EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de abril de 2019.
HORÁRIO: às 11:00 horas.
LOCAL: Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
OBJETO: Contratação de uma empresa qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizados de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA, mediante o Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 02/2019 de 02 de janeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE empresas enquadradas no Artigo 3º da Lei Complementar 123/06.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520/ 2002, Decreto 3.555/2000, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionado acima, iniciando-se no dia 08 de abril de 2019, às 11:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1. - Contratação de uma empresa qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizados de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da aquisição/contratação que preencherem as condições constantes neste Edital e no Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não será permitida a participação na presente licitação, de interessados que não atendam as exigências estabelecidas no presente Edital, com falência ou concordata decretada,
em consórcio e/ou que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de licitar ou contratar com órgãos públicos e/ou que tenha sido declarada inidônea para contratar ou licitar com a Administração Pública de qualquer nível, bem como as demais proibições elencadas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
III – Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual – MEI:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O credenciamento de cada representante presente, far-se-á por documento conforme modelo constante no Anexo IV- Referencial de Credenciamento, o qual deverá ser entregue juntamente com o respectivo documento oficial de identificação.
3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, não importará em exclusão da empresa, mas sim somente no direito do seu representante se manifestar e formular lances, sendo a sua proposta aberta e verificada, como também, caso a mesma venha a ser ganhadora, aberto o envelope de habilitação e verificação dos documentos.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III, DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA
XXXXXXX, integrante do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2, no início do cadastramento.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
OBJETO: Contratação de uma empresa qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizados de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social.
Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
OBJETO: Contratação de uma empresa qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizados de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social.
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos e poderá ser elaborada conforme modelo constante no Anexo II do presente Edital:
a) nome, endereço e CNPJ da proponente;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da quantidade em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
2. A proposta de preços vincula o proponente pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua entrega, na forma do art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
3. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais.
4. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope n.º 02, "Documentos para Habilitação", deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;
b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União).
c) Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestados/declarações de capacidade técnica dos licitantes, fornecido por empresas distintas, públicas ou privadas, em papel timbrado da pessoa jurídica, que comprove(m) a prestação de serviços iguais ou similares ao objeto deste edital.
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante no Anexo V.
Observação: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 60 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
2.1. - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
a) A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/1993, Decreto nº 3.555/00 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
b) No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00.
c) Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
d) Inicialmente, serão rubricados e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência do seu conteúdo.
e) Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta ou documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos da etapa competitiva de lances verbais não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas
que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
f) A interrupção dos trabalhos de que trata o item “e”, somente dar-se-á, sob qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
g) Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
2.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO.
a) Após a abertura do envelope n.º 01 – Proposta, o Pregoeiro fará a análise das Propostas, visando ao atendimento das condições estabelecidas nesse Edital e nos seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
1. que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados nesse Edital, inclusive no que tange à descrição e elementos do Objeto;
2. que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, omissas e com defeitos que dificultam o seu julgamento;
3. cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, comparados aos preços de mercado, salvo hipótese de erro gráfico.
b) As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
1. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores, em até 10%(dez por cento) àquela;
2.não havendo pelo menos 03 (três) propostas com preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o limite máximo de 03 (três);
3. no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
c) Será considerada como primeira classificada a Proposta da licitante que apresentar o Menor Preço.
d) Em seguida, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço em ordem decrescente de valor.
e) A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre inferiores à proposta de menor preço.
f) O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
g) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes, dessa etapa, declinarem da formulação de lances.
h) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e as não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata.
i) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação em vigor.
j) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
l) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
m) Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade e a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
n) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
o) Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
p) No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
q) O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, coerentes com a execução do Objeto ora licitado e apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos por ocasião do julgamento.
r) O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo indeterminado.
2.3 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
a) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope n.º 2, contendo os documentos de habilitação da licitante detentora do menor preço.
b) Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, em dados cadastrais existentes no cadastro da prefeitura, se houver, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
1. Substituição e complementação de documentos, ou;
2. Verificação efetuada por meio eletrônico, hábil, de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4. A Prefeitura de Floresta não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será declarada inabilitada.
c) Caso a licitante desatenda exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
d) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos nesse Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
e) Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes e pelos membros da Equipe de Apoio.
VIII. – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
a) No final da sessão, declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
b) A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante, importará em decadência do direito de recurso.
c) Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na Sessão Pública do Pregão.
d) O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
e) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame à licitante vencedora e, posteriormente, será efetuada a Homologação do procedimento.
f) Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação da Prefeitura de Floresta, no horário das 8:00 às 14:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax ou e-mail e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
g) Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Os serviços deverão ser prestados conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será realizado mensalmente das faturas, devidamente atestadas, referentes à prestação dos serviços objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento das mesmas.
2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3. A nota fiscal/fatura deverá mencionar no seu corpo a referência ao processo de licitação que lhe deu origem, obedecendo aos preceitos do Edital.
4. A nota fiscal deverá ser emitida nos exatos termos da planilha/proposta, sem exceder ou suprimir nenhum centavo, inclusive mencionando em seu corpo a presente licitação, sob pena de devolução.
5. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial.
6. O pagamento será feito pela Tesouraria da Prefeitura Floresta, após lançamento e conferência do Setor de Contabilidade.
7. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com o município de Floresta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII - DO CONTRATO
1. A Prefeitura de Xxxxxxxx convocará a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, proceder a assinatura do contrato, conforme minuta constante no Anexo VI do presente Edital.
2. Se a licitante vencedora, recusar ou não comparecer para assinatura do contrato, depois de notificado por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe for consignado, poderá a Prefeitura de Floresta aplicar o disposto no inciso XVI do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3. O Contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições deste Edital e demais normas da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XIV - DO REAJUSTE
1 - O valor da contratação só poderá ser reajustado, caso seja ultrapassado 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta da licitante. O reajuste do preço dos serviços será calculado pela variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que o substituir, entre a data de apresentação da proposta e o mês do reajuste.
a) Não obstante a previsão de reajuste de preços nos termos do disposto no subitem anterior, o reajuste não será procedido caso o Governo Federal edite medida econômica impeditiva e/ou caso exista impedimento legal.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
20.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2019 escriturados nos seguintes elementos:
02: Poder Executivo
02.07: Secretaria Municipal de Finanças 04.122.1007.2037.0000: Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria
02: Poder Executivo
02.14.03: Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.1002.2244.0000: Manutenção do FMAS
3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Floresta, sendo de única e exclusiva responsabilidade do licitante o seu acompanhamento.
5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) não vencedora(s) do certame estará(ão) à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Floresta – Sala de Licitações.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 7 - Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR.
ANEXO IV - MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V - DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VIA – MINUTA DE CONTRATO – Prefeitura Municipal de Floresta ANEXO VIB – MINUTA DE CONTRATO – Fundo Municipal de Assistência Social
9 - Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente e no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, sendo o pregoeiro autoridade soberana para resolver todas e quaisquer pendências surgidas na sessão pública deste Pregão.
10 – A PREFEITURA DE FLORESTA reserva-se o direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, quando for o caso, ou rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja conveniência administrativa para o caso, ficando obrigadas as licitantes ao cumprimento integral de suas Propostas, nas condições definidas na Sessão Pública desse Pregão, sem que lhes caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, sob pena de aplicação da legislação em vigor.
11 - A adjudicação do objeto deste edital à licitante vencedora a obriga a entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nas condições oferecidas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
12 - A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
13 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a vigência do Contrato ou outro instrumento que o substitua, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Floresta – PE, nos termos da Lei Federal nº 10.520 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15 - Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Local.
16 - O Pregoeiro, no interesse da Prefeitura de Floresta, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a verificar ou a complementar a instrução do processo.
17 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e das condições neles estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados, no prazo legal, por escrito, ao Pregoeiro.
18 - Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, publicado por "AVISO" no Diário Oficial Próprio:
Caso o Edital seja retirado no Setor de Licitação da PREFEITURA, será cobrado o valor referente à reprodução, proporcional ao número de cópias tiradas.
Floresta, 22 de março de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Oferecer suporte à Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social, bem como proporcionar novos conhecimentos aos servidores vinculados à área de folha de pagamento através de assessoria, consultoria e fornecimento de sistema informatizado com software em interface gráfica.
1. ESPECIFICAÇÃO – OBJETO
1.1. O contrato a ser firmado tem por objetivo a prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistema informatizado de folha de pagamento para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social, constando elementos que atendam a todos os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, aos moldes das Portarias do MF/STN e a todos os Tribunais de Contas Estaduais – TCE e ao Tribunal de Contas da União – TCU, com periodicidade pré-estipulada pelo usuário, para adoção de medidas e cumprimentos das exigências legais, conforme segue:
2. JUSTIFICATIVAS
2.2. O objeto do presente termo justifica-se em razão da necessidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal e Fundo Municipal de Assistência Social, no setor de recursos humanos, para o perfeito e regular funcionamento. O seguinte sistema servirá como suporte administrativo, no gerenciamento das atividades do Poder Executivo Municipal, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Tribunal de Contas da União e demais normas do direito. Este Sistema servirá de apoio no controle interno do Sistema de folha de Pagamento deste Poder Executivo Municipal.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. O serviço resultante deste Termo de Referência deverá contemplar a operacionalidade dos diferentes Sistemas constantes dos Termos de Referência, parte integrante do presente processo, e que serão desenvolvidos, sempre, em obediência à Fiscalização que será designada em para tal;
3.2. Inicialmente, após a assinatura da contratação entre as partes, o Contratado deverá, num prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, neste caso a prorrogação deverá ser solicitada pelo Contratado, para realizar a implantação, a conversão e o treinamento de pessoal para se habilitar perante a operacionalidade dos Sistemas;
3.3. No caso da implantação do Sistema pelo Contratado (“softwares” e todas as suas documentações específicas), o mesmo deverá observar o tratamento das exigências administrativo-financeiras deste Poder Executivo, devendo os referidos Sistemas entrar em funcionamento, após os devidos testes para avaliar as suas funcionalidades;
3.4. O suporte técnico consistirá de acompanhamento do uso dos Sistemas implantados e que são mencionados nos Termos de Referência;
3.5. O Suporte técnico deverá ser efetuado pelo Contratado em datas estabelecidas pelas partes, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, exceto, sábados, domingos e feriados.
3.6. Para a realização de quaisquer atividades que resulte no suporte técnico de qualquer dos Sistemas, o Contratado deverá executar as eventuais alterações que se façam necessárias, sempre em obediência às determinações da Fiscalização;
3.7. Qualquer das modalidades de suporte, essas poderão ser efetuadas na sede do Contratado ou na sede do Contratante, ficando estabelecido que o critério seja sempre do Contratante, mediante solicitação prévia, nunca inferior a 72 (setenta e duas) horas;
3.8. A Assessoria Técnica que será prestada pelo Contratado em relação aos Sistemas consistirá em:
3.8.1. Divulgação de informações de atualização das versões dos Sistemas licenciados pelo Contratante.
3.8.2. Geração do material magnético necessário às implantações das atualizações, mediante o fornecimento antecipado de dados pelo Contratante;
3.8.3. Análise e eliminação de eventuais falhas que se manifestarem no funcionamento dos Sistemas, mediante atendimento técnico por telefone e, caso necessário, na sede do Contratante, com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte pagas pelo Contratante.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. VALOR ESTIMADO MÁXIMO
5.1. O valor global MÁXIMO dos serviços constante do objeto deste Termo de referência será o seguinte, conforme médias obtidas através de cotações realizadas com empresas do ramo do objeto:
LOTE I - PREFEITURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA | mês | 12 | R$ 4.100,00 | R$ 49.200,00 |
TOTAL DO LOTE I | R$ 49.200,00 | ||||
LOTE II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | mês | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
TOTAL DO LOTE II | R$ 24.000,00 | ||||
TOTAL GERAL | R$ 73.200,00 |
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
7.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.6. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
8.7. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
8.8. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e dos empregados colocados à disposição da Administração bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas para fins de conferência;
8.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.309, de 2010;
8.10. Substituir, no prazo de 48horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
8.13. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.14. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.15. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.17. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.18. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
8.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.20. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
8.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.24. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do artigo 18 da LC nº 123 de 2006;
8.25. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18 da LC nº 123 de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art.31, II, todos da LC nº 123 de 2006.
8.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1 º do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
9. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será iniciada quando da assinatura do contrato.
Floresta, 11 de março de 2019.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE PROPOSTA DE XXXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual
nº
, estabelecida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: Contratação de uma empresa qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizados de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura Municipal de Floresta e Fundo Municipal de Assistência Social.
LOTE I - PREFEITURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA | mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL DO LOTE I | R$ 49.200,00 | ||||
LOTE II - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL DO LOTE II | R$ | ||||
TOTAL GERAL | R$ |
Forma de pagamento: Validade da Proposta:
Forma de Pagamento:
Declaramos que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente, observadas ainda as isenções previstas na legislação.
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
(assinatura)/(nome do representante legal da empresa proponente)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão Presencial nº 007/2019, a empresa ........................................................, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ................................, no
município de .............................., pelo seu representante legal, infra-identificado, declara que está ciente, concorda e aceita todos os termos legais do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019, referente ao Processo Licitatório supra identificado e que cumpre plenamente a todos os requisitos inerentes ao referido processo, atendendo plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo, e de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que, portanto, se encontra perfeitamente apta para participar do mesmo, estando em situação regular com suas obrigações perante o INSS; FGTS e com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. Declara, ainda, estar ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores.
........................................., de de 2019.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente
ANEXO IV - Modelo CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
À PREFEITURA DE FLORESTA
À atenção do Sr. Pregoeiro
Senhor Pregoeiro:
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)
portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº
, a participar do Pregão Presencial nº 007/2019, instaurado pela Prefeitura de Floresta. Na qualidade de representante legal da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., com sede à ................................, no município de
.............................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de formular lances em nome da empresa, negociar preços, interpor recursos, renunciar ao direito de interposição de recurso e praticar os demais atos inerentes ao processo licitatório acima identificado.
........................................., de de 2019.
(assinatura) Nome do Representante legal da proponente
ANEXO V – Modelo PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
DECLARAÇÃO FORMAL DA EMPRESA DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Declaramos, para os devidos fins e especialmente para participação na licitação em epígrafe, que a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF
sob n.º .................................., com sede na ................................, no município de
.............................., Estado de ........................, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, encontrando-se, portanto, em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal.
........................................., de de 2019.
(assinatura)
Nome do Representante legal da proponente
ANEXO VI - A MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
Minuta do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Floresta, e empresa
, referente à prestação de serviço de locação de sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.113.736/0001-20, com sede à praça Cel. Xxxxxx Xxxxxx, nº 183, Bairro Centro, Cidade de Floresta, Estado de Pernambuco, CEP: 56.400-000, neste ato representado por seu titular XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade sob o nº 2.617.812 SSP/PE e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Major Xxxx Xxxxxx, Centro, CEP: 56.400-00 Floresta – PE, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede a , neste ato representado pelo(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de RG sob o nº - , e CPF sob o nº , neste instrumento designado por CONTRATADA, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Administrativo nº 010/2019, Pregão Presencial nº 007/2019, o CONTRATANTE e a CONTRATADA mediante Cláusulas e Condições seguintes, firmam o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizado de folha de pagamento, para suprir as demandas da Prefeitura de Floresta.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços na sede da Prefeitura Municipal de Floresta ou em outro local em que a contratada exerça suas atividades laborais, preferencialmente no período de funcionamento da Prefeitura.
2.2. A CONTRATADA deverá realizar acompanhamento com os profissionais técnicos da área do objeto contratual, pelo menos 01 (um) dia por semana, e sempre que for solicitado pela Prefeitura, além de manter serviço de atendimento por telefone ou meio eletrônico, para manutenção regular das atividades desenvolvidas.
2.3. A execução das atividades contratadas deverá ser efetuada com estrita observância às exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2019
e seus anexos, bem como na legislação inerente à matéria e à proposta de preço apresentada pelo licitante adjudicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas do contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos financeiros consignados no Orçamento da Prefeitura de Floresta, para o exercício de 2019:
02: Poder Executivo
02.07: Secretaria Municipal de Finanças 04.122.1007.2037.0000: Manutenção da Secretaria de Finanças 3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ ( ), em moeda corrente, através de cheque nominal ou depósito em conta corrente da CONTRATADA, Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , no prazo de até 5 (cinco) dias após o mês que foi realizada a prestação dos serviços nos valores abaixo descritos.
4.2. O valor global do contrato é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA | mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
4.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços contratados serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com treinamentos, deslocamentos, refeições, locação de sistemas de informática, e todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
4.4. Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculada “pró rata die” pelo índice estabelecido pelo Governo Federal.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
4.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir da CONTRATADA, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início em
de de 2019 e termo final em de de 2020, não sofrendo reajuste durante este período, mas podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Após o período estabelecido na Cláusula anterior, caso seja prorrogado o prazo, o preço contratado será reajustado pelo índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial e de pagamento de indenização, se a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2019 e seus anexos, além do não cumprimento das cláusulas contratuais, poderá ser rescindido nos casos e modalidades previstas nos art. 77 a 80 da lei 866/93, salvaguardados o interesse público e os direitos da CONTRATADA.
7.2. Além dos casos previstos em lei, constitui motivo para rescisão do presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito da CONTRATADA a qualquer indenização:
a) Inexecução dos serviços de forma parcial ou total por parte da CONTRATADA;
b) A transferência a terceiros, no todo ou em parte, dos serviços objeto do contrato;
c) Declaração de inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
d) A insatisfação da CONTRATANTE em relação à qualidade de atendimento e execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA são as previstas no capítulo IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, e pela inexecução parcial ou total do contrato, ou atraso injustificado na sua execução e ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I – Advertência II – Multas
a) Por descumprimento dos prazos previstos neste Edital a contratada estará sujeita à multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por mês de atraso ou inexecução dos serviços;
b) Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e não alcançada pelo inciso anterior, aplicada em dobro na reincidência, que deverá ser recolhida na agência bancária em que o Contratante tiver conta corrente.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundo Municipal de Saúde de Floresta por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
8.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA e serão devolvidas, caso haja deferimento de possível recurso apresentados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
g) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme o Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
h) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e dos empregados colocados à disposição da Administração bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, devidamente preenchidas e assinadas para fins de conferência;
i) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.309, de 2010;
j) Substituir, no prazo de 48horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
l) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
m) Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
n) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
o) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme Termo de Referência;
p) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
q) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
r) Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
s) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
t) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
w) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
x) Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do artigo 18 da LC nº 123 de 2006;
y) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18 da LC nº 123 de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art.31, II, todos da LC nº 123 de 2006.
z) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1 º do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir acesso aos locais e equipamentos da Administração Pública para execução dos serviços contratados, bem como fornecer informações e documentos solicitados pela Contratada;
b) Indicar os Servidores responsáveis que receberão treinamento para execução dos serviços com orientação e supervisão do pessoal técnico da Contratada;
c) Realizar o pagamento dos serviços, conforme o estabelecido no contrato e edital do Pregão Presencial nº 007/2019;
d) Fiscalizar os serviços e supervisionar a execução das atividades contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1. O presente instrumento deverá ser publicado no Quadro de Avisos do Fundo Municipal de Saúde de Floresta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões porventura resultantes deste contrato.
12.2. E, por assim haverem ajustado, as partes assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais pretendidos.
Floresta, de de .
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF:
ANEXO VI - B MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2019
Minuta do contrato firmado entre a Fundo Municipal de Assistência Social de Floresta, e empresa
_ , referente à prestação de serviço de locação de sistema.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FLORESTA, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.785.442/0001-03, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 04, Bairro Centro, Cidade de Floresta, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pela seu titular Gestora a Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.400-000, portadora da Cédula de Identidade nº 2.654.715
- SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a , neste ato representado pelo(a) Sr(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de RG sob o nº - , e CPF sob o nº , neste instrumento designado por CONTRATADA, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e a homologação do Processo Administrativo nº 010/2019, Pregão Presencial nº 007/2019, o CONTRATANTE e a CONTRATADA mediante Cláusulas e Condições seguintes, firmam o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.2. Prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de sistemas informatizado de folha de pagamento, para suprir as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços na sede da Prefeitura Municipal de Floresta ou em outro local em que a contratada exerça suas atividades laborais, preferencialmente no período de funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
14.2. A CONTRATADA deverá realizar acompanhamento com os profissionais técnicos da área do objeto contratual, pelo menos 01 (um) dia por semana, e sempre que for solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, além de manter serviço de atendimento por telefone ou meio eletrônico, para manutenção regular
das atividades desenvolvidas.
14.3. A execução das atividades contratadas deverá ser efetuada com estrita observância às exigências estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 007/2019 e seus anexos, bem como na legislação inerente à matéria e à proposta de preço apresentada pelo licitante adjudicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas do contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos financeiros consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Floresta, para o exercício de 2019:
02: Poder Executivo
02.14.03: Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.1002.2244.0000: Manutenção do FMAS
3.3.90.35.00: Serviços de Consultoria
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Pela execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ ( ), em moeda corrente, através de cheque nominal ou depósito em conta corrente da CONTRATADA, Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , no prazo de até 5 (cinco) dias após o mês que foi realizada a prestação dos serviços nos valores abaixo descritos.
16.2. O valor global do contrato é de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | SUBTOTAL |
1 | ASSESSORIA, CONSULTORIA E FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
16.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços contratados serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com treinamentos, deslocamentos, refeições, locação de sistemas de informática, e todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
16.4. Se o pagamento não for efetuado no prazo fixado, o valor será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, calculada “pró rata die” pelo índice
estabelecido pelo Governo Federal.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. A CONTRATANTE se reserva no direito de exigir da CONTRATADA, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
17.1. O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, tendo início em
de de 2019 e termo final em de de 2020, não sofrendo reajuste durante este período, mas podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos na forma do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
18.1. Após o período estabelecido na Cláusula anterior, caso seja prorrogado o prazo, o preço contratado será reajustado pelo índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
19.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial e de pagamento de indenização, se a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento e no Edital do Pregão Presencial nº 007/2019 e seus anexos, além do não cumprimento das cláusulas contratuais, poderá ser rescindido nos casos e modalidades previstas nos art. 77 a 80 da lei 866/93, salvaguardados o interesse público e os direitos da CONTRATADA.
19.2. Além dos casos previstos em lei, constitui motivo para rescisão do presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito da CONTRATADA a qualquer indenização:
a) Inexecução dos serviços de forma parcial ou total por parte da CONTRATADA;
b) A transferência a terceiros, no todo ou em parte, dos serviços objeto do contrato;
c) Declaração de inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal;
d) A insatisfação da CONTRATANTE em relação à qualidade de atendimento e execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
20.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA são as previstas no capítulo IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, e pela
inexecução parcial ou total do contrato, ou atraso injustificado na sua execução e ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I – Advertência II – Multas
a) Por descumprimento dos prazos previstos neste Edital a contratada estará sujeita à multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por mês de atraso ou inexecução dos serviços;
b) Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e não alcançada pelo inciso anterior, aplicada em dobro na reincidência, que deverá ser recolhida na agência bancária em que o Contratante tiver conta corrente.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Floresta por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.2. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
20.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA e serão devolvidas, caso haja deferimento de possível recurso apresentados pela CONTRATADA;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078 de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
f) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
g) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme o Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
h) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e dos empregados colocados à disposição da Administração bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, devidamente preenchidas e assinadas para fins de conferência;
i) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.309, de 2010;
j) Substituir, no prazo de 48horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
l) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante;
m) Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
n) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
o) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme Termo de Referência;
p) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
q) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
r) Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
s) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
t) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os
comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
u) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
v) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
w) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
x) Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E do artigo 18 da LC nº 123 de 2006;
y) Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18 da LC nº 123 de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art.31, II, todos da LC nº 123 de 2006.
z) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1 º do art. 57 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir acesso aos locais e equipamentos da Administração Pública para execução dos serviços contratados, bem como fornecer informações e documentos solicitados pela Contratada;
b) Indicar os Servidores responsáveis que receberão treinamento para execução dos serviços com orientação e supervisão do pessoal técnico da Contratada;
c) Realizar o pagamento dos serviços, conforme o estabelecido no contrato e edital do Pregão Presencial nº 007/2019;
d) Fiscalizar os serviços e supervisionar a execução das atividades contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
23.1. O presente instrumento deverá ser publicado no Quadro de Avisos do Fundo Municipal de Saúde de Floresta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões porventura resultantes deste contrato.
24.2. E, por assim haverem ajustado, as partes assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais pretendidos.
Floresta, de de .
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Testemunhas:
1- Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: