PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 105/2016 EDITAL PP Nº 072/2016
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Xx. 00 xx xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – 49 3551 4700 |
CONTRATO PML Nº 119/2016
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 105/2016
EDITAL PP Nº 072/2016
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior e capaz, casado, professor, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade RG nº 11/R 227.997, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x, neste Município de Luzerna/SC, CEP 89609-000, de ora em diante denominado CONTRATANTE e BETHA SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX., Advogado, portador da cédula de identidade profissional n.º 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 e Sr.ª XXXXXXX XXXXX XXXXX, Advogada, portadora da cédula de identidade profissional 38.394 OAB/SC, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADAS A PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDOS ESPECIAIS E CÂMARA DE VEREADORES, NA FORMA E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1.O objeto deste Contrato, de acordo com o Processo Licitatório 105/2016, Pregão Presencial nº 072/2016, é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA, DESTINADAS A PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDOS ESPECIAIS E CÂMARA DE VEREADORES, NA FORMA E CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, constituindo-se em:
a) LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: MUNICIPIO DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
Sistema de Planejamento Público |
01 |
328,00 |
3.936,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública |
06 |
2.350,00 |
28.200,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Tributação Municipal |
02 |
934,00 |
11.208,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Escrituração Eletrônica do ISS via internet |
Ilimitado |
467,00 |
5.604,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Controle de Notas Fiscais Eletrônicas via internet |
Ilimitado |
926,00 |
11.112,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Tramitação de processos via internet |
04 |
184,00 |
2.208,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Atendimento ao Cidadão via internet |
Ilimitado |
351,00 |
4.212,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações |
07 |
1.500,00 |
18.000,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Almoxarifado Público |
01 |
280,00 |
3.360,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio Público |
02 |
374,00 |
4.488,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Gestão de Frotas Municipal |
01 |
280,00 |
3.360,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Recursos Humanos |
01 |
425,00 |
5.100,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Folha de Pagamento |
02 |
957,00 |
11.484,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Atendimento ao servidor público via internet |
Ilimitado |
300,00 |
3.600,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Biblioteca Municipal |
02 |
420,00 |
5.040,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Portal da Transparência |
Ilimitado |
234,00 |
2.808,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Procuradoria Pública |
01 |
364,00 |
4.368,00 |
b) LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública |
04 |
612,00 |
7.344,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações |
05 |
469,00 |
5.628,00 |
20. |
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio Público |
01 |
94,00 |
1.128,00 |
21. |
12 |
Mês |
Sistema de Gestão da Saúde Pública |
29 |
2.030,00 |
24.360,00 |
c) LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública |
02 |
270,00 |
3.240,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio Público |
01 |
94,00 |
1.128,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações |
02 |
188,00 |
2.256,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Gestão de Assistência Social Municipal |
02 |
140,00 |
1.680,00 |
d) LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS, CRIANÇAS E ADOLECENTE DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio Público |
01 |
94,00 |
1.128,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública |
01 |
153,00 |
1.836,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações |
01 |
94,00 |
1.128,00 |
1.2. Também constitui objeto desta licitação a conversão, implantação, o treinamento e serviços técnicos, necessários à perfeita implantação do projeto:
e) CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO: PARA MUNICIPIO DE LUZERNA E FUNDOS MUNICIPAIS:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
PARCELAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Serv. |
Serviços de conversão, implantação e treinamento |
1 |
9.645,00 |
9.645,00 |
|
150 |
Hora |
Assistência técnica na sede da entidade (hora técnica) |
- |
80,00 |
12.000,00 |
|
5.000 |
KM |
Deslocamento para Assistência técnica na sede da entidade (quilometro rodado) |
- |
0,80 |
4.000,00 |
|
30 |
Diária |
Hospedagem e Alimentação para Assistência técnica na sede da entidade (diária) |
- |
151,00 |
4.530,00 |
f) LICENCIAMENTO MENSAL DOS SISTEMAS: CAMARA MUNICIPAL DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
USUÁRIOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
12 |
Mês |
Sistema de Contabilidade Pública |
01 |
365,00 |
4.380,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Compras e Licitações |
01 |
240,00 |
2.880,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Patrimônio Público |
01 |
234,00 |
2.808,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Recursos Humanos |
01 |
230,00 |
2.760,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Folha de Pagamento |
01 |
330,00 |
3.960,00 |
|
12 |
Mês |
Sistema de Portal da Transparência |
Ilimitado |
161,00 |
1.932,00 |
g) CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO: CÂMARA DE VEREADORES DE LUZERNA:
ITEM |
QTDE |
UN |
DESCRIÇÃO |
PARCELAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Serv. |
Serviços de conversão, implantação e treinamento |
1 |
772,00 |
772,00 |
|
50 |
Hora |
Assistência técnica na sede da entidade (hora técnica) |
- |
80,00 |
4.000,00 |
|
5.000 |
KM |
Deslocamento para Assistência técnica na sede da entidade (quilometro rodado) |
- |
0,80 |
4.000,00 |
|
15 |
Diária |
Hospedagem e Alimentação para Assistência técnica na sede da entidade (diária) |
- |
151,00 |
2.265,000 |
1.2.1. O Edital de licitação e todos os seus Anexos fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos estivessem.
1.2.2. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei n.º 8.666/93.
1.2.3. O objeto será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, espeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
1.3. DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA:
1.3.1. A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas contratados, que concede a CONTRATANTE o direito de uso das licenças dos sistemas, objeto deste contrato, para uso temporário e não exclusivo nos termos do disposto no presente contrato.
1.3.2. É estritamente vedado a CONTRATANTE realizar o sublicenciamento, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
1.3.3. Os sistemas que por exigência ou conveniência administrativa, estiverem ambiente web deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
1.4. DO TREINAMENTO:
1.4.1. O treinamento na operacionalização dos sistemas, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
1.4.2. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
1.4.3. O treinamento na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
1.4.4. O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da contratada.
1.4.5. O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos sistemas em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
1.5. DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS:
1.5.1. As melhorias/modificações nos sistemas poderão ser corretivas, legais ou evolutivas. Para fins de execução do objeto do presente contrato, entende-se como:
a) Modificação Corretiva - é o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros. A primeira atividade de manutenção ocorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados à Contratada.
b) Modificação Legal - é a segunda atividade de manutenção que ocorre quando ocorrem alterações decorrentes de mudanças na legislação.
c) Modificação Evolutiva – é a terceira atividade de manutenção que ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade ou a manutenibilidade futura, ou, ainda, para oferecer de forma geral uma base melhor para futuras ampliações, como também, quando feitas customizações para melhorias de funcionalidades existentes ou criação de novas funcionalidades para atender às demandas específicas de cada cliente.
d) Atualização de Versão – compreende itens de modificação evolutiva ou adaptativa, lançadas pela CONTRATADA em novas versões dos sistemas.
1.5.2. As modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
1.5.3. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos sistemas.
1.5.4. As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica ou não e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, caso possível, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar, após confirmação do cliente.
1.5.5. As modificações de caráter legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
1.5.6. As modificações de caráter corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
1.5.7. As modificações evolutivas ou legais serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova atualização de versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
1.5.7. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
1.5.8. Eventuais conversões de dados decorrentes de atualização de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA quando solicitadas pela CONTRTANTE.
1.6 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.6.1. A Assistência Técnica deverá ser efetuada por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, sempre que solicitada e compreenderá:
1.6.2. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas.
1.6.3. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
1.6.4. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
1.6.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas.
1.6.6. Desenvolver relatórios específicos.
1.6.7. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
1.6.8. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos sistemas realizada por pessoas não credenciadas.
1.6.9. A Assistência Técnica deverá requisitada pela Licenciante para a Licenciada sempre que houver necessidade através de telefone, fax, e-mail ou portal de atendimento.
1.6.10. Será aceita Assistência Técnica aos sistemas licitados via acesso remoto, mediante autorização previa da Licenciante, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada o sigilo e a segurança das informações.
1.6.11. Os serviços de Assistência técnica que, caso solicitados in loco, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATANTE arcar com todos os custos inerentes a sua perfeita execução.
1.6.12. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela execução total do contrato a CONTRATADA receberá R$ 238.876,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e setenta e seis reais);
2.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias mediante apresentação do documento fiscal devidamente atestado por servidor municipal competente. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
2.3. As Notas Fiscais ou outro documento fiscal deverão ser distintas para a Prefeitura Municipal; Fundos de Saúde e Assistência Social; da Criança e do Adolescente e Câmara de Vereadores, conforme expresso nas autorizações de fornecimentos – AF’s, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo o processo licitatório.
2.4. A proponente vencedora deverá enviar por e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
2.4. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
2.5. Os pagamentos da conversão, implantação e treinamento serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal ou fatura devidamente liquidada pelo setor responsável. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
2.6. Os pagamentos dos serviços de Assistência Técnica serão efetuados individualmente, com vencimento do boleto bancário programado para 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Para o caso de faturas ou notas fiscais incorretas, a entidade terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento após a entrega da nova fatura ou nota fiscal.
2.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
2.7.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
2.10. O preço poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.
2.11. Os valores contratuais somente serão reajustados após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO
3.1. As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Unidade Gestora Central - Prefeitura de Luzerna/SC e dos seus Fundos Especiais e da Câmara de Vereadores, durante a vigência do Contrato, nos seguintes termos:
-
Modalidade de Aplicação – Outras Despesas Correntes
Dotação: 3.3.90.00.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA
06. SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
Atividade- 0601.04.122.0007.2006 –manutenção do departamento de administração
Atividade- 0602.04.123.0013.2015 –manutenção do departamento de fazenda
08. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES
Atividade- 0801.12.365.0028.2028 –manutenção da educação básica infantil
Atividade- 0801.10.306.0043.2029 –manutenção do programa da merenda escolar da educação básica infantil fundamental
Atividade- 0801.12.361.0031.2030 –manutenção da educação fundamental
11. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Atividade- 1101.15.452.0061.2052 –manutenção e conservação dos serviços urbanos
Atividade- 1101.26.782.0067.2060 –manutenção e conservação das estradas vicinais do município
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZERNA
Atividade- 1301.10.301.0016.2017 –manutenção e funcionamento do fundo municipal de saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE LUZERNA
Atividade- 1201.08.244.0025.2026 –manutenção da assistência social geral
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOESCENTE
Atividade- 1401.08.243.0022.2025 –manutenção das atividades de amparo e assistência à criança e ao adolescente.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LUZERNA
Atividade - 01.0101.01.031.0001.2001 - Manutenção Da Câmara De Vereadores
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias contados da data de emissão da Autorização de Fornecimento;
Caberá ao CONTRATANTE efetuar os pagamentos decorrentes do licenciamento dos sistemas objeto deste contrato no prazo avençado.
Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato
Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Manter elevado padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo do(s) sistema(s) quando necessário.
Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
Alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos.
Disponibilizar sala, equipamentos, acesso à internet e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido para execução da Assistência técnica, Treinamentos e eventuais reuniões, palestras, seminários.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada.
Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
Facilitar todas as atividades de fiscalização da Comissão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA configurar, parametrizar e instalar os sistemas objeto deste contrato, além de treinar os servidores indicados na sua utilização, e ainda, prestar Assistência Técnica apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos sistemas.
Entregar os sistemas e serviços, e, ainda, manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Anexo I em conformidade com o Edital, respeitando os prazos fixados.
Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
Fornecer toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato.
Cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas.
Dirimir toda e qualquer dúvida e prestar esclarecimento acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o término, a pedido da entidade.
Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
b) Multa de 0,2% do valor anual do contrato por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital do Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
c) Multa de 5% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
d) Multa de 5% sobre o valor da parcela não cumprida do contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
e) Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na entrega dos produtos/serviços;
Por 01 (um) ano – no fornecimento de produtos/serviços em desacordo com o exigido em contrato;
Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa ou enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
f) As sanções previstas nos subitens 5.2 deste item poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
5.3. Independentemente das sanções retro a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
5.4. Sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores, a Pregoeira poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o licitante poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
5.5. A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão da pregoeira ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, será acionada judicialmente para reparar danos causados ao licitante em razão de sua ação procrastinatória.
5.6. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
6.1. O presente Contrato somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõem os §§ 1º, 2º, 4°, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1.O contrato poderá ser rescindo nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
Quando de interesse das partes, que por qualquer motivo, venham a rescindir o Contrato, será oportunizado ao Município, requer no momento da rescisão, a disponibilização de seus dados para consulta, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, com apenas um usuário, sem suporte e/ou atualização, ficando a cargo do Município os custos da manutenção do banco de dados. Quando houver a necessidade de suporte técnico será negociado junto a empresa, sendo firmado compra e/ou contrato para tal serviço. Caso o Município não tenha interesse ou terminado o prazo de 5 (cinco) anos, receberá os arquivos de seu banco de dados em formato “txt” ou “cvs”.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Fica estabelecido que, com a CONTRATADA será celebrado contrato deverá celebrar contrato que deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
8.2. O contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, na forma da Lei.
8.2.1. Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato, quanto aos serviços de licenciamento, manutenção corretiva, preventiva e adaptativa, incluindo-se atualização de versões, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as parte, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao Município as condições contratuais e os valores pactuados.
8.3. Caso a CONTRATADA declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação.
8.4. O contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65, inciso I, letras "b" e inciso II, letras "c" e "d", observado o que dispõe os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
8.6. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Assessoria de Planejamento, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas no Edital.
8.7. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
8.8. Ficam nomeado como fiscal do contrato da presente licitação o Secretário de Fazenda e Administração do Município Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Junior.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro de Comarca de Joaçaba/SC, para dirimir dúvidas e qualquer litígio oriundo deste Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 26 de dezembro de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO DE LUZERNA
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX.
BETHA SISTEMAS LTDA BETHA SISTEMAS LTDA
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Ass. Ass.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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