Secretaria Regional da Solidariedade Social
II SÉRIE NÚMERO 227
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Contrato n.º 249/2017 de 4 de dezembro de 2017
Contrato de Cooperação-Valor Eventual N.º 102
/2017.
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 2894/2017 de 4 de dezembro de 2017
Constituição do fundo de maneio da Escola Secundária Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho n.º 2895/2017 de 4 de dezembro de 2017
Declara de reconhecido interesse público as atividades culturais que serão desenvolvidas no âmbito da missão humanitária em São Tomé e Príncipe, entre 21 e 29 de novembro de 2017.
Despacho n.º 2896/2017 de 4 de dezembro de 2017
Delegação de competências.
Anúncio n.º 302/2017 de 4 de dezembro de 2017
Concurso público - Aquisição de licenciamento Microsoft School Agreement, para as escolas do sistema educativo dos Açores.
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 1823/2017 de 4 de dezembro de 2017
Transferência para o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia.
Despacho n.º 2897/2017 de 4 de dezembro de 2017
Altera o Despacho n.º 2608/2017, de 30 de outubro que disponibiliza a totalidade das quotas não utilizadas ou não esgotadas na captura do goraz, (Pagellus bogaraveo) para o ano de 2017.
Secretaria Regional da Saúde
Despacho n.º 2898/2017 de 4 de dezembro de 2017
Internato Médico - Época Especial de 2017.
Acordo n.º 28/2017 de 4 de dezembro de 2017
Acordo de cooperação financeira entre a Secretaria Regional da Saúde e o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE / Unidade de Nutrição e Alimentação.
Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Anúncio n.º 303/2017 de 4 de dezembro de 2017
Concurso público - Aquisição de serviços de limpeza e higienização para as instalações dos centros de saúde da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 2899/2017 de 4 de dezembro de 2017
Autorização de condução de viaturas oficiais.
Despacho n.º 2900/2017 de 4 de dezembro de 2017
Exoneração.
Portos dos Açores, S.A.
Anúncio n.º 304/2017 de 4 de dezembro de 2017
Anúncio a retificar/alteração.
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Contrato n.º 249/2017 de 4 de dezembro de 2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 69.º, 70.º 75.º, e 76.º a 79.º, do Código de Ação Social dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A, de 4 de abril e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/A, de 21 de novembro, foi celebrado a 31 de outubro de 2017, um Contrato de Cooperação – Valor Eventual nº 102/2017, entre a Secretaria Regional da Solidariedade Social e a Casa do Povo de Capelas, com vista à comparticipação de despesas referentes à requisição de ligação de Baixa Tensão (BT) entre o Posto de Transformação (PT) e as valências da Creche e SAD, da referida instituição, até ao montante máximo de € 3.753,31 (três mil, setecentos e cinquenta e três euros e trinta e um cêntimo), por dotação financeira do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, inscrita no orçamento do ano de 2017.
31 de outubro de 2017. - A Secretária Regional da Solidariedade Social, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº 3/2017/A, de 13 de abril, aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017 e que o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2017
/A, de 7 de junho, aprovou a respetiva execução.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2017/A, de 7 de junho, prevê a possibilidade de constituição de fundos de maneio por parte dos serviços e organismos da administração pública regional, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
Considerando a necessidade premente de constituição do fundo de maneio do Fundo Escolar da Escola Secundária Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº 3/2017/A, de 13 de abril, e o Decreto Regulamentar Regional nº 4/2017/A, de 7 de junho, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 4/2017/A, de 7 de junho, e do artigo 3º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional nº 8/2013/A, de 17 de julho, determino o seguinte:
1. É constituído para o ano de 2017 o fundo de maneio do serviço dependente da Secretária Regional da Educação e Cultura, nos seguintes termos:
Fundo Escolar da Escola Secundária Xxxxxxxx Xxxxxxx - €200.00; O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
28 de novembro de 2017. O Secretário Regional da Educação e Cultura, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Considerando que a Associação Dar – Dream Are Real, da ilha Terceira, vai organizar uma missão humanitária em São Tomé e Príncipe, entre 21 e 29 de novembro de 2017;
Considerando que esta deslocação reveste um caráter não só humanitário como também cultural, onde serão desenvolvidas várias atividades artísticas nas áreas da fotografia, pintura, multimédia e desenho;
Considerando que de entre os membros organizadores e participantes existem funcionários que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;
Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000
/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;
Considerando que o Secretário Regional da Educação e Cultura exerce competências na área da Cultura, nos termos da alínea d) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, que aprovou a orgânica do XII Governo Regional dos Açores;
Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio e tendo em conta o previsto na alínea d) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, declaro de reconhecido interesse público as atividades culturais que serão desenvolvidas no âmbito missão humanitária em São Tomé e Príncipe, entre 21 e 29 de novembro de 2017.
20 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Considerando que a receção provisória da obra da empreitada de reabilitação do polidesportivo do Complexo Desportivo da Ribeira Grande ocorreu a 21 de dezembro de 2012;
Considerando que, terminando o período de garantia da obra, há necessidade de proceder à receção definitiva da obra.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 398.º do Código dos Contratos Públicos, conjugados com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1. Delegar competências no Diretor do Serviço de Desporto de São Miguel, Dr. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, para praticar todos os atos necessários à receção definitiva da obra da empreitada de requalificação do polidesportivo do Complexo Desportivo da Ribeira Grande.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
Anúncio n.º 302/2017 de 4 de dezembro de 2017
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*) Secretaria Regional da Educação e Cultura Serviço/órgão/pessoa de contato
Direção Regional da Educação – Diretor Regional da Educação Endereço (*)
Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos Código postal (*)
0000-000
Xxxxxxxxxx (*) Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
Aquisição de Licenciamento Microsoft School Agreement Descrição sucinta do objeto do contrato
Aquisição de licenciamento Microsoft School Agreement, para as escolas do sistema educativo dos Açores
Tipo de contrato
aquisição de bens móveis (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
48000000
3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*)não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*)não É utilizado um leilão eletrónico? (*)não
É adotada uma fase de negociação? (*)não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*)não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*)não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*)não
5 - Divisão em lotes (*)não:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Clique aqui para introduzir texto. Designação do lote (*)
Clique aqui para introduzir texto. Descrição sucinta do objeto do lote (*) Clique aqui para introduzir texto.
Classificação CPV (2) (*) Clique aqui para introduzir texto.
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
Angra do Heroísmo Código NUTS (3):
PT 200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
Clique aqui para introduzir texto. dias ou 12 meses 8 - Documentos de habilitação
Declaração emitida conforme anexo III do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores (RJCPRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro; Documentos comprovativos que não se encontrem nas situações previstas nas alíneas do nº 1 do artigo 33.º do RJCPRAA.
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*)não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Divisão de Instalações e Equipamentos Escolares (DIEE), Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE) da Direção Regional da Educação (DRE)
Endereço desse serviço (*)
Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos Código postal (*)
0000-000
Xxxxxxxxxx (*) Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
Não aplicável
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso)
A cedência das peças de concurso será efetuada por correio eletrónico sem qualquer custo para o interessado
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 17 horas do 21 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*) mais baixo preço
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Clique aqui para introduzir texto.
14 - Dispensa de prestação de caução sim
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo: Designação (*)
Secretário Regional da Educação e Cultura Endereço (*)
Paços da Junta Geral, Carreira dos Cavalos Código postal (*)
0000-000
Xxxxxxxxxx (*) Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Prazo de interposição do recurso:
5 dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 30-11-2017
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? não (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? não (*) 18 - Outras informações
As peças do procedimento podem ser pedidas até ao dia 14 de dezembro de 2017, através de correio eletrónico para o endereço xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx, sendo entregues ou enviadas aos interessados até 5 (cinco) dias após a receção do pedido
19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo ou função (*) Secretário Regional da Educação e Cultura (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014.
Portaria n.º 1823/2017 de 4 de dezembro de 2017
Considerando que a formação qualificada e o emprego científico são fundamentais para a promoção das atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, constituindo-se como um dos pilares da modernização e do crescimento económico;
Considerando que o desenvolvimento de atividades especializadas em contexto de investigação e a formação avançada são essenciais para a consolidação do sistema científico e tecnológico regional;
Considerando as atribuições do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, e as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores e cria o respetivo sistema de atribuição de incentivos financeiros, denominado PRO-SCIENTIA.
Assim, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, transferir para o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia o montante de 42.081,30€ (Quarenta e Dois Mil e Oitenta e Um Euros e Trinta Cêntimos) a processar através da dotação inscrita no Capítulo 50, Programa 5 – Investigação, Desenvolvimento e Inovação, Projeto 1 – Programa de Incentivos ao Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, Ação 4 – Produção, Formação e Divulgação Científica e Tecnológica, Classificação Económica 08.03.06 - Serviços e Fundos Autónomos, alínea F, para pagamento de despesas com Bolsas de Investigação Científica referentes ao mês de dezembro de 2017.
29 de novembro de 2017. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Despacho n.º 2897/2017 de 4 de dezembro de 2017
O Conselho da União Europeia fixou para os anos de 2017 e 2018, através do Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, em relação a determinadas unidades populacionais de profundidade e aos navios de pesca comunitários, as possibilidades de pesca anuais e as suas condições específicas de utilização.
Esta repartição garantiu a atribuição de uma quota a Portugal de 507 toneladas de goraz (Pagellus bogaraveo) para 2017 e de 507 toneladas para 2018, possibilidade de pesca aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a qual é destinada à Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais.
Nesta sequência, o Governo Regional, através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, fixou uma repartição da quota destinada aos Açores, para 2017 e 2018, por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região. Posteriormente, por acordo entre a Administração Regional e as associações representativas do setor da pesca, por forma a adotar medidas rigorosas de gestão, a quota fixada para cada uma das ilhas do arquipélago através da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, foi repartida pelas embarcações que nelas mantêm os seus portos de registo e/ou armamento, para 2017, através do Despacho n.º 3022/2016, de 30 de dezembro.
Chegados ao início do quarto trimestre de 2017, e após a atribuição de 34,462 toneladas que acresceram à possibilidade de pesca para 2017 aplicável à Subzona X da classificação estatística do CIEM – Conselho Internacional para a Exploração do Mar, destinada à Região Autónoma dos Açores, e atendendo que o volume de quota de goraz capturada não atingiu, na Região, os 70% do total da quota atribuída para o ano de 2017, em acordo com as associações representativas do setor, foi publicado o Despacho n.º 2608/2017, de 30 de outubro, abrindo a captura daquela espécie a todas as embarcações de pesca local e de pesca costeira registadas nos portos da Região, com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz definidas para aquelas embarcações.
Chegados ao final de 2017, e atendendo à disponibilidade da quota de goraz existente, foi necessário aumentar o limite máximo de capturas permitidas por cada embarcação de pesca costeira e local da registada nos portos da Região Autónoma dos Açores, através da publicação da Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro que veio proceder à terceira alteração à Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro e pela Portaria n.º 71/2017, de 28 de setembro.
Foram ouvidos os parceiros do setor.
Assim, atendendo ao disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º 71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro, determino o seguinte:
1 – Alterar o n.º 1 do Despacho n.º 2608/2017, de 30 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 – Com vista ao aproveitamento integral das quotas de pesca de goraz relativas às embarcações registadas em cada ilha da Região Autónoma dos Açores, e, consequentemente, ao aproveitamento integral da quota de pesca definida para o conjunto das embarcações de pesca registadas nos portos do arquipélago, é disponibilizada a totalidade das quotas definidas por conjunto de identificação não utilizadas ou não esgotadas, para 2017, a todas as embarcações classificadas como de pesca local e como de pesca costeira constantes Despacho n.º 3022/2016, de 30 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 189/2017, de 1 de fevereiro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 8/2017, de 3
de fevereiro, pelo Despacho n.º 1099/2017, de 25 de maio, Despacho n.º 1276/2017, de 16 de junho, Despacho n.º 1562/2017, de 21 de julho, Despacho n.º 1743/2017, de 24 de agosto, Despacho n.º 1978
/2017, de 4 de setembro, e Despacho n.º 2250/2017, de 6 de outubro, enumeradas no anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante. mantendo-se o limite máximo de 3% de captura total por embarcação, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 119/2016, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12/2017, de 30 de janeiro, pela Portaria n.º 71/2017, de 28 de setembro, e pela Portaria n.º 90/2017, de 30 de novembro.»
2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2017. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria Regional da Saúde
Despacho n.º 2898/2017 de 4 de dezembro de 2017
O Serviço Regional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades hospitalares e de medicina geral e familiar, carências, agravadas pela nossa dispersão geográfica e realidade insular, pelo que, neste contexto, importa viabilizar a manutenção do vínculo dos internos que, tendo obtido o grau de assistente na época especial de 2017, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carenciados desses mesmos profissionais.
Com este propósito e tendo presente a conclusão do internato médico por parte de, aproximadamente, sete médicos que adquiriram ou irão adquirir o grau de especialista, em diversas especialidades, importa viabilizar a sua contratação com a maior celeridade possível, permitindo, assim a respetiva colocação nos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde onde se denotem as maiores carências das especialidades em causa.
Assim, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, ao remeter para o regime previsto para as vagas preferenciais, constante dos n.ºs 5 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as unidades de saúde de ilha, bem como a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, para os Hospitais E.P.E.R, considera-se que existe carência de médicos nas seguintes especialidades e estabelecimentos, constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
24 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Saúde, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
Mapa Anexo
Hospital do Divino Espírito Santo E.P.E.R Com efeitos reportados a 2017 | |
Pediatria | 1 |
Pedopsiquiatria | 1 |
Psiquiatria | 1 |
Radiologia | 1 |
Oncologia | 1 |
Unidade de Saúde da Ilha de S. Xxxxxx Com efeitos reportados a 2017 | |
Medicina Geral e Familiar | 2 |
Secretaria Regional da Saúde
Acordo n.º 28/2017 de 4 de dezembro de 2017
Em conformidade com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março, celebra-se o presente acordo de cooperação financeira entre:
1.º OUTORGANTE: Secretaria Regional da Saúde, contribuinte fiscal n.º 600083756, sita no Solar dos Remédios, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx, representada pelo Secretário Regional da Saúde, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
e
2.º OUTORGANTE: Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE, contribuinte fiscal n.º 512105030, com sede na Canada do Breado, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxxx, representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, portadora do cartão de cidadão número 04877943, e por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração, portador do cartão de cidadão número 09871737.
De acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objeto
O presente acordo de cooperação financeira tem por objeto apoiar o “II Encontro Regional de Crianças e Jovens com Doenças Hereditárias do Metabolismo”, realizado em Angra do Heroísmo, a 8 de julho de 2017, no que se refere a refeições.
Cláusula II
Obrigações do primeiro outorgante
1. O primeiro outorgante compromete-se a atribuir ao segundo outorgante o montante até 480€, através de dotação inscrita no capítulo 50, ação 8.6.3, código 08.01.01 B).
2. O apoio máximo a atribuir foi alvo de despacho favorável do Secretário Regional da Saúde, de 14 de julho de 2017.
3. O montante será concedido após publicação do presente acordo em Jornal Oficial.
Cláusula III
Obrigações do segundo outorgante
O segundo outorgante compromete-se a:
a) Utilizar a verba atribuída para o fim referido na cláusula I;
b) Apresentar ao primeiro outorgante, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da conclusão da iniciativa, um relatório circunstanciado sobre a sua execução e resultados, considerando os objetivos previamente assumidos, fazendo-se acompanhar de faturas e recibos ou outros documentos justificativos das despesas suportadas para a sua realização.
Cláusula IV
Transferência de verbas
O segundo outorgante possui conta bancária na Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo com o NIB 0059 0001 1408110006169 que utilizará para efeitos de movimentação da verba respeitante a esta iniciativa.
Cláusula V
Revisão
O presente acordo poderá ser revisto com o consentimento de ambas as partes, salvaguardando-se o previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/A, de 23 de março.
17 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Saúde, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. - Presidente do Conselho de Administração, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. - Vogal do Conselho de Administração, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
ANEXO
MODELO DE RELATÓRIO DE ATIVIDADES
1. Nota introdutória
2. Objetivos previstos
3. Objetivos alcançados
4. Recursos humanos previstos/utilizados
5. Recursos financeiros previstos/utilizados
6. Justificação dos desvios
7. Razões da eficácia
8. Principais obstáculos
9. Perspetivas futuras
10. Anexo - Documentação de suporte
Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Anúncio n.º 303/2017 de 4 de dezembro de 2017
1 - Identificação e contatos da entidade adjudicante:
Designação da entidade adjudicante (*) Unidade de Saúde de Ilha de São Xxxxx Xxxxxxx/órgão/pessoa de contato Aprovisionamento e Património Endereço (*)
Relvinha
Código postal (*) 9850-076
Localidade (*) Calheta – São Jorge Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxxx-xxxxx@xxxxxx.xxx.xx 2 - Objeto do contrato:
Designação do contrato (*)
PRC8/2/2018 - Aquisição de serviços de limpeza e higienização para as instalações dos centros de saúde da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Descrição sucinta do objeto do contrato
Prestação de serviços de limpeza e higienização para as instalações dos centros de saúde da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge
Tipo de contrato
aquisição de serviços (*). Caso seja “Outro”, indique qual: Clique aqui para introduzir texto. Classificação CPV (1) (*)
90911200
3 - Indicações adicionais:
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? (*)não [Em caso afirmativo]
Modalidade (*) - Escolha um item. Prazo de vigência (*):
- até: Clique aqui para introduzir uma data.
ou - por: Clique aqui para introduzir texto. meses ou Clique aqui para introduzir texto. anos
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico? (*)não É utilizado um leilão eletrónico? (*)não
É adotada uma fase de negociação? (*)não
O contrato está reservado a entidades que operem no mercado com o objetivo principal de promover a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou socioeconomicamente desfavorecidas? (*)não
A execução do contrato está limitada ao âmbito de programas de emprego protegido? (*) não 4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes (*)não
5 - Divisão em lotes (*)não:
[Em caso afirmativo] Lote n.º (*)
Clique aqui para introduzir texto. Designação do lote (*)
Clique aqui para introduzir texto. Descrição sucinta do objeto do lote (*) Clique aqui para introduzir texto.
Classificação CPV (2) (*) Clique aqui para introduzir texto.
[repete-se para tantos lotes quantos se revelem necessários] 6 - Local da execução do contrato (*)
País:
Portugal Região/Distrito:
Região Autónoma dos Açores Concelho:
Calheta, Velas – São Jorge Código NUTS (3):
PT200
7 - Prazo de execução do contrato (*):
Clique aqui para introduzir texto. dias ou 12 meses 8 - Documentos de habilitação
Os indicados nas peças do concurso
9 - É exigida a demonstração de outros elementos de habilitação relativos à capacidade económica e financeira e à capacidade técnica e profissional? (*)não
[Em caso afirmativo]
Indicar os níveis mínimos de capacidade económica e financeira e de capacidade técnica e profissional e os documentos destinados a comprová-los (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas:
10.1 - Consulta das peças do concurso:
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados (*)
Aprovisionamento e Património Endereço desse serviço (*) Relvinha
Código postal (*) 9850-076
Localidade (*) Calheta – São Jorge Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxxx-xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
10.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas: Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante [se aplicável] (*)
Clique aqui para introduzir texto.
10.3 - Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso) Clique aqui para introduzir texto.
11 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico (*):
Até às 16:30 horas do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
12 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas (*): 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
13 - Critério de adjudicação (*) mais baixo preço
Se o critério for o da proposta economicamente mais vantajosa, indicar os fatores e eventuais subfactores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação (*)
Clique aqui para introduzir texto.
14 - Dispensa de prestação de caução sim
15 - Identificação e contatos do órgão de recurso administrativo: Designação (*)
Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Xxxxx Xxxxxxxx (*)
RElvinha Código postal (*) 9850-076
Localidade (*) Calheta – São Jorge
Telefone (00351)
000 000 000
Fax (00351)
000 000 000
Endereço eletrónico (*) xxxx-xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Prazo de interposição do recurso:
Clique aqui para introduzir texto. dias
16 - Data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores (*) 29-11-2017
17 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitado: No Diário da República? não (*)
No Jornal Oficial da União Europeia? não (*) 18 - Outras informações
Regime de contratação: DL n.º 18/2008 e DLR n.º 27/2015/A, de 29.12 19 - Identificação do autor do anúncio:
Nome (*) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo ou função (*) Presidente do Conselho de Administração (*) Preenchimento obrigatório.
(1) Cf. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV), instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 340, de 16 de dezembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 329, de 17 de dezembro de 2003 (retificado pela retificação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 330, de 18 de dezembro de 2003), e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008.
(2) Idem.
(3) Cf. Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 154, de 21 de junho de 2003, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 868/2014, da Comissão, de 8 de agosto, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 241, de 13 de agosto de 2014
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham categoria profissional de motorista;
Considerando que a natureza executiva do trabalho de um técnico superior, na área de medicina veterinária, a exercer funções públicas no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, obriga a deslocações frequentes e torna-se necessário o uso de veículos de serviços gerais, nomeadamente para realizar atividades e tarefas no âmbito da Sanidade Animal e da Higiene Pública Veterinária;
Considerando, ainda, que o trabalhador iniciou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no dia 13 de novembro de 2017;
Assim, nos termos dos artigos 2.º e 4.º, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, autorizo o trabalhador abaixo indicado a conduzir veículos oficiais quando necessário, no exercício de funções públicas:
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, técnico superior, afeto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, com carta de condução n.º SE-250956 5, categorias B e B1, válida até 01/04/2040.
23 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro, exonero das funções de adjunto do meu gabinete, a seu pedido datado de 21 de novembro de 2017, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado a coberto do Despacho n.º 2566/2016 de 14 de novembro de 2016, publicado na II Série do Jornal Oficial n.º 218, de 14 de novembro de 2016.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2017.
27 de novembro de 2017. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Portos dos Açores, S.A.
Anúncio n.º 304/2017 de 4 de dezembro de 2017
Anúncio a retificar/alterar:
Número, ano e data de publicação do anúncio (*) 292/2017, 20-11-2017
Número do Jornal Oficial (*) II Sério, Nª 218
Campos retificados/alterados no anúncio:
Identificar todos os campos a retificar ou a alterar (*)
Outras Informações – Preço Base do Procedimento, conforme Anúncio do Diário da República II Série, Nº 223, de 20 de Novembro: 199.500,00€ + IVA
Autor da retificação/alteração do anúncio:
Nome (*) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx do Nascimento Cargo ou função (*) Presidente do Conselho de Administração (*) Preenchimento obrigatório.