OBJETO
LICITAÇÃO ESPECIAL
Lei Complementar Federal Nº 182/2021 102/2024
OBJETO
Cadastramento de Propostas para Contratação Pública de Soluções Inovadoras que empregam a tecnologia 5G
VALOR GLOBAL TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 26/07/2024 às 18h (horário de Brasília)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS EDITAL Nº 102/SMLCP/SULIC/2024
LICITAÇÃO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE SOLUÇÃO INOVADORA
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, sediada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará licitação especial, na forma da Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador) e subsidiariamente, da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicáveis de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A divulgação dos atos se dará por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa Eletrônica de Compras, constante da página eletrônica do Município de Florianópolis, qual seja: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste procedimento de licitação especial é o cadastramento de empresas que tenham desenvolvido propostas de Soluções Inovadoras com emprego de tecnologia 5G, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos e nas condições previstas neste Edital.
2.1.1. As Soluções Inovadoras devem estar em estado de produto já desenvolvido ou como protótipo funcional, aptas a testes, não sendo consideradas para os fins deste Edital ideias, planos, projetos ou estudos.
2.1.2. As Soluções Inovadoras testadas e consideradas aptas no Programa “Living Lab 5G” serão submetidas a julgamento por Comissão específica, conforme critérios e procedimentos definidos neste Edital e na Lei Complementar Federal no 182/2021.
2.1.3. As empresas, consórcios e propostas selecionadas não gozarão de direito subjetivo de obter a contratação junto à Administração Pública que, no mérito
administrativo e conforme disponibilidade financeira e orçamentária, poderá contratar ou não os selecionados a partir deste Edital, no período de vigência do presente instrumento.
3. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA
3.1. As despesas referentes à execução do Contrato correrão por conta de dotação orçamentária de cada ÓRGÃO MUNICIPAL a qual a solução INOVADORA foi moldada, dentro da classificação(ões) econômica(s) a ser(em) definida(s), conforme artigos 14 e 15 da Lei Complementar Federal no. 182/2021.
3.2. O valor global máximo dos contratos de fornecimento a serem celebrados possui o limite de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
3.3. Os recursos financeiros somente serão despendidos pela Secretaria a qual se moldou a solução, no momento da contratação, sendo que nesta etapa de seleção, não haverá dispêndio de valores.
3.4. Os valores futuros serão de responsabilidade de cada órgão municipal, a qual se moldará as soluções inovadoras, caso este opte pela contratação da solução.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação especial os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de WBC (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx). Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação especial, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida no momento de seu credenciamento.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade dos licitantes conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante.
4.5. A obtenção do benefício prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.6. Será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
4.6.1. Comprovação, para fins de habilitação, de Instrumento Público do Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito pelos representantes legais ou procuradores dos promitentes consorciados. O documento deverá indicar, no mínimo:
I. Objetivo e composição do consórcio;
II. Percentual de participação individual de cada futuro consorciado no escopo da contratação;
III. Promitente consorciado que será o líder do consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o futuro consórcio durante esse procedimento de contratação e durante a vigência contratual, administrativa e judicialmente.
IV. Prazo de vigência do Compromisso vinculado à duração deste procedimento de contratação.
V. Prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual do CPSI, contabilizada eventual prorrogação. E com o compromisso de manter ou renovar o consórcio em caso de contrato de fornecimento.
VI. Cláusula de responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste procedimento de contratação e do instrumento contratual.
4.6.2. Apresentação por cada empresa consorciada da documentação de habilitação exigida no Edital;
4.6.3. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
4.6.4. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e está condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída
para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato
4.6.5. Se a licitação for vencida por consórcio de pessoas jurídicas, deverá ser apresentado, na data de assinatura do contrato, o ato constitutivo do consórcio, devidamente registrado em Junta Comercial (Lei n° 8.934/1994, art. 32, inciso II), observadas as seguintes condições:
4.6.5.1. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da Prefeitura Municipal de Florianópolis;
4.6.5.2. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em Pessoa Jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
4.6.5.3. Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
4.6.5.4. O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do CPSI a ser firmado entre as partes, incluindo eventuais prorrogações. E conter compromisso de manter ou renovar o consórcio em caso de contrato de fornecimento.
4.6.6. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
4.6.6.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
4.6.6.2. Responsabilizar-se pelo contrato que poderá ser firmado com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins desta Licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
4.6.6.3. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
4.6.6.4. Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão
4.7. Não poderão disputar esta licitação:
4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.2. Licitante que se encontre, na data de recebimento das propostas, impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive nos impedimentos derivados do art. 72, § 8º, V, da Lei n. 9.605/1998 e do art. 12 da Lei n. 8.429/1992;
4.7.2.1. O impedimento de que trata esta Subcondição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outro empresário, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante
4.7.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.6. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7.9. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País ou que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.10. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação;
4.7.11. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.7.12. Empresários integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.12.1. Consideram-se empresários integrantes do mesmo grupo econômico aqueles que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.8. O agente de contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas mediante consulta ao:
4.9.1 Sicaf;
4.9.2 CEIS e CNEP;
4.9.3 As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
4.9. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação para Contratação, salvo quando canceladas por solicitação ou de ofício pela administração pública.
4.10. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo o Município de Florianópolis a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.12. A participação na licitação para Contratação se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limites estabelecidos. Obs: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
4.13. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
4.14. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. É vedada a subcontratação total.
6. FASE DE INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Inscrição e Submissão das propostas deverão ser feitas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXxX-xX0XxXXXxxx0xX0XxX0XxxxXxx- JOr23EQyuQYs31qtow/viewform, conforme o seguinte cronograma:
Atividades | Período |
Lançamento do Edital | 21/06/2024 |
Impugnação ao Edital | 24/06/2024 a 26/06/2024 |
Inscrição e Submissão das Propostas | 27/06/2024 a 26/07/2024 |
Divulgação das inscrições | 27/07/2024 a 31/07/2024 |
Resposta aos Proponentes aprovados na etapa “Seleção” | Até 12/08/2024 |
Entrevistas com os aprovados na etapa “Seleção” | 13/08/2024 a 23/08/2024 |
Resposta aos Proponentes da classificação na etapa “Entrevista” | Até 28/08/2024 |
Realização do planejamento com Proponentes aprovados na etapa “Entrevista” | 03/09/2024 a 17/09/2024 |
Divulgação dos resultados provisórios aprovados na etapa de “Planejamento” | Até 20/09/2024 |
Prazo para interposição de Recursos | 23/09/2024 a 27/09/2024 |
Prazo para eventual pedido de contrarrazões de Recursos | 30/09/2024 a 04/10/2024 |
Divulgação final dos resultados aprovados na etapa de “Julgamento das propostas” | 07/11/2014 a 11/10/2024 |
Prazo para os aprovados na interposição de recursos participarem da seleção do Edital | 14/10/2024 a 28/10/2024 |
Negociação | 29/10/2024 a 11/11/2024 |
Habilitação | 12/11/2024 a 22/11/2024 |
Período para assinatura do CPSI | 25/11/2024 a 29/11/2024 |
Divulgação dos Labers aprovados para participação no Living Lab | Até 03/12/2024 |
Início da operação do Living Lab e Implantação das soluções (instalação em ambiente real) | 04/12/2024 a 02/01/2025 |
Testagem, avaliação e validação das soluções pelo Living Lab | 03/01/2025 a 05/05/2025 |
Finalização do ciclo | 06/05/2025 a 20/05/2025 |
Desimplantação das soluções por parte dos Labers | Até 30/05/2025 |
6.2. O Anexo II traz o detalhamento dos desafios propostos, cuja leitura é indispensável para compressão do que é pedido na Proposta de Solução Inovadora.
6.3. Serão recebidas Propostas de pessoas jurídicas, brasileiros ou estrangeiros, isoladamente ou em consórcio.
6.4. A proposta deve conter:
6.4.1. Identificação e contato da licitante;
6.4.2. Descrição da Solução Inovadora em texto, explicando como a solução resolverá o Desafio;
6.4.3. Demonstração em vídeo, com disponibilização do link para acesso ao vídeo. O vídeo da apresentação deve seguir o Roteiro (exigido) para produção do Vídeo conforme consta no apêndice I do ANEXO Il.
6.4.4. Modelo de negócios
6.4.5. Planilha do Cronograma físico financeiro
6.4.6. Versão não sigilosa da proposta em PDF à parte, se for o caso.
6.4.6.1. Após a Fase de Julgamento, as propostas serão publicadas no site da PMF, para acesso público. Se houver sessões sigilosas (sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico) na Proposta, cabe à licitante gerar uma versão da proposta sem as sessões sigilosas.
6.4.6.2. Se a versão não sigilosa não for entregue, a Proposta como um todo será considerada pública e será disponibilizada na íntegra na página eletrônica do Município de Florianópolis: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
6.5. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos no cronograma, atentando, também, para o início da disputa.
6.6. Todas as referências de tempo no Edital, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.7. A participação nesta licitação implica o reconhecimento, pela Licitante, de que se submete a todas as condições do Edital e legais, bem como está ciente sobre a coleta, tratamento e utilização, pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, das informações encaminhadas durante todo o processo de seleção, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
6.7.1. Em especial, as Licitantes estão cientes de que as Propostas serão publicadas no xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, para acesso público, após a Fase de Julgamento. E que, se houver sessões sigilosas (sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico) na Proposta, cabe à empresa Licitante enviar versão da Proposta sem as sessões sigilosas, sob pena de ter a proposta original publicada na íntegra.
6.8. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, ou mediante diligência à Licitante
6.9. Formalização de consultas: observado o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxx0x@xxxxx.xxx.
6.9.1. As respostas aos questionamentos serão disponibilizadas no sistema wbc, no link “Edital na íntegra e seus anexos”, devendo os interessados consultar periodicamente.
7. FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
7.1. As propostas submetidas serão julgadas pela Comissão Especial de Licitação composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto.
7.2. A Comissão Especial de Licitação deverá conter, no mínimo, 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis e 01 (um) professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
7.3. Os demais integrantes da Comissão Especial de Licitação deverão ser atores do ecossistema de inovação (empresários, professores, gestores públicos, investidores, representantes institucionais e/ou gestores de habitats de inovação),consultores credenciados e parceiros institucionais.
7.4. A nomeação da Comissão Especial de Licitação deverá ocorrer por portaria e ser publicada no DOM.
7.5. O julgamento de proposta compreende as seguintes etapas:
7.5.1. SELEÇÃO:
7.5.1.1. A etapa de Seleção terá caráter classificatório e eliminatório e consistirá na análise e avaliação das propostas submetidas;
7.5.1.2. As propostas recebidas serão avaliadas previamente com relação à sua conformidade aos requisitos e especificações estabelecidos neste Edital e no formulário de inscrição.
7.5.1.3. Serão selecionados para a etapa de “Entrevista” até 20 (vinte) licitantes, respeitando a ordem de classificação da etapa de seleção, que será divulgada pela Comissão Especial de Licitação de acordo com o cronograma previsto neste Edital, no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e no programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx
7.5.1.4. Os critérios de seleção são:
i. Adequação: o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública, bem como, se atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias para sua implantação (até 5 pontos);
ii. Modelo de negócio: a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução (até 5 pontos);
iii. Maturidade da solução: o grau de desenvolvimento da solução proposta (até 5 pontos);
iv. Viabilidade econômica: a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos (até 5 pontos).
v. Custo-benefício: a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes (até 5 pontos).
7.5.1.5. Havendo empate que ultrapasse o número de vagas disponibilizadas na Seleção, serão utilizados como critérios de desempate pela Comissão Especial de licitação, nesta ordem:
i. Maior pontuação no critério Custo-benefício;
ii. Maior pontuação no critério Adequação;
iii. Maior pontuação no critério Modelo de negócio;
iv. Maior pontuação no critério Maturidade da solução;
v. Maior pontuação no critério Viabilidade econômica;
vi. Maior tempo de existência do CNPJ.
7.5.1.6. A pontuação obtida nesta etapa não vincula a atribuição de nota na etapa seguinte.
7.5.1.7. Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio.
7.5.2. ENTREVISTA:.A etapa da entrevista terá caráter classificatório. Dentro do período reservado no edital para esta etapa, cada Licitante será convocado
em separado, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, para apresentar sua Proposta à Comissão Especial de Licitação em reunião online ou presencial. A Licitante terá 30 (trinta) minutos para a apresentação; em seguida, a Comissão Especial de Licitação poderá tecer considerações e fazer perguntas, que deverão ser esclarecidas pelas Licitantes na mesma oportunidade. A reunião será gravada e anexada aos autos, observado o sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico.
7.5.2.1. No dia e hora aprazados, os integrantes da Comissão Especial de Licitação responsável pela realização da entrevista concederão ao licitante um prazo de tolerância de atraso de, no máximo, 15 (quinze) minutos.
7.5.2.2. A Comissão Especial de Licitação emitirá uma classificação dos licitantes com os mesmos critérios da etapa de seleção, classificando os 10 (dez) primeiros colocados que seguirão para a etapa do Planejamento, fundamentando sua decisão.
7.5.2.3. Os licitantes não selecionados na etapa de entrevista irão compor uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para futuro chamado no caso de liberação de vagas.
7.5.3. PLANEJAMENTO: Nesta etapa, que é eliminatória, os licitantes que passaram pelas etapas anteriores elaboram um plano de validação da solução proposta. A critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, esses licitantes poderão avançar para a fase de testes no Programa Living Lab. A seleção das propostas será decidida pela Comissão Especial de Licitação, levando em consideração os critérios específicos estabelecidos na versão final das propostas recebidas:
7.5.3.1. O planejamento será avaliado, assim como as demais etapas, por Comissão de Licitação, que validarão as licitantes para a etapa de negociação visando testarem sua solução no Programa Living Lab.
7.5.3.2. O modelo de documento de planejamento será encaminhado às empresas selecionadas na etapa de planejamento via e-mail e deverá ser preenchido conforme instruções recebidas no e-mail.
7.5.3.3. Havendo desistência, poderão ser selecionados novos licitantes presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para preenchimento da vaga.
7.6. Os resultados provisórios, indicados por temática, serão divulgados pela Comissão de Licitação, no site xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx e no site do programa
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/, assim que encerrada a fase de julgamento, em ordem de classificação, observando-se os limites indicados neste Edital.
7.6.1. O prazo para interposição de recursos aos resultados provisórios é de 5 (cinco) dias a partir da divulgação dos mesmos.
8. CLASSIFICAÇÃO FINAL E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
8.1. Os resultados definitivos, separados por desafio/problema, serão divulgados pela Comissão de Licitação, no site xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx e no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/, assim que encerrada a fase recursal, em ordem de classificação, observando-se os limites indicados neste Edital.
9. NEGOCIAÇÃO
9.1. Não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente Edital durante o período de CPSI (Testagem da Solução no Programa Living Lab 5G).
9.2. A presente etapa de negociação deverá estabelecer os parâmetros a serem observados nos casos de contratação de fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182/2021.
9.3. A Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá negociar com os selecionados as condições econômicas mais vantajosas para a Administração Pública e os critérios de remuneração que serão adotados, observando um dos seguintes critérios, com base no art. 14, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182/2021:
i. Preço fixo;
ii. Xxxxx fixo mais remuneração variável de incentivo;
i. Reembolso de custos sem remuneração adicional;
ii. Reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou
iii. Reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. As Licitantes que alcançarem acordo na Fase de Negociação serão convocadas para a Fase de Habilitação, na ordem de classificação, e deverão encaminhar as comprovações pertinentes, na forma e no prazo definidos nesta seção ou em diligência.
10.2. Se o signatário da Proposta ou o negociador da Licitante não constarem do ato constitutivo do interessado, deverão fazer-se representar por meio de procuração. A falta da procuração não inabilita a Licitante, desde que o documento seja apresentado quando solicitado.
10.3. A habilitação jurídica será comprovada por meio dos seguintes documentos:
10.3.1. Consórcios: Instrumento público de compromisso de constituição do consórcio, contendo as informações elencadas na seção IV - DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO, e declaração de cada promitente consorciado que não participou da presente licitação em outro consórcio ou de forma isolada. Toda a comunicação será realizada com o representante do consórcio.
10.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede
10.3.3. Associação ou sociedade empresária (unipessoal): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e documento comprobatório de seus administradores.
10.3.4. Sociedades anônimas por ações: estatuto social, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores e da publicação em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia, ou da veiculação na imprensa oficial, na forma do art. 94 c/c art. 289 da Lei nº 6.404/76. 40.6. Sociedade simples: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado no registro civil das pessoas jurídicas, e documento comprobatório de seus administradores.
10.3.5. Cooperativas: ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado na Junta Comercial da sede, e documento comprobatório de seus administradores.
10.3.6. Entidades sem fins lucrativos: ato constitutivo ou estatuto em vigor, registrado no órgão competente, e documento comprobatório de seus administradores.
10.3.7. Empresa estrangeira em funcionamento regular no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.8. Documento de identificação dos sócios ou representantes legais.
10.4. Os documentos elencados na condição anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
10.5. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados:
10.5.1. Pessoa Jurídica: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de seu principal estabelecimento,
emitida até 90 (noventa) dias da data da licitação, se outro prazo não constar do documento.
10.6. Considera-se que a habilitação técnica já foi comprovada pelas Licitantes que superaram a Fase de Julgamento da Proposta sem terem sido eliminadas. Pois os critérios de avaliação já encapsulam o que seria exigível em sede de qualificação técnica.
10.7. A Licitante deverá encaminhar comprovações de sua situação fiscal, social/previdenciária e trabalhista, previstas no artigo 68 da Lei n. 14.133/2021, que se resume a:
10.7.1. Regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal/distrital.
10.7.2. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.7.3. Regularidade frente à Justiça do Trabalho.
10.7.4. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IV
10.8. O agente de contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, onde aplicável.
10.10. As exigências a serem comprovadas por documentação emitida em língua estrangeira serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
10.11. Para fins de assinatura do contrato, os documentos emitidos em língua estrangeira serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660/2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.12. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada habilitada.
10.15. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, ou mediante diligência à Licitante.
10.16. Finalizada a fase de habilitação, a lista com as Licitantes declaradas habilitadas será divulgada no site xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx e no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx/.
10.17. Após verificada a regularidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira das licitantes selecionadas, a Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá celebrar Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI (Anexo V) com as mesmas, devendo manter todas as condições de habilitação consignadas ao Edital em toda vigência do contrato.
10.18. Não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente Edital durante o período de CPSI (Testagem da Solução no Programa Living Lab 5G).
10.19. Cada CPSI terá vigência limitada a 6 (seis) meses, prorrogável nos termos da lei e, conforme já indicado não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente Edital durante o período de CPSI.
10.20. O licitante selecionado para a formalização do CPSI deverá assinar Termo de Compromisso (Anexo VI) para a participação na fase de testes, sob pena de eliminação da etapa de testagem.
10.21. Além do Termo de Compromisso, o licitante deverá entregar, devidamente assinado, o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade (Anexo VII) e o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo VIII), condição igualmente indispensável para a etapa de testagem.
10.22. Os licitantes selecionados que firmarem CPSI junto à esta Municipalidade serão divulgados pela Comissão de Licitação, no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx/, assim que cumprida a etapa de formalização do CPSI.
10.23. Os licitantes inserirão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta, até a data e o horário estabelecidos em edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
10.24. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.25. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
10.25.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
10.25.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.25.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
10.25.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.26. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
10.27. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
11. RECURSO
11.1. Será concedido prazo de recurso administrativo dos atos do processo, nos conforme cronograma anexo ao presente edital.
11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Licitação, por meio do e-mail xxxxxxxxx0x@xxxxx.xxx.
11.3. Recebido o recurso, a Comissão de Licitação comunicará aos demais Proponentes, enviando cópia do recurso, através do contato cadastrado no ato da inscrição, sobre a interposição do recurso, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos.
11.4. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para decisão.
11.5. A decisão da Autoridade Superior terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
11.6. A decisão que acolher o recurso fundamentará a extensão de seu ato decisório, inclusive indicando expressamente quando for o caso de invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, mantidos os demais.
12. FASE DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação disposta no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
12.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
12.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
12.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
12.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com disposto neste edital.
12.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
12.6. Finalizada a fase de habilitação e transcorrido os prazos recursais, o agente de contratação encaminhará os autos, mediante relatório, ao Secretário da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para decidir, se houver, sobre os recursos interpostos, bem como adjudicar e homologar os atos praticados no certame.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado desta Licitação Especial, as Licitantes habilitadas poderão ser convocadas, por ordem de classificação, para assinatura do contrato público de solução inovadora - CPSI, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Caso, por qualquer razão, não se concretize a celebração do CPSI com algum selecionado convocado, o PMF poderá convocar o selecionado seguinte, se houver.
13.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante habilitada durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMF.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a Licitante mantém as condições de habilitação.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. O proponente que tenha praticado ato ilícito ou ato que cause dano à Administração Pública ou a terceiros ficará sujeito às sanções previstas em lei.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
16. DA FASE TESTAGEM DA SOLUÇÃO NO “PROGRAMA LIVING LAB 5G
16.1. A etapa de teste das soluções (“Living Lab 5G”) ocorrerá no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, e ocorrerá por discricionariedade Administração Pública, conforme mérito administrativo.
16.2. A definição do local de teste ficará a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis, conforme a disponibilidade atual das operadoras parceiras e dos fornecedores, bem como, considerando o ambiente necessário para a aplicação da solução.
16.3. O período de testes (Living Lab) terá duração de 04 (quatro) meses com a solução sendo testada e avaliada. O prazo de validação das soluções poderá ser prorrogado mediante apresentação de planejamento e justificativa, cabendo à Comissão de Licitação a sua concessão, obedecendo os prazos legais.
16.4. Durante o programa, os Proponentes (“labers”) devem seguir o planejamento e participar das atividades propostas durante os prazos estipulados, apresentando parciais da validação e aprimoramento da solução.
16.5. Os labers serão apresentados aos parceiros do Living Lab com potencial para viabilizar, quando necessário, o teste das soluções.
16.6. Os labers deverão participar de missões, eventos de divulgação do programa, rodadas de orientação e mentoria com os parceiros do Living Lab, de acordo com as suas necessidades diagnosticadas durante o acompanhamento.
16.7. Durante o processo de validação, será dado prioridade de orientação e mentoria àqueles que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento.
16.8. Cabe aos labers buscar os resultados de percepção de seus clientes e usuários e manter o Living Lab atualizado das respostas (entregas parciais).
16.9. O não cumprimento do planejamento e das atividades propostas nos diagnósticos poderá acarretar no desligamento do laber no programa.
16.10. Ao final do processo de validação, os labers e suas soluções serão reavaliados, obrigatoriamente, por meio da apresentação de um relatório pela Banca de Avaliação.
16.10.1. A Banca de Avaliação da fase de testagem será composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, contendo, no mínimo, 01 (um) servidor da Prefeitura Municipal de Florianópolis e 01 (um) professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
16.10.2. Os demais integrantes da Banca de Avaliação deverão ser atores do ecossistema de inovação (empresários, professores, gestores públicos, investidores, representantes institucionais e/ou gestores de habitats de inovação), consultores credenciados e/ou parceiros institucionais
16.11. Os critérios para receber a certificação de aptidão após o período de testes e validação são a soma dos pontos, a qual deverá ser superior a 28 (vinte e oito) pontos e não podendo zerar em nenhum dos critérios:
i. Cumprimento do planejamento: participação nas orientações, mentorias e missões; aprimoramento da solução, aproveitamento da experiência de uso dos clientes e/ou usuários da solução (até 05 pontos);
ii. Conexões realizadas: conexões realizadas com diferentes atores do ecossistema e clientes (até 05 pontos);
iii. Usabilidade: inteligibilidade, apreensibilidade e operacionalidade da solução e satisfação dos clientes, usuários e stakeholders envolvidos no processo (até 05 pontos);
iv. Adequação: a solução testada atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias (até 05 pontos);
v. Utilidade: valor agregado e percebido pelos beneficiários diretos e indiretos (até 05 pontos)
vi. Modelo de negócio: viabilidade do modelo de comercialização da solução (até 05 pontos);
vii. Facilidade de implementação da solução pelo potencial cliente (até 05 pontos);
viii. Diferencial competitivo: principais diferenciais da solução em comparação com os concorrentes (até 05 pontos)
16.12. Todos os critérios deverão ser apresentados com evidências desenvolvidas a partir da operacionalização da solução e do feedback de clientes usuários e stakeholders envolvidos no uso da solução, seja como persona final ou de gestão da mesma. As evidências devem ser apresentadas em relatórios pelos labers, conforme processo do Living Lab.
16.13. Não serão admitidos recursos nesta fase.
16.14. Encerrado o CPSI, é facultado à Prefeitura Municipal de Florianópolis celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública.
17. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
17.1. Os valores resultantes da etapa de Negociação, servirão de parâmetro para a fixação dos valores definitivos quando do contrato de fornecimento. O valor global dos contratos de fornecimento a serem celebrados possuem o limite de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
17.2. Caso haja mais de uma contratada que cumpra satisfatoriamente as metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço, podendo ser contratada apenas uma solução por desafio/problema elencado neste Edital.
17.3. A vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
17.4. A Licitante mantém as condições de habilitação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os licitantes se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, a qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
18.2. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os
projetos divulgados, sendo que os licitantes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao presente Edital.
18.3. As questões de propriedade intelectual inerentes aos produtos, processos e serviços gerados exclusivamente pelas empresas são de propriedade e de inteira responsabilidade das mesmas.
18.4. Este Edital e seus anexos se configuram como documento oficial da chamada de Cadastramento para Contratação Pública de Solução Inovadora para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
18.5. Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxx0x@xxxxx.xxx.
18.6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação e agentes de contratação para a execução do presente Edital, bem como pela Lei 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 182/2021.
18.7. Cabe aos licitantes, em suas comunicações, divulgar e prezar pelos termos do presente Edital.
18.8. Cabe aos licitantes que participaram da etapa de validação e testes (Living Lab 5G), após o período de avaliação final (cronograma), conduzir a retirada da solução testada em conformidade com o seu planejamento inicial aprovado.
18.9. Os Proponentes obrigam-se ao cumprimento das previsões decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, desde que internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
18.10. Os Proponentes declaram que possuem um Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e plano de emergência eficaz para o tratamento de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais.
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das etapas nas datas marcadas, a etapa será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
18.12. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - DF.
18.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.14. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.15. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
18.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.18. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
18.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.19.1. ANEXO I - Termo de Referência;
18.19.2. ANEXO II – Especificação do desafio
18.19.3. ANEXO III - Termo de Confidencialidade, Anonimização de Dados e Respeito às LGPD
18.19.4. ANEXO IV– Declaração de compromissos sociais;
18.19.5. ANEXO V - Minuta de Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI;
18.19.6. ANEXO VI - Termo de Compromisso
18.19.7. ANEXO VII - Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade
18.19.8. XXXXX XXXX - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
18.19.9. ANEXO IX - Declaração de Compromissos Ambientais
Florianópolis, 19 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 1)
1.1. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e da Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, convenente do Termo de Convênio 008/2023 que tem como objetivo a execução do Living Lab 5G, mapeou junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Planejamento e Inteligência Urbana e de Segurança e Ordem Pública, uma série de problemas/desafios ávidos a serem superados pelas secretarias. Esses problemas/desafios foram mapeados seguindo a metodologia proposta pela UFSC em etapa prevista no Termo de Convênio mencionado (planejamento - documento de desafios), chegando-se à identificação de alguns dos principais desafios da municipalidade nas áreas do Meio Ambiente, Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Sustentabilidade, Governança, Gestão de Processos e Segurança Pública que potencialmente poderão ser superados pela adoção de soluções inovadoras de base tecnológica. O 5G oferece latências extremamente baixas, garantindo uma resposta quase em tempo real, o que é fundamental para aplicações críticas em áreas como segurança pública e mobilidade urbana. Além disso, sua alta capacidade de transmissão de dados, combinada com uma robusta confiabilidade de conexão, torna-o ideal para apoiar sistemas avançados de monitoramento ambiental, gestão de processos, segurança e planejamento urbano, garantindo que as soluções operem com máxima eficiência e sem interrupções.
1.2 São seis (06) áreas, sendo do Meio Ambiente, Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Sustentabilidade, Governança, Gestão de Processos e Segurança Pública para resolução de 17 (dezessete) problemas apresentando possíveis soluções.
1.3 Ressalta-se que, por se tratar de demandas que exigem solução inovadora, o presente processo será regido pela Lei Complementar Federal nº 182/2021, sendo conforme seu artigo 13, por meio de licitação na modalidade especial, regida por esta Lei Complementar, assim no que faltar será subsidiariamente suprida pela lei 14.133/2021.
2 – OBJETO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 2)
2.1. O presente processo tem como objeto o cadastramento de empresas que tenham desenvolvido propostas com soluções inovadoras com o emprego da tecnologia 5G para resolução dos problemas apresentados, ofertando soluções para a municipalidade. Tais soluções devem estar em estado de produto já desenvolvido ou como protótipo funcional, aptas para testes, não sendo consideradas para apenas ideias, planos, projetos ou estudos. São seis (06) áreas levantadas, sendo do Meio Ambiente, Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Sustentabilidade, Governança, Gestão de Processos e
Segurança Pública para resolução de 17 (dezessete) problemas apresentando possíveis soluções.
2.2 Para área do Meio Ambiente há quatro (04) problemas levantados para a apresentação de soluções:
i) Coleta de resíduos localizados dentro de Pontos de Entrega Voluntária: atualmente a coleta nos PEVs é feita de forma periódica, porém muitas vezes estes se encontram com pouco resíduo, o que leva a um desperdício de tempo e dinheiro, já que o deslocamento até o local poderia ser postergado.
ii) Falta de integração de dados entre órgãos governamentais: muitas vezes, as diferentes secretarias da prefeitura operam com sistemas de informações isolados uns dos outros. Isso cria uma série de problemas, como redundância de dados, morosidade na obtenção de informações aos técnicos, gestores e munícipes, ineficiência operacional, redução da transparência e desperdício de recursos.
iii) Morosidade na análise de licenciamento ambiental: o licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir que projetos de desenvolvimento e infraestrutura não causem impactos negativos irreparáveis ao meio ambiente. No entanto, esse processo muitas vezes enfrenta desafios
iv) Problemas de poluição da água, inundações e esgotamento sanitário, pois não há monitoramento das condições dos rios, canais de drenagem e demais corpos hídricos, causando incidentes, especialmente durante os períodos de chuvas intensas, impactando o turismo, a economia e a qualidade de vida.
2.3. Para área de Mobilidade urbana e Planejamento urbano há quatro (04) problemas levantados para a apresentação de soluções:
i) Dificuldade na gestão de trânsito: falta de monitoramento em tempo real das condições do trânsito, gerando acúmulo de tráfego em diversos pontos da cidade. A infraestrutura existente está sobrecarregada e não possui muitas possibilidades de ampliação por questões geográficas, além do alto percentual de carros per capita da cidade de Florianópolis, um dos maiores do país.
ii) Transporte público pouco atraente: há poucos usuários no transporte público da cidade devido à falta de atratividade deste, tanto por questões de custo da passagem, quanto pelo tempo de deslocamento, levando o cidadão a utilizar o transporte individual - automóvel ou moto.
iii) Dificuldade em mapear a infraestrutura existente da mobilidade da cidade para uma melhor gestão e planejamento do sistema de mobilidade, causando problemas como desconexão e má qualidade da malha viária, cicloviária e de calçadas.
iv) Gestão e controle da logística: falta conhecimento da dinâmica e dados do setor para a previsão e tomada de decisão inteligente para o bom funcionamento e criação de estratégias de gestão no tema.
2.4 Para área de Sustentabilidade há um (01) problema levantado para a apresentação de solução:
i) Problemas para fazer a medição, análise e gestão de indicadores relevantes de sustentabilidade. A carência de dados e gestão dificulta a criação de políticas públicas focadas na sustentabilidade.
2.5 Para área de Desenvolvimento Urbano há dois (02) problemas levantados para a apresentação de soluções:
i) Dificuldade na gestão e monitoramento do crescimento da cidade e obtenção de indicadores para políticas públicas na área de desenvolvimento urbano.
ii) Dificuldade de gestão de uso dos postes e controle da implantação de fiação aérea, gerando impacto na paisagem e risco para a população.
2.6 Para área de Governança e gestão de processos há dois (02) problemas levantados para a apresentação de soluções:
i) Inexistência de meios de consultar a opinião pública sobre planos e projetos de forma mais eficiente e transparente.
ii) Falta de instrumentos satisfatórios para a gestão de processos internos como Estudos de Impacto de Vizinhança, Guias de Diretrizes Urbanísticas, tanto nos focos de tramitação e controle, quanto na obtenção de dados produzidos por estes.
2.7 Para área de Segurança Pública há quatro (04) problemas levantados para a apresentação de soluções:
i) Alto índice de ocorrência de furto de fios elétricos: dificuldade na prevenção e combate a estas ações em razão da capilaridade e dispersão das redes de distribuição, da facilidade de acesso aos fios e realização dos furtos, falta de detecção e alerta para ações de furto em andamento, alto valor de venda dos fios furtados, dificuldade de identificar e rastrear os fios furtados, responsabilização de autores de furto e receptadores de fios furtados.
ii) Alto índice de ocorrências por perturbação, som alto e dificuldade de fiscalização: reclamações por perturbação do trabalho e sossego alheio com som alto lideram as estatísticas de reclamações das agências policiais no final de semana e feriados. Dificuldade no atendimento e fiscalização, pois normalmente a infração não é detectada, dependendo de denúncia. Além disso, é comum as pessoas interromperem a fonte de som com a aproximação da fiscalização. A fiscalização é subjetiva, pois os equipamentos de medição são caros e as rotinas complexas e não há meios de monitorar e documentar os abusos, mesmo aqueles em locais e horários recorrentes. As vizinhanças são muito vulneráveis, pois as edificações não têm tecnologias de proteção contra som alto.
iii) Falta de controle de concentração e movimentação de pessoas: dificuldade de acompanhar a localização das pessoas, como estão se movendo, de compreender quais os padrões e antever ou identificar quebras de padrão para a gestão da cidade principalmente em destinos turísticos, locais de acesso restrito, locais de presença proibida ou restrita.
iv) Vandalismo ao ambiente urbano: dificuldade para flagrar e evitar os atos de vandalismo urbano, como o grafite ilegal por exemplo, em superfícies públicas ou privadas, sem autorização e provocando danos e prejuízos simbólicos ou estéticos (sujeira, poluição visual), culturais ou históricos (quando danificam equipamentos ou superfícies de prédios históricos, monumentos, obras de arte, patrimônios naturais), morais (com conteúdo ofensivo) e finalmente econômicos (redução de atratividades econômica dos locais, custo de limpeza, custo de prevenção).
3 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 3)
3.1 As possíveis soluções a serem apresentadas serão para resolução de 17 (dezessete) problemas, elencados em seis (06) áreas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste e em outros instrumentos deste processo resultantes.
ÁREA | PROBLEMAS LEVANTADOS | QUANTIDADE |
Meio Ambiente | i) Coleta de resíduos localizados dentro de Pontos de Entrega Voluntária: atualmente a coleta nos PEVs é feita de forma periódica, porém muitas vezes estes se encontram com pouco resíduo, o que leva a um desperdício de tempo e dinheiro, já que o deslocamento até o local poderia ser postergado. ii) Falta de integração de dados entre órgãos governamentais: muitas vezes, as diferentes secretarias da prefeitura operam com sistemas de informações isolados uns dos outros. Isso cria uma série de problemas, como redundância de dados, morosidade na obtenção de informações aos técnicos, gestores e munícipes, ineficiência operacional, redução da transparência e desperdício de recursos. iii) Morosidade na análise de licenciamento ambiental: o licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir que projetos de desenvolvimento e infraestrutura não causem impactos negativos | 04 |
irreparáveis ao meio ambiente. No entanto, esse processo muitas vezes enfrenta desafios iv) Problemas de poluição da água, inundações e esgotamento sanitário, pois não há monitoramento das condições dos rios, canais de drenagem e demais corpos hídricos, causando incidentes, especialmente durante os períodos de chuvas intensas, impactando o turismo, a economia e a qualidade de vida. | ||
Mobilidade urbana e Planejamento urbano | i) Dificuldade na gestão de trânsito: falta de monitoramento em tempo real das condições do trânsito, gerando acúmulo de tráfego em diversos pontos da cidade. A infraestrutura existente está sobrecarregada e não possui muitas possibilidades de ampliação por questões geográficas, além do alto percentual de carros per capita da cidade de Florianópolis, um dos maiores do país. ii) Transporte público pouco atraente: há poucos usuários no transporte público da cidade devido à falta de atratividade deste, tanto por questões de custo da passagem, quanto pelo tempo de deslocamento, levando o cidadão a utilizar o transporte individual - automóvel ou moto. iii) Dificuldade em mapear a infraestrutura existente da mobilidade da cidade para uma melhor gestão e planejamento do sistema de mobilidade, causando problemas como desconexão e má qualidade da malha viária, cicloviária e de calçadas. iv) Gestão e controle da logística: falta conhecimento da dinâmica e dados do setor para a previsão e tomada de decisão inteligente para o bom funcionamento e criação de estratégias de gestão no tema. | 04 |
Sustentabilidade | i) Problemas para fazer a medição, análise e gestão de indicadores relevantes de sustentabilidade. A carência de dados e gestão dificulta a criação de políticas públicas focadas na sustentabilidade. | 01 |
Desenvolvimento urbano | i) Dificuldade na gestão e monitoramento do crescimento da cidade e obtenção de indicadores para políticas públicas na área de desenvolvimento urbano. ii) Dificuldade de gestão de uso dos postes e controle da implantação de fiação aérea, gerando impacto na paisagem e risco para a população. | 02 |
Governança e gestão de processos | i)Inexistência de meios de consultar a opinião pública sobre planos e projetos de forma mais eficiente e transparente. ii) Falta de instrumentos satisfatórios para a gestão de processos internos como Estudos de Impacto de Vizinhança, Guias de Diretrizes Urbanísticas, tanto nos focos de tramitação e controle, quanto na obtenção de dados produzidos por estes. | 02 |
Segurança pública | i)Alto índice de ocorrência de furto de fios elétricos: dificuldade na prevenção e combate a estas ações em razão da capilaridade e dispersão das redes de distribuição, da facilidade de acesso aos fios e realização dos furtos, falta de detecção e alerta para ações de furto em andamento, alto valor de venda dos fios furtados, dificuldade de identificar e rastrear os fios furtados, responsabilização de autores de furto e receptadores de fios furtados. ii) Alto índice de ocorrências por perturbação, som alto e dificuldade de fiscalização: reclamações por perturbação do trabalho e sossego alheio com som alto lideram as estatísticas de reclamações das agências policiais no final de semana e feriados. Dificuldade no atendimento e fiscalização, pois normalmente a infração não é detectada, dependendo de denúncia. Além disso, é comum as pessoas interromperem a fonte de som com a aproximação da fiscalização. A fiscalização é subjetiva, pois os equipamentos de medição são caros e as rotinas complexas e não há meios de monitorar e documentar os abusos, mesmo aqueles em locais e horários recorrentes. As | 04 |
vizinhanças são muito vulneráveis, pois as edificações não têm tecnologias de proteção contra som alto. iii) Falta de controle de concentração e movimentação de pessoas: dificuldade de acompanhar a localização das pessoas, como estão se movendo, de compreender quais os padrões e antever ou identificar quebras de padrão para a gestão da cidade principalmente em destinos turísticos, locais de acesso restrito, locais de presença proibida ou restrita. iv) Vandalismo ao ambiente urbano: dificuldade para flagrar e evitar os atos de vandalismo urbano, como o grafite ilegal por exemplo, em superfícies públicas ou privadas, sem autorização e provocando danos e prejuízos simbólicos ou estéticos (sujeira, poluição visual), culturais ou históricos (quando danificam equipamentos ou superfícies de prédios históricos, monumentos, obras de arte, patrimônios naturais), morais (com conteúdo ofensivo) e finalmente econômicos (redução de atratividades econômica dos locais, custo de limpeza, custo de prevenção). | ||
TOTAL | 17 |
3.2 As propostas de solução inovadora devem estar direcionadas às problemáticas elencadas, atendendo os requisitos previstos em edital.
4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA SE NECESSÁRIA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 4)
4.1 Havendo interesse da Prefeitura Municipal de Florianópolis na Contratação de Solução Inovadora classificada através de Edital Licitatório serão os Proponentes, na ordem de classificação, chamados à apresentação de documentação comprobatória relativos à sua habilitação.
4.2 A Habilitação será jurídica, técnica, econômico –financeira, de regularidade fiscal, devidamente elencadas em edital licitatório
5 – MODO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 5)
5.1 As soluções serão apresentadas conforme cronograma exposto em edital, devendo cumprir rigorosamente as datas nele elencadas.
Atividades | Período |
Lançamento do Edital | 21/06/2024 |
Impugnação ao Edital | 24/06/2024 a 26/06/2024 |
Inscrição e Submissão das Propostas | 27/06/2024 a 26/07/2024 |
Divulgação das inscrições | 27/07/2024 a 31/07/2024 |
Resposta aos Proponentes aprovados na etapa “Seleção” | Até 12/08/2024 |
Entrevistas com os aprovados na etapa “Seleção” | 13/08/2024 a 23/08/2024 |
Resposta aos Proponentes da classificação na etapa “Entrevista” | Até 28/08/2024 |
Realização do planejamento com Proponentes aprovados na etapa “Entrevista” | 03/09/2024 a 17/09/2024 |
Divulgação dos resultados provisórios aprovados na etapa de “Planejamento” | Até 20/09/2024 |
Prazo para interposição de Recursos | 23/09/2024 a 27/09/2024 |
Prazo para eventual pedido de contrarrazões de Recursos | 30/09/2024 a 04/10/2024 |
Divulgação final dos resultados aprovados na etapa de “Julgamento das propostas” | 07/11/2014 a 11/10/2024 |
Prazo para os aprovados na interposição de recursos participarem da seleção do Edital | 14/10/2024 a 28/10/2024 |
Negociação | 29/10/2024 a 11/11/2024 |
Habilitação | 12/11/2024 a 22/11/2024 |
Período para assinatura do CPSI | 25/11/2024 a 29/11/2024 |
Divulgação dos Labers aprovados para participação no Living Lab | Até 03/12/2024 |
Início da operação do Living Lab e Implantação das soluções (instalação em ambiente real) | 04/12/2024 a 02/01/2025 |
Testagem, avaliação e validação das soluções pelo Living Lab | 03/01/2025 a 05/05/2025 |
Finalização do ciclo | 06/05/2025 a 20/05/2025 |
Desimplantação das soluções por parte dos Labers | Até 30/05/2025 |
5.2 Os itens deverão ser entregues conforme cronograma, devendo observar o horário das 08:00 horas às 17:00 horas, caso não tenha outro específico disposto
6 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, GUARDA E ARMAZENAMENTO DO OBJETO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 6)
6.1 As condições de recebimento das propostas serão de acordo com edital, tendo as etapas de seleção e período de submissão das propostas bem definidos, sendo: I.Inscrição e Submissão das Propostas; II.Julgamento das Propostas: a) Seleção; b) Entrevista; c) Planejamento. III.Divulgação dos Resultados Provisórios; IV.Recurso; V.Divulgação dos Resultados Finais; VI.Negociação;VII.Habilitação; VIII.Formalização do Contrato de CPSI; IX.Testagem da Solução no Programa Living Lab 5G; X.Contratação de Fornecimento (facultativo à Administração Pública).
6.2 As Etapas VII a IX terão andamento se, apenas se, a Administração Pública manifestar expressamente interesse na contratação, conforme interesse da administração
7 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 7)
7.1 A etapa de Seleção terá caráter eliminatório e consistirá na análise e avaliação das propostas submetidas.
7.2 As propostas recebidas serão avaliadas previamente com relação à sua conformidade aos requisitos e especificações estabelecidos no Edital e no formulário de inscrição anexo ao Edital.
7.3 Os critérios de seleção são:
I. Adequação: o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública, bem como, se atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias para sua implantação (até 5 pontos);
II. Modelo de negócio: a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução (até 5 pontos);
III. Maturidade da solução: o grau de desenvolvimento da solução proposta (até 5 pontos);
IV. Viabilidade econômica: a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos (até 5 pontos)
V. Custo-benefício: a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes (até 5 pontos).
7.4 Serão selecionados para a etapa de “Entrevista” até 20 (vinte) Proponentes, respeitando a ordem de classificação da etapa de seleção, que será divulgada pela Comissão de acordo com o cronograma previsto neste Edital, item 18, no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx. 7.5 Os Proponentes não selecionados na etapa de entrevista xxxx compor uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para futuro chamado no caso de liberação de vagas.
7.6 Os critérios de desempate na seleção dos Proponentes são respectivamente:
● Maior pontuação no critério Custo-benefício;
● Maior pontuação no critério Adequação;
● Maior pontuação no critério Modelo de negócio;
● Maior pontuação no critério Maturidade da solução; ● Maior pontuação no critério Viabilidade econômica;
● Maior tempo de existência do CNPJ.
7.7 A pontuação obtida nesta etapa não vincula a atribuição de nota na etapa seguinte.
7.8 A etapa da Entrevista terá caráter classificatório e consistirá na realização de entrevistas com duração média de 30 (trinta minutos), de forma pessoal ou virtual, pela Comissão de Licitação.
7.9 No dia e hora aprazados em edital, os integrantes da Comissão responsável pela realização da entrevista concederão ao Proponente um prazo de tolerância de atraso de, no máximo, 15 (quinze) minutos. Caso o Proponente não compareça dentro do prazo de tolerância estipulado, não pontuará nesta etapa da entrevista.
7.10 A Comissão de Licitação emitirá uma classificação dos Proponentes com os mesmos critérios da etapa de seleção, classificando os 10 (dez) primeiros colocados para a etapa do Planejamento, e fundamentando sua decisão.
7.11 A divulgação da classificação será realizada conforme o cronograma previsto no Edital no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx.
7.12 A Etapa do Planejamento terá caráter eliminatório e constituirá no preenchimento do planejamento da validação da solução proposta, estabelecendo prazos e tarefas que serão realizadas e validadas conforme as necessidades diagnosticadas de cada solução.
7.13 O planejamento será avaliado, assim como as demais etapas, por Comissão de Licitação, que validará, no máximo, 10 (dez) Proponentes para a etapa de negociação visando testarem sua solução no Programa Living Lab.
7.14 O modelo de documento de planejamento será encaminhado às empresas selecionadas na etapa de entrevista via e-mail e deverá ser preenchido conforme instruções recebidas no e-mail.
7.15 Havendo desistência, poderão ser selecionados novos Proponentes presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para preenchimento da vaga.
7.16 Os resultados provisórios, indicados por temática, serão divulgados pela Comissão de Licitação, no site do programa xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx/ , assim que encerrada a fase de julgamento, em ordem de classificação, observando-se os limites indicados no Edital.
7.17 Após a divulgação dos resultados qualquer Proponente poderá apresentar recurso, em relação ao desafio que houver apresentado proposta, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório.
7.18 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados provisórios.
7.20 Recebido o recurso, a Comissão de Licitação comunicará aos demais Proponentes, enviando cópia do recurso, através do contato cadastrado no ato da inscrição, sobre a interposição de recurso, e abrirá prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos.
7.21 A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia para decisão.
7.22 A decisão da Autoridade Superior terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.
7.23 A decisão que acolher o recurso fundamentará a extensão de seu ato decisório, inclusive indicando expressamente quando for o caso de invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, mantidos os demais.
7.24 Os resultados definitivos, separados por desafio/problema, serão divulgados pela Comissão de Licitação, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xxx/, assim que encerrada a fase recursal, em ordem de classificação, observando-se os limites indicados neste Edital.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 8)
8.1 As soluções propostas deverão atender plenamente às especificações estabelecidas no item 3 (três) deste Termo de Referência, e cumprir os requisitos elencados no item 7 (sete) deste.
8.2 A presente etapa de negociação deverá estabelecer os parâmetros a serem observados nos casos de contratação de fornecimento, nos termos do art. 15 da Lei Complementar Federal nº 182/2021.
8.3 A Prefeitura Municipal de Florianópolis poderá negociar com os selecionados as condições econômicas mais vantajosas para a Administração Pública e os critérios de remuneração que serão adotados, observando um dos seguintes critérios, com base no art. 14, § 3º da Lei Complementar Federal nº 182/2021:
I.preço fixo;
II.preço fixo mais remuneração variável de incentivo; III.reembolso de custos sem remuneração adicional;
IV.reembolso de custos mais remuneração variável de incentivo; ou
V. reembolso de custos mais remuneração fixa de incentivo.
8.4 O não cumprimento do planejamento e das atividades propostas nos diagnósticos poderá acarretar no desligamento do laber no programa.
8.5 Ao final do processo de validação, os labers e suas soluções serão reavaliados, obrigatoriamente, por meio da apresentação de um relatório pela Banca de Avaliação. 8.6 Os critérios de avaliação serão elencados no edital.
8.7 Os critérios para receber a certificação de aptidão após o período de testes e validação são a soma dos pontos, a qual deverá ser superior a 28 (vinte e oito) pontos e não podendo zerar em nenhum dos critérios:
●Cumprimento do planejamento: participação nas orientações, mentorias e missões; aprimoramento da solução, aproveitamento da experiência de uso dos clientes e/ou usuários da solução (até 05 pontos);
●Conexões realizadas: conexões realizadas com diferentes atores do ecossistema e clientes (até 05 pontos);
●Usabilidade: inteligibilidade, apreensibilidade e operacionalidade da solução e satisfação dos clientes, usuários e stakeholders envolvidos no processo (até 05 pontos);
●Adequação: a solução testada atende aos beneficiários, as normas e leis necessárias (até 05 pontos);
●Utilidade: valor agregado e percebido pelos beneficiários diretos e indiretos (até 05 pontos); ●Modelo de negócio: viabilidade do modelo de comercialização da solução (até 05 pontos); ●Facilidade de implementação da solução pelo potencial cliente (até 05 pontos);
●Diferencial competitivo: principais diferenciais da solução em comparação com os concorrentes (até 05 pontos) 8.8 Todos os critérios deverão ser apresentados com evidências desenvolvidas a partir da operacionalização da solução e do feedback de clientes usuários e stakeholders envolvidos no uso da solução, seja como persona final ou de gestão da mesma. As evidências devem ser apresentadas em relatórios pelos labers, conforme processo do Living Lab. 8.9 Após encerrado o Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI, é facultado à Prefeitura Municipal de Florianópolis celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública
9 – EXIGÊNCIA DE VISTORIA SE NECESSÁRIA E COM JUSTIFICATIVA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 9)
9.1 O Contrato Público para Solução Inovadora – CPSI, indicará servidor/comissão da prefeitura responsável pela fiscalização e acompanhamento da contratação de solução inovadora.
9.2 A fiscalização será realizada desde o início do processo, até a sua conclusão, a qual emitirá relatórios e justificativas de cada etapa.
10 – PROVA DE CONCEITO SE NECESSÁRIA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 10)
10.1 A prova de conceito será o período de testagem que demonstrará a viabilidade das soluções que a empresa apresentar, o qual, caso haja interesse da Administração Pública, será firmado posteriormente por via própria, conforme a LCF nº 182/2022.
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPLETA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 11)
11.1 Não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente processo durante o período de Contrato Público para Solução Inovadora - CPSI (Testagem da Solução no Programa Living Lab 5G).
12 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 12)
12.1 Não haverá qualquer dispêndio de valores a ser empregado neste momento.
12.2 Os valores resultantes da Etapa VI – Negociação, servirão de parâmetro para a fixação dos valores definitivos quando do contrato de fornecimento. O valor global dos contratos de fornecimento a serem celebrados possuem o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
12.3 Caso haja mais de uma contratada que cumpra satisfatoriamente as metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço, podendo ser contratada apenas uma solução por desafio/problema elencado no Edital
13 – ESPECIFICAÇÕES DA GARANTIA DOS PRODUTOS (Dec. 24.954/2023, Anexo II,
13)
13.1 Será estabelecido em etapa posterior, não havendo garantia a ser elencada neste processo, uma vez que serão apresentadas viabilidades de soluções
14 – SUBCONTRATAÇÃO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 14)
14.1 Não incidirá neste processo.
15 – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 15)
15.1 O Fiscal deste processo e seu substituto serão servidores públicos ou comissão de fiscalização, designados por meio de portaria de designação, para acompanhamento da execução contratual.
15.2 O Gestor desempenhará atividades que podem ser realizadas por um servidor, comissão ou setor. A sua função consiste em coordenar toda a execução que engloba inclusive o monitoramento e a orientação do fiscal.
15.3 São atribuições do Fiscal: a) acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de acordo com os termos do instrumento de compromisso e da proposta, com observância dos prazos, quantidades, garantias, materiais, projetos, especificações e condições nele contidos; b) auxiliar o Gestor no cumprimento de suas obrigações relativas ao instrumento contratual fiscalizado; c) manter histórico de todas as ocorrências; d) acompanhar o prazo de vigência informando-o ao Gestor com a antecedência por este determinada; e) encaminhar ao Gestor solicitação da contratada de quaisquer alterações contratuais, entre as quais a prorrogação do prazo de entrega ou de execução, manifestando-se quanto à possibilidade de atendimento do pedido de forma fundamentada; f) solicitar à compromitente, por escrito, por intermédio do Gestor da Ata quando detectada na execução falha ou inobservância das cláusulas contratuais, a adoção das medidas cabíveis para a solução do problema. g) evitar que seja efetuado o pagamento pela Administração Pública sem o devido cumprimento das obrigações contratuais pela compromitente.
15.4 São atribuições do Gestor: a) Acompanhar o processo de contratação em todas as suas fases, até a assinatura e das publicações, consequentemente exercendo o acompanhamento da execução; b) Controlar o prazo de vigência dos instrumentos; c) Verificar junto ao Fiscal se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento; d) Comunicar a área competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios e gestões realizadas com a contratada; e) Zelar pela fiel execução dos serviços, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais e acompanhar o cumprimento, pela contratada, do prazo de execução; e f) Encaminhar relatórios periódicos informando o andamento demonstrando todos os fatos ocorridos durante a execução contratual para que a autoridade competente tenha total ciência, possibilitando a tomada das providências cabíveis.
16 – TIPO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL E PRAZO DE CONTRATAÇÃO (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 16)
16.1 O compromisso será firmado caso haja interesse da Administração nos termos da Lei Complementar Federal nº 182/2022.
16.2 Cada CPSI terá vigência limitada a 06 (seis) meses, prorrogável nos termos da lei e, não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente Edital durante o período de CPSI.
16.3 Não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da Administração para as empresas participantes do presente Edital durante o período de CPSI (Testagem da Solução no Programa Living Lab 5G).
16.4 Encerrado o CPSI, é facultado à Prefeitura Municipal de Florianópolis celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho da Administração Pública.
16.5 Os valores resultantes da Etapa de Negociação servirão de parâmetro para a fixação dos valores definitivos quando do contrato de fornecimento. O valor global dos contratos de fornecimento a serem celebrados possuem o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
16.6 Caso haja mais de uma contratada que cumpra satisfatoriamente as metas estabelecidas no CPSI, o contrato de fornecimento será firmado, mediante justificativa, com aquela cujo produto, processo ou solução atenda melhor às demandas públicas em termos de relação de custo e benefício com dimensões de qualidade e preço, podendo ser contratada apenas uma solução por desafio/problema elencado neste Edital.
16.7 A vigência do contrato de fornecimento será limitada a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
17 – DEVERES DA CONTRATANTE (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 19)
17.1 Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento à(s) proponente(s) de solução(ões) inovadora(s), de acordo com as condições de pagamento e prazo estabelecidas em contrato de fornecimento a ser celebrado posteriormente, quando couber.
b) Assegurar-se da qualidade da(s) solução(ões) fornecida(s)s, por meio de acompanhamento feito por empregado devidamente designado para a fiscalização das entregas, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à compromitente, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela.
c) Proporcionar à(s) proponente(s) de solução(ões) inovadora(s), as facilidades necessárias a fim de que possam realizar as entregas normalmente, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
d) Permitir o livre acesso dos empregados da(s) proponente(s) de solução(ões) inovadora(s), às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para a entrega da(s) solução(ôes) deste Termo de Referência.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimentos em desacordo com este Termo de Referência.
18 – DEVERES DA CONTRATADA (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 19)
18.1 Compete à proponente de solução inovadora:
a) Xxxxxx, durante toda a vigência do CPSI e do contrato de fornecimento, quando couber, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos da legislação vigente.
b) Efetuar as entregas da(s) solução(ôes) no prazo estipulado no CPSI e no contrato de fornecimento, quando couber.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, em até 72 (setenta e duas) horas.
d) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante execução dos objetos deste Termo de Referência, para adoção de medida(s) cabível(is).
e) Xxxxxxxx, mediante requisição da contratante, durante o prazo estipulado no CPSI e no contrato de fornecimento, quando couber, a(s) solução(ões) deste Termo de Referência, na forma e condições fixadas.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante, referente à(s) solução(ôes) contratadas e ao cumprimento das demais obrigações.
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à contratante provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas durante a execução das obrigações assumidas.
h) Xxxxx, após oficialmente comunicada, os itens encaminhados para a(s) perícia(s) e arcar com as custas junto ao(s) laboratório(s), caso a contratante venha a requisitá-las de cada solução entregue para confirmação de suas características.
19 – SANÇÕES E PENALIDADES (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 21)
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2 Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2º, da Lei n.º 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que
d) Desclassificação do programa.
20 -DISPOSIÇÕES GERAIS (Dec. 24.954/2023, Anexo II, 22)
20.1 Os Proponentes se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que a Prefeitura Municipal de Florianópolis, a qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
20.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os Proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Edital.
20.3 As questões de propriedade intelectual inerentes aos produtos, processos e serviços gerados exclusivamente pelas empresas são de propriedade e de inteira responsabilidade das mesmas.
20.4 O Edital e seus anexos se configurarão como documento oficial da chamada de Cadastramento para Contratação Pública de Solução Inovadora para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
20.6 Casos omissos serão resolvidos pelo comitê das instituições promotoras e parceiras definidas para a execução do presente Edital, bem como pela Lei 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 182/2021.
20.7 Cabe aos Proponentes, em suas comunicações, divulgar e prezar pelos termos do presente Edital.
20.8 Cabe aos Proponentes que participaram da etapa de validação e testes (Living Lab 5G), após o período de avaliação final (cronograma), conduzir a retirada da solução testada em conformidade com o seu planejamento inicial aprovado.
20.9 Os Proponentes obrigam-se ao cumprimento das previsões decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, desde que internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
20.10 Os Proponentes declaram que possuem um Programa de Governança em Proteção de Dados e Privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e plano de emergência eficaz para o tratamento de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais.
Florianópolis, 18 de março de 2024.
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO DESAFIO POR ÁREAS TEMÁTICAS
1)Área: Meio Ambiente
Desafio: i) Coleta de resíduos localizados dentro de Pontos de Entrega Voluntária: atualmente a coleta nos PEVs é feita de forma periódica, porém muitas vezes estes se encontram com pouco resíduo, o que leva a um desperdício de tempo e dinheiro, já que o deslocamento até o local poderia ser postergado. ii) Falta de integração de dados entre órgãos governamentais: muitas vezes, as diferentes secretarias da prefeitura operam com sistemas de informações isolados uns dos outros. Isso cria uma série de problemas, como redundância de dados, morosidade na obtenção de informações aos técnicos, gestores e munícipes, ineficiência operacional, redução da transparência e desperdício de recursos. iii) Morosidade na análise de licenciamento ambiental: o licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir que projetos de desenvolvimento e infraestrutura não causem impactos negativos irreparáveis ao meio ambiente. No entanto, esse processo muitas vezes enfrenta desafios significativos, como a demora na avaliação de projetos, falta de recursos humanos especializados e a complexidade de considerar todos os aspectos ambientais relevantes. iv) Problemas de poluição da água, inundações e esgotamento sanitário, pois não há monitoramento das condições dos rios, canais de drenagem e demais corpos hídricos, causando incidentes, especialmente durante os períodos de chuvas intensas, impactando o turismo, a economia e a qualidade de vida.
Resultados esperados: i) Alternativa tecnológica que possibilite identificar se o PEV se encontra em nível adequado para que a coleta possa ser feita. A alternativa também pode possibilitar o planejamento de rotas mais efetivas. ii) Alternativas tecnológicas de coleta e integração de dados entre diferentes secretarias do município e concessionárias que permitam o compartilhamento seguro e eficiente de informações para a administração municipal, principalmente entre a Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, CASAN e Agência Reguladora. iii) Sistemas que possibilitem maior eficiência no licenciamento ambiental: a automatização da triagem inicial de documentos, de forma a acelerar a análise e identificar rapidamente os projetos que requerem uma atenção mais aprofundada, economizando tempo e recursos; a identificação automática de possíveis impactos ambientais, tornando a análise mais precisa e objetiva, podendo prever cenários de impacto; e a automação de tarefas rotineiras e alertas de prazo, monitoramento contínuo do impacto ambiental, de forma a identificar desvios e garantir o cumprimento das regulamentações. iv) Alternativas tecnológicas que permitam a implementação de uma rede de monitoramento de dados em rios, canais de drenagem e demais corpos hídricos, de modo a coletar dados de níveis de água, da qualidade da água e
da capacidade dos sistemas. Esta solução poderá dar uma resposta ágil das autoridades ambientais, ajudando a reduzir os efeitos de inundações e incidentes de poluição nos ecossistemas aquáticos e na saúde pública.
2)Área: Mobilidade urbana e Planejamento urbano
Desafio: i) Dificuldade na gestão de trânsito: falta de monitoramento em tempo real das condições do trânsito, gerando acúmulo de tráfego em diversos pontos da cidade. A infraestrutura existente está sobrecarregada e não possui muitas possibilidades de ampliação por questões geográficas, além do alto percentual de carros per capita da cidade de Florianópolis, um dos maiores do país. ii) Transporte público pouco atraente: há poucos usuários no transporte público da cidade devido à falta de atratividade deste, tanto por questões de custo da passagem, quanto pelo tempo de deslocamento, levando o cidadão a utilizar o transporte individual - automóvel ou moto. iii) Dificuldade em mapear a infraestrutura existente da mobilidade da cidade para uma melhor gestão e planejamento do sistema de mobilidade, causando problemas como desconexão e má qualidade da malha viária cicloviária e de calçadas. iv) Gestão e controle da logística: falta conhecimento da dinâmica e dados do setor para a previsão e tomada de decisão inteligente para o bom funcionamento e criação de estratégias de gestão no tema.
Resultados esperados: i) Aplicações tecnológicas inovadoras que viabilizem a gestão eficiente do tráfego de veículos, evitando congestionamentos. ii) Soluções tecnológicas que possam diminuir custos e/ou tempo de viagem dos usuários, tornando o transporte público mais eficiente e também mais atrativo para a população, iii) Plataformas e aplicações que permitam o planejamento adequado do sistema de mobilidade com dados como, por exemplo: quantitativos de usuários de bicicletas e pedestres, principais circuitos existentes; qualidade e quantitativos das calçadas e geolocalização das vias e ciclovias entre outros. iv) Aplicações que possam facilitar a gestão e controle da logística que precisa circular pela cidade.
3)Área: Sustentabilidade
Desafio: i) Problemas para fazer a medição, análise e gestão de indicadores relevantes de sustentabilidade. A carência de dados e gestão dificulta a criação de políticas públicas focadas na sustentabilidade.
Resultados esperados: i) Plataformas e aplicações que ajudem a monitorar dados importantes como: mapeamento e caracterização de acessos à orla; qualidade do ar; qualidade e quantitativos de arborização urbana; itens de sustentabilidade nas edificações
(telhados verdes, brancos, painéis solares, etc.); índices de permeabilidade urbana, ilhas de calor, dados para subsidiar inventários de efeito estufa, taxa de desmatamento, gestão das áreas de risco, áreas passíveis de erosão marinha e geolocalização de trilhas.
4)Área: Desenvolvimento urbano
Desafio: i) Dificuldade na gestão e monitoramento do crescimento da cidade e obtenção de indicadores para políticas públicas na área de desenvolvimento urbano. ii) Dificuldade de gestão de uso dos postes e controle da implantação de fiação aérea, gerando impacto na paisagem e risco para a população.
Resultados esperados: i) Soluções que utilizem tecnologia para obter dados e melhorar a mensuração e gestão de indicadores importantes para a elaboração de políticas públicas na área de desenvolvimento urbano, como, por exemplo: taxa de urbanização, altura das edificações, mapeamento e fachadas dos prédios históricos, mapeamento dos visuais das vias panorâmicas, índice de consolidação das edificações. ii) Plataforma tecnológica que possibilite fazer a gestão do uso da infraestrutura de postes, com dados relevantes a serem captados e controlados
5)Área: Governança e gestão de processos
Desafio: i) Inexistência de meios de consultar a opinião pública sobre planos e projetos de forma mais eficiente e transparente. ii) Falta de instrumentos satisfatórios para a gestão de processos internos como Estudos de Impacto de Vizinhança, Guias de Diretrizes Urbanísticas, tanto nos focos de tramitação e controle, quanto na obtenção de dados produzidos por estes.
Resultados esperados: i) Soluções tecnológicas que permitam a melhora na comunicação com a população e facilitem a consulta pública, a participação popular na elaboração de planos e projetos, a transparência e abrangência na comunicação de projetos em andamento. ii) Solução que traga maior eficiência na obtenção de dados e melhora na tramitação e gestão de processos internos como Estudos de Impacto de Vizinhança e Guias de Diretrizes Urbanísticas.
6)Área: Segurança pública
Desafio: i) Alto índice de ocorrência de furto de fios elétricos: dificuldade na prevenção e combate a estas ações em razão da capilaridade e dispersão das redes de distribuição, da facilidade de acesso aos fios e realização dos furtos, falta de detecção e alerta para ações de furto em andamento, alto valor de venda dos fios furtados, dificuldade de identificar e rastrear os fios furtados, responsabilização de autores de furto e receptadores de fios furtados. ii) Alto índice de ocorrências por perturbação, som alto e dificuldade de fiscalização: reclamações por perturbação do trabalho e sossego alheio com som alto lideram as estatísticas de reclamações das agências policiais no final de semana e feriados. Dificuldade no atendimento e fiscalização, pois normalmente a infração não é detectada, dependendo de denúncia. Além disso, é comum as pessoas interromperem a fonte de som com a aproximação da fiscalização. A fiscalização é subjetiva, pois os equipamentos de medição são caros e as rotinas complexas e não há meios de monitorar e documentar os abusos, mesmo aqueles em locais e horários recorrentes. As vizinhanças são muito vulneráveis, pois as edificações não têm tecnologias de proteção contra som alto. iii) Falta de controle de concentração e movimentação de pessoas: dificuldade de acompanhar a localização das pessoas, como estão se movendo, de compreender quais os padrões e antever ou identificar quebras de padrão para a gestão da cidade principalmente em destinos turísticos, locais de acesso restrito, locais de presença proibida ou restrita. iv) Vandalismo ao ambiente urbano: dificuldade para flagrar e evitar os atos de vandalismo urbano, como o grafite ilegal por exemplo, em superfícies públicas ou privadas, sem autorização e provocando danos e prejuízos simbólicos ou estéticos (sujeira, poluição visual), culturais ou históricos (quando danificam equipamentos ou superfícies de prédios históricos, monumentos, obras de arte, patrimônios naturais), morais (com conteúdo ofensivo) e finalmente econômicos (redução de atratividades econômica dos locais, custo de limpeza, custo de prevenção).
Resultados esperados: i) Soluções tecnológicas que dificultem o acesso aos fios para furto e que possam: identificar e notificar as ocorrências em andamento; rastrear fios furtados; reduzir a atração econômica para a comercialização de fios furtados. ii) Tecnologias e dispositivos de monitoramento de barulho em locais autorizados (locais de entretenimento, ambientes de trabalho) e espaços públicos (praças, quadras esportivas, ruas de vida noturna) a fim de acompanhar e registrar de forma contínua a emissão sonora, bem como dispositivos para monitoramento volante (em deslocamento) de fontes de emissão sonora para controle do silêncio em territórios (bairros, por exemplo). iii) Tecnologias que permitam o controle e gestão da concentração e movimentação de pessoas. Aplicações que permitam o automonitoramento da posição e deslocamento das pessoas e seus veículos, o compartilhamento voluntário de localização e detecção de
localização sem interferência do alvo, a localização de pessoas e veículos fora do padrão de ocupação e deslocamento em um local, via ou perímetro criar e que possa criar modelos preditivos de impacto sobre áreas e vias iv) Sistemas e tecnologias para reduzir o vandalismo ao ambiente urbano e eventuais prejuízos simbólicos, estéticos, culturais, históricos, morais, ambientais ou econômicos. As aplicações devem permitir: identificar o vandalismo em andamento, acionar notificações ou alarmes para dissuasão e acionamento de equipes de fiscalização; identificar a origem (autoria) da violação e dos meios (tintas, sprays, canetas) utilizados; emitir alerta para a aproximação ou contato com superfícies e objetos protegidos. vi) Aplicações tecnológicas que possam aumentar a integração comunitária para a vigilância e controle social dos crimes de furto de fios, perturbação sonora e vandalismo ao ambiente urbano
Apêndice I
ROTEIRO PARA PRODUÇÃO DO VÍDEO
O vídeo com a apresentação do empreendimento (pitch) deverá ter entre 3 e 5 minutos de duração e poderá ser publicado nas plataformas de carregamento e compartilhamento de vídeos Youtube ou Vimeo. O link do vídeo deverá ser informado na ficha de inscrição em um campo específico e estar ativo durante todo o processo de seleção. Caso o vídeo não consiga ser acessado, o Living Lab 5G não se responsabilizará por problemas de publicação e/ou acesso do vídeo na plataforma escolhida, ocasionando a desclassificação do Proponente.
Recomendamos para uma melhor apresentação e, consequentemente, uma melhor avaliação da sua proposta, alguns pontos que poderiam ser abordados.
Fica a critério do Proponente seguir ou não os pontos que serão citados e a utilização de recursos de edição de vídeo, desde que a apresentação seja feita de forma objetiva e fluida e que não exceda 5 (cinco) minutos. Qualquer conteúdo apresentado além desse tempo não será considerado para efeitos de avaliação.
Caso necessite proteger a confidencialidade da sua solução, recomenda-se deixar o vídeo em modo não listado, liberando o acesso apenas para quem tiver o link.
Para maiores informações sobre o tipo de envio segue o link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000?xxxxx-XX /.
Abaixo, segue os pontos que poderão ser apresentados no vídeo:
●Nome da solução;
●O desafio escolhido;
● A solução proposta;
●Oportunidade de negócio;
●A maturidade comercial da solução;
● Casos de aplicação;
● Apresentar modelo de negócio demonstrando como o mesmo está validado;
●Tipo do produto, serviço ou processo;
●Clientes potenciais da inovação desenvolvida;
● Benefícios para a cidade com uso da solução;
●Diferencial competitivo;
● Equipe envolvida na solução;
● Pontos que deseja validar da solução;
● Justificativa para participar do programa Living Lab 5G.
ANEXO III – TCAR Termo de Confidencialidade, Anonimização de Dados e Respeito às normas de segurança vigentes na PMF
A empresa [nome da empresa], pessoa jurídica com sede em [endereço], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [CNPJ], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, [alterar a qualificação anterior em caso da contratada ser empresa estrangeira, conforme necessário] doravante denominada simplesmente CONTRATADA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF, em razão da execução dos serviços objeto do contrato N.º [xx/aaaa], doravante denominado simplesmente CONTRATO, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo, doravante denominado TCAR.
Os objetivos deste TCAR são:a) prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TCU reveladas à CONTRATADA; b) assegurar que a CONTRATADA se responsabilizará por anonimizar as identificações de pessoas físicas existentes nos dados que venha a usar no cumprimento do CONTRATO; c) formalizar o compromisso da CONTRATADA em respeitar às normas de segurança vigentes na PMF durante a realização dos serviços.
A CONTRATADA compromete-se a cumprir as determinações dos normativos acima enumerados, bem como compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da PMF, de INFORMAÇÕES RESTRITAS a que tiver acesso. Serão consideradas INFORMAÇÕES RESTRITAS, no escopo deste TCAR, todas as informações recebidas em virtude do CONTRATO que não sejam explicitamente declaradas públicas pela PMF, com destaque para: dados de treinamento dos modelos computacionais, dados identificadores de pessoas físicas, especificações e configurações técnicas do ambiente computacional da PMF, software e algoritmos gerados ou utilizados no cumprimento do CONTRATO.
A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no CONTRATO, as informações restritas reveladas.
A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços a PMF, devendo cientificá-los da existência deste TCAR e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A CONTRATADA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TCAR.
A CONTRATADA compromete-se a anonimizar os dados pessoais que receber, antes de utilizá-los. A anonimização de dados de pessoas físicas seguirá o determinado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018).
A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a PMF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das INFORMAÇÕES RESTRITAS reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PMF, poderá ensejar as sanções previstas no CONTRATO e/ou a rescisão do CONTRATO sem qualquer ônus para a PMF. Sem prejuízo de também sujeitar a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todos os danos e perdas sofridos pela PMF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
A CONTRATADA se responsabiliza nos mesmos termos acima em relação à atividade de terceiros que subcontratar para execução de partes do CONTRATO.
O presente TCAR tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da PMF.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente TCAR, a CONTRATADA o assina através de seus representantes legais.
Florianópolis, de de 20 .
[nome da empresa]
Representante legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS SOCIAIS
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o n° [Nº DO CNPJ], por meio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da cédula de identidade nº [Nº DA IDENTIDADE], expedida pelo [NOME DO ÓRGÃO EXPEDIDOR], inscrito (a) no CPF sob nº [Nº DO CPF], DECLARA, sob as penalidades da Lei no 6.938/1981, para fins do processo de licitação acima referido:
a) declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.;
b) que respeita os direitos sociais dos trabalhadores/as efetivos, terceirizados, temporários ou parciais, preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização de trabalhos forçados, discriminatórios e penosos, e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei para trabalhos periculosos e insalubres;
c) que remunera seus trabalhadores/as de acordo com o salário mínimo legal estabelecido para a categoria ou superior, e que sempre que possível, oferece benefícios secundários (saúde, lazer, educação,...) aos empregados/as e estende aos seus familiares e dependentes;
d) que cumpre com suas obrigações legais e mantém os documentos e práticas relativas à Saúde, Segurança do Trabalho (SST) atualizadas e completas e estimula e conscientiza seus trabalhadores/as sobre aspectos relacionados à saúde e segurança;
e) que assume compromisso com a diversidade e desaprova qualquer atitude relacionada a discriminação em relação a qualquer tema: raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, opção sexual, associação a sindicatos, afiliação política ou faixa etária, contra trabalhadores/as clientes, terceiros ou qualquer outra parte interessada;
f) que não tolera práticas de assédio e ou abuso de forma moral, física, sexual, psicológica ou verbal nas relações estabelecidas na empresa e entre empresas;
g) que possui um documento de amplo conhecimento dos trabalhadores/as, clientes e fornecedores que esclarece quais são os compromissos incentivados por ela, no que se refere às relações pessoais e comerciais;
h) que mantém um canal de relacionamento para solução de demandas de clientes/consumidores/as, que monitora se as questões foram resolvidas e acompanha o grau de satisfação de seus clientes;
i) que tem compromissos claros e que proíbe expressamente a prática de pagamentos ou recebimentos irregulares que tenham como objetivo facilitar negócios, influenciar decisões em benefício da empresa ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas como propinas, comissões ilícitas e favores pessoais;
j) que garante acesso às evidências sobre as afirmações feitas, seja através de envio de documentos quando solicitados e ou visita técnica realizada pela contratante.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2024.
[NOME DO RESPONSÁVEL]
Responsável pela Empresa
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE CPSI CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XX
TERMO DE CONTRATO PÚBLICO DE SOLUÇÃO INOVADORA - CPSI QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA xxxxxxx E
A EMPRESA.
O Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria xxxxxxxxx, inscrita (o) no CNPJ sob o nº _, com sede na Xxx _ xx _, Xxxxxxxxxxxxx / XX, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo seu(ua) xxxxxx
(a) Sr.(a) , CPF sob nº _, e de outro lado à , pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº _, estabelecida na n° _,
_ / _, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, CPF sob n° _;
CONSIDERANDO que o Município de Florianópolis realizou LICITAÇÃO na modalidade especial instituída pela Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, a qual teve por objeto o cadastramento de empresas que tenham desenvolvido propostas de soluções inovadoras com emprego de tecnologia 5G;
CONSIDERANDO a classificação da empresa ……………… na LICITAÇÃO realizada, conforme divulgação do resultado definitivo publicado na Imprensa Oficial do Município em
.../.../..., ficando autorizada, portanto, a celebração do presente CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA (CPSI);
Resolvem firmar o presente Contrato Público de Solução Inovadora - CPSI (“CONTRATO”), decorrente do Processo de Licitação na Modalidade Especial nº xxxxxx, homologado em
_/_/_, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e, subsidiariamente, pela Lei n. 14.133/2021, ao Edital antes citado e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto o teste de SOLUÇÃO INOVADORA da CONTRATADA para uma das temáticas descritas no item 2 do Edital de Licitação realizado, na forma da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital nº 102/SMLCP/SULIC/2024, bem como a proposta da CONTRATADA, os anexos e os pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Licitação nº XXXXX, além das normas e instruções legais vigentes no país que lhe forem atinentes, notadamente a Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, bem como o Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS
3.1 As metas a serem atingidas durante a Testagem, para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição deverão estar dispostas em anexo ao presente Contrato, sendo parte indispensável e integrante do mesmo.
3.2 Serão formalizados, pela CONTRATADA, Relatórios de Andamento da Execução Contratual, os quais serão direcionados à Comissão de Acompanhamento do presente Contrato para o acompanhamento do cronograma de Metas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ENTREGAS
4.1 Os Relatórios de Andamento da Execução Contratual, que servirão de instrumento de monitoramento da CONTRATANTE, deverão ser mensalmente encaminhados pela CONTRATADA à Comissão de Acompanhamento do Contrato.
4.2 Em cada Relatório de Andamento da Execução Contratual deverão estar reportados, além da situação das Metas, os resultados parciais da experimentação.
4.3 Ao final do cronograma de metas e etapas estabelecido entre as PARTES deverá ser formalizado, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, relatório final igualmente endereçado à Comissão de Acompanhamento do Contrato, o qual disporá acerca do atingimento ou não das metas estabelecidas, fundamentando as circunstâncias e seus resultados.
4.4 O Relatório Final deverá ser entregue pela CONTRATADA num prazo improrrogável de até 10 dias após a conclusão da última etapa de experimentação definida no cronograma de metas.
4.5 A CONTRATANTE se reserva no direito de realizar verificações a qualquer momento e a seu exclusivo critério, no intuito de para corroborar as informações e resultados relatados, assim como efetuar avaliações acerca da disponibilidade e desempenho da solução durante o cronograma contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA MATRIZ DE RISCOS
5. A matriz de riscos referentes à presente contratação, incluídos os riscos referentes à caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e área econômica extraordinária compõe o Anexo I do presente contrato, do qual é parte integrante, submetendo-se as Partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Para fins deste Contrato, os direitos sobre propriedade intelectual serão compreendidos conforme as seguintes definições:
6.1.1 “ATIVOS”: Todo e qualquer resultado, produto ou solução tecnológica/social, independentemente de sua tangibilidade ou de possibilidade de proteção da Propriedade Intelectual, tais como ideias, invenções, tecnologias, melhoramentos, modelos de utilidade,
algoritmo, material biológico, cultivares, know-how, metodologia, procedimentos, rotinas, conteúdo, direitos autorais e propriedade intelectual científico-industrial.
6.1.2 “PROPRIEDADE INTELECTUAL PASSÍVEL DE PROTEÇÃO” – Todo e qualquer ativo passível de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI sob regime jurídico de Propriedade Intelectual, incluindo, sem se limitar, a patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programa de computador e topografia de circuitos integrados.
6.2 Todos os ativos existentes anteriormente à celebração deste Contrato, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do presente Contrato, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;
6.3 A CONTRATADA deverá, até o prazo estipulado para a entrega do Relatório Final, comunicar à CONTRATANTE eventuais ativos desenvolvidos a partir do desenvolvimento deste Contrato. A decisão a respeito da possibilidade e conveniência do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI será tomada conjuntamente pelas Partes, e deverá ser garantido aos inventores ou autores que seus nomes sejam reconhecidos em todas as patentes;
6.4 Os direitos sobre propriedade intelectual gerados durante a fase de vigência deste contrato, como resultado do desenvolvimento ao amparo deste, serão de propriedade e titularidade conjunta da CONTRATANTE e CONTRATADA. Os direitos sobre Propriedade Intelectual passíveis de proteção deverão estar definidos em contrato jurídico ulterior;
6.5 A CONTRATANTE e a CONTRATADA arcarão com os custos de depósito e/ou requerimento e manutenção de eventuais Propriedades Intelectuais passíveis de proteção na proporção de suas titularidades. Caso não haja interesse das titulares não haverá proteção por um regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual;
6.6 Se uma das Partes não tiver interesse na proteção da Propriedade Intelectual, a outra parte poderá arcar com os custos, mencionada no item 6.5, e terá livre disposição da Propriedade Intelectual. Neste caso, os resultados obtidos só poderão ser formalmente protegidos por Patente, Registro ou Certificado, por uma
das Partícipes mediante desistência formal da Parte não interessada na proteção. A Parte desistente não terá direito sobre a titularidade da Propriedade Intelectual protegida.
6.7 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão manifestar-se, após a verificação da existência de Propriedade Intelectual resultante do projeto a ser protegida, sobre o seu interesse ou não no pedido de proteção jurídica da Propriedade Intelectual.
6.8 Fica estabelecido que CONTRATANTE e CONTRATADA deverão firmar um acordo específico sobre a patrimonialização dos ativos no exterior, caso haja interesse.
6.9 A CONTRATADA possui o direito de preferência na compra dos direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à CONTRATANTE.
6.10 As Partes terão direito de usar, gozar e dispor dos resultados, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares, respeitando especialmente a confidencialidade e demais disposições deste Contrato.
6.11 O licenciamento e a exploração comercial dos ativos e da Propriedade Intelectual em cotitularidade, bem como a remuneração devida, deverão ser acordados e previstos em instrumento específico.
6.12 Os Titulares arcarão, na proporção de sua titularidade, com os custos relativos a qualquer reclamação ou reivindicação – judicial ou extrajudicial – relativa a direitos de
propriedade intelectual de terceiros, respondendo pelo ônus que xxxxxx a ser suportados em consequência dessas reclamações ou reivindicações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Não haverá pagamento ou transferência de recursos financeiros da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8. A vigência do contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por até 12 meses, mediante justificativa fundamentada.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Compete à CONTRATADA:
9.1.1. No caso de haver pessoal empregado no objeto de que trata este contrato, a CONTRATADA obriga-se a cumprir a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil, arcando com eventuais multas ou outras penalidades impostas.
9.1.2 É de total responsabilidade da CONTRATADA a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
9.1.3 Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto executado.
9.1.4 Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da testagem objeto do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de qualquer reclamação resultante de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços.
9.1.5 Manter canal de comunicação ativo mediante preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la durante a execução dos testes.
9.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, eventuais vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados durante a execução deste contrato ou parte dele.
9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
9.1.8 A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato
9.1.9 arcar com eventuais custos de ensaios, testes e demais provas, exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
9.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10. Se no decorrer da execução do objeto do presente instrumento ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento parcial ou total pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, atendida a conveniência administrativa, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e/ou neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 De forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja autorização escrita e fundamentada do Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e conveniência para o município.
11.1.2 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e com base nos seguintes motivos:
11.1.2.1 O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
11.1.2.2 O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
11.1.2.3. A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da metodologia aplicável à testagem objeto do presente contrato;
11.1.2.4. O atraso injustificado da CONTRATADA no início da testagem objeto do presente contrato;
11.1.2.5. A paralisação pela CONTRATADA da testagem objeto do presente contrato;
11.1.2.6 A decretação de falência da CONTRATADA;
11.1.2.7. A dissolução da CONTRATADA;
11.1.2.8. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
11.1.2.9. Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância a amplo conhecimento, justificada e determinada pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
11.1.2.10. A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
11.1.3. Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a CONTRATANTE:
11.1.3.1. Não cumprir cláusulas deste contrato;
11.1.3.2. Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou ainda, repetir suspensão que totalizem o mesmo prazo;
11.1.3.3. Não liberar a área, o local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos pactuados, bem como as fontes naturais de materiais específicos no projeto;
11.1.3.4. Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada e que impeça a execução deste contrato;
11.1.3.5. Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
11.2. Fundamentada a rescisão em um dos itens 15.3.2. a 15.3.5 deste contrato e desde que não haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, especialmente aqueles relacionados ao custo da desmobilização, mediante a efetiva comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12. Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação Edital nº 102/SMLCP/SULIC/2024 e demais documentos relacionados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14. Além da Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual forma e teor, com o De acordo do Assessor Jurídico da CONTRATANTE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, _ de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
ASSESSOR JURÍDICO DA CONTRATANTE OAB / SC nº
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa [NOME DA EMPRESA], de razão social [DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL], inscrita sob CNPJ nº [Nº DO CNPJ], instalada em [ENDEREÇO DA EMPRESA], município de [NOME DO MUNICÍPIO/UF], por meio do seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], cadastrado sob o CPF nº [Nº DO CPF], desenvolvedora da solução [NOME DA SOLUÇÃO], ASSUME, sob as penalidades da lei, a responsabilidade de que a equipe responsável pelo desenvolvimento da solução executará as atividades previstas e combinadas na etapa de planejamento, como apontado pelo Edital do programa Living Lab 5G.
1. Descrição dos produtos/serviços/processos a serem implantados:
2. Pontos a serem validados na solução:
3. Plano de Trabalho:
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2024.
[NOME DO RESPONSÁVEL]
Responsável pela Empresa
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A pessoa jurídica de razão social [DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL], inscrita sob CNPJ nº [Nº DO CNPJ], instalada em [ENDEREÇO DA EMPRESA], município de [NOME DO MUNICÍPIO/UF], por meio do seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], cadastrado sob o CPF nº [Nº DO CPF], ASSUME, sob as penalidades da lei, o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e quaisquer outras atividades, seja, diretas ou indiretas, oriundas dos projetos discutidos no programa Living Lab 5G:
a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
b) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionada ao conteúdo do projeto supra nominado, sem prévia autorização por escrito;
c) não se apropriar para mim ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponibilizado aos Proponentes deste espaço;
d) não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando- me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas;
e) responsabilizar-me pelo compromisso ora assumido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, que poderá ser prorrogado no interesse da preservação sigilosa das informações para a parte interessada, pelo período que for mais conveniente, ficando ciente que essa obrigação só poderá ser desconsiderada quando ditas informações forem formalmente tornadas de conhecimento público.
FICA CIENTE que no descumprimento do compromisso ora assumido será considerada infratora, podendo acarretar as seguintes sanções:
a) responder, em qualquer hipótese, por perdas e danos, na proporção que o prejuízo resultar da quebra de sigilo a ser aferido por especialista na questão;
b) aplicação da pena prevista no art. 154 do Código Penal, pela violação de segredo profissional;
c) aplicação da pena capitulada no art. 325 do Código Penal, pela violação de sigilo funcional, e, concomitantemente, às penalidades inerentes aos crimes contra a Administração Pública, se for o caso, sem prejuízos das sanções administrativas e civis decorrentes das legislações pertinentes;
d) outras penalidades previstas e decorrentes da inobservância ou oriundas de Tratados e normas de caráter internacional, que sejam devidamente reguladas pela lei brasileira.
FICA CIENTE de que o compromisso ora assumido é obrigatório e intransferível e só poderá ser desconsiderado nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de informação já conhecida anteriormente às tratativas do projeto;
b) quando houver prévia e expressa anuência do inventor, quanto a liberação da obrigação de xxxxxx e confidencialidade;
c) quando a informação foi comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independente do presente instrumento jurídico;
d) quando autorizada por determinação judicial e/ou governamental para seu conhecimento ao autor, desde que notificada imediatamente à representação legal destas, previamente à liberação e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
COMPROMETE-SE a não divulgar quaisquer aspectos ou informações sobre o conteúdo do presente Instrumento, cuja divulgação estará adstrita ao prévio conhecimento do Living Lab 5G.
E, assim, AFIRMA o presente Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, depois de lido e achado conforme, concordando com todos os seus termos e com as sanções acima relacionadas que poderão advir com a qUebra do sigilo, para que produza seus efeitos legais.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO RESPONSÁVEL]
Responsável pela Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
A empresa [NOME DA EMPRESA], de razão social [DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL], inscrita sob CNPJ nº [Nº DO CNPJ], instalada em [ENDEREÇO DA EMPRESA], município de [NOME DO MUNICÍPIO/UF], por meio do seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], cadastrado sob o CPF nº [Nº DO CPF], desenvolvedora da solução [NOME DA SOLUÇÃO], AUTORIZA o uso de imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada nas redes sociais e em campanhas promocionais e institucional do programa Living Lab 5G.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes;
(VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, redes sociais diversas, entre outros).
Por esta ser a expressão da minha vontade, DECLARO declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de 2024.
[NOME DO RESPONSÁVEL]
Responsável pela Empresa
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS AMBIENTAIS
A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o n° [Nº DO CNPJ], por meio de seu representante legal [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da cédula de identidade nº [Nº DA IDENTIDADE], expedida pelo [NOME DO ÓRGÃO EXPEDIDOR], inscrito (a) no CPF sob nº [Nº DO CPF], DECLARA, sob as penalidades da Lei no 6.938/1981, para fins do processo de licitação acima referido:
a) que atende aos critérios de qualidade ambiental, respeitando a legislação ambiental que normatiza questões e aspectos ligados ao seu negócio;
b) que na sua atividade operacional e ou na prestação de serviços direto a contratante, se compromete a usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) que fornece aos trabalhadores/as efetivos, terceirizados, temporários ou parciais os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, bem como se responsabiliza pelo uso correto para a prestação e execução dos serviços quando aplicável;
d) que cumpre a legislação de destinação adequada de resíduos, incluindo os resíduos perigosos, atendendo ao estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos;
e) que capacita seus trabalhadores/as com orientações para reduzir desperdício e para promover maior eficiência na utilização de recursos naturais como água, energia e materiais;
f) que se compromete a aprofundar o conhecimento sobre os possíveis impactos das mudanças climáticas e sobre medidas para mitigação dos impactos negativos gerados pela empresa;
g) que permanece ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas e se aplicável ao objeto da contratação;
h) que garante acesso a evidências às afirmações feitas, seja através de envio de documentos quando solicitados e ou visita técnica realizada pela contratante.
Florianópolis/SC, [DIA] de [MÊS] de [ANO].
[NOME DO RESPONSÁVEL]
Responsável pela Empresa