ATO CONVOCATÓRIO Nº.134-21
ATO CONVOCATÓRIO Nº.134-21
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 04 de maio de 2021 a 24 de maio de 2021 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/05/2021 |
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 02/06/2021 |
SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO REPRESENTANTES COMERCIAIS DEVIDAMENTE CADASTRADOS PARA VENDA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL DAS MARCAS E MODELOS CONFORME ANEXO I |
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos para o sistema de ar condicionado central para o Teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx –Conservatório Dramático e Musical Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx de Tatuí, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas, nos Anexos I e II deste ato convocatório, as quais deverão ser, minuciosamente, observados pelos fornecedores quando da elaboração de suas propostas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SUSTENIDOS passou a gerenciar as atividades do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos de Tatuí, por meio do Contrato de Gestão nº 04/2020, celebrado com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Ao assumir essas atividades, a organização contratou uma empresa/especialista para análise das condições térmicas e físicas do sistema de ar-condicionado do teatro Xxxxxxxx Xxxxxxxx no Conservatório de Tatuí.
2.2. Assim, detectou-se a necessidade de substituição dos equipamentos de ar condicionado central do teatro.
2.3. O descritivo dos equipamentos encontra-se no Anexo I do presente ato convocatório.
2.4. As empresas deverão analisar o memorial descritivo Anexo II que contempla todas informações necessárias sobre os equipamentos.
2.5. O presente ato convocatório refere-se apenas a aquisição dos equipamentos.
3. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
3.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail, para o endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser enviada em papel timbrado da empresa, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço, número(s) de telefone(s) e e-mail, com rubricas e assinaturas digitais, onde forem devidas, e consistirá no seguinte:
4.1.1. Apresentação da empresa, com indicação do sócio responsável e equipe;
4.1.2. Proposta contendo valor unitário e valor total, conforme modelo de proposta anexo I.
4.2. Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (tinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
4.2.1. Conter especificação clara e completa do produto ofertado, observadas as especificações constantes nos anexos I e II;
4.2.2. Conter os preços expressos em R$ (reais);
4.2.3. Declaração expressa e que nos preços estão incluídos todos impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, incidentes até a efetiva entrega do produto.
5. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os equipamentos devem ser entregues em até 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento do pedido de compras.
5.2. Os equipamentos deverão ser novos e estarem em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, além de estarem identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
5.3. Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos à substituição pela Contratada, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no decorrer da utilização;
5.4. Os produtos serão recebidos pelo departamento de manutenção do Conservatório de Tatuí, o qual emitirá, no ato da entrega, comprovante de recebimento provisório, relacionando o produto recebido, nos termos da Nota Fiscal;
5.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e, até que seja sanada a situação;
5.6. Já a verificação técnica e o aceite definitivo dos equipamentos deverão ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da entrega da documentação que demostre o resultado dos testes e inspeções realizadas nas instalações e equipamentos.
5.7. Deverá ser fornecido Termo de Garantia dos equipamentos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
6.2 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
6.3 A seleção da melhor proposta considerará o MENOR PREÇO, contemplando o produto e o frete.
6.4 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelo critério
do menor prazo de entrega.
6.5 A empresa vencedora será divulgada no site da Sustenidos e convocado por e-mail para formalização e assinatura do contrato de prestação de serviço.
6.6 Os demais participantes, não selecionados para a prestação de serviços, receberão carta de agradecimento por e-mail.
7. DOS RECURSOS
7.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Diretoria Administrativo-Financeira, que deverá ser enviado, por e-mail, ao Núcleo de Compras.
7.2 Interposto o recurso, a Sustenidos terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão aos demais participantes.
7.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Fica assegurado à Sustenidos o direito de confirmar ou não a realização da compra, de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores institucionais, não cabendo recurso quanto a essa decisão.
8.2 Será elaborado um contrato, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para a compra, entrega e as demais condições do ajuste, incluindo os seus critérios de atualização monetária. O documento será encaminhado por e-mail ao escritório vencedor, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
8.3 Para a assinatura do contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente.
8.4 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, quanto à aprovação da minuta contratual enviada pela Sustenidos, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos remanescentes, a critério da Sustenidos, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
8.5 O vencedor será convocado para assinar o contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, ensejará a desconsideração da proposta e autorizará a convocação dos remanescentes.
8.6 A Sustenidos designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
9. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura). Não serão admitidos recibos ou depósito em conta corrente.
9.2. Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
9.3 Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
9.4 Os valores mensais relativos à prestação de serviços serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
9.5 Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
9.6 A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
10. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 O prazo de entrega dos equipamentos objeto do presente ato não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos.
10.2 A entrega dos equipamentos será no TEATRO PROCÓPIO FERREIRA, situado à Rua: São Bento, 415, centro- cep: 18.270-820- Tatuí/ SP, no horário das 08 h às 12 h, e das 14 h às 18 h.
10.3 Deverão ser entregues juntamente com os materiais, os Certificados de Garantia, para os produtos que assim o exigirem e providenciar a traço, considerando um prazo de 05 (cinco) dias úteis, daqueles em que forem constatados defeitos de fabricação ou que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
10.4 Os equipamentos devem ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
11. DA GARANTIA
11.1. Garantia dos equipamentos de no mínimo de 3(três) anos;
11.2. O início do período da garantia dar-se-á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
11.3. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ou assistência técnica ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica, arcando com quaisquer danos.
12. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução a problemas de equipamentos e seus componentes, contados a partir da abertura do chamado é de 24 ( vinte e quatro) horas;
12.2. Os equipamentos efetivamente instalados, em caso de qualquer falha de operação, deverão obrigatoriamente serem reparados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação;
12.3. Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, os equipamentos deverão ser substituídos por outros de igual ou maior desempenho e configuração igual ou superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação;
12.4. O fornecedor deverá disponibilizar número de telefone para prestar serviço de suporte técnico;
12.5. A contratada ou a prestadora de serviços de assistência técnica indicada, deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica com peças novas e originais do fabricante do equipamento;
12.6. É da responsabilidade da contratada e/ou empresa indicada para assistência técnica:
12.7. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da assistência técnica, pagando os emolumentos descritos em lei;
12.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referente aos serviços executados por seus empregados, uma vez que o mesmo não tem vínculo.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Atestados de Capacidade Técnica, exclusivamente em nome da empresa, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento dos materiais compatíveis com o objeto deste ato convocatório;
13.2 Declaração que a empresa é devidamente cadastrada como representante comercial da marca dos equipamentos.
14. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O atraso injustificado na entrega dos equipamentos, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do presente instrumento, sujeitando-se a contratada ao pagamento
de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
15. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
a. A empresa vencedora deverá obrigar-se a:
i. Manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena de vir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
ii. Cumprir, no que couber, as normas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, adotando políticas consistentes de segurança da informação e de dados pessoais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Fica assegurado à Sustenidos, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
i. Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
ii. Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
b. Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 04 de maio de 2021 Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I - EQUIPAMENTOS
SISTEMA VRF – OPÇÃO 01/02
VENTILADORES OPÇÃO 01/02
EXAUSTORES
A posição de montagem, descarga, lado do motor deverá ser definido pelo instalador da obra.
CAIXA DE VENTILAÇÃO DE AR EXTERNO
A posição de montagem, descarga, lado do motor deverá ser definido pelo instalador da obra.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTA
PAPEL TIMBRANDO DA EMPRESA | ||||||
Razão Social da Empresa: | ||||||
Endereço Completo com CEP: | ||||||
Banco: Agência: Conta-Corrente: | ||||||
Telefone: | Responsável (Nome e cargo): | |||||
E-mail: | CNPJ: | |||||
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 60 DIAS) | PRAZO PARA ENTREGA, ATO CONVOCATÓRIO | |||||
Local de Entrega: CONFORME ATO CONVOCATÓRIO | ||||||
Objeto: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
(Local), de de 2021 Obs: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações descritas nos Anexos I deste ato convocatório. Declaramos que todos os impostos, taxas, inclusive frete, bem como quaisquer outras despesas estão inclusos na presente proposta. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (CARIMBO OU NOME LEGÍVEL E CARGO, RG e CPF) |
ANEXO II
(MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES)
Declaramos, em atendimento ao previsto no ato convocatório 134/2021, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (es), a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
Nome e assinatura