EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº 007/2020
Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais: n° 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital. | ||
2. ORGÃO(S) SOLICITANTE(S) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E LAZER; | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 007/2020 | 4. Processo Administrativo 058/2020 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Lote. | 6. Regime de Execução INDIRETO POR PREÇO UNITARIO | |
7. Objeto Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA, conforme especificações deste Edital e seus Anexos. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | ||
DATA: 18 de fevereiro de 2020. HORA: 09:00 horas. | ||
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Serão utilizado o orçamento do exercício vigente. | ||
10. O LICITANTE PODERÁ ADQUIRIR INFORMAÇÕES NA SALA DE LICITAÇÕES, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, SITUADO NA PRAÇA MANOEL NOVAES, Nº 99 – CENTRO - SERROLÂNDIA – BA. |
11. OBJETO
11. 1 - Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA.
11. 2 - O prazo para fornecimento do objeto será 01 (um) ano contados a partir da data de assinatura do Termo.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
12.5. Em obediência ao que estabelece o artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014, e cumprimento do disposto no art. 47 desta lei, será destinado para participação exclusiva de empresas ME e EPP.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade, cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ultima alteração contratual) da empresa representada e procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ultima alteração contratual), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.2.1. As empresas proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Licitação:
a) Todos os documentos apresentados em copias simples poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação, devendo está acompanhadas das originais para serem autenticas.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) a pregoeira fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
b) Declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
14.5. A ausência de Credencial do representante, não impedirá a participação da proponente das demais fases do certame. Ficando o representante impedido de ofertar lances verbais e de se manifestar nos demais atos do certame.
14.6. A falta ou descumprimento da apresentação do documento referido no item 14.3 letra “a”, e a falta ou descumprimento do documento referido no Item 14.3 letra “b”, impedirá nos direitos previsto na Lei Complementar 123/96.
14.7. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
14.8. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 DATA: 18/02/2020
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, em 01 (uma) via.
15.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada no papel timbrado da empresa.
15.3. A proposta deverá conter a marca, modelo/referência e especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.3.1 As empresas poderão apresentar junto com suas propostas, FOLDERS, CATÁLOGOS E/OU IMPRESSÕES DE PÁGINAS DA INTERNET (não serão aceitas páginas montadas), com as especificações completas, referente aos itens e/ou lote (s) que estiverem ofertando. As empresas devem marcar nos impressos, a que item e lote se referem, inclusive, marcando o nome da empresa.
15.4. Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) xxxx(s) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.10. Todo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, ou no local que for indicado, sendo todo material conferido pela Contratante.
15.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII.
15.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
15.13. Os produtos ofertados deverão possuir garantia de mercado, concedida pelo fabricante, cujo fornecedor poderá declarar expressamente, em sua proposta, o prazo da garantia a ser concedido, afim da comissão de licitação, oportunamente, valorar esta condição em favor do licitante.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020
DATA: 18/02/2020
16.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.1.1. No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo com todas as alterações contratuais existentes e/ou ultima alteração com consolidação, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
16.2.1.1. Será dispensada a apresentação dos documentos de Habilitação Jurídica caso seja apresentado no Credenciamento.
16.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Prova de quitação com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa Conjunta (RFB e PGFN);
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
g) Alvará de Funcionamento;
16.2.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata vigente expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
16.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
b) Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, consistindo na apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão declarante contendo detalhamento dos serviços prestados.
b.1) O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
16.3. O Pregoeiro poderá conferir as Certidões on line, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16.2 deste edital, através de consulta ao website.
16.4. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.4.1 A empresa declarada vencedora provisória, após a fase de habilitação deverá efetuar as amostras em prazo não superior a 48hrs, observando-se fidedignamente as condições e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I:
a) A demonstração será avaliada por Comissão especialmente designada em sessão pública, a qual será agendada na própria sessão do Pregão caso não haja recurso, e caso haja recurso a sessão será previamente agendada e devidamente publicada no site oficial do município.
b) A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da comissão.
c) Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, a licitante terá sua proposta
desclassificada, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor para o item.
16.4.2. Sendo a amostra reprovada no teste, acarretará na desclassificação da proposta da licitante vencedora, passando a pregoeira, a analisar a proposta subsequente (artigo 4º, XVI da Lei 10.520/02), até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
16.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.
17.1.1. O Município poderá revogar itens d proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance ofertado observado a redução mínima entre os valores dos lances, sendo vedado ainda lance com fração de milésimo. Sendo que, o licitante vencedor da etapa dos lances verbais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a nova proposta de preços.
18.3. - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
18.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.5. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERRONLÂDIA.
18.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito de SERROLÂNDIA.
18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida a sra. Pregoeira e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas em lei.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, ou ainda fornecer os produtos mediante ordens de fornecimento autônomas, independente do contrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação e fornecimento em igualdade de condições.
21.3 - Quando da necessidade de contratação ou fornecimento, as Secretarias, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
21.4 - Com as informações do Órgão Gerenciador, o gestor, convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
21.5 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e certidões negativas de tributos e contribuições federal, estadual e municipal, sob pena de a contratação não se concretizar.
21.6 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.7 - O fornecedor deverá no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
21.8. - O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
21.9. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.12. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A melhor proposta terá seu preço registrado em seu valor unitário, mediante a formalização de ata de registro de preços.
22.2. Será convocada o adjudicatário para, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de adjudicação e homologação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste edital
.
22.3. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
22.5. O detentor da Xxx não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
22.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços, as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
22.7. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura da ata, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
22.8. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão Pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido na Lei.
22.8.1. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
22.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
22.10. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
23 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano contados a partir da publicação da respectiva Ata.
23.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei.
24. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão de acordo com os quantitativos adquiridos, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx,
devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
24.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
24.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
24.5. A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal (de acordo com a legislação da sede da contratada), para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for à hipótese de fornecimento de mercadorias.
25. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos, só poderão ser ajustado conforme especificado na Lei 8666/93.
25 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
25.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
25.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
25.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
25.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na
hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
25.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente
o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
25.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
25.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
25.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
25.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
25.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
26. - RESCISÃO
26.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
26.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
26.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
27. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
27. 1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
28. - DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
28.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
28.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de SERROLÂNDIA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.8. As informações e esclarecimentos sobre preços estimados ou quaisquer outras questões que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em Serrolândia - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx74) 0000-0000.
28.09. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
28.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
;
1. Especificações do Objeto/Termo de Referencia;
1. Modelo de Proposta de Preços;
2. Modelo de Proposta de Preços;
3. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
4. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
6. Modelo declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
7. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
8. Minuta Ata de Registro de Preço.
9. Minuta Contratual
Serrolândia – Bahia, 06 de fevereiro de 2020.
Xxx Xxxxx Brasília da Paixão Reis Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020
1. OBJETO
Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA.
1.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
LOTE 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | BOLA DE GINÁSTICA 65CM COM BOMBA DE AR | UN | 2 |
2 | BOLA DE VÔLEI PROFISSIONAL, MATRIZADA, COM 18 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA - CIRCUNFERÊNCIA: 65 - 67 CM | UN | 550 |
3 | BOLA, DE BASQUETEBOL, EM MICROFIBRA, COM PESO DE 600 A 650 GRAMAS, PRESSÃO DE 7 A 9 LIBRAS, E CIRCUNFERÊNCIA DE 75 A 78CM, CÂMARA DE BUTIL MAIOR RETENÇÃO DE AR, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 50 |
4 | BOLA, DE FUTEBOL DE SALÃO, OFICIAL, EM MICROFIBRA, PESO 410 A 440G, CIRCUNFERÊNCIA 61 A 64 CM, CÂMARA DE BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL, MATRIZADA E LUBRIFICADA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE. | UN | 1100 |
5 | BOLA, DE FUTEBOL, DE COURO PU PEROLIZADO, CAMADA INTERNA EM POLIÉSTER, CÂMARA BUTIL, COSTURADA MAQUINA, PESO E MEDIDAS OFICIAIS | UN | 4050 |
6 | BOLA, EM BORRACHA, NUMERO 08. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 400 |
LOTE 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | MEDALHA, EM METAL FUNDIDO, OURO, COM ESPESSURA DE 4MM E DIÂMETRO DE 8 CM, SUPORTE RETANGULAR COM FITA DE 15 MM (CORES AZUL E VERMELHO), DUAS FACES COM LOGOMARCA IMPRESSA EM ALTO RELEVO E NA OUTRA FACE APLICAÇÃO DA LOGOMARCA EM RESINA EPOXI, IMPRESSÃO EM POLICROMIA. | UN | 7000 |
2 | MEDALHA, EM METAL FUNDIDO, PRATA, COM ESPESSURA DE 4MM E DIÂMETRO DE 8 CM, SUPORTE RETANGULAR COM FITA DE 15 MM | UN | 7000 |
(CORES AZUL E VERMELHO), DUAS FACES COM LOGOMARCA IMPRESSA EM ALTO RELEVO E NA OUTRA FACE APLICAÇÃO DA LOGOMARCA EM RESINA EPOXI, IMPRESSÃO EM POLICROMIA. | |||
3 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 1,10 MT, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (CAMPEÃO/ANO EM CURSO] NA PARTE INFERIOR. | UN | 100 |
4 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 30 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (ARTILHEIRO/ANO EM CURSO) NA PARTE INFERIOR. | UN | 100 |
5 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 30 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (GOLEIRO MENOS VAZADO/ANO EM CURSO) NA PARTE INFERIOR | UN | 100 |
6 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 30 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (JOGADOR DESTAQUE/ANO EM CURSO) NA PARTE INFERIOR | UN | 100 |
7 | TROFÉU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 50. | UN | 300 |
8 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, COM DETALHES EM VERMELHO, TAMANHO 60 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (CAMPEÃO/ANO EM CURSO] NA PARTE INFERIOR. | UN | 300 |
9 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, TAMANHO 50 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (VICE- CAMPEÃO/ANO EM CURSO) NA PARTE INFERIOR. | UN | 300 |
10 | TROFEU, EM PLÁSTICO ABS, ACABAMENTO DOURADO, TAMANHO 80 CM, PLAQUETA COM GRAVAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO (VICE- CAMPEÃO/ANO EM CURSO) NA PARTE INFERIOR. | UN | 300 |
LOTE 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | DOMINÓ DE OSSO COM 28 PEÇAS E ESTOJO;MATERIAL BAQUELITE (OSSO) MUITO RESISTENTE. | UN | 5 |
2 | BOLSA DE MASSAGISTA TÉRMICA, EM POLIÉSTER 600, DIMENSÕES 20CM X 25CM X 38CM, COMPRIMENTO DA ALÇA 100CM. | UN | 4 |
3 | CORDA DE PULAR ART SPORT- ALGODÃO ,BORRACHA,PLASTICO E EVA | UN | 10 |
4 | CORDA SISAL 10 M DE COMPRIMENTO 1 CM DE ESPESSURA | UN | 3 |
5 | CORDA, DE POLIPROPILENO, TIPO NYLON, | MT | 1500 |
DIÂMETRO 8 MM X 220M COMPRIMENTO | |||
6 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 12 LITROS, DIMENSÕES 40 CM X 26 CM PESO 1,4 KG | UN | 1 |
7 | JOGO DE PLACA PARA SUBSTITUIÇÃO DE ATLETAS, MATERIAL PLÁSTICO (CORPO E NÚMEROS), NÚMEROS NA COR VERDE E OUTRO NA COR LARANJA. DIMENSÕES 40CM X 50 CM | JG | 1 |
8 | JOGO, DE CARTÃO PARA ARBITRO, NÃO PROFISSIONAL, EM PVC, DIMENSÕES 12 CM X 08 CM, COMPOSTO DE 02 CARTÕES NAS CORES VERMELHA E AMARELA | JG | 150 |
9 | KIT COM 6 SQUEEZE 800 ML + CESTA PORTA GARRAFAS | KIT | 5 |
10 | KIT FRESCOBOL- 2 RAQUETES EM MADEIRA E 1 BOLINHA MARÉ | UN | 5 |
11 | PORTA UNIFORME, CONFECCIONADA EM POLIÉSTER, MEDIDAS 60CM X 40CM X 22CM | UN | 2 |
12 | REDE, PARA ESPORTE, DE FUTEBOL DE CAMPO, OFICIAL, DIMENSÕES 2500 X 7500 MM, FIO 02. | PAR | 200 |
13 | REDE, PARA ESPORTE, DE FUTEBOL DE SALÃO, TAMANHO OFICIAL, EM MALHA 10 X 10 CM, FIO 4.0 MM. | PAR | 160 |
14 | REDE, PARA ESPORTE, DE VOLEIBOL OFICIAL, CONFECCIONADA EM POLIETILENO, COM QUATRO FAIXAS EM ALGODÃO, COM PORTA ANTENA, DIMENSÕES DE 1 X 9,50M. | UN | 170 |
15 | SACO DE CARREGAR BOLAS PARA 14 BOLAS | UN | 3 |
LOTE 4 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1 | APITO, METÁLICO, SEM CORDÃO, NA COR CAFÉ. | UN | 250 |
2 | BOMBA, PARA ENCHER BOLA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO. DUPLA AÇÃO AO INFLAR. MEDIDAS: 25CM DE ALTURA X 9CM DE CIRCUNFERÊNCIA. | UN | 50 |
3 | CANELEIRA, TAMANHO ADULTO, EM POLIPROPILENO | PAR | 40 |
4 | CHUTEIRA, MATERIAL SINTÉTICO, SOLADO COM TRAVAS CRÔNICAS DE BORRACHA, PALMILHA E.V.A | PAR | 30 |
5 | CINTO DE TRAÇÃO DUPLO 4 ELASTICOS | UN | 3 |
6 | CONE AGILIDADE FUNCIONAL PVC 50 CM X23 CM | UN | 10 |
7 | MINI CONE CHAPEU CHINES | UN | 30 |
2. REQUISITOS DA PROPOSTA
A proposta de preços deverá ser apresentada, baseando-se no edital e neste termo de referência e modelo descrito nos anexos do Edital.
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento aos contratados, pela prestação do serviço, segundo o critério de preço unitário, de acordo com os valores fixados no certame e mediante ordem de fornecimento, em até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a realização do fornecimento.
3.2. O pagamento ao contratado somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal e atestado o fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
d) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
e) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
f) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
g) Dar preferência ao abastecimento dos veículos da CONTRATANTE caso haja fila no fornecimento, não sendo tolerada espera superior a 10 (dez) minutos;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
6. DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 - A Licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência (Especificações Mínimas do Objeto) do Edital e seus anexos e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
6.1.1 - Serão recusados os objetos que não atendam às especificações constantes no Edital da referida licitação e/ou que não esteja adequado para o uso.
6.2 - Os objetos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato.
6.3 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 6.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
6.4 – O objeto deste certame serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
6.5 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no neste Termo de Referencia e do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 04 (quatro horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues.
6.6 - Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão por responsabilidade exclusivamente da licitante vencedora.
6.7- A contratada deverá fornecer a mercadoria de forma parcelada de acordo com o solicitado no local destinado pelo CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
7. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
8. VIGENCIA
O prazo de vigência é 01 (um) ano a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.
8.1 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, inciso II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÃNDIA, PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2020
OBJETOR: Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA.
VALIDADE DA PORPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCAS/ REFERÊNCIA | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | R$: |
Observação:
A presente proposta deverá estar de acordo com o especificado na do presente Edital.
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
, de de 20
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número 007/2020 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número 007/2020 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número 007/2020 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal
n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
_,
portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 00 /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
de de 20 .
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 007/2020 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: colocar em papel timbrado da empresa
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020 VALIDADE: 01 ano
Aos dias do mês de do ano de 2020, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº CNPJ_sob o nº 14.196.703/0001-41, representada neste ato pelo Exmº Srº Prefeito xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 000000000000-55 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a xxxxxxxxxxxxxxx, nº 00 - xxxxxxxxxx - Serrolândia - BA, doravante denominado CONTRATANTE do outro lado o Empresa xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual nº 00000000000, representada neste ato pelo Sr.(a) xxxxxxxxxxxxx, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 007/2020, resultado de julgamento de Preços homologado pelo Prefeito Municipal do processo administrativo nº. /2020, RESOLVE registrar os preços para a Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA, constantes do Anexo I do edital, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela empresa acima citada, classificada em primeiro lugar para os lotes abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXX, XXXX e XXXX, na ordem sucessiva de classificação.
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Contratação de empresa do ramo para Registro de Preço, para fornecimento de materiais esportivos diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Serrolândia - BA, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade a partir da assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
a) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
PARAGRAFO ÚNICO – PREÇOS REGISTRATDOS
Sendo o valor total registrado pela empresa na presente Ata em R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme o detalhamento em anexo único;
CLÁUSULA III - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Serão utilizados as dotações do orçamento do ano vigente.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os valores ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 0 /2020.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 0 /2020, que integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 0 /2020, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Todo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na sede do Município, situado a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 000, ou no local que for indicado, sendo todo material conferido pela Contratante.
5.1- Em cada fornecimento, o local e o prazo de entrega das peças será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 01 (um) dia útil contado a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
6.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
d) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
e) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
f) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
g) Fornecer a mercadoria de forma parcelada de acordo com o solicitado no local destinado pelo CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
b)Multa, prevista na forma do item especifico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; e
g)No caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; e
b) para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
f) A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
g) No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
h) Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo Responsável do Município.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Setor requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 0 /2020 e a proposta da empresa
, classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Serrolândia/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO IX MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2020 PREGÃO PRESENCIAL 00 /2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA - BA, inscrita no CNPJ sob o n.º
14.196.703/0001-41, situada a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000-00 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx lado a
, CNP nº. , Inscrição Estadual sob o nº com sede à , neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a de Contratação empresa do ramo para fornecimento xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações no Edital e seus anexos, do Edital do Pregão Presencial Nº 00 /2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAMENTO
4.1 O presente instrumento tem o valor global de R$ ( ), conforme preço unitário em anexo unico.
4.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de acordo com o Anexo I.
4.3 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado em parcela única, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade:
Projeto. /Atividade:
Elemento
Sub Sub Elemento:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Constitui obrigação da contratante:
a)Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b)Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
6.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
c) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
d) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
e) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
f) Possuir sempre a disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou força maior;
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 - A Licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referencia (Especificações Mínimas do Objeto) do Edital e seus anexos e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.1.1 - Serão recusados os objetos que não atendam às especificações constantes no Edital da referida licitação e/ou que não esteja adequado para o uso.
7.2 - Os objetos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e no contrato.
7.3 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante do item 6.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
7.4 – O objeto deste certame serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada;
7.5 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no neste Termo de Referencia e do Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 04 (quatro horas), caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues.
7.6 - Todas as despesas relativas à entrega, tais como fretes e/ou transportes, correrão por responsabilidade exclusivamente da licitante vencedora.
7.6.1 – A entrega deverá ser realizada no local determinado pela CONTRANTE, no município de Serrolândia.
6.7- A contratada deverá fornecer a mercadoria de forma parcelada de acordo com o solicitado no local destinado pelo CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em perfeito estado de conservação;
CLAUSURA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I-1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
I-2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
I-3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Subcláusula segunda. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Subcláusula terceira. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Subcláusula quarta. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Subcláusula sexta. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
f) A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
c) Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução do serviço é de 00 ( ) meses a partir da assinatura do contrato até 31/12/2020.
CLÁSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
O foro da Comarca de Serrolândia será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
SERROLÂNDIA – BA, de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERROLÂNDIA CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-Nome: 2-Nome:
CPF/RG: CPF/RG: