TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00807001/21/
1. OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR E EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, RESIDENTES EM ÁREA RURAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NESTE
MUNICÍPIO, cujas especificações detalhadas das rotas encontram-se no Anexo I, do presente Edital, através do Sistema de Registro de Preço.
1.2 – Os Quilômetros das Rotas listadas não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, pois os mesmos encontram-se em quantidades estimadas, para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.4 – Os serviços ofertados deverão atender rigorosamente as especificações dos itinerários - (conforme a planilha em anexo).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Prefeitura Municipal de Santarém Novo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no anseio de oferecer o adequado serviço de TRANSPORTE ESCOLAR Terrestre aos alunos e alunas da rede pública de ensino, residentes em área rural que dependem da prestação desse serviço para chegarem à sala de aula no período escolar, vem promover a Processo Administrativo para as rotas n° 1, n° 2, n° 3, n° 4, n° 5, n° 6, n° 7, n° 8, e n° 9, de acordo com as especificação descrita na solicitação de despesa que compõe os autos do processo. Tudo nos termos da legislação vigente a fim de contratar serviço de Transporte Escolar. Importante reforçar, que a prestação desse serviço está no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos que residem em áreas rurais do Município de Santarém Novo. O serviço de transporte escolar deverá ser executado na zona rural com destino as escolas, através de ônibus para o transporte dos alunos e alunas da zona rural do seu local de origem seguindo por meio terrestre. Considerando que a administração não tem uma frota de ônibus para atender a demanda de escolar existente para a execução do serviço, conforme dados atualizados da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED deste município, sendo de aproximadamente 742 (setecentos e quarenta e dois) alunos transportados - Estatística da SEMED 2020, justifica-se a necessidade de contratar empresas ou cooperativa prestadoras do serviço para o transporte escolar de forma terceirizada, com a devida capacidade técnica comprovada por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
2.2. Os Serviços solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de SERVIÇOS COMUNS, conforme definido no § 1º, do Art. 2º do Decreto nº 5.450/2005;
2.4. Os Serviços destinam-se à atender as necessidades básicas com a locomoção dos alunos afim de garantir o direito de uma educação efetiva para os alunos.
2.7.1 Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de prestação de serviços ocorre somente quando surgir a necessidade em se prestar os serviços registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se executar os serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da execução da prestação dos serviços registrado ocorrer conforme o retorno das aulas.
• Maior eficiência logística.
• Devido ao tipo de serviço licitado, não ter como ser calculado exatamente a quantidade para execução, o Registro de Preço é a melhor opção.
3. DAS DESCRIÇÕES DAS ROTAS E ITINERÁRIOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | ROTA Nº01 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CAP. 24 LUGARES - 1 TURNO | 12464 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Xxxxx xx Xxxxxxx (Sede), Vila Faustina, Ramal do Saúba, Assentamento, Brasilzinho, Ramal do Sobrado, até a E.M.E.F Magalhães Barata (Vila de Perí Merí) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída 05:00hs / Horário de retorno 11:45. Obs.: Rota realizada no período da manhã e tarde. Alunos do Ens. Fundamental.
2 | ROTA Nº02 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CAP. 44 LUGARES - 2 TURNO | 26306 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila da Faustina, Vila de Fortaleza, Vila do Brasileiro, Areial 1, Areial 2, Clemente, Assentamento, Vila de Perí Meri até a E.E.E.M Xxxx Xxxxxxx (Sede) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horários de Saída: 05:00 (manhã) / 17:00 (noite), Horários de Retorno: 11:45(manhã) / 22:00 (noite). Obs.: Rota realizada no período da manhã e noite. Alunos do Ens. Médio.
3 | ROTA Nº03 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CAP. 44 LUGARES - 3 TURNO | 47624 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: SaídaItinerário: Saída da Garagem (Sede), Stª Terezinha, Vila do Iraquara, Vista Alegre, Jutaízinho, Jutaí Grande, Pau-Amarelo, Santo Antônio, Pacujá, até a E.E.E.M Xxxx Xxxxxxx (Sede) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice- versa). Horários de Saída: 05:00 (manhã) / 12:15 (tarde) / 17:00 (noite), Horários de Retorno: 11:45(manhã) / 18:00 (tarde / 22:00 (noite). Obs.: Rota realizada no período da manhã, tarde e noite. Alunos do Ens. Médio. sugestão que se faça a execução com 02 veículos por conta da distância. da Vila do Iraquara, Stª Terezinha, Vista Alegre, Jutaízinho,
4 | ROTA Nº04 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE M. ÔNIBUS CAP. 24 LUGARES - 2 TURNO | 21095 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila de Bacuriteua, Mangueirão, Trombetas, Amapazinho, Vila de Santo Antônio até a E.E.E.M Xxxx Xxxxxxx (Santarém Novo) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horários de Saída: 05:15 (manhã) / 12:00 (tarde), Horários de Retorno: 11:45(manhã) / 18:00 (tarde). Obs.: Rota realizada no período da manhã e tarde. Alunos do Ens. Médio.
5 | ROTA Nº05 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE M. ÔNIBUS CAP. 24 LUGARES - 1 TURNO | 10538 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila de Bacuriteua, Mangueirão, Trombetas, Amapazinho até a E.M.E.F Santa Angélica (Vila de Santo Antônio) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída: 05:15 (manhã) / Horário de Retorno: 12:00 (tarde) Obs.: Rota realizada no período da manhã. Alunos do Ens. Fundamental.
6 | ROTA Nº06 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE VAN CAP. 16 LUGARES - 1 TURNO | 13728 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila de Jutái Grande, Vila de Iraquara até a E.M.E.F Olimpio do Carmo (Vila de Jutaízinho) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída: 12:00 (tarde) / Horário de Retorno: 18:00 (noite) Obs.: Rota realizada no período da tarde. Alunos do Ens. Fundamental.
7 | ROTA Nº07 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CAP. 44 LUGARES - 2 TURNO | 12731 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila de Pedrinhas, Pirateua, Paraíso, Cearense, Pacujá, E.M.E.F Conceição Pimentel e E.E.E.M Xxxx Xxxxxxx (Sede) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída: 05:30 (manhã) / Horário de Retorno: 11:45 (manhã), Horário de Saída: 17:30 (noite) / Horário de Retorno: 22:00 (noite) Obs: Rota realizada no período da manhã. Alunos do Ens. Fundamental e Médio / no período da noite. Alunos do Ens. Fundamental e Médio.
8 | ROTA Nº08 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE ÔNIBUS CAP. 44 LUGARES - 1 TURNO | 5376 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), Vila de Cearense, Paraíso, Pirateua até a E.M.E.F Santa Lúcia (Vila de Pedrinhas) - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída: 05:30 (manhã) / Horário de Retorno: 11:45 (manhã) Obs: Rota realizada no período da manhã. Alunos do Ens. Fundamental
9 | ROTA Nº09 - TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAÇÃO DE M. ÔNIBUS CAP. 24 LUGARES - 2 TURNO | 2202 | QUILÔMETROS |
Especificação : Itinerário: Saída da Garagem (Sede), SEMED, Creche Xxxxx Xxxxx, E.M.E.I Xxxxxxx Xxxxxxxxx, E.M.E.F. Solidariedade até a E.M.E.F. Conceição Pimentel - Retorna a Garagem (Sede) - (vice-versa). Horário de Saída: 06:00 / Horário de Retorno: 11:30 (manhã), Horário de Saída: 13:00 (tarde) / Horário de Chegada: 17:45 (tarde) Obs: Rota realizada no período da manhã. Alunos do Ens. Infantil e Fundamental / no período da tarde. Alunos do Ens. Infantil e Fundamental.
4 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1 - O objeto a ser contratado é caracterizado como Serviço Comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos serviços/materiais são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
5 - FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - A contratação para esta aquisição, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/2005 e 10.024/2020, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de Janeiro de 2013 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
5.2 – Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
...
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
6 - DEVERES DA CONTRATADA
6.1 - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE deverá ter todos seus Veículos legalizados perante a nos órgão de fiscalização de transito como veículo de transporte de passageiros;
6.2 - Os Veículos deveram conter todos os equipamentos de segurança e especificações determinados pelos órgão de fiscalização de transito e estar regularmente documentado;
6.3 - Os Veículos deveram estar predispostos a realizar os serviços, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, inclusive para atendimento de atividades extraclasse;
6.4 - Os Veículos que transportarem os alunos não podem atingir o limite máximo de passageiros autorizado pelo fabricante;
6.5 - Deverá ser colocado em local visível aos passageiros, uma placa com o peso máximo de cargas e o número de passageiros que está autorizada a transportar;
6.6 - Os Veículos deveram ser conduzidos por profissionais devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função;
6.7 - Efetuar a perfeita execução do objeto contratado;
6.8 - Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos (inclusive reposição de peças e acessórios);
6.9 - Responsabilizar-se pela substituição do transporte em caso de paralisação, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais;
6.10 - Manter em perfeita regularidade a documentação referente ao veículo utilizada no transporte escolar, devendo apresentar a mesma a Prefeitura Municipal ou a Secretaria Municipal de Educação, sempre que lhe for solicitado;
6.11 - Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, proveniente de imprudência, negligência ou imperícia, causado por ação ou omissão de quem esteja em serviço durante a realização do transporte escolar;
6.12 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais;
6.13 - Garantir a segurança dos estudantes transportados;
6.14 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Santarém Novo;
6.15 - Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município de Santarém Novo, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora;
6.16 - Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles;
6.17 - Manter na condução dos veículos, profissionais experientes e legalmente habilitados, de acordo com as normas legais vigentes;
6.18 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
6.19 - Manter os funcionários devidamente identificados e uniformizados.
6.20 - Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
6.21 - Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.22 - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
6.23 - Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
6.24 - Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
6.25 - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
6.26 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na contratação;
6.27 - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
6.28 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
6.29 - A licitante vencedora ficará obrigada ao cumprimento dos prazos fixados na minuta de contrato, contado do recebimento da respectiva ordem de serviço que não poderá exceder a 48 (quarenta e oito) horas (dependendo da quantidade da demanda).
6.30 - Os volumes contendo as informações da prestação de serviços de transporte escolar marítimo deverão estar, ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal eletrônica.
6.31 - As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais constam na Ordem de Compra;
7 - DEVERES DA CONTRATANTE
7.1 - São deveres da Prefeitura Municipal de Santarém Novo:
7.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
7.1.2 - Rejeitar e notificar quaisquer serviço que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
7.1.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
7.1.4 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.5 - Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
7.1.6 - Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
8 - MEDIDAS ACAUTELADORAS.
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 - Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO - PARÁ, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução.
9.2 - A atestação das faturas correspondentes a prestação de serviços de transporte escolar marítimo caberá a Secretaria de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO ou a outro servidor designado para esse fim.
9.3 - A fiscalização e o controle dos serviços executados serão supervisionados pelo setor de transporte escolar da secretaria Municipal de Educação.
9.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6 - Em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração
10 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
10.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Santarém Novo/PA, 11 de junho de 2021.
Autoridades Competentes:
XXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX:5756870725 3
por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:57568707253
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXX:02419 690265
digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02419690265 Dados: 2021.06.11
10:25:56 -03'00'
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX