PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ
CNPJ: 04.880.258/0001-80
CONTRATO nº 60/ 2021 A
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES A SEGUIR IDENTIFICADAS COMO CONTRATANTE E CONTRATADO, RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NOS MELHORES TERMOS DE DIREITO, AJUSTAR E CONTRATAR O SEGUINTE:
DAS PARTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A PREFEITUA MUNICIPAL DE MARACANÃ, Pessoa
Jurídica de Direito Pública Interno, com inscrição no C.N.P.J. sob o nº 04.880.258/0001-80, por seu representante legal Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Maracanã, Estado do Pará, inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA é a Empresa IMPERIO PAVIMENTAÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ/MF nº
34.130.173/0001-46, com sede estabelecida na Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, s/n, Bairro: Jaderlândia, Castanhal/PA, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, solteiro, portador da RG. Nº 5889551 e do CPF/ nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Castanhal/PA.
DO OBJETO: contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES (VEÍCULOS PESADO TIPO CAMINHÕES E MÁQUINAS PESSADAS) E FLUVIAIS (BARCO E LANCHAS) EM CARÁTER
EMERGENCIAL, para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Maracanã/Pará, no exercício de 2021.
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Item | Descritivo | Quant./ Mês | P. Unit. | P. Total | |||
01 | Locação de Embarcação mista(passageiro/carga) com propulsão, nº de inscrição 021-030282-b | 04 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 | |||
02 | Locação de Embarcação mista(passageiro/carga) com propulsão motor, nº de inscrição 02102655523 | 04 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 | |||
03 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO/BASCULANTE M.Benz/L 1620, placa CMR0458 | 04 | R$ 6,700,00 | R$ 26.800,00 | |||
04 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO/BASCULANTE M.Benz/L 121B R, placa KDW7376 | 04 | R$ 6,700,00 | R$ 26.800,00 | |||
05 | Locação de CAMINHÃO/BASCULANTE NEO6353 | veículo VW/13.180, | tipo placa | 04 | R$ 6,700,00 | R$ 26.800,00 | |
06 | Locação de veículo tipo TRATOR JOHN DEERE, 2015, COR VERDE. | 04 | R$ 7.500,00 | R$ 30.000,00 | |||
07 | Locação de Embarcação a motor p/ transporte de passageiro nº de inscrição 0211010260 | 04 | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 | |||
08 | Locação de CAMINHÃO/BASCULANTE JTS9A98 | , | veículo VW12.140 | tipo placa | 04 | R$ 6,700,00 | R$ 26.800,00 |
09 | Locação de veículo tipo CAMINHÃO/BASCULANTE , FORD/CARGO 2622 E, placa NSE 4827 | 04 | R$ 6,700,00 | R$ 26.800,00 | |||
10 | Locação de veículo tipo PÁ/CARREGADEIRA WA180-1B com equipamento frontal, serie: B2520 | 04 | R$ 17.250,00 | R$ 69.000,00 | |||
Total global | R$ 275.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto do presente contrato vinculado ao Processo de Dispensa emergencial 002A/2021 é a prestação do serviço de locação de veículo (s) com condutor para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maracanã, pelo período de 04 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura, conforme planilha abaixo:
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLAÚSULA QUARTA: O preço mensal do serviço é R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$275.000,00
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(duzentos e setenta e cinco mil reais), sendo por conta da contratada toda e qualquer despesa com impostos, taxas, obrigações sociais e manutenção dos veículos. As condições de pagamento serão efetuadas mensalmente, conforme a execução dos serviços.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAÚSULA QUINTA: Os recursos necessários e suficientes à garantia do pagamento correrão à conta do elemento de despesa do orçamento vigente deste Município de Maracanã/Pará:
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal
04 122 0011 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0011 2.006 – Manutenção da Sec. Mun. De Administração
04 123 0017 2.008 – Manutenção da Sec. Mun. De Finanças
04 121 0011 2.028 – Manutenção da Sec. Mun. De Planejamento e Orçamento
13 122 0021 2.047 – Manutenção da Sec. Mun. De Cultura, Desporto e Turismo
15 122 0022 2.053 – Manutenção da Sec. Mun. De Obras, Infra-Estrutura e Saneamento
20 122 0023 2.060 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. pessoa jurídica DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se:
1. Os veículos a serem locados deverão ter os seus pneus verificados e em condições seguras e perfeitas de suportar rodagem contínua de, no mínimo,
2. 5.000 km (cinco mil quilômetros), inclusive estepe.
a) Disponibilizar quilometragem livre.
b) Ter os veículos locados protegidos por seguro total sem franquia com cobertura total para roubo, furto, inclusive de aparelhos de som, pneus,
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rodas, calotas e antena externa para rádio, incêndio, colisão e avarias de qualquer espécie, inclusive vidros, pneus, rodas, calotas, farol e farol de neblina, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva periodicamente dos veículos com pneus e troca de óleo.
d) Responder, por danos materiais ou físicos, causados, diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
e) Apresentar motoristas devidamente habilitados de acordo com as exigências legais.
f) Substituir o veículo que apresentar problemas mecânicos ou em caso de acidentes, em um prazo máximo de 06 (seis) horas para veículos do tipo “passeio ou utilitário” e em 08 (oito) horas para veículos “de carga ou máquina pesada”.
g) Obedecer ao horário de trabalho que será com disponibilização dos serviços com plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e 30 (trinta) dias por mês, bem como, eventuais mudanças a pedido da Administração Pública, justificadas pela melhor prestação do serviço.
h) Orientar os motoristas a tratarem os servidores públicos com educação, respeito, urbanidade e dignidade, assim evitando atritos e discussões.
i) Comunicar a Prefeitura Municipal de Maracanã, qualquer atitude inconveniente e ofensiva por parte dos servidores.
j) O Pagamento por infração de trânsito será de responsabilidade da contratada, salvo devida comprovação de que as infrações originaram-se pelos agentes públicos desta Prefeitura.
l) Toda manutenção preventiva, corretiva, conserto de pneus e lavagem geral (aspiração, polimento e lubrificação) deverão correr por conta da contratada, inclusive com disponibilização de serviço de guincho 24 horas, na capital e no interior do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE obriga-se:
1- Realizar o pagamento atualizado em data regular;
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2- Efetuar o pagamento mensal, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável, bem como, as Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS dentro do prazo de validade.
3- Em caso de roubo ou extravio do veiculo, A Administração Pública não se responsabiliza pelo ressarcimento do bem móvel, sendo de total responsabilidade da Contratada o pagamento de seguros contra roubo ou extravio do bem.
4- Cabe a contratante o abastecimento de combustível do veículo dentro das atividades desempenhadas da prestação dos serviços.
5- Cabe a contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso da contratada descumprir qualquer das cláusulas do contrato, inclusive inabilitando-a para as licitações públicas do Município.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE tem a faculdade de rescindir o presente Contrato de Prestação de Serviço a qualquer tempo da vigência do contrato, devendo apenas notificar a CONTRATADA com antecedência mínima de trinta 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA: Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a CONTRATADA venha a infringir qualquer Cláusula do presente contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo de Dispensa Emergencial 002ª/2021. É competente para dirimir
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qualquer controvérsia entre as partes o Foro da Comarca de Maracanã - Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços em duas vias de igual teor e forma, para que se possam produzir seus efeitos legais visados.
Maracanã (PA), 07 de fevereiro de 2021
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
CARRERA:29304385253 CARRERA:29304385253
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX CARRERA
Prefeito Municipal de Maracanã
IMPERIO PAVIMENTACAO Assinado de forma digital por
E LOCACAO EIRELI:34130173000146
IMPERIO PAVIMENTACAO E LOCACAO EIRELI:34130173000146 Dados: 2021.02.07 16:52:11 -03'00'