ATO CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 12.001/09 REGISTRO DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA Nº 12.001/09 REGISTRO DE PREÇOS
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAMSP S/A., por determinação de seu DiretorPresidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor VicePresidente de Relacionamento, Desenvolvimento e Tecnologia, torna público que fará realizar licitação tipo “TÉCNICA E PREÇO” na modalidade de CONCORRÊNCIA, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO” com características detalhadas neste Edital e seus anexos. Os envelopes contendo: “A – PROPOSTA TÉCNICA – Lote nº
(um envelope para cada lote)”, “B – PROPOSTA COMERCIAL – Lote nº (um envelope para cada lote)” e “C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser protocolados na PRODAMSP, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar, setor de expediente, São Paulo, Capital, até o dia de de
, às h , sendo que a abertura dos mesmos iniciarseá às h do mesmo dia.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h30 horas e das 14h às 16h horas na Gerência de Compras e Contratação GFC da PRODAMSP, podendo adquirilo, mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais) até o dia anterior ao previsto para entrega dos envelopes.
As empresas interessadas que optarem por fazer “download” deste Edital através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx deverão comunicar que o fizeram a Gerência de Compras e Contratações – GFC da PRODAMSP pelo telefone 33969347, no horário comercial, a fim de terem acesso a outras informações como: alteração no
Edital com ou sem devolução de prazo, questionamentos com respostas, suspensão da licitação etc.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 47.014/06, e demais legislações pertinentes.
INDICE DO EDITAL
Cláusula I Objeto
Cláusula II Quantidade
Cláusula III Condições de Execução dos Serviços
Cláusula IV Disposições Preliminares
Cláusula V Processamento da Licitação
Cláusula VI Prazos Contratuais
Cláusula VII Sanções para o Caso de Inadimplemento e Rescisão Cláusula VIII Condições de Participação Proposta Técnica Cláusula IX Condições de Participação Proposta Comercial
Cláusula X Condições de Participação Documentação
Cláusula XI Critérios de Julgamento
Cláusula XII Informações Relativas à Licitação
Cláusula XIII Confidencialidade
Cláusula XIV Garantia
Cláusula XV Condição de Pagamento, Aceite e Reajuste
Cláusula XVI Recursos Administrativos
Cláusula XVII Disposições finais
ANEXOS
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Metodologia
Anexo IV Planilha de Classificação Técnica/Critérios e Parâmetros
Anexo V Modelos de Declarações/Atestados/Termo
Anexo VI Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo VII Modelo de Declaração de Compromisso
Anexo VIII Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo IX Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo X Minuta do Instrumento Contratual
Anexo XI Modelo da Ordem de Serviço
Anexo XII Modelo de Retirada de Edital através da Internet
CONCORRÊNCIA Nº 12.001/09 REGISTRO DE PREÇOS
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO”
CONCORRÊNCIA Nº 12.001/2009 EDITAL
I. OBJETO
1. A presente licitação destinase a registrar preços para a contratação de “SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO” para os Órgãos da Administração Pública (Direta e Indireta) da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme descrições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) Projeto Básico (Anexo II) e Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV).
II. QUANTIDADE
2. A estimativa anual é de 50.000 (cinquenta mil) pontos de função, distribuídos por Lotes, conforme discriminado abaixo:
Lote I – desenvolvimento e manutenção Mainframe 10.000
Lote II – desenvolvimento e manutenção JEE, Oracle e PHP 15.000
Lote III – desenvolvimento e manutenção Microsoft e Borland/MicroFocus 25.000
III. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3. A realização dos serviços deverá atender às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) e Projeto Básico (Anexo II) deste Edital.
3.1. A prestação de serviços só será considerada efetivada após a emissão dos respectivos "Termos de Aceite", conforme descrito no Item 4.8 do Projeto Básico (Anexo II);
3.2. O(s) serviço(s) será(ão) recebido(s) de conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, e demais normas pertinentes.
3.3. A Detentora ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que os serviços decorrentes desta forem previstos para data posterior ao vencimento da Ata.
3.4. A Detentora atenderá ao disposto neste Edital e em conformidade às descrições de seus Anexos.
IV. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h na Gerência de Compras e Contratações - GFC da PRODAM-SP, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar, nesta cidade, podendo adquiri-lo mediante o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), até o dia anterior previsto para entrega dos envelopes de “A - PROPOSTA TÉCNICA”, “B - PROPOSTA COMERCIAL” e “C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
4.2. A presente CONCORRÊNCIA será regida por este Edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 47.014/06, e demais legislações pertinentes.
4.3. Os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo poderão aderir a Ata de Registro de Preços.
4.4. Todos os documentos que porventura venham a ser apresentados nesta licitação, redigidos em língua estrangeira (não portuguesa), deverão estar acompanhados da devida tradução feita por tradutor juramentado.
4.5. Poderão participar as empresas que:
a) não tenham sua falência/recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
b) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e União.
V. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. Esta CONCORRÊNCIA será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Entrega dos envelopes “A” – PROPOSTA TÉCNICA, “B” - PROPOSTA COMERCIAL, “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DECLARAÇÃO de que atende todas as condições conforme Anexo VI, dos interessados em participar do procedimento licitatório, na Seção de Expediente da PRODAM-SP, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar, São Paulo - SP, para serem protocolados mecanicamente, impreterivelmente, até o dia de de
, às h .
b) A Seção de Expediente da PRODAM encaminhará os envelopes protocolados à Gerência de Compras e Contratações – GFC, que os anexará ao respectivo processo;
c) Exame detalhado dos envelopes apresentados, ainda fechados, pelos membros da Comissão e representantes das licitantes presentes, com rubrica dos mesmos, em ato público, realizado na sala de reuniões da Gerência de Compras e Contratações - GFC, ocasião em que serão abertos os envelopes “A” – PROPOSTA TÉCNICA, devidamente protocolados, com apreciação do seu conteúdo pelos presentes. Deste procedimento será lavrada Ata;
d) Divulgação, pela Comissão de Licitação, no próprio ato da abertura de tais envelopes, ou em outra data, por ela determinada, das licitantes classificadas e desclassificadas tecnicamente. Deste procedimento será lavrada Ata;
e) Devolução dos envelopes “B” - PROPOSTA COMERCIAL e “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ainda fechados, às licitantes desclassificadas tecnicamente, desde que haja desistência expressa, de todas as licitantes, do direito de recurso, ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos;
f) Abertura, pela Comissão de Licitação, em ato público, dos envelopes “B” – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes classificadas, sessão onde todas as participantes poderão examinar e rubricar as propostas contidas no envelope de “PROPOSTA COMERCIAL” das demais licitantes. Deste procedimento será lavrada Ata;
g) Análise da(s) proposta(s) que poderá(ão) ser feita(s) em outra data, pela Comissão de Licitação, a qual, em função dos critérios de julgamento, descritos neste Edital, classificará ou desclassificará, a(s) proposta(s) da(s) licitante(s). Deste procedimento será lavrada Ata;
h) Devolução do envelope “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ainda fechado, às licitantes desclassificadas, desde que haja desistência expressa de todas as licitantes, do direito de recurso ou após o julgamento dos eventuais recursos interpostos;
i) Abertura, pela Comissão de Licitação, em ato público, dos envelopes “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes classificadas, sessão onde todas as participantes poderão examinar e rubricar as propostas contidas no envelope de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” das demais licitantes. Deste procedimento será lavrada Ata;
j) Análise da(s) proposta(s) que poderá ser feita em outra data, pela Comissão de Licitação, a qual em função dos critérios de julgamento, descritos neste Edital classificará ou desclassificará a(s) proposta(s) da(s) licitante(s). Deste procedimento será lavrada Ata;
k) O procedimento desta Concorrência será encerrado com a fase de classificação das propostas, a qual, após a publicação, o transcurso do prazo para interposição de recursos e, a necessária homologação, ensejará, a critério da Administração, a lavratura da(s) correspondente(s) ata(s), com o registro do preço da primeira empresa classificada em cada lote, no presente certame.
l) A Homologação do procedimento licitatório por deliberação em reunião de Diretoria da PRODAM-SP, ou excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
VI. PRAZOS CONTRATUAIS
6.1. O prazo para assinatura da(s) Ata(s) de Registro, decorrente(s) desta Concorrência, será de 3 (três) dias úteis após a convocação neste sentido, podendo ser prorrogada(s) por igual(is) período(s), apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela PRODAM-SP.
6.2. O prazo para assinatura dos Instrumentos Contratuais decorrentes da(s) Ata(s) de Registro de Preços é de 03 (três) dias úteis após a convocação neste sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.
6.3. Para a assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, as primeiras licitantes classificadas por lote deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados.
6.4. Para a assinatura do(s) Instrumento(s) Contratual(ais), a(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá(ão) apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados.
6.5. Caso a(s) empresa(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços não compareça(m) para assinar, não aceite(m) ou não retire(m) os Instrumentos Contratuais, o órgão Contratante deverá comunicar expressamente à Prodam, que tomará as providências necessárias, para então convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. A(s) Xxx(s) de Registro de Preços decorrente(s) deste processo vigorará(ão) por 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
VII. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO
7.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas nas Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 47.014/06, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da proposta pelo não comparecimento dentro do prazo citado na respectiva convocação, descrita no item 6.1 do Edital;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
7.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 7.1 acima, e em especial:
a) No caso de descumprimento das metas dos indicadores relativos ao Desenvolvimento dos aplicativos serão aplicadas as multas conforme demonstrado no item 4.5 do Anexo II – Projeto Básico):
b) Multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total da Ordem de Serviço, por dia de atraso no prazo estipulado para execução do serviço objeto deste instrumento, até o limite de 10% (dez por cento) a qual deverá ser descontada na primeira oportunidade de cobrança, até a totalidade da multa, ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o prazo máximo de 10 (dez) dias de atraso sem motivo justificado o Instrumento Contratual poderá, a critério da PRODAM-SP, ser rescindido e aplicada, cumulativamente, as sanções previstas nas letras “d”, “e” e “f” adiante;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 13.278/02.
g) Na ocorrência de dois contratos cancelados, a critério da CONTRATANTE, o Registro de Preços da CONTRATADA poderá ser cancelado.
7.4. É facultado a CONTRATANTE o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.5. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades à mesma concedida no Instrumento Contratual e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
7.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 47.014/06.
VIII. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - PROPOSTA TÉCNICA
8.1. As empresas deverão apresentar no Envelope “A” - PROPOSTA TÉCNICA, sob pena de desclassificação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, o seguinte:
a) Descrição detalhada dos serviços ora propostos que venham a atender na íntegra as especificações técnicas descritas nos ANEXOS deste Edital.
b) “Planilhas de Classificação Técnica”, ANEXO IV, devidamente preenchidas, datadas e assinadas por responsável legal da empresa licitante.
c) Originais ou cópias devidamente autenticadas dos documentos de comprovação exigidos nos itens pontuáveis da “Planilha de Classificação Técnica/Critérios e Parâmetros de Pontuação Técnica” - Anexo IV, quando os mesmos forem ofertados.
IX. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - PROPOSTA COMERCIAL
9.1. As empresas deverão apresentar no Envelope “2 – PROPOSTA COMERCIAL”, sob pena de desclassificação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada e assinada, proposta de preço unitário, por ponto de função, para o Lote I (MAINFRAME), Lote II (JEE, ORACLE e PHP) e Lote III (MICROSOFT e BORLAND/MicroFocus), em moeda corrente do País, de acordo com o Anexo IV deste Edital.
9.1.1. As licitantes poderão ofertar preços por Xxxxx, podendo, no entanto, uma única empresa ser vencedora dos 3 (três) Lotes.
9.2. Considerar-se-ão incluídos no preço dos serviços ofertados os tributos e encargos que não tiverem sido expressamente ressalvados, com a indicação das respectivas alíquotas, bem como, a validade da proposta, de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de abertura do envelope "A", a condição de pagamento de acordo com o disposto na Cláusula XV deste Edital.
X. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO
10.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta CONCORRÊNCIA devendo ser apresentados, no envelope “C – DOCUMENTAÇÃO”, opaco e fechado, no original ou cópia devidamente autenticada por Xxxxxxxx, membro da Comissão desta Licitação, ou publicação na Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), do domicílio ou sede da licitante;
e1) Será aceita Certidão Conjunta, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 734 de 02/05/2007.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal relativo ao ICM/ICMS), do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante;
g.1.) Caso as licitantes não estejam cadastradas como contribuinte no Município de São Paulo deverão apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada.
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que comprove o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja, prestação de serviços de tecnologia da informação para documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O referido atestado deverá estar registrado no Conselho Regional de Administração (CRA);
j) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, expedida a menos de 90 (noventa) dias que antecederem a data de abertura dos envelopes;
k) Declaração datada e assinada, de que não há fato impeditivo à sua habilitação para participar desta licitação, em especial, que não foi declarada inidônea perante o poder público, bem como estar ciente que deverá declará-la quando ocorrida durante o procedimento licitatório e/ou da execução do Instrumento Contratual (Vide modelo no ANEXO VIII deste Edital);
l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
l.1) Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado;
l.2) O não cumprimento do sub-item l.1 acima não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa para quaisquer verificações;
l.3) No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
m) Prova de Capital Social mínimo de 4% (quatro por cento) sobre o valor total estimado da contratação, devidamente integralizado e registrado na Junta Comercial, até a data da abertura do certame, permitida a atualização do valor do mesmo, desde a data da sua última alteração até a data da realização do ato de abertura dos envelopes de preços, pelo IPC/FIPE ou outro índice que vier a substituí-lo;
n) Todas as Declarações e Atestados constantes do Anexo V deste Edital;
o) Prova de regularidade junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, a qual será efetuada pela comissão da licitação na própria sessão.
o.1) A inclusão da licitante ou contratada no CADIN, ainda que posterior a assinatura do contrato, ensejará a suspensão do pagamento por caracterizar mora junto a Administração, em conformidade com a norma pertinente.
10.1.1. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de inabilitação, excetuando-se as certidões em que, no próprio corpo, conste serem válidas para matriz e filiais.
10.1.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
10.1.3. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópia de documentos expedidos por “fax”;
10.1.4. As certidões que não tiverem estampado em seu corpo o prazo de validade serão consideradas única e exclusivamente, para esta Licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contadas a partir da data da sua expedição.
10.2. A Proponente poderá estar representada por seu Diretor ou um de seus Sócios.
10.2.1. A licitante poderá se fazer representar por somente 01 (um) representante credenciado, através de documento de credenciamento ou procuração, contendo a qualificação completa do credenciado ou mandatário, redigido em papel timbrado, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa proponente, desde que acompanhada de documento que comprove a competência para a delegação de poderes.
10.2.1.1. Os documentos relativos ao credenciamento e/ou de representante legal serão entregues à Comissão de Licitação separadamente dos envelopes, acompanhados de qualquer documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente e serão juntados ao processo.
10.2.2. Não se admitirá credenciamentos conferidos à pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto se emancipadas.
10.2.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, cujas declarações obrigarão a licitante, administrativa e civilmente.
10.3. Os envelopes "A" - PROPOSTA TÉCNICA, “B” – PROPOSTA COMERCIAL e “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão trazer, obrigatoriamente, na sua parte frontal, as seguintes indicações:
a) Razão Social e endereço completo da licitante;
b) Endereçado à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A;
c) Identificação da CONCORRÊNCIA através do seu respectivo número;
d) Identificação dos envelopes:
✓ ENVELOPE "A" – PROPOSTA TÉCNICA,
✓ ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL
✓ ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
XI. CRITÉRIOS DE J ULGAMENTO
11.1. Com exceção do credenciamento, será inabilitada a licitante que:
a) não apresentar os documentos de conformidade com o exigido na Cláusula X deste Edital;
b) não apresentar, de acordo com a letra “l” do sub-item 10.1 deste Edital, pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo iguais ou superiores a:
LC (Liquidez Corrente) = Ativo Circulante ≥ 1;
Passivo Circulante
LG (Liquidez Geral) = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo ≥ 1;
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
SG (Solvência Geral) = Ativo Total ≥ 1.
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
11.2. Será considerada desclassificada tecnicamente a proposta que não atender a todas as exigências contidas no item 8.1 da Cláusula VIII do Edital.
11.3. Será considerada desclassificada, com justificativa por escrito, a proposta que:
a) não atender as exigências deste Edital, inclusive seus anexos;
b) omitir qualquer elemento solicitado;
c) apresentar preço ou vantagem baseados nas ofertas de outro proponente;
d) apresentar prazo de validade de proposta inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data marcada para abertura dos envelopes de habilitação desta licitação;
e) apresentar condição de pagamento inferior daquela constante da Cláusula XV deste Edital;
f) apresentar preço irrisório ou de valor zero e ainda, aqueles com preços manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com o mercado;
g) admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no Edital;
h) os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
11.4. A análise e julgamento do(s) item(s) constante(s) das propostas, para cada Lote, terão as seguintes etapas de classificação:
11.4.1. Para a Pontuação Técnica, a classificação será da seguinte forma:
⋅ Determinação do índice de pontuação técnica de cada proposta, feita por meio do somatório da pontuação dos atributos opcionais, utilizando-se da seguinte fórmula:
Ptec = Σ Pop Onde
Ptec = pontuação técnica e Pop = pontuação dos itens opcionais (conforme descritos no Anexo IV – Planilha de Classificação Técnica)
⋅ Determinação do índice técnico das propostas, mediante a divisão da pontuação obtida por cada uma delas, pela que obtiver maior pontuação técnica, utilizando-se a seguinte fórmula:
It= Ptec / MPtec Onde
It= Índice técnico; MPtec= Maior pontuação técnica obtida; Ptec= Pontuação técnica de proposta em julgamento
⋅ Serão desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem Índice Técnico (It) inferior ao Índice Técnico médio, calculado pela média aritmética: Σ It / Qtprop (quantidade de propostas).
11.4.2 A partir das propostas técnicas classificadas será calculada a Pontuação de Preço, conforme a seguir:
⋅ Determinação do índice de preço, que será obtido pela divisão do menor preço proposto, pelo preço de cada proposta em exame, utilizando-se da seguinte fórmula:
Ip= Pmp / Ppj Onde
Ip = Índice de preços; Pmp= menor preço proposto; Ppj = preço da proposta em julgamento.
11.4.3. Para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) será utilizada a seguinte fórmula: NA = It * 0,7 + Ip * 0,3
11.4.4. Somente serão classificadas as propostas cujas Notas de Avaliação (NA) não se diferenciem em mais de 20% (vinte por cento) da maior delas.
11.4.5. Em caso de empate a classificação se fará por sorteio em Ato Público com a convocação dos Licitantes.
11.4.6. Os valores numéricos referidos nessa seção serão calculados com quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.6. As demais propostas serão classificadas em ordem crescente.
XII. INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
12.1. Serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação na Gerência de Compras e Contratações - GFC da PRODAM-SP, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar, São Paulo, Capital, Cep: 05001-100, desde que as dúvidas sejam encaminhadas através de correspondência ou por e-mail nos endereços: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas somente serão recebidas até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para entrega das propostas e colocadas à disposição de todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis antes da referida data.
XIII. CONFIDENCIALIDADE
13.1. A Licitante vencedora obrigar-se-á a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos,
fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos produtos adquiridos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste objeto, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Para este propósito é obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade (Modelo 12 do Anexo V) pelos profissionais alocados da CONTRATADA.
XIV. GARANTIA
14.1. A licitante vencedora deverá garantir os serviços realizados, cabendo-lhes todas as manutenções corretivas decorrentes de seus erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas decorrentes de integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, para a PRODAM-SP. Os prazos de garantia a serem observados serão aqueles indicados pela contratada na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV). O prazo de garantia começa a ser contratado a partir da data de assinatura do aceite do produto.
XV. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO, ACEITE E REAJ USTE
15.1. O pagamento do valor constante do Instrumento Contratual será efetuado por intermédio de crédito em conta/corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da CONTRATANTE em 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura de Pagamento e os Termos de Aceite correspondentes aos serviços prestados de acordo com as condições estabelecidas.
15.2. Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS (Ordem de Serviço) derivado de cada contrato, sendo que as Ordens de Serviços serão de responsabilidade da Contratante, observados os cronogramas estabelecidos, verificação prévia e liberação da respectiva despesa e aprovação em Reunião de Diretoria.
15.3. Constatando-se alguma incorreção que desaconselhe o pagamento o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
15.4. A liberação do pagamento e os Termos de Aceite obedecerão às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
15.5. Os pagamentos executados pela CONTRATANTE para a CONTRATADA seguirão a regra de distribuição de percentual de Pontos de Função por disciplinas da MDSI – Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração conforme tabela constante no Anexo III.
15.6. Nos casos dos serviços que não contemplem todas as fases dos ciclos de desenvolvimento de sistemas serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA com base nos percentuais descritos na tabela. O percentual de distribuição já considera o esforço de gestão relativo às etapas a serem executadas pela CONTRATADA.
15.7. Os projetos serão planejados e desenvolvidos em iterações. Quando houver o desenvolvimento em mais de uma (01) iteração deverá ser dividida a quantidade de pontos de função específica para a execução de cada iteração.
15.8. A cada entrega parcial será efetuado o pagamento de valor equivalente a cada parcela entregue, sendo o valor restante pago no final da OS correspondente conforme mostrados nos exemplos de Cenários de Contratação de Serviços constantes no Anexo II.
15.9. A CONTRATANTE promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes de todo e qualquer pagamento, para devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
15.10. Caso as Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
15.11. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência o contrato poderá ser reajustado aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
XVI. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem recursos conforme artigo 109 da Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, em especial:
a) Das decisões relativas à habilitação ou à inabilitação, assim como, do julgamento das propostas técnica e comercial, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação, o qual deverá ser encaminhado ao Diretor Presidente da PRODAM-SP, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no mesmo prazo;
b) Apresentado recurso por qualquer licitante, o fato será comunicado às demais participantes, sendo-lhes facultado, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
c) Eventuais impugnações ao Edital, ou os recursos/impugnações contra a decisão, deverão ser protocolados na sede da PRODAM-SP em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira;
16.2. Os recursos ou impugnações interpostos via fax, e-mail e fora dos prazos estabelecidos, não serão conhecidos.
XVII. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A PRODAM-SP poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la, por ilegalidade, sempre em decisão fundamentada, de ofício ou mediante provocação de terceiros, conforme artigo 49 da Lei 8.666/93.
17.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a PRODAM-SP ou qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não ficará obrigado a contratar os serviços objeto desta Concorrência exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo cancelar a Ata ou realizar licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s) da Ata.
17.3. A empresa Contratada, quando da realização dos serviços, deverá fazer constar nas respectivas Notas Fiscais, o número desta Concorrência, bem como o número do Instrumento Contratual correspondente, e ainda o número da Ata de Registro de Preços.
17.4. Só serão recebidas as impugnações a este Edital que forem protocoladas na PRODAM-SP até:
- 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes de "PROPOSTA TÉCNICA", "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO”,
sendo cidadão;
- 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes de "PROPOSTA TÉCNICA", "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO",
sendo licitante.
17.5. O presente Edital será em resumo, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
- DOCSP e no Diário de São Paulo - DSP.
São Paulo, de de 2010
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente Diretor de Administração e Finanças
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Vice-Presidente de Relacionamento, Desenvolvimento e Tecnologia
ANEXO I
“TERMO DE REFERÊNCIA”
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
I. Objeto:
A presente licitação destina-se a REGISTRAR PREÇO para contratação de “SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO”
para os Órgãos da Administração Pública (Direta e Indireta) da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme descrições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) Projeto Básico (Anexo II) e Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV). A licitação é do tipo Técnica e Preço.
Cada licitante deverá apresentar à Comissão a “Proposta Técnica”, “Proposta Comercial” e a “Documentação”, em envelopes contendo:
Envelope A | – Proposta Técnica | - Lote nº (um envelope para cada lote) |
Envelope B | – Proposta Comercial | - Lote nº (um envelope para cada lote) |
Envelope C | – Documentação |
II. Detalhamento do Objeto:
Os serviços a serem contratados compreendem os seguintes Lotes: Lote I – Desenvolvimento e manutenção MAINFRAME
Constitui este objeto:
Produzir novos sistemas de informação que terão o MAINFRAME como plataforma predominante de desenvolvimento e execução, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir manutenções adaptativas e/ou evolutivas em sistemas já existentes (legados) que tem como arquitetura predominante a plataforma MAINFRAME, com o objetivo de implementar melhorias e/ou adaptações, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II.
Lote II – Desenvolvimento e manutenção JEE, ORACLE e PHP
Constitui este objeto:
Produzir novos sistemas de informação que serão elaborados com a utilização de ferramentas de desenvolvimento JEE e serão predominantemente operacionalizados em ambiente de servidores de aplicação nas plataformas JEE, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir novos sistemas de informação que serão elaborados com a utilização de ferramentas de desenvolvimento ORACLE, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir novos sistemas de informação que serão elaborados com a utilização de ferramentas de desenvolvimento PHP, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir manutenções adaptativas e/ou evolutivas em sistemas já existentes (legados) que têm como arquitetura predominante os ambientes JEE, ORACLE ou PHP, com o objetivo de implementar melhorias e/ou adaptações, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no AnexoII.
Lote III – Desenvolvimento e manutenção MICROSOFT e BORLAND/MicroFocus Constitui este objeto:
Produzir novos sistemas de informação que serão elaborados com a utilização de ferramentas de desenvolvimento Microsoft e serão predominantemente operacionalizados em ambiente de servidores de aplicação Microsoft, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir novos sistemas de informação que serão elaborados com a utilização de ferramentas de desenvolvimento Borland/MicroFocus, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II;
Produzir manutenções adaptativas e/ou evolutivas em sistemas já existentes (legados) que têm como arquitetura predominante os ambientes Microsoft ou Borland/MicroFocus com o objetivo de implementar melhorias e/ou adaptações, cujo detalhamento dos serviços a serem prestados estão descritos no Anexo II.
III. Quantidade de Pontos de Função:
A estimativa anual é de 50.000 pontos de função, distribuídos por Lotes, conforme discriminado abaixo:
Lote I - desenvolvimento e manutenção Mainframe - 10.000
Lote II - desenvolvimento e manutenção JEE, Oracle e PHP - 15.000
Lote III - desenvolvimento e manutenção Microsoft e Borland/MicroFocus - 25.000
IV. Dos Critérios de Julgamento:
Para cada lote, a análise e julgamento do(s) item(s) constante(s) das propostas terão as seguintes etapas de classificação.
1) Para a Pontuação Técnica, a classificação será da seguinte forma:
⋅ Determinação do índice de pontuação técnica de cada proposta, feita por meio do somatório da pontuação dos atributos opcionais, utilizando-se da seguinte fórmula:
Ptec = Σ Pop Onde
Ptec = pontuação técnica e Pop = pontuação dos itens opcionais (conforme descritos no Anexo IV- Planilha de Classificação Técnica)
⋅ Determinação do índice técnico das propostas, mediante a divisão da pontuação obtida por cada uma delas, pela que obtiver maior pontuação técnica, utilizando-se a seguinte fórmula:
It= Ptec / MPtec Onde
It= Índice técnico; MPtec= Maior pontuação técnica obtida; Ptec= Pontuação técnica de proposta em julgamento
⋅ Serão desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem Índice Técnico (It) inferior ao Índice Técnico médio, calculado pela média aritmética: Σ It / Qtprop (quantidade de propostas).
2) A partir das propostas técnicas classificadas será calculada a Pontuação de Preço, conforme a seguir:
⋅ Determinação do índice de preço, que será obtido pela divisão do menor preço proposto, pelo preço de cada proposta em exame, utilizando-se da seguinte fórmula:
Ip= Pmp / Ppj Onde
Ip = Índice de preços; Pmp= menor preço proposto; Ppj = preço da proposta em julgamento.
3) Para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) será utilizada a seguinte fórmula: NA = It * 0,7 + Ip *0,3
4) Somente serão classificadas as propostas cujas Notas de Avaliação (NA) não se diferenciem em mais de 20% (vinte por cento) da maior delas.
5) Em caso de empate será considerada vencedora a proposta que tiver o maior índice técnico (It). Permanecendo o empate, o vencedor será definido por sorteio realizado em sessão pública.
6) Os valores numéricos referidos nessa seção serão calculados com quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
ANEXO II “PROJETO BASICO”
ANEXO II PROJETO BÁSICO
1. Objeto
A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de “SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO”, conforme especificações e condições descritas neste PROJETO BÁSICO.
Fáde Software
áb Software
Contrato Z Com “x” PF
Contrato Y
Com “x” PF
O.S. C
Cronograma e as Disciplinas:
Visão do Neg
Analis.
Espec de Requisitos
Projeto da Soluç
Impleme
Visão do Neg
Analis.
Espec de Requisitos
Projeto da Soluç
Impleme
O esquema abaixo visa elucidar melhor o processo de contratação/utilização dos serviços que compõem o Objeto desta Licitação:
Fáb Software
ARP lote 1
F
ARP lote 2
ARP lote 3
LICITAÇÃO
Com “x” PF
Projeto X
Contrato X
Projeto Y
Projeto Z
O.S. A
Módulo “A”
Módulo “B”
Módulo “C”
Iteração 3 com
Iteração 2 com Cronograma e as Disciplinas:
Disciplinas:
Visão do Neg
Analis. Espec de Requisitos
Projeto da Soluç
Implementação
Testes/Qualid
Homologação
Implantação
as
Iteração 1 com Cronograma e
O.S. B
Para o desenvolvimento do(s) módulo(s) do Contrato/Projeto o Órgão contratante deverá abrir uma ou mais Ordens de Serviço onde deverá ser descrito o escopo da(s) atividade(s), bem como o cronograma de entrega das iterações e o respectivo número de Pontos de Função com os respectivos preços.
1.1. Especificação do Objeto
Os serviços a serem contratados são referentes ao desenvolvimento de sistemas de informação e manutenções adaptativas e/ou evolutivas em sistemas de informação já existentes (legados) que serão operacionalizados nas plataformas Mainframe, JEE / Oracle / PHP e Microsoft / Borland/MicroFocus, utilizando as respectivas tecnologias descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 e produzindo artefatos conforme estabelecidos na MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP.
Os tipos de manutenções referem-se a:
• Manutenção Adaptativa: A modificação de um software produto, executada após a entrega, para manter um software produto passível de uso em um ambiente modificado ou em modificação. Manutenção adaptativa fornece melhorias necessárias para acomodar mudanças no ambiente no qual o software deve operar. Essas mudanças são aquelas que devem ser feitas para que acompanhe as mudanças no ambiente.
• Manutenção Evolutiva: Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou demandas legais.
1.2. Volume estimado por Pontos de Função
Serviços | Quantidades |
Lote I - Desenvolvimento e manutenção Mainframe | 10.000 |
Lote II - Desenvolvimento e manutenção JEE, Oracle e PHP | 15.000 |
Lote III - Desenvolvimento e manutenção Microsoft e Borland/MicroFocus | 25.000 |
Total | 50.000 |
2. Especificação Técnica
2.1. Plataformas de Desenvolvimento de Software
O direcionamento tecnológico para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da CONTRATANTE terá predomínio nas plataformas Mainframe, JEE/Oracle/PHP e Microsoft /Borland/MicroFocus, conforme relacionadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
No entanto, mediante acordo entre as partes, poderão ocorrer solicitações de manutenção de sistemas legados desenvolvidos em outros ambientes tecnológicos, como também poderão ser demandados serviços com utilização de outras tecnologias decorrentes de novas prospecções realizadas pela CONTRATANTE.
Em relação às versões dos produtos serão consideradas as versões indicadas nos itens 2.1.1,
2.1.2 e 2.1.3, ou versões superiores às indicadas.
As exigências de comprovação de experiências com relação às plataformas de desenvolvimento constam na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV - Categoria Compatibilidade - Item 1). Para os itens assinalados como obrigatório(s) deve(m) ser apresentados atestados de comprovação. Quanto aos itens assinalados como opcionais a CONTRATANTE poderá ou não contratá-los.
2.1.1. Desenvolvimento Mainframe
⋅ Sistema Operacional: z/OS 4.0 (Obrigatório).
⋅ Sistemas Gerenciadores de BD: DB2 7 (Obrigatório), IMS 5 (Obrigatório) e Oracle 7.3 (Opcional).
⋅ Acesso a arquivos: VSAM (Obrigatório), QSAM (Opcional) e ISAM (Opcional).
⋅ Gerenciadores de Transações: CICS 2.2 (Obrigatório) e IMS-DC 5.0 (TM) (Opcional).
⋅ Gerenciadores de Comunicação: VTAM e TCP/IP (Todos obrigatórios).
⋅ Gerenciadores de Fila: Websphere MQ Series 6 (Obrigatório) e Microsoft Biztalk Server 2006 (Opcional).
⋅ Linguagens: IBM OS/VS COBOL (RELEASE 2.4), IBM VS COBOL II Release 4.0 (Obrigatório), IBM ENTERPRISE COBOL FOR Z/OS AND OS/390 3.2.0
(Obrigatório), CSP 4.0 (Obrigatório), AES (Opcional), PL/SQL, ORACLE FORMS
3.0 (Opcional), SQL*Menu Version 05.00 (Opcional), PL/SQL Version 01.00 (Opcional), EASYTRIEVE (Opcional).
⋅ Ferramentas de apoio: ROSCOE (Obrigatório), QMF (Obrigatório), ERwin 4.0 (Obrigatório), BMS (Obrigatório), DXT (Opcional), MFS (Opcional), TSO (Opcional) e ENDEVOR ou ferramenta de natureza similar (Obrigatório).
2.1.2. Desenvolvimento JEE, Oracle e PHP
⋅ Sistemas Operacionais: UNIX e similares (Obrigatório), Linux (Debian e Red Hat) (Obrigatório), Windows XP ou versões superiores (Obrigatório), Windows Server (Obrigatório) e z/OS (Opcional).
⋅ Módulo Servidor: APACHE (todas as versões) (Obrigatório), JBoss/Tomcat (Obrigatório), IBM Websphere (Obrigatório), ORACLE 9iAS-Versão 9.0.2 (Opcional), BEA WebLogical (Opcional).
⋅ Sistema Gerenciador de BD: ORACLE 8 (Obrigatório), SQL Server 2000 (Obrigatório), Sybase V.12.5 (Obrigatório), MySQL 3.0 (Obrigatório), DB2 versão 7 (Obrigatório), Fire Bird (Opcional) e PostGreSQL 7.3.4 (Opcional).
⋅ Linguagens: JAVA / JEE, JSP, HTML, Javascript, C, XML, PL/SQL, PHP, Transact SQL, Shell Script e C++. (Todas obrigatórias).
. Ferramentas de apoio: Enterprise Architect(EA), Eclipse, Jboss Seam, Jboss Tools, ApacheAnt, drivers JDBC versão 4.0, Log4j, JAAS, XStream, Apache Axis, JasperReport / iReport, JSF, Hibernate, JPA, GWT, RichFaces, Ajax4JSF, ICEfaces, Tomahawk, SVN, CVS e VSS, Erwin 4.0. (Todas obrigatórias), Microsoft Reporting Services (Obrigatório), Visual Source Safe-V.6.0 (Obrigatório), Oracle Forms-
V.6.0.8.22 (Obrigatório), Oracle Reports (Obrigatório), Enterprise Architect(EA) V.7.5 (Obrigatório), Eclipse (Obrigatório), Starteam (Opcional), Borland Together (Opcional), Borland JBuilder (Opcional), Borland Caliber RM (Opcional), MS Office Professional (Opcional), Crystal Reports 7.0 (Opcional).
⋅ Gerenciadores de Fila: Microsoft BizTalk 2006 Server (Obrigatório), Websphere MQ Series 6 (Obrigatório) e JMS (Obrigatório).
2.1.3. Desenvolvimento Microsoft e Borland/MicroFocus
⋅ Sistemas Operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows Server (Todos obrigatórios).
⋅ Módulo Servidor: IIS 5.0 ou superior, MS COM+ (Todos obrigatórios).
⋅ Sistema Gerenciador de BD: ORACLE 8 (Obrigatório), ORACLE 9i Enterprise Edition
9.2.0 (Obrigatório), SQL Server 2000 (Obrigatório), Sybase V.12.5 ou superior, MySQL 3.0 (Obrigatório), Fire Bird (opcional), PostGreSQL 7.3.4 (Opcional) e DB2 (Opcional).
⋅ Linguagens C# (Obrigatória), VB NET (Obrigatória), Transact SQL (Obrigatória), HTML (Obrigatória), ASP 3.0 (Obrigatória), Javascript (Obrigatória), XML (Obrigatória), PL/SQL (Obrigatória), Visual Basic 6.0 (Obrigatória), Delphi 5 (Obrigatória), PHP (Obrigatória), C++ (Opcional) e J# (Opcional).
⋅ Ferramentas de apoio: MS Office Professional (Obrigatório), Crystal Reports 7.0 (Obrigatório), Microsoft Reporting Services (Obrigatório), Visual Source Safe-V.6.0 (Obrigatório), Enterprise Architect (EA) V.7.5 (Obrigatório), Microsoft Visual Studio 2003 (Obrigatório), Microsoft Visual Studio 6.0 (Obrigatório), ERwin 4.0 (Obrigatório), Oracle Forms-V.6.0.8.22 (Obrigatório), Oracle Reports (Obrigatório). Borland Caliber RM ou ferramenta de natureza similar (Obrigatório), Borland Together ou ferramenta de natureza similar (Obrigatório) e Starteam (Opcional).
⋅ Gerenciadores de Fila: Microsoft BizTalk Server 2006 (Opcional), Websphere MQ Series 6 (Opcional).
2.2. Ambientes de Desenvolvimento e Homologação
2.2.1. Ambiente de Desenvolvimento
A CONTRATADA deverá manter o ambiente de desenvolvimento e testes da Fábrica de Software compatível com o ambiente tecnológico da CONTRATANTE.
Em relação ao ambiente de PLATAFORMA BAIXA, os serviços deverão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e conexões física e lógica necessárias para sua execução.
A infraestrutura necessária para o início dos serviços deverá estar disponível no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a assinatura do contrato.
Em relação ao ambiente MAINFRAME, a CONTRATANTE disponibilizará o acesso ao mesmo. Entretanto, a CONTRATADA deverá providenciar a conectividade com a plataforma MAINFRAME, para que os testes das aplicações e acesso à banco de dados sejam executados segundo as políticas estabelecidas para este ambiente.
Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá solicitar a execução de atividades de desenvolvimento, tanto no ambiente de PLATAFORMA BAIXA como no ambiente da plataforma MAINFRAME, nas suas instalações, desde que haja situações em que se apresente a necessidade desta natureza.
Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições em ambiente segregado, sendo acompanhados pelo Gerente de Projeto da CONTRATADA responsável pela realização dos serviços a serem adquiridos, que atuará como preposto.
A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização do ambiente segregado, com exceção dos equipamentos e licenças de software dos mesmos, que deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar no desenvolvimento / manutenção dos serviços em todas as fases deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE, através do responsável técnico do contrato.
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa a CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
Se durante a vigência do Contrato ocorrer atualização ou troca de versão dos softwares por superior no ambiente de PLATAFORMA BAIXA, a CONTRATADA deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
Requerimentos específicos de infraestrutura de hardware e software feitos pela CONTRATANTE, para execuções do desenvolvimento dos serviços, quando for o caso, estarão explicitados nos documentos de repasse do serviço a ser adquirido.
No caso de haver necessidade de acesso ao ambiente de sistemas da PRODAM-SP para o desenvolvimento do serviço, esta será analisada e tratada pelo responsável técnico do contrato de acordo com as normas de segurança e acesso existentes na PRODAM-SP.
A CONTRATADA deverá fornecer Firewall (hardware) compatível com o tráfego imposto para a execução dos serviços; o Firewall deverá ser configurado e gerenciado pela PRODAM-SP.
A PRODAM-SP gerenciará os Roteadores (caso existam) envolvidos nas comunicações com a CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá adotar Política de Segurança em relação ao ambiente de desenvolvimento da PLATAFORMA BAIXA, apresentando cópia da sua Política de Segurança documentada, com as respectivas evidências objetivas de implantação (documento de instituição da prática). O documento de instituição da prática, a qualquer título ou padrão adotado pela CONTRATADA, deve conter, no mínimo, o nome do processo, público alvo e data de implantação. Os documentos que não puderem ser apresentados por motivos de sigilo deverão ser apresentados, em síntese, com indicação dos requisitos exigidos e serão verificados, se necessários por meio de diligência. A Política de Segurança deverá, no mínimo apresentar os aspectos abaixo relacionados:
• Controle de acesso lógico – gestão do sistema de controle de acesso, contemplando os processos de autorização e autenticação. A autenticação pode ser feita por meio de senhas, controles biométricos ou certificado digital. No caso de uso de senhas, os seguintes pontos devem ser considerados – geração, distribuição, comprimento, restrição de uso de senhas antigas e tempo de vida das senhas;
• Combate a códigos maliciosos (vírus, worms, cavalo de tróia e outros);
• Gestão de configuração – controle de versões de programas;
• Processo de aplicação de correções (patches) no seu ambiente visando mantê-lo protegido contra as vulnerabilidades identificadas;
• Procedimentos de backup e recuperação (periodicidade, prazo de retenção, local e forma de armazenamento, teste para cópias e procedimentos);
• Contingência (planos definidos e testados);
• Segurança física – controle de acesso ao ambiente, entrada/saída de mídias e equipamentos.
2.2.2. Ambiente de Homologação
A CONTRATANTE criará no servidor MAINFRAME com sistema operacional z/OS V.1.4 ou superior, um ambiente de homologação adequado às necessidades dos sistemas.
A CONTRATANTE garante a disponibilidade do ambiente de homologação MAINFRAME 18 horas por dia e 6 dias por semana, exceto em situações alheias à vontade e controle da PRODAM-SP, bem como nas situações previamente planejadas de parada para manutenção e paradas para backup, sendo a CONTRATADA comunicada com antecedência.
A CONTRATANTE disponibilizará o acesso ao ambiente de homologação MAINFRAME para os técnicos da CONTRATADA envolvidos no desenvolvimento dos serviços. Tal disponibilização de acesso compreende os seguintes recursos:
Chaves ROSCOE/TSO, acesso ao CICS, IMS;
• Ambiente ROSCOE/TSO, COBOL, CICS, IMS, DB2, utilitários e/ou programas de uso geral adotados pela CONTRATANTE.
• Recursos de hardware e software para desenvolvimento das atividades no local físico da CONTRATANTE, a serem utilizados no momento da realização da homologação dos sistemas.
Os ambientes de Homologação da PLATAFORMA BAIXA são ambientes de transição que devem ser implantados até que os ambientes de Suporte/Manutenção ou Produção estejam disponíveis. Estes ambientes deverão ser definidos e disponibilizados pela CONTRATANTE.
2.3. Aspectos Metodológicos e Tecnológicos
2.3.1. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
A PRODAM-SP possui metodologias para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação compatíveis com métodos consagrados por padrões de direito ou de mercado, e aderentes aos paradigmas de desenvolvimento de software, como Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada.
A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute. A descrição dos artefatos de gestão mínimos exigidos encontra-se no Anexo III – Item 1.
A metodologia de desenvolvimento de sistemas apresentada pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process. A MDSI prevê a entrega de artefatos considerados partes integrantes dos produtos gerados pela CONTRATADA. A descrição da MDSI encontra-se no Anexo III – Item 2.
Na MDSI o desenvolvimento de sistemas é planejado em ciclos iterativos e incrementais. De uma perspectiva de gerenciamento, o desenvolvimento do software é dividido e organizado em uma sucessão de iterações de acordo com os objetivos específicos de cada projeto.
A critério da CONTRATANTE, para cada projeto a ser executado poderá haver adaptações de artefatos (em relação a diagramas, modelos, documentos, etc.) e adaptações de processos (em função do tamanho do projeto, tecnologias e abordagens utilizadas).
A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.
2.3.2. Análise de Pontos de Função
Os serviços serão medidos em Pontos de Função. A contagem de pontos de função será realizada conforme a metodologia descrita no Manual de Práticas e Contagens (Counting Pratices Manual) Versão 4.3 – em 2010 ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group). A mensuração dos serviços em Pontos de Função está descrita no Item 4.1.
Os serviços serão executados em conformidade com a MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP. Os serviços serão executados em conformidade com a MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP. O ciclo de desenvolvimento de sistemas da MDSI é composto de sete disciplinas: 1) Visão do Negócio, 2) Análise e Especificação de Requisitos, 3) Projeto da Solução, 4) Implementação, 5) Testes, 6) Homologação, 7) Implantação. A distribuição percentual de Pontos de Função por disciplina da MDSI consta na Tabela do Item 4.11(e).
Nos casos dos serviços que não contemplem todas as fases dos ciclos de desenvolvimento de sistemas, serão aplicados os percentuais descritos na Tabela do Item 4.11(e), tanto para contagens estimativas, desenvolvimento, melhoria ou de aplicação. O percentual de distribuição já considera o esforço de gestão relativo às etapas a serem executadas pela CONTRATADA.
No caso de contratação da fase de Visão do Negócio, a contagem Estimativa será feita de acordo com as técnicas de contagem indicativa e estimativa definidas pela NESMA _ Netherlands Software Metrics Users Association.
2.3.3. Padrões de Arquitetura
Objetivando a preservação do conhecimento e a manutenção e evolução futura, os sistemas produzidos pela CONTRATADA deverão ser implementados de acordo com as metodologias, padrões, arquiteturas, artefatos reusáveis e melhores práticas previamente estipulados pela PRODAM-SP, a fim de assegurar a qualificação dos mesmos.
A CONTRATADA deverá utilizar padrões, artefatos reusáveis, frameworks formando uma arquitetura integrada de tecnologias visando à reutilização. Estes padrões de arquitetura passarão pela aprovação da PRODAM-SP.
Caso os padrões de Arquitetura apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pela PRODAM-SP, a CONTRATADA deverá efetuar a correção em um prazo de até 5(cinco) dias úteis a partir da solicitação da PRODAM-SP.
2.3.4. Padrões de Acessibilidade
A CONTRATADA deverá aplicar padrões internacionais de acessibilidade em todas as aplicações desenvolvidas, ou seja, usar os princípios de acessibilidade digital do W3C- WCAG (World Wide Web Consortium - Web Content Acsessibility Guidelines), que demonstra como aplicar o conceito de "acessibilidade digital" e "Universal Design".
A CONTRATADA deve estar ciente da amplitude do conceito de acessibilidade de sistemas desktop, websites, ambientes arquitetônicos, etc. e que produtos e serviços públicos devem contemplar o conceito de "acesso para todos", isto é, tanto servidores públicos, cidadãos em geral, fornecedores, clientes e gestores devem ter acesso a todos os produtos e serviços e utilizá-los com satisfação, a priori, independentemente de ser uma pessoa com deficiência ou não.
A CONTRATADA deve apresentar relatório de acessibilidade feito por meio do software avaliador ASES (sem erros de prioridades 1 e 2, pelo menos) que demonstre seu
conhecimento e habilidades na geração de produtos web acessíveis inclusive para pessoas com deficiência. Até a data desta publicação, o ASES é o software gratuito baseado no e_MAG - Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico Federal (disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX) utilizado pela PRODAM- SP para avaliações automáticas.
3. Gestão dos Contratos
Os desenvolvimentos e manutenções de sistemas de informação, objeto desta licitação, serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá por meio de Contrato de Serviço assinado pelos Gestores do Contrato, que serão os principais representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
A gestão de contratos se fará em Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA - Service Level Agreement) a ser detalhado para cada Ordem de Serviço (OS), que serão de responsabilidade da Contratante, observados os cronogramas estabelecidos, verificação prévia e liberação da respectiva despesa e aprovação em Reunião de Diretoria, apresentada à CONTRATADA.
Para cada Contrato haverá uma ou mais OS’s (Ordens de Serviço) as quais conterão especificações sobre o serviço a ser solicitado, além do cronograma elaborado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. O cronograma deve seguir o conceito de iterações para permitir o alinhamento do cronograma físico com o financeiro. O modelo da OS consta no anexo XI deste edital.
O Acordo de Nível de Serviço (ANS), será composto das seguintes seções:
• Sumário Executivo;
• Descrição de Serviços;
• Definição dos Níveis de Serviços esperados;
• Processo de gerenciamento dos níveis de serviço;
• Papéis e responsabilidades no gerenciamento dos níveis de serviços;
• Apêndices.
A eficácia e eficiência da solução a ser implantada serão medidas por Indicadores de Níveis Mínimos de Serviços (INMS) propostos e aceitos nos Acordos de Nível de Serviço (ANS). Os indicadores serão definidos de acordo com o escopo, tamanho e complexidade de cada
projeto. Exemplos destes indicadores são: conformidade e qualidade de artefatos, cumprimento de prazos, defeitos no software, entre outros. As descrições desses indicadores constam no Item 4.5 deste termo e no item VII do Edital.
O eventual descumprimento por parte da CONTRATADA nos Acordos de Nível de Serviço (ANS) a sujeitará às penalidades associadas a cada Indicador, conforme consta no Item 4.6 deste termo e no item VII do Edital..
3.1. Papéis e Responsabilidades
3.1.1. Gestor de Projetos da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indicar gestores de projetos para interações com a CONTRATANTE, de forma a divulgar informações para acompanhamento dos projetos pela CONTRATANTE. O Gestor de Projetos da empresa CONTRATADA deverá:
⋅ Organizar e gerenciar a equipe do projeto;
⋅ Gerenciar comunicações e riscos do projeto;
⋅ Gerenciar o escopo e prazos do projeto;
⋅ Planejar e acompanhar os serviços/produtos no prazo acordado, atendendo o escopo definido e com qualidade;
⋅ Atuar em todas as fases dos projetos e/ou tarefas, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
⋅ Repassar todas as informações técnicas necessárias à Gerência de Mudanças da CONTRATANTE;
⋅ Garantir a eficácia do aplicativo desenvolvido;
⋅ Garantir nos prazos contratados a entrega dos produtos, em meio eletrônico, que possam ser lidos nas plataformas usadas pela CONTRATANTE;
⋅ Garantir a eficácia do aplicativo desenvolvido;
⋅ Garantir nos prazos contratados a entrega dos produtos, em meio eletrônico, que possam ser lidos nas plataformas usadas pela CONTRATANTE;
⋅ Negociar com a CONTRATANTE possíveis reajustes, de natureza técnica;
⋅ O Gerente de Projetos deverá ser profissional certificado PMP (Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute);
⋅ Elaborar relatórios periódicos de posicionamento dos serviços executados em cada projeto.
3.1.2. Responsável Técnico da CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indicar responsáveis técnicos para interações com a CONTRATANTE, de forma a divulgar e manter atualizado no âmbito da CONTRATADA
as informações sobre padrões de desenvolvimento, metodologias, técnicas e procedimentos utilizados pela CONTRATANTE.
O Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA deverá:
⋅ Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
⋅ Orientar a execução do detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis;
⋅ Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as tarefas executadas e em execução;
⋅ Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões, técnicas, metodologias e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
⋅ Repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadas aos técnicos por ela alocados, que venham a desempenhá-las;
⋅ Resolver conflitos técnicos, em conjunto com a Equipe Especializada da CONTRATANTE.
3.1.3. Gestor de Contratos da CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá designar um Gestor de Contratos que terá as seguintes responsabilidades:
⋅ Acompanhar a execução do contrato (objeto contratado) durante a sua vigência, sendo responsável pelos aspectos administrativos e de controle;
⋅ Dar suporte às equipes internas na utilização dos contratos, bem como centralizar a iteração com as empresas contratadas;
⋅ Executar a gestão dos ANS’s (Acordos de Níveis de Serviços), aplicação de penalidades, acompanhamento de faturamento, renovações, aditivos etc;
⋅ Avaliar a prestação dos serviços, liquidação de despesas e atestados de cumprimento das obrigações do contrato;
⋅ Autorizar a execução do desenvolvimento do produto a ser adquirido;
3.1.4. Gestor de Projetos da CONTRATANTE
A CONTRATANTE indicará formalmente um Gestor de Projetos que terá as seguintes responsabilidades:
⋅ Acompanhar a evolução dos cronogramas;
⋅ Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA;
⋅ Indicar especialistas da CONTRATANTE para acompanhar o desenvolvimento e manutenção de sistemas executados pela CONTRATADA, através de suporte técnico,
atividades de garantia da qualidade, verificação de conformidade com padrões, técnicas, metodologias e normas utilizadas e definidas pela CONTRATANTE;
⋅ Aceitar o produto entregue, verificando atendimento à qualidade aos requisitos definidos;
⋅ Medir a eficiência do produto apresentado e informar possíveis divergências;
⋅ Propor outros aspectos que possam esclarecer os Níveis de Acordo de Serviço.
4. Gestão dos Serviços
4.1. Mensuração dos Serviços em Pontos de Função
O tamanho dos aplicativos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA será medido em Pontos de Função.
A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE as contagens em Pontos de Função dos aplicativos nos seguintes momentos:
I. Na fase de Visão do Negócio, análise e especificação de requisitos, a “Estimativa Inicial” do tamanho funcional do projeto;
II. Ao fim da fase de Projeto da Solução a Contagem de pontos de função do projeto de desenvolvimento ou melhoria;
III. Ao fim da fase de Homologação, a “Contagem Final” de Pontos de Função do tamanho funcional do projeto efetivamente entregue. Contagem da aplicação.
Para a contagem do item I – deverá ser utilizada a contagem estimativa e indicativa definidas pela NESMA – Netherlands Software Metrics Users Association.
Para as contagens dos itens II e III, a Contratada deverá adotar a metodologia descrita no CPM (Counting Pratices Manual) Versão 4.3 ou superior.
A CONTRATANTE e a CONTRATADA farão cada uma isoladamente o dimensionamento do serviço em questão. Havendo diferenças entre a contagem de pontos de função estimada, desenvolvimento, melhoria e de aplicação, deverão ser feitas novas contagens pela PRODAM-SP e a CONTRATADA para acordo entre as partes.
Caso haja divergência entre os valores calculados pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá indicar profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS), para realizar, juntamente com um
profissional indicado pela CONTRATANTE, a revisão das contagens. Esses profissionais terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicar uma solução conjunta para o impasse.
O profissional indicado pela CONTRATADA para realizar a revisão das contagens poderá ser o mesmo que tenha realizado a contagem que originou a divergência, desde que tenha a certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS).
A ocorrência de divergências nas contagens não implicará interrupção dos projetos de desenvolvimento.
A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar contagens intermediárias com o objetivo de ajustar o dimensionamento do serviço a ser adquirido, podendo implicar em aditamento no Contrato.
As tarefas de inserção, atualização e exclusão do conteúdo de tabelas de codificação (code data) não serão contadas separadamente, devendo estar incluídas no custo do Ponto de Função.
Os AIE’s (Arquivo de Interface Externa) deverão ser contados, conforme determina a técnica de Análise de Pontos de Função, porém não serão considerados para remuneração à CONTRATADA sempre que para referenciar esses dados (leitura, recuperação, consultas) forem utilizados componentes fornecidos pela PRODAM-SP.
Para manutenções adaptativas e evolutivas a contagem dos pontos de função obedecerá a seguinte fórmula:
PF projeto melhoria = [Σ PF incluído*1.0 + (Σ PF alterado*0.6) + (Σ PF excluído*0.4)]
4.2. Condições de repasse e execução dos serviços
As solicitações de serviços serão retiradas e entregues nas dependências da CONTRATANTE, no endereço por ela indicado.
As solicitações serão repassadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio de documentação específica que deverá conter informações que permitam a gestão do repasse e execução do desenvolvimento do serviço a ser adquirido.
A CONTRATADA deverá atender em horário comercial das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, excluídos os feriados. A CONTRATADA deverá garantir
disponibilidade total de atendimento presencial na sede da CONTRATANTE ou em local por ela definido na cidade de São Paulo.
4.3. Condições de acompanhamento dos Serviços
O acompanhamento do desenvolvimento e/ou manutenção do produto pela CONTRATADA será feito pela CONTRATANTE, por meio de cronogramas elaborados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE. O conjunto das características particulares a cada contrato será consolidado em Acordo de Nível de Serviço (ANS).
A CONTRATANTE designará um gestor de projetos e/ou responsável técnico para acompanhar o desenvolvimento dos produtos, em conjunto com o gestor de projetos e responsável técnico da CONTRATADA.
De acordo com as atividades definidas na Ordem de Serviço (OS), a CONTRATANTE, a seu critério poderá exigir obrigatoriedade de certificação individual específica.
A critério da CONTRATANTE poderá ser definida a necessidade de acompanhamento da execução de qualquer serviço por técnicos da CONTRATANTE.
A cada solicitação de mudança deve-se avaliar o impacto e riscos destas mudanças e incluí- las em histórico, indicando as alterações no plano do projeto em termos de prazos e contagens de ponto de função.
Deverá constar nos ANS’s informações de chamados técnicos da CONTRATANTE para manutenção corretiva decorrente de erros ou falhas cometidas pela CONTRATADA, observando-se os prazos oferecidos na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV).
O atendimento à execução de manutenção corretiva emergencial deverá seguir o prazo indicado no Anexo IV - Planilha de Classificação. Uma manutenção corretiva emergencial é realizada em conseqüência de erro ocorrido que precisa ser imediatamente corrigido.
4.4. Condições de inspeção e testes
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar, entregar e apresentar à CONTRATANTE entregáveis, contendo os subprodutos gerados a cada iteração, marco, e/ou final de projeto para inspeção, aprovação e aceite PRODAM-SP. A forma e o conteúdo dos pacotes de unidades de entrega, os quais deverão constar nos ANS’s, serão objeto de negociação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
A inspeção dos artefatos entregues pela CONTRATADA podem gerar a recusa dos mesmos, por motivo de vícios de qualidade, por não atender aos requisitos definidos ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotadas pela CONTRATANTE. As reprovações desses artefatos serão mensuradas através do Indicador de Reprovação de Artefatos (IRA - descrito no Item 4.5.2).
Com relação aos códigos fontes gerados pela CONTRATADA, estes estarão sujeitos à inspeção por parte da PRODAM-SP, a qualquer momento.
A eficácia dos aplicativos será medida através do Indicador de Defeitos do Aplicativo (IDA
- descrito no Item 4.5.3).
A CONTRATADA deverá realizar inspeção de qualidade de código por meio de padrões de fabricantes e padrões internos configuradas com as regras e padrões da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração comprovando possuir licença de pelo menos 1 (uma) ferramenta de inspeção de código.
4.5. Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS)
Os Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) tem como objetivo definir metas de qualidade e de prazos de atendimento a serem cumpridos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE avaliará a execução dos níveis mínimos de serviços por meio de Indicadores. Para o cálculo dos valores de todos os Indicadores será considerado o arredondamento de duas casas decimais.
O eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) a sujeitará às multas associadas a cada Indicador.
As multas somente não serão aplicadas nas hipóteses em que haja a apresentação de justificativas por parte da CONTRATADA e desde que estas sejam consideradas razoáveis por parte da CONTRATANTE. As justificativas da CONTRATADA deverão ser apresentadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.
As eventuais multas serão aplicadas pela PRODAM-SP na fatura do mês subseqüente ao da ocorrência do descumprimento pela CONTRATADA dos Acordos de Nível de Serviço (ANS).
Em situações excepcionais, decorrentes de desastres nas instalações da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá tolerar por até 48 (quarenta e oito) horas, o não atendimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) relacionados aos serviços prejudicados pelo DESASTRE.
4.5.1. Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP)
a) O objetivo do Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP) é estabelecer um desempenho mínimo a ser atendido pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento dos prazos dos cronogramas de cada projeto.
b) A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do serviço contratado, do qual deverá constar os marcos nos quais será apurado e calculado o Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP). O cálculo será por meio do somatório das disciplinas concluídas com atraso até o marco de apuração. Considera-se fim de fase do projeto cada data de recebimento definitivo de produtos ou sub-produtos indicados no cronograma do projeto.
c) Para fins de apuração de atraso, a CONTRATANTE comparará a data de conclusão efetiva da fase com a data planejada para o término da fase, contida no artefato “Plano do Projeto”.
d) A CONTRATANTE considerará que uma fase terá sido concluída com atraso quando a diferença entre a data de conclusão efetiva da fase e a data planejada para o término da fase for igual ou superior a 10% (dez por cento) da duração, em dias, planejada para a respectiva fase.
e) O valor da multa corresponderá a 10% do valor total da O.S. de aplicativo ou manutenção, por disciplina de atraso.
4.5.2. Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA)
a) O objetivo do Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA) é mensurar a quantidade de reprovações pela PRODAM-SP dos artefatos produzidos pela CONTRATADA.
b) A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do serviço contratado, do qual deverá constar os marcos nos quais será apurado o número de artefatos reprovados para cada projeto. A lista de artefatos exigidos da CONTRATADA está descrita no Anexo III – Item 2.1.
c) O Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA) será calculado pela PRODAM-SP, para cada grupo de artefatos distinguido pelo grau de relevância, como a razão entre o número
de artefatos reprovados e o número total de artefatos produzidos no período de apuração para cada projeto em execução.
d) A CONTRATADA deverá ter como meta para o Indicador um valor igual ou inferior a 10% (dez por cento).
e) No caso de descumprimento da meta do Indicador, a CONTRATADA estará sujeita à multa, cujo valor corresponderá a 5% do valor total da O.S. ou proporcional a quantidade de pontos de função entregues pela contratada na apuração em questão.
4.5.3. Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA)
a) O objetivo do Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) é definir o limite máximo aceitável pela CONTRATANTE para a quantidade de defeitos encontrados nos aplicativos entregues pela CONTRATADA em que esta tenha participado de sua codificação.
b) O Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) será apurado pela CONTRATANTE em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS.
c) O Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) será calculado pela CONTRATANTE como a razão entre o número acumulado de defeitos encontrados para cada aplicativo durante o período de apuração e o número total de Pontos de Função do respectivo aplicativo implantado.
d) O valor do Indicador (IDA) deverá ser menor ou igual a 0,05, ou seja, 5 erros a cada 100 (cem) Pontos de Função.
e) No caso de descumprimento da meta do Indicador, a CONTRATADA estará sujeita à multa, cujo valor corresponderá a 5% do valor total da O.S. ou proporcional à quantidade de pontos de função entregues pela contratada na apuração em questão.
4.6. Penalidades
O Quadro abaixo mostra as metas dos Indicadores relativos ao Desenvolvimento dos aplicativos e as respectivas penalidades para o caso de descumprimento das metas por parte da Contratada:
Indicador | Período de Apuração | Metas | Penalidades |
ICP | Calculado em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | ICP <=10% | Multa de 10% do valor total da O.S. de aplicativo ou de manutenção, por disciplina de atraso |
IRA | Calculado em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | IRA <= 20% | Multa de 5% do valor total da O.S. ou proporcional à quantidade de pontos de função entregues pela CONTRATADA na apuração em questão. |
XXX | Xxxxxxxxx em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | IDA <= 0,05 | Multa de 5% do valor total da O.S. ou proporcional à quantidade de pontos de função entregues pela CONTRATADA na apuração em questão. |
Considerações: Demais penalidades aplicáveis de outras naturezas estarão constantes de cláusulas denominadas “Penalidades” nos contratos a serem firmados com as vencedoras do certame.
4.7. Transferência de Conhecimento
A CONTRATADA obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas empregadas no desenvolvimento dos produtos para os profissionais indicados pela CONTRATANTE e/ou para outra empresa ou instituição indicada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar reuniões de transferência de conhecimento com o corpo técnico e gerencial da CONTRATANTE. Estas reuniões efetuar-se-ão em marcos do projeto a critério da CONTRATANTE, como por exemplo, antes da fase de Implementação, e antes da fase de Implantação do Projeto.
4.8. Condições de Aceite
Os produtos somente serão considerados entregues após aceitação pelo Gestor do Projeto e/ou Gestor do Contrato, ou por pessoas por eles oficialmente indicadas, contendo a documentação necessária devidamente atualizada.
O aceite será feito por formulário padrão (Termo de Aceite – disponível na Metodologia de Gestão de Projetos da PRODAM-SP – PROJECTA). Os motivos da não aceitação de uma entrega devem ser documentados no mesmo formulário padrão, onde serão feitas referências aos motivos do não aceite ou das ressalvas, bem como as ações corretivas recomendadas.
4.9. Confidencialidade
A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos produtos adquiridos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste objeto, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Para este propósito é obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade (Modelo consta no Anexo V) pelos profissionais alocados da CONTRATADA.
4.10. Garantia
A CONTRATADA deverá garantir os serviços realizados, cabendo-lhes todas as manutenções corretivas decorrentes de seus erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas decorrentes de integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, para a CONTRATANTE. Os prazos de garantia a serem observados serão aqueles indicados pela contratada na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV). O prazo de garantia começa a ser contratado a partir da data de assinatura do aceite do produto.
Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues a CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos. Entende-se como produtos: programas fontes, programas executáveis, scripts, modelos de dados, modelos de arquiteturas, biblioteca de componentes, documentação, inclusive eletrônicos, gerados no desenvolvimento de qualquer projeto.
4.11. Pagamento
Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS (Ordem de Serviço) derivado de cada contrato, sendo que as Ordens de Serviços serão de responsabilidade da Contratante, observado os cronogramas estabelecidos, verificação prévia e liberação da respectiva despesa e aprovação em Reunião de Diretoria.
Constatando-se alguma incorreção que desaconselhe o pagamento o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal e/ou Fatura de Pagamento e os Termos de Aceite correspondentes aos serviços prestados em função de entregas parciais, de acordo com as condições e formas de pagamento, previamente estabelecidas.
A liberação do pagamento e os Termos de Aceite obedecerão às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
Os pagamentos executados pela CONTRATANTE para a CONTRATADA seguirão a regra de distribuição de percentual de Pontos de Função por disciplinas da MDSI – Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração conforme tabela abaixo.
Disciplinas | % de Distribuição de PF |
Visão do Negócio (*) | 5% |
Análise e Especificação de Requisitos | 25% |
Projeto da Solução | 15% |
Implementação | 35% |
Testes/Qualidade | 10% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
(*) A fase de visão não é objeto de contratação neste Edital.
Nos casos dos serviços que não contemplem todas as fases dos ciclos de desenvolvimento de sistemas serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA com base nos percentuais descritos na tabela. O percentual de distribuição já considera o esforço de gestão relativo às etapas a serem executadas pela CONTRATADA.
Os projetos serão planejados e desenvolvidos em iterações. Quando houver o desenvolvimento em mais de uma (01) iteração deverá ser dividida a quantidade de pontos de função específica para a execução de cada iteração.
A iteração finaliza com a entrega de um conjunto de “unidades de entrega” denominados “entregáveis” por parte da CONTRATADA. A CONTRATANTE fará a revisão de aceitação que determina se foram satisfeitos os objetivos da iteração. O prazo do aceite será estipulado de acordo com o escopo de cada iteração. O pagamento será efetuado após o aceite da CONTRATANTE.
A cada entrega parcial será efetuado o pagamento de 90% do valor correspondente à entrega, sendo o valor restante pago no final da OS, conforme mostrados nos exemplos a seguir.
A seguir sãos mostrados dois exemplos de Cenários de Contratação de Serviços, mostrando os percentuais a serem pagos por iterações. O cruzamento entre iteração e disciplina na Tabela denomina-se “unidade de entrega”.
Cenário 1: a CONTRATADA executará o ciclo de desenvolvimento total, contemplando todas as disciplinas (exceto a fase de Visão): Contrato de um projeto de 1.000 (mil) Pontos de Função planejado em quatro iterações, sendo que 10% do valor total contratado serão pagos somente no final da OS.
Pagamentos
OS 1 | OS 2 | OS 3 | ||||
FASES | Iteração 1 | Iteração 2 | Iteração 3 | Iteração 4 | % esforço | |
270 | 270 | 180 | 180 | 100% | PF | |
Visão (*) | 13,5 | 13,5 | 9,0 | 9,0 | 5% | 45 |
Análise e Especificação de Requisitos | 67,5 | 67,5 | 45,0 | 45,0 | 25% | 270 |
Projeto da Solução | 40,5 | 40,5 | 27,0 | 27,0 | 15% | 90 |
Implementação | 94,5 | 94,5 | 63,0 | 63,0 | 35% | 315 |
Testes e Qualidade | 27,0 | 27,0 | 18,0 | 18,0 | 10% | 45 |
Homologação | 13,5 | 13,5 | 9,0 | 9,0 | 5% | 45 |
Implantação | 13,5 | 13,5 | 9,0 | 9,0 | 5% | 90 |
Total de PF com retenção | 270,0 | 270,0 | 180,0 | 180,0 | 900 | |
Pagamento no fim da OS | 30,0 | 30,0 | 20,0 | 20,0 | 100 | |
Total de PF do projeto | 1000 |
Tabela de Unidade de Entrega - Cenário 1
(*) A fase de visão não é objeto de contratação neste Edital.
Valor em R$ do projeto 100000
PF estimado (é o tamanho total do
projeto) 1.000
Percentual de Ajuste a ser pago no final 10% Valor em R$ a ser pago nas iterações 900
Quantidade de Iterações 4
Cenário 2: a CONTRATADA executará parte do ciclo de desenvolvimento, contemplando as disciplinas de Implementação (35%), Testes (10%) e Homologação (5%): Contrato de 500 (quinhentos) pontos de função (correspondente de 50% de um projeto de 1.000 pontos de função) planejado em quatro iterações, sendo que 10% do total contratado serão pagos somente no final da OS.
Pagamentos
OS 1 | OS 2 | OS 3 | ||||
FASES | Iteração 1 | Iteração 2 | Iteração 3 | Iteração 4 | % esforço | |
270 | 270 | 180 | 180 | 100% | PF | |
Visão (*) | 5% | |||||
Análise e Especificação de Requisitos | 25% | |||||
Projeto da Solução | 15% | |||||
Implementação | 94,5 | 94,5 | 63,0 | 63,0 | 35% | 315,0 |
Testes e Qualidade | 27,0 | 27,0 | 18,0 | 18,0 | 10% | 90,0 |
Homologação | 13,5 | 13,5 | 9,0 | 9,0 | 5% | 45,0 |
Implantação | 5% | |||||
Total de PF com retenção | 135,0 | 135,0 | 90,0 | 90,0 | 450 | |
Pagamento no fim da OS | 15,0 | 15,0 | 10,0 | 10,0 | 50 | |
Total de PF do projeto | 500 |
Tabela de Unidade de Entrega - Cenário 2
(*) A fase de visão não é objeto de contratação neste Edital.
PF total do projeto | 1.000 |
Percentual de Ajuste a ser pago no final | 10% |
PF retido para o final das entregas | 100 |
PF a ser pago nas iterações | 900 |
Quantidade de Iterações | 4 |
Total contratado (parcialmente) | 50% |
ANEXO III “METODOLOGIA”
ANEXO III METODOLOGIA
1. Metodologia de Gerenciamento de Projetos
A Projecta - Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP (baseada no PMI/PMBOK) tem como objetivo auxiliar na implementação dos processos de gerenciamento de um projeto.
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA artefatos para o acompanhamento e gestão dos projetos contratados, sendo minimamente exigidos os seguintes artefatos:
a) Plano do Projeto - Composto por Planejamento de Escopo, Tempo, Qualidade, Custos, Riscos, Recursos Humanos, Comunicação, Integração e Contratações;
b) Status Report Semanal e Cronograma atualizado semanal;
c) Plano de Treinamento - O plano de Treinamento deve contemplar, no mínimo, um Manual do Usuário, mesmo que implementado através do help on-line. Conforme a complexidade do produto, a critério da CONTRATANTE também podem ser solicitados: Manual de Instalação, Notas de Release, Material de Treinamento (apresentações, cursos etc);
d) Relatório de Conclusão de Projeto - Ao final de cada Projeto a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Conclusão de Projeto contendo as seguintes seções:
⋅ Termo de aceitação do Aplicativo;
⋅ Termo de encerramento do projeto (incluindo as lições aprendidas);
⋅ Lista de artefatos da documentação do projeto;
⋅ “Release Notes” atualizadas até a data.
e) Aceite da CONTRATANTE - composto por:
⋅ Termo de Aceite;
⋅ Artefatos entregues ou relatório de evidências de evoluções do projeto;
⋅ Status Report;
⋅ Relatório de Inspeção.
2. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
A MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP orienta como executar os processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com base em práticas consagradas pelo mercado de Tecnologia da Informação. As principais características são:
⋅ Suporta o desenvolvimento e manutenção de sistemas e programas utilizando as técnicas de Análise Estruturada e Análise Orientada a Objetos com UML (Unified Modeling Language);
⋅ Aplicações em ambiente multiplataforma como mainframe, cliente-servidor, baixa plataforma, web, multicamadas, sistemas integrados e sistemas distribuídos;
⋅ Baseada no UP - Unified Process e adaptável a diferentes tipos e tamanhos de projetos;
⋅ Contempla ciclos de vida iterativo e incremental;
⋅ Aderente aos conceitos de Xxxxxx e Modelos de Melhores Práticas como: PMI/PMBOK (Project Management Body of Knowedge), CMMI (Capability Maturity Model Integration), ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9126, ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
⋅ Utiliza a Análise de Pontos de Função (APF) para cálculo de métricas de sistemas.
2.1. Disciplinas e artefatos da MDSI
A MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração contempla sete disciplinas: 1) Visão do Negócio, 2) Análise e Especificação de Requisitos, 3) Projeto da Solução, 4) Implementação, 5) Testes de Qualidade, 6) Homologação e 7) Implantação.
1. Visão do Negócio
Compreende a análise da solicitação do cliente, identificação das necessidades, modelagem do processo de negócio, definição de escopo, requisitos de negócios, metas e riscos do projeto. Avaliação de recursos, custos e prazos estimados envolvidos. Avaliação do ambiente tecnológico e recursos de infraestrutura necessários.
2. Análise e Especificação de Requisitos
Compreende atividades de levantamento, análise, definição e especificação de requisitos funcionais, não funcionais, regras de negócios, casos de uso e protótipos de telas/relatórios, etc., realizando análise detalhada da solicitação.
3. Projeto da Solução
Compreende o desenvolvimento de projeto lógico e físico. Envolve atividades de modelagem de dados, modelagem de classes, definição da arquitetura do software e especificação completa e detalhada de telas, funções, procedures, dados, controles e inter- relacionamentos entre sistemas e serviços a serem implementados. Envolve também a elaboração dos planos de testes, a criação das bases de dados e rotinas de operação.
4. Implementação
Compreende as atividades necessárias para a codificação do sistema e execução de testes unitários no ambiente de desenvolvimento. O principal produto desta disciplina será o sistema ou programas ou módulos ou componentes codificados, contemplando o Projeto Físico da Aplicação (PFAP). Devem ser obedecidos os frameworks e padrões de codificação fornecidos pela PRODAM-SP.
5. Testes de Qualidade
Compreende a execução de testes integrados, ou seja, testar o sistema como um todo e suas interfaces com outros sistemas, em ambiente de homologação. Podem ser solicitados, de acordo com o escopo de cada projeto, diferentes tipos de testes como testes de funcionalidade, interface, desempenho, stress, segurança, usabilidade, acessibilidade etc.
6. Homologação
Envolve o aceite da solução pela CONTRATANTE e/ou cliente. É nesta etapa que o sistema é aprovado formalmente e pronto para ser movido para ambiente de produção.
7. Implantação
Compreende a transferência dos produtos do ambiente de homologação para o ambiente de produção, liberando o sistema para utilização pelo cliente. Envolve o acompanhamento do processo de implantação em ambiente de produção, e as ações corretivas durante o período de garantia de forma a garantir a eficácia do seu funcionamento, além da transferência de conhecimento.
A tabela abaixo mostra as disciplinas da MDSI e os artefatos gerados por disciplina.
Disciplinas | Artefatos |
Visão do Negócio | Documento de Visão de Negócio |
Fluxo do Processo de Negócio | |
Glossário | |
SARI - Solicitação de Recursos de Infraestrutura |
Análise e Especificação de Requisitos | Especificação de Requisitos |
Especificação de Casos de Uso | |
Protótipos | |
Projeto da Solução | DAS – Documento de Arquitetura de Software |
MER – Modelo de Dados Dicionário de Dados PFBD – Projeto Físico de Banco de Dados | |
Especificação de Fábrica ou Realização de Caso de Uso (Plataforma Baixa) | |
Definição de Programa (Mainframe) e Rotinas de Operação (Mainframe) | |
Plano de Testes | |
Implementação | PFAP – Projeto Físico da Aplicação |
Testes de Qualidade | Casos de Testes |
Evidencias de Testes | |
Relatório de Testes | |
Homologação | Termo de Aceite |
Manual de Implantação | |
Manual de Produção | |
Manual do Usuário | |
Implantação | Plano de Implantação |
Disciplinas de Apoio | Artefatos |
Ambiente e Infraestrutura | Ambientes tecnológicos de desenvolvimento, homologação e produção |
Documentação | Pasta de documentação do Projeto |
Gestão do Projeto (Artefatos da Metodologia Projecta) | Plano do Projeto Plano de Treinamento Relatórios de Conclusão do Projeto Status Report Cronograma atualizado, entre outros. |
Cálculo de Pontos de Função | Planilha APF – Cálculo de Pontos de Função |
Gestão da Configuração | Releases |
Considerações:
⋅ Os templates e manuais relacionados ao processo de desenvolvimento estão na versão integral da MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração na PRODAM-SP, e disponíveis aos interessados;
⋅ Os templates e manuais relacionados ao processo de gestão de projetos estão na versão integral da Projecta – Metodologia de Gerenciamento de Projetos na PRODAM-SP, e disponíveis aos interessados;
⋅ A critério da PRODAM-SP, os artefatos exigidos poderão ser adaptados de acordo com necessidades especificas de cada projeto.
Os artefatos gerados nos projetos deverão estar armazenados em área de rede, organizados em pasta de documentação conforme sugerida abaixo:
2.2. Descrição do Conteúdo dos Artefatos da MDSI
A tabela abaixo descreve o conteúdo dos artefatos, classificados por disciplinas e disponíveis na MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP:
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
1 | Visão do Negócio | Visão do Negócio | Permite conhecer dados importantes dos negócios, apresentar características e necessidades, capturar os objetivos do projeto, apresentando o que se deseja e qual a finalidade do projeto a ser desenvolvido, ou seja, o conjunto de metas e objetivos. Contém o contexto do negócio, visão, objetivos do negócio, requisitos do negócio em alto nível, projeto de solução, riscos e cronogramas. Declaração de fora de escopo, com as exclusões identificadas. Através deste documento, os envolvidos têm uma visão do produto a ser desenvolvido. As |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
informações contidas no documento Visão são utilizadas para o processo de aprovação do projeto, permitindo identificar questionamentos relacionados ao projeto e atuando como um regulador para que futuras decisões possam ser validadas. Contem o Diagrama de Contexto: representa o ambiente em que está inserido o sistema, modelando a interface (fronteira) do sistema com o mundo externo, ou seja, o contexto do sistema, definindo os atores/entidades que estão ao redor do mesmo. | |||
2 | Visão do Negócio | Glossário | Documento contendo a descrição dos acrônimos, termos e abreviações que necessitem ser documentados e detalhados com o objetivo de criar uma linguagem comum do projeto a todos os envolvidos. Este documento inicia na fase de Visão e vai sendo complementado durante todo o processo de desenvolvimento. |
3 | Visão do Negócio | Fluxo do Processo de Negócio | O fluxo do processo de negócio representa a modelagem do processo operacional de negócio do cliente. A modelagem do processo é feita através de fluxogramas, diagramas de atividades, BPM (Business Process Modeling) ou diagramas similares. |
4 | Visão do Negócio | SARI - Solicitação de Avaliação de Recursos de Infra-Estrutura | Documento destinado à Gerência de Infra- Estrutura da PRODAM-SP. Descreve sucintamente informações e recursos de infra- estrutura necessários no projeto como: storage, telecom, sistemas operacionais, processos de contingência, procedimentos de desaster/recovery, sistema de acesso e segurança, volumetria, componentes, entre outros. Obs: Documento interno da PRODAM-SP a ser preenchido com informações fornecidas pela CONTRATADA |
5 | Análise e Especificação | Requisitos do Projeto | O documento Requisitos do Projeto captura em detalhe todos os requisitos de sistema incluindo os |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
de Requisitos | requisitos funcionais, os requisitos não funcionais e regras de negócios. Entre os requisitos não funcionais estão incluídos: Requisitos legais, de regulamentação, e padrões de aplicativo. Atributos de qualidade do sistema a ser criado, incluindo requisitos de usabilidade, confiabilidade, e desempenho. Requisitos do Usuário associados a alternativas de implementação do sistema. Definição de requisitos de segurança e contingência específicos de segurança física e lógica, e plano de contingência de sistemas a ser implementado. Outros requisitos, como sistemas operacionais e ambientes, requisitos de compatibilidade e restrições de design que irão compor a base tecnológica do sistema. | ||
6 | Análise e Especificação de Requisitos | Protótipos | Representação de interfaces do usuário, telas, relatórios, mapas, etc. |
7 | Análise e Especificação de Requisitos | Diagrama de Caso de Uso de Negócio | O Diagrama de Caso de Uso de Negócio define o que deve acontecer no negócio quando ele é realizado; ele descreve o desempenho de uma seqüência de ações que produz um resultado de valor a um determinado ator de negócios. Um processo de negócios gera valor para o negócio ou minimiza os custos para o negócio. |
8 | Análise e Especificação de Requisitos | Especificação de Casos de Uso | O caso de uso descreve o que o ator faz e o que o sistema faz em resposta. Deve ser elaborado como um diálogo entre o ator e o sistema. Descrito por meio de um fluxo principal, fluxos alternativos e fluxos de exceção. Seu objetivo é modelar os requisitos funcionais delimitados pelo documento de visão e escopo. Ele é a principal ferramenta para que todos os stackeholders, técnicos e não técnicos possam compartilhar uma visão do sistema. |
9 | Projeto da Solução | DAS - Documento de | O DAS tem o propósito de apresentar uma visão geral abrangente da arquitetura do sistema, |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
Arquitetura de Software | utilizando uma série de visões arquiteturais diferentes para ilustrar os diversos aspectos do sistema como visão lógica, visão de processos, visão de implementação e visão de implantação. Captura e transmite as decisões significativas do ponto de vista da arquitetura que foram tomadas em relação ao sistema. Também tem o propósito de apresentar as informações referentes às tecnologias, padrões, frameworks e modelos de referencia adotados no projeto, bem como algumas diretrizes gerais sobre os mesmos. Os diagramas que podem ser representados são: - Diagrama de classes conceituais; - Diagrama de Pacotes; - Diagrama de Componentes; - Diagrama de Implantação. No caso da plataforma mainframe outros tipos de diagramas podem ser representados neste documento como: diagramas de fluxo de dados, diagrama hierárquico de funções, ou similares | ||
10 | Projeto da Solução | MER - Modelo Entidade Relacionamento | Representação lógica das informações da área de negócios em um modelo baseado em entidades, seus atributos e nos relacionamentos entre essas entidades. O Xxxxx é a ferramenta de modelagem adotada. |
11 | Projeto da Solução | Dicionário de Dados | O Dicionário de Dados documenta a estrutura lógica criada para o banco de dados. Descreve as estruturas (entidade, atributo, relacionamento, consistências) e suas características, tais como: domínio de valores possíveis, regras de negócio e tipo de dado do atributo. Este documento complementa o MER. |
12 | Projeto da Solução | PFBD - Projeto Físico de Banco de Dados | Representação física das informações, projetada a partir do modelo de dados, visando a implementação de uma base de dados eficiente que garanta aspectos de segurança e performance. A análise considera o gerenciador de banco de dados a ser utilizado, volume de dados e acessos à |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
base | |||
13 | Projeto da Solução | Especificação de Fábrica ou Realização de Caso de Uso (Plataforma Baixa) | Este documento serve como complemento técnico da Especificação de Caso de Uso e serve tanto para projetos novos, quanto para manutenções de sistemas . O objetivo deste documento é descrever uma especificação técnica para a implementação das funcionalidades, e contem:informações sobre o ambiente de desenvolvimento (linguagens, componentes, endereços de acesso); regras de negócios, interfaces do usuário; informações sobre os Banco de Dados; Diagramas (classes, seqüência, atividades), Roteiro de Testes. |
Definição de Programa (Plataforma Mainframe) | Descrição das ações que o programa deve contemplar, tais como consistências lógicas e físicas, cálculos, regras de negócios, etc. Usado normalmente para definição de programas em mainframe. | ||
14 | Projeto da Solução | Plano de Testes | Neste artefato é realizada a definição das metas e dos objetivos dos testes no escopo da iteração (ou projeto), os itens-alvo, a abordagem adotada, os recursos necessários e os produtos que serão liberados. |
15 | Implementação | PFA - Projeto Físico da Aplicação | Na fase de implementação o projeto da solução é realizado. Engloba toda a construção de procedures de banco de dados, componentes, objetos de negócio, interfaces, etc. Contempla coleções de componentes e subsistemas. Em componentes incluem-se os produtos liberados (como executáveis), modelos de implementação (diagramas de componentes e de classes de implementação), arquivos-fonte, binários, executáveis e outros. |
16 | Testes | Casos de Testes | Artefato derivado a partir dos Casos de Uso. Consistem na definição de um conjunto específico de entrada de testes, condições de execução e resultados esperados. |
17 | Testes | Evidencias de testes | Este artefato identifica evidencias de execução de testes de sucesso e erros identificados |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
18 | Testes | Relatório de testes | O Relatório de Testes é gerado para marcar o encerramento das atividades do Plano de Testes. |
19 | Homologação | Manual do Usuário | Manual, documentos, helps on line, apresentações, que permitam ao usuário realizar consultas para entender como utilizar o sistema, ou mesmo sanar dúvidas que possam surgir. |
20 | Homologação | Manual de Implantação | Descreve como instalar o sistema em Produção nas diversas plataformas tecnológicas existentes nos clientes |
21 | Homologação | Manual de Produção | Descreve os procedimentos operacionais no ambiente de produção |
22 | Homologação (Plataforma Mainframe) | Rotina de operação (Plataforma Mainframe) | Fluxo contendo a seqüência, a ordem em que os programas e utilitários (Backup, Recovery, Sorts) devem ser executados dentro de uma rotina do sistema, no ambiente de desenvolvimento e produção. Usado em geral no ambiente mainframe. |
23 | Homologação | Termo de Aceite | As entregas parciais ou finais deverão ter um aceite formal do cliente. O aceite será feito no formulário padrão: Termo de Aceite. Os motivos da não aceitação de uma entrega devem ser documentados no mesmo formulário, onde serão feitas referencias aos motivos do não aceite ou das ressalvas, bem como as ações corretivas recomendadas. As entregas serão verificadas de acordo com os critérios de aceitação definidos no Plano de Escopo do Projeto e do Plano de Qualidade do Projeto. As verificações serão realizadas nos processos de inspeção e de marcos do projeto e ao final do projeto |
24 | Implantação | Plano de Implantação | Descreve todas as atividades executadas na implantação do produto para o cliente. As atividades incluem planejamento, teste, preparação de itens a serem liberados, empacotamento, envio, instalação, treinamento e suporte |
MDSI - ARTEFATOS | |||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo |
25 | Gestão do Projeto | Artefatos da PROJECTA – Metodologia de Gestão de Projetos Prodam | *V. artefatos da Metodologia PROJECTA em: portalprodam/Corporativo/Documentos_Normativ os/Metodologia Os artefatos mínimos de Gestão de Projetos exigidos são: a) Plano do Projeto - Composto por Planejamento de Escopo, Tempo, Qualidade, Custos, Riscos, Recursos Humanos, Comunicação, Integração e Contratações. b) Status Report Semanal e Cronograma atualizado semanal c) Plano de Treinamento - O plano de Treinamento deve contemplar, no mínimo, um Manual do Usuário, mesmo que implementado através do help on-line. Conforme a complexidade do produto, a critério da PRODAM-SP também podem ser solicitados: Manual de Instalação, Notas de Release, Material de Treinamento (apresentações, cursos etc). d) Relatório de Conclusão de Projeto - Ao final de cada Projeto a CONTRATADA deverá apresentar o Relatório de Conclusão de Projeto contendo as seguintes seções: ⋅ Termo de aceitação do Aplicativo; ⋅ Termo de encerramento do projeto (incluindo as lições aprendidas); ⋅ Lista de artefatos da documentação do projeto; ⋅ “Release Notes” atualizadas até a data. e) Aceite da Prodam - composto por: ⋅ Termo de Aceite; ⋅ Artefatos entregues ou relatório de evidências de evoluções do projeto; ⋅ Status Report; ⋅ Relatório de Inspeção. |
26 | Reuniões | Ata de reuniões | Documento destinado para registro de reuniões |
MDSI - ARTEFATOS | ||||
Id | Disciplina | Artefato | Conteúdo | |
27 | APF - Análise de Pontos de Função | Planilha Análise Pontos Função | de de de | Planilha para contagem do tamanho do sistema, através de Pontos de Função. O processo de cálculo de Pontos de Função está contido no Function Point Counting Practices Manual (CPM) publicado e comercializado pelo IFPUG (xxx.xxxxx.xxx) – International Function Point Users Group. |
O Cálculo de Ponto de Função pode ser estimado, quando feito no inicio do projeto, desenvolvimento ou melhoria quando feito no final do projeto da solução e de aplicação depois da implantação. |
ANEXO IV
“PLANILHA CLASSIFICAÇÃO TECNICA” “CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA”
ANEXO IV
PLANILHA CLASSIFICACAO TECNICA CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
PLANILHA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
Legenda de comprovação
Código | Descrição |
A | Cópia autenticada da última relação nominal de recolhimento de FGTS, paga em dia, tomando por base a data de publicação do edital. |
B | Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), qualificação do empregado e do registro do contrato de trabalho com data de registro, no mínimo, 06 meses anteriores à data de publicação deste edital. |
C | Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão de curso superior em Área de Informática, ou outra formação superior com curso de Especialização Acadêmica na Área de Informática com, no mínimo, 360 horas. |
D | Original de Declaração do Licitante sujeita a diligência da CONTRATANTE para confirmação das informações declaradas. |
E | Cópia autenticada do Termo de Adesão ao PNPE (§ Único do Art. 4º da Lei 10.748). |
F | Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). |
G | Alvará de Funcionamento. |
H | Cópia autenticada da certificação emitida pelo fabricante ou por centro autorizado de treinamento. Se emitido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido por tradutor juramentado e registrado no Cartório de Título de Documentos, dentro do prazo de validade da certificação. |
I | Cópia autenticada de atestado de capacidade técnica, referentes a contratos distintos, com referência clara à exigência deste edital. Os contratos deverão ser apresentados juntamente com os atestados, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração (CRA). Para os itens de Desempenho 1, 2 e 3, os contratos e atestados apresentados devem fazer menção clara à métrica de pontos de função – IFPUG. |
J | Cópia autenticada do Certificado ou Declaração de instituição autorizada a realizar auditoria. |
K | Cópia em CD-ROM, mesmo que resumido aos tópicos que comprovem o atendimento ao exigido neste edital, do Processo de Engenharia de Software da(s) licitantes(s) (Se consorciadas, cada consorciada deverá apresentar seu Processo de Engenharia de Software). Não serão fornecidas cópias dos Processos de Engenharia de Software das licitantes. Os mesmos poderão ser analisados pelos concorrentes através de uma estação de trabalho disponibilizada pela CONTRATANTE, sem direito a impressão ou cópia. |
L | Número da Licença de uso da ferramenta. |
M | Cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Declaração da Empresa comprovando experiência mínima de 5 anos no cargo especificado. |
N | Original de Declaração do Licitante, onde especifica claramente o prazo para dispor os recursos humanos para início do serviço, de acordo com o tamanho do mesmo. Sujeita a diligência da CONTRATANTE para confirmação das informações declaradas. |
O | Cópia autenticada do contrato. |
LOTE I - Mainframe | |||||
QUALIDADE | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SOFTEX para XXX.Xx. Pontuação não cumulativa | Comprovou certificação CMMI – Nível 2 ou XXX.Xx – Nível F/G. | N | 40 | J | 150 |
Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | N | 80 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | N | 120 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | N | 150 | J | ||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando, no mínimo, 4 (quatro) atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado. | S | 0 | I, K | 50 |
Apresentou 3 (três) ou mais atestados. | N | 50 | I, K | ||
3. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado. | S | 0 | I, K | 50 |
Apresentou de 2 (dois) a 4 (quatro) atestados. | N | 15 | I, K | ||
Apresentou de 5 (cinco) a 6 (seis) atestados. | N | 30 | I, K | ||
Apresentou 7 (sete) ou mais atestados. | N | 50 | I, K |
4. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir certificação ISO 9001:2000 para as atividades descritas ao lado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do Certificado emitido pela entidade reconhecida pelo INMETRO. Pontuação cumulativa | Fábrica de Software | N | 3 | J | 20 |
Projeto de Sistemas | N | 3 | J | ||
Desenvolvimento de Sistemas | N | 3 | J | ||
Manutenção de Sistemas | N | 2 | J | ||
Integração de Sistemas | N | 2 | J | ||
Testes de Sistemas | N | 1 | J | ||
Documentação de Sistemas | N | 1 | J | ||
Implantação de Sistemas | N | 1 | J | ||
Treinamento | N | 1 | J | ||
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | N | 1 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | N | 1 | J | ||
Consultoria | N | 1 | J | ||
6. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 1 (Hum) profissional certificado ou pelo menos 1 (Hum) contrato com empresa. | N | 25 | A,B,H ou O | 50 |
Comprovou possuir de 2 (dois) ou mais profissionais certificados | N | 50 | A,B,H | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 370 | ||||
DESEMPENHO |
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. O licitante será pontuado pela comprovação de experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, de sistemas utilizando a métrica de ponto por função (IFPUG), para diferentes contratantes, nos últimos 24 meses. Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado técnico. | S | 0 | I | 50 |
Apresentou de 2 (dois) a 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 20 | I | ||
Apresentou mais de 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 50 | I | ||
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, excluindo-se desta contagem, o mês de abertura desta licitação. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 3.000 (três mil) a 8.000 (oito mil) pontos de função (IFPUG) | S | 0 | I | 90 |
Comprovou de 8.001 (oito mil e um) a 16.000 (dezesseis mil) pontos de função (IFPUG) | N | 50 | I | ||
Comprovou mais de 16.000 (dezesseis mil) pontos de função (IFPUG) | N | 90 | I | ||
3. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função, nos últimos 24 meses. Pontuação não cumulativa. | Comprovou de 1.500 (um mil e quinhentos) a 5.000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 30 | I | 90 |
Comprovou de 5.001 (cinco mil e um) a 10.000 (dez mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 50 | I | ||
Comprovou de 10.001 (dez mil e um) a 15.000 (quinze mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 70 | I |
Comprovou acima de 15.000 (quinze mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema. | N | 90 | I | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 230 | ||||
COMPATIBILIDADE | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. O Licitante será desclassificado se não apresentar declaração de capacidade técnica para todos os itens obrigatórios da plataforma de desenvolvimento Mainframe, conforme detalhamento no ANEXO II no Item 2.1.1- Desenvolvimento Mainframe. E será pontuado pela declaração de experiência em todos os itens opcionais da plataforma de desenvolvimento Mainframe, conforme detalhamento no ANEXO II no Item 2.1.1- Desenvolvimento Mainframe. | Apresentou declaração de capacidade técnica para os itens obrigatórios. | S | 0 | I | 50 |
Apresentou declaração de experiência em todos os itens opcionais. | N | 50 | I | ||
2. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para Administração Pública. | Apresentou 1 (hum) atestado e/ou contrato. | S | 0 | I | 100 |
Apresentou mais de 1 (hum) atestado e/ou contrato. | N | 100 | I | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 | ||||
SUPORTE DE SERVIÇOS | |||||
*** Considerações: Para os itens 2 a 10, o Licitante não poderá apresentar, para efeito de comprovação, documentos de um mesmo profissional em mais de 2 (duas) funções. | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as empresas referidas. Pontuação cumulativa. | IBM – Partner World Premier | N | 7 | J | 10 |
ORACLE – Certified Advantage Partner – System Integrator | N | 1 | J |
MICROSOFT - Gold Certified Partner for Support Service | N | 2 | J | ||
2. O licitante será pontuado em função da quantidade de DESENVOLVEDORES / PROGRAMADORES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como desenvolvedor / programador, considera-se o profissional responsável por fazer a codificação das unidades de implementação, considerando padrões da organização, o modelo arquitetural definido, melhores práticas e as características da linguagem e da tecnologia escolhidas para a implementação. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 101 (cento e um) e 150 (cento e cinquenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 150 (cento e cinqüenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B,D | ||
3. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE SISTEMAS pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como analista de sistemas considera-se o profissional com formação em nível superior, responsável pelo desenvolvimento dos modelos estáticos e dinâmicos de análise, especificando, no nível lógico, como um conjunto de requisitos de software será realizado em termos de elemento de análise. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | N | 8 | A,B, C, D | ||
Comprovou possuir mais de 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X, X |
4. O licitante será pontuado em função da quantidade de GERENTES DE PROJETO de software, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se gerente de projeto de software o profissional com formação em nível superior e experiência comprovada na área relacionada à Tecnologia da Informação, responsável pela condução de projetos de desenvolvimento de software incluindo a coordenação dos analistas e programadores responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 8 (oito) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | N | 5 | A,B, C, D,M | 10 |
Comprovou possuir de 9 (nove) a 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C, D,M | ||
5. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE NEGÓCIO pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se como analista de negócio o profissional com formação em nível superior, responsável pelas inspeções relativas ao domínio do negócio, regras de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, especificações de Casos de Uso de negócio; participação na validação da solução com o cliente. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 10 (dez) e 30 (trinta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 60(sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D |
6. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Dados o profissional responsável pela construção e validação do Projeto Lógico de Banco de Dados, de acordo com os padrões estabelecidos. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE BANCO DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Banco de Dados o profissional responsável pela validação do Projeto Físico de Banco de Dados. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Comprovou possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE QUALIDADE, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Qualidade o profissional responsável pela revisão formal dos artefatos entregues. Verifica conformidade | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (quatro) a 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | N | 8 | A,B, C,D |
com padrões, checklists e melhores práticas estabelecidas na organização. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir acima de 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D | |
9. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE TESTES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Testes o profissional responsável pela inspeção e/ou execução de testes do produto. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (quatro) a 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X | ||
00. O licitante será pontuado em função da quantidade de ARQUITETOS DE SOFTWARE pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Arquiteto de Software o profissional responsável por desenvolver ou apoiar os analistas de sistemas na elaboração do Documento de Arquitetura de Software (DAS), e outros documentos relacionados, relativa às diferentes visões de Arquiteturas requeridas. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
00. O licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. Pontuação não cumulativa. | O licitante se compromete a prestar a garantia mínima de 6 (seis) meses sobre os serviços efetuados. | S | 0 | D | 60 |
O licitante se compromete a prestar 12 (doze) meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 40 | D | ||
O licitante se compromete a prestar 18 (dezoito) meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 60 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 160 | ||||
PRAZO DE ENTREGA | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. Atendimento a Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial). É obrigatório o atendimento de pelo menos um dos atributos técnicos a seguir relacionados, considerando regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias por semana. Pontuação não cumulativa | No máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado | S | 0 | D | 20 |
No máximo em até 4 (quatro) horas após o chamado | N | 10 | D | ||
No máximo em até 2 (duas) horas após o chamado | N | 20 | D | ||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 15 (quinze) dias. | S | 0 | N | 15 |
Dispor dos recursos humanos em até 10 (dez) dias corridos. | N | 10 | N | ||
Dispor dos recursos humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | N | 15 | N |
3. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de situações emergenciais, de até 20 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 3 (três) dias corridos. | N | 0 | N | 15 |
Dispor dos recursos humanos em até 2 (dois) dias corridos. | N | 10 | N | ||
Dispor dos recursos humanos em até 1 (um) dia. | N | 15 | N | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |
LOTE II - JEE / Oracle / PHP
QUALIDADE | |||||||||||
Item | Critério | Obrig. | Pont o | Comprovação | Pont. Máx. | ||||||
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SOFTEX. Pontuação não cumulativa | Comprovou certificação CMMI – Nível 2 ou XXX.Xx – Nível F/G. | N | 40 | J | 150 | ||||||
Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | N | 80 | J | ||||||||
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | N | 120 | J | ||||||||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | N | 150 | J | ||||||||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando, no mínimo, 04 atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. | Apresentou atestado. | 1 | (hum) | S | 0 | I, K | 5 | ||||
Apresentou 3 (três) ou mais atestados. | N | 5 | I, K | ||||||||
Pontuação não cumulativa. | |||||||||||
3. O | licitante | comprovou | experiência | na | Apresentou | 1 | (hum) | S | 0 | I, K | |
prestação de serviços, em regime de Fábrica | atestado. | ||||||||||
de Software, utilizando a abordagem de | |||||||||||
Análise Orientada a Objetos com UML | |||||||||||
apresentando, no mínimo, 06 (seis) atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de | Apresentou 3 (três) ou mais atestados. | N | 45 | I, K | 45 | ||||||
Software do licitante. |
Pontuação não cumulativa | |||||
4. O licitante comprovou experiência na | Apresentou 1 (hum) | S | 0 | I, K | 45 |
prestação de serviços, em regime de Fábrica | atestado. | ||||
de Software, utilizando padrão de | Apresentou de 2 (dois) a | N | 10 | I, K | |
gerenciamento de projetos definido pelo PMI | 04 (quatro) atestados. | ||||
(Project Management Institute), de acordo | Apresentou de 5 (cinco) | N | 30 | I, K | |
com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa | a 6 (seis) atestados. | ||||
Apresentou 7 (sete) ou mais atestados. | N | 45 | I, K | ||
5. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais com certificação PMP | N | 30 | A,B,H | ||
Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 6 (seis) ou mais profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | |
0. O licitante será pontuado pela comprovação | Fábrica de Software | N | 2 | J | 15 |
de possuir certificação ISO 9001:2000 para as | Projeto de Sistemas | N | 2 | J | |
atividades descritas ao lado. A comprovação | Desenvolvimento de | N | 2 | J | |
será feita mediante a apresentação de cópia | Sistemas | ||||
autenticada do certificado emitida pela | Manutenção de | N | 1 | J | |
entidade reconhecida pelo INMETRO. | Sistemas | ||||
Pontuação cumulativa. | Integração de Sistemas | N | 1 | J | |
Testes de Sistemas | N | 1 | J | ||
Documentação de | N | 1 | J | ||
Sistemas | |||||
Implantação de Sistemas | N | 1 | J | ||
Treinamento | N | 1 | J |
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | N | 1 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | N | 1 | J | ||
Consultoria | N | 1 | J | ||
7. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 1 (Hum) profissional certificado em seu quadro permanente | N | 25 | A,B,H ou O | 45 |
Comprovou possuir de 2 (dois) ou mais profissionais certificados em seu quadro permanente. | X | 00 | X,X,X | ||
0. O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, empregados com um dos seguintes comprovantes: certificação MCSO; certificação CISSP; certificação de conclusão e aprovação no cursos de Auditor Líder BS 7799, ou Curso em conformidade com a ISO 27001, com carga horária igual ou superior a 80 horas. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados | X | 0 | X,X,X | 0 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais certificados | X | 0 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais certificados | N | 5 | A,B,H | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 355 |
DESEMPENHO | |||||
Item | Critério | Obrig. | Pont o | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pela comprovação de experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, de sistemas utilizando a métrica de ponto por função (IFPUG), para diferentes contratantes, nos últimos 24 meses. | Apresentou 1 (hum) atestado técnico. | S | 0 | I | 50 |
Apresentou de 2 (dois) a 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 20 | I |
Pontuação não cumulativa | Apresentou mais de 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 50 | I | |
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, excluindo-se desta contagem, o mês de abertura desta licitação. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 3.000 a 8.000 pontos de função (IFPUG) | S | 0 | I | 100 |
Comprovou de 8.001 a 16.000 pontos de função (IFPUG) | N | 50 | I | ||
Comprovou mais de 16.000 pontos de função (IFPUG) | N | 100 | I | ||
3. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função, nos últimos 24 meses. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 1.500 a 5.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 30 | I | 100 |
Comprovou de 5.001 a 10.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 50 | I | ||
Comprovou de 10.001 a 15.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 70 | I | ||
Comprovou acima de 15.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema. | N | 100 | I | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 250 |
COMPATIBILIDADE | |||||
Item | Critério | Obrig. | Pont o | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O Licitante será desclassificado se não apresentar declaração de capacidade técnica para todos os itens obrigatórios conforme detalhamento no ANEXO II no Item 2.1.2– Desenvolvimento JEE, Oracle e PHP. E será pontuado pela declaração de experiência em todos os itens Opcionais da | Apresentou declaração de capacidade técnica para os itens obrigatórios | S | 0 | I | 50 |
Apresentou declaração de experiência nos itens opcionais. | N | 50 | I |
Plataforma Baixa, conforme detalhamento no ANEXO II - Item 2 – subitem 2.1 – Plataformas de Desenvolvimento de Software – subitem 2.1.2 – Desenvolvimento JEE, Oracle e PHP. | |||||
2. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para Administração Pública. | Apresentou 01 (hum) atestado e/ou contrato. | S | 0 | I | 100 |
Apresentou mais de 01 (hum) atestado e/ou contrato. | N | 100 | I | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
SUPORTE DE SERVIÇOS | |||||
*** Considerações: Para os itens 2 a 10, o Licitante não poderá apresentar, para efeito de comprovação, documentos de um mesmo profissional em mais de 2 (duas) funções. | |||||
Item | Critério | Obrig. | Pont o | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as seguintes empresas (pontuação cumulativa). | IBM – Partner World Premier | N | 2 | J | 10 |
ORACLE – Certified Advantage Partner – System Integrator | N | 2 | J | ||
RED HAT Partner | N | 4 | J | ||
SUN Microsystems - iForce Partner Elite | N | 1 | J | ||
MICROSOFT - Gold Certified Partner for Support Service | N | 1 | J | ||
2. O licitante será pontuado em função da quantidade de DESENVOLVEDORES / PROGRAMADORES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. | Comprovou possuir entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) implementadores no seu quadro permanente de pessoal. | N | 5 | A,B,D | 10 |
Como desenvolvedor/programador considera-se o profissional responsável por fazer a codificação das unidades de implementação, considerando padrões da organização, o modelo arquitetural definido, melhores práticas e as características da linguagem e da tecnologia escolhidas para a implementação. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 101 (cento e um) e 150 (cento e cinquenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X | |
Xxxxxxxxx possuir mais de 150 (cento e cinqüenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B,D | ||
3. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE SISTEMAS pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como analista de sistemas considera-se o profissional com formação em nível superior, responsável pelo desenvolvimento dos modelos estáticos e dinâmicos de análise, especificando, no nível lógico, como um conjunto de requisitos de software será realizado em termos de elemento de análise. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X,X,X |
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de GERENTES DE PROJETO de software, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se gerente de projeto de software o profissional com formação superior e experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, responsável pela condução de projetos de desenvolvimento de software incluindo a coordenação dos analistas e programadores responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 8 (oito) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 9 (nove) a 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X,X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE NEGÓCIO pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como analista de negócio considera-se o profissional com formação em nível superior, responsável pelas inspeções relativas ao domínio do negócio, regras de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, especificações de Casos de Uso de negócio; participação na validação da solução com o cliente. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 10 (dez) e 30 (trinta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 60(sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D |
6. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Dados o profissional responsável pela validação do Projeto Lógico de Banco de Dados, de acordo com os padrões estabelecidos. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE BANCO DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Banco de Dados o profissional responsável pela validação do Projeto Físico de Banco de Dados. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Comprovou possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE QUALIDADE, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Qualidade o profissional responsável pela revisão formal dos artefatos entregues. Verifica | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | N | 8 | A,B, C,D |
conformidade com padrões, checklists e melhores práticas estabelecidas na organização. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir acima de 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D | |
9. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE TESTES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Testes o profissional responsável pela inspeção e/ou execução de testes do produto. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (quatro) a 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X | ||
00. O licitante será pontuado em função da quantidade de ARQUITETOS DE SOFTWARE pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Arquiteto de software o profissional responsável por desenvolver ou apoiar os analistas de sistemas na elaboração do Documento de Arquitetura de Software (DAS), e outros documentos relacionados, relativa às diferentes visões de Arquiteturas requeridas. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
00. O licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. | O licitante se compromete a prestar a | S | 0 | D | 60 |
garantia mínima de 6 meses sobre os serviços
Pontuação não cumulativa. | efetuados. | ||||
O licitante se compromete a prestar 12 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 40 | D | ||
O licitante se compromete a prestar 18 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 60 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 160 | ||||
PRAZO DE ENTREGA | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont . Máx. |
1. Atendimento ao Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial). É obrigatório o atendimento de pelo menos um dos atributos técnicos a seguir relacionados, considerando regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias por semana. Pontuação não cumulativa | No máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado | S | 0 | D | 20 |
No máximo em até 4 (quatro) horas após o chamado | N | 10 | D | ||
No máximo em até 2 (duas) horas após o chamado | N | 20 | D | ||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de até 200 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 15 (quinze) dias. | S | 0 | N | 15 |
Dispor dos recursos humanos em até 10 (dez) dias corridos. | N | 10 | N |
Dispor dos recursos humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | N | 15 | N | ||
3. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de situações emergenciais, de até 20 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 3 (três) dias corridos. | N | 0 | N | 15 |
Dispor dos recursos humanos em até 2 (dois) dias corridos. | N | 10 | N | ||
Dispor dos recursos humanos em até 1 (um) dia. | N | 15 | N | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |
LOTE III - MICROSOFT / BORLAND/MicroFocus
QUALIDADE | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, vigente, emitida pela SOFTEX para o XXX.Xx. Pontuação não cumulativa | Comprovou certificação CMMI – Nível 2 ou XXX.Xx – Nível F/G. | N | 40 | J | 150 |
Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | N | 80 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | N | 120 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | N | 150 | J | ||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando, no mínimo, 04 atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado. | S | 0 | I, K | 5 |
Apresentou 3 (três) ou mais atestados. | N | 5 | I, K | ||
3. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Orientada a Objetos com UML apresentando, no mínimo, 06 (seis) atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado. | S | 0 | I, K | 45 |
Apresentou 3 (três) ou mais atestados. | N | 45 | I, K | ||
4. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de | Apresentou 1 (hum) atestado. | S | 0 | I, K | 45 |
Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa | Apresentou de 2 (dois) a 4 (quatro) atestados. | N | 10 | I, K | |
Apresentou de 5 (cinco) a 6 (seis) atestados. | N | 30 | I, K | ||
Apresentou 7 (sete) ou mais atestados. | N | 45 | I, K | ||
5. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais com certificação PMP | X | 00 | X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir certificação ISO 9001:2000 para as atividades descritas ao lado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado emitida pela entidade reconhecida pelo INMETRO. Pontuação cumulativa | Fábrica de Software | N | 2 | J | 15 |
Projeto de Sistemas | N | 2 | J | ||
Desenvolvimento de Sistemas | N | 2 | J | ||
Manutenção de Sistemas | N | 1 | J | ||
Integração de Sistemas | N | 1 | J | ||
Testes de Sistemas | N | 1 | J | ||
Documentação de Sistemas | N | 1 | J | ||
Implantação de Sistemas | N | 1 | J | ||
Treinamento | N | 1 | J | ||
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | N | 1 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | N | 1 | J | ||
Consultoria | N | 1 | J | ||
7. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa | Comprovou possuir 1 (Hum) profissional certificado em seu quadro permanente | N | 25 | A,B,H ou O | 45 |
especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir de 2 (dois) ou mais profissionais certificados em seu quadro permanente | X | 00 | X,X,X | |
0. O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, empregados com os seguintes comprovantes: certificação MCSO; certificação CISSP; certificação de conclusão e aprovação no cursos de Auditor Líder BS 7799, ou Curso em conformidade com a ISO 27001, com carga horária igual ou superior a 80 horas. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados | X | 0 | X,X,X | 0 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais certificados | X | 0 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais certificados | N | 5 | A,B,H | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 355 |
DESEMPENHO | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pela comprovação de experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, de sistemas utilizando a métrica de ponto por função (IFPUG), para diferentes contratantes, nos últimos 24 meses. Pontuação não cumulativa | Apresentou 1 (hum) atestado técnico. | S | 0 | I | 50 |
Apresentou de 2 (dois) a 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 20 | I | ||
Apresentou mais de 7 (sete) atestados técnicos, de diferentes contratantes. | N | 50 | I | ||
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, excluindo-se desta contagem, o mês de abertura desta licitação. | Comprovou de 3.000 a 8.000 pontos de função (IFPUG) | S | 0 | I | 100 |
Comprovou de 8.001 a 16.000 pontos de função (IFPUG) | N | 50 | I |
Pontuação não cumulativa | Comprovou mais de 16.000 pontos de função (IFPUG) | N | 100 | I | |
3. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função, nos últimos 24 meses. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 1.500 a 5.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 30 | I | 100 |
Comprovou de 5.001 a 10.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 50 | I | ||
Comprovou de 10.001 a 15.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | N | 70 | I | ||
Comprovou acima de 15.000 Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema. | N | 100 | I | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 250 |
COMPATIBILIDADE | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O Licitante será desclassificado se não apresentar declaração de capacidade técnica para todos os itens obrigatórios conforme detalhamento no ANEXO II no Item 2.1.3 – Desenvolvimento Microsoft e Borland/MicroFocus. E será pontuado pela declaração de experiência em todos os itens Opcionais da Plataforma Baixa, conforme detalhamento no ANEXO II - Item 2 – subitem 2.1 – Plataformas de Desenvolvimento de Software – subitem 2.1.3 – Desenvolvimento Microsoft e Borland/MicroFocus | Apresentou declaração de capacidade técnica para os itens obrigatórios. | S | 0 | I | 50 |
Apresentou declaração de de experiência nos itens opcionais. | N | 50 | I | ||
2. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas | Apresentou 01 (hum) atestado e/ou contrato. | S | 0 | I | 100 |
informatizados para Administração Pública. | Apresentou mais de 01 (hum) atestado e/ou contrato. | N | 100 | I | |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
SUPORTE DE SERVIÇOS | |||||
*** Considerações: Para os itens 2 a 10, o Licitante não poderá apresentar, para efeito de comprovação, documentos de um mesmo profissional em mais de 2 (duas) funções. | |||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont. Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as seguintes empresas. Pontuação cumulativa. | IBM – Partner World Premier | N | 1 | J | 10 |
BORLAND - Borland Solution Partner - System Integrator | N | 2 | J | ||
ORACLE – Certified Advantage Partner – System Integrator | N | 3 | J | ||
MICROSOFT - Gold Certified Partner for Support Service | N | 4 | J | ||
2. O licitante será pontuado em função da quantidade de DESENVOLVEDORES / PROGRAMADORES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como desenvolvedor/programador considera-se o profissional responsável por fazer a codificação das unidades de implementação, considerando padrões da organização, o modelo arquitetural definido, melhores práticas e as características da linguagem e da tecnologia escolhidas para a implementação. | Comprovou possuir entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 101 (cento e um) e 150 (cento e cinquenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | N | 8 | A,B,D |
Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir mais de 150 (cento e cinqüenta) implementadores no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B,D | |
3. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE SISTEMAS pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como analista de sistemas considera-se o profissional com formação em nível superior, responsável pelo desenvolvimento dos modelos estáticos e dinâmicos de análise, especificando, no nível lógico, como um conjunto de requisitos de software será realizado em termos de elemento de análise. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 120 (cento e vinte) analistas de sistemas no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de GERENTES DE PROJETO de software, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se gerente de projeto de software o profissional com formação superior e experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, responsável pela condução de projetos de desenvolvimento de software incluindo a coordenação dos analistas e programadores responsáveis pelo desenvolvimento dos projetos. | Comprovou possuir 8 (oito) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X,X | 00 |
Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir de 9 (nove) a 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X,X,X,X | |
Xxxxxxxxx possuir acima de 16 (dezesseis) Gerentes de Projeto de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X,X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE NEGÓCIO pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Como analista de negócio considera-se o profissional com formação em nível superior, responsável pelas inspeções relativas ao domínio do negócio, regras de negócios, requisitos funcionais e não funcionais, especificações de Casos de Uso de negócio; participação na validação da solução com o cliente. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir entre 10 (dez) e 30 (trinta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal. | X | 0 | X,X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir entre 31 (trinta e um) e 60 (sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir mais de 60(sessenta) analistas de negócio no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D | ||
6. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Dados o profissional responsável pela validação do Projeto Lógico de Banco de Dados, de acordo com os padrões estabelecidos. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X |
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ADMINISTRADORES DE BANCO DE DADOS, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Administrador de Banco de Dados o profissional responsável pela validação do Projeto Físico de Banco de Dados. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Comprovou possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Administradores de Banco de Dados no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE QUALIDADE, pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Qualidade o profissional responsável pela revisão formal dos artefatos entregues. Verifica conformidade com padrões, checklists e melhores práticas estabelecidas na organização. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Analistas de Qualidade no seu quadro permanente de pessoal | N | 10 | A,B, C,D | ||
9. O licitante será pontuado em função da quantidade de ANALISTAS DE TESTES pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Analista de Testes o profissional responsável pela inspeção e/ou execução de testes do produto. | Comprovou possuir 3 (três) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 4 (seis) a 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | N | 8 | A,B, C,D |
Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir acima de 6 (seis) Analistas de Testes no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X | |
00. O licitante será pontuado em função da quantidade de ARQUITETOS DE SOFTWARE pertencentes ao quadro permanente da empresa, há no mínimo, 06 (seis) meses. Considera-se Arquiteto de software o profissional responsável por desenvolver ou apoiar os analistas de sistemas na elaboração do Documento de Arquitetura de Software (DAS), e outros documentos relacionados, relativa às diferentes visões de Arquiteturas requeridas. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 0 | X,X, X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir acima de 6 (seis) Arquitetos de software no seu quadro permanente de pessoal | X | 00 | X,X, X,X,X | ||
00. O licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. Pontuação não cumulativa. | O licitante se compromete a prestar a garantia mínima de 6 meses sobre os serviços efetuados. | S | 0 | D | 60 |
O licitante se compromete a prestar 12 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 40 | D | ||
O licitante se compromete a prestar 18 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | N | 60 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 160 |
PRAZO DE ENTREGA | ||||||
Item | Critério | Obrig. | Ponto | Comprovação | Pont. Máx. | |
1. Atendimento ao Chamado Técnico da | No máximo em até 24 | |||||
CONTRATANTE para manutenção corretiva | (vinte e quatro) horas | S | 0 | D | ||
(do tipo não emergencial). É obrigatório o | após o chamado | |||||
atendimento de pelo menos um dos atributos | No máximo em até 4 | |||||
técnicos a seguir relacionados, considerando | (quatro) horas após o | N | 10 | D | 20 | |
regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias | chamado | |||||
por semana. | No máximo em até 2 | |||||
Pontuação não cumulativa | (duas) horas após o | N | 20 | D | ||
chamado | ||||||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os | Dispor dos | recursos | ||||
serviços solicitados pela contratante. | humanos em | até 15 | ||||
(quinze) dias. | S | 0 | N | |||
Pontuação não cumulativa | ||||||
Dispor dos recursos | ||||||
humanos em até 10 (dez) dias corridos. | N | 10 | N | 15 | ||
Dispor dos recursos | ||||||
humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | N | 15 | N | |||
3. Dispor de recursos-humanos para iniciar os | Dispor dos recursos | |||||
serviços de situações emergenciais, de até 20 | humanos em até 3 (três) | N | 0 | N | ||
PF (Pontos de Função) solicitados pela | dias corridos. | |||||
contratante. | Dispor dos recursos | |||||
humanos em até 2 (dois) | N | 10 | N | 15 | ||
Pontuação não cumulativa | dias corridos. | |||||
Dispor dos recursos | ||||||
humanos em até 1 (um) | N | 15 | N | |||
dia. | ||||||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |