TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
O objeto deste Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para a exploração remunerada de espaço público (Gestão da Praça de Alimentação, Camarotes (setores nº 1, 2 e 3) e Estacionamento), do tipo MAIOR OFERTA POR LOTE, durante a realização das Festividades em comemoração ao 66º Aniversário de Mesópolis, com a realização da “1ª EXPO MESÓPOLIS 2023”, que será realizada no período de 03 a 06 de agosto de 2023, conforme especificações e quantidades deste Termo de Referência (TR).
**1ª Expo Mesópolis de 2023 de 03 a 06 de agosto de 2023 - grade de shows: 03/08/2023 – Aberta do Rodeio 04/08//2023 – Show Di Paulo & Xxxxxxx 05/08/2023 – Show Xxxx Xxxx & Xxxxxxxxx 06/08/2023 – Xxxxxx Xxxxxx |
1.1 – DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO:
LOTE 1 | Praça de Alimentação e Camarotes show/rodeio (setor 1, 2 e 3) | A exploração comercial da Praça de Alimentação e Camarotes dos setores 1, 2 e 3 (arquibancada e arena), com a comercialização e distribuição de bebidas e alimentos em geral pela Concessionária, durante o Evento da 1ª Expo Mesópolis 2023. |
LOTE 2 | Estacionamento | Espaço indicado conforme projeto para o estacionamento oficial da festa, para aproximadamente até 450 veículos. |
PRAZO DE PERMISSÃO DE USO: O PRAZO DE PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO QUE SE TRATA O OBJETO DESTA LICITAÇÃO E DURANTE O PERÍODO DE 03/08/2023 A 06/08/2023.
PRAZO PARA MONTAGEM E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: ATÉ 02/08/2023 AS 08H00MIN., PARA VISTORIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA EXPO MESÓPOLIS 2023, E DO CORPO DE BOMBEIRO PARA EMISSÃO DO AVCB.
Observação: A gestão da praça de alimentação, camarote (arquibancada e arena 1, 2 e 3) e de todo o recinto destinada a 1ª Expo Mesópolis, terá que seguir o direito de exclusividade dos produtos (cerveja, refrigerante, água, e produtos afins) a serem comercializados, devido à indicação pela Comissão Organizadora.
Cerveja | Skol ( lata de 350 ml), Antártica (lata de 350 ml) e Spaten ( lata 350 ml). | **Preço sugerido vendido na gestão da cerveja - Skol e Antártica à R$ 6,00. ** Preço sugerido vendido na gestão da cerveja - Spaten à R$ 8,00. |
Refrigerante | Coca-Cola e Guaraná Antártica (lata de 350 ml) | **Preço sugerido vendido na gestão da praça dos refrigerantes - Coca-Cola/ Guaraná Antártica - R$ 6,00. |
Água | Garrafa Pet (500 ml) | **Preço sugerido vendido na gestão da praça R$ 5,00. |
** - Poderá de comum acordo, se necessário por algum motivo de força maior ou caso fortuito, junto com a autorização da Comissão Organizadora e o vencedor do certame licitatório, a mudança de qualquer item de marca ou valor reajustado.
LOTE 1: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E CAMAROTES
(ARQUIBANCADA E ARENA) DO SHOW/RODEIO – A área indicada para a gestão da praça de alimentação da festa conta com aproximadamente 9.692,25m², conforme projeto em anexo. A gestão da praça de alimentação deverá ser elaborada por empresa especializada do ramo, que deverá contar com diversos tipos de barracas com comidas e bebidas típicas de festa de exposição. Além disso a empresa também deverá gerenciar o espaço destinado aos Camarotes nº 1, 2 e 3 (arquibancada e arena) do show/rodeio OFICIAL DA FESTA, com ofertas de bebida e comida, bem como o controle e gerenciamento de vendas, entrada e saída de camarote em todos os dias do evento, além da sua organização e decoração.
** A empresa contratada da gestão da praça de alimentação, devera´ providenciar vinculado ou não as marcas de cerveja/bebida indicada do evento, a aquisição se necessário de caixas térmicas/geladeiras para melhor acomodação de toda a cerveja/bebida vendidas no evento, além do fornecimento a título gratuito se necessário de gelo para melhor refrigeração das bebidas e seus derivados.
** A empresa contratada da gestão da praça de alimentação, devera´ providenciar vinculado ou não as marcas de cerveja/bebida indicada no evento, a DISPONIBILIZAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS, para as diversas repartições do evento, incluindo até a praça de alimentação, tais como o local destinado a praça de alimentação e camarotes da seção nº 1, 2 e 3, num total estimado mínimo: Praça de alimentação (32 jogos completos); camarote setor nº 01 (90 cadeiras); camarote setor nº 02 (32 jogos completos) e camarote setor nº 03 (26 jogos completos), perfazendo um total de 90 mesas e 450 cadeiras disponíveis para o evento, de acordo com o projeto da engenharia do evento, e decisões da Comissão Organizadora em comum acordo para melhor atender as necessidades da 1ª Expo Mesópolis.
** A empresa contratada da gestão da praça de alimentação, devera´ providenciar barracas do tipo de Alimentação/bebidas preferencialmente: lanches, suco, sorvete, pastel, churros, espetinho, crepe suíço, batidas e bebidas diversas, cocada e diversos doces afins, etc....
** A empresa contratada da gestão da praça de alimentação, devera´ providenciar Decoração dos Camarotes dos setores nº 1, 2 e 3, de acordo com o pactuado com a Comissão Organizadora do Evento e do projeto da engenharia em anexo.
** A empresa contratada da gestão da praça de alimentação, devera´ providenciar controle e gerenciamento de vendas de camarote (lotação até 12 pessoas) e sua organização: a empresa deverá ainda providenciar:
1 - As fitas de identificação dos camarotes (arquibancada e camarotes dos setores 1, 2 e 3) deverá ser de cores diferentes e datadas, e com a indicação do número de cada camarote;
**A CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR funcionários autorizados PARA O CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA, dos camarotes nº (1, 2 e 3) para todos os dias dos eventos.
Observação: Deverá a empresa contratada da gestão e controle dos camarotes destinar “10” (dez) dos “30” (trinta) camarotes do setor nº 1 (arquibancada), a título gratuito para a Comissão Organizadora.
**Destinar 120 (cento e vinte) pulseiras à título de cortesia para identificação para todos os dias do evento, controle e acesso ao Camarote nº 1 relacionado a Arquibancada.
Observação: Deverá a empresa contratada da gestão e controle dos camarotes destinar 26 (vinte e seis) mesas do setor do camarote nº 3, a título gratuito para a Comissão Organizadora.
**Destinar - 104 (cento e quatro) pulseiras à título de cortesia para identificação para todos os dias do evento, controle e acesso ao Camarote 3 relacionado em frente da arena do rodeio.
2 - A empresa será responsável pelas vendas dos camarotes (arquibancada e arena do setor nº 1 e 2), bem como o controle do mapa de distribuição de ambos os camarotes, conforme decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA.
• O camarote do setor nº 1 da arquibancada terá um total de 30 camarotes a serem administrados, constituído de 01 bistrô e 03 cadeiras para melhor acomodação do público, para lotação máxima de até 12 pessoas em cada camarote, conforme decisão da Comissão Organizadora e projeto da engenharia do evento;
• O camarote do setor nº 2 (em frente ao camarote da arquibancada) da arena rodeio terá um total de 32 mesas e 128 cadeiras administrados, conforme decisão da Comissão Organizadora e projeto da engenharia do evento;
• O camarote do setor nº 3 (em frente à arena do rodeio) terá um total de 26 mesas e 104 cadeiras administrados, conforme decisão da Comissão Organizadora e projeto da engenharia do evento;
• Praça de Alimentação – disponibilizar no mínimo 32 jogos de mesas, com 128 cadeiras, para melhor acomodação do público, conforme decisão da Comissão Organizadora e Projeto da Engenharia do Evento.
3 - Controle de entrada e saída das pessoas em ambos os camarotes de todos os setores, em todos os dias dos eventos, com funcionários para controle;
4 - Também a empresa vencedora do certame licitatório, deverá administrar a decoração e a limpeza de ambos os camarotes de todos os setores, e sua organização de todos os dias de evento.
**Qualquer mudança ou alteração, só será autorizada com o aval da Comissão Organizadora e consenso entre as partes.
LOTE 1 | ||||||
VENDA DA GESTÃO ESTIMADA - PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E CAMAROTES | ||||||
VENDA DA GESTÃO PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO/BEBIDAS | ||||||
***A empresa vencedora deste item deverá seguir e respeitar o valor médio de vendas referente a tabela de preço da cerveja/bebida. | ||||||
Total de receita prevista a arrecadar mínimo: R$ 9.000,00 (nove mil reais). | ||||||
VENDAS DA GESTÃO DOS (ARQUIBANCADA E ARENA). | CAMAROTES | DOS | SETORES | 1 | e | 2 |
*** A empresa vencedora deste item deverá seguir e respeitar o valor médio de venda de cada CAMAROTE DO SETOR Nº 01, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada camarote de até 12 lugares, de acordo com a decisão da Comissão Organizadora. |
*** Quantidade estimada de venda CAMAROTE SETOR Nº 01: Total de 20 camarotes disponíveis. |
Total de receita prevista a arrecadar mínimo: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
*** A empresa vencedora deste item deverá seguir e respeitar o valor médio de venda do CAMAROTE DO SETOR Nº 02, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada mesa com 04 cadeiras, de cada camarote deste setor, de acordo com a decisão da Comissão Organizadora. |
Quantidade estimada de venda setor nº 02: Total de 32 mesas disponíveis com cadeira. |
Total de receita prevista a arrecadar do setor 02: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) |
TOTAL DO LOTE 1= R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) |
**OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO À PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
: Fica determinado, que uma parte do espaço físico da gestão da praça de alimentação da 1º EXPO MESÓPOLIS 2023, será concedido a “título gratuito”, para alguns comerciantes pertencentes ao Município de Mesópolis, desde autorizados pela Administração Pública e Comissão Organizadora indicada.
Poderá ser na quantidade de até 10 (dez) comerciantes do Município Mesópolis/SP, os indicados para a praça de alimentação, desde que atendido alguns quesitos, tais como alvará em dia e devida documentação fiscal em dia, e domicilio comercial pertencente ao setor da tributação da cidade de Mesópolis/SP.
A COMISSÃO ORGANIZADORA resolverá qualquer questão junto a empresa vencedora do certame da gestão da praça de alimentação na indicação dos comerciantes.
Os comerciantes que indicados pela COMISSÃO ORGANIZADORA, para a praça de alimentação, serão isentos de qualquer taxa, aluguel do terreno, em relação à venda de comida e gêneros alimentícios, sendo obrigatório tão somente a negociação de compra e venda da parte de cerveja/bebida e demais regras de venda, com a gestão do contratado da praça alimentação, vencedor do certame licitatório.
LOTE 2: ESTACIONAMENTO – A área indicada para o estacionamento oficial da festa conta com aproximadamente 14.973,77m², conforme projeto em anexo, com lotação máxima de até 450 veículos. A empresa contratada deverá fazer a gestão do
espaço determinado e indicado ficando sob a sua inteira responsabilidade todas as ações necessárias para o seu devido funcionamento.
A empresa deverá providenciar, iluminação do local, funcionários, divisão dos locais para melhor acomodação dos veículos/motos, além dos funcionários para melhor manejo do trabalho a se executar.
Deverá ainda a empresa, apresentar cópia da apólice de seguro do estacionamento para o período do evento de 03 a 06 de agosto de 2023, para quaisquer circunstâncias ocorrido em caso fortuito ou força maior, no espaço destinado a prestação de serviço em tela.
Incluso transporte, montagem, alimentação, desmontagem, ou profissional equivalente se necessário.
LOTE 2 - ESTACIONAMENTO |
***A empresa vencedora deste item deverá seguir e respeitar o valor médio de cobrança do estacionamento de até R$ 30,00 (trinta reais) para cada veículo automotor, de acordo com a decisão da Comissão Organizadora. |
Espaço indicado conforme projeto para o estacionamento oficial da festa, para aproximadamente até 450 (quatrocentos e sessenta) veículos. |
** Estimativo de mínimo de 300 veículos durante o período da 1ª EXPO MESOPOLIS |
300 veículos X 30,00 - a ser cobrado de acordo com a gestão. |
TOTAL DE RECEITA PREVISTA A ARRECADAR: R$ 9.000,00 (nove mil reais) |
2 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1 Todas as barracas da praça da alimentação deverão estar montadas para
avaliação e teste de funcionamento até as 08h:00min. do dia 02 de agosto de 2023, referente a 1ª “EXPO MESÓPOLIS 2023” no próprio local do evento, para a realização de vistoria do corpo de bombeiros, visando a obtenção da AVCB.
2.1.2. As empresas contratadas deverão disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação das barracas da Praça de Alimentação, Camarotes e o Estacionamento, sendo todos os seus encargos por conta das CONTRATADAS que serão responsáveis pelos gastos com estadia e alimentação de todos os funcionários. As contratadas deverão disponibilizar uniformes de identificação a todos os funcionários que prestarão serviços junto à Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento.
2.1.3. As características da prestação dos serviços deverão corresponder ao objeto desta licitação.
2.1.3.1. Fica a cargo do licitante vencedor fornecer todas as informações necessárias para aprovação do Corpo de Bombeiros e posterior emissão de laudo de segurança.
No prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) antes do evento, a licitante deverá enviar a Administração à obtenção do AVCB.
2.1.4. As barracas deverão ser desmontadas dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a realização do evento, que poderá ser estendido desde que exista justificativa técnica.
2.1.5. A responsabilidade pelas barracas da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, é exclusiva da contratada.
2.1.5.1. Existindo qualquer imprevisto de ordem técnica/segurança que comprometa a integridade do público, é de inteira responsabilidade da contratada, não sendo solidário o Município de Mesópolis.
3. Estrutura das Barracas:
3.1. A estrutura das barracas será fornecida pela contratada, sendo de responsabilidade do Município os pontos de água e energia elétrica. A parte interna da barraca e a instalação de lâmpadas e demais acessórios, é de inteira responsabilidade da contratada.
3.2. A montagem interna das barracas é de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive as divisões, balcão e subdivisões, sendo que toda a parte de balcões deve estar concluída até 02 (dois) dias antes da exposição. Os pontos de recebimento (pagamento) devem ser fisicamente separados, de modo a se evitar manipulação de dinheiro pelos funcionários que estiverem servindo alimentos e bebidas.
4. Dos Camarotes e Estacionamento:
4.1. A exploração da Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, serão de competência do vencedor da licitação da Gestão da Praça de Alimentação da 1ª EXPO MESÓPOLIS 2023.
4.2. É de inteira responsabilidade do vencedor do presente Pregão Presencial à instalação da estrutura necessária para o bom funcionamento da praça de alimentação e do Estacionamento.
4.3. Sublocação: Poderá ser autorizado, mas sob sua inteira responsabilidade.
4.4 Produtos: as barracas destinam-se à venda de bebidas e alimentos para consumo in loco.
4.5 Os Produtos: Cerveja, refrigerante, água mineral e bebida ice, poderão ser distribuídos na praça pelo vencedor da licitação com exclusividade do fornecedor indicado pela Comissão Organizadora, pois a distribuição/gerenciamento das bebidas e sua exploração será de exclusividade do ganhador da licitação.
4.6 Licenciamento Sanitário: Compete ao contratado cuidar do licenciamento sanitário para funcionamento das barracas.
4.7 Higiene: é de exclusiva responsabilidade do vencedor da licitação, zelar pela boa higiene da praça de alimentação; cada barraca deverá ter um recipiente de coleta de lixo, revestido internamente com sacos plásticos específicos para coleta de lixo, que deverá ser substituído sempre que necessário; o material recolhido deverá acondicionado em local próprio, conforme designação do Município. A área no entorno das barracas deverá ser mantida limpa e higienizada, com manutenção constante durante toda a festa.
4.8 Recipientes: somente é autorizada a utilização de copos, pratos e talheres descartáveis; é expressamente proibida utilização de recipientes de vidro, bem como a venda de bebidas em recipientes de vidro.
4.9 Fiscalização: A fiscalização da Praça de Alimentação será realizada pelo Município de Mesópolis. – Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária e Comissão Organizadora.
4.10 Normas de Segurança: Compete ao contratado zelar pela segurança da praça de alimentação; deverão ser observados todos os critérios e exigências do CORPO DE BOMBEIROS. Onde estiver o GLP (gás de cozinha), deverá ter extintor de incêndio de PQS de 6 Kg. (Item obrigatório).
4.11 Segurança Patrimonial: Compete exclusivamente ao contratado a segurança dos bens móveis que guarnecerem as barracas.
4.12 Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos:
4.12.1. - O Contratado fica obrigado a fixar em locais de fácil visibilidade faixas e similares com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS DE IDADE”.
4.13 Justificativa: Realizar as festividades comemorativas no Recinto de Exposições do Município de Mesópolis de forma segura e eficiente. O Município não dispõe de estrutura própria da Praça de Alimentação. A delegação através de regular processo licitatório é a forma mais adequada e eficiente.
4.14 Adjudicação: Por lote, o licitante apresentará lances com preço único e receberá adjudicação àquele que apresentar a maior oferta por lote. Será adjudicado para somente uma empresa o referido evento.
4.15 Valor estimado: O valor mínimo estimado total de todos os lotes é de R$: 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) pela Praça de Alimentação, Camarotes e Estacionamento, sendo a divisão dos lotes:
Lote 1 – Valor total estimado em R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais);
Lote 2 – Valor estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais).
LOTE 1 |
GESTÃO PRAÇA ALIMENTAÇÃO – CERVEJA/BEBIDA. |
- Valor Estimado da Venda da Gestão Praça de Alimentação (Cerveja/Bebida) de acordo com o estimado de vendas da Comissão Organizadora do Evento 1ª Expo Mesópolis/SP – Total de Receita (+/- 2.000,00 latinhas + aluguel de terreno) previsto a arrecadar nas vendas das bebidas e aluguel terreno: R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
CAMAROTES SETOR Nº 1 e 2. |
Quantidade estimada de venda setor nº 01 camarotes: total de 20 camarotes disponíveis: Total de receita prevista a arrecadar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) |
Quantidade estimada de venda setor nº 02 camarotes: Total de 32 mesas disponíveis: Total de receita prevista a arrecadar: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). |
LOTE 2 |
GESTÃO DO ESPAÇO DO ESTACIONAMENTO |
*** Espaço indicado conforme projeto para o estacionamento oficial da festa, para aproximadamente até 450 veículos: Total de receita prevista a arrecadar: R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
TOTAL DOS LOTES 1 e 2 |
Valor Total Estimado: R$ 44.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais) |
5 - DA JUSTIFICATIVA:
A contratação é justificada para suprir em apoio aos eventos a ser desenvolvida pela Divisão Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município, em razão que a administração não conta de pessoal técnico para gestão da praça de alimentação e venda de camarotes, além do manejo do setor de estacionamento do evento, haja vista que a realização do evento é de grande importância para o município, visto que, grandes eventos culturais e de lazer e apelo popular são realizados anualmente, o que atrai ao mesmo, várias pessoas de outras cidades da região, a fim de desfrutarem da programação do evento.
Com a arrecadação deste recurso das gestões da praça, camarote e estacionamento, o próprio dinheiro arrecado pagará parte das despesas inerente as despesas de contratação da 1ª Expo Mesópolis.
6 - DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da Avenida Alfeu Polarini, esquina com a Avenida Xxxx Xxxx, em frente ao Distrito Industrial na entrada do Município desta Municipalidade.
6.2. Os serviços serão realizados conforme especificações na Proposta da vencedora deste certame e do termo de referência.
6.3. Ficará a cargo da vencedora dos itens deste certame, as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação.
6.4. Todo e qualquer ajuste será feito pela proponente, sem nenhum custo a Prefeitura.
6.5. O recebimento pela PREFEITURA se dará:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação do mesmo, respeitado o prazo previsto no § 3º, do art. 73, da Lei nº 8.666/93.
6.6. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.7. Havendo incompatibilidade dos serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora se responsabilizará pelos mesmos, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
OBSERVAÇÃO: O evento poderá ser cancelado ou adiado pela Autoridade Competente, como precaução do possível avanço da corona vírus – covid-19 neste Município, podendo ser divulgada nova data para a realização dos eventos, visando sempre o interesse público acima do privado.
Quaisquer outras circunstâncias ocorridas do evento por motivo de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização da 1ª EXPO MESÓPOLIS 2023 na data supracitada, SERÃO discutidas entre a contratante e o contratado para remarcação do evento.
7 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. O objeto da presente licitação será acompanhado pela Comissão Organizadora do Evento, através da portaria nº 208 de 20/06/2023, e pela Coordenadoria da Divisão de Esporte, Cultura e Laser.
7.1.1. Havendo rejeição dos serviços já executados, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá refaze-lo imediatamente, observando as condições estabelecidas sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
7.1.2. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação de irregularidade na realização dos serviços.
8 - DO PAGAMENTO:
8.1. A empresa vencedora do certame, deverá efetuar Condição de Pagamento: à vista, a empresa vencedora do certame terá até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, para efetuar o pagamento integral.
• Caso o adjudicatário realize depósito em cheque, o pagamento somente estará confirmado após a compensação do mesmo, que deverá ser efetuado antes da data limite de pagamento conforme contrato, dentro da data limite de recebimento.
9 - GESTÃO DO CONTRATO:
Fica nomeado como gestor do contrato EDER XXXXXX XXXXXXX, e o fiscal de contrato a Comissão Organizadora Nomeada pela portaria nº 208 de 20/06/2023.
10 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
10.1. Efetuar a prestação de serviço de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital.
10.2. Comunicar à Prefeitura, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o trajeto de transporte, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento de prestação de serviço, quando for o caso.
10.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação e futura prestação de serviço.
11 - OBRIGAÇÕES:
11.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
11.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
12 - SANÇÕES:
12.1 - As sanções por atraso ou inexecução total ou parcial da prestação de serviço, conforme contrato ou instrumento equivalente, bem como por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório estão elencadas no Instrumento Convocatório - Edital.
13 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS:
13.1. A pesquisa de mercado foi realizada pessoalmente, por e-mail (s) e/ou meios eletrônicos, além de pesquisa em festas das regiões sob o mesmo congênere.
14 - DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
14.1. Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem à legislação serão sanadas com base na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações vigentes sobre o assunto.
14.2. Todas as situações não previstas nesse Termo de Referência que se referirem à qualidade e descrição técnica dos serviços, serão sanadas com base em consultas a serviços similares com a descrição do item no mercado em geral. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Data do evento:
O evento será realizado entre os dias 03 a 06 de agosto de 2023, tendo que se cumprir todos os serviços determinados.
15.2. Horário da organização de todos os setores da gestão, será determinado pela Comissão Organizadora do Evento, designada pelo Prefeito Municipal.
15.3. Montagem da estrutura:
Toda a gestão deverá estar montada e testada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de início do evento.
15.4. Responsabilidade do Município:
a) Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mesópolis a cessão da área para o evento, providenciar a ligação provisória de água junto a Sabesp, e o ponto de energia elétrica no Local do Evento.
b) Solicitar através de ofício para que se tenha policiamento militar ostensivo, remoção diária do lixo e todo apoio logístico necessário para o bom andamento do evento.
c) Fornecer serviços de segurança de pessoas, durante a realização do evento, devendo estar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Mesópolis, 1º de junho de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Esporte, Cultura e Lazer