EDITAL DE CONVITE Nº 060/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 060/2023
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2023/0000584-0
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço
Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001- 83, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de aquisição de Telas Interativas, com o objetivo de possibilitar ferramentas de escrita e desenho para uso geral e criação de apresentações, gráficos e ferramentas matemáticas, captura de imagem e gravação de tela com áudio, ferramenta de reconhecimento de escrita e bloqueio do touchscreen, reprodução de vídeos, conexão com a internet e sistema de áudio integrado para serem utilizadas nas unidades administrativas e de atendimento da ADE SAMPA, conforme especificações e quantidades estabelecidas vem CONVIDAR as empresas CCS IT CONSULTING inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.363.696/0001-98; OPEN GLOBE TECNOLOGIA
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.603.617/0001-60 e a IHC SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.667.682/0001-04 a apresentarem Propostas Comerciais para a aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de CONVITE Nº 060/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da XXX XXXXX na internet por meio do link:xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXX
O-DE- CONSELHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS
ENVELOPLES” e em seus anexos pelo critério menor preço.
DATA: 09/11/2023 HORA: 10h00
LOCAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx - Xxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial; ANEXO III - Modelos de Declarações;
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste convite;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXXX-XX- CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à comissão de licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais
(Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em cartório de notas na forma física ou digital), da proposta comercial, dos modelos de declaração e atestados, todos os documentos solicitados neste edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Telas Interativas, com o objetivo de possibilitar ferramentas de escrita e desenho para uso geral e criação de apresentações, gráficos e ferramentas matemáticas, captura de imagem e gravação de tela com áudio, ferramenta de reconhecimento de escrita e bloqueio do touchscreen, reprodução de vídeos, conexão com a internet e sistema de áudio integrado para serem utilizadas nas unidades administrativas e de atendimento da Adesampa., conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste CONVITE.
2. DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1. O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este CONVITE para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação no presente certame com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração
de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
4. DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o CONVITE serão, obrigatoriamente, notificados por
e-mail oficial da XXX XXXXX sobre alterações efetuadas neste CONVITE.
5. DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio dos seguintes instrumentos/documentos em formato impressos:
a) Se procurado, procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
6. DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia e hora, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
A) ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
A.1) Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante;
A.2.) Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
B.1) Proposta Comercial de acordo com o Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
B.2) A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
B.3) O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
C) ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICA-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1.) Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da Empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (quando for o caso ou da Junta Comercial do respectivo Estado). Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação;
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de que se enquadra como Microempreendedor individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso, disponível na internet pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx;
IV. Comprovante do simples nacional - SIMEI, disponível na internet pelo link: xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00, quando for o caso;
V. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
VI. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx?x
=2407;
VIII. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
IX. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx ao-de-regularidade;
X. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
XI. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
XII. Consulta ao CADIN MUNICIPAL recente - emitida há um dia no máximo;
XIII. Declarações constantes nos modelos do ANEXO IV - Modelos de Declarações deste Edital, na medida do enquadramento da Licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XIV. A licitante deverá comprovar experiência em trabalhos com escopo similar, por meio de cópia simples de atestado de capacidade técnica ou contrato de trabalho assinado com a descrição das atividades executadas nas seguintes áreas:
a) Comprovação de capacidade de fornecimento do objeto ora licitado mediante atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante.
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite;
6.1.6. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste CONVITE, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Será aberto pela comissão primeiramente o Envelope n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura do Envelope nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste CONVITE;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente(o) da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
8. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste convite no quesito “menor valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas,
ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, e 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 quando esta for autorizada pelo RILAC;
8.1.1.3. Não estiverem de acordo com o solicitado no convite;
8.1.1.4. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.5. Os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo-se à classificação dos licitantes) até a obtenção de menor valor ou igual ao referencial. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
9. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
9.4. Ocorrendo a impossibilidade de contratação da Licitante vencedora, poderá a critério da autoridade competente convocar as empresas remanescentes participantes do presente certame, a fim de verificar o interesse em prestar os serviços do objeto ora licitado.
9.4.1. Caso não haja interesse das licitantes convocadas o objeto poderá ser contratado por meio de Dispensa de Licitação conforme artigo 44, inciso III, do RILAC.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste CONVITE durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na plataforma de licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
11. DO QUANTITATIVO
Item | Material | Qtde |
1 | Tela interativa tamanho 75” já incluso PC no próprio equipamento, incluso suporte de piso. | 15 |
2 | Tela interativa tamanho 86” já incluso PC no próprio equipamento, incluso suporte de piso. | 10 |
12. PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
12.1. A empresa vencedora deverá entregar e instalar os equipamentos em 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de multa, devido ao atraso do fornecimento e instalação, com valores atribuídos neste Edital.
12.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em endereços diversos dentro do município de São Paulo, com uma distância máxima de 70km a partir do endereço da sede da ADE SAMPA, a lista dos endereços encontra-se no item 8 do Termo de Referência – Anexo I.
12.2.1. A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, conforme disposto no ANEXO I – Termo de Referência.
12.3. Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
12.3.1. Os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação do defeito pelo fiscal do contrato para a CONTRATADA.
12.3.2 O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da
CONTRATADA.
13. DA SUSTENTABILIDADE
13.1. Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria.
13.2. Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
13.3. Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
13.4. Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
12. DO TREINAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para equipe de TI da ADE SAMPA, demonstrando as principais funcionalidades dos equipamentos e os procedimentos para operação no ato da instalação.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
13.2. O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13.3. O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico e Planilha de Medição atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento.
13.4. O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
13.5. A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
13.6. O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado.
13.7. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
13.8. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
13.9. Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no parágrafo segundo desta cláusula.
13.10. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
13.11. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA
aplicará multa conforme na Cláusula Décima Terceira.
13.13. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa na Cláusula Décima Terceira.
14. DA GARANTIA DO OBJETO
14.1. Suporte e Garantia das Telas Interativas:
14.1.1. Os equipamentos deverão possuir garantia de 24 meses, tal prazo se faz necessário para que o produto se mostre livre de eventuais defeitos ocultos, além do fato da ADE SAMPA não dispor de contrato de manutenção para os bens que ora se pretende adquirir.
14.1.2. A Garantia deverá abranger Hardware e Software;
14.1.3. A garantia contra defeitos de fábrica, deverá ser prestada pelo próprio fabricante do equipamento; Tempo de atendimento em até 72 horas úteis e tempo de solução do problema em até 12 dias úteis; Atendimento 5 dias da semana, 8 horas por dia, sendo das 9hs até 17hs.
14.1.4. A substituição ou reparo deverá ser feita no prazo de até 12 (doze) dias úteis, a contar da solicitação, e sem ônus para o Contratante. Neste caso, a unidade entregue em substituição ao bem defeituoso ou danificado deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído, cuja retirada ficará a cargo do fornecedor.
14.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
14.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e
atinente ao caso.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
15.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento.
15.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
15.2. À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.2.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
15.2.2. A inexecução total do contrato ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas nos itens 11.4 e 11.5, quando necessárias.
15.2.3. A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas conforme tabela de infrações abaixo, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela CONTRATADA:
Tabela 1
Gra u | Correspondência |
1 | 1,0% do valor global do contrato |
2 | 2,0% do valor global do contrato |
3 | 3,0% do valor global do contrato |
4 | 5,0% do valor global do contrato |
5 | 10% do valor global do contrato |
6 | 20% do valor global do contrato |
Tabela 2
Descrição | Gra u | Incidência | |||||
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, em desacordo com o Termo de Referência, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 3 | Por ocorrência | |||||
Fornecer informação falsa de serviço. | 4 | Por ocorrência | |||||
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por ocorrência | |||||
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | |||||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | |||||
Atrasar o prazo contratados. | de | implantação | e | início | de execução dos serviços | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 1 | 2 | Por ocorrência | |||||
Reincidência de ocorrências Grau 2 | 3 | Por ocorrência | |||||
Reincidência de ocorrências Grau 3 | 4 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 4 | 5 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 5 | 6 | Por ocorrência |
15.3. Para os itens a seguir, deixar de:
Descrição | Gra u | Incidência |
Manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 3 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 1 | Por ocorrência |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 2 | Por ocorrência |
15.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
15.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
15.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
15.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
15.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
15.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
15.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
16.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
16.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
16.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
16.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
16.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
16.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste convite, desde que possa afetar a
apresentação e a avaliação das propostas.
16.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
16.8. O presente convite obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da
XXX XXXXX, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Aquisição de Telas Interativas, com o objetivo de possibilitar ferramentas de escrita e desenho para uso geral e criação de apresentações, gráficos e ferramentas matemáticas, captura de imagem e gravação de tela com áudio, ferramenta de reconhecimento de escrita e bloqueio do touchscreen, reprodução de vídeos, conexão com a internet e sistema de áudio integrado para serem utilizadas nas unidades administrativas e de atendimento da Adesampa.
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição das Telas Interativas visa oferecer novos recursos aos empreendedores do município de São Paulo contribuindo com novas tecnologias que estarão a serviço de seus negócios para gerar oportunidades com uma infraestrutura que hoje se restringe às empresas de grande porte.
Esses equipamentos oferecem recursos que deixam a apresentação mais prática e dinâmica. Como a tecnologia já está na mão dos empreendedores com os celulares, a tela interativa pode motivar e engajar os empreendedores e clientes a uma nova realidade, num mundo onde a tecnologia está em expansão, assim como a possibilidade de novos negócios ligados a essa constante evolução.
Além disso ainda ser utilizada como ferramenta colaborativa e no trabalho em equipe, como uma alternativa à forma de comunicação interna, as telas touchscreen interativas também se revelam excelentes e eficazes na função de substituir os métodos de comunicação institucional tradicional.
Pontos positivos na implantação dos equipamentos:
Melhoria da comunicação e colaboração: As Telas Interativas Digitais fornecem uma plataforma interativa e intuitiva para compartilhar informações, dados e ideias. Elas possibilitam uma comunicação mais dinâmica e eficaz em reuniões, apresentações e treinamentos, permitindo que os participantes interajam diretamente com o conteúdo exibido. Isso facilita a compreensão, o envolvimento e a troca de conhecimento entre os membros da equipe.
Engajamento do público: Utilização em eventos, feiras ou exposições, as Telas Interativas Digitais podem ser um diferencial significativo para atrair e envolver o público-alvo. Elas oferecem uma experiência interativa e imersiva, permitindo que os visitantes explorem o conteúdo de forma autônoma, acessem informações adicionais e interajam com o que está sendo apresentado. Isso aumenta o interesse, a interatividade e a memorabilidade de nossa marca ou produtos.
Facilitação do processo de aprendizagem: Utilização em treinamentos ou workshops, as Telas Interativas Digitais podem melhorar significativamente a eficácia dessas sessões. Com recursos como vídeos, animações, quizzes e exercícios interativos, podemos proporcionar uma experiência de aprendizagem mais envolvente e dinâmica para os participantes. Isso aumenta a retenção de informações, a participação ativa e a aplicação prática do conhecimento adquirido.
Otimização da produtividade e organização: As Telas Interativas Digitais podem ser utilizadas para gerenciar tarefas, projetos e fluxos de trabalho de forma mais eficiente. Podemos implementar painéis interativos para acompanhar o progresso das atividades, definir metas, visualizar calendários e manter todos os membros da equipe atualizados. Isso simplifica a comunicação interna, reduz a dependência de documentos físicos e agiliza o processo de tomada de decisão.
Imagem Institucional: Ao adotar as Telas Interativas Digitais, demonstramos que nossa organização está alinhada com as últimas tendências tecnológicas. Isso transmite uma imagem de modernidade, inovação e vanguarda para clientes, parceiros e stakeholders em geral. Além disso, essas telas podem ser personalizadas de acordo com nossa identidade visual, agregando valor estético e profissional à nossa comunicação.
Com base nos pontos acima, a aquisição de Telas Interativas Digitais trará benefícios significativos para nossa organização, impulsionando a comunicação, o engajamento, a eficiência e a imagem institucional.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - TELAS INTERATIVAS
Item 01 - Tela interativa tamanho 75”, incluso suporte de parede e suporte de piso. - Quantidade: 15 unidades
Características técnicas e físicas:
Sobre a tela:
A. Tela interativa multi touchscreen, confeccionado com estrutura em aço ou alumínio, com acabamento em pintura eletrostática, acomodado em um único gabinete. Não serão aceitos TV’s/monitores montados com molduras digitalizadoras e computadores separados;
B. Deverá possuir vidro da tela temperado com sistema anti-ofuscagem, que reduz o impacto do brilho nos olhos, com 4mm de espessura e dureza de no mínimo 7H na escala Mohs;
C. Deverá possuir certificação Low Flicker Blue Light que melhora a experiência e o conforto visual, assim como reduz fadiga ocular entre outros sintomas de uso, assim como possuir as certificações CE, Engery Star, ROHS, REACH, WEEE e TUV;
D. A tela deverá possuir tecnologia Zero Air Gap e baixa latência que confere uma experiência de escrita natural, imagem mais nítida e cores mais vivas;
E. Possuir resolução do painel de 3840x2160 pixel (UltraHD/4K), com formato 16:9 e taxa de atualização de 60Hz;
F. Possuir brilho mínimo de 400 cd/m²;
G. Deverá possuir taxa de contraste de no mínimo 1.200:1;
H. Deverá possuir tempo de resposta menor do que 10ms;
I. Deverá possuir vida útil de no mínimo de 30.000 horas;
J. Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de 178° ou superior;
K. Superfície de tela com área ativa, de no mínimo 75”na diagonal, com tecnologia D-LED ou superior;
L. A tela deverá permitir controle touch reverso para o PC em modo Internet/LAN;
A tela deverá permitir projeção sem fio da tela do dispositivo para a tela em modo Internet/LAN usando Airplay (IOS) ou aplicaitivo Displaynote (Android/Windows);
M. Deverá possuir uma única fonte de alimentação elétrica para o fornecimento de energia a todo o conjunto, acionado por um único botão interruptor;
N. Deverá possuir voltagem do tipo bivolt automático;
O. Deverá possuir liberação de acesso através de senha e/ou PIN, para prevenção de acessos indevidos;
P. Deverá possuir embarcado de forma integrada, computador modelo OPS, sem a necessidade de uma segunda fonte de alimentação;
Q. A tela deverá possuir botões de acesso frontal com as funções Power, Menu, Home, Home, Signal, Curtain, Annotation, Volume e Touch Lock;
R. Deverá possuir 1x WiFi dual band interna ao produto (2.4GHz e 5GHz) e 1x WiFi hotspot,
802.11 a/b/g/n/ac, que poderão ser habilitados simultaneamente. Não serão aceitos dispositivos externos com conexão USB ou similares;
S. Deverá possuir bluetooth 5.2 com suporte a caixas de som e microfones,
V. Deve acompanhar 2 canetas passivas para escrita na tela, não será aceita canetas não originais do produto;
W. Deverá acompanhar controle remoto sem fio com as seguintes funções mínimas: liga/desliga, mudo, funções de controle do display, como som, tela e brilho;
X. Deverá ser compatível com montagem em parede o suporte móvel que deverão acompanhar o produto;
Y. Sobre o suporte móvel deverá ser do tipo rack compatível com a tela interativa, estruturado, estável, com rodízios na base inferior, com bandeja de apoio para acessórios.
Sobre o sistema touchscreen:
A. O touchscreen do dispositivo deve possuir tecnologia infravermelho ou superior;
B. Deve possuir tempos de resposta inferior a 10ms;
C. Deverá possuir pelo menos 30 pontos de toque no sistema Android e 40 pontos de toques no sistema Windows;
D. Possuir assertividade de 2mm;
E. Suportar escrita utilizando a caneta ou os dedos.
Sobre o sistema de Inteligência Artificial:
A. Deverá permitir reconhecimento de formas e escrita manual na tela com suporte a mais de 10 idiomas, assim como reconhecimento de fórmulas matemáticas, permitindo resultados das operações de forma automática.
Sobre o sistema operacional e processamento interno:
A. O sistema operacional nativo interno da tela deverá ser no mínimo Android 11;
B. Deverá possuir no mínimo um processador SoC de 8-Core: A73 x 4 + A53;
C. Deverá possuir no mínimo 8GB de memória RAM;
D. Deverá possuir no mínimo 32GB de armazenamento;
E. Deverá permitir espelhamento de tela com dispositivos Android, Windows e iOS através de aplicativo gratuito instalado em cada plataforma;
F. Deverá permitir a transmissão multiusuário, possibilitando a conexão de no mínimo 04 usuários simultaneamente para a tela;
G. Deve permitir instalação de aplicativos diretamente no dispositivo através de arquivos APK;
H. Deverá permitir fácil troca entre o sistema Android nativo e Windows via OPS;
I. O pacote inicial de softwares deverá incluir no mínimo browser de internet e aplicativo de lousa inteligente (quadro branco);
J. O sistema Android deverá permitir ainda o controle das funções display, como gestão de vários sinais de entrada (HDMI, OPS, Android), controle de volume, brilho e screen shoot;
K. O sistema deverá possuir nativamente a linguagem em Português-Brasil, não será aceito Português-Portugal, ou software de tradução.
Sobre a câmera, sistema de áudio e microfones:
A. A tela deverá possuir câmera de no mínimo 48MP, resolução máxima de 4K@30fps, com balanço automático de branco, campo de visão 89° (H), 49° (V) e 99° (D) e distorção de -8,6%;
B. Deverá possuir 8 microfones integrados com padrão polar omnidirecional, com captação de voz de 6 a 8 metros, com funções AGC, cancelamento de eco e filtro de ruídos. Não serão aceitos microfones externos para evitar incidentes;
C. Deverá possuir sistema integrado de áudio com no mínimo três autofalantes de 15W cada, sendo dois deles Full Frequency e um deles Bass.
Sobre as conexões e sensores da tela:
A. Deverá possuir sensor de luz que permite auto ajuste de brilho;
B. Deverá possuir pelo menos 2 portas de rede RJ45 (1 entrada e 1 saída);
C. Deverá possuir pelo menos 3 conexões USB 3.0 tipo B (touch);
D. Deverá possuir pelo menos 2 conexões USB 3.0 tipo A;
E. Deverá possuir pelo menos 1 conexão USB 2.0 tipo A;
F. Deverá possuir pelo menos 1 conexão Micro USB;
G. Deverá possuir pelo menos 1 conexão USB tipo-C (4K@60fps entrada de vídeo, touch, 15W PD charging), permitindo conexão BYOD e BYOM;
H. Deverá possuir pelo menos 2 entradas HDMI (4K@60Hz);
I. Deverá possuir pelo menos 1 saída HDMI;
J. Deverá possuir pelo menos 1 entrada VGA (1080p@6Hz);
K. Deverá possuir pelo menos 1 entrada DP (4K@60Hz);
L. Deverá possuir pelo menos 1 conexão RS-232;
M. Deverá possuir pelo menos 1 entrada de áudio (3.5mm, usada para reproduzir som com VGA);
N. Deverá possuir pelo menos 1 saída de áudio (3.5mm);
O. Deverá possuir pelo menos 1 saída SPDIF (porta óptica);
P. Deverá possuir pelo menos 1 slot para módulo OPS.
Sobre o computador modelo OPS:
A. Deverá possuir no mínimo processador Intel® Tiger lake-H i5-11320H, 3.2 GHz;
B. O processador deverá ser do tipo Chip SoC;
C. Deverá possuir BIOS AMI UEFI BIOS ou superior;
D. Deverá possuir placa de vídeo Intel® Iris® Xe Graphics ou superior;
E. Deverá possuir placa de som Realtek ALC897 ou superior;
F. Deverá possuir no mínimo 16GB de memória RAM, padrão DDR4;
G. Deverá possuir no mínimo 256GB de unidade de armazenamento, padrão SSD;
H. Deverá possuir Wi-Fi 6 (802.11ax);
I. Deverá possuir Bluetooth 5.2;
J. Deverá possuir wireless integrado 1× M.2 2230 PCIE/USB2.0, Wi-Fi/BT Module (não devem ser aceitos adaptadores wireless USB externos);
K. Deverá possuir botões frontais: 1× liga/desliga, 1× reset;
L. Deverá possuir no mínimo sistema operacional Windows 11 Pro instalado e licenciado;
M. Deverá possuir pelo menos 1 portas USB 2.0 tipo A;
N. Deverá possuir pelo menos 2 portas USB 3.1 tipo A;
O. Deverá possuir pelo menos 1 porta USB 3.1 tipo C;
P. Deverá possuir pelo menos uma saída HDMI 4K/30Hz,
Q. Deverá possuir conector 2 em 1 (Line-out e Mic-In);
R. Deverá possuir interface de expansão porta JAE de 80 pinos;
S. Deverá possuir pelo menos uma conexão RJ45 (10/100/1000Mbps);
T. PC slot-in deverá fornecer conexão com a função quadro branco inteligente e suas funcionalidades.
Sobre os softwares e aplicações adicionais:
A. A tela deverá possuir software de gestão remota com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Gerenciamento remoto de múltiplas telas com visualização de status e envio de comandos,
remotos, tais como screenshot, reiniciar e upgrade;
b. Controle de forma remota para configurar parâmetros e para instalar aplicativos (via Google Play Link);
c. Envio de mensagens para uma ou mais telas de forma remota;
d. Exportar informações do dispositivo e relatórios de uso;
e. Permitir criação de usuários com níveis de acessos diferentes como administradores, gerentes e usuários comuns, podendo ainda adicionar tags e criar grupos;
f. Criação de políticas de uso permitindo ou proibindo instalação de aplicativos e/ou acesso a determinados websites por tela ou agrupamento de telas;
g. Dashboard com as seguintes informações mínimas (total de dispositivos, dispositivos ativos, total de usuários, usuários ativos, dispositivos conectados, localização dos últimos aplicativos vistos, estatísticas de uso de aplicativos e últimos comandos realizados).
B. tela deverá possuir software gestão de aulas com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Criação de usuário com níveis de acesso diferentes como professores e alunos, permitindo criação de grupos de trabalho;
b. Deverá permitir login via QR Code com dispositivos móveis e via contas Google ou Microsoft;
c. Deverá permitir importação ou abertura dos seguintes tipos de arquivos enbx, pdf, pptx, png, jpg, mp4, rmvb, wmv, avi, rm, 3gp, mkv, flv, mov, mp3, wav, wma, ogg e aac;
d. Deverá possuir ferramentas adicionais para a função quadro branco tais como recortar, miniboard, formas geométricas, quadros, contagem regressiva, temporizador, geometria, régua, linhas, planetas do sistema solar em 3D, paleta de cores, piano musical, tabela periódica e funções matemáticas;
e. Possuir ferramenta de interatividade que permite tornar materiais em competições e jogos práticos, permitindo criação de grupos de forma manual ou randômica com registro de pontuação por grupo;
f. Possuir biblioteca de elementos adicionais para aulas permitindo inserção de textos, formas, animações, tabelas, mindmaps, permitindo suporte de acesso ao Google Drive, Onedrive e adição de vídeos Youtube colando URL e fotos online digitando palavras chaves.
C. A tela deverá possuir software com biblioteca e geração de formas com licença
permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Biblioteca de conteúdos tais como objetos 3D, simulações 3D e imagens;
b. Reconhecimento automático de escrita a mão na tela transformando em escrita digital com suporte a mais de 10 idiomas, assim como fórmulas matemáticas;
c. Suporte a inteligencia artificial para desenhos que permite reconhecimento automático de formas desenhadas à mão na tela, pesquisando em biblioteca interna e transformando em formas geométricas;
d. Pesquisa online de imagens e vídeos (desde que conectado a internet);
h. Inteligência artificial para gerar modelos 3D;
i. Suporte para receber e usar imagens na tela de celulares e PCs diretamente sem passar por outro software;
j. Dever ter suporte para arrastar e soltar fotos online e videos do youtube do navegador para a tela do software com apenas um passo.
D. A tela deverá possuir plataforma de colaboração online e real-time gratuita com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Possuir modelo de quadro para discussão de ideias;
b. Permitir reunir ideias com uso de post-its, permitindo ainda votação, imagens, vídeos e ferramentas de desenho;
c. Modelos avançados de quadros para colaboração tais como mindmaps, planejamento e diagramação.
Item 02 - Tela interativa tamanho 86”, incluso suporte de parede e suporte de piso.
- Quantidade: 10 unidades Características técnicas e físicas:
Sobre a tela:
A. Tela interativa multi touchscreen, confeccionado com estrutura em aço ou alumínio, com acabamento em pintura eletrostática, acomodado em um único gabinete. Não serão aceitos TV’s/monitores montados com molduras digitalizadoras e computadores separados;
B. Deverá possuir vidro da tela temperado com sistema anti-ofuscagem, que reduz o impacto do brilho nos olhos, com 4mm de espessura e dureza de no mínimo 7H na escala Mohs;
C. Deverá possuir certificação Low Flicker Blue Light que melhora a experiência e o conforto visual, assim como reduz fadiga ocular entre outros sintomas de uso;
D. A tela deverá possuir tecnologia Zero Air Gap e baixa latência que confere uma experiência de escrita natural, imagem mais nítida e cores mais vivas;
E. Possuir resolução do painel de 3840x2160 pixel (UltraHD/4K), com formato 16:9 e taxa de atualização de 60Hz;
F. Possuir brilho mínimo de 400 cd/m²;
G. Deverá possuir taxa de contraste de no mínimo 1.200:1;
H. Deverá possuir tempo de resposta menor do que 10ms;
I. Deverá possuir vida útil de no mínimo de 30.000 horas;
J. Possuir ângulo de visão horizontal e vertical de 178° ou superior;
K. Superfície de tela com área ativa, de no mínimo 86”na diagonal, com tecnologia D-LED ou superior;
L. A tela deverá permitir controle touch reverso para o PC em modo Internet/LAN;
M. A tela deverá permitir projeção sem fio da tela do dispositivo para a tela em modo Internet/LAN usando Airplay (IOS) ou aplicativo Displaynote (Android/Windows);
N. Deverá possuir uma única fonte de alimentação elétrica para o fornecimento de energia a todo o conjunto, acionado por um único botão interruptor;
O. Deverá possuir voltagem do tipo bivolt automático;
P. Deverá possuir liberação de acesso através de senha e/ou PIN, para prevenção de acessos indevidos;
Q. Deverá possuir embarcado de forma integrada, computador modelo OPS, sem a necessidade de uma segunda fonte de alimentação;
R. A tela deverá possuir botões de acesso frontal com as funções Power, Menu, Home, Home, Signal, Curtain, Annotation, Volume e Touch Lock;
S. Deverá possuir 1x WiFi dual band interna ao produto (2.4GHz e 5GHz) e 1x WiFi hotspot,
802.11 a/b/g/n/ac, que poderão ser habilitados simultaneamente. Não serão aceitos dispositivos externos com conexão USB ou similares;
T. Deverá possuir bluetooth 5.2 com suporte a caixas de som e microfones;
V. Deve acompanhar 2 canetas passivas para escrita na tela, não será aceita canetas não originais do produto;
W. Deverá acompanhar controle remoto sem fio com as seguintes funções mínimas: liga/desliga, mudo, funções de controle do display, como som, tela e brilho;
X. Deverá ser compatível com montagem em parede o suporte móvel que deverão acompanhar o produto;
Y. Sobre o suporte móvel deverá ser do tipo rack compatível com a tela interativa, estruturado, estável, com rodízios na base inferior, com bandeja de apoio para acessórios.
Sobre o sistema touchscreen:
A. O touchscreen do dispositivo deve possuir tecnologia infravermelho ou superior;
B. Deve possuir tempos de resposta inferior a 10ms;
C. Deverá possuir pelo menos 30 pontos de toque no sistema Android e 40 pontos de toques no sistema Windows;
D. Possuir assertividade de 2mm;
E. Suportar escrita utilizando a caneta ou os dedos.
Sobre o sistema de Inteligência Artificial:
A. Deverá permitir reconhecimento de formas e escrita manual na tela com suporte a mais de 10 idiomas, assim como reconhecimento de fórmulas matemáticas, permitindo resultados das operações de forma automática.
Sobre o sistema operacional e processamento interno:
A. O sistema operacional nativo interno da tela deverá ser no mínimo Android 11;
B. Deverá possuir no mínimo um processador SoC de 8-Core: A73 x 4 + A53;
C. Deverá possuir no mínimo 8GB de memória RAM;
D. Deverá possuir no mínimo 32GB de armazenamento;
E. Deverá permitir espelhamento de tela com dispositivos Android, Windows e iOS através de aplicativo gratuito instalado em cada plataforma;
F. Deverá permitir a transmissão multiusuário, possibilitando a conexão de no mínimo 04 usuários simultaneamente para a tela;
G. Deve permitir instalação de aplicativos diretamente no dispositivo através de arquivos APK;
H. Deverá permitir fácil troca entre o sistema Android nativo e Windows via OPS;
I. O pacote inicial de softwares deverá incluir no mínimo browser de internet e aplicativo de lousa inteligente (quadro branco);
J. O sistema Android deverá permitir ainda o controle das funções display, como gestão de vários sinais de entrada (HDMI, OPS, Android), controle de volume, brilho e screen shoot;
K. O sistema deverá possuir nativamente a linguagem em Português-Brasil, não será aceito Português-Portugal, ou software de tradução.
Sobre a câmera, sistema de áudio e microfones:
A. A tela deverá possuir câmera de no mínimo 48MP, resolução máxima de 4K@30fps, com balanço automático de branco, campo de visão 89° (H), 49° (V) e 99° (D) e distorção de -8,6%.
B. Deverá possuir 8 microfones integrados com padrão polar omnidirecional, com captação de voz de 6 a 8 metros, com funções AGC, cancelamento de eco e filtro de ruídos. Não serão aceitos microfones externos para evitar incidentes.
C. Deverá possuir sistema integrado de áudio com no mínimo três autofalantes de 15W cada, sendo dois deles Full Frequency e um deles Bass.
Sobre as conexões e sensores da tela:
A. Deverá possuir sensor de luz que permite auto ajuste de brilho;
B. Deverá possuir pelo menos 2 portas de rede RJ45 (1 entrada e 1 saída);
C. Deverá possuir pelo menos 3 conexões USB 3.0 tipo B (touch);
D. Deverá possuir pelo menos 2 conexões USB 3.0 tipo A;
E. Deverá possuir pelo menos 1 conexão USB 2.0 tipo A;
F. Deverá possuir pelo menos 1 conexão Micro USB;
G. Deverá possuir pelo menos 1 conexão USB tipo-C (4K@60fps entrada de vídeo, touch, 15W PD charging), permitindo conexão BYOD e BYOM;
H. Deverá possuir pelo menos 2 entradas HDMI (4K@60Hz);
I. Deverá possuir pelo menos 1 saída HDMI;
J. Deverá possuir pelo menos 1 entrada VGA (1080p@6Hz);
K. Deverá possuir pelo menos 1 entrada DP (4K@60Hz);
L. Deverá possuir pelo menos 1 conexão RS-232;
M. Deverá possuir pelo menos 1 entrada de áudio (3.5mm, usada para reproduzir som com VGA);
N. Deverá possuir pelo menos 1 saída de ádio (3.5mm);
O. Deverá possuir pelo menos 1 slot para módulo OPS.
Sobre o computador modelo OPS:
A. Deverá possuir no mínimo processador Intel® Tiger lake-H i5-11320H, 3.2 GHz;
B. O processador deverá ser do tipo Chip SoC;
C. Deverá possuir BIOS AMI UEFI BIOS ou superior;
D. Deverá possuir placa de vídeo Intel® Iris® Xe Graphics ou superior;
E. Deverá possuir placa de som Realtek ALC897 ou superior;
F. Deverá possuir no mínimo 16GB de memória RAM, padrão DDR4;
G. Deverá possuir no mínimo 256GB de unidade de armazenamento, padrão SSD;
H. Deverá possuir Wi-Fi 6 (802.11ax) ;
I. Deverá possuir Bluetooth 5.2;
J. Deverá possuir wireless integrado 1× M.2 2230 PCIE/USB2.0, Wi-Fi/BT Module (não devem ser aceitos adaptadores wireless USB externos);
K. Deverá possuir botões frontais: 1× liga/desliga, 1× reset;
L. Deverá possuir no mínimo sistema operacional Windows 11 Pro instalado e licenciado;
M. Deverá possuir pelo menos 1 portas USB 2.0 tipo A;
N. Deverá possuir pelo menos 2 portas USB 3.1 tipo A;
O. Deverá possuir pelo menos 1 porta USB 3.1 tipo C;
P. Deverá possuir pelo menos uma saída HDMI 4K/30Hz;
Q. Deverá possuir conector 2 em 1 (Line-out e Mic-In);
R. Deverá possuir interface de expansão porta JAE de 80 pinos;
S. Deverá possuir pelo menos uma conexão RJ45 (10/100/1000Mbps);
T. PC slot-in deverá fornecer conexão com a função quadro branco inteligente e suas funcionalidades.
Sobre os softwares e aplicações adicionais:
A. A tela deverá possuir software de gestão remota com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Gerenciamento remoto de múltiplas telas com visualização de status e envio de comandos remotos, tais como screenshot, reiniciar e upgrade;
b. Controle de forma remota para configurar parâmetros e para instalar aplicativos (via Google Play Link);
c. Envio de mensagens para uma ou mais telas de forma remota;
d. Exportar informações do dispositivo e relatórios de uso;
e. Permitir criação de usuários com níveis de acessos diferentes como administradores, gerentes e usuários comuns, podendo ainda adicionar tags e criar grupos;
f. Criação de políticas de uso permitindo ou proibindo instalação de aplicativos e/ou acesso a determinados websites por tela ou agrupamento de telas;
g. Dashboard com as seguintes informações mínimas (total de dispositivos, dispositivos ativos, total de usuários, usuários ativos, dispositivos conectados, localização dos últimos aplicativos vistos, estatísticas de uso de aplicativos e últimos comandos realizados).
B. A tela deverá possuir software gestão de aulas com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Criação de usuário com níveis de acesso diferentes como professores e alunos, permitindo criação de grupos de trabalho;
b. Deverá permitir login via QR Code com dispositivos móveis e via contas Google ou Microsoft;
c. Deverá permitir importação ou abertura dos seguintes tipos de arquivos enbx, pdf, pptx, png, jpg, mp4, rmvb, wmv, avi, rm, 3gp, mkv, flv, mov, mp3, wav, wma, ogg e aac;
d. Deverá possuir ferramentas adicionais para a função quadro branco tais como recortar, miniboard, formas geométricas, quadros, contagem regressiva, temporizador, geometria, régua, linhas, planetas do sistema solar em 3D, paleta de cores, piano musical, tabela periódica e funções matemáticas;
e. Possuir ferramenta de interatividade que permite tornar materiais em competições e jogos práticos, permitindo criação de grupos de forma manual ou randômica com registro de pontuação
por grupo;
f. Possuir biblioteca de elementos adicionais para aulas permitindo inserção de textos, formas, animações, tabelas, mindmaps, permitindo suporte de acesso ao Google Drive, Onedrive e adição de vídeos Youtube colando URL e fotos online digitando palavras chaves;
C. A tela deverá possuir software com biblioteca e geração de formas com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Biblioteca de conteúdos tais como objetos 3D, simulações 3D e imagens;
b. Reconhecimento automático de escrita a mão na tela transformando em escrita digital com suporte a mais de 10 idiomas, assim como fórmulas matemáticas;
c. Suporte a inteligência artificial para desenhos que permite reconhecimento automático de formas desenhadas à mão na tela, pesquisando em biblioteca interna e transformando em formas geométricas;
d. Pesquisa online de imagens e vídeos (desde que conectado a internet);
e. Inteligência artificial para gerar modelos 3D;
f. Suporte para receber e usar imagens na tela de celulares e PCs diretamente sem passar por outro software;
g. Dever ter suporte para arrastar e soltar fotos online e videos do youtube do navegador para a tela do software com apenas um passo;
D. A tela deverá possuir plataforma de colaboração online e real-time gratuita com licença permanente, com as seguintes funções básicas:
a. Possuir modelo de quadro para discussão de ideias;
b. Permitir reunir ideias com uso de post-its, permitindo ainda votação, imagens, vídeos e ferramentas de desenho;
c. Modelos avançados de quadros para colaboração tais como mindmaps, planejamento e diagramação.
4. QUANTIDADES
Item | Material | Qtde |
1 | Tela interativa tamanho 75” já incluso PC no próprio equipamento, incluso suporte de | 15 |
piso. | ||
2 | Tela interativa tamanho 86” já incluso PC no próprio equipamento, incluso suporte de piso. | 10 |
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
5.1. O prazo de entrega será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em endereços diversos dentro do município de São Paulo, com uma distância máxima de 70km a partir do endereço da sede da ADE SAMPA.
5.2. Treinamento
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para equipe de TI da ADE SAMPA, demonstrando as principais funcionalidades dos equipamentos e os procedimentos para operação no ato da instalação.
6. SUSTENTABILIDADE
Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria.
Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 6/2013.
7. VIGÊNCIA E GARANTIA
Suporte e Garantia das Telas Interativas:
Os equipamentos deverão possuir garantia de 24 meses, tal prazo se faz necessário para que o produto se mostre livre de eventuais defeitos ocultos, além do fato da ADE SAMPA não dispor de contrato de manutenção para os bens que ora se pretende adquirir.
A Garantia deverá abranger Hardware e Software;
A garantia contra defeitos de fábrica, deverá ser prestada pelo próprio fabricante do equipamento; Tempo de atendimento em até 72 horas úteis e tempo de solução do problema em até 12 dias úteis;
Atendimento 5 dias da semana, 8 horas por dia, sendo das 9hs até 17hs.
A substituição ou reparo deverá ser feita no prazo de até 12 (doze) dias úteis, a contar da solicitação, e sem ônus para o Contratante. Neste caso, a unidade entregue em substituição ao bem defeituoso ou danificado deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído, cuja retirada ficará a cargo do fornecedor.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e tenha valor abaixo do maior orçamento obtido para formação de preço médio (Anexo I).
9. PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
O prazo de entrega será de 90 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em endereços diversos dentro do município de São Paulo, com uma distância máxima de 70km a partir do endereço da sede da ADE SAMPA.
Alguns dos endereços já definidos são:
CATE Central: Av. Rio Branco, 252 – Campos Elíseos;
CATE Cidade Tiradentes: R. Juá Mirim, s/n – Jardim Pedra Branca; CATE Brasilândia: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx xxx Xxxxxxxx; XXXX Xxxxxxxxxx: Estr. Itaquera-Guaianases, 2565 – Jardim Helena; CATE Interlagos: Av. Interlagos, 6122 – Interlagos;
CATE Itaim Paulista: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 3012 – Itaim Paulista; CATE Itaquera: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 851 – Itaquera; XXXX Xxxxxx: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 300 – Vila Constança;
CATE Jaraguá: Xxxx. xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx (Jaraguá) ;
CATE Lapa: R. Guaicurus, 1000 – Água Branca; Página 45 de 79;
CATE Parelheiros: Estr. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx;
CATE Perus/Anhanguera: R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx;
CATE Pirituba: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 12 – Pirituba;
CATE Santo Amaro: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx; CATE Sapopemba: Av. Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto; CATE Vila Prudente: Xx. xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxx;
TEIA Taipas: R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 02815-060;
TEIA Cidade Tiradentes: R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 6900 – Conj. Hab. Sitio Conceicao, São Paulo – SP, 08490-000;
TEIA Santo Amaro: Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04645-010;
TEIA Centro: R. Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000;
TEIA Parelheiros: R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX;
TEIA Jardim Edite: R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 120 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04576-030; TEIA Heliópolis: Xxxx. xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 04244-000; TEIA Butantã: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 05543-040; TEIA Itaquera: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 08210-590;
TEIA Jaçanã: R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 02276-010;
TEIA Perus: R. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 05204-110;
TEIA Cachoeirinha: Av. Dep. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000;
TEIA Vila Curuçá: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 08161-495; Subprefeitura Aricanduva: R. Atucuri, 699 – Chácara Santo Antônio (Z. Leste); Subprefeitura Casa Verde: Av. Ordem e Progresso, 1001 – Jardim das Laranjeiras; Subprefeitura Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: Av. São Miguel, 5550 – Jardim Cotinha; Subprefeitura Ipiranga: R. Xxxx Xxxxxxxx, 444 – Ipiranga;
Subprefeitura M’Boi Mirim: Av. Guarapiranga, 1695 – Parque Alves de Lima
Subprefeitura Mooca: R. Taquari, 549 – Mooca;
Subprefeitura Pinheiros: Av. Nações Unidas, 7123 – Pinheiros;
Subprefeitura Sé: R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx;
Subprefeitura Vila Guilherme/Vila Maria: X.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxx; Subprefeitura Vila Mariana: R. Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx; Descomplica SP Butantã: R. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxx;
Descomplica SP Campo Limpo: R. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00 -Xxxxxxx Nossa Sra. do Bom Conselho;
Descomplica SP Capela do Socorro: R. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx; Descomplica SP Cidade Ademar: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx; Descomplica SP Jabaquara: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx; Descomplica SP Penha: R. Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx;
Descomplica SP Santana/Tucuruvi: Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi;
Descomplica SP São Mateus: R. Xxxxxx Xxxxxx, 1.400 – Jardim Três Marias;
Descomplica SP São Miguel Paulista: R. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx.
A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelos telefones 00 000000000 ou email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Quando da entrega, os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação.
O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da Contratada.
10. RECEBIMENTO DOS BENS
O recebimento provisório será feito pelo fiscal do contrato (ou seu substituto) no ato da entrega.
O recebimento definitivo será feito pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material e cumpridas todas exigências.
Na contratação com valor superior à modalidade convite será constituída comissão específica para o recebimento definitivo.
Em caso de defeitos ou inconformidades, poderão ser solicitadas complementação ou substituições dos produtos, sendo o recebimento definitivo efetuado somente após a entrega
adequada de todos os bens constantes do documento fiscal.
11. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Atuará como gestor da presente aquisição o funcionário Everton Xxxxxx Xxxxxx.
O funcionário Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx será o fiscal do contrato, e seu eventual substituto será a funcionária Bruna Pontes.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
Proporcionar à Contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste Termo e notificar a contratada;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela Contratada;
Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado;
Entregar os bens no local estipulado e devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga;
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento provisório do material pela CONTRATANTE;
Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
Substituir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de Boleto Bancário ou depósito bancário no Banco do Brasil, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, após 5(cinco) dias do recebimento definitivo dos bens.
18. PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO II
A empresa vencedora, deverá apresentar a proposta detalhada e com indicação da marca/modelo do produto ofertado.
Os lances deverão ser feitos pelo valor global.
Os valores unitários deverão possuir somente duas casas decimais.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de parte ou totalidade do fornecimento do objeto. Com exceção dos serviços de entrega e instalação.
20. SANÇÕES E PAGAMENTOS
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
20.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento.
20.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
20.2. À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
20.2.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
20.2.2. A inexecução total do contrato ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas nos itens 11.4 e 11.5, quando necessárias.
20.2.3. A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas conforme tabela de infrações abaixo, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela CONTRATADA:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 1,0% do valor global do contrato |
2 | 2,0% do valor global do contrato |
3 | 3,0% do valor global do contrato |
4 | 5,0% do valor global do contrato |
5 | 10% do valor global do contrato |
6 | 20% do valor global do contrato |
Tabela 2
Descrição | Gra u | Incidência | |||||
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, em desacordo com o Termo de Referência, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 3 | Por ocorrência | |||||
Fornecer informação falsa de serviço. | 4 | Por ocorrência | |||||
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por ocorrência | |||||
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência | |||||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência | |||||
Atrasar o prazo contratados. | de | implantação | e | início | de execução dos serviços | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 1 | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 2 | 3 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 3 | 4 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 4 | 5 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 5 | 6 | Por ocorrência |
20.3. Para os itens a seguir, deixar de:
Descrição | Gra u | Incidência |
Manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 3 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 1 | Por ocorrência |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 2 | Por ocorrência |
20.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
20.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
20.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
20.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
20.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
20.8. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
20.8.1. Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CONVITE Nº: 060/2023.
PROCESSO SEI Nº: 8710.2023/0000584-0 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Aquisição de Telas Interativas, com o objetivo de possibilitar ferramentas de escrita e desenho para uso geral e criação de apresentações, gráficos e ferramentas matemáticas, captura de imagem e gravação de tela com áudio, ferramenta de reconhecimento de escrita e bloqueio do touchscreen, reprodução de vídeos, conexão com a internet e sistema de áudio integrado para serem utilizadas nas unidades administrativas e de atendimento da ADE SAMPA.
A (empresa)................................................................ inscrita no CNPJ/MF sob
nº..................................... estabelecida na .............................nº .....telefone nº ,
e-mail , proõe fornecer e montar os bens nos seguintes preçose e condições.
DESCRIÇÃO
Material | Qtde | Preço unit. (R$) | Preço Total (R$) | |
1 | Tela interativa tamanho 75” já embutido PC no próprio equipamento, incluso suporte de piso. | 15 | ||
2 | Tela interativa tamanho 86” já embutido PC no próprio equipamento, incluso suporte de piso. | 10 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
01 VALOR TOTAL GLOBAL DE = R$ ( )
02 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta.
03 - No valor supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04 - DECLARA, outrossim, que por ser de seu conhecimento se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, e da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares.
São Paulo,... de de 2023.
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado
em participar
do Edital de Convite nº 060/2023:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, .........................................., portador do RG nº ........................................
e do
CPF nº ................................................, representante legal do licitante .............................
interessado em participar do Edital de Convite nº 060/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a
ADE SAMPA;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Xx, , portador do RG
nº ......................................e do CPF nº................................, representante legal do licitante
...................................................................................... interessado em participar do Edital de
Convite nº 060/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Eu, ................................................. portador do RG nº .............................. e do CPF nº...........
............................, representante legal do licitante , interessado em participar
do Edital de Convite nº 060/2003, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº [...]
PROCESSO: nº 8710.2023/0000584-0 CONVITE nº 060/2023
CONTRATO nº /2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE
SAMPA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE TELAS INTERATIVAS, COM O OBJETIVO DE POSSIBILITAR FERRAMENTAS DE ESCRITA E DESENHO PARA USO GERAL E CRIAÇÃO DE APRESENTAÇÕES, GRÁFICOS E FERRAMENTAS MATEMÁTICAS, CAPTURA DE IMAGEM E GRAVAÇÃO DE TELA COM ÁUDIO, FERRAMENTA DE RECONHECIMENTO DE ESCRITA E BLOQUEIO DO TOUCHSCREEN, REPRODUÇÃO DE VÍDEOS, CONEXÃO COM A INTERNET E SISTEMA DE ÁUDIO INTEGRADO PARA SEREM UTILIZADAS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ATENDIMENTO DA ADE SAMPA
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, doravante
designada “ADE SAMPA”, neste ato representada por seu Diretor-Presidente/Diretor-Técnico, o Sr. XXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXXXX de XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Administrativo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, pelo Estatuto Social ratificado no decreto municipal nº 54.661/2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 – Xxxxxx; de outro lado, a empresa [...], a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na [...], CNPJ/MF nº [...], neste ato representada pelo Senhor(a) [...], portador(a) do RG nº [...] e CPF nº [...], em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, ao Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, disponível através de seu site institucional por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Telas Interativas, com o objetivo de possibilitar ferramentas de escrita e desenho para uso geral e criação de apresentações, gráficos e ferramentas matemáticas, captura de imagem e gravação de tela com áudio, ferramenta de reconhecimento de escrita e bloqueio do touchscreen, reprodução de vídeos, conexão com a internet e sistema de áudio integrado para serem utilizadas nas unidades administrativas e de atendimento da ADE SAMPA.
Parágrafo Primeiro
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas no Edital, em todos os seus Anexos, neste instrumento de Contrato e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e aceita pela ADE SAMPA.
Parágrafo Segundo
O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço total global.
Parágrafo Terceiro
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. No prazo de vigência já estão sendo computadas eventuais prorrogações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS
A CONTRATADA deverá realizar a entrega e a instalação dos equipamentos nos endereços abaixo e dentro do município de São Paulo, com uma distância máxima de 70km a partir do endereço da sede da ADE SAMPA.
Parágrafo Primeiro
Uma parte dos equipamentos deverão ser entregues nos endereços abaixo relacionado, os demais serão informados na medida em que forem informados:
CATE Central: Av. Rio Branco, 252 – Campos Elíseos;
CATE Cidade Tiradentes: R. Juá Mirim, s/n – Jardim Pedra Branca; CATE Brasilândia: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxx xxx Xxxxxxxx; XXXX Xxxxxxxxxx: Estr. Itaquera-Guaianases, 2565 – Jardim Helena; CATE Interlagos: Av. Interlagos, 6122 – Interlagos;
CATE Itaim Paulista: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 3012 – Itaim Paulista; CATE Itaquera: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 851 – Itaquera; XXXX Xxxxxx: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 300 – Vila Constança;
CATE Jaraguá: Xxxx. xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx (Jaraguá) ;
CATE Lapa: R. Guaicurus, 1000 – Água Branca; Página 45 de 79;
CATE Parelheiros: Estr. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx; CATE Perus/Anhanguera: R. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx;
CATE Pirituba: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 12 – Pirituba;
CATE Santo Amaro: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxx Xxxxx; CATE Sapopemba: Av. Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto; CATE Vila Prudente: Xx. xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxxxxx;
TEIA Taipas: R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 02815-060;
TEIA Cidade Tiradentes: R. Xxxxxx Xxxxxxxx, 6900 – Conj. Hab. Sitio Conceicao, São Paulo – SP, 08490-000;
TEIA Santo Amaro: Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx – Santo Amaro, São Paulo – SP, 04645-010;
TEIA Centro: R. Dr. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000;
TEIA Parelheiros: R. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX;
TEIA Jardim Edite: R. Xxxxxxx Xxxxxxx, 120 – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04576-030; TEIA Heliópolis: Xxxx. xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 04244-000; TEIA Butantã: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 05543-040; TEIA Itaquera: R. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 08210-590;
TEIA Jaçanã: R. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 02276-010; TEIA Perus: R. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 05204-110;
TEIA Cachoeirinha: Av. Dep. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 00000-000;
TEIA Vila Curuçá: Av. Xxxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 08161-495;
Subprefeitura Aricanduva: R. Atucuri, 699 – Chácara Santo Antônio (Z. Leste); Subprefeitura Casa Verde: Av. Ordem e Progresso, 1001 – Jardim das Laranjeiras; Subprefeitura Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: Av. São Miguel, 5550 – Jardim Cotinha; Subprefeitura Ipiranga: R. Xxxx Xxxxxxxx, 444 – Ipiranga;
Subprefeitura M’Boi Mirim: Av. Guarapiranga, 1695 – Parque Alves de Lima
Subprefeitura Mooca: R. Taquari, 549 – Mooca;
Subprefeitura Pinheiros: Av. Nações Unidas, 7123 – Pinheiros; Subprefeitura Sé: R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx;
Subprefeitura Vila Guilherme/Vila Maria: X.Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxx; Subprefeitura Vila Mariana: R. Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx; Descomplica SP Butantã: R. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxx;
Descomplica SP Campo Limpo: R. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, 00 -Xxxxxxx Nossa Sra. do Bom Conselho;
Descomplica SP Capela do Socorro: R. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxx; Descomplica SP Cidade Ademar: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx; Descomplica SP Jabaquara: Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxx; Descomplica SP Penha: R. Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx;
Descomplica SP Santana/Tucuruvi: Av. Tucuruvi, 808 – Tucuruvi; Descomplica SP São Mateus: R. Xxxxxx Xxxxxx, 1.400 – Jardim Três Marias;
Descomplica SP São Miguel Paulista: R. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx.
Parágarfo Segundo
A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelo telefone 00 000000000 ou email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
Parágrafo Terceiro
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo Quarto
Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, instalação, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
Parágrafo Quinto
No momento da entrega, se houver a constatação de que algum dos bens/equipamentos não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo, deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação.
Parágrafo Sexto
Ficará por conta da CONTRATADA o recolhimento do produto recusado e a entrega de novo
produto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, no RILAC e subsidiariamente diplomas federal e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o ADE SAMPA;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à ADE SAMPA de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à XXX XXXXX, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da ADE SAMPA em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da ADE SAMPA;
XII - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela ADE SAMPA, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIV- manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade
comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XV – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
Parágrafo Segundo
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Municipal nº 55.107/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de
práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Parágrafo Terceiro
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da ADE SAMPA,
sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013, Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À ADE SAMPA cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do Contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste Contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
Parágrafo Segundo
A ausência de comunicação, por parte da ADE SAMPA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor total de R$ [...]([...]),durante a vigência prevista neste Contrato na Cláusula Terceira.
Parágrafo Primeiro
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a ADE SAMPA, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
Parágrafo Terceiro
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos financeiros disponíveis da administração e constantes do Contrato de Gestão com SMDET.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, em até 5 (cinco) dias corridos da comunicação escrita da contratada de entrega provisória do objeto, observado o prazo para execução previsto neste contrato.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo se dará em até 15 (quinze dias) dias corridos a contar do recebimento provisório, mediante relatório de acompanhamento que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo Segundo
O aceite dos serviços executados, conforme Termo de Recebimento Provisório, será emitido pelo Fiscal do Contrato, mediante apresentação de Relatório Fotográfico e Planilha de Medição
atualizada. Após emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal para solicitação do pagamento.
Parágrafo Terceiro
O regime de execução desse contrato será de empreitada por preço global, com pagamento sobre os serviços concluídos, em acordo com a proposta da empresa contratada, efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura.
Parágrafo Quarto
A emissão da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
Parágrafo Quinto
O recebimento do objeto deste Termo de Referência será provisório pelo período de 15 (quinze) dias úteis para verificação da sua conformidade com as especificações constantes neste, garantindo a conformidade com o objeto contratado.
Parágrafo Sexto
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Sétimo
O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, garantia da qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
Parágrafo Oitavo
Se o atraso no pagamento decorrer de pendências de responsabilidade da CONTRATADA, não haverá incidência de correções previstas no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Nono
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Décimo
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
Parágrafo Décimo Primeiro
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Décimo Segundo
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Parágrafo Décimo Terceiro
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa na Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
Parágrafo Primeiro
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da ADE SAMPA nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo
Não obstante as motivações da cláusula Décima Terceira, o Contrato ainda poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência, restando apenas serem finalizados e pagos os serviços que eventualmente estiverem em andamento, sem pagamento de indenizações a qualquer título.
Parágrafo Terceiro
Observará a comunicação prévia contida nesta cláusula a rescisão motivada pelo disposto no
Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Décima deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Parágarfo Primeiro
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
Parágarfo Segundo
Multa, conforme previsão no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Parágrafo Quarto
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
Parágrafo Quinto
À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Sexto
Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar as penalidades previstas.
Parágarfo Sétimo
A inexecução total do contrato ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, independente da aplicação das sanções previstas nos itens 11.4 e 11.5, quando necessárias. 1.4. A inexecução parcial do contrato ensejará a incidência de multas conforme tabela de infrações abaixo, podendo haver cumulação das penalidades, com base nas infrações cometidas pela CONTRATADA:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 1,0% do valor global do contrato |
2 | 2,0% do valor global do contrato |
3 | 3,0% do valor global do contrato |
4 | 5,0% do valor global do contrato |
5 | 10% do valor global do contrato |
6 | 20% do valor global do contrato |
Tabela 2
Descrição | Grau | Incidência |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, em desacordo com o Termo de Referência, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 3 | Por ocorrência |
Fornecer informação falsa de serviço. | 4 | Por ocorrência |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 5 | Por ocorrência |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Atrasar o prazo de implantação e início de execução dos serviços contratados. | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 1 | 2 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 2 | 3 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 3 | 4 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 4 | 5 | Por ocorrência |
Reincidência de ocorrências Grau 5 | 6 | Por ocorrência |
Parágrafo Oitavo
Para os itens a seguir, deixar de:
Descriçã o | Grau | Incidência |
Manter a documentação de habilitação atualizada. | 3 | Por ocorrência |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 3 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência |
Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 1 | Por ocorrência |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas. | 2 | Por ocorrência |
Parágarfo Nono
Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor e do fiscal do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
Parágarfo Décimo
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos.
Parágrafo Décimo Primeiro
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
Parágarfo Décimo Segundo
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Parágrafo Décimo Terceiro
aso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CONTRATADA poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Décimo Quarto
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, e subsidiariamente, na legislação municipal pertinente.
Parágrafo Décimo Sexto
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais, da recorrência de aplicação de multas de grau 6, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
Parágarfo Décimo Sétimo
Nas hipóteses de rescisão unilateral, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela ADE SAMPA e pela CONTRATADA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ......de de 2023.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente/Diretor-Técnico Diretor-Administrativo
CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: