PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
1. PREÂMBULO:
1.1 O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 027/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, através do Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e condições previstas no Edital e seus anexos.
1.2 A realização do Pregão será no dia 02 de setembro de 2022 as 08h:30min, na Sala da Secretaria Municipal de Governo e Administração, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo Dervile Xxxx Xxxxxxx, Centro do município de Ronda Alta – RS.
1.3 O Pregoeiro e a Equipe e Apoio receberão os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 08h:00min até as 08h:30min, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
1.4 A administração municipal optou por não realizar pregão exclusivo para ME e EPP por se tratar de município de pequeno porte, com pouco mais de dez mil habitantes, para não restringir a competição e realizar a compra mais benéfica para a administração pública.
2. DO OBJETO:
2.1 Formações de ata de registro de preços para a Contratação de empresa especializada em Recreação Infantil para realização de eventos destinados para crianças do município de Ronda Alta/RS, organizados e efetivados para as Secretarias Municipais de Educação e Desporto, Assistência e Integração Social e Secretaria de Cultura e Turismo de Ronda Alta, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
3.1.1 As empresas que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.2 As empresas que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.3 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
3.2. A presença do licitante ou representante legal não é obrigatória, porém, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.3. - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo VI.
3.3.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$. 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, disciplinados nos itens 8.15 à 8.18, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, conforme Anexo VI.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1 É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.2.2 Declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante no
ANEXO VI
4.3 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida
o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5 A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Obs: A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV, Declaração constante no ANEXO III, e a Declaração Constante no ANEXO VI.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório n° 173/2022 Pregão Presencial N° 053/2022 Registro de Preços Envelope n° 1 – PROPOSTA Nome do Proponente: CNPJ: |
Prefeitura Municipal de Ronda Alta Processo Licitatório n° 173/2022 Pregão Presencial N° 053/2022 Registro de Preços Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Nome do Proponente: CNPJ: |
6. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 No dia 02 de setembro de 2022 às 08h:30min, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrados o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, TELEFONE E E-MAIL, e nome da pessoa indicada para contatos (obrigatoriamente);
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2. A empresa deve apresentar descrição completa dos serviços, contendo o valor total, conforme Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
7.3 No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;
7.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas (02) casas decimais após a vírgula.
7.5 A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
OBS: Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% (um porcento) sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1 Será vedada ainda, a consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similares para obter valores nos lances, tendo em vista a celeridade do processo, onde esses macetes tendem a retardar o procedimento.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do ITEM 7;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3. e 3.3.1, deste edital.
8.15.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.16 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.18 O disposto nos itens 8.15 a 8.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que atenderem ao item 3.3 e 3.3.1. deste edital.
8.19 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.20 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 16.2 deste Edital.
8.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir:
9.1.1. Da Habilitação Jurídica
a) Cópia de CPF e RG do(s) sócio(s) proprietário(s) da empresa (apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx/RS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação);
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
9.1.3. Da Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de
apresentação da proposta.
9.1.4. Demais Documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO V;
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO VII.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
10. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitantes, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Departamento de Licitações, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram.
11.2 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.3 Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12. DA EXECUÇÃO:
12.1. A empresa se disponibilizara para realizar os eventos conforme necessidade das Secretarias Municipais de Educação e Desporto, Assistência e Integração Social e Cultura e Turismo, nas datas e horários estabelecidos previamente pelas referidas secretarias.
12.2. A EMPRESA reservará 16 (dezesseis) turnos para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, 08 (oito) turnos para a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e 06 (seis) turnos para a Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, conforme cronograma a combinar.
12.3. A EMPRESA compromete-se em estar no local do evento em tempo hábil para a organização e montagem prévia de toda a estrutura recreacional contratada, sem prejuízo do tempo destinado e contratado para as atividades e brincadeiras.
13. DO PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado através de TED ou transferência Bancária em nome da empresa vencedora do certame, até o 10° dia útil ao mês subsequente ao da execução dos serviços e da emissão da Nota Fiscal.
13.2 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, o nº do Processo Licitatório e a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite e liberação do documento fiscal para pagamento.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa pelo fornecedor em entregar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2 Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitarão o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta.
14.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
14.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta, na Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Setor de Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, pelo telefone 00.0000.0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário de expediente, sendo de segunda a quinta das 08h:00min as 12h:00min e das 13h:30min as 17h:30min e nas sextas-feiras das 07h:00min as 13h:00min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS.
15.3 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
15.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
15.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Xxxxx Xxxx, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
15.8 São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Microempresa;
Anexo VII - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 9º; Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
15.9 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
FORMAÇÕES DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECREAÇÃO INFANTIL PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS PARA CRIANÇAS DO MUNICÍPIO DE RONDA ALTA/RS, ORGANIZADOS E EFETIVADOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL E SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE RONDA ALTA.
CONCEITO
A Lei 8.666/93 que regulamenta o Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos realizados pela administração pública.
Nos termos do Art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, que instrui os processos de licitação:
“Art. 6º (...)
IX. Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
(...).”
O empenho pela definição do objeto parte do respeito ao princípio fundamental da isonomia o qual possibilita aos participantes do processo reconhecer de forma clara e bem definida o objeto, compreendendo os limites aos quais ficarão sujeitos os vencedores de licitação e contratantes com a instituição pública.
1. OBJETO:
1.1 Formações de ata de registro de preços para a Contratação de empresa especializada em Recreação Infantil para realização de eventos destinados para crianças do município de Ronda Alta/RS, organizados e efetivados para as Secretarias Municipais de Educação e Desporto, Assistência e Integração Social e Secretaria de Cultura e Turismo de Ronda Alta, sendo:
Item | Quant. Und. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Referência | Preço total Referência |
1 | 30 Turnos (4 horas cada turno) | Recreação Infantil com as seguintes atividades: * No mínimo, 03 camas elástica grande (4x4), 01 tobogã premium inflável de 3x6, 01 tobogã jacaré inflável de 3x6, 01 castelo inflável de 3x5, 01 inflável 3 em 1: castelo, escalada e tobogã de 3x8, kit infantil para menores de 5 anos: 02 camas elástica média (2,5x2,5), 02 piscinas de bolinhas (1,5x1,5), 04 gangorras, 01 escorrega; * Sonorização completa; * Forneça pintura facial; * Forneça personagens infantis intercalados no decorrer do evento; * A equipe deverá fazer a apresentação de um show com personagens e palhaços em cada data; * A equipe deverá permanecer com a atividade de maquiagem/pintura de rosto; * Monitores para ficar em cada brinquedo acompanhando as crianças durante todo o tempo contratado. | R$ 1.883,33 | R$ 56.499,90 |
VALOR TOTAL R$ 56.499,90 CINQUENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS |
*Cotações realizadas no dia 12 de agosto de 2022.
1.2. A EMPRESA deverá se fazer presente nas datas agendadas pelas respectivas secretarias ou conforme necessidade da Administração Municipal.
1.3. Em caso de mau tempo, haja vistas que as atividades serão ao ar livre, haverá substituição da data, sem qualquer prejuízo quanto aos itens acordados que deverão ser disponibilizados.
1.4. A EMPRESA deverá manter um canal de comunicação com as Secretarias, para suprir as demandas pertinentes à execução do objeto.
1.5. Os serviços serão prestados de maneira física.
1.6. A EMPRESA compromete-se a atender a demanda de alunos/crianças, em cada evento, apresentando, para tanto, quantidade de brinquedos infláveis e demais brinquedos de playground e camas elásticas compatíveis com a solicitação, a fim de que haja o mínimo de tempo de espera em fila para brincar.
1.7. A EMPRESA compromete-se em apresentar os brinquedos infláveis e de playground/camas elásticas de qualidade, seguras, funcionando perfeitamente a fim de que não haja prejuízos na quantidade de brinquedos combinados em cada evento e nem à segurança dos usuários.
1.8. A EMPRESA será responsável por eventuais acidentes decorrentes de problemas nos brinquedos apresentados.
1.9. A EMPRESA oferecerá monitores para ficar em cada brinquedo acompanhando as crianças durante todo o tempo combinado.
1.10. A EMPRESA compromete-se em estar no local do evento em tempo hábil para a organização e montagem prévia de toda a estrutura recreacional contratada, sem prejuízo do tempo destinado e contratado para as atividades e brincadeiras.
1.11. A EMPRESA deverá disponibilizar sonorização com caixa de som ativas e passivas.
1.12. Caberá à empresa organizar-se quanto ao deslocamento, pessoal de apoio, montagem e desmontagem da estrutura recreacional.
2. JUSTIFICATIVA:
Às vezes os nossos pequenos parecem estar apenas brincando, por isso nem sempre é perceptível toda a gama de habilidades que uma criança desenvolve enquanto se diverte. Isso porque quando uma criança brinca, ela explora, descobre, experimenta e inventa diversas situações. São tantos os resultados positivos que a recreação infantil promove muito mais resultado do que apenas isso.
Esse tipo de atividade infantil é importante, pois ajuda a criança a desenvolver várias habilidades, entre elas: estimula habilidades motoras faz com que a aptidão física da criança se desenvolva, fazendo com que elas se movimentem e assim aumentem a sua força muscular, melhorando a resistência cardiovascular e garantindo um bom condicionamento físico. Tudo isso vem com bônus de uma vida mais saudável. Durante a recreação infantil, as crianças aguçam a curiosidade, pois provocar o interesse em aprender coisas novas. Ou seja, ela serve como um laboratório em que as crianças aplicam os ensinamentos de convivência em grupo, empatia, saber esperar sua vez, cooperar.
São atividades que melhoram a função cognitiva, desenvolvendo a memória, o comportamento e a concentração, além de promove a autoconfiança e a autonomia uma vez que brincar faz com que eles se exercitem e pensem por si próprios, a recreação os deixa confiantes da mesma forma, essa é uma atividade que torna as crianças mais independentes exatamente por provocar o pensamento próprio. Isso porque a recreação infantil faz com que elas calculem soluções e estratégias durante a brincadeira. Desse modo, elas se tornam mais autônomas e controladas.
Além disso, as brincadeiras são ótimas saídas para liberar a tensão e ansiedade dos pequenos, que também possuem esses sentimentos. Assim, podemos afirmar que a recreação infantil facilita a estabilidade emocional e resiliência das crianças. Ademais, através da recreação infantil é possível que a criança descubra a linguagem, pois promove a comunicação. Dependendo da idade dos pequenos, isso faz com que eles prestem atenção no que é dito e estimula uma resposta. Portanto, a brincadeira torna o processo de aprendizagem da linguagem, entre muitos outros, mais fácil.
Outro benefício da recreação infantil é contribuir para a socialização de meninos e meninas da mesma faixa etária, tornando-as mais interativas e cooperativas. E é a partir dessas atividades lúdicas durante a infância que o ser humano interage socialmente. Dessa forma, podemos afirmar que a recreação infantil faz com que a criança se prepare melhor para a vida adulta.
Assim, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto busca estimular práticas diferenciadas que venham a contribuir com o desenvolvimento da criança como um todo, aliando diversão com conhecimento e marcando a memória afetiva dessas crianças de forma positiva. Portanto, a contratação da empresa com comprovado conhecimento na área de recreação, a qual servirá também aos interesses da Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social e Secretaria Municipal da Cultura será de suma importância.
3. OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
3.1 Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Realizar a entrega do produto conforme especificado no Edital, respeitando os prazos e o local de entrega bem como as especificações constantes no presente termo;
b) Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
c) Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
d) Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
e) Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas,referentes ao objeto;
f) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
g) Manter, durante o período da prestação dos serviços, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
h) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
i) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes dos serviços contratados;
j) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da empresa que vier a ser CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, TELEFONE E E-MAIL, e nome da pessoa indicada para contatos (obrigatoriamente);
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
4.2. A empresa deve apresentar descrição completa dos serviços, contendo o valor total, conforme Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
4.3 No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação;
4.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas (02) casas decimais após a vírgula.
4.5 A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM ÚNICO, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
5. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
5.1 O recebimento dos produtos Objeto da presente licitação não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência/Modelo de Proposta e no Edital para a Aceitação Definitiva.
5.2 O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 02 (dois) dias contados a partir da data de entrega dos serviços.
5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4 A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
5.5 A qualidade da estrutura, acabamento e execução serão fatores preponderantes na avaliação do serviço.
6. PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de transferência bancária em conta corrente ou TED, até o 10° dia útil ao mês subsequente a entrega do produto e emissão da Nota Fiscal.
6.2 Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022, bem como nome do Banco, nº da Conta-Corrente e Agência bancária, da empresa.
6.3 Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
6.4 O Município de Ronda Alta reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
6.5 O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
PROPOSTA FINANCEIRA | |||||
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
Contato: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade/Estado: | |||||
Fone: E-mail: | |||||
Item | Quant. Und. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço Referência | Preço total Referência | |
1 | 30 Turnos (4 horas cada turno) | Recreação Infantil com as seguintes atividades: * No mínimo, 03 camas elástica grande (4x4), 01 tobogã premium inflável de 3x6, 01 tobogã jacaré inflável de 3x6, 01 castelo inflável de 3x5, 01 inflável 3 em 1: castelo, escalada e tobogã de 3x8, kit infantil para menores de 5 anos: 02 camas elástica média (2,5x2,5), 02 piscinas de bolinhas (1,5x1,5), 04 gangorras, 01 escorrega; * Sonorização completa; * Forneça pintura facial; * Forneça personagens infantis intercalados no decorrer do evento; * A equipe deverá fazer a apresentação de um show com personagens e palhaços em cada data; * A equipe deverá permanecer com a atividade de maquiagem/pintura de rosto; * Monitores para ficar em cada brinquedo acompanhando as crianças durante todo o tempo contratado. | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL R$ |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002. |
Garantia: |
Local e Data: |
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/Declaramos, sob as penas da Lei, que
(nome da licitante), CNPJ Nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 053/2022. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
, de de 2022.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 053/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
Local e Data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro/Declaramos, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº , não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2022.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N. º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N. º 11.488/07)
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) , CPF nº , declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 053/2022.
, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
, de de 2022.
Local e Data.
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III, DA LEI FEDERAL 8.666/1993
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , localizada no endereço
_, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, vem declarar que não existe em seu quadro de empregos, servidores públicos da contratante exercendo funções de Gerência, Administração ou Tomada de Decisão, na forma do art. 9°, inciso III da Lei 8.666/93.
, de de 2022.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2022 REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º /2022
VALIDADE: 06 (SEIS) MESES, contados a partir da sua publicação.
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, em Ronda Alta/RS, inscrição no CNPJ nº 87.711.503/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3069134892, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Ronda Alta/RS, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2022, e a respectiva homologação, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa ....................., situada na ,
inscrição no CNPJ nº ................., neste ato representada pelo ..............., na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2022, Pregão Presencial n° 053/2022 – Registro de Preços e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, suas alterações posteriores, Lei 10.520/02 e Decreto municipal nº 1875, de 14 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE ENTREGA
1. Ata de Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em Recreação Infantil para realização de eventos destinados para crianças do município de Ronda Alta/RS, organizados e efetivados para as Secretarias Municipais de Educação e Desporto, Assistência e Integração Social e Secretaria de Cultura e Turismo de Ronda Alta, conforme especificações e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I, do Edital e nesta ATA de Registro de Preços/Contrato.
2. A empresa se disponibilizara para realizar os eventos conforme necessidade das Secretarias Municipais de Educação e Desporto, Assistência e Integração Social e Cultura e Turismo, nas datas e horários estabelecidos previamente pelas referidas secretarias.
3. A EMPRESA reservará 16 (dezesseis) turnos para a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, 08 (oito) turnos para a Secretaria Municipal da Cultura e Turismo e 06 (seis) turnos para a Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social, conforme cronograma a combinar.
4. A EMPRESA compromete-se em estar no local do evento em tempo hábil para a organização e montagem prévia de toda a estrutura recreacional contratada, sem prejuízo do tempo destinado e contratado para as atividades e brincadeiras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE
1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (SEIS) meses, contados da data de sua publicação.
2. Nos termos do §4º do art. 15 da lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Ronda Alta não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais de expediente, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por Lei, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Secretaria Municipal de Assistência e Integração Social e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conjuntamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
1. Os itens, as especificações, as unidades, as quantidades e os preços unitários estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Quant. Und. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Preço | Preço total |
1 | 30 Turnos (4 horas cada turno) | Recreação Infantil com as seguintes atividades: * No mínimo, 03 camas elástica grande (4x4), 01 tobogã premium inflável de 3x6, 01 tobogã jacaré inflável de 3x6, 01 castelo inflável de 3x5, 01 inflável 3 em 1: castelo, escalada e tobogã de 3x8, kit infantil para menores de 5 anos: 02 camas elástica média (2,5x2,5), 02 piscinas de bolinhas (1,5x1,5), 04 gangorras, 01 escorrega; * Sonorização completa; * Forneça pintura facial; * Forneça personagens infantis intercalados no decorrer do evento; * A equipe deverá fazer a apresentação de um show com personagens e palhaços em cada data; * A equipe deverá permanecer com a atividade de maquiagem/pintura de rosto; * Monitores para ficar em cada brinquedo acompanhando as crianças durante todo o tempo contratado. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL R$ |
2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimo), nos termos do art. 65, II, “d” e §5º da Lei nº 8.666/93.
3. A revisão de preços será feita com fundamento em ampla pesquisa de mercado.
4. Nos preços supracitados estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal são os constantes desta Ata.
2. Se o Licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
3. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de Ronda Alta/RS se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
4. Na ATA de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de Ronda Alta, no mesmo link onde é retirado o edital.
6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Ronda Alta negociará com o fornecedor, visando a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
7. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, as Secretarias Municipais poderão rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
9.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
9.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o
compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
11. Caso o município de Ronda Alta não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
1.1. Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações dos produtos registrados;
1.2. Solicitar ao fornecedor com antecedência das datas e horários dos eventos os quais os serviços do mesmo serão necessários;
1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
1.5. Promover, pelo menos trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;
1.6. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
1.7. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital;
1.8. Observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive solicitar, se necessário, novas certidões ou documentos vencidos;
1.9. O CONTRATANTE poderá determinar a suspensão da aquisição por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
Parágrafo Único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para contratação do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
2.1. Assinar esta Ata no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado;
2.2. Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, de forma parcelada, conforme necessidade da Secretaria Solicitante, mediante ordem de serviço encaminhada pela mesma.
2.3. Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
2.4. Solucionar eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização, em até 03 (três) dias úteis;
2.5. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
2.6. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua publicação;
2.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório;
2.8. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Ronda Alta, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o Fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
2.9. Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Ronda Alta de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.10. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
2.10.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias serão aplicados diretamente na Ata de registro de Preços.
2.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto municipal nº 1875 de 14 de setembro de 2020.
2.12. 1.2. A EMPRESA deverá se fazer presente nas datas agendadas pelas respectivas secretarias ou conforme necessidade da Administração Municipal.
2.13. Em caso de mau tempo, haja vistas que as atividades serão ao ar livre, haverá substituição da data, sem qualquer prejuízo quanto aos itens acordados que deverão ser disponibilizados.
2.14. A EMPRESA deverá manter um canal de comunicação com as Secretarias, para suprir as demandas pertinentes à execução do objeto.
2.15. Os serviços serão prestados de maneira física.
2.16. A EMPRESA compromete-se a atender a demanda de alunos/crianças, em cada evento, apresentando, para tanto, quantidade de brinquedos infláveis e demais brinquedos de playground e camas elásticas compatíveis com a solicitação, a fim de que haja o mínimo de tempo de espera em fila para brincar.
2.17. A EMPRESA compromete-se em apresentar os brinquedos infláveis e de playground/camas elásticas de qualidade, seguras, funcionando perfeitamente a fim de que não haja prejuízos na quantidade de brinquedos combinados em cada evento e nem à segurança dos usuários.
2.18. A EMPRESA será responsável por eventuais acidentes decorrentes de problemas nos brinquedos apresentados.
2.19. A EMPRESA oferecerá monitores para ficar em cada brinquedo acompanhando as crianças durante todo o tempo combinado.
2.20. A EMPRESA compromete-se em estar no local do evento em tempo hábil para a organização e montagem prévia de toda a estrutura recreacional contratada, sem prejuízo do tempo destinado e contratado para as atividades e brincadeiras.
2.21. A EMPRESA deverá disponibilizar sonorização com caixa de som ativas e passivas.
2.22. Caberá à empresa organizar-se quanto ao deslocamento, pessoal de apoio, montagem e desmontagem da estrutura recreacional.
2.23. Em caso de mau tempo, haja vistas que as atividades serão ao ar livre, haverá substituição da data, sem qualquer prejuízo quanto aos itens acordados que deverão ser disponibilizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1. Os eventos de Recreação Infantil para realização de eventos destinados para crianças do município de Ronda Alta/RS, serão Gerenciadas pela Secretária Municipal de Educação e Desporto, Fiscalizada pela Secretária Municipal de Assistência e Integração Social e Fiscalizada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
1. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente ao da entrega dos materiais e da emissão da Nota Fiscal, acompanhada da correspondente autorização de fornecimento.
2. O pagamento será em moeda corrente nacional, em favor da empresa contratada através de crédito em conta bancária, e havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa pelo fornecedor em assinar a Ata de Registro de Preços ou entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
2. Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitarão o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) comportamento inidôneo;
c) cometimento de fraude fiscal;
d) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços/Contrato;
e) falhar na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato.
5 Na aplicação das penalidades previstas o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 053/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
Ronda Alta, de de 2022.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS XXXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratante | Contratada |
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Educação e Desporto
FISCAL I DO CONTRATO
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência e Integração Social
FISCAL II DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxxx de Couto Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
Testemunhas:
Nome: Nome:
Ass.: Ass.:
CPF: CPF: