EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ÓRGÃO INTERESSADO: DIVISÃO LEGISLATIVA
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
O CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO SERÁ RECEBIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SALA DE LICITAÇÕES NO DIA 20/03/2020 às 09h00min,
na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – Sumaré/SP–Fone/Fax: (00) 0000-0000 e- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
De ordem do Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx-Presidente da Câmara Municipal de Sumaré, faço público para conhecimento de interessados, que se encontra aberto certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições contidas nesse instrumento e no Decreto Municipal N° 6.976/06 e, cujo objeto vai abaixo descrito.
I – DO OBJETO:
1.1. Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que faz parte integrante do presente Edital, como se aqui transcrito fosse.
1.2. Para a presente aquisição haverá um contrato, que será celebrado entre a Câmara de Sumaré e a licitante que sagrar-se vencedora do certame, a qual passará ser denominada contratada.
1.3. O valor médio estimado global para a presente contratação é de R$ 902.793,67 (novecentos e dois mil, setecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), conforme média extraída das cotações, as quais estão acostadas aos autos do respectivo processo administrativo.
1.4. Visita Técnica
1.4.1. A LICITANTE, representada por seu representante legal, devidamente credenciado, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
1.4.2. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação na elaboração da proposta;
1.4.3. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA.
1.4.4. Alegações relacionadas ao desconhecimento de informações necessárias à perfeita prestação dos serviços não serão argumentos válidos para reclamações quando do início da execução do contrato.
1.4.5. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços contratados.
1.4.6. Quaisquer alegações, apontamentos ou questionamentos deverão ser realizados por escrito, na forma e no prazo previsto para impugnação ao edital, os quais serão analisados pela equipe técnica e respondidos, conforme previsto no item 4.1.2. do presente edital.
II– DO EDITAL
2.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Centro – Sumaré/SP – Fone / Fax : (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por folha ou gratuito fornecendo uma mídia para gravar o edital e seus anexos.
2.2. Este recolhimento deverá ser feito junto a tesouraria da Câmara, através da guia de arrecadação competente.
III– DAS INFORMAÇÕES
3.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx– XXX 00.000-000-Xxxxxx/XX– Fone:(19) 3883-8810- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, devendo a impugnação ser protocolada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sumaré/SP e desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993 c/c artigo 9 º da Lei nº 10.520/2002.
4.1.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
4.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.1.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
4.1.5. Não serão aceitas impugnações interpostas via e-mail, correios ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido no item 4.1 deste edital, sendo que os esclarecimentos e informações sobre o PREGÃO poderão ser solicitados conforme estipulado no item 3.1 do presente edital.
V – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
5.2. No exercício de 2020, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias: 3.3.90.30.01; 4.4.90.52.01 e 3.3.90.40.01 consignadas no orçamento vigente.
5.3. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO pessoas jurídicas que sejam qualificadas e que tenham objeto social pertinente e compatível ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, bem como do Termo de Referência (Anexo I) e ainda aos requisitos da legislação específica.
6.2. Será vedada a participação das empresas que:
a) Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
b) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta ou indireta, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
d) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e da Súmula 51 do TCE/SP;
e) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
h) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
k) Que estiverem sob processo de Concordata ou Falência (respeitado o disposto na Súmula 50 TCE/SP). A empresa, caso se encontre nessa situação, deverá apresentar o plano de recuperação já devidamente homologado pelo juiz competente e em pleno vigor;
l) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento PARA EMPRESA far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no ANEXO III (FORA DOS ENVELOPES). No caso de instrumento particular, também deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato ou estatuto social autenticada.
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante com as últimas alterações, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
7.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2. Os documentos supra referidos, poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada por cartório ou servidor público da Câmara Municipal de Sumaré, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. No ato do credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar, FORA dos envelopes, a Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10520/2002. A ausência de tal declaração não impede que o licitante o faça de próprio punho no momento da sessão.
7.5. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá no ato do credenciamento, apresentar FORA dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE CONIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO – VII.
7.6. A licitante que enviar os envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de habilitação pelo correio será responsável pela documentação, não cabendo a Câmara de Sumaré, quaisquer responsabilidades.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
8.1. O representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 589/2019 Pregão nº 03/2020
Empresa: CNPJ:
Endereço:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 589/2019 Pregão nº 03/2020
Empresa: CNPJ:
Endereço:
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
8.1.3. Em hipótese nenhuma caberá desistência da proposta comercial depois de aberto o respectivo envelope.
8.2. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial, que deverá ser datilografada ou digitada, impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, entrelinhas ou rasuras que prejudiquem sua análise, ou no próprio formulário que integra o presente edital (Xxxxx XX). Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do (C.N.P.J./M.F.) e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal se houver;
b) Os valores unitários e totais;
c) O valor total da proposta comercial, expresso em algarismos com duas casas após a vírgula, e
também por extenso;
d) A marca e modelo de cada um dos itens cotados;
e) Anexo X - declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção.
8.2.1. O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros etc.), bem como os descontos porventura concedidos, nos termos da Súmula 10 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.2.1.1. As participantes poderão elaborar sua Proposta Comercial conforme modelo constante do –
ANEXO II deste edital.
8.2.1.2. Os valores unitários sempre prevalecerão sobre os valores globais, facultando-se ao Pregoeiro (a) a correção, em caso de totalizações incorretas.
8.2.3. As proponentes deverão fazer constar em suas propostas os dados bancários da empresa, (banco, conta e agência) para crédito de pagamento, bem como todos os dados das pessoas que assinarão o futuro contrato.
8.2.2. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que deixarem de cotar um ou mais itens do Termo de Referência (Anexo I) e do modelo padrão de proposta (Anexo II) do presente edital, bem como as propostas que estiverem preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essenciais e não assinadas em todas as vias.
8.3. O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação econômica e qualificação técnica, em conformidade com o previsto a seguir:
8.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA EMPRESA CONSISTE EM:
8.4.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.4.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. A empresa que apresentar os documentos acima, no ato do credenciamento, estará desobrigada de sua apresentação junto com os documentos de habilitação.
8.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL CONSISTE EM:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
8.5.2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou via “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou pela “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou Municipal da sua sede, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
8.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado – site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade;
8.5.7. As certidões deverão ser negativas ou positivas com efeitos de negativas, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA CONSISTE EM:
8.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, (CNDT), conforme lei nº 12.440/11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.7.1. Para demonstrar a prova de Qualificação Econômica-Financeira, as licitantes deverão apresentar certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar da certidão
8.7.1.1. Para os casos de certidão positiva de recuperação judicial, deverá apresentar o plano de recuperação e a certidão mensal emitida pela instância judicial competente, a fim de que se possa avaliar corretamente a viabilidade da contratação, considerando assim, neste caso, a saúde financeira da empresa e a natureza do objeto que se pretende contratar.
8.7.2. Nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, deverá a licitante apresentar documentação que comprove possuir na data de realização deste certame, capital social mínimo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
8.7.3. Deverá a licitante apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.7.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou por cópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; ou por cópia extraída do Xxxxx Xxxxxx devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.7.4. A boa situação financeira da licitante será aferida pela observância dos seguintes índices, que deverão ser maiores ou iguais a 01 (um):
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC FÓRMULA: ILC= AC/PC
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG FÓRMULA: ILG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
• ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL FÓRMULA: ISG= AT / (PC+ELP)
• ÍNDICE QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO - < OU = A 0,75
FÓRMULA: QUE = PC+PNC / AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
PNC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
8.7.4.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador e o representante legal da empresa.
8.8. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
8.8.1. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8.2. DECLARAÇÃO de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com órgão público, conforme Anexo VIII.
8.8.3. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA de acordo com as especificações contidas no item “9. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA
LICITANTE” e seus respectivos sub itens, assim descritos no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada (por cartório competente ou servidor da administração, nos termos artigo 32 da Lei nº 8.666/93) ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.1.1. A solicitação de autenticação de documentos deverá ser feita, preferencialmente, até uma hora da sessão do pregão.
9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de noventa dias, a partir da data de sua emissão.
9.4. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do Pregoeiro.
9.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CPF ou CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão APRESENTAR TODA a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02.
X – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro (a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o
credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”.
10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte.
10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”.
10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.6 Caso não se faça representar durante a sessão pública, a licitante terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da licitante, bem como aquelas que deixarem de cotar um ou mais itens que compõe o Termo de Referência (Anexo I) e o Modelo Padrão de Proposta (Anexo II) do presente Edital.
10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo.
10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento.
10.8. O (A) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o superior a este em até 10 % (dez por cento);
10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1.
10.11.4.1. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor oferta, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.19.2. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto do presente Pregão ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologado o procedimento licitatório.
10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do(a) Pregoeiro(a), até a efetiva formalização do Contrato.
10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear.
10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações e exigências contidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos.
XII - DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante vencedora.
12.1.1. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, nos termos da Súmula 10 TCE/SP.
12.2. Não haverá reajuste de preços em prazo inferior a 12 meses, por força da legislação vigente.
12.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora do contrato e a retribuição da Câmara Municipal de Sumaré para a justa remuneração dos objetos licitados poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.5. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço, ela terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
12.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
12.7. Fica facultado a Câmara de Sumaré, através do gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
12.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Câmara de Sumaré, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral pela Contratada.
12.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender as entregas e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
12.8.2. A Câmara de Sumaré deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados ou entregas realizadas após o protocolo do pedido de revisão.
12.9. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços ou equipamentos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
12.10. Serão desclassificadas as propostas cujo preço seja incompatível com a realidade do mercado.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida somente após a emissão do atestado de fornecimento e prestação dos serviços que será expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato, cujo documento será emitido somente após a conclusão dos treinamentos operacionais dos servidores da Câmara Municipal de Sumaré/SP, conforme item 13 do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO
14.1. As obrigações resultantes deste PREGÃO constam do Contrato e demais anexos que acompanham este edital.
14.2. O contrato terá validade de 12 (DOZE) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
14.3. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o contrato.
14.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. A critério da Administração, o prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
XV - DAS PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº8666/93 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante contratada que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Sumaré:
a) A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos e, a licitante, detentora e/ou contratada será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Sumaré, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos percentuais indicados na Lei nº 8.666/93.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017 que faz parte integrante desse processo licitatório.
15.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a licitante, detentora e/ou contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar a Câmara de Sumaré.
15.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados na Lei nº 8.666/93.
15.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
XVI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A Câmara de Sumaré reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o futuro contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora direito a indenização de qualquer espécie quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do futuro contrato, por parte da proponente vencedora;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à proponente vencedora;
d) descumprimento, pela proponente vencedora, das determinações da fiscalização da Câmara de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A Câmara de Sumaré poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras “a” a “e” do subitem anterior, por mútuo acordo.
16.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 17.1, a proponente vencedora sujeitar-se-á a multa prevista no Decreto Municipal nº 10131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os equipamentos ou serviços já entregues, podendo a Câmara Municipal de Sumaré, segundo a gravidade do fato ou da falta, promover processo administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a proponente vencedora seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
17.3. A proponente vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
17.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é facultado ao(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio e, sempre que possível, utilizando-se de legislação aplicável à espécie e dos princípios que norteiam o processo licitatório, como também dos princípios gerais de direito.
17.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.7. Os atos praticados neste pregão, após sua abertura, serão publicados no Diário Oficial.
17.8. A licitante vencedora deverá apresentar junto com o Contrato, o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo do Anexo VI devidamente preenchido.
XVIII - DOS ANEXOS
18.1. Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III – MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – DECLAÇÃO DE EMPRESA ME/EPP; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE ORDEM DE ENTREGA.
Sumaré, 12 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com a registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação se faz necessária diante da dinâmica dos trabalhos legislativos na casa e dos constantes avanços tecnológicos buscando sempre a agilidade e transparência nas atividades da casa. Os equipamentos atuais encontram-se obsoletos, operando ainda no sistema analógico e apresentando falhas constantes, comprometendo o registro áudio visual das sessões plenárias e outros eventos da casa.
2.2. O sistema solicitado visa seguir o atual padrão de TV Digital no País.
3. DESCRIÇÃO GERAL
3.1. A solução ofertada deve agregar um completo conjunto de recursos e equipamentos, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas de captação, processamento, monitoramento, gravação, posicionamento automático de câmeras PTZ e transmissão de imagens digitais em alta definição na Câmara Municipal via canal na Internet nos diversos tipos de mídias.
4. DESCRIÇÃO
4.1. A presente contratação destina-se à aquisição de solução já homologada e em funcionamento, devendo possuir todas as características e funcionalidades estabelecidas neste Termo de Referência, tornando-a disponível para implantação imediata.
4.2. Os serviços contidos neste termo de referência deverão ser prestados por empresa especializada que possua pessoal técnico altamente qualificado nas áreas relacionadas e vinculados à empresa licitante.
5. DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS
5.1. Os equipamentos, computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade e atualidade do sistema ofertado;
5.2. Devem ser em número e capacidade suficiente para proporcionar o perfeito controle na execução das tarefas;
5.3. Todos os softwares instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso originais, bem como mídias de instalação e manuais de instalação e utilização;
5.4. O sistema de alimentação elétrica deverá ser de 127 ou 220 Volts, 60 Hz, de acordo com a alimentação disponível na casa;
5.5. Deverão possuir proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema por um período mínimo de 15 (quinze) minutos;
5.6. O sistema deverá possuir unidade de processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance dos computadores a serem ofertados;
5.7. Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre as unidades periféricas e a central de controle do sistema.
6. INTEGRAÇÃO COM SISTEMA TRANSMISSÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL
6.1. A integração com o sistema deverá ser através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país.
7. INTEGRAÇÃO COM SISTEMA DE VIDEO DIGITAL
7.1. A integração com o sistema deverá ser através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país.
8. DESCRIÇÃO DOS ITENS
SOLUÇÃO INTEGRADA DE ÁUDIO E VÍDEO LOTE ÚNICO | ||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Console de operação de áudio: 33 faders motorizados (32 canais + 1 master); 48 canais de entrada de mixagem (40 mono + 2 stereo+ 2 return); 20 Aux buses (8 mono + 6 stereo) + Stereo + Sub; 8 grupos DCA com Roll-out; 32 entradas XLR analógicas / TRS mic combo / Line input + 2 entradas analógicas RCA stereo em linha; 16 saídas XLR analógicas; Gravação e Reprodução de até 34 canais via USB 2.0 + 2 canais de um dispositivo de armazenamento USB; 1 slot de expansão para cartão de interface de áudio NY64-D; 4 Saídas Matrix com Processamento para torres de delay; Processador on-board DSP com 8 efeitos + 10 GEQ; Frequência de Sampling Rate interna de 48Khz; Delay de sinal menor que 2,6mS, INPUT; Fader 100mm motorizado, resolução = 10 bit, +10dB; Distorção harmônica total menor que 0,05% 20Hz – 20KHz; Resposta de frequência +0.5, –1.5 dB 20 Hz–20 kHz, refer to +4 dBu output @1kHz, INPUT to OMNI OUT; Características analógicas de entrada: IN 1-32 Ganho=+66dB, Impedância=7,5K ohms, Sensibilidade=- 82dBu(61,6V), Nominal=-62dBu(0,616mV), Conector Jack XLR 3 pinos ou TRS phone balanceado; Características analógicas de saída: OMNI OUT 1-16, impedância=75 ohms, nível nominal +4dBu, conector XLR 3 pinos balanceado; Especificações de entrada e saída digitais: USB 24 bits, 34ch input/34ch output, PCM com conector USB tipo B; Especificações de controle I/O: Rede IEEE 802.3 10BaseT/100Base-TX com RJ45; Alimentação 100- 240 volts em 50/60 Hz; Consumo 120 W; Deve permitir a operação e configuração através de Tablet remotamente. |
02 | 01 | Roteador wifi: 04 portas LAN 10/100Mbps; 01 porta WAN 10/100Mbps; 02 Antenas 2,4Ghz; 01 Antena 5Ghz; Padrões Wireless IEEE 802.11ac/n/a 5GHz e IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz; Frequência 2.4GHz e 5GHz; Taxa de Sinal 5GHz Até 433Mbps e 2.4GHz: Até 300Mbps; Sensibilidade de Recepção 5GHz 11a 54M: -76dBm; 11ac VHT20 MCS8: -71dBm 11ac VHT40 MCS9: -66dBm; 11ac VHT80 MCS9: -62dBm; 2.4GHz: 11g 54M: -76dBm11n; HT20 MCS7: -73dBm; 11n HT40 MCS7: -71dBm; Segurança Wireless Criptografias 00/000-xxx XXX,XXX / XXX0,XXX-XXX/ WPA2-PSK; Potência de Transmissão <20dBm(2.4GHz) <23dBm(5GHz); CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE QoS WMM, Controle de Largura de Banda; Gerenciamento Controle de Acesso; Gerenciamento Local; Gerenciamento Remoto; |
Redirecionamento de Portas Servidor Virtual, Direcionamento de Porta, UPnP, DMZ; DNS Dinâmico DynDns, Comexe, NO-IP VPN Pass-Through PPTP, L2TP, IPSec Controle de Acesso Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista Host, Agendamento de Acesso, Regras de Gerenciamento Firewall DoS, Firewall SPI, Filtro de Endereço IP/Filtro de Domínio, Vínculo de Endereço IP e MAC Protocolos Suporte IPv4 e IPv6 | ||
03 | 01 | Terminal portátil com tela touch screen: Cor cinza especial com moldura da tela na cor preta; Conexão Wi-Fi (802.11a/b/g/n/ac), duas bandas (2,4 GHz e 5 GHz), HT80 com MIMO, Tecnologia Bluetooth 4.2; Tela Retina Multi-Touch de 9,7 polegadas (diagonal) retroiluminada por LED, com tecnologia IPS, resolução de 2048x1536 pixel, 264 ppp e revestimento resistente à impressão digital e oleosidade; Memória interna de 32G bytes; Conector e cabo Lightning; Carregador USB; Chip A10 com arquitetura de 64 bits, com Coprocessador M10 integrado; Câmera de 8 MP, Live Photos, Foco automático, Panorama (até 43 MP), HDR para fotos, Controle de exposição, Modo contínuo, Toque para ajustar o foco, Timer, Abertura ƒ/2.4, Lente de cinco elementos, Filtro IV híbrido, Retroiluminação, Estabilização automáticade imagem, Detecção de rostos e Fotos com localização geográfica; Gravação de vídeo HD de 1080p, Vídeo em câmera lenta (240 qps), Vídeo em time-lapse com estabilização, Estabilização de imagem de vídeo, Zoom de vídeo 3x, Vídeos com localização geográfica; Câmera FaceTime HD, Fotos de 1,2 MP, Live Photos, Abertura ƒ/2.2, Gravação de vídeo HD de 720p Retroiluminação, HDR para fotos e vídeos, Detecção de rostos, Modo contínuo, Controle de exposição, Timer; Bússola digital, Wi-Fi, Microlocalização iBeacon; Sensores Touch ID, Giroscópio de três eixos, Acelerômetro, Barômetro, Sensor de luz ambiente; Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início; Bateria interna recarregável de polímero de lítio com capacidade de 32,4 watts/hora Até 10 horas para navegar na Internet via Wi-Fi, assistir a vídeos ou escutar música Carga via carregador ou USB do computador; Sistema operacional iOS 12 ou superior. |
04 | 04 | Caixas de som profissionais para retorno: Caixa de som monitor de referência de áudio Bi-amplificadas; Duas vias; Alto falando de baixa frequência de 5”; Conectores de entrada e saída XLR 3 pinos balanceados; Consumo de energia de 45 watts; Altura máxima de 30 centímetros; Resposta de frequência em -10dB 54Hz até 30Khz e em -3dB de 74Hz até 24Khz; Componente de alta frequência de 1”; Crossover de 2Khz; Potência de saída de 70 watts; Sensibilidade de entrada de -10dB; Indicador luminoso LED; Gabinete em MDF; |
05 | 04 | Caixas de som profissionais para auditório: Caixa de som bi-amplificada também chamada de ativa; Sistema autoalimentado de 12”; Duas vias; SPL máx de 126dB; Alcance de frequência 48Hz até 20Khz; Resposta de frequência de 57Hz até 20Khz; Cobertura 100º e 60º; Sistema de amplificação Classe D; Potência nominal de 1000 watts de pico sendo 700 watts para frequências baixas e 300 watts para frequências altas; Potencia continua de 500 watts de pico sendo 350 watts para frequências baixas e 150 watts para frequências altas; 2 Entradas de sinal em conector XLR combinado com ¼”; 1 Saída de sinal loop em conector XLR; Altura máxima de 67 centímetros; Largura máxima de 39 centímetros; Alimentação 100-120 volts e 230-240 volts; Fornecer juntamente com cada caixa de som o referido suporte e parafusos para fixação em parede também na cor preta. |
06 | 200mt | Cabo de áudio balanceados: Cabo de áudio balanceado com 2 vias internas com blindagem 2x26 AWG: Específico para aplicações de eletro/eletrônicos de áudio, informática, automação, monitoramento, uso em estúdios de rádio, TV e áudio. Atender as normas ABNT NBR-6244. Condutor interno feito de corda de cobre estanhado, 7x0,16 mm, diâmetro 0,48 mm. Isolamento PVC com diâmetro 1,10 mm. Cores internas branco e vermelho. Blindagem com Trança de Cobre estanhado, 2,80x1,70 mm. Capa em PVC com diâmetro de 3,6mm. Resistência ôhmica do condutor interno ≤ 132 ohms/Km. Resistência ôhmica da blindagem ≤ 36,7 Ω/km. Resistência de isolamento ≥200 M X.xx. Capacitância nominal 210 pF/m. Tensão de operação ≤ 150 V r.m.s. Teste de tensão de isolação 0,5 kV (CA / 1 min.). Características Mecânicas: Raio mínimo de Curvatura 18 mm para um dobramento 54 mm para dobramentos seguidos. Temperatura ambiente max. 70°C. Peso: 17,5 g/m. |
07 | 30mt | Multicabo de áudio profissional espaguetado com 24 vias com conectores XLR macho e fêmea nas extremidades. |
08 | 30 | Conectores de áudio XLR macho. Conectores cabo/linha XLR macho de 3 polos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, duas abas internas de guia para assegurar fácil, alinhamento para montagem fácil e rápida. |
09 | 30 | Conectores de áudio XLR fêmea. Conectores cabo/linha XLR fêmea de 3 polos, corpo em metal niquelado, múltiplos pontos de contato, sistema “solder stop” que não deixa a solda fluir para dentro do contato. |
10 | 21 | Microfones profissionais de mesa: Haste flexível e articulável com comprimento de 45,7cm na cor preta; Cápsula cardioide para os microfones, na cor preta e 100% compatível com o conjunto devendo ser da mesma marca do conjunto; Cápsula anti-choque que proporcione isolamento acima de 20 dB de ruídos transmitidos da superfície; Base de mesa com pré amp interno com funções lógicas, interruptor programável on/off e indicador de LED; Windscreen de espuma na cor preta para proteção anti-puf para cápsula; Ampla faixa dinâmica e resposta de frequência para reprodução de som preciso em todo espectro de áudio; Saída balanceada, sem transformador para maior imunidade ao zumbido eletromagnético e a interferência RF em grandes extensões de cabo; Montagem com trava para fixar o microfone a pedestais, púlpitos ou mesas de conferências; LED brilhoso que aumente a visibilidade em ambientes de forte iluminação; Terminais lógicos de entrada e saída para controle remoto controle ou utilização com mixers automáticos de microfone; Resposta de frequência de 50 a 17.000 Hz; Impedância de saída em 1Khz 150ohms (180ohms atual); Sensibilidade do circuito aberto Cardióde -33.5 dBV; Máximo SPL Cardióide 123.0 dB; Ruído equivalente na saída Cardióide 29.0dB; Relação sinal ruído em Cardióide 65.0dB; Range dinâmico 94.0dB; Modo de rejeição comum 94.0dB; Atenuação em MUTE de 50.0dB; Alimentação de 11 a 52 volts Phantom e consumo de 2mA; Cabo blindado com comprimento mínimo de 3 metros. |
11 | 02 | Microfones de mão, sem fio e profissionais e UHF; Transmissor: Nível de entrada de áudio 0 dB Gain: -20 dBV máximo -10 dB Gain: -10 dBV máximo Ganho Faixa de Ajuste 10 dB Saída de RF 10 mW, típica (varia por região) Exigência de poder 2x LR6 pilhas AA, 1,5 V alcalinas Habitação ABS moldados Dimensões (Ø x L) 2.1 x 8.8 "(53 x 224 mm) Peso (218 g) Microfone: Tipo Dinâmico (bobina móvel) Resposta de Freqüência 50 Hz a 16 kHz Padrão Polar Supercardióide, simétrico sobre o eixo do microfone, uniforme com a frequência Nível de saída Tensão de Circuito Aberto: -51,5 dBV / Pa * (2,6 mV) * 1 Pa = 94 dB SPL. Receptor: Saída Saída XLR 1x 1x 1/4 (6,35 mm) de saída Impedância de saída XLR: 200 O 1/4 : 50 Nível de saída áudio XLR Conector: -20,5 dBV em 100k de carga (Referência + / -33 kHz com um tom kHz) 1/4 : -13 dBV em Carga 100k (Referência + / -33 kHz com um tom kHz) Sensibilidade RF -105 DBm para 12 dB SINAD, típica Rejeição de Imagem > 50 dB, típica Habitação Moldado ABS, aço Exigência de poder 12 a 15 V DC @ 260 mA, fornecida por fonte de alimentação externa (TipPositive) Dimensões MM(H x W x D)(50 x 198 x 163) Peso (998 g) |
12 | 02 | Sistema de contingencia de energia: Entrada 220 volts monofásico com faixa entre 187 e 253V; Saída 120 ou 220 volts monofásico conforme configuração; Potência nominal 5000 VA; Senoidal; Fator potência de saída mínimo de 0,9; Autonomia mínima de 05 minutos; Mínimo de 8 tomadas de saída padrão NBR14136 10A e 20A; 12 Baterias internas seladas VRLA de 12v e 9Ah; Distorção harmônica com 100% de carga <5%; Versão torre; Display frontal LCD; Tecla ou botão frontal; Disjuntor de entrada; Interface de comunicação USB; Micro processado Borne de entrada e saída; Proteção contra variação de tensão na entrada, sobrecarga, curto circuito, descarga total de bateria, surtos e ruídos elétricos e sobre temperatura; |
13 | 01 | Console de vídeo digital full HD; Deve possuir um total de 08 entradas de vídeo digital; 01 saída auxiliar SDI; Taxas SDI de 270Mbps, 1,5G e 3G; 02 Entradas de áudio analógicas XLR; 04 entradas de vídeo HD-SDI de 10 bitas com 02 canais e áudio embarcados; 04 entradas de vídeo HDMI tipo A de 10 bits com 02 canais de áudio embarcados; Entrada de referência Tri-Sync ou Black Burst; Re-Sincronismo em todas as entradas; Saída de vídeo HD-SDI para programa; 01 saída de vídeo para multi visualização em HDMI e SDI; Recursos de DVE; |
14 | 03 | Câmeras de vídeo digital Full HD robótica: Alimentação DC 12 volts com fonte de alimentação inclusa; Possibilidade de alimentação através do cabo de rede ethernet por tecnologia PoE; Consumo aproximado de 1,2 amperes; Cor preta; Controlada remotamente; Auto foco; Estabilização de imagem; Saída de vídeo simultânea via HDMI e SDI; Possibilidade de controle via protocolo PELCO-D; Sensor de imagem 1/2,8 polegadas CMOS com 2,13M pixels; Lente F1,6 wide até F4,7 tele f=4,3mm até 129mm; Zoom ótico de 30 vezes; Zoom digital de 12 vezes; Velocidade de Shutter 1/60; Ganhos 0, 3, 6, 9, 12, 15, 18, 21, 24, 30, 36, 42, 48 dB; Iluminação mínima de 0,2 lux; Relação sinal ruído 50dB; Movimentação PAN +-175º e Tilt -30º / 90º; Mínimo de 100 números de posições memorizáveis; Saída de vídeo HD-SDI através de conector BNC; Saída de vídeo HDMI; Entrada de áudio balanceada 3,5mm; Porta de rede LAN; Comunicação serial RS-422 em conector RJ45; Comunicação serial RS-232 com entrada e saída; Porta HOST USB; Protocolo para streaming de vídeo ao vivo no padrão MPEG-2 UDP e TCP, RTSP, RTMP; Deve permitir a gravação de vídeo localmente microSDHC e microSDXC em cartão de memória classe 10 ou 6; Deve permitir a gravação de vídeo em MPEG 4 AVC/H.264, no formato Quick Time, HD H.264. Configurações NTSC, 1920x1080/59.94p, 59.94i, 29.97p(50Mbps) 1920x1080/59.94i, 29297p(35Mbps), 1280x720/59.94p(35Mbps) 1920x1080/59.94p(28Mbps) 1920x1080/59.94i,29.97p(18Mbps), 1280x720/59.94p, 29.97p(18Mbps) 1920x1080/59.94i(5Mbps), 1280x720/29.97p(5Mbps); Gravação de áudio em LPCM 2 canais a 48Khz e 16bits; Base para fixação em teto ou parede na cor da câmera; |
15 | 03 | Suportes metálicos para câmera robótica. |
16 | 03 | Cabos de energia de 100 metros cada PP 3x1,5mm. |
17 | 04 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 50 metros cada com as seguintes especificações mínimas com conectores BNC HD-SDI crimpados nas extremidades: Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna; Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms; Delay nominal de 1,22 nS; Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms; Voltagem de operação 300 volts RMS; |
18 | 05 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 02 metros cada com as seguintes especificações mínimas com conectores BNC HD-SDI crimpados nas extremidades: Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna; Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms; Delay nominal de 1,22 nS; Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms; Voltagem de operação 300 volts RMS; |
19 | 05 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 30 metros cada com as seguintes especificações mínimas com conectores BNC HD-SDI crimpados nas extremidades: Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna; Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms; Delay nominal de 1,22 nS; Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms; Voltagem de operação 300 volts RMS; |
20 | 01 | Controlador de câmeras robóticas: A licitante vencedora deverá fornecer juntamente com toda a solução ofertada, terminal operacional para controle das câmeras automatizadas a serem fornecidas através de interface gráfica touch screen; O terminal de controle das câmeras deverá possuir display gráfico com tamanho mínimo de 18” colorido e sensível ao toque; Possibilidade de inserção de gráficos ou fotos associadas com a posição da referida câmera; Possibilidade de acionamento por teclas numéricas e gráficas na tela touch; Possibilidade de inserção de nome (label) em cada gráfico facilitando assim a visualização da posição na tela; Possibilidade de customização de acordo com as necessidades da câmara, tais como: cores, layout, textos e outros mais; Possibilidade de configuração de nr. da câmera e nr. da posição da câmera associada; Possibilitar o cadastrado de nomes das posições ou parlamentares; Possibilidade de diversas posições de câmeras independentes incluindo, mesa diretora, tribuna(s), parlamentares individuais e várias posições da galeria; Possibilidade de associar a foto do parlamentar a posição equivalente da câmera; Deve representar graficamente as posições dos parlamentares em plenário e associá-los aos preset´s das câmeras de vídeo e parlamentares; Interface gráfica com recursos de exibição de fotos dos parlamentares; Deve permitir que ao tocar na tela sobre a foto do parlamentar, a câmera se movimente até o posicionamento previamente marcado; A solução ofertada deverá prever um módulo remoto e interligado ao sistema de posicionamento, que possibilite o alinhamento das posições de câmeras através de joystick manual, proporcionando ao operador de câmeras maior precisão; O módulo remoto deve ser compatível com as câmeras a serem fornecidas; Deve possuir display adicional de 7 polegadas com todas as funções do equipamento; Deve possuir tecla profissional para ajuste de zoom com variação de velocidade; Deve possuir joystick preciso e durável para PAN e TILT; Deve possuir ajuste de foco; Deve possibilitar o controle de até 100 câmeras; Deve possuir interface para Tally; Deve possuir comunicação IP, Serial e alimentação XX 00 volts; |
21 | 01 | Console de operação touch screen com 2 display´s e touch screen: Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido console de operação para o controle, processamento e a operação das imagens que serão captadas, processadas e transmitidas via internet; A solução ofertada deve possuir interface gráfica touch screen para operação através de display de 18” proporcionando um operação 100% via toque na tela; A vencedora deverá fornecer juntamente com toda a solução ofertada, terminal operacional para controle das câmeras automatizadas a serem fornecidas através de interface gráfica touch screen; O terminal de controle das câmeras deverá possuir display gráfico com tamanho mínimo de 18” colorido e sensível ao toque; Possibilidade de inserção de gráficos ou fotos associadas com a posição da referida câmera; Possibilidade de acionamento por teclas numéricas e gráficas na tela touch; Possibilidade de inserção de nome (label) em cada gráfico facilitando assim a visualização da posição na tela; Possibilidade de customização de acordo com as necessidades da câmara, tais como: cores, layout, textos e outros mais; Possibilidade de configuração de nr. da câmera e nr. da posição da câmera associada; Possibilitar o cadastrado de nomes das posições ou parlamentares; Possibilidade de diversas posições de câmeras independentes incluindo, mesa diretora, tribuna(s), parlamentares individuais e várias posições da galeria; Possibilidade de associar a foto do parlamentar a posição equivalente da câmera; Deve representar graficamente as posições dos parlamentares em plenário e associá-los aos preset´s das câmeras de vídeo e parlamentares; Interface gráfica com recursos de exibição de fotos dos parlamentares; Deve permitir que ao tocar na tela sobre a foto do parlamentar, a câmera se movimente até o posicionamento previamente marcado; |
22 | 01 | Switch de rede ethernet de 24 portas gigabit: 24 portas ethernet; Velocidade 10/100/1000 giga bit ethernet em todas as portas; Camada mínima L2; Gerenciável; Padrão rack 19”; Fonte de alimentação interna; Memória RAM mínima de 128MB; |
23 | 01 | Switch de rede ethernet de 08 portas gigabit: 08 portas de comunicação ethernet RJ45; Auto negociação 10/100/1000Mbps; Sem ventiladores (cooler); Fonte de alimentação 100 a 240 volts inclusa; Indicador luminoso de portas; |
24 | 01 | Caixa de cabo de rede UTP CAT6 na cor vermelha com 305 metros com as seguintes especificações mínimas: Cabo de rede ethernet 4 pares 23 AWG; Categoria 6; Em blindagem; Uso interno; RoHS compatível; UTP; Condutor de cobre nú; Capa interna de polietileno termoplástico; Capa externa com material não propagante a chama; Atendimento às normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801; Normas ANSI/TIA-568-D.2, ISO/IEC 00000, XX 000, XXXX NBR 14703 e ABNT NBR 14705; Dimensão nominal de 6mm; Isolamento de polietileno de alta densidade; |
25 | 01 | Gerador de caracteres digital full HD: Gerador de caracteres para vídeo HD profissional; Interface de vídeo digital com entrada e saída HD-SDI; Recursos para geração de caracteres ao vivo sobre o vídeo; Suporte para vídeos digitais SD e HD; Suporte para vídeos 1080i 50, 59.94, 60 e 720p 50, 59.94 , 60; Suporte para vídeo SD 576i/480i; Suporte para todas as fontes de letras Windows; Suporte para multi linguagem; Suporte para animações incluindo JPG, TAG, GIF, BMP e PNG; Suporte para Scrolling; Edição de caracteres incluindo Slide, Reveal e outros; Deve possibilitar a integração com o sistema de posicionamento das câmeras com o GC correspondente para inserção de nome e partido. |
26 | 01 | Estação para gravação de vídeo digital: Processador: 6 Geração Core I7 3.6 GHz ou superior, Número de núcleos 4, Nº de threads 8, Frequência 3.6 GHz, Frequência turbo Max 4.2 GHz, Cachê 8 MB, Velocidade do barramento 8 GT / s DMI3, Litografia 14 nm, Especificação de solução térmica PCG 2015D (130W), deverá possuir, recurso de segurança baseado no hardware, que pode reduzir a exposição a ataques de vírus e de códigos mal-intencionados, e impedir a execução e propagação de itens de software prejudiciais no servidor ou na rede. Gabinete: ATX Tool Free, Deve permitir a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como instalação e remoção de unidades de disco sem a necessidade de utilização de ferramentas, A ventilação do gabinete deverá ser adequada para prevenir o aquecimento excessivo dos componentes, Cor predominantemente preta, A parte frontal do gabinete deverá dar acesso a no mínimo: 02 portas USB 3.0; 02 USB 2.0 e saída de áudio para fone de ouvido, Deverá possuir lateral acrílica e suporte para instalação de VGA com no mínimo 400mm ou superior, Baias Externas: 5.25" x 5; Internas: 3.5" x 3; interna 2.5” x 1. Fonte: Potência mínima de 1050 W Real ou superior, Capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe do equipamento, Certificado de eficiência 80 Plus, Pinos Fonte: 24, Tensão de Entrada: Bivolt 115v/220v (Chaveada automaticamente), PFC Ativo, Cor: Preto. HD SISTEMA OPERACIONAL: Uma unidade de disco de estado sólido (SSD 2,5) interna com padrão SATA III e 240 GB ou mais de capacidade de armazenamento. HD ARMAZENAMNETO INTERNO: 4 Unidades de disco rígido interna padrão SATA III 2000GB com 2 TB ou mais de capacidade de armazenamento cada, buffer de 64 MB ou maior e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior, configuradas em RAID 10. Memória: 8 GB ou mais de memória SDRAM DDR-4 ou superior com homologação e garantia lifetime, dividida em um número par de pentes idênticos, sendo no máximo 2 pentes de 4 GB cada; Frequência de comunicação com o barramento de 2.133 Mhz 1.2 v ou superior, configurada em tecnologia dual-channel ou superior, Capacidade de expansão para 64 GB ou mais. Gravador DVD: Unidade de mídia óptica Interna do tipo SATA Capacidade de leitura e gravação de até 14X de CDs / DVDs / Blu-Ray 3D com tecnologia Dual Layer, Indicador de atividade, botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante. Teclado com fio: 104 teclas ou mais, Padrão ABNT2, conector mini-DIN (PS/2) ou USB, sem o uso de adaptadores, Da mesma cor predominante do gabinete, compatível com Microsoft Windows 10 / 8.1 / 8 / RT1 8.1 / RT 8 e Windows 7 64 Bits, compatível com Mac OS X v10.7x - 10.10, compatível com Android 3.2 - 5.0, deverá ser fornecido do mesmo fabricante do mouse. Mouse: Tecnologia óptica, Taxa de criação de imagens até 3000 quadros por segundo, Resolução X-Y 800 pontos por polegada (31,5 pontos por milímetro), Velocidade de rastreamento Até 20 polegadas (508 milímetros) por segundo, deverá ser fornecido do mesmo fabricante do teclado, Botão de rolagem, Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento. Leitor de cartão interno multiformato: Deverá suportar 81 modelos de cartão de memória para transferência e gravação de dados e imagens ou superior, Velocidade de transferência 480Mbps ou superior, Conexão Usb 2.0 Interno, Deverá ser interno embutido ao gabinete, não sendo aceito externo; |
Sistema operacional Windows 10, versão 64 bits profissional em português, com sua respectiva licença de uso, deverá ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento; Software: Software para gravação, organização e gerenciamento de todas as suas mídias, deve ser fornecido, configurado e instalado o software de gravação, organização e gerenciamento de todas as mídias, deve permitir gravar vídeos de 8 e 10 bits sem compactação em todos os formatos SD NTSC/PAL, 720HD e 1080 HD. Placa Gráfica: Processador gráfico dedicado, 2 GB de memória DDR5 dedicada ou superior, Barramento de memória no mínimo 128 Bit, suporte à resolução de 4096x2160 pixels, Barramento PCI-Express x16, não sendo aceita placa gráfica onboard, compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores, deverá possuir conectores externosdigitais DVI-D, HDMI e VGA. Características: - Placa mãe Chipset Intel; - Dual Bios Tecnologia; - 4 x DIMM DDR4 suporta até 64 GB duplo canal - Suporte para módulos de memória DDR4 2133 MHz ou superiores; - Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP) ; - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX16), transferência de dados de até 16Gb/s ; - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX8) ; - Um slot gráfico PCI Express (PCIEX4) ; - Quatro slots gráfico PCI Express (PCIEX1; - Três conectores RJ 45 Lan (10/100/1000 Mbit) ; - Dois conectores M 2 Socket 3; - Três conectores SATA Express; - Seis portas seriais ATA de 6.0 Gb/s ; - Controladora Storage chipset Marvell Off Board 4 portas seriais ata de 6.0 Gb/s (Raid 10); Não aceito onboard. - Sete USB 3.0 / 2.0 (3 portas painel traseiro e 4 portas internas); - Uma USB 3.1 painel traseiro ; - Um conector PS/2 (teclado ou mouse) ; - Um conector serial, para conexão externa do gabinete ; - Áudio de Alta Definição 5.1/7.1, Suporte para S/PDIF /out ; - Interruptores físicos de controle de ganho de áudio interno ; - Wireless 802.11 5 Ghz; - Conector de microfone/fone de ouvido para interligação com o painel frontal Monitor: - Tamanho mínimo 24 polegadas de área visível na diagonal e formato de tela widescreen; . - Resolução mínima nativa de 1920 X 1080 ou superior; - Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento; - Tecnologia IPS; - Entrada/ Saída HDMI/DVI Placas de captura: - Taxas de bits de 10 ou superior sem compactação - Taxas de quadros 15, 23,98, 24, 25, 29,97, 30, 50, 59,94 e 60 quadros por segundo - Desentrelaçamento (garante codificações de alta qualidade do material entrelaçado SD e 1080i) Estrutura GOP Qualidade constante (cada quadro de vídeo é analisado para fornecer a qualidade alvo, a taxa de bits varia enquanto mantém a menor taxa de bits possível) Codecs de áudio, vídeo e formatos suportados: DV/DVCAM, DVCPRO, DVCPRO 50, DVCPRO HD AVI (.avi), AVI DV, Microsoft AVI Tipo 1 e Tipo 2 MPEG (.mpg) MPEG-1, MPEG-2 I-frame, AVCHD (.mts), M-JPEG AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR e DNxHD, Apple ProRes 4444, 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, Uncompressed 8-bit 4: 2: 2, Uncompressed 10-bit 4: 2: 2 e 4:4:4 |
Formatos de vídeo suportados: NTSC/PAL ; 720P 50/59.94; 1080I 50/59.94; 1080P 23.98/24/25/29.97/30; Entrada HDMI: - 1 HDMI Tipo A Conector HDMI (19 pinos) - 8 canais de áudio embutido 24-bit, 48 kHz Entrada SDI; - 1 x 10 bits SD / HD comutável - 8 canais de áudio embutido 24-bit, 48 kHz Escala; - Hardware dedicado (Upscaling / Downscaling / Cross); - Processamento em 10 bits; - HD/SD – SD/HD conversão (Anamorphic, letterbox); - Conversões em tempo real de 720 a 1080 e 1080 a 720p Slot compatível do computador; - PCI Express, compatível com slots PCI Express de 4, 8 e 16. | ||
27 | 01 | Codificadores de streaming: Codificação baseada em hardware; Entrada de vídeo HDMI; Entrada de áudio HDMI e linha Estéreo; Resolução de entrada 1080p/60, 1080p/50, 1080p/30, 1080p/25, 1080p/24, 1080i/60, 1080i/50, 720p/60 e outros mais. Resolução máxima de 1080/60P; Codificação de vídeo H.264/H.265; Codificação de áudio AAC-LC; Bit rate de vídeo de 100Kbps até 20Mbps; Bit rate de áudio máximo de 255Kbps; Possibilidade de até 3 streamings simultâneos; Suporte a protocolo RTMP no modo cliente e servidor; Resolução de Gravação de até 1080/60p; Gravação através de mídia microSD; Conectividade ethernet 10/100 e WiFi IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; Bateria interna para duração de até 6 horas; Operação sem a necessidade de computadores ligados; Display frontal com informações de streaming; Gerenciamento WEB; Suporte aos principais serviços de streaming atuais: Ustream, Youtube live, Facebook, Twitch, Classtream, Akamai, Twitcasting, Ustream e outros mais. |
28 | 02 | Cartões de memória no formato SD Card de 128GB de memória cada. |
29 | 06 | Conversores de vídeo digital SDI para HDMI: 01 entrada de vídeo digital HD-SDI com Loop HD-SDI; 01 saída de vídeo digital HDMI; Re-Clock; Fonte de alimentação inclusa |
30 | 03 | TV LED 50” 4K Tamanho mínimo de 50” e máximo de 55”; Tecnologia LED; Mínimo de 02 entradas HDMI; Alimentação 100 a 240 volts; Furação traseira para fixação em suporte; Funções SMART; Bordas pretas; Controle remoto IR incluso com pilhas; Cabo de alimentação elétrica; |
31 | 02 | TV´s LED 40” Tamanho mínimo de 40” e máximo de 49”; Tecnologia LED; Mínimo de 02 entradas HDMI; |
Alimentação 100 a 240 volts; Furação traseira para fixação em suporte; Funções SMART; Bordas pretas; Controle remoto IR incluso com pilhas; Cabo de alimentação elétrica; | ||
32 | 02 | Cabos de vídeo digitais HDMI de 15 metros. |
33 | 07 | Cabos de vídeo digitais HDMI de 1,8 metros. |
34 | 01 | Câmera de vídeo digital portátil: Câmera de vídeo portátil; Gravação local através de cartão de memória; Alimentação DC 12 volts; Fonte de alimentação AC adapter incluso; Sensor de imagem CMOS de 1/2,3 polegadas com 12,4M pixels; Sincronização interna; Estabilizador ótico de imagem; Velocidade de Shutter 1/6 até 1/10000; Lentes de 35mm até 355mm; Filtro com diâmetro de 62mm; Ganhos de 0, 3, 6, 9, 12, 15, 18, 21, 24 dB; Filtro ND ¼ e 1/16; Display LCD de 3,5 polegadas com 920K pixel em 16:9; Viewfinder de 0,24 polegadas 1,56M pixels. Mídia de gravação 2x SDHC/SDXC em cartão de memória; Gravação de vídeo MPEG-4 AVC/H.264 em 4K, HD, SD e Proxy. AVCHD HD e SD; Formato de arquivo MOV H.264, MTS AVCHD; Gravação de áudio no formato LPCM 2ch, 48kHz/16-bit (4k/HD/SD MOV), AC3 2ch (AVCHD), μ law 2ch (Proxy); Protocolo de streaming RTMP, MPEG2-TS/UDP, MPEG2-TS/RTP, RTSP/RTP; Saída de vídeo AV 3.5mm mini jack, saída SDI BNC, saída HDMI; Entrada de áudio 2 conectores XLR (MIC, +48V/LINHA), 3.5mm mini jack; Saída de áudio 3.5mm mini jack; Saída para fones de ouvido 3.5mm mini; Porta USB host; |
35 | 01 | Maleta para transporte compatível com a câmera |
36 | 01 | Tripé para câmera de vídeo: Tripé de vídeo em alumínio na cor preta; Capacidade de carga de 5Kg; Cabeça inclusa; Altura máxima de 1,55 metros; Altura mínima de 0,735 metros; Peso do conjunto 3,38Kg; Base para câmera inclusa; |
37 | 01 | Sistema de gestão e publicação de conteúdo; Solução de live streaming com distribuição automatizada de vídeos sob demanda, através da captura, armazenamento, distribuição e exibição pela Internet dos fluxos de áudio e vídeo gerados pela Casa Legislativa, incluindo fornecimento e instalação de equipamentos, software, ativação, capacitação operacional, com garantia de funcionamento de hardware e software e suporte técnico pelo período contratual. Descrição da Solução: Quanto aos fluxos de áudio e vídeo gerados pela Casa Legislativa, o sistema deverá permitir a captura e gravação dos sinais “ao vivo” provindos do plenário, estúdio ou salas de comissões, através dos principais dispositivos disponíveis (SDI, TSoIP, IP, Analógico, HDMI). Deverá conter as seguintes funcionalidades: na mesma plataforma, ter a possibilidade de gerenciar até 2 (duas) gravações de conteúdo ao vivo, sendo que os arquivos devemser gerados nos principais formatos WEB (possibilidade de definir presets customizáveis). |
Deverá detectar frame de vídeo estático, gerar até 2 (dois) live streamings simultâneos nos formatos Windows Media, RTMP, UDP e HTTP, gerar multi-bitrate, capturar closed caption (quando presente no sinal de entrada), segmentar os arquivos capturados em blocos, inserir grafismo nos arquivos capturados/gerados e gerenciar gravações em storage local e/ou cloud. Para atender à necessidade da Casa Legislativa, o sistema deverá distribuir de maneira automatizada o acervo de áudio e vídeo das sessões plenárias, permitindo organizar e distribuir os vídeos gerados, ou seja, enquanto grava e gera o streaming do fluxo de vídeo, o sistema deverá editar e gravar as falas de cada legislador, organizando por nome, tempo de fala, tema, data, entre outros. E por fim, o sistema deve enviar de forma individual as mídias, inclusive as falas citadas como “aparte” para cada legislador cadastrado através de um portal com usuário e senha. Com a sessão plenária ainda em andamento, o sistema deverá enviar um link de acesso (por e-mail ou via browser) para os usuários (assessores) previamente cadastrados, em até 3 minutos após o término de cada fala. Após o LOGIN do usuário (através de uma interface WEB), deverá ser possível buscar por trechos específicos de falas, agrupar blocos de 2 ou mais vídeos para unificar em uma única mídia, assim como recortar os trechos de maior interesse e fazer o download em formato compatível com as multitelas e multiplataformas. Deverá ainda conter as seguintes características: Gravação / Marcação Enquanto grava e transmite as sessões plenárias o sistema deverá permitir a indexação de dados ao vídeo e decupar automaticamente as mídias. Para não ocorrer falhas na marcação das falas, o próprio sistema deverá conter um preview (que possa ser assistido via protocolo http/https) com o streaming ao vivo da sessão. Este streaming deverá ter uma latência não maior que 0,5 segundos. Por se tratar de um sistema WEB, deverá permitir a marcação das falas em tempo real sem precisar a presença do operador nas dependências da casa ou assistindo a sessão por fora do sistema. Para agilizar a resolução de problemas com o sinal de entrada de vídeo ou na placa, deverá permitir reiniciar dispositivos de captura através de uma interface WEB. O sistema deverá publicar o vídeo com seus metadados nas plataformas que a Casa Legislativa irá disponibilizar. O sistema deverá possuir 1 entradas SDI/HDMI para receber os sinais "Ao Vivo" ou PGM, e garantir o armazenamento do acervo (com qualidade de vídeo de 1mbps) pelo período previsto em contrato. O Sistema deverá permitir ao operador poder marcar o legislador citado no aparte ou que fez o aparte durante a fala de outro. Essa mesma fala também deverá aparecer na timeline do legislador citado ou que fez o aparte. Por questão de segurança, deverá permitir que o usuário “operador” tenha acesso autenticado (usuário/senha) na tela operacional, onde fará o trabalho de marcação e indexação de metadados as falas dos legisladores. Também de forma segura, deverá permitir que o usuário “administrador” gerencie o cadastro (nome / usuário / senha / e-mail) dos legisladores e seus assessores (seguidores) e tenha acesso a todos os vídeos organizados por evento, permitindo a busca deste por nome e data. Pos-produção/administrador Deverá permitir a edição de metadados pelo administrador, como nome de evento e assunto de cada fala. O sistema, através do painel de administração, deverá permitir a exclusão de um evento, tendo como tempo limite para tal, 24hs. Deverá permitir ocultar falas para os usuários em eventos passados ou em andamento. O sistema deverá contar com pós-produção do material multimídia, permitindo editar duração dos vídeos, editar começo e fim das falas e até juntar falas do mesmo legislador ou de vários diferentes. Integração O sistema deve contar com uma API para integrar com sistemas do cliente ou de terceiros, como taquigrafia ou portais webs. |
O sistema deverá possibilitar a integração via API com o Youtube. Cada vídeo deverá ser publicado automaticamente na plataforma em questão após 5 minutos do seu término (pode variar dependendo da banda de internet contratada do cliente). O sistema deve ser capaz de se integrar com CDNs (Content Delivery Network) de terceiros e ter a possibilidade de instalar certificados SSL (Secure Socket Layer) para comprovar a legitimidade do site em HTTPS. | ||
38 | 01 | Storage para arquivamento digital de vídeos CPU Intel Atom D2700 2.13GHz Dual Core Memória 1GB DDR3 (RAM expansível, até 3GB) Memória Flash 512MB DOM HDDs 8x 3.5" SATA II/II HDD Porta de Rede 2x LAN Gigabit RJ-45 Ethernet Portas USB2.0 5x USB2.0 (Frontal:1 Traseira:4) Portas USB3.0 2x USB3.0 (Traseira:2) Portas e-SATA 2x eSATA (Traseira) Networking TCP/IP, cliente DHCP e servidor DHCP, CIFS/SMB, AFP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, DDNS, NTP, Failover - Link Backup, Load-Balancing - Balanceamento de carga Multi-IP Setting - Uso de IPs múltiplos, Gigabit Jumbo frame Sistemas operacionais suportados Windows 2000, XP, Vista (32/64-bit), Windows 7 (32/64-bit), Server 2003/ 2008 Apple Mac OS X / Linux & Unix Gerenciamento de disco RAID 0 / 1 / 5 / 6 / 5 + Spare, JBOD, Online RAID Capacity Expansion, Online RAID Level Migration, Gerenciamento de Status de uso do disco, HDD S.M.A.R.T. (Self-monitoring AnalysisReporting Technology), Verificação de bolcos danificados, Criptografia AES 256- bit, Serviço iSCSI embutido Gerenciamento de usuário Gerenciamento de quota de armazenamento por usuário Compatível com Windows AD (Active Directory) Gerenciamento de contas de usuários (máx. 4.096 usuários) Gerenciamento de contas de grupo de usuários (máx. 512 grupos) Gerenciamento do sistema de Arquivos Gerenciamento de Compartilhamentos de Rede (máx. 512 Compartilhamentos) Compartilhamento de pasta através de ACL (Lista de controle de Acesso) Ferramentas do Sistema E-mail de alerta (autenticação SMTP), SMS de alerta, Alerta de utilização do Disco Liga automaticamente após queda de energia, Backup, restore, redefinição das configurações do sistema, Bloqueio de IPs não autorizados, Login remoto Seguro, por ligação SSH login remoto por conexão Telnet, Wake on LAN, Serviço de agendamento para ligar/desligar (máx. 15 configurações) Logs de Eventos Completo sistema de logs (nível de arquivo): sistema de gestão eventos, registros, conexão de usuários on-line Gerenciamento de Backup 08 unidades de disco rígido com tamanho mínimo de 3TB cada e 100% compatíveis com o storage a ser fornecido. |
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
39 | 01 | Instalação, Configuração e Ajustes da solução ofertada, conforme abaixo: • Passagem, conectorização, testes e identificação do sistema de cabeamento; • Todo o sistema, incluindo cabos, conectores e medusas, devem ser identificados, organizados de forma a facilitar sua identificação; • Instalação de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento da solução ofertada; • Configuração de todos os equipamentos ofertados; • Testes de funcionamento de todos os equipamentos ofertados; • Ajustes se necessário de todos os equipamentos ofertados; • Passagem de 2 cabos de rede, padrão CAT6, da sala da sonoplastia até o servidor, com a devida Conectorização; • Instalação e Integração do sistema de vídeo com os sistemas atuais de “closed caption” e libras, verificando a compatibilidade dos sistemas a serem fornecidos com os equipamentos atuais; • Realizar a interligação através de cabos de áudio com a TV Câmara; • Realizar toda a configuração da mesa de som; • Realizar toda e qualquer instalação e configuração mesmo que não mencionada aqui para a ativação completa dos equipamentos e sistemas ofertados; • A contratada ficará encarregada de instalar e configurar todos os equipamentos de vídeos e áudio a serem fornecidos; • A empresa contrata deverá possuir pessoal técnico qualificado para os trabalhos hora elencados; • Deverão ser utilizados procedimentos técnicos adequados; |
40 | 01 | Treinamento, Acompanhamento e Suporte Técnico: • Treinamento operacional de todos os equipamentos a serem fornecidos, para pelo menos 4 servidores da Câmara Municipal de Sumaré, de todas as soluções propostas aqui neste descritivo; • Acompanhamento das 4 sessões plenárias posteriores à instalação e do treinamento operacional; • Garantia de suporte remoto ou presencial caso necessário, durante todo o período contratual de 12 meses; |
9. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA LICITANTE
9.1. Atestado de capacidade técnica;
9.1.1. A LICITANTE deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado, fornecido (s) por empresa (s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa implementou as áreas constantes no objeto.
9.1.2. A comprovação da qualificação operacional, será feita com base nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 60% da execução pretendida;
9.1.3. Os atestados deverão conter telefone e endereço, ser emitido em papel timbrado de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
9.2. REGISTRO DO ATESTADO DE CAPACIDADE NO CREA
9.2.1. A comprovação da capacitação técnico-profissional far-se-á mediante comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, com formação em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor (es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado do registro ou da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT emitida pelo CREA, de execução de serviços compatíveis com o objeto licitado:
9.3. REGISTRO DA EMPRESA NO CREA
9.3.1. Certidão de Registro da empresa LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem- se serviços de engenharia;
9.3.2. Certidão de Registro de todos os profissionais responsáveis técnicos da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia;
9.3.3. Se vencedora, a licitante deverá providenciar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de São Paulo para fins de execução deste contrato, incluindo a anotação do respectivo ART;
9.3.4. Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
9.4. QUADRO TÉCNICO
9.4.1. Relação dos profissionais que obrigatoriamente atuarão na prestação dos serviços como integrantes da equipe técnica da proponente, contendo nome, sobrenome e número de registro no órgão competente, se for o caso, que deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes integrantes:
01 – Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
9.4.2. A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
9.4.3. Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela EDILIDADE.
9.4.4. A empresa licitante deverá apontar juntamente com a documentação apresentada na proposta, o seu pessoal técnico qualificado e responsável para a instalação, listando ao menos, um técnico em eletrônica com formação comprovada e registro no CREA, um engenheiro eletrônico com formação comprovada e registro no CREA e pelo menos um tecnólogo em processamento de dados com formação comprovada que irão ser responsáveis pelos trabalhos a serem realizados.
9.4.5. Estes requisitos se fazem necessários devido à grande complexidade da instalação sistêmica solicitada, envolvendo tecnologia da informação, áudio, vídeo, TV e diversos sistemas eletrônicos.
9.5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
9.5.1. Durante a execução dos serviços elencados neste Termo de Referência, a empresa licitante deverá registrar no órgão competente (CREA), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre os serviços realizados em nome da contratante, da empresa licitante e do profissional indicado.
10. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
10.1. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, através do fone
(00) 0000-0000, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
10.2. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação dos itens constantes em sua proposta;
10.3. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA
11. PRAZO DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO
11.1. O prazo de entrega máximo para o objeto licitado será de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato ou da Ordem de Fornecimento emitido pela contratante;
11.2. A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todos os equipamentos, além da realização do treinamento.
12. INSTALAÇÃO E MONTAGEM
12.1. A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos;
12.2. Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
13. TREINAMENTO OPERACIONAL
13.1. A licitante vencedora deverá realizar treinamento operacional para os servidores designados pela Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
13.2. A Contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores que irão operar os equipamentos constantes dessa aquisição;
13.3. O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados.
13.4. Além do treinamento operacional a licitante vencedora deverá acompanhar em loco a primeira sessão plenária posteriores à instalação, de forma a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da sessão. Tanto o treinamento operacional quanto o acompanhamento das sessões plenárias deverão ser realizados após a completa instalação da solução e ainda no prazo de implantação.
14. GARANTIA
14.1. A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos e acessórios fornecidos, durante o período de vigência contratual, no prazo de 12 meses.
14.2. O licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on- line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 06 (seis) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
14.3. Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local em até 48 (quarenta e oito) horas após o chamado.
14.4. A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que forem fornecidos, durante todo o período de vigência da garantia, sem ônus para a contratante;
14.5. Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido dos equipamentos, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica.
15. DOCUMENTAÇÃO
15.1. Após a conclusão dos trabalhos de instalação, a empresa licitante vencedora deverá apresentar documentação técnica detalhada de todo o sistema fornecido e instalado, indicando nela o diagrama de interligação de todo o conjunto e assinada pelo engenheiro responsável.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. A Câmara Municipal deverá providenciar condições e local adequado para a instalação e montagem dos sistemas e equipamentos objetos deste edital.
16.2. O local de instalação deverá estar preparado para receber os equipamentos estando obrigatoriamente, livre de infiltrações, livre de poeira em excesso e rede elétrica com aterramento adequada.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. A licitante deverá fornecer todos os sistemas, equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução solicitada mesmo que não mencionada aqui;
17.2. A licitante deverá apresentar folder, catálogo ou especificações técnicas impressas do produto ofertado com as características solicitadas, indicando marca e modelo em sua proposta, objetivando a melhor análise da equipe técnica da Casa.
ANEXO I doTermo de Referência
DIAGRAMA UNIFILIAR – SISTEMA DE VÍDEO
2
G 1
3
ANEXO II do Termo de Referência
DIAGRAMA UNIFILIAR – SISTEMA DE ÁUDIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ANEXO II
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (MODELO PADRÃO) EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
A empresa.............., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº. .................., com sede na Rua ,
nº........, Bairro....................., na cidade de ...................., Estado de......................................................
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
.............................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº para apresentar sua Proposta, nos termos abaixo:
SOLUÇÃO INTEGRADA DE AUDIO E VÍDEO – LOTE ÚNICO | MARCA MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | |||
01 | 01 | Console de operação de áudio - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
02 | 01 | Roteador wifi - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
03 | 01 | Terminal portátil com tela touch screen - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
04 | 04 | Caixas de som profissionais para retorno - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
05 | 04 | Caixas de som profissionais para auditório - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
06 | 200mt | Cabo de áudio balanceados - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
07 | 30mt | Multicabo de áudio profissional - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
08 | 30 | Conectores de áudio XLR macho - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
09 | 30 | Conectores de áudio XLR fêmea - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
10 | 21 | Microfones profissionais de mesa - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
11 | 02 | Microfones de mão, sem fio e profissionais e UHF - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
12 | 02 | Sistema de contingencia de energia - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
13 | 01 | Console de vídeo digital full HD - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
14 | 03 | Câmeras de vídeo digital Full HD robótica - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
15 | 03 | Suportes metálicos para câmera robótica - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
16 | 03 | Cabos de energia de 100 metros cada PP 3x1,5mm - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
17 | 04 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 50 metros cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. |
18 | 05 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 02 metros cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
19 | 05 | Cabos de vídeo digital SDI-HD de 30 metros cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
20 | 01 | Controlador de câmeras robóticas - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
21 | 01 | Console de operação touch screen com 2 display´s e touch screen - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
22 | 01 | Switch de rede ethernet de 24 portas gigabit - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
23 | 01 | Switch de rede ethernet de 08 portas gigabit - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
24 | 01 | Caixa de cabo de rede UTP CAT6 na cor vermelha com 305 metros - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
25 | 01 | Gerador de caracteres digital full HD - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
26 | 01 | Estação para gravação de vídeo digital - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
27 | 01 | Codificadores de streaming - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
28 | 02 | Cartões de memória no formato SD Card de 128GB de memória cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
29 | 06 | Conversores de vídeo digital SDI para HDMI - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
30 | 03 | TV LED 50” 4K - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
31 | 02 | TV´s LED 40” - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
32 | 02 | Cabos de vídeo digitais HDMI de 15 metros cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
33 | 07 | Cabos de vídeo digitais HDMI de 1,8 metros cada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
34 | 01 | Câmera de vídeo digital portátil - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
35 | 01 | Maleta para transporte compatível com a câmera - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
36 | 01 | Tripé para câmera de vídeo - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
37 | 01 | Sistema de gestão e publicação de conteúdo - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
38 | 01 | Storage para arquivamento digital de vídeos - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |||
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS |
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR |
39 | 01 | Instalação, Configuração e Ajustes da solução ofertada - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |
40 | 01 | Treinamento, Acompanhamento e Suporte Técnico - Conforme especificações constantes do Termo de Referência. | |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Nos preços ofertados nesta proposta estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os equipamentos e prestação dos serviços.
Valor Total da Proposta Comercial R$ ...............(. ).
Endereço: Fone/Fax:
Nome: Cargo:
RG: CPF:
Assinatura:
Validade da Proposta: 60 Dias.
Condições de pagamento: conforme item 13.1 do Edital
Prazo de entrega e implantação: 45 dias (conforme item 11.1 do Termo de Referência) Dados bancários da proponente
Banco: Nome da Agência:
Número da Agência: Número da Conta Corrente:
Data e local:
PROCESSO ADMINISTRATIVO 589/2019
ANEXO III
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante) Pregão nº 03/2020
Pelo presente instrumento, a empresa .........., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº , com
sede na Rua............., nº. ..., Bairro............, na cidade de ............., Estado de , através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº. .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes
para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL AUTENTICADO, COM O CREDENCIALMENTO. (FORA DOS ENVELOPES) E DOCUMENTO PESSOAL DO CREDENCIADO (A)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ANEXO IV - DECLARAÇÃO
Pregão nº 03/2020
…......................................................., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs: dentro do Envelope de habilitação
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO nº /2020
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 589/2019
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 03/2020
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, órgão da Administração Pública municipal, com sede na Travessa I Centenário, 32, Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.739.541/0001-07, neste ato representado pelo Presidente, SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado,
....................., (natureza jurídica), com sede na ......................, no Município de .............., inscrita no CNPJ sob o nº ................, neste ato representada por (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Valor total, fixo e irreajustável, do presente contrato é de R$............... ( ).
2.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa, sem qualquer exceção, de modo que os preços propostos constituir-se-ão na única remuneração a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2020, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 4.4.90.52; 3.3.90.40; 3.3.90.30, consignadas no orçamento vigente.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preços por força da legislação vigente dentro do período de 12 meses.
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da execução contratual poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
4.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido pela CONTRATADA.
4.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
4.6.1. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos equipamentos entregues após o protocolo do pedido de revisão.
4.7. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos equipamentos entregue entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
4.8. Fica facultado à CONTRATANTE, através do Gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos legais.
5.2. A contratada se obriga a cumprir integralmente o disposto no Termo de Referência (Anexo I) do Edital e da Proposta Comercial, sob pena de multa/rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida somente após a emissão do atestado de fornecimento e prestação dos serviços que será expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato, cujo documento será emitido somente após a conclusão dos treinamentos operacionais dos servidores da Câmara Municipal de Sumaré/SP, conforme item 13 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
6.1.1. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.1.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo ficará interrompido o prazo, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização do documento.
6.2. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após a aludida data.
6.3. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento ou depósito bancário, a ser creditado em conta corrente da CONTRATADA, em instituições financeiras onde mantenha conta ou, excepcionalmente, pagos na Tesouraria da Câmara Municipal.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, exceto para os segmentos constantes no Protocolo ICMS 191, de 30 de novembro de 2010.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
6.6. Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo.
6.7. Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo, o CONTRATANTE poderá reter pagamentos pendentes, equivalentes às quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Tanto as obrigações da CONTRATANTE como da CONTRATADA constam do termo de referência (Xxxxx X), Edital e seus anexos, bem como neste contrato, sem prejuízo do disposto na legislação regente.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993 bem como da Lei Federal 10.520/2002.
7.3. A CONTRATADA, ainda, se obriga:
7.3.1. Cumprir fielmente o ajuste, de modo que o objeto contratado e avençado se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3.2. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do objeto contratado, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação do CONTRATANTE;
7.3.3. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
7.3.4. Enviar, juntamente com a nota fiscal, certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo;
7.3.4.1. As cópias das certidões junto com a nota fiscal, deverão ser protocolizadas junto ao gestor do processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
7.3.5. Zelar pelo boa execução contratual;
7.3.6. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
7.3.7. Indenizar por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, utensílios ou equipamentos da contratante, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
7.3.8. Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
7.3.9. Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização do veículo e equipamentos;
7.3.10. Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
7.3.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3.12. Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução do contrato;
7.3.13. Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pelo CONTRATANTE e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
7.3.14. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a execução do contrato;
7.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a troca dos materiais que não estiverem de acordo com o solicitado.
7.5. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.5.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de fornecimento/entrega dos produtos e/ou serviços;
7.5.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
7.5.3. Fiscalizar a execução do contrato em conformidade com o Termo de Contrato e Termo de Referência;
7.5.4. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a execução contratual, nos termos do Termo de Referência (Anexo I) e do presente contrato.
8.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não afasta, nem diminui as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
8.3. Pela CONTRATANTE fica desde já designado como Gestor deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o Sr. Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx, que poderá designar formalmente preposto para o encargo.
.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sumaré:
a) para a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a CONTRATADA será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Xxxxxx, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017.
9.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados da Lei Municipal nº 8.666/93.
9.6 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar documentos complementares (tais como laudos, atestados, certidões), em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, em aceitar ou retirar instrumento equivalente, a sua desistência de lances já ofertados, com como sua recusa em receber ou retirar a ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, se licitante, ou sobre o valor total do ajuste, se contratada;
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução de obra ou no fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da referida obrigação.
10.3. Pela inexecução total ou parcial de obra, serviço ou fornecimento de bens poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida; e
b) Correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das medidas corretivas necessárias, sempre que a contratada descumprir qualquer obrigação assumida ou desatender as determinações da autoridade competente para o regular cumprimento de suas obrigações.
10.5. A pena de multa pela inexecução total ou parcial de obram serviço ou fornecimento de bens pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos previstas nos incisos I, II e IV.
10.6. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, prevista no inciso III, destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência e/ou multa, bem como falta graves que implique a rescisão unilateral do contrato.
10.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública destina- se a punir faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato das quais decorra, prejuízos ao interesse público de difícil reversão, bem como os casos de falsidade, fraude, conluio ou qualquer outro expediente durante o processo licitatório ou na execução do contrato que vise obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, independentemente de efetivo prejuízo ao erário público.
10.8. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
10.10. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal em favor da CONTRATADA.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
10.13. Aplica-se ao procedimento descrito nessa cláusula o disposto no Decreto Municipal 10.131/2017, em especial no que concerne ao procedimento para aplicação das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
11.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máxime as Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo, originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade Pregão e seus Anexos, Proposta Comercial ofertada pela ora CONTRATADA, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da CONTRATADA;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
d) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da Câmara Municipal de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. A Câmara de Sumaré, também poderá rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa no percentual previsto no Decreto Municipal nº10.131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os objetos já entregues, podendo a Câmara segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara Municipal de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADITAMENTO
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com os serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância das partes não implica em renovação ou novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
14.2. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o procedimento licitatório do pregão presencial, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
14.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que o mesmo produza todos os devidos e efeitos legais.
Sumaré, xxx de xxxxxxxxxxx de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO -TCE/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PROCESSO ADMIISTRATIVO: 589/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
OBJETO: Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sumaré/SP CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2020
ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº03/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Sumaré, xx de xxxxxxx de 2020
Assinatura do representante
Nome:
RG nº:
OBS: FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2020
A empresa, , com sede à , inscrita no
CNPJ/MF ou CPF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº
, representada neste ato pelo Sr.(a) , portador da cédula de identidade R.G. nº e C.P.F. nº , vem pelo presente, DECLARAR para os devidos fins, sob as penalidades da lei que:
1) Não foi declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
2) Não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
3) Que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
4) Que atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
5) Que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: star ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: INSERIR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Aquisição de soluções para criação e divulgação dos atos praticados nas dependências desta casa, com o registro, processamento, controle, integração, publicação e geração de conteúdo em alta definição, contemplando inclusive seus acessórios, em conformidade com as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, parte integrante do Edital.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sumaré, xxx de xxxxxxxx de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da licitante (nome
empresarial), interessada em participar do Pregão nº 03/2020, Processo n° 589/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: ENTREGAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 589/2019 ANEXO XI – MODELO DE ORDEM DE ENTREGA
ORDEM DE ENTREGA N° /2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2020
REF:
TERMO DE CONTRATO N° FORNECEDOR:
OBJETO: Conforme Termo de Referência.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: até 10 (dez) dias da entrega da Xxxxxx ou Nota Fiscal, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato.
Enviar nota fiscal, Certidão FGTS, Trabalhista, Certidão Conjunta referentes ao presente contrato, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
PRAZO DE ENTREGA: até 45 dias
LOCAL DE ENTREGA: . VALOR TOTAL DA ORDEM DE ENTREGA: R$ . NOTA DE EMPENHO Nº .
Sumaré, de de 2020.
Xxxxxx X. Rocha Junior
Gestor do Contrato