2ª VERSÃO
PROCESSO Nº. 100110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
2ª VERSÃO
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio do Departamento de Licitações e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portarias nº: 36.777 de 27 de janeiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada no AUDITÓRIO DO ATENDE FÁCIL, sito a Rua Major Xxxxx Xxx Xxxxx nº 651 – com entrada pela rua Paraíba s/nº, Centro, em São Caetano do Sul/SP, no dia 08 de setembro de 2021, com início às 09 horas, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e, anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4. A fim de garantir o correto dimensionamento dos materiais a serem utilizados na instalação e dimensionamento dos equipamentos a serem propostos, poderão ser realizadas VISITAS TÉCNICAS pelas proponentes, até dois dias antecedentes a data de abertura das propostas, às escolas da rede municipal de ensino a serem contempladas por este edital.
1.4.1. As visitas acontecerão necessariamente durante o período de publicação do edital, salvo no período de suspensão do certame, se caso houver, as quais serão acompanhadas por funcionários da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cujo agendamento deverá ser efetuado previamente na Secretaria Municipal de Educação, com o Sr. Xxxx Xxxxxx, através do telefone 00-0000-0000, de segunda à sexta feiras, das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
1.4.2. A não realização de visita técnica não isenta a PROPONENTE da não realização de qualquer serviço por desconhecimento da infraestrutura das Unidades Escolares.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão, a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados para Fornecimento e Implantação, em cada unidade escolar, de uma infraestrutura de rede para distribuição de dados sem fio que atinja toda a sua extensão em área interna ou externa, a fim de conectar os equipamentos de tecnologia educacional por alunos e educadores por meio de propagadores de sinal sem fio, como tablets, notebooks, computadores integrados e computadores desktop, cujas especificações técnicas e quantitativos encontram-se descritas no Anexo I – deste Edital.
2.2. Neste projeto estão previstos os serviços de implantação de infraestrutura de rede logica e elétrica, o fornecimento de material e serviços necessários para implantação do sistema de rede sem fio nas unidades escolares.
2.3. Deverá ser realizada a instalação, configuração e ativação de toda a infraestrutura exigida neste termo, assim como de todos os equipamentos, deixando os ambientes (Unidades Escolares) prontos para utilização por alunos e professores.
3. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E PRAZO DE VALIDADE DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser fornecido na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
3.2. O produto deverá ser acondicionado, conforme previsto do Anexo I – Termo de Referência - atendendo as exigências da legislação vigente.
3.3. Se durante o prazo de validade, o produto fornecido apresentar quaisquer problemas técnicos, vícios e/ou defeitos, a Contratada deverá providenciar o prazo de 03 (três) dias úteis, sem quaisquer ônus para a Contratante a substituição do produto, a partir do recebimento da comunicação emitida pela Contratante, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível conforme item 17 do Edital.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, ou seja, até às 16:00 do dia 02/09/2021, e deverão ser dirigidas ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, podendo ser enviada por e-mail no endereço abaixo indicado, desde que comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto ao Departamento de Licitações e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de São Caetano do Sul do Departamento de Licitações e Contratos, através de requerimento por escrito, ou pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data da abertura da Sessão Pública, ou seja, até às 16:00 do dia 02/09/2021, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006.
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica, ou consulta verbal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de Menor Valor Total Global do Lote.
5.2. Os lances obedecerão ao fator de redução considerando o valor unitário do item, tomando-se por base o menor valor inicialmente obtido (menor proposta ofertada), cuja redução mínima dos lances apresentados não poderá superar o percentual de 1% (um por cento).
5.2.1. A fim de otimizar os trabalhos da sessão, o(a) Sr(a). Pregoeiro(a) poderá deixar de aplicar o fator de redução estabelecido no item 5.2. caso haja concordância de todas as licitantes com manifestação expressa na ata da sessão.
5.3. O licitante somente será declarado vencedor se sua proposta final contemplar a melhor oferta, nos termos do item 5.4.
5.4. Os preços deverão apresentar, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6. PARTICIPAÇÃO
6.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital Completo e seus anexos por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A empresa interessada em adquirir o Edital pessoalmente deverá na ocasião da aquisição disponibilizar mídia removível (pen drive).
6.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
6.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, e aos termos da Lei Municipal 4660/08.
6.3. Poderão participar da licitação os interessados, designadas licitantes, que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas ou jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde apresentem durante a fase de habilitação o Plano de Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
6.3.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de São Caetano do Sul, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.3.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos da Súmula 51 do TCESP.
6.3.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.605/98;
6.3.5. Declaradas inidôneas pelo poder publico e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
6.3.6. Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto;
6.3.7. Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado.
6.3.8. Reunidas em consórcio
7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar da presente licitação, as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital.
7.2. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, sendo ainda aceita nesta Licitação Envelope de Proposta de Preços e Envelope de Documentos para Habilitação enviadas via correio ou entregues na Departamento de Licitações e Contratos de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
7.2.1. Para os casos de simples entrega de envelopes sem ação de agente credenciado para formalizar lances, a empresa abdica de eventual intenção de apresentar recursos a sua possível desclassificação ou inabilitação por descumprimento de quaisquer regras do presente Edital.
7.3. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
7.3.2. Em se tratando de procurador, as licitantes deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
7.3.3. Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
7.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
7.6. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
8. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “HABILITAÇÃO”
8.1. Todas as licitantes deverão entregar em separado (fora dos envelopes), declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Anexos III e IV), em papel timbrado da empresa.
8.1.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
8.2. Os envelopes deverão ser opacos e estar devidamente lacrados, constando externamente os seguintes dados:
8.2.1. Envelope nº. I – Proposta; Número do Processo; Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.2.2. Envelope nº. II – Documentos de Habilitação; Número do Processo;
Número do Pregão;
Dados da Licitante (nome, endereço completo).
8.3. A proposta de preços deverá estar integralmente preenchida, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados no Anexo II, em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
8.4. Os preços, conforme definido no Anexo II, deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, contendo no máximo duas casas decimais e por extenso, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.5. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza e demais componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
8.6. A licitante deverá indicar a marca do produto, procedência, embalagem e demais especificações detalhadas quando for exigido no Anexo I.
8.7. O Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão;
8.8. A licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
8.9. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis no período de 12 meses, nos termos da Lei Federal 10.192/ 2001.
8.10. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas nos Anexos I e II deste Edital serão desclassificados.
8.11. Poderão ser admitidos pelo(a) Pregoeiro(a) erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da administração.
8.12. O envelope nº. II – Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior os documentos devidamente autenticados, constantes do item 12 do Edital
8.13. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade. Para os casos das empresas enquadradas como EPP ou ME aplica-se o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
8.14. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
9.1. Não haverá necessidade de apresentação de amostras.
10. ABERTURA DA PROPOSTA E JULGAMENTO
10.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, na data e horário previamente designados, emitindo breve explanação acerca do objetivo da realização do certame licitatório, iniciando o credenciamento dos interessados.
10.2. Após o credenciamento as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (Anexos III e IV), nos termos do item 8.1 do Edital.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as propostas, respectivamente:
10.4.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
10.4.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou ainda, se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;
10.5. Na hipótese de exigência de catálogos e/ou outros documentos técnicos, conforme Termo de Referência e Especificações Técnicas – Anexo I, poderão ser analisados concomitantemente com a proposta comercial, ou, ser a sessão suspensa para análise destes.
10.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:
10.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.6.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) na condição definida no subitem 10.6.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
10.7. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 5 e 10 do Edital, e ao disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, observada a nova redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
11. FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes selecionadas a formular lances, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, aplicando-se o fator de redução constante do item 5.2 do Edital.
11.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. A etapa de lances será encerrada quando todos os participantes declinarem dessa etapa da formulação de lances.
11.4. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas apresentadas na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
11.5. Poderá o(a) Pregoeiro(a) negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.6. A aceitabilidade será aferida a partir dos valores de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, subsidiada pela pesquisa de preços constantes nos autos.
11.7. O(A) Pregoeiro(a) determinará a abertura do envelope de nº. II, somente da(s) empresa(s) licitante(s) consagrada(s) vencedora(s).
12. HABILITAÇÃO
12.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços, na forma prescrita neste Edital, proceder-se- á a análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
12.2. A licitante será considerada habilitada se apresentar os documentos relacionados a seguir:
12.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração de comprovação de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
12.3.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” à “d” já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
12.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, consistente na apresentação de certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa licitante, consistente na apresentação de certidão de regularidade de débitos municipais mobiliários.
e) Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN do Município de São Caetano do Sul, emitida pelo site: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
e.1) Todas as licitantes deverão apresentar o documento exigido na alínea “e” do item 12.4, inclusive aquelas que não se encontram sediadas neste município, em cumprimento ao inciso I, do artigo 3º, da Lei 5.581/2017.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, emitida pelo site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ .
12.4.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima, são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
12.4.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
12.4.3. As certidões que não trouxerem em seu conteúdo o prazo de validade, será considerado de 180 (cento e oitenta) dias.
12.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste pregão, ressalvado o disposto no item 6.3.1.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A comprovação de aptidão técnica para o presente fornecimento deverá ter quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital. A comprovação deverá ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, comprovando que a licitante tenha realizado serviços com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência e seus anexos, em ambiente tecnológico contendo no mínimo 25% da capacidade, obedecendo as seguintes parcelas de maior relevância:
I. Fornecimento e instalação de Rede WiFi, com no mínimo 248 (duzentos e quarenta e oito) access points;
II. Fornecimento e instalação de 01 (uma) controladora Wi-Fi;
III. Fornecimento e instalação de no mínimo 37 (trinta e sete) switches;
IV. Fornecimento e instalação de 01 (um) sistema de software de autenticação para no mínimo 3750 (três mil setecentos e cinquenta) usuários;
V. Fornecimento e instalação de 01 (um) sistema de software de gerenciamento com no mínimo 279 licenças;
a.1) O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou outro(s) documento(s) equivalente(s).
b) Declaração em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinado pelo seu representante legal de que, no ato da assinatura do contrato, irá apresentar/comprovar que possui em seu quadro de pessoal:
b.1) Relação do pessoal técnico especializado que executará os serviços nas dependências da CONTRATANTE.
b.2) 01 Engenheiro de Telecomunicações: nível superior, com bacharelado em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações. Conhecimentos em operação e gerenciamento de serviços e redes de telecomunicações, sistemas de telefonia privada e pública, sistemas de transmissão via redes IP multisserviços (Dados/Voz/Vídeo), segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção (criptografia, IDS, firewall, VPN, etc.), sistemas de proteção contra interferência eletromagnética, documentação técnica de sistemas (as built, memoriais descritivos, plantas, projetos básico e executivo, etc.). Registro profissional: inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SP), com registro vigente e livre de impedimentos ou restrições para o exercício profissional. Experiência requerida: profissional sênior.
b.3) 01 Técnico de Telecomunicações: nível técnico em elétrica ou telecomunicações. Conhecimentos em rotinas de manutenção de equipamentos de telecomunicações, sistemas de transmissão via redes IP multisserviços (Dados/Voz/Vídeo), segurança de redes e serviços cursados, técnicas de proteção. Registro profissional: inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SP), com registro vigente e livre de impedimentos ou restrições para o exercício profissional. Experiência requerida: profissional sênior.
b.4) 01 Técnico em Eletrônica: nível técnico em eletrônica. Conhecimentos em rotinas de manutenção de equipamentos de telecomunicações, em bancada de laboratório, testes, utilização de instrumentos e ferramentas. Registro profissional: inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-SP), com registro vigente e livre de impedimentos ou restrições para o exercício profissional. Experiência requerida: profissional pleno.
12.6.1. A prova do vínculo profissional do responsável técnico da empresa licitante pode se dar mediante Contrato Social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
12.6.2. Fica(m) dispensada(s) de apresentar a declaração da alínea “b” a(s) empresa(s) que apresentar(em) a documentação exigida na(s) alínea(s) “b” dentro do Envelope 02 – “Documentos de Habilitação”.
12.7. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do Original, na sessão do Pregão.
12.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação indicados no item 12 do Edital, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.9. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.10.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.11.Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedor.
12.12.A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06, devidamente atualizada, e 4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
12.13.Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
12.13.1. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a), mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
12.14.A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 12.13. e, eventualmente ao prazo do item 12.13.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
12.15.Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital, a licitante declarada vencedora, independentemente de sua condição de microempresa e empresa de pequeno porte, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, após o término da sessão, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida ao Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, e será efetivada por meio de documento com identificação do Processo e número do Pregão devendo ser entregue no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situado dentro do Atende Fácil, sito à Rua Major Xxxxxx Xxx Xxxxx nº 651 – Centro – São Caetano do Sul, em São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de decadência do direito de recorrer.
13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 13.1., importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à vencedora.
13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido no item 13.2.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 12 do Edital.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do objeto à proponente vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, serão destruídos.
15. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A adjudicatária será convocada pelo Departamento de Licitações e Contratos para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.3. Os contratos devidamente assinados que não forem retirados no prazo de até 60 (sessenta dias), contatos da comunicação à empresa, serão destruídos.
15.4. O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento(s) e prazos de realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência.
15.5. A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.6. Para instruir a formalização da contratação, a Contratada deverá providenciar e encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
15.6.1. Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada para retirá-la.
15.7. A Contratada esta obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.8. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s) deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área requisitante, até o limite legal previsto no item 15.7.
15.9. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da contratação.
15.10.A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias contados da data em que for protocolada, na Secretaria Municipal da Fazenda, a certidão de autorização da liquidação e pagamento devidamente assinada pelo(a) Secretário(a) da unidade requisitante, conforme disposições contidas no Decreto 11.092/2017 e suas alterações.
16.1.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
16.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
16.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
16.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
16.6. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei Federal nº 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, apósoperíodode12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que viera substituí-lo, mediante requerimento da Contratada.
16.7. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de nº 02.09.01.12.122.0400.2.039.4.4.90.52.00; 02.09.07.12.361.0400.2.040.4.4.90.52.00; 02.09.07.12.361.0400.2.040.3.3.90.30.00; VERBA DO TESOURO MUNICIPAL.
16.8. Os pagamentos serão realizados mediante medição mensal, proporcional aos serviços prestados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.
16.9. Os serviços serão solicitados de acordo com a demando do Município.
16.10. As medições mensais deverão conter relatório dos serviços executados, incluso materiais utilizados e serviços realizados.
16.11. Deve acompanhar relatório fotográfico das instalações realizadas.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
17.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
17.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
17.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
17.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
17.6.1. Advertência;
17.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
17.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
17.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
17.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 17.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
17.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.
17.10.1. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada ou, sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Administração. Não havendo prestação de garantia, o valor das multas será diretamente descontado do crédito que porventura haja.
00.00.Xx a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
17.12.É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
17.13.A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06, devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Município de São Caetano do Sul.
17.14.O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
19.7. A Contratante aceitará a subcontratação desde que solicitada previamente e aprovada pela contratante, não eximindo a responsabilidade dos serviços da Contratada.
19.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul.
19.10. Ficam designados, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº 36.777/2021.
19.11.O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
19.12.Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo lA - Locais de Prestação dos Serviços; Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as ME e EPP; Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho;
Anexo Vl – Minuta do Contrato
Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;
São Caetano do Sul, 20 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretora do Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 100110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Pregão a Contratação de Empresa para prestação de Serviços especializados para fornecimento e implantação, em cada Unidade Escolar, de uma infraestrutura de rede para distribuição de dados sem fio que atinja toda a sua extensão em área interna ou externa, a fim de conectar os equipamentos de tecnologia educacional por alunos e educadores por meio de propagadores de sinal sem fio, como tablets, notebooks, computadores integrados e computadores desktop, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DA REDE DE COMUNICAÇÃO
1.2.1 As configurações descritas são as mínimas solicitadas, sendo que a licitante poderá ofertar equipamento superior para atender o edital.
1.2.2 Os equipamentos ativos deverão estar em linha de produção pelo fabricante na data de entrega da proposta.
1.2.3 Todas as licenças para a correta utilização das funcionalidades descritos a seguir, deverão ser do tipo permanente (vitalícia) ou na sua inexistência, emitidas para o período de 5 anos.
1.3. CONTROLADORA TIPO I
1.3.1. Solução baseada em hardware específico, do tipo apliance.
1.3.2. Não serão aceitos hardwares genéricos com software do fabricante ou solução baseada em máquinas virtuais;
1.3.3. Esse item poderá ser atendido com o software embarcado em switch desde que atenda todas as especificações de software e hardware.
1.3.4. O controlador WLAN deverá possuir os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
1.3.5. IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax
1.3.6. WPA® e WPA2 Enterprise/Personal;
1.3.7. EAP-TLS; EAP-TTLS/MSCHAPv2; PEAPv0/EAP-MSCHAPv2; PEAPv1/EAP-GTC;
1.3.8. Gerenciar, no mínimo, a quantidade de 2.000 Pontos de Acesso, simultaneamente.
1.3.9. Permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 30.000 clientes wireless;
1.3.10. Possuir aceleração de criptografia por hardware;
1.3.11. Memória não volátil, voltando à operação normal no caso de queda de alimentação elétrica;
1.3.12. Alimentação elétrica com seleção automática de tensão (100-240 VAC Padrão brasileiro e suas variações);
1.3.13. Possuir 2 (duas) fontes de alimentação de energia redundantes instaladas;
1.3.14. Fontes de alimentação Hot Swap;
1.3.15. Permitir a gravação de eventos por meio do protocolo syslog;
1.3.16. Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
1.3.17. Acesso ao sistema através de cliente com browser padrão (http, https);
1.3.18. Montagem em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
1.3.19. Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas SFP+;
1.3.20. Possui, no mínimo, 2 portas 40GE QSFP+;
1.3.21. Permitir operação em modo mesh e permitir a utilização de mesh com os pontos de acesso apresentados na proposta comercial sem restrições;
1.3.22. Permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente;
1.3.23. Implementar padrão IEEE 802.11h;
1.3.24. Na ocorrência de inoperância de um ponto de acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos pontos de acessos adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
1.3.25. Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
1.3.26. Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
1.3.27. Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre os pontos de acesso próximos, para otimizar a performance;
1.3.28. Implementar balanceamento entre os pontos de acesso, fornecendo todas as licenças necessárias;
1.3.29. Detectar áreas de sombra de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção, automaticamente;
1.3.30. Ajustar, dinamicamente, o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade;
1.3.31. Prover tempo de fast-roaming inter-switch inferior a 50 milissegundos;
1.3.32. Deve suportar: U-APSD; 802.11e; WMM;
1.3.33. Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA;
1.3.34. Permitir autenticação em um dos seguintes sistemas de base de dados de usuários Microsoft Active Diretory e Radius;
1.3.35. Realizar o provisionamento de usuários convidados (guests) através de interface Web por meio de um usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas para este fim;
1.3.36. Possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, PEAP/EAP-GTC;
1.3.37. Deverá suportar os seguintes métodos EAP-PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
1.3.38. Deve suportar utilização de Portal Captivo externo ao controlador;
1.3.39. Permitir a autenticação (através de endereço MAC, Portal Captivo ou IEEE 802.1X) de usuários conectados à rede WLAN (wireless) ou usuários conectados às portas cabeadas do controlador. Também deverá permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x;
1.3.40. Oferecer recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos portais simultaneamente;
1.3.41. Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
1.3.42. Possibilitar derivação de políticas de acesso por prioridade através de aplicação de QoS;
1.3.43. Permitir o bloqueio de comunicação entre clientes wireless;
1.3.44. Implementar filtros baseados em protocolos e em endereços MAC;
1.3.45. Implementar listas de controle de acesso (ACLs);
1.3.46. Oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços TCP, ICMP;
1.3.47. Implementar Qualidade de Serviço com a marcação de pacotes utilizando Diffserv e suporte a 802.1p para QoS de rede;
1.3.48. Permitir o controle de banda disponível por usuário ou através de perfis de usuários;
1.3.49. Permitir portais captivos externos a controladora;
1.3.50. Deve possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas nos pontos de acesso (CAC);
1.3.51. Permitir balanceamento de canais com o objetivo de balancear a carga entre os pontos de acesso;
1.3.52. Permitir conexão preferencial à faixa de frequência 5GHz;
1.3.53. Implementar segurança IEEE 802.11i;
1.3.54. Suportar a criptografia centralizada com os seguintes protocolos: WPA/WPA2-PSK+CCMP, WPA/WPA2-PSK+TKIP, WPA/WPA2-PPSK, WPA/WPA2-802.1X+TKIP;
1.3.55. Realizar a varredura no canal de operação do ponto de acesso;
1.3.56. Permitir a varredura em todos os canais possíveis de RF para detecção e contenção de ameaças na rede WLAN;
1.3.57. Deve fazer a varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para localização e classificação de interferências não 802.11, análise de espectro e evita-las automaticamente;
1.3.58. Controlador deve possuir funcionalidade de analisador gráfico de espectro para detecção de interferências nas faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz;
1.3.59. Utilizar os pontos de acesso como ”sensores” de RF para fazer a monitoração do ambiente Wireless;
1.3.60. Classificar automaticamente os pontos de acesso válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues);
1.3.61. Implementar mecanismos para detecção e contenção de pontos de acesso não autorizados (rogues);
1.3.62. Realizar o rastreamento e localização física dos pontos de acesso não autorizados (rogues) utilizando triangulação de rádio frequência;
1.3.63. Realizar a identificação e contenção de redes “ad-hoc”;
1.3.64. Detectar e bloquear o bridging entre estações da rede WLAN;
1.3.65. Oferecer proteção contra ataques Denial Of Service (DOS);
1.3.66. Detectar e alertar os seguintes tipos de ataques na rede WLAN: Floods de Frames; Broadcasts; Ataques baseados em probes;
1.3.67. Possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz (SIP e SVP)
1.3.68. Oferecer performance mínima de tráfego cabeado de 20 Gbps;
1.3.69. Suportar, no mínimo, 4000 VLANs;
1.3.70. Implementar o protocolo 802.1w (RapidSpanningTree);
1.3.71. Oferecer suporte a roteamento e switching de camadas L2 e L3;
1.3.72. Suportar as especificações abaixo:
1.3.73. IEEE 802.1w;
1.3.74. Possuir o recurso de criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes;
1.3.75. Possuir servidor DHCP embutido;
1.3.76. Suportar o protocolo VRRP ou “hot standby” para redundância de controladores;
1.3.77. Suportar redundância de controladores conectados em camada 3;
1.3.78. Oferecer os recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada 2;
1.3.79. Implementar tagging de VLANs através do protocolo 802.1Q;
1.3.80. Implementar o protocolo 802.1d para SpanningTree (STP);
1.3.81. Se um controlador WLAN falhar, os pontos de acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
1.3.82. Realizar a descoberta automática dos pontos de acesso na infraestrutura wireless;
1.3.83. Permitir o controle de todos os pontos de acesso mediante a conexão através de topologia MESH;
1.3.84. A rede MESH deverá oferecer comportamento determinístico da topologia da rede MESH;
1.3.85. Gerenciar o tráfego dos pontos de acesso de forma centralizada;
1.3.86. Possuir no mínimo, uma interface 00/000 Xxxxxxxx livre para gerenciamento;
1.3.87. Possuir a funcionalidade da utilização do protocolo Bonjour;
1.3.88. Acompanha todas as licenças necessárias para utilização do equipamento e funcionalidades descritas.
1.4. PROPAGADOR DE SINAL PARA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO TIPO I
1.4.1. Equipamento de Propagação de sinal para rede local sem fio, devidamente licenciado e configurável via software;
1.4.2. Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora;
1.4.3. Possuir throughput mínimo de 5.3 Gbps;
1.4.4. Possuir no mínimo uma porta de 1GE;
1.4.5. Possuir no mínimo uma porta de 5GE com PoE;
1.4.6. Possuir conector de fonte externa 48V;
1.4.7. Possuir botão de Reset;
1.4.8. Possuir slot para futuras aplicações IoT suportando no mínimo as tecnologias BLE 5.0, RFID e ZigBee;
1.4.9. Possuir Bluethoot integrado;
1.4.10. Possuir porta USB 2.0 para aplicações IoT;
1.4.11. Suportar ao menos as tecnologias 802.11 a/b/g/n/ac Wave 2;
1.4.12. Suportar a tecnologia 802.11 ax;
1.4.13. Suportar UL/DL MU-MIMO em 2.4Ghz e 5Ghz;
1.4.14. Suportar UL/DL OFDMA;
1.4.15. Possuir DFA (dynamic frequency assignment);
1.4.16. Possuir no mínimo 2 (duas) antenas internas;
1.4.17. Operar em Dual-Band (2.4 Ghz e 5 Ghz);
1.4.18. Suportar 2x2:2 MIMO em 2.4Ghz;
1.4.19. Suportar 4x4:4 em MIMO 5Ghz;
1.4.20. Possuir ganho mínimo em 2,4 Ghz de 4.5 dBi;
1.4.21. Possuir ganho mínimo em 5 Ghz de 5.5 dBi;
1.4.22. Suportar no mínimo 1020 usuários;
1.4.23. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
1.4.24. Suportas modulação 1024QAM;
1.4.25. Ser compatível com o padrão IEEE 802.3at/bt;
1.4.26. Capacidade de mapeamento de prioridades de em um perfil Multimidia (WMM);
1.4.27. Suportar IPv6;
1.4.28. Suportas ACL em IPV6;
1.4.29. Possuir beamforming;
1.4.30. Possuir Cyclic Delay Diversity (CDD)/Cyclic Shift Diversity (CSD);
1.4.31. Suportas Airtime scheduling;
1.4.32. Conformidade com a IEEE 802.3ab;
1.4.33. Conformidade com a IEEE 802.1q;
1.4.34. Suportar 802.11k;
1.4.35. Suportar 802.11v;
1.4.36. Suportar 802.11r;
1.4.37. Suportar LLDP;
1.4.38. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
1.4.39. Suportar SSH e Telnet;
1.4.40. Suportar HTTP e HTTPS;
1.4.41. Suportas SNMP v1/v2/v3;
1.4.42. Suportar WEP com chave de criptografia de até 152 bits;
1.4.43. Suportar WPA2 PSK;
1.4.44. Suportar WPA3-SAE;
1.4.45. Suportar WPA/WPA2;
1.4.46. Suportar WPA2/WPA3;
1.4.47. Suportar Autenticação IEEE 802.1X;
1.4.48. Suportar Autenticação por MAC Address;
1.4.49. Suportar Autenticação por Portal;
1.4.50. Suportar 802.11w;
1.4.51. Possuir operação em modo FIT/FAT;
1.4.52. Possuir homologação da ANATEL válida no momento da entrega dos equipamentos;
1.4.53. Fornecido com licenciamento do tipo permanente para todas as funcionalidades solicitadas em nome da contratante.
1.5. SWITCH TIPO I
1.5.1. Deverá ser do mesmo fabricante da solução WLAN e software de gerenciamento; Possuir, no mínimo, 4 portas 10GE SFP+.
1.5.2. Possuir capacidade de associação das portas 1000Base-SX em grupo de duas portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
1.5.3. Possuir, 24 portas UTP (RJ45) PoE+ e, pelo menos, 4 portas óticas (podendo ser combo) com suporte a módulos de fibra multimodo e monomodo (SFP).
1.5.4. Deve ser capaz de alimentar as 24 portas com IEEE 802.3af e IEEE 802.3at.
1.5.5. As interfaces 10/100/1000 devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3, IEEE802.3u (100BaseTX) e 802.3ab (1000BaseT);
1.5.6. Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas.
1.5.7. Implementar VLANs por porta.
1.5.8. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
1.5.9. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
1.5.10. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB;
1.5.11. Possuir interface USB para conexão de flash drive que permita cópias de arquivos de configuração e imagens de software para upgrades.
1.5.12. Possuir capacidade de empilhamento de até 9 unidades.
1.5.13. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz).
1.5.14. Suportar Fonte Redundante.
1.5.15. Deverá ser fornecido cabo de alimentação padrão Brasil;
1.5.16. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
1.5.17. Deve possuir no máximo 1 Rack Unit (RU).
1.5.18. Possuir LEDs para a indicação do status das portas.
1.5.19. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
1.5.20. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
1.5.20.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.5.20.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.5.20.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv);
1.5.20.4. Criptografia AES;
1.5.21. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213.
1.5.22. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
1.5.23. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 1024 bytes.
1.5.24. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU;
1.5.25. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757.
1.5.26. Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED, com auto negociação de energia para PoE.
1.5.27. O equipamento deve suportar para gerência e administração o uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, HWTACACS ou TACACS+ e RADIUS;
1.5.28. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet.
1.5.29. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP.
1.5.30. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP).
1.5.31. Permitir a gravação de log externo (syslog).
1.5.32. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
1.5.33. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local.
1.5.34. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN);
1.5.35. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN;
1.5.36. Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA).
1.5.37. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305.
1.5.38. Implementar DHCP Relay e DHCP Server;
1.5.39. Implementar roteamento estático IPv4;
1.5.40. Implementar roteamento estático IPv6;
1.5.41. Implementar roteamento entre VLANs
1.5.42. Possuir capacidade para pelo menos 32.000 endereços MAC na tabela de comutação.
1.5.43. Implementar, no mínimo, 4000 VLANS simultaneamente.
1.5.44. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 127 Gbps.
1.5.45. Deve possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps.
1.5.46. Suportar Jumbo frames.
1.5.47. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) IPv4 e IPv6.
1.5.48. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
1.5.49. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
1.5.50. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
1.5.51. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
1.5.52. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree”;
1.5.53. Implementar padrão IEEE 802.1d;
1.5.54. Implementar padrão IEEE 802.1q;
1.5.55. Implementar padrão IEEE 802.1p;
1.5.56. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.5.57. Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x;
1.5.58. Deve ser possível definir, por porta, o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar (reautenticação periódica).
1.5.59. Deve ser possível forçar manualmente a reautenticação de um usuário conectado a uma porta do switch habilitada para 802.1x.
1.5.60. Suportar a autenticação 802.1x via endereço MAC;
1.5.61. Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta.
1.5.62. Implementar padrão IEEE 802.1w
1.5.63. Implementar padrão IEEE 802.1s
1.5.64. Implementar o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3);
1.5.65. Implementar interface do switch o protocolo MLD (Multicast Listener Discovery).
1.5.66. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo).
1.5.67. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS;
1.5.68. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em DSCP;
1.5.69. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
1.5.70. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin).
1.5.71. Implementar IPv6.
1.5.72. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6.
1.5.73. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
1.5.73.1. ICMP request
1.5.73.2. ICMP Reply
1.5.73.3. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP)
1.5.73.4. ICMP MTU Discovery
1.5.74. Possuir os seguintes protocolos:
1.5.74.1. Ping
1.5.74.2. Traceroute
1.5.74.3. HTTP sobre IPv6.
1.5.74.4. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
1.5.75. Implementar as funcionalidades de Perpetual POE e Fast POE;
1.5.76. Implementar funcionalidade de provisionamento simplificado do tipo zero-touch.
1.5.77. Implementar funcionalidade OPS (Open Programmability System) ou similiar que permita o uso de scripts python para funções de operaçao e manutenção.
1.5.78. Implementar Sflow ou Netstream ou Netflow Lite ou protocolo equivalente.
1.5.79. Implementar QinQ.
1.5.80. Implementar os protocolos de roteamento, RIPv1, RIPv2 e OSPF.
1.5.81. Implementar roteamento baseados em políticas (PBR).
1.5.82. Implementar no minimo 8.000 rotas em IPv4.
1.5.83. Implementar no minimo 2.000 ACLs.
1.5.84. Fornecido com licenciamento do tipo permanente para todas as funcionalidades solicitadas em nome da contratante.
1.6. TRANSCEIVER
1.6.1. Conversor ópticos Mini-GBIC padrão eSFP;
1.6.2. Aderente ao padrão 1000base-SX conforme IEEE 802.3Z;
1.6.3. Ser do tipo hot-swappable;
1.6.4. Ser do tipo plug and play;
1.6.5. Deve possuir mecanismo de travamento automático ao ser inserido;
1.6.6. Conector do tipo LC;
1.6.7. Deve possui capacidade de conexão de hosts com distancias de até 1Km com Multimode fiber (OM3) com 850nm
1.6.8. Sensibilidade de recebimento de -17.0dBm;
1.6.9. Transmissão mínima -9,5dBm;
1.6.10. Transmissão máxima -2,5dBm;
1.6.11. Deve suportar temperaturas de 0°C até 70°C;
1.6.12. Deve ser homologado pelo fabricante dos switches fornecidos.
1.7. PLATAFORMA DE AUTENTICAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.7.1. Deve ser do mesmo fabricante da solução WLAN;
1.7.2. A solução deverá estar de acordo com o Marco Civil da Internet oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14 no que se refere à coleta dos dados de acesso dos usuários;
1.7.3. Deverá ser fornecido o servidor ou appliance de hospedagem da solução de gerenciamento e autenticação. Deverá ser acompanhado de todos os itens necessários para operacionalização, tais como: softwares de apoio (sistema operacional), banco de dados e outras licenças de softwares para o perfeito funcionamento da Plataforma;
1.7.4. O software de Autenticação poderá ser ofertado separado do software de Gerenciamento, ou hospedados no mesmo servidor/appliance desde que atenda a capacidade final em sua totalidade;
1.7.5. Todas as licenças deverão ser perpétuas;
1.7.6. Deverá ser fornecido Licença de Autenticação para 15.000 usuários.
1.7.7. O software de autenticação deverá suportar até 19.000 mil usuários com a simples adição de licenças futuras, sem adição de hardware;
1.7.8. Deverá permitir configuração em Cluster para futura expansão de Hardware e capacidades;
1.7.9. Deverá ser compatível com SNMP v1, v2 e v3;
1.7.10. Deve possibilitar alteração de configurações de dispositivos em larga escala;
1.7.11. As licenças oferecidas deverão permitir a implementação e utilização de todos os módulos e todas as funcionalidades do software especificadas neste termo, sem depender de integração com outros softwares fornecidos por outros fabricantes e sem ônus adicional para a Contratante;
1.7.12. Deve realizar o gerenciamento centralizado de todos os equipamentos ofertados, permitindo a gerência das funcionalidades fornecidas, suportando todo o quantitativo de equipamentos fornecidos e futuras expansões, devendo ser entregue licenciado para o quantitativo total de equipamentos especificados neste termo, ou seja, 1.116 equipamentos (Access Points, switches e controladoras);
1.7.13. Deve permitir a configuração dos equipamentos gerenciados;
1.7.14. Deve suportar o uso de templates de configuração, com exemplos pré-existentes, para customizar a configuração de diferentes dispositivos;
1.7.15. Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk;
1.7.16. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e executada nos dispositivos gerenciados;
1.7.17. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e fazer o backup da configuração dos dispositivos gerenciados;
1.7.18. Deve implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo a qualquer componente da gerência da solução utilizando servidor RADIUS ou TACACS+;
1.7.19. Deve realizar o cadastramento e o controle de usuários administradores com diferentes perfis de acesso, diferenciando as permissões e as funcionalidades disponíveis para esses usuários;
1.7.20. Deve suporta protocolo LDAP para autenticação de usuários.
1.7.21. Deve permitir a comunicação com os equipamentos gerenciados através do protocolo SSH;
1.7.22. Deve possuir a funcionalidade de autodescobrimento de equipamentos conectados à rede, exibindo a relação dos elementos descobertos agrupados por tipo de elemento ou por agrupamentos personalizáveis;
1.7.23. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de endereços IP;
1.7.24. Deve permitir a descoberta de dispositivos também por meio de SNMP;
1.7.25. Deve prover análise de falhas em tempo real (realtime);
1.7.26. Deve realizar o gerenciamento de falhas nos equipamentos ao receber e interpretar mensagens (traps) SNMP;
1.7.27. Deve possuir a capacidade de enviar e-mails e/ou mensagens SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade;
1.7.28. Deve enviar e-mails para os administradores notificando sobre condições de alarmes recebidos;
1.7.29. Deve permitir a visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de níveis de severidade.
1.7.30. Deve permitir a monitoração do desempenho da rede, consolidando informações de utilização dos links, consumo de CPU e memória nos equipamentos monitorados;
1.7.31. Deve permitir a definição de limites para os parâmetros monitorados.
1.7.32. Deve permitir a visualização do mapa lógico da rede, com a representação gráfica dos equipamentos.
1.7.33. Deve permitir a geração de relatórios, com informação histórica e permitir que seja realizada a exportação destes relatórios.
1.7.34. Deve possuir ferramenta de planejamento e deployment da rede, permitindo que sejam geradas as configurações e carregadas dinamicamente nos equipamentos selecionados;
1.7.35. Deve permitir realizar a atualização do sistema operacional dos switches, individualmente ou em lote, a partir da plataforma de gerência, sem necessidade de operação local em cada equipamento;
1.7.36. Realizar o backup e controle de versão das configurações dos equipamentos, identificando as alterações realizadas entre as versões;
1.7.37. Deve ser possível exibir as topologias de conexões físicas;
1.7.38. Deverá possuir ferramenta de monitoramento que permita visualização por topologia baseada em regiões geográficas;
1.7.39. Deve exibir informações sobre a topologia de rede para facilitar a operação. Os administradores podem visualizar o tráfego e o desempenho dos dispositivos.
1.7.40. Deve possuir ferramenta de exibição da topologia da rede por meio de mapa ativo apresentando o estado dos equipamentos gerenciados através de cores que indiquem os estados de alerta;
1.7.41. O software de gerenciamento deve suportar diagnóstico do link na visualização da topologia para localização rápida de falhas.
1.7.42. O software de gerenciamento deve suportar monitoramento em tempo real da qualidade da rede IP.
1.7.43. Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede, através da emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e processamento desses dados;
1.7.44. Deve possibilitar a visualização, inclusão, modificação e remoção dos dispositivos geradores de fluxos monitorados.
1.7.45. Deverá suportar os seguintes métodos de autenticação:
1.7.46. Autenticação com 802.1X
1.7.47. Autenticação com endereço MacAddress;
1.7.48. Autenticação com servidor de terceiros;
1.7.49. Autenticação por senha;
1.7.50. Dupla Autenticação: Autenticação do portal usando o nome de usuário e senha e código de verificação por SMS;
1.7.51. Autenticação do Portal usando o nome de usuário e senha e token RADIUS para autenticação de acesso do usuário;
1.7.52. Autenticação de dois fatores usando um firewall habilitado para SSL VPN
1.7.53. Deve suportar os seguintes protocolos de autenticação: PAP, CHAP, EAP-MD5, EAP-PEAP- GTC e EAP-TLS.
1.7.54. Suporta os seguintes modos de identificação de terminal: Protocolo de Gerenciamento de Rede Simples (SNMP) ou User-Agent ou DHCP ou MAC (OUI).
1.7.55. Deve possibilitar ao administrador criar contas de visitantes em lote.
1.7.56. Deve suportar exportar ou enviar através de SMS ou email a notificação da criação da conta;
1.7.57. Deve possibilitar que o próprio usuário visitante faça o auto registro na rede;
1.7.58. Deve possibilitar a colocação de tempo de expiração para o usuário visitante;
1.7.59. Deve suportar a customização de portal de autenticação;
1.8. RACK 19”
1.8.1. O Rack 19” deverá ser instalado nos Próprios e atender no mínimo as especificações abaixo:
1.8.2. Possuir 8U de altura, por 570mm de profundidade;
1.8.3. Deverá ser do tipo “Rack de parede”;
1.8.4. Possuir laterais e porta em aço, com fechadura e acrílico cristal;
1.8.5. Possuir calha de tomadas com 4 tomadas, passa cabos fechado.
1.8.6. Pintura em cor preta.
1.9. NOBREAK
1.9.1 O Nobreak deverá possuir as características técnicas mínimas:
1.9.2 Tensão nominal de entrada Bivolt Automático (115/127/220v).
1.9.3 Frequência de entrada 60 Hz ±4;
1.9.4 Variação máxima: 89,5 a 140V (em rede 115V) e 175 a 260 (em rede 220V);
1.9.5 Plugue do cabo de força no padrão NBR14136.
1.9.6 Capacidade de Potência de Saída 700 VA;
1.9.7 Fator de potência 0,7;
1.9.8 Tensão nominal de saída 115V;
1.9.9 Regulação de saída ± 5% (para operação em bateria) e +6% - 10% (Para operação em rede);
1.9.10 Frequência de saída 60hz ±1% (Para operação em bateria);
1.9.11 Forma de onda do inversor: Senoidal Pura.
1.9.12 Conexões de Saída 4 tomadas padrão NBR14136.
1.9.13 Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).
1.9.14 Bateria interna: 1 bateria 12Vdc/7Ah.
1.10. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO
1.10.1. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer suporte técnico total aos equipamentos e sistemas da solução sem fio ofertada, com o objetivo de manter em perfeito funcionamento o sistema e atuar na resolução de problemas, reconfigurações, alterações de topologia, acompanhamento e melhoria de utilização da solução e ainda solucionar eventuais dúvidas operacionais e problemas que venham a ocorrer e/ou impeçam o uso de todos os equipamentos e softwares fornecidos e instalados. O legado é de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.10.2. Fornecer toda assistência necessária à equipe de colaboradores da CONTRATANTE, sempre que acionada, para esclarecimentos de dúvidas e execução de ajustes nos equipamentos fornecidos pela mesma.
1.10.3. Realizar correções na solução ou execução de quaisquer medidas necessárias para solucionarem falhas de funcionamento e o restabelecimento da solução, dentro da sua responsabilidade.
1.10.4. O acionamento do suporte técnico da CONTRATADA poderá ser feito através das seguintes opções: telefônica (central de atendimento técnico) ou correio eletrônico (e-mail de suporte).
1.10.5. A CONTRATADA deverá possuir serviço de manutenção corretiva com atendimento 8x5, ou seja (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
1.10.6. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema e solução aplicada.
1.10.7. Durante o prazo de garantia, a parte ou peça defeituosa, deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado, defeito causado por acidente, para componentes descartáveis ou consumíveis/baterias.
1.10.8. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de Nível 1, 2 e 3. Os Níveis de atendimento são qualificados da seguinte forma:
1.10.8.1. 1° Nível:
1.10.8.1.1. Suporte realizado através de conexão remota, objetivando a verificação, o diagnóstico e correção de problema funcional do SISTEMAS, focando nos seguintes aspectos:
• Classes de alarme
• “Hardware” e “software”
• “Backup” do sistema
• Aplicativos do Sistema
• Falhas relatadas pelo cliente
• Corrigir configurações diversas
1.10.8.2. 2° Nível:
1.10.8.2.1. Suporte On-Site
1.10.8.2.2. Este serviço deve ser prestado localmente, através de profissionais técnicos qualificados. Este serviço será responsável por prestar suporte ao cliente em atividades de manutenção corretiva, atendimentos em situações emergenciais, interrupções ou funcionamento inadequado dos sistemas, tendo como objetivo principal obter um serviço de suporte técnico presencial que garanta ou reestabeleça a operacionalidade e o bom desempenho dos equipamentos e ambientes envolvidos no contrato, bem como uma resposta rápida e emergencial às solicitações do cliente para os problemas identificados.
1.10.8.2.3. Atividades relacionadas ao Suporte On-Site:
• Corrigir configurações diversas;
• Atualizar software devido a falhas reconhecidas como bugs;
• Efetuar a troca de hardware devido a falhas e solicitar à troca ao fabricante dentro do período de garantia;
1.10.8.3. 3° Nível:
1.10.8.3.1. Caso o problema não seja solucionado de acordo com os Níveis 1 e 2.
1.10.8.3.2. O atendimento será realizado pela equipe de profissionais especializados do Centro de Competência da CONTRATADA e se necessário com o acionamento do fabricante das soluções instaladas.
Quadro de SLA da CONTRATADA:
Classificação | Tempo Máximo para Atendimento |
Alta | 12 horas |
Moderada | 18 horas |
Baixa | 1 dia |
1.10.8.3.3. Alta: Problemas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede/sistemas que a tornem inoperante.
1.10.8.3.4. Moderada: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da solução.
1.10.9. SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT
1.10.9.1. O ANS – Acordo de Níveis Serviço define as principais metas e responsabilidades da CONTRATADA no atendimento de chamados técnicos na execução e manutenção das redes de fibra óptica e de cabeamento estruturado;
1.10.9.2. Os chamados técnicos abertos serão classificados por grau de severidade, sendo que as Garantias Acessórias da Solução devem ser executadas dentro dos padrões mínimos de atendimento:
1.10.9.3. Severidade 1 (S1): o equipamento, acessório ou periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna acima de 50% inoperante. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 01 hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 12 horas, contadas do chamado técnico;
1.10.9.4. Severidade 2 (S2): o equipamento, acessório, ou periférico apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que degrade a qualidade, prejudica a operação e o uso ou acesso de funções básicas. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 02 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 18 horas, contadas do chamado técnico;
1.10.9.5. Severidade 3 (S3): o equipamento, acessório, ou periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que não afetem o rendimento do serviço. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 02 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 24 horas, contadas do chamado técnico.
2. VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93.
2.2. A Autorização de Fornecimento/ Ordem de Início dos Serviços será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive por correio eletrônico.
2.3. Os serviços/produtos deverão ser prestados/entregues de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos.
2.4. Qualquer alteração de local de entrega/ prestação dos serviços será previamente informada à Contratada no momento da solicitação.
2.5. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.5.1. O projeto final consiste na cobertura de rede sem fio em todas as salas de aula, laboratórios, bibliotecas, auditórios e demais salas indicadas pela administração pública.;
2.5.2. Os serviços a serem executados, preveem o fornecimento e instalação de infraestrutura básica que possibilite a implantação de um sistema de comunicação sem fio a ser implantado.;
2.5.3. O novo sistema de comunicação prevê a implantação de equipamentos e sistemas de acesso Wi-Fi que possibilite:
• Uma conexão mais confiável;
• Performance otimizada;
• Implementação simplificada e transparente;
• Minimizar as zonas de sombra dentro da sala de aula;
• Gerenciamento centralizado;
2.5.4. Para tingir o objetivo esperado, o sistema a ser ofertado, deverá permitir a conexão simultânea de grandes quantidades de equipamentos gerenciados de forma centralizada, permitindo uma comunicação estável nas localidades contempladas neste projeto.
2.5.5. Os equipamentos principais servidores, controladores e sistemas, deverão ser instalados no CPD municipal. Os controladores secundários e/ou switches devem ser instalados nos racks existentes ou em novos Racks que devem ser instalados em local estratégico que facilite a distribuição do cabeamento necessário.
2.5.6. Devem ser fornecidos e utilizados guias organizadores de cabos para os racks, etiquetas térmicas e outros materiais para a correta organização e identificação dos cabos, portas de rede e pontos de dados envolvidos neste projeto.
2.5.7. Para a interligação lógica entre os propagadores de sinal e os racks de ativos de rede, deverá ser previsto a correta conectorização e identificação utilizando-se patch pannels compatíveis com a solução ofertada e caixa de pontos de rede terminais compatíveis com a nova infraestrutura a ser implantada neste projeto.
2.5.8. Os propagadores de sinal, deverão ser instalados dentro das salas indicadas pela administração, no teto ou em local mais adequado para garantir a qualidade do sinal. A alimentação elétrica e de rede logica dos equipamentos se darão através de porta POE do switch a ser fornecido. A interligação e infraestrutura dos racks até o ponto de instalação dos propagadores deverá ser prevista e inclusa nos valores ofertados.
2.5.9. Os equipamentos conectados è rede wireless objeto de implantação deste edital, acessarão à internet através de link de acesso fornecido pela CONTRATANTE interligado à controladora a ser instalada no CPD municipal, sendo de responsabilidade da contratada configurar VLANS, endereçamentos de IPS, roteamentos, ACLs e demais configurações necessárias, que devem ser definidas em conjunto coma equipe técnica do Município.
2.5.10. A interligação (backbone) e infraestrutura entre o rack principal e os novos racks instalados, deverão ser previstas e inclusa nos valores ofertados.
2.5.11. A interligação logica (backbone e interconects) deverão ser criados com velocidade gigabit, devendo ser utilizado cabeamento e conectores categoria 6, devidamente homologada pela ANATEL, com suporte à POE, em lances máximos de 100(cem) metros, sendo que em lances superiores à esta metragem, deverá ser previsto utilização de cabos de fibra optica devidamente conectorizados.
2.5.12. Toda infraestrutura a ser criada entre o rack de distribuição aos propagadores de sinal, deverão ser do tipo metálica, possuir proteção contra corrosão, devidamente fixada e dimensionado conforme norma ABNT vigente. Poderá ser utilizado mix de eletrocalhas e tubulação desde que respeite o dimensionamento da norma técnica.
2.5.13. A disposição e fixação da infraestrutura seca, deverá ser efetuada da melhor forma possível, de forma organizada, para que fique visualmente harmoniosa e sem fios aparente durante toda a extensão.
2.5.14. A infraestrutura necessária (tubulação metálica e acessórios) para passagem de cabos lógicos e/ou elétricos a ser criada, será de responsabilidade da CONTRATADA, dimensionada conforme normas técnicas e de segurança vigentes.
2.5.15. Toda a infraestrutura, equipamentos e licenças necessárias para implantação e funcionamento deste projeto será de responsabilidade da contratada.
2.5.16. Os equipamentos ofertados deverão pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.5.17. Deverão ser novos, sem uso anterior, não remanufaturados ou recondicionada, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
2.5.18. Na eventualidade do equipamento não estar mais em linha de produção no ato da entrega, a licitante deverá comunicar formalmente a equipe técnica que analisará as especificações do equipamento substituto em aderência ao solicitado em edital.
2.5.19. A licitante deverá disponibilizar durante a vigência do contrato uma Central de Serviços para o recebimento dos chamados de incidentes, problemas e não conformidades, que permite abertura de incidentes através do telefone no regime 5x8 (cinco dias por semana, oito horas por dia) e por e-mail.
2.6. DOCUMENTAÇÂO “AS-BUILT”
2.6.1. Após a execução de instalação da solução em todas as localidades solicitadas, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar a versão final “As-Built” da documentação do projeto de implantação, de acordo do que foi efetivamente instalado, em papel e meio magnético (no caso de plantas/esquemas em AUTOCAD, versão 2007 ou superior, em formato DWG), deverá constar nesta documentação:
a) Atualização das plantas ou croquis utilizados;
b) Mapeamento de equipamentos propagadores de sinal, portas de switches utilizadas e registros dos parâmetros de configurações realizadas;
c) Topologia da Rede Instalada com mapeamento dos IP’s - Diagrama de Ligações;
d) Descritivo com as configurações dos equipamentos ativos de rede;
e) Demais informações pertinentes ao projeto.
2.7. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
2.7.1. As atividades terão início somente após reunião de alinhamento, realizada na CONTRATANTE, para esclarecimentos, orientações, definição de cronograma de execução, sendo a mesma agendada por mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
2.7.2. Os serviços deverão ser entregues por localidade, conforme prioridades definidas pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, devendo obrigatoriamente contar com Termo de Aceite para as instalações realizadas.
2.7.3. A CONTRATADA após a solicitação do serviço poderá realizar novamente a vistoria nas localidades, a fim de verificar os serviços a serem realizados, conferência de medidas e métodos para instalação.
2.7.4. A CONTRATANTE realizará, após a instalação e configuração em todas as localidades, os testes e aceitação do projeto no prazo de até 5 (cinco) dias após a comunicação formal da CONTRATADA.
CRONOGRAMA MACRO DO PROJETO: EQUIPAMENTOS | ||
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Assinatura do Contrato | T0 |
2 | Vistorias dos Sites | T0 + 15d |
3 | Entrega dos Equipamentos | T0 + 120d |
4 | Instalação dos Equipamentos | T0 + 150d |
5 | Testes e Aceitação Física | T0 + 165d |
6 | Aceitação do Sistema | T0 + 170d |
2.8. PRAZOS
2.8.1. O prazo de início dos serviços deve ser, no máximo, de 60 (sessenta) dias corridos após a emissão ordem de fornecimento, conforme demanda, após a respectiva assinatura do contrato, incluído neste prazo a elaboração e aprovação dos Projetos Executivos.
2.8.2. O prazo de conclusão da instalação não deve ultrapassar 170 (cento e setenta) dias corridos após a data do início das instalações mencionado anteriormente.
2.8.3. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Executivo, conforme já especificado, com no máximo 30 (trinta) dias corridos antes do início dos serviços.
2.8.4. As-Built e do certificado de garantia, emitidos pela CONTRATADA; a CONTRATADA emitirá o Termo de Aceitação da Obra em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da documentação de conclusão do serviço.
3. DO RECEBIMENTO DE BENS E MATERIAIS.
3.1. O recebimento dos bens e materiais será realizado pelos membros indicados pela Portaria nº. 34.870 de 30/01/2019, em conformidade com o estabelecido no Decreto Municipal nº 10.728 de 24/01/2014;
3.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades ou caso os bens e materiais estejam fora dos padrões determinados, à contratante solicitará a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O atraso na regularização acarretará as penalidades previstas no Edital.
4. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ter garantia de 36 (trinta e seis) meses, ou conforme especificações descritas nos itens do edital.
4.2. As garantias solicitadas terão início a partir da data de emissão da Nota Fiscal de entrega dos equipamentos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. Compromete-se a entregar os produtos/serviços na forma de sua apresentação na proposta, comprovando a marca, validade, procedência e demais características dos produtos, os quais serão conferidos pela Contratante;
5.3. Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
5.4. Comunicar a Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento dos produtos/ prestação dos serviços.
5.5. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
5.7. Proceder a entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
5.8. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia nos termos de SLA definidos neste.
5.9. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato.
5.10. A CONTRATADA deverá designar profissional qualificado que atuará como gerente de projeto, coordenando os demais profissionais envolvidos na execução do objeto, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de trabalho.
5.11. O gerente de projeto também será o ponto de contato com os representantes do Município, para os quais reportará diariamente as atividades, fatos e eventuais dificuldades, que serão objeto de registro em diário de obra entregue semanalmente ao gestor do contrato.
5.12. Entregar os bens no local indicado pela CONTRATANTE.
5.13. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega dos bens.
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens.
5.14. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder a fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providencias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.17. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.18. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
5.19. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
5.20. A equipe de trabalho da contratada, deverá orientar a equipe de funcionários municipais sempre que necessário, no que tange operação, funcionalidades e configurações do sistema contratado, sem custos à CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
6.2. Comunicar à Contratada sobre quaisquer irregularidades dos produtos entregues;
6.3. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6.4. Esclarecer, sempre que solicitado pela CONTRATADA, todo e qualquer detalhe ou especificação relativa aos serviços/produtos.
6.5. Fiscalizar o fornecimento dos produtos/ prestação dos serviços, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, a especificação exigida dos mesmos, assim como preços apresentados.
6.6. Solicitar a execução do objeto a CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento.
6.7. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.8. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual.
6.9. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
6.10. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
6.11. Acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
6.12. A CONTRATANTE deverá assegurar acesso aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, a todos equipamentos para a execução dos serviços de manutenção, prestando os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
6.13. A CONTRATANTE deverá designar um funcionário responsável por cada equipamento, que acompanhará o pessoal técnico da CONTRATADA em todas as visitas, para a comprovação de eventuais irregularidades.
6.14. Caso a CONTRATANTE substitua o funcionário responsável pelo atendimento, deverá informar por escrito à CONTRATADA.
6.15. É expressamente vedado à CONTRATANTE em qualquer hipótese, utilizar-se de serviços de terceiros ou próprio, para intervir no conserto, alteração do equipamento ou acessórios sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
6.16. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias no mínimo, a intenção de alterar qualquer característica de instalação, operação, modificação e ampliação do equipamento.
6.17. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
6.18. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
6.19. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
7. GESTOR CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
7.1. O(A) gestor(a) da presente contratação será o responsável designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e, na sua ausência, será a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão nos termos do Decreto Municipal nº 11.093/2017 e da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, o qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso seja deliberado pela continuidade dos serviços ou fornecimento.
7.2. Compreenderá na fiscalização aludida no item anterior, a atestação e aprovação dos serviços prestados, de que os mesmos atendem as especificações e finalidades contratuais, de forma a ser concretizado o pagamento, nos termos do Decreto Municipal nº. 9.839, de 05 de janeiro de 2009 e Decreto nº 10.728 de 24/01/2014.
7.3. O Gestor responderá administrativamente, civil e penalmente pelo cumprimento do contrato ou instrumento equivalente, quando verificado a não observância dos requisitos acima causando prejuízo à Administração ou comprometimento das atividades procedimentais.
ANEXO lA
Locais de Prestação dos Serviços
Quadro I – Unidades Escolares
Setor Administrativo e Complementar
Nº | Unidade Escolar | Endereço | Bairro | Propagador Tipo I |
1 | Biblioteca Municipal Esther de Mesquita | Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Xxx Xxxxx | 2 |
2 | Biblioteca Municipal Xxxx Xxxxxx | Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 255 | Santa Paula | 1 |
3 | Centro de Estudos de Línguas do Ensino Fundamental - Xxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx, 2010 | Santa Paula | 9 |
4 | Escola Municipal de Idiomas Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 10 |
5 | Secretaria da Educação | Xxxxxxx Xxxxx, 000 | 10 | |
6 | Escola de Ecologia | Xxx xx Xxx, 00 | Xxxx | 4 |
Unidades Escolares de Ensino Fundamental I e II
Nº | Unidade Escolar | Endereço | Bairro | Propagador Tipo I |
7 | Centro de Pesquisa, Formação e Inclusão Digital do Ensino Fundamental | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 23 |
8 | EME Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 15 |
9 | EME Profa. Alcina Dantas Feijão | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx | 53 |
10 | EMEF 28 de Julho | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 27 |
11 | EMEF Anacleto Campanella | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 13 |
12 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx | 41 |
13 | EMEF Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxxx | 21 |
14 | EMEF Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 19 |
15 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 33 |
16 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Xxx Coral, 155 | Prosperidade | 9 |
17 | EMEF Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Nova Gerty | 26 |
18 | EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 550 | Cerâmica | 13 |
19 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 22 |
20 | EMEF Padre Xxxx Xxxxx | Rua Xxxx, 42 | Nova Gerty | 24 |
21 | EMEF Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 90 | Boa Vista | 23 |
22 | EMEF Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Filho | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 24 |
23 | EMEF Prof. Rosalvito Cobra | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 17 |
24 | EMEF Profa. Xxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 63 |
25 | EMEF Senador Flaquer | Rua Heloísa Pamplona, 180 | Fundação | 27 |
26 | EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 24 |
27 | EMEFM Arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 23 |
Unidades Escolares de Educação Infantil | ||||
Nº | Unidade Escolar | Endereço | Bairro | Propagador Tipo I |
28 | Creche Lar Samaritano da Mãe Operária | Xxx Xxxxx. Xxxxx Xxxxxx,000 | Xxxxxx | 4 |
29 | Creche Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxx Xxxx | 4 |
30 | Creche Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 5 |
31 | EMEI 1º. de Maio | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 584 | Santo Antônio | 8 |
32 | EMEI Abelardo Galdino Pinto | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxx | 8 |
33 | EMEI Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 8 |
34 | EMEI Castorina Faria Lima | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 5 |
35 | XXXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 241 | Xxxxxxx Xxxx | 4 |
36 | EMEI Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | 9 |
37 | EMEI Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 4 |
38 | EMEI Francisco Falzarano | X. Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxx | 13 |
39 | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx | 7 |
40 | EMEI Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 10 |
41 | EMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 11 |
42 | EMEI Xxxx Xxxxxx | Rua Dr. Durval Vilalva, 125 | Fundação | 9 |
43 | EMEI Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Santa Rosa, 79 | Santa Paula | 19 |
44 | EMEI Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx00 | Xxxxx Xxxxx | 5 |
45 | EMEI Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 8 |
46 | EMEI Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxx | 8 |
47 | EMEI Marilene de Oliveira Larocca | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxx | 10 |
48 | EMEI Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx | 9 |
49 | EMEI Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Cerâmica | 9 |
50 | EMEI Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 445 | Santa Paula | 7 |
51 | EMEI Profa. Inês dos Xxxxx | X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 525 | Nova Gerty | 9 |
52 | EMEI Profa. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 9 |
53 | EMEI Romeu Fiorelli | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Prosperidade | 7 |
54 | EMEI Rosa Perrella | Rua Lourdes 460 | Nova Gerty | 6 |
55 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Avenida Papa Xxxx XXXXX, 601 | Jardim São Caetano | 8 |
56 | EMI Alice Pina Bernardes | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 265 | Fundação | 12 |
57 | EMI Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 360 | Cerâmica | 14 |
58 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tortorello | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | 16 |
59 | EMI Candinha Massei Fedato | Rua Tupi, 300 | Cerâmica | 6 |
60 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx,44 | Cerâmica | 7 |
61 | EMI Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | 11 |
62 | EMI Gastão Xxxxxxx Xxxx | Xxx xxx Xxxxxxx, 000 | Prosperidade | 10 |
63 | EMI Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxxx | 10 |
64 | EMI Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | 13 |
65 | EMI Xxxxx XXxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 129 | Mauá | 12 |
66 | EMI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 60 | Nova Gerty | 10 |
67 | EMI Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Rua Tenente Xxxxxxx Xxxx, 413 | Cerâmica | 13 |
68 | EMI Marily Chinaglia Bonaparte | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxxxx | 16 |
69 | EMI Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxxx Xxxx | 12 |
70 | EMI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxx | 12 |
71 | Escola Nova (Sem nome Definido) | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (Xx. Xxxxx x X. Xxx X. xx Xxx | Xxxxx Antônio | 9 |
72 | Escola Nova (Sem nome Definido) | Xxx Xxxxxx | 0 | |
00 | Xxxxxx Xxxx (Xxx nome Definido) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | 5 |
Unidade | Endereço | Bairro |
CPD Municipal – SEPLAG2 – Divisão de Tecnologia da Informação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxx |
PROCESSO Nº. 100110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa: Endereço eletrônico: | ||
Endereço: | Nº. | Bairro: |
Cidade: | Estado: | CEP: |
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: |
Dados para pagamento: Banco: - nº / Agência: /Conta Corrente: | ||
Dados do Responsável que Assinará o Contrato: Nome: Cargo: Estado Civil: RG nº CPFnº Data de Nascimento: / / Endereço completo: E-mail corporativo: E-mail pessoal: Telefone Coml: Telefone Resid.: Celular: | ||
Pregão nº: 29/2020 | Data Abertura: 08/09/2021 | Horário: 09:00 |
ITENS DO LOTE ÚNICO
EQUIPAMENTOS | |||||||
Descrição | TOTAL | Tipo | Marca | Modelo | Valor Equipamento | Valor Instalação | Valor Total |
Controladora Tipo I | 2 | Unid. | R$ | ||||
Propagador de sinal sem fio para transmissão e recepção | 990 | Unid. | R$ | ||||
Switch Tipo I | 124 | Unid. | R$ | ||||
Transceiver 1Gb | 20 | Unid. | R$ | ||||
Plataforma de autenticação e gerenciamento (Software) | 1 | Unid. | R$ | ||||
Licença de Autenticação | 15000 | Unid. | R$ | ||||
Licença de Gerenciamento | 1116 | R$ | |||||
Rack 19" 8Us | 123 | Unid. | R$ |
Nobreak 700VA | 123 | Unid. | R$ |
SERVIÇOS | ||||
Descrição | Qtd. | Tipo | Valor Mensal | Valor Total |
Serviços de manutenção e suporte técnico da solução. | 24 meses | mês | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL | R$ |
Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias
Prazo de Execução: O serviço de implantação deverá ser finalizado em até 170 (cento e setenta) dias.
Prazo de Vigência: 24 meses.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos, e que os produtos ofertados atendem às especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I.
Local.............................., de................ de. de 2021.
Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III A (MODELO)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 100110/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a xxx xx. , xxxxxx
, xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2021.
ANEXO III B (MODELO) (ME - EPP)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº. 100110/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a xxx xx. , xxxxxx
__ , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios das Leis Federais e Municipal 123/2006, devidamente atualizada, e 4660/2008, no que couber.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
, de de 2021.
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº. 100110/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a xxx xx. , xxxxxx
, xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. _, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº. , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da Lei, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações e artigos 4º e 5º da Lei Municipal 4660/2008, no que couber, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Declara, ainda, que não tem nenhum dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito.
_, de de 2021.
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO Nº. 100110/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020
D E C L A R A Ç Ã O
(Razão Social da Empresa), estabelecida a rua nº. - (bairro), no município de , Estado de , inscrita no C.N.P.J. sob nº.
, Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por seu (sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no Processo Licitatório nº. 100110/2019 - Pregão Presencial nº. , sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
, de de 2021.
__ Razão Social da Empresa
Nome do Responsável/Procurador
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO, EM CADA UNIDADE ESCOLAR, DE UMA INFRAESTRUTURA DE REDE PARA DISTRIBUIÇÃO DE DADOS SEM FIO QUE ATINJA TODA A SUA EXTENSÃO EM ÁREA INTERNA OU EXTERNA, A FIM DE CONECTAR OS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL POR ALUNOS E EDUCADORES POR MEIO DE PROPAGADORES DE SINAL SEM FIO, COMO TABLETS, NOTEBOOKS, COMPUTADORES INTEGRADOS E COMPUTADORES DESKTOP E A EMPRESA , REFERENTE AO PROCESSO Nº. 100110/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2020.
Aos dias do mês de , do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de São Caetano do Sul, no Gabinete do Senhor Prefeito, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº. 201, Bairro Cerâmica, Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e pactuadas, a saber: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 59.307.595/0001-75, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , doravante denominado simplesmente “Contratante”, e, de outro lado, a empresa , com sede xx , xx. , Xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF nº. , residente e domiciliado na , doravante denominada simplesmente “Contratada”, as quais, na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Constitui o objeto deste Pregão a Contratação de Empresa para prestação de Serviços especializados para fornecimento e implantação, em cada Unidade Escolar, de uma infraestrutura de rede para distribuição de dados sem fio que atinja toda a sua extensão em área interna ou externa, a fim de conectar os equipamentos de tecnologia educacional por alunos e educadores por meio de propagadores de sinal sem fio, como tablets, notebooks, computadores integrados e computadores desktop, conforme especificações técnicas descritas abaixo:
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DA REDE DE COMUNICAÇÃO
1.2.1. As configurações descritas são as mínimas solicitadas, sendo que a licitante poderá ofertar equipamento superior para atender o edital.
1.2.2. Os equipamentos ativos deverão estar em linha de produção pelo fabricante na data de entrega da proposta.
1.2.3. Todas as licenças para a correta utilização das funcionalidades descritos a seguir, deverão ser do tipo permanente (vitalícia) ou na sua inexistência, emitidas para o período de 5 anos.
1.3. CONTROLADORA TIPO I
1.3.1 Solução baseada em hardware específico, do tipo apliance;
1.3.2 Não serão aceitos hardwares genéricos com software do fabricante ou solução baseada em máquinas virtuais;
1.3.3 Esse item poderá ser atendido com o software embarcado em switch desde que atenda todas as especificações de software e hardware.
1.3.4 O controlador WLAN deverá possuir os seguintes padrões, protocolos e funcionalidades:
1.3.5 IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax
1.3.6 WPA® e WPA2 Enterprise/Personal;
1.3.7 EAP-TLS; EAP-TTLS/MSCHAPv2; PEAPv0/EAP-MSCHAPv2; PEAPv1/EAP-GTC;
1.3.8 Gerenciar, no mínimo, a quantidade de 2.000 Pontos de Acesso, simultaneamente.
1.3.9 Permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 30.000 clientes wireless;
1.3.10 Possuir aceleração de criptografia por hardware;
1.3.11 Memória não volátil, voltando à operação normal no caso de queda de alimentação elétrica;
1.3.12 Alimentação elétrica com seleção automática de tensão (100-240 VAC Padrão brasileiro e suas variações);
1.3.13 Possuir 2 (duas) fontes de alimentação de energia redundantes instaladas;
1.3.14 Fontes de alimentação Hot Swap;
1.3.15 Permitir a gravação de eventos por meio do protocolo syslog;
1.3.16 Possuir capacidade de gerenciamento hierárquico, com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento;
1.3.17 Acesso ao sistema através de cliente com browser padrão (http, https);
1.3.18 Montagem em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento;
1.3.19 Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas SFP+;
1.3.20 Possui, no mínimo, 2 portas 40GE QSFP+;
1.3.21 Permitir operação em modo mesh e permitir a utilização de mesh com os pontos de acesso apresentados na proposta comercial sem restrições;
1.3.22 Permitir o uso de múltiplos SSIDs simultaneamente;
1.3.23 Implementar padrão IEEE 802.11h;
1.3.24 Na ocorrência de inoperância de um ponto de acesso, o controlador WLAN deverá ajustar automaticamente a potência dos pontos de acessos adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
1.3.25 Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance;
1.3.26 Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF;
1.3.27 Implementar sistema de balanceamento de carga para associação de clientes entre os pontos de acesso próximos, para otimizar a performance;
1.3.28 Implementar balanceamento entre os pontos de acesso, fornecendo todas as licenças necessárias;
1.3.29 Detectar áreas de sombra de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção, automaticamente;
1.3.30 Ajustar, dinamicamente, o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade;
1.3.31 Prover tempo de fast-roaming inter-switch inferior a 50 milissegundos;
1.3.32 Deve suportar: U-APSD; 802.11e; WMM;
1.3.33 Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com mecanismos de AAA;
1.3.34 Permitir autenticação em um dos seguintes sistemas de base de dados de usuários Microsoft Active Diretory e Radius;
1.3.35 Realizar o provisionamento de usuários convidados (guests) através de interface Web por meio de um usuário administrativo com permissões mínimas, exclusivas para este fim;
1.3.36 Possuir suporte a autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-MD5, PEAP/EAP-GTC;
1.3.37 Deverá suportar os seguintes métodos EAP-PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
1.3.38 Deve suportar utilização de Portal Captivo externo ao controlador;
1.3.39 Permitir a autenticação (através de endereço MAC, Portal Captivo ou IEEE 802.1X) de usuários conectados à rede WLAN (wireless) ou usuários conectados às portas cabeadas do controlador. Também deverá permitir a autenticação de usuário e de máquina por meio de IEEE 802.1x;
1.3.40 Oferecer recurso de Portal Captivo (Captive Portal) com suporte a múltiplos portais simultaneamente;
1.3.41 Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação;
1.3.42 Possibilitar derivação de políticas de acesso por prioridade através de aplicação de QoS;
1.3.43 Permitir o bloqueio de comunicação entre clientes wireless;
1.3.44 Implementar filtros baseados em protocolos e em endereços MAC;
1.3.45 Implementar listas de controle de acesso (ACLs);
1.3.46 Oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços TCP, ICMP;
1.3.47 Implementar Qualidade de Serviço com a marcação de pacotes utilizando Diffserv e suporte a 802.1p para QoS de rede;
1.3.48 Permitir o controle de banda disponível por usuário ou através de perfis de usuários;
1.3.49 Permitir portais captivos externos a controladora;
1.3.50 Deve possuir mecanismo de controle de admissão de chamadas nos pontos de acesso (CAC);
1.3.51 Permitir balanceamento de canais com o objetivo de balancear a carga entre os pontos de acesso;
1.3.52 Permitir conexão preferencial à faixa de frequência 5GHz;
1.3.53 Implementar segurança IEEE 802.11i;
1.3.54 Suportar a criptografia centralizada com os seguintes protocolos: WPA/WPA2-PSK+CCMP, WPA/WPA2-PSK+TKIP, WPA/WPA2-PPSK, WPA/WPA2-802.1X+TKIP;
1.3.55 Realizar a varredura no canal de operação do ponto de acesso;
1.3.56 Permitir a varredura em todos os canais possíveis de RF para detecção e contenção de ameaças na rede WLAN;
1.3.57 Deve fazer a varredura dos espectros de 2,4 GHz e 5 GHz para localização e classificação de interferências não 802.11, análise de espectro e evita-las automaticamente;
1.3.58 Controlador deve possuir funcionalidade de analisador gráfico de espectro para detecção de interferências nas faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz;
1.3.59 Utilizar os pontos de acesso como ”sensores” de RF para fazer a monitoração do ambiente Wireless;
1.3.60 Classificar automaticamente os pontos de acesso válidos, os que interferem e os não autorizados (rogues);
1.3.61 Implementar mecanismos para detecção e contenção de pontos de acesso não autorizados (rogues);
1.3.62 Realizar o rastreamento e localização física dos pontos de acesso não autorizados (rogues) utilizando triangulação de rádio frequência;
1.3.63 Realizar a identificação e contenção de redes “ad-hoc”;
1.3.64 Detectar e bloquear o bridging entre estações da rede WLAN;
1.3.65 Oferecer proteção contra ataques Denial Of Service (DOS);
1.3.66 Detectar e alertar os seguintes tipos de ataques na rede WLAN: Floods de Frames; Broadcasts; Ataques baseados em probes;
1.3.67 Possuir mecanismo automático de QoS para protocolos de voz (SIP e SVP)
1.3.68 Oferecer performance mínima de tráfego cabeado de 20 Gbps;
1.3.69 Suportar, no mínimo, 4000 VLANs;
1.3.70 Implementar o protocolo 802.1w (RapidSpanningTree);
1.3.71 Oferecer suporte a roteamento e switching de camadas L2 e L3;
1.3.72 Suportar as especificações abaixo:
1.3.73 IEEE 802.1w;
1.3.74 Possuir o recurso de criação de Pools de VLAN para permitir a escalabilidade de redes;
1.3.75 Possuir servidor DHCP embutido;
1.3.76 Suportar o protocolo VRRP ou “hot standby” para redundância de controladores;
1.3.77 Suportar redundância de controladores conectados em camada 3;
1.3.78 Oferecer os recursos de mobilidade entre VLANs para roaming de camada 2;
1.3.79 Implementar tagging de VLANs através do protocolo 802.1Q;
1.3.80 Implementar o protocolo 802.1d para SpanningTree (STP);
1.3.81 Se um controlador WLAN falhar, os pontos de acesso relacionados deverão se associar a um controlador WLAN alternativo de forma automática, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante;
1.3.82 Realizar a descoberta automática dos pontos de acesso na infraestrutura wireless;
1.3.83 Permitir o controle de todos os pontos de acesso mediante a conexão através de topologia MESH;
1.3.84 A rede MESH deverá oferecer comportamento determinístico da topologia da rede MESH;
1.3.85 Gerenciar o tráfego dos pontos de acesso de forma centralizada;
1.3.86 Possuir no mínimo, uma interface 00/000 Xxxxxxxx livre para gerenciamento;
1.3.87 Possuir a funcionalidade da utilização do protocolo Bonjour;
1.3.88 Acompanha todas as licenças necessárias para utilização do equipamento e funcionalidades descritas.
1.4. PROPAGADOR DE SINAL PARA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO TIPO I
1.4.1. Equipamento de Propagação de sinal para rede local sem fio, devidamente licenciado e configurável via software;
1.4.2. Deverá ser do mesmo fabricante da Controladora;
1.4.3. Possuir throughput mínimo de 5.3 Gbps;
1.4.4. Possuir no mínimo uma porta de 1GE;
1.4.5. Possuir no mínimo uma porta de 5GE com PoE;
1.4.6. Possuir conector de fonte externa 48V;
1.4.7. Possuir botão de Reset;
1.4.8. Possuir slot para futuras aplicações IoT suportando no mínimo as tecnologias BLE 5.0, RFID e ZigBee;
1.4.9. Possuir Bluethoot integrado;
1.4.10. Possuir porta USB 2.0 para aplicações IoT;
1.4.11. Suportar ao menos as tecnologias 802.11 a/b/g/n/ac Wave 2;
1.4.12. Suportar a tecnologia 802.11 ax;
1.4.13. Suportar UL/DL MU-MIMO em 2.4Ghz e 5Ghz;
1.4.14. Suportar UL/DL OFDMA;
1.4.15. Possuir DFA (dynamic frequency assignment);
1.4.16. Possuir no mínimo 2 (duas) antenas internas;
1.4.17. Operar em Dual-Band (2.4 Ghz e 5 Ghz);
1.4.18. Suportar 2x2:2 MIMO em 2.4Ghz;
1.4.19. Suportar 4x4:4 em MIMO 5Ghz;
1.4.20. Possuir ganho mínimo em 2,4 Ghz de 4.5 dBi;
1.4.21. Possuir ganho mínimo em 5 Ghz de 5.5 dBi;
1.4.22. Suportar no mínimo 1020 usuários;
1.4.23. Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs;
1.4.24. Suportas modulação 1024QAM;
1.4.25. Ser compatível com o padrão IEEE 802.3at/bt;
1.4.26. Capacidade de mapeamento de prioridades de em um perfil Multimidia (WMM);
1.4.27. Suportar IPv6;
1.4.28. Suportas ACL em IPV6;
1.4.29. Possuir beamforming;
1.4.30. Possuir Cyclic Delay Diversity (CDD)/Cyclic Shift Diversity (CSD);
1.4.31. Suportas Airtime scheduling;
1.4.32. Conformidade com a IEEE 802.3ab;
1.4.33. Conformidade com a IEEE 802.1q;
1.4.34. Suportar 802.11k;
1.4.35. Suportar 802.11v;
1.4.36. Suportar 802.11r;
1.4.37. Suportar LLDP;
1.4.38. Implementar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
1.4.39. Suportar SSH e Telnet;
1.4.40. Suportar HTTP e HTTPS;
1.4.41. Suportas SNMP v1/v2/v3;
1.4.42. Suportar WEP com chave de criptografia de até 152 bits;
1.4.43. Suportar WPA2 PSK;
1.4.44. Suportar WPA3-SAE;
1.4.45. Suportar WPA/WPA2;
1.4.46. Suportar WPA2/WPA3;
1.4.47. Suportar Autenticação IEEE 802.1X;
1.4.48. Suportar Autenticação por MAC Address;
1.4.49. Suportar Autenticação por Portal;
1.4.50. Suportar 802.11w;
1.4.51. Possuir operação em modo FIT/FAT;
1.4.52. Possuir homologação da ANATEL válida no momento da entrega dos equipamentos;
1.4.53. Fornecido com licenciamento do tipo permanente para todas as funcionalidades solicitadas em nome da contratante.
1.5. SWITCH TIPO I
1.5.1. Deverá ser do mesmo fabricante da solução WLAN e software de gerenciamento; Possuir, no mínimo, 4 portas 10GE SFP+.
1.5.2. Possuir capacidade de associação das portas 1000Base-SX em grupo de duas portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
1.5.3. Possuir, 24 portas UTP (RJ45) PoE+ e, pelo menos, 4 portas óticas (podendo ser combo) com suporte a módulos de fibra multimodo e monomodo (SFP).
1.5.4. Deve ser capaz de alimentar as 24 portas com IEEE 802.3af e IEEE 802.3at.
1.5.5. As interfaces 10/100/1000 devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3, IEEE802.3u (100BaseTX) e 802.3ab (1000BaseT);
1.5.6. Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas.
1.5.7. Implementar VLANs por porta.
1.5.8. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
1.5.9. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
1.5.10. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB;
1.5.11. Possuir interface USB para conexão de flash drive que permita cópias de arquivos de configuração e imagens de software para upgrades.
1.5.12. Possuir capacidade de empilhamento de até 9 unidades.
1.5.13. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e freqüência (de 50/60 Hz).
1.5.14. Suportar Fonte Redundante.
1.5.15. Deverá ser fornecido cabo de alimentação padrão Brasil;
1.5.16. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
1.5.17. Deve possuir no máximo 1 Rack Unit (RU).
1.5.18. Possuir LEDs para a indicação do status das portas.
1.5.19. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
1.5.20. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
1.5.20.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.5.20.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.5.20.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv);
1.5.20.4. Criptografia AES;
1.5.21. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213.
1.5.22. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
1.5.23. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 1024 bytes.
1.5.24. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU;
1.5.25. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757.
1.5.26. Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED, com auto negociação de energia para PoE.
1.5.27. O equipamento deve suportar para gerência e administração o uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, HWTACACS ou TACACS+ e RADIUS;
1.5.28. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet.
1.5.29. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP.
1.5.30. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP).
1.5.31. Permitir a gravação de log externo (syslog).
1.5.32. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
1.5.33. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local.
1.5.34. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN);
1.5.35. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN;
1.5.36. Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA).
1.5.37. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305.
1.5.38. Implementar DHCP Relay e DHCP Server;
1.5.39. Implementar roteamento estático IPv4;
1.5.40. Implementar roteamento estático IPv6;
1.5.41. Implementar roteamento entre VLANs
1.5.42. Possuir capacidade para pelo menos 32.000 endereços MAC na tabela de comutação.
1.5.43. Implementar, no mínimo, 4000 VLANS simultaneamente.
1.5.44. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 127 Gbps.
1.5.45. Deve possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 95 Mpps.
1.5.46. Suportar Jumbo frames.
1.5.47. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) IPv4 e IPv6.
1.5.48. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
1.5.49. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
1.5.50. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;
1.5.51. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
1.5.52. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning-Tree”;
1.5.53. Implementar padrão IEEE 802.1d;
1.5.54. Implementar padrão IEEE 802.1q;
1.5.55. Implementar padrão IEEE 802.1p;
1.5.56. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.5.57. Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x;
1.5.58. Deve ser possível definir, por porta, o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar (reautenticação periódica).
1.5.59. Deve ser possível forçar manualmente a reautenticação de um usuário conectado a uma porta do switch habilitada para 802.1x.
1.5.60. Suportar a autenticação 802.1x via endereço MAC;
1.5.61. Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta.
1.5.62. Implementar padrão IEEE 802.1w
1.5.63. Implementar padrão IEEE 802.1s
1.5.64. Implementar o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3);
1.5.65. Implementar interface do switch o protocolo MLD (Multicast Listener Discovery).
1.5.66. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo).
1.5.67. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS;
1.5.68. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em DSCP;
1.5.69. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”;
1.5.70. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin).
1.5.71. Implementar IPv6.
1.5.72. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6.
1.5.73. Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
1.5.73.1. ICMP request
1.5.73.2. ICMP Reply
1.5.73.3. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP)
1.5.73.4. ICMP MTU Discovery
1.5.74. Possuir os seguintes protocolos:
1.5.74.1. Ping
1.5.74.2. Traceroute
1.5.74.3. HTTP sobre IPv6.
1.5.74.4. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
1.5.75. Implementar as funcionalidades de Perpetual POE e Fast POE;
1.5.76. Implementar funcionalidade de provisionamento simplificado do tipo zero-touch.
1.5.77. Implementar funcionalidade OPS (Open Programmability System) ou similiar que permita o uso de scripts python para funções de operaçao e manutenção.
1.5.78. Implementar Sflow ou Netstream ou Netflow Lite ou protocolo equivalente.
1.5.79. Implementar QinQ.
1.5.80. Implementar os protocolos de roteamento, RIPv1, RIPv2 e OSPF.
1.5.81. Implementar roteamento baseados em políticas (PBR).
1.5.82. Implementar no minimo 8.000 rotas em IPv4.
1.5.83. Implementar no minimo 2.000 ACLs.
1.5.84. Fornecido com licenciamento do tipo permanente para todas as funcionalidades solicitadas em nome da contratante.
1.6. TRANSCEIVER
1.6.1. Conversor ópticos Mini-GBIC padrão eSFP;
1.6.2. Aderente ao padrão 1000base-SX conforme IEEE 802.3Z;
1.6.3. Ser do tipo hot-swappable;
1.6.4. Ser do tipo plug and play;
1.6.5. Deve possuir mecanismo de travamento automático ao ser inserido;
1.6.6. Conector do tipo LC;
1.6.7. Deve possui capacidade de conexão de hosts com distancias de até 1Km com Multimode fiber (OM3) com 850nm
1.6.8. Sensibilidade de recebimento de -17.0dBm;
1.6.9. Transmissão mínima -9,5dBm;
1.6.10. Transmissão máxima -2,5dBm;
1.6.11. Deve suportar temperaturas de 0°C até 70°C;
1.6.12. Deve ser homologado pelo fabricante dos switches fornecidos.
1.7. PLATAFORMA DE AUTENTICAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.7.1 Deve ser do mesmo fabricante da solução WLAN;
1.7.2. A solução deverá estar de acordo com o Marco Civil da Internet oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14 no que se refere à coleta dos dados de acesso dos usuários;
1.7.3. Deverá ser fornecido o servidor ou appliance de hospedagem da solução de gerenciamento e autenticação. Deverá ser acompanhado de todos os itens necessários para operacionalização, tais como: softwares de apoio (sistema operacional), banco de dados e outras licenças de softwares para o perfeito funcionamento da Plataforma;
1.7.4. O software de Autenticação poderá ser ofertado separado do software de Gerenciamento, ou hospedados no mesmo servidor/appliance desde que atenda a capacidade final em sua totalidade;
1.7.5. Todas as licenças deverão ser perpétuas;
1.7.6. Deverá ser fornecido Licença de Autenticação para 15.000 usuários.
1.7.7. O software de autenticação deverá suportar até 19.000 mil usuários com a simples adição de licenças futuras, sem adição de hardware;
1.7.8. Deverá permitir configuração em Cluster para futura expansão de Hardware e capacidades;
1.7.9. Deverá ser compatível com SNMP v1, v2 e v3;
1.7.10. Deve possibilitar alteração de configurações de dispositivos em larga escala;
1.7.11. As licenças oferecidas deverão permitir a implementação e utilização de todos os módulos e todas as funcionalidades do software especificadas neste termo, sem depender de integração com outros softwares fornecidos por outros fabricantes e sem ônus adicional para a Contratante;
1.7.12. Deve realizar o gerenciamento centralizado de todos os equipamentos ofertados, permitindo a gerência das funcionalidades fornecidas, suportando todo o quantitativo de equipamentos fornecidos e futuras expansões, devendo ser entregue licenciado para o quantitativo total de equipamentos especificados neste termo, ou seja, 1.116 equipamentos (Access Points, switches e controladoras);
1.7.13. Deve permitir a configuração dos equipamentos gerenciados;
1.7.14. Deve suportar o uso de templates de configuração, com exemplos pré-existentes, para customizar a configuração de diferentes dispositivos;
1.7.15. Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk;
1.7.16. Deve permitir a visualização da última configuração iniciada e executada nos dispositivos gerenciados;
1.7.17. Deve permitir modificar, restaurar, comparar, aplicar e fazer o backup da configuração dos dispositivos gerenciados;
1.7.18. Deve implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo a qualquer componente da gerência da solução utilizando servidor RADIUS ou TACACS+;
1.7.19. Deve realizar o cadastramento e o controle de usuários administradores com diferentes perfis de acesso, diferenciando as permissões e as funcionalidades disponíveis para esses usuários;
1.7.20. Deve suporta protocolo LDAP para autenticação de usuários.
1.7.21. Deve permitir a comunicação com os equipamentos gerenciados através do protocolo SSH;
1.7.22. Deve possuir a funcionalidade de autodescobrimento de equipamentos conectados à rede, exibindo a relação dos elementos descobertos agrupados por tipo de elemento ou por agrupamentos personalizáveis;
1.7.23. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de endereços IP;
1.7.24. Deve permitir a descoberta de dispositivos também por meio de SNMP;
1.7.25. Deve prover análise de falhas em tempo real (realtime);
1.7.26. Deve realizar o gerenciamento de falhas nos equipamentos ao receber e interpretar mensagens (traps) SNMP;
1.7.27. Deve possuir a capacidade de enviar e-mails e/ou mensagens SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade;
1.7.28. Deve enviar e-mails para os administradores notificando sobre condições de alarmes recebidos;
1.7.29. Deve permitir a visualização de alertas da rede em tempo real, com indicação de níveis de severidade.
1.7.30. Deve permitir a monitoração do desempenho da rede, consolidando informações de utilização dos links, consumo de CPU e memória nos equipamentos monitorados;
1.7.31. Deve permitir a definição de limites para os parâmetros monitorados.
1.7.32. Deve permitir a visualização do mapa lógico da rede, com a representação gráfica dos equipamentos.
1.7.33. Deve permitir a geração de relatórios, com informação histórica e permitir que seja realizada a exportação destes relatórios.
1.7.34. Deve possuir ferramenta de planejamento e deployment da rede, permitindo que sejam geradas as configurações e carregadas dinamicamente nos equipamentos selecionados;
1.7.35. Deve permitir realizar a atualização do sistema operacional dos switches, individualmente ou em lote, a partir da plataforma de gerência, sem necessidade de operação local em cada equipamento;
1.7.36. Realizar o backup e controle de versão das configurações dos equipamentos, identificando as alterações realizadas entre as versões;
1.7.37. Deve ser possível exibir as topologias de conexões físicas;
1.7.38. Deverá possuir ferramenta de monitoramento que permita visualização por topologia baseada em regiões geográficas;
1.7.39. Deve exibir informações sobre a topologia de rede para facilitar a operação. Os administradores podem visualizar o tráfego e o desempenho dos dispositivos.
1.7.40. Deve possuir ferramenta de exibição da topologia da rede por meio de mapa ativo apresentando o estado dos equipamentos gerenciados através de cores que indiquem os estados de alerta;
1.7.41. O software de gerenciamento deve suportar diagnóstico do link na visualização da topologia para localização rápida de falhas.
1.7.42. O software de gerenciamento deve suportar monitoramento em tempo real da qualidade da rede IP.
1.7.43. Deve possibilitar a verificação do fluxo de dados da rede, através da emissão de relatórios baseados na coleta de fluxos, análise e processamento desses dados;
1.7.44. Deve possibilitar a visualização, inclusão, modificação e remoção dos dispositivos geradores de fluxos monitorados.
1.7.45. Deverá suportar os seguintes métodos de autenticação:
1.7.46. Autenticação com 802.1X
1.7.47. Autenticação com endereço MacAddress;
1.7.48. Autenticação com servidor de terceiros;
1.7.49. Autenticação por senha;
1.7.50. Dupla Autenticação: Autenticação do portal usando o nome de usuário e senha e código de verificação por SMS;
1.7.51. Autenticação do Portal usando o nome de usuário e senha e token RADIUS para autenticação de acesso do usuário;
1.7.52. Autenticação de dois fatores usando um firewall habilitado para SSL VPN
1.7.53. Deve suportar os seguintes protocolos de autenticação: PAP, CHAP, EAP-MD5, EAP-PEAP- GTC e EAP-TLS.
1.7.54. Suporta os seguintes modos de identificação de terminal: Protocolo de Gerenciamento de Rede Simples (SNMP) ou User-Agent ou DHCP ou MAC (OUI).
1.7.55. Deve possibilitar ao administrador criar contas de visitantes em lote.
1.7.56. Deve suportar exportar ou enviar através de SMS ou email a notificação da criação da conta;
1.7.57. Deve possibilitar que o próprio usuário visitante faça o auto registro na rede;
1.7.58. Deve possibilitar a colocação de tempo de expiração para o usuário visitante;
1.7.59. Deve suportar a customização de portal de autenticação;
1.8. RACK 19”
1.8.1. O Rack 19” deverá ser instalado nos Próprios e atender no mínimo as especificações abaixo:
1.8.2. Possuir 8U de altura, por 570mm de profundidade;
1.8.3. Deverá ser do tipo “Rack de parede”;
1.8.4. Possuir laterais e porta em aço, com fechadura e acrílico cristal;
1.8.5. Possuir calha de tomadas com 4 tomadas, passa cabos fechado.
1.8.6. Pintura em cor preta.
1.9. NOBREAK
1.9.1. O Nobreak deverá possuir as características técnicas mínimas:
1.9.2. Tensão nominal de entrada Bivolt Automático (115/127/220v).
1.9.3. Frequência de entrada 60 Hz ±4;
1.9.4. Variação máxima: 89,5 a 140V (em rede 115V) e 175 a 260 (em rede 220V);
1.9.5. Plugue do cabo de força no padrão NBR14136.
1.9.6. Capacidade de Potência de Saída 700 VA;
1.9.7. Fator de potência 0,7;
1.9.8. Tensão nominal de saída 115V;
1.9.9. Regulação de saída ± 5% (para operação em bateria) e +6% - 10% (Para operação em rede);
1.9.10. Frequência de saída 60hz ±1% (Para operação em bateria);
1.9.11. Forma de onda do inversor: Senoidal Pura.
1.9.12. Conexões de Saída 4 tomadas padrão NBR14136.
1.9.13. Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).
1.9.14. Bateria interna: 1 bateria 12Vdc/7Ah.
1.10. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO
1.10.1. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer suporte técnico total aos equipamentos e sistemas da solução sem fio ofertada, com o objetivo de manter em perfeito funcionamento o sistema e atuar na resolução de problemas, reconfigurações, alterações de topologia, acompanhamento e melhoria de utilização da solução e ainda solucionar eventuais dúvidas operacionais e problemas que venham a ocorrer e/ou impeçam o uso de todos os equipamentos e softwares fornecidos e instalados. O legado é de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.10.2. Fornecer toda assistência necessária à equipe de colaboradores da CONTRATANTE, sempre que acionada, para esclarecimentos de dúvidas e execução de ajustes nos equipamentos fornecidos pela mesma.
1.10.3. Realizar correções na solução ou execução de quaisquer medidas necessárias para solucionarem falhas de funcionamento e o restabelecimento da solução, dentro da sua responsabilidade.
1.10.4. O acionamento do suporte técnico da CONTRATADA poderá ser feito através das seguintes opções: telefônica (central de atendimento técnico) ou correio eletrônico (e-mail de suporte).
1.10.5. A CONTRATADA deverá possuir serviço de manutenção corretiva com atendimento 8x5, ou seja (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana.
1.10.6. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema e solução aplicada.
1.10.7. Durante o prazo de garantia, a parte ou peça defeituosa, deverá ser substituída sem ônus para o CONTRATANTE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado, defeito causado por acidente, para componentes descartáveis ou consumíveis/baterias.
1.10.8. A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de Nível 1, 2 e 3. Os Níveis de atendimento são qualificados da seguinte forma:
1.10.8.1. 1° Nível:
1.10.8.1.1. Suporte realizado através de conexão remota, objetivando a verificação, o diagnóstico e correção de problema funcional do SISTEMAS, focando nos seguintes aspectos:
1.10.8.1.1.1. Classes de alarme 1.10.8.1.1.2. “Hardware” e “software” 1.10.8.1.1.3. “Backup” do sistema 1.10.8.1.1.4. Aplicativos do Sistema
1.10.8.1.1.5. Falhas relatadas pelo cliente 1.10.8.1.1.6. Corrigir configurações diversas
1.10.8.2. 2° Nível:
1.10.8.2.1. Suporte On-Site
1.10.8.2.2. Este serviço deve ser prestado localmente, através de profissionais técnicos qualificados. Este serviço será responsável por prestar suporte ao cliente em atividades de manutenção corretiva, atendimentos em situações emergenciais, interrupções ou funcionamento inadequado dos sistemas, tendo como objetivo principal obter um serviço de suporte técnico presencial que garanta ou reestabeleça a operacionalidade e o bom desempenho dos equipamentos e ambientes envolvidos no contrato, bem como uma resposta rápida e emergencial às solicitações do cliente para os problemas identificados.
1.10.8.2.3. Atividades relacionadas ao Suporte On-Site: 1.10.8.2.3.1. Corrigir configurações diversas;
1.10.8.2.3.2. Atualizar software devido a falhas reconhecidas como bugs;
1.10.8.2.3.3. Efetuar a troca de hardware devido a falhas e solicitar à troca ao fabricante dentro do período de garantia;
1.10.8.3. 3° Nível:
1.10.8.3.1. Caso o problema não seja solucionado de acordo com os Níveis 1 e 2.
1.10.8.3.2. O atendimento será realizado pela equipe de profissionais especializados do Centro de Competência da CONTRATADA e se necessário com o acionamento do fabricante das soluções instaladas.
Quadro de SLA da CONTRATADA:
Classificação | Tempo Máximo para Atendimento |
Alta | 12 horas |
Moderada | 18 horas |
Baixa | 1 dia |
1.10.8.3.3. Alta: Problemas que prejudicam a operação da infraestrutura de rede/sistemas que a tornem inoperante.
1.10.8.3.4. Moderada: Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da solução.
1.10.9. SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT
1.10.9.1. O ANS – Acordo de Níveis Serviço define as principais metas e responsabilidades da CONTRATADA no atendimento de chamados técnicos na execução e manutenção das redes de fibra óptica e de cabeamento estruturado;
1.10.9.2. Os chamados técnicos abertos serão classificados por grau de severidade, sendo que as Garantias Acessórias da Solução devem ser executadas dentro dos padrões mínimos de atendimento:
1.10.9.3. Severidade 1 (S1): o equipamento, acessório ou periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que o torna acima de 50% inoperante. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 01 hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 12 horas, contadas do chamado técnico;
1.10.9.4. Severidade 2 (S2): o equipamento, acessório, ou periférico apresenta pane, falha ou não-conformidade técnica que degrade a qualidade, prejudica a operação e o uso ou acesso de funções básicas. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 02 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 18 horas, contadas do chamado técnico;
1.10.9.5. Severidade 3 (S3): o equipamento, acessório, ou periférico apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que não afetem o rendimento do serviço. O primeiro retorno telefônico da CONTRATADA deve ser realizado em no máximo 02 horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 24 horas, contadas do chamado técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Ordem de Início dos Serviços será encaminhada por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive por correio eletrônico.
2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações constantes do edital, na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos.
2.3. Qualquer alteração de local de prestação dos serviços será previamente informada à Contratada no momento da solicitação.
2.4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.4.1. O projeto final consiste na cobertura de rede sem fio em todas as salas de aula, laboratórios, bibliotecas, auditórios e demais salas indicadas pela administração pública.;
2.4.2. Os serviços a serem executados, preveem o fornecimento e instalação de infraestrutura básica que possibilite a implantação de um sistema de comunicação sem fio a ser implantado.;
2.4.3. O novo sistema de comunicação prevê a implantação de equipamentos e sistemas de acesso Wi-Fi que possibilite:
• Uma conexão mais confiável;
• Performance otimizada;
• Implementação simplificada e transparente;
• Minimizar as zonas de sombra dentro da sala de aula;
• Gerenciamento centralizado;
2.4.4. Para tingir o objetivo esperado, o sistema a ser ofertado, deverá permitir a conexão simultânea de grandes quantidades de equipamentos gerenciados de forma centralizada, permitindo uma comunicação estável nas localidades contempladas neste projeto.
2.4.5. Os equipamentos principais servidores, controladores e sistemas, deverão ser instalados no CPD municipal. Os controladores secundários e/ou switches devem ser instalados nos racks existentes ou em novos Racks que devem ser instalados em local estratégico que facilite a distribuição do cabeamento necessário.
2.4.6. Devem ser fornecidos e utilizados guias organizadores de cabos para os racks, etiquetas térmicas e outros materiais para a correta organização e identificação dos cabos, portas de rede e pontos de dados envolvidos neste projeto.
2.4.7. Para a interligação lógica entre os propagadores de sinal e os racks de ativos de rede, deverá ser previsto a correta conectorização e identificação utilizando-se patch pannels compatíveis com a solução ofertada e caixa de pontos de rede terminais compatíveis com a nova infraestrutura a ser implantada neste projeto.
2.4.8. Os propagadores de sinal, deverão ser instalados dentro das salas indicadas pela administração, no teto ou em local mais adequado para garantir a qualidade do sinal. A alimentação elétrica e de rede logica dos equipamentos se darão através de porta POE do switch a ser fornecido. A interligação e infraestrutura dos racks até o ponto de instalação dos propagadores deverá ser prevista e inclusa nos valores ofertados.
2.4.9. Os equipamentos conectados è rede wireless objeto de implantação deste edital, acessarão à internet através de link de acesso fornecido pela CONTRATANTE interligado à controladora a ser instalada no CPD municipal, sendo de responsabilidade da contratada configurar VLANS, endereçamentos de IPS, roteamentos, ACLs e demais configurações necessárias, que devem ser definidas em conjunto coma equipe técnica do Município.
2.4.10. A interligação (backbone) e infraestrutura entre o rack principal e os novos racks instalados, deverão ser previstas e inclusa nos valores ofertados.
2.4.11. A interligação logica (backbone e interconects) deverão ser criados com velocidade gigabit, devendo ser utilizado cabeamento e conectores categoria 6, devidamente homologada
pela ANATEL, com suporte à POE, em lances máximos de 100(cem) metros, sendo que em lances superiores à esta metragem, deverá ser previsto utilização de cabos de fibra optica devidamente conectorizados.
2.4.12. Toda infraestrutura a ser criada entre o rack de distribuição aos propagadores de sinal, deverão ser do tipo metálica, possuir proteção contra corrosão, devidamente fixada e dimensionado conforme norma ABNT vigente. Poderá ser utilizado mix de eletrocalhas e tubulação desde que respeite o dimensionamento da norma técnica.
2.4.13. A disposição e fixação da infraestrutura seca, deverá ser efetuada da melhor forma possível, de forma organizada, para que fique visualmente harmoniosa e sem fios aparente durante toda a extensão.
2.4.14. A infraestrutura necessária (tubulação metálica e acessórios) para passagem de cabos lógicos e/ou elétricos a ser criada, será de responsabilidade da CONTRATADA, dimensionada conforme normas técnicas e de segurança vigentes.
2.4.15. Toda a infraestrutura, equipamentos e licenças necessárias para implantação e funcionamento deste projeto será de responsabilidade da contratada.
2.4.16. Os equipamentos ofertados deverão pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4.17. Deverão ser novos, sem uso anterior, não remanufaturados ou recondicionada, e estar em linha de produção atual pelo fabricante no momento da entrega da proposta.
2.4.18. Na eventualidade do equipamento não estar mais em linha de produção no ato da entrega, a licitante deverá comunicar formalmente a equipe técnica que analisará as especificações do equipamento substituto em aderência ao solicitado em edital.
2.4.19. A licitante deverá disponibilizar durante a vigência do contrato uma Central de Serviços para o recebimento dos chamados de incidentes, problemas e não conformidades, que permite abertura de incidentes através do telefone no regime 5x8 (cinco dias por semana, oito horas por dia) e por e-mail.
2.5. DOCUMENTAÇÂO “AS-BUILT”
2.5.1. Após a execução de instalação da solução em todas as localidades solicitadas, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar a versão final “As-Built” da documentação do projeto de implantação, de acordo do que foi efetivamente instalado, em papel e meio magnético (no caso de plantas/esquemas em AUTOCAD, versão 2007 ou superior, em formato DWG), deverá constar nesta documentação:
a) Atualização das plantas ou croquis utilizados;
b) Mapeamento de equipamentos propagadores de sinal, portas de switches utilizadas e registros dos parâmetros de configurações realizadas;
c) Topologia da Rede Instalada com mapeamento dos IP’s - Diagrama de Ligações;
d) Descritivo com as configurações dos equipamentos ativos de rede;
e) Demais informações pertinentes ao projeto.
2.6. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
2.6.1. As atividades terão início somente após reunião de alinhamento, realizada na CONTRATANTE, para esclarecimentos, orientações, definição de cronograma de execução, sendo a mesma agendada por mensagem eletrônica e com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
2.6.2. Os serviços deverão ser entregues por localidade, conforme prioridades definidas pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, devendo obrigatoriamente contar com Termo de Aceite para as instalações realizadas.
2.6.3. A CONTRATADA após a solicitação do serviço poderá realizar novamente a vistoria nas localidades, a fim de verificar os serviços a serem realizados, conferência de medidas e métodos para instalação.
2.6.4. A CONTRATANTE realizará, após a instalação e configuração em todas as localidades, os testes e aceitação do projeto no prazo de até 5 (cinco) dias após a comunicação formal da CONTRATADA.
CRONOGRAMA MACRO DO PROJETO: EQUIPAMENTOS | ||
EVENTO | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Assinatura do Contrato | T0 |
2 | Vistorias dos Sites | T0 + 15d |
3 | Entrega dos Equipamentos | T0 + 120d |
4 | Instalação dos Equipamentos | T0 + 150d |
5 | Testes e Aceitação Física | T0 + 165d |
6 | Aceitação do Sistema | T0 + 170d |
2.7. PRAZOS
2.7.1. O prazo de início dos serviços deve ser, no máximo, de 60 (sessenta) dias corridos após a emissão ordem de fornecimento, conforme demanda, após a respectiva assinatura do contrato, incluído neste prazo a elaboração e aprovação dos Projetos Executivos.
2.7.2. O prazo de conclusão da instalação não deve ultrapassar 170 (cento e setenta) dias corridos após a data do início das instalações mencionado anteriormente.
2.7.3. A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Executivo, conforme já especificado, com no máximo 30 (trinta) dias corridos antes do início dos serviços.
2.7.4. Concluída a totalidade dos serviços de infraestrutura, instalação dos equipamentos e após o recebimento formal e integral dos resultados, dos testes de conformidade, do
2.7.5. As-Built e do certificado de garantia, emitidos pela CONTRATADA; a CONTRATADA emitirá o Termo de Aceitação da Obra em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da documentação de conclusão do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE CONTRATUAL.
4.1. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de nº. 02.09.01.12.122.0400.2.039.4.4.90.52.00; 02.09.07.12.361.0400.2.040.4.4.90.52.00; 02.09.07.12.361.0400.2.040.3.3.90.30.00; VERBA DO TESOURO MUNICIPAL.
4.2. Os pagamentos serão efetivados em 30 dias contados da data em que for atestado o fornecimento dos materiais ou a prestação de serviços. A atestação será efetuada no prazo máximo de 5 dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pelo Setor Requisitante e encaminhada posteriormente, à Seção de Contabilidade para lançamento e demais providências, na conta bancária da Contratada, Banco , agência n.º
, conta n.º .
4.2.1. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão devidamente assinada pelo secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
4.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.4. Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento, a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
4.7. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
4.7.1. Certidão negativa de débitos referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.7.2. Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS;
4.7.3. Prova da regularidade para com o Cadastro de Informativo Municipal – CADIN Municipal.
4.7.4. Certidão negativa de débitos trabalhista – CNDT
4.7.5. Certidão negativa de débitos tributários mobiliários.
4.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante requerimento da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Executar nas condições previstas neste instrumento, os serviços objeto deste ajuste;
5.2. Manter-se, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Compromete-se a executar os serviços de acordo com o edital e na forma de sua apresentação na proposta, comprovando procedência e demais características dos serviços, os quais serão conferidos pela Contratante;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes neste instrumento.
6.2. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.3. Fiscalizar o fornecimento dos produtos, zelando pelo fiel cumprimento do presente contrato, promovendo seu recebimento, conferindo a qualidade, especificação exigida dos mesmos, assim como os preços apresentados.
6.4. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES E RESCISÃO:
7.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.2. Poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções, em razão da execução:
7.2.1. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura a partir do 10o dia considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.2.1.1. O prazo para pagamento das multas moratórias será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração, e sendo possível, o valor das referidas multas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à PMSCS, garantida a ampla defesa nos termos da Lei.
7.3. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
7.4. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
7.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
7.6. Além das multas acima, a Administração poderá, ainda, impor as seguintes penalidades:
7.6.1. Advertência;
7.6.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Caetano do Sul, pelo prazo de até dois anos;
7.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.7. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, enseja o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais.
7.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do item 7.1, será a Contratada intimada da intenção da PMSCS quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei Federal no 8.666/93.
7.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei Federal no 8.666/93.