COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-4136 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-4136 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014
OBJETO: Contratação de serviço de atualização e de suporte do software IBM Cognos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
SETOR INTERESSADO: Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)/
Superintendência de Informática (SSI).
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Data de Abertura: 10 de novembro de 2014 Horário de Abertura: 11h00min
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: Lei 10.520, de 17/07/02; Lei complementar n.º 123, de
14/12/2006; Decreto n.° 5.450, de 31/05/2005; Decreto n.º 3.555, de 8/8/2000; Decreto n.º 6.204, de 5/9/2007; Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/4/2008 compilada com alterações da Instrução Normativa SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013; Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores (subsidiariamente) e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CVM/PTE/nº 120, de 12/8/2013, realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 17/2014, em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III- Modelo de Apresentação da Proposta; Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação do serviço de atualização e de suporte do software IBM/Cognos, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendendo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos:
1.1.1. 1 (uma) licença IBM/Cognos business intelligence administrator authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
1.1.2. 2 (duas) licenças IBM/Cognos business intelligence professional authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
1.1.3. 61 (sessenta e uma) licenças IBM/Cognos business intelligence professional author authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
1.1.4. 1 (uma) licença IBM/Cognos business intelligence software development kit authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months.
1.2. A licitação será composta por um único grupo, dividido em quatro itens, conforme quadro abaixo, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Grupo | Item | Descrição |
1 | 1 | 1 (uma) licença IBM/Cognos business intelligence administrator authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. |
2 | 2 (duas) licenças IBM/Cognos business intelligence Professional authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | |
3 | 61 (sessenta e uma) licenças IBM/Cognos business intelligence Professional author authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | |
4 | 1 (uma) licença IBM/Cognos business intelligence software development kit authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. |
2. DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014 na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 339039
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica (artigo 11, Caput, da IN n.º 02/2010).
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3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (artigo 3.º, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005), no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF (artigo 3.º, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (artigo 3.º, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
3.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (artigo 3.º, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no §3.º do artigo 8.º da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2010.
4.2. Não poderão participar da presente licitação:
4.2.1. entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação (inciso II do artigo 31 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 63 da Lei n.º 11.101/2005);
4.2.2. entidades empresariais que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal (inciso IV do artigo 40 da IN SLTI/MP n.º 02/2010);
4.2.3. entidades empresariais que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar com a CVM, conforme inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/1993;
4.2.4. entidades empresariais que estejam cumprindo sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União (artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002);
4.2.5. entidades empresariais cujos estatutos ou contratos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
4.2.6. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.7. entidades empresariais que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente (inciso V do artigo 28 da Lei n.º 8.666/1993);
4.2.8. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.9. entidades empresariais da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico, servidor da CVM ou quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº 8.666/1993;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3.° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7.°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2009.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, não incluindo como termo final a data da abertura, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (artigo 19 do Decreto n.º 5.450/2005).
5.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do pregão, não incluindo como termo final a data da abertura, encerrando-se necessariamente no dia anterior, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão (artigo 18, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
5.3. A impugnação deverá ser encaminhada, via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
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5.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (artigo 18, § 1º c/c artigo 11, inciso II, do Decreto n.º 5.450/2005).
5.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame (artigo 18, § 2.º do Decreto n.º 5.450/2005).
5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
5.8. Qualquer modificação no Edital será divulgada no mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (artigo 20, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.2. O encaminhamento da proposta dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante (artigo 21, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.3. A proposta inicial de preços deverá ser ofertada pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO, apurado pelo somatório dos custos totais de cada um dos subitens componentes do Modelo de Proposta de Preços (Anexo IV) deste Edital.
6.3.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (artigo 21, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
6.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (artigo 3.º, § 5.º, Decreto n.º 5.450/2005).
6.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear quaisquer alterações dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou de qualquer outro pretexto.
6.7. Não serão consideradas propostas com alternativas. As licitantes devem se limitar às especificações deste Edital.
6.8. Na hipótese de se verificar incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o mais vantajoso para a CVM. Entre o valor por extenso e o numérico, prevalecerá o por extenso.
6.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1.° do artigo 57 da Lei n.° 8.666/1993 (artigo 23, caput e §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.10. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual (artigo 23,
§2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
6.11. A simples participação neste certame implica:
6.11.1. a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico;
6.11.2. que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto ofertado;
6.11.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (artigo 22, §5.º do Decreto n.º 5.450/2005).
7.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (artigo 13, Inciso IV do Decreto n.º 5.450/2005).
7.4. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.
7.5. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no item acima, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste Edital.
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8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (artigo 22, §2.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (artigo 22, §3.º, do Decreto nº 5.450/2005).
8.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro (artigo 24, Caput e §1.º do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL ANUAL DE CADA ITEM DO GRUPO.
9.2.1. Os itens 1 a 4 do objeto deste Edital compõem um único grupo para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabendo às licitantes, obrigatoriamente, ofertar suas propostas e/ou lances para todos os itens, como condição de participação.
9.3. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo/lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas neste Edital (artigo 24, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.4.1. Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16 de dezembro de 2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
9.4.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
9.5. As licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo sistema (artigo 24, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (artigo 24, § 4.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance (artigo 24, § 5.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (artigo 24, § 10.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (artigo 24, § 11, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8.2. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (artigo 24, § 6.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.8.3. O sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (artigo 24, § 7.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
9.9. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
10.2. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada (artigo 5.º, §§1.º e 2.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto (artigo 5.º, §4.º, inciso I e §6.º do Decreto n.º 6.204/2007).
10.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
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na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior (artigo 5.º, §4.º, inciso II do Decreto n.º 6.204/2007).
10.5. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate (artigo 5.º, §4.º, inciso III do Decreto n.º 6.204/2007).
10.6. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.7. Em eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3.º, §2.º, da Lei n.º 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.7.1. prestados por empresas brasileiras;
10.7.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.8. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
11. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO DECRETO Nº 8.186/2014
11.1. Com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável, fica estabelecida neste Edital a aplicação de margens de preferência normal e adicional, que serão aplicadas para classificação das propostas após a fase de lances, para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos (art. 1º, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014).
11.2. As margens de preferência normal e adicional serão aplicadas para os serviços que:
11.2.1. sejam desenvolvidos ou prestados no País por pessoa jurídica constituída em conformidade com o art. 1.126 ao art. 1.133 do Código Civil, de 10 de janeiro de 2002, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012;
11.2.2. tenham recebido o certificado de que trata a Portaria nº 555, de 18 de junho de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, como resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica e serviços correlatos associados prestados pelas titulares dos direitos de licença daqueles programas de computador e serviços correlatos assim certificados, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e do art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
11.3. Para se beneficiar da margem de preferência descrita nesta cláusula a licitante:
11.3.1. Declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o serviço detiver certificado CERTICS válido; e
11.3.2. Apresentará, com os documentos exigidos para habilitação, cópia da publicação do Certificado CERTICS, na forma do § 3º do art. 8º da Portaria nº 555/2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
11.4. As margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado de serviço estrangeiro, conforme a fórmula e as condições seguintes:
11.4.1. o preço ofertado de serviço nacional será considerado menor que PE, sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
11.4.2. o preço ofertado de serviço nacional será considerado maior que PE, sempre que seu valor for superior a PM.
FÓRMULA:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme tabela abaixo:
Código | Descrição | Margem de Preferência | Margem de Preferência Adicional |
1.1103.22.00 | Licenciamento de direitos de uso de programas de computador | 0% | 18% |
1.1502.10.00 | Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) | 0% | 18% |
1.1502.20.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados) | 0% | 18% |
1.1508.00.00 | Serviços de manutenção de aplicativos e programas | 0% | 18% |
11.5. As margens de preferência previstas não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de serviço nacional.
11.6. Caso a licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitada, ou deixe de cumprir as obrigações previstas nos itens 12.2 ou 12.4, deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação das margens de preferência, caso se enquadre no caso concreto.
11.7. Por se tratar de licitação que tem como critério de julgamento o menor preço por grupo/lote, as margens de preferência só serão aplicadas se todos os itens que compõem o grupo/lote atenderem à regra de origem de que trata o item 12.2.
11.8. A aplicação da margem de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e a licitante vencedora da fase de lances (§ 8º, art. 24 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
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11.9. A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
11.10. A aplicação das margens de preferência ficará condicionada ao cumprimento, no momento da licitação, do disposto no § 9º do art. 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.11. O serviço cuja licitante não apresentar junto aos documentos exigidos para habilitação a cópia da publicação do certificado CERTICS será considerado como serviço estrangeiro para fins deste certame e não gozará da aplicação do benefício previsto no Decreto nº 8.186/2014.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação (artigo 25, caput, Decreto n.º 5.450/2005).
12.2. A Proposta Comercial deverá ser devidamente preenchida, conforme modelo constante no Edital, que será disponibilizado no sítio da Comissão de Valores Mobiliários (xxx.xxx.xxx.xx).
12.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL, apurados de acordo com a tabela constante do Anexo IV.
12.4. A proposta de preços deverá conter os seguintes itens/documentos:
12.4.1. nome do proponente, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, aposição do carimbo padronizado do CNPJ da empresa e a inscrição Estadual e/ou Municipal ou do Distrito Federal ou papel timbrado com estas informações;
12.4.2. Modelo de Apresentação da Proposta e Modelo de Proposta de Preços, devidamente preenchidos, contendo os preços mensais dos serviços e totais para cada item, detalhando todos os elementos que influenciem no seu custo total, conforme modelos contidas nos Anexos III e IV deste Edital;
12.4.3. na formulação de sua proposta, a licitante deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU n.º 2.647/2009 - Plenário);
12.4.4. o valor da proposta, limitado a 2 casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos;
12.4.5. o prazo de validade dos preços (mínimo de 60 dias corridos), a contar da data do encaminhamento, via sistema, da proposta (Art. 27, § 4.º do Decreto n.º 5.450/2005);
12.4.6. Conter o último preço total anual oferecido no certame relativo ao objeto licitado, o qual já incluirá todas as despesas legais ou adicionais, previstas neste Edital e seus Anexos, em reais (em algarismo e por extenso);
12.4.7. o nome do banco com o qual a licitante opera, o número e nome da agência e respectiva conta-corrente. A fim de agilizar o pagamento, é conveniente a indicação de uma das agências do Banco do Brasil S.A.;
12.5. As folhas da proposta, contendo os itens citados acima, devem ser rubricadas e numeradas, e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
12.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CVM ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.7. Não será aceito o lance vencedor com valores superiores aos preços máximos fixados ou que apresentar preço manifestamente inexequível (artigo 48, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993).
12.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são suficientes para a cobertura dos gastos decorrentes da contratação (artigo 29, § 1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
12.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3.° do artigo 43 da Lei n.° 8.666/1993, a exemplo das enumeradas no §3.º, do artigo 29, da IN SLTI/MP n.º 2, de 2008.
12.11. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
12.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto (artigo 24 da IN SLTI/MPOG n.º 2/2008).
12.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação (artigo 4.º, inciso XVI, da Lei n.º 10.520/2002).
12.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.14.1. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital (artigo 24, § 8.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
12.14.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
12.14.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (artigo 24, § 9.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
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12.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a documentação referente à habilitação, juntamente com a proposta de preços (Anexo IV), assinada, digitalizada e atualizada em conformidade com o último lance ofertado, por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas após a convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
13.1.1. O prazo para envio da proposta de preços poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.1.2. A documentação assinada e digitalizada referente à aceitação e habilitação também poderá ser remetida por meio de mensagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, preferencialmente, ou por meio do fac-símile (21) 3554- 8475, nos casos de solicitação do Pregoeiro, para fins de agilizar o envio da documentação à área técnica da CVM, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico, ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
13.1.3. Dentro do prazo estabelecido neste item poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos à sua proposta ou habilitação. Na hipótese da proposta já ter sido incluída no Sistema Eletrônico, faz-se necessário que a licitante formalize ao Pregoeiro, via mensagem (e-mail), preferencialmente, ou fac-símile, o desejo de envio de nova documentação. Nesse caso, o Pregoeiro fará novo uso da funcionalidade “Convocar anexo”.
13.1.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, depois de transcorrido o prazo estabelecido neste item, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da documentação de habilitação ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria/poderia ter sido remetido, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação ou inabilitação, e a convocação da próxima licitante, salvo quando se tratar de:
13.1.4.1. ajustes na Proposta em função da negociação de preços;
13.1.4.2. ajustes na Proposta em função de impropriedades ou omissões sanáveis, não conflitantes com os termos do Edital e com a lisura da competição; ou
13.1.4.3. documento enviado em virtude de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.2. Adicionalmente, deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta de preços originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública, à Comissão de Valores Mobiliários - Gerência de Licitações e Contratos, localizada na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.050-901, em envelope fechado e rubricado (artigo 25, §§ 2.º e 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.2. A comprovação das habilitações jurídica, fiscal e econômico-financeira poderá ser realizada por meio de consulta on line ao SICAF (artigo 25, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005 c/c artigo 3.º, caput e artigo 4.º, caput, IN SLTI/MP n.º 02/2010).
14.3. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
14.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – negativa ou positiva com efeitos de negativa), consoante artigo 29, inciso V, da lei 8.666/1993, de modo a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14.3.2. Proposta de Preços, conforme Anexo IV do presente Edital.
14.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a licitante esteja prestando ou tenha prestado para empresas ou organizações públicas ou privadas serviços pertinentes ao objeto de que trata este edital.
14.5. A licitante poderá comprovar a experiência prevista na cláusula 14.4 com o somatório de atestados comprovando a prestação de serviço do software IBM/Cognos.
14.6. A licitante poderá apresentar atestados distintos abrangendo subconjuntos da lista de serviços exigidos.
14.7. O atestado de que trata a cláusula 14.4 somente será aceito se expedido após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
14.8. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.9. A CVM poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o(s) envolvido(s) responder(em) administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
14.10. O(s) atestado(s) conterá(ão), preferencialmente, nome (razão social), CNPJ e endereço completo da Contratante e Contratada, as características dos serviços realizados, a data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.
14.11. As licitantes que não estiverem cadastradas além do nível de credenciamento ou que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, juntamente
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com a documentação complementar, os documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e qualificação econômico-financeira, detalhados nos itens abaixo.
14.12. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
14.12.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
14.12.2. em se tratando de sociedades empresariais ou empresas individuais de responsabilidade limitada, contrato social, estatuto em vigor ou ato constitutivo, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.12.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.12.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples e outras pessoas jurídicas de direito privado, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.12.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
14.13. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL da licitante:
14.13.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
14.13.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigo 1.º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/2007);
14.13.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
14.13.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.13.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.13.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
14.13.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei (artigo 16 da IN SLTI/MP n.º 2/2010);
14.13.7. a licitante detentora do menor preço, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.14. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
14.14.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (art. 19, XXIV, letra e, da IN 02/2008).
14.15. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão n.º 1.793/2011 - Plenário, também serão realizadas consultas: ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de certificar se há entre os sócios servidores da CVM.
14.16. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
14.16.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
14.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.18. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.20. Quanto aos documentos mencionados nesta seção, não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, nem cópias ilegíveis, mesmo que autenticadas.
14.21. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação pertinente (artigo 21, § 3.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
14.22. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame (artigo 25, § 9.º do Decreto n.º 5.450/2005).
14.23. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e de habilitação deverá ser o mesmo da assinatura do contrato e aquele a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal/Fatura correspondentes aos serviços, bem como alvo da liquidação da despesa.
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14.24. A licitante ficará obrigada a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento no SICAF durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período da execução dos compromissos assumidos (artigo 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
14.25. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.3. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora (artigo 26, § 1.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento (artigo 4.º, inciso XIX, da Lei n.º 10.520/2002, c/c artigo 26, § 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.5. As razões recursais deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e dirigidas ao Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM (artigo 26, caput, do Decreto n.º 5.450/2005).
15.6. Não serão conhecidos os recursos cujas razões/contrarrazões recursais sejam enviadas fora do respectivo prazo legal.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Licitações e Contratos da CVM, sito na Rux Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário de 09h às 13h e 14h às 18h (§ 5.º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993).
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório (artigo 4.º, inciso XXI, da Lei n.º 10.520/2002 c/c artigo 27 do Decreto n.º 5.450/2005).
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, a adjudicada deverá assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo aviso, sob pena de decair o direito à contratação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CVM (artigo 64, caput e § 1.º, da Lei n.º 8.666/93 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
17.2. O período de vigência do contrato será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado, quando comprovadamente vantajoso para a CVM, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado na minuta de contrato (Anexo II deste Edital), desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 30-A, § 1º, da IN SLTI/MP nº 2/2008):
17.2.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
17.2.2. a CVM mantenha interesse na realização do serviço;
17.2.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CVM; e
17.2.4. a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
17.3. Previamente à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação (artigo 3.º, §1.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
17.4. Será exigido o cadastramento quando, anteriormente à assinatura do contrato, o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF. Neste caso, o cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada (artigo 3.º,§ 2.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2010).
17.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais. (artigo 27, § 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
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17.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CVM para que a autarquia delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
17.7. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual.
17.7.1. Será permitida a subcontratação parcial, mediante avaliação e anuência prévia da área técnica da CVM, nas hipóteses em que, para determinada atividade que componha os serviços a serem prestados, tal prática seja reconhecidamente comum no mercado.
17.8. Independentemente de transcrição, farão parte do Contrato a ser celebrado:
17.8.1. a proposta da licitante vencedora e seus respectivos anexos;
17.8.2. o presente Edital e seus anexos;
17.8.3. a Nota de Empenho correspondente.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e na Minuta de Contrato, Anexo II.
19. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
19.1. As condições para liquidação e pagamento dos serviços prestados pela Contratada são as estabelecidas na Minuta de Contrato (Anexo II).
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CVM
20.1. As obrigações da Contratada e da CVM são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II).
21. DO REAJUSTE
21.1. As condições para aplicação de reajustes contratuais estão dispostas na Minuta de Contrato (Anexo II).
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, a licitante/adjudicatária que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. apresentar documentação falsa;
22.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5. não mantiver a proposta;
22.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.7. cometer fraude fiscal.
22.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência;
22.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicados(s) pela conduta da licitante;
22.2.3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005 e demais cominações legais;
22.2.4. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
22.2.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
22.2.6. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento.
22.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
22.5. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784/1999.
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22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, conforme determina o § 2.º do artigo 36, da Lei n.º 8.666/1993.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Dos atos praticados pela CVM cabem recursos na forma prevista no artigo 109, da Lei n.º 8.666/1993.
23.2. Os recursos deverão ser entregues, contra recibo, no Protocolo na Gerência de Documentações da CVM (GAD), localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, devendo ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido e, sob pena de preclusão, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato (artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A CVM poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o artigo 65, §1.º, da Lei n.º 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado, desde que não ultrapasse 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
24.2. O Superintendente Administrativo-Financeiro da CVM poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000 c/c artigo 14 do Decreto n.º 3.697/2000 e artigo 29 do Decreto n.º 5.450/2005).
24.3. Caso constatada ilegalidade no procedimento, o Superintendente Administrativo- Financeiro da CVM deverá anular a licitação, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes o direito a qualquer reclamação ou indenização, ressalvado o direito do contratado de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (artigo 18 do Decreto n.º 3.555/2000, artigo 29, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 5.450/2005).
24.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (artigo 49,§ 3.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei 10.520/2002).
24.5. O pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento e que desabonem a sua idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa (artigo 43, § 5.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.6. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7. Após o envio da documentação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e às propostas, salvo quando se tratar:
24.7.1. de simples omissão não conflitante com os termos do Edital e com a lisura da competição;
24.7.2. juntada de documentos decorrente de diligências promovidas pela CVM, conforme disposto no subitem abaixo.
24.8. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, sem que se descaracterize o objeto licitatório (artigo 43,§ 3.º, da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.9. Na apresentação das propostas, simples omissão ou impropriedades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração.
24.10. A apresentação da proposta implica, tacitamente, inteira submissão às condições estabelecidas na legislação pertinente, aos termos deste Edital, bem como aos regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis.
24.11. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CVM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (artigo 110 da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
24.13. Havendo indícios de conluio entre as licitantes, a CVM comunicará os fatos apurados à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça (ou a quem de direito) para a adoção das medidas cabíveis.
24.14. Havendo indícios ou evidências materiais de práticas licitatórias criminosas, a CVM noticiará o Ministério Público Federal.
24.15. A Contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços (IN n.º 01, de 19 de janeiro de 2010):
24.15.1. respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
24.15.2. prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
24.16. Para dirimir as questões decorrentes do ajuste resultante desta licitação, será eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja (artigo 55, § 2.º da Lei n.º 8.666/1993 c/c artigo 9.º da Lei n.º 10.520/2002).
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
24.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente, e em conformidade com as demais normas que regem a matéria.
24.18. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2014.
XXXXXXX XXX-XXXXX XXXXX
Gerente de Licitações e Contratos
ORIGINAL ASSINADO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊCIA – PROJETO BÁSICO
1 – D E F I N I Ç Ã O D O O B J E T O |
C o n t r a t a ç ã o d o s e r v i ç o d e a t u a l i z a ç ã o e d e s u p o r t e p o r 1 2 m e s e s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , e m u s o c o m o p l a t a f o r m a d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s d a S u p e r i n t e n d ê n c i a d e R e l a ç õ e s c o m E m p r e s a s – S E P . |
2 – F U N D A M E N TA Ç Ã O D A C O N T R ATA Ç Ã O | |||
2 . 1 – R E L A Ç Ã O D E M A N D A X N E C E S S I D A D E | |||
Id | D e m a n d a P re v i s t a | Q u a n t i t a t i v o a s e r C o n t r a t a d o | |
1 | A t u a l i z a ç ã o d o p r o d u t o d e s o f t w a r e | D i s p o n i b i l i z a ç ã o d e a t u a l i z a ç õ e s d o p r o d u t o a t é a v e r s ã o m a i s r e c e n t e . | |
2 | S u p o r t e e e s c l a r e c i m e n t o d e d ú v i d a s t é c n i c a s | Q u a l q u e r q u a n t i d a d e d e d ú v i d a s s u r g i d a s a q u a l q u e r t e m p o a o l o n g o d a v i g ê n c i a d o c o n t r a t o . | |
2 . 2 - M O T I VA Ç Ã O | |||
O s u p o r t e s e f a z n e c e s s á r i o p a r a o e s c l a r e c i m e n t o d e d ú v i d a s t é c n i c a s j u n t o a o f a b r i c a n t e d o p r o d u t o e p a r a a m a n u t e n ç ã o d o l i c e n c i a m e n t o e a t u a l i z a ç ã o d o s o f t w a r e , v i s a n d o a s s e g u r a r a c o n t i n u i d a d e d o f u n c i o n a m e n t o d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s d a S E P. | |||
2 . 3 – R E S U LTA D O S A S E R E M A L C A N Ç A D O S | |||
Id | T i p o | R e s u l t a d o | |
1 | U s a b i l i d a d e e M a n u t e n i b i l i d a d e | D i s p o n i b i l i d a d e c o n s t a n t e e t e m p e s t i v a d a l i c e n ç a e v e r s ã o m a i s a t u a l i z a d a d o s o f t w a r e , i n c l u s i v e c o m c o r r e ç ã o d e e r r o s d e t e c t a d o s p e l o f a b r i c a n t e . | |
2 | U s a b i l i d a d e | P l e n o c o n h e c i m e n t o d o p r o d u t o p e l o s u s u á r i o s e e q u i p e s d e o p e r a ç ã o . | |
2 . 4 – J U S T I F I C AT I VA D A S O L U Ç Ã O E S C O L H I D A | |||
Id | N e c e s s i d a d e | B e n e f í c i o | T i p o |
1 | To t a l d i s p o n i b i l i d a d e d e u s o d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s d a S E P. | A s s e g u r a r a f a c i l i d a d e , a g i l i d a d e e p r e c i s ã o d a s a n á l i s e s e f e t u a d a s p e l a s u n i d a d e s d a S E P e m c u m p r i m e n t o d e s u a f i n a l i d a d e i n s t i t u c i o n a l . | L e g a l |
3 – D E S C R I Ç Ã O D A S O L U Ç Ã O D E T I | |||
D e s c r i ç ã o : | O p r o d u t o I B M C o g n o s p o s s i b i l i t a f a z e r a n á l i s e s p r e d i t i v a s , c r i a r g r á f i c o s e r e l a t ó r i o s , c o m p a r t i l h a r i d e i a s , d i s c u t i r e s t r a t é g i a s e c o m e n t a r a s s u n t o s i m p o r t a n t e s d o t r a b a l h o a q u a l q u e r t e m p o , a p a r t i r d e u m d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s m a n t i d o p e l a C V M . | ||
B e n s e | Id | B e m / S e r v i ç o | Va l o r |
S e r v i ç o s : | E s t i m a d o | ||
1 | 01 IBM COGNOS BUSINESS | ||
INTELLIGENCE ADMINISTRATOR - | |||
atualização e suporte por 12 meses | R$ 25.163,24 | ||
2 | 0 2 IBM COGNOS BUSINESS | ||
INTELLIGENCE PROFESSIONAL - | |||
atualização e suporte por 12 meses | R$ 12.096,68 |
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
3 | 6 1 IBM COGNOS BUSINESS | ||
INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR | |||
- atualização e suporte por 12 meses | R$ 309.774,24 | ||
4 | 0 1 IBM COGNOS BUSINESS | ||
INTELLIGENCE SOFTWARE | |||
DEVELOPMENT KIT - atualização e suporte | |||
por 12 meses | R$ 12.640,32 | ||
To t a l | R$ 359.674,48 |
4 – E S P E C I F I C A Ç Ã O T É C N I C A ( R E Q U I S I T O S D A S O L U Ç Ã O ) | ||
4 . 1 – C O N S I D E R A Ç Õ E S G E R A I S | ||
O o b j e t o d a l i c i t a ç ã o o r a p e d i d a é a c o n t r a t a ç ã o d e a t u a l i z a ç ã o e s u p o r t e d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , e m u s o c o m o p l a t a f o r m a d o d a t a m a r t d e C i a s . A b e r t a s , p a r a a s s e g u i n t e s l i c e n ç a s : I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E A D M I N I S T R AT O R Q t d e . : 0 1 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E P R O F E S S I O N A L Q t d e . : 0 2 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E P R O F E S S I O N A L A U T H O R Q t d e . : 61 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E S O F T WA R E D E V E L O P M E N T K I T Q t d e . : 0 1 D u r a n t e o p e r í o d o d e 1 ( u m ) a n o a c o n t a r d a a s s i n a t u r a d o c o n t r a t o , a C o n t r a t a d a s e r á r e s p o n s á v e l p e l o s u p o r t e e m a n u t e n ç ã o d e c o r r e n t e d e n e c e s s i d a d e d e c o r r e ç ã o e a t u a l i z a ç õ e s d e v e r s õ e s d o s o f t w a r e I B M C o g n o s , r e s p o n d e n d o a o s c h a m a d o s f o r m u l a d o s p e l a C V M . | ||
4 . 2 – R E Q U I S I T O S I N T E R N O S | ||
4 . 2 . 1 – R e q u i s i t o s I n t e r n o s F u n c i o n a i s | ||
Id | R e q u i s i t o | |
1 | Q u a l i d a d e – v e r N í v e l d e S e r v i ç o | |
2 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r c a n a i s d e c o n t a t o p a r a r e p o r t e d e p r o b l e m a s d e u s o o u d ú v i d a s d o u s u á r i o p o r m e i o d e s i t e e t e l e f o n e . | |
3 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r a t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e e m m í d i a e l e t r ô n i c a o u e m s i t e p a r a o b t e n ç ã o d e c ó p i a m e d i a n t e l o g i n e s e n h a . | |
4 | F u n c i o n a l – D i s p o n i b i l i z a r l o g i n e s e n h a d e u s o e x c l u s i v o a o s u s u á r i o s e t e r c e i r i z a d o s d a C V M | |
5 | N í v e l d e S e r v i ç o – P e l o m e n o s u m c a n a l d e c o n t a t o p e r m a n e c e r á d i s p o n í v e l 2 4 h o r a s p o r d i a , s e t e d i a s p o r s e m a n a . | |
6 | N í v e l d e S e r v i ç o – S u p o r t e d e v o z p a r a n o v a s i m p l e m e n t a ç õ e s , m i g r a ç õ e s e q u e s t õ e s r e l a c i o n a d a s a c ó d i g o s . | |
7 | N í v e l d e S e r v i ç o – A t e n d i m e n t o p r i o r i t á r i o d e c h a m a d o s d e G r a v i d a d e / S e v e r i d a d e 1 , a s e r d e f i n i d a n a o c a s i ã o d a a b e r t u r a . | |
4 . 2 . 2 – R e q u i s i t o s I n t e r n o s N ã o - F u n c i o n a i s | ||
Id | E n t r e g a | P r a z o |
1 | Ve r N í v e l d e S e r v i ç o | |
Id | R e q u i s i t o | |
1 | Ve r N í v e l d e S e r v i ç o | |
4 . 3 – R E Q U I S I T O S E X T E R N O S | |
A S o l u ç ã o D e v e E s t a r d e A c o r d o C o m a s S e g u i n t e s N o r m a s / P a d r õ e s / P o l í t i c a s : | |
Id | R e q u i s i t o |
1 | N ã o a p l i c á v e l |
5 – M O D E L O D E P R E S TA Ç Ã O D E S E RV I Ç O / F O R N E C I M E N T O D E B E N S | |||
5 . 1 – J U S T I F I C AT I VA PA R A PA R C E L A M E N T O D O O B J E T O | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
Id | O b j e t o | F o r m a d e P a rc e l a m e n t o | J u s t i f i c a t i v a |
1 | |||
5 . 2 – M E T O D O L O G I A D E T R A B A L H O | |||
I d B e m / S e r v i ç o | F o r m a d e E x e c u ç ã o / F o r n e c i m e n t o | J u s t i f i c a t i v a | |
To d o s | A t u a l i z a ç ã o e s u p o r t e i n d i r e t o s | A C V M ( o u t e r c e i r o c o n t r a t a d o ) d e m a n d a r á a t u a l i z a ç ã o e / o u s u p o r t e à c o n t r a t a d a s e m p r e q u e n e c e s s á r i o , o u m e d i a n t e n o t i f i c a ç ã o d a c o n t r a t a d a . |
6 – E L E M E N T O S PA R A G E S T Ã O D O C O N T R AT O | ||||
6 . 1 – PA P É I S E R E S P O N S A B I L I D A D E S | ||||
Id | P a p e l | E n t i d a d e | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e |
1 | E l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e I n s e r ç ã o d a | |||
c o n t r a t a d a | ||||
2 | C o n v o c a ç ã o e r e a l i z a ç ã o d e r e u n i ã o | |||
i n i c i a l | ||||
3 | E n c a m i n h a m e n t o f o r m a l d e O r d e m | |||
d e S e r v i ç o | ||||
E n c a m i n h a m e n t o d a s d e m a n d a s d e | ||||
4 | c o r r e ç ã o à c o n t r a t a d a , q u a n d o | |||
h o u v e r | ||||
1 | G e s t o r d o C o n t r a t o | G S T | 5 | E n c a m i n h a m e n t o d e i n d i c a ç ã o d e s a n ç õ e s à S A D , q u a n d o a s h o u v e r |
6 | A u t o r i z a r à c o n t r a t a d a a e m i s s ã o d e | |||
N o t a s F i s c a i s | ||||
E n c a m i n h a m e n t o d e p e d i d o s d e | ||||
7 | a l t e r a ç ã o c o n t r a t u a l à S A D , q u a n d o | |||
o s h o u v e r | ||||
8 | M a n u t e n ç ã o d o H i s t ó r i c o d e | |||
G e r e n c i a m e n t o d o C o n t r a t o | ||||
E n c a m i n h a r j u s t i f i c a t i v a p a r a | ||||
9 | a d i t a m e n t o c o n t r a t u a l à S A D s e | |||
j u l g a d o c o n v e n i e n t e e o p o r t u n o | ||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | |||
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e | |||
I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | ||||
2 | F i s c a l A d m i n i s t r a t i v o | G A L | 2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l |
Ve r i f i c a ç ã o d a a d e r ê n c i a d o s | ||||
3 | s e r v i ç o s p r e s t a d o s a o s t e r m o s | |||
c o n t r a t u a i s | ||||
4 | Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o d a s |
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
c o n d i ç õ e s h a b i l i t a t ó r i a s | |||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | ||||
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e | ||||
I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | |||||
2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l | ||||
Av a l i a ç ã o d a q u a l i d a d e d o s s e r v i ç o s | |||||
r e a l i z a d o s e d a s j u s t i f i c a t i v a s , | |||||
3 | F i s c a l T é c n i c o | G S T | 3 | q u a n d o a s h o u v e r , d e a c o r d o c o m o s C r i t é r i o s d e A c e i t a ç ã o d e f i n i d o s e m | |
c o n t r a t o . | |||||
4 | I d e n t i f i c a ç ã o d e n ã o c o n f o r m i d a d e s | ||||
c o m o s t e r m o s c o n t r a t u a i s | |||||
Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o | d a s | ||||
5 | c o n d i ç õ e s e l e n c a d a s n o P l a n o | d e | |||
S u s t e n t a ç ã o | |||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | ||||
1 | P a r t i c i p a r d a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o d e | ||||
I n s e r ç ã o d a c o n t r a t a d a | |||||
2 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l | ||||
Av a l i a ç ã o d a q u a l i d a d e d o s s e r v i ç o s | |||||
r e a l i z a d o s e d a s j u s t i f i c a t i v a s , | |||||
3 | q u a n d o a s h o u v e r , d e a c o r d o c o m o s | ||||
4 | F i s c a l R e q u i s i t a n t e | G S T | C r i t é r i o s d e A c e i t a ç ã o d e f i n i d o s e m c o n t r a t o . | ||
4 | I d e n t i f i c a ç ã o d e n ã o c o n f o r m i d a d e s | ||||
c o m o s t e r m o s c o n t r a t u a i s | |||||
Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o | d a | ||||
5 | n e c e s s i d a d e , o p o r t u n i d a d e | e | |||
e c o n o m i c i d a d e d a c o n t r a t a ç ã o | |||||
Ve r i f i c a ç ã o d a m a n u t e n ç ã o | d a s | ||||
6 | c o n d i ç õ e s e l e n c a d a s n o P l a n o | d e | |||
S u s t e n t a ç ã o | |||||
Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | ||||
P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l , | |||||
a p r e s e n t a n d o o p r e p o s t o , e n t r e g a n d o | |||||
o t e r m o d e c o m p r o m i s s o e o t e r m o | |||||
5 | R e p r e s e n t a n t e d a C o n t r a t a d a | I B M | 1 | d e c i ê n c i a a s s i n a d o s , c f . A r t . 1 5 , I n c i s o V I d a I N 0 4 / 2 0 1 0 e p r e s t a n d o e r e c e b e n d o e s c l a r e c i m e n t o s | |
r e l a t i v o s a q u e s t õ e s o p e r a c i o n a i s , | |||||
a d m i n i s t r a t i v a s e d e g e r e n c i a m e n t o | |||||
d o c o n t r a t o . | |||||
6 | P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a | I B M | Id | R e s p o n s a b i l i d a d e | |
1 | P a r t i c i p a r d a r e u n i ã o i n i c i a l . | ||||
2 | R e c e b e r O r d e n s d e S e r v i ç o | ||||
3 | R e c e b e r a u t o r i z a ç ã o p a r a e m i s s ã o d e N o t a s F i s c a i s | ||||
4 | E n t r e g a r t e r m o d e c i ê n c i a a s s i n a d o p e l o s n o v o s e m p r e g a d o s e m c a s o s d e i n c l u s ã o / s u b s t i t u i ç ã o . | ||||
6 . 2 – D E V E R E S E R E S P O N S A B I L I D A D E S D A C O N T R ATA N T E | |||||
Id | D e v e r / R e s p o n s a b i l i d a d e | ||||
1 | P r o p o r c i o n a r t o d a s a s c o n d i ç õ e s p a r a q u e a C o n t r a t a d a p o s s a |
d e s e m p e n h a r s e u s s e r v i ç o s d e n t r o d a s n o r m a s d o c o n t r a t o a s e r c e l e b r a d o . | ||
6 . 3 – D E V E R E S E R E S P O N S A B I L I D A D E S D A C O N T R ATA D A | ||
Id | D e v e r / R e s p o n s a b i l i d a d e | |
1 | R e a l i z a r o s s e r v i ç o s p a r a o s q u a i s f o i c o n t r a t a d a d e a c o r d o c o m o e s t a b e l e c i d o n o C a d e r n o d e E s p e c i f i c a ç õ e s d o s S e r v i ç o s p o r e l a p r o p o s t o ( S o f t w a re S u p p o r t ) , e e m o b s e r v â n c i a à s r e c o m e n d a ç õ e s a c e i t a s p e l a b o a t é c n i c a , n o r m a s e l e g i s l a ç ã o ; | |
2 | R e p a r a r , c o r r i g i r , r e m o v e r , r e c o n s t r u i r o u s u b s t i t u i r , à s s u a s e x p e n s a s ( s e m q u a i s q u e r ô n u s p a r a a C V M ) , n o t o t a l o u e m p a r t e , o o b j e t o d o c o n t r a t o e m q u e s e v e r i f i c a r e m v í c i o s , d e f e i t o s o u i n c o r r e ç õ e s r e s u l t a n t e s d a e x e c u ç ã o o u d e m a t e r i a i s e m p r e g a d o s ( a r t . 6 9 d a L e i n º 8 . 6 6 6 / 9 3 ) ; | |
3 | A s s u m i r t o d o s o s g a s t o s e d e s p e s a s q u e f i z e r , p a r a o a d i m p l e m e n t o d a s o b r i g a ç õ e s d e c o r r e n t e s d o C o n t r a t o ; | |
4 | M a n t e r , e m c o m p a t i b i l i d a d e c o m a s o b r i g a ç õ e s p o r e l a a s s u m i d a s , t o d a s a s c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o e q u a l i f i c a ç ã o e x i g i d a s n a l i c i t a ç ã o . A s s i m , d u r a n t e a v i g ê n c i a d o C o n t r a t o , a C O N T R ATA D A f i c a r á o b r i g a d a a r e n o v a r t o d o s o s d o c u m e n t o s r e l a t i v o s à r e g u l a r i d a d e n o S I C A F - S i s t e m a d e C a d a s t r a m e n t o U n i f i c a d o d e F o r n e c e d o r e s ( a r t . 5 5 , i n c i s o X I I I d a L e i n º 8 . 6 6 6 / 9 3 ) ; | |
5 | G u a r d a r s i g i l o a b s o l u t o s o b r e a s i n f o r m a ç õ e s q u e v i e r a t e r c o n h e c i m e n t o p o r f o r ç a d a c o n t r a t a ç ã o , a s s i n a n d o o Te r m o d e C o m p r o m i s s o c o r r e s p o n d e n t e q u a n d o d a c e l e b r a ç ã o d o c o n t r a t o e c o b r a n d o s u a c i ê n c i a e o b s e r v â n c i a a t o d o s o s s e u s c o l a b o r a d o r e s e n v o l v i d o s n o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s , m e d i a n t e a s s i n a t u r a d e Te r m o d e C i ê n c i a . A m b o s o s d o c u m e n t o s d e v e r ã o e s t a r e m c o n f o r m i d a d e c o m o d i s p o s t o n a I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a N º 0 4 , d e 1 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 0 , d a S LT I ; | |
6 | N ã o t r a n s f e r i r a t e r c e i r o s o C o n t r a t o , p o r q u a l q u e r f o r m a e n e m m e s m o p a r c i a l m e n t e , b e m c o m o s u b c o n t r a t a r q u a l q u e r d a s p r e s t a ç õ e s a q u e e s t á o b r i g a d a , s e m p r é v i o c o n s e n t i m e n t o p o r e s c r i t o d a C V M ; | |
7 | M a n t e r o s t é c n i c o s r e s p o n s á v e i s p e l a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s d e v i d a m e n t e i d e n t i f i c a d o s p o r c r a c h á s q u a n d o e m t r a b a l h o n a s i n s t a l a ç õ e s d a C V M ; | |
8 | A s s u m i r i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e c i v i l , a d m i n i s t r a t i v a e p e n a l p o r q u a i s q u e r d a n o s e p r e j u í z o s , m a t e r i a i s e / o u p e s s o a i s , c a u s a d o s p o r s e u s e m p r e g a d o s , à C V M o u a t e r c e i r o s ; | |
9 | A s s u m i r , t a m b é m , a r e s p o n s a b i l i d a d e p o r t o d a s a s p r o v i d ê n c i a s e o b r i g a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n a l e g i s l a ç ã o e s p e c í f i c a e m a c i d e n t e s d e t r a b a l h o , q u a n d o , e m o c o r r ê n c i a d a e s p é c i e , f o r e m v í t i m a s o s s e u s e m p r e g a d o s e m s e r v i ç o , o u e m c o n e x ã o c o m e l e s , a i n d a q u e a c o n t e c i d o n a s d e p e n d ê n c i a s d a C V M ; | |
10 | A r c a r c o m a s d e s p e s a s d e c o r r e n t e s d e q u a l q u e r i n f r a ç ã o , s e j a q u a l f o r , d e s d e q u e p r a t i c a d a p o r s e u s t é c n i c o s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s , a i n d a q u e n o r e c i n t o d a C V M ; | |
11 | P a r t i c i p a r d a s r e u n i õ e s c o n v o c a d a s p e l o s r e s p o n s á v e i s p e l a f i s c a l i z a ç ã o d o c o n t r a t o , s e n d o q u e , n a p r i m e i r a d e l a s , d e v e r á i n d i c a r o p r e p o s t o e e n t r e g a r , a s s i n a d o s , o Te r m o d e C o m p r o m i s s o e o Te r m o d e C i ê n c i a r e f e r i d o s n o i t e m 5 a c i m a . | |
6 . 4 – F O R M A S D E A C O M PA N H A M E N T O D O C O N T R AT O | ||
Id | E v e n t o | F o r m a d e A c o m p a n h a m e n t o |
1 | E n c a m i n h a m e n t o d e d e m a n d a s | R e t o r n o d a c o n t r a t a d a p o r t e l e f o n e o u e - m a i l |
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
2 | R e u n i ã o d e a c o m p a n h a m e n t o | P r e s e n c i a l o u Te l e C o n f e r ê n c i a c o m a c o n t r a t a d a | |
6 . 5 – M E T O D O L O G I A D E AVA L I A Ç Ã O D A Q U A L I D A D E | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | M é t o d o d e Av a l i a ç ã o | |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l e Te m p o d e r e s o l u ç ã o | |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l e Te m p o d e r e s o l u ç ã o | |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l e t e m p e s t i v i d a d e d a n o t i f i c a ç ã o | |
6 . 6 – N Í V E I S D E S E RV I Ç O | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | I n d i c a d o r | Va l o r A c e i t á v e l |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l | 2 4 x 7 |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l | 2 4 x 7 |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | D i s p o n i b i l i d a d e d o c a n a l | 2 4 x 7 |
Te m p e s t i v i d a d e d a n o t i f i c a ç ã o | I m e d i a t a | ||
6 . 7 – E S T I M AT I VA D E V O L U M E D E B E N S / S E RV I Ç O S | |||
Id | B e m / S e r v i ç o | E s t i m a t i v a | F o r m a d e E s t i m a t i v a |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | 2 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | 5 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | 1 0 e v e n t o s / a n o | B a s e a d a e m e x p e r i ê n c i a a n t e r i o r |
6 . 8 – P R A Z O S E C O N D I Ç Õ E S | |||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | P r a z o / C o n d i ç ã o | |
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | Ve r N í v e i s d e S e r v i ç o | |
6 . 9 – A C E I T E , A LT E R A Ç Ã O E C A N C E L A M E N T O | |||
Id | C o n d i ç ã o d e A c e i t e | ||
1 | Av a l i a ç ã o d o s N í v e i s d e S e r v i ç o p r e s t a d o s n o p e r í o d o ; | ||
Id | C o n d i ç ã o d e A l t e r a ç ã o | ||
1 | N e c e s s i d a d e d e s u p o r t e p r e s e n c i a l , n ã o p r e v i s t o n o p r e s e n t e Te r m o | ||
2 | A c r é s c i m o o u s u p r e s s ã o d e l i c e n ç a s d o s p r o d u t o s r e l a c i o n a d o s | ||
3 | I n c l u s ã o d e n o v o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e b a s e a d o s n a m e s m a s o l u ç ã o , p l a t a f o r m a e m a r c a . | ||
Id | C o n d i ç ã o d e C a n c e l a m e n t o | |||
1 | D e s c o n t i n u i d a d e d o u s o d o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e s u p o r t a d o s | |||
2 | Tr a n s f e r ê n c i a d e r e s p o n s a b i l i d a d e d o s s e r v i ç o s d e s u p o r t e e a t u a l i z a ç ã o , e m r a z ã o d e t r a n s f e r ê n c i a d e t i t u l a r i d a d e d o s p r o d u t o s e m a r c a s s u p o r t a d o s , o u p o r m u d a n ç a n a p o l í t i c a d e p r e s t a ç ã o d e s s e s s e r v i ç o s q u e d e t e r m i n e m s u a c o n t r a t a ç ã o c o m o u t r a s p e s s o a s j u r í d i c a s . | |||
3 | D e s c u m p r i m e n t o d o c o n t r a t o | |||
6 . 1 0 – C O N D I Ç Õ E S D E PA G A M E N T O | ||||
Id | E t a p a / F a s e / I t e m | C o n d i ç ã o d e P a g a m e n t o | ||
1 | R e p o r t e d e p r o b l e m a s d e i n s t a l a ç ã o o u u s o | P a r c e l a f i x a m e n s a l | ||
2 | R e p o r t e d e d ú v i d a s d o u s u á r i o | P a r c e l a f i x a m e n s a l | ||
3 | A t u a l i z a ç õ e s d e p r o d u t o s d e s o f t w a r e | P a r c e l a f i x a m e n s a l | ||
6 . 11 – G A R A N T I A | ||||
Id | G a r a n t i a | |||
1 | R e a b e r t u r a d o c h a m a d o p e l o u s u á r i o c a s o a s o l u ç ã o a p r e s e n t a d a s e r e v e l e i n s u f i c i e n t e p a r a s a n e a m e n t o d o p r o b l e m a r e p o r t a d o , a t é u m a s e m a n a a p ó s o f e c h a m e n t o d o a t e n d i m e n t o , m e s m o a p ó s o e n c e r r a m e n t o d o c o n t r a t o ; | |||
2 | D i s p o n i b i l i z a ç ã o d e c o r r e ç ã o p a r a a C V M c a s o a u l t i m a a t u a l i z a ç ã o d o s p r o d u t o s d e s o f t w a r e a p r e s e n t e p r o b l e m a s a o u s o a t é 3 0 d i a s a p ó s s u a i n s t a l a ç ã o , m e s m o a p ó s o e n c e r r a m e n t o d o c o n t r a t o ; | |||
6 . 1 2 – P R O P R I E D A D E , S I G I L O E R E S T R I Ç Õ E S | ||||
Id | D i r e i t o d e P ro p r i e d a d e | |||
1 | O s p r o d u t o s e m a r c a s o b j e t o d o p r e s e n t e Te r m o d e R e f e r ê n c i a p e r m a n e c e m s o b a t i t u l a r i d a d e d e s e u s f a b r i c a n t e s / d i s t r i b u i d o r e s p o r t o d a a e x t e n s ã o d o p e r í o d o d e d u r a ç ã o d o c o n t r a t o , n o s t e r m o s d a L e i N º 9 . 6 1 0 , d e 1 9 d e f e v e r e i r o d e 1 9 9 8 . | |||
Id | C o n d i ç ã o d e M a n u t e n ç ã o d e S i g i l o | |||
1 | A C V M e a e m p r e s a c o n t r a t a d a a s s u m e m m ú t u a s o b r i g a ç õ e s d e s i g i l o p o r i n t e r m é d i o d o Te r m o d e C o m p r o m i s s o e s t a b e l e c i d o p e l a I n s t r u ç ã o N o r m a t i v a N º 0 4 , d e 1 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 1 0 , d a S LT I , c u j a m i n u t a a c o m p a n h a o p r e s e n t e Te r m o d e R e f e r ê n c i a . | |||
Id | R e s t r i ç ã o | |||
1 | S e m r e s t r i ç õ e s a d i c i o n a i s . | |||
6 . 1 3 – M E C A N I S M O S F O R M A I S D E C O M U N I C A Ç Ã O | ||||
F u n ç ã o d e C o m . 1 : | Q u a i s q u e r q u e s t õ e s a d m i n i s t r a t i v a s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o , d e c u n h o m a i s f o r m a l ; | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
O f í c i o | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | C o r r e i o | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 2 : | A b e r t u r a d e c h a m a d o s ; | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
L i g a ç ã o Te l e f ô n i c a / M e n s a g e m e l e t r ô n i c a (e - m a i l ) | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | Te l e f o n e / I n t e r n e t | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 3 : | Q u e s t õ e s a d m i n i s t r a t i v a s c o t i d i a n a s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o ; |
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
M e n s a g e m e l e t r ô n i c a (e - m a i l ) | C o n t r a t a n t e / C o n t r a t a d a | C o n t r a t a d a / C o n t r a t a n t e | I n t e r n e t | E v e n t u a l |
F u n ç ã o d e C o m . 4 : | A p r e s e n t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s c o m v i s t a s à s u a a v a l i a ç ã o . | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
R e l a t ó r i o d e s e r v i ç o s p r e s t a d o s | C o n t r a t a d a | C o n t r a t a n t e | C o r r e i o / I n t e r n e t | M e n s a l |
F u n ç ã o d e C o m . 5 : | A p r e s e n t a ç ã o d o s s e r v i ç o s p r e s t a d o s c o m v i s t a s à s u a q u i t a ç ã o . | |||
D o c u m e n t o | E m i s s o r | D e s t i n a t á r i o | M e i o | F r e q u ê n c i a |
N o t a F i s c a l e F a t u r a o u N o t a F i s c a l e B o l e t a B a n c á r i a | C o n t r a t a d a | C o n t r a t a n t e | C o r r e i o / I n t e r n e t | M e n s a l |
7 – E S T I M AT I VA D E P R E Ç O | ||
Id | B e n s / S e r v i ç o | Va l o r E s t i m a d o |
1 | Va l o r S u p o r t e A n u a l | R$ 359.674,48 |
8 – A D E Q U A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A | ||
8 . 1 – F O N T E D E R E C U R S O S | ||
Id | Va l o r | F o n t e ( P ro g r a m a / A ç ã o ) |
1 | R$ 359.674,48 | P L O A / 2 0 1 4 : P r o g r a m a 0 7 7 8 - D e s e n v o l v i m e n t o d o M e r c a d o d e Va l o r e s M o b i l i á r i o s ; A ç ã o 2 2 1 0 – S i s t e m a I n f o r m a t i z a d o d a C o m i s s ã o d e Va l o r e s M o b i l i á r i o s ; R u b r i c a : M a n u t e n ç ã o d e S o f t w a r e . |
= To t a l R$ 359.674,48 |
9 – S A N Ç Õ E S A P L I C Á V E I S | ||
Id | O c o r r ê n c i a | S a n ç ã o |
1 | I n e x e c u ç ã o t o t a l / p a r c i a l d o c o n t r a t o | A d v e r t ê n c i a |
M u l t a d e a t é 2 0 % d o v a l o r d o c o n t r a t o | ||
S u s p e n s ã o t e m p o r á r i a d e p a r t i c i p a ç ã o e m l i c i t a ç ã o e i m p e d i m e n t o d e c o n t r a t a r c o m a A d m i n i s t r a ç ã o p o r a t é d o i s a n o s | ||
2 | D e s c u m p r i m e n t o d e p r a z o s e s t a b e l e c i d o s | M u l t a d i á r i a d e 0 , 5 % d o v a l o r d o c o n t r a t o |
R e s c i s ã o u n i l a t e r a l d o c o n t r a t o p e l a C V M | ||
3 | I n a d i m p l ê n c i a q u a n t o a o p a g a m e n t o d e m u l t a s a p l i c a d a s p e l a C V M | I n c l u s ã o d a c o n t r a t a d a n o C A D I N , c f . L e i 6 . 8 3 0 / 8 0 |
1 0 – C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O D O F O R N E C E D O R |
1 0 . 1 – C R I T É R I O S D E S E L E Ç Ã O |
C a r a c t e r i z a ç ã o d a S o l u ç ã o d e Te c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o |
S e r v i ç o s d e s u p o r t e e a t u a l i z a ç ã o do s p r o d u t o s d e s o f t w a r e I B M C o g n o s d e s c r i t o s a s e g u i r : |
I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E A D M I N I S T R AT O R Q t d e . : 0 1 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E P R O F E S S I O N A L Q t d e . : 0 2 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E P R O F E S S I O N A L A U T H O R Q t d e . : 61 I B M C O G N O S B U S I N E S S I N T E L L I G E N C E S O F T W A R E D E V E L O P M E N T K I T Q t d e . : 0 1 | |||
L i c i t a ç ã o | |||
M o d a l i d a d e : | P r e g ã o E l e t r ô n i c o | T i p o : | M e n o r P r e ç o |
J u s t i f i c a t i v a : | C o n f o r m e l e g i s l a ç ã o e s p e c í f i c a | ||
J u s t i f i c a t i v a p a r a A p l i c a ç ã o d o D i re i t o d e P r e f e r ê n c i a L e i C o m p l e m e n t a r n ° 1 2 3 / 0 6 e L e i n ° 8 . 2 4 8 / 9 1 | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
J u s t i f i c a t i v a p a r a C o n t r a t a ç ã o D i re t a | |||
N ã o a p l i c á v e l . | |||
Id | C r i t é r i o d e H a b i l i t a ç ã o | J u s t i f i c a t i v a | |
1 | S o l v ê n c i a | A e m p r e s a c u j a f a l ê n c i a o u i n s o l v ê n c i a c i v i l t e n h a s i d o d e c r e t a d a j u d i c i a l m e n t e o u q u e e s t e j a m e m g o z o d e b e n e f í c i o d a c o n c o r d a t a o u q u e t e n h a m r e q u e r i d o r e c u p e r a ç ã o j u d i c i a l , a i n d a n ã o e n c e r r a d a , n o s t e r m o s d o a r t . 6 3 d a L e i n º 11 . 1 0 1 , d e 9 . 2 . 2 0 0 5 n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
2 | I d o n e i d a d e | A e m p r e s a q u e t e n h a s i d o d e c l a r a d a i n i d ô n e a p o r q u a l q u e r ó r g ã o o u e n t i d a d e d a s A d m i n i s t r a ç õ e s P ú b l i c a s F e d e r a l , E s t a d u a l o u M u n i c i p a l , b e m c o m o a e m p r e s a q u e e s t i v e r i n s c r i t a n o C a d a s t r o N a c i o n a l d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s – C E I S , c o n f o r m e P o r t a r i a n º 5 1 6 , d e 1 5 d e m a r ç o d e 2 0 1 0 , d o M i n i s t é r i o d o C o n t r o l e e d a Tr a n s p a r ê n c i a , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
3 | F é p ú b l i c a | A e m p r e s a q u e t e n h a p r e s t a d o i n f o r m a ç õ e s i n v e r í d i c a s e m s u a d o c u m e n t a ç ã o p a r a h a b i l i t a ç ã o o u e m s u a p r o p o s t a d e p r e ç o s n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
4 | S i n g u l a r i d a d e | A e m p r e s a c o n s t i t u í d a e m f o r m a d e c o n s ó r c i o n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
5 | N a c i o n a l i d a d e | A em p r e s a o u s o c i e d a d e e s t r a n g e i r a n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
6 | I s e n ç ã o | A e m p r e s a d a q u a l s e j a s ó c i o , c o o p e r a d o , d i r i g e n t e o u r e s p o n s á v e l t é c n i c o q u a l q u e r s e r v i d o r d a C V M , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
7 | R e g u l a r i d a d e l e g a l | A e m p r e s a q u e e s t e j a c u m p r i n d o a s a n ç ã o d e s u s p e n s ã o d o d i r e i t o d e l i c i t a r n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
8 | I m p u t a b i l i d a d e | C o o p e r a t i v a s n ã o p o d e r ã o s e r c o n t r a t a d a s p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | |
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
Id | C r i t é r i o T é c n i c o O b r i g a t ó r i o | J u s t i f i c a t i v a | ||
1 | R e p r e s e n t a t i v i d a d e | A e m p r e s a q u e n ã o f o r c r e d e n c i a d a p e l o f a b r i c a n t e / d i s t r i b u i d o r p a r a p r e s t a ç ã o d o s s e r v i ç o s o b j e t o d a p r e s e n t e c o n t r a t a ç ã o n o t e r r i t ó r i o n a c i o n a l , n ã o p o d e r á s e r c o n t r a t a d a p a r a a s f i n a l i d a d e s d o p r e s e n t e Te r m o . | ||
Id | C r i t é r i o T é c n i c o P o n t u á v e l | P o n t u a ç ã o | % | J u s t i f i c a t i v a |
1 | N ã o a p l i c á v e l | 1 | ||
To t a l = | 1 | |||
Id | C r i t é r i o d e A c e i t a b i l i d a d e d e P re ç o s U n i t á r i o s e G l o b a i s | J u s t i f i c a t i v a | ||
1 | C o m p a t i b i l i d a d e c o m o s p r e ç o s p r a t i c a d o s n a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a . | A r t . 1 5 , I n c i s o V d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 : A s c o m p r a s , s e m p r e q u e p o s s í v e l , d e v e r ã o b a l i z a r - s e p e l o s p r e ç o s p r a t i c a d o s n o â m b i t o d o s ó r g ã o s e e n t i d a d e s d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a . | ||
Id | C r i t é r i o d e J u l g a m e n t o | J u s t i f i c a t i v a | ||
1 | N ã o a p l i c á v e l | |||
C I Ê N C I A | ||
I n t e g r a n t e T é c n i c o | I n t e g r a n t e R e q u i s i t a n t e | I n t e g r a n t e A d m i n i s t r a t i v o |
Xxxxxxxx X. Bernstein Mat.: 01911532-6 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx.: 01257405-8 | Xxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxx Mat CVM: 7.000.719 |
R i o d e J a n e i r o , 2 3 d e o u t u b r o d e 2 0 1 4 . |
ORIGINAL ASSINADO
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-4136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE PARA O SOFTWARE IBM COGNOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E
.
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX (CEP: 20.050-901), inscrita no CNPJ sob o nº 29.507.878/0001-08, neste ato representada, com base na delegação de competência conferida pela Portaria/CVM/PTE/nº 108, de 01 de novembro de 2011, pela Superintendente Administrativo-Financeira, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CVM, e , estabelecida à , inscrita no CNPJ sob o n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por , portador do
CPF n.º , têm justo e acordado o presente contrato, o qual se regerá pela Lei nº 8.666,
de 21/6/1993 e suas alterações posteriores, pelas Instruções Normativas SLTI/MPOG n.º 2/2010
, n.º 2/2008, n.º 04/2010 e pelas cláusulas e condições a seguir especificadas e do qual ficam fazendo parte para todos os efeitos de direito, como se aqui transcritos fossem, os seguintes documentos:
a) Processo de Compras nº RJ-2014-4136 – Edital de Pregão nº 17/2014 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, emitida em ;
c) Nota de Empenho – 2014NE .
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de suporte, manutenção e atualização das licenças do software IBM/Cognos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste CONTRATO, como se segue:
1.1.1. 1 (um) IBM/Cognos business intelligence administrator authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
1.1.2. 2 (dois) IBM/Cognos business intelligence professional authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
1.1.3. 61 (sessenta e um) IBM/Cognos business intelligence professional author authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months;
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
1.1.4. 1 (um) IBM/Cognos business intelligence software development kit authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months.
Cláusula Segunda - DA DESTINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para atender a este CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Fonte: 0174
Programas de Trabalho: 04.123.2039.20WU.0001 Elemento de Despesa: 339039
Cláusula Terceira – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O serviço contratado compreende o suporte, manutenção e atualização, pela CONTRATADA, das seguintes licenças do software IBM COGNOS pertencentes à CVM:
Licença | QT. | Pr. Unitário | Pr. Total |
LICENÇAS IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER SW SUBSCRIPTION & SUPPORT REINSTATEMENT 12 MONTHS - E060QLL | 01 | ||
LICENÇAS IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHORIZED USER SW SUBSCRIPTION & SUPPORT REINSTATEMENT 12 MONTHS - E060TLL | 02 | ||
LICENÇAS IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHOR AUTHORIZED USER SW SUBSCRIPTION & SUPPORT REINSTATEMENT 12 MONTHS - E060WLL | 61 | ||
LICENÇAS IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE SOFTWARE DEVELOPMENT KIT AUTORIZED USER SW SUBSCRIPTION & SUPPORT REINSTATEMENT 12 MONTHS - E0622LL | 01 | ||
Preço Total da Configuração |
3.2 O suporte ao sistema se dará através da abertura de chamados (Helpdesk) pela CVM para resolução de problemas ou dúvidas, em site da Internet disponibilizado pela CONTRATADA, através de mensagens enviadas por e-mail à CONTRATADA ou por meio de ligações para a CONTRATADA.
3.2.1. Os chamados serão abertos por funcionários da empresa que terceiriza os serviços de Helpdesk, podendo ser abertos também por servidores da Gerência de Tecnologia da CVM (GST) e da Gerência de Informática da CVM (GSI).
3.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CVM sempre a versão mais atualizada dos softwares referentes às licenças listadas no item 3.1.
3.4 A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CVM ou sua empresa terceirizada por meio de site, e-mail e/ou telefone 0800 ou similar indicado pela CONTRATADA;
3.5 Nível de serviço - A descrição de suporte e subscrição encontra-se contida no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
3.6 Para todos os chamados que ultrapassarem os tempos máximos estabelecidos acima deverá ser apresentado um relatório técnico pela CONTRATADA justificando o ocorrido.
3.7 O que a CONTRATADA vai realizar dentro da Garantia Estendida:
a) designação de um recurso para atuar como Ponto Focal que conduzirá uma reunião de kickoff inaugural via telefone, para apresentar à CVM a cobertura da Garantia Estendida, a ferramenta de Registro de Problemas Gerenciais (PMRs), e agirá como contato com a CVM, facilitando assim, a comunicação para deliberar acerca de:
I- rotina, instalação de curta duração e perguntas sobre uso (“como fazer”); e
II- questões relativas ao código;
b) acompanhamento de forma contínua dos principais problemas através do Problem Management Records (PMR);
c) ajudar na identificação das necessidades de suporte, relativo aos problemas técnicos nos programas. Ex: bugs, mensagens de erro, funcionamento em desacordo com as especificações do Programa IBM;
d) fornecer relatório semanal dos chamados / problemas abertos pelo Cliente; e escalar a resolução de problemas (PMRs) quando necessário.
Cláusula Quarta - DO PREÇO
4.1 A CVM pagará à CONTRATADA, pelos serviços especificados na Cláusula Terceira deste CONTRATO, o valor mensal de R$................. (. ), constantes na Proposta de
Preços n.º , de / _/ .
4.2 A CVM pagará à CONTRATADA um total contratual anual de R$ ( ) para o período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
4.3 Nos valores contratados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto.
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
Cláusula Quinta - DO REAJUSTE
5.1 Para o serviço objeto deste CONTRATO os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses após a data da proposta da CONTRATADA, quando então poderão ser promovidas suas correções de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em função da não existência de índice específico ou setorial aplicável ao objeto, conforme permissivo contido no artigo 2.º da Lei n.º 10.192/2001 (Acórdão TCU n.º 114/2013 - Plenário).
5.2 Para concessão do reajuste, será necessário que estejam devidamente caracterizados, tanto o interesse público na contratação quanto a presença das seguintes condições legais (Lei n.º 8.666/1993):
5.2.1. existência de autorização orçamentária (incisos II, III e IV do § 2.º do art. 7.º);
5.2.2. tratar-se da proposta mais vantajosa para a CVM;
5.2.3. preços reajustados compatíveis com os de mercado (art. 43, IV);
5.2.4. manutenção das condições exigidas para habilitação (art. 55, XIII);
5.2.5. interesse da CONTRATADA, manifestado formalmente, em continuar vinculada à proposta (art. 64, § 3.º).
5.3 Para a comprovação da compatibilidade dos preços com o mercado, o Gestor do CONTRATO apresentará comparativo de preços, à época do reajuste, acompanhado de documentos comprobatórios, como propostas, notas fiscais, contratos, atas de registro de preços, dentre outros.
5.4 O reajuste será antecedido de manifestação do Gestor do CONTRATO, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e que continuam vantajosos para a CVM.
5.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.6 Por ocasião da prorrogação ou do término da vigência contratual, a CONTRATADA deverá ressalvar/resguardar o direito de reajuste, sob pena de preclusão lógica (Acórdão TCU n.º 1.828/ 2008 - Plenário).
5.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
5.9 Para o cálculo do preço final reajustado, será utilizada a seguinte fórmula:
I0 - índice correspondente à data base da proposta; |
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor; |
V0 - preço original do serviço, na data base (valor a ser reajustado); |
V1 - preço final do serviço já reajustado. |
5.10 A CVM poderá realizar diligências para conferir a variação dos custos alegada pela
CONTRATADA (artigo 40, §6.º, da IN SLTI/MP n.º 2/2008).
5.11 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.12 O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CVM para a comprovação da variação dos custos.
5.13 A CVM deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação vantajosa.
Cláusula Sexta – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1 As Notas Fiscais referentes aos serviços executados deverão ser apresentadas pela CONTRATADA em meio físico e aos cuidados do Gestor do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000.
6.1.1. As Notas Fiscais deverão conter, no mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados e os preços unitários e totais.
6.2 Caberá ao Gestor do CONTRATO, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF), a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento.
6.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelos servidores competentes, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, e será efetuado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento do documento fiscal, mediante depósito na conta-corrente da CONTRATADA.
6.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste CONTRATO.
6.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (art. 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de 17/07/02 e suas alterações posteriores).
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
6.6 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Gestor do CONTRATO à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM.
6.7 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
6.8 A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
6.9 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.10 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste CONTRATO (Art. 34-A da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008).
6.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM;
6.11 Nos termos do artigo 36, §6.º, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008 e conforme previsto no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2014, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
6.11.1. não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.11.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
6.14 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de um ou de todos os deveres contratuais).
Cláusula Sétima - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O período de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos (art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 30-A, § 1º, da IN SLTI/MP nº 2/2008).
7.1.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.2. a CVM mantenha interesse na realização do serviço objeto deste CONTRATO;
7.1.3. o valor deste CONTRATO permaneça economicamente vantajoso para a CVM;
7.1.4. a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2 Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2014, e daquelas resultantes da Lei n.º 8.666/1993:
8.2.1. Executar o serviço conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão nº 3/2014) e de sua proposta;
8.2.2. Realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido no Caderno de Especificações dos Serviços por ela proposto (Software Support), e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
8.2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas (sem quaisquer ônus para a CVM), no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do CONTRATO, o objeto contratado quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art.69 da Lei nº 8.666/1993);
8.2.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto do CONTRATO, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CVM autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.5. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a Terceiros;
8.2.6. manter os técnicos responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados por crachás quando em trabalho nas instalações da CVM;
8.2.7. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.8. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CVM, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.2.9. manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.10. responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CVM;
8.2.11. guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação, assinando, o Termo de Compromisso correspondente quando da celebração do CONTRATO e cobrando sua ciência e observância a todos os seus colaboradores envolvidos nos serviços prestados, mediante assinatura de Termo de Ciência. Ambos os documentos deverão estar em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 04, de 12 de novembro de 2010, da SLTI;
8.2.12. arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a assumir quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste firmado;
8.2.13. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CVM;
8.2.14. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CVM, inclusive por danos causados a terceiros;
8.2.15. aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
8.2.16. Participar das reuniões convocadas pelos responsáveis pela fiscalização do CONTRATO, sendo que, na primeira delas, deverá indicar o preposto e entregar, assinados , o Termo de Compromisso e o Termo de Ciência.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DA CVM
9.1 Caberá à CVM, sem prejuízo das demais disposições insertas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2014:
9.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste CONTRATO;
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a Fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;
9.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, nos termos deste CONTRATO;
9.1.6. zelar para que, durante toda a vigência do CONTRATO, sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
CONTRATADA;
9.1.8. definir junto à CONTRATADA um contato técnico para o tratamento de incidentes e pendências na abertura de chamadas;
9.2 A CVM não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
Cláusula Dez - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelos titulares das funções ou servidores relacionados a seguir (artigo 24 da IN MOG nº 04/2010):
FUNÇÃO | RESPONSÁVEL |
Gestor do CONTRATO | Titular da GST |
Fiscal Técnico do CONTRATO | Xxxxxxxx X. Bernstein (GST) |
Fiscal Administrativo do CONTRATO | Rogério Xxxxxxxx X. Xxxxx (GAL) |
Fiscal Requisitante do CONTRATO | Titular da SSI |
10.2 Aos servidores responsáveis pela fiscalização competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando medidas necessárias à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados no curso do CONTRATO, e de tudo dar ciência diretamente à CONTRATADA, conforme artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações. Para o caso de impedimento de qualquer dos servidores indicados no quadro acima, serão designados, pela Superintendência Administrativo-Financeira (SAD), novos servidores para as funções de fiscalização.
10.3 As faltas cometidas pela CONTRATADA deverão ser devidamente registradas no Processo pelo Gestor do CONTRATO, que providenciará o envio de notificação à CONTRATADA informando sobre a abertura de prazo de defesa para a prestação dos esclarecimentos necessários. O Gestor deverá, ainda, propor ao Ordenador de Despesas a aplicação das sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas cometidas, nos termos do Art. 67, parágrafo 2º e do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993.
10.4 Caberá à CONTRATADA o pronto atendimento às exigências inerentes ao objeto contratado, feitas pelo Gestor do CONTRATO ou por seu substituto.
10.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CVM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CVM (art. 70 da Lei nº 8.666/93);
10.6 A CVM se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com este CONTRATO ou com a Proposta apresentada.
Cláusula Onze – DAS PENALIDADES
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2 A CONTRATADA, ao cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CVM;
11.2.2. multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado de prazos contratuais estabelecidos, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o limite de 20 (vinte) dias;
11.2.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.4. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CVM, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CVM pelos prejuízos causados;
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CVM.
11.4 Decorridos 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do CONTRATO, sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
11.5 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
CONTRATADA que:
11.5.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
11.7 A aplicação das sanções previstas neste instrumento, que ocorrerá após regular processo administrativo, não impede que a CVM rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções regulamentares (artigo 86, §1.º da Lei nº 8.666/1993).
11.8 Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, para as penalidades: advertência, multa, suspensão e impedimento e de 10 (dez) dias para a penalidade declaração de inidoneidade.
11.9 Em caso de inadimplência quanto ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas pela CVM, a CONTRATADA fica desde já ciente que estará sujeita à sua inclusão no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), consoante legislação específica sobre a matéria, sendo executada segundo a Lei nº 6.830/1980.
11.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11 Não serão aplicadas simultaneamente, para a mesma ação ou omissão, sanções e glosas.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula Doze – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da CVM, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CVM; ou
III – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
Cláusula Treze - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira;
b) ceder ou transferir a terceiros o CONTRATO e os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com prévia anuência da CVM;
c) interromper unilateralmente o serviço sob alegação de inadimplemento por parte da
CVM;
d) publicar quaisquer relatórios, entrevistas, detalhes ou informações sobre este
CONTRATO, bem como seu andamento, sem o prévio consentimento da CVM.
13.2 A relação da CONTRATADA com a CVM restringe-se ao alcance do objeto contratual, não implicando qualquer relação de subordinação hierárquica, isto é, os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CVM, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
13.3 A CVM não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 13, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2008).
13.4 Para dirimir as questões decorrentes deste CONTRATO fica eleito o Foro Federal da cidade do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito, por mais privilegiado que seja (art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93).
13.5 Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Licitações e Contratos, à luz da legislação vigente, ouvida a Procuradoria Jurídica da CVM.
E, por estarem de comum acordo com todas as Cláusulas, firmam o presente instrumento contratual, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro, de de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXXXX
Pela CVM Pela CONTRATADA
Processo nº RJ-2014-4136 Folha: Rubrica:
ANEXO III
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-4136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014
_______, ______ de de 2014
À Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa Proposta de Preços n.º ___/___, referente ao Pregão Eletrônico n.º
17/2014, cujo objeto é a contratação de serviços de atualização e de suporte do software IBM/Cognos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito, caracterizado e especificado no Edital do certame licitatório e em seus anexos.
EMPRESA: | ||
ENDEREÇO: | ||
NOME PARA CONTATO: | FONE: | FAX: |
NOME DO BANCO: | Nº DO BANCO: | |
NOME DA AGÊNCIA: | Nº DA AGÊNCIA: | C.C Nº: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 17/2014, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
Assinatura
NOME: CARGO: RG: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO DE COMPRAS Nº RJ-2014-4136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2014
Item | Descrição | Quantidade | Valor Total Mensal | Valor Total (12 meses) |
1 | Licença IBM/Cognos business intelligence administrator authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | 01 | ||
2 | Licenças IBM/Cognos business intelligence Professional authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | 02 | ||
3 | Licenças IBM/Cognos business intelligence Professional author authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | 61 | ||
4 | Licença IBM/Cognos business intelligence software development kit authorized user sw subscription & support reinstatement 12 months. | 01 | ||
Valor global da proposta (1+2+3+4) |
Observações:
Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
O licitante deve preencher a planilha acima de modo que o valor total geral esteja adequado ao lance vencedor.