PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 372/2017 Minuta: 536/2017 PROC: 665 EMISSÃO: 07 de novembro de 2017
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 372/2017 Minuta: 536/2017 |
PROC: 665 |
EMISSÃO: 07 de novembro de 2017 |
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 14.904/16, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8220/2014, Decreto Municipal 445/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal nº 2155/2008, Decreto Municipal 140/2003 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei complementar 123/2006 e suas alterações em especial a Lei complementar 147/2014 e Lei Municipal 12222/2015 e Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
OBS: EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICRO EMPREEENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINAS NO ARTIGO 3º E ARTIGO 18º AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/20016, LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI MUNICIPAL 12.222/2015.
TIPO: Menor preço – Global
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 07h00m as 11h00m dia 24/11/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m horas do dia 24/11/2017.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000. Pregoeiro: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e equipamentos elétricos, nas unidades e depósito do Programa Mercado da Familia, com as características descritas no Anexo 1:
1.1 INSERÇÃO DE DOCUMENTOS:
As empresas interessadas em participar do pregão deverão anexar na página da BLL, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação, os seguintes documentos: Contrato social ou documento equivalente; Certidão da Junta Comercial, comprovando o enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI;
Esta documentação comprovará a participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como servirá de cadastro de reserva para que, quando o primeiro fornecedor registrado, por qualquer motivo não cumpra o estabelecido na Licitação, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no artigo 34 § 1º do Decreto 1.991, de 27/02/2008.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
1.2 Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
ANEXO 05 – DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, responsabilidade, que não integra seu corpo social empregado público, ME/EPP/MEI).
ANEXO 06 – MINUTA CONTRATO
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta somente as ME, EPP, MEI, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
4.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada Lote, neste Pregão realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio
de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16 Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, deverão enviados ao e- mail do (a) pregoeiro (a) até 02 (duas) horas após o término do Certame.
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura do certame”.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950. Pregoeiro: Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (0XX42) 0000-0000
5.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11, deste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública o Pregão.
6.4 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido (s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; também deverão estar inclusos todos os demais custos e despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01;
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço – Global;
7.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4 Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9 HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
10.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.3 O (A) pregoeiro (a) emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a) não terão efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
A DECISÃO FINAL e o PARECER JURÍDICO proveniente das impugnações e recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, sendo que a contagem dos prazos legais de manifestação inicia-se a partir do dia subsequente a mesma.
11 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b.1) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
f) O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, ser descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
11.1.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
12.1 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho e autorização de compra e serviços, para realizar os serviços de acordo com a solicitação e demanda da secretaria requisitante, para todos os (ITENS/LOTES) sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, deste Edital.
12.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13 PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, 30 dias após o conserto/mão de obra com a apresentação da respectiva fatura, para todos os LOTES e/ou ITENS, mediante depósito em nome da empresa vencedora em contracorrente devidamente identificada e;
No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal.
13.1 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
06.004.23.692.0132.2.514.3.3.90.39.00.00. - 18 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
06.004.23.692.0132.2.514.3.3.90.30.00.00. - 18 - MATERIAL DE CONSUMO
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado ao Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
15.11 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 12h00min horas às 18h00min horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
15.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
15.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.14 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 16.465,34 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
15.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
15.18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Ponta Grossa, 07 de novembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO 01
OBJETO/JUSTIFICATIVA
O presente Pregão tem por objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e equipamentos elétricos, nas unidades e depósito do Programa Mercado da Familia, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
Tal solicitação faz-se necessário para atender às necessidades de reparos em equipamentos de refrigeração e equipamentos eletroeletrônicos de várias marcas nas unidades do Programa Mercado da Família, estando incluso no tratado peças e serviços necessários para a realização do ato e, desta forma, diminuir problemas gerados pelo tempo e manuseio, minimizando o risco de acidentes e imprevistos que poderiam resultar em prejuízos para o orçamento com a perda de perecíveis e maquinário. Tendo em vista dar continuidade à qualidade da prestação de serviço aos munícipes da cidade de Ponta Grossa cadastrados no Programa Mercado da Família, objetivamos ofertar sempre produtos em ótimo estado de conservação mantendo-os na temperatura indicada pelo fabricante, sempre zelando pela saúde e pelo bem estar dos clientes.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
PREGÃO ELETRONICO Nº 372/2017 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
LOTE 1
Valor Máximo do Lote: R$ 16.465,34 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | PEÇAS | SVÇ | 1 | 12.063,67 | 12.063,67 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SVÇ | 1 | 4.401,67 | 4.401,67 |
O DESCONTO DEVERÁ SER LINEAR EM AMBOS OS ITENS DO LOTE.
O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 16.465,34 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos)
DESCRIÇÃO DO OBJETO COM MÉDIA UNITÁRIA – PREÇO MÁXIMO POR SERVIÇO
PEÇAS
PEÇAS | Média |
Compressor para Freezer 1/4 HP | R$ 498,33 |
Compressor para Freezer 1/3 HP | R$ 585,00 |
Compressor para Expositor 1.0 HP | R$ 1.251,00 |
Compressor para Expositor 1.1/4 HP | R$ 1.516,33 |
Unidade Condensadora 1.0 HP | R$ 1.891,66 |
Unidade Condensadora 1.1/4 HP | R$ 2.203,33 |
Termostato para Freezer | R$ 121,67 |
Controlador Eletrônico de Temperatura | R$ 281,67 |
Válvula Expansão TX2 | R$ 217,67 |
Válvula Expansão TEX2 | R$ 254,67 |
Orifício para Válvula Expansão | R$ 50,00 |
Motor Ventilador 350 mm 220v | R$ 430,00 |
Micro Motor 1/40 Biv | R$ 101,66 |
Micro Motor 1/25 Biv | R$ 121,66 |
Micro Motor 1/20 Biv | R$ 138,33 |
Reoperação Gás para Freezer | R$ 208,33 |
Reoperação Gás para Expositor | R$ 341,67 |
Reoperação Gás Câmara Fria | R$ 513,33 |
Resistência Degelo Câmara Fria | R$ 166,67 |
Sensor Degelo Sonda | R$ 76,67 |
Sensor Frio Sonda | R$ 76,67 |
Controlador TC 900 | R$ 276,67 |
Solda Prata Vareta (unidade) | R$ 16,67 |
Chave Contactora Câmara Fria | R$ 241,67 |
Nitrogênio Limpeza Tubulação | R$ 185,00 |
Gás 141B Limpeza | R$ 71,00 |
Óleo 160PZ | R$ 80,00 |
Gaxeta para Freezer | R$ 90,67 |
Dobradiça Freezer | R$ 55,67 |
TOTAL DE PEÇAS | R$ 12.063,67 |
SERVIÇOS
SERVIÇOS | Média |
Troca Compressores Freezer | R$ 248,33 |
Troca Compressor Expositor | R$ 275,00 |
Troca Compressor Câmara Fria | R$ 381,66 |
Troca Micro Motor | R$ 143,34 |
Troca Válvula Expansão | R$ 236,66 |
Troca Dobradiças Freezer e Regulagem | R$ 148,33 |
Troca Tubo Capilar | R$ 166,67 |
Troca Termostato | R$ 126,67 |
Troca Roldana Freezer | R$ 150,00 |
Troca Resistência Câmara Fria | R$ 176,67 |
Troca Motor Ventilador Câmara Fria | R$ 210,00 |
Troca Orifício Válvula Expansão | R$ 123,34 |
Troca Dobradiça Porta Câmara Fria | R$ 145,00 |
Regulagem de Parâmetros | R$ 176,67 |
Aplicação de Fiação Elétrica | R$ 190,00 |
Limpeza de Unidade Condensadora | R$ 228,33 |
Substituição de Unidade Condensadora | R$ 326,67 |
Aferição Controlador Câmara Fria | R$ 241,67 |
Reoperação de Gás Fluído | R$ 255,00 |
Reoperação de Óleo Lubrificante | R$ 203,33 |
Limpeza em Evaporadora | R$ 180,00 |
Visitas | R$ 68,33 |
TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 4.401,67 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A empresa contratada deverá realizar prestação de serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva, montagem e desmontagem com o fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (freezer, expositor vertical aberto e fechado, expositor horizontal, refrigeradores, bebedouro, câmara fria) e equipamentos elétricos (cafeteira, micro-ondas, enceradeira) para reparos, consertos ajustes, substituição de peças, limpeza e manutenção preventiva nas máquinas e equipamentos.
• As unidades do Programa Mercado da Família endereçadas abaixo estarão à disposição em seu horário de funcionamento para visitas técnicas para que os interessados a participar do pregão possam avaliar o objeto a ser licitado. Os horários de funcionamento a serem divulgados são para os mercados de terça à sexta das 08:30 às 18:00, sábados 08:30 ás 12:00, depósito de segunda à sexta das 08 às 16h.
• O serviço deverá ser executado, com o parecer do fiscal de contrato, após a apresentação do orçamento prévio, contendo relação com o valor das peças e discriminação do serviço realizado;
• A manutenção deve abranger o fornecimento de outras peças, quando necessário, para realização do serviço, desde que, conste na tabela de peças arroladas pela empresa e apresentadas e autorizadas pelo fiscal de contrato;
• As peças substituídas deverão ser entregues ao fiscal de contrato, por solicitação do serviço;
• Oferecer garantia do serviço pelo prazo de 90 (noventa) dias.
• Os transportes de materiais até os locais de realização dos serviços, e os impostos inclusos, são de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
A contratada terá que atender à solicitação no máximo em 24 horas e realizar o serviço após a liberação dos fiscais.
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 405 – Centro. Telefone 00000000
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Xxxxx Xxxxxx: Rua Camilo Castelo Branco, nº 316, esquina com Rua Freud – Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Paula: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1665 Santa Paula. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Mônica: Xx. Xxxxxxxxx, 000- Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Uvaranas (imóvel que estava localizado à Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 4180 – Uvaranas encontra-se em processo de realocação por motivos estruturais)
• Depósito Central: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 853 – Vila Vicentina. Telefone 00000000
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 405 – Centro. Telefone 00000000
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Xxxxx Xxxxxx: Rua Camilo Castelo Branco, nº 316, esquina com Rua Freud – Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Paula: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1665 Santa Paula. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Mônica: Xx. Xxxxxxxxx, 000- Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Uvaranas (imóvel que estava localizado à Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 4180 – Uvaranas encontra-se em processo de realocação por motivos estruturais)
• Depósito Central: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 853 – Vila Vicentina. Telefone 00000000
FISCALIZAÇÃO
Ficará a cargo do servidor.
Gerente de loja
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. RG: 5.900.623-1. CPF:626770639-72. End: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxx, XXX:00000000
• Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. RG: 7689878-2. CPF: 036798519-52. End: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 205 – Núcleo Pitangui.
• Xxxxxx Xxxxxx. RG: 71260550. CPF: 00000000000. End: Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Jardim Panorama.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. RG: 9128490-1. CPF: 063875719-36. End: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Sabará.
• Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. RG: 12579009-7. CPF: 083194089-11. End: Rua Jasmim, 08 – Santa Terezinha
• Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. RG: 3993231-8. CPF: 628925509-63. End: Xxx Xxxxx Xxxxxx,000 Xxxxx Xxxxxx.
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. RG: 99901720-1. CPF: 000.000.000-00. Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxx’Xxxxx, 32 – Cará Cará.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 372/2017
1 HABILITAÇÃO
“Não serão aceitos documentos, declarações e proposta emitidas após data de abertura do certame”.
“Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para a disputa da licitação”.
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail do Pregoeiro (xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 (XX), CEP: 84051-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI, data de emissão não superior a 60 dias.
1.2.2 Regularidade Fiscal
a) CNPJ, atualizado, conforme condição do item 1.7 (abaixo).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx;
1.2.3 Habilitação Técnica:
Possuir técnico responsável pela execução dos serviços, com registro nos órgãos competentes sendo que o mesmo, deve ainda comprovar vínculo com a empresa proponente, sendo sócio ou proprietário através do Contrato Social e se empregado, comprovar registro empregatício ou contrato de prestação de serviços.
1.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.2.5 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 5;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 5;
e) Declaração de Responsabilidade, anexo 5;
f) Declaração de ME/EPP, anexo 5.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Por ocasião desta licitação exclusiva para ME/EPP/MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.10 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 372/2017
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para aquisição/prestação de serviços – OBJETO DA PRESENTE licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 372/2017 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo xx (xxx) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii.o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii.a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2017
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
Sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
MINUTA N°
ANEXO 6
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o decreto municipal nº 7.592 de 22 de julho de 2013, pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, SRº XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3.142.917-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 1400. Apartamento 101. CEP: 84015-050, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo SR. , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e equipamentos elétricos, nas unidades e depósito do Programa Mercado da Familia, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº , de , devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números , 1500420/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: o objeto, nos termos da descrição dos itens, constantes do anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 06004.2369201322514/3390302500, 06004.2369201322514/3390391700. Código Reduzido n° 1678, 1683.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta|) dias após a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de , contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx. RG: 5.900.623-1. CPF:626770639-72. End: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000-Xxxxx, XXX:00000000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx. RG: 7689878-2. CPF: 036798519-52. End: Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 205 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. RG: 71260550. CPF: 00000000000. End: Rua Aurora Violin de Arruda, 16 – Jardim Panorama, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. RG: 9128490-1. CPF: 063875719-36. End: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Sabará, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. RG: 12579009-7. CPF: 083194089-11. End: Rua Jasmim, 08 – Santa Terezinha, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. RG: 3993231-8. CPF: 628925509-63. End: Xxx Xxxxx Xxxxxx,000 Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. RG: 99901720-1. CPF: 000.000.000-00. Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx Xxxx’Xxxxx, 32 – Cará Cará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. / ANEXO I
Prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração e equipamentos elétricos, nas unidades e depósito do Programa Mercado da Familia.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | PEÇAS | SVÇ | 1 | 12.063,67 |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | SVÇ | 1 | 4.401,67 |
DESCRIÇÃO DO OBJETO COM MÉDIA UNITÁRIA – PREÇO MÁXIMO POR SERVIÇO
PEÇAS
PEÇAS | Média |
Compressor para Freezer 1/4 HP | |
Compressor para Freezer 1/3 HP | |
Compressor para Expositor 1.0 HP | |
Compressor para Expositor 1.1/4 HP | |
Unidade Condensadora 1.0 HP | |
Unidade Condensadora 1.1/4 HP | |
Termostato para Freezer | |
Controlador Eletrônico de Temperatura | |
Válvula Expansão TX2 | |
Válvula Expansão TEX2 | |
Orifício para Válvula Expansão | |
Motor Ventilador 350 mm 220v | |
Micro Motor 1/40 Biv | |
Micro Motor 1/25 Biv | |
Micro Motor 1/20 Biv | |
Reoperação Gás para Freezer | |
Reoperação Gás para Expositor | |
Reoperação Gás Câmara Fria |
Resistência Degelo Câmara Fria | |
Sensor Degelo Sonda | |
Sensor Frio Sonda | |
Controlador TC 900 | |
Solda Prata Vareta (unidade) | |
Chave Contactora Câmara Fria | |
Nitrogênio Limpeza Tubulação | |
Gás 141B Limpeza | |
Óleo 160PZ | |
Gaxeta para Freezer | |
Dobradiça Freezer | |
TOTAL DE PEÇAS |
SERVIÇOS
SERVIÇOS | Média |
Troca Compressores Freezer | |
Troca Compressor Expositor | |
Troca Compressor Câmara Fria | |
Troca Micro Motor | |
Troca Válvula Expansão | |
Troca Dobradiças Freezer e Regulagem | |
Troca Tubo Capilar | |
Troca Termostato | |
Troca Roldana Freezer | |
Troca Resistência Câmara Fria | |
Troca Motor Ventilador Câmara Fria | |
Troca Orifício Válvula Expansão | |
Troca Dobradiça Porta Câmara Fria | |
Regulagem de Parâmetros | |
Aplicação de Fiação Elétrica | |
Limpeza de Unidade Condensadora | |
Substituição de Unidade Condensadora |
Aferição Controlador Câmara Fria | |
Reoperação de Gás Fluído | |
Reoperação de Óleo Lubrificante | |
Limpeza em Evaporadora | |
Visitas |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• A contratada deverá realizar prestação de serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva, montagem e desmontagem com o fornecimento de peças, em equipamentos de refrigeração (freezer, expositor vertical aberto e fechado, expositor horizontal, refrigeradores, bebedouro, câmara fria) e equipamentos elétricos (cafeteira, micro-ondas, enceradeira) para reparos, consertos ajustes, substituição de peças, limpeza e manutenção preventiva nas máquinas e equipamentos.
• As unidades do Programa Mercado da Família endereçadas abaixo estarão à disposição em seu horário de funcionamento para visitas técnicas para que os interessados a participar do pregão possam avaliar o objeto a ser licitado. Os horários de funcionamento a serem divulgados são para os mercados de terça à sexta das 08:30 às 18:00, sábados 08:30 ás 12:00, depósito de segunda à sexta das 08 às 16h.
• O serviço deverá ser executado, com o parecer do fiscal de contrato, após a apresentação do orçamento prévio, contendo relação com o valor das peças e discriminação do serviço realizado;
• A manutenção deve abranger o fornecimento de outras peças, quando necessário, para realização do serviço, desde que, conste na tabela de peças arroladas pela empresa e apresentadas e autorizadas pelo fiscal de contrato;
• As peças substituídas deverão ser entregues ao fiscal de contrato, por solicitação do serviço;
• Oferecer garantia do serviço pelo prazo de 90 (noventa) dias.
• Os transportes de materiais até os locais de realização dos serviços, e os impostos inclusos, são de responsabilidade da empresa vencedora do certame.
A contratada terá que atender à solicitação no máximo em 24 horas e realizar o serviço após a liberação dos fiscais.
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 405 – Centro. Telefone 00000000
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Xxxxx Xxxxxx: Rua Camilo Castelo Branco, nº 316, esquina com Rua Freud – Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Paula: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1665 Santa Paula. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Mônica: Xx. Xxxxxxxxx, 000- Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Uvaranas (imóvel que estava localizado à Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 4180 – Uvaranas encontra-se em processo de realocação por motivos estruturais)
• Depósito Central: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 853 – Vila Vicentina. Telefone 00000000
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 405 – Centro. Telefone 00000000
• Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Xxxxx Xxxxxx: Rua Camilo Castelo Branco, nº 316, esquina com Rua Freud – Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Paula: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 1665 Santa Paula. Telefone 00000000
• Mercado da Família Santa Mônica: Xx. Xxxxxxxxx, 000- Xxxxx Xxxxxx. Telefone 00000000
• Mercado da Família Uvaranas (imóvel que estava localizado à Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 4180 – Uvaranas encontra-se em processo de realocação por motivos estruturais)
• Depósito Central: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 853 – Vila Vicentina. Telefone 00000000