Contract
FORMULÁRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS – 20/2019 |
1. Parte Contratante |
Razão Social: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – FIDI |
Sede: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 |
2. Preâmbulo |
A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem torna pública a realização de Coleta de Preços, pelo critério de menor custo, objetivando a Contratação de Agência de Viagens para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens rodoviárias, reservas de hotéis e locações de veículos, intermediação de serviços de documentação e passaportes, bem como demais serviços gerais de Agência de Viagens, sendo as condições fixadas na presente coleta de preços. |
3. Prazo para envio das Propostas |
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail informado no contato até o dia 1144.10.2019. |
4. Objeto da Coleta de Preços |
As informações com relação as especificações técnicas necessárias ao objeto deste instrumento, para participação nessa convocação, estão descritas no Anexo I e deverão ser detalhadas na proposta comercial encaminhada pelo participante, onde elas serão analisadas e havendo necessidade, serão discutidas via e-mail para melhor entendimento e/ou esclarecimento da necessidade. |
5. Contato FIDI |
Esclarecimentos relativos a presente Coleta de Preços serão prestados quando solicitados à FIDI no setor de Suprimentos através dos contatos abaixo: Xxxxxxx Xxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Fambber Xxxxxxx através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxxxx através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Ou através do telefone (00) 0000-0000 Sede São Paulo |
6. Prazo de vigência Contratual |
O contrato terá vigência de até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de assinatura do Contrato ou aceite de Proposta. |
7. Critérios de Participação |
FORMULÁRIO DE CONVOCAÇÃO PARA COLETA DE PREÇOS – 20/2019
1. Parte Contratante
2. Preâmbulo
3. Prazo para apresentação das Propostas
.10.2019
As propostas apresentadas serão julgadas e classificadas, sendo verificada sua conformidade com os critérios abaixo: a) Adequação das propostas ao objeto e critérios de especificação conforme Anexo I da coleta de preços; b) Melhor aderência ao processo, política, necessidades e determinações da área que utilizará a os serviços; c) Integrações com plataformas de sistemas operacionais ou ERP’s, caso necessário; d) Qualidade e eficiência do funcionamento da ferramenta de reservas, sendo medida através de apresentação e testes pilotos; e) Preço; f) Condição de pagamento aderente a nossa política de pagamento; g) Suporte técnico e o prazo de sla proposto para os atendimentos. |
8. Anexos |
Anexo I – Especificações técnicas da prestação de serviços Anexo II – Relação de Unidades de Atendimento e dados para Faturamento |
9. Prazo e forma de entrega |
A disponibilização dos serviços e ferramenta de reservas deverão ser conforme indicado nas informações do Anexo I, negociações e acordos comerciais, sendo o prazo de entrega em torno do que for alinhado entre as partes, somente podendo sofrer alteração uma vez acordado entre as mesmas, após o envio da confirmação de compra, via aceite de proposta e/ou minuta contratual através de e-mail e/ou via física. |
10. Condições Adicionais |
a) Os locais de implantação dos serviços ofertados e faturamento serão determinados conforme demandas encaminhadas através de pedidos de compra uma vez alinhada com a área responsável, havendo necessidade, o faturamento somente será aprovado mediante aprovação de relatório de faturamento que deverá ser emitido pelo prestador de serviços, a FIDI possui 09 (nove) posições de CNPJ’s de faturamento, sendo a Matriz e demais referente aos Contratos de Gestão e Prestação de Serviços firmados hoje com seus clientes. |
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA COLETA DE PREÇOS
1.1. Poderão participar da presente Xxxxxx todos os interessados no ramo pertinente ao objeto cotado, que apresentarem propostas até a data limite estipulada.
1.2. Na presente seleção é vedada a participação de empresas em processo de consórcio.
1.3. A participação na presente seleção implica na aceitação integral de todos os termos desta Coleta.
1.4 O vencedor da presente Xxxxxx de preços terá vínculo com a FIDI através de contrato de prestação de serviços, onde serão firmados os direitos e deveres de ambas as partes e as condições comerciais de fornecimento.
2. DIVULGAÇÃO DO VENCEDOR E DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. A divulgação do vencedor será efetuada no site da FIDI, para que todos os participantes tomem conhecimento.
2.2. A documentação de habilitação do fornecedor que apresentar a proposta vencedora deverá ser enviada para os e-mails informados no formulário de participação desta coleta no prazo de até 02 dias úteis após a solicitação, contendo:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- RG do representante legal da pessoa jurídica;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhando, se for o caso, dos documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
- Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
- Comprovação da regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, no site xxx.xxxxx.xxx.xx);
- Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do fornecedor, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação; (Quando Aplicável)
- Declaração original ou autenticada, vigente, com a data de validade expressa no documento, em papel timbrado do fabricante, que comprove que o fornecedor está credenciado pelo fabricante, para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a
vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados; (Quando aplicável)
- Apresentar, quando solicitado, documento comprobatório do registro vigente no Ministério da Saúde (identificando o item em cada registro em sua proposta), através de:
I - Publicação do registro no DOU (Diário Oficial da União); (Quando Aplicável)
II - Comprovante de registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencida, apresentar também o pedido de revalidação datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido. (Quando Aplicável)
3. PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO
3.1. Após o encerramento da coleta de preços pelo site, não será permitida qualquer alteração em seu conteúdo que possa influenciar no julgamento final, nem admitido à Seleção qualquer proponente retardatário.
3.2. Será considerada a melhor proposta a que resultar em menor custo para a FIDI, sendo este calculado pela verificação e comparação dos critérios estipulados no item 7 do Formulário para Participação da Coleta de Preços.
3.3. Finalizado o procedimento de Coleta de Preços, o Gerente de Suprimentos deverá aprovar a melhor proposta apurada junto ao departamento da FIDI solicitante.
3.4. Escolhida a proposta vencedora, o interessado será informado via e-mail para que apresente a documentação referida na cláusula 2.2 desta coleta de preços além da divulgação no site da FIDI.
3.5. Quando nenhum dos participantes atender aos requisitos apresentados na presente Coleta de Preços ou o número de respostas for insuficiente para a análise do processo conforme o tipo de serviço ou produto do referido objeto requisitado, a FIDI poderá cancelar a Coleta de Preços publicada através da divulgação via site da FIDI, sendo que:
- A FIDI não poderá vedar a participação de nenhum dos fornecedores correspondentes da Coleta de Preços anterior numa nova publicação caso ocorra;
- A FIDI deverá manter essa publicação de cancelamento divulgada num prazo mínimo de 10 dias antes de partir para uma nova Coleta de Preços referente ao mesmo objeto cotado e cancelado;
4. RECURSOS
4.1. Após a divulgação do vencedor da coleta de preços no site da FIDI, caso algum participante se sinta prejudicado em razão do julgamento das propostas, poderá manifestar, sendo-lhe concedido o
prazo de até 03 (três) dias úteis para interpor as razões de recurso após a data de divulgação do vencedor.
4.2. A FIDI decidirá quanto aos recursos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.
4.3. A interposição de recurso não suspende o julgamento das propostas.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E FATURAMENTO
5.1. O vencedor deverá fornecer os serviços nos locais e quantidades indicados pela FIDI, no prazo estabelecido no fechamento da compra, sendo de sua inteira responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos causados por seus funcionários no momento da entrega.
5.2. O descumprimento do prazo de entrega estipulado pela FIDI ou a entrega de materiais/serviços fora das especificações, implicarão no pagamento de multa não compensatória diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor referente à solicitação de fornecimento não cumprida.
5.3. No caso de reincidência de atrasos na entrega dos serviços, caso seja acordado entregas fracionadas, de no mínimo por 3 (três) vezes, a FIDI poderá cancelar o contrato não sendo devido ao Vencedor qualquer valor a título de indenização.
5.4. Serão de responsabilidade exclusiva do contratado o recolhimento de todos os tributos incidentes na fabricação/prestação de serviços do objeto desta Coleta de Preços, que for de sua competência.
5.5. A forma de faturamento e pagamento para a FIDI ocorre da seguinte forma:
I) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI dentro do escopo de Gestão
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados no dia 17 (dezessete) do mês subsequente;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o pagamento se dará no dia 25 do mês subsequente.
II) Prestação de serviços para Contratos dos clientes da FIDI fora do escopo de Gestão
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados até o dia 10 (dez) do mês vigente,
sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, os pagamentos serão realizados
90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 17 (dezessete) do mês de referência;
● Para as notas fiscais e boletos bancários emitidos e enviados entre os dias 11 (onze) e 25 (vinte e
cinco) do mês vigente, sendo estes referentes a prestação de serviços do mês precedente, o
pagamento se dará em 90 dias após o mês de emissão da nota, sendo o pagamento no dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência;
5.6. Não serão aceitos boletos bancários ou notas fiscais enviadas no período compreendido entre os dias 26 (vinte e seis) e o último dia do mês vigente e que não sejam referentes ao mês precedente ao da emissão da nota fiscal.
6. REGRAS E PROCEDIMENTOS DA INSTITUIÇÃO
A seguir regras e procedimentos da nossa Instituição que devem ser aplicados e seguidos durante todo o processo de negociação da Coleta de Preços:
PROPRIEDADE E DIREITO INTELECTUAL
6.1. A FIDI reconhece e concorda que todo e qualquer direito relativo a toda e qualquer marca, patente, modelo industrial, software, segredo de negócio ou comercial, documento, informação, arquivos eletrônicos, direitos autorais, invenções, modelos industriais e qualquer outro bem ou direito que configure ou possa vir a configurar direito de propriedade intelectual ou direito de propriedade industrial (“Propriedade Intelectual”) proveniente dos Serviços é de propriedade exclusiva da Parte Participante. Nesse caso, a FIDI deve dar licença gratuita para a Parte Participante das novas Propriedades Intelectuais provenientes dos Serviços.
6.2. A FIDI compromete-se a praticar todos e quaisquer atos convenientes ou necessários a fim de manter efetivas em quaisquer circunstâncias as disposições da Cláusula acima.
6.3. A FIDI reconhece que os Sistemas Operacionais são protegidos pelas leis de direito autoral e, portanto, concorda, por si ou por terceiros, (i) em não copiar, disponibilizar, fornecer, vender, emprestar, transferir ou de qualquer forma alienar qualquer componente dos Sistemas Operacionais, ou ainda decompilar, traduzir, fazer engenharia reversa, copiar códigos-fonte dos Sistemas Operacionais; (ii) usar os Sistemas Operacionais para outro fim além daquele previsto no Contrato Específico; (iii) modificar os Sistemas Operacionais. A FIDI concorda em informar de forma detalhada aos usuários finais dos Sistemas Operacionais as condições e termos do Contrato Específico e exigir e garantir que o usuário final cumpra os mesmos.
6.4. As cessões em regime de comodato dos Sistemas Operacionais são concedidas pelo prazo de vigência previsto pelo Contrato Específico, em caráter não exclusivo, intrasferível.
6.5. A Parte Participante deverá substituir os Sistemas Operacionais por novos modelos com as mesmas especificações técnicas e nas mesmas quantidades a cada 60 (sessenta) meses, em casos de renovações da vigência do Contrato Específico.
6.6. A FIDI reconhece expressamente que a Parte Participante é a proprietária única e exclusiva dos Sistemas Operacionais a serem instalados nas suas dependências, sendo que a FIDI deterá, apenas e tão somente, a posse dos Sistemas Operacionais.
6.7. As estipulações desta Cláusula permanecerão em vigor, mesmo em caso de término do Contrato Específico.
CONFIDENCIALIDADE
6.8. Todas as informações e documentos relacionados ao Contrato Específico ou trocados em virtude de sua celebração por qualquer das Partes (“Parte Divulgadora”) para outra(s) Parte(s) (“Parte Receptora”) serão considerados e tratados, para todos os fins, como “Informações Confidenciais” e, mesmo após sua divulgação, permanecerão de titularidade exclusiva da Parte Divulgadora.
6.9. A Parte Receptora utilizará as Informações Confidenciais somente para a execução do Contrato Específico, manterá em sigilo todas as Informações Confidenciais e não as divulgará para terceiros. Não obstante o exposto, a Parte Receptora poderá divulgar tais Informações Confidenciais para seus representantes que necessitem ter acesso a tais Informações Confidenciais ao longo da execução de quaisquer das obrigações estabelecidas no Contrato Específico.
6.10. As disposições desta Cláusula não se aplicarão à divulgação de Informações Confidenciais para qualquer autoridade Governamental em virtude das Normas aplicáveis. Neste caso, a Parte Receptora deverá notificar a Parte Divulgadora sobre a determinação de proceder a tal divulgação. Quando aplicável, a Parte Divulgadora terá o direito de tomar as medidas que julgar necessárias para evitar a divulgação das Informações Confidenciais para as referidas autoridades governamentais.
6.11. As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) sejam comumente conhecidas ou disponíveis por publicação, uso comercial, ou por outras formas que não constituam violações das obrigações por parte da Parte Receptora; (b) sejam conhecidas pela Parte Receptora no momento da divulgação e não estejam sujeitas a restrições; (c) sejam legalmente obtidas de um terceiro que tenha o direito de efetuar tal divulgação; ou (d) sejam, por escrito, liberadas pela Parte Divulgadora para publicação.
6.12. Caso a Parte Receptora não esteja segura com relação à caracterização ou não de determinada informação como sendo Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá buscar orientação por escrito da Parte Divulgadora antes de divulgar tal informação para terceiros.
6.13. A Parte Receptora responderá pelas perdas e danos que causar à Parte Divulgadora que sejam resultado do descumprimento do disposto nesta Cláusula.
6.14. As disposições desta Cláusula sobreviverão ao término do Contrato Específico por um período de 5 (cinco) anos contados da referida data de término, independente do motivo.
POLÍTICAS DE COMPLIANCE E DE ANTICORRUPÇÃO
6.15. A Parte Participante declara que acessou, tomou conhecimento e entendeu o teor do Código de Conduta e do Manual de Conduta da Parte Contratante, disponibilizados nos links xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx e xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXXX.xxx, respectivamente, obrigando-se, neste ato, a observá-los e cumpri-los integralmente, naquilo que lhe cabe na qualidade de contraparte da Parte Contratante, salvo se contar com programa próprio de integridade que seja considerado compatível com esse documento.
6.16. A Parte Participante deverá comunicar a FIDI sobre qualquer informação relevante que diga respeito à relação entre as Partes, no cumprimento de seu Código de Conduta ou do Código de Conduta e/ou Manual de Conduta da Parte Contratante.
6.17. No âmbito do Contrato Específico, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou ainda aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras, por conta própria ou por terceiros, de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, o cumprimento desta obrigação por seus prepostos e colaboradores.
6.18. A Parte Participante deverá manter, durante o prazo de vigência do Contrato Específico e até 5 (cinco) anos após o seu encerramento, livros, registros e contas que reflitam de maneira correta e justa, em grau de detalhamento razoável, todos os pagamentos feitos, despesas incorridas, e ativos alienados, relacionados à realização de serviços ou transações efetuadas com pagamentos e remuneração advindas do Contrato Específico, indicando a finalidade dessas ações e a pessoa (inclusive cargo e título) para quem se fez o pagamento ou despesa, sendo tais registros colocados à disposição da FIDI mediante sua solicitação.
6.19. A Parte Participante deverá guardar o sigilo das informações confidenciais obtidas durante a execução do Contrato Específico na forma das cláusulas de confidencialidade acima.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. A FIDI poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo estipulado, não efetuar a entrega no prazo e condições estabelecidos neste instrumento e não encaminhar a documentação exigida na cláusula 2, convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a Coleta de Preços.
7.2. O vencedor da Coleta de Preços deverá se responsabilizar:
- Pela garantia/seguro do Produto/Serviço, sendo obrigatória a apresentação de documento referente a garantia (quando aplicável);
- Pela assistência técnica/suporte técnico do Produto/Serviço;
- Pela Implantação, Instalação e ou Entrega;
- Pelo treinamento da equipe na FIDI que fará uso do Produto/Serviço do mesmo;
- Pela entrega dos acessórios (quando aplicável) que acompanham o Produto descrito no Anexo I.
7.3. A FIDI emitirá pedidos de compras de fornecimento estabelecido de acordo com as suas necessidades, não se obrigando a adquirir quantidades mínimas ou previstas no Anexo I desta Coleta de Preços.
8. FORO
Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta Coleta de Preços será o da Comarca de São Paulo – SP.
São Paulo, 20 de setembro de 2019.
Equipe de Suprimentos da FIDI
Anexo I
Especificações técnicas mínimas para prestação de serviços
- Reservas de passagens aéreas, marítimas, ferroviárias e rodoviárias, nacionais e internacionais;
- Emissão de passagens aéreas e intermediação na emissão de passagens marítimas, ferroviárias e rodoviárias e internacionais, mediante solicitação dos usuários desses serviços;
- Reserva de hotéis e veículos;
- Agenciamento: atendimento aos funcionários em viagens a serviço da FIDI, intermediação de serviços de despachantes para a obtenção de vistos, passaportes, carteira de habilitação internacional, reservas de traslados etc. quando referidos serviços forem expressamente solicitados pela FIDI. Para casos de viagens particulares, excursões e elaborações de roteiros, o atendimento deverá ser executado pelo posto de serviço ou pela Divisão de Turismo da Agência com negociação à parte e totalmente separada do faturamento mensal para FIDI;
- Informações gerais sobre epidemias, vacinação obrigatória, segurança e outras anormalidades nos aeroportos;
- Informações sobre alteração operacionais e na legislação pertinente em vigor, bem como do escopo dos serviços e vantagens oferecidas pelas diversas Companhias Aéreas;
- Análise das alternativas e sugestões quanto à melhor forma de utilização das vantagens oferecidas pelas diversas Companhias Aéreas;
- Análise das alternativas e sugestões quanto à melhor forma de utilização das vantagens oferecidas pelas Companhias Aéreas em baixa estação, a serem aplicados às viagens a serviço da FIDI;
- Implementação e treinamento para o uso de ferramentas de reservas para compra de passagens, hospedagens e locação de veículos;
- Controle operacional e estatístico do movimento dos serviços prestados, diário, mensal, trimestral, semestral e anual, a critério das partes (relatórios gerenciais);
- Assistência ao viajante da FIDI em qualquer parte do mundo, através do atendimento emergencial 7/24.
- Os preços das passagens deverão ser os vigentes na época da emissão, conforme determinada pelas empresas aéreas;
- As operações serão efetuadas na modalidade “Transaction Fee” (taxa de transação), sendo uma por transação efetuada, onde deverão ser determinadas na proposta comercial respeitando o critério e modelo reportado no quadro abaixo:
Tipo de Serviços | Taxa por transação |
Bilhete Aéreo Nacional | |
Bilhete Aéreo Internacional | |
Passagem Rodoviária | |
Voucher Terrestre (Hotel) | |
Voucher Terrestre (Locação de Veículo) | |
Atendimentos em Aeroportos | |
Assistência Emergencial 24 horas | |
Assessoria com Vistos e Passaportes | |
Reembolso |
Anexo II
Relação de Unidades de Atendimento e dados de Faturamento
CNPJ FATURAMENTO | Endereço | Descrição |
CNPJ 55.401.178/0001-36 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO DIADEMA |
CNPJ 55.401.178/0012-99 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO PMSP |
CNPJ 55.401.178/0010-27 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO SEDI III |
CNPJ 55.401.178/0011-08 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO GOIAS |
CNPJ 55.401.178/0005-60 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO SEDI I |
CNPJ55.401.178/0002-17 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | CONTRATO SCS |
CNPJ 55.401.178/0001-36 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Xxx00.000-000 | CONTRATO HSPM |
CNPJ 55.401.178/0001-36 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Xxx00.000-000 | CONTRATO IAMSPE |
CNPJ 55.401.178/0001-36 | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419-002 | MATRIZ |
A seguir Unidades que hoje demandam deslocamentos, fora a demanda de viagens para Feiras, Congressos etc., nacionais e internacionais.
CNPJ FATURAMENTO | Endereço | Descrição |
CNPJ 55.401.178/0010-27 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419- 002 | HOSP. EST. DE MIRANDOPOLIS - SEDI III | XX. XX. Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxx XX, CEP: 16800-000 |
HOSP EST XXXXX XXXXXX- XXXXXX - XXXX III | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx - XXX:00000-000 - Xxxxxx - XX | |
UNIDADES MOVEIS - SEDI III | Sem endereço fixo | |
HOSP. GERAL DE PROMISSAO - SEDI III | Av. General Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx : 620 - Centro - Promissão - Cep: 16370-000 | |
HOSP. REGIONAL DE PRES. PRUDENTE - SEDI III | X. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx. Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
AME DE PRESIDENTE XXXXXXXX - XXXX XXX | X. Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx. Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
COMPLEXO HOSPITALAR SOROCABA - SEDI III | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 - XX Xxxxxxxxx - CEP: 18030- 008 | |
CNPJ 55.401.178/0011-08 Xxxxxxx 0, X/Xx, Xxxxxx 0- X, Xxxx 00/00, Xxxx 000/000, Xx. Xxxxxxxx – Bairro: Cidade Vera Cruz, | HOSP URG APAR DE GOIANIA - HUAPA - GOIAS | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 0x - Xxxxxxx -Xxxxx - CEP: 74969- 210 |
HOSP. XXX XX XXXXXXX - XXXX - XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx - CEP:74820-300 |
Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás- CEP: 74.980-970 | HOSP. GERAL DE GOIANIA - HGG - GOIAS | HGG - Avenida Anhanguera, 4379 – Goiânia – Goiás - CEP:74125-015 |
HOSP. DE DOENCAS TROPICAIS - HDT - GOIAS | Av. Contorno s/nº, – Goiânia – Goiás – CEP 74.853-120 | |
H. MATERNAL INFANTIL - HMI - GOIAS | Xxx X-0, Xxxxxxx - Xxxxx - XXX:00000-000 | |
H. URGENCIAS DE GOIANIA - HUGOL - GOIAS | GO-070 KM 05 BAIRRO: Xxxxxx Xxxxxx CEP: 74.463-350 Goiânia-GO | |
CNPJ 55.401.178/0005-60 Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 0x xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx- XX Cep01.419- 002 | HOSP EST AMERICO BRASILIENSE - SEDI I | Alameda Deputado Xxxx Xxxx, 1260 - Américo Brasiliense |
MOGI DAS CRUZES (LUZIA DE P M) - SEDI I | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - XX, 00000-000 |