Contrato
URBANOS, DE TRABALHO, ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, E AGRICULTURA
VALOR:R$ 3.810.000,00 (três milhões, oitocentos e dez mil reais)
RECURSO (Ficha):549, 324, 574 PROCESSO: 7924/2022 E 0014/2023 ID Cidades 2023.070E0500001.09.0006
Protocolo 1245034
Venda Nova do Imigrante
Contrato
PUBLICAÇÃO DOS CONTRATOS 2024 RESUMO DO CONTRATO Nº00002/2024 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92,
capute § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO: PIZZOL TURISMO LTDA - ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM VIAGENS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL EM CARROS EXECUTIVOS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN, PARA ATENDER DIVERSAS ATIVIDADES E PASSEIOS DOS IDOSOS DO PROJETO CONVIVER. LOTES AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS
VALOR TOTAL: 265.979,65 ( duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 10 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2024.
DATA DE ASSINATURA:10 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1244867
Aditivo
PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE CONTRATO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DA SUPRESSÃO Nº 002/2024 AO CONTRATO Nº 000008/2023
Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
CONTRATADO:PIZZOL TURISMO LTDA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE EM VIAGENS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL EM CARROS EXECUTIVOS, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN, PARA ATENDER DIVERSAS ATIVIDADES E PASSEIOS DOS IDOSOS DO PROJETO CONVIVER. LOTES AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME, EPP E EQUIPARADAS
CLAUSULA PRIMEIRA- DA SUPRESSÃO
1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preços nº 0008/2023, para supressão do quantitativo do seu objeto no valor deR$ 32.298,39( trinta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), a partir do dia 09 de janeiro de 2024, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e conforme protocolo GED nº 527/2024.
1.2. O novo valor unitário está descrito a seguir:
? LOCAÇÃO DE TRANSPORTE-MICRO ONIBUS
( carro executivo com ar condicionado, número mínimo de 26 lugares: água, geladeira, tv e dvd) passando de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)para R$ 10,52 ( dez reais e cinquenta e dois centavos).
VIGÊNCIA DO ADITIVO:11 de janeiro de 2024 a 12 de janeiro de 2024.
DATA DE ASSINATURA:11 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX MINETI
Prefeito Municipal
Protocolo 1244868
Viana
Edital
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE VIANA - ES
EDITAL Nº 001/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.199/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais, em regime de designação temporária e cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, conforme disposto nas Leis Municipais nº 1.648/2003 e nº 2.419/2011.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo e cadastro de reserva simplificado o conhecimento, aceitação das instruções e normas contidas neste edital.
1.2 - O processo de seleção e cadastro de reserva para contratação de Profissionais da área da Educação em regime de designação temporária será realizado por cargo, área de conhecimento e componente curricular, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Viana.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação de Profissionais da área da Educação,
nos termos deste Edital;
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no item anterior serão totalmente informatizadas;
c) Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da PORTARIA/SEMED/Nº 001/2024 a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente edital.
1.3 - Os cronogramas das etapas de chamada, perícia e formalização de contrato do processo de seleções constantes no Anexo IV deste Edital, serão divulgados de maneira específica no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx. br).
2 - DOS CARGOS
2.1 - Os cargos, campo de atuação, componentes curriculares, pré-requisitos e atribuições, objetos deste processo seletivo simplificado, estão descritos no Anexo I deste Edital.
3 - QUANTO À CARGA HORÁRIA E AOS VENCIMENTOS
3.1 - Para efeito de remuneração, será observado o disposto na tabela a seguir.
3.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária, será aquela fixada no momento da sua contratação baseada na maior titulação, após a análise da banca examinadora.
3.3 - A carga horária do Profissional do Magistério contratado em regime de designação temporária será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, atingindo no máximo a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme necessidade, observando-se exclusivamente as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, a definição da carga horária a ser oferecida de forma a atender a meta de redução de contratos temporários.
3.3.1 - O candidato que no momento da chamada se recusar a assumir a carga horária total oferecida, seráRECLASSIFICADOpara o último lugar da lista;
3.3.2 - A carga horária semanal do professor poderá ser alterada ou contrato rescindido ao longo do período estabelecido, caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção e outras situações que possam vir a ocorrer durante o ano letivo;
3.3.3 - Os candidatos selecionados e contratados por meio deste edital poderão ter sua jornada distribuída em mais de 1 (uma) unidade escolar de ensino do município.
3.4 - Ao professor regente de classe da Educação do Campo será atribuída carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
3.5 - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
3.6 - Para fins de ENQUADRAMENTO SALARIAL, os contratados temporariamente para o cargo de professor ou pedagogo, serão remunerados com base na maior titulaçãocomprovada e concluída na área de educação e apresentada no ato da contratação, desde que esteja de acordo
com TODAS as exigências da legislação vigente à época da realização do curso e formalização do contrato.
3.7 - A Comissão do Processo Seletivo terá 3 meses para análise documental dos certificados/ diplomas/documentos apresentados pelos candidatos e constatada qualquer irregularidade quanto à veracidade da documentação apresentada, o candidato terá sua inscrição cancelada ou o contrato cessado, e os documentos serão encaminhados para abertura de processo administrativo. A administração a qualquer tempo poderá, mesmo após transcorrido os 3 meses, e constatada a irregularidade, proceder com o CANCELAMENTO da inscrição e do contrato.
Quadro de Carga Horária e Vencimentos dos Cargos do Magistério e Banda
NÍVEL E REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (Equivalente a 25 horas semanais) | QUALIFICAÇÃO |
II. 01 | R$ 2.616,17 | Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura plena; ou Programas de Formação Pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profis- sionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior. |
III. 01 | R$ 3.139,39 | Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profis- sionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia ou formação em Curso Normal Superior, todos acrescidos de pós-gra- duação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia; |
IV. 01 | R$ 3.767,26 | Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profis- sionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior, todos acrescidos de Mestrado em Educação com defesa e aprovação de dissertação; |
V. 01 | R$ 4.520,71 | Formação docente em nível superior, obtida em curso de licenciatura plena; ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior nos termos da Resolução nº 2, de 01 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação; ou formação específica de profis- sionais da educação em nível superior, em curso de pedagogia; ou formação em Curso Normal Superior, todos acrescidos de Doutorado em Educação com defesa e aprovação de tese. |
4 - DAS VAGAS
4.1 - O preenchimento de vagas será feito de
será efetivada.
4.6 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4.7 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo aficha de inscrição online.
4.9 - O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.10 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também na específica para deficientes.
4.11 - O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, será submetido à Perícia Médica desta municipalidade, munido de laudo médico do especialista da patologia da deficiência apresentada, emitido nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da convocação, quando será verificada a sua condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência.
4.12 - No dia em que comparecer à Xxxxxxx Xxxxxx, o candidato deverá apresentar laudo do médico especialista da patologia atestando a sua deficiência com descrição detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número do CID.
4.13 - O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau/nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID-10, bem como o enquadramento previsto no art. 7º da Lei nº 1.596/2001.
4.14 - Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da lei, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, e o candidato será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado.
4.15 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência
com o cargo pleiteado, o candidato será eliminado.
4.16 - Após ser verificada a sua condição como
acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino de Viana, obedecidas às exigências legais.
4.2 - Do total das contratações realizadas para cada cargo e componente curricular para o ano letivo de 2024, será respeitada a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento) para contratação de candidatos com necessidades especiais na forma da Lei Municipal n° 1.596/2001, e suas alterações, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial do Município.
4.3 - Caso a proporção de 20 por 1 ou 5% (cinco por cento), não forem preenchidas serão ofertadas para os demais candidatos, seguindo a classificação normal.
4.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência
com a função objeto deste Edital, a contratação não
deficiente, bem como a compatibilidade entre as atribuições dafunção e sua deficiência, o candidato deferido, será submetido ainda à avaliação médica pericial (exame admissional) comum, no mesmo dia, assim como os demais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado.
4.17 - O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta municipalidade, a condição de deficiente, perderá o direito de concorrer à vaga reservada ao candidato com deficiência e será convocado de acordo com a classificação geral deste Processo Seletivo Simplificado.
4.18 - A aquisição e apresentação do Xxxxx Xxxxxx são de inteira responsabilidade do candidato, devendo estar atualizado nos últimos 06 (seis) meses, tendo como referência a data da convocação.
4.19 - O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.
4.20 - O candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da divulgação do resultado
da Perícia Médica do Município para interpor recurso, visando contestar as razões do não enquadramento como pessoa com deficiência ou da eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendofazê-lo por meio de requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Viana, destinado à comissão, não sendo aceito recurso interposto após o prazo.
5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamentepor meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site da Prefeitura Municipal de Viana: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx , no período de 15/01/2024, a partir das 09 horas até às 18:00 horas do dia 17/01/2024, observado o fuso horário de Brasília/DF.
5.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, como nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, componente curricular (disciplina) e indicar se é pessoa com deficiência, caso não seja preenchido corretamente o candidatoSERÁ RECLASSIFICADO.
5.2.1 - O candidato que no momento de inscrição informar data de nascimento e CPF diferente da que está em seu documento seráELIMINADOdo processo seletivo.
5.3 - A PMV/SEMED não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
5.4 - O candidato poderá realizaraté 02 (duas) inscrições, porém só poderá assumirum único vínculo.
5.4.1 - O candidato após a escolha da vaga deste edital, não poderá fazer a desistência da mesma para assumir outra vaga do presente edital ou constante dos editais em vigência na Secretaria Municipal de Educação, caso faça seráELIMINADOdo processo seletivo.
5.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar os dados completos conforme exigido no formulário online e Xxxxx XXX deste Edital.
5.6 -A FICHA DETALHADA DE INSCRIÇÃO deverá ser impressa pelo candidato e apresentada no momento da chamada, conforme os itens 6.1-b, 6.18, 7.4 e o Anexo III deste Edital.
5.7 - São requisitos para inscrição e exercício
profissional:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme o descrito no Anexo I deste Edital;
IV - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, Decreto 2724-R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011 e no art. 6º da Lei Municipal nº 2.419/2011;
V - Possuir boa conduta (inciso V do § 4º do art. 3 da 2.419/2011);
VI - Possuir OBRIGATORIAMENTE disponibilidade para participação em cursos e formações oferecidos pela SEMED, quando convocado dentro de sua carga horária;
VII - Não ter contrato temporário rescindido pelo Município de Xxxxx por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho profissional nos últimos 2 (dois) anos;
VIII - Enquadrar-se comprovadamente à previsão da Lei nº 1.596/2001, no caso de pessoas com deficiência.
5.8 - Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de 07/1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I - Ciências Sociais:
a) Disciplina de Geografia (Ensino Fundamental);
b) Disciplina de História (Ensino Fundamental) .
II - Filosofia:
a) Disciplina História (Ensino Fundamental).
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
a) 1ª ETAPA - inscrição: serão realizadas exclusivamentepor meio eletrônico através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e terão caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos anexos I e II deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
b) 2ª ETAPA - Comprovação de títulos e formalização do contrato: divulgação do cronograma de chamada para o comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisitos e para pontuação pelo candidato, assim como documentos pessoais exigidos no Edital eficha detalhada de inscrição. A formalização do contrato temporário se dará de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
- Experiência profissional em sala de aula nafunção e componentes curriculares pleiteados, conforme requisitos discriminados no Anexo II, que serão computados desde que obtidos nas redes pública ou privada de ensino para o profissional do Magistério, no período a partir de 01/01/2018 à 31/12/2023.
6.2.1.1 - Para contagem de tempo de serviço será computado ponto por mês trabalhado, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.2 - Para os cargos do magistério, a qualificação profissional poderá acontecer por meio da apresentação de02 (dois) dos 06 (seis) títulos na área da educação, conforme discriminado no Anexo II, EMITIDOS por Instituição de Ensino regulamentada pelo Sistema Oficial de Ensino, sendo 01 (um) título de cada, totalizando 02 (dois) títulos;
6.2.3 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de informática que não sejam da área de educação, cursos de pós-graduação e cursos de graduação e/ou complementações pedagógicas apresentadas como curso de formação continuada na área da educação.
6.3 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como pré-requisitos.
6.4 - Na Avaliação de Títulos relativa ao exercício profissional será considerado o tempo de serviço prestado na função e no componente curricular pleiteado em sala de aula. Nos casos específicos de
profissionais que pleiteiam vaga para Pedagogo e Professor de Projeto Temas Transversais na Educação Infantil, será considerado o tempo de exercício do profissional que atuou na regência da Educação Infantil e/ou na disciplina de Projeto - Temas Transversais, desconsiderando apenas o período de estágio.
6.5 - A comprovação de exercício profissional em órgão público dar-se-á por meio de Documento original expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado a partir do ano de 2017, carimbado e assinado pelo responsável do Órgão.
6.5.1 - A comprovação do exercício profissional em órgão público não especificando o componente curricular, deverá ser acompanhada deDECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada da Unidade de Ensino com assinatura do diretor, seu respectivo carimbo e contendo carimbo da unidade de ensino sob pena de reclassificação.
6.6 - A comprovação do exercício profissional em sala de aula em Instituição de Ensino privada dar-se-á por meio da carteira de trabalho (páginas de identificação comfoto e dados pessoais e registro
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 1/2018 DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 4/2018 DE 11/12/2018 | |
DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 |
6.10 - Os certificados dos cursos de Pós-Graduação “Lato-sensu”(Especialização) deverão cumprir as exigências contidas nas resoluções acima, em especial na parte que se refere a:
do(s) contrato(s) de trabalho), não especificando o
componente curricular, deverá ser acompanhada de DECLARAÇÃO ORIGINALdetalhada emitida pela Instituição de Ensino, com assinatura do Diretor, seu respectivo carimbo e contendo carimbo da unidade de ensino, comprovando o exercício da disciplina para o qual se inscreve.
6.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), e cursos de formação continuada, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
6.8 - Os cursos de formação continuada na área da Educação realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e convalidado por instituição de Educação Superior (IES).
6.9 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
LATO-SENSU | STRICTO-SENSU |
RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007 |
a) Menção da área de conhecimento/ concentração;
b) Não concomitância com a graduação;
c) Proporção do corpo docente conforme resolução de amparo.
6.10.1 - Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
6.11 - A comprovação profissional parafins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de: I - Cópia simples ou autenticada do Diploma ouCertidão de Conclusão de curso na versão original, com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada, todos os documentos (acompanhado da versão original);
II - Cópia simples ou autenticada do Certificado de curso de pós-graduação “Lato Sensu” Especialização, em educação, com duração de
360 (trezentos e sessenta) horas no mínimo, com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso com respectivo histórico escolar, obtido na área de educação e todos os documentos (acompanhados da versão original);
III - Cópia simples ou autenticada do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/ afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar, todos os documentos (acompanhados da versão original);
IV - Cópia simples ou autenticada do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/ função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar, todos os documentos (acompanhados da versão original);
V - Cópia simples ou autenticada de certificado,
certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no anexo II, todos os documentos (acompanhados da versão original);
6.11.1 - Não será aceito protocolo de documentos como: Certidão ou declaração de graduação, pós- graduação, mestrado ou doutorado;
6.11.2
- Para os candidatos que xxxxxxx xxxx há mais de 18 meses éOBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO
DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, caso não apresente, o candidato seráELIMINADO;
6.11.3 - Os certificados de complementação pedagógicas apresentadas como pré-requisito, deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015, no que se refere inclusive à autorização da Instituição de Educação Superior (IES) junto ao MEC ou ao Conselho Estadual de Educação para a sua oferta;
6.11.4 - Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena, conforme item 6.9 e a Lei Municipal N° 2.453, de 04 de abril de 2012.
6.12 - A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item 6.11, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
6.12.1 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV do item 6.11, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e § 3º da Lei 9394/96.
6.13 - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados com registro reconhecido por instituição credenciada pelo MEC.
6.14 - Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado ou declaraçãoemitido por instituição pública ou privada, regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, conteúdo, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização e emissão do respectivo curso ou certificado ou declaração, e menção do ato normativo (Portaria, Decreto ou Resolução) de regularização da Instituição, quando privada.
6.14.1 - Não serão aceitos cursos livres ofertados por instituições privadas.
6.15 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestadoconcomitanteem mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas.
6.15.1 - O tempo de serviço utilizado em sala de aula nos componentes curriculares que o exigem como pré-requisito, serão computados na somatória total do tempo de serviço declarado.
6.16 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
6.17 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será automaticamenteELIMINADO, do processo de seleção.
6.18 - Na hipótese da não apresentação daficha
detalhada de inscrição e da documentação prevista no item 8.1, 8.3 e Xxxxx XXX, parafins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será automaticamente RECLASSIFICADOpara o último lugar da lista de classificação, compondo assim a nova lista.
6.18.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da chamada, qualquer documento original, seja por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data do registro da ocorrência.
6.19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) maior titulação apresentada;
b) maior experiência profissional;
c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Viana (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e por meio do link da página do processo seletivo.
7 - DA CHAMADA
7.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com os incisos V e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.419/2011.
7.1.1 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada através da publicado no Diário Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana.
7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a Coordenação da Gerência de Recursos Humanos e condução da comissão desse processo seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
7.3 - Os dias de escolha de vaga, referente as convocações, para atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino e ao início do ano letivo de 202 serão divulgados em forma de Cronograma de Chamada a ser publicado em dos Diário Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx e www. xxxxx.xx.xxx.xx.
7.4 - Parafins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deveráOBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a apresentação daficha detalhada de inscrição, conforme determina o item
8.1 e o Anexo III deste Edital.
7.4.1 - Todos os documentos originais deverão ter cópias simples com frente e verso, sob a pena de reclassificação. Não será aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.
7.4.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e das titulações para fim de reclassificação, sendo também obrigatório a retenção do documento o qual o candidato foi RECLASSIFICADO OU ELIMINADO, na apresentação no ato da chamada.
7.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a convocação com antecedência
mínima de 30 minutos;
7.4.4 - O candidato ausente no momento da chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso, será automaticamente reclassificado;
7.4.5 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência de seus documentos, com a pena de Reclassificação;
7.4.6 - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos no ato da chamada.
7.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo somente por Procuração devidamente registrada em Cartório, de modo que o Procurador deverá apresentar além da Procuração o documento de identidade original com foto e os títulos originais e cópias do candidato.
7.5.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do Código Civil, inclusive quanto ao reconhecimento dafirma;
7.5.2 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício;
7.5.3 - Caso o contratado não se apresente à Unidade de Ensino para assunção do cargo na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 24 horas, este será automaticamente eliminado da presente inscrição, sendo encaminhado outro candidato para ocupar a vaga.
7.6 - A desistência no ato da escolha, ou o não comparecimento do candidato na chamada, resultará na sua reclassificação imediata, devendo o candidato ser reposicionado nofinal da listagem.
7.6.1 - A desistência da escolha após a formalização do contrato será comunicada ao chefe imediato, documentada e assinada pelo candidato desistente, que deverá comparecer no RH da Secretaria Municipal de Educação, (SEMED), na sequência deverá solicitar no Protocolo Municipal sua rescisão contratual, sendo assimELIMINADOdo Processo Seletivo.
7.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2024, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
7.7.1 - Parafins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados os meios de publicação das convocações viaDiário dos Municípios do Espírito Santo-AMUNESe
na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites: e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx Tratando-se de publicação no site este deverá ser encaminhado com prazo mínimo de 24 horas antes da chamada.
7.8 - Na ocorrência de vagas remanescentes ou surgimento de novas vagas após a primeira convocação, a chamada prosseguirá a ordem de classificação, de modo que os candidatos serão convocados e deverão se apresentar a Secretaria Municipal de Educação, e posteriormente à Perícia Médica Municipal, munido de laudos e dos exames exigidos no item 8.3 deste Edital.
7.9 - As chamadas dos candidatos inscritos obedecerão às seguintes ordens: classificados e reclassificados.
7.10 - Ao candidato é reservado o direito de ser
reclassificado apenas 1 (uma) vez.
8 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Para efeito de formalização do contrato, é
OBRIGATÓRIAa observância dos itens 5.8, 6.11,
8.3 - e a apresentação de cópias simples legíveis (ou original quando for o caso) da documentação constante no Anexo III, mediante apresentação do documento original sem rasuras.
8.2 - Para a comprovação de atendimento à condição dePORTADOR DE DEFICIÊNCIA, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão da Lei n° 1.596/2001 e suas alterações.
8.2.1 - A inobservância do disposto no item 8.2, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital,ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.2.2 - O laudo médico na versão original terá validade para este Processo Seletivo e não será devolvido;
8.2.3 - O candidato ao ser contratado na condição de deficiente, terá sua classificação desconsiderada na lista geral de resultado do processo seletivo;
8.3 - Atendendo às disposições da Lei Municipal nº 2.419/2011, os candidatos deverão apresentar à Perícia Médica Municipal, os seguintes exames:
8.3.1 - Candidatos à vaga deProfessores e Pedagogos: deverão ser apresentados laudos neurológico e otorrinolaringológico, diante dos quais será emitido parecer acerca da condição de saúde do candidato;
8.4 - Os exames e laudos originais, exigidos no item 8.3 terão validade de até 06 (seis) meses depois de realizados.
8.4.1 - Apresentação obrigatória em até 10 dias na perícia médica Municipal, sob pena de eliminação, da disciplina escolhida.
8.5 - Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade ecusteio do candidato.
8.6 - Para casos específicos e a critério da Perícia Médica Municipal poderão ser solicitados outros exames e laudos.
8.7 - Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovado através de atestados médicos e perícia oficial do Poder Executivo de Viana/ES, de acordo com o disposto no artigo 3º, caput, §4º da Lei Municipal 2.419/2011.
8.8 - O candidato consideradoINAPTO pela Perícia Médica, não terá o contrato efetivado e será ELIMINADO.
8.9 - A efetivação do contrato dar-se-á após o cumprimento do item 8.3 do edital, sendo que o prazo para a apresentação dos laudos e exames solicitados será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da convocação do candidato.
8.10 - A dispensa do candidato contratado nos termos deste Edital, poderá ocorrer de acordo com o disposto no artigo 14º da Lei Municipal 2.419/2011, podendo, no entanto, ser rescindido pelos seguintes motivos:
I - por conveniência da Administração Municipal,
devidamente justificado, a qualquer momento;
II - por iniciativa do contratado, que deverá
ser comunicada a Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - por insuficiência de desempenho do
contratado.
VI - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da Lei Municipal 2.419/2011;
VII - pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII, X e XI do artigo 2º da Lei Municipal 2.419/2011;
VIII - com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei Municipal 2.419/2011; IX - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
9 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais em regime de Designação Temporária, serão objetos de sindicância sob responsabilidade de investigação e punição pelas Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura Municipal de Viana, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
9.2 - Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito não estão de acordo com as exigências dos itens 6.7, 6.8, 6.9, 6.11 e 6.12 o candidato seráELIMINADO do processo seletivo, INDEPENDENTE de já estar contratado.
9.3 - A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.4 - Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato seráELIMINADOdo processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo judicialmente pelo ato.
10 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços eletrônicos e telefones, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado dos Profissionais da área da Educação. A SEMED não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no (s) telefone
(s) ou endereço (s) eletrônicos fornecidos por ocasião da inscrição.
10.2.1 - As convocações serão feitas por meio de publicação no Diário dos Municípios do Espírito Santo
- AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana,sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento das convocações.
10.3 - Este processo seletivo tem a validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período,
conforme o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal 2.419/2011.
10.3.1 - A formalização do contrato poderá ocorrer no período compreendido a partir de 01/02/2024, com término no dia 23 de dezembro de 2024, compreendendo ao decorrer do ano letivo 2024.
10.4 - Por necessidade e/ou por conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a qualquer tempo, a apresentar todos os documentos originais para conferência e autenticação das cópias entregues no ato da chamada.
10.5 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação,ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidadefinanceira do Município de Viana.
10.6 - A cessão dos contratos temporáriosfirmados para a função de magistério, acontecerá quando expirado o prazo estabelecido ou ainda a qualquer tempo:
I - Por conveniência da administração municipal,
devidamente justificado, a qualquer momento;
II - Por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada a Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
III - Por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
IV - Por falta disciplinar cometida pelo contratado;
V - Por insuficiência de desempenho profissional
do contratado;
VI - Com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos incisos V e VIII do artigo 2º da Lei 2.419/2011; VII - Pela extinção ou conclusão do objeto ou projeto, nas hipóteses previstas nos incisos VII e XI do artigo 2º da Lei 2.419/2011;
VIII - Com o provimento do cargo correspondente através de concurso público, nas hipóteses previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei 2.419/2011;
IX - Por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado.
10.6.1 - O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva defaltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado na forma do artigo 14 e seus incisos da Lei nº 2.419/2011;
10.6.2 - O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere os incisos IV e V do item
10.6 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade de Ensino, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, por meio de emissão de relatórios avaliativos devidamente instruídos com atas de registro.
10.7 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Municipalidade, respeitada a legislação vigente.
10.7.1 - O critério de falta disciplinar, falta injustificada, ausência nasformações e insuficiência de desempenho profissional serãofundamentais na avaliação do contratado.
10.7.2 - O candidato que teve contrato rescindido segundo o artigo 14 da lei 2.419/2011, não poderá participar deste Edital.
10.8 - Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato mediante comunicação e formalização do Termo de Rescisão de Contrato na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que cumpridas às obrigações funcionais e entregue a documentação e diários de classe devidamente preenchidos à equipe pedagógica da Unidade de Ensino de lotação, sob pena de responsabilização na forma da Lei.
10.9 - A partir da data da Comunicação Interna (CI) de encaminhamento, o candidato deverá se apresentar à Unidade de Ensino no prazo máximo de 24 horas.
10.10 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, participação em cursos e formações determinados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como atuar na localidade de necessidade do Município.
10.11 - Em consonância com a legislação processual civil em vigor,fica definida a Comarca de Viana, o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
10.12 - Os candidatos contratados, portadores de necessidades especiais, serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício dafunção pleiteada, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
10.13 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.14 - O ato de designação temporária para o exercício dafunção pública para os Profissionais de Educação, é de competência do Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Viana, atendidas as disposições legais e demais normas contidas neste Edital.
10.15 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da reclassificação ou eliminação do processo seletivo, desde que devidamente fundamentado, em formulário próprio, disponível no Protocolo Geral, direcionado para a Secretaria Municipal de Educação.
10.16 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
10.17 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela comissão do processo seletivo.
10.18 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
10.19 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
10.20 - Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não declarada no ato da inscrição, autenticado pela banca.
10.21 - Não serão aceitos parafins de remuneração, títulos ou quaisquer documentos entregues após a data do contrato.
10.22 - Não será aceita, em hipótese alguma, a retenção de documentação original dos candidatos que as apresentarem no momento da chamada, em atendimento a Lei Federal nº 5.553/1968.
10.23 - Os vencimentos serão depositados em conta salário, criada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração -
SEMAD na agência Santander.
10.24 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Viana/ES, 12 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 0375/2023
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, COMPONENTE CURRICULAR, CAMPO DE ATUAÇÃO PRÉ-REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
COMPONENTE CURRICULAR E CAMPO DE ATUAÇÃO | PRÉ-REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Professor de Educação Básica I Educação Infantil (PEB I) Educação Infantil | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução do CNE/CP nº 1 de 15/05/2006; OU Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas anos niciais no ensino fundamental, acompanhado de pós- graduação em Educação Infantil; OU Curso Normal Superior, acompanhado de pós-graduação em Educação Infantil. | Atender crianças de 9 meses a 5 anos e 11 meses e 29 dias de idade, com atividades relacionadas ao cuidar e educar, planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas; Criar situações de aprendi- zagens da Língua Materna que possam contribuir para a reflexão do seu uso, tanto na fala quanto na escrita, bem como desenvolver propostas que propiciem o trabalho efetivo com a leitura; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica II Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEB II) (1º ao 5° Anos) Educação Urbana e Campo | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em anos Iniciais; OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução do CNE/CP nº 1 de 15/05/2006. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem do aluno; Xxxxxxxx, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conheci- mentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica II Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEB II) (1º ao 5° Anos) Conhecimento Complementar (COC) | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental; OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução do CNE/CP nº 1 de 15/05/2006;E Experiência profissional de no mínimo 10 (dez) meses na regência - MAPA - Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano). | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem do aluno; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integradocomopedagogoeodiretorda escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica IV (PEB IV) Educação Especial | Licenciatura Plena na área de Educação, acompanhada de Curso na área de Educação Especial com no mínimo 120 horas; OU Pós-graduação na área de Educação Especial com no mínimo 360 horas. | Realizar Atendimento Educacional Especializa- do; Atuar com alunos com deficiência, bem como planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, com disponibilidades para atuar em Unidades de Ensino; Realizar intervenção direta junto ao aluno com deficiência garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turno; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica IV Educação Especial (PEB IV) Deficiência Visual | Licenciatura plena na área de Educação. E Cursos Complementar: Curso (s) específicos (s) na área de Deficiência Visual que totalizem no mínimo de 120 horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã. E Experiência profissional de no mínimo de 06 (seis) meses, na área pleiteada. | Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades referentes ao ensino do código Braille e do Sorobã no Atendimento Educacional Especializado; Confeccionar e implementar a utilização de recursos de Tecnologia Assistiva, aplicar e ensinar as técnicas de Orientação, mobilidade e adaptar materiais para alunos com Baixa Visão ou Cegueira nas unidades de ensino; Planejar aulas com os demais profissionais da escola e quando necessário com a comunidade escolar; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica IV - Educação Especial (PEB IV) Deficiência Auditiva | Licenciatura plena na área de Educação. E FORMAÇÃO ACIMA ACOMPANHADA DE: Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - (PROLIBRAS). OU Curso de formação de tradutor e intérprete com, no mínimo, 120 h (cento e vinte horas) em nível in- termediário ou avançado, com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas semfins lucrativos conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU. OU Curso de formação de tradutor e intérprete com, no mínimo, 240 h (duzentos e quarenta horas) com certificação emitida por Instituições de Ensino Superior. | Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas: (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); Colocar-se como mediador da comunicação entre os alunos surdos e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; Estar integrado com o pedagogo, professores e o diretor da escola; Ministrar “Momento Libras”; Organizar e planejar coral de LIBRAS para momentos de festividades; Desenvolver as atividades em consonância com o Projeto LIBRAS: Mãos que Transformam”; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED. E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Língua Portuguesa | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Língua Inglesa | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Matemática | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) História | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Geografia | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Ciências | Licenciatura Plena no componente curricular específico para o qual se inscreve. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Arte | Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais, Artes Plásticas ou Música. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Xxxxxx XXX Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física. Registro no Conselho de Classe. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; Preparar os alunos para participação em jogos e campeonatos; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Projeto Ginástica Rítmica | Licenciatura Plena em Educação Física. E Experiência profissional de no mínimo de 10 (dez) meses na atividade de Ginástica Rítmica. | Ministrar aulas de teoria e prática, preparar os alunos para apresentação dos eventos no município e fora dele; Promover o desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os aspectos educacional, social, afetivo, cultural e moral. Planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais; Promover a integração nas escolas envolvidas; Elaborar e cumprir o plano de trabalho; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Educação Musical Bandas Marciais | Licenciatura plena em Música. E Disponibilidade de horário para atendimento às unidades de ensino nos dois turnos de funcionamento com 25h (vinte e cinco horas) semanais. E Ter disponibi- lidade para a realização de apresentações nosfinais de semana, caso necessário. E Experiência profissional de no mínimo de 10 (dez) meses, na área pleiteada para ministrar aulas teóricas e práticas, na modalidade Banda de Música ou conjunto de cordas, percussão, flauta doce ou canto. | Colaborar na promoção do desenvolvimento integral do educando por meio de atividades extracurricular visando atingir os Aspectos educacional, social, afetivo e cultural; Ministrar aulas teóricas e práticas, na modalidade Banda de Música ou conjunto de cordas ou percussão ou flauta doce ou canto; Elaborar arranjos musicais para os instrumentos existentes nas unidades de ensino; Preparar repertórios adequados às habilidades individuais e técnica instrumental do aluno; Planejar e preparar os alunos para a participação de concursos e eventos estaduais, regionais e municipais; Atuar com base no planejamento da unidade de ensino, em parceria com o pedagogo e o diretor da escola; Elaborar e cumprir o plano de trabalho; Participar, quando convocado, de cursos, planejamentos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Professor de Educação Básica III - Ensino Fundamental Anos Finais (PEB III) Ensino Religioso | Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Ciências das Religiões; OU Licenciatura Plena na área Educacional acompanhado de curso de pós-graduação em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Ciências das Religiões. | Responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve; Estar integrado com o pedagogo e o diretor da escola; Participar, quando convocado, de cursos e formações oferecidos pela SEMED; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Pedagogo (Educação Infantil) | Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar; OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução do CNE/ CP nº 1 de 15/05/2006; OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós- -Graduação em Supervisão, Orientação, Administra- ção, Inspeção, Gestão Escolar Psicopedagogia, Planejamento Educacional ou Educação Infantil. E TODAS AS FORMAÇÕES ACIMA ACOMPANHADAS DE: Experiência no mínimo de 10 (dez) meses na regência como MAPA em Educação Infantil; OU Experiência no mínimo de 10 (dez) meses na função MAPP na Educação Infantil. | Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico- -pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem; Estar integrado com a direção da escola; Participar, quando convocado, de reuniões, cursos e formações oferecidos pela SEMED e outros; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
Pedagogo (Ensino Fundamental) | Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar; OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela resolução do CNE/CP nº 1 de 15/05/2006; OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar, Psicope- dagogia ou Planejamento Educacional. E TODAS AS FORMAÇÕES ACIMA ACOMPANHADAS DE: Experiência no mínimo de 10 (dez) meses na regência como MAPA em Ensino Fundamental; OU Experiência no mínimo de 10 (dez) meses na função MAPP no Ensino Fundamental. | Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico- -pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem. Estar integrado com a direção da escola; Participar, quando convocado, de reuniões, cursos e formações oferecidos pela SEMED e outros; E demais atribuições conforme estabelecidas no Regimento Comum da Rede Municipal de Educação de Viana e Legislação pertinente. |
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO - PROFESSORES E PEDAGOGOS ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTOS |
Tempo de serviço prestado em sala de aula na função pleiteada, até o limite de 60 meses, exercidos em instituição pública ou instituição privada, a partir de 01/01/2018 a 31/12/2023. | 0,1 ponto por mês completo. |
Descrição / Especificação do Título | Quantidade de Titulo | Pontuação por Título |
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Educação. | 01 | 25,0 |
Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado em Educação. | 01 | 15,0 |
Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização em Educação, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, no mínimo. | 01 | 10,0 |
Curso de Formação em serviço oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Viana, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Univer- sidades e Institutos Públicos de Educação, ou todos os órgãos Públicos que são: SEBRAE- JEPP, Agrinho, Escola da Terra, Formação pela Escola - FNDE, SENAR, UNDIME, AMUNES, SINDIUPES, Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC ,NEPALES - UFES ou IFES, todos realizados no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, com a carga horária igual ou superior a 120 horas. | 01 | 5,0 |
Curso de Formação em serviço oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Viana, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Univer- sidades e Institutos Públicos de Educação, ou todos os órgãos Públicos que são: SEBRAE- JEPP, Agrinho, Escola da Terra, Formação pela Escola - FNDE, SENAR, UNDIME, AMUNES, SINDIUPES, Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC ,NEPALES - UFES ou IFES, todos realizados no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, com a carga horária ou superior a 80 horas. | 01 | 3,0 |
Curso de Formação em serviço oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Viana, Secretarias Municipais e Estaduais de Educação, Univer- sidades e Institutos Públicos de Educação, ou todos os órgãos Públicos que são: SEBRAE- JEPP, Agrinho, Escola da Terra, Formação pela Escola - FNDE, SENAR, UNDIME, AMUNES, SINDIUPES, Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa - PNAIC ,NEPALES - UFES ou IFES, todos realizados no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2023, com a carga horária igual ou superior a 60 horas. | 01 | 2,0 |
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ATO DA CHAMADA - ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO
1. Ficha de Inscrição detalhada gerada pelo sistema;
2. Atestado de Antecedentes Criminais (www. xxxx.xx.xxx.xx);
3. Carteira de Identificação, com número, órgão
expedidor e data de expedição da mesma;
4. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição,filiação, local de nascimento - (Página de identificação e verso dela);
5. CPF (dispensada cópia caso o nº conste no documento de identidade descrito no item 3 deste anexo);
6. Comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da formalização do contrato) de situação cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica. asp, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição ou certidão da justiça eleitoral);
8. Certificado de reservista (sexo masculino); estão isentos da apresentação deste documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei 93.670 de 09/12/1986;
9. Comprovante de PIS/PASEP (caso não possua apresentar declaração emitida pela Caixa Econômica Federal);
10. Comprovante de residência atualizado - (água, luz ou telefone);
11. Certidão de nascimento ou casamento;
12. Comprovante de escolaridade e títulos declarados no ato da inscrição;
13. Tempo de serviço em sala de aula NO CARGO E COMPONENTE CURRICULAR na área pleiteada caso tenha declarado;
14. Documentação comprobatória de atendimento
à condição de portador de deficiência (sefor o caso).
15. Cartão do Banco Santander (conta salário), se possuir.
I-APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA EM ATÉ 10 DIAS, SOB PENA DE RECLASSIFICAÇÃO.
1. Exames médicos constantes no item 8.3 deste Edital à Perícia Médica Municipal; e.
2. Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Município de Viana - ES (original), considerando o candidato APTO.
II-APRESENTAÇÃO FACULTATIVA NO ATO DA CHAMADA PARA FINS DE SALÁRIO FAMÍLIA
- ORIGINAIS E CÓPIAS / FRENTE E VERSO.
1. Certidão de Nascimento dofilho (s) de 0-14
anos;
2. Cartão de Vacinação do (s)filho (s) menor
(es);
3. Comprovante de Frequência Escolar.
OBSERVAÇÕES:
Não será aceita em hipótese alguma, documentação
original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.
Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de cópias, frente e verso, para autenticação da banca, no momento da chamada.
ANEXO IV CRONOGRAMA
DISCRIMINAÇÃO | P E R Í O D O PREVISTO | LOCAL |
Divulgação | 15/01/2024 | |
Inscrição | 15/01/2024 a 17/01/2024 | |
Classificação Parcial19/01 | /2024 ww | x.xxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso | 19/01/2024 | |
Classificação Final23/01 | /2024 www.v | xxxx.xx.xxx.xx |
Início das Chamadas | 24/01/2024 |
Protocolo 1244897
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO E PARA CADASTRO DE RESERVA SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES EDITAL Nº 002/2024
ASECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.199/2022, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de profissionais, em regime de designação temporária e cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, conforme disposto nas Leis Municipais nº 1.596/2001, nº 2.419/2011 e n° 3.082 de 20 de março de 2020.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - É condição essencial para inscrever-se neste processo seletivo e cadastro de reserva simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital.
1.2 - O processo de seleção e cadastro de reserva para contratação de pessoal em regime de contratação temporária e formação de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Assistente de Educação Básica, área de conhecimento e componente curricular, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação de Profissionais do cargo de Assistente de Educação Básica, nos termos deste Edital;
b) As etapas de inscrição e classificação previstas no
item anterior serão totalmente informatizadas;
c) Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da PORTARIA/SEMED/Nº 001/2024 a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente edital.
1.3 - Os cronogramas das etapas de chamada, perícia e formalização de contrato do processo de seleções constantes no Anexo IV deste Edital, serão divulgados de maneira específica no site da Prefeitura