CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 0135/2021
CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 0135/2021
Contr 0135 Eco
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 83.009.860/0001-13, juntamente com o Fundo Municipal de Assistência Social, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado:
ECO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, com CNPJ/MF n° 85.396.182/0001-14 representada por seu Administrador, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem como objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios destinados ao Gabinete do Prefeito, Bombeiros Militar de Xanxerê, e aos serviços da Assistência Social Xanxerê-SC, e Aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados aos serviços da Assistência Social, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Subcláusula primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0128/2021 – Pregão Eletrônico nº 0020/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O proponente vencedor deverá entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conforme necessidade e nos locais indicados pela Secretaria de Assistência Social;
Comprometer-se integralmente pelos materiais que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta; Cumprir com o prazo de entrega estabelecido no Edital;
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela aquisição do(s) material(s), objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 68.369,99 (sessenta e oito mil e trezentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), com base nos valores abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Un. | Vlr Unit | Vlr. Total |
Lote: 11 - ITENS DE USO DIÁRIO
93 FOSFORO CAIXINHA EM MADEIRA COM LIXA TRADICIONAL CONTENDO 40 - FOSFORO CAIXINHA EM MADEIRA COM LIXA TRADICIONAL CONTENDO 40 PALITOS MAÇO COM 10 CAIXAS.
PARANÁ FOSFORO
100,000 CX 2,1000 210,00
105 | FILTRO DE PAPEL P/ CAFÉ TAM. 103, CAIXA C/ 40 UN. - FILTRO DE PAPEL P/ CAFÉ TAM. 103, CAIXA C/ 40 UN. | BRIGITA FILTRO | 50,000 | CX | 2,4000 | 120,00 |
106 | PAPEL FILME DE PVC, ROLO C/28 CM X 15 MT ATOXICA, - PAPEL FILME DE PVC, ROLO C/28 CM X 15 MT ATOXICA,NÃO PERECÍVEL, PRODUTO ESPECIAL P/FREEZER E GELADEIRA. | WYDA PAPEL FILME | 50,000 | UND | 3,6000 | 180,00 |
107 | TIRA DE COPO DESCARTÁVEL C/100 UND DE 180 ML CADA - TIRA DE COPO DESCARTÁVEL C/100 UND DE 180 ML CADA. | COPO MAIS COPO | 1.000,000 | UND | 4,8000 | 4.800,00 |
111 | PAPEL TOALHA / ULTRA RESISTENTE PACOTE COM 2 ROLO - PAPEL TOALHA / ULTRA RESISTENTE PACOTE COM 2 ROLOS, CONTENDO 60 FOLHAS CADA DE 22 CM X 20 CM | SNAK PAPEL TOALHA | 150,000 | PCT | 2,3000 | 345,00 |
115 | GUARDANAPO DE PAPEL 20X23 CM C/50 UND. - GUARDANAPO DE PAPEL 20X23 CM C/50 UND. | BELA VISTA GUARDANAP | 500,000 | PCT | 1,0000 | 500,00 |
116 | ESPONJA DUPLA FACE 110x75x20MM, DE FIBRA SINTÉTICA - ESPONJA DUPLA FACE 110x75x20MM, DE FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO 60G. | BRILHUS ESPONJA | 600,000 | UN | 1,2000 | 720,00 |
117 | ESPONJA LÃ DE AÇO, PCT C/ 8 UN, C/ 60 G CADA - ESPONJA LÃ DE AÇO, PCT C/ 8 UN, C/ 60 G CADA | BRILHUS ESPONJA DE L | 150,000 | UN | 1,1000 | 165,00 |
129 | LUVA DE LATEX, CONFEC. LATEX ADITIVADO,REV.INT.VERNIZ SILVER - LUVA DE LATEX, CONFEC. LATEX ADITIVADO,REV.INT.VERNIZ SILVER,ACABAMENTO ANTIDERRAPANTE NA PALMA DEDOS E PONTA DEDOS,PROJETADAS COM DEDOS CURVADOS P/PERMITIR PROTEÇAO CONTRA RISCOS MECANICOS E PROTEÇAO CONTRA RISCOS PROD.QUIMICOS TAIS COMO:CLASSE A-TIPO2, AGRESSIVOS BASICOS,CLASSE B, DETERGENTES, SABOES, AMONIACOS E SIMILARES. COR AMARELA | XXXXX XXXXX | 20,000 | PAR | 4,8000 | 96,00 |
131 | SACOLA PLASTICA, DESCARTAVEL, COR BRANCA, 50X60, CX 1.000 UN - SACOLA PLASTICA, DESCARTAVEL, COR BRANCA, TAMANHO 50 X 60, CAIXA COM 1.000 UN | PACK SACOLAS | 3,000 | CX | 83,3300 | 249,99 |
132 | PAPEL ALUMINIO 30 CM X 4 METROS - PAPEL ALUMINIO 30 CM X 4 METROS | WYDA PAPEL ALUMINIO | 100,000 | UND | 2,9000 | 290,00 |
133 | ROLO DE PLASTICO PARA EMBALAR ALIMENTOS 5KG COM 100 UND - ROLO DE PLASTICO PARA EMBALAR ALIMENTOS, COM CAPACIDADES PARA 5KG COM 100 UND | EMBRAST ROLO PLASTIC | 100,000 | ROL | 5,4000 | 540,00 |
139 | GARRAFA TERMICA 1.8 - GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS | TERMOLAR GARRAFA TER | 20,000 | U N | 29,2000 | 584,00 |
Total Lote: | 8.799,99 | |||||
Lote: 13 - PAPEL HIGIÊNICO | ||||||
127 | PAPEL HIGIENICO BRANCO, FOLHA DUPLA, PACOTE COM 12 ROLOS ... - PAPEL HIGIENICO BRANCO, FOLHA | BELA VISTA PAPEL HIG | 1.500,000 | UN | 10,3000 | 15.450,00 |
DUPLA, PACOTE COM 12 ROLOS DE 30 METROS | ||||||
134 | PAPEL HIGIENICO 300M, GOFRADO E DE ALTA QUALIDADE 1 - PAPEL HIGIENICO 300M, GOFRADO E DE ALTA QUALIDADE 100% FIBRAS CELULOSICA VIRGEM, SEM ODOR, EMBALAGEM COM 08 ROLOS, ALTAMENTE ABSORVENTE E RESISTENTE AO UMIDO | BELA VISTA PAPEL HIG | 100,000 | PCT | 25,4000 | 2.540,00 |
Total Lote: | 17.990,00 | |||||
Lote: 3 - DOCES | ||||||
8 | PÓ PARA GELATINA, EM PCTS C/1 KG, NOS SABORES - PÓ PARA GELATINA, EM PCTS C/1 KG, NOS SABORES: UVA, MORANGO, LIMÃO, FRAMBOESA E ABACAXI. | APTI GELATINA | 80,000 | KG | 19,8000 | 1.584,00 |
19 | FARINHA LACTEA TRADICIONAL SACHÊ 210 GR - FARINHA LACTEA TRADICIONAL SACHÊ 210 GR | NUTRI F LACT | 60,000 | U N | 5,3000 | 318,00 |
20 | CANJIQUINHA (QUIRELINHA) PCT 500 GR - CANJIQUINHA (QUIRELINHA) PCT 500 GR | STA CLARA CANJIQUINH | 160,000 | PCT | 3,1000 | 496,00 |
21 | SAGU DE AMIDO DE MANDIOCA; PCT DE 500GR - SAGU DE AMIDO DE MANDIOCA; PCT DE 500GR | PRATA SAGÚ | 80,000 | PCT | 4,3000 | 344,00 |
22 | CHOCOLATE GRANULADO, PACOTE DE 01 KG - CHOCOLATE GRANULADO, PACOTE DE 01 KG | APTI CHOCOLATE GRAN | 20,000 | KG | 10,3000 | 206,00 |
23 | ABACAXI EM CALDA - ABACAXI EM CALDA, EM FATIAS, LATA COM PESO MINIMO DE 400 GR, DRENADO | JP ABACAXI | 10,000 | LT | 7,9000 | 79,00 |
24 | PESSEGO EM CALDA, SEM CONSERVANTES, 470 GR - PESSEGO EM CALDA, SEM CONSERVANTES, 470 GR | JP PESSEGO | 20,000 | UN | 6,8000 | 136,00 |
25 | CEREJA EM CALDA, EMBALAGEM COM 150 GR - CEREJA EM CALDA, EMBALAGEM COM 150 GR | JP CEREJA | 10,000 | UN | 8,1000 | 81,00 |
26 | FIGO EM CALDA - FIGO EM CALDA, INTEIROS, AGUA E AÇUCAR, LATA DE 400 GR | JP FIGO | 10,000 | LT | 22,7000 | 227,00 |
27 | FARINHA DE MILHO EXTRA FINA EMBALAGEM DE 1 KG - FARINHA DE MILHO EXTRA FINA EMBALAGEM DE 1 KG | MONTE CLARI F MILHO | 200,000 | KG | 2,9000 | 580,00 |
28 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA; PCT 1KG - FARINHA DE MANDIOCA TORRADA; PCT 1KG | MONCIL F MANDIOCA | 20,000 | KG | 4,0000 | 80,00 |
29 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, EMBALAGEM DE 250 G - FERMENTO EM PÓ QUÍMICO, EMBALAGEM DE 250 G, CONTENDO AMIDO DE MILHO, FOSFATO MONOCALCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. | APTI FERMENTO | 200,000 | UN | 5,8000 | 1.160,00 |
30 | DOCE DE FRUTA, NOS SABORES: UVA, GOIABA E ABOBORA - DOCE DE FRUTA, NOS SABORES: UVA, GOIABA E ABÓBORA COM COCO, EMBALAGEM DE 2 KG. | XXXX XXX DOCE DE FRU | 80,000 | KG | 15,7000 | 1.256,00 |
31 | CREME DE LEITE, EMBALAGEM C/200 GR - CREME DE LEITE, EMBALAGEM C/200 GR. | CCGL CREME DE LEITE | 130,000 | LAT | 2,0000 | 260,00 |
32 | LEITE CONDENSADO, EM EMBALAGEM TETRA-PAK - LEITE CONDENSADO, EM EMBALAGEM TETRA-PAK DE 395 G. | MARJOARA LEITE COND | 220,000 | UN | 3,6000 | 792,00 |
33 | CREME DE LEITE PASTEURIZADO (NATA) ; EMBALAGEM 300GR - CREME DE LEITE PASTEURIZADO (NATA) ; EMBALAGEM 300GR | STA CAT NATA | 30,000 | U N | 6,7000 | 201,00 |
34 | DOCE DE LEITE EM PASTA, 500 G - DOCE DE LEITE EM PASTA, 500 G | TRIANGULO DOCE DE LE | 150,000 | UN | 4,4000 | 660,00 |
35 | REFRESCO EM PÓ; PCT 1 KG; RICO EM VITAMINA C; JÁ VEM ADOÇADO - REFRESCO EM PÓ; PCT 1 KG; RICO EM VITAMINA C; JÁ VEM ADOÇADO; SABORES VARIADOS | APTI REFRESCO | 350,000 | U N | 12,4000 | 4.340,00 |
36 | REFRIGERANTES, DE COLA E FRUTAS, EMBALAGEM DESCART - REFRIGERANTES, DE COLA E FRUTAS, EMBALAGEM DESCARTÁVEL COM 02 LITROS. | GOLI REFRIGERANTE | 280,000 | UND | 3,5000 | 980,00 |
Total Lote: | 13.780,00 | |||||
Lote: 4 - CHÁS, BISCOITOS | ||||||
37 | CHÁ CX 10 SAQUINHOS, NOS SABORES DE ERVA DOCE, - CHÁ CX 10 SAQUINHOS, NOS SABORES DE ERVA | NOBRE CHÁ | 400,000 | UND | 1,9000 | 760,00 |
DOCE, CIDREIRA E CAMOMILA. | ||||||
39 | BISCOITO TIPO BOLACHA MARIA; PACOTE DE 400GR - BISCOITO TIPO BOLACHA MARIA; PACOTE DE 400GR | PRODASA B MARIA | 400,000 | PCT | 3,6000 | 1.440,00 |
40 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER - BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER Biscoito salgado tipo cream cracker, pacotes com 400g, data da validade de no mínimo 3 meses a contar da data da entrega da mercadoria. | PRODASA B CREAM CRAK | 400,000 | PCT | 3,6000 | 1.440,00 |
41 | CANJICA DE MILHO - EMBALAGEM DE 500 GR. - CANJICA DE MILHO - EMBALAGEM DE 500 GR. | STA XXXXX XXXXXXX | 40,000 | PCT | 2,5000 | 100,00 |
42 | CEREAL MATINAL SABOR CHOCOLATE, PACOTES DE ATÉ 02 KG - CEREAL MATINAL SABOR CHOCOLATE, EMBALAGEM TRANSPARENTE E ATOXICA, PACOTES DE ATÉ 02 KG | ALCA FOODS CEREAL | 150,000 | KG | 12,5000 | 1.875,00 |
43 | PIPOCA EM EMBALAGEM DE 500 GR - PIPOCA EM EMBALAGEM DE 500 GR | STA CLARA PIPOCA | 180,000 | PCT | 3,0000 | 540,00 |
45 | GOIABADA - GOIBADA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM | PREDILETA GOIABADA | 20,000 | PCT | 2,4000 | 48,00 |
PLASTICA, PACOTE DE 500 GR, DE PRIMEIRA QUALIDADE | ||||||
46 | QUEIJO RALADO - QUEIJO RALADO TIPO PARMESAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA DE 100 GR, DE PRIMEIRA QUALIDADE. | TIROL QUEIJO RALADO | 40,000 | PCT | 3,3000 | 132,00 |
47 | CALDO DE GALINHA; COMP: SAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AM - CALDO DE GALINHA; COMP: SAL, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AMIDO, AÇUCAR, ALHO, PIMENTA VERMELHA, SAL, EXTRATO DE LEVEDURA, LOURO, CARNE BOVINA, AROMATIZANTES, REALÇADOR DE SABOR, GLUTAMATO MONOSSODICO DE SÓDIO, CORANTES CARAMELO E NATURAIS URUCUM E ACIDULANTES, ACIDO CITRICO; EMB: 1KG | APTI CALDO DE GALINH | 30,000 | PCT | 8,2000 | 246,00 |
48 | FERMENTO INSTANTÂNEO EM PÓ PCT 125 GR - FERMENTO INSTANTÂNEO EM PÓ PCT 125 GR | APTI FERMENTO INST | 150,000 | PCT | 6,2000 | 930,00 |
49 | MELHORADOR DE FARINHA - MELHORADOR DE FARINHA PARA PRODUTOS DE PANIFICACAO, COMPOSICAO: AMIDO DE MILHO OU FECULA DE MANDIOCA, EMULSIFICANTE INS 533, ANTIOXIDANTE INS 481. PACOTE 250 GR. | COTR MELHORADOR | 40,000 | PCT | 6,7000 | 268,00 |
50 | CHANTILLY; ÁGUA, GORDURA VEGETAL INTERESTERIFICADA, AÇUCAR, - CHANTILLY; ÁGUA, GORDURA VEGETAL INTERESTERIFICADA, AÇUCAR, SAL, CAXINATO DE SÓDIO, ESTABELIZANTES, SORBITOL E HIDROXIPROPILCELULOSE, EMULSIFICANTE, ESTERIOL - 2 - LACTILLACTATO DE SÓDIO, MONO E DIGLICERIDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS E LICITINA DE SOJA, AROMATIZANTES E CORANTES, SINTETICOS IDENTICO AO NATURAL BETACAROTENO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATOXICA DE 1KG; SABORES: CREME, BAUNILHA E CHOCOLATE; PCT DE 1KG | HAHA CHANTILY | 5,000 | PCT | 27,2000 | 136,00 |
51 | CHOCOLATE AO LEITE EM BARRA DE 01 KG - CHOCOLATE AO LEITE EM BARRA DE 01 KG | CORES CHOCOLATE | 30,000 | UN | 18,2000 | 546,00 |
52 | CHOCOLATE MEIO AMARGO EM BARRA DE 1KG - CHOCOLATE MEIO AMARGO EM BARRA DE 1 KG | CORES CHOCOLATE | 20,000 | UN | 18,2000 | 364,00 |
53 | BICARBONATO DE SOADIO EM PÓ; NÃO CONTÉM GLUTÉN; EMB DE 80GR - BICARBONATO DE SOADIO EM PÓ; NÃO CONTÉM GLUTÉN; EMB DE 80GR | APTI BICARBONATO | 50,000 | UN. | 1,5000 | 75,00 |
Total Lote: | 8.900,00 | |||||
Lote: 5 - FARINHA, ÓLEO, MANTEIGA | ||||||
44 | MARGARINA VEGETAL, 500 G, COM NO MÍNIMO 60% DE LIP - MARGARINA VEGETAL, 500 G, COM NO MÍNIMO 60% DE LIPÍDIOS. | COAMO MARGARINA | 320,000 | UN | 4,6000 | 1.472,00 |
54 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PREMIUM, PARA USO DOMÉS - FARINHA DE TRIGO ESPECIAL PREMIUM, PARA | OGLIARI FARINHA | 400,000 | PCT | 12,5000 | 5.000,00 |
USO DOMÉSTICO, C/TEOR DE CINZA MÁXIMO DE 0,60% - PCT 5 KG. | ||||||
55 | POLVILHO AZEDO PCT COM 500 GR - POLVILHO AZEDO PCT COM 500 GR. | PRATA POLVILHO | 50,000 | PCT | 5,6000 | 280,00 |
57 | VINAGRE; FERMENTADO ACÉTICO DE VINHO TINTO E ÁGUA; CONTÉM CO - VINAGRE; FERMENTADO ACÉTICO DE VINHO TINTO E ÁGUA; CONTÉM CONSERVANTE INS 224 ACIDES 4,2%; FRASCO DE 750ML | KOLLER VINAGRE | 230,000 | U N | 3,9000 | 897,00 |
58 | ACHOCOLATADO EM PÓ; CONTENDO: XXXXXX, XXXXX E LEITE EM PÓ DE - ACHOCOLATADO EM PÓ; CONTENDO: AÇUCAR, CACAU E LEITE EM PÓ DESNATADO; PCT DE 700GR | APTI AHOCOLATADO | 250,000 | PCT | 7,5000 | 1.875,00 |
60 | AMENDOIM CRU, TIPO 1 EMB. PLASTICA 500GR - AMEINDOIM CRU, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA, PCT COM 500GR, PRIMEIRA QUALIDADE. | DAJÚ AMENDOIM | 100,000 | PC | 5,3000 | 530,00 |
61 | MAIONESE EM SACHÊT DE 1º QUALIDADE DE 500GR - MAIONESE EM SACHÊT DE 1º QUALIDADE DE 500GR | SOYA MAIONESE | 40,000 | U N | 5,3000 | 212,00 |
62 | POLVILHO DOCE. EMBALAGEM COM 500 GR - POLVILHO DOCE. EMBALAGEM COM 500 GR. | PRATA POLVILHO | 40,000 | UND | 4,0000 | 160,00 |
63 | CÔCO RALADO, EMBALAGEM C/100GR - CÔCO RALADO, EMBALAGEM C/100GR. | APTI COCO | 80,000 | PCT | 3,8000 | 304,00 |
64 | ERVILHA EM LATA DE 300 G - ERVILHA EM LATA DE 300 G | LAR ERVILHA | 80,000 | UN | 2,3000 | 184,00 |
65 | MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM DE 300 G - MILHO VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM DE 300 G | LAR MILHO | 200,000 | UN | 2,5000 | 500,00 |
66 | EXTRATO DE TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONCENTRADO PURO (À - EXTRATO DE TOMATE DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONCENTRADO PURO ( Á BASE DE TOMATE, SAL E ADITIVOS PERMITENTES PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE) COR VERMELHA, CHEIRO E SABOR CARACTERISTICO, ISENTO DE PELES E SEMENTES, EMBALAGENS CARTONADA LONGA VIDA, LATA OU SACHÊ; EMBALAGEM DE 340GR | FUGINI EXTRATO | 350,000 | U N | 2,7000 | 945,00 |
67 | CRAVO DA ÍNDIA, PCT 10 GR - CRAVO DA ÍNDIA, PCT 10 GR | APTI CRAVO | 30,000 | PCT | 2,5000 | 75,00 |
68 | ÓLEO DE SOJA REFINADO EM EMB. PET, C/900ML - ÓLEO DE SOJA REFINADO EM EMB. PET, C/900ML | LEVE OLÉO | 800,000 | UND | 7,0000 | 5.600,00 |
69 | BANHA SUÍNA, 1ª QUALIDADE, PCT C/1KG. - BANHA SUÍNA, 1ª QUALIDADE, PCT C/1KG. | FRIMESA BANHA | 20,000 | KG | 23,8500 | 477,00 |
70 | MANTEIGA SEM SAL EMBAL. DE 200 GR - MANTEIGA SEM SAL EMBAL. DE 200 GR. | FRIMESA MANTEIGA | 30,000 | UND | 9,1000 | 273,00 |
71 | COLORIFICO 500GR - COLORIFICO 500GR | APTI COLORAU | 20,000 | PCT | 5,8000 | 116,00 |
Total Lote: | 18.900,00 | |||||
Total: | 68.369,99 |
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, conforme cronograma de pagamento da Prefeitura, Decreto 072/2021, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, podendo essas regularidades serem confirmadas por via eletrônica pela contratante;
a) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009;
b) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Materiais/produtos fornecidos fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Entregar os materiais/produtos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) Comprometer-se integralmente pelos materiais/produtos que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
c) Fornecer garantias nos equipamentos/eletrodomésticos;
d) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
e) Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
f) Cumprir com o prazo de entrega estabelecido no Edital;
g) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Funcionamento, especificando o local de Entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a entrega dos materiais e equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2021/2022.
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ | ||
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUNREBOM | 04.001.06.182.0601.2009.3.3.90.00.00 |
02.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | 02.001.04.122.0401.2003.3.3.90.00.00 |
03.001 | MANUT. DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE PREFEITO | 03.001.04.122.0401.2004.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 04.001.04.122.0402.2005.3.3.90.00.00 |
Recursos orçamentários: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XANXERÊ | ||
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
14.001 | MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 14.001.08.244.0801.2044.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA UNIÃO | 14.001.08.244.0801.2045.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA UNIÃO | 14.001.08.244.0801.2045.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEX. UNIÃO | 14.001.08.244.0801.2046.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEX. UNIÃO | 14.001.08.244.0801.2047.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUTENÇÃO DO BLOCO GBF-FNAS | 14.001.08.244.0801.2049.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADO | 14.001.08.244.0801.2051.3.3.90.00.00 |
14.001 | MANUT. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEX. ESTADO | 14.001.08.244.0801.2052.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
I - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
II - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
IV - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
V – Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestores e Fiscais deste Contrato: o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, dos Bombeiros Militares de Xanxerê, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, da Secretaria Municipal da Administração e Finanças, e a Sra. Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em 12 de agosto de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | ECO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |