EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO 001/2018 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PMI – PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE MODELO DE CONCESSÃO PARA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT.
1 – APRESENTAÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT pelo presente termo de referência e pelo Procedimento de Manifestação de Interesse PMI, apresenta diretrizes para a participação dos interessados conforme disposto neste termo, na solicitação de PMI e o anexo, que se refere a estruturação de modelo de concessão para a exploração dos serviços relacionados à modernização e gestão sustentável de resíduos sólidos no município de Sorriso – MT.
A implantação e a operação de sistemas ambientalmente adequados, eficientes e sustentáveis de gestão de resíduos sólidos ainda representam desafios para a maioria das Administrações Públicas Municipais brasileiras.
“Essa realidade pode ser atribuída, em parte, ao recente e acelerado processo de urbanização pelo qual passou o país: há 50 anos, o Brasil ainda era um país majoritariamente agrário, enquanto que em 2010, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca 85% dos brasileiros já residiam em cidades. Infelizmente, o acelerado crescimento das cidades brasileiras não foi acompanhado pela provisão da infraestrutura e dos serviços urbanos adequados – entre eles, o manejo dos resíduos sólidos – para atender às necessidades de toda essa população (Seixas, Caldas Jr. & Xxxxxxx, 2013, p. 142).”
2 – OBJETO:
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que tem por objetivo o desenvolvimento de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, pesquisas,
soluções tecnológicas, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados, necessários à realização de projetos de parcerias público-privadas-PPP, na modalidade de concessão patrocinada ou administrativa relativo à prestação de serviços públicos de gestão, coleta, tratamento, operação e destinação de resíduos sólidos no Município de Sorriso - MT.
3 – MOTIVAÇÃO:
Por meio deste PMI, busca a Administração Pública ser subsidiada com informações que lhe forneçam elementos técnicos, econômicos e jurídicos que possibilitem a realização da concessão patrocinada ou administrativa relativo à prestação de serviços públicos de gestão, coleta, tratamento, operação e destinação de resíduos sólidos no Município de Sorriso - MT.
É sabido que os municípios brasileiros necessitam realizar investimentos substanciais para diminuir a lacuna que existe entre a demanda de serviços de infraestrutura e a capacidade para provê-los. No contexto das fortes restrições fiscais com que o Estado deve operar, torna-se imprescindível a busca e a adoção de mecanismos que permitam incrementar a colaboração do setor privado na prestação de tais serviços.
O adequado manejo dos resíduos sólidos é desafio permanente na gestão Municipal de Sorriso, atendendo a determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual estabeleceu a implantação das disposições finais de Resíduos Sólidos Urbanos de forma ambientalmente adequada.
No entanto, a complexa cadeia de resíduos sólidos1 com base na origem, que envolve não apenas o resíduo domiciliares, mas resíduos industriais, comerciais, resíduos públicos e entulhos, requerem propostas inovadoras que garantam não somente o cumprimento da
1 Segundo a norma da ABNT, NBR 10.004:2004, resíduos sólidos são aqueles que: “resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cuja particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente, inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
legislação, mas também a adequabilidade das políticas ambientais.
As características de cada tipo de resíduo exigem um modelo de gestão adequado, que não tenha como objetivo apenas a coleta e o afastamento, mas o tratamento ideal para cada um, com a finalidade de evitar problemas de saúde pública e contaminação ambiental, impactos sociais e econômicos.
Atenta com tais questões, a população de um modo geral, especialmente em centros urbanos, tem estado mais preocupada para onde seu lixo está sendo destinado, porque reconhece a proximidade dos efeitos de uma má administração e tem acesso a informações. É consenso de que a gestão dos resíduos é de interesse coletivo.
Portanto, é fundamental a superação de modelos historicamente consolidados que olham de forma fragmentada para a gestão. Essa importante transformação mudaria a perspectiva de que a característica do lixo é unicamente de “indesejado” ou “inútil”, para a ótica do reaproveitamento e reciclagem (coleta seletiva), conferindo valor ao resíduo que passa a ser utilizado como matéria-prima de processos produtivos ou fonte de energia.
Considerando-se a complexidade de escalas de abrangência a serem abordadas, acredita- se que a concessão da prestação de serviços públicos de gestão, coleta, tratamento, operação e destinação de resíduos sólidos no Município de Sorriso - MT, de acordo com os estudos, levantamentos e projetos que vierem a ser apresentados pelos agentes interessados no âmbito deste PMI, proporcionará uma gestão mais adequada de sua execução.
Vale destacar ainda que as Concessões e PPPs permitem melhor aplicação do recurso público (Value for Money), quando da oferta de serviços públicos, ao lhes conferir eficiência, eficácia e efetividade, particularmente através das seguintes fontes:
• Inovação;
• Otimização do custo e da vida útil;
• Compartilhamento de infraestruturas;
• Divisão ótima de responsabilidades e riscos.
4 – CENÁRIO ATUAL:
Nota-se que atualmente o município tem uma coleta de tais resíduos sólidos, com exceção dos resíduos doméstico ou residencial2, que não fazem parte deste estudo, que são realizadas de acordo com o calendário de limpeza urbana é feito através de veículos próprios de propriedade do município, sendo que a mão de obra é através dos servidores públicos efetivos, e os terceirizados contratados através de cooperativas de trabalho.
Após o recolhimento destes resíduos sólidos os mesmos são encaminhados para determinada área pública municipal onde se localiza o Depósito de Resíduos Sólidos do Município de Sorriso – MT.
Destaca-se que dentro deste depósito encontra-se localizado barracão atualmente cedido a Associação dos catadores que de forma precária realizam a separação dos resíduos recicláveis.
Os serviços de coleta e transporte são realizados através de setores definidos pela Administração, sendo eles:
Setor 01 – Bairros: Industrial 1ª Etapa, Industrial 2ª Etapa, Vila Bela, São Domingos, Fraternidade, Verdes Campos, Novos Campos, São Matheus, Boa Esperança, Nova Aliança, São Francisco, Loteamento Estrela do Sol, Morada do Bosque, Jardim Ocidental, Master Ville.
Setor 02 – Bairros: Bom Jesus, Xxxxxxxx Xxxxxx, Alphaville, Village, Villa Romana, Centro, Jardim das Acácias.
Setor 03 – Bairros: Recanto dos Pássaros, Parque das Araras, Porto Seguro, Vila Rica, Florais da Mata, Jardim dos Imigrantes, Copenhagen, Reserva Jardim, Mont Serrat, Jardim dos Ipês, Green Park, Terra Ville, Europark, Santa Bárbara.
2 São os resíduos originários de atividades domésticas em residências urbanas.
Setor 04 – Bairros: Jardim Carolina, Parque Universitário, Taiamã, Pinheiros, São José, Santa Maria, Flor do Cerrado, Bairro União, Jardim Liberdade, Serra Dourada, Terra Brasil, Jardim Botânico, Brasil Norte.
Setor 05 – Bairros: Jardim Alvorada, Jardim Bela Vista, Jardim Primavera, Vitória Régia, Bela Vista;
Setor 06 – Bairros: Morada do Sol, Jardim Amazônia, Jardim Aurora, Jardim Itália, Jardim Europa, Jardim das Américas, Jardim Califórnia, Jardim Tropical, Portal Kaiabi, Residencial Colinas, Loteamento São Cristóvão, Residencial Topázio, Loteamento Porto Alegre, Loteamento Santa Mônica.
Setor 07 – Bairros: Rota do Sol e Santa Clara.
Setor 08 – Bairros: Nova Prata, Industrial Leonel Bedin, Residencial Mario Raiter, Loteamento Industrial Juscelino, Loteamento Industrial Novo Horizonte.
São considerados resíduos sólidos com características de aceitabilidade para a coleta:
- Resíduos oriundos de residências, prédios de apartamentos residenciais e de escritórios desde que acondicionados em recipientes adequados de até 60 (sessenta) litros;
- Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos e institucionais de prestação de serviços e de estabelecimentos comerciais de característica domiciliar, desde que estejam acondicionados em recipientes adequados de até 60 (sessenta) litros;
- Resíduos provenientes de varredura domiciliar, desde que embalados em recipientes adequados de até 60 (sessenta) litros;
- Resíduos provenientes da limpeza pública de jardins, folhas, restos vegetais, resíduos oriundos de limpeza de terrenos;
- Bens móveis e eletrodomésticos inservíveis;
São excluídos dos serviços da coleta:
- Animais mortos de pequeno, médio e grande porte;
- Materiais radioativos;
- Resíduos sólidos tóxicos, reativos, corrosivos, patogênicos ou inflamáveis;
- Resíduos líquidos de toda a espécie;
- Troncos, galhos e outros resíduos gerados na poda de árvores;
- Resíduos gerados nas atividades da construção civil;
- Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
- Resíduos Industriais (Classe I).
Periodicidade: as Coletas em cada setor serão realizada a cada 60 (sessenta) dias, totalizando 06 (seis) coletas no ano em cada setor.
Tamanho do Perímetro Urbano do Município de Sorriso – MT: Aproximadamente 555,09887 km.
Quantitativos de resíduos sólidos gerados: A quantidade de resíduos inertes/entulhos estimado no ano de 2017 é de aproximadamente 2.000 toneladas/mês, totalizando aproximadamente 24.000 toneladas por ano.
5 – DIRETRIZES E ESCOPO DOS ESTUDOS, LEVANTAMENTOS E INVESTIGAÇÕES:
5.1. Diante de todo o exposto, a estruturação de projetos derivados desta PMI deverá considerar as seguintes diretrizes:
a) Atender aos objetivos da Lei Federal nº 12.305/2010 visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, não incluindo os resíduos domiciliares, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, além da legislação aplicável a cada tipo específico de resíduo e tecnologia;
b) A necessidade de aprimorar/implantar serviços municipais de tratamento e disposição de resíduos sólidos ambientalmente adequados, fomentando inclusive o desenvolvimento de mecanismos e ações que promovam a redução do volume de resíduos destinados e a inclusão produtiva e empreendedora de pessoas em situação de vulnerabilidade social por meio da geração de oportunidades de trabalho e renda;
c) A garantia de melhoria na prestação dos serviços de gestão de resíduos sólidos, vinculada a uma gestão eficiente, um número adequado de mão de obra para exercer tais serviços e o desenvolvimento de novas tecnologias;
d) A garantia da transparência da gestão como premissa indispensável à execução das políticas públicas do município;
e) O atendimento aos padrões contratuais estabelecidos, incentivando a relação de parceria entre o ente privado e o poder público, de forma a garantir que os ganhos de
eficiência sejam verificados e efetivamente reais para as partes.
5.2. Os estudos, levantamentos e investigações relacionados ao presente PMI culminarão nos produtos a seguir descritos, a serem entregues de acordo com a evolução das fases que se pretende desenvolver para sua elaboração, conforme o cronograma estabelecido abaixo:
1ª Fase: Estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico Financeira:
1.1. Estudos demonstrando a viabilidade técnica da implantação dos Serviços,
compreendendo:
a) diagnóstico da situação atual dos serviços correlatos atualmente prestados dentro do Município;
b) análise e consolidação das especificações técnicas mínimas e dos parâmetros operacionais dos Serviços;
c) estudo de demandas para os Serviços em um horizonte de planejamento de 30 anos;
d) concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas de atendimento estipulados; e
e) comprovação da viabilidade técnica da prestação dos Serviços.
1.2. Estudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira da implantação dos Serviços, acompanhados de plano de negócios, com seguinte detalhamento mínimo:
a) abrangência do período de 30 anos, com detalhamento em base anual;
b) planilha de premissas e indicadores contendo todas as premissas adotadas para a confecção do Plano de Negócios (valor da contraprestação, valores de eventuais outros recebíveis considerados no estudo, receita total gerada pelo projeto, investimento total e demais premissas julgadas necessárias) e os indicadores de viabilidade do estudo (taxa interna de retorno, período de retorno, valor presente líquido do fluxo de caixa do projeto e demais indicadores de viabilidade julgados necessários);
c) planilha de receitas, com a descrição dos componentes das possíveis receitas dos Serviços;
d) planilha de custos e despesas com a demonstração detalhada dos custos diretos e indiretos e os impostos incidentes;
e) planilha de investimentos com detalhamento do cronograma físico-financeiro dos investimentos previstos para implantação do projeto;
f) planilha de depreciação com o cálculo e detalhamento da depreciação relativa aos investimentos que obrigatoriamente deverão ser depreciados integralmente durante o período de projeto;
g) planilha de demonstrativo de resultado com a apresentação do demonstrativo de resultado contábil do projeto;
h) planilha de fluxo de caixa previsto para projeto;
i) estudo sobre as formas de prestação dos Serviços, comparando-as;
j) desenvolvimento de cenários com diferentes critérios de definição da remuneração do concessionário, prevendo os investimentos necessários, a expansão dos Serviços, as estimativas de custos, as receitas acessórias, os ganhos de eficiência, etc.;
l) estudo de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município com o contrato de concessão, abrangendo todo o período de vigência da concessão, baseado em estimativas; e
m) comprovação da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pelo interessado para a implantação do projeto, bem como indicação da vantagem econômica, social, ambiental e operacional do projeto.
1.3. Para a elaboração dos Produtos da 1ª Fase, o interessado poderá encaminhar pedido de informações à Prefeitura Municipal, discriminando os dados e documentos necessários à realização dos estudos, para o que assume a Prefeitura Municipal o compromisso de disponibilizá-los no menor prazo possível.
1.4. Para a elaboração dos Estudos Técnicos, deve-se ter como premissas que:
a) Caso seja promovida a concessão da implantação e operação dos Serviços, permanecerá o Poder Público, por meio de suas entidades competentes, como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária, nos termos do contrato de concessão a ser celebrado e da legislação vigente; e
b). Extinguindo-se o contrato de concessão após o decurso de seu prazo de vigência, toda a infraestrutura concedida, incluídas as novas construções, edificações, equipamentos e outras melhorias executadas pela concessionária, será revertida ao Poder Concedente.
c) A futura concessionária deverá disponibilizar área própria para instalação de sua unidade de recebimento, tratamento, reciclagem, que deverá ser levado em conta no estudo o tamanho e a distância do perímetro urbano que deverá estar instalada
1.5. Para a elaboração dos Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira, devem ser considerados os seguintes fatores:
a) Modicidade tarifária, se aplicável;
1. Modicidade da taxa de administração a ser paga à gestora pelo serviço de fiscalização dos Serviços, se for o caso; e
2. Razoabilidade da contraprestação pecuniária exigida do parceiro público, se for o
caso.
2ª Fase: Análise da legislação aplicável e elaboração de minutas dos instrumentos jurídicos, bem como do termo de referência do Edital para concessão dos serviços públicos à iniciativa privada.
2.1. Relatório com avaliação da legislação aplicável ao modelo proposto, em especial, com análise da legislação municipal, discriminando as especificidades jurídicas locais, as vedações e possibilidades de atuação pública e privada no setor e sugestões de providências para viabilizar a prestação dos Serviços.
2.2. Minuta de edital para concessão dos Serviços à iniciativa privada, incluindo seus anexos.
2.3. Minuta do contrato de concessão.
2.4. Termo de Referência para minuta do edital e os respectivos anexos técnicos.
2.5. Esta 2ª Fase será precedida de validação dos estudos apresentados na 1ª Fase, de forma a possibilitar eventuais adequações que se façam necessárias.
5 - ENTREGA DO MATERIAL DE REFERÊNCIA:
Após a autorização para o início dos trabalhos, a Prefeitura Municipal poderá disponibilizar aos agentes interessados os elementos dos estudos de seu acervo para a prestação dos Serviços, contendo dados, análises e propostas que constituirão o referencial a partir do qual serão desenvolvidos os estudos das duas fases previstas para o presente PMI.
Ao término da 1ª Fase, será disponibilizado aos agentes interessados o Relatório Resumo contendo o escopo detalhado dos trabalhos a serem desenvolvidos na 2ª Fase.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS:
Os projetos, estudos e levantamentos deverão ser disponibilizados em meio impresso e em versão digital (pen drive ou CD), com planilhas eletrônicas abertas – estudos econômicos e modelagens (desbloqueadas), passíveis de conferência de premissas, fórmulas e simulações, com desagregação de todos os itens.
Os documentos deverão conter uma versão em formato PDF e outra em formatos abertos, compatíveis com extensões doc ou docx. xls ou xlsx, jpg, cdr e dwg, quando couber. As formas de representação gráfica (plantas, cortes, elevações, croquis, perspectivas, ilustrações, gráficos e maquetes virtuais) deverão ser compatíveis aos temas e escalas abordados e em quantidade necessária à perfeita compreensão das informações. Deverão constar no documento final as referências de estudos pré-existentes utilizados na elaboração do trabalho, assim como as principais fontes de consulta.
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A Prefeitura Municipal poderá solicitar, a qualquer dos agentes interessados que tenham manifestado interesse no desenvolvimento dos estudos e projetos no âmbito deste PMI, a apresentação de detalhamentos, correções, modificações ou informações adicionais, a fim de instruir a decisão sobre o pedido de autorização.
8 - ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS E SUA DIVULGAÇÃO:
Os estudos e projetos apresentados serão avaliados pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP do Município, em conjunto com comissão especialmente designada para realização de avaliação técnica, mediante ratificação do Prefeito.
Caberá a Comissão Técnica indicada, proceder a análise qualitativa dos estudos e projetos, bem como a compatibilidade dos valores dos custos apresentados com a média praticada pelo mercado ou, eventualmente, justificar a adoção de outros parâmetros, ao proferir os atos decisórios de sua competência.
O desenvolvimento dos trabalhos poderá conter etapas e momentos de discussão pública, de participação popular e de negociação com os principais agentes intervenientes, se for o caso, sob responsabilidade de cada agente interessado em conjunto com o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas - CGPPP do Município.
9 - AUTORIZAÇÃO DE USO DO MATERIAL:
A entrega dos estudos à Prefeitura Municipal implicará, desde logo, a autorização dos interessados para sua utilização em providências necessárias ao desenvolvimento de instrumentos jurídicos e normativos, inclusive alterações em leis e decretos, bem como nas discussões públicas pertinentes, anteriormente à propositura de qualquer forma de concessão pública ou à publicação do correspondente edital de licitação.
Nos termos do parágrafo 1°. do artigo 15 da Lei Complementar nº 2401, de 08 de outubro de 2014, os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos apresentados no âmbito do PMI serão cedidos pelos interessados à Prefeitura Municipal, podendo ser utilizados incondicionalmente pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
10 - CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO E RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS:
A avaliação dos estudos técnicos e dos projetos apresentados levará em conta critérios relacionados à consistência das informações que subsidiaram sua realização, à
compatibilidade com técnicas previstas em normas e procedimentos pertinentes, à sua adequação à legislação aplicável e aos benefícios de interesse público esperado, bem como às inovações, melhorias e alternativas propostas, conforme as orientações do escopo do presente PMI.
Os resultados dos estudos desenvolvidos na 1ª Fase deste PMI, os quais deverão ser tratados de maneira sigilosa pela Prefeitura Municipal, servirão como subsídio para o desenvolvimento dos estudos na 2ª Fase, a ser definido no Relatório Resumo elaborado pela Prefeitura Municipal, cabendo a esta a prerrogativa de poder combinar disposições parciais dos estudos técnicos e modelagens apresentadas às informações disponíveis em outros órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura Municipal.
O(s) estudo(s) selecionado(s) terá(ao) o seu ressarcimento proporcional ou total, conforme a utilização de seu conteúdo, parcial ou total, no Relatório Resumo da Prefeitura Municipal, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas.
Ao fim da 2ª Fase, as alternativas apresentadas serão avaliadas e selecionadas, visando a constituição de uma proposta consolidada para a concessão dos Serviços. A(s) proposta(s) selecionada(s) terá(ão) o seu ressarcimento proporcional ou total, conforme a utilização de seu conteúdo na proposta consolidada, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação, nos termos da Lei Complementar nº 2401, de 08 de outubro de 2014.
Os agentes interessados, na qualidade de autores ou responsáveis pelos estudos técnicos apresentados em conformidade com este PMI, poderão participar, direta ou indiretamente, da eventual licitação, nos termos do permitido pelo art. 31 da Lei Federal nº 9.074/95, que sejam resultantes do desenvolvimento dos estudos detalhados nas Fases deste PMI.
11 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Todas as propostas a serem formuladas deverão considerar a legislação vigente aplicável à espécie, em especial Lei de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/ 2010) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010), da Lei de Concessões (Lei Federal nº 8.987/95), da Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei Federal nº 11.079/2004), Lei Municipal nº 2401, de 08 de outubro de 2014 e demais legislações correlatas.
12 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Dias – a contar da data de eficácia da Autorização | |||
Fases de Estudos | 30 | 60 | 90 |
1ª. Fase | |||
2ª. Fase |