CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EDITORIAIS (PREPARAÇÃO DE TEXTOS, PESQUISA ICONOGRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO, REVISÃO DE TEXTOS, COORDENAÇÃO EDITORIAL, ILUSTRAÇÃO E OUTROS) PARA A PRODUÇÃO EDITORIAL EXTERNA DOS MATERIAIS DIDÁTICOS DO ENSINO...
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 031/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EDITORIAIS (PREPARAÇÃO DE TEXTOS, PESQUISA ICONOGRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO, REVISÃO DE TEXTOS, COORDENAÇÃO EDITORIAL, ILUSTRAÇÃO E OUTROS) PARA A PRODUÇÃO EDITORIAL EXTERNA DOS MATERIAIS DIDÁTICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) PARA A SESI-SP EDITORA
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/2022 Normas específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, que contêm todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da Proposta Comercial, poderão ser obtidos na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que hospeda o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Memorial Descritivo |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo D - | |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
a) SESI-SP: Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
b) Superintendente: Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
c) Comissão de Licitação: Comissão formada por 3 (três) membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e os documentos apresentados e o encaminhará para aprovação na forma regimental.
c.1) O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
d) Proponente ou licitante: A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e condições de participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa prestadora de serviços editoriais (preparação de textos, pesquisa iconográfica, diagramação, revisão de textos, coordenação editorial, ilustração e outros) para a produção editorial externa dos materiais didáticos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) para a SESI-SP Editora, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar dessa licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou o SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneas para participar de licitações ou contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que estão em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das instruções às proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, que hospeda o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previstos no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro, que cuidará de seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que hospeda o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos apresentados poderão ser os originais, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, nem remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam essa licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento dos requisitos dessa licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a proponente que o não fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram a inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicarem, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá, por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do credenciamento no aplicativo licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação, ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado), de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidas pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da proposta no sistema eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando o escopo dos serviços no Memorial Descritivo (Anexo B), bem como os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
4.1.4. A Proposta deverá considerar:
4.1.4.1. que as despesas com alimentação, transportes, equipamentos, despesas com os profissionais alocados e outros necessários à execução dos serviços são de responsabilidade da empresa a ser contratada.
4.2. A empresa proponente deverá calcular o total dos itens contemplados no lote e lançar o valor global resultante no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
5. Da abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do julgamento, da fase de lances e da aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento dessa licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 ao 13 | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7 deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da fase de lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que sempre indicará o lance de menor valor, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
i. valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
ii. especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitado pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da habilitação
7.1 Documentos para habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação técnica:
7.1.2.1. Qualificação Técnica Operacional
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por empresa pública ou privada constando dados da empresa (nome, endereço, telefone para contato, e-mail e CNPJ), do representante que assina a declaração com a indicação do cargo, objeto da contratação, período da contratação, bem como indicação de que a licitante prestou os serviços objeto do certame;
b) Apresentação de trabalhos realizados anteriormente, podendo ser por meio de portfólio, relacionados ao objeto do certame, citando as etapas de desenvolvimento;
c) Declaração em papel timbrado informando a quantidade de colaboradores, independentemente de vínculo empregatício, mas que estejam aptos e qualificados de acordo com o presente certame.
7.1.2.2. Qualificação Técnica Profissional:
a) Currículo(s) profissional(is) da equipe técnica alocada para a execução dos serviços objeto do presente certame, que deverão conter:
a.1) Nome dos profissionais, com formação técnica compatível;
a.2) Formação superior profissional (superior completo, pós-graduação e/ou especialização) na área de atuação direta. Exemplo, para os trabalhos com texto, o profissional deve ter formação em Comunicação, Jornalismo, Editoração, Produção editorial e/ou Letras. Para os trabalhos com arte/diagramação, formação em Desenho industrial, Design gráfico e/ou Produção gráfica. O mesmo para as demais áreas envolvidas nos processos de feitura do livro indicadas nesse edital.
a.3) Tempo de experiência na área correspondente ao objeto do presente certame de, no mínimo 2 (dois) anos.
a.4) Quando da prestação dos serviços, havendo necessidade de substituir o profissional indicado inicialmente, a empresa a ser contratada poderá substituí-lo, devendo apresentar os documentos do novo integrante, citados nos subitens anteriores.
a.5) Não há quantidade mínima de empregados exigida para a comprovação da qualificação técnica, cabendo ao interessado compor o quadro de profissionais suficiente ao atendimento qualificado e eficiente da demanda.
b) Histórico de trabalhos editoriais e/ou gráficos realizados – livros, jornais, revistas etc., desde que atendidos os requisitos dos itens anteriores –, bem como lista com o nome e o contato da(s) editora(s) para a(s) qual(is) já tenha trabalhado ou com a(s) qual(is) ainda trabalhe.
7.1.2.2.1. Os currículos devem estar acompanhados de cartas de anuência dos profissionais indicados, em que demonstrem ciência e concordância com a submissão de suas informações no processo licitatório.
7.1.2.2.2. Os currículos profissionais enviados não obrigam a Licitante a contratá-los ou tê-los em seu quadro de funcionários. Todavia, no ato da assinatura do contrato deverá a licitante comprovar que tais profissionais integram seu quadro ou que são prestadores de serviços. Somente poderá ocorrer alteração dos profissionais desde que seja apresentado ao SESI-SP outro currículo técnico semelhante e, devidamente, aprovado pelo SESI- SP.
7.1.3. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, bem como RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar o prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitem o prazo de validade, será aceita como válida aquela emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que estão em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente, emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e a assumir obrigações contratuais correspondentes.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo IPCA (IBGE), ou outro indicador que venha substituí-lo.
As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, gerados a partir do próprio SPED.
b.1. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior.
b.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
b.3. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o correspondente memorial de cálculo.
b.4. A proponente deverá comprovar que o seu Patrimônio Líquido, em data atual, é equivalente a, no mínimo, R$ 760.000,00 (setecentos e sessentas mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, podendo ser atualizado para essa data pelo IPCA (IBGE).
7.1.5. Regularidade fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abranjam as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou da sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou da sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do domicílio ou da sede do licitante.
7.1.5.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, tenha apresentado o menor preço global.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará essa decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada, pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou de documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos – ou julgados estes –, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e a homologação dessa licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos está disponível nos sites: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico, em arquivo PDF, para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
10.2.1. Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento dessa licitação que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos artigos 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
11. Do recebimento e da garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital e constantes no Memorial Descritivo (Anexo B).
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros, necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.1.6. Executar os serviços objeto da licitação, considerando o prazo de 6 (seis) meses conforme consta do item 6 do Memorial Descritivo (Anexo B).
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a esse contrato serão conduzidos sob a fiscalização da SESI-SP Editora, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e os prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) conforme Claúsula Terceira – Do Preço e da Forma de Pagamento, constante da Minuta de Contrato (Anexo E).
12.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços, e ocorrerá(rão) 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, conforme itens 4.3 e 4.4 do Memorial Descritivo. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.2.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da SESI-SP Editora, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.3. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança por meio da rede bancária.
12.4. Os pagamentos serão efetuados por depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou os recibos devidamente quitados.
12.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como não é permitida a negociação dos títulos.
12.5. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto desse Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das penalidades
13.1. À Proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos (constantes) em sua proposta, poderá implicar, à proponente, a aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação e
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará à Editora SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de
suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos omissos
Qualquer caso omisso no decurso dessa licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações – SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EDITORIAIS (PREPARAÇÃO DE TEXTOS, PESQUISA ICONOGRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO, REVISÃO DE TEXTOS, COORDENAÇÃO EDITORIAL, ILUSTRAÇÃO E OUTROS) PARA A PRODUÇÃO EDITORIAL EXTERNA DOS MATERIAIS DIDÁTICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) PARA A SESI-SP EDITORA
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 14/04/2022 |
Retirada do edital | A partir de 14/04/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 14/04/2022 até 25/04/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 28/04/2022 às 13h00 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 28/04/2022 às 14h00 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 1 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores:
Com o objetivo de continuamente aprimorarmos os nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx., gentilmente, que nos encaminhem justificativa, caso sua empresa não participe dessa licitação.
A justificativa e as dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, no número de telefone (11) 0000- 0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento desse pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente a atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações – SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Declaramos, sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
e) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-
SP, disponibilizada no link: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx
(Local e data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objetivo
1.1. O presente Memorial Descritivo tem por objeto/objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços editoriais (preparação de textos, pesquisa iconográfica, diagramação, revisão de textos, coordenação editorial, ilustração e outros) para a produção editorial externa dos materiais didáticos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), pelo menor preço global (calculado a partir dos itens referentes aos serviços editoriais), conforme especificações constantes neste documento.
1.2. Os serviços editoriais a serem licitados estão explicitados na lista a seguir e consistem na sequência básica de produção editorial de livros didáticos, considerando-se eventuais ajustes necessários à adequação da produção dos 60 (sessenta) livros didáticos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) da Coleção Movimento do Aprender ao calendário escolar do ano de 2023.
1.3. A SESI-SP Editora tem a função precípua de atender à demanda interna da Instituição de que faz parte, entregando aos alunos e aos professores da Rede e do Sistema SESI-SP de Ensino
(a) material autoral e de excelente qualidade, (b) respeitante das melhores práticas pedagógicas,
(c) ao menor custo possível e (d) atendendo ao calendário escolar oficial.
1.4. O processo licitatório em questão tem o objetivo de contratar empresa que a auxilie nessa tarefa, realizando a produção editorial externa de sua coleção didática do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), segundo seus manuais e boas práticas profissionais e sempre dependente de sua validação.
2. Da prestação dos serviços
2.1. A prestação dos serviços será realizada pela contratada com base no fluxo de produção indicado no item 1.2 deste edital, conforme acertado com os responsáveis indicados pelo SESI para a supervisão do material.
2.2. As quantidades totais de serviços previstas são resultantes das estimativas de produção da SESI-SP Editora, conforme 3.6 deste memorial.
2.3. O compromisso de contratação do objeto só estará caracterizado quando da assinatura de contrato específico celebrado entre a SESI-SP Editora e a empresa vencedora do certame.
3. Características dos serviços e materiais
3.1. Os serviços a serem prestados correspondem à produção editorial dos livros listados a seguir, pertencentes à Coleção Movimento do Aprender do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Rede SESI-SP de Ensino:
i. Ciências Humanas - História - Volume 6 - Aluno
ii. Ciências Humanas - História - Volume 6 - Orientações Didáticas
iii. Ciências Humanas - História - Volume 7 - Aluno
iv. Ciências Humanas - História - Volume 7 - Orientações Didáticas
v. Ciências Humanas - História - Volume 8 - Aluno
vi. Ciências Humanas - História - Volume 8 - Orientações Didáticas
vii. Ciências Humanas - História - Volume 9 - Aluno
viii. Ciências Humanas - História - Volume 9 - Orientações Didáticas
ix. Ciências Humanas - Geografia - Volume 6 - Aluno
x. Ciências Humanas - Geografia - Volume 6 - Orientações Didáticas
xi. Ciências Humanas - Geografia - Volume 7 - Aluno
xii. Ciências Humanas - Geografia - Volume 7 - Orientações Didáticas
xiii. Ciências Humanas - Geografia - Volume 8 - Aluno
xiv. Ciências Humanas - Geografia - Volume 8 - Orientações Didáticas
xv. Ciências Humanas - Geografia - Volume 9 - Aluno
xvi. Ciências Humanas - Geografia - Volume 9 - Orientações Didáticas
xvii. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 6 – Aluno
xviii. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 6 - Orientações Didáticas
xix. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 7 – Aluno
xx. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 7 - Orientações Didáticas
xxi. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 8 – Aluno
xxii. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 8 - Orientações Didáticas
xxiii. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 9 – Aluno
xxiv. Ciências da Natureza - Ciências - Volume 9 - Orientações Didáticas
xxv. Linguagens - Arte -Volume 6 – Aluno
xxvi. Linguagens - Arte - Volume 6 - Orientações Didáticas
xxvii. Linguagens - Arte -Volume 7 – Aluno
xxviii. Linguagens - Arte - Volume 7 - Orientações Didáticas
xxix. Linguagens - Arte -Volume 8 – Aluno
xxx. Linguagens - Arte - Volume 8 - Orientações Didáticas
xxxi. Linguagens - Arte -Volume 9 – Aluno
xxxii. Linguagens - Arte - Volume 9 - Orientações Didáticas
xxxiii. Linguagens - Educação Física - Volume 6 - Orientações Didáticas
xxxiv. Linguagens - Educação Física - Volume 7 - Orientações Didáticas
xxxv. Linguagens - Educação Física - Volume 8 - Orientações Didáticas
xxxvi. Linguagens - Educação Física - Volume 9 - Orientações Didáticas
xxxvii. Linguagens - Língua Inglesa -Volume 6 – Aluno
xxxviii. Linguagens - Língua Inglesa - Volume 6 - Orientações Didáticas
xxxix. Linguagens - Língua Inglesa -Volume 7 – Aluno
xl. Linguagens - Língua Inglesa - Volume 7 - Orientações Didáticas xli. Linguagens - Língua Inglesa -Volume 8 – Aluno
xlii. Linguagens - Língua Inglesa - Volume 8 - Orientações Didáticas xliii. Linguagens - Língua Inglesa -Volume 9 – Aluno
xliv. Linguagens - Língua Inglesa - Volume 9 - Orientações Didáticas xlv. Língua Portuguesa - Volume 6 - Aluno
xlvi. Língua Portuguesa - Volume 6 - Orientações Didáticas xlvii. Língua Portuguesa - Volume 7 - Aluno
xlviii. Língua Portuguesa - Volume 7 - Orientações Didáticas xlix. Língua Portuguesa - Volume 8 - Aluno
l. Língua Portuguesa - Volume 8 - Orientações Didáticas li. Língua Portuguesa - Volume 9 - Aluno
lii. Língua Portuguesa - Volume 9 - Orientações Didáticas liii. Matemática - Volume 6 - Aluno
liv. Matemática - Volume 6 - Orientações Didáticas lv. Matemática - Volume 7 - Aluno
lvi. Matemática - Volume 7 - Orientações Didáticas lvii. Matemática - Volume 8 - Aluno
lviii. Matemática - Volume 8 - Orientações Didáticas lix. Matemática - Volume 9 - Aluno
lx. Matemática - Volume 9 - Orientações Didáticas
Original | Especificações gráficas |
MA do Ensino Fundamental (Material do Aluno da coleção Movimento do aprender – 6º ao 9º ano) | Formato aberto: 410 × 275 mm Formato fechado: 205 × 275 mm Papel do miolo: offset 75 g/m² Cores do miolo: 4 × 4 (CMYK) Formato aberto da capa: 410 × 275mm + lombada Formato fechado da capa: 205 × 275 mm |
Papel da capa: cartão supremo alta alvura 300 g/m² Cores da capa: 4 × 0 (CMYK) Acabamento geral: espiral plástica transparente vertical com fio de 2,5 mm de média rigidez, capa e quarta capa com laminação brilho da frente | |
OD do Ensino Fundamental (Orientações Didáticas do Movimento do aprender – 6º ao 9º ano) | Formato aberto: 460 × 310 mm Formato fechado: 230 × 310mm Papel do miolo: offset 75 g/m² Cores do miolo: 4 × 4 (CMYK) Formato aberto da capa: 460 × 310 mm + lombada Formato fechado da capa: 230 × 310 mm Papel da capa: cartão supremo alta alvura 300 g/m² Cores da capa: 4 × 0 (CMYK) Acabamento geral: espiral plástica transparente vertical com fio de 2,5 mm de média rigidez, capa e quarta capa com laminação brilho da frente |
3.2. Por produção editorial dos 60 (sessenta)livros listados, entenda-se: a sequência de serviços editoriais que garanta a edição do original recebido dos autores (texto em Word), até a produção do arquivo final revisado, diagramado, validado e fechado, antes de sua destinação final (envio à gráfica, inserção no Conecta SESI-SP e/ou encaminhamento à produção do arquivo acessível).
3.3. Especificaremos, a seguir, alguns serviços de maior complexidade e possível dificuldade e os responsáveis por sua realização:
• Triagem: Análise dos arquivos originais de cada componente, com sua organização em pastas e em etapas ou planilhas, de modo a conferir a totalidade do material, com o saneamento de possíveis falhas e/ou faltas. Montagem/conferência das pautas iconográficas, textos e mapas, segundo padrão disponibilizado pela SESI-SP Editora. Serviço de responsabilidade da empresa contratada compartilhado com a SESI-SP Editora.
• Preparação: Primeira leitura mais densa e completa do original, com ênfase não apenas na revisão gramatical, mas também na coerência, na coesão e na fluidez do texto. Atenção especial ao conteúdo, apontando possíveis incongruências e faltas. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Pesquisa iconográfica e de textos: Pesquisa e obtenção todos os licenciamentos, ou cessão, ou concessão de direitos patrimoniais autorais necessários de acordo com a indicação dos materiais originais e pautas de textos e imagens. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Elaboração de ilustrações: Elaboração de todas as ilustrações que integram o conteúdo de cada componente conforme referências indicadas nos originais, sejam elas técnicas ou não. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Elaboração de mapas: Elaboração de todos os mapas que integram o conteúdo de cada componente conforme referências indicadas nos originais. Esse material deve ser feito por um cartógrafo ou profissional com qualificação equivalente. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Adaptação de projeto gráfico (miolo e capa): Análise cuidadosa do projeto gráfico da Coleção Movimento do aprender, com a realização de eventuais ajustes e acréscimos necessários à perfeita coerência dos novos conteúdos com os propósitos e a estética do material didático da Rede SESI-SP de Ensino. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Diagramação e ajustes de provas: Diagramação do material original e ajustes que se fizerem necessários. Em média, o material passa por 5 (cinco) etapas de ajustes na diagramação, solicitados entre as revisões, validações e checklists. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Revisões: Cotejo do arquivo atual com o anterior, que foi liberado para a diagramação; leitura cuidadosa da prova diagramada, com observação das questões da língua e do conteúdo; verificação detalhada da diagramação (em sua coerência com o projeto gráfico). São, em média, 3 (três) revisões do arquivo – que deverão ser realizadas preferencialmente por profissionais diferentes e com expertise na área de conhecimento correspondente – e uma revisão padronizada, em que além de ser verificada a consonância e coerência do material unificado por área do conhecimento, também é realizado um checklist completo - com observação dos ajustes referentes à pesquisa iconográfica - visando o fechamento do material. Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Edição: Análise do conteúdo, com indicação das correções e aperfeiçoamento do material. Acompanhamento do processo de autorização de textos e imagens, com resolução das pendências e identificação da necessidade ou não de acréscimos e/ou substituições de conteúdo. Verificação da coerência na ordenação de capítulos, seções e boxes e congruência com o projeto gráfico da coleção. Serviço de responsabilidade da empresa contratada, compartilhado com a SESI-SP Editora.
• Validação: Conferência do serviço anterior, com verificação e resolução das dúvidas e/ou erros apontados na etapa anterior. Fundamental, nas etapas de validação, o contato e a troca com os conteudistas da área de Educação do SESI-SP, de forma que todas as dúvidas de conteúdo apontadas sejam esclarecidas e resolvidas. Serviço de responsabilidade da SESI-SP Editora.
• Aplicação das imagens em alta, ilustrações e mapas: Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Fechamento de arquivos: Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
• Envio de arquivos (abertos e fechados para editora): Serviço de responsabilidade da empresa contratada.
4. Especificações editoriais de cada livro pertencente ao material do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano):
Estimativa de páginas MA (Movimento do Aprender – material do aluno)
Ciências da Natureza | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Ciências | 1027 | 47 |
Ciências Humanas | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
História | 1383 | 29 |
Geografia | 1070 | 37 |
Linguagens | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Arte | 593 | 12 |
Língua inglesa | 572 | 26 |
Língua Portuguesa | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Língua portuguesa | 1054 | 32 |
Matemática | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Matemática | 1799 | 48 |
Estimativa de páginas de páginas OD (Orientações Didáticas do Movimento do Aprender
– material do professor)
Ciências da Natureza | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Ciências | 1364 | 47 |
Ciências Humanas | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
História | 1656 | 29 |
Geografia | 1460 | 37 |
Linguagens | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Arte | 718 | 12 |
Educação física | 198 | 16 |
Língua inglesa | 718 | 26 |
Língua Portuguesa | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Língua portuguesa | 1762 | 32 |
Matemática | Número de média de páginas | Quantidade de capítulos da obra |
Matemática | 2122 | 48 |
4.1. Especificações iconográficas de cada livro pertencente ao material do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
4.1.1. Livro do aluno
Ciências da Natureza | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Ciências | 404 | 867 | 350 | 26 |
Ciências Humanas | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Geografia | 240 | 729 | 175 | 207 |
História | 529 | 1035 | 29 | 96 |
Linguagens | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Arte | 199 | 443 | 26 | 24 |
Língua Inglesa | 45 | 733 | 136 | 28 |
Língua Portuguesa | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Língua Portuguesa | 315 | 459 | 31 | 23 |
Matemática | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Matemática | 86 | 407 | 1235 | 29 |
4.1.2. Livro do professor
Ciências da Natureza | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Ciências | 430 | 899 | 381 | 52 |
Ciências Humanas | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Geografia | 307 | 830 | 207 | 263 |
História | 561 | 1066 | 55 | 122 |
Linguagens | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Arte | 296 | 545 | 58 | 50 |
Educação Física | 36 | 29 | 39 | 26 |
Língua Inglesa | 78 | 759 | 168 | 54 |
Língua Portuguesa | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Língua Portuguesa | 349 | 510 | 58 | 49 |
Matemática | Média de textos | Média de imagens | Média de ilustrações | Média de mapas |
Matemática | 115 | 607 | 1569 | 55 |
4.2. Planilha de composição dos serviços a serem licitados (lotes): quantidades unitários e totais
Componente | nº médio de páginas | nº médio de laudas | nº médio de ilustrações | nº médio de texto | nº médio de imagens | nº médio de mapas | |
LIVRO DO ALUNO | Ciências | 1027 | 870 | 350 | 404 | 867 | 26 |
Geografia | 1070 | 697 | 175 | 240 | 729 | 207 | |
História | 1383 | 806 | 29 | 529 | 1035 | 96 | |
Arte | 593 | 369 | 26 | 199 | 443 | 24 | |
Língua Inglesa | 572 | 330 | 136 | 45 | 733 | 28 | |
Língua Portuguesa | 1054 | 689 | 31 | 315 | 459 | 23 | |
Matemática | 1799 | 903 | 1235 | 86 | 407 | 29 | |
LIVRO DO PROFESSOR | Ciências | 1364 | 458 | 381 | 430 | 899 | 52 |
Geografia | 1460 | 412 | 207 | 307 | 830 | 263 | |
História | 1656 | 494 | 55 | 561 | 1066 | 122 | |
Arte | 718 | 517 | 58 | 296 | 545 | 50 | |
Ed. Física | 198 | 129 | 39 | 36 | 29 | 26 | |
Língua Inglesa | 718 | 426 | 168 | 78 | 759 | 54 | |
Língua Portuguesa | 1762 | 616 | 58 | 349 | 510 | 49 | |
Matemática | 2122 | 1014 | 1569 | 115 | 607 | 55 | |
17.469 | 8.730 | 4.517 | 3.990 | 9.918 | 1.104 |
Qt. estimada | |
Preparação (lauda) | 8.730 |
Elaboração de ilustrações | 4.517 |
Elaboração de mapas | 1.104 |
Pesquisa de texto | 3.990 |
Pesquisa iconográfica | 9.918 |
Diagramação (página) | 17.469 |
Adaptação projeto gráfico miolo | 1 |
Adaptação projeto gráfico capa | 60 |
Revisão 1 (página) | 17.469 |
Revisão 2 (página) | 17.469 |
Revisão 3 (página) | 17.469 |
Checklist e Revisão padronizada (página) | 17.469 |
Coordenação editorial (página) | 17.469 |
5. A considerar nas propostas
5.1. Devem ser cotados todos os serviços necessários à produção editorial do material didático objeto dessa licitação, constante do Anexo C.
5.2. Os quantitativos levam em consideração o número de páginas, de laudas e das especificações para a pesquisa iconográfica de cada livro; no entanto, pode haver variação para mais ou para menos, em até 25%.
5.3. O prazo para pagamento será de 10 (dez) dias após o recebimento da fatura/nota fiscal, fora a dezena, conforme detalhado no item 12, “Das condições de pagamento”, do edital.
5.4. A SESI-SP Editora pagará pelos serviços o valor auferido quando da conclusão de cada etapa do fluxo editorial, para cada livro. O montante é calculado com base no preço unitário por serviço, definido no processo licitatório, multiplicado por sua grandeza, em números (quantidade de laudas, páginas ou unidades). Esse modo se justifica pelo fato de os serviços, para cada título, terem um tempo de conclusão próprio, não concomitante nem equivalente, na maior parte das vezes.
5.4.1. A primeira etapa respeitará o envio do original para a diagramação;
5.4.2. A segunda, a finalização da segunda revisão;
5.4.3. A terceira, a entrega da última prova completa (com o término do trabalho de pesquisa iconográfica e, portanto, a inserção das ilustrações e de todos os textos e imagens de terceiros licenciados);
5.4.4. A quarta e última será paga unicamente quando do envio, à Editora, dos arquivos finalizados fechados e abertos de todos os 60 livros componentes do material didático do Ensino Fundamental.
6. Prazo de execução
6.1. As partes estabelecem que o prazo de execução do contrato será de 6 (seis) meses, tendo início a partir de data de assinatura do ajuste.
7. Da forma de validação dos serviços
7.1. Os serviços serão validados pela equipe técnica da SESI-SP Editora, em etapas e prazos a ser definidos quando da entrega do cronograma final de produção.
8. Das obrigações da contratada
A contratada deverá:
8.1. Executar os serviços de acordo com as especificações definidas pela SESI-SP Editora;
8.2. Garantir a boa qualidade dos serviços;
8.3. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha a causar ao SESI-SP, nos termos previstos no Contrato;
8.4. Arcar com todas as despesas referentes a impostos, taxas, contribuições ou outros recolhimentos obrigatórios;
8.5. Atender a todas as exigências constantes deste Memorial Descritivo;
8.6. Responsabilizar -se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
8.7. Solucionar eventuais falhas nos serviços entregues, sem ônus ao SESI-SP;
8.8. Notificar a SESI-SP Editora, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
8.9. Solicitar todos os licenciamentos necessários de acordo com a indicação dos materiais originais e pautas de textos e imagens, na forma do art. 49 da Lei 9.610/98.
9. Das obrigações da SESI-SP Editora
A SESI-SP Editora deverá:
9.1. Orientar os elaboradores (eventuais adaptações e/ou atualizações do conteúdo), os revisores técnicos e os avaliadores técnicos para a realização dos serviços;
9.2. Tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
9.3. Aprovar os serviços realizados e providenciar o respectivo pagamento;
9.4. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de apoio para a elaboração, a revisão técnica e a avaliação de material didático;
9.5. Coordenar e acompanhar os serviços de elaboração, revisão e avaliação de material didático.
10. Informações quanto à Qualificação Técnica
10.1. Habilitação técnica
10.1.1. Especificações sobre a qualificação técnica:
10.1.1.1. Qualificação Técnica Operacional
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por empresa pública ou privada constando dados da empresa (nome, endereço, telefone para contato, e-mail e CNPJ), do representante que assina a declaração com a indicação do cargo, objeto da contratação, período da contratação, bem como indicação de que a licitante prestou os serviços objeto do certame;
b) Apresentação de trabalhos realizados anteriormente, podendo ser por meio de portifólio, relacionados ao objeto do certame, citando as etapas de desenvolvimento;
Declaração em papel timbrado informando a quantidade de colaboradores, independentemente de vínculo empregatício, mas que estejam aptos e qualificados de acordo com o presente certame.
10.1.1.2. Qualificação Técnica Profissional:
a) Currículo(s) profissional(is) da equipe técnica alocada para a execução dos serviços objeto do presente certame, que deverão conter:
a.1) Nome dos profissionais, com formação técnica compatível;
a.2) Formação superior profissional (superior completo, pós-graduação e/ou especialização) na área de atuação direta. Exemplo, para os trabalhos com texto, o profissional deve ter formação em Comunicação, Jornalismo,
Editoração, Produção editorial e/ou Letras. Para os trabalhos com arte/diagramação, formação em Desenho industrial, Design gráfico e/ou Produção gráfica. O mesmo para as demais áreas envolvidas nos processos de feitura do livro indicadas nesse edital.
a.3) Tempo de experiência na área correspondente ao objeto do presente certame de, no mínimo 2 (dois) anos.
a.4) Quando da prestação dos serviços, havendo necessidade de substituir o profissional indicado inicialmente, a empresa a ser contratada poderá substituí-lo, devendo apresentar os documentos do novo integrante, citados nos subitens anteriores.
a.5) Não há quantidade mínima de empregados exigida para a comprovação da qualificação técnica, cabendo ao interessado compor o quadro de profissionais suficiente ao atendimento qualificado e eficiente da demanda.
b) Histórico de trabalhos editoriais e/ou gráficos realizados – livros, jornais, revistas etc., desde que atendidos os requisitos dos itens anteriores –, bem como lista com o nome e o contato da(s) editora(s) para a(s) qual(is) já tenha trabalhado ou com a(s) qual(is) ainda trabalhe.
10.2. Os currículos devem estar acompanhados de cartas de anuência dos profissionais indicados, em que demonstrem ciência e concordância com a submissão de suas informações no processo licitatório.
10.3. Os currículos profissionais enviados não obrigam a Licitante a contratá-los ou tê-los em seu quadro de funcionários. Todavia, no ato da assinatura do contrato deverá a licitante comprovar que tais profissionais integram seu quadro ou que são prestadores de serviços. Somente poderá ocorrer alteração dos profissionais desde que seja apresentado ao SESI-SP outro currículo técnico semelhante e, devidamente, aprovado pelo SESI-SP.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS EDITORIAIS (PREPARAÇÃO DE TEXTOS, PESQUISA ICONOGRÁFICA, DIAGRAMAÇÃO, REVISÃO DE TEXTOS, COORDENAÇÃO EDITORIAL, ILUSTRAÇÃO E OUTROS) PARA A PRODUÇÃO EDITORIAL EXTERNA DOS MATERIAIS DIDÁTICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) PARA A SESI-SP EDITORA
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Item | Código | Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1 | 3000446 | Preparação de texto | 8.730 | ||
2 | 3003225 | Ilustrações | 4.517 | |||
3 | 3000066 | Cartografia e ilustrações de mapas | 1.104 | |||
4 | 3002025 | Pesquisa iconográfica de texto | 3.990 | |||
5 | 3002015 | Pesquisa iconográfica imagem | 9.918 | |||
6 | 3000137 | Diagramação | 17.469 | |||
7 | 3001878 | Adaptação projeto gráfico miolo | 1 | |||
8 | 3001877 | Adaptação projeto gráfico capa | 60 | |||
9 | 3000000 | 1ª revisão de texto | 17.469 | |||
10 | 3000001 | 2ª revisão de texto | 17.469 | |||
11 | 3000002 | 3ª revisão de texto | 17.469 | |||
12 | 3001838 | Checklist e Revisão padronizada | 17.469 | |||
13 | 3001112 | Coordenação editorial | 17.469 | |||
Total Geral Lote 01 |
Valor total da proposta para o Lote 01: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Avxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., , doravante denominado
simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a ........................................., inscrita no CNPJ/MF
................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ..............., CEP ,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE
CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI- SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes contratantes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por , da Editora SESI-SP, CNPJ/MF sob o nº 03.779.133/0217-99, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante, denominado, simplesmente, Editora SESI-SP; e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , Bairro , CEP , na cidade de , estado , telefone ( ) , e-mail: , neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante, denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si, ajustadas e contratadas as seguintes cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA à Editora SESI-SP, de serviços editoriais variados (preparação de textos, pesquisa iconográfica, diagramação, revisão de textos, coordenação editorial, ilustração e outros) para a produção editorial externa dos materiais didáticos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) para a Editora SESI-SP, conforme as especificações do Memorial Descritivo e dos demais Anexos ao Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2022, que integram o presente instrumento independente de transcrição.
1.2. Constitui, ainda, objeto do presente a cessão total e definitiva à Editora SESI-SP, pela CONTRATADA, de eventuais os direitos autorais decorrentes dos serviços de ilustração que a CONTRATADA venha a criar, conforme integram o objeto deste contrato e Memorial Descritivo.
1.3. Integram este contrato, independente de transcrição:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2022 e Anexos
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA, com data de
/ /2022, no que não contrariar o Edital de licitação e este instrumento jurídico e
c) O Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Do Prazo e do Reajuste
2.1. O prazo deste Contrato será de 12 (doze) meses, com a sua vigência compreendida no período de a , podendo ser prorrogado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsto nos artigos 26 parágrafo único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
2.2. Fica convencionado entre as partes que o prazo de execução do presente ajuste será de 6 (seis) meses, tendo incio a partir de até .
2.2.1. A Editora SESI-SP apresentará à CONTRATADA um cronograma de execução dos serviços.
2.2.2. Para estipulação do cronograma a Editora SESI-SP poderá convocar a CONTRATADA para reuniões de avaliação de prazos, sendo que os prazos intermediários de entrega, para cada etapa realizada, constarão do cronograma definido pela Editora SESI-SP .
2.3. Fica convencionado que, na hipótese de prorrogação do prazo contratual, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do presente, poderá ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE ou por outro que o venha a substituir, caso haja a sua extinção, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, se houver concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato.
Cláusula Terceira – Do Preço e da Forma de Pagamento
3.1. Pela prestação dos serviços editoriais à Editora SESI-SP pagará à CONTRATADA os valores indicados na Proposta apresentada pela CONTRATADA - Anexo C – Proposta Comercial, que faz parte do presente instrumento.
3.2. Nos preços relacionados no Anexo C – Proposta Comercial, já estão incluídos todas as despesas, tributos, impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas a mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o seu recolhimento e absorção.
3.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar à Editora SESI-SP, a competente fatura de prestação de serviços efetivamente realizada, para o processamento do pagamento, que se dará no mês subsequente ao da prestação dos serviços e ocorrerá em 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorra somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.3.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Editora SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
3.3.2. Os pagamentos serão efetivados por meio de depósito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal. Para tanto, deverão ser encaminhadas à Editora SESI-SP, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou os recibos devidamente quitados.
3.4. A Editora SESI-SP pagará pelos serviços o valor auferido quando da conclusão de cada etapa do fluxo editorial, conforme previsto no Anexo C – Proposta Comercial.
3.4.1. Os serviços serão validados pela equipe técnica da Editora SESI-SP em etapas e prazos a serem definidos quando da entrega do cronograma final de produção.
3.4.1.1. As etapas serão entendidas da seguinte forma:
a. A primeira etapa respeitará o envio do original para a diagramação;
b. A segunda, a finalização da segunda revisão;
c. A terceira, a entrega da última prova completa (com o término do trabalho de pesquisa iconográfica e, portanto, a inserção das ilustrações e de todos os textos e imagens de terceiros licenciados); e,
d. A quarta e última será paga unicamente quando do envio, à Editora, dos arquivos finalizados fechados e abertos de todos os 60 livros componentes do material didático do Ensino Fundamental.
3.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, inclusive a não aprovação dos serviços e respectivas etapas, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias. Neste caso, o pagamento será suspenso até o recebimento da referida documentação, não cabendo nenhum ônus à Editora SESI- SP.
3.6. Por força das legislações vigentes, se for o caso, a Editora SESI-SP se reserva o direito de reter/recolher quaisquer importâncias referentes às alíquotas pertinentes a tributos e contribuições obrigatórios incidentes sobre o valor bruto das notas fiscais, conforme a seguir discriminados:
a. Imposto de Renda;
b. INSS;
c. ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d. CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e. COFINS; e,
f. PIS/PASEP.
3.6.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos/taxas referidos na subcláusula acima.
3.7. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial à Editora SESI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar à Editora SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que à Editora SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove a vigência decisão ainda em vigor na data do pagamento.
3.8. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança por meio da rede da rede bancária, tampouco a cessão dos créditos advindos do presente contrato. O descumprimento do disposto neste item acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
3.8.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste instrumento jurídico, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente
instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
3.9. A CONTRATADA não poderá pleitear perante àe a Editora SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços, sendo que o preço total ajustado no presente contrato inclui todas as despesas com impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, salários, encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários de seus prepostos e empregados, inclusive as obrigações trabalhistas previstas nas normas coletivas da categoria incidentes sobre a prestação de serviços, bem como todas as despesas com mão de obra, alimentação, hospedagem e outras despesas necessárias à consecução dos serviços, tudo de acordo com as especificações do Memorial Descritivo.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do SESI-SP
4.1. Em decorrência do ajustado neste instrumento jurídico, à Editora SESI-SP se compromete a:
4.1.1. Orientar os elaboradores, revisores técnicos e os avaliadores técnicas na execução dos serviços, incluive no caso de eventuais adaptações e/ou atualizações do conteúdo;
4.1.2. Tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
4.1.3. Aprovar os relatórios de faturamento emitidos pela CONTRATADA, viabilizando a emissão da Nota Fiscal correspondente.
4.1.4. Aprovar os serviços realizados quando de acordo com o presente contrato e providenciar o respectivo pagamento;
4.1.5. Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de apoio à elaboração, revisão técnica e avaliação de material didático.
4.1.6. Coordenar e acompanhar os serviços de elaboração, revisão e avaliação de material didático, podendo suspender ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, seja neste instrumento, seja nos demais documentos que o integram;
4.1.7. Aprovar ou não as ilustrações enviadas pela CONTRATADA;
4.1.8. Enviar as obras originais à CONTRATADA;
4.1.9. Informar o cronograma de execução dos serviços;
4.1.10. Indicar o responsável pelo acompanhamento, coordenação e fiscalização dos serviços;
4.1.11. Realizar os pagamentos mensalmente, após comprovada e aprovada a prestação dos serviços;
4.1.12. Notificar a CONTRATADA sempre que ocorrer uma irregularidade na execução do objeto deste contrato, alertando-a da possibilidade de aplicações das sanções estabelecidas na cláusula oitava deste contrato.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, além de outras disposições constantes neste contrato, se obriga a:
5.1.1. Executar os serviços, objeto do presente contrato, de acordo com as especificações do Memorial Descritivo, dos demais anexos ao Edital de Pregão Eletrônio nº 31/2022 e deste instrumento jurídico;
5.1.2. Assumir o compromisso de não utilizar, não divulgar, não ceder total ou parcialmente, em nenhuma hipótese, os materiais revisados, avaliados, objeto do presente instrumento, sob pena de arcar com as penalidades aqui previstas, além de responder judicialmente pelo descumprimento contratual, uma vez que os produtos gráficos e editoriais resultante dos serviços prestados comporão publicações de titularidade e/ou detenção da Editora SESI-SP;
5.1.3. Entregar os serviços nas etapa e prazos estipulados pela Editora SESI-SP, estando ciente das penalidades atribuídas ao seu descumprimento, bem como da possibilidade de retensão do pagamento dos valores pactuados e eventual rescisão antecipada do contrato;
5.1.4. Abster-se de utilizar materiais e ou informações relacionadas com este Contrato para promover atividades de consultoria e assessoria;
5.1.5. Manter durante a execução do presente contrato as mesmas condições de regularidade e qualificação apresentada na licitação, atualizados os seus dados cadastrais durante a vigência deste instrumento jurídico, bem como manter como principal ramo de atividade o compatível com a prestação de serviço objeto da presente contratação;
5.1.6. Prestar os serviços com o necessário zelo, celeridade, dedicação, tempestividade e boa qualidade;
5.1.7. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços, sendo vedada a subcontratação;
5.1.8. Apresentar, com o objetivo de aprovação da equipe técnica da Editora SESI- SP, os serviços objeto deste contrato, considerando correções, ajustes e reformulações, sem ônus ao SESI-SP, até a aprovação final;
5.1.9. Enviar as ilustrações escolhidas para aprovação da SESI-SP Editora; 5.1.10.Garantir que o arquivo definitivo esteja correto, organizado e com qualidade
para entrega final, mantendo disponibilidade para esclarecimentos de
dúvidas, fornecimento de dados, imagens, arquivos ou referências até a impressão final da publicação;
5.1.11.Manter constante contato com a equipe técnica da Editora SESI-SP, dirimindo dúvidas, participando de reuniões quando for o caso, agilizando os processos de editoração;
5.1.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao SESI-SP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;
5.1.13. Notificar a Editora SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; e,
5.1.14. Solicitar, obter e encaminhar à Editora SESI-SP os comprovantes de todos os licenciamentos, ou cessão, ou concessão de direitos patrimoniais autorais necessários de acordo com a indicação dos materiais originais e pautas de textos e imagens, na forma do art. 49 da Lei 9.610/98;
5.1.14.1.Ceder definitivamente ao SESI-SP, quando for o caso, os direitos autorais patrimoniais sem exclusividade, das ilustrações ou demais obras de sua criação e materialização, ou que seja sua titularidade ou detenção, para nada mais reclamar a que título for;
5.1.15. Ter disponibilidade para participar de reuniões com a Editora SESI-SP sempre que necessário;
5.1.16. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
5.1.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
5.1.18. Responsabilizar pelo pagamento e/ou recolhimento de todas e quaisquer taxas e serviços pertinentes aos serviços a serem executados, perante os órgãos municipal, estadual e federal, se for o caso, bem como, por todo e qualquer recolhimento aos órgãos e entidades específicos referentes aos impostos, taxas, contribuições e outros encargos de qualquer natureza oriundos dos profissionais e da prestação de serviços;
5.1.19.Responder e arcar por todas as medidas, se for o caso, com procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como, se for o caso, o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.2. Fica convencionado que será de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a prestação de serviços, objeto do deste Contrato.
5.3. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, bem como a seus prepostos e empregados, em decorrência da execução dos serviços e da cessão e transferência dos Direitos Autorais Patrimoniais da produção de ilustrações ou de demais criações que contenha direitos autorais e propriedade intelectual, quando for o caso, de forma que nenhuma espécie de responsabilidade ou ônus pode ser imputada ao SESI- SP por eventuais ressarcimentos ou indenizações devidos, nem no âmbito administrativo, cível e esfera criminal.
5.4. A CONTRATADA será responsável por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados e/ou prepostos, respondendo, inclusive, por danos morais e patrimoniais, no âmbito civil.
5.5 A CONTRATADA prestará dos serviços com autonomia e liberdade técnica, reservado à Editora SESI-SP o direito de realizar verificações, orientações acerca da estratégia e pontos controvertidos relacionados à prestação dos serviços a ser executados.
5.6. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta – Da Cessão dos Direitos Autorais
6.1. A CONTRATADA, por meio deste instrumento:
6.1.1. Cede, em caráter não exclusivo, universal, total e definitivo, para Editora SESI-SP, os Direitos Autorais patrimoniais concernentes às ilustrações que a CONTRATADA for demandada a entregar, ou criar, ou obter, que fazem parte do objeto deste contrato, nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
6.1.2. Autoriza, expressamente, à Editora SESI-SP a utilizar as ilustrações, que fazem parte do objeto deste contrato, na sua forma originária, quanto na adaptada, traduzida, reduzida ou ampliada, integral ou parcialmente, em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos, ressalvados os créditos respectivos, para utilização, reprodução e divulgação com finalidade institucional ou não, a título gratuito ou não, no território nacional ou no exterior;
6.1.3. Autoriza à Editora SESI-SP a efetuar os registros e depósitos, perante os órgãos competentes, constituindo à Editora SESI-SP procurador do(s) autor(es) com poderes irrevogáveis, segundo o disposto no artigo 683 do Código Civil, inclusive para os fins de ampla defesa dos Direitos Autorais ora cedidos contra quem quer que pratique atos defesos em lei.
6.2. A CONTRATADA declara, sob sua responsabilidade, para todos os fins e efeitos de direito, ser a legítima titular dos direitos ora cedidos, nos termos da Lei n.º 9.610/98, e não existir nenhuma proibição tácita vinculada à presente cessão e à publicação das ilustrações que fazem parte do objeto do presente instrumento, exonerando à Editora SESI-SP de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se a indenizá-lo por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, artigo 447, Código Civil).
Cláusula Sétima – Das Condições Gerais
7.1. Em relação à cessão dos direitos autorais, o presente ajuste é firmado em caráter irrevogável e irretratável, produzindo seus efeitos inclusive em relação aos sucessores da CONTRATADA.
7.2. Fica estabelecido que qualquer alteração ao presente contrato somente poderá ser feita mediante a formalização de termo aditivo, devidamente, assinado pelos representantes legais das partes.
7.3. Na eventualidade de vir a ser exigido da Editora SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor à referida Editora SESI-SP o valor despendido, acrescido de 50% (cinquenta por cento).
7.4. Se durante a vigência do presente contrato, à Editora SESI-SP for obrigada, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independentemente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.5. As Partes cumprirão integralmente, a todo o tempo, o disposto na Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como em todas as outras leis antissuborno, anticorrupção e que tratem sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à CONTRATADA ou à Editora SESI-SP.
7.6. Se, durante a vigência do presente contrato, ocorrerem motivos de caso fortuito e/ou de força maior, que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado(s) ou não por Autoridade, Comunicado(s) emitido(s) pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
7.7. O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre à Editora SESI-SP e a CONTRATADA.
Cláusula Oitava - Lei Geral de Proteção de Dados
8.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar
e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato, e seus eventuais anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições do Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade do dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais.
i. colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de dados pessoais;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos dados pessoais e devolverá à outra Parte ou destruirá todos os dados pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados dados pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as Partes não poderão subcontratar nem delegar o tratamento dos dados pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, mas podem as Partes preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
8.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção dos Dados, seja pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Nona – Da Rescisão Contratual
9.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra Parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pela Editora SESI-SP e da prestação dos serviços pela
CONTRATADA à Editora SESI-SP, até a data da efetiva extinção do contrato. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do recebimento da notificação.
9.2.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, ainda, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito, em qualquer dos seguintes casos:
9.2.1.1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial, requeridas ou homologadas; e,
9.2.1.2. Comprovada incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA.
9.2. Nas hipóteses previstas na subcláusula 9.2., anterior, à Editora SESI-SP poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir o contrato, sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integralmente, a condição contratual infringida.
9.3. Fica ressalvado que tanto na denúncia como na rescisão motivada, os direitos autorais dos serviços já entregues pertencem à Editora SESI-SP.
Xxxxxxxx Xxxxxx– Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da equipe técnica da Editora SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e os prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
Cláusula Décima Primeira – Das Penalidades
10.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência
10.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
10.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contratados, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
10.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará à Editora SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
10.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP e SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda - Da Assinatura Eletrônica
12.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente, com as testemunhas.
12.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
12.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas para que produza os seus efeitos legais.
São Paulo, .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Departamento Regional de São Paulo
(nome do Rep legal)
(cargo) da Editora SESI-SP
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
CPF(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: