EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.805/2015
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.805/2015
1 - PREÂMBULO
1.1 - A Secretaria de Administração e demais Secretárias da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO, para quantos possam interessar, que se acha aberta a CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço por LOTE, objetivando a Contratação de Empresa Especializada para Limpeza de Próprios Municipais, referente ao Processo Administrativo n.º 5.805/2015, regido pela Lei n.º 8.666/93 e demais normas complementares, Lei Complementar n٥ 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agostos de 2014 e Decreto n.º 3450/02, conforme especificado no item II - Do Objeto, planilha e minuta de CONTRATO que ficam fazendo parte integrante deste Edital para todos os efeitos.
1.2 - O prazo para entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, encerrar-se-á às 09:30 horas do dia 19 de maio de 2016, quando os mesmos deverão ser entregues à Avenida Presidente Xxxxxxx, 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar, junto a Comissão Permanente de Licitações, ocasião em que serão abertos, em ato público os envelopes contendo a documentação dos licitantes.
1.3 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá ser obtido gratuitamente através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou adquirido mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância correspondente a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
1.3.1 - Este recolhimento deverá ser feito junto à rede bancária credenciada, através de guia de arrecadação junto a Divisão de Compras, responsabilizando-se o interessado pelo preço do serviço bancário.
1.4 – Fazem parte deste edital:
• Anexo I – Especificações dos Serviços;
• Anexo II – Planilha de Proposta;
• Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
• Anexo IV – Minuta de Contrato;
• Anexo V – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
• Anexo VI – Modelo de Declaração Da Licitante De Pleno Atendimento Aos Requisitos De Habilitação;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII – Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
• Anexo IX – Materiais e Equipamentos a serem utilizados mensalmente.
• Anexo X – Atestado de Visita Técnica;
• Anexo XI - Valores de Referência;
• Anexo XII – Declaração de Incidência da Lei de Desoneração.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para Limpeza de Próprios Municipais, conforme especificações constantes neste edital, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a
disponibilidade de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - LOTES
Abaixo, a distribuição dos lotes em virtude da atual disposição dos postos contratados:
LOTE | LOCAIS |
01 | • Paço Municipal • Gráfica Municipal • Almoxarifado Central • Arquivo • Refeitório |
02 | • Sedettra • Sedettra/Banco do Povo Paulista - BBP e Sedettra/Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT • Sedettra/Posto de Atendimento ao Empreendedor - PAE • Junta Militar |
03 | • Procon |
04 | • Setran • Pátio Funcional |
05 | • Complexo Cultural Palácio das Artes |
06 | • Parque Municipal Ézio Dall'Aqua (portinho) • Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | • Xxxx xx Xxxxxx Civil Municipal • Sede da Guarda Civil Municipal |
08 | • Ginásio Ginástica Artística • Ginásio Mirins III • Navega São Paulo • Pista de Atletismo (Área dos Vestiários) • Ginásio Magic Paula • Ginásio Rodrigão • Ginásio Falcão • Ginásio Samambaia • Ginásio Caiçara • Porto do Saber • Piscina Vila Mirim • Biblioteca Municipal |
• Seduc | |
09 | • Almoxarifado SEPROS • Plantão Social • Casa da Retaguarda • Centro de Apoio ao Jovem • Casa da Criança/Adolescente • Sepros |
10 | • CAPS II • Coordenação Municipal DST/AIDS/HV • Cemas + Base Samu Guilhermina + CRATH • PS Quietude + Base Xxxx Xxxxxxxx • Samu Base Samambaia |
2.3 - VISITA TÉCNICA
2.3.1 - A proponente deverá visitar e examinar os locais para realização dos serviços e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para assinar o contrato. O agendamento deverá ser feito até 01 (um) dias úteis antecedentes ao da abertura da licitação, no horário de 09:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, de segunda à sexta feira, na Divisão Administrativa da SEAD, com a Srº Xxxxx ou a Srª Xxx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. Após a visita o proponente receberá um atestado de visita técnica POR CADA LOTE VISITADO (vide modelo referencial constante do Anexo X).
2.3.2 – O Atestado de Visita Técnica deverá constar no INVÓLUCRO 02 – Proposta.
2.4 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.4.1 - A prestação dos serviços deverá obedecer às especificações contidas no Anexo I deste Edital.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A licitação será do tipo Menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o menor preço por LOTE, dentre os licitantes.
4 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
4.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão encaminhados para os e-mails de todas as empresas que adquiriram o edital.
4.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar este Edital, desde que o licitante faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, 1º andar, Vila Mirim.
4.2.1 – A autoridade superior deverá decidir sobre a impugnação, no prazo legal, antes da abertura do certame.
4.2.2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da presente Concorrência.
4.2.3 – Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estabelecido acima, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados nesta Concorrência.
4.3 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar desta Concorrência, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4.4 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Departamento de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
4.4.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar da licitação, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
5.2. Não será permitida a participação de empresa:
I – em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II – que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/93.
IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participantes desta licitação, possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Locatária ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
V – Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão tratamento diferenciado e favorecido.
VI – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da presente concorrência correrão à conta das seguintes Dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEAD |
04.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | PROGEM |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEPROS |
06.05.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDUC |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SETRAN |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDETTRA |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SECTUR |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEASP |
7 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 - As empresas deverão apresentar os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA em invólucros separados, fechados, indevassáveis, opacos, contendo externamente:
8.1.1 - nome da empresa;
8.1.2 - número da CONCORRÊNCIA;
8.1.3 - número do PROCESSO;
8.1.4 - data e hora da abertura dos invólucros;
8.1.5 - identificação dos invólucros:
8.1.6 - identificação da licitante
8.1.5.1 - INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
87.1.5.2 - INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
7.2 - O INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
O envelope nº 1 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal, o cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal em conformidade com o previsto a seguir:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de EMPRESA individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato, em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.2.1 - Atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho anterior de atividade condizente e compatível com o objeto da presente licitação.
7.2.2.1.1 – Deverão ser fornecidos documentos que comprovem competência técnica operacional, no mínimo.
LOTE | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
01 | 23.916,99 m2 |
02 | 2.319,00 m2 |
03 | 78,12 m2 |
04 | 1.025,67 m2 |
05 | 4.400,00 m2 |
06 | 1.165,50 m2 |
07 | 2.696,36 m2 |
08 | 39.860,35 m2 |
09 | 2.445,59 m2 |
10 | 9.155,90 m2 |
7.2.2.1.2 - As quantidades previstas dos atestado refere-se a 01 (um) mês de prestação de serviço;
7.2.2.1.3 - A licitante deverá declarar qual lote irá apresentar os Atestados exigidos no item
8.2.2.1.1 para fins de habilitação para o referido lote;
7.2.2.1.4 - Serão aceitos o somatório de atestados, desde que comprovem a realização dos serviços;
7.2.2.2 - O(s) Xxxxxxxx(s) ou certidão(ões) deverão ser apresentados em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por cartório competente, assinados pela autoridade ou representante de quem o expediu.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.2.3.1 - Comprovação da Proponente possuir Patrimônio Líquido registrado no respectivo órgão competente até a data desta licitação de, no mínimo para os seguintes Lotes que se seguem;
• R$ 61.601,31 (sessenta e um mil seiscentos e um reais e trinta e um centavos) para o LOTE I;
• R$ 8.429,57 (oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos) para o LOTE II;
• R$ 2.838,74 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) para o LOTE III;
• R$ 5.512,04 (cinco mil quinhentos e doze reais e quatro centavos) para o LOTE IV;
• R$ 20.506,60 (vinte mil quinhentos e seis reais e sessenta centavos) para o LOTE V;
• R$ 7.270,32 (sete mil duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos) para o LOTE VI;
• R$ 5.788,10 (cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos) para o LOTE VII.
• R$ 89.274,98 (oitenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para o LOTE VIII.
• R$ 19.810,89 (dezenove mil oitocentos e dez reais e oitenta e nove centavos) para o LOTE IX.
• R$ 66.099,30 (sessenta e seis mil noventa e nove reais e trinta centavos) para o LOTE X.
7.2.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termos de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
7.2.3.2.1 – Somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
7.2.3.2.2 – Os balanços e Demonstrações Contábeis devem ser extraídos do Livro Diário e conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
7.2.3.2.3 – Caso a proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial.
7.2.3.2.4 – No caso de empresas que efetuaram a Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Digital deverá apresentar os seguintes documentos: Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário Eletrônico; Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício extraídos do Livro Diário Eletrônico com o respectivo Termo de Autenticação da Junta Comercial, documentos extraídos do sítio da Receita Federal (Relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
7.2.3.2.4.1 – Devido ao Decreto nº. 8.683, datado de 25/02/2.016, as empresas que entregaram a sua Escrituração Contábil pelo Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) a partir de 26/02/2.016 deverão apresentar o Recibo de entrega da Escrituração e estão isentas da entrega do Termo de Autenticação.
7.2.3.2.5 – Caso do capital social constante no Balanço Patrimonial seja diverso do constante do Contrato Social Consolidado, deverá ser apresentado Alteração do Contrato Social que comprove que o capital social constante no Balanço Patrimonial está correto.
7.2.3.6 - Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Corrente (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILC = ( AC : PC )
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
7.2.3.7 - Apresentação do cálculo do Índice de Liquidez Geral (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
ILG = [ (AC + RLP) : (PC + PNC) ] *
onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo – Subgrupo do Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.8 - Apresentação do cálculo do Grau de Endividamento (GEN), utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no subitem 7.2.3.2, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinco). O cálculo deverá ser efetuado pela Proponente segundo a fórmula abaixo e até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais, sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco):
GEN = [ (PC + PNC) : AT ] *
onde:
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante AT = Ativo Total
* Instituída pela Lei Federal 11.941/2009
7.2.3.9 - somente empresas, que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992.
7.2.3.10 - certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste CONCORRÊNCIA, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) simples, deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.3.11 - No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
7.2.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.4.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.4.2 – Prova de Inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Xxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
7.2.4.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
7.2.4.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (prazo de validade de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão da certidão, quando não constar outro prazo de validade impresso no documento) referente aos Tributos Mobiliários.
7.2.4.6 – A Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS poderá se dar mediante:
a) Apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa; ou
b) Apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4.7 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.4.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
7.2.4.9 – Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.2.5 – Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XXX.
7.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
8.1.1 – A autenticação de documentos poderá ser feita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original. As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado no subitem 1.2.
8.2 – As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
8.3 – Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.4 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8.4.1 – Caso a empresa licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (matriz e filial).
8.5 – Os documentos referidos no subitem 7 e seus subitens, exceto o subitens 7.2.2 e 7.2.5 poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em
vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
8.5.2 – Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 7.2.4.8, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida certidão.
8.5.3. Ressalto que o Balanço Patrimonial (subitem 7.2.3.1 e seus subitens), deverá ser apresentado junto com Certificado de Registro Cadastral, a fim de se verificar os Índices solicitados nos subitens 7.2.3.2, caso os mesmos não constem no Certificado de Registro Cadastral.
8.6 – Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, mas se algum Documento/Certidão estiver vencido, estas poderão ser atualizadas no ato da Abertura junto à Comissão Permanente de Licitações.
8.7 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.8 – Todo e qualquer documento apresentando em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
8.9 – O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecimento nesta Concorrência, não se admitindo complementação posterior.
9 - Envelope n.º 02 - “PROPOSTA”
9.1 - A proposta comercial deverá:
I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), e rubricada em todas as suas laudas.
II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:
a) a razão social da licitante;
b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
c) os preços como seguem:
c.1) Valor por m² e Valor Mensal do Lote;
III - Declarar validade da proposta não inferior à 60 (sessenta) dias.
IV - Outras informações que o licitante julgar pertinentes deverão ser formuladas em papel timbrado da empresa.
V - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (ANEXO X)
9.2 - As proponentes deverão ofertar preço por m² e o preço mensal, expressos em reais.
9.3 - As proponentes deverão apresentar os preços ofertados em algarismos arábicos, sendo considerado para efeitos de julgamento somente duas casas após a vírgula, para cada item que estejam participando.
9.3.1 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.4 – Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, especialmente o IPI, mesmo que a proponente indique o percentual de incidência.
9.5 – Declaração de regularidade com as obrigações sindicais e que irá cumprir os termos do acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, dos profissionais a serem alocados na execução dos serviços objeto da presente licitação.
9.6 - O licitante deverá, obrigatoriamente, fazer constar de sua proposta, a composição de postos de serviços que será disponibilizada para a execução do objeto do contrato, com base no disposto na tabela com os locais de cada LOTE (anexo II), relacionando a quantidade de postos nos campos próprios constantes do Anexo III - Planilha de Custos e Formação de Preços.
9.6.1 - O licitante deverá preencher os campos pré-determinados no referido anexo e se for o caso acrescentar nas linhas em branco, outras despesas não constantes da relação.
9.7 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos ao objeto desta Concorrência, bem como eventuais impactos resultantes da aplicação da desoneração de folha de pagamento nos termos da Lei 12.844/13, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a serem devidos em razão do mesmo, não cabendo a Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
9.7.1 - As propostas contempladas pela desoneração da folha de pagamento, nos termos da Lei 12.844/13, deverão estar cientes da redução do custos previdenciários na elaboração de suas propostas, sob pena de caracterizar sobre preço, nos termos do Acórdão nº 2293/2013, preferido pelo Plenário do TCU (TC 017.124/2013) em 28/08/2013, pelo Ministro Xxxxxx Xxxxxxx.
9.8 - A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar declaração de incidência da Lei de desoneração (Anexo X), informando se está ou não enquadrada nos termos da Lei 12.844/13, que trata da desoneração da folha de pagamento.
9.9 - O licitante deverá indicar obrigatoriamente e fazer constar de sua proposta, o Sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços contratados.
9.10 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, com o prazo de 06 (seis) meses, devendo no dia do certame licitatório estar dentro da validade.
10 – ORÇAMENTO
10.1 – O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 5.742.637,08 (cinco milhões setecentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta e sete reais e oito centavos).
11 - PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 - O procedimento da Licitação obedecerá aos critérios previstos no artigo 38 da Lei n.º 8.666/93 e normas complementares
11.2 - Credenciamento dos Participantes:
11.2.1 - O credenciamento far-se-á por:
a) instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo V)
b) cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
c) quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
d) Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte, além da Declaração supra, deverá apresentar a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital. A falta de apresentação desta Declaração, ou a sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
11.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará com o validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes proposta e Documentação.
11.2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
11.2.4 - Os documentos exigidos ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
11.2.5 - Os documentos de representação ou de credenciamento serão retidos pela Comissão Julgadora e juntados ao processo licitatório.
11.3 – Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, que os receberá no local, data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital.
11.3.1 - Os envelopes n.º 1 "Documentação" e nº 02 "PROPOSTA" deverão conter externamente, as seguintes indicações:
a) identificação da firma ou razão social
b) número do processo administrativo
c) número da Concorrência
d) data e horário de entrega dos envelopes
e) Objeto da Concorrência
11.4 - Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
11.5 - Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 19/05/2016 às 09:30 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à Habilitação.
11.6 - A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta.
11.7 - Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
11.8 - A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - da Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
11.9 - O mesmo procedimento descrito no subitem 11.6 será seguido em relação à abertura do invólucro N.º 02.
12 - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO:
12.1 - A classificação e o julgamento processar-se-ão com base no critério de MENOR PREÇO MENSAL POR LOTE, classificando-se as propostas na ordem crescente dos preços ofertados.
12.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços mensais excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou com preços manifestamente inexeqüíveis ou em desacordo com este Edital.
12.3 - Na hipótese de todas as participantes serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas nos termos do artigo 48, parágrafo terceiro, da lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Julgadora poderá, a seu critério e devidamente fundamentada, fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
12.4 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.5 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.6 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.7 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sob pena de preclusão.
12.8 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 13.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.9 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.10 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.11 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.12 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.11, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
13 - RECURSOS
13.1 - Das decisões relativas à licitação, caberão os recursos previstos em lei, os quais processar-se-ão conforme o disposto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e deverão ser protocolados no prazo legal, na Divisão de Protocolo Geral e Arquivo da Prefeitura, após visto do Departamento de Licitações, nos dias úteis, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx das 09:00 às 16:00 horas.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório, indicando as licitantes desclassificadas; as classificadas e a licitante vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
14.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitações encaminhar o processo administrativo para a autoridade competente para Homologação, cabendo a este, a qualquer momento, revogar a presente licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
14.2.1. Cumpre ainda, à secretaria interessada, o dever de anular esta licitação, em qualquer tempo ou fase, caso venha a ser constatada qualquer ilegalidade no seu procedimento ou no seu julgamento.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar de cada item será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o CONTRATO.
15.2 - O contrato deverá ser assinada por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do Contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados monetariamente.
15.5 - No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso seja selecionado e o seu valor não for inferior a 500 (quinhentas) UFESPs, conforme Aditamento nº 01/2015 à Instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – VALIDADE DO CONTRATO
16.1 - O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
16.2 - O contrato poderá ser prorrogado por igual ou inferior período, sendo que sua duração total observará o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, de comum acordo, manifestando-se as partes com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do seu término.
17 – DOS PREÇOS E REAJUSTE
17.1- Os preços mensais que vigorarão no Contrato, serão os propostos pela (s) licitante (s) vencedora (s) classificada (s) em primeiro lugar em cada LOTE.
17.2 - O preço mensal compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive aos referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
17.3 - Durante o período de vigência do Contrato, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de sua readequação dos preços vigentes em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos.
17.4 - A data de assinatura do contrato servirá para eventual reajuste, que somente poderá ser concedido após 12 (doze) meses do período contratual, tendo como indexador o Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE).
18 – FORMA DE PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.
18.2 - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
18.3 - Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do DAMSP, FGTS, INSS, folha de pagamento, GPS, Relação de tomador/obra – RET, relativos ao período de execução dos serviços.
18.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas IPC / FIPE, calculado pro rata die.
19 - PENALIDADES
19.1 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos conforme artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
19.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
19.3 – Multa por inexecução parcial da requisição: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
19.4 – Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
19.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
19.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
19.7 - As Empresas ficam sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como as sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
19.8 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
19.9 – Obriga-se a empresa contratada a implantar todas as ferramentas e prestarem os demais serviços exigidos serviços exigidos nos prazos descritos neste Edital e seus Anexos. Caso não os cumpra, além da multa prevista acima, será considerado rescindido o seu contrato.
19.10 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
19.11 - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
20 – DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1 - Para a execução do Contrato exige-se a Garantia correspondente a 2% (dois por cento) do seu valor global, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
20.2 - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.3 - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
20.4 - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto da Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
20.5 - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da CONTRATADA por qualquer forma de garantia prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
20.6 - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
20.7 - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias da respectiva notificação.
20.8 - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na cláusula décima terceira do presente Contrato.
20.9 - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
20.10 - Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e na hipótese de prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em Fiança Bancária.
21 – DA RESCISÃO
21.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
22 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado nos locais e atender às condições estabelecidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
23 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - O objeto da presente licitação será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que após conferência, emitirá o atestado da execução de serviços.
23.2 – A fiscalização será realizada pelo Gestor de cada LOTE.
23.3 – Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – É dever da (s) EMPRESA detentora do Contrato junto a Prefeitura regularizar, antes da emissão da nota fiscal, qualquer tipo de alteração que sofrer o seu contrato social. Para tanto, deverá comparecer à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, localizada no paço municipal, sito Avenida Presidente Kennedy nº. 9.000 - 1º andar, munida dos documentos que formalizam a alteração.
24.1.1 – Em caso de não cumprimento do item 24.1 ficará suspenso o pagamento do objeto do contrato até a sua respectiva regularização.
24.2 - Fica a licitante ciente que a simples apresentação da proposta, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
24.3 - As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como, de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo, da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do Contrato.
24.4 - A Comissão Permanente de Licitações, poderá, no decorrer do procedimento licitatório, inclusive na fase de análise de documentação de habilitação e propostas, solicitar análise e manifestação de uma assessoria jurídica e/ou contábil para embasar as suas decisões.
24.5 - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
25 – DOS ANEXOS
25.1 - Anexo I – Especificações dos Serviços;
25.2 - Anexo II – Planilha de Proposta;
25.3 - Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
25.4 - Anexo IV – Minuta de Contrato;
25.5 - Anexo V – Modelo Referencial de Instrumentos de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de Declaração da Licitante de Pleno Atendimento Aos Requisitos de Habilitação;
25.6 - Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
25.7 - Anexo VIII - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
25.8 - Anexo IX – Materiais e Equipamentos a serem utilizados mensalmente.
25.9 - Anexo X – Atestado de Visita;
25.10 - Anexo XI - Termo de Referência
25.11 - Anexo XII – Declaração de Incidência da Lei de Desoneração.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de abril de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
SORAIA M. MILAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
XXXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RESP/ SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX RESP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO
ANEXO - I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. FORMA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - Os serviços serão contratados por Lotes com um numero Mínimo de Funcionários, descritos a seguir, a distribuição dos funcionários nos locais de cada Lote ficara a critério do vencedor de modo que possa melhor atender as necessidades de cada Lote:
LOTE | LOCAIS | |
01 | • Paço Municipal • Gráfica Municipal • Almoxarifado Central • Arquivo • Refeitório | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 01 | 26 | |
02 | • Sedettra • Sedettra/Banco do Povo Paulista - BBP e Sedettra/Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT • Sedettra/Posto de Atendimento ao Empreendedor - PAE • Junta Militar | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 02 | 03 | |
03 | • Progem | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 03 | 01 | |
04 | • Setran • Pátio Funcional | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 04 | 02 | |
05 | • Complexo Cultural Palácio das Artes. | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 05 | 08 | |
06 | • Parque Municipal Ézio Dall'Aqua (Portinho) • Parque Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 06 | 03 | |
07 | • Sede da Guarda Civil Municipal • Sede da Guarda Civil Municipal • Sede da Guarda Civil Municipal | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 07 | 02 |
08 | • Ginásio Ginástica Artística • Ginásio Mirins III • Navega São Paulo • Ginásio Sítio do Campo • Ginásio Magic Paula • Ginásio Rodrigão • Ginásio Falcão • Ginásio Samambaia • Ginásio Caiçara • Pista de Atletismo (área dos vestiários) • Piscina Vila Mirim • Biblioteca Municipal • Seduc | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 08 | 35 | |
09 | • Almoxarifado SEPROS • Plantão Social • Casa da Retaguarda • Centro de Apoio ao Jovem • Casa da Criança/Adolescente • Sepros | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 09 | 08 | |
10 | • CAPS II • Coordenação Municipal DST/AIDS/HV • Cemas + Base Samu Guilhermina + CRATH • PS Quietude + Base Xxxx Xxxxxxxx • Samu Base Samambaia | |
TOTAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA LOTE 10 | 26 |
2 - ÁREAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Escritórios, áreas de circulação interna, sanitários e copa.
2.2 - Consultório, salas de espera e de serviços, áreas de circulação internas, sanitários e copa (Pronta Socorro).
2.3 - Consultório, salas de espera e de serviços, áreas de circulação internas, sanitários e copa (Usafas / Cemas / Ambulatórios).
2.4 - Áreas de circulação, estacionamento, calçadas e áreas de jardinagem.
2.5 - Refeitório.
3 - HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA deverá elaborar uma escala de trabalho correspondente de 01 (um) a 02 (dois) turnos referentes ao Lote, de Segunda à Sexta, respeitando a jornada de 44hrs semanais por posto de serviço.
3.2 - O horário de funcionamento dos Locais desta Municipalidade será das 08:00 às 17:00 horas.
3.3 - Em eventuais necessidades técnicas supervenientes, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a Contratante poderá a qualquer tempo e exclusivamente a seu critério, efetuar as alterações que julgar necessárias na escala de horários estabelecida, comunicando-as às contratadas com antecedência mínima de 24 horas.
4 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
4.1 - As empresas Contratadas deverão obedecer às normas técnicas e de segurança do trabalho em vigor, aplicáveis a cada tipo específico de atividade e para a realização de todos os serviços;
4.2 - As empresas Contratadas deverão fornecer e repor quando necessário o material de higiene pessoal, como sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha para as seguintes quantidades:
4.2.1 - Número médio diário estimado de Usuários Permanentes de (2ª à 6ª feira). (ANEXO XI)
4.2.2. O Número de Banheiros Individual (ANEXO XI).
4.2.2. O Número de Banheiros Coletivos (ANEXO XI).
4.2.3. O Número de Vestiários (ANEXO XI).
4.3 - As empresas Contratadas deverão utilizar os processos, equipamentos, utensílios, materiais, produtos de limpeza e pessoal adequados (fornecidos pela Contratada) a todas e diversas necessidades que se apresentarem, devendo ser executados conforme descrição abaixo.
4.4 - DIARIAMENTE
4.4.1- Remoção de pó e limpeza adequada dos carpetes, capachos, forrações, tapetes, cortinas, painéis e persianas;
4.4.2- Remoção do pó, limpeza adequada das paredes, divisórias e seus vidros, portas, caixilhos e peitoris das janelas e esquadrias;
4.4.3 - Remoção do pó e limpeza adequada das cadeiras, estofados e móveis em geral e lustração quando couber;
4.4.4 - Remoção do pó e limpeza adequada dos diversos equipamentos utilizados pela Contratante (aparelhos de fac-símiles, máquinas de datilografia, máquinas de calcular, microcomputadores, terminais, etc.);
4.4.5 - Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos e bebedouros;
4.4.6 - Limpeza e lustro adequado dos pisos revestidos ou não;
4.4.7- Limpeza das escadarias, corrimãos e corredores;
4.4.8 - Limpeza adequada dos elevadores;
4.4.9 - Varrição de todos os resíduos sólidos, bem como a remoção do lixo e detritos dos cestos de despejo em geral, cinzeiros e caixas de areia. Estes resíduos deverão ser acondicionados em sacos plásticos de acordo com as especificações técnicas da ABNT que deverão ser fornecidos pela Contratada e transportados para contêineres e separando- os em resíduos sólidos úmidos e secos.
4.4.10 - Remoção do pó e limpeza adequada dos extintores, quadros, vasos e ornamentos em geral;
4.4.11 - Limpeza geral da copas / refeitórios;
4.4.12 - Lavagem, desinfecção e desodorização dos compartimentos e aparelhos sanitários com distribuição de papéis, sabonetes, desodorante sólido, etc, de modo a mantê-Ios devidamente higienizados;
4.4.13 - Limpeza e desinfecção de todas as áreas externas;
4.4.14 - Limpeza de detritos nas áreas verdes (folhas, papéis, galhos de árvores e etc..);
4.4.15 - Remoção do lixo e detritos para locais apropriados e determinados pela Administração;
4.4.16 - Irrigação dos vasos, plantas e folhagens ornamentais;
4.4.17 - Execução de toda a limpeza que reclame atenção diária não prevista ou que seja indicada pela Administração, exceto limpezas limitadas a determinados equipamentos ou EPI´s não previstos no contrato.
4.4.18 - O fornecimento de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha serão pela
CONTRATADA;
4.5. SEMANALMENTE
4.5.1 - Revisão geral dos serviços diários;
4.5.2 - Limpeza e polimento dos metais sanitários, válvulas e registros em geral;
4.5.3 - Polimento dos móveis em geral, com produtos apropriados;
4.5.4 - Limpeza das paredes das copas e sanitários com produtos específicos para tal finalidade;
4.5.5 - Lavagem das persianas;
4.5.6 - Lavagem dos cestos de lixo e cinzeiros tipo pedestal;
4.5.7 - Lavagem dos tapetes e capachos com produtos apropriados;
4.5.8 - Limpeza e polimento das placas indicativas e letreiros;
4.5.9 - Limpeza interna e externa dos vidros e janelas;
4.5.10 - Limpeza dos caixilhos das janelas;
4.5.11 - Lavagem das escadarias e dos pisos em geral;
4.5.12 - Enceramento e / ou polimento dos pisos em geral, com produtos apropriados;
4.5.13 - Limpeza das luminárias, globos, lustres, ventiladores e aparelhos de ar condicionado;
4.5.14 - Limpeza e lustro dos lambris de alumínio e madeira, utilizando produtos apropriados;
4.5.15 - Busca e remoção de manchas de todas as paredes, divisórias e tetos;
4.5.17 - Limpeza completa dos azulejos;
4.5.16 - Limpeza completa dos rodapés, trincos e fechos das portas;
4.5.18 - Remoção do pó dos livros, jornais e revistas que compõe a Biblioteca;
4.5.19 - Lavagem das áreas de circulação com equipamento de alta pressão;
4.5.20 - Execução de toda limpeza que reclame atenção semanal não prevista ou indicada pela Administração, exceto limpezas limitadas a determinados equipamentos ou EPI´s não previstos no contrato.
4.5.21 - Irrigação dos jardins, campos de futebol e outras áreas verdes;
4.6. - MENSALMENTE
4.6.1 - Lavagem de pisos, tapetes e forrações com produtos e equipamentos apropriados, que deverão ser executados em data e hora a serem marcados pela Administração;
4.6.2 - Execução de toda limpeza que reclame atenção quinzenal não prevista ou indicada pela Administração, exceto limpezas limitadas a determinados equipamentos ou EPI´s não previstos no contrato.
5 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS (Anexo IX)
6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - A contratada deverá disponibilizar os Postos de Trabalho 44hrs semanais conforme quadro de dimensionamento de postos de serviço;
6.2 - A contratada deverá fornecer todos os materiais de consumo referentes à execução dos serviços detalhados no item acima;
6.3 - No valor do contrato deverão estar previsto o fornecimento dos materiais de limpeza, higiene pessoal e equipamentos;
6.4 - Deverão ser fornecidos artigos de primeira qualidade em quantidades suficientes e adequação necessária, em embalagem original, com a indicação da marca, do registro do produto e da procedência;
6.5 - As máquinas para aspiração de pó, lavagem de pisos, enceradeiras, máquinas a vapor e demais equipamentos afins, deverão ter protetores externos de borracha, a fim de não danificarem os móveis, paredes ou divisórias;
6.6 - A qualidade e adequação dos equipamentos deverão ser submetidas à prévia aprovação da Administração;
6.7 - Fornecer e repor todo o tipo de material necessário ao bom andamento dos serviços; Afastar ou substituir imediatamente os funcionários faltantes ou quando solicitado pela administração da Prefeitura;
6.8 - Proteger os seus funcionários, adotando as precauções necessárias durante a execução dos serviços, bem como evitar para evitar acidentes a terceiros;
6.9 - Ser responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e atos por eles praticados;
6.10 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
Providenciar a apresentação de seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá;
6.11 - A contratada obriga-se a dar ciência à Administração por escrito, e no prazo de 24 horas, das providências adotadas para sanar quaisquer irregularidades, inclusive quanto à freqüência das pessoas que estejam executando o contrato em seu nome, apontada pelo seu encarregado ou pelo funcionário designado pela Administração para receber o serviço;
7 - UNIFORMES
7.1- Todos os funcionários deverão se apresentar uniformizados e identificados com crachá contendo foto 3x4 recente, nome, função, carga horária, número do Registro Geral da Cédula de Identidade, etc.; O uniforme deverá ser composto por calça, jaleco e calçado apropriado à função e/ou à atividade.
Estado de São Paulo ANEXO – II
LOTE - I PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS | |||||||
LOTE l - SEAD - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
PAÇO MUNICIPAL | Xx. Xxxx. Xxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 7.276,50 | - | - | 15.119,53 | - | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
GRÁFICA | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 240,80 | - | - | 243,66 | - | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
ALMOXARIFADO | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 266,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
ARQUIVO | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 252,50 | - | - | - | - | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
REFEITÓRIO | Xx. Xxxx. Xxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | - | - | - | - | 518,00 | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 8.035,80 | - | - | 15.363,19 | 518,00 | ||
TOTAL GERAL EM m² | R$ 23.916,99 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE I |
Estado de São Paulo ANEXO – II
LOTE - II PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE ll - SEDETTRA - SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO CIÊNCIA TECNOLOGIA E TRABALHO | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESPONSÁVEL PELA VISTORIA CONTATO | ||||
A | B | C | D | E | |||
SEDETTRA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 2.002,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 18:00 |
SEDETTRA/POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR - PAE | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 52,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 17:00; Sáb das 08:00 às 13:00 |
SEDETTRA/BANCO DO POVO PAULISTA - BPP/POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR - PAT | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 212,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 18:00; Sáb das 08:00 às 13:00 |
JUNTA MILITAR | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 53,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 18:00; Sáb das 08:00 às 13:00 |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 2.319,00 | - | - | - | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | R$ 2.319,00 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE II |
Estado de São Paulo ANEXO – II
LOTE - III PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE lll - PROGEM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
PROCON | Xxx Xxx, 000 - xxxx 00 - 0x xxxxx - Xx. Jocafra, Boqueirão - Praia Grande/SP | 78,12 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 78,12 | - | - | - | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | R$ 78,12 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE III |
LOTE - IV PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE lV - SETRAN - SECRETARIA DE TRÂNSITO | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
BASE | Rua Amália Belotti Pastorello nº 72, Xxxxx xx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx/XX | 810,25 | - | - | 89,25 | - | 24h |
PÁTIO MUNICIPAL | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 75,81 | - | - | 50,36 | - | |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 886,06 | - | - | 139,61 | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 1.025,67 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE IV |
LOTE - V PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE V - SECTUR - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
COMPLEXO CULTURAL PALÁCIO DAS ARTES | Xx. Xxxx. Xxxxx x Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | 4.400,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 07:00 às 17:30; Sáb das 14:00 às 17:00 |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 4.400,00 | - | - | - | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 4.400,00 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE V |
LOTE Vl - SESURB - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
PARQUE MUNICIPAL ÉZIO DALL'AQUA (PORTINHO) | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, s/nº | 131,84 | - | - | 598,98 | - | Todos os dias das 08:00 às 17:00 |
PARQUE MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx | 000,00 | - | - | - | - | Todos os dias das 08:00 às 17:00 |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 566,52 | - | - | 598,98 | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 1.165,50 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE VI |
LOTE VII - SEASP - SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 442,44 | - | - | 555,38 | - | Seg à Sex das 09:00 às 16:00 |
SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 318,89 | 186,49 | ||||
SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 176,73 | - | - | 1.016,43 | - | |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 938,06 | - | - | 1.758,30 | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 2.696,36 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE VII |
Estado de São Paulo ANEXO – II
LOTE - VIII PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE VIII - SEDUC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | |||||
A | B | C | D | E | ||||
GINÁSIO DE GINÁSTICA ARTÍSTICA | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1294,83 | - | - | 1.399,80 | - | Seg à Sex das 08:00 às 20:00 | |
GINÁSIO MIRINS III | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.424,14 | - | - | 136,92 | - | Seg à Sex das 07:00 às 22:00 | |
NAVEGA SP | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 172,57 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 17:00 | |
GINÁSIO SÍTIO DO CAMPO | Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1367,83 | - | - | 5.509,34 | - | Seg à Sex das 07:00 às 22:00 | |
GINÁSIO MAGIC PAULA | Xx. Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 2.261,78; | - | - | 3.111,22 | - | Seg à Sex das 07:00 às 22:00 | |
GINÁSIO RODRIGÃO | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 2.086,10 | - | - | 2.037,97 | - | Seg à Sex das 07:00 às 22:00 | |
GINÁSIO FALCÃO | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 2.851,50 | - | - | 1.999,11 | - | Seg à Sex das 07:00 às 22:00 | |
PISCINA VILA MIRIM | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.384,54 | - | - | 957,74 | - | Seg à Sex das 08:00 às 21:00 | |
GINÁSIO SAMAMBAIA | Xx. Xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.367,83 | - | - | 857,13 | - | Seg à Sex das 08:00 às 22:00 | |
GINÁSIO CAIÇARA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.367,83 | - | - | 1.351,90 | - | Seg à Sext das 08:00 às 22:00 | |
BIBLIOTECA MUNICIPAL | Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.106,24 | - | - | 3,14 | - | Seg à Sex das 08:00 às 17:00 | |
PISTA DE ATLETISMO (ÁREA DOS VESTUÁRIOS) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 233,47 | - | - | - | - | Seg à Sex das 07:00 às 21:00 | |
SEDUC | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 5.577,42 | - | - | - | - | Seg à Sex das 08:00 às 17:00 | |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 22.496,08 | - | - | 17.364,27 | - | |||
TOTAL GERAL EM m² | 39.860,35 | |||||||
(B) Valor por m² em R$ | ||||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE VIII |
LOTE - IX PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE IX - SEPROS - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
SEPROS | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | 1.056,31 | - | - | - | - | Seg à Sex das 18:00 às 22:00 |
ALMOXARIFADO SEPROS | 19,00 | - | - | - | - | ||
PLANTÃO SOCIAL | 280,60 | - | - | - | - | ||
CASA DE RETAGUARDA | 99,75 | - | - | - | - | Todos os dias das 09:00 às 15:00 | |
CENTRO DE APOIO AO JOVEM | 125,00 | - | - | - | - | Seg à Sex das 18:00 às 22:00 | |
CASA DA CRIANÇA/ADOLESCE NTE | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | 864,93 | - | - | - | ||
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | 2.445,59 | - | - | - | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 2.445,59 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE IX |
Estado de São Paulo ANEXO – II
LOTE - X PLANILHA – PROPOSTA
PROCESSO Nº 5.805/2015
LOTE X - SESAP - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA | |||||||
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA EM M² | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | ||||
A | B | C | D | E | |||
CAPS II | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | - | 420,90 | - | 55,35 | - | Seg à Sex das 07:00 às 17:00 |
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DST/AIDS/HV | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX | - | 489,40 | - | 64,50 | - | Seg à Sex das 07:00 às 17:00 |
CEMAS + BASE SAMU GUILHERMINA + CRATH | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | - | 2980,55 | - | 607,46 | - | Seg à Sex das 07:00 às 17:00 |
P.S. QUIETUDE + BASE SAMU QUIETUDE | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xx. Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | - | - | 1567,90 | 2686,14 | - | 24h |
SAMU BASE SAMAMBAIA | Xx. Xxxxxxxx, x/x - Xx. Xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX | - | 189,77 | - | 93,93 | - | 24h |
TOTAL EM M² POR TIPO DE LIMPEZA | - | 4080,62 | 1567,90 | 3.507,38 | - | ||
TOTAL GERAL EM m² | 9.155,90 | ||||||
(B) Valor por m² em R$ | |||||||
(BxA) VALOR TOTAL MENSAL PARA LOTE X |
TIPOS DE LOCAIS:
A - Escritórios, áreas de circulação interna, sanitários e copa
B - Consultórios, salas de espera e de serviços, áreas de circulação interna, sanitários e copa (Pronto Socorro)
C - Consultórios, salas de espera e de serviços, áreas de circulação interna, sanitários e copa (Usafas/Cemas/Ambulatórios) D - Áreas de circulação externa, estacionamento, calçadas e áreas de jardinagem.
E - Refeitório
Estado de São Paulo
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(UMA PLANILHA POR XXXX)
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | ||
ELEMENTOS | VALOR MENSAL | |
R$ | ||
CUSTOS DIRETOS | Mão de Obra | |
Encargos Sociais | ||
Materiais | ||
Equipamentos | ||
SUBTOTAL (A) | ||
DESPESAS GERAIS | Ticket Refeição | |
Transporte de pessoal | ||
Uniformes | ||
EPI’s | ||
SUBTOTAL (B) | ||
BDI | BDI (% da soma de A+B) | |
PREÇO TOTAL MENSAL DO LOTE ( ) (A+B+BDI) | ||
Metragem Quadrada Total do LOTE ( ) | ||
PREÇO POR METRO QUADRADO DO LOTE ( ) |
OBSERVAÇÃO:
PARA A FORMAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO DEVERÁ SER UTILIZADA A TABELA DO DISSÍDIO DA CATEGORIA DE 2016.
Estado de São Paulo
ANEXO IV
" CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA ."
MINUTA DE CONTRATO
Aos... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezesseis, na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Praia Grande, onde se achava os (as) Senhores (as) XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Administração, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 23; XXXXXX XXXXXXXXX, titular da Secretaria de Promoção Social, por atribuição conferida através do inciso XII do Art. 32 , XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, titular da Secretaria de Saúde Pública, por atribuição conferida através do inciso XIX do artigo 38; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, titular da Secretaria de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII do artigo 35; XXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da Secretaria de Serviços Urbanos, por atribuição conferida através do inciso XII do artigo 53; XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da Secretaria de Assuntos de Segurança, por atribuição conferida através do inciso XI do artigo 20; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, titular da Secretaria de Transito, por atribuição conferida através do inciso XXVIII do artigo 56, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, titular da Secretaria de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do inciso XXI artigo 65, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Titular da Procuradoria Geral do Município, por atribuição conferida através do inciso XIX artigo 26, XXXXX XXXXX COSTA RUSSO, responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho, por atribuição conferida através inciso XI artigo 62, referentes à Lei Complementar nº 714/2015, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à __, doravante denominada EMPRESA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, no processo nº. 5.805/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, conforme
especificações contidas no Anexo I do edital da licitação e na proposta da empresa anexa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão ser executados conforme previsto no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO. Ainda, deverão ser prestados os demais serviços considerados necessários à perfeita execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida, envolvendo a alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada e treinada para executar as tarefas definidas no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites estabelecidos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA SEGUNDO – DO REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços serão prestados mensalmente sob a forma de Execução Indireta no regime de Empreitada integral do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O Contrato terá validade
de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, sendo que sua duração total observará o limite máximo de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, de comum acordo, manifestando-se as partes com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do seu término.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além do previsto no item anterior, o contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional, estranho às vontades das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato,
b) Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da prefeitura,
c) Aumento de quantidades inicialmente previstas no contrato.
d) Xxxxxxx ou atraso de providência a cargo da prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento á execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados no mês no valor de R$........( )por lote.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor global do presente contrato é de R$ ...... ( ).
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura à CONTRATADA em até 30 dias após a entrega na Secretaria de Finanças da Nota Fiscal / Fatura, correspondente ao valor mensal por lote, devendo estar a respectiva aprovada pela Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado, após o recebimento da fatura/nota fiscal de prestação de serviço na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela CONTRATANTE, através da rede bancária, para o que a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número/endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetivados desde que a contratada, além do cumprimento das obrigações contratuais, apresente as guias de recolhimento do DAMSP, FGTS, INSS, folha de pagamento, GPS, Relação de tomador/obra – RET, relativos ao período de execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas IPC / FIPE, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS - As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEAD |
04.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | PROGEM |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEPROS |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDUC |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SETRAN |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDETTRA |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SECTUR |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEASP |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam as necessidades;
d) Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços por área contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
e) O recebimento e as medições dos serviços objeto deste CONTRATO serão efetuados pelo Gestor de cada LOTE designado(s) para sua fiscalização.
f) Controle diário: serão efetuadas avaliações, por amostragem, em salas, banheiros, corredores, laboratórios e demais dependências de cada setor por preposto(s) da CONTRATANTE, de acordo com os serviços a serem executados discriminados no ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
A execução dos respectivos serviços deverá obedecer aos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço contados a partir de seu recebimento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA -
O presente contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, nos termos da legislação vigente, as quais se obrigam a obedecer as seguintes normas:
1 – A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza de áreas envolvidas, obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Selecionar e preparar rigorosamente o pessoal que irá prestar os serviços, relacionando os funcionários com as funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho e apresentando à CONTRATANTE o nome, registro e local de trabalho;
d) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
2 - A CONTRATADA será responsável pelo estrito cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, Portaria Nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, com destaque para a apresentação e cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e apresentação de laudo caracterizando eventuais atividades insalubres ou perigosas.
3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fiscalização das condições de saúde e segurança dos funcionários da CONTRATADA que estiverem trabalhando em suas instalações, sob este contrato, bem como de impedir a continuidade de trabalhos para os quais os funcionários da CONTRATADA não disponham de qualificação e/ou equipamentos adequados.
4 - Os funcionários da CONTRATADA deverão dispor de EPIs necessários ao trabalho, oriundos de fornecedores habilitados, com Certificados de Aprovação do Ministério do Trabalho, em perfeitas condições de uso.
5 - O uniforme e seus complementos à mão-de-obra envolvida, a ser fornecido pela
CONTRATADA, deverão observar o que segue:
a) Conjunto composto de calça ou saia e camisa, confeccionados em brim,
b) Camisa de mangas compridas e curtas,
c) Tênis,
d) Touca de brim com renda,
e) Crachá de identificação,
f) Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s.
5.1 - Em hipótese alguma será admitido o uso de chinelos ou qualquer calçado que não os apropriados aos serviços, atendendo a legislação de medicina e segurança do trabalho.
5.2 - A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos aos empregados.
5.3 - Deverão, também, ser fornecidos livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências e outros necessários ao bom desempenho e controle de tarefas afins.
6 - A CONTRATADA deverá relacionar, quantificar e identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
6.1 - Todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
7 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, apresentando planejamento mensal das atividades a executar e mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas.
8 - Designar, por escrito, responsáveis pelos serviços, com escolaridade mínima de ensino médio completo, com capacidade para fiscalizar, organizar, coordenar e supervisionar o trabalho da equipe em ações rotineiras e, excepcionalmente, em ações de média complexidade, com vistas a resultados, ficando responsável pela prática dos seguintes atos:
a) administrar relações;
b) motivar e controlar o trabalho de sua equipe;
c) orientar os funcionários, dando-lhe o necessário estímulo;
d) solucionar imediatamente os problemas de limpeza e procedimentos para os quais seja acionado;
e) solucionar imediatamente os conflitos relacionados ao trabalho, tanto no que tange à sua equipe, quanto a usuários;
f) controlar com precisão as pessoas, os materiais e equipamentos;
g) informar ao preposto toda a movimentação de pessoal que ocorrer;
h) xxxxx pelo rigoroso cumprimento do contrato estabelecido;
i) garantir o bom andamento dos trabalhos;
j) responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado;
k) reportar-se ao representante da CONTRATANTE, quando houver necessidade, tomando as providências pertinentes;
9 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de pessoa acidentada ou com mal súbito.
10 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
11 - Instruir seu pessoal quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
12 - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal.
13 - Fazer seguro de seu pessoal contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
14 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, os materiais devem atender as normas técnicas pertinentes. A CONTRATADA deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento.
14.1 – Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão ter sua qualidade comprovada. A CONTRATADA deverá apresentar, antes da execução dos serviços, as especificações de todos os produtos de limpeza que serão empregados na execução do objeto do contrato, inclusive papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, que serão fornecidos pela CONTRATADA.
Estado de São Paulo
14.2 – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE os documentos abaixo relacionados, referentes aos produtos de limpeza a serem utilizados na execução dos serviços objeto do contrato:
a) Carta referenciando o número do contrato e a destinação do produto.
b) Certificado de registro do produto.
c) Descrição do método e processo de utilização do produto.
d) Recomendação de manuseio, transporte, armazenagem e providências em caso de acidente.
e) Os produtos aprovados para utilização e armazenamento nas dependências da CONTRATANTE deverão conter rótulo contendo a seguinte identificação:
e.1) nome, composição do produto, precauções e recomendações de primeiros socorros.
15 - Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
16 - Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
17 - Apresentar à CONTRATANTE, mensalmente por lote, relatório de atividades efetivamente executadas, comprovantes de pagamentos de salários onde estejam evidenciados os adicionais de insalubridade e periculosidade eventualmente devidos, de acordo com o laudo com a caracterização de atividades insalubres e perigosas, apresentação das Comunicações de Acidente do Trabalho do período, apólice de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e de outras exigências contidas na Convenção Coletiva da categoria, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato;
18 - A CONTRATADA estará obrigada a fornecer mensalmente aos seus funcionários alocados na prestação de serviços objeto desta licitação, auxílio-refeição, nos termos de legislação própria.
19 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
20 - A CONTRATADA deve estabelecer e manter procedimentos documentados para identificar as necessidades de treinamento e providenciá-lo para todos os funcionários designados para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato. Os registros apropriados dos treinamentos deverão ser mantidos a disposição da CONTRATANTE.
21 - Os prepostos da CONTRATADA deverão obrigatoriamente inspecionar os trabalhos.
21.1 - Os prepostos da CONTRATADA deverão sempre, ao assumir o serviço, determinar a execução das tarefas definidas no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, definir e acompanhar as estratégias de trabalho diárias, seguindo as orientações do(s) preposto(s) da CONTRATANTE;
22 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
23 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer
materiais - com vistas à satisfação da CONTRATANTE, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
24 - Conforme Convenção Coletiva de Trabalho, fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza de vidros, externamente.
25 - Manter contingente suficiente de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
26 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o objeto do contrato, no total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não será responsável:
I- Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II- Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se durante a vigência deste Contrato a:
a)Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93;
b) Disponibilizar instalações sanitárias;
c) Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas;
d) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Após o término de cada período de medição, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I) No primeiro dia útil subseqüente ao final do período de medição em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II) A CONTRATANTE confrontará o relatório da CONTRATADA com seus próprios registros de medição e solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas ou incorreções de valores, a correspondente retificação.
III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de áreas efetivamente executadas.
PARÁRAFO SEGUNDO: Após a correção dos quantitativos e valores apresentados, o Gestor do LOTE atestará a medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
a) multa de 1,0 % (um por cento) ao dia de atraso na execução dos serviços referente ao objeto da licitação;
b) multa de 10 % (dez por cento) por inexecução parcial;
c) multa de 20 % (vinte por cento) por inexecução total.
d) todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
PARÁGRAFO ÚNICO – As multas serão calculadas sobre o valor total do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento de contrato, a qualquer tempo e a bem do interesse público, caso ocorra algumas das hipóteses e motivos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL - Para a execução do
Contrato exige-se a garantia correspondente a 2% (dois por cento) do seu valor global, que a contratada deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Garantia de que trata o item anterior deverá ser prestada em qualquer uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com todas as alterações e modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de Garantia Contratual no máximo até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando se fizer necessária a complementação da garantia de execução, será exigido da adjudicatária pela CONTRATANTE, valor adicional correspondente a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor resultante do disposto da Lei n.º 9.648/98, art. 48, parágrafo 2º.
PARÁGRAFO QUARTO - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da CONTRATADA por qualquer forma de garantia prevista na Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações com todas as Alterações e Modificações nela introduzidas e demais Normas que regem a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA no prazo de 03 (três) dias da respectiva notificação.
PARÁGRADO SÉTIMO - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na cláusula décima terceira do presente Contrato.
PARAÁGRAFO OITAVO - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente instrumento ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO NONO - Na hipótese de prorrogação de prazo ou de acréscimo de valor contratual, a garantia deverá ser reforçada na mesma proporção e na hipótese de prorrogação de prazo, o mesmo deverá ser dilatado na mesma proporção, quando se tratar de garantia efetuada em Fiança Bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A contratada não poderá ceder ou transferir, no tudo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, artigo 78, Lei Federal n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Todos os impostos decorrentes do objeto do presente serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O valor mensal poderá ser reajustado após cada período de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor que vier a ser permitida por lei, tendo com indexador o Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas IPC / FIPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente CONTRATO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino
e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de
Praia Grande, aos. de de 2016.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
XXXXXX XXXXXX MILAN SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
XXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO
SOCIAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX FILHO RESP/SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX RESP/SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO
TESTEMUNHAS
1 -
2 -
Processo Administrativo nº 5.805/2015
(papel timbrado da licitante)
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº ............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública de Concorrência nº 002/2016, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO PREGOEIRO DA
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
CONCORRÊNCIA Nº 002/2016.
Vimos pela presente apresentar a Vossa Senhoria nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
...................., de de 2016.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador
Estado de São Paulo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar no procedimento licitatório do Pregão nº 002/16, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2016.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CONCORRÊNCIA: nº 002/2016 PROCESSO: 5.805/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2016.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE
(Quantidade estimada, média mensal, para efeito de composição de preços).
HIGIENE PESSOAL | ||||||||||||
ITEM | UNIDADE | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 | LOTE 04 | LOTE 05 | LOTE 06 | LOTE 07 | LOTE 08 | LOTE 09 | LOTE 10 | TOTAL |
QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | |||
Sabonete 90g | Unidade | 30 | 12 | 6 | 4 | 12 | - | - | 6 | 6 | - | 76 |
Sabonete líquido | Litro | 125 | 60 | 10 | 30 | 25 | 40 | 12 | 350 | 40 | 150 | 842 |
Papel higiênico branco 100% celulose | Pct 64x30cm | 21 | 18 | 2 | 4 | 12 | - | 2 | 44 | 18 | 7 | 128 |
Papel higiênico branco 100% celulose | Pct 8x300m | 24 | - | - | 6 | 6 | 11 | 6 | 50 | 3 | 47 | 153 |
Papel interfolha branco 2 dobras 100% celulose | Pct 100 folhas | 412 | 75 | 20 | 40 | 120 | 40 | 40 | 540 | 140 | 276 | 1.703 |
MATERIAIS BÁSICOS | ||||||||||||
ITEM | UNIDADE | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 | LOTE 04 | LOTE 05 | LOTE 06 | LOTE 07 | LOTE 08 | LOTE 09 | LOTE 10 | TOTAL |
QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | |||
Álcool líquido | Litro | 42 | 28 | 6 | 8 | 12 | 8 | 6 | 148 | 25 | 44 | 327 |
Lã de aço | Pct 60g | 14 | 4 | 1 | 2 | 2 | 4 | 4 | 17 | 5 | 12 | 65 |
Hipoclorito de sódio 12% | Litro | 120 | 30 | 10 | 30 | 20 | 80 | 40 | 320 | 50 | 140 | 840 |
Cera incolor | Xxxxx | 00 | - | - | - | - | - | - | - | 00 | - | 00 |
Cera preta | Litro | 12 | - | 1 | 3 | 5 | - | 10 | 5 | 2 | 5 | 43 |
Desinfetante | Litro | 155 | 60 | 10 | 30 | 40 | 40 | 30 | 330 | 70 | 175 | 940 |
Detergente | Litro | 110 | 40 | 10 | 30 | 10 | 35 | 20 | 295 | 40 | 160 | 750 |
Lustra-móveis | Litro | 30 | 14 | 3 | 6 | 8 | 4 | 4 | 32 | 10 | 7 | 118 |
Xxxxxxx em pó | Kg | 20 | 8 | 2 | 4 | 4 | 5 | 4 | 41 | 8 | 17 | 113 |
Limpador multiuso | Litro | 126 | 30 | 10 | 16 | 40 | 16 | 10 | 222 | 70 | 130 | 670 |
Sabão em barra | Pacote | 12 | 5 | 1 | 3 | 4 | 3 | 2 | 28 | 4 | 12 | 74 |
Saco de lixo 20 litros preto | Pct com 100 uni | 74 | 12 | 4 | 7 | 12 | 5 | 8 | 79 | 22 | 36 | 259 |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE
(Quantidade estimada, média mensal, para efeito de composição de preços).
Saco de lixo 60 litros preto | Pct com 100 uni | 28 | 6 | - | 3 | 6 | 2 | 2 | 31 | 8 | 25 | 111 |
Saco de lixo 100 litros preto | Pct com 100 uni | 19 | 4 | 1 | 3 | 4 | 6 | 4 | 12 | 6 | 16 | 75 |
Saco de lixo 20 litros branco | Xxx xxx 000 xxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 38 | 38 |
Saco de lixo 60 litros branco | Xxx xxx 000 xxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 28 | 28 |
Saco de lixo 100 litros branco | Xxx xxx 000 xxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 21 | 21 |
Saco de lixo 100 litros preto BL | Pct com 100 uni | 7 | - | - | - | 2 | 1 | 2 | 19 | - | 1 | 32 |
Vaselina | Litro | 7 | 1 | - | - | 2 | - | - | 2 | 1 | 1 | 14 |
Desodorizadores de ambiente | Litro | 7 | 2 | 2 | - | 3 | - | 1 | 3 | 2 | - | 20 |
Limpa vidros | Litro | 19 | 2 | - | - | 5 | - | - | 5 | 2 | 5 | 38 |
Removedor | Litro | 6 | - | - | - | - | - | - | - | 2 | - | 8 |
Limpa chapas desincrustante | Litro | 4 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 4 |
Shampoo concentrado (para lavadora extratora) | Litro | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
EQUIPAMENTOS/FERRAMENTAL | ||||||||||||
ITEM | UNIDADE | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 | LOTE 04 | LOTE 05 | LOTE 06 | LOTE 07 | LOTE 08 | LOTE 09 | LOTE 10 | TOTAL |
QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | |||
Enceradeira Industrial 300mm | Xxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | - | 0 |
Xxxxxxxxx xx xx | Xxxxxxx | 0 | - | - | - | 0 | - | - | 0 | 1 | - | 4 |
Escada de 5 degraus | Unidade | 5 | 2 | 1 | 2 | 2 | - | 1 | 14 | 3 | 7 | 37 |
Máquina de compressão de água | Unidade | 2 | - | - | - | - | - | 1 | 4 | - | - | 7 |
Rastelo | Unidade | - | - | - | - | - | - | - | 4 | - | - | 4 |
Carro funcional de limpeza | Unidade | 6 | 1 | 1 | 1 | 2 | - | 1 | 12 | 3 | 8 | 35 |
Mangueira 30m | Unidade | 3 | 1 | - | 1 | 1 | 2 | 1 | 11 | 1 | 4 | 25 |
Lavadora extratora (limpeza de carpete) | Unidade | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 1 |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE
(Quantidade estimada, média mensal, para efeito de composição de preços).
EQUIPAMENTOS/MATERIAL | ||||||||||||
ITEM | UNIDADE | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 | LOTE 04 | LOTE 05 | LOTE 06 | LOTE 07 | LOTE 08 | LOTE 09 | LOTE 10 | TOTAL |
QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | |||
Borrifador | Unidade | 13 | 3 | 2 | 2 | 4 | 3 | 2 | 34 | 8 | 16 | 87 |
Balde | Unidade | 18 | 6 | 2 | 4 | 6 | 6 | 4 | 46 | 8 | 22 | 122 |
Pá de lixo | Unidade | 17 | 3 | 1 | 2 | 5 | 3 | 2 | 33 | 8 | 13 | 87 |
Limpador de vidros 35cm | Unidade | 6 | 1 | - | - | 2 | - | - | 1 | 1 | 1 | 12 |
Xxxxxxx xx xxxxxx 00xx | Xxxxxxx | 0 | 0 | - | - | 0 | - | - | 0 | 1 | 1 | 12 |
Vassoura nylon | Unidade | 17 | 3 | 1 | 2 | 5 | 3 | 2 | 34 | 8 | 15 | 90 |
Vassoura piaçava | Unidade | 17 | 3 | 1 | 3 | 5 | 4 | 2 | 54 | 8 | 15 | 112 |
Rodo de borracha dupla | Unidade | 17 | 3 | 1 | 2 | 5 | 3 | 2 | 36 | 8 | 15 | 92 |
Escova sanitária | Unidade | 14 | 3 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 33 | 8 | 13 | 82 |
Espanador | Unidade | 11 | 2 | - | 1 | 2 | - | 2 | 2 | 3 | - | 23 |
Placa de sinalização de piso | Unidade | 14 | 4 | 1 | 3 | 6 | 3 | 2 | 31 | 6 | 15 | 85 |
Mop pó 60cm | Unidade | 5 | - | - | - | 2 | - | - | 13 | 1 | 2 | 23 |
Xxxxx xxxx | Xxxxxxx | 0 | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 1 | 8 |
Esponja dupla face | Unidade | 85 | 44 | 15 | 30 | 40 | 27 | 20 | 282 | 40 | 142 | 725 |
Pano de chão azul | Unidade | 66 | 36 | 6 | 14 | 24 | 18 | 10 | 171 | 33 | 60 | 438 |
Pano de chão branco | Unidade | 36 | 10 | 2 | 10 | 8 | 15 | 16 | 62 | 26 | 55 | 240 |
Flanela 40x60 amarela | Unidade | 71 | 22 | 6 | 12 | 24 | 9 | 16 | 88 | 22 | 25 | 295 |
Desco de encer. Branco | Unidade | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
Desco de encer. Verde | Unidade | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
Desco de encer. Marrom | Unidade | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 1 |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS MENSALMENTE
(Quantidade estimada, média mensal, para efeito de composição de preços).
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||||||||||||
ITEM | UNIDADE | LOTE 01 | LOTE 02 | LOTE 03 | LOTE 04 | LOTE 05 | LOTE 06 | LOTE 07 | LOTE 08 | LOTE 09 | LOTE 10 | TOTAL |
QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | QTD | |||
Luva | Par | 52 | 3 | 2 | 4 | 8 | 3 | 6 | 38 | 8 | 74 | 198 |
Máscara | Unidade | 52 | 3 | 1 | 2 | 8 | 3 | 4 | 36 | 8 | 70 | 187 |
Capa de chuva | Unidade | 2 | - | - | - | 1 | 3 | - | 22 | 1 | 4 | 33 |
Bota | Par | 26 | 3 | 1 | 2 | 8 | 3 | 2 | 35 | 8 | 30 | 118 |
ANEXO X ATESTADO DE VISITA
CONCORRÊNCIA N.º 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.805/2015
Atesto para os devidos fins que o Sr. , RG n.º , representante da Empresa , localizada à – – -
SP ,compareceu no dia / /16, às : horas na Secretaria de Administração
participou da Visita Técnica no LOTE , conforme estabelecido no subitem 2.3.1 do Edital de Concorrência N.º 002/2016, tomando desta forma o visitante, total conhecimento das condições atuais dos locais de execução dos serviços objeto da concorrência supra referenciado, bem como identificando detalhadamente tais serviços, para fins de elaboração dos preços em sua Proposta Comercial.
Praia Grande, de de 2016.
Orientador da Visita Técnica
De acordo em / /16.
Nome do Representante
R.G.
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo nº. 5.805/2015)
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Quantidade Estimada:
Justificativa: Manutenção e conservação das Secretarias.
Valor Estimado: R$ 5.742.637,08 (cinco milhões setecentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta e sete reais e oito centavos).
Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETRIA |
08.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEAD |
04.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | PROGEM |
12.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEPROS |
06.06.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDUC |
11.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESURB |
19.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SETRAN |
05.04.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SESAP |
21.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEDETTRA |
14.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SECTUR |
23.02.00/00.000.0000.0000/3.3.90.39.78 | SEASP |
.
Critério de Julgamento: Menor Preço por LOTE
Vigência da Contrato: O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura e o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame terão validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Valores de Referência:
ITEM | VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL POR ITEM – LOTE |
01 | R$ 102.668,86 |
02 | R$ 14.049,29 |
03 | R$ 4.731,24 |
04 | R$ 9.186,74 |
05 | R$ 34.177,66 |
06 | R$ 12.117,21 |
07 | R$ 9.646,82 |
08 | R$ 148.791,63 |
09 | R$ 33.018,15 |
10 | R$ 110.165,49 |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA LEI DE DESONERAÇÃO (MODELO)
CONCORRÊNCIA N.º 000/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 5.805/2015
,inscrita no CNPJ nº RG n.º , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº .DECLARA, para os devidos fins, que a atividade principal da empresa licitante (se enquadra ou não) na Lei nº 12.844/2013.
Xxxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura do Representante Legal ou Procurador