PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 276/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 149/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 276/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 09 horas do dia 14 de outubro de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a aquisição de equipamentos eletrônicos para a rede municipal de ensino de Gramado. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página ini- cial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto aquisição de equipamentos eletrônicos para a rede municipal de ensino de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (anexo 02) e de acordo com as descrições e quantidades abaixo relacionadas:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | UN | 20 | Adaptador HDMI F x MINI HDMI M, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
2 | UN | 50 | Cabo HDMI (M) x HDMI (M) 1, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
3 | UN | 90 | Cabo HDMI (M) x HDMI (M) 2, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
4 | UN | 90 | Cabo P10 x P10, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
5 | UN | 90 | Cabo XLR (M) x XLR (F), conforme especificações dispostas no projeto básico. |
6 | UN | 30 | Caixa de som acústica ativa, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
7 | UN | 30 | Cartão de memória, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
8 | UN | 30 | Claquete profissional de acrílico, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
9 | UN | 35 | Conversor DisplayPort M x HDMI F, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
10 | UN | 35 | Conversor Displayport M x VGA F, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
11 | UN | 35 | Fone de ouvido tipo headphone, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
12 | UN | 30 | HD Externo, 2TB, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
13 | UN | 30 | Lâmpada Halógena, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
14 | UN | 30 | Mesa de som 1, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
15 | UN | 30 | Mesa de som 2, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
16 | UN | 30 | Microfone de lapela sem fio, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
17 | UN | 35 | Microfone de mão com fio, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
18 | UN | 35 | Microfone de mão sem fio, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
19 | UN | 30 | Microfone direcional tipo shotgun, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
20 | UN | 5 | Monitor 4K TouchScreen, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
21 | UN | 00 | Xxx Xxxxx USB 3.2 Ger 1, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
22 | PCT | 40 | Pilha Alcalina AA, pacote com 08 unidades, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
23 | UN | 40 | Projetor Multimídia (Datashow) - Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1024 x 768;Contraste mínimo de 10000:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão: 01 (uma) VGA , |
01 (uma) HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3000 lumens; Alto-falante integrado no projetor; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Cabo VGA; Manual do usuário; Suportar a exibição de arquivos a partir de um pendrive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. | |||
24 | UN | 5 | Tripé de câmera DSLR, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
25 | UN | 30 | Vara para microfone Boompole, conforme especificações dispostas no projeto básico. |
26 | UN | 40 | Webcam com resolução de até 1080p (até 1920 x 1080 pixels); panorâmica de até 180°; suporte de extensão para elevação de 228 mm/câmera no nível dos olhos; tecnologia rightlight 2 (oferece claridade em diversas condições de iluminação, mesmo com pouca luz); led de câmera para indicação de streaming ativo; viva-voz duplex completo e integrado com cancelamento de eco e ruído; controles para início/encerramento de chamada, sem som e movimento de câmera; microfone unidirecional com alcance de 2,4 m de diâmetro; com controle remoto portátil. |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documen- tação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário por item, em reais, e o somatório total da proposta.
5.1.2 Marca dos produtos ofertados.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
5.6 Os licitantes deverão ofertar apenas uma marca.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acom- panhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.3 REGULARIDADE FISCAL
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
9.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
9.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1 Atestado de Capacidade Técnica com objeto compatível ao do Edital, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.2 Declaração de prestará garantia dos equipamentos ofertados pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de emissão da nota fiscal.
9.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo dis- tribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.7 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expe- didos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.8 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (in - ternet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.9 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como se- rem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e ad- ministrativa das empresas concorrentes.
9.10 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classifi- cação, os demais participantes do processo licitatório.
9.11 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.11.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, declarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.11.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.5 do edital.
9.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 No mesmo prazo para envio da proposta (02 horas), os licitantes vencedores deverão encaminhar, via sistema eletrônico, catálogos ou fichas técnicas dos produtos ofertados.
10.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente,
após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
15.1 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará os itens e a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de solicitação de fornecimento.
15.2 Os materiais deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante.
15.3 É de responsabilidade da empresa o transporte e a descarga dos itens nos locais indicados pela Secretaria demandante.
15.4 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
15.5 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.6 O licitante vencedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 O licitante vencedor deverá apresentar declaração de garantia do material fornecido pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da emissão da nota fiscal.
15.8 O licitante vencedor será responsável por eventuais multas e taxas decorrentes
do transporte do material.
15.9 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.10 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades do presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às estimadas sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebi - mento e conferência do material.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17. Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 1 – Secretaria Mun. da Educação – Adm e Pedagógico Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.26.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 3 – Educação Infantil Pub. Mun. - Pré-escola Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.26.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 4 – Ensino Fundamental Público Municipal Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.26.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 2 – Educação Infantil Pub. Mun. – Creche Projeto Atividade: 2.004
3.3.90.30.26.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interes - se do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSIVA- MENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxx- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitan- tes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo de Declaração Conjunta
Gramado (RS), 23 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro lado a empresa com sede na nº , Bairro
, CEP na cidade de , CNPJ nº
, representada por , simplesmente denominada
FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório N°
/ , referente ao Pregão
N.º
/ e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é
, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10520/02, Decreto Municipal n° 218/2019, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Item | Unid. | Quant | Descritivo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 Por tratar-se de Registro de Preços, o MUNICÍPIO poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigado a adquirir a quantidade total constante no objeto.
3.2 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o fornecedor providenciar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
3.3 Os materiais deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante.
3.4 É de responsabilidade da empresa o transporte e a descarga dos itens nos locais indicados pela Secretaria demandante
3.5 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e no presente contrato.
3.6 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.7 O fornecedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.8 O fornecedor deverá apresentar declaração de garantia do material fornecido pelo prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da emissão da nota fiscal.
3.9 O licitante vencedor será responsável por eventuais multas e taxas decorrentes do transporte do material.
3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.11 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades do presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às estimadas sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do material.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ca- bendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homolo- gação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornece- dores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso assumi- do; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Muni- cípio poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, con- firmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para re- visão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações devi- damente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justi- ficativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços regis- trados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da inci- dência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da noti- ficação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato de- corrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decor- rentes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar im-
possibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Re- gistro de Preços.
10.2.1 No caso de a fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publica- ção. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penalidades previstas no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aqui- sição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser for- mulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedi- do.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo De- partamento de Xxxxxxx e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou sus- pensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especial- mente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
Unidade: Secretaria da Educação
1. OBJETO
O presente projeto básico tem por objetivo a aquisição de equipamentos eletrônicos para atender a demanda da Secretaria de Educação, das Escolas de Educação Infantil, Escolas de Educação Ensino Fundamental e PADI (Programa de Aprendizagem, Desenvolvimento e Inclusão).
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição tem por finalidade suprir as necessidades oriundas das novas Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEI) que serão abertas, além disso, se faz necessário a reposição para o atendimento das unidades de ensino já existente que por anos não foram contempladas com a distribuição correta desse tipo de objeto.
3. ESPECIFICAÇÕES
Item | Produto | Descrição | Quant. |
1 | Adaptador HDMI F x MINI HDMI M | - Com ligação digital sem prejudicar o sinal e qualidade de áudio e vídeo - Cor: Preto - Composição: PVC, liga de cobre e zinco | 20 |
2 | Cabo HDMI (M) x HDMI (M) 1 | - Versão 2.0 ou superior - Comprimento: 1,5m ou 1,8m - Conector: 1 HDMI Macho x 1 HDMI Macho banhados a ouro - Resoluções suportadas: Full HD, 4k - Filtro: Sim - Cor: Preto | 50 |
3 | Cabo HDMI (M) x HDMI (M) 2 | - Versão 1.4 ou superior - Comprimento: 10m - Conector: 1 HDMI Macho x 1 HDMI Macho banhados a ouro - Resoluções suportadas: Full HD, 4k - Filtro: Sim - Cor: Preto | 90 |
4 | Cabo P10 x P10 | - Cor: Preto - Conector: P10 | 90 |
- Condutor: Cobre 24AWG 2x 0.22mm - Revestimento: PVC 6,0mm - Aplicação: Para Instrumentos - Comprimento: 5m | |||
5 | Cabo XLR (M) x XLR (F) | - Condutor: 1 XLR Fêmea x 1 XLR Macho - Revestimento: PVC 6mm - Comprimento: 5m - AWG: 24 - Blindagem: Alumínio em espiral - Fator de proteção: 95% | 90 |
6 | Caixa de som acústica ativa | - Sistema tipo: Duas vias 10" Amplificado - Gabinete: Polipropileno com tela em aço. - MAX SPL: 127 dB - Resposta de frequência: (±3 dB)70 Hz - 16,5 kHz, (±10 dB):60 Hz - 18 kHz - Potência: 200W RMS (LF) + 50W RMS (HF) - Impedância de entrada: 100k ohm balanceado - Padrão de cobertura: 110º (horizontal) x 60º (vertical) nominal - Bluetooth: Recepção de áudio, Bluetooth versão 5.0 - Funções Tone e Locate - Compressores e Limiters independentes - 2 Entradas XLR/P10 combo mic/line - 1 Entrada Aux P2 3,5 mm - 1 Entrada USB** - 1 Saída XLR pass-thru - Encaixe para pedestal: 35 mm (duplo ângulo) - Alimentação: 110-127V/220-240V - Peso Liquido: 11,30 Kg - Cor: Preto | 30 |
7 | Cartão de memória | - Capacidade mínima: 128Gb - Formato: SDXC - Interface: UHS-I - Certificação à prova d’água - Resolução máxima de vídeo: 4k - Velocidade: 170MB/s - Classe: 10 | 30 |
8 | Claquete | - Cor: Branca | 30 |
profissional de acrílico | - Cor varas: Colorida - Varas: Magnéticas - Tamanho: aproximadamente 30x25 | ||
9 | Conversor DisplayPort M x HDMI F | - Terminação: Displayport Macho x HDMI Fêmea - Suporte a resoluções superiores a 1920x1080 - Comprimento máximo do cabo: 15cm - Compatibilidade com Displayport 1.1 ou superior - Compatibilidade com HDMI 1.3 - Velocidade maior de 1.6Gbps - Conectores com pinos “banhados a ouro” - Plug and Play. Não requer instalação de software - Cor: Preto | 35 |
10 | Conversor Displayport M x VGA F | - Terminação: Displayport Macho x VGA Fêma - Comprimento máximo do cabo: 15cm - Suporta VGA analógico resolução de até 1920x1080 (WUXGA), 60Hz - Integrated 10 bits, 162 MHz DAC para a saída de vídeo VGA claro - Plug and Play. Não requer instalação de software - ATI Eyefinity suporte multi-display - Cor: Preto | 35 |
11 | Fone de ouvido tipo headphone | - Resposta Frequência: 21 - 18000 Hz - Impedância: 24 Ohms - Conector: estéreo 3,5 - Cor: Preto - THD, distorção harmônica total de: <0,7 % - Nível de supressão sonora máxima (SPL): 108dB | 35 |
12 | HD Externo | - Capacidade 2TB - Interface: USB 3.0 - Cor: Preto - Pesos Bruto/Líquido: 0,2400/1,3200 - Garantia: 2 anos - Cor: Preto | 30 |
13 | Lâmpada | - Potência: 650W | 30 |
Halógena | - Tensão de rede: 110/120V - Base: GY9.5 - Temperatura de Cor: 3200ºK - Tempo de vida nominal: 200 Horas | ||
14 | Mesa de som 1 | - 02 a 08 Canais - Canais 3/4 e estéreo 5/6 característica emparelhado 1/4 - Usuário selecionável +48 V phantom power é fornecida para microfones - de condensador. - AUX Send / Return - Entradas MIC / LINE 2 Mic : XLR de 3 pinos 6 Linha : P10 1/4" TRS - Entradas de linha estéreo 2 Stereo : L / R emparelhados P10 1/4" TRS -canais 3/4 e 5/6 - AUX Envia Único Stereo 1/4 "Phone - Retorna AUX Stereo L / R emparelhados P10 1/4" Phone - BUS (Grupo) Saídas Stereo principal apenas : L / R P10 1/4" TRS - 2 Trk Mestre I / O CD / Tape - Entrada : L / R RCA Phono Saída : L / R RCA - Phono - ALT I / O Não - Monitorar saídas : P10 1/4" Stereo - Seção de EQ Baixa: 80Hz + / - 15dB - Alta: 12kHz + / - 15dB - Controle de Nível de canal Controles rotativos - Phantom Power +48 V Fantasma - Resposta de Frequência 10Hz a 20kHz (- 3dB) -Relação sinal-ruído 110dB / 112dB A- weighted - Distorção Harmônica Total (THD) 0,005% / 0,004% A-weighted - Fonte de alimentação 13W ~, 60Hz, MXUL5 adaptador de 120V - Peso (1 kg) | 30 |
15 | Mesa de som 2 | - 10 a 16 Canais - Baixo ruído, alto headroom mixer analógico - 4 ou mais phantom-powered pré- amplificadores de microfone | 30 |
- 4 compressores com funcionalidade fácil "one-knob" e controle LED para o som vocal e instrumental profissional - Built-in de interface USB de áudio estéreo para conectar diretamente a um computador - Clip LEDs, as funções de 3-4, Solo e PFL mute / alt - Faders 60 milímetros longa vestindo e controles giratórios selados - Entradas MIC / LINE 4 x entradas de microfone XLR - 6 x 1/4 TRS entradas de linha de nível - Entradas de linha estéreo 2 x 1/4 "TRS esquerda e direita Entradas emparelhados - AUX Envia 2 - Retorna AUX 2 retornos estéreo - BUS (Grupo) Saídas Dois subgrupos - 2 Trk Mestre I / O 2 x XLR Saídas - ALT I / O 2 x 1/4 "TRS ALT 3 - 4 saídas - RCA estéreo 2-Track Saídas - Monitorar saídas 2 x 1/4 "TRS Sala de Controle Saídas - 1 x 1/4 "Saída de fone de ouvido estéreo - Seção de EQ EQ de 3 bandas em cada canal - Solo / Mute Botão Mute em cada canal - Controle de Nível de canal Faders 60 milímetros - Phantom Power +48 V Fantasma - Medição Stereo 12-Segment LED Medidores - Clipe LEDs em todos os canais - Resposta de Freqüência Mic Entrada à saída principal: <10 Hz - 90 kHz (+0 dB / -1 dB) / <10 Hz - 160 kHz (+0 db / -3 dB) - Relação sinal-ruído 110 dB A ponderado (0 dBu In @ +22 dB Gain) - Distorção Harmônica Total (THD) 0,005% / 0,004% A-weighted - Fonte de alimentação Consumo de energia: 40W - Tensão de alimentação: 100 - 240V, 50/60 Hz |
- Peso (2,5kg) | |||
16 | Microfone de lapela sem fio | - Conexão: sem fio - Frequência: UHF - Padrão Polar: condensador omnidirecional - Sensitividade: máximo 35 dB - Entrada: 3.5TRS microfone de lapela + entrada de áudio externa (transmissor) - Saída: 3.5MM TRS (câmera) + 3.5MM TRS (headfone de monitoramento) - Distância de transmissão: mínimo 30m - Bateria embutida recarregável via USB | 30 |
17 | Microfone de mão com fio | - Com fio Vocal - Resposta de frequência ajustada para vocais - Eficaz filtro esférico embutido, com filtro pop integrado - Possui adaptador para pedestal resistente com capacidade de giro de 180 graus - Cardioide (unidirecional) dinâmico - Resposta de frequência: 50 to 15,000 Hz - Sensibilidade -57,5 dBV / Pa a 1 kHz - Cápsula de reposição: R59. - Transdutor (Xxxxxx Xxxxx) Dinâmico - Padrão Polar Cardióide - Resposta de Freqüência 50Hz - 15kHz - Power ou bateria - Impedância de saída 150 Ohms (300 Ohms reais) para conexão a entradas de microfone de baixa impedância. - Conectores de saída XLR - Cor: Preto | 35 |
18 | Microfone de mão sem fio | - Frequência de trabalho: UHF 620 a 698 MHz - Oscilador sintetizado a cristal - Estabilidade 20 PPM - Sensibilidade: = 5 dB uV (S/N = 20 dB) - Max. desvio de frequência: 50Hz - Relação sinal/ruído:> 98 dB T.H.D.:<0.5%@1kHz - Rejeição de imagem: 80 dB típico - Rejeição de espúrios: 80 dB típico - Resposta de frequência : 50 Hz a 16 kHz - Alimentação: DC, 0.3A, 12V DC | 35 |
- Impedância de saída: 600 Ohms - Especificações Técnicas do Microfone: - Frequência de trabalho: UHF 620 a 698 Mhz - Emissão de espúrios: <40dB (with carrier) - Alimentação: pilhas alcalinas (recomendável) AA1.5Vx2 - Padrão polar: Super cardioide - Cápsula: Dinâmica - Cor: Preto | |||
19 | Microfone direcional tipo shotgun | - Microfone: super-cardióide / lobar, com filtro - Frequência de resposta: de 40 Hz a 20 kHz - Nível máximo de pressão sonora: 132 dB SPL no P48 - Sensibilidade em campo livre, sem carga (1kHz): 21 mV/Pa no P48 - Nível de ruído equivalente: 15 dB (A) no P48 - Fonte de força: 48 V +/- 4V (P48, IEC 61938) ou bateria 1,5V/1,2V AA - Cor: preto | 30 |
20 | Monitor 4K TouchScreen | - Tamanho da tela: Tela sensível ao toque de 5.5" - Resolução: 1920x1080 pixels - Distância do pixel: 0.0639 (H) x 0.0213 (W) mm - Proporção: 16: 9 - Brilho: 500cd / m² - Relação de contraste: 1000: 0 - Xxxxxx xx xxxxx: 00 x / 00 x (X / X) 80 ° / 80 ° (U / D) - Entrada: 1 X 4K HDMI, 1 X Type-C - Saída: 1X 4K HDMI, Saída DC - Áudio: fone de ouvido estéreo de 3.5 mm - Formato de suporte de entrada / saída HDMI: 480i/576i/480p/576p; 1080i (60/59.94/50); 720p (60/59.94/50/30/29/25/24/23.98); 1080p (60/59.94/50/30/29.97/25/24/24sF/23.98/ 23.98sF); 4K UHD 3840×2160p (30/29.97/25/24/23.98Hz), 4096×2160p (24Hz) - Tensão de entrada: DC7 ~ 24V - Consumo: ≤9W - Conector: DC | 5 |
- Temperatura de trabalho: -20 55 ° C ° C ~ - Temperatura de armazenamento: -30 65 ° C ° C ~ - Instale o caminho: Pontos de rosca ¼-20 (superior, inferior, direita) - Tamanho da unidade: 148Lx93Hx20D (mm) - Peso Unitário: 235g - Bateria compatível: Sony F970, F960, F950, F930, F770, F750, F730, F570, F550, F530, QM91D, QM91, QM90D, QM90, QM71D, QM71, QM70D, QM70, QM51D, QM51, FM71, FM70. Canon LP-E6 | |||
21 | Pen Drive | - Interface: USB 3.2 Ger 1 - Capacidade: 64Gb - Tamanho – compato/ultracompacto - Material: alumínio/metal - Velocidade: 100MB/s para leitura - Temperatura de operação: 0°C a 60°C - Temperatura de armazenamento: -20°C a 85°C - Garantia: 5 anos de garantia | 30 |
22 | Pilha Alcalina AA | - Pacote: 8 unidades de pilha - Tipo: Alcalina - Tamanho: AA (Pequena) - Voltagem: 1,5V | 40 |
23 | Projetor Multimídia | - Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips - Método de projeção: Montagem frontal / traseira / suporte - Método de driving: Matriz ativa TFT de poli- silício - Número de pixel: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3 - Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3500 lumens2 - Brilho de branco - Saída de luz branca: 3500 lumens2 - Razão de aspecto: 4:3 - Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA) - Tipo de lâmpada: 210 W UHE - Alcance de razão de projeção: 1.48 | 40 |
(Zoom:Wide), 1.77 (Zoom:Tele) - Tamanho - distância projetada: 30" a 300" (0,76 a 7,62 m) - Plug 'n Play USB: Projetor compatível com PC e Mac - Razão de contraste: Até 15:000:1 - Processamento de cor: 10 bits - Reprodução de cor: Até 1,07 bilhões de cores - Redimensionar: 640 x 480 (VGA), 800 x 600 (SVGA), 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3), 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+), 1680 x 900 (WXGA++), 1600 x 1200 (UXGA60) Duração da lâmpada: - Modo ECO: Até 12.000 horas - Modo Normal: Até 6.000 horas Correção de efeito trapézio: - Automático: Vertical: ±30 graus - Slider: Horizontal: ±30 graus Lente de projeção: - Tipo: Foco Manual - Número do comprimento de foco: 1.49 – 1.72 - Comprimento do foco: 16.9 – 20.28 mm - Razão de zoom: Zoom Digital 1.0 – 1.2 Geral: - Temperatura: 5 ˚ a 35 ˚C Segurança: - Trava Kensington - Padlock - Barra de segurança Energia: - Voltagem do suprimento de energia: 100 – 240VAC ±10%, 50 / 60Hz AC Consumo de energia: - Modo ECO: 237 W - Modo Normal: 326 W - Comunicação Ligada: 2.0 W Standby - Communicação Desligada: 0.2 W Standby Dimensões: - 30 x 25 x 9,1 cm (incluindo os pés) |
- Cabo de Alimentação: (Acompanhar cabo de 1,8m) - Controle Remoto (acompanhar baterias) | |||
24 | Tripé de câmera DSLR | - Cabeça de fluido, panorâmica completa de 360° - Suporte de tigela para nivelamento fácil - Placa de liberação rápida com parafuso de 1/4" - Design de 'perna dupla' para maior resistência e estabilidade de torção - Mid Spreader - Nivel espiritual - 1,8 m máx. altura - Máx. Capacidade de carga: 4kg - Máx. Altura operacional: 1800 mm - Min. Altura operacional: 830 mm - Comprimento recolhido: 865 mm - Máx. Capacidade de carga: 4kg - Montagem da tigela: 75 mm - Cor: Preto | 5 |
25 | Vara para microfone Boompole | - Construção em matéria metálico/alumínio - Mecanismo de travamento - Comprimento mínimo de 3m - Peso máximo 900g - Cor: preto | 30 |
26 | WebCam Full HD | - Resolução mínima: 1080p/30fps - Megapixels da câmera: 3 - Tipo de foco: automático - Tipo de lente: Vidro - Microfone integrado: Estéreo - Alcance de microfone: mínimo de 1m - Conexão: USB - Comprimento do cabo: mínimo 1,5m - Campo de visão diagonal: 78º | 40 |
4. GARANTIAS
4.1. O licitante deverá apresentar declaração de garantia do material ofertado, por no mínimo 24 meses a contar da data de emissão da nota fiscal, contra quaisquer defeitos de fabricação, incluindo todas as despesas decorrentes do frete.
4.2. Ficará ainda o licitante obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam
imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da utilização do material ou decorrente de fabricação.
5. DO PRAZO
O prazo para a entrega dos materiais será de 15 dias a contar da data do empenho.
6. LOCAL ENTREGA
6.1. A entrega do material deverá ser efetuada em local definido pela Secretaria de Educação.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato caberá ao servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 15476, Coordenador de Sistemas.
8. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO | UNIDADE | PROJ/ATIV | DESPESA | RECUR- SO | ELEMENTO |
7 | 01 | 2.004 | 192 | 20 | 3.3.90.30.00.00.00 |
02 | 232 | ||||
03 | 294 | ||||
04 | 317 |
Gramado, 20 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria da Educação
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone/Whatsapp: E-mail: Representante Legal: CPF n.º Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para fornecimento do objeto do presente edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) de- clara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente proces- so licitatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impediti- vos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta li- citação.
Local, data
Assinatura
Nome do representante legal