TERMO DE CONTRATO N.º 11/2022
TERMO DE CONTRATO N.º 11/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN E A EMPRESA AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN, instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF nº 03.848.103/0001-02, sediada na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX,XXX xx 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Presidente, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, separada judicialmente, contadora, portadora da Carteira de Identidade nº 609.646 – ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 001.363.935, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com endereço profissional à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX xx 00000-000, e de outro lado, a empresa AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.661.691/0001-16, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX Xx 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXX, sócia, portador da Carteira de Identidade nº 25.458.788-SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço de consulta a bases de dados que contenham informações sobre Pessoas Expostas Politicamente – PEP, e informações quanto a pessoas que constem em listas internacionais como terroristas, organizações terroristas ou como pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no financiamento do terrorismo, nos termos e condições especificados no Edital nº 006/2022, Processo nº 062/2022, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais e demais normas correlatas, ao
Regulamento Interno de Licitações e Contratos e aos termos da Proposta Comercial apresentada, do Edital e seus anexos, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1. O presente contrato tem por objeto o estabelecimento das cláusulas e condições de execução, pela CONTRATADA, no âmbito da Agência de Fomento do RN S.A., para prestação de serviços de solução tecnológica para consulta a bases de dados que contenham informações sobre Pessoas Expostas Politicamente - PEP, conforme definição prevista no art. 19, § 1º e incisos, da Circular nº 3978/2020 do Banco Central do Brasil e informações quanto a pessoas que constem em listas internacionais como terroristas, ou organizações terroristas ou como pessoas físicas ou jurídicas envolvidas no financiamento do terrorismo, nos termos e condições especificados nos Anexos do Edital nº 006/2022, Processo nº 062/2022.
1.2. A execução do objeto do presente contrato se dará por meio de utilização de solução tecnológica de pesquisa (base de dados), disponibilizada pela CONTRATADA, obedecendo os moldes descritos na Proposta Comercial – Anexo I ao presente instrumento, como parte integrante deste.
1.3. A CONTRATADA sujeita-se integralmente aos termos da Proposta Comercial – Anexo I e as exigências do Edital de Licitação e seus anexos, antes referida, uma vez que as determinações ali constantes têm verdadeira força contratual, inclusive no que diz respeito às condições de execução, preço e pagamento, podendo a CONTRATANTE exigir o seu estrito cumprimento independente de interpelação extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. As partes contratantes firmam o presente instrumento com amparo nas disposições da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais, sobretudo com base no que dispõe a Seção II sobre licitações e contratos, com destaque para o art. 32, IV, que especifica a adoção
preferencial da modalidade pregão, de forma que todos os casos omissos ou ambiguidades porventura existentes serão analisados à luz do referido diploma legal e sujeitos à previsão legal constante na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO:
3.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com os termos da Proposta Comercial – Anexo I e do Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação nº 006/2022, também constante dos autos do Processo nº 062/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor total previsto para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO é de R$ 76.967,16 (setenta e seis mil novecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), que corresponderá ao valor anual estimado pela CONTRATADA para prestação de serviços descritos na Cláusula Primeira, incluindo todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente termo contratual, conforme disposições do Termo de Referência correspondente, anexo ao Edital nº 006/2022, constante dos autos do Processo nº 62/2022.
4.2. O valor do contrato será irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. Após esse prazo, o mesmo poderá ser reajustado, para mais ou para menos, de acordo com a variação do IGP-M, divulgado pelo IBGE, acumulado no período. Não sendo reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da CONTRATADA que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
4.3. Nos preços estabelecidos no contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto contratado, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
4.4. O pagamento do serviço será efetuado mediante faturamento mensal, em moeda corrente do Brasil, por intermédio de depósito bancário dentro de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após apresentação, pela CONTRATADA, de comprovação da execução do serviço, atestada pelo Fiscal do Contrato, obedecendo aos valores previstos na Proposta Comercial – Anexo I. Caso a data final para pagamento recaia sobre feriados ou finais de semana, prorroga-se o prazo máximo para o próximo dia útil seguinte.
4.5. Na comprovação da execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica), contendo a descrição dos serviços e preços e mencionando obrigatoriamente o número deste Contrato, bem como enviar o arquivo XML relativo a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.6. A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto desta contratação que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e de todos os documentos necessários a instrução do pagamento, como certidões negativas de débito junto às fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade quanto à seguridade social (CND/INSS) e ao FGTS (CRF/FGTS), os quais deverão ser anexados continuamente aos autos do Processo nº 062/2022.
4.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.8. É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o fornecimento de produtos ou prestação dos serviços, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
4.9. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que esteja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
4.10. Caso sejam constatadas inconsistências nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos sem prejuízo da continuidade da execução do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS:
5.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, serão custeadas com recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
6.1. O prazo contratual para a execução do serviço é de 1 (um) ano contado da data de sua celebração, nos moldes previstos no art. 71 da Lei nº 13.303/2016, podendo ser prorrogado por igual período até o prazo máximo de 5 (cinco) anos.
6.2. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
7.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, de dispensa de licitação ou contratação direta.
7.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.4. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.5. Em se tratando a CONTRATADA de empresa de prestação de serviços técnicos especializados, deverá esta garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoal e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório, em dispensa de licitação ou em contratação direta.
7.6. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório.
7.7. É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
7.8. Os direitos e obrigações constantes nessa cláusula não obstam a observância daqueles descritos nos itens dispostos no Termo de Referência, anexo ao Edital nº 006/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e amplo defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa moratória;
8.1.3. Multa compensatória;
8.1.4. Multa rescisória;
8.1.5. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGN, por até 02 (dois) anos.
8.2. As sanções previstas nas alíneas 8.1.1 e 8.1.5 poderão ser aplicadas com as sanções das alíneas 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4.
8.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações elencadas no RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do Contrato durante a sua execução, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas neste item.
8.4. A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação, assegurado a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, observando-se as regras previstas no RLC.
8.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
8.6. Da sanção de advertência:
8.6.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à AGN, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
8.7. Da sanção de multa:
8.7.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
8.7.1.1. Multa moratória de 0,08% (oito centésimos de por cento) sobre o valor total do contrato, por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, quando houver, inclusive quando tratar-se de reforço por ocasião de reajuste do preço consignado no Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a AGN a promover a rescisão do contrato, conforme disposto neste instrumento contratual;
8.7.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos de por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.7.1.3. Multa moratória de 0,3% (três décimos de por cento) sobre o valor mensal do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior.
8.7.1.4. Esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão contratual.
8.7.1.5. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do Contrato;
8.7.1.6. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
8.7.1.7. Multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual por inexecução total ou parcial;
8.7.1.8. Multa de 0,2% (dois décimos de por cento) a 3,2% (três e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 01 e 02 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 01 e 02:
TABELA 01
INFRAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO | GRAU | |
A) | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
B) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
C) | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
D) | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
E) | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência; | 02 |
F) | Retirar das dependências da CONTRATANTE, aparelhos de ar condicionado sem autorização prévia do responsável. | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
G) | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência; | 02 |
H) | Substituir empregado alocado que não atenda as necessidades do serviço, por funcionário e por dia, quando for exigida ou necessária a alocação de empregados; | 01 |
I) | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização, por item e por ocorrência; | 03 |
J) | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; | 02 |
K) | Manter a documentação de habilitação atualizada, por ocorrência; | 02 |
L) | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços, por ocorrência e por dia, quando assim for exigido; | 02 |
M) | Xxxxxxx as convocações para executar os serviços descritos no Contrato, por ocorrência e por dia. | 04 |
TABELA 02
GRAU | CORREPONDÊNCIA |
01 | 0,2% ao dia sobre o valor do mensal. |
02 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato. |
03 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato. |
04 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato. |
05 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato. |
8.7.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
8.7.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA, quando houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGN ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.8. Da sanção de suspensão:
8.8.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGN em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado prejuízo à AGN, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
8.8.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a AGN, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com o previsto em Lei e no RLC da AGN e registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846, de 2013.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente contrato pode ser rescindido de forma consensual, por meio de distrato, de iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a hipótese de
a parte CONTRATANTE optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período.
9.1.1. A rescisão do contrato por meio de distrato deve ser reduzida a termo no processo de contratação.
9.1.2. Será assegurado à CONTRATADA prazo para desmobilização da equipe, bem como o pagamento de eventuais serviços iniciados e não concluídos, desde que efetivamente prestados.
9.1.3. A rescisão por acordo entre as partes não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
9.2. O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, além da eventual aplicação das sanções administrativas descritas na Cláusula Oitava.
9.3. Constituem motivo para rescisão contratual:
9.3.1. O não cumprimento de suas cláusulas, especificações e prazos;
9.3.2. O cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos;
9.3.3. O atraso injustificado no atendimento;
9.3.4. A interrupção do atendimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.3.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9.3.6. O desatendimento às determinações regulares emitidas pela equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, assim como as de seus superiores;
9.3.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.3.8. A decretação de falência ou insolvência civil, dissolução da empresa ou falecimento;
9.3.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste contrato;
9.3.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
9.3.11. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.3.12. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, estando assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato;
9.3.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução.
9.4. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, devidamente justificados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa e ao contraditório, conforme procedimento previsto em Lei.
9.5. Nos casos de rescisão contratual, ressalvada a garantia ao contraditório e ampla defesa, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
9.5.1. Assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, bem como ocupar ou utilizar o local, instalações, equipamentos e material empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
9.5.2. Executar a garantia contratual, quando houver, para:
9.5.2.1. Ressarcimento da CONTRATANTE por prejuízos decorrentes da não execução;
9.5.2.2. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
9.5.2.3. Pagamento das multas devidas à CONTRATANTE;
9.5.2.4. Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.
9.5.3. Reter eventuais créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE e das multas aplicadas.
9.6. Caso o não cumprimento total ou parcial decorra de caso fortuito ou de força maior que impossibilite o cumprimento das obrigações contratuais avençadas, pode-se resolver o contrato, sem obrigação de pagamento de perdas e danos à parte prejudicado.
9.7. Constatando-se a onerosidade excessiva na prestação de uma das partes contratantes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, pode a parte inadimplente pedir a resolução do contrato ou pleitear a redução de sua prestação ou o modo de sua execução, de forma a evitar a excessiva onerosidade.
9.8. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da CONTRATANTE, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
9.8.1. Devolução da garantia;
9.8.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
9.8.3. Pagamento do custo da desmobilização.
9.9. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidas a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES:
10.1. O presente contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar, conforme art. 72 da Lei nº 13.303/2016.
10.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que: sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da AGN à continuidade do contrato.
10.3. É possível a alteração nos seguintes casos:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 13.303/2016;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de execução do serviço;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.4. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
10.6. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da Proposta Comercial – Anexo I, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10.7. Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial, desde que devidamente justificado.
10.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
10.9. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
11.1. Compete à CONTRATADA, no que couber atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos em Lei e no RLC da AGN, especialmente no que se refere à utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais.
11.2. A CONTRATADA se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante AGN, pelos eventuais prejuízos causados à Agência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. A gestão e fiscalização do presente Contrato caberá à Gerência de Controles Internos e Compliance - GECIC, desta CONTRATANTE, devendo nomear o Gestor e o Fiscal do contrato que ao final subscrevem.
12.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
12.3. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
12.4. Todo o acompanhamento e fiscalização contratuais deverão seguir os termos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Edital nº 006/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – MATRIZ DE RISCOS
13.1. A Matriz de Riscos é um documento que define os riscos e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
13.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas
elencadas na Matriz de Riscos do Termo de Referência correspondente ao Edital nº 006/2022.
13.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos anexa ao Termo de Referência, correspondente ao Edital nº 006/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – POLÍTICA DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO, POLÍTICA DE INTEGRIDADE E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
14.1. As partes declaram, para todos os efeitos, que exercerão as suas atividades observando os preceitos ético-profissionais, em conformidade com a legislação vigente; oportunamente, a AGN declara que possui políticas internas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, disponíveis para o público no site xxx.xxxxx.xxx.xx, as quais são de observância obrigatória e devem ser de conhecimento dos seus parceiros contratados;
14.2. A CONTRATADA declara que tem conhecimento do Código de Conduta e Integridade da Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A, instituído por meio da Resolução DIREX CIAD nº 03/2021, e do Canal de Denúncias desta Agência, que funciona junto à Ouvidoria, regulamentado pela Resolução DIREX CIAD nº 03/2020, ambos disponíveis no endereço eletrônico desta agência, xxx.xxx.xx.xxx.xx.
14.3. As partes declaram que não praticaram e se obrigam a não praticar quaisquer atos que violem as Leis e Regulamentos Anticorrupção e que concordam em fornecer evidências de que estão atuando na prevenção de práticas que possam violar as determinações estabelecidas na referida Lei. Adicionalmente, declaram que detém as aprovações necessárias à celebração deste contrato e ao cumprimento das obrigações nele previstas, não se encontrando, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente: sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; no
curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental;
14.4. As partes declaram que, com relação a este contrato, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, pagamento, recebimento de dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será realizado, oferecido, doado ou prometido pelas partes ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente;
14.5. As partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), garantindo a adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; quaisquer outras formas ilegais de tratamento e incidentes de segurança ou privacidade;
14.6. A CONTRATANTE se obriga a efetuar a gestão de vulnerabilidades de suas ferramentas que sejam utilizadas no tratamento de dados pessoais provenientes da CONTRATADA, realizando testes periódicos para identificação e imediata correção de eventuais vulnerabilidades que venham a ser identificadas;
14.7. A violação de qualquer das práticas estabelecidas neste título poderá ensejar a rescisão deste contrato pela parte inocente, conforme disposição específica sobre o tema, assim como fica a CONTRATANTE obrigada a reparar eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATADA em virtude do não cumprimento de suas políticas internas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
15.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, foi realizada licitação na modalidade MODO DISPUTA ABERTO ELETRÔNICO, Edital nº 006/2022, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.º 062/2022.
15.2. Considera-se cláusula do presente Contrato a Proposta Comercial – Anexo I, no que toca à abrangência da prestação dos serviços e entrega dos produtos, bem como aos valores ali contidos.
15.3. Têm força contratual todas as demais condições estabelecidas no Edital de Licitação nº 006/2022, que neste instrumento não estiverem especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir as dúvidas e questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem as partes, assim, justas, combinadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o firmam, para que produza seus efeitos jurídicos.
Natal/RN, 21 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:45583005491
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:45583005491
Dados: 2022.10.21 13:34:57 -03'00'
PELA CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
DIRETORA PRESIDENTE AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:87679183449
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:87679183449 Dados: 2022.10.21 13:36:11 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN
PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXX
AML CONSULTING SOLUÇÕES LTDA.
TESTEMUNHAS:
1. CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
2. CPF:
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Certificado de conclusão
ID de envelope: EE56B6281FCA42018236EB188C0ACEC0 Estado: Concluído Assunto: Contrato AGN
Envelope de origem:
Página do documento: 20 Assinaturas: 2 Autor do envelope:
Certificar páginas: 5 Iniciais: 0 AML Consulting
Assinatura guiada: Ativada
Selo do ID do envelope: Ativada
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx 00 Xxx Xxxxx, XX-XX 04307-000
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 200.152.71.49
Controlo de registos
Estado: Original
04/11/2022 06:11:38
Titular: AML Consulting
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sócia e Diretora Adm/Fin
Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital
Detalhes do fornecedor da assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card Assinatura do signatário: AC LINK RFB v2
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 189.101.246.180
Enviado: 04/11/2022 06:13:49
Visualizado: 04/11/2022 10:55:09
Assinado: 04/11/2022 12:29:47
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 04/11/2022 12:26:07
ID: c89d4fd2-a4f0-4bd8-bb8f-e7776651ee87
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CEO
AML Consulting Serviços de Inteligência
Nível de segurança: Correio eletrónico, AutenticaçãoAdoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Enviado: 04/11/2022 06:13:49
Visualizado: 04/11/2022 06:15:22
Assinado: 04/11/2022 06:15:58
de conta (Nenhuma), Certificado digital
Detalhes do fornecedor da assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card Assinatura do signatário: AC SERASA RFB v5
Utilizar o endereço IP: 200.152.71.49
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Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/encriptado | 04/11/2022 06:13:50 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 04/11/2022 06:15:22 |
Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 04/11/2022 06:15:58 |
Concluído | Segurança verificada | 04/11/2022 12:29:50 |
Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos |
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 23/03/2020 07:28:23 As partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx
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