CONTRATO Nº 12/2022
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
CONTRATO Nº 12/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A Concessionária Águas do Paraíba S/A, CNPJ 01.280.003/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, em conformidade com as Leis 8.987/95, 11.445/07, 8.078/90 e o INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET/6ºDISME/RJ-ES, CNPJ: 00.396.895/0054- 37, e-mail:
xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, TEL. (00) 0000-0000, doravante denominado USUÁRIO, responsável pelo ramal predial nº. 10 XXXXX.XX LADO DA ETA 1, situado na RUA QUINZE DE NOVEMBRO - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES, acordam mediante adesão às seguintes cláusulas estabelecidas neste contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato é subjacente à Legislação pertinente e ao Contrato de Concessão e refere-se à prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, na área de concessão onde atua a CONCESSIONÁRIA, definindo direitos e obrigações pactuados entre as partes.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOCAÇÃO
Os contratos celebrados com inquilinos terão sua vigência determinada pelo prazo definido no contrato de locação. Havendo cláusula de renovação automática, a CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicada da rescisão. Na falta desta, o contrato firmado será automaticamente renovado, mantendo-se as obrigações estabelecidas.
3.1. Na hipótese do Locatário requerer em seu nome Ligação Nova de água deverá o mesmo, findo o contrato de locação, solicitar o desligamento da dita ligação sob pena de arcar com as faturas vincendas até o efetivo pedido de desligamento.
3.2. Os locatários de imóveis serão deverão solicitar a CONCESSIONÁRIA a no prazo de 30 (trinta dias) a contar da assinatura do contrato de locação a transferência de titularidade pelo pagamento das notas fiscais subsequentes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. Da concessionária:
4.1.1. Cumprir as obrigações fixadas neste contrato, no Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Fornecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário e na legislação pertinente.
4.1.2. Disponibilizar ao USUÁRIO informações sobre ocorrência de situações excepcionais, adoção de esquemas especiais de operação e realização de obras, em especial aquelas que obriguem à interrupção da prestação de serviços, salvo os casos emergenciais, situações de rotina serão informadas através do telefone 0000 000 0000, site eletrônico ou fale conosco.
4.1.3. Garantir a manutenção dos níveis de qualidade da água fornecida ao USUÁRIO dentro das especificações técnicas recomendadas, pela PRC n°5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX.
4.1.4. Dar ciência ao USUÁRIO sobre reajustamento e revisões da tarifa.
4.1.5. Cobrar multa na constatação de irregularidades na ligação de água e ou esgoto do imóvel, nos termos do capítulo VI, Seção 1ª do Regulamento - Anexo V do Contrato de Concessão, inclusive multa e retirada de ramal.
4.1.6. Fornecer informações relativas à água potável e esgotamento sanitário e da legislação pertinente, sobre os serviços e produtos, de forma clara e completa, inclusive instruções sobre o uso racional da água e as regras comerciais básicas, que irão reger a relação contratual.
4.2. Do Usuário:
4.2.1. Receber serviço adequado em contrapartida ao pagamento da tarifa.
4.2.2. Receber, da CONCESSIONÁRIA, informações para a defesa de interesses individuais.
4.2.3. Levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades existentes nas instalações de abrangência da concessão.
4.2.4. Contribuir para a permanência das boas condições de funcionamento dos sistemas de água e esgoto.
4.2.5. Arcar com as instalações e manutenções, a partir da saída do hidrômetro e permitir livre o acesso de empregados e representantes da CONCESSIONÁRIA para fins de exame das instalações hidro- sanitárias prediais e leituras dos medidores de água.
4.2.6. Atender e respeitar o regulamento específico da CONCESSIONÁRIA e a legislação pertinente.
4.2.7. Não fazer uso de dispositivos intercalados no alimentador predial que, de qualquer modo, prejudiquem o abastecimento de água.
4.2.8. Contestar lançamentos efetuados em documento de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, até a data de vencimento do respectivo documento.
4.2.9. Manter a caixa de gordura nas ligações de coleta de esgotos, obrigando-se pela manutenção periódica da mesma.
4.2.10. Pagar pelos serviços padronizados de novas ligações de água e esgoto na rede pública e pelos serviços recebidos, sob pena de desligamento dos mesmos, ou até mesmo retirada de ramal.
4.2.11. Manter reservatório de água no imóvel dentro dos padrões especificados pela concessionária, conforme reza o item 47, §3º do Regulamento Anexo V do Contrato de Concessão.
4.2.12. Responsabilizar-se pelas instalações internas do imóvel, devendo mantê-las de acordo com as normas técnicas brasileiras, sendo seu dever reparar de imediato qualquer vazamento e evitar desperdícios e consumos supérfluos, respondendo pelo consumo de água decorrente de qualquer tipo de anormalidade, em razão do mau uso ou falta de conservação nas instalações.
4.2.13. Nas edificações com altimetria elevada deverá o USUÁRIO manter junto ao aparelho medidor, ou em local determinado pela CONCESSIONÁRIA um reservatório com bomba para realização de recalque, mediante termo de acordo assinado no ato da avaliação de possibilidade de abastecimento.
4.2.14. Informar à CONCESSIONÁRIA, para a devida retificação, qualquer modificação no cadastro do imóvel, entre elas alteração de titularidade, construção, demolição ou qualquer alteração na característica de categoria (residência, comércio, indústria, pública e número de economias), com apresentação da documentação pertinente, sob pena de indeferimento da alteração.
4.2.14.1. Apenas as contas que vencerem após a solicitação de alteração poderão ser revistas de acordo com o novo cadastro do cliente;
4.2.15. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA qualquer ocorrência com o hidrômetro ou vazamento no cavalete, sendo certo que o hidrômetro, que se constitui num dos componentes de uma ligação de água, é de propriedade da CONCESSIONÁRIA e o USUÁRIO fica responsável pela guarda do aparelho.
4.2.15.1. Nas hipóteses de furto ou dano, o USUÁRIO deve fazer Registro de Ocorrência perante a autoridade policial, dando imediata ciência à CONCESSIONÁRIA; caso contrário, o USUÁRIO arcará com os custos para a restauração ou substituição do hidrômetro.
4.2.16. Restituir à CONCESSIONÁRIA o custo referente à regularização da ligação de água, quando for constatada qualquer irregularidade que altere a medição no consumo do imóvel.
4.2.16.1. As perdas geradas serão recompostas na forma prevista no item 6.4 deste contrato.
4.2.17. Solicitar à CONCESSIONÁRIA a aferição do hidrômetro instalado no seu imóvel, devendo pagar as respectivas despesas, se ficar comprovado o funcionamento normal do aparelho.
4.2.17.1. Serão considerados em funcionamento normal os hidrômetros que acusarem erro de medição não superior ou inferior a 5% (cinco por cento).
5. DA FALTA DE PAGAMENTO
5.1. O não pagamento da conta de prestação de serviço emitida pela CONCESSIONÁRIA até a data do seu vencimento acarretará aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, bem como pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e correção moratória com base na variação do Índice Nacional de Preços aso Consumidor Amplo
- IPCA, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte do vencimento até a data da efetiva quitação do débito.
5.2. Sem prejuízo da cobrança das penalidades acima previstas, o não pagamento das faturas nas datas de seus vencimentos renderá ensejo à emissão do competente Aviso de Corte, cientificando ao USUÁRIO acerca da possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o §2º do Art. 40 da Lei 11.445/07.
5.2.1. O competente aviso de corte poderá ser encaminhado através de carta autônoma ou no corpo da fatura vincenda ao mês subsequente à vencida.
5.2.2. Ocorrendo a hipótese acima prevista, a prestação dos serviços somente será restabelecida após o efetivo do pagamento de todos os valores em atraso e dos respectivos encargos.
5.3. Não sendo o débito quitado ou negociado, poderá a CONCESSIONÁRIA a seu critério comunicar a inadimplência ao CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), à SERASA (Centralização de Serviços de Bancos S/A) e ao SPC (Serviços de Proteção ao Crédito), independente de outras medidas que possa e venha adotar.
5.4. Caso o USUÁRIO porventura não receba sua fatura, independente do motivo deverá emitir segunda via através do sítio eletrônico ou diretamente no atendimento da Contratada.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os valores cobrados pela CONCESSIONÁRIA serão reajustados no período de cada 12 meses, ou na menor periodicidade permitida em Lei, nos termos da autorização do Poder Concedente.
6.1.1. A fixação das tarifas será pautada pelo Art. 39 da Lei 11.445/07.
6.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a prestação do serviço poderá ser temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas como de outras circunstâncias, inclusive por fenômenos naturais e atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos ou a critério da CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança do USUÁRIO.
6.3. O USUÁRIO tem ciência de que o abastecimento poderá ser realizado de forma intermitente. Assim sendo, o USUÁRIO deverá manter reservatório compatível com sua necessidade nos termos da cláusula 4.2.12.
6.4. Havendo qualquer anormalidade no funcionamento do hidrômetro, a tarifa será cobrada, até o restabelecimento da medição normal, de acordo com o consumo base, determinado em função do consumo médio apurado pelas leituras dos doze últimos meses ou quantas tiverem sido faturadas até então.
6.5. Nas ligações de esgoto, o USUÁRIO que contar com seu imóvel abaixo da cota do logradouro ficará responsável pelo recalque, para lançamento na rede da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no item 61 do Regulamento - Anexo V do Contrato de Concessão.
6.6. No caso de suprimento próprio de água, o USUÁRIO deverá proceder regularização do mesmo junto aos órgãos competentes, sendo devido à CONCESSIONÁRIA o pagamento pelo serviço público de esgotamento sanitário pelo lançamento de efluentes.
6.7. Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste contrato será considerada novação ou renúncia.
6.8. É proibida cessão, a qualquer título, de água ou serviços da CONCESSIONÁRIA para outros fins que não o abastecimento do imóvel cadastrado na empresa.
6.9. São proibidas as ligações cruzadas (interligação a poços ou outros sistemas) com a rede de abastecimento da CONCESSIONÁRIA, sendo expressamente vedada a mistura proveniente das águas de ambos os sistemas, de acordo com a Lei 11.445/07, bem como abastecimento via caminhão pipa, salvo aqueles eventualmente encaminhados pela CONCESSIONÁRIA para complementar possíveis dificuldades de abastecimento via rede de distribuição.
6.10. O USUÁRIO autoriza a instalação do medidor pelo lado de fora do imóvel (Totem ou parede) onde se realiza o consumo de água.
6.11. O USUÁRIO declara que receberá no endereço que consta no presente contrato, por si ou através dos moradores/residentes no imóvel, os avisos ou notificações.
6.11.1. Os avisos de corte deverão ser encaminhados mediante carta registrada, contato telefônico, meio eletrônico (e-mail, telemensagens) ou outros meios de que disponha o consumidor.
6.12. Os dados pessoais do USUÁRIO serão tratados pela CONCESSIONÁRIA em conformidade com a legislação aplicável, para a prestação dos serviços previstos neste Contrato e para as demais finalidades indicadas na Política de Privacidade Externa da CONCESSIONÁRIA, que está disponível em seu sítio eletrônico. Ao assinar este Contrato o USUÁRIO declara ter lido e compreendido a respectiva Política de Privacidade Externa.
6.13. O foro competente para dirimir eventuais conflitos acarretados pelo presente instrumento será o foro do local da residência do consumidor/ USUÁRIO.
Concessionária Águas do Paraíba S/A
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
000.000.000-00
ÁGUAS DO PARAÍBA S/A CPF
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
000.000.000-00
INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET CPF
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
000.000.000-00
TESTEMUNHA: CPF
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00
TESTEMUNHA: CPF
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 21/06/2022, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenadora do Sexto Distrito, em 21/06/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretor Substituto, em 22/06/2022, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 21570129 e o código CRC 9E66552C.