EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – SRP 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – SRP 23
OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA ILIMITADA VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI/GO. conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
ÍNDICE GERAL
01 - Edital
1.1 - Item 01 – DO OBJETO
1.2 - Item 02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.3 - Item 03 – REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DO CERTAME
1.4 - Item 04 – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
1.5 - Item 05 – DA PROPOSTA ESCRITA
1.6 - Item 06 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.7 - Item 07 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.8 - Item 08 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.9 - Item 09 – DOS RECURSOS
1.10 - Item 10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
1.11 - Item 11 – DAS OBRIGAÇÕES
1.12 - Item 12 – DAS PENALIDADES
1.13 - Item 13 – DA HOMOLOGAÇÃO
1.14 - Item 14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.15 - Item 15 – DAS PUBLICAÇÕES
02 - Anexos
2.1 - Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
2.2 -Anexo II – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA C.F.
2.3 - Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS E DEMAIS
2.4 - Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
2.5 – Anexo V – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.6 – Anexo VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº016/2021 SRP 023/2021
INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IPAMERI-GO |
PROCESSO MUNICIPAL: | 2021014442 |
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO ÍTEM |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
OBJETO: | PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA ILIMITADA VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI/GO. Conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. |
PREÇO TOTAL MÉDIO ANUAL: | R$ 65.791,20 |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | A partir da Publicação do Edital |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | Às 08:00 h do dia 05/11/2021. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | Das 05/11/2021 08:10 |
SESSÃO DE LANCES | Início às 09:00 h do dia 05/11/2021 |
LOCAL: | xxx.XXXXx.xxx.xx “Acesso Identificado no Link – “Licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: | Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei nº. 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 e Decreto Federal 10.024/19 |
O FUNDO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº. 01.763606/0001-41com sede administrativa na Avenida Pandiá Calógeras – Centro, Ipameri - Goiás, CEP. 75.780.000, e O FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.777.639/0001-27-
41 com sede administrativa na Avenida Pandiá Calógeras – Centro, Ipameri - Goiás, CEP. 75.780.000, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº. 566/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Federal
10.024 de 20 de setembro de 2019, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, cuja sessão pública de abertura e julgamento se dará em dia e horário designados no preâmbulo deste Edital.
Na hipótese de não haver expediente na data de abertura das propostas e sessão de lances, fica
o referido PREGÃO, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local.
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da SLICX.
O Edital e seus anexos encontram-se na sede da Prefeitura de Ipameri Goiás, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, e será entregue a qualquer interessado, até 01 (um) dia útil antecedente a
data prevista para a abertura ou no site xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou pelo sitio xxx.xxxxx.xxx.xx no link “Licitações”.
1. DO OBJETO
A presente licitação Sistema Registro de Preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “MENOR PREÇO POR ÍTEM”, objetivando a: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA ILIMITADA VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IPAMERI/GO. Conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, somente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, e que seja do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, exceto nos itens com valores superiores a R$ 80.000,00, os quais ficarão abertos aos demais concorrentes.
2.1.1. Não se aplicará a exclusividade supracitada quando não houver no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos, enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste edital.
2.1.2. Também não se aplicara a referida exclusividade quando os preços ofertados pelas ME, EPP e Equiparadas, não forem vantajosos para o Município de Ipameri/GO.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município de Ipameri/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por servidor do Município.
2.5. O licitante deverá promover a sua inscrição diretamente no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx “Quero me Cadastrar” e posterior credenciamento na Plataforma de Licitações para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
2.5.1. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento:
a) Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico SLICX devidamente preenchido e enviado a SLICX através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme modelo disponibilizado na área de Cadastro de Fornecedores no sitio xxx.xxxxx.xxx.xx;
2.5.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a provedora do sistema de pregão eletrônico SLICX, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante previsto no Termo de Adesão ao Sistema pelo Fornecedor, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002
2.6. É vedada a participação de empresas:
2.6.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.2. Que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
2.6.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
2.6.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente da Prefeitura Municipal de Ipameri/GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3. REGULAMENTO DA OPERAÇÃO DO CERTAME
3.1. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado através de Decreto pelo município de IPAMERI/GO mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para
o aplicativo “Acesso a Plataforma” constante na página da Internet do SLICX (xxx.xxxxx.xxx.xx) e terá em especial as seguintes atribuições:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - as demais previstas em lei
3.1.1 O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
3.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES SLICX
3.2.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão se cadastrar e nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.XXXXx.xxx.xx
3.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio do Sistema de Pregão Eletrônico SLICx, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLICX;
3.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a provedora do Sistema de Pregão Eletrônico SLICX, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.3. DA PARTICIPAÇÃO
3.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.3.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 000000000, (00) 000000000, (00) 000000000 ou pelos e-mails xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo sitio xxx.xxxxx.xxx.xx “contato”.
3.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
3.4.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
3.4.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
3.4.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
3.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
3.4.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
3.4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
3.4.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
3.4.8. A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será encerrada mediante aviso de PRORROGAÇÃO AUTOMATICA dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra será de 02 (dois) minutos sempre que houver novo lance.
3.4.8.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 3.4.8, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação
3.4.8.2. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
3.4.9. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
3.4.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
3.4.11. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
3.4.12. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 06 deste Edital, deverão OBRIGATORIAMENTE ser anexados em local próprio no sistema no momento de cadastramento da proposta, ao qual ficará mantido em sigilo, sendo somente liberado para averiguação caso o licitante seja vencedor,
3.4.12.1. A verificação da documentação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação
3.4.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
3.4.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
3.4.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, constar as especificações, as marcas e os modelos dos produtos/serviços ofertados, de acordo com o que for solicitado nas especificações dos produtos/serviços para cada lote/item do anexo 01 (um) deste edital. A não inserção de informações contendo as especificações, as marcas e os modelos dos produtos/serviços, conforme o que for solicitado nas especificações dos produtos/serviços para cada item do anexo 01 (um) deste edital, implicara na desclassificação da Empresa, face à ausência de informações suficientes para classificação da proposta.
4.1.2. A Empresa não poderá ser identificada na proposta eletrônica de nenhuma forma, sob pena de desclassificação de sua proposta.
4.1.3. Caso haja ausência de informações sobre os produtos ofertados na proposta inicial de preços, estas informações serão conferidas através das amostras enviadas, sendo as informações claras e atendendo ao edital será aceita a proposta, com exceção da falta de informação quanto a marca e modelo dos produtos ofertados, conforme o que for solicitado nos itens do anexo 01 deste edital, a falta desta informação implicará na desclassificação da proposta.
4.1.4. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação deste regime fiscal em campo próprio, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
4.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo 01 deste edital.
5. DA PROPOSTA ESCRITA
5.1. A Empresa vencedora deverá enviar à Equipe de Licitação, a Proposta de preços com os valores oferecidos após a etapa de lances excepcionalmente via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 02 (duas) horas, e deverá:
5.1.1. Ser redigida, e impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas em todas as suas folhas pelo representante legal da Proponente.
5.1.2. Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. As especificações dos materiais cotados, em conformidade com as especificações do presente edital.
5.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme artigo 6º da Lei 10.520/02.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95),
discriminando os produtos, sendo discriminados valores unitário e total por item, em algarismo e valor total por extenso.
a) No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos, tais como, despesas com fretes/viagens, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, hospedagem, alimentação, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
b) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
c) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
5.1.6. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a UNID., nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(OBRIGATORIO E SOMENTE SERÁ ACEITO SE ANEXADO NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO. NÃO SE ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO ENVIADA VIA EMAIL OU CORREIOS)
6.1. Serão exigidos das licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais para autenticação por servidor da administração e assinada, e encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação (Anexo II):
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Econômico-financeira; C - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista; D – Relativa a Qualificação Técnica
E - Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO II) E ANEXOS;
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Documento público de identificação contendo foto (Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou documento público de Identidade Profissional todos válidos na forma da lei).
2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6. Certidão Simplificada da Junta Comercial (quando se tratar daquelas empresas submetidas ao Registro de Empresas Mercantis)
OBS.: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
B. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio;
3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT);
5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
D. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
D.1 De acordo com o art. 30, inciso II, e § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa deverá comprovar ter aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, devendo apresentar, pelo menos um, atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor.
D.1.1 A apresentação de Atestado de Capacidade Técnica visa resguardar a boa execução do contrato administrativo, minimizando os riscos de inadimplência.
E. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO II) e Demais Anexos.
6.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens C.2 a C.5 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art., 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será (ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à(s) contratação (ões)/Ordem de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões)/fornecimento, ou revogar a licitação.
6.6. Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou propostas no sistema de pregão eletrônico, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.7. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos e verificados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, que deverá atestar a validade dos mesmos.
6.8. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
6.9. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo ser enviado exclusivamente por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois)dias do recebimento da impugnação.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
7.4. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, conforme o caso, nos termos do art.21, § 4º da Lei de Licitações.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos, e ofertar o menor preço POR ÍTEM.
8.2. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Ipameri, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx00 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, e no site xxx.xxxxx.xxx.xx no ícone “relatórios”, para intimação e conhecimento dos interessados, sendo o extrato de julgamento publicado nos meios de comunicação oficiais.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada o vencedor, qualquer licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar às contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, que deverá ser formulado por escrito e protocolada junto ao setor de protocolo da Prefeitura, dirigido ao Pregoeiro, que o analisará e dará decisão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a apresentação das contrarrazões pelas demais licitantes.
9.3. O acolhimento do recurso pelo pregoeiro ou pela autoridade superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Acatado (s) o (s) recurso (s) pelo pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à proponente vencedora.
9.5. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via fax.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços objeto deste edital deverá ser realizados conforme descrito no anexo I Termo de Referência.
10.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação dos serviços, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.2. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas o produto com avarias ou defeitos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação, conforme termo de referência;
10.1.4. Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. O pagamento será mensal após a execução dos serviços mediante apresentação de relatório de coleta e da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestados pelo fiscal designado, através de transferência eletrônica e ou ordem de pagamento, conforme legislação vigente.
10.1.6. O pagamento deverá acontecer no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia, no mês subsequente a prestação dos serviços, e realizado logo após atestado de conferência dos serviços prestados pelo Controle Interno do município.
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta dos recursos financeiros do tesouro Municipal, alocado no orçamento vigente, nas seguintes dotações:
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1039 | 01.122.055.208 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS EM GERAL | 100 | ORDINÁRIO | 20211347 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1301 | 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE | 102 114 | ORDINÁRIO ESOECÍFICO | 20211752 20211753 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1301 | 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FMÍLIA | 102 114 | ORDINÁRIO ESPCÍFICO | 20211703 20211704 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
11 DAS OBRIGAÇÕES
11.1 A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Se o licitante vencedor, injustificadamente não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê- lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
11.2 O licitante vencedor prestara os serviços descritos no formulário de proposta, que poderá a qualquer tempo, sem aviso prévio, ser vistoriado por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando o Contrato automaticamente rescindida se verificado qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
11.3 O licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação dos serviços deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
11.4 O descumprimento de qualquer das obrigações o licitante vencedor implicará na imediata rescisão do Contrato, mediante simples notificação o mesmo, bem como aplicação da multa correspondente.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 O atraso injustificado na execução do Contrato, sujeitará o contratado a multa de mora, no valor de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor avençado no Contrato, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso pela inexecução total ou parcial do contrato, cobrado judicialmente.
12.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na prestação dos serviços;
b) Multa na forma prevista no item 13.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada concedida quando o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e quando decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Administração, após facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item poderão ser aplicadas juntamente com da alínea “b”, facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
g) As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do artigo anterior poderão ser aplicadas as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regido por esta Lei:
1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Ipameri efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar ou anular a licitação;
13.2 A decisão da autoridade competente será afixada nos mesmos meios de publicação do Edital.
13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em prestar o serviço no prazo estipulado pela administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
14 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É facultada ao pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2 Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
14.3 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.4 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.5 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do município contratante.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ipameri.
14.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
14.7.5 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
14.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
14.9 A Administração poderá, até a assinatura da ordem de fornecimento, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior solicitação de seus “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado os objetos deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
14.10 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Ipameri - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
15 DAS PUBLICAÇÕES
15.1 O Edital deverá ser publicado em meios de divulgação a seguir indicados:
a) Meio eletrônico, na internet; e
b) Portal dos Jurisdicionados no sítio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
c) Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás.
d) E nos demais Previstos em Lei.
Ipameri - Goiás, 20 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Pregoeiro | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Gestor do Municipal |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de referência tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de link de internet banda larga ilimitada visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ipameri Goiás e Fundo Municipal de Saúde de Ipameri/Go, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2 Descriminação dos Lotes:
Provimento de toda a infraestrutura para conectividade à Internet, com as seguintes características:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI INSCRITO SOB O CNPJ 07.783.548/0001-02. | ||||||
LOTE | ÍTEM | PONTOS DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO/FORNECIMENTO | QUANT. MESES | VALOR MENSAL R$ | VALOR DE REFERÊNCIA R$ |
POSTO DE SAÚDE DA | link de acesso à internet via FIBRA | |||||
FAMÍLIA ESF I - | ÓPTICA com velocidade de 300Mbps | |||||
Bairro: VILA SANTA | de Download e mínimo de 50% para | |||||
MARIA | Upload, com garantia mínima de 80% | |||||
1 | 1 | Logradouro: Rua Xxxxxxx | de banda, disponível 24h por dia, | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
Machado Número:13 | envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem | |||||
nenhum custo de instalação | ||||||
POSTO DE SAÚDE DA | link de acesso à internet via FIBRA | |||||
FAMÍLIA ESF II | ÓPTICA com velocidade de 300Mbps | |||||
Bairro: VILA | de Download e mínimo de 50% para | |||||
2 | 2 | XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx: Rua Nossa | Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
Senhora de Fátima Número: 41 | envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem | |||||
nenhum custo de instalação. | ||||||
POSTO DE SAÚDE DA | link de acesso à internet via FIBRA | |||||
FAMÍLIA ESF III | ÓPTICA com velocidade de 300Mbps | |||||
Bairro: DOM VITAL | de Download e mínimo de 50% para | |||||
3 | 3 | Logradouro: Rua 03 Número: S/N | Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
envolvendo transferência e manutenção | ||||||
de circuito de dados de internet, sem | ||||||
nenhum custo de instalação |
4 | 4 | CENTRO DE SAÚDE DE IPAMERI ESF IV Bairro: CENTRO Logradouro: Avenida Itapagipe Número: 09 | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
5 | 5 | POSTO DE SAÚDE VILA CARVALHO ESF V Bairro: VILA CARVALHO Logradouro: Avenida Minas Gerais Número: 105 | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
6 | 6 | CENTRO DE SAÚDE XXXXXXXX XXXXX ESF VII Bairro: CENTRO Logradouro: Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx Número: 12 | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
7 | 7 | POSTO DE SAÚDE DR XXXXXXX XXXXXXXX ESF VIII Bairro: PARQUE SAN REMO Logradouro: Rua SR 5 Número: 12 | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
8 | 8 | POSTO DE SAÚDE DE XXXXXXXXX XXXXXXX ESF VI Distrito de Xxxxxxxxx Xxxxxx: Centro Logradouro: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Número: 06 | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
9 | 9 | POSTO DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO CAVALHEIRO Distrito de Cavalheiro Logradouro: Rua 3 esquina com rua 4 Número: sn | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
10 | 10 | PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE IPAMERI | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade de 300Mbps de Download e mínimo de 50% para | 12 | 139,63 | 1.675,56 |
Bairro: CENTRO Logradouro: Avenida Dr. Gomes da Frota Número: 07 | Upload, com garantia mínima de 80% de banda, disponível 24h por dia, envolvendo transferência e manutenção de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | |||||
SOMA | 16.755,60 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI-GO INSCRITA SOB O CNPJ 01.763.606/0001-41. | ||||||
LOTE | ÍTEM | PONTOS DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO/FORNECIMENTO | QUANT. MESES | VALOR MENSAL R$ | VALOR MENSAL DE REFERÊNCIA R$ |
PALÁCIO ENTRE | Serviço de fornecimento de link dedicado de | |||||
RIOS | internet via FIBRA ÓPTICA com velocidade | |||||
Endereço de | simétrica para download e upload de | |||||
11 | 11 | instalação: Av. Pandiá Calógeras nº 84, | 300MBps; Possibilidade de alocação de até 4 endereços | 12 | 3.890,00 | 46.680,00 |
Centro - Ipameri – GO. | IPv4 públicos Solução de mitigação de ataque DoS e DDoS; | |||||
DOM BOSCO | link de acesso à internet via FIBRA ÓPTICA | |||||
Endereço de | com velocidade de 500Mbps de Download e | |||||
instalação: Avenida | mínimo de 50% para Upload, com garantia | |||||
12 | 12 | Pandiá Calógeras nº | mínima de 80% de banda, disponível 24h por | 12 | 196,30 | 2.355,60 |
77, Centro - Ipameri – | dia, envolvendo transferência e manutenção | |||||
GO | de circuito de dados de internet, sem nenhum custo de instalação. | |||||
SOMA | 49.035,60 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | 65.791,20 |
1.3 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de fornecimento de link de internet banda larga ilimitada visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos Municipais de Ipameri/Go, com valor estimado em 12 (doze) meses é de R$ 65.791,20 (sessenta e cinco mil reais e setecentos e noventa e um mil e vinte centavos).
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.5 O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI/GO, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a futura e eventual PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA ILIMITADA VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI/GO. Desta feita,
faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de Ipameri/GO.
2.1 A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a Prefeitura Municipal De Ipameri/GO.
3 O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.2 Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
3.3 Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4 DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão realizados, em conformidade com as determinações expedidas pela CONTRATANTE.
4.2 Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
4.3 Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela Prefeitura Municipal de Ipameri/GO.
4.4 A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
4.5 A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Prefeitura Municipal de Ipameri/GO.
4.6 A realização dos serviços, também estarão vinculados ao Anexo I da Ata de Registro de Preços (SLA - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS– SERVICE LEVEL AGREEMENT).
5 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
6 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
6.1 O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A proponente deverá realizar os serviços no local indicado pela Prefeitura Municipal de Ipameri/GO de acordo com a ordem de compra.
8 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
8.1 O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a Prefeitura Municipal de Ipameri/GO. Nesta situação pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Assessor e Consultor Especializado em Tecnologia da Informação do Município de Ipameri/GO.
9 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
9.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
9.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
9.11Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela Prefeitura Municipal de Ipameri/GO;
9.12Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
9.13Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a
Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
10.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
10.6.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.6.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.6.3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.6.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
10.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
10.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.22 Não será permitida a subcontratação do objeto.
11 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.15 O servidor da Prefeitura Municipal de Ipameri/GO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.16 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Ipameri/Go, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.17 A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Ipameri/GO.
11.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.19 A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Prefeitura Municipal de Ipameri/GO.
12 DO PAGAMENTO
12.1 Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da Prefeitura Municipal de Ipameri/GO, situado Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 75.780-000, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
12.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1 A. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
12.4.1 o prazo de validade;
12.4.2 a data da emissão;
12.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
12.4.4 o período de prestação dos serviços;
12.4.5 o valor a pagar; e
12.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
13.1.5 cometer fraude fiscal.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
13.2.2 Multa de: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
a) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
e) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
13.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 Observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
14.1.1 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
14.1.2 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
14.1.2.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços objeto deste Termo de Referência.
14.2 O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
14.3 O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
14.4 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
14.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
15.1 As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
Prefeitura Municipal de Ipameri, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Pregoeiro | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Gestor do Municipal |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA C.F.
À
Prefeitura Municipal de Ipameri Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
A/C: Comissão Permanente de Licitação
EMPRESA: SOB O CNPJ Nº:
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, declaramos que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
E após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, bem como de seus anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos o fornecimento dos materiais, objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
, de de 2021.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS E DEMAIS
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 – SRP 23.
Declaramos, sob as penas da lei, que está proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
d) Para atender à orientação do TCU - Acórdão 2136/2006/TCU/1ª Câmara, de 01/08/2006, ata nº 27/2006, que nossa Empresa não possui sócios em comum, endereços idênticos e/ou indícios de parentesco, com as demais licitantes presentes, ou das que se fazem representar no momento do credenciamento.
e) Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos e declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer das exigências constante do Edital e seus anexos, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
f) Declaramos ao pregoeiro e a equipe de apoio que esta empresa não tem nenhum acordo, ajuste ou favorecimento por parte do Chefe do Poder Executivo ou mesmo de algum Servidor Público Municipal.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
........ Timbre ou identificação do licitante ........
Á
PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGOEIRO: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Data da Abertura:
Horário:
Prezados (a) Senhores (a),
------(nome da empresa) , CNPJ/MF n° (endereço completo) _, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento/prestação dos serviço(s)
de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas de custos incidentes.
LOTE | ÍTEM | PONTOS DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INSTALAÇÃO/FORNE CIMENTO | QUANT. MESES | VALOR MENSAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
VALOR TOTAL: | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: | |
CONTA-CORRENTE: |
Declaramos que: A prestação dos serviços e os equipamentos são novos e de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A prestar os serviços no prazo e condições previstas no termo de referência e edital, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
Concordamos em manter a validade da proposta por um período não superior a 60 (sessenta)
dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
, de de 2021.
Assinatura e carimbo da Empresa
(Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura)
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE Nº. /2021
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPAMERI, E A EMPRESA ”.
Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXX. 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXX neste ato representado pelo Gestor Municipal XXXXXXXXX portador do RG nº XXXXX inscrito no CPF nº. XXXXXXXXX-XX, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde XXXXXXXXXXX portador do RG nº XXXXX inscrito no CPF nº. XXXXXXXXX- XX, podendo ser encontrado nesta urbe, Ipameri – Goiás, doravante denominados CONTRATANTES, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRONICO nº. XX/2021, publicado no , conforme fls.
do Processo Administrativo nº. 2021014442 resolve celebrar o presente CONTRATO da empresa , domiciliada na (endereço completo da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representado por seu (mencionar o nome, cargo e qualificação do dirigente da empresa), atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - A presente contratação decorre do processo licitatório sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 016 /2021, realizado em , nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e Lei nº. 10.520/02, conforme consta do processo municipal nº. 2021014442.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto a 1.1. FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET BANDA LARGA ILIMITADA VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPAMERI/GO, conforme
especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital. Conforme especificações abaixo:
INSERIR QUADRO
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta do recurso financeiro do tesouro Municipal, alocado nos orçamentos vigentes, nas seguintes dotações:
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1039 | 01.122.055.208 MANUTENÇÃO DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS EM GERAL | 100 | ORDINÁRIO | 20211347 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1301 | 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE | 102 114 | ORDINÁRIO ESOECÍFICO | 20211752 20211753 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
UNID | FUNCIONAL | F. RECURSOS | ORIGEM | FICHA | CD/DESCRIÇÃO |
1301 | 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FMÍLIA | 102 114 | ORDINÁRIO ESPCÍFICO | 20211703 20211704 | 339039 OUTROS SERVIÇÕES TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O valor deste contrato é de R$ ( ), decorrente da
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS descritos na Cláusula Segunda Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. - O pagamento será mensal após a execução dos serviços mediante apresentação de relatório de coleta e da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestados pelo fiscal designado, através de transferência eletrônica e ou ordem de pagamento, conforme legislação vigente.
5.1.1. O pagamento deverá acontecer no prazo de até o 15º (décimo quinto) dia, no mês subsequente a prestação dos serviços, e realizado logo após atestado de conferência dos serviços prestados pelo Controle Interno do município.
5.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com as contribuições para a Previdência Social (INSS), além da Fazenda Pública deste Município.
5.5. - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato e;
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento dos materiais, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada do pagamento eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – O objeto deste contrato será prestado pela contratada, conforme cláusula segunda.
6.2 – Os serviços objeto deste contrato serão realizados conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
I – Responsabilizar integralmente pelo serviço solicitado pelo CONTRATANTE, arcando com todo prejuízo que a mesma vier a sofrer em decorrência prazo pactuado;
II – Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a servidores desta ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
III – Responder por todo o ônus, tais como salário, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam a vir a ser vítimas seus empregados e seus prepostos;
IV – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
V – Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
VI – Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejarem a sua habilitação e qualificação no certame;
VII - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outrem;
VIII - Não delegar ou transferir a execução deste contrato a terceiros, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
IX - Efetuar em perfeito estado de conservação sem danos e/ou avarias de transporte.
X - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
XI - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XII – A contrata deverá dar início aos serviços, no prazo máximo de 03 dias a contar do recebimento da ordem de serviço expedida pela Administração Municipal.
XVII – O transporte dos documentos por meio de veículos apropriados que assegurem segurança e integridade dos documentos transportados.
XVIII - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
XIX - Corrigir incorreções nos serviços executados quando necessário, sem ônus para a
CONTRATANTE, durante o período de garantia.
XX - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
XXI - Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, especificações técnicas e comerciais da outra parte, de que venha a ter conhecimento ou acesso ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços, objeto deste contrato, e não poderá sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos à esta contratação, sob as penas da Lei.
XXII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
XXIII - O atraso ou inexecução total ou parcial dos serviços ocasionado pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração, enseja a rescisão do contrato, com as consequências previstas neste edital, no contrato e na Lei nº 8.666/93.
XXIV -Todos os documentos e/ou informações da CONTRATANTE que ficarem por conta da CONTRATADA para fins de desenvolvimento desses serviços deverão ser considerados sigilosos.
XXV - Garantir o suporte dos softwares propostos para a solução tecnológica de Document Imaging, de GED, Busca e Recuperação de Informações.
XXVI - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega, instalação dos produtos contratados e execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos produtos contratados, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Entrega dos serviços.
XXVII – Atender plenamente o descrito no Item 05 do anexo I do Termo de Referencia
7.2 - São obrigações do CONTRATANTE:
I – Proporcionar todas as facilidades necessárias á boa execução dos serviços que estejam sob sua responsabilidade;
II – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
III – Fornecer por escrito às informações necessárias ao desenvolvimento da prestação dos serviços, objeto do contrato;
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
V - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
VI – Aplicar as penalidades no prazo previsto.
VII -Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer falha/irregularidade de que tenha conhecimento e que estejam impedindo o perfeito funcionamento do sistema.
VIII -Fornecer especificações completas e detalhadas dos trabalhos desejados, a fim de facilitar a execução plena dos mesmos.
IX-A CONTRATANTE reserva-se o direito de propor alterações no cronograma de execução decorrente do interesse público.
X – Atentar-se plenamente para as obrigações descritas no item 06 do anexo I do Termo de Referencia
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, O CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, as seguintes sanções, sem prejuízo da Rescisão Contratual:
I – Advertência;
II – Multa de 2 % (dois por cento) sob o valor total do Contrato/Nota de Empenho;
III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item III;
8.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de IPAMERI-Goiás e cobrado judicialmente;
8.3 - A CONTRATADA que se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 2 % dois por cento) sob o valor do Contrato/Nota de Empenho, podendo o CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato/Nota de Empenho as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo- se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato terá vigência de sua assinatura até XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado, de acordo com Artigo 57 c/c 65 da Lei 8.666/93 e desde que ocorra motivo justificado a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do cumprimento do objeto deste pacto ficará a cargo do servidor municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Assessor e Consultor Especializado em Tecnologia da Informação do Município de Ipameri/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar o cadastramento deste Contrato no site do TCM-GO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da sua publicação oficial, nos termos da Instrução Normativa - IN nº 010/2015.
11.2 - Caberá, ainda, ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do presente contrato nos mesmos meios de publicação do edital de nº 016 /2021, em obediência ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
I – o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II – a paralisação da entrega dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
III – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
IV – a decretação de falência;
V – a dissolução da sociedade;
VI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VII – razões de interesse público;
VIII – a supressão, por parte da Administração, do total previsto no contrato, além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
IX – a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XI – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I – Determinada unilateralmente e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio e com antecedência;
III – Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E CASOS OMISSOS
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ipameri - Goiás, para dirimir eventuais dúvidas ou questões emergentes oriundas do presente Contrato.
13.2 - Nos casos omissos serão aplicadas as regras da Lei 8.666/93 e suas alterações, os princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos.
E, por estarem de comum acordo, firmam o contrato em 04 (quatro) vias, juntamente e na presença de duas testemunhas idôneas.
IPAMERI - GO, de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP - P.E Nº 016/2021
Ata de registro de preço, para | : | Contratação de empresa para fornecimento de link de internet banda larga ilimitada visando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ipameri Goiás, Secretarias e Fundos municipais de Ipameri Goiás. |
Processo nº | : | 2021014442 |
Validade: 12 (doze) meses. |
Às horas do dia de de 2021, reuniram-se na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Ipameri /GO, situada à xxxxxxxxxx, xxxx, Setor Central CEP: xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx representado pelo Pregoeiro, e sua equipe de apoio, designada pela Decreto nº xxxxxxxxxxx, com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal n.º 8.250/2.014, de 23 de maio de 2014, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº16/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Nome: CPF:
Endereço:
Fone:
Email:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS.
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: RG: CPF:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. entregar o objeto licitado ao no prazo de 05 (cinco) dias a partir da solicitação do Departamento de Compras.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA, na forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Eletrônico nº /2021.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE a, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a PREFEITURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a Prefeitura Municipal de Ipameri e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de
12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos itens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da Prefeitura Municipal de Ipameri, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº. 016/2021, a Prefeitura Municipal de Ipameri /ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a Prefeitura Municipal de Ipameri /ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
CLÁUSULA NONA – O fornecimento do objeto registrado na Ata de Registro de Preços será acompanhado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Técnico do Setor de informática da Prefeitura Municipal de Ipameri, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento registrado, conforme exige o inciso XXI, do art. 3º da IN n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – a contração e celebração da Ata de Registro de Preços está vinculada ao ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) no Anexo I.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Prefeitura Municipal de Ipameri ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos do item licitado o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, Federais, Estaduais e Municipais da sede a licitante;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela Prefeitura Municipal de Ipameri ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do item licitado cabendo ao Órgão Gerenciador desta Ata, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: Prefeitura Municipal de Ipameri revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de Ipameri.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93, o Prefeitura Municipal de Ipameri poderá promover o equilíbrio econômico- financeiro, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a Prefeitura Municipal de Ipameri poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Ipameri;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Ipameri;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Decorridos 5 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá a Prefeitura Municipal de Ipameri optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que a Prefeitura Municipal de Ipameri rescinda, unilateralmente, o cancelamento do Registro de Preço do fornecedor e ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Ipameri;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Ipameri, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Prefeitura Municipal de Ipameri poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da Prefeitura Municipal de Ipameri, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem
prejuízos a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993 Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2017 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Eletrônico n.º /2021, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipameri, lavrada em Ata e Homologação feita pelo Senhor Ordenador de despesas do município de Ipameri.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Caberá ao Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Ipameri o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Ipameri -GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Ata, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
, em , de de .
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA(S):
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
1.TERMO ESPECÍFICO DO SERVIÇO
1.1. DESCRIÇÃO: este termo tem por objetivo definir as características dos Serviços, bem como descrever a forma de fornecimento dos mesmos pela CONTRATADA.
2.GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
2.1. Autorização de acesso ao prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI: para execução de trabalhos de manutenção e reparo, a CONTRATADA contatará o Contato Técnico do Cliente, estipulado no TR.
2.2. Abertura de Chamados Técnicos: a abertura de chamados técnicos será através do canal disponibilizado pela CONTRATADA - em operação 24 horas por dia e sete dias da semana para atendimentos de falhas e reclamações sobre os Serviços prestados, ou através dos endereços eletrônicos da CONTRATADA para situações eventuais e não urgentes. O Tempo Máximo de Reparo para cada Serviço será definido conforme a natureza do problema. Para tanto, será considerada a taxa de erro abaixo do nível mínimo de qualidade do Serviço. Os problemas reportados serão classificados conforme definição abaixo:
a) Crítico: caracterizada pela perda de serviço do Cliente. Estão incluídos como falha/problema Crítico, mas não são exclusivos: (i) Energia indisponível; (ii) Conectividade indisponível; (iii) Climatização indisponível; (iv) Qualquer falha que traga riscos iminentes aos Equipamentos dos Clientes; (v) Múltiplos problemas Majoritários no mesmo serviço.
b) Majoritário: caracterizado por não causar a perda imediata de serviço do Cliente, porém afeta a qualidade do serviço ofertado e prestado. Estão incluídos como falha/problema Majoritário, mas não são exclusivos: (i) Qualquer tipo de perda de redundância; (ii) Energia fora das especificações; (iii) Falhas intermitentes em qualquer um dos sistemas (energia, conectividade, mecânico ou climatização); (iv) Climatização fora das especificações; (v) Plataforma de monitoramento indisponível; (vi) Qualquer falha que impossibilite a utilização da conectividade via o Serviço de Monitoramento (Console Remota) (vi) Múltiplos problemas Minoritários no mesmo circuito.
c) Minoritário: caracterizado por serem condições menores que não afetam o Serviço e não possuir impacto na qualidade do serviço ofertado e prestado. Estão incluídos como falha/problema Minoritáro, mas não são exclusivos: (i) Qualquer falha que prejudique o uso dos Serviços de forma pontual; (ii) Falhas em Portais em geral; (iii) Quando o problema estiver localizado em outra Operadora, deve-se adicionar ao tempo de reparo escrito neste
Anexo o tempo de solução desta outra Operadora, que varia conforme a gravidade do problema e a eficiência da mesma.
d) A meta de tempo máximo de reparo deve seguir a tabela abaixo:
PROBLEMA | TEMPO MÁXIMO DE REPARO |
CRÍTICO | 04 horas |
MAJORITÁRIO | 12 horas |
MINORITÁRIO | 32 horas |
e) A CONTRATADA deverá informar ao Cliente, através de contato telefônico, a resolução das anormalidades.
2.3. Em caso de defeito, interrupção ou queda na qualidade do Serviço, o Cliente contatará o Call Center Corporativo da CONTRATADA para registro da falha/problema e abertura de chamado técnico de modo que o reparo seja realizado no menor prazo possível, sendo certo que o cálculo de disponibilidade deverá considerar este momento como sendo o inicial.
2.4. Gerenciamento de Anormalidades: a CONTRATADA implementará um processo de gerenciamento de anormalidades para prontamente comunicar, monitorar e resolver falhas ou degradação do Serviço. O processo de acompanhamento de notificação de anormalidades disporá de uma identificação única gerada pela CONTRATADA e que será utilizada por ambas as Partes minimizando possíveis problemas de comunicação. Nos casos Críticos, a CONTRATADA informará em até 01 hora o prazo de finalização esperado para completa recuperação do serviço em questão ou fornecerá informações sobre o andamento do chamado.
2.5. Garantia de qualidade do Serviço e penalidades: o SLA demonstra o comprometimento da CONTRATADA no fornecimento do mais alto nível de desempenho para os Clientes. Caso a CONTRATADA não atinja os parâmetros de SLA contratados, o Cliente receberá ressarcimento em desconto na sua fatura mensal. O SLA seguirá os seguintes parâmetros:
2.5.1 Conectividade IP:
a) A disponibilidade de conectividade IP é definida pela manutenção do fornecimento de acesso a roteadores de core da CONTRATADA durante 99,94% do tempo.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada hora de descumprimento e a 1 mês se for superior a 8 horas.
2.5.2 Instalação:
a) Deverá haver um fluxo diferenciado para a instalação dos Serviços e seus subprodutos a fim de reduzir o prazo de ativação para um prazo de 5 dias.
b) O período de instalação é definido de acordo com o escopo dos Serviços contratados. Caso a instalação não ocorra dentro do período definido por falha exclusiva da CONTRATADA, a taxa de instalação não será cobrada do Cliente.
2.5.3 Latência (round trip delay): menor ou igual a 20 ms
a) A latência é medida entre o switch de acesso disponibilizado ao Cliente e o ponto de saída da rede IP Internacional da CONTRATADA, localizado em sua sede.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada dia em que o SLA não for cumprido.
2.5.4 Perda de Pacote: menor que 1%
a) A perda de pacotes é medida entre o switch de acesso disponibilizado ao Cliente e quatro pontos de saída da rede IP Internacional da CONTRATADA, localizado em sua sede.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia para cada dia em que o SLA não for cumprido.
2.5.5 Monitoramento Pró-Ativo:
a) Monitoramento (notificação pró-ativa de falha): menor ou igual a 10 minutos após falha.
b) Caso o SLA não seja cumprido, o Cliente receberá ressarcimento na sua fatura mensal, através de desconto no valor da mensalidade do serviço contratado.
c) Desconto equivalente a 1 dia do serviço contratado para cada dia em que o SLA não for cumprido.
3. PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO
3.1. Antes do acionamento da CONTRATADA, o Cliente efetuará testes abrangendo os procedimentos vigentes de triagem e checagem de conexões/rede até o último ponto sob sua responsabilidade.
3.2. Caso necessário, as Partes interagirão na localização e isolamento das falhas providenciando auxílio nos testes, quando requisitadas para tanto.
3.3. O horário considerado na recuperação do Serviço continuará sendo o horário de término da remoção da falha/problema (fechamento técnico).
4. MANUTENÇÃO E TESTES
4.1. Manutenção Pré-Programada: toda manutenção do sistema será sempre comunicada ao Cliente com pelo menos dois dias úteis de antecedência, sendo que a manutenção pré- programa não será considerada para fins de cálculo de disponibilidade.
Eventualmente poderão ocorrer paralisações emergenciais para prevenção dos casos em que o Serviço do Cliente esteja na iminência de ser afetado. Neste último caso, o Cliente será informado com a maior antecedência possível. O horário preferencialmente definido, mas não obrigatório, para a Manutenção Pré-Programada será a janela entre 04:00 e 07:00 horas, entre terça-feira e sexta-feira excluindo-se feriados e um dia posterior aos feriados.
4.2. Instalação e Teste de Equipamentos: no caso da prestação dos serviços de conectividade, a CONTRATADA fará os testes conforme sua prática antes da entrega do Serviço, enquanto o teste não for aprovado pelo Cliente, o Serviço não será prestado.