Contract
CONTRATO Nº. 05/2021 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL(EQUIPAMENTOS DE SOM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E A EMPRESA MIX MUSIC LTDA, NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, inscrito no CNPJ sob o nº 11.233.384/0001-09, com sede na Rua Aarão Lins de Andrade, 568 – XXX 00.000-000 - Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante neste instrumento denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente o Vereador Adeildo Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, com CPF/MF nº. 000.000.000-00, RG nº
3.827.115 - SDS/PE residente e domiciliado na Rua São Domingos nº 230 – Bairro Guararapes
– CEP nº 54.325-130 – Jaboatão dos Guararapes/PE, de outro lado a Empresa MIX MUSIC LTDA, CNPJ nº. 10.526.700/0001-78, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Bairro – São José – Cidade- Recife/PE, doravante neste instrumento denominada CONTRATADA, neste ato representado por Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RG nº. 4.018.157 SSP/PE, residente à Rua Dr. Xxxxxxx nº 195 – Campo Grande – Recife/PE – CEP 52.040-020, resolvem com fundamento na Lei nº 8.666, de 21.06.93, Lei nº 14.065/2020 e suas posteriores alterações, celebrar o presente contrato para Contratação de empresa para aquisição de material (equipamentos de som) para a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, constantes no Processo de Licitatório Nº. 005/2021, na modalidade dispensa nº 004/2021-CPL, datado de 04(quatro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um), o que fazem nos termos das cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para aquisição de material (equipamentos de som para a Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, conforme as descrições contidas parecer Jurídico nº 12/2021 da despensa nº 004/2021, rigorosamente de acordo com o estabelecido neste instrumento e seus Anexos bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de 28 de outubro de 2021, que constituem partes integrantes do presente contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO – O Prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em 04/11/2021 e término 03/11/22, pela garantia dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço para o fornecimento do objeto deste instrumento contratual é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em conformidade com o valor oferecido na sua Proposta de Preços.
§ 1º - O pagamento dar-se-á conforme solicitação e a devida entrega dos materiais pela Secretaria de Finanças da Câmara através de depósito bancário em conta corrente da empresa no prazo de até 05 (cinco) dias, após a apresentação da Nota fiscal/fatura, com o devido atesto da Secretaria de Administração.
§ 2º - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/ Fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor ofertado.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A entrega dos materiais adquiridos será na Secretaria de Administração da Câmara localizada na Rua Aarão Lins de Andrade 568 – CEP 54.400-200- Prazeres – Jaboatão dos Guararapes / PE, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após expedição da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
O preço do fornecimento, objeto do presente instrumento, não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Os recursos são oriundos da Dotação Orçamentária: 01100.011.2222.482.553 – Gestão Técnica e Administrativa da Câmara, Natureza da Despesa: 44.90.52 – Material Permanente, empenho nº 0095-2021, datado de 04/11/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Cumprir com o objeto contratual de acordo com este Instrumento e condições outras estipuladas em sua Proposta Comercial;
b) Fornecer os materiais solicitados em perfeita condição de uso, no prazo de validade e dentro do prazo de 24(vinte e quatro) horas mediante solicitação prévia da Secretaria de Administração;
c) Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções;
d) Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato;
e) Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
f) Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do contrato;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação exigidas no instrumento Convocatório;
h) Ter a seu cargo a responsabilidade pelo pagamento dos impostos, taxas, fretes e outros encargos relacionados com o cumprimento do Objeto contratual.
i) A CONTRATADA deverá apresentar garantia e manutenção dada pelo fabricante ou através de representante legal devidamente registrado no mínimo de 01 (um) ano, devido a equipamentos de som com 3 meses de garantia e outros com 01 ano de garantia;
j) Todos os equipamentos e os componentes devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou terem sofrido reparos de qualquer espécie;
k) É exigida a documentação da procedência de todos os equipamentos, que deverá ser apresentada junto á nota fiscal.
l) A documentação de procedência deve permitir rastrear os equipamentos até seu respectivo fabricante ou a um distribuidor autorizado do mesmo, ou ainda, a um representante do fabricante no Brasil. Deverá mencionar a marca, modelo e número de serie do equipamento.
m) Não serão aceitos equipamentos de procedência duvidosa, ou cujos números de série não sejam reconhecidos e validados pelo fabricante do equipamento como de equipamentos vendidos por seus distribuidores ou por seus representantes no Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Requisitar à CONTRATADA o fornecimento dentro do prazo estabelecido;
b) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente contrato;
d) Acompanhar e FISCALIZAR através da Secretaria de Administração/técnicos de som a execução do objeto deste contrato;
e) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na sua proposta comercial;
f) Xxxxxxxx os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários;
g) Fiscalizar a execução do contrato na forma que lhe convier, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES/ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação inidônea, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Multa de valor equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - As multas impostas após regular processo administrativo serão descontadas do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 2º - O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c” será considerado como recusa, dando causa ao cancelamento do empenho.
§ 3º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que assegure defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
O valor da multa aplicada, se não recolhido aos cofres da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes na forma estabelecida, será descontado no momento do pagamento, no caso previsto na alínea “a” do subitem acima, após o fornecimento total do objeto. Nos demais casos, quando não recolhidos os valores das multas aos cofres desta Câmara Municipal, através de regular processo administrativo, poderá este, cobrar as multas de forma judicial.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, será aplicada pelo Exmo. Sr. Presidente, sempre que o descumprimento de obrigação contratual, imputável à CONTRATADA, resulta em prejuízos financeiros ou patrimoniais para o Órgão licitante, ou ensejar a rescisão unilateral do contrato.
Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas por esta Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E GARANTIA DA EXECUÇÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 77 ao 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, assegurado o contraditório e a ampla defesa, resguardas as prerrogativas conferidas por aquela lei, consoante o que estabelece o Art. 58 do mesmo diploma legal citado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo do pessoal utilizado na execução objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE não assume qualquer responsabilidade pelos atos da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da formalização e execução do presente contrato, seja por despesas realizadas, fornecimentos, transportes, fretes, salários ou reajustes de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam as partes CONTRATANTES elegem o foro da Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Câmara Municipal dos Jaboatão dos Guararapes CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Filho MIX MUSIC LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF nº. CPF nº.