EDITAL DE LICITAÇÃO – SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO – SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio
do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, designados pelas Portarias CRM-MT nº 03/2020, 04/2020 e 03/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “MENOR PREÇO POR ÍTEM” para a aquisição imediata de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma)
licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1 (uma) licença Adobe
Premiere Pro, para atender a demanda do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso
– CRM-MT,
O presente procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital.
Os produtos se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente encontrados no mercado, podem ser especificados, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas na legislação vigente.
1. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: 14/04/2021 HORA: 13:30hs
LOCAL: Sede do CRM-MT situada na Xxx X, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A aquisição do objeto do presente certame ocorrerá por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação institucional funcional programática é a seguinte:
Elemento de despesa: 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Aquisição de software de base, 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Fonte de recursos: Própria
no valor de R$
3. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1 (uma) licença Adobe Premiere Pro, para atender as necessidades dos setores Tribunal de Ética Médica, CODAME, Assessoria Jurídica, Presidência e Assessoria de Imprensa do
Conselho Regional de Medicina do Termo de Referência anexo.
Estado de Mato Grosso, conforme disposições constantes no
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Edital estará disponível para leitura e/ou obtenção de segunda à sexta feira, no período de 08h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00 na sede do CRM-MT, sito à Rua E, s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT e também no site do CRM-MT: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/).
4.2 Não havendo expediente, por preâmbulo deste Edital, a sessão
qualquer razão, na sede do CRM-MT, na data estabelecida no inaugural será realizada em nova data, a ser informada com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, mediante comunicação por telefone ou e-mail.
4.3 É facultado às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONSELHO REGI NAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO
Rua E, S/N – Bairro Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT. CEP: 78049-918.
PREGÃO PRESEN IAL Nº 02/2021 ABERTURA: .....às. h.
O
C
4.4 As licitantes que optarem por encaminhar suas propostas e documentação via postal deverão enviar as declarações dos anexos III e IV fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que conforme fora colocado, deverá ser a EQUIPE DE PREGÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao CRM-MT é feito por meio do protocolo do CRM-MT, o qual está autorizado a abri-las, exceto aquelas endereçadas á CPL;
4.5 Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes, bem como os documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação do Pregoeiro ou equipe de apoio, ou por cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
a) Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
b) Acolhida a petição contra o Edital do Pregão, será designada nova data para a realização do certame.
4.7 Os questionamentos e as impugnações poderão ser encaminhados ao CRM-MT, por escrito aos cuidados do Pregoeiro, por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou mediante protocolo na Sede do CRM-MT.
4.8 Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.
4.9 Simples omissões ou irregularidades formais na documentação não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam o direito das demais LICITANTES;
4.10 O(a) pregoeiro(a) reserva-se no direito de solicitar das LICITANTES, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, vedada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar originariamente da proposta;
4.11 O CRM-MT poderá revogar a presente LICITAÇÃO por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
4.12 Qualquer LICITANTE que impedir, perturbar ou fraudar o curso normal do processo licitatório,
mediante a utilização de meios
meramente protelatórios, sujeitar-se-á às
sanções legais e
administrativos aplicáveis, conforme dispõe o Art. 93 da Lei 8.666/93.
4.13 As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro, desde que pertinentes com o objeto desta LICITAÇÃO e na forma do disposto nas Leis n.º 10.520 e 8.666/93;
4.14 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço do CRM MT, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.15 Integram este Edital:
a. Anexo I – Termo de Referência;
b. Anexo II – Carta de Credenciamento;
c. Anexo III – Declaração de Fatos Impeditivos de todos os requisitos para habilitação;
d. Anexo IV – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e. Anexo V – Proposta de Preço;
f. Anexo VI – Declaração que não emprega Menor;
g. Anexo VII – Estimativa de Preços;
h. Anexo VIII – Minuta do Contrato.
4.16 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço do CRM-MT, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação nesta licitação
é restrita às Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e
Equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e Pessoa Física ou Empresário enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital para o fornecimento do objeto aqui licitado.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
5.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CRM-MT, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si e Pessoas Físicas ou Jurídicas que não sejam MICROEMPRESAS ou PEQUENO PORTE.
EMPRESAS DE
5.2.3. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação, bem como as empresas declaradas inidôneas e as que estejam punidas c m a suspensão do
direito do direito de licitar em particular com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso ou com qualquer outro órgão de Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar a punição ou até que haja sua reabilitação em data anterior à abertura da licitação.
5.2.4. Empresas que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema CFM/CRMs, bem como ex-dirigente ou ex-empregado do mesmo Sistema, estes até 06(seis) meses da data de sua demissão;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No início da sessão, o proponente, ou seu representante legalmente constituído, deverá apresentar-
se à pregoeira para credenciamento, devidamente munido de documento que expressamente o
credencie a participar do certame, ofertar lances e a responder pela representada. Poderá, para tanto, utilizar-se do modelo de credenciamento constante do Anexo II.
6.2. Caso o credenciado seja sócio ou participante da empresa, é indispensável que se comprove por
meio de documento original ou autenticado, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilite a
formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da empresa.
6.3. O credenciado deverá comparecer à sessão portando a carteira de identidade, procuração (pública ou particular) e contrato social ou documento equivalente que comprove poderes do outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
6.4. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:
a) Instrumento de mandato público;
b) Instrumento de mandato particular, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou ato constitutivo, e da última alteração estatutária ou contratual ou da respectiva consolidação, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Documento original ou autenticado, em vigor, de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor.
6.5 A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que desejar obter os benefícios
previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e disciplinados no Decreto Federal
6204/2007, deverá declarar por escrito conforme modelo constante no ANEXO IV, ou comprovar tal condição mediante certidão expedida pela Junta Comercial, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
6.5.1- A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – deve fazer constar da declaração a que se refere o item 4.5, se for o caso, a restrição da documentação exigida, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, sob pena de
não ser efetivada a contratação. Havendo
RESTRIÇÃO da
documentação, a EPP ou ME terá 05 dias úteis para sua regularização fiscal, para efeitos de assinatura do Contrato.
6.5.2- Ressalte-se que, na habilitação, a condição de ME ou EPP deverá ser comprovada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial.
6.6. Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas os representantes deverão portar em mãos a documentação prevista
6.7 Concluída a fase de credenciam nto, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preço e dos documentos de habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
O
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada, em uma única via, em envelope individual, lacrado, rubricado no fecho, identificado da seguinte forma:
ENVEL PE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇO
Ao Pregoeiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso Pregão Presencial CRM-MT nº 02/2021.
Razão Social/CNPJ:
7.2 A licitante, antes de apresentar sua proposta, deverá consultar detidamente as especificações do objeto, constantes no Anexo I, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de valores ou desistência.
7.3 A proposta de preços, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e, preferencialmente, de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, bem como seguir o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo V deste Edital.
7.4 A proposta deverá apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo, 02
(dois) algarismos após a vírgula e divergência.
também por extenso, prevalecendo este último em caso de
7.5 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, desobrigação do fornecimento do objeto da presente licitação.
7.6 A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das
propostas. Caso a proposta não indique o prazo de validade, será considerado esse prazo.
7.7 A Comissão poderá suprir erros materiais nas operações matemáticas de soma, subtração, divisão e/ou multiplicação contidas na proposta de preço, após conferência e constatação do(s) erro(s), desde que não acarrete quaisquer prejuízos aos demais interessados.
7.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
7.09 Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por faltas ou omissões que porventura vierem a ser verificadas em sua proposta, ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
7.10 Nos preços ofertados deverão estar inclusas todas as despesas para a prestação dos serviços do objeto, inclusive impostos, taxas, tributos, incidências fiscais, para fiscais e comerciais contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e
na presença dos
interessados e da Equipe de Apoio, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as
propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
8.2 Não serão aceitos pelo Pregoeiro quaisquer documentos encaminhados por e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido neste Edital.
8.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no inciso VIII do art. 4º da Lei 10.520/2002, o pregoeiro classificará as propostas
subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preç s oferecidos nas propostas escritas.
8.5 As propostas serão rubricadas pelo pregoeiro e equipe de apoio facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações porventura solicitadas.
8.6 Em seguida, será dado início
à etapa de apresentação de lances verbais
pelos proponentes
selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentá-los, a começar pelo autor da proposta selecionada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais lances.
8.7 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo valor por item.
8.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor de acordo com o valor de referência obtido na pesquisa de preços.
8.9 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro.
8.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação final das propostas.
8.12 Encerrada a fase de lances, havendo participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, verificando-
se a ocorrência de empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% a
microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item anterior será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14 O Pregoeiro se encarregará de convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para novo lance.
8.15 Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar lance serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16 Declarado o encerramento da
etapa competitiva, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade da
primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 No prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após a declaração do vencedor, a empresa assim considerada, deverá entregar na sede do CRM-MT, a proposta de preços readequada, consignando valores após fase de lances/verbais ou negocia.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Após atender as especificações e exigências estabelecidas no Edital, o critério de julgamento para escolha da melhor proposta neste certame será a de MENOR PREÇO POR ÍTEM.
9.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
9.3 Declarado o encerramento da
etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da
primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a
análise da aceitação da proposta, o CRM-MT poderá determinar à licitante vencedora, mediante
diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
9.6 Se houverem indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº
8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
dentre outros, os comprovações em
b) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
c) consultas a entidades;
d) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) verificação de outros contratos iniciativa privada;
f) estudos setoriais;
que o proponente mantenha com a Administração ou com a
g) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
h) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente proponente disponha para a prestação dos serviços; e
i) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
favoráveis que o
u
s
9.7Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de cla sificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de vencedor.
ma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
9.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
9.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços
manifestamente inexeqüíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Art. 43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
9.10 Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.11 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), membros da equipe de Apoio e os licitantes presentes.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação.
10.2 Entregar de imediato a documentação de habilitação relacionada neste Edital a fim de demonstrar a habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico financeira;
10.3 Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro semelhante, bem como prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O atestado/declaração deverá conter, no
mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo;
10.4 Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI), juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possuem em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.5 Os documentos extraídos via perante o site correspondente.
10.6 Não serão aceitos protocolos
INTERNET terão seus dados conferidos pela
de entrega ou solicitação de documento em
Equipe de Apoio
substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
10.8 Caso a licitante pretenda executar os serviços objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso, deverá comprovar também que este atende a todas as exigências habilitatórias.
10.9 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.
10.10 Constatada em definitivo a inabilitação da empresa vencedora do certame, poderá o pregoeiro convocar a 2ª (segunda) colocada do certame, negociar um melhor preço e a critério da Administração do CRM-MT, ser convocada a firmar contrato para a prestação dos serviços.
10.11 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até
05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
10.12 O tratamento favorecido previsto no item anterior somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição;
10.13 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em Ata, com a
indicação do documento necessário para comprovar a regularização;
10.14 A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.15 O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso Pregão Presencial CRM-MT nº 02/2021
Razão Social/CNPJ:
10.16 A habilitação das proponentes licitantes far-se-á pela verificação da regularidade dos seus respectivos documentos, os quais são:
10.17 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Cédula de Identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d. d) Declaração de ME ou de EPP, sob as penas da lei, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, assim definidas de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, mediante certidão expedida pela junta
10.17.1.1 Se comprovada a condição de ME ou EPP no credenciamento com a apresentação da
certidão expedida pela junta comercial, tal comprovação estará dispensada na fase da habilitação.
10.18 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Certidão Negativa de Débito, atualizada, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, que habilite a participar de processos licitatórios promovidos pelo Poder Público, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º da Constituição Federal;
d. Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado, fornecido pela Caixa Econômica Federal, por força do artigo 27, alínea “a”, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
e. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal relativa à quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
f. Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Dívida Ativa do Estado, atualizada, do domicílio ou sede do licitante;
g. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h. Certidão Negativa de Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município, atualizada, do domicílio ou sede do licitante;
10.19 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto deste certame.
b. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado;
10.20 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b. A comprovação da boa situação financeira da empresa se dará mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
; e
Passivo Circulante
c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada nos
últimos 30 (trinta) dias anteri res à data da apresentação dos documentos;
11. DAS DECLARAÇÕES
11.1 A empresa licitante deverá apresentar em conjunto com os documentos acima discriminados declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, na forma do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 redigida nos termos do anexo VI.
12. DO PROCEDIMENTO
12.1No dia, hora e local designados neste instrumento, em sessão pública, e na presença dos
interessados e da Equipe de Apoio, o Pregoeiro receberá os documentos de credenciamento e os envelopes contendo a “Proposta Comercial” (envelope nº 1) e a “Documentação de Habilitação” (envelope nº 2).
12.2 Não serão aceitos pela Pregoeira ou pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos encaminhados por e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido neste Edital.
12.3 As propostas serão rubricadas pela Pregoeira, pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em Ata as anotações porventura solicitadas.
12.4 A partir de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da sessão, o Pregoeiro dará início ao credenciamento dos representantes dos licitantes interessados;
12.5 Depois de aberta a sessão pública de processamento do presente certame, recolhendo-se os
envelopes dos concorrentes credenciados e exibindo-os a todos para que possam constatar as condições de inviolabilidade;
12.6Em seguida, realizar-se-á a abertura dos envelopes “Propostas Comercial” (envelope nº 01), sendo as propostas escritas rubricadas e, previamente, analisadas pelo Pregoeiro, para fins de constatação da conformidade com os requisitos insertos neste ato convocatório;
12.7 Ordenadas as propostas regulares, o Pregoeiro procederá à indicação dos concorrentes que
poderão participar da fase competitiva de lances verbais, segundo a regra pela qual apenas poderão ofertar lances verbais (na fase competitiva) aquelas empresas cujas propostas escritas indicarem preços não superiores a 10% (dez por cento) do menor valor proposto entre os concorrentes; caso não haja, no mínimo quatro licitantes cujos preços propostos estejam compreendidos na faixa dos preços de até 10% (dez por cento), serão admitidos à fase competitiva, em ordem crescente de classificação, tantos
licitantes quantos forem necessários para completar o número máximo de quatro concorrentes nessas
condições, ou seja, três concorrentes além daquele que indicou o menor preço escritas, independente dos preços cotados, à luz da legislação vigente;
entre as propostas
12.8 Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93;
12.9 Ato contínuo, o Pregoeiro abrirá a etapa competitiva, oportunidade em que as empresas poderão apresentar lances verbais, esclarecendo que tais lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes (em relação ao seu próprio valor anterior), quando o Pregoeiro convidar individualmente, de forma sequencial, cada representante para fazê-lo, a partir do autor da
proposta de maior preço até o menor (entre as participantes da fase competitiva) e, assim
sucessivamente, até que todos desistam da disputa; a não adução de lance, por parte de representante convocado pelo Pregoeiro, implicará na imediata exclusão do respectivo licitante da fase competitiva, registrando-se o último lance ofertado ou a proposta escrita do respectivo licitante (prevalecendo o menor preço), como sua melhor proposta;
12.10 Dar-se-á por encerrada a etapa competitiva quando todos manifestarem o desinteresse em
apresentar novos lances verbais, sendo, nesse caso, registrados os preços finais propostos ou indicados na proposta escrita (prevalecendo o menor);
12.11 No caso em que não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o preço estimado acostados nos autos, devendo o Pregoeiro negociar junto ao particular para obter melhor s condições de Administração.
12.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, podendo negociar junto ao particular
cuja proposta contenha o menor Administração;
preço no intuito da obtenção de melhores
condições para a
12.13 Aceito o preço final negociado ou proposto, o Pregoeiro procederá ao julgamento da proposta comercial aduzida pelo concorrente de menor preço, frente aos requisitos e objetivos definidos no edital;
12.14 Entretanto, caso seja desclas ificada a proposta de menor preço (ou lance), ou na hipótese prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta classificada em segundo lugar visando obter melhores condições para a Administração; aceito o preço negociado, será também analisada a proposta quanto aos requisitos objetivos fixados no edital; e assim sucessivamente,
até que se tenha uma proposta que at nda ao interesse da administração e às regras do edital.
12.15 Escolhida a proposta que atenda ao interesse tutelado e aos termos do edital, o Pregoeiro
procederá à abertura do envelope “Documentação de Habilitação” deste licitante, passando os
documentos constantes do mesmo para a análise e rubrica dos presentes.
12.16 Desta sorte, o Pregoeiro procederá ao julgamento da documentação de habilitação aduzida pelo concorrente cuja proposta foi considerada com as melhores condições para a Administração, frente aos requisitos objetivos definidos no edital;
12.17 Inabilitada a concorrente, o Pregoeiro retomará os procedimentos fixados nos itens anteriores até
que se tenha uma empresa habilitada a contratar e cujo preço interesse à administraç o;
12.18 Identificada a empresa que indicou as melhores condições para atender ao interesse público e
divulgado o resultado do julgamento, os concorrentes poderão manifestar a intenção, sempre
devidamente motivada, de recorrer de qualquer ato decisório praticado durante o processamento do certame, sendo registrada(s) em ata a(s) razões do(s) recurso(s); neste caso, o Pregoeiro encerrará a sessão sem que haja adjudicação do objeto ao vencedor e estabelecerá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados daquela data, para fins de apresentação da petição formal do recurso ora anunciado, bem como das respectivas contrarrazões (prazo em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo de recurso), sob pena de decadência do direito de recurso; do contrário, o Pregoeiro procederá à imediata adjudicação do objeto ao vencedor;
12.19 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de presentes;
apoio e licitantes
12.20 O Pregoeiro poderá solicitar, face à complexidade do objeto, a apresentação de nova planilha de preços, unitários e totais, com os valores compatíveis ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
13.1 O julgamento das propostas comerciais será processado com observância às normas da Legislação Federal pertinente e segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez entregues os envelopes de “Proposta Comercial”; assim como não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados na proposta e que ponham em dúvida informações essenciais à compreensão;
b) Xxxxx desclassificadas as propostas que não atendam às especificações contidas neste ato convocatório e seus anexos, assim como, as que infrinjam preceitos contidos em legislação específica;
c) Serão desclassificadas as propostas das empresas em cuja composição de sua diretoria conste, nominalmente, titular ou sócia (o) de empresas anteriormente impedidas de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, por força de ato de autoridade superior, dentro do prazo nele estabelecido;
d) Preços manifestadamente superi pesquisa de mercado e/ou planilhas art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
res aos de mercado ou inexeqüíveis, comprovados através de e custos constantes nos autos, serão desclassificados, nos termos
e) Propostas ou lances que contenham valores simbólicos, irrisórios ou iguais à zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, serão desclassificados;
f) Não serão consideradas, para efeito de julgamento, ofertas de quaisquer vantagens não previstas neste instrumento de convocação;
g) No julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR PREÇO POR ÍTEM, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
13.2– O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) Serão inabilitadas as concorrentes que não atenderem quaisquer das exigências estipuladas no ITEM 06 – DA HABILITAÇÃO deste ato convocatório, bem como as que transgredirem quaisquer normas da legislação vigente;
b) A Pregoeira poderá desclassificar, em qualquer fase da licitação, propostas por fundamento de ordem técnica, jurídica ou administrativa cuja justificativa fará obrigatoriamente;
c) Os participantes que apresentarem quaisquer dos documentos com a data da validade vencida serão inabilitados;
d) Documentos com rasuras ou entrelinhas que ponham em dúvida a veracidade dos dados acarretarão a inabilitação do licitante.
14. DOS RECURSOS
14.1 – Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contrarrazões, querendo, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos autos.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
14.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos aproveitamento.
insuscetíveis de
14.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala destinada à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, no horário das 08:00h às 12:00h, e 13:00h às 17:00h horas, de segunda a sexta-feira (horário de expediente do CRM-MT).
14.7. A decisão do recurso será postada no Diário Oficial da União.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
15.2 - Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
15.3 - A homologação da presente licitação compete a Presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
15.4 – O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial da União após a homologação e adjudicação pela autoridade competente;
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 – O licitante vencedor será convocado a retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da convocação.
16.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – É facultado ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso quando o convocado não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, examinar as ofertas e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a
comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.6 – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.7 – Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o contrato, sem cominações legais.
rejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
16.8 – Correrão por conta do Licitante vencedor todas as despesas, registro ou outra qualquer, seja qual for natureza que incidam ou venham a incidir sobre o Instrumento Contratual;
16.9 – Constituirão parte integrante do Instrumento Contratual o presente Edital e seus anexos, bem como todos os demais documentos referentes a presente licitação, inclusive a proposta vencedora;
16.10 – A participação na Licitação implica para o licitante vencedor, integral e irretratável aceitação
dos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, obrigando-se à observância do
mesmo, das normas técnicas gerais e especiais pertinentes aos serviços licitados, da legislação aplicável e das normas administrativas do CRM-MT.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – A fiscalização do contrato ter um prazo de 05 (cinco) dias para atestar as faturas/Notas Fiscais
a contar da data do recebimento das mesmas.
17.2 – Na hipótese de ocorrência de erro, dúvida ou omissão quanto às faturas ou documentos que a
acompanhem, o CRM-MT devolverá a fatura integral para acerto, cujo prazo reiniciará a partir da nova data de apresentação.
para pagamento
17.3 – Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
17.4 - O pagamento das faturas será efetuado mediante verificação das Certidões de Regularidade Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
17.5 - Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste c pítulo, pagará à
CONTRATADA nas seguintes condições:
17.6.a. aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
17.7.b. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir
da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 – A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93, em sua atual redação, e especialmente quando a empresa adjudicatária:
a) Recusar-se a entregar o objeto de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;
b) Falir ou dissolver-se; e,
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
18.2 – Por acordo, entre as partes, amigavelmente, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
18.3 -Judicialmente, nos termos da legislação.
18.4 -É igualmente prevista a rescisão para as seguintes hipóteses:
a) Por parte da Contratante, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão, salvo se celebrado com a concordância do contratado;
b) Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da Autoridade Competente.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 13.04 - “b” e “c”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 – Atrasar injustificadamente a entrega dos serviços licitados após o prazo preestabelecido
sujeitará a Contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
a)0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e,
b) 2% (dois por cento) a partir do 16 (décimo sexto) dia, até o 30 (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRM-MT ou cobradas judicialmente, quando for o caso.
16.3 – Pela inexecução total ou parci l do contrato o CRM-MT poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato;
c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato e a 10% (dez por cento) proporcional ao valor que falta ser executado pela licitante vencedora, por rescisão determinada por ato unilateral do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, nos casos previstos nos incisos I a XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
19.4 A segunda adjudicatária, em condições estabelecidas neste Edital.
ocorrendo a hipótese do item acima, ficará sujeita às mesmas
19.5 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso.
19.6 As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Contratante, no qual serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.7 A licitante que, convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.8 A licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20. DO FORO
20.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O ajuste poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
21.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar.
21.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
21.4. As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE
através de correio eletrônico, produzindo os devidos efeitos legais.
Cuiabá – MT, 19 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I
DO EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1(uma) licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades dos setores Tribunal de Ética Médica, CODAME, Assessoria Jurídica, Presidência e Assessoria de Imprensa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Direito de uso de licença Adobe Acrobat Professional – DC, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 05 |
02 | Direito de uso de licença Adobe Photoshop, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
03 | Direito de uso de licença Adobe Illustrator, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
04 | Direito de uso de licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 01 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças organizacionais. Sua utilização
deve atentar-se para as questões estratégicas de apoio a integração operacional, organizacional e
funcional. A correta utilização dos recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso institucional.
Nos últimos anos vem aumentando nossa preocupação com relação ao uso e controle das licenças de
software em nossa instituição. P diferentemente dos equipamentos,
r tratar-se de um bem intelectual, a licença de software, que são bens materiais e, portanto, mais simples de serem
catalogados, como um valor, é muitas vezes negligenciado e sua utilização pouco percebida, pois são
instaladas nos equipamentos e fazem seu trabalho como se parte deles fosse. Portanto, um não
funciona, de forma corretamente e licita, sem o outro, e as licenças constituem-se como ferramentas essenciais em uso constante na nossa instituição.
Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrade e suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como o uso de softwares livres com contrato de suporte. Assim, garantir a execução de atividades relacionadas com a Tecnologia da Informação a partir de
softwares atualizados e de aplicativos licenciados para melhoria da qualidade de serviços.
atendimento dos
A aquisição dos softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença do Adobe Illustrator e 1 (uma) licença do Adobe Premiere Pro, possuem como intuito, possibilitar que os setores Tribunal de Ética Médica, CODAME, Assessoria Jurídica,
Presidência e Assessoria de Imprensa dêem continuidade aos trabalhos com a tecnológica que já possui.
mesma eficiência
Salientamos que essa é uma exigência feita pelo Conselho Federal de Medicina, uma vez que futuramente todos os processos, de um modo geral, dentro dos Conselhos de Medicina tramitarão em plataforma digital.
Dessa forma justifica a necessidade de aquisição dessas ferramentas para promover e dar continuidade as atividades demandadas para este Conselho Regional de Medicina.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 Os produtos objeto desta licitação consiste em adquirir as licenças pelo período de 36 (trinta e seis) meses dos softwares: Adobe Acrobat Pro DC, Adobe Photoshop, Adobe Illustrator e Adobe Premiere Pro, tendo esses as seguintes especificações/utilidade:
O software Adobe Acrobat Pro DC é utilizado para distribuir comunicações de alto impacto que combinam áudio, vídeo, mídia interativa e uma grande variedade de tipos de arquivos em um único e sofisticado Portfólio PDF. Ter um feedback de forma mais rápida com revisões eletrônicas fáceis de gerenciar. Xxxxx e distribuir formulários em PDF de preenchimento eletrônico para coletar dados críticos. Aplicar senhas e permissões para proteger o trabalho executado. Armazenar e compartilhar documentos de forma confidencial através de serviços fáceis de usar do Acrobat. O Software Adobe® Acrobat® Pro DC edita arquivos PDF onde podem ser feitas pequenas edições em textos e imagens diretamente no arquivo PDF sem precisar do gráfico ou documento original. Pode ainda, exportar
arquivos PDF, converter arquivos PDF em documentos Microsoft Office editáveis, criar arquivos PDF. Mesclar e combinar arquivos. Comunicar-se claramente com anexos PDF únicos. Reunir vários arquivos em um único PDF organizado;
• Adobe Photoshop é um software caracterizado como editor de imagens bidimensionais do tipo raster (possuindo ainda algumas capacidades de edição típicas dos editores vectoriais) desenvolvido pelo Adobe Systems. (É considerado o líder no mercado dos editores de imagem profissionais, assim como o programa de facto para edição profissional de imagens digitais e trabalhos de pré-impressão). Importar e exportar arquivos de diversos formatos de arquivos suportados, incluindo PDF, JPG, PNG, EPS, AL, TIFF, PSD E DOCX;
• Adobe Illustrator é aplicativo de gráficos vetoriais padrão que permite criar logotipos, desenhos, tipografia e ilustrações complexas. Tem como objetivo realizar alterações e criações de imagens digitais também permite aplicar efeitos, fazer ajustes e correção nas imagens;
• Adobe Premiere Pro é um
editor de vídeos que permite a editores criar e trabalhar com
qualidade e acesso a recurso, permite edição em resoluções altas e tem integração com apps da Adobe, Photoshop, Ilustrator e Afre Effects.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita por correio eletrônico.
4.2 O objeto contratual deverá ser entregue na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, sito na Xxx X, x/x, Xxxxxx Político e Administrativo, em Cuiabá-MT.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações contidas na proposta técnica elaborada pela empresa a ser contratada para a prestação do serviço;
5.2. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização dos gestores do contrato ou membros da CPL;
5.3. Todos os demais serviços decorrentes daqueles contratados ficarão por conta da empresa CONTRATADA, como o translado do produto até a sede do CRM MT;
5.4. A contratada deverá, a qualquer tempo, quando solicitada pelo CONTRATANTE, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e apresentar as certidões correspondentes;
5.5. Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas,
fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato;
previdenciárias e
5.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
5.8. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a prestação dos serviços;
5.9. Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o serviço;
5.10. Executar fielmente a prestação do serviço nas quantidades ou especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência;
5.11. Cumprir todas as orientações do Contratante para o fiel desempenho do serviço;
5.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem prestação dos serviços no prazo estipulado;
5.13. Não transferir a outrem, no todo ou em partem as obrigações assumidas;
5.14. O Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança do CRM-MT;
5.15. Acatar as determinações da Equipe de Fiscalização do contrato no que tange ao estabelecido no contrato.
5.16. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
5.17. Entregar o objeto do contrato c nforme especificado e dentro do prazo de entrega.
5.18. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
5.19. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas p r lei.
5.20. Comunicar, por escrito, à Equipe de Fiscalização do Contrato, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os softwares objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
5.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo técnico do
Departamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema andamento de atividades previstas;
detectado ou ao
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE caberá fazer a conferência dos produtos no ato de sua entrega, para
verificação da qualidade do mesmo. Designando assim, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.2. Disponibilizar todos os meios necessários ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
6.3. Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados, respeitando os prazos de vencimentos;
6.4. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização devida do gestor titular do contrato e/ou membro da CPL;
6.5. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
CONTRATADA, na entrega dos produtos, objeto do presente contrato, CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
respondendo a
6.6. Informar a CONTRATADA, sempre que notar falhas no sistema de execução dos produtos contratados. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição dos produtos adquiridos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.7. Reter na fonte os impostos e contribuições sociais, como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos;
6.8. Fazer cumprir as obrigações dispostas no Termo de Referência a ela atinente, bem como no disposto nas clausulas do contrato a ser assinado;
6.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
6.10. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
• O atraso injustificado na entrega do produto;
a comprovar a
• A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
• A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
• O cometimento reiterado de
faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
• A decretação de falência;
• A Dissolução da CONTRATADA;
• A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
• Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
• A suspensão de sua execução, por ordem do CRM MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando á CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE,
decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até seja normalizada a situação;
• A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
7.2. A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
8. DA GARANTIA
8.1. Os produtos deverão ser garantidos pela Contratada por todo o período em contrato;
que vigorar esse
8.2. Onde a empresa Contratada deverá manter o software atualizado durante todo o período de vigência do contrato. E a garantia cobrirá falhas de materiais e defeitos de fabricação.
9. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
9.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.4. As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O Gestor do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal a contar da data do recebimento da mesma.
10.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004.
10.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
de que faz jus ao
10.5. O pagamento das faturas será
efetuado mediante verificação das Certidões
de Regularidade
Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
10.6. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste capítulo, pagará à
CONTRATADA nas seguintes condições:
10.6.1. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
10.6.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir
da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida no termo de referência.
12. DO INADIMPLEMENTO
12.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
12.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
12.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá
regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
12.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
12.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à CONTRATADA o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no artigo 78, da Lei 8.666/93.
12.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito à CONTRATADA, de acordo com a variação
da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
12.1.4.1. Neste caso, os encargos posterior.
decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura
12.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN, pela empresa, em obediência ao disposto na Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002;
12.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Públicos Federais".
12.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade da CONTRATADA recorrer ao mecanismo de "PROTESTO DE TÍTULO", para reaver
os seus valores devidos, por atraso no pagamento de fatura, podendo ser paga diretamente nos
cartórios ou ressarcidas à empresa contratada se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga.
c) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRM-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
f) Advertência;
13.3. As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pelo CRM-MT. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida de xxxxx xxxxxxxxxx.
13.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CRM-MT, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.5. A aplicação de qualquer sanção será precedida de abertura de prazo de defesa à contratada, para garantia da ampla defesa e do contraditório, sempre em processo administrativo específico, conforme previsão constitucional.
13.6. Os atos administrativos de aplicação de sanções, caso ocorram, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, e caso a contratada seja cadastrada junto ao SICAF, as sanções também figurarão em tal sistema, conforme a legislação em vigor.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato, será feito pelo gestor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Titular) e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Substituto), especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. MULTAS E PENALIDADES
15.1. Multa de 0.4% (quatro décimos por cento) ao dia, sendo no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados e/ou finalizados, quando a CONTRATADA, sem justa
causa, deixar de executar e/ou finalizá-los em um prazo superior a 30 (trinta) dias do estabelecido no contrato;
15.2. Decorridos 30 (trinta) dias
de atraso na entrega dos produtos, sem
manifestação da
CONTRATADA, estará caracterizada a recusa, ocasionando a rescisão do contrato e a aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. No interesse exclusivo do
executor do contrato, poderá este co cordar que seja realizado o serviço após o 30° (trigésimo) dia de
atraso sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento, inclusive perdas e danos;
15.3. Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrados judicialmente.
15.4. A critério da administração do CRM-MT poderá, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem às alíneas, incisos e parágrafos dos Artigos 86 a 88, da Lei n.° 8.666/93.
16. PUBLICAÇÃO
16.1. Em virtude dos princípios da economicidade e eficiência, a publicidade será feia por meio do Portal Transparência, bem como em Diário Oficial da União e/ou equivalente.
17. DOS CASOS OMISSOS.
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O ajuste poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar.
19.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
19.4. As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico, produzindo os devidos efeitos legais.
Cuiabá – MT, 19 de março de 2021.
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente Tecnologia da Informação
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO N° 02/2021
(usar papel timbrado do licitante)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data Ao
Pregoeiro do Conselho Regional de edicina de Mato Grosso/MT Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pela SSP do Estado de , CPF nº
, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº 02/2021 – CRM-MT, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(usar papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n.º..., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório do Pregão Presencial nº 02/2021, promovida pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(usar papel timbrado do licitante)
Ref: PREGÃO N° 02/2021
Ao
Pregoeiro do Conselho Regional de edicina de Mato Grosso/MT
Senhor Xxxxxxxxx,
A (nome/razão social)..............Inscrita no CNPJ nº ........., por intermédio de seu representante legal a(a) ........................, portador de identidade nº ........ e do CPF nº DECLARA, sob as penas
da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei
Complementar nº 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data
Assinatura Representante Legal
PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)
(usar papel timbrado do licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Conta correntenº: Banco nº: Agência nº:
Ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias
nossa proposta para contratação de empresa
especializada para
fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1(uma) licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, objeto do Pregão Presencial nº 02/2021. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo é de dias (mínimo 60) corridos, a contar da data de abertura da sessão.
........................................................................................................................
1. Declaramos que o preço acima ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos, encargos
tributários e trabalhistas, dentre outros.
Local e Data........../ /2021
Assinatura Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGAO Nº 02/2021
(usar papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO
A Empresa ..........................................., sediada à ..............................inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº ......................e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data....../ /2021.
Assinatura Representante Legal
ANEXO VII
ESTIMATIVA DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DOS SEGUINTES SOFTWARES: 5 (CINCO) LICENÇAS DO ADOBE ACROBAT PRO DC, 1 (UMA) LICENÇA DO ADOBE PHOTOSHOP, 1 (UMA) LICENÇA ADOBE ILLUSTRATOR E 1(UMA) LICENÇA ADOBE PREMIERE PRO, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS SETORES TRIBUNAL DE ÉTICA MÉDICA, CODAME, ASSESSORIA JURÍDICA, PRESIDÊNCIA E ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
L
EMPRESA A
QUANTIDADE UNIDADE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR G OBAL |
5 | 01 | R$ 2.727,81 | R$ 13.639,05 |
1 | 02 | R$ 5.977,53 | R$ 5.977,53 |
1 | 03 | R$ 5.977,53 | R$ 5.977,53 |
1 | 04 | R$ 5.977,53 | R$ 5.977,53 |
VALOR TOTAL: | ************* | ************** | R$ 31.571,64 |
L
EMPRESA B
QUANTIDADE UNIDADE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR G OBAL |
5 | 01 | R$ 3.408,57 | R$ 17.042,85 |
1 | 02 | R$ 7.925,12 | R$ 7.925,12 |
1 | 03 | R$ 7.925,12 | R$ 7.925,12 |
1 | 04 | R$ 7.925,12 | R$ 7.925,12 |
VALOR TOTAL: | ************* | ************** | R$ 40.818,21 |
L
EMPRESA C
QUANTIDADE UNIDADE | ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR G OBAL |
5 | 01 | R$ 3.385,00 | R$ 16.925,00 |
1 | 02 | R$ 7.417,00 | R$ 7.417,00 |
1 | 03 | R$ 7.417,00 | R$ 7.417,00 |
1 | 04 | R$ 7.417,00 | R$ 7.417,00 |
VALOR TOTAL: | ************* | ************** | R$ 39.176,00 |
Ildimara Xxxxxx Xxxxx
Setor de Compras
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO CRM-MT
REFERÊNCIA – 02/2021 – PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DOS SEGUINTES SOFTWARES: 5 (CINCO) LICENÇAS DO ADOBE ACROBAT PRO DC, 1 (UMA) LICENÇA DO ADOBE PHOTOSHOP, 1 (UMA) LICENÇA ADOBE ILLUSTRATOR E 1
(UMA)
LICENÇA ADOBE PREMIERE PRO,
QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ESTADO DE MATO GROSSO E
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) NA FORMA ABAIXO.
MEDICINA DO A EMPRESA,
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica instituído pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, e
regulamentada pelo decreto n. º 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede a Rua 08, s/n. º, Centro Político Administrativo, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, regularmente inscrito no CNPJ sob o número 03.008.521/0001-83, por intermédio de seu representante legal consoante delegação de competência conferida pela Lei n. º 3.268/57, neste ato representado pela sua Presidente, Dra. Hildenete Monteiro
Fortes, brasileira, solteira, médica, devidamente inscrita no CRM-MT sob nº 15551, detentora da
cédula de identidade RG n.° 610.192 expedida pela Secretaria de Segurança Pública de MT, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa ............................, com sede à ,regularmente inscrita no CNPJ sob o
número ...................., doravante
Sr.(a)......................, xxxxxxxx(a)
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) da Carteira de Identidade nº ....................., expedida
pelo(a)................... e CPF nº..................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Pregão Presencial nº 04/2020 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso dos seguintes softwares: 5 (cinco) licenças do Adobe Acrobat Pro DC, 1 (uma) licença do Adobe Photoshop, 1 (uma) licença Adobe Illustrator e 1(uma) licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender as necessidades dos setores Tribunal de Ética Médica,
CODAME, Assessoria Jurídica, Presidência e Assessoria de Imprensa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, conforme disposições constantes no Termo de Referência anexo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1 – A contratação objeto deste i strumento é celebrada com base no resultado, homologação e
adjudicação do Pregão Presencial nº 02/2021 realizado nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e do Decreto
nº 3.555/2000 que regulamentam subsidiariamente.
o Pregão e em conformidade a Lei nº 8.666/93 aplicável
2.2 Os produtos se enquadram na classificação de serviços comuns, pois são facilmente encontrados no mercado, podem ser especificados, tendo as suas características de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas na legislação vigente.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do Processo Licitatório Pregão nº 02/2021 e seus respectivos anexos, a proposta vencedora, as atas de abertura e julgamento da documentação e das propostas e o instrumento legal que dá poderes ao representante da Contratada.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.
04. CLÁUSULA QUARTA–DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1. As especificações técnicas dos produtos deverão respeitar a descrição abaixo:
ITEM 01 PRODUTO: ADOBE ACROBAT PROFESSIONAL – DC
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE |
01 | Licença Adobe Acrobat Professional – DC, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 1 |
02 | Licença Adobe Photoshop, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 1 |
03 | Licença Adobe Illustrator, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 1 |
04 | Licença Adobe Premiere Pro, pelo período de 36 (trinta e seis meses). | 1 |
5. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO OBJETO
5.1. Os produtos deverão ser garantidos pela Contratada por todo o período em contrato.
que vigorar esse
5.2. Onde a empresa Contratada deverá manter o software atualizado durante todo o período de vigência do contrato. E a garantia cobrirá falhas de materiais e defeitos de fabricação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº é 6.2.2.1.1.33.90.30.017 – Aquisição de software de base R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
6.2. A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. O CRM-MT convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CRM-MT;
7.2 Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CRM-MT, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Termo, podendo o CRM-MT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
8. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 7 (sete) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Nota de Empenho, que poderá ser feita por correio eletrônico.
8.2 O objeto contratual deverá ser entregue na Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, sito na Xxx X, x/x, Xxxxxx Político e Administrativo, em Cuiabá-MT.
9. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.4 O recebimento definitivo dar-se-á até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
9.5 Fazendo-se necessário a substituição dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para executá-los, contados do primeiro dia útil subsequente aquele do recebimento da
notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio adoção das medidas corretivas.
eletrônico, para a
10. CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
10.1. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações contidas na proposta técnica elaborada pela empresa a ser contratada para a prestação do serviço;
10.2. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização dos gestores do contrato ou membros da CPL;
10.3. Todos os demais serviços decorrentes daqueles contratados ficarão por CONTRATADA, como o translado do produto até a sede do CRM MT;
conta da empresa
10.4. A contratada deverá, a qualquer tempo, quando solicitada pelo CONTRATANTE, comprovar a quitação de todos os tributos decorrentes do contrato e apresentar as certidões correspondentes;
10.5. Responsabilizar-se pelo recolhimento e pagamento das verbas trabalhistas, fiscais relativos aos seus empregados que executarão o objeto deste contrato;
previdenciárias e
10.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.7. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
10.8. Arcar com qualquer prejuízo durante a prestação dos serviços;
causado à Administração ou a terceiros por
seus empregados
10.9. Comunicar o Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o serviço;
10.10. Executar fielmente a prestação do serviço nas quantidades ou especificações apresentadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência;
10.11. Cumprir todas as orientações do Contratante para o fiel desempenho do serviço;
10.12. Comunicar ao Contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem prestação dos serviços no prazo estipulado;
10.13. Não transferir a outrem, no todo ou em partem as obrigações assumidas;
10.14. O Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança do CRM-MT;
10.15. Acatar as determinações da Equipe de Fiscalização do contrato no que tange ao estabelecido no contrato.
10.16. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
10.17. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega.
10.18. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
10.19. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
10.20. Comunicar, por escrito, à Equipe de Fiscalização do Contrato, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os softwares objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção.
10.21. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitad Departamento de Tecnologia da Informação, referentes a qualquer problema andamento de atividades previstas
s pelo técnico do detectado ou ao
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência ex ressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
12.1. A CONTRATANTE caberá
fazer a conferência dos produtos no ato de
sua entrega, para
verificação da qualidade do mesmo. Designando assim, representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
12.2. Disponibilizar todos os meios necessários ao fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
12.3. Efetuar os pagamentos relativos ao presente contrato em moeda corrente quando da apresentação da fatura de serviços executados, respeitando os prazos de vencimentos;
12.4. As especificações somente poderão ser modificadas com autorização devida do gestor titular do contrato e/ou membro da CPL;
12.5. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
CONTRATADA, na entrega dos produtos, objeto do presente contrato, CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
respondendo a
12.6. Informar a CONTRATADA, sempre que notar falhas no sistema de execução dos produtos
contratados. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição dos produtos adquiridos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.7. Reter na fonte os impostos e contribuições sociais, como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a serem exigidos;
12.8. Fazer cumprir as obrigações dispostas no Termo de Referência a ela atinente, bem como no disposto nas clausulas do contrato a ser assinado;
12.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
12.10. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
13.1 O valor total do presente contrato é de R$ .... ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas
especificadas na proposta da CONTRATADA. No valor acima estão incluídas todas as despesas
ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13.2. O Gestor do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a Nota Fiscal a contar da data do recebimento da mesma.
13.3. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004.
13.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
de que faz jus ao
13.6. O pagamento das faturas será
efetuado mediante verificação das Certidões
de Regularidade
Fiscal: Estadual, Dívida Ativa do Estado, Municipal, Federal, INSS e FGTS.
13.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado neste capítulo, pagará à
CONTRATADA nas seguintes condições:
13.7.1. Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;
13.7.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir
da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela
Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A execução dos serviços e aquisição de produtos somente será realizada durante a vigência estabelecida no termo de referência.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto
deste Termo de Referência e seus an xos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATAÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato, serão feitos pelo gestor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Titular) e Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Substituto), especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE
17.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
17.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. As supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
oderão exceder o
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
18.1 É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
• O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• O Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
• A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
• O atraso injustificado na entrega do produto;
a comprovar a
• A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
• A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a
cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
• O cometimento reiterado de
faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo
representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
• A decretação de falência;
• A Dissolução da CONTRATADA;
• A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
• Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
• A suspensão de sua execução, por ordem do CRM MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando á CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
• O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE,
decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA, nesses casos, o direito de suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até seja normalizada a situação;
• A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços;
19.2. A contratação poderá ser rescindida pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Termo de Referência, bem como das medidas legais cabíveis.
20 – CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1 – A contratada fica obrigada
a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos e
supressões que a contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e
financeira, determinar no valor inicial atualizado do objeto adjudicado, respeitando o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) e o teto para a tomada de preços (inciso 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93). Fica
facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as aditamento.
partes, através de
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura a ser paga.
c) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" contados a partir da data de vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CRM-MT, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
f) Advertência;
21.3. As multas previstas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para o pagamento, em conta corrente informada pelo CRM-MT. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida de xxxxx xxxxxxxxxx.
21.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CRM-MT, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
21.5. A aplicação de qualquer sanção será precedida de abertura de prazo de defesa à contratada, para garantia da ampla defesa e do contraditório, sempre em processo administrativo específico, conforme previsão constitucional.
21.6. Os atos administrativos de aplicação de sanções, caso ocorram, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, e caso a contratada seja cadastrada junto ao SICAF, as sanções também figurarão em tal sistema, conforme a legislação em vigor.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO INADIMPLENTO
23.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa;
23.1.1. Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta no mesmo prazo;
23.1.2. Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá
regularizar a situação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação formal desse fato;
23.1.3. O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis;
23.1.3.1. O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede à CONTRATADA o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no artigo 78, da Lei 8.666/93.
23.1.4. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito à CONTRATADA, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC Meta, ocorrida entre o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação.
23.1.4.1. Neste caso, os encargos posterior.
decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em fatura
23.1.5. Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal- CADIN, pela empresa, em obediência ao disposto na Lei nº 10.522 de 19 de julho de 2002;
23.1.5.1. Este dispositivo não se aplica aos "Órgãos Públicos Federais".
23.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade da CONTRATADA recorrer ao mecanismo de "PROTESTO DE TÍTULO", para reaver
os seus valores devidos, por atraso no pagamento de fatura, podendo ser paga diretamente nos
cartórios ou ressarcidas à empresa contratada se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: MULTAS E PENALIDADES
24.1. Multa de 0.4% (quatro décimos por cento) ao dia, sendo no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados e/ou finalizados, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de executar e/ou finalizá-los em um prazo superior a 30 (trinta) dias do estabelecido no contrato;
24.2. Decorridos 30 (trinta) dias
de atraso na entrega dos produtos, sem
manifestação da
CONTRATADA, estará caracterizada a recusa, ocasionando a rescisão do contrato e a aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. No interesse exclusivo do
executor do contrato, poderá este co cordar que seja realizado o serviço após o 30° (trigésimo) dia de
atraso sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento, inclusive perdas e danos;
24.3. Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrados judicialmente.
24.4. A critério da administração do CRM-MT poderá, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem às alíneas, incisos e parágrafos dos Artigos 86 a 88, da Lei n.° 8.666/93.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993.
25.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
25.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal nº 8.666, de 27 de junho de 1993, em sua atual redação, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O ajuste poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
26.2. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar.
26.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contratado.
26.4. As notificações/intimações e demais comunicações poderão ser feitas pela CONTRATANTE através de correio eletrônico, produzindo os devidos efeitos legais;
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Cuiabá – MT, ........./. 2021
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome (RG) Nome (RG)