COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1053/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2019
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COMPROVANTE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1053/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de reprografia, consistindo de impressões e cópias xerográficas monocromáticas e coloridas e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede do município de Ubá, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos(primeiro uso ou seminovos), incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional, gestão de software, HelpDesk, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atendimento à todas as unidades do município de Ubá, de conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ nº.: ENDEREÇO: CIDADE: BAIRRO: ESTADO: CEP: NOME COMPLETO CONTATO: TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
Obtivemos, através do acesso ao sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2019.
ASSINATURA
- ATENÇÃO: Os interessados que retirarem o edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE COMPROVANTE, devidamente preenchido, para o setor de Licitações do município de Ubá, por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa. A não remessa do recibo exime o município da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Esclarecemos que toda e qualquer alteração no instrumento convocatório, será obrigatoriamente disponibilizada no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, cabendo ao licitante acompanhá-la. O envio do recibo fará com que a empresa tenha acesso às informações também via e-mail.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 1053/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2019
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
• OBJETO: Prestação de serviços contínuos de reprografia, consistindo de impressão e reprodução de cópias monocromáticas e coloridas e digitalização corporativa integrada a sistemas corporativos e à rede do município de Ubá, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos(primeiro uso ou seminovos), incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional, gestão de software, HelpDesk, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atendimento à todas as unidades do município de Ubá, de conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: Dia 05/12/2019 às 08 horas.
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS NO SITE: Dia 05/12/2019 às 09 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Dia 05/12/2019 às 09 horas.
• INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05/12/2019 às 11 horas.
• TÉRMINO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 05/12/2019 às 17 horas.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• TEMPO DA DISPUTA: O TEMPO INICIAL DA DISPUTA SERÁ ENCERRADO NO HORÁRIO ACIMA DETERMINADO, SEGUINDO-SE UM TEMPO ALEATÓRIO (RANDÔMICO) DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, DEFINIDO PELO SISTEMA DE COMPRAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• SÍTIO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx clicando no link “Destaques” e “Compras Caixa”.
• SÍTIOS PARA CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: através do E-MAIL xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília
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PREÂMBULO:
O município de Ubá, MG, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, inscrição estadual isenta, torna pública a abertura do Processo Administrativo PRC. 1053/2019 – Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 113/2019, do tipo menor preço GLOBAL, regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº. 5.450 de 31/05/2005 e pelo Decreto Municipal 4.543, de 17 de outubro de 2006, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal 116/2010, Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. O objeto desta licitação é a prestação de serviços contínuos de reprografia na impressão e reprodução de cópias monocromáticas e coloridas e digitalização corporativa integrada a sistemas corporativos e à rede do município de Ubá, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos(primeiro uso ou seminovos), incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional, gestão de software, HelpDesk, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atendimento à todas as unidades do município de Ubá, de conformidade com as especificações constantes do edital e seus anexos.
A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do edital até o horário da abertura da sessão pública, que será realizada no dia 05/12/2019 às 09 horas.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Ubá, servidora Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx (matrícula 4.149) e integrarão a Equipe de Apoio, os servidores Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (matrícula 8.351), Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (matrícula 8.007), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (matrícula 4.173), Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (matrícula 5.104) , designados pela Portaria nº. 14.571 de 25 de janeiro de 2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “PORTAL DE COMPRAS DA CAIXA” – da Caixa Econômica Federal (provedor do sistema eletrônico)
II – OBJETO:
2.1 - O objeto desta Licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de reprografia, consistindo de impressões e cópias monocromáticas e coloridas e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede do município de Ubá, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos(primeiro uso ou seminovos), incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional, gestão de software, HelpDesk, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atendimento à todas as unidades do município de Ubá, de conformidade com as especificações constantes no anexo I deste edital (Termo de Referência).
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III - ÁREA SOLICITANTE
3.1 – Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Desenvolvimento Social, Obras, Governo, Finanças, Ambiente e Mobilidade Urbana, Educação, Planejamento e Gestão, Cultura, Procuradoria Geral do Município, Gabinete do Prefeito e Controladoria Interna e Auditoria.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no sítio desta Prefeitura, no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas na Gerência de Xxxxxxx e Licitações, no endereço Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx. 000 - Xxxxxx, no horário de 12 horas às 18 horas.
4.2 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sítios acima descritos e as publicações em jornal quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou diretamente no site xxx.xxx.xx.xxx.xx em até 02(dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, enviar por e-mail o comprovante de retirada do edital, constante da página 1 deste edital.
4.5. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxx, XX, XXX 00.000-000, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.6 O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.9 A decisão do (a) Pregoeiro (a) será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2 - Não serão admitidos interessados que se enquadrem nas situações a seguir:
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a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
g) Que não explorem atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3- A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados.
6.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no PORTAL DE COMPRAS CAIXA – PREGÕES ELETRÔNICOS.
6.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura.
6.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
6.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
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6.8 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO
7.1 - A proposta de preço e os lances formulados, contemplando o valor global ofertado para cada item, deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura das propostas, devendo as mesmas seguir as orientações abaixo:
7.1.1 - deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o preço unitário de cada item;
7.1.2 - o sistema multiplicará o preço unitário de cada item da proposta pelas quantidades respectivas, já informadas no sistema, e somará os preços totais de todos os itens, obtendo, automaticamente, o preço global da proposta;
7.1.3 - as propostas enviadas pelos licitantes poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definidos no edital para abertura das propostas.
7.1.4 – Deverá obedecer todas as características e as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
7.1.5 - Se na proposta a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à atender em plenitude às condições do Anexo I.
7.1.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.1.7 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.2 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha/Proposta de Preço - Anexo III - ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração, ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverão constar:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Prazo de execução, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
d) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
e) A proposta apresentará preço unitário por cópia e preço global, já computados todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
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x) Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
7.3 - O licitante detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile (32-3301-6106) ou e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sob pena de desclassificação, sua Proposta de Preço AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
7.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.5 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02(duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.6 - O original da proposta de preço da licitante vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da data da finalização do pregão, juntamente com os documentos de habilitação descritos no item 10 deste instrumento, para o endereço: PRAÇA SÃO JANUÁRIO, 238 – CENTRO – XXX 00000-000 – AOS CUIDADOS: GERÊNCIA DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, assim como, deverão ser anexados no Portal de Compras da Caixa.
7.7 - O preço deverá ser cotado considerando a mão de obra para instalação de todas as máquinas nos devidos locais, peças e suprimentos necessários à manutenção do contrato, visitas locais, manutenção preventiva e corretiva e quaisquer outros gastos ou despesas com transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação, excetuando-se das despesas somente o papel.
7.8 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.9 – Deverá também ser anexado à proposta, as seguintes declarações:
7.9.1 - Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.9.2 - Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.
7.9.3 - Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE.
7.9.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, a
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qual deverá ser encaminhada ao pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 10.1.2, letra “h”, deste edital.
7.9.5 - No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
7.10 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - a informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta, deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Na data e hora estabelecidas neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
8.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos;
8.4 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.5 - O licitante poderá clicar no botão indicado, para visualizar o menor lance ofertado na disputa, o valor de seu lance e a relação dos lances;
8.6 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.7 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8.9 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.10 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote ou item.
8.11 - Caso a proponente não realize lances, permanecerá valendo o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.
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8.12 - Não havendo lances pelas proponentes, será verificada a conformidade da proposta de menor preço e o valor estimado da contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE.
8.13 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada no horário determinado no edital, após a qual transcorrerá período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico da Caixa Econômica Federal, durante o qual ainda será possível o encaminhamento de lances.
8.14 - Encerrado o tempo randômico automaticamente pelo sistema, estará encerrada a recepção de lances;
8.15 - Havendo desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.16 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (TRINTA) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e será reiniciada somente após marcação de nova data e horário, através de comunicação expressa aos licitantes.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
8.18 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.19 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo determinado pelo sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência.
c) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
d) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
e) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
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f) Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido neste edital obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.20 - As etapas seguintes serão realizadas fora da “sala de disputa” através do próximo acesso, indicado no sítio.
8.21 - O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.22 - O licitante detentor do menor preço deverá acessar o campo correspondente para responder a contraproposta, imediatamente após a finalização do lote, para negociar com o pregoeiro.
8.23 - Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a sequência do relatório da disputa, daquele item ou lote disputado, nos campos indicados. Essa opção estará disponível até o momento da adjudicação do item ou lote. Todas as mensagens constarão no histórico do relatório referente a disputa;
8.24 - Os questionamentos formulados pelos fornecedores serão respondidos no Sistema.
8.25 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante deverá encaminhar ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, sob pena de inabilitação ou desclassificação:
b - no prazo máximo de 03(três) dias úteis, excluído o dia da sessão, a documentação, apresentada por original, cópia autenticada ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, bem como o original da proposta de preço, em envelope lacrado, constando identificação do licitante, nº do processo licitatório e nº do pregão, devendo ser protocolizados na Seção de Licitação da Prefeitura, situada à Praça São Januário, 238 – Centro – XXX 00000-000 ou enviadas via postal.
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c- TODOS OS DOCUMENTOS (PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), DEVERÃO TAMBÉM SER ANEXADOS NO SITE DA CAIXA, NO MESMO PRAZO INFORMADO ACIMA, SOB PENA DE DESCLASSIFIÇÃO.
8.26 - Após a análise da proposta, da documentação enviada por fax, o Pregoeiro declarará o vencedor da disputa no Sistema.
8.27 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante o prazo máximo de 30(trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena de decadência do direito de recurso;
8.28 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
8.29 - Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.30 - Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração.
8.31 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando a mesma disponível para consulta no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx , Portal de Compras CAIXA e no xxx.xxx.xx.xxx.xx
8.32 - Quando necessário o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão complementar as informações da Ata gerada pelo sistema da Caixa Econômica Federal que será juntada aos autos referentes ao certame.
8.33 - Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por GLOBAL, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital;
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9.2.4 - não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações e qualidade do produto, não atenderem às exigências do edital.
9.3 – O pregoeiro solicitará parecer técnico da Área Solicitante quando julgar necessário, ou ainda, de outros profissionais especializados para orientar-se em sua decisão.
9.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.5 - O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 - A licitante que ofertar o menor preço será considerada habilitada após apresentar os documentos a seguir indicados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva); ou
c) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, expedida no domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade fiscal (CRF – Certificado de Regularidade Fiscal), emitida pela Caixa Econômica Federal, relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g)Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
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i) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos descritos neste edital.
j) Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto desta licitação, de conformidade com o Anexo V.
l) Certidão negativa de falência, concordata ou regime de recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, datada de até 180(cento e oitenta) dias anteriores à data de encerramento do prazo para a entrega dos envelopes.
m) A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante a apresentação da documentação abaixo indicada (quando for o caso):
- Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
- Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
10.2 - Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito do Pregoeiro(a) em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
10.3 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de ser inabilitada.
10.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.5 - O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
10.6 - Os documentos exigidos neste instrumento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
10.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
10.8 - Os documentos acima mencionados, não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.9 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
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10.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente, sendo aplicado o disposto contido no item 8.27 deste instrumento.
10.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10.12 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.12.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços/contrato, ou revogar a licitação.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura de Ubá, devendo ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx) e enviado por e-mail para o endereço xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx . O documento original deve ser enviado para a Gerência de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura, no endereço: Praça São Januário, 238 – Centro – CEP 36.500-066 – A/C Pregoeiro. As impugnações serão apreciadas no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados do seu recebimento.
11.2 - O licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via Sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, sob pena, de decadência do direito de recurso;
11.3 - O licitante cuja proposta tenha sido desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso nesse momento.
11.4 – Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer no Portal de Compras, no prazo estipulado no subitem 11.2, contra as decisões do Pregoeiro, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação, por escrito, anexando uma cópia no Portal de Compras da Caixa e querendo, enviar também uma cópia ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
11.5 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
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11.6 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, nos prazos estabelecidos nos itens acima;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser anexado no site da Caixa Econômica Federal (xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx) e enviado o original para a Seção de Licitação, situadas na Praça São Januário, 238 – Centro, sendo que o documento original deverá ser enviado via correio e sua postagem ser feita no mesmo dia que o recurso foi anexado no sitio eletrônico;
11.7 - Os recursos serão apreciados no prazo de 3 (três) dias úteis. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes por meio de fac-símile, e-mail e ainda, estará disponível no sítio desta Prefeitura.
11.8 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.10 – A Prefeitura de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.11- Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA.
13.1 – O setor competente para requerer, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação serão os servidores designados como fiscais de contrato, juntamente com os ordenadores e gestores de cada Secretaria, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no. 8.666/93.
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13.2 – A Prefeitura Municipal de Ubá reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal no 8.666/93.
13.3 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da ocorrência de imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
13.4 - Propiciar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto do Contrato, permitindo fácil acesso às instalações e informações da CONTRATANTE, quando previamente assim forem solicitados pela CONTRATADA;
13.5 - Proceder as advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato;
13.6 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento, cumpridas as formalidades constantes em lei;
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
14.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no orçamento do município para o exercício de 2019, com alteração das fichas em 2020, sob as rubricas: 020101.0412213012.009.339039 – Ficha 10 - MANUT. ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO; 020102.0412413022.046.339039 – Ficha 22 - MANUT. ATIV. CONTROLADORIA INTERNA E AUDITORIA; 020106.0212213012.109.339039 – Ficha 35 - MANUT. ATIV. GAB. PROCURADORIA GERAL; 020106.1442213082.208.339039 – Ficha 48 - MANUT. ATIV. DO PROCON; 020104.0412213022.045.339039 – Ficha 60 - MANUT. ATIV. DA DIVULGAÇÃO - GAB. PREFEITO; 020201.0412213012.012.339039 – Ficha 80 - MANUT. ATIV. DA SECRET. ADMINISTRAÇÃO; 020202.0412213012.016.339039 – Ficha 96 - MANUT. ATIV. DA DIV. PATRIM. ADMINIST. MATERIAIS; 020203.0412213012.014.339039 - Ficha 113 – MANUT. GESTÃO DE PESSOAS; 020204.0412213012.010.339039 – Ficha 127 - MANUT.ATIV.DA DIVISAO DE COMPRAS E LICITAÇÃO; 020205.0412213012.018.339039 – Ficha 141 - MANUT. ATIV. DIV. SERVICOS GERAIS; 020206.0412813012.410.339039 – Ficha 186 – MANUT. DIV. DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO; 020302.0412313012.001.339039 – Ficha 205 - MANUT. ATIV. DA DIVISAO DE CONTABILIDADE; 020303.0412313012.002.339039 – Ficha
217 - MANUT. ATIV. DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA; 020304.0412313012.056.339039 – Ficha 231 - MANUT. ATIV. DIVISÃO DE RECEITA; MANUT. DA DIVISAO DE FISCALIZACAO – Ficha 000 - XXXXX. XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX; 020401.0412113012.005.339039 – Ficha 253; 020602.1212213032.007.339039 – Ficha 330 - MANUT. ATIV. DIVISAO PLAN. GESTAO EDUCACAO; 020604.1236113032.065.339039 – Ficha 418 - MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL; 020604.1236513032.059.339039 – Ficha 444 - MANUT. ATIV. EDUCACAO INFANTIL; 020702.1012213112.121.339039 – Ficha 610 - MANUT. ATIV. DIV. DE PLANEJAMENTO E GESTAO DA SAUDE; 020903.1512213072.261.339039 – Ficha 958 - MANUT. ATIV. DIV. OBRAS E FISCALIZACAO; 021001.0812213012.311.339039 – Ficha 2015 - MANUT. ATIV. GAB. SEC. DESENV. SOCIAL; 020902.0824413092.210.339039 – Ficha 2031 - MANUT. DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS; 021003.0824313092.073.339039 – Ficha 2059 - MANUT. ATIV. CONS.
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TUTELAR DIR. CRIANCA E DO ADOLESCENTE; 021102.1339113102.305.339039 – Ficha 2192 - MANUT. ATIV. ARQUIVO PUB. E CENTRO DOC. HIST;
021102.1339213102.092.339039 – Ficha 2210 - MANUT. ATIV. BIBLIOTECA;
021102.1339213102.301.339039 – Ficha 2228 - MANUT. ATIV. CENTRO EXPERIMENTAL DE ARTES; 021101.0412213072.204.339039 – Ficha 2242 - MANUT. DA SECRETARIA XXXXX.XX AMBIENTE.
14.2 – Os pagamentos serão efetivados a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável, através de crédito em conta corrente informada na proposta do licitante, ressalvando:
14.2.1 - se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo;
14.2.2 - em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.2.3 - nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Declaração de Menor; Anexo III – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo IV - Modelo de Declaração de ME ou EPP; Anexo V - Modelo da Declaração de Disponilibilade de Pessoal e Equipamento e Anexo VI - Minuta do Contrato.
16.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
16.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Sr. Prefeito de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.6 – A Prefeitura de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
16.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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16.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.10 - Havendo divergência entre disposições do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
16.11 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e comunicadas através de ofícios, por fac-símile ou e-mail a todos os licitantes.
16.12 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Ubá, 22 de Novembro de 2019.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº. PRC. 1053/2019 Pregão Eletrônico nº. 113/2019
I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 O objeto desta licitação, trata-se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de reprografia, consistindo de impressão e reprodução de cópias monocromáticas e coloridas e digitalização corporativa integrada a sistemas corporativos e à rede do município de Ubá, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos(primeiro uso ou seminovos), incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, treinamento operacional, gestão de software, HelpDesk, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel), para atendimento à todas as unidades do município de Ubá, de conformidade com as especificações descritas abaixo e demais condições estipuladas neste edital:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM |
01 | 3.788.124 | UNIDADE | IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS A4 |
02 | 4.713.600 | UNIDADE | IMPRESSÕES MONOCROMÁTICAS A3 |
03 | 86.400 | UNIDADE | IMPRESSÕES COLORIDAS A3 |
04 | 2.000 | METRO | IMPRESSÕES NA PLOTLLER |
05 | 22.380 | UNIDADE | IMPRESSÕES COLORIDAS A4 |
1.1.2 | - Segue abaixo os | equipamentos | que deverão ser cedidos para uso do município para a |
prestação dos serviços, objeto desta licitação, constando os requisitos mínimos e suficientes para atender todas as atividades previstas neste Edital e seus anexos:
- Todos os equipamentos deverão ser compatíveis com o Windows Server 2016.
1.2 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS IMPRESSORAS/MULTIFUNCIONAIS
A - MULTIFUNCIONAL EM CORES -LASER/LED - A5 à A3 ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA:
Velocidade mínima de Cópia/Impressão PB / Colorida: 20 PPM (Carta), Capacidade de papel padrão: 02 Bandejas com capacidade de 550 folhas (cada) e 01 Bandeja Multifuncional com Capacidade de 100 folhas, Alimentador Recirculador Automático de Documento (ARDF) com capacidade de 100 folhas (Formato: A5 a A3), Gramatura do papel: Bandejas Padrão: 60 - 300 g/m², Bandeja Alimentação Manual: 52 - 300 g/m², Unidade Duplex: 52 – 256g/m², Tipos de Papel: comum, reciclado, papel especial, timbrado, cartão, papel pré-impresso, papel revestido de alto
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brilho, papel colorido, envelopes, etiquetas, transparências. Cópia e impressão frente e verso- automática, Duplex Padrão, Painel intuitivo de Operação Inteligente Super VGA de 10,1’’, Cópias Contínuas: até 999 Resolução de Cópia: 600 x 600 DPI, Zoom: de 25% a 400% ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER: (PADRÃO)
Resoluções do Scanner: Digitalização em P&B e em Cores a 100 – 600Dpi, Até 1.200Dpi para Digitalização TWAIN, Velocidade de digitalização: 54 ipm, (200Dpi/300Dpi) P& B e Cor (Carta), Área de Digitalização: 297 a 432mm, Formatos de Arquivos: TIFF de Página Única/Multipágina, PDF, PDF e PDF/A de alta compressão, JPEG de página única.
Método de Compressão: TIFF em PB: MH, MR, MMR, JBIG2 em Cores: JPEG. Digitalizar-para-E-mail (com LDAP), Para Pasta (SMB/FTP), Para- URL, Para-Mídia (USB/Cartão SD), Digitalização TWAIN de Rede.
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA: PADRÃO
CPU: Intel Atom Process BayTrail-l 1.33GHz Memória: 4GB de RAM/HD de 250
GB Opcional, Linguagem de Descrição de Página Padrão: PCL5e, PCL6, PDF. Opcional: Adobe PostScript 3, PictBridge, XPS. Interface de Rede Padrão: Xxxxxxxx 0000Xxxx-X/000Xxxx-XX/00Xxxx-X, Ethernet, USB 2.0 Tipo A (3 Portas), Entrada para Cartão SD no Painel de Operação.
Opcional: IEEE1284/ECP, IEEE802.11 a/b/g/n, USB 2.0 Tipo B, Protocolos de Rede: TCP/IP (IPv4, IPv6). Resolução de Impressão: 1.200 x 1.200Dpi, Sistema Operacional/Rede: Windows Vista/7/8/8.1/Server 2008/
2008R2/Server2012/ServerR2 Server 2016Unix; Sun Solaris, HP-UX; SCO Open Server, RedHat Linux, IBM AIX, Citrix Presentation Server 4.5/ Citrix
XenApp 5.0 Mac OS X v.10.7 ou mais, SAP R/3 IBM iSeries AS/ 400 usando OS/400 Host Print Transform.
Utilitários: Device Manager NX Séries, Web Image Monitor, @Remote. Fax Opcional.
B) MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA - LASER/LED - A4
Especificações Gerais:
Velocidade de produção contínua: 45 ppm, Tempo de aquecimento: 24 segundos, Velocidade da primeira impressão: P/B Menos de 5,0 segundos
Memória padrão 2 GB, HD: padrão 320 GB,
COPIADORA (PADRÃO)
Cópias Contínuas: Até 999 cópias, Resolução da cópia: máxima 600 x 600 dpi, Zoom de 25% a 400% em incrementos de 1%
Bandeja de papel 2 x 250 folhas, Tamanho do papel: A6 a X0, X0; Gramatura do papel: 52 a 220 g/m²
Bandeja de papel 1x500 folhas (PB 1120) Tamanho do papel: A6 a A4, B6 a B5); Gramatura do papel: 52 a 220 g/m²
Tamanhos personalizados - Largura: 60 a 216 mm, Comprimento: 127 a 900 mm) Entrada de papel: padrão 500 folhas, Saída de papel: padrão 250 folhas
Gramatura do papel Bandejas: 52 a 220 g/m², Alimentação manual: 52 a 256 g/m², Duplex: 52 a 162 g/m², Tipos de papel Comum, Reciclado, Especial, Colorido, Timbrado, Cartão, Pré-impresso, Resma, Revestido, Envelope, Etiqueta, Transparências.
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IMPRESSORA (PADRÃO)
CPU Processador Intel Atom Bay Trail 1.46GHz
Linguagem da impressora: padrão: PCL5e, PCL6, PostScript 3 (emulação), PDF direct (emulação), Linguagem da impressora: opcional Adobe® PostScript® 3™ Genuíno, IPDS, PDF Direct da Adobe®, Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi, Interface de Rede Padrão: Ethernet 10 base- T/100 base-TX/1000 base-T, USB Host 2.0, Interface de Rede Opcional: LAN sem Fio (IEEE 802.11a/b/g/n), Placa de Rede Adicional (2a porta), Placa USB Extendida, Conversor de Formato de Arquivos, Capacidade de impressão móvel Apple AirPrint™, Mopria, Google Cloud Print, NFC, Ricoh Smart Device Connector, Protocolo de Rede: TCP/IP (IP v4, IP v6)
Ambientes Windows® Windows® 7, Windows® 8.1, Windows® 10, Windows® Server 2008, Windows® Server 2008R2, Windows® Server 2012, Windows® Server 2012R2, Windows® Server 2016, Ambientes Mac OS Macintosh OS X v10.10 ou posterior, Ambientes UNIX UNIX Sun® SolarisUNIX Sun® Solaris, HP-UX, SCO OpenServer, RedHat® Linux, IBM® AIX, Citrix XenApp, Ambientes SAP® SAP® R/3®, SAP® S/4®
Outros ambientes suportados NDPS Gateway, AS/400® using OS/400 Host Print Transform, IBM iSeries.
SCANNER (PADRÃO)
Digitalização: P/B 45,7 ipm, Digitalização: em cores 45,7 ipm, Resolução: 600 dpi, Método de compressão TIFF (MH, MR, MMR, JBIG2), Escala de cinzas, Formatos de arquivos TIFF Página Única, JPEG Página Única, PDF Página Única, PDF de Alta Compressão de Página Única, PDF/A Página Única; TIFF Multipágina, PDF Multipágina,, PDF de Alta Compressão Multipágina, PDF/A Multipágina, Modos de digitalização E-mail, Pasta, USB, Cartão SD
FAX (PADRÃO)
Circuito PSTN, PBX, Velocidade de transmissão 2 segundos (200x100 dpi, JBIG, Padrão de Teste ITUT No1 TTI off, transmissão pela memória), Velocidade do modem: máxima 33,6 Kbps, Resolução: padrão 8x7.7 linhas por mm, 200x200 dpi, Método de compressão MH, MR, MMR, JBIG
Velocidade de digitalização 28 spm, Memória: padrão 4 MB (Aprox. 320 págs.), Memória: máxima 4 MB (Aprox. 320 págs.)
C) MULTIFUNIONAL LASER / LED MONOCROMÁTICA – A3
Motor / Especificações Gerais Configuração
De Gabinete
Elemento de digitalização
Digitalização Sólida Unidimensional por CCD
Processo de impressão - Digitalização única a feixe de laser e Impressão Eletrofotográfica Tipo de toner - A Seco, Duplo Componente
Painel de controle - Painel de Operação Inteligente de 10,1" Cor / Preto e Branco - Blanco y negro
Velocidade de saída Copiar / Imprimir - 40 ppm Tempo de saída da primeira página - 4,0 Segundos Hora de aquecimento - Menos de 24 segundos
Tempo de recuperação do modo de suspensão - 7,9 segundos Resolução - 600 x 600 dpi
Memória do sistema - 2 GB RAM + 320 GB HD (Compartilhada) Quantidade máxima de cópia - Até 999
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Tipo de alimentador de documentos - Alimentador de Originais de Passada Única (SPDF) Padrão Tamanho original do alimentador de documentos - 5.5" x 8.5" - Half Letter (140 x 216 mm - meio- Carta A5) - 11"x17" - Ledger (279 x 432 mm - A3)
Peso do papel do alimentador de documentos - Simplex: 40 - 128 g/m2 Duplex: 52 - 128 g/m2
Capacidade do alimentador de documentos - 220 folhas
Razões de redução predefinida e ampliação - Escalas25%, 50%, 65%, 73%, 78%, 85%, 93%, 100%,
121%, 129%, 155%, 200%, 400%
Intervalo de zoom - 25% a 400% em incrementos de 1%
Tamanho do vidro de exposição - Até 11" x 17" - Ledger (279 x 432 mm - duplo-Carta) Tipo de Original - Livro/Folhas/Objetos
Tamanho máximo original - Até 11" x 17" - Ledger (279 x 432 mm - duplo-Carta) Tamanhos de papel suportados - Bandeja 1 e 2: 11" x 17" (A6 - A3)
Bandeja de Alimentação Manual: 5.5" x 8.5" - 12" x 18" (A6 - A3) Pesos de papel suportados - Bandeja 1 e 2: 60 - 300 g/m2
Bandeja de Alimentação Manual: 52 - 300 g/m2 Duplex: 52 - 256 g/m2
Tipos de papel suportados - Comum, Reciclado, Colorido, Especial, Timbrado, Pré-impresso, Perfurado, Sulfite, Cartão, Envelope, Transparências*, Etiqueta*
Capacidade de papel padrão - 1.200 folhas (550 folhas x 2 bandejas. e Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas)
Capacidade Máxima de Papel - 4.700 folhas (c/LCT conjugada + LCT Lateral) Capacidade de saída padrão - 500 folhas
Capacidade de saída máxima - 3.625 folhas (Unidade Ponte + 1 Escaninho + Unidade de Acabamento de 3.000 folhas)
Volume Mensal Máximo - 50000 Fonte de energia - 120V/60Hz/12A
Consumo típico de eletricidade (TEC) - 1,6 kWh/semana Consumo de energia - Menos de 1,6kW
Dimensões L x P x A - 587 x 684 x 963mm (inclui SPDF padrão) Peso - 76,5 kg
Características padrão - Seleção Automática de Papel, Troca Automática de Bandeja, Densidade Automática de Imagem , Separação Automática de Texto e Foto, Início Automático, Temporizador de Desligamento Automático, Cópia de Livreto/Revista, Ajustar/Deslocar/Apagar Margem, Combinar (Layout), Inserção de Folhas Divisórias/Capas/Capítulos, Rotação de Imagem, Servidor de Documentos (Capacidade de 3.000 Arquivos) com Gestão de Pastas e Proteção por Senha, Navegador da Internet, Duplex, Separação Eletrônica/por Rotação, 8 Trabalhos Pré-definidos, 25 Programas de Trabalhos, Negativo/Positivo, Cópia de Impressão de Amostra, Cópias em Série , Tela Simplificada, 1.000 Códigos de Usuário, Carimbo/Numeração, Interromper Cópia, Botão de Login/Logout, Temporizador de Reinício do Equipamento, Importar/Exportar Configurações de Preferências, Indicador Ecológico, Gestão Centralizada do Catálogo de Endereços
Especificações da impressora - Velocidade do processador
Processador Atom Intel® 1.46 GHz
Interfaces - Padrão no Equipamento: 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X Xxxxxxxx, Interface USB Host Tipo A (2 portas na traseira do equipamento)
Padrão no Painel de Operação : USB Host Tipo A: 1 Porta/Suporta Memória Flash USB (pendrive), USB Host Tipo A: 1 Porta/Suporta Teclado Opcional, etc., USB Host Tipo Mini B e Entrada de
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Cartão SD Opcional: IEEE 1284/ECP Protocolos de Rede - TCP/IP (IPv4, IPv6)
Sistemas operacionais suportados - Windows Vista/7/8/8.1/10, Server 2008/2008R2/2012/2012R2; Filtros UNIX para Sun Xxxxxxx 0/00, XX-XX 00.x/00x v2/11i v3, SCO OpenServer 5.0.7/6.0, Red Hat Linux Enterprise V4/V5/V6, IBM AIX 5L/V5.3/V6.1/V7.1, Mac OS X 10.7 ou posterior, SAP R/3, IBM iSeries AS/400® usando OS/400 Host Print Transform, Citrix Xen App 6.5 ou posterior Utilitários de gerenciamento de dispositivos - Web Image Monitor, Embedded @Remote, @Remote Office Appliance, @Remote Connector NX, @Remote Enterprise Pro, Device Manager NX Lite e Accounting, Device Manager NX Pro e Enterprise, Printer Driver Packager NX
Idiomas da impressora - Padrão: Postscript emulado, PCL5e/PCL6 Opcional: Adobe PostScript 3®, XPS
Resolução de impressão - Até 1200 x 1200 dpi
Características da impressora - Impressão de Amostra/Bloqueada (Locked)/Suspensa/Programada/Armazenada/Armazena e Imprime, Impressão Direta de PDF, E- Mail para Impressão, Código de Classificação, Suporte a Bonjour, Suporte a Diretório Ativo do Windows, Suporte a DDNS, Adoção de Fontes PCL Residentes, Mudança de Parâmetros da Bandeja pelo Web Image Monitor, Suporte a 1200 dpi , Driver Universal, Suporte a XPS, Impressora WS, Media Direct Print (Impressão por USB/SD), Impressão de Página de Banner, Avanço Automático de Trabalho, Impressão de Pôster, Suporte a WPS, Enviar para Servidor de Documentos, Layout (N- em-uma), Marca d'água, Folhas Divisórias, Rotação, Não Imprimir Págs. em Branco, Desfocada, Economia de Toner, Impressão de Preto Superposta, ID/Código de Usuário/Autenticação Especificações do scanner - Velocidade de digitalização BW Full Color
Simplex - 110 ipm/Duplex - 180 ipm (A4)
Resolução de digitalização - Em Cores e PB: Até 600 dpi TWAIN: Até 1200 dpi
Protocolos - TCP/IP, SMB, SMTP, POP, LDAP, FTP, IMAP4
Formatos de arquivo - TIFF/PDF Página Única/Multipágina, PDF de Alta Compressão, PDF/A e JPEG Página Única
Recursos de varredura - Digitalização para E-mail Embutida/Pasta/SMB/FTP/URL/PDF/A/PDF Assinado Digitalmente, Digitalização TWAIN e em Cores , Detecção Automática de Tamanho, Seleção Automática de Densidade, Rotação de Imagem, SADF/Modo em Lotes, Modo Tamanho Misto, Reduzir e Ampliar, Digitalização Dividida de Livreto Tipo Original, Scanner WS, Suporte a LDAP, Visualizar Antes da Transmissão, Criptografia de PDF, Envio com Eliminação de Cor, Gestão de Digitalização Distribuída
Especificações de fax - Tipo de opção de fax M29 O circuito PSTN, PBX Compatibilidade - ITU-T (CCITT) G3
Resolução de fax - 200 x 200/100 dpi 400 x 400 dpi (opcional) Método de compressão- MH, MR, MMR, JBIG
Velocidade de digitalização (LEF) - Até 68 spm (Carta/A4)
Velocidade do modem - 33,6 Kbps com Redução Automática de Velocidade
Velocidade da transmissão - G3: 3 segundos por página (Compressão MMR) - G3: 2 segundos por página (Compressão JBIG)
Memória SAF - 4 MB padrão/64 MB máximo 320 págs./4.800 págs. - Max Auto Dials 2000
Marcadores de grupo - 100 (máx. 500 números por grupo)
Recursos de fax - Uma Hora de Reserva, Recurso de LAN-Fax, Internet Fax (T.37), IP Fax (T.38), Encaminhar Fax para E-Mail/Pasta, Fax sem Papel (HD), Detecção de Documento Mal Colocado,
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Verificação Dupla de Endereço de Destinatário, SMTP Direto, Suporte a LDAP, Envio Universal (Digitalização e Fax Simultâneos), Designação de Linha de Fax, Temporizador de Envio de Fax Recursos opcionais - Fax Remoto, Operação Simultânea de Até 3 linhas (G3 x 3)
D) MULTIFUNCIONAL LASER / LED MONOCROMÁTICA – A3
Especificações
Elemento de digitalização - Digitalização Sólida Unidimensional por CCD
Processo de impressão - Digitalização única a feixe de laser e Impressão Eletrofotográfica Tipo de toner - A Seco, Duplo Componente
Painel de controle - Painel de Operação Inteligente de 10,1" Cor / Preto e Branco - Blanco y negro
Velocidade de saída Copiar / Imprimir - 25 ppm Tempo de saída da primeira página - 4,6 Segundos Hora de aquecimento - Menos de 24 segundos
Tempo de recuperação do modo de suspensão - 7,9 segundos Resolução - 600 x 600 dpi
Memória do sistema - 2 GB RAM + 320 GB HD (Compartilhada) Quantidade máxima de cópia - Até 999
Tipo de alimentador de documentos - Alimentador de documentos com reversão automática (ARDF) ou Alimentador de documentos de passagem única (SPDF)
Tamanho original do alimentador de documentos - 5.5" x 8.5" - Half Letter (140 x 216 mm - meio- Carta A5) - 11"x17" - Ledger (279 x 432 mm - A3)
Peso do papel do alimentador de documentos - Simplex: 40 - 128 g/m2 - Duplex: 52 - 128 g/m2 Capacidade do alimentador de documentos - ARDF: 100 folhas, SPDF: 220 folhas
Razões de redução predefinida e ampliação - Ratios 25%, 50%, 65%, 73%, 78%, 85%, 93%, 100%,
121%, 129%, 155%, 200%, 400%
Intervalo de zoom - 25% a 400% em incrementos de 1% Tipo de Original - Livro/Folhas/Objetos
Tamanho máximo original - Até 11" x 17" - Ledger (279 x 432 mm - duplo-Carta) Tamanhos de papel suportados - Bandeja 1 e 2: 11" x 17" (A6 - A3)
Bandeja de Alimentação Manual: 5.5" x 8.5" - 12" x 18" (A6 - A3) Pesos de papel suportados - Bandeja 1 e 2: 60 - 300 g/m2
Bandeja de Alimentação Manual: 52 - 300 g/m2 - Duplex: 52 - 256 g/m2
Tipos de papel suportados - Comum, Reciclado, Colorido, Especial, Timbrado, Pré-impresso, Perfurado, Sulfite, Cartão, Envelope, Transparências*, Etiqueta*
Capacidade de papel padrão - 1.200 folhas (550 folhas x 2 bandejas. e Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas)
Capacidade Máxima de Papel - 4.700 folhas (c/LCT conjugada + LCT Lateral) Capacidade de saída padrão - 500 folhas
Capacidade de saída máxima - 1.625 folhas (Unidade Ponte + 1 Escaninho + Unidade de Acabamento de 1.000 folhas)
Volume Mensal Máximo - 15000 Fonte de energia - 120V/60Hz/12A
Consumo típico de eletricidade (TEC) - 0,9 kWh/semana
Características padrão - Seleção Automática de Papel, Troca Automática de Bandeja, Densidade Automática de Imagem , Separação Automática de Texto e Foto, Início Automático, Temporizador de Desligamento Automático, Cópia de Livreto/Revista, Ajustar/Deslocar/Apagar Margem,
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Combinar (Layout), Inserção de Folhas Divisórias/Capas/Capítulos, Rotação de Imagem, Servidor de Documentos (Capacidade de 3.000 Arquivos) com Gestão de Pastas e Proteção por Senha, Navegador da Internet, Duplex, Separação Eletrônica/por Rotação, 8 Trabalhos Pré-definidos, 25 Programas de Trabalhos, Negativo/Positivo, Cópia de Impressão de Amostra, Cópias em Série , Tela Simplificada, 1.000 Códigos de Usuário, Carimbo/Numeração, Interromper Cópia, Botão de Login/Logout, Temporizador de Reinício do Equipamento, Importar/Exportar Configurações de Preferências, Indicador Ecológico, Gestão Centralizada do Catálogo de Endereços
Especificações da impressora –
Velocidade do processador - Processador Atom Intel® 1.46 GHz
Interfaces - Padrão no Equipamento: 00Xxxx-X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X Xxxxxxxx, Interface USB Host Tipo A (2 portas na traseira do equipamento)
Padrão no Painel de Operação : USB Host Tipo A: 1 Porta/Suporta Memória Flash USB (pendrive), USB Host Tipo A: 1 Porta/Suporta Teclado Opcional, etc., USB Host Tipo Mini B e Entrada de Cartão SD Opcional: IEEE 1284/ECP
Protocolos de Rede - TCP/IP (IPv4, IPv6)
Sistemas operacionais suportados - Windows Vista/7/8/8.1/10, Server 2008/2008R2/2012/2012R2 / 2016; Filtros UNIX para Sun Xxxxxxx 0/00, XX-XX 00.x/00x v2/11i v3, SCO OpenServer 5.0.7/6.0, Red Hat Linux Enterprise V4/V5/V6, IBM AIX 5L/V5.3/V6.1/V7.1, Mac OS X 10.7 ou posterior, SAP R/3, IBM iSeries AS/400® usando OS/400 Host Print Transform, Citrix Xen App 6.5 ou posterior
Utilitários de gerenciamento de dispositivos - Web Image Monitor, Embedded @Remote, @Remote Office Appliance, @Remote Connector NX, @Remote Enterprise Pro, Device Manager NX Lite e Accounting, Device Manager NX Pro e Enterprise, Printer Driver Packager NX
Idiomas da impressora - Padrão: Postscript emulado, PCL5e/PCL6 Resolução de impressão - Até 1200 x 1200 dpi
Características da impressora - Impressão de Amostra/Bloqueada (Locked)/Suspensa/Programada/Armazenada/Armazena e Imprime, Impressão Direta de PDF, E- Mail para Impressão, Código de Classificação, Suporte a Bonjour, Suporte a Diretório Ativo do Windows, Suporte a DDNS, Adoção de Fontes PCL Residentes, Mudança de Parâmetros da Bandeja pelo Web Image Monitor, Suporte a 1200 dpi , Driver Universal, Suporte a XPS, Impressora WS, Media Direct Print (Impressão por USB/SD), Impressão de Página de Banner, Avanço Automático de Trabalho, Impressão de Pôster, Suporte a WPS, Enviar para Servidor de Documentos, Layout (N- em-uma), Marca d'água, Folhas Divisórias, Rotação, Não Imprimir Págs. em Branco, Desfocada, Economia de Toner, Impressão de Preto Superposta, ID/Código de Usuário/Autenticação, Impressão de Borda a Borda
Especificações do scanner - Velocidade de digitalização BW Full Color
ARDF a 200/300 dpi: 79 ipm (carta) - ARDF a 200/300 dpi: 80 ipm (A4) - SPDF a 200/300 dpi: Simplex - 110 ipm/Duplex - 180 ipm (A4)
Resolução de digitalização - Em Cores e PB: Até 600 dpi - TWAIN: Até 1200 dpi Área de digitalização - Até 11" x 17"
Protocolos - TCP/IP, SMB, SMTP, POP, LDAP, FTP, IMAP4
Formatos de arquivo - TIFF/PDF Página Única/Multipágina, PDF de Alta Compressão, PDF/A e JPEG Página Única
Recursos de varredura - Digitalização para E-mail Embutida/Pasta/SMB/FTP/URL/PDF/A/PDF Assinado Digitalmente, Digitalização TWAIN e em Cores , Detecção Automática de Tamanho, Seleção Automática de Densidade, Rotação de Imagem, SADF/Modo em Lotes, Modo Tamanho Misto, Reduzir e Ampliar, Digitalização Dividida de Livreto Tipo Original, Scanner WS, Suporte a
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LDAP, Visualizar Antes da Transmissão, Criptografia de PDF, Envio com Eliminação de Cor, Gestão de Digitalização Distribuída
Especificações de fax - Tipo de opção de fax - M29 O circuito PSTN, PBX Compatibilidade - ITU-T (CCITT) G3
Resolução de fax - 200 x 200/100 dpi - 400 x 400 dpi (opcional) Método de compressão - MH, MR, MMR, JBIG
Velocidade de digitalização (LEF) - Até 68 spm (Carta/A4)
Velocidade do modem - 33,6 Kbps com Redução Automática de Velocidade
Velocidade da transmissão - G3: 3 segundos por página (Compressão MMR) - G3: 2 segundos por página (Compressão JBIG)
Memória SAF - 4 MB padrão/64 MB máximo 320 págs./4.800 págs. - Max Auto Dials - 2000
Marcadores de grupo - 100 (máx. 500 números por grupo)
Recursos de fax -- Uma Hora de Reserva, Recurso de LAN-Fax, Internet Fax (T.37), IP Fax (T.38), Encaminhar Fax para E-Mail/Pasta, Fax sem Papel (HD), Detecção de Documento Mal Colocado, Verificação Dupla de Endereço de Destinatário, SMTP Direto, Suporte a LDAP, Envio Universal (Digitalização e Fax Simultâneos), Designação de Linha de Fax, Temporizador de Envio de Fax
E) Multifuncional Laser / Led Monocromática a5 – A3
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA: Velocidade de Cópias: 75PPM (Carta), Tamanho do Original: Até A3, Tamanho da Cópia: AS (meio-carta) à A3 (duplo-carta), Resolução da Cópia: 600 x 600 dpi, Zoom: de 25% à 400%, Capacidade de Papel: (Padrão) -Bandeja: 1: 1.550 folhas x 2 (Conjugada) = 3.100 folhas (Carta) Bandeja: 2 e 3: 550 folhas cada (ajustável pelo usuário), Bandeja de Alimentação Manual: 100 folhas, Gramaturas de Papel Suportado: de 52g/m2 à 300g/m2, Alimentador de Originais de Passada Única (SPDF) -Capacidade: até 220 folhas. Unidade de Acabamento de 3.000 folhas com Grampeador de 100 folhas (Carta) e 50 folhas (Ofício, A3).
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA: CPU: 1.75 GHz Interface Host: Padrão: 10Base- X/000Xxxx-XX/0000Xxxx-X Xxxxxxxx, Entrada Cartão SD(1 Entrada/Suporte Cartão de Memória SDHC), USB Host (Tipo A: 1 Port/Suporta Memória Flash USB) Opcional: IEEE 1284, Rede Local sem Fio (IEEE 802.11 a/b/g/n), Dispositivo USB (Tipo B: 1 Porta), Protocolo de Rede: TCP/IP (IPv4/IPv6) Memória: 2GB PDL: Padrão: PCL5e, PCL6, Impressão Direta de PDF -Opcional: Adobe PostScript.3, IPDS, XPS. Resolução de Impressão: 1.200 x 1.200 dpi Sistema Operacional: Windows Vistas/7/8/8.1/Server 2003/R2/8/8R2/Server 2012/R2 UNIX: Sun Solaris/HP-UX/SCO OpenServer/Red Hat Linux; IBM AIX; Citrix Presentation Server 4.5/Citrix XenApp 5.0; Mac OS X v10.7 ou posterior; SAP R/3; IBM iSeries/AS400 usando Host OS/400 Print Transform.
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER: Scanner de rede (padrão): com resolução de 100 à 600 DPI Velocidade de Digitalização: 30 ipm -a 300dpi Cores ou P&B (Carta) Modos de Digitalizar: Digitalizar-para-E-mail(POP, SMTP), Pasta (SMB/ FTP/URL), USB/SD, Digitalizar para PDF Assinado/PDF Procurável/PDF/A c/OCR Opcional, Digitalização TWAIN de Rede, Scanner WS. Formatos de Arquivos: TIFF de página única/Múltipla, PDF de Página/Múltipla, PDF de Alta Compressão de Página Única/Múltipla, PDF/A de Página Única/Múltipla, JPEG de Página.Única. RECURSOS PADRÃO: Seleção Automática de Densidade, Rotação de Imagem Modo SADF/Lotes, Modo tamanho Misto, Redução e Ampliação, Digitalização Dividida de Original em Livro Suporte a LDAP, Visualização antes da Transmissão, Criptografia de PDF, Envio com Eliminação de Cor, Envio Universal (Fax e Scanner Simultaneos), Gestão Distribuída de Digitalização. Incluso software.
F) MULTIFUNCIONAL EM CORES – LASER / LED – X0
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Especificações Gerais - Configuração De Mesa
Elemento de digitalização - Digitalização Sólida Unidimensional por CCD; Sensor CIS; digitaliza os dois lados da página em uma única passada
Processo de impressão - Sistema de transferência eletrostática a seco com revelação de duplo componente; método de 4 tambores
Painel de controle - Painel de Operação Inteligente de 10,1" Cor / Preto e Branco - Color
Velocidade de saída Copiar / Imprimir - 31 ppm
Tempo de saída da primeira página - Em Cores: menos de 11 segundos - Preto e Branco: menos de 7,2 segundos
Tempo de recuperação do modo de suspensão - 8,2 segundos Resolução - 600 x 600 dpi (Impressão: 1,200 x 1,200 dpi) Memoria do sistema - 2 GB
Quantidade máxima de cópia - Até 999 cópias Duplex - Automático (Padrão)
Tipo de alimentador de documentos - Alimentador de Originais de Passada Única (SPDF) (Padrão) Razões de redução predefinida e ampliação - 65%, 78%, 93%, 100%, 129%, 155%
Intervalo de zoom - 25% a 400% em incrementos de 1% Ajuste de Exposição - Manual e automático
Tamanho do vidro de exposição - Até 8.5" x 14" - Legal (216 x 356mm - Ofício) Tamanho máximo original - 8.5" x 14" - Legal (216 x 356mm - Ofício)
Tamanhos de papel suportados - Bandeja Padrão: 5.5" x 8.5" a 8.5" x 11" - Letter (216 x 279 mm - Carta) - Bandejas Opcionais: 5.5" x 8.5" a 8.5" x 14" (A5 a Ofício) - Bandeja de Alimentação Manual: 3.0" x 5.4" a 8.5" x 23.6" - Unidade Duplex: 5.5" x 8.5" a 8.5" x 14" (A5 a Ofício) - Pesos de papel suportados - Bandejas Padrão: 60 - 163 g/m2 - Bandejas Opcionais: 60 - 163 g/m2 - Bandeja de Alimentação Manual: 60 - 220 g/m2 - Unidade Duplex: 60 - 163 g/m2
Tipos de papel suportados - Comum, Reciclado, Colorido, Timbrado, Pré-impresso, Sulfite, Cartão, Especial, Revestido, à Prova D'água, Verso Copiado, Espesso*, Transparências*, Envelopes*, Etiquetas*
Capacidade de papel padrão - 250 folhas + Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas Capacidade Máxima de Papel - 1350
Capacidade de saída padrão - Padrão: 100 folhas,
Opcional: 200 folhas (total) com Bandeja de Um Escaninho - Volume Mensal Máximo 20000 Fonte de energia - 120~ 127V, 60Hz, 10A
Consumo típico de eletricidade (TEC) - 1,2 kWh/semana Consumo de energia - 1,3KW ou menos; Modo Repouso: ,81W
Características padrão - Servidor de Documentos, Java™ Cópia de Pôster, Cópia de Cédula de ID, Troca Automática de Bandeja, Início Automático, Temporizador de Desligamento Automático, Temporizador de Economia de Energia, Ajuste do Equilíbrio de Cores, Programa do Equilíbrio de Cores, Calibragem Automática de Cores , Combinar Cópia, Separação Eletrônica, Modo Foto, Cópias em Série , Programas de Trabalhos, Códigos de Usuário (1.000), Tela Simplificada, Botão de Login/Logout, Indicador Ecológico
Especificações da impressora - Velocidade do processador 1.46 GHz Intel
Drive de disco rígido - 320GB HD
Interfaces - Padrão: Ethernet (10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T), USB 2.0 (Tipo A), Entrada para SD
Opcional: Rede Local sem Fio IEEE 802.11a/b/g/n e IEEE 1284/ECP, USB 2.0 Tipo B
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Protocolos de Rede - TCP/IP (IPv4, IPv6)
Sistemas operacionais suportados
Windows Vista/7/8/8.1/10/Server 2008/Server 2008R2/Server 2012/Server 2012R2 / Server 2016; filtros UNIX para Sun Solaris 9/10; XX-XX 00.x/00xx0/00xx0; Red Hat® Linux Xxxxxxxxxx X0, X0, X0; SCO OpenServer 5.0.7/6.0; IBM AIX versão 5L, 5.3, 6.1, 7.1; SAP R/3, tipo de dispositivo: pacote de código de barras e OCR; Mac OSX 10.8 ou posterior, Citrix® XenApp 6, 5+, Xen Desktop 7.0+; IBM iSeries/AS/400 - usando OS/400 host print transform
Utilitários de gerenciamento de dispositivos - @Remote, Device Manager NX, Web Image Monitor Idiomas da impressora - Padrão: PCL5c/6, PostScript, PDF Direct
Resolução de impressão - 1200 x 1200 dpi
Recursos de segurança - Autenticação do Usuário na Rede, Filtragem de Endereço IP, Sobregravação de Dados do HD, Criptografia de HD, Segurança de Proteção da Cópia, Impressão Segura, Impressão Segura Criptografada, Modo PDF Criptografado, PDF Assinado Digitalmente, IP Sec, SSL/TLS, SNMPv3, SMTP sobre SSL, Segurança para IEEE 802.11i/w, IPv6, Transport Layer Security
Especificações do scanner - Velocidade de digitalização BW Full Color 80 ipm a 300 dpi colorida e P/B duplex
Resolução de digitalização - 100, 200, 300, 400, 600 dpi Área de digitalização - Principal: 216mm; Sub: 356 mm
Interfaces padrão - Ethernet (10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T), USB 2.0 (Tipo A), Entrada para SD
Interfaces opcionais - Rede Local sem Fio IEEE 802.11a/b/g/n e IEEE 1284/ECP, USB 2.0 Tipo B Formatos de arquivo - TIFF Pg. Única/Multipágina, PDF Pg. Única/Multipágina, PDF Alta Compressão Pg. Única/Multipágina , PDF Pg. Única/Multipágina/A e JPEG Pg. Única
Modos de varredura - PB: Texto, Texto/Traço, Texto/Foto, Foto, Escala de Cinzas Em Cores: Texto/Foto, Brilhante Foto, Seleção Automática de Cores Padrão Capacidade de memória - 2 GB
Recursos de varredura - Scanner WS, Digitalizar para E-mail/SMB/ FTP/URL, Nomes de Arquivos Digitalizados, Seleção de Tipo de Arquivo Digitalizado, Suporte a LDAP, Visualizar Antes da Transmissão, Criptografia de PDF, Envio com Eliminação de Cor, Digitalização TWAIN, Envio Universal, PDF/PDF Assinado Digitalmente/PDF/A, Gestão de Digitalização Distribuída, PageKeeper
Especificações de fax – Tipo ITU-T (CCITT) G3 Tipo de opção de fax M28 O circuito PSTN, PBX
Compatibilidade - ITU-T (CCITT) G3 Resolução de fax - 200 x 100 dpi, 200 x 200 dpi
Método de compressão - PB: TIFF (MH, MR, MMR, JBIG2), Escala de Cinzas; Em Cores: JPEG Velocidade de digitalização - 30 págs. por minuto
Velocidade do modem - 33,6K - 2.400 bps com Redução Automática de Velocidade Velocidade da transmissão - Aprox. 2 segundos/página (200 x 100 dpi, JBIG) Memoria - 4 MB (Aprox. 320 págs.)
Marcadores de grupo - 100 grupos (máx. 500 números por grupo)
Recursos de fax - Detecção de Documentos Mal Colocados, Dupla Verificação de Endereço de Destinatário, SMTP Direto, Difusão em Série , Encaminhar Fax para E-mail/Pasta, Internet Fax (T.37), IP Fax (T.38), LAN Fax, Fax Remoto (opcional), Fax sem Papel, Suporte a LDAP, Envio Universal
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X) MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA – LASER / LED – A4
Configuração
Produto Multifuncional de Mesa (MFP) Elemento de digitalização - Matriz de LEDs
Processo de impressão - Impressão eletrofotográfica por matriz de LEDs Painel de controle - Painel de Operação Inteligente de 10,1"
Cor / Preto e Branco - Blanco e negro
Velocidade de saída Copiar / Imprimir - Até 45 ppm Tempo de saída da primeira página - 3,9 segundos
Hora de aquecimento - 21 segundos (após ligado o Interruptor Principal) Tempo de recuperação do modo de suspensão – Menos de 5 segundos Resolução - 600 x 600 dpi (Vidro de Exposição), 600 x 300 (SPDF) Memoria do sistema - Padrão: 2 GB
Quantidade máxima de cópia - Até 99 Duplex - Automático (Padrão)
Tipo de alimentador de documentos - Alimentador de Originais de Passada Única (SPDF) Tamanho original do alimentador de documentos - 8.5" x 14" - Legal (215 x 355 mm - Ofício) Peso do papel do alimentador de documentos - 14 a 43 lb Sulfite / 90 lb index (52 a 162 g/m2) Capacidade do alimentador de documentos - 50 folhas (SPDF)
Razões de redução predefinida e ampliação - 65%, 78%, 93%, 100%, 129%, 155% Intervalo de zoom - 25% a 400% em incrementos de 1%
Ajuste de Exposição - Manual e automático
Tamanho do vidro de exposição - Até 8.5" x 14" - Legal (216 x 356mm - Ofício) Tipo de Original - Folhas / Livros
Tamanho original - 5.5" x 8.5" a 8.5" x 14" (A5 a Ofício)
Tamanho máximo original - Até 8.5" x 14" - Legal (216 x 356mm - Ofício)
Tamanhos de papel suportados - 5.5" x 8.5" a 8.5" x 14" (A5 a Ofício) (A4/A5/A6/B5/B6/Ofício/Carta/HLT/Executivo/ Folio)
Tamanhos Personalizados nas Bandejas: 100 x 148 mm a 8.5" x 14.0" (100 x 148mm a 216 x 356mm
Tamanhos Personalizados na Alimentação Manual: 2.37" x 5" a 8.5" x 35.43" (216 x 900 mm (60 x 127mm a 216 x 900mm
Pesos de papel suportados - 52 - 162 g/m2
Tipos de papel suportados - Comum, Reciclado, Espesso, Transparências, Timbrado, Pré-impresso e Envelopes
Capacidade de papel padrão - 500 folhas + Bandeja de Alimentação Manual de 100 folhas Capacidade Máxima de Papel - 1.600 folhas
Capacidade de saída padrão - 250 folhas (face para baixo) (Bandeja interna) Volume Mensal Máximo - 10000
Características padrão - Cópia de ID, Indicador Ecológico, Troca Automática de Bandeja, Servidor de Documentos com Gestão de Pastas Protegida por Senha, Rotação de Imagem, Temporizador Liga/Desliga , Início Automático, Temporizador de Desligamento Automático, Combinar Cópia, Temporizador de Economia de Energia, Texto/Modo Foto, Cópias em Série , Ajuste de Margem, Capas/Capítulos/Folhas Divisórias, Programas de Trabalhos (25), Códigos de Usuário (8 dígitos,
1.000 Códigos Pessoais), Controle de Cópias Não Autorizadas, Tela Simplificada, Botão de Login/Logout, NRS Opcional, Importar/Exportar Configurações de Preferências, Carimbo Bates (Numeração Automática), Gestão Centralizada do Catálogo de Endereços
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Especificações da impressora - Velocidade do processador - Processador Atom Intel® BayTrail-I - 1.46GHz
Drive de disco rígido - 320 GB HD
Interfaces - Ethernet (Porta de rede RJ-45: 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T), USB 2.0, Entrada de Cartão SD x 2, Bluetooth
Protocolos de Rede - TCP/IP (IPv4, IPv6)
Sistemas operacionais suportados - Hat Linux; IBM AIX; Citrix Presentation Server 4.5/Citrix XenApp 5.0; Mac OS X v10.7 ou posterior; SAP R/3; NDPS Gateway; IBM iSeries/AS400 usando OS/400 Host, Server 2016
Utilitários de gerenciamento de dispositivos - Web Image Monitor, @Remote, Device Manager NX Idiomas da impressora - Padrão: PCL5e/6, Adobe® Genuíno PostScript®3
Suporte de Fontes - PCL: 45 fontes Roman e 13 fontes Internacionais; PostScript3: 136 fontes Roman
Resolução de impressão - 1200 x 1200 dpi
Características da impressora - Impressão de Amostra/Bloqueada (Locked)/Suspensa/Programada/Impressão Armazenada, Armazena e Imprime, Impressão de Preto Superposta, Impressão Direta de PDF, E-Mail para Impressão, Código de Classificação, Suporte a Bonjour, Suporte a Diretório Ativo do Windows, Suporte a DDNS, Adoção de Fontes PCL Residentes, Mudança de Parâmetros da Bandeja pelo Web Image Monitor, Suporte a 1200 dpi , Driver Universal, Suporte a XPS, Impressora WS, Rede Local sem Fio Interface Opcional, Media Direct Print (Impressão por USB/SD), Impressão de Página de Banner, Avanço Automático de Trabalho, Airprint®, Mopria, Impressão de Pôster, Suporte a WPS
Recursos de segurança - Segurança por Sobregravação de Dados do HD, Autenticação (Windows/ LDAP/Kerberos/Básica/Código de Usuário/802.1.x com Fio); Criptografia (Catálogo de Endereços/Senha de Autenticação/Comunicação SSL/S/MIME/IPsec/HD/SMTP sobre SSL/TLS/SSH/Rede Local sem Fio (WEP/WPA/11i), Liga/Desliga Protocolo de Rede, Filtragem de IP, Unidade de Segurança de Dados da Cópia Opcional, Prevenção contra Cópia/Impressão Não Autorizada, Determinação de Cotas/Limite de Conta, SMTP sobre SSL, Carimbo de Segurança Compulsório, FIPS140-2 HD Opcional
Especificações do scanner - Velocidade de digitalização BW Full Color - 40 simplex/80 duplex ipm a 200/ 300 dpi colorida ou P&B (carta)
Resolução de digitalização - 100 a 600 dpi Escala de cinza - 256 níveis
Área de digitalização - Principal: 216mm - Sub (ADF/Vidro de Exposição): 600/356 mm
Interfaces padrão - Ethernet (Porta de rede RJ-45: 10BASE-T/100BASE-TX/1000BASE-T), USB 2.0, Entrada de Cartão SD x 2, Bluetooth
Interfaces opcionais - IEEE 1284, Rede Local sem Fio (IEEE 802.11a/b/g/n)
Formatos de arquivo - TIFF Página Única/Multipágina, PDF Página Única/Multipágina, PDF Página Única/Multipágina de Alta Compressão e PDF Página Única/Multipágina/A; JPEG Página Única TIFF(Página Única/Multipágina), JPEG(Página Única), PDF(Página Única/Multipágina), PDF de Alta Compressão(Página Única/Multipágina)ã ?PDF/A(Página Única/Multiple Page),OCR*
Modos de varredura - PB: Texto, Texto/Traço, Texto/Foto, Foto, Escala de Cinzas Em Cores: Texto/Foto, Brilhante Foto, Escala de Cinzas
Modos de digitalização -Digitalizar para USB/SD/Pasta/Email/SMB/FTP/URL/ NCP, Suporte a LDAP, Visualizar Antes da Transmissão, Criptografia de PDF, Envio com Eliminação de Cor, Digitalização TWAIN de Rede, Scanner WS, Digitalizar para PDF/A e PDF Assinado Dígitalmente, Digitalizar para PDF Pesquizável, Gestão de Digitalização Distribuída
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Especificações do servidor de documentos - Documentos armazenados máximos 3000
Máximo de Páginas / Documento - 1000 Capacidade máxima da página - 9000 Número máximo de pastas - 200 Especificações de fax – Tipo G3
O circuito - PSTN, PBX
Resolução de fax - 200 x 100 dpi, 200 x 200 dpi
Método de compressão - PB: MH (padrão), MR, MMR, JBIG2 Em Cores: JPEG
Velocidade de digitalização - 40 simplex/80 duplex ipm @ 200/ 300 dpi Em Cores ou PB (Carta/A4) Velocidade do modem - 33,6K - 2.400 bps com Redução Automática de Velocidade
Velocidade da transmissão - Aprox. 2 segundos/página (200x100, JBIG, transmissão pela memória) Memoria - 4 MB (Aprox. 320 págs.)
Backup de memória - 1 hora Max Auto Dials - 2000
Marcadores de grupo - 100 grupos Chave de função do usuário - 3 teclas
Recursos de fax - Detecção de Documentos Mal Colocados, Dupla Verificação de Endereço de Destinatário, SMTP Direto, Envio Universal (Digitalização e Fax Simultâneos), Encaminhar Fax para E-mail/Pasta, Internet Fax (T.37), IP Fax (T.38), LAN Fax, Fax sem Papel, Suporte a LDAP, Envio de Fax Armazenado no Servidor de Documentos, Designação de Linha de Fax, Fax Remoto, Temporizador de Envio de Fax
Multifuncional Monocromática – Com sistema de Bolsas de Tinta de Reposição: Wireless/Imprime/Copia/Digitaliza/Fax/Ethernet/PCL¹/OS
Cópia:
Velocidade de Cópias de 22PPM, copias continuas até 999, Tamanho de Copias, A4, Carta, Resolução 0000x0000 dpi, base plana. Texto, 300x400 dpi, texto e imagem: 300x400 dpi, texto e imagem(melhorada)600x600dpi, foto 300x400dpi;
Cópia: Frente Verso automática, pré-visualização, ajuste de tamanho, copias de documentos de identificação, agrupar copias, ajuste de densidade de copias, eliminação de furos, eliminação de sombras.
IMPRESSÃO: tecnologia de Impressão: PrecisionCore monocromática, (em Preto), Linguagem de impressão: Emulação PCL5, PCL6, PostScript3.
Numero de injetores: 400 injetores x 4 injetores, tamanho mínimo da gota de tinta, 5,1picolitos, resolução de impressão:1200x1200dpi, velocidade de impressão ISSO: 24ISSOppm (em Preto) simples, 15 ISSO ppm (em preto) duplex, velocidade de impressão modo rascunho: Até 34ppm(em preto) simples, tempo de saída da primeira página: 4,8 segundos, ciclo máximo de trabalho mensal: 45000 páginas, duplex automático, impressão e digitalização wireless.
DIGITALIZAÇÃO: Colorido com base plana/automático de dupla Face ADF, resolução 1200dpi, resolução de Hardware:1200x2400dpi, Resolução Máxima de impressão: 9600dpi interpolada, tamanho de digitalização 21,6cm x 35,6cm. Velocidade máxima scanner> (ADF) 24ipm, funções do scanner: digitalização para pc através de document copture pro, digitalização para nuvem (incluindo e-mail(, dispositivo de memória, digitalização para pasta na rede, arquivos PDF protegidos com senha, USB host, profundidade do Scanner: em cores: 48bits de entrada e 24 bits de saída, tons de cinza: 16 bits de entrada e 8 bits de saída, preto e branco: 16 bits de entrada e 1 bit de saída.
Alimentador Automático de documentos: Gramatura do papel 64g/m² - liberação de tarefas, acesso
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de controle de usuário, configuração de impressora e de rede, através da web. Configuração usando o endereço IP da impressora, segurança SL/TLS, IP sec.
Conectividade Padrao: USB de alta velocidade (Compatível com a especificação USB 2.0), LAN Wireless IEEE (802,11 b/g/n)8, interface ethernet (1000Base_T/100Base_TX/10Base_T) Wifi Direct 8, NFC 11
Protocolos de Rede: TCP/IP v4, TPC/IP v6, protocolos de impressão em protocolos para gestão de redes> SNTP, HTTP, DHCP, BOOTP, APIPA, PING, DDNS, mDNS, SNTP, SLP, WSD, LLTD,
sistemas Operacionais: Windows 1013 (32nits-6bits), Windows 8.113, Windows 813(32bits-64bits) Windows 713(32 e 64 Bits), Windows Vista (32-64 bits) Windows XP SP#(32 bits) Windows XP Profissional x64, Edition13, Windows Server 2016, Windows Server 12, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2003 R2, Windows Server 2003 Mac OS X 10.6.814 Tamanho máximo do papel: Legal (21,6cm x 35,6cm)
Tipos de Papel: Suporta diversos tipos de papeis, papel sulfite/comum, papel reciclado, papeis fotográficos para jato de tinta.
Envelopes nº10 (10,5cm x 24,1cm) Numero de bandejas de papel: Duas (Frontal x 1, traseira x 1), capacidade de entrada de papel: 830 folhas de papel normal (250 folhas x 1 bandeja frontal x 500 folhas bandeja opcional + 80 folhas alimentador traseiro), capacidade de bandeja de saída: 150 folhas de papel normal, gramatura do papel: 80g/m² - 256 g/m².
Tela: visor LCD 4,3’10,9 cm óptico colorido.
H)Impressoras de grande formato PLOTTER “Qualidade igual ou superior ao Epson Stylus Pro 9700” Modelo de 44" (111 cm)
Tecnologia de impressão
Método de impressão Cabeça de Impressão MicroPiezo TFP® Tecnologia Epson de tamanho variável
Configuração de injetores 720 injetores de cada cor (x5) Direção da impressão Bidirecional e Unidirecional
Outros recursos Sistema de verificação automática dos injetores Tecnologia LUT da Epson
Tecnologia de alinhamento automático da cabeça de impressão
Intercâmbio automático de tinta preta Qualidade de impressão
Resolução máxima 720x1440 dpi, 1440x1440 dpi para desenho de linhas Volume mínimo da gota de tinta 3,5 pl
Sistema de tinta
Tinta Tinta Epson UltraChrome Vivid Magenta Cartuchos de Tinta
Código Descrição Capacidade Photo Black 700 ml
Cyan 700 ml
Vivid Magenta 700 ml Yellow 700 ml
Matte Black 700 ml
Sistemas Operacionais Compatíveis
Windows 2000, XP (32/64bit), Vista (32/64bit), Mac OS X 10.3.9 ou mais recente
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Manuseio do Papel
Dimensões do rolo 44": 254 mm a 1.118 mm, núcleo de 2 ou 3 polegadas Núcleo de 2": Diâmetro máximo 103 mm
Núcleo de 3": Diâmetro máximo 150 mm Folhas soltas 44": 210 mm a 1.118 mm
Área de impressão (largura) 44": 254 mm a 1.118 mm: Papel em rolo 210 mm a 431,8 mm: Folhas soltas
Espessura 0,08 mma 1,50 mm Margens de Impressão
Esquerda e direita 0 a 3 mm em folha solta Superior 3 mm em folha solta
Inferior 14 mm em folha solta Impressão sem Margens
SP9700 Media em Rolo com as Larguras: 00", 00", 00", 00", 00", 00" e 44" Painel de Controle
Cor LCD colorido de 2,5" Dimensão 320 x 200 pixels Interface
USB 2.0 de alta velocidade Ethernet 10Base-T/100Base-TX Lingugens de Impressão Suportadas
ESP/P Ráster, ESC/P, ESC/P2, ESC/P3, HPGL, HPGL/2, HPRTL, CALS
Memória Impressora: 256Mb Rede: 64Mb Softwares Utilitários
Driver da impressora (Windows, Mac) Epson LFP Remote Panel 2
EpsonNet Easy Install
EpsonNet Print (apenas para Windows) EpsonNet Config
Epson Copy Factory
2 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SOFTWARE
2.1- A empresa deverá disponibilizar, sem ônus, software de Gerenciamento e Monitoramento para os dispositivos de Impressão. O software de gerenciamento e monitoramento garante ao gestor visibilidade de todos os equipamentos com total controle para configurar, gerenciar, monitorar e permitir extrair relatórios de maneira rápida e centralizada. O Software deverá ter, no mínimo, as seguintes características ou superior:
2.1.1 - Nome do documento impresso;
2.1.2 - Data e hora da impressão;
2.1.3 – Impressão em cores ou em preto;
2.1.4 – Impressão em uma ou duas faces;
2.1.5 - Nome de usuário
2.1.6 – Impressora que realizou a impressão;
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3 - GESTÃO DE HELP DESK - A empresa devera possuir HELP DESK conforme descrito abaixo:
3.1 - Fornecimento do manual da solução Help Desk, onde fique evidenciado que a empresa já possui uma página na internet com todos os campos necessários para atendimento das exigências dos itens abaixo descritos:
3.2 - A abertura de chamados e a solicitação de insumos dar-se-á através de um sistema informatizado de Help Desk para melhor atender as necessidades da Prefeitura, devendo ser disponibilizar website para abertura de solicitações (chamados técnicos e reposição de suprimentos), sendo, portanto, necessário, que a CONTRATADA forneça um link para a realização das solicitações e um LOGIN e SENHA para realização de solicitação por parte dos servidores da Prefeitura.
3.3 - Em todas as solicitações de atendimento o usuário da Prefeitura deverá acessar o site, registrar e acompanhar o processo/status dos atendimentos. O sistema deverá conter a disponibilidade de no mínimo os seguintes Campos:
3.3.1 – Campo para aberturada Ordem de Serviço (campo destinado para que o usuário possa relatar os problemas do equipamento). Contenha o nome do Solicitante e Motivo.
3.3.2 - Campo SLA (campo destinado para visualização e acompanhamento dos atendimentos até a sua finalização).
3.3.3 – Campo de Requisições (campo destinado para solicitação de Toner/cartucho)
3.4 - Serviços de Manutenção e Suporte:
3.4.1 - Atendimentos na manutenção preventiva periódica e corretiva;
3.4.2 - Atendimento in loco e a distância, quando necessário e por meio de comunicação telefônica ou internet;
3.4.3 – Treinamento dos servidores na operação das impressoras no ato da instalação e quando houver necessidade pela rotatividade funcional dos servidores.
4 – SLA
A empresa deverá conceder, sem ônus para a Prefeitura, para fins de backup, 4 impressoras que deverão ficar no CPD – Paço Municipal – como reserva técnica mínima - Backup - MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA - LASER/LED - A4 (As reservas (Backups) servirão, por exemplo, para atendimento temporário entre uma falha e a reposição de peças de uma determinada impressora.)
4.1 - 1 toner/Bolsa de Tinta extra para cada equipamento - instalado. Para o melhor cumprimento dos SLAs e agilidade na prestação - dos serviços contratados.
4.2 - Suporte Técnico 24 horas após abertura
4.3 - Todos os suprimentos de impressão de fornecimento contínuo deverão ser originais do fabricante dos equipamentos e não remanufaturados.
4.4 - Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRANTE em suas unidades funcionais previamente definidas.
4.5 - Tempo de atendimento: é o tempo entre a comunicação do incidente pelo CPD na Central de Suporte do CPD e o primeiro atendimento da empresa CONTRATADA.
4.5.1 - Instalação física/lógica dos equipamentos/Equipamento Inoperante - Máximo de Solução 24h a partir da abertura do chamado
4.5.2 - Troca de equipamentos defeituosos por um equipamento - Máximo de Solução 48h a partir da abertura do chamado
4.5.3 - Sistema inoperante Central de Serviços (Service Desk) -1 hora tempo de atendimento – Tempo de Solução Não se aplica
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5 - COLETA - CONTADORES
Coleta automática dos Contadores físicos detalhados com agendamento se possível por e-mail
A coleta dos cartuchos vazios deverá ser feita pela empresa contratada, pelo menos 01 vez por mês em todos os setores do Município de Ubá.
6 - DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO:
SETORES | COR / PAPEL | PPM | Nº de Máquinas |
PLOTTER A0 - 44" | ||
Patrimônio metro 1 |
Secretaria Municipal de Educação | |||
Gerencia Administração Escolar | 75 | 1 | |
Secretaria Municipal de Educação - Pedagógico da | |||
Educação Infantil | 25 | 1 | |
Engenharia, Escrita Escolar, Gerencia Escolar | 40 | 3 | |
XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx Conde | 25 | 1 | |
EM Cel. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 40 | 1 | |
EM Dr. Heitor Peixoto Toledo | 40 | 1 | |
EM DR. José Campomizzi Filho (CAIC) - Fundamental | |||
Anos Iniciais | 40 | 1 | |
EM DR. José Campomizzi Filho (CAIC) - Fundamental | |||
Anos Finais | 40 | 1 | |
EM DR. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx XX (1) | 40 | 1 | |
EM DR. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx XX (2) EM Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx UNOPAR EM Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | MONOCROMÁTICO / A3 | 40 40 40 | 1 1 1 |
EM Nossa Senhora Aparecida | 40 | 1 | |
EM Xxxxx Xxxxx | 25 | 1 | |
EM Professor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 40 | 1 | |
EM Professora Xxxxxxxx Xxxxxxx | 25 | 1 | |
EM Stella Brandão Campelo - EJA | 40 | 1 | |
EM Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 25 | 1 | |
EM Professora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Curumim I | 40 | 1 | |
EM Professora Xxxx Xxxxxxx | 40 | 1 | |
EM Professor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx São João | 25 | 1 | |
EM Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 40 | 1 | |
EM Deputado Xxxxxx Xxxxx | 40 | 1 | |
EM Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 40 | 1 | |
EM Governador Xxxxxx Xxxxxx | 40 | 1 |
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26 27 28 29 30 31 32 33 | EM Xxxxx Xxxxx Xxxxxx XX Professor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx EM Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxx EM Professora Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx EM Professora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx EM Professora Xxxx Xxxxxx XX Professora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX Professora Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Creche Meu Sonho | 25 40 40 40 25 25 40 40 | 1 1 1 1 1 1 1 1 | |
34 | EM Vovó Xxxxx das Dores | 40 | 1 | |
Secretaria de Saúde | ||||
1 | Divisão de Apoio Institucional | 40 | 1 | |
2 | Secretaria - Sede I - 1º Andar | 40 | 1 | |
3 | Secretaria - Sede I - 2º Andar | 40 | 1 | |
Secretaria Municipal de Obras | ||||
1 | Engenharia e Arquitetura | 25 | 1 | |
Secretaria Municipal de Administração | ||||
1 | Serviços Gerais | 25 | 1 | |
2 | Patrimônio | 25 | 2 | |
Secretaria Municipal de Cultura | ||||
1 | Arquivo Histórico | 25 | 1 | |
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Secretaria Municipal de Saúde | |||
Vigilância Sanitária | 20 | 1 | |
Saúde - Sede I - Sala Assessoria | 20 | 1 | |
Secretaria Municipal de Governo | |||
Assessoria de Comunicação | 20 | 1 | |
Assessoria Especial do Prefeito | 20 | 1 | |
COLORIDO / A3 | |||
Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana | |||
Divisão de Transito | 20 | 1 | |
Secretaria Municipal de Educação | |||
Assessoria - Pedagógico | 20 | 1 |
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Secretaria de Desenvolvimento Social | |||
Secretaria de Desenvolvimento Social / Recepção | 42 | 1 | |
Secretaria de Desenvolvimento Social / Corredor | 42 | 1 | |
Divisão de Instrumento de Gestão | 42 | 1 | |
Almoxarifado | 22 | 1 | |
CREAS | 22 | 1 | |
Centro POP | 22 | 1 | |
Casa da Juventude | 22 | 1 | |
Casa Cidadã | 22 | 1 | |
CRAS São Domingos | 42 | 1 | |
CRAS Vila Casal | 42 | 1 | |
CRAS Agroceres | 42 | 1 | |
CRAS São João | 42 | 1 | |
CRAS CEU | 42 | 1 | |
Centro de Convivência Pires da Luz | 22 | 1 | |
Centro de Convivência Primavera | 22 | 1 | |
Banco de Alimentos | 22 | 1 | |
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do | |||
Adolescente | MONOCROMÁTICA | 22 | 1 |
Bolsa Família | / A4 | 42 | 1 |
Controladoria Interna e Auditoria | |||
Controladoria Interna e Auditoria | 22 | 1 | |
Procuradoria Geral | |||
Procuradoria Geral | 42 | 1 | |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico | |||
Divisão de Cadastro | 22 | 1 | |
Secretaria Municipal de Governo | |||
CPD | 22 | 1 | |
Gabinete do Prefeito | 22 | 1 | |
Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana | |||
Secretaria Ambiente | 42 | 1 |
1 | Urbanismo | 20 | 1 | |
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2 | ||||
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4 | ||||
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1 1 2 1 |
2 | Velório Municipal | 22 | 1 | |
Secretaria Municipal de Finanças | ||||
1 | Casa do Empreendedor | 22 | 2 | |
2 | Gabinete - Cícero | 22 | 1 | |
3 | Tributação | 22 | 3 | |
4 | Contabilidade | 22 | 2 | |
5 | Tesouraria | 22 | ||
Secretaria Municipal de Obras | ||||
1 | Obras Transportes e Oficina | 22 | 1 | |
PROCON | ||||
1 | PROCON | 22 | 3 | |
| ||||
1 | Secretaria Municipal de Cultura | 22 | 1 | |
2 | Biblioteca Municipal | 22 | 1 | |
3 | Divisao de Esportes e Juventude | 22 | 1 | |
Secretaria Municipal de Administração | ||||
1 | Gestão de Pessoas | 42 | 1 | |
2 | Almoxarifado | 22 | 1 | |
3 | Licitação | 42 | 1 | |
4 | Contratos | 22 | 1 | |
5 | Divisão de Treinamento | 22 | 1 | |
6 | Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) - Sindicato Rural | 22 | 1 | |
7 | Gabinete - Mônica | 22 | 1 | |
Secretaria Municipal de Saúde | ||||
1 | Conselho Municipal de Saúde | 42 | 1 | |
2 | Gerência - Divisão de Vigilancia Saúde | 42 | 1 | |
3 | Vigilancia Epidemiológica | 42 | 1 | |
4 | Policlínica Regional | 42 | 1 | |
5 | Almoxarifado Saúde | 42 | 1 | |
6 | Transportes Assistenciais | 42 | 1 | |
7 | CAPS AD III | 42 | 1 | |
8 | CEREST | 42 | 1 | |
9 | Farmácia Municipal | 42 | 1 |
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10 Controle e Avaliação - SMS 11 Jurídico Saúde
12 Farmácia de Todos
13 Coordenação Atenção Primária 14 CAPS II
15 CEO/Pol. Odontológico
16 Secretaria Municipal de Saúde - Sede II
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1 Coordenação e Controle Interno - Sala 1 2 Coordenação e Controle Interno - Sala 2 3 Almoxarifado da Educação
4 Almoxarifado Geral da Educação 5 Alimentação Escolar
6 Wany
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Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana | |||
Divisão de Transito | 31 | 1 | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | |||
Conselho Municipal de Assistencia Social | COLORIDA / A4 | 31 | 1 |
Divisão de Proteção Básica | 31 | 1 | |
Secretaria Municipal de Finanças | |||
Dívida Ativa | 31 | 2 |
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II – PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1 O prazo total para execução do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável. A empresa fará a instalação das máquinas num prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarada vencedora, nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº. 8.666/93, para firmar o contrato, em até 15 (quinze) dias, contados da expedição desta convocação.
2.3 Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do art. 64.
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2.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 2.2, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
2.5 - Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, devendo ser designado, para tanto, pessoal de comprovada competência.
2.6 - A contratada deverá providenciar a instalação das máquinas nas dependências da Prefeitura, no prazo máximo de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, nos locais indicados neste instrumento, com todas as suas características e funcionalidades, prontas para a sua completa utilização.
2.7 - A empresa Contratada deverá treinar e orientar os servidores da Prefeitura, operadores dos equipamentos, para a sua perfeita utilização, no início dos serviços e sempre que solicitado.
2.8 - A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus técnicos decorrentes da execução dos serviços ou pelo emprego de peças inadequadas.
2.9 - À empresa contratada caberá a manutenção preventiva mensal, consistindo na realização de limpeza interna e supervisão geral dos equipamentos, verificando suas condições gerais de funcionamento, garantindo cópias e impressões de primeira qualidade.
2.10 - A empresa contratada deverá também prestar manutenção corretiva, com total reposição de peças por desgaste ou quebra, além de fornecer todo o material de consumo, exceto papel, como toner, cilindro, revelador e grampos, sem ônus para a Prefeitura, prestar assistência técnica, quando solicitado pela CONTRATANTE, sendo que, o prazo máximo para atendimento aos chamados será de 04(quatro) horas, contados da confirmação do mesmo e no caso de reposição de peças, o atendimento deverá ser realizado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados da confirmação chamado.
2.11 – Se o conserto solicitado não for viabilizado no prazo definido no subitem acima, a empresa deverá substituir o equipamento por outro com as mesmas especificações (ou superior), mesmo que provisoriamente, em até 72 (setenta e duas) horas, a fim de não prejudicar as atividades dos setores.
2.12 - A ocorrência reiterada dos mesmos defeitos, em um período de 30 (trinta) dias, obriga a empresa a substituir definitivamente o equipamento defeituoso por outro com especificações técnicas idênticas ou superiores às do substituído, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do chamado da área responsável.
2.13 – A Contratada deverá responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
2.14 - A Contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões previstas no Art. 65, da Lei 8.666/93.
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2.15 – A Contratada deverá arcar com encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, decorrentes da relação de emprego, bem como vantagens do tipo vale transporte, vale alimentação, hospedagem e etc., quando houver necessidade de deslocamento de seus técnicos para atender à Prefeitura.
2.16 – Além do treinamento no início dos serviços, a contratada deverá oferecer, quando solicitado expressamente, treinamento aos servidores da Prefeitura designados a operar o equipamento.
III - DO VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor médio estimado para esta contratação é de R$711.078,68(setecentos e onze mil, setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), considerando o prazo total da licitação, sendo o valor por cópia estimado em:
- Impressões monocromática A4 e A3 = 0,07(sete centavos).
- Impressões coloridas A4 e A3 = 0,90 (noventa centavos).
- Impressões na Plotller =10,00 (dez reais).
IV - JUSTIFICATIVA
4.1 - A presente contratação se faz necessária e indispensável ao bom andamento dos serviços desenvolvidos pelos setores da Prefeitura, devido ao fluxo de documentos gerados pelas diversas atividades desempenhadas pelos setores tanto de apoio operacional como burocrático, tanto da sua atividade fim como atividade meio. A prestação contínua dos serviços de reprografia/impressão, além de agilizar os procedimentos das rotinas, melhorar a qualidade do serviços, demonstra também vantagens neste tipo de contratação, mediante a disponibilização de copiadoras/impressoras em detrimento de sua aquisição, levando-se em conta o ônus da obsolescência e da depreciação dos equipamentos, evitando-se, com isso, os custos indiretos para a Administração, como os gastos com manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, gastos com aquisição de peças, acessórios e outros insumos.
V – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1 – O objeto desta licitação, para a entrega e recebimento, deverá estar de conformidade com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e com as normas legais e ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições e correções necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no edital, será exigido a apresentação de folders, prospectos ou sites de internet.
Ubá, 22 de Novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Pregoeiro e Equipe de Apoio. Referência: Pregão /2019 Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão /2019 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
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XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
(usar papel timbrado na empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ
Ubá - Minas Gerais
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Eletrônico /2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer os materiais objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Propomos para o objeto licitado os preços a seguir indicados, conforme Planilha de Orçamento abaixo:
Descrição completa do item | Quant. | Marca/ Modelo | Unid. | Preço Unitário | Preço Total | |
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( ). |
2. No preço global estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos incluindo frete, carga e descarga dos produtos, taxas, transportes, embalagem e demais despesas diretas.
3. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
4. O prazo de fornecimento é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente. A empresa fará a instalação das máquinas num prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
5. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
6. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para o fornecimento dos bens que integram esta proposta, bem como, de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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7 - As entregas serão realizadas nos locais determinados no edital, ou em outro local indicado pelo titular da pasta, sempre no perímetro urbano do Município.
8. A empresa declara também, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 32 da Lei n°. 8.666/93.
9 - Os dados da empresa são os seguintes:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa
inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº.
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06 para regularização, estando ciente que do contrário, decairá o direito à contratação e sujeitamos às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento
de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA possuir equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.
, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Qualificação:
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE UBÁ e de outro lado a firma , para prestação de serviços de reprografia, de forma contínua, de conformidade com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DA CONTRATANTE
1.1.1 Município de Ubá, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 18.128.207/0001-01, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por
1.2 DA CONTRATADA
1.2.1
1.3 DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 O presente contrato decorre do PRC /2019 – Pregão Presencial N° /2019 e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de forma contínua,
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor unitário de cada cópia monocromática é de R$ ( ), a cópia colorida é de R$ ( ) e plotller R$ ( ) e o total do presente contrato é de R$ ( ). Consideram-se incluídos no valor do contrato a assistência técnica, substituição de peças, fornecimento de toner, cilindro e revelador, treinamento, encargos, taxas, impostos e demais despesas incidentes desta contratação, excedendo o fornecimento do papel.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo de fornecimento é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, o qual poderá ser prorrogado na forma da legislação vigente. A empresa fará a instalação das máquinas num prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – No último dia útil de cada mês, a contratada deverá providenciar o fechamento das cópias efetivamente realizadas, providenciando o faturamento, realizando as medições de cada máquina, fazendo constar o quantitativo total das cópias e o valor em cada nota fiscal, de conformidade com as notas de empenho e local de instalação das máquinas. Deverá ser emitido uma nota fiscal para cada ordem de fornecimento emitida.
5.2 – Nenhum pagamento será efetuado por boleto bancário. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, informado pelo contratado em sua proposta, não podendo ser através de boleto bancário e será efetivado a partir do 16º ao 30º dia do aceite da Nota Fiscal pelo setor responsável do acompanhamento dos serviços.
5.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto do presente contrato, observadas as condições fixadas no edital e na proposta comercial.
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7.1.2 Responsabilizar-se por todo o ônus e obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendidos os § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.1.3 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
7.1.4 Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valo inicial atualizado do Contrato, de conformidade com o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
7.1.7 Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
7.2 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, devendo ser designado, para tanto, pessoal de comprovada competência.
7.3 - A contratada deverá providenciar a instalação das máquinas nas dependências da Prefeitura, no prazo máximo de até 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato/recebimento da ordem de fornecimento, nos locais indicados no Anexo I, deste instrumento, com todas as suas características e funcionalidades, prontas para a sua completa utilização.
7.4 - A empresa Contratada deverá treinar e orientar os servidores da Prefeitura, operadores dos equipamentos para a sua perfeita utilização, no início dos serviços e sempre que solicitado.
7.5 - A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus técnicos decorrentes da execução dos serviços ou pelo emprego de peças inadequadas.
7.6 - À empresa contratada caberá a manutenção preventiva mensal, consistindo na realização de limpeza interna e supervisão geral dos equipamentos, verificando suas condições gerais de funcionamento, garantindo cópias e impressões de primeira qualidade.
7.7 - A empresa contratada deverá também prestar manutenção corretiva, com total reposição de peças por desgaste ou quebra, além de fornecer todo o material de consumo, exceto papel, como toner, cilindro, revelador e grampos, sem ônus para a Prefeitura, prestar assistência
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técnica, quando solicitado pela CONTRATANTE, sendo que, o prazo máximo para atendimento aos chamados será de 04(quatro) horas, contados da confirmação do mesmo e no caso de reposição de peças, o atendimento deverá ser realizado em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contados da confirmação chamado.
7.8 – Se o conserto solicitado não for viabilizado no prazo definido no subitem acima, a empresa deverá substituir o equipamento por outro com as mesmas especificações (ou superior), mesmo que provisoriamente, em até 72 (setenta e duas) horas, a fim de não prejudicar as atividades dos setores.
7.9 - A ocorrência reiterada dos mesmos defeitos, em um período de 30 (trinta) dias, obriga a empresa a substituir definitivamente o equipamento defeituoso por outro com especificações técnicas idênticas ou superiores às do substituído, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas do chamado da área responsável.
7.10 – A Contratada deverá responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
8.1.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
8.1.2 Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções, dos serviços objeto deste contrato, poderá ser determinada pelo Município de Ubá mediante assinatura de Termos Aditivos.
9.2 O instrumento convocatório da licitação e todos os seus anexos são partes integrantes desta contratação, incluída a proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 Compete aos titulares das Secretarias requisitantes, a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de
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recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
11.2 Na hipótese de a contratada não prestar o serviço nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
11.3 Pelo atraso injustificado no início da prestação do serviço especificado no presente contrato ou na entrega dos serviços contratados será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, calculada sobre o valor total contrato, bem como a multa prevista no item acima.
11.4 As multas lançadas pelo Município de Ubá com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1 Determinada por ato motivado da Administração;
12.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.1.3 Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INDENIZAÇÃO
13.1 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
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Prefeitura Municipal de Ubá, .
Nome
Representante do Município
Nome
Representante da Contratada