornecedor violar qualquer lei ou regulamento do setor de serviços financeiros, ou fizer com que a Empresa viole materialmente qualquer lei ou regulamento do setor de serviços financeiros; ou
(d) o Fornecedor tentar ceder este Contrato a terceiros sem consentimento.
11.3 A Empresa poderá rescindir este Contrato imediatamente, no todo ou em parte, sem justa causa, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, com antecedência de 30 (trinta) dias.
11.4 Após a rescisão deste Contrato por parte da Empresa, nos termos da seção 11.2 ou 11.3:
(a) o Fornecedor será remunerado proporcionalmente na medida em que os Bens e/ou Serviços tiverem sido aceitos pela Empresa antes da data efetiva de rescisão, menos quaisquer deduções ou compensações. A Empresa não terá mais nenhuma responsabilidade em relação a essa rescisão ou ao Contrato; e
(b) o Fornecedor reembolsará imediatamente à Empresa eventuais pagamentos adiantados feitos pela Empresa menos os montantes referidos no item (a) acima.
11.5 Após a rescisão ou a resolução deste Contrato, o Fornecedor devolverá imediatamente quaisquer documentos ou materiais de propriedade da Empresa ou de suas Afiliadas de posse do
Fornecedor, conforme orientação da empresa. Se não o fizer, a Empresa terá o direito de acessar as instalações do Fornecedor para recuperar esses bens.
11.6 A rescisão deste Contrato por qualquer motivo será feita sem prejuízo de quaisquer direitos ou obrigações obtidos antes do término, não devendo eliminar ou reduzir o poder vinculatório das disposições do presente Contrato, que, de forma expressa ou tácita, viriam a vigorar ou continuariam em vigor após a rescisão.
12. Auditoria
12.1 O Fornecedor manterá, às suas expensas, todos os registros relativos ao fornecimento dos Bens e Serviços à Empresa em local e pelos períodos prescritos nas políticas de manutenção de registros do Fornecedor ou pela prática comum da área, conforme o caso, ou conforme as exigências legais. A Empresa ou suas Afiliadas, a seu critério, terão o direito de realizar pelo menos uma auditoria por ano nos sistemas e nos procedimentos do Fornecedor nos que se relacionem à entrega dos Bens e/ou Serviços.
13 Análise
13.1 A Empresa ou suas Afiliadas poderão solicitar que o Xxxxxxxxxx participe de reunião trimestral para analisar o desempenho do Fornecedor quanto às suas obrigações neste Contrato. Tanto a Empresa como o Fornecedor devem assegurar a participação de um representante sênior nas reuniões.
14. Reservado
15. Alterações
15.1 O Fornecedor não poderá fazer nenhuma alteração na Ordem de Compra, exceto quando autorizado por escrito pela Empresa ou Afiliada. A Empresa ou Afiliada podem, a qualquer momento, mediante notificação por escrito, fazer alterações em um ou mais dos seguintes: (a) desenhos, designs ou especificações; (b) método de envio ou embalagem; (c) quantidades de bens a serem fornecidos; (d) Endereço(s) de Entrega e (e) Endereço(s) de Entrega. Se qualquer alteração provocar aumento ou diminuição no Preço ou no prazo necessários à realização de qualquer parte do trabalho constante da Ordem de Compra, será negociado um ajuste equitativo no preço ou no prazo de entrega previstos, ou ambos, e a Ordem de Compra será modificada por escrito conforme acordado por ambas as partes. Qualquer pedido do Fornecedor para ajustamento conforme esta cláusula será manifestado por escrito no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de recebimento pelo Fornecedor da notificação da alteração requerida pela Empresa.
16. Generalidades
16.1 Salvo acordo em contrário das partes, por escrito, qualquer aviso ou outra comunicação a ser dada no âmbito do presente Contrato deve feito por escrito (inclusive fax e e-mail), podendo ser entregue ou enviado por correio, fax ou e-mail, para a outra parte conforme endereço definido na Ordem de Compra. Qualquer notificação ou outro documento enviados pelo correio devem ser remetidos em modalidade expressa (dentro dos Estados Unidos) ou por postagem aérea pré-paga (outros lugares). Qualquer notificação ou outra comunicação formal deverão ser consideradas feitas: (a) se entregues, no momento da entrega; (b) se enviadas por correio dentro do mesmo país, no terceiro dia útil após terem sido colocadas nos correios, ou, se a postagem for internacional, no sétimo dia útil após terem sido colocadas nos correios; (c) se enviadas por fax, na data da transmissão, se transmitidas antes das 15:00h em qualquer dia útil, e, em qualquer outro caso, no dia útil seguinte à data da transmissão; ou (d) se enviadas por e-mail, quando da geração do aviso de recebimento, pelo servidor do destinatário ou, se tal notificação não tiver sido gerada, no momento da entrega ao servidor do destinatário.
16.2 Na comprovação do envio de notificação ou de outra comunicação formal, basta provar que a entrega foi feita ou que o envelope contendo a comunicação foi devidamente endereçado e enviado conforme o item 16.1, que o fax foi devidamente endereçado e transmitido, ou que o e-mail foi corretamente endereçado e transmitido pelo servidor do remetente, não havendo erro aparente na operação do sistema de e-mail do remetente. As seções 16.1 e
16.2 não serão aplicadas em relação a qualquer formulário ou notificação de ação, ordem ou julgamento, ou outro documento
relativo a qualquer procedimento, processo ou ação decorrente deste Contrato.
16.3 O Fornecedor não poderá ceder, delegar, transferir ou alienar seus direitos ou obrigações, nos termos deste Contrato, a terceiros, sem o prévio consentimento por escrito da Empresa. A cessão, delegação, transferência ou alienação, mesmo consentidas, não isentam o Fornecedor de suas obrigações neste Contrato. O Fornecedor fará com que os subcontratados autorizados assinem acordo de confidencialidade conforme exigência da Empresa.
16.4 Se qualquer parte, termo, disposição ou a cláusula do Contrato revelar-se inválida ou inexequível, não serão afetadas a validade ou a exequibilidade das partes, termos, disposições ou a cláusulas restantes. Os direitos e as obrigações das partes serão interpretados pressupondo-se a validade das partes, termos, disposições ou cláusulas.
16.5 Os direitos de cada parte neste Contrato:
(a) poderão ser exercidos quantas vezes forem necessárias;
(b) exceto quando expressamente previsto de qualquer outra forma neste Contrato, são cumulativos e não excluem os direitos e os recursos previstos em lei; e
(c) só podem ser renunciados por escrito, de forma clara e específica, quanto a esta intenção.
O atraso no exercício ou não de determinado direito não se constitui em renúncia desse direito.
16.6 A renúncia (expressa ou tácita) por uma das partes de qualquer das disposições do presente Contrato ou de qualquer violação ou inadimplemento da outra parte na realização de disposições não constitui renúncia continuada, e essa renúncia não impedirá que a parte renunciante faça valer posteriormente as disposições do presente Contrato não renunciadas, ou de agir no caso de violação ou inadimplemento posteriores da outra parte de qualquer das disposições do presente Contrato.
16.7 Este Contrato contém todos os termos que as partes acordaram e substitui todas as disposições, contratos, acordos, representações (exceto declarações fraudulentas) ou entendimentos entre as partes, seja escritos, decorrentes de costumes ou orais, em relação às operações previstas neste Contrato.
16.8 Nada neste Contrato constituirá ou será considerado como sendo uma sociedade, joint venture ou um acordo semelhante entre as partes, nem constituirá ou será considerado agenciamento de uma parte à outra para qualquer finalidade.
16.9 Exceto quando expressamente estabelecido no presente Contrato e com exceção das Afiliadas da Empresa, as partes não pretendem que os benefícios deste Contrato se revertam a terceiros, e nada aqui contido deve ser interpretado como a criação de qualquer direito, reivindicação ou causa de pedir em favor de terceiros, contra qualquer uma das partes.
16.10 Qualquer aditivo ou variação do presente Contrato não serão vinculativas às partes, a menos que estabelecidos por escrito, expressamente para alterar o presente Contrato, e assinado por representantes autorizados de cada uma das partes.
16.11 Este Contrato poderá ser celebrado em qualquer número de vias, as quais, em conjunto, constituem um único e mesmo Contrato, e nenhuma outra parte (inclusive qualquer representante devidamente autorizado) poderá entrar neste Contrato através de suas vias.
16.12 É a vontade expressa das partes de que este Contrato e todos os documentos relacionados, inclusive avisos e outras comunicações, sejam elaborados apenas na língua inglesa. Il est la volonté expresse des parties que cette convention et tous les documents s’y rattachant, y compris les avis et les autres communications, soient rédigés et signés en anglais seulement. Se o presente Contrato ou quaisquer outros documentos relacionados forem traduzidos para outro idioma, prevalecerá a versão em inglês.
16.13 Este Contrato é regido pelas leis do Estado de Nova York, sem referência a conflitos com disposições legais.
16.14 Os tribunais de Nova Iorque têm jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio, pleito ou controvérsia decorrentes ou em conexão com este Contrato (inclusive disputas, reclamações ou controvérsias relativas a quaisquer obrigações extracontratuais resultantes de ou em conexão com este Contrato), e as partes se submetem à jurisdição exclusiva de tais tribunais.
17. Mediação/Arbitragem
17.1 Se as partes não conseguirem resolver uma disputa decorrente ou relacionada a este Contrato, inclusive pedido baseado ou
decorrente de suposta infração, mediante negociação de boa fé, tal litígio será submetido à mediação não vinculante perante um mediador aceitável para ambos os lados, desde que, no entanto, não se trate de litígio relativo à violação dos Direitos de Propriedade Intelectual ou de divulgação de Informações Confidenciais. As partes deverão arcar com despesas de tal mediação em igual proporção. Se a mediação não resolver a lide, ou se esta não puder ser resolvida por mediação, será determinada a arbitragem a pedido de qualquer das partes. A arbitragem será conduzida por um árbitro independente, que será um advogado ou um juiz aposentado. A arbitragem será realizada em Nova York, de acordo com a Lei de Arbitragem dos Estados Unidos (Título 9, Código dos EUA), independentemente da escolha das normas de direito para o presente Contrato, e sob os auspícios e o Regulamento de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. A Seção intitulada "Confidencialidade" é aplicável ao processo de arbitragem, a todas as provas colhidas e à decisão ou à ordem emitidas pelo árbitro, que serão informações confidenciais para ambas as partes. A decisão proferida pelo árbitro poderá ser executada em qualquer tribunal jurisdicional. Nenhuma disposição desta Seção limitará o direito de uma parte de obter medidas cautelares ou acessórias de um tribunal de jurisdição competente antes, depois ou durante o decurso de qualquer arbitragem. O exercício de determinado recurso não constitui em renúncia ao direito de qualquer das partes de recorrer à arbitragem.
18. Renúncia ao julgamento pelo júri
18.1 AS PARTES RENUNCIAM NESTE MOMENTO AO JULGAMENTO PELO JÚRI DE QUALQUER AÇÃO, PROCESSO OU RECONVENÇÃO DE QUALQUER PARTE CONTRA A OUTRA SOBRE QUALQUER ASSUNTO DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM A INTERPRETAÇÃO, AS OBRIGAÇÕES, A EXECUÇÃO, A APLICAÇÃO OU QUAISQUER ASPECTOS DAS OPERAÇÕES DESTE CONTRATO, DOS BENS, DOS SERVIÇOS, DA RELAÇÃO DAS PARTES QUANTO A ESTE CONTRATO OU QUALQUER PEDIDO DE REPARAÇÃO OU DANOS.
19. Honorários advocatícios
19.1 Se uma das partes ser início a processos judiciais ou arbitrais para resolver disputa decorrente ou relacionada a este Contrato, a parte vencedora, conforme determinado pelo tribunal ou árbitro, terá o direito de recuperar, da outra parte, os custos e despesas realmente incorridas e decorrentes desses processos, incluindo, por exemplo, custas, emolumentos, despesas de investigação e honorários advocatícios.
20. Oportunidades Iguais de Emprego
20.1 O Fornecedor declara que oferece um ambiente de trabalho livre de discriminação ou assédio. Especificamente, o Fornecedor não tolera discriminação com base em raça ou gênero, identidade de gênero, cor, sexo, orientação sexual, nacionalidade, idade, religião, estado de incapacidade, condição de veterano ou qualquer outro fator irrelevante à capacidade de fornecer bens ou serviços à Empresa.
20.2 Se aplicáveis no país em que Fornecedor presta os Serviços ou fornece os Bens, este concorda em cumprir as disposições das leis e regulamentos aplicáveis que regulam a igualdade de oportunidades de emprego e ações afirmativas. Estas incluem, conforme o caso, a Cláusula de Igualdade de Oportunidades do Decreto Executivo Americano 11246, conforme definido na CFR, 41, 60-1,4; e as cláusulas de Ação Afirmativa da Seção 503 da Lei de Reabilitação dos EUA de 1973, conforme estabelecido em na CFR, 60-741.4, e a Seção 402 da Lei Americana de Assistência a Veteranos do Vietnã de 1974 (38 USC 4212), conforme estabelecido no CFR, 41, 60250.4.
20.3 Na medida em que o Decreto Executivo 13496 for aplicável aos Serviços ou Bens, o texto CFR, 29, Parte 471, Anexo A até o Subanexo A (e todas as suas alterações em vigor) fica totalmente incorporado por referência, como se tivesse totalmente transcrito neste Contrato. Compromete-se o Fornecedor a cumprir todos os requisitos estabelecidos na CFR, 29, Parte 471, Anexo A até o Subanexo A, bem como todos os regulamentos promulgados aplicáveis (coletivamente chamados de "Requisitos da EO 13496"). Pelo menos uma vez por ano, e de forma mais frequente conforme determinado pela Empresa, o Fornecedor certificará por escrito, de forma aceitável pela Empresa, que cumpriu plenamente todos
Requisitos da EO 13496 aplicáveis. O não cumprimento dos Requisitos da EO 13496 aplicáveis ou do requisito de certificação escrita será considerado como violação material deste Contrato.
21. Sanções
21.1 O Fornecedor declara e garante que nem ele nem seus agentes sofreu sanções administrativas impostas pelo Departamento do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por outra autoridade sancionadora relevante do Tesouro dos Estados Unidos, em qualquer jurisdição aplicável em que o Fornecedor preste Serviços ou forneça Bens (coletivamente chamadas de "Sanções"); o Fornecedor ou seus agentes tampouco estão localizados, organizados ou residentes em país ou território sancionados. O Xxxxxxxxxx declara e garante que nem ele nem seus agentes violou, ou durante a vigência do presente Contrato, venha a violar quaisquer sanções. O Xxxxxxxxxx declara e garante que nem ele nem seus agentes usará o dinheiro gerado a partir de sua relação com a Empresa neste Contrato para financiar ou se envolver em quaisquer atividades em qualquer país ou território sancionados durante o período das referidas atividades.
Maio de 2017