Contract
ANEXO DE CONTRATO - ITENS DE FORNECIMENTO | REFERÊNCIA LICITAÇÃO | ||||||
DATA DE EMISSÃO/ASSINATURA | NÚMERO DO CONTRATO 4600025052/2022 | INCOTERMS | DATA DE ABERTURA 24.06.2022 | No LICITAÇÃO MSG220004 | VAL PROPOSTA 23.08.2022 | ||
FORNECEDOR: FORMULA PROJETOS E SERVICOS MODULAR LTDA CNPJ: 37.848.115/0001-40 CÓDIGO: 1076519 END.: XXXXXXX XX-000 0000 XXX XXXXXXX FONE: 47 4111-6979 CEP: 88385-000 CIDADE: PENHA - SC FAX: | COMPRADOR 409 - Xxxxxx X.Xxxxxxxxx | ||||||
REPRESENTANTE: CNPJ: ../- END: FONE: CEP: CIDADE: - FAX: | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | ||||||
%VLR DIAS 100 030 | %VLR DIAS 0 | %VLR DIAS 0 | |||||
ITEM | QTDE | U.M. | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO | PREÇO UN BRUTO | PREÇO TOT BRUTO | |
1 | 1,000 | UN | Container metálico de 20 ft com estrutura em aço, sem furos, em excelente estado de conservação, pintura interna e externa. Teto e paredes em aço corten de 2,5 mm; Assoalho em compensado naval de 28 mm; Estruturas da longarina, vigas e corner-post bem conservadas. As dimensões externas aproximadas do contêiner marítimo usado de 20 ft são: 6,058m de comprimento X 2,438m de largura X 2,591 m de altura. Prazo de entrega: O prazo de entrega do material será de ATÉ 10 (dez) dias, após a assinatura do PFO; Local de entrega: Fernão Dias Estrada Rodolpho Polydori - Bairro: Boa Vista Cidade: Atibaia/SP # CEP: 12954-895; Responsável pelo recebimento: Aos cuidados de: Xxxxxx Xxxxxxxxx Resende - telefone: (00) 00000-0000 - e-mail: mateus.resende@copeal Xxxxxxxxxx.xxx Demais informações de acordo com a Especificação Técnica Nº004 - Container, de 23/05/2022, também anexa a este contrato. Material proposto: 01 unidade de container dry 20’ DC, com medidas externas em 244 cm de largura, 259 cm de altura e 606 cm de comprimento. Container usado, em bom estado de conservação, sem furos, contendo alguns amassados e/ou emendas (recortes) soldadas. Centro: 6700 - MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S TIPO DE APLICACAO: Custeio CC Operac NÚMERO DA REQUISIÇÃO E ITEM: 12861535 - 00001 | 35.950,0000 | 35.950,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 35.950,00 (TRINTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) | VALOR DO FRETE R$ 0,00 | ||||||
VALOR TOTAL ITENS R$ 35.950,00 | |||||||
Declaramos que recebemos uma via deste contrato, e concordamos com todas as codições nele estabelecidas. , / / . Assin. |
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CONTRATANTE: MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. – MSG CNPJ: 19.699.063/0001-06 Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 ; Jundiaí/SP | PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - PFO | |||
ÓRGÃO EMITENTE Diretoria Técnica | ORIGEM DOS RECURSOS Requisição nº 12861535 | NÚMERO DO CONTRATO 4600025052 | CÓD. FORNECEDOR 1076519 | |
CONTRATADA FÓRMULA PROJETOS E SERVIÇOS MODULARES LTDA. | CNPJ 37.848.115/0001-40 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx XX 000, xx 0000, XXXX: 02, bairro São Nicolau, Penha/SC, CEP 88.385-000 | XXX 00.000-000 | CIDADE Penha | UF SC | |
JUSTIFICATIVA Memorando MSG/DT nº 01/2022 emitido em 21/06/2022 – E-Protocolo 19.009.354-9 |
CLÁUSULA I. NORMAS APLICÁVEIS
A presente contratação está fundamentada no artigo 29, inciso II, e reger-se-á pelas normas gerais da Lei Federal nº 13.303/2016 e legislações pertinentes.
CLÁUSULA II. OBJETO
Constitui-se objeto deste PFO, o fornecimento de material conforme discriminado no Anexo de Contrato - Itens de Fornecimento.
§ 1º Quando se tratar de fornecimento com unidade de medida por metro ou quilo poderá haver uma variação de até 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, na ocasião da entrega do material. Quando forem extrapoladas as quantidades permitidas, a MSG devolverá o material na sua totalidade a fim de permitir a adequação da quantidade fornecida, de acordo com a variação prevista neste parágrafo, bem como, da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55).
CLÁUSULA III. DOCUMENTO INTEGRANTE
Integram este Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
Processo de Contratação XXX Xx XXX000000;
Proposta da CONTRATADA, apresentada em 15/06/2022. Anexo de Contrato - Itens de Fornecimento;
Termo de Confidencialidade (Anexo I); Especificação Técnica do Material (Anexo II).
CLÁUSULA IV. ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos destinados a este Contrato são próprios e estão previstos no Orçamento Anual da MSG.
CLÁUSULA V. PRAZOS DE ENTREGA, VIGÊNCIA E GARANTIA
1. O prazo de entrega do material será de ATÉ 10 (dez) dias, após a assinatura deste PFO.
A MSG f a r á c o n s t a r a p a l a v r a “ a t é ” a n t e s d a i n d i c a ç ã o d a d a t a e antecipações anuídas pela CONTRATADA. Caso contrário, a entrega deverá ocorrer na data equivalente ao fim
do prazo definido acima.
Contrato MSG nº 4600025052. firmado entre a MSG e a empresa FÓRMULA PROJETOS E SERVIÇOS MODULARES LTDA., para fornecimento de contêiner metálico
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2. A vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura e seu término 120 (cento e vinte) dias após o maior prazo de entrega previsto neste PFO.
3. A CONTRATADA deverá garantir que o material fornecido estará isento de defeitos de fabricação, devendo substituir as unidades que não estiverem em conformidade com a especificação, sem ônus para a MSG.
CLÁUSULA VI. LOCAL DE ENTREGA E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO
Tipo de Frete: CIF
O material deverá ser entregue pela CONTRATADA no local abaixo relacionado: Subestação Fernão Dias
Estrada Rodolpho Polydori - Bairro: Boa Vista Cidade: Atibaia/SP – CEP: 12954-895
Aos cuidados de: Xxxxxx Xxxxxxxxx Resende - telefone: (00) 00000-0000 - e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx OU Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - telefone: (00) 000000000 - e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA VII. VALOR TOTAL DO PFO
Dá-se a presente PFO o valor de R$ 35.950,00 (trinta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
Os preços unitários estão especificados no Anexo de Contrato – Itens de Fornecimento.
CLÁUSULA VIII. FATURAMENTO
Para o correto faturamento o Fornecedor deverá:
1. Citar o número deste PFO na nota fiscal/fatura.
2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida para:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual: 407.798.270.116
Insc. Municipal: 141.722-3
3. A CONTRATADA apresentará à MSG a nota fiscal/fatura, adequada e corretamente emitida.
4. A nota fiscal/fatura deverá:
a) Especificar a quantidade, o valor unitário, subtotal do item, total da nota fiscal, número do PFO e o item do Anexo de Contrato - Itens de Fornecimento;
b) Ser emitida com o mesmo CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste PFO.
c) indicar o endereço da entrega do material, conforme dados indicados neste contrato.
5. A nota fiscal/fatura deverá obedecer rigorosamente ao discriminado nesta Xxxxxxxx, sob pena de ser devolvida para correção.
6. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida para correção, considerar-se-á a data do último protocolo para efeito de prazo para pagamento.
7. A CONTRATADA ao emitir nota fiscal eletrônica, deverá obrigatoriamente enviar para a MSG:
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a) Arquivo .XML da respectiva nota para o e-mail xx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no caso de nota fiscal de materiais – logo após a sua emissão, antes da entrega do material para a MSG, constando no
a r q u i v o o n o m e d a e m p r e s a e n o c a m p o “ a s dsa unontatfisoca”l. d a m e n s a g e
b) Os arquivos .XML não poderão estar compactados e deverão estar em conformidade com as disposições técnicas estabelecidas no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica. Arquivos encaminhados em não conformidade não serão processados.
c) Os campos xPed e nItemPed deverão ser devidamente preenchidos no arquivo XML de Nota Fiscal Eletrônica com o número do pedido de compras e respectivos itens. A ausência dessas informações impossibilitará a validação e o registro da Nota Fiscal Eletrônica pela MSG, inviabilizando o recebimento e o respectivo pagamento do(s) material(is).
8. Após o envio da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, o aceite da mesma pela MSG e a autorização para embarque dos materiais ocorrerão por meio de comunicação eletrônica para o e-mail informado pela CONTRATADA, no prazo de 1 (um) dia, contado da autorização de uso pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA. Caberá à CONTRATADA atualizar seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, etc.), junto ao Setor de Cadastro de Fornecedores, por intermédio do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
9. Deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx o PDF da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as seguintes certidões negativas, como condição de pagamento, em original ou cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico - rede de comunicação Internet:
a) Regularidade perante a Seguridade Social, comprovada mediante a apresentação, da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) salvo para o MEI que não possuir empregado, mediante declaração, sob as penas da lei.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), salvo para o MEI que não possuir empregado, mediante declaração, sob as penas da lei.
10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes pela execução do objeto deste PFO.
11. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.1. A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou contratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
12. Atender ao objeto deste PFO conforme descrito na especificação técnica anexa a este instrumento.
CLÁUSULA IX. PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
1. A CONTRATADA emitirá a(s) Nota(s) Fiscal(is) eletrônica(s) modelo 55 contra a MSG cujo pagamento será efetuado xxx xxxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data efetiva do evento gerador de pagamento.
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Considera-se evento gerador de pagamento o recebimento do material no destino e aceite pela MSG, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 corretamente emitida, sendo a CONTRATADA responsável por todos os custos e eventuais riscos até a entrega do material (entrega CIF).
2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em estabelecimento bancário por esta indicado no impresso padrão, disponível no site xxx.xxxxx.xxx (Fornecedores e Parceiros – dados financeiros – formulário para crédito em conta).
Demais informações sobre pagamentos poderão ser obtidas no mesmo site, no campo – fornecedores – consulta dados financeiros.
3. Considerando que o pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta corrente, é vedado à CONTRATADA a emissão de duplicata para circulação. O descumprimento desta obrigação sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa, observado o procedimento previsto na Cláusula Sanções Administrativas.
4. Quando ocorrer atraso no pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is), por motivo de inteira responsabilidade da MSG, esta ficará sujeita às sanções abaixo, calculadas com base no valor da obrigação identificada ou da(s) Nota(s) Fiscal(is), mediante apresentação pelo fornecedor do respectivo documento de cobrança.
a) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal;
b) Correção monetária com base no IPCA, pró-rata-die, contados após a data de vencimento da obrigação e até o efetivo pagamento da obrigação principal.
c) Não será computado como atraso da MSG o descumprimento pela CONTRATADA do disposto na Cláusula Faturamento.
CLÁUSULA X. ENVIO DE DOCUMENTOS
T o d o s o s d o c u m e n t o s s o l i c i t a d so es r
n de is gt ie t
ca oi
ns t or ua stderoi egndviieadtvoase lpr eilãazo a d o s
CO N T R AT ADA p o r m e i o d e m e n s a-mgaiel) omu epolr meetio rdeôunmai de internet, a ser definido oportunamente pela MSG:
ocu ama(ies plataformas em ambiente
1. Em ambos os casos, o formato padrão de arquivo a ser enviado é o PDF, podendo, mediante prévia comunicação da MSG, ser adotados outros formatos de ampla utilização no mercado de i n f o r m á t i c a .
2. O meio a ser utilizado será comunicado formalmente pela MSG no início do contrato, com indicação de todas a s i n f o r m a ç õ e s n e c e s s á r i a -sma, ilc, eonmdeoreçdo eelestrtôniicon adat pálartafioroma,d meaneual de instruções para uso da plataforma e o u t r a s p e r t i n e n t e s , c o n f o r m e o c a s o .
3. A MSG poderá modificar, a seu critério, o meio de envio dos documentos, com antecedência adequada para que a CONTRATADA p o s s a s e a d a p t a r .
4. Quando for o caso da utilização de plataforma(s), não haverá custos para a CONTRATADA.
5. Em caso de atraso no envio de documentos ou envio incorreto, a CONTRATADA estará sujeita a sanções
c o n t r a t u a i s , q u a n d o c o m p r o v a d o q u e a m e s m a e s t a v a c i e n t e d a f
6. Em caso de atrasos causados por falta de comunicação por parte da MSG, a CONTRATADA não estará sujeita à s s a n ç õ e s c o n t r a t u a i s .
7. Todas as comunicações relativas a esta cláusula tornam-s e p a r t e s i n t e g r a n t e s d e s t e c o n t
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CLÁUSULA XI. CÓDIGO DE CONDUTA, ÉTICA E INTEGRIDADE
1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
b) xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
4. O comprovado descumprimento da legislação aplicável e seus regulamentos, bem como de qualquer obrigação prevista no Código de Conduta, Ética e Integridade, poderá ensejar:
(i) Instauração do Procedimento Administrativo de Apuração da Responsabilidade – PAAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis; e
(ii) Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei 12.846/2013.
CLÁUSULA XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento das obrigações assumidas neste PFO, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
a) Por descumprimento de obrigação que não tenha acarretado danos concretos à MSG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros. - Advertência por escrito.
b) Em caso de atraso no fornecimento, a MSG aplicará multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor dos materiais em atraso, limitada ao valor do PFO.
b.1) Para aplicação das multas, considera-se como data de entrega, Fornecimento CIF - o recebimento do material no destino, já devidamente liberado pela inspeção da MSG.
c) Em caso de inexecução total do PFO por parte da CONTRATADA, a MSG aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do PFO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
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d) Em caso de inexecução parcial do PFO por parte da CONTRATADA, em decorrência da entrega incompleta dos materiais, a MSG aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos materiais não entregues, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
e) Em caso de inexecução parcial do PFO por parte da CONTRATADA, em decorrência do descumprimento das demais obrigações assumidas mediante este PFO, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, a MSG aplicará multa de 5% (cinco por cento) do valor total do PFO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MSG, por prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo único. As multas estabelecidas nas alíneas acima serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as Partes.
CLÁUSULA XIII. RESCISÃO CONTRATUAL
1. O PFO poderá ser rescindido nas hipóteses e condições estabelecidas no item 10.4.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/XXXXXXXXXXX- INTERNO-Licitacoes-e-Contratos-MSG-APROVADO.pdf).
2. Caso ocorra a rescisão do PFO, por qualquer dos casos previstos, a MSG pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MSG deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:
(i) Propriedade da Informação: a informação da MSG é de propriedade da Companhia e deve ser utilizada exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio, sendo proibida a sua utilização para fins particulares ou que viole direitos da Companhia e/ou de terceiros;
(ii) Confidencialidade: a informação deve ser conhecida somente por pessoas autorizadas, que precisem conhecê-la para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, exclusivamente para o atendimento dos objetivos do negócio;
(iii) Integridade: a informação deve ser armazenada de forma a garantir a exatidão e completude de seu conteúdo.
(iv) Disponibilidade: a informação deve estar disponível para o acesso de pessoas autorizadas, quando necessário.
2. A Política de Segurança da Informação da MSG é parte integrante deste Contrato, encontrando-se disponível no sítio eletrônico da Contratante (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
3. No momento de assinatura do presente Contrato, a Contratada deve assinar o Termo de Confidencialidade constante no Anexo I, declarando estar ciente e de acordo com os termos e condições estabelecidos na referida Política de Segurança da Informação. O Termo de Confidencialidade assinado deverá ser armazenado por até 5 (cinco) anos após o término da contratação.
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4. Qualquer necessidade de ação em desacordo com as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação deve ser direcionada à Contratante para análise do risco, seu registro, e envio para a apreciação pelo departamento e Diretoria competentes.
5. A Parte e/ou seu(s) colaborador(es) que fizer(em) uso indevido ou não autorizado das informações ou recursos da MSG, violar controle de segurança, ou de qualquer modo agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação de medidas disciplinares legalmente previstas, podendo haver responsabilização penal, civil e/ou administrativa, na forma da legislação em vigor.
6. É responsabilidade da Contratante a análise e apuração das denúncias de violação à Política de Segurança da Informação, devendo recomendar o plano de ação de melhorias na aplicação de medidas disciplinares definidas pelo Comitê de Ética e Conduta.
CLÁUSULA XV. FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste PFO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente PFO, acompanhados de 2 (duas) testemunhas.
Jundiaí,
PELA CONTRATANTE
(documento assinado eletronicamente)
Rogério Pereira de Camargo Diretor Técnico
(documento assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente
PELA CONTRATADA
(documento assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Geral
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Testemunha Testemunha
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ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. S ã o c o n s i d e r a d a s i n f o r m a ç õ e s c o n f i d e n c i a i s (“ In f o r m a ç õ e s Co n a) Todo tipo de informação escrita, verbal ou apresentada de modo tangível ou intangível, podendo incluir:
know-how, técnicas, cópias, diagramas, modelos, amostras, programas de computador, informações técnicas, financeiras ou relacionadas a estratégias de investimento ou comerciais, estruturas, planos de ação, relação de clientes, contrapartes comerciais, fornecedores e prestadores de serviços, bem como informações estratégicas, mercadológicas ou de qualquer natureza relativas às atividades da MSG e a seus sócios ou clientes, independente destas informações estarem contidas em qualquer tipo de mídia ou em documentos físicos.
b) Informações acessadas em virtude do desempenho de suas atividades na MSG, bem como informações estratégicas ou mercadológicas e outras, de qualquer natureza, obtidas junto aos administradores da MSG, acionistas, funcionários, estagiários ou terceirizados, clientes, fornecedores e prestadores de serviços em geral.
2. Estou ciente de que todos os documentos relacionados direta ou indiretamente com as Informações Confidenciais, inclusive minutas de contrato, cartas, apresentações, e-mail e todo tipo de correspondências eletrônicas, arquivos e sistemas computadorizados, planilhas, planos de ação, modelos de avaliação, análise, gestão e memorandos elaborados ou obtidos em decorrência do desempenho das minhas atividades na MSG são e permanecerão sendo propriedade exclusiva da MSG.
3. Comprometo-me a utilizar as Informações e documentos a que vir a ter acesso estrita e exclusivamente para desempenho de minhas atividades na MSG, e a não divulgar tais Informações e documentos para quaisquer fins que não o desempenho de minhas atividades na MSG, devendo todos os documentos permanecer em poder e sob a custódia da MSG.
4. Este Termo é parte integrante das regras que regem a relação entre as partes e, ao assiná-lo, aceito expressamente os termos e condições aqui estabelecidos.
Contrato MSG nº 4600025052. firmado entre a MSG e a empresa FÓRMULA PROJETOS E SERVIÇOS MODULARES LTDA., para fornecimento de contêiner metálico
8/9
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Contrato MSG nº 4600025052. firmado entre a MSG e a empresa FÓRMULA PROJETOS E SERVIÇOS MODULARES LTDA., para fornecimento de contêiner metálico
9/9
DIR ET O R IA T É CN ICA | R e v i s ã o : R 00 Da t a : | |
23/05/2022 | ||
ES P ECIFICAÇ Ã O T É CN IC0A0N4 º | Fo l h a : 1/2 |
ES P ECIFICAÇ Ã O T É CN ICA
CO N T Ê IN ER
Inserido ao protocolo 19.009.354-9 por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em: 26/05/2022 08:27. As assinaturas deste documento constam às fls. 4a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4d54cfa5f3a0bee33969b6f20eb571bf.
El | a b o r a | d o | p o r : | V e r i f i c a d o p o r : | Ap r | o v a | d | o | p | o | r | : |
Ga b r i | e l | a Gu e d e s | M oIlt mt aa r P a c h e c o V | i e i | r a | Jo e r l |
e i Ca r v a l h o Al
DIR ET O R IA T É CN ICA | R e v i s ã o : R 00 Da t a : | |
23/05/2022 | ||
ES P ECIFICAÇ Ã O T É CN IC0A0N4 º | Fo l h a : 2/2 |
1. O BJET O
Aq u i s i ç ã o d e Co n t ê i n e r e s .
2. AP LICAÇ Ã O
O s Co n t ê i n e r e s s e r ã o a l o c a d o s n a S u b e s t a ç ã o Fe r n ã o Di a s p a r m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s s o b r e s s a l e n t e s d a CO N T R AT AN T E.
3. CAR ACT ER Í S T ICAS T É CN ICAS
Do i s Co n t ê i n e r e s m e t á l i c o s d e 20 f t , c o m e s t r u t u r a e m a ç o , s e m e s t a d o d e c o n s e r v a ç ã o , p i n t u r a i n t e r n a e e x t e r n a . T e t o e p a r e m m ; As s o a l h o e m c o m p e n s a d o n a v a l d e 28 m m ; Es t r u t u r a s d a l o n g a r i p o s t b e m c o n s e r v a d a s . As d i m e n s õ e s e x t e r n a s a p r o x i m a d a s d o x x x x 00 x x x x o : 6.058m d e c o m p r i m e n t o X 2.438m d e l a r g u r a X 2.591 m d e a l t u r
4. N O R M AS T É CN ICAS
A CO N T R AT ADA d e v e r á s e g u i r n o r m a s e p a d r õ e s v i g e n t e s p a r a a t r a n s p o r t e d o o b j e t o d e s s a ES P ECIFICAÇ Ã O T É CN ICA.
5. ACES S Ó R IO S
N ã o s e a p l i c a .
6. M AR CA E R EFER Ê N CIA
N ã o s e a p l i c a .
7. GAR AN T IA / V ALIDADE
N ã o s e a p l i c a .
8. T R EIN AM EN T O O U EN T R EGA T É CN ICA
N ã o s e a p l i c a .
9. IN S P EÇ Ã O / EN S AIO S
Ap r e s e n t a r , n a e n t r e g a , l a u d o t é c n i c o r e f e r e n t e a l i m p e z a e d v a p o r i z a ç ã o e p a s s i v a ç ã o d o c o n t ê i n e r u s a d o p o r e m p r e s a c r e d
10. CO N DIÇ Õ ES ES P ECÍ FICAS
T o d o o f o r n e c i m e n t o d e v e r á e s t a r i s e n t o d e d e f e i t o s d e f a s u b s t i t u í d a s a s u n i d a d e s q u e n ã o e s t i v e r e m e m c o n f o r m i d a d e
ô n u s p a r a a CO N T R AT AN T E.
11. DES EN HO S
Inserido ao protocolo 19.009.354-9 por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em: 26/05/2022 08:27. As assinaturas deste documento constam às fls. 4a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4d54cfa5f3a0bee33969b6f20eb571bf.
N ã o s e a p l i c a .
Di r e t o r i a T é c n i c a – Co n t ê i n e r e s
4a 93
3 32
Documento: ET_Container.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 26/05/2022 09:20, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 27/05/2022 09:21, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 27/05/2022 18:01.
Inserido ao protocolo 19.009.354-9 por: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx em: 26/05/2022 08:27.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 4d54cfa5f3a0bee33969b6f20eb571bf.
93a 32
Documento: Contrato.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx em 11/08/2022 17:59, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em 11/08/2022 19:27. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx em 11/08/2022 15:24.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 27/07/2022 18:37, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em 11/08/2022 15:09, Rogério Pereira de Camargo em 17/08/2022 10:39, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em 19/08/2022 17:01.
Inserido ao protocolo 19.009.354-9 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx em: 11/07/2022 14:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 34b7b0471bac1b47d7def61958bd4167.
52 5ª feira | 1º/Set/2022 - Edição nº 11246
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
RESUMO DE CONTRATO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICI- TAÇÃO COPEL MSG220005/2022
Objeto: Fornecimento de pedra brita tipo 1; Contrato MSG 4600025069/2022; Contratante: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.; Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxx ME; CNPJ: 22.721.557/0001-54; Vigência: 130 (cento e trinta) dias; Data de Assinatura: 30/08/2022; Valor do Contrato: R$ 42.400,00; Justificativa: Memorando MSG/DT-01/2022 e memorando Complementar MSG/DT-02/2022; Fundamentação: Artigo 29, inciso II, da Lei Federal 13.303/16; Assinado por: Assistente da Diretoria Técnica e Diretor Técnico.
RESUMO DE CONTRATO E JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICI- TAÇÃO MSG220004/2022
Objeto: Aquisição de Contêiner metálico de 20 ft; Contrato MSG 4600025052/2022; Contratante: Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.; Con- tratada: Formula Projetos e Serviços Modulares LTDA.; CNPJ n.º: 37.848.115/0001-40; Vigência: 130 dias; Data da assinatura: 19/08/2022; Valor do contrato: R$ 35.950,00; Justificativa: Memorando MSG/DT nº 01/2022; Fun- damentação: artigo 29 inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016; Assinado por: As-
sistente da Diretoria Técnica e Diretor Técnico
94868/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença de Instalação para Suinocultura a ser implantada Chácara Raul, Xxxxxxx xx Xxxx xx 00 - Xxxxxx/XX.
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade
• Publicidade
94214/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença de Instalação para Suinocultura a ser implantada Fazenda Santa Cruz de Baixo.
• Eficiência
94243/2022
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação - LO, com validade de 05/10/2022, para piscicultura, pesque e pague e lazer lote 172/173/174-A, Gleba São Vicente, Altônia-PR.
94024/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Licença Ambiental Simplificada para Agroindústria para a produção de melado e rapadura a ser implantada LR 18-A, Col. B. Sol de Maio, São José das Palmeiras/PR.
94021/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
A Empresa J. R. POLMEROS ME, CNPJ 19.415.284/0001-05, torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pinhais/Pr., a Licença Simplificada para atividade 46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, a ser implantada sito à xxx XXXXXX XXXXXXXXXX, xx000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, município de Pinhais/Pr.
94141/2022
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
XXXXXXXXX XXX XXX XXXXXX torna público que recebeu do Instituto Água e Terra, a Licença de Operação de Regularização - LOR, com validade de 01/02/2023, para A ATIVIDADE DE BOVINOCULTURA DE LEITE - CONFINADO INSTALADA NA XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
89932/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
XXXXXXXXX XXX XXX XXXXXX torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra, a Renovação da Licença de Operação - RLO para AATIVIDADE DE BOVINOCULTURA DE LEITE - CONFINADO a ser implantada INSTALADA NA XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
89943/2022
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
nstituto Água e Terra, a Licença ao cidadã
ICULTURA DE CORTE a ser
DORAMA, IZA-CUE, Município
93285/2022
E LICENÇA PRÉVIA
SON TREVISOL, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX E XXXXX
nstituto Água e Terra, a Licença ÇÃO a ser implantada no LR 92- Ê, Município de CAFELÂNDIA,
XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX
XXXXXXXX torna público que irá requerer ao I Ambiental Simplificada para AMPLIAÇÃO AV implantada no LR 92-A-1, GL. 11, COL. PIN
Com foco na transparência e contribuindo com os pilares da gestão pública, o DIÁRIO OFICIAL há mais de um século promove informação de qualidade
o.
de CAFELANDIA, Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO D XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXX XXX
XXXXXXXX torna público que irá requerer ao I Prévia para SUINOCULTURA DE TERMINA A-1, GL. 11, COL. PINDORAMA, IZA-CU
Estado do Paraná.
CÓDIGO LOCALIZADOR: 619895222
Documento emitido em 05/09/2022 15:34:19.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 11246 | 01/09/2022 | PÁG. 52
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93395/2022