ÍNDICE
CONDIÇÕES GERAIS LIBERTY RESIDÊNCIA
ÍNDICE
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS 5
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO LIBERTY RESIDÊNCIA 9
1. OBJETO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA 9
4. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS 11
5. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 13
7. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA 14
8. DECLARAÇÕES DO SEGURADO E ACEITAÇÃO DO SEGURO 15
10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 16
11. PAGAMENTO E FRACIONAMENTO DO PRÊMIO 17
12. RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO 18
13. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 19
14. AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 20
18. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ALTERAÇÕES DO SEGURO 23
19. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 24
23. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE PREJUÍZOS 25
26. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE 25
CLÁUSULAS PARTICULARES - LIBERTY RESIDÊNCIA 27
1. COBERTURA BÁSICA - INCÊNDIO, EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVES 27
2.1. ALAGAMENTO / INUNDAÇÃO 28
2.5. DESPESAS COM RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS 30
2.7. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DO SEGURADO 31
2.8. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 31
2.9. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES 32
2.11. PAGAMENTO DE CONDOMINIO POR PERDA DE RENDA 33
2.12. PERDA DE LUCRO E DESPESAS FIXAS POR INCÊNDIO 34
2.13. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL 35
2.14. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS 35
2.15. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS, INCLUSIVE EM SACADAS 36
2.16. XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX (XXXXX XXX XXXX) 00
2.17. ROUBO E/OU SUBTRAÇÃO, COM VESTÍGIOS, DE BENS 38
2.18. ROUBO DE BENS NO DEPÓSITO E / OU BICICLETÁRIO, COM VESTÍGIO 39
2.19. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E GRANIZO 40
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS ADICIONAIS 42
I. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – PLANO 1 43
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 43
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 43
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 45
II. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – PLANO 2 46
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 46
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 47
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 50
III. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – APARTAMENTO BÁSICA 53
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 54
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 54
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 55
IV. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – APARTAMENTO COMPLETA 56
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 57
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 57
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 60
V. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – HOME OFFICE BÁSICA 63
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 63
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 64
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 65
VI. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – HOME OFFICE COMPLETA 66
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO 67
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO 67
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS 70
2. PERDA DE DIREITO AS COBERTURAS CONTRATADAS 74
3. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES 75
CONDIÇÕES PARTICULARES – RESPONSABILIDADE CIVIL 80
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 80
3. LIMITE DE RESPONSABILIDADE 80
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM CASO DE SINISTRO 81
7.1. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 81
7.2. DANOS CAUSADOS AOS BENS DO CONDOMÍNIO 82
CONDIÇÕES PARTICULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 85
1.1. CONSULTORIA SUSTENTÁVEL 85
1.2. DESCARTE RESPONSÁVEL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS 85
1.3. XXXXXX E DESCARTE RESPONSÁVEL DE ENTULHO/RESTO DE OBRA 86
2.3. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES 89
4.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS 92
5.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS 93
6.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS 94
7. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES 94
Aceitação do Risco: Ato de aprovação, pela Seguradora, de proposta efetuada pela Empresa Segurada para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s) e que servirá de base para emissão da Apólice.
Acidente: Acontecimento imprevisto e involuntário, não caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia do Segurado, do qual resulta um dano causado ao bem ou pessoa segurados.
Acidente Pessoal: É o acontecimento imprevisto, súbito, involuntário e violento causador de lesão física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico do Beneficiário. Incluem-se ainda no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:
a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Beneficiário ficar sujeito em decorrência do acidente;
b) escapamento acidental de gases e vapores;
c) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
Agravamento do Risco: Circunstância posterior à contratação do seguro, que aumenta a probabilidade de ocorrência de sinistro, independente ou não da vontade do Segurado.
Âmbito geográfico: Delimitação geográfica onde os bens segurados estão cobertos pela Apólice.
Animal Assistido: Entende-se por Animal Assistido, indicados legalmente como domésticos, que possuam peso máximo até 80 (oitenta) kg, excetuando-se os animais silvestres, não-domesticados e destinados a competições, desde que convivam no imóvel do Segurado, em sua residência habitual.
Apólice: Contrato de Seguro que discrimina o bem ou interesse segurado, as coberturas contratadas e direitos e obrigações do Segurado e da Seguradora.
Assistência Residencial: É um conjunto de serviços oferecidos ao Usuário para utilização em consequência de sinistro ou em situações emergenciais, tais como: falta de luz proveniente de “xxxxx xxxxxxxx”, xxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxx xx xxxxxx, dentre outros. Além destes serviços o usuário pode contar com a indicação de profissionais para os problemas domésticos como aqueles de manutenção, com garantia de qualidade do serviço prestado por 90 (noventa) dias.
Ato doloso: É o ato intencional, mediante ação ou omissão, com características de dolo, no qual fica demonstrado que o agente que o praticou – (Segurado ou seu beneficiário ou o representante de um ou de outro) - quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo com o objetivo de fraudar o Contrato de Seguro.
Aviso de Sinistro: Comunicação imediata da ocorrência de um sinistro que o Segurado está obrigado a fazer à Seguradora, no momento em que tome conhecimento dele.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Boa-fé: No Contrato de Seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.
Boletim de Ocorrência: Termo utilizado para designar documento oficial emitido por autoridade policial, descrevendo e confirmando a ocorrência de um acidente ou fato danoso, que se torna indispensável no encaminhamento de determinadas reclamações de sinistros.
Bônus: Desconto que se concede para renovações de Apólices sem a descontinuidade de vigência, e de acordo com a experiência do local de risco.
Cancelamento: Dissolução antecipada do Contrato de Seguro.
Cláusula Adicional: Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares. Cobertura: Garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no Contrato de Seguro.
Coleções: Conjunto de objetos escolhidos por sua beleza, raridade, valor: livros, selos, quadros, carros, etc. Condições Gerais: Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das Partes contratantes.
Construção Aberta: Para efeito deste contrato, é toda edificação constituída de cobertura de telhado e desguarnecida de paredes em todos os seus lados.
Construção Semiaberta: Para efeito deste contrato, é toda edificação constituída de cobertura de telhado e desguarnecida de parede ou porta em pelo menos um dos lados.
Construção Mista: Para efeito deste contrato, é toda edificação constituída de paredes externas construídas com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de material combustível (por exemplo, madeira) ou metálico (por exemplo,
folha de zinco), com cobertura de material incombustível (por exemplo, telha de barro/fibro-cimento), permitindo-se o assentamento sobre travejamento de madeira.
Construção Inferior: Para efeito deste contrato, é toda edificação constituída por paredes externas construídas com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais de material combustível (por exemplo, madeira) ou com cobertura de qualquer material combustível (por exemplo, telha plástica).
Contrato de Seguro: Contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objeto é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as Partes, visando satisfazer as necessidades do Segurado mediante pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice.
Dano: Prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável pela Seguradora, de acordo com as condições pactuadas e previstas na Apólice de Seguro.
Dano corporal: É o dano físico causado ao corpo humano.
Dano Emergente: É a denominação dada a todo e qualquer dano que, de forma imediata, atinge o patrimônio presente do Segurado, causando-lhe prejuízo.
Dano Material: É o dano causado a bens móveis ou imóveis.
Dano Moral: É aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Data do Vencimento: Data limite para pagamento da parcela única ou das parcelas fracionadas (parcelas mensais) correspondentes ao prêmio do seguro.
Depreciação: Redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação.
Despesas Extraordinárias: Aquelas que pelo fato de terem sido efetuadas, tenham evitado ou atenuado a queda do movimento de vendas/receitas no Período Indenitário, limitadas ao lucro líquido correspondente à redução evitada.
Desabitado: Local que não possui habitantes; deserto ou abandonado.
Dolo: É toda espécie de artifício, engano ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem; ou seja, é um ato de má-fé, fraudulento, visando a prejuízo preconcebido, quer físico ou financeiro.
Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
Endosso: É o documento através do qual a Seguradora e o Segurado acordam a alteração do Contrato de Seguro. Equipamentos eletrônicos: Aparelhos eletrônicos são aqueles em que é possível controlar a energia elétrica por meios elétricos nos quais os elétrons têm papel fundamental.
Estipulante: É o terceiro interveniente ao Contrato de Seguro que representa um grupo segurado.
Entulho: Acumulação de restos das partes danificadas dos bens segurados ou de material estranho a estes, ocasionada por risco coberto.
Explosão: Termo utilizado para definir o resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção, acarretando: 1. o rompimento de vasos, devido à diferença de pressão ou seja, quando a interna é maior do que a externa pela dilatação de líquidos, gases ou vapores, denominada explosão física; 2. explosão de ar quente quando ocorre retorno da chama com força explosiva, em razão de uma admissão brusca e adicional de oxigênio ao fogo; 3. explosão de nuvem de vapor provocada pela rápida vaporização de um líquido inflamável; 4. explosão de pó provocada pela presença de pó ou resíduos de pó combustíveis em suspensão no ar; 5. explosão química, etc.
Foro: Âmbito geográfico para definição de comarcas onde serão movidas as ações judiciais, relativas a responsabilidade do Segurado e da Seguradora, decorrentes ou de descumprimento de contrato, ou de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros.
Franquia/Participação do Segurado nos Prejuízos: Valor ou percentual definido na Apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Fumaça: Substância em estado gasoso que se desprende de um corpo em combustão ou muito aquecido, acompanhado de emissão de substância opaca, de cores variadas, devido à decomposição do mesmo.
Furacão: Vento de velocidade igual ou superior a 90 Km/h.
Furto Simples: Simples desaparecimento dos objetos.
Furto Qualificado: Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel com destruição ou rompimento de obstáculos à subtração da coisa. A destruição ou rompimento de obstáculo diz respeito ao imóvel, e não à coisa.
Granizo: Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
Grupos de Afinidade: Denominação aplicada a pessoas que possuam vínculo com o Estipulante, os Grupos de Afinidade dividem-se em três modalidades: Worksite (funcionários de empresas), Cooperativas (trabalhadores sem vinculo empregaticio, ligados a Cooperativas), e Associações (pessoa física vinculada a Associações).
Imóvel tombado: Aquele cuja conservação e proteção seja do interesse público, por seu valor arqueológico, ou etnográfico, ou artístico.
Implosão: Fenômeno violento, que ocorre quando as paredes de imóvel / recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior que no interior.
Indenização: Valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada e o Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Incêndio: É o fogo com aparecimento de chamas, que lavra com intensidade, danificando ou destruindo bens segurados.
Inspeção de riscos (vistoria): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro.
Home Office: É um conceito de atividade profissional desempenhada fora do ambiente tradicional de uma empresa. Seu escritório em casa.
Lesão: Para os fins da Assistência Pet, é o acidente ocorrido com o animal assistido, excluídas as doenças, que torne necessário o seu tratamento veterinário.
Limite Máximo de Garantia (LMG): É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base na Apólice, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a sua vigência, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s). O valor da indenização a que o Segurado terá direito com base nas Condições Gerais da Apólice não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição contrária constante na Apólice.
Limite Máximo de Indenização (LMI): Valor monetário máximo de garantia a que está limitada a indenização por sinistro coberto pelo presente Contrato de Seguro, para o qual o Segurado deseja a cobertura, constituindo o limite máximo de indenização de responsabilidade da Seguradora.
Liquidação de Sinistro: Processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.
Objeto do Seguro: Designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Perda total: Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Período de avaliação do risco: É o período de 15 dias corridos que mediará, entre a data do recebimento da Proposta de Seguro pela Seguradora e sua expressa aceitação ou recusa em assumir o risco.
Prejuízo: Qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio: Preço do seguro, ou seja é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.
Prescrição: É o prazo que o Segurado tem para acionar na Justiça a Seguradora e vice-versa. Na hipótese do prejudicado não se manifestar durante o prazo prescricional, ocorre a prescrição.
Proponente: Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.
Proposta de Seguro: É o instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro. Questionário de Avaliação do Risco: É o questionário respondido pelo Segurado, específico para avaliação do risco a ser coberto pela Seguradora.
Redução do Risco: Circunstância posterior à contratação do seguro, que diminui a probabilidade de ocorrência de sinistro, independente ou não da vontade do Segurado.
Regulação de Sinistro: É o conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Reintegração: É a recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
Reposição: Ato da Seguradora repor bens destruídos ou danificados no sinistro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie ou optando pelo pagamento em dinheiro.
Residência Assistida: Entende-se por Residência Assistida a designada na apólice de seguro Liberty Residência. Risco: É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das Partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
Risco Coberto: Evento para o qual é contratada a proteção através da Apólice de seguro.
Risco Excluído: É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não amparados pelas Condições da Apólice.
Roubo: Para efeito deste contrato, é o delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada.
Salvados: Objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
Seguradora: Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.
Seguro a 1º Risco Absoluto: É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos até o montante do Limite Máximo de Indenização, respeitados os critérios para determinação dos prejuízos indenizáveis. No seguro a 1º Risco Absoluto não há participação proporcional do Segurado nos prejuízos, desde que observados os dispostos nas condições gerais.
Sinistro: Ocorrência de acontecimento previsto no Contrato de Seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
Sub-Rogação de Direitos: Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados – autarquia Federal fiscalizadora e reguladora das entidades do mercado securitário.
Suspensão: É a interrupção da cobertura do seguro por falta de pagamento do prêmio.
Terceiro: É a pessoa física ou jurídica envolvida no sinistro, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus antecedentes, descendentes, cônjuge, irmão(s), bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Termo Inicial: Data em que se inicia o prazo a ser obedecido pela Seguradora para realizar a regulação do sinistro. O Termo Inicial passará a fluir a partir do momento em que a Seguradora for detentora de todas as informações e documentos necessários ao processo regulatório do sinistro, solicitados ao Segurado.
Tornado: É o fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se sobressai um prolongamento que produz forte rajada de vento, que se movimenta em círculos.
Usuário: Entende-se por Usuário o titular da apólice vigente de seguro Liberty Residência de ocupação habitual ou de veraneio no Brasil.
Valor Atual: Aquele que represente o valor do bem no dia e local do sinistro. Valor em Risco: Valor real, integral e atualizado do patrimônio a ser segurado. Vendaval: Ventos de velocidade igual ou superior a 54 Km/h e abaixo de 90 Km/h.
Vício Intrínseco: Defeito próprio do bem segurado, não encontrado normalmente em outros bens da mesma espécie.
Xxxxx Xxxxxxx: Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
Vigência do Seguro: Período de tempo fixado para validade do seguro (ou cobertura).
Vistoria de Sinistro: Inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO LIBERTY RESIDÊNCIA
1. OBJETO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
1.1. O presente seguro garante, nos termos desta Apólice e suas Condições Gerais, o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos devidamente comprovados e consequentes dos riscos cobertos em cada uma das coberturas contratadas, destinando-se a cobrir danos e prejuízos em imóveis cuja utilização se restrinja exclusivamente a fins residenciais, e desde que devidamente identificados na especificação da Apólice, observando- se o que segue:
1.1.1. O valor de cada indenização estará sujeito e limitado ao Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para cada cobertura contratada, sem que isto importe em reconhecimento, por parte da Seguradora, de que o valor máximo fixado para a cobertura é o valor devido em cada indenização por sinistro coberto;
1.1.2. Os Limites Máximos de Indenização não se somam, nem se comunicam. Deste modo, em caso de sinistro, o Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra;
1.1.3. Não obstante o Limite Máximo de Indenização estipulado pelo Segurado por cobertura, a Seguradora poderá estabelecer neste contrato o Limite Máximo de Garantia por Apólice, por evento ou séries de eventos.
1.2. A cobertura deste seguro somente se aplica aos bens segurados que se encontrarem no local de risco definido na Apólice.
1.3. Para a efetivação do presente Contrato de Seguro deverá ser contratada a Cobertura Básica de Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves.
1.3.1. Ao Segurado é facultado contratar as coberturas de seu interesse, selecionadas dentre aquelas existentes neste plano de seguro. Entretanto, salienta-se que as coberturas adicionais, incluindo Despesas Médico- Hospitalares, não poderão ser contratadas isoladamente, devendo ser contratadas juntamente com a Cobertura Básica de Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves.
1.4. Quando o seguro for contratado por inquilinos residentes no imóvel segurado e não houver indicação de Cláusula Beneficiária em favor do proprietário do mesmo, fica entendido e acordado que a verba destacada pelo Segurado para as coberturas contratadas corresponderá exclusivamente ao conteúdo do imóvel.
1.5. As coberturas contratadas ficarão suspensas em caso de desabitação temporária da residência por prazo superior a 30 (trinta) dias.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
2.1. As coberturas previstas neste Contrato de Seguro estão restritas ao local segurado, ou seja, ao endereço do imóvel residencial especificado na Apólice de Seguro, exceto para a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, qual abrange todo território brasileiro.
2.2. Quando contratado o Liberty Apartamento ou Liberty Home Office, caso o segurado venha a mudar suas instalações para outro endereço, e o tipo de imóvel continue sendo apartamento, haverá cobertura simultânea nos dois locais, por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, garantindo a indenização exclusivamente por danos materiais, até o limite máximo de indenização previsto na apólice, sem nenhum custo adicional.
2.2.1. Para efetivar esta cobertura, é necessário que a Seguradora seja comunicada com 48 horas de antecedência, poderá a seu critério vistoriar o novo local.
2.3. Quando contratado o Liberty Home Office, todas as coberturas contratadas serão extendidas para o escritorio situado no local segurado.
3. RISCOS COBERTOS
3.1. A Seguradora garantirá o pagamento das perdas e danos materiais causados aos bens segurados, bem como a reparação de danos causados a terceiros, de acordo com estas Condições Gerais e respectivas Condições Particulares, diretamente resultantes dos riscos a seguir relacionados, e desde que devidamente contratados pelo Segurado e com o respectivo prêmio do seguro pago, até os limites fixados na Apólice, de acordo com a Cláusula 7
- LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA
CONTRATADA destas Condições Gerais, sendo que:
3.1.1. Os bens e/ou interesses seguráveis serão o prédio, construído de alvenaria vedada com cobertura incombustível, e/ou conteúdo, ambos existentes no local de risco;
3.1.2. Caso haja identificação expressa e pagamento de prêmio diferenciado, se devido, o seguro também poderá ser contratado para residências de veraneio e para residências com construção em madeira e com cobertura combustível.
3.2. Definições: Para os fins deste seguro, entende-se por:
a) residência habitual: imóvel utilizado pelo Segurado e/ou seus familiares como sua moradia fixa e permanente;
b) residência de veraneio: imóvel utilizado esporadicamente pelo Segurado e/ou familiares. A existência de caseiros e/ou outras pessoas que não sejam o Segurado e/ou familiares não define a residência como habitual, para efeitos deste seguro;
c) prédio: o edifício, ou toda construção civil, inclusive fundações, alicerces, instalações e benfeitorias, destinados à habitação. Serão também abrangidos pelo conceito de prédio as escadas/esteiras rolantes e elevadores, inclusive todas as instalações fixas ou móveis necessárias a esses equipamentos, as centrais de ar-condicionado ou refrigerado, os incineradores e/ou compactadores de lixo, e suas instalações e respectivos equipamentos;
d) conteúdo: os móveis, objetos, utensílios, aparelhos eletro-eletrônicos e todos os bens destinados a uso residencial, desde que devidamente comprovados, qualitativa e quantitativamente;
e) bens de terceiros: extensão da cobertura de incêndio para bens no depósito e bens de hospedes (bagagens) durante a permanência na residência segurada, desde que por mais de 48 horas.
3.3. Exclui-se do presente seguro a cobertura para quaisquer atividades profissionais e seus equipamentos, mesmo que em caráter informal, seja para uso no local, ou fora do local segurado, salvo quando contratado em condição especial.
3.3.1. A exclusão referida no subitem 3.3 não se aplica a equipamentos eletrônicos de uso em escritórios, mesmo quando da execução de serviços, desde que não haja atendimento ao público no local do risco.
3.4. São também indenizáveis, até o limite máximo de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de:
a) impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior;
b) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados;
c) providências tomadas para o desentulho do local;
d) valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
3.5. Cobertura Básica
Cobertura de contratação obrigatória, abrangendo os seguintes riscos:
a) Queda de raio ocorrida dentro do local de risco, comprovada por vestígios materiais inequívocos da ocorrência da descarga, com exceção dos danos elétricos provocados;
b) Incêndio decorrente de caso fortuito, imprevisto e/ou inevitável;
c) Explosão de qualquer aparelho ou substância, inclusive gás, normalmente empregados em aparelhos de uso doméstico, bem como qualquer explosão de origem externa;
d) Queda de aeronaves, entendendo-se como tais qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado;
e) Fumaça: entendida, para os fins desta cobertura, como sendo o fenômeno proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte, da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo.
3.6. Coberturas Adicionais
a) Alagamento / Inundação;
b) All Risks;
c) Danos Causados aos Bens do Condomínio;
d) Danos Elétricos;
e) Desmoronamento;
f) Despesas com Recomposição de Registros e Documentos;
g) Despesas com mudanças;
h) Despesas Médico-Hospitalares do Segurado;
i) Impacto de Veículos Terrestres;
j) Pagamento de Condomínio por Xxxxx xx Xxxxx;
k) Paisagismo;
l) Perda de Lucro e Despesas Fixas por Incêndio;
m) Perda ou Pagamento de Xxxxxxx;
n) Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos;
o) Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos, inclusive sacadas;
p) Responsabilidade Civil Familiar;
q) Rompimento de Tubulações (Danos por Água)
r) Roubo e/ou Subtração, com Vestígios, de Bens;
s) Roubo de Bens no Depósito e/ou Bicicletário;
t) Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo;
u) Equipamentos Eletrônicos;
v) Assistência 24 Horas;
4. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS
4.1. Os riscos a seguir especificados encontram-se excluídos de todas as coberturas que fazem parte destas Condições Gerais. As exclusões específicas de cada cobertura estarão mencionadas no texto das respectivas Cláusulas. Este Contrato de Seguro não cobre, em nenhuma hipótese, os danos e prejuízos resultantes de:
a) prática de ato doloso, ato ilícito, fraude, má-fé ou culpa grave do Estipulante e/ou Segurado, seus representantes, contratados, prepostos e funcionários, bem como do(s) beneficiário(s) do seguro, no sentido de fraudar o Contrato de Seguro;
b) simples desaparecimento de bens;
c) subtração de bens com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
d) subtração de bens com emprego de chave falsa;
e) subtração de bens mediante concurso de duas ou mais pessoas;
f) apropriação indébita, estelionato ou extravio;
g) extorsão;
h) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por estas condições;
i) atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com, qualquer organização cujas atividades visem derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas, ou quando necessária intervenção das funções das Forças Armadas por qualquer motivo, e quaisquer outras perturbações de ordem pública; vandalismo, agressão ou brigas envolvendo o Segurado, seus dependentes ou outros moradores da residência;
j) qualquer perda, destruição ou danos de quaisquer bens materiais pessoais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza,
direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, combustão abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear;
k) qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultante de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares;
l) fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer componentes que, por sua natureza, necessitem de troca periódica de válvulas;
m) roubo, furto, subtração de bens, ou apropriação indébita, estelionato ou saque verificado durante ou em decorrência de sinistro coberto, salvo se convencionado em cobertura específica;
n) gastos com obras de proteção do imóvel, mesmo que visem prevenir a ocorrência de um dos riscos cobertos, ainda que exigidos por autoridade competente;
o) roubo, furto ou subtração de bens cometido pelo Segurado;
p) danos decorrentes de atos dolosos praticados pelo Segurado ou seus beneficiários ou representante de um ou de outro. Em caso de seguro contratado por pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se também aos sócios-controladores, dirigentes, administradores legais, seus beneficiários e representantes legais e prepostos de cada uma dessas pessoas;
q) negligência do Segurado na utilização de equipamentos, bens e/ou interesses segurados, bem como em usar todos os meios razoáveis para salvar e preservar os bens segurados, durante ou depois da ocorrência de qualquer dos eventos cobertos;
r) perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremoto, erupção vulcânica, inundação, alagamento ou qualquer outra convulsão da natureza, salvo se contratada cobertura específica;
s) incêndio ou explosão resultantes de queima de florestas, matas ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido provocada para limpeza de terreno por fogo;
t) acidentes causados por danos genéticos, bem como por asbestos, talco asbestiforme, diethilsti-bestrol, dioxina, uréia, formalde, vacina para gripe suína, dispositivo intra-u14rino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou derivados, hepatite B ou síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);
u) perdas, danos ou avarias aos bens segurados por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, fermentação natural ou combustão e/ou aquecimento espontâneo, defeito não manifesto (oculto), desarranjo mecânico, corrosão, incrustação e ferrugem;
v) recomposição de registros e documentos, arquivos, softwares de qualquer natureza, bem como seus periféricos, configurações, formatações, backups, disquetes etc., salvo se contratada cobertura específica, quando a recomposição de registros e documentos estará coberta;
w) desmoronamentos totais ou parciais, salvo se contratada a cobertura específica;
x) danos morais;
y) danos estéticos;
z) lucros cessantes e/ou danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação das atividades do Segurado em virtude da ocorrência do sinistro coberto por este Contrato de Seguro;
aa) danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso ou execução de quaisquer trabalhos;
bb) danos causados por falta ou má conservação dos bens e interesses segurados;
cc) danos causados por atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do Segurado, seus familiares, empregados, prepostos e pessoas que vivam sob sua dependência direta;
dd) danos causados aos bens do segurado durante transporte na mudança de local, inclusive carga e descarga.
ee) danos causados pela ação de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição, contaminação, vazamento, maresia ou ressaca do mar;
ff) edifícios de construção mista ou inferior, mesmo que em área parcial, salvo se convencionado na Apólice;
gg) danos causados a programas de informática qualquer tipo, ficando entendido no entanto que nos casos de perda total de microcomputadores em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, exceto os programas opcionalmente adquiridos. Neste caso, no entanto, a falta de comprovação por intermédio de notas fiscais impossibilitará qualquer indenização;
hh) danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções e/ou responsabilidades assumidas pelo Segurado, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais e, ainda, multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
ii) vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos bens segurados; jj) defeitos congênitos da construção;
kk) conserto à revelia, ou seja, providência de reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e constatação dos danos;
ll) ação de Mallophaga (piolho) de aves, cupim e outros insetos;
mm)exercício de quaisquer atividades profissionais e equipamentos utilizados para esta finalidade, mesmo que em caráter informal, não registrado, quer para uso no local ou fora do local segurado. Essa exclusão não se aplica para equipamentos eletrônicos de uso em escritórios, na execução de serviços e desde que não haja atendimento ao público no local segurado;
nn) interpretação de datas por equipamentos eletrônicos, nos seguintes termos:
Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou reclamação de responsabilidade de qualquer espécie, natureza ou interesse, mesmo que devidamente comprovados pela Seguradora, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em:
I. - Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer corretamente e/ou interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data;
II. - Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de terceiro, relacionado com a não-utilização ou não-disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador ou circuitos eletrônicos, microchips, circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não.
A presente Xxxxxxxx é abrangente e invalida inteiramente qualquer dispositivo do Contrato de Seguro que com ela conflite ou que dela divirja.
5. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
Os bens a seguir não se encontram amparados pelas coberturas do presente Contrato de Seguro, exceto se constarem de forma expressa como cobertos em algumas das Cláusulas Particulares das Coberturas Adicionais relacionadas na Cláusula 3 – RISCOS COBERTOS, desde que contratada a cobertura e pago o respectivo prêmio adicional:
a) imóvel (prédio e seu conteúdo) quando em construção, demolição, reconstrução, alteração estrutural e/ou desabitado por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem prévio aviso à Seguradora;
b) imóveis de ocupação não-residencial, total ou parcial;
c) imóveis tombados;
d) imóveis utilizados como pensão, pousada, cortiço, república, asilo, alugueis de temporada, congregação e similares;
e) quaisquer bens ao ar livre, com exceção de antenas e aquecedores solares;
f) árvores, plantações e plantas ornamentais em geral;
g) jóias, relógios de uso pessoal, canetas, tapetes persas e similares, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, coleções, antiguidades ou raridades;
h) veículos de qualquer espécie - exceto bicicletas e assemelhados, e estas desde que estejam em dependências fechadas ou se, em condomínios, estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
i) dinheiro, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel-moeda, cheques, bilhetes de loteria, bônus, letras de câmbio, ou qualquer outro papel que represente valor monetário e livros de escrituração contábil;
j) bens de terceiros em poder do Segurado, e bens do Segurado em locais de terceiros;
k) animais de qualquer espécie;
l) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis;
m) vidros com qualquer tipo de trabalho artístico, tais como jateados e vitrais e similares;
n) telefones celulares, aparelhos de GPS, transmissores portáteis e similares e, ainda, aparelhos usados com finalidades profissionais;
o) tapumes e seus respectivos conteúdos;
p) quaisquer outros bens não discriminados expressamente como bens cobertos por este Contrato de Seguro;
q) bens fora de uso/sucatas.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO
As coberturas deste seguro, conforme disposto nestas Condições Gerais, poderão ser contratadas a Primeiro Risco Absoluto, forma de contratação na qual a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos até os respectivos Limites Máximos de Indenização.
7. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE E LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA CONTRATADA
7.1. Limite Máximo de Indenização da Apólice
7.1.1. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base nesta Apólice, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro, abrangendo uma ou mais coberturas contratadas. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens segurados.
7.1.2. O Limite Máximo de Indenização da Apólice será representado pela somatória dos limites contratados para as coberturas de Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves, Responsabilidade Civil Familiar e Perda ou Pagamento de Aluguel.
7.1.3. O valor da indenização a que o Segurado terá direito com base nas condições desta Apólice não poderá ultrapassar o valor dos bens segurados no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante da Apólice.
7.1.4. O Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx contratado pelo Segurado e constante na Apólice corresponderá sempre ao Limite Máximo de Responsabilidade da Seguradora. Para os fins do presente Contrato de Seguro, o Limite Máximo de Indenização tem por objetivo garantir o pagamento de danos causados à residência segurada, bem como de seu conteúdo, observadas estas Condições Gerais, e desde que o Segurado tenha pago o respectivo prêmio de seguro.
7.1.5. Consideram-se incluídas no Limite Máximo de Indenização as despesas incorridas pelo Segurado para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o bem segurado.
7.1.6. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
7.2. Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada
7.2.1. É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base nesta Apólice, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela cobertura contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens segurados.
7.2.2. Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta Apólice, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante desta Apólice.
8. DECLARAÇÕES DO SEGURADO E ACEITAÇÃO DO SEGURO
8.1. As declarações do Segurado junto à Seguradora serão revestidas, obrigatoriamente, da mais estrita boa-fé e também de exatidão, veracidade e da totalidade de circunstâncias envolvidas para a correta avaliação do risco a ser garantido, e justa fixação do prêmio pela Seguradora.
8.1.1. Nos seguros contratados através de Grupos de Afinidade, com pagamento de prêmio feito mediante desconto mensal em folha de pagamento, débito em conta-corrente ou cartão de crédito, somente serão considerados aceitáveis os seguros de pessoas que mantenham vínculo com a empresa Estipulante, incluindo seus pais, filhos e cônjuge.
8.2. A Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou não a Proposta de Seguro, contados a partir do recebimento da mesma assinada pelo Segurado e pelo Corretor de Seguros, da qual deverão constar, obrigatoriamente, entre outros dados, os elementos essenciais do Segurado, dos Beneficiários, se houver, do objeto do seguro e do risco, sendo que:
a) quando constatada a necessidade de informações e/ou documentos complementares para possibilitar a melhor análise do risco proposto, o referido prazo será interrompido e permanecerá suspenso até a data em que ocorrer a entrega das informações ou documentos solicitados;
b) no caso de solicitação de documentos complementares, devidamente justificada, para análise e aceitação do risco a pessoas físicas, a mesma será feita somente uma única vez durante o prazo previsto na alínea “a”. No caso de pessoas jurídicas, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo de que trata o presente subitem, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para a avaliação da proposta ou taxação do risco. Em ambos os casos, o prazo de 15 (quinze) dias ora previsto ficará suspenso, voltando a ser contado a partir da data em que se der a entrega da documentação;
c) a fim de não prejudicar o processo de análise para fins de avaliação do risco proposto, que deve acontecer no prazo estipulado no subitem 8.2, o atendimento para a apresentação dos documentos solicitados deverá ocorrer o mais rápido possível.
8.3. A não-aceitação, devidamente justificada e fundamentada da Proposta, será feita expressamente pela Seguradora dentro do prazo máximo estipulado no subitem 8.2, contado à partir da data do registro de entrada da Proposta na Seguradora. O documento contendo expressamente a recusa da Proposta pela Seguradora será entregue ao Proponente por intermédio de fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica admitido comercialmente, ou ainda por correspondência entregue pessoalmente ao mesmo, seu representante legal ou Corretor de Seguros, devidamente protocolada. A ausência de manifestação formal da Seguradora no prazo previsto anteriormente caracterizará a aceitação tácita da Proposta.
Em caso de propostas protocoladas sem que o prêmio tenha sido pago, a vigência da(s) cobertura(s) deverá ser a mesma da data de aceitação da proposta, ou outra data distinta, desde que acordada entre as partes.
8.4. Quando a proposta for recepcionada pela Seguradora com adiantamento parcial ou total do prêmio, a vigência terá início a partir da data de protocolo da mesma.
8.5. No caso de não-aceitação da Proposta pela Seguradora, em que já tenha sido pago o prêmio total ou parcialmente, os valores pagos serão devolvidos ao Segurado devidamente atualizados desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição pela Seguradora, com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, e
a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da recusa. Neste caso é facultado à Seguradora a dedução da parcela de prêmio a devolver do valor do prêmio calculado à base pro- rata temporis, correspondente ao período em que foi assegurada a cobertura, acrescido do IOF devido.
8.6. O valor de adiantamento de prêmio será devido quando ocorrer formalização da recusa do risco, devendo o mesmo ser restituído ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente, ou deduzido da parcela pro-rata temporis correspondente ao período em que obteve cobertura de seguro.
8.7. A emissão da Apólice, assim como do Certificado de Seguro – se houver - ou Endosso deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, a contar da data de aceitação da proposta devidamente protocolada.
9. VIGÊNCIA
O início de vigência do risco individual cuja proposta tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para pagamento parcial ou total do prêmio se dará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora.
9.1. Quando tratar-se de proposta recepcionada pela Seguradora sem qualquer pagamento ou adiantamento de prêmio, a cobertura do seguro se dará às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta, ou em data distinta, desde que expressamente acordada entre as Partes.
9.2. Da mesma forma, os seus endossos vigorarão à partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia expresso na solicitação de endosso como início de vigência, com término às 24 (vinte e quatro) horas do dia determinado na Apólice e/ou Certificado de Seguro, se houver.
O seguro poderá ser contratado por período diferente de um ano, e, neste caso, o prêmio será cobrado proporcionalmente ao período a decorrer com base na Tabela de Prazo Curto constante da Cláusula 11 - PAGAMENTO E FRACIONAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais.
10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
10.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitos.
10.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de Responsabilidade Civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
10.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) danos sofridos pelos bens segurados.
10.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
10.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I. será calculada a indenização individual de cada cobertura, como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, Participações Obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. será calculada a indenização individual ajustada de cada cobertura, na forma indicada a seguir:
a) se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Indenização, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Indenização da Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas;
b) caso contrário, a indenização individual ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste subitem.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas, das coberturas concorrentes de diferentes Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste subitem;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo, correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
A sub-rogação relativa a salvados opera-se na mesma proporção da quota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados, e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes.
11. PAGAMENTO E FRACIONAMENTO DO PRÊMIO
11.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única ou várias parcelas (prêmio fracionado), conforme estipulado na Apólice, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
11.1.1. O documento de cobrança será encaminhado com antecedência mínima de 5 dias úteis, em relação à data do respectivo documento.
11.2. O prazo limite para o pagamento do prêmio é o dia de vencimento estipulado no documento de cobrança, ou, nos casos em que haja mais de uma data prevista, a última data.
11.2.1. Se a data de vencimento prevista no documento de cobrança cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte à data do vencimento.
11.3. Nos seguros fracionados fica, ainda, entendido e concordado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, sendo descontado do valor da indenização o montante relativo às parcelas ainda não vencidas, deduzido o respectivo adicional de fracionamento, e quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Contrato de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
11.3.1. O não-pagamento do prêmio nas Apólices com pagamento único ou da primeira parcela, ensejará a constituição de mora imediata do Segurado, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e implicará no cancelamento automático do seguro.
11.3.2. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
11.3.3. A data limite para pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela não poderá ultrapassar o 30º (trigésimo) dia da emissão da apólice, da fatura, ou da conta mensal, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
11.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago,
observada a fração prevista na Tabela de Prazo Curto a seguir. Neste caso a Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita:
a) o novo prazo de vigência ajustado;
b) a nova data de vencimento para a parcela em mora, a fim de regularizar o pagamento do prêmio sem que ocorra o cancelamento da Apólice.
TABELA DE PRAZO CURTO
Prazo (dias) | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx (dias) | % do Prêmio Anual |
15 | 13 | 195 | 73 |
30 | 20 | 210 | 75 |
45 | 27 | 225 | 78 |
60 | 30 | 240 | 80 |
75 | 37 | 255 | 83 |
90 | 40 | 270 | 85 |
105 | 46 | 285 | 88 |
120 | 50 | 300 | 90 |
135 | 56 | 315 | 93 |
150 | 60 | 330 | 95 |
165 | 66 | 345 | 98 |
180 | 70 | 365 | 100 |
11.4.1. Para percentuais não previstos na referida tabela deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior, sendo que nos casos em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência de cobertura, a vigência do seguro ficará suspensa até a efetiva regularização do pagamento, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de suspensão.
11.4.2. O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
11.4.3. Findo o novo prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, opera-se, de pleno direito, a rescisão do Contrato de Seguro e o consequente cancelamento da Apólice.
11.5. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
12. RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO
Este Contrato de Seguro poderá ser rescindido total ou parcialmente, por iniciativa de qualquer das Partes contratantes e com concordância recíproca, a qualquer tempo, com o automático cancelamento da respectiva Apólice e/ou do(s) seu(s) Endosso(s), cessando de imediato todas e quaisquer responsabilidades da Seguradora previstas no Contrato de Seguro e na Apólice, mediante prévia comunicação à Parte contrária, salvo nos casos previstos na alínea “b” do inciso II desta Cláusula, observados os seguintes critérios:
I. Por iniciativa do Segurado:
Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá, além do prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto constante da Cláusula 11 – PAGAMENTO E FRACIONAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais, também o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores.
II. Por iniciativa da Seguradora:
a) em caso de mora e inadimplemento do Segurado de suas obrigações contratuais, agravamento do risco ao bem segurado e/ou inobservância de quaisquer cláusulas e condições previstas no Contrato de Seguro e sua respectiva Apólice, nos quais não tenha ocorrido má-fé, culpa e/ou dolo do Segurado: a Seguradora reterá o prêmio recebido proporcional ao período vigente das coberturas contratadas, calculado na base pro-rata temporis pelo tempo decorrido desde o início de vigência da Apólice, acrescido do IOF devido;
b) por qualquer motivo, nos casos em que tenha ocorrido má-fé, fraude, culpa e/ou dolo por parte do Estipulante e/ou Segurado, no sentido de fraudar o presente seguro: a rescisão do Contrato de Seguro e o cancelamento da respectiva Apólice se dará de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o Segurado o direito à totalidade do prêmio pago, assim como às indenizações pactuadas, estando obrigado, ainda, a pagar à Seguradora as parcelas vencidas do prêmio, se houver;
c) quando a indenização ou a soma das indenizações pagas atingir o Limite Máximo de Indenização expresso na Apólice de Seguro, e em sendo devolvidos os prêmios referentes às coberturas não utilizadas atualizados pelo IPCA, ou, na sua falta, por aquele que o substitua, desde a data do sinistro até a data da efetiva devolução, este Contrato ficará extinto e resolvido de pleno direito;
d) nos seguros contratados através de Grupos de Afinidade, com pagamento de prêmio feito mediante desconto mensal em folha de pagamento, encerrado o vínculo do Segurado com a empresa Estipulante, a vigência do Contrato de Seguro se encerrará automaticamente, a partir da data do término do vínculo, cessando a cobrança do prêmio mensal em virtude da inexistência da condição essencial para manutenção das coberturas originalmente contratadas. Esta regra se aplicará inclusive aos seguros eventualmente contratados para pais, filhos e cônjuge do Segurado;
d.1) ocorrendo o disposto na alínea “d”, quando o pagamento de prêmio for feito mediante débito em conta-corrente ou cartão de crédito (conforme o caso), o seguro permanecerá válido ate o final de sua vigência, mas não poderá ser renovado dentro do Grupo de Afinidade. Esta regra se aplicará inclusive aos seguros eventualmente contratados para pais, filhos e cônjuge do Segurado.
Os valores devidos a título de devolução de prêmio sujeitam-se a atualização monetária pela variação do IPCA, a partir da data em que se tornarem exigíveis:
a) no caso de recusa de proposta: a partir da data da formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias úteis;
b) no caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
c) no caso de recebimento indevido de prêmio: a partir da data de seu recebimento.
13. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
Ocorrendo qualquer evento coberto pelo presente Contrato de Seguro, as coberturas previstas nestas Condições Gerais, desde que contratada a garantia, se darão a Primeiro Risco Absoluto, respondendo a Seguradora pelos danos apurados e devidamente comprovados pelo Segurado, desde que superiores à Participação Obrigatória do Segurado, até o Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice de Seguro, devendo ser observado o que segue:
a) qualquer indenização paga pela Seguradora, decorrente de cada cobertura contratada pelo Segurado e prevista nas presentes Condições Gerais, será deduzida do Limite Máximo de Indenização à partir da data do respectivo sinistro;
b) o Segurado poderá solicitar à Seguradora a reintegração e o restabelecimento do valor do Limite Máximo de Indenização existente na Apólice de Seguro anterior ao pagamento do sinistro, mediante solicitação formal. Se aceito pela Seguradora, o Segurado pagará o respectivo prêmio, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer;
c) se as indenizações pagas esgotarem o Limite Máximo de Indenização contratado para a cobertura, e não houver reintegração dos valores deduzidos, a cobertura então utilizada ficará cancelada a partir da data do pagamento em que tal montante for atingido; e
d) se esgotado o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica de Incêndio em decorrência de sinistro indenizado, a Apólice ficará cancelada a partir da data da indenização do sinistro, não cabendo ao Segurado qualquer restituição do prêmio pago por esta cobertura.
14. AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Em caso de sinistro, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização:
a) tão logo tenha conhecimento do fato, comunicá-lo imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance;
b) fazer constar da comunicação: data, hora, local, bens sinistrados e causas prováveis do sinistro;
c) tomar as providências consideradas inadiáveis para resguardar os interesses comuns e minorar os prejuízos até a chegada do representante da Seguradora;
d) observado o previsto na alínea “c”, aguardar o comparecimento do representante da Seguradora, antes de providenciar qualquer reparo ou reposição;
e) franquear ao representante da Seguradora o acesso ao local do sinistro, e prestar-lhe as informações e os esclarecimentos solicitados, colocando-lhe à disposição a documentação para comprovação ou apuração dos prejuízos;
f) preservar as partes danificadas e possibilitar a inspeção das mesmas pelo representante desta Seguradora.
A partir do aviso do sinistro à Seguradora, o Segurado prestará todas as informações necessárias e apresentará os documentos solicitados pela mesma, para que esta possa dar início à regulação do sinistro, sendo essas solicitações e entregas de informações e documentos devidamente protocoladas. Após o recebimento de todos os documentos solicitados, a Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias para pagar ou não a indenização ao Segurado, sendo que, em caso de negativa, informará os motivos considerados.
14.1. Toda e qualquer indenização devida ao Segurado será paga e referenciada na moeda corrente vigente no Brasil, observados a Importância Segurada e o Limite Máximo de Indenização determinados neste Contrato de Seguro.
14.2. Documentação necessária em caso de sinistro
Em caso de evento coberto pelo presente seguro, deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, por cobertura contratada:
14.2.1. Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça, Queda de Aeronaves e Desmoronamento
a) aviso de sinistro;
b) boletim de ocorrência policial;
c) certidão do Corpo de Bombeiros;
d) conteúdo: 1 (um) orçamento para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade de cada um, podendo a Seguradora, se for o caso, solicitar documentos comprobatórios da preexistência dos bens;
e) edificação: 1 (um) orçamento para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão-de- obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis;
f) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Perda ou Pagamento de Aluguel
a) mesma documentação constante da alínea 14.4.1, observado o tipo de evento amparado;
b) cópia do contrato de locação;
c) comprovante do valor do aluguel;
d) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Danos Elétricos, Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos
a) aviso de sinistro;
b) boletim de ocorrência policial, se for o caso;
c) conteúdo: 1 (um) orçamento para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade de cada um, podendo a Seguradora, se for o caso, solicitar documentos comprobatórios da preexistência dos bens;
d) edificação: 1 (um) orçamento para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão-de- obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis;
e) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Impacto de Veículos Terrestres, Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo
a) aviso de sinistro;
b) certidão meteorológica, se for o caso;
c) boletim de ocorrência policial, se for o caso;
d) conteúdo: 1 (um) orçamento para reparo/substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade de cada um, podendo a Seguradora, se for o caso, solicitar documentos comprobatórios da preexistência dos bens;
e) edificação: 1 (um) orçamento para reconstrução/reparo da parte danificada, discriminando materiais e mão-de- obra utilizados, levando-se em consideração os materiais aproveitáveis;
f) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Despesas com Recomposição de Registros e Documentos
a) mesma documentação necessária para o evento gerador do sinistro;
b) comprovante de pagamento das despesas;
c) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Roubo e/ou Subtração, com vestígios, de Bens
a) aviso de sinistro;
b) boletim de ocorrência policial;
c) conteúdo: 1 (um) orçamento para substituição de cada bem sinistrado, com indicação de marca, modelo, número de série e idade de cada um, podendo a Seguradora, se for o caso, solicitar documentos comprobatórios da preexistência dos bens;
d) orçamento de reparos dos danos causados ao local, se for o caso;
e) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Despesas com Mudanças
a) aviso de sinistro;
b) comprovante de pagamento de despesas;
c) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
Equipamentos Eletrônicos:
a) aviso de sinistro;
b) 1 (um) orçamento para reparo/substituição dos equipamentos, com indicação de marca, modelo, número de série e idade;
c) documentos comprobatórios do prejuízo: notas fiscais de pré-aquisição do equipamento danificado.
A Seguradora poderá solicitar, desde que fundamentado, outros documentos além dos ora relacionados, bem como, se necessário for, requerer a apresentação de cópias autenticadas por cartório oficial de alguns documentos necessários para a regulação do sinistro.
14.3. Cumpridas pelo Segurado todas as exigências constantes das Condições Gerais do Seguro e entregues todos os documentos necessários para a apuração do prejuízo, e desde que constatado tratar-se de risco coberto, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. A referida contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, por dúvida fundada e justificada, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do primeiro dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.
14.4. Ressalvados os motivos de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, no caso da Seguradora ultrapassar o prazo previsto nesta Cláusula para o pagamento de indenização devida ao Segurado, o valor desta estará sujeito aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata-dia, além da atualização monetária a partir da data prevista para o pagamento, pelo IPCA, ou, na sua falta, por aquele que o substitua, até o efetivo pagamento, bem como à pena convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
15. PERDA DE DIREITOS
15.1. Além dos casos previstos em lei, o Segurado perderá o direito às garantias e coberturas previstas neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, ficando a Seguradora isenta de qualquer obrigação deles decorrente, sujeitando-se o Segurado, ainda, às sanções previstas na legislação e no Contrato de Seguro se ele, seu representante legal ou o Corretor de Seguros:
a) fizer declarações inexatas, falsas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere este contrato, caso em que ficará prejudicado o direito a indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
b) recusar-se a apresentar toda e qualquer documentação que seja exigida e indispensável à comprovação de reclamação de indenização apresentada, ou para levantamento de prejuízos;
c) intencionalmente agravar o risco para a Seguradora, inclusive por qualquer tipo de modificação ou alteração no imóvel segurado ou nos objetos segurados, ou ainda na ocupação do local segurado, sem prévia e expressa anuência da mesma;
d) deixar de tomar toda e qualquer providência que seja de sua obrigação ou que esteja ao seu inteiro alcance no sentido de evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um sinistro;
e) não informar a Seguradora sobre a transmissão do interesse no objeto segurado à terceiros;
f) se o sinistro for devido a culpa grave equiparável ao dolo ou dolo do Segurado, seu representante, funcionários ou prepostos;
g) se não comunicar à Seguradora, tão logo saiba, qualquer fato suscetível de agravação do risco e que fique comprovado que silenciou de má-fé;
h) deixar de cumprir qualquer obrigação convencionada neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice;
i) impedir ou dificultar à Seguradora e seus representantes ou qualquer órgão público o acesso aos bens segurados ou seu ingresso no imóvel para verificação, vistoria e averiguação de sinistro ocorrido e coberto pelo presente Contrato de Seguro, para fins de sua regulação e liquidação;
j) provocar, por si, seus representantes, por intermédio de terceiros ou de seus beneficiários, os danos que motivem a indenização coberta pelo presente Contrato de Seguro;
k) ele e/ou seu representante legal ou Corretor de seguros não participar o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotar as providências imediatas para minorar suas consequências.
15.1.1. Se o seguro for contratado através de Grupo de Afinidade e o Segurado não tiver mais vínculo com a empresa Estipulante ou não faça mais parte do Grupo de Afinidade, sem que tenha sido feita a comunicação expressa do fato à Seguradora, conforme previsto nas Cláusulas 18 – ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ALTERAÇÕES DO SEGURO e 26 – OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE, das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais do Seguro, aplicando-se o ora previsto inclusive aos seguros de pais, filhos e cônjuge do Segurado, que xxxxxxx eventualmente em vigor após o seu desligamento.
A Seguradora poderá, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as Partes, restringir a cobertura contratada.
15.2. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
15.3. Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença do prêmio cabível.
15.4. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I – Na hipótese de não-ocorrência de sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. II – Na hipótese de ocorrência de sinistro, sem indenização integral:
a) cancelar o seguro após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
III – Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral: cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível.
16. SALVADOS
Em caso de sinistro indenizado pela Seguradora, os salvados (bens não totalmente atingidos), se houver, ficarão de posse da mesma. Fica o Segurado, entretanto, obrigado a tomar todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
16.1. Se o Segurado optar por permanecer com salvados em seu poder, a Seguradora fará a avaliação desses bens, e o valor correspondente será deduzido da indenização paga pela mesma.
17. INSPEÇÃO
A Seguradora, mediante prévia comunicação ao Segurado, se reserva o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência deste contrato, proceder inspeção no local do seguro, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação.
17.1. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de, a qualquer momento da vigência desta Apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo não informada quando da contratação do seguro, ou ainda em que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação e esgotado o prazo convencionado para tais providências.
18. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ALTERAÇÕES DO SEGURO
O segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
18.1. A sociedade seguradora deve informar que a contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
18.2. Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA e/ou juros moratórios, de acordo com a variação da SELIC, conforme as seguintes regras.
18.3. Os valores devidos a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornarem exigíveis.
a) nos casos de cancelamento do contrato, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade Seguradora;
b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada, serão exigíveis a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado, desde que ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias;
c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora serão exigíveis a contar da data de recebimento do prêmio até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
Em caso de indenização de sinistros ocorrida após o prazo previsto nas respectivas Cláusulas destas Condições Gerais, incidirão:
a) correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA; e
b) juros moratórios, de acordo com a variação da taxa SELIC, a contar da data de término do prazo contratual para pagamento da indenização, até a data do pagamento efetivo.
18.3.1. Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
É expressamente vedada a transferência do presente Contrato de Seguro a terceiros, ainda que em decorrência de alienação, cessão, ou de constituição de gravames, a qualquer título, dos bens ou interesse segurados, bem como qualquer alteração dos bens ou interesse segurados e de suas eventuais características ou especificações, salvo mediante prévia e expressa concordância da Seguradora.
18.4. Para os fins desta Cláusula, eventuais modificações dos bens e interesses segurados e de suas características e especificações deverão ser submetidas à Seguradora, sob pena da perda do direito à garantia prevista no presente Contrato de Seguro.
19. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao Segurado contra o autor do dano.
19.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
19.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esta Cláusula.
20. PRESCRIÇÃO E FORO
Decorridos os prazos de prescrição previstos no Código Civil Brasileiro, cessará a pretensão do Segurado ao direito de reclamar indenização da Seguradora com base nesta Apólice.
20.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos deste Contrato de Xxxxxx.
21. CESSÃO DE APÓLICE
Não poderá o Segurado, seja a que título for, ceder ou transferir a terceiros - pessoas físicas ou jurídicas -, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato de Seguro e sua respectiva Apólice, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora, conforme previsto no subitem 18.3, da Cláusula 18 - ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ALTERAÇÕES DO SEGURO, destas Condições Gerais.
22. CLÁUSULA BENEFICIÁRIA
As indenizações devidas em decorrência de danos e prejuízos causados à residência segurada serão pagas ao proprietário do imóvel, podendo ser este o Segurado ou não.
22.1. Poderão, ainda, as indenizações serem pagas a locatário/possuidor do imóvel, desde que mediante prévia anuência do proprietário e do Segurado.
22.2. Se houver indicação de Cláusula Beneficiária, este seguro não poderá ser cancelado ou sofrer qualquer alteração no que diz respeito às coberturas do imóvel sem prévia anuência, por escrito, do(a) beneficiário(a).
23. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE PREJUÍZOS
Para determinação dos prejuízos indenizáveis a serem pagos pela Seguradora, de acordo com estas Condições Gerais, serão adotados os seguintes critérios:
a) tomar-se-á por base o valor de novo, isto é, o valor correspondente ao custo de reposição dos bens segurados, aos preços correntes no dia e local do sinistro;
b) para as coberturas de riscos pessoais, a Seguradora deverá pagar integralmente a indenização devida, observado o Limite Máximo de Indenização contratado.
c) para bens sem comprovação de preexistência, a soma total dos valores a serem indenizados ficará limitada ao máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
24. REPOSIÇÃO
24.1. Xxxxxxx prévio acordo entre as Partes, a indenização poderá ser feita mediante pagamento em dinheiro, ou pela reparação ou substituição dos bens sinistrados, com vistas à sua reposição. Na impossibilidade de reposição do bem à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro, até os Limites Máximos de Indenização previstos neste Contrato de Seguro.
24.2. O Segurado se obriga a fornecer à Seguradoras plantas, especificações e outros documentos para os esclarecimentos necessários à reparação ou reposição previstas no subitem 24.2.
24.3. Em nenhum caso a Seguradora será responsável por quaisquer alterações, ampliações, melhorias ou revisões feitas na reparação do bem segurado que sofreu o sinistro, que resultem em aumento do valor a ser indenizado.
25. RENOVAÇÃO DO SEGURO
25.1. A renovação automática do presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice, quando prevista nesta última, nos mesmos termos e condições, ocorrerá somente uma única vez, e observará os procedimentos previstos no subitem 25.2 desta Cláusula.
25.2. Decorrido o prazo contratual renovado automaticamente, as demais renovações do seguro deverão ser solicitadas pelo Segurado antes do seu vencimento, para que a Seguradora analise todos os aspectos necessários, e possa se decidir sobre a aceitação ou recusa do risco.
26. OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE
26.1. Constituem obrigações do Estipulante:
a) fornecer à Seguradora todas as informações necessárias para análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
b) manter a Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos Segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao Contrato de Seguro;
d) informar ao Segurado a situação de adimplência do Estipulante ou sub-Estipulante, sempre que lhe seja solicitado;
e) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo artigo 7º da Resolução CNSP Nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade;
f) repassar os prêmios à Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
g) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice de Seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração;
h) obter anuência prévia e expressa do Segurado ou de quem o represente, em no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado, sobre qualquer modificação que ocorra na Apólice vigente e que implique em ônus ou dever para o Segurado;
i) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
j) comunicar de imediato à Seguradora a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
k) dar ciência ao Segurado dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
l) comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
m) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
n) informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia à Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de co-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do Estipulante;
o) comunicar de imediato à Seguradora quando houver quebra de vínculo do Segurado (funcionário, cooperado ou associado) com o Estipulante.
26.2. Nos seguros contributários, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão da cobertura, e sujeita o Estipulante ou Sub-Estipulante às cominações legais.
26.3. Deverão ser estabelecidos, em contrato específico firmado entre a Seguradora e o Estipulante, os deveres de cada Parte em relação à contratação do seguro, nos termos desta Cláusula.
26.4. É expressamente vedado ao Estipulante e ao Sub-Estipulante, nos seguros contributários:
a) cobrar, dos Segurados, quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de Segurados que represente, no mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado;
c) efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia e expressa anuência da Seguradora, e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; e
d) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a estes produtos.
26.5. Na hipótese de pagamento de comissão de administração, é obrigatório constar no certificado individual e no cartão-proposta o seu percentual e valor, devendo o Segurado ser informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que sofrer qualquer alteração.
26.6. Qualquer modificação ocorrida na Apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os Segurados dependerá da anuência prévia e por escrito dos Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do grupo segurado.
26.7. Obrigações da Seguradora.
A Seguradora informará ao Segurado, sempre que este solicitar, a situação de adimplência do Estipulante ou sub-Estipulante.
27. PERDA TOTAL
Para fins deste contrato, fica caracterizada a Perda Total, quando:
a) o objeto segurado é destruído, ou tão extensamente danificado, que deixa de ter as características do bem segurado; ou
b) o custo de reconstrução, reparação e/ou recuperação do bem sinistrado atingir ou ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor atual.
CLÁUSULAS PARTICULARES - LIBERTY RESIDÊNCIA
A seguir detalhamos todas as coberturas do produto Liberty Residência disponíveis para contratação.
As coberturas especificamente contratadas e descritas na Apólice serão regidas por estas Condições Particulares, até os Limites Máximos de Indenização especificados no Contrato de Seguro.
1. COBERTURA BÁSICA - INCÊNDIO, EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVES
1.1. Esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos diretamente resultantes de:
a) incêndio decorrente de caso fortuito, imprevisto e/ou inevitável;
b) explosão de qualquer natureza, desde que não decorrente de ato doloso do Segurado ou seus representantes;
c) queda de aeronaves, entendendo-se por aeronave qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado, inclusive meteoros.
d) fumaça: entendida, para os fins desta cobertura, como sendo o fenômeno proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte, da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no edifício segurado, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumaça. Estão também garantidos os danos por fumaça provenientes de Incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o local segurado.
1.2. São também indenizáveis as perdas e os danos materiais decorrentes de:
a) dano físico causado pelo impacto da queda de raio no local segurado (prédio), excluídos os danos elétricos causados a equipamentos e instalações elétricas ou eletrônicas;
b) impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior;
c) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para a proteção dos salvados;
d) providências tomadas para o desentulho do local;
e) valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
1.3. Eventos não cobertos
a) roubo ou furto, mesmo que decorrente de risco coberto;
b) danos elétricos causados a equipamentos e instalações elétricas ou eletrônicas, ainda que em consequência de queda de raio;
c) perdas e danos decorrentes de queimadas em zonas rurais;
d) simples queima de objetos (sem chamas), por não caracterizar a ocorrência de incêndio.
1.4. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no Glossário de Termos Técnicos das Condições Gerais do Seguro.
1.5. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. COBERTURAS ADICIONAIS
2.1. ALAGAMENTO / INUNDAÇÃO
2.1.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na respectiva Apólice de Seguro, de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer em consequência de alagamento consequente de aguaceiros, tromba d’água, chuva e ruptura ou transbordamento de reservatórios, adutoras, encanamentos e canalizações, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual este seja parte integrante.
2.1.2. Estão cobertos ainda os danos consequentes de transbordamento de rios ou canais, navegáveis ou não, que atinjam o estabelecimento segurado e seus pertences.
2.1.3. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não se aplica a:
a) água de chuva ou neve, quando penetrando diretamente no interior do imóvel, através de portas, janelas, vitrines, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
b) água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
c) água do mar (xxxxxxxx, ressaca e eventos similares);
d) água ou outra substância líquida qualquer proveniente de chuveiro automático (sprinklers) do imóvel segurado ou do edifício do qual seja o imóvel parte integrante;
e) infiltração de água ou outra substância líquida através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
f) danos a veículos próprios e de terceiros;
g) bens ao ar livre;
h) desmoronamento do edifício em consequência de alagamento.
2.1.4. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.1.5. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.2. ALL RISKS
2.2.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos materiais de causa acidental e imprevista, em todo o território brasileiro, causados a objetos de uso pessoal do Segurado.
2.2.2. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:
a) Perdas e danos causados por desgaste natural, processos de limpeza ou manutenção, ação de luz, variação atmosférica, animais daninhos, e qualquer outra causa que produza deterioração gradual;
b) defeito elétrico ou mecânico;
c) lucros cessantes e quaisquer outros prejuízos indiretos, tais como desvalorização dos bens cobertos por retardamento, perda de mercado e outros;
d) perdas ou danos materiais decorrentes direta ou indiretamente de alagamento, inundação, furação, terremoto ou tremor de terra, e quaisquer outros fenômenos da natureza, inclusive chuva;
e) roubo ou furto praticados por empregados do Segurado, fixos ou temporários;
f) furto simples ou simples desaparecimento;
g) objetos ou aparelhos quando estes forem mercadorias destinadas a venda ou exposição;
h) perdas e danos aos bens segurados, quando transportado como bagagem;
i) apropriação indébita.
2.2.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.2.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.3. DANOS ELÉTRICOS
2.3.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos decorrentes de danos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos e aparelhos elétricos ou eletrônicos pelo calor gerado por acidente elétrico.
2.3.2. Exclusões
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os danos direta ou indiretamente causados:
a) por sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superem as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas;
b) por manutenção inadequada, entendendo-se como tal aquela que não atenda as recomendações mínimas especificadas pelo fabricante;
c) por deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação/montagem/teste e negligência;
d) por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
e) por quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura, e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos, independentemente de serem ou não do conhecimento da Seguradora;
f) a fusíveis, disjuntores, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos, condutores elétricos ou quaisquer outros componentes que, por sua natureza, necessitem de trocas periódicas;
g) a rolamentos, engrenagens, buchas, eixos ou outros componentes do aparelho e/ou equipamento não suscetíveis a danos elétricos, bem como mão-de-obra aplicada na reposição dos referidos componentes, mesmo que em consequência de evento coberto;
h) por desgaste pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
i) por danos elétricos causados por água, qualquer que seja a origem.
2.3.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.3.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.4. DESMORONAMENTO
2.4.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na respectiva Apólice de Seguro, de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos causados aos bens segurados diretamente por desmoronamento total ou parcial do prédio, considerando-se parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de quaisquer elementos estruturais, tais como colunas, vigas ou lajes.
2.4.2. Não será considerado desmoronamento parcial o simples desabamento de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, muros de qualquer tipo, telhas e similares.
2.4.3. Exclusões
Além das exclusões constantes das Condições Gerais do Seguro, esta cobertura não se aplica a:
a) desmoronamento total ou parcial do imóvel devido a tremor de terra, terremoto e maremoto;
b) simples desabamento de revestimento, marquises, beirais, acabamentos, forros, efeitos arquitetônicos, telhas e similares, na forma já prevista no subitem 2.4.2 desta Cláusula;
c) danos provocados por defeito de construção, xxxxx xxxxxxxxxx ou erro de projeto que já eram de conhecimento do Segurado ou seus prepostos, e não comunicados à Seguradora;
d) desmoronamento de muros de divisa e arrimos;
e) danos causados a veículos de qualquer espécie;
f) colisão de veículos ou queda de aeronaves.
2.4.4. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.4.5. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.5. DESPESAS COM RECOMPOSIÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS
2.5.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos exclusivamente pertinentes ao imóvel segurado, ou pessoais dos moradores, que sofrerem qualquer perda ou destruição em função de sinistro coberto por este seguro.
2.5.2. Exclusões
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos direta ou indiretamente decorrentes de:
a) apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
b) erro de confecção, apagamento por revelação incorreta, velamento, desgaste, deterioração gradativa, vício próprio, roeduras, estragos feitos por animais daninhos, pragas, chuva, umidade ou mofo;
c) despesas de programação, apagamento de trilhas ou registros gravados em fitas magnéticas, quando tal apagamento for devido a ação de campos magnéticos de qualquer origem.
2.5.3. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.6. DESPESAS COM MUDANÇAS
2.6.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, as despesas com mudança em decorrência de sinistro coberto, desde que a residência se torne inabitável, e as perdas ou danos materiais causados aos bens do Segurado quando em transporte de mudança, também em decorrência de sinistro coberto, feito exclusivamente por firma transportadora legalmente constituída, e que emita o competente conhecimento de embarque, decorrentes de:
a) colisão, capotagem, descarrilamento e tombamento do veículo transportador;
b) incêndio, queda de raio e explosão do veículo transportador;
c) roubo oriundo de assalto à mão armada, ou desaparecimento total do carregamento do veículo, devidamente comprovado por autoridade policial.
2.6.2. Não obstante o que consta da Cláusula 5 - BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO das Condições Gerais, especificamente nesta garantia, se contratada, os seguintes itens estarão cobertos, pelos seus valores intrínsecos, com Limite Máximo de Indenização por objeto de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura: joias, relógios de uso pessoal, canetas, tapetes, pérolas e metais preciosos.
2.6.3. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não se aplica a animais, e tampouco a quaisquer objetos destinados a fins comerciais ou que representem valores negociáveis, como dinheiro em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos, coleções, documentos e obrigações de qualquer espécie.
2.6.4. Início e Fim da Cobertura
Os riscos abrangidos pela presente cobertura, dentro do prazo previsto na Apólice, vigorarão desde o momento em que os bens saírem da residência do Segurado, até a sua chegada no local de destino declarado.
2.6.5. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.7. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DO SEGURADO
2.7.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura garantirá o reembolso, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, em caso de acidente sofrido pelo Segurado, das despesas médico-hospitalares, de pronto-socorro, radiografias, medicamentos, sala de cirurgia, anestesia, fisioterapia, exames complementares, serviços de enfermagem, uso de aparelhos, prótese pela perda de dentes naturais e honorários médicos e odontológicos, bem como as despesas com as diárias hospitalares de internação decorrentes do evento coberto. As referidas despesas devem ser as comprovadas mediante apresentação das contas e recibos originais discriminando cada procedimento.
2.7.2. Esta cobertura só poderá ser contratada em conjunto com a Cláusula de Acidentes Pessoais do Segurado.
2.7.3. Exclusões
Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro a morte ou danos físicos ocorridos em consequência:
a) do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;
c) direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes do uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
d) de furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade e a prática de atos ilícitos ou contrários à lei;
f) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências;
g) de parto ou aborto e suas consequências;
h) das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo se prescrito por médicos, em decorrência de acidente coberto;
i) de suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa;
j) de choque anafilático e suas consequências.
2.7.4. Além dos Riscos Excluídos previstos no subitem 2.7.3. desta Cláusula, não estão cobertas as seguintes despesas médicas e odontológicas e diárias hospitalares, ainda que incorridas a critério médico, que o Segurado efetuar para seu restabelecimento:
a) despesas decorrentes de estados de convalescença (após alta médica) e as despesas de acompanhantes;
b) aparelhos que se referem a prótese de qualquer natureza e às próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.
2.7.5. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.8. EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
2.8.1. Esta cobertura, quando expressamente contratada e pago o respectivo prêmio adicional, indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na respectiva Apólice de Seguro, de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, as perdas e danos materiais diretamente causados aos equipamentos eletrônicos e/ou de baixa tensão regularmente existentes na residência
segurada, decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto os riscos previstos na Cláusula 3 - Riscos Excluídos e Danos Não Cobertos por Nenhuma das Coberturas destas Condições Gerais.
2.8.2. Exclusões
Além das exclusões constantes da Cláusula 4. - RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS - das Condições Gerais do
Seguro, esta cobertura não indenizará:
a) roubo, furto simples ou qualificado, ou simples desaparecimento;
b) danos elétricos;
c) deficiência ou interrupção de serviço ou suprimento de gás, água, eletricidade e ar-condicionado;
d) operação de transporte ou translado dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento;
e) desgaste pelo uso, deterioração gradativa de qualquer parte do objeto Segurado, inclusive efeitos ou influências atmosféricas, ferrugem, fuligem, escamações, corrosão e oxidação. Estarão cobertos, entretanto, os acidentes consequentes, excluindo-se sempre da cobertura o custo de reposição ou reparo da peça afetada que tenha provocado o acidente;
f) defeitos preexistentes à data de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou seus prepostos, independentemente de serem ou não do conhecimento da Seguradora;
g) atos propositais, negligência, ação ou omissão dolosa do Segurado, seus diretores, ou de quem em proveito deles usar;
h) terremoto, maremoto, queda de barreira, aluimento de terreno;
i) impacto de veículos;
j) desmoronamento total ou parcial, exceto quando em decorrência de sinistro coberto;
k) danos emergentes de qualquer natureza, ainda que consequente de risco coberto, considerando-se como emergentes as avarias, perdas, danos ou despesas não relacionadas diretamente com a reparação ou reposição do bem;
l) cabos de alimentação de energia elétrica que não façam parte integrante do equipamento eletrônico segurado;
m) cabos externos de transmissão de dados entre equipamentos de processamento instalados em prédios distintos;
n) fitoteca (arquivos de fitas magnéticas) e dados em processamento;
o) quaisquer dispositivos ou equipamentos auxiliares que não estejam conectados aos bens segurados; e
p) materiais auxiliares e peças consumíveis, exceto quando fizerem parte integrante de um equipamento que sofra danos cobertos pela Apólice.
2.8.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.8.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.9. IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES
2.9.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos diretamente causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres de propriedade de terceiros, e que não estejam sob a posse ou guarda do Segurado.
2.9.1.1. Considera-se também como veículo terrestre, para efeito desta cobertura, aquele que não disponha de tração própria e os objetos que dele façam parte, ou por ele sejam conduzidos.
2.9.2. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos direta ou indiretamente decorrentes de:
a) danos causados por veículos de propriedade e/ou conduzido pelo Segurado, seus funcionários, prepostos, ascendentes, descendentes, cônjuges, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
b) danos causados a quaisquer veículos.
2.9.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.9.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.10. PAISAGISMO
2.10.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos causados a árvores, arbustos, plantas e ao gramado localizado no imóvel segurado decorrentes de incêndio, raio, explosão, queda de aeronave, vandalismo, tumulto, roubo, impacto de veículo e danos da natureza, limitados a R$1.000,00 por árvore, arbusto ou planta, por evento.
2.10.2. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b) projeto paisagístico
2.10.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.10.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.11. PAGAMENTO DE CONDOMINIO POR PERDA DE RENDA
(cobertura disponível para os produtos: Liberty Apartamento e Liberty Home Office)
2.11.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na respectiva Apólice de Seguro, de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro, garante após 6 meses de desemprego o pagamento de até 3 (três) parcelas da taxa condominial em consequência de desemprego do Segurado registrado no regime CLT com no mínimo 1 ano na mesma empresa sem interrupção, ocorrido durante o período de vigência da apólice e desde que a demissão tenha ocorrido por iniciativa do empregador e sem justa causa e no mínimo após 30 dias de vigência do contrato de seguro (carência) não existindo cobertura para eventos ocorridos no período de carência.
2.11.2. Exclusões
Não serão indenizáveis por esta cobertura os prejuizos decorrentes de:
a) demissão por iniciativa do Segurado;
b) demissões por justa causa;
c) aderência ao plano de demissão voluntária (PDV, PDI) ou qualquer outro tipo de plano não descrito nesta apólice;
d) demissão ocorrida antes da permanência no emprego por um período inferior a 12 meses;
e) não comprovada a demissão através de documentação solicitada para abertura do processo de sinistro;
f) afastamento de suas atividades por motivo de acidentes ou doenças pelo INSS;
g) demissão por trabalho temporario;
h) na data da contratação do seguro , o segurado está cumprindo aviso prévio;
i) atividades não aceitas para a concessão desta cobertura: estagiário, aposentados, profissionais liberais e autonomos;
2.11.3. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.12. PERDA DE LUCRO E DESPESAS FIXAS POR INCÊNDIO (cobertura disponível para o produto: Liberty Home Office)
2.12.1. Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for relacionada a uma ou mais coberturas de danos
e expressamente contratada, conforme procedimentos descritos 1. COBERTURA BÁSICA - INCÊNDIO, EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA, FUMAÇA E QUEDA DE AERONAVES - CLÁUSULAS PARTICULARES
das Condições Gerais deste seguro, e também tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora reembolsará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, à residência com atividade segurada, de acordo com as disposições das Condições Gerais e respectivas Condições Particulares que a elas se aplicarem a:
a) o lucro líquido, em consequência da queda no volume de negócios da residência segurada, e as despesas fixas perduráveis após a ocorrência dos danos materiais, cobertos e expressamente identificados na Apólice, observado o que segue:
a.1) esta cobertura destinará ao reembolso de lucro líquido e/ou despesas fixas perduráveis decorrentes da Cobertura Básica Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves;
a.2) o período indenitário definido para esta cobertura será o especificado na Apólice, a contar da data do acidente causador do dano material, podendo ser inferior nos casos onde a normalização da atividade na residência segurada se efetue antes do final desse prazo;
a.3) estarão garantidas as eventuais despesas adicionais e/ou extraordinárias aprovadas pela Seguradora e que tenham comprovadamente evitado ou atenuado a perturbação do volume de negócios.
a.4) desde que tal interdição dure mais de 48 (quarenta e oito) horas e seja determinada por autoridade competente, em virtude de evento ocorrido previsto nesta Apólice, quer tenha ele ocorrido no edifício onde se encontra a residência segurada.
2.12.2. Esta cobertura somente poderá ser contratada em complemento à cobertura adicional de
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR..
2.12.3. Definições
a) A cobertura aplica-se unicamente para profissionais com ou sem CNPJ que exercem sua atividade exclusivamente em escritório em sua residência, ou em escritório situado em edícula localizada no próprio terreno.
b) Despesas fixas: são todas as despesas normalmente efetuadas durante o exercício financeiro, comprovadas pela atividade segurada na residência e perduráveis após a ocorrência do evento coberto, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas, pró-labore, aluguel, impostos, contas de água, luz, telefone, gás e condomínio;
c) Lucro líquido: é o resultado das atividades na residência segurada nos locais mencionados, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciações e amortizações, não computadas as rendas do capital e as despesas a ele atribuíveis;
d) Despesas extraordinárias: são aquelas que pelo fato de terem sido efetuadas, tenham evitado ou atenuado a queda do movimento de vendas/receitas no período indenitário, limitadas ao lucro líquido correspondente à redução evitada.
2.12.4. Indenização
O reembolso dessas despesas será efetuado mensalmente mediante apresentação de comprovantes, na proporção da parte interrompida e do período de interrupção contratado, consecutivo, no tocante a lucro líquido e despesas fixas.
2.12.5. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) Cobertura de extensão para fornecedores e compradores, bem como despesas com honorários de peritos contadores.
b) as despesas que a residência segurada efetuar com a mudança do seu negócio para outro ponto, a fim de que suas atividades voltem o mais depressa possível ao ritmo normal após a ocorrência de um acidente coberto que impossibilite sua continuação no local original
c) Impedimento de acesso na residência segurada que tenha ocorrido em outro edifício da vizinhança
d) Despesas extraordinárias com salários de temporários
e) Eventuais despesas adicionais e/ou extraordinárias não aprovadas pela Seguradora
f) Quaisquer prejuízos sofridos por fornecedores e/ou compradores, inclusive os resultantes da interrupção e/ou perturbação no giro de negócios do segurado.
2.12.6. Participação Obrigatória do Segurado
2.12.7. Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no Glossário das Condições Gerais do Seguro.
2.12.8. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.13. PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
2.13.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, as despesas de pagamento ou perda de aluguel, desde que em consequência de sinistro coberto por esta Apólice, que impeça a utilização da residência segurada, sendo que:
a) Quando o seguro for contratado pelo proprietário do imóvel:
- garante o valor do aluguel necessário para residir provisoriamente em outro imóvel, se o local segurado estiver ocupado pelo proprietário;
- garante o aluguel que o proprietário deixou de receber do inquilino, por sua moradia estar inabitável em razão do sinistro ocorrido, quando o imóvel segurado estiver alugado.
b) Quando o seguro for contratado pelo locatário (inquilino) do imóvel: garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, havendo obrigatoriedade de continuidade deste pagamento por força do contrato de locação.
2.13.2. Consideram-se também como riscos cobertos e com indenização máxima de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura:
a) as diárias de hospedagem alternativa utilizada no período de impossibilidade de habitação do imóvel sinistrado;
b) imposto predial do mês de ocorrência de sinistro, se houver.
2.13.3. Cobertura especial para Apartamento
Em caso de sinistro ocorrido em apartamento fora do local segurado e que traga impedimento de acesso ao edifício onde se encontra o apartamento segurado, a Liberty indenizará as despesas de pagamento ou perda de aluguel de acordo com o item 2.13.1.
2.13.4. A indenização de despesas de perda ou pagamento de aluguel será efetuada em até 6 (seis) meses, limitado ao valor mensal do aluguel que comprovadamente vier a ser pago a terceiros, ou que a residência deixar de render. O total das indenizações será o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura.
2.13.5. O período indenitário terá início na data do vencimento do primeiro aluguel subsequente ao sinistro.
2.13.6. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.14. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS
2.14.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos materiais causados a vidros e espelhos, mármores e granitos, desde que instalados de forma fixa e permanente em muros, portas, janelas, divisórias, aquecedores solares, box de banheiro, consequentes de:
a) quebra causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, de membros de sua família, seus empregados e/ou prepostos;
b) quebra espontânea resultante da ação de calor artificial;
c) quebra espontânea resultante da ação de baixa temperatura (neve);
d) quebra resultante de chuva de granizo e vendaval;
e) reparo ou reposição dos encaixes dos vidros quando atingidos pelo sinistro ou na remoção, reposição ou substituição de obstruções (escudos de madeira, cortinas de aço, grades, encaixes, quadros, molduras e outras
peças de proteção), exceto janelas, paredes e aparelhos, quando necessários para o serviço de reparo ou substituição dos vidros danificados;
f) instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou substituição.
2.14.2. É também indenizável a quebra de aparelhos sanitários (louças) adequadamente instalados na residência, exceto riscos, pequenas avarias ou lascas.
2.14.3. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos diretamente causados por:
a) tufão, furacão, ciclone, tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos, ou quaisquer outras convulsões da natureza, exceto por chuva de granizo;
b) vidros instalados em móveis (exceto tampo de mesa, quando na sua devida utilização) e objetos, peças e/ou obras decorativas, bem como espelhos não fixados permanentemente, conforme ora estipulado;
c) arranhaduras, trincas ou lascas, riscos e o desgaste decorrente do uso ou tempo de existência de vidros, espelhos, mármores, granitos e aparelho sanitário;
d) trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros, resultantes de desmoronamento total ou parcial do imóvel;
e) defeitos de fabricação;
f) danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, instalação, remoção ou emprego de técnicas e/ou materiais inadequados;
g) sobrecarga, isto é, carga cujo peso exceda à capacidade normal da estrutura do suporte;
h) trabalhos de xxxxxxxx, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de modelagem em vidros e espelhos.
2.14.4. Suspensão da cobertura
Esta cobertura ficará automaticamente suspensa, exceto se houver expressa anuência da Seguradora para a sua manutenção, nos seguintes casos:
a) execução de obras de xxxxxx, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os mesmos se encontrarem, inclusive durante as operações preparatórias dessas obras, tais como colocação de andaimes, tapumes e outros;
b) quebra ou deterioração das molduras dos vidros segurados.
2.14.5. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.14.6. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.15. QUEBRA DE VIDROS, ESPELHOS, MÁRMORES E GRANITOS, INCLUSIVE EM SACADAS (cobertura disponível para os produtos: Liberty Apartamento e Liberty Home Office)
2.15.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos materiais causados a vidros e espelhos, mármores e granitos, desde que instalados de forma fixa e permanente em muros, portas, janelas, divisórias, aquecedores solares, box de banheiro, aparelhos sanitários (louças) e sacadas, consequentes de:
a) quebra causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, de membros de sua família, seus empregados e/ou prepostos;
b) quebra espontânea resultante da ação de calor artificial;
c) quebra espontânea resultante da ação de baixa temperatura (neve);
d) quebra resultante de chuva de granizo e vendaval;
e) reparo ou reposição dos encaixes dos vidros quando atingidos pelo sinistro ou na remoção, reposição ou substituição de obstruções (escudos de madeira, cortinas de aço, grades, encaixes, quadros, molduras e outras peças de proteção), exceto janelas, paredes e aparelhos, quando necessários para o serviço de reparo ou substituição dos vidros danificados;
f) instalação provisória de vidros ou vedação nas aberturas que contenham os vidros danificados, durante o tempo necessário ao seu reparo ou substituição.
2.15.2. É também indenizável a quebra de aparelhos sanitários (louças) adequadamente instalados na residência, exceto riscos, pequenas avarias ou lascas.
2.15.3. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará os prejuízos diretamente causados por:
a) tufão, furacão, ciclone, tornado, erupções vulcânicas, terremotos, maremotos, ou quaisquer outras convulsões da natureza, exceto por chuva de granizo;
b) vidros instalados em móveis (exceto tampo de mesa, quando na sua devida utilização) e objetos, peças e/ou obras decorativas, bem como espelhos não fixados permanentemente, conforme ora estipulado;
c) arranhaduras, trincas ou lascas, riscos e o desgaste decorrente do uso ou tempo de existência de vidros, espelhos, mármores, granitos e aparelho sanitário;
d) trabalhos de colocação, substituição ou remoção dos vidros, resultantes de desmoronamento total ou parcial do imóvel;
e) defeitos de fabricação;
f) danos sobrevindos dos trabalhos de colocação, instalação, remoção ou emprego de técnicas e/ou materiais inadequados;
g) sobrecarga, isto é, carga cujo peso exceda à capacidade normal da estrutura do suporte;
h) trabalhos de xxxxxxxx, letreiros, decorações, pinturas, gravações, inscrições e todo e qualquer trabalho artístico de modelagem em vidros e espelhos.
2.15.4. Suspensão da cobertura
Esta cobertura ficará automaticamente suspensa, exceto se houver expressa anuência da Seguradora para a sua manutenção, nos seguintes casos:
a) execução de obras de xxxxxx, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde os mesmos se encontrarem, inclusive durante as operações preparatórias dessas obras, tais como colocação de andaimes, tapumes e outros;
b) quebra ou deterioração das molduras dos vidros segurados.
2.15.5. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.15.6. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.16. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA (DANOS POR ÁGUA)
2.16.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na respectiva Apólice de Seguro, de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos materiais que o Segurado venha a sofrer em consequência de vazamento d’ água oriundo de rompimento acidental da canalização interna da residência segurada e ao seu conteúdo ou área comum, água congelada em tubulação, inclusive perfuração acidental causadas por prego e furadeiras e outros materiais ou utensílios perfurantes;
2.16.2. Exclusões
Não serão indenizáveis por esta cobertura os danos decorrentes de:
a) ruptura dos canos de fornecimento de água de propriedade da empresa fornecedora do serviço de água, esgoto e gás;
b) vazamento sem a ruptura do encanamento;
c) água de chuva ou de torneiras e/ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente;
d) umidade e maresia;
e) água ou substância líquida proveniente de chuveiros automáticos (sprinklers);
f) infiltração de água, ou outra substância líquida qualquer, através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos;
g) Negligência do Segurado, danos causados por fugas, escapes ou derrames devidos à má conservação da habitação ou edíficio;
h) Reparos oriundos do rompimento hidráulico.
2.16.3. Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.16.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.17. ROUBO E/OU SUBTRAÇÃO, COM VESTÍGIOS, DE BENS
2.17.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos por arrastão em apartamentos com evidencias do evento, roubo ou furto de bens do Segurado, com vestígios, conforme definidos no Glossário destas Condições Gerais, quando regularmente existentes no local descrito na Apólice.
2.17.2. Definições:
a) Roubo: delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão-armada.
b) Subtração de bens mediante arrombamento: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com arrombamento à subtração da coisa.
c) Arrastão: Furto coletivo praticado por turmas de pessoas em edifícios de apartamentos.
2.17.2.1. Para efeito desta cobertura, o arrombamento diz respeito ao imóvel e não aos bens. Ainda, a subtração de bens mediante arrombamento será caracterizada quando houver vestígios materiais inequívocos de arrombamento no imóvel, que tenha tido como consequência o acesso ao bem subtraído.
2.17.3. Esta cobertura garante ainda os danos causados a portas, janelas, fechaduras, vidros e outras partes do imóvel, e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo e/ou subtração de bens mediante arrombamento, quer o evento se tenha consumado ou não.
2.17.4. Não obstante o que consta da Cláusula 5 – BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO das Condições Gerais, são abrangidas pelo presente seguro:
a) joias e semi-joias com garantia ou nota fiscal, tapetes, relógios de uso pessoal, canetas, pérolas e metais preciosos, pelos seus valores intrínsecos, com Limite Máximo de Indenização por objeto de até 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Indenização fixado para esta cobertura, desde que os bens mencionados - exceto tapetes -, estejam guardados em cofre fechado à chave, embutido em paredes ou similares, admitindo-se cofre solto com peso mínimo de 50 (cinquenta) quilogramas, desde que haja o arrombamento do cofre;
b) bens pertencentes a eventuais hóspedes do Segurado, e bens pelos quais possa o Segurado ser legalmente responsável; durante a permanência na residência segurada, desde que por mais de 48 horas.
c) bens pertencentes a empregados domésticos do Segurado .
2.17.5. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) objetos existentes ao ar livre, em varandas, em terraços e em edificações abertas e semi-abertas (exceto sacadas em apartamentos), tais como galpões, alpendres, barracões e semelhantes, ou de livre acesso (exceto máquinas de lavar ou secar). Excluem também portões, portinholas, portas, janelas, grades,
fiação elétrica externa, cerca elétrica, pára-raios e respectivos cabos, transformadores, câmaras de circuito interno, interfones, porteiros eletrônicos, motores de portões, bombas d’água, equipamentos de playground, equipamentos de piscinas e medidores de luz e água;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, embarcações e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, mesmo quando guardados em garagens da residência, assim como bicicletas que não estejam em dependências fechadas ou, se em condomínios verticais, que não estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, e em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
c) bens em trânsito, por qualquer meio de transporte;
d) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de qualquer espécie, cosméticos e semelhantes;
e) bens destinados à comercialização ou quaisquer outros relacionados com a atividade profissional do Segurado, salvo equipamentos de escritório, mesmo no exercício da profissão, desde que não se receba público dentro de sua residência;
f) obras de arte, considerando-se como tais os bens que, para sua valoração, dependam de convenção ou arbítrio, isto é, cujo valor é maior que o valor real ou intrínseco;
g) armas e munições de qualquer espécie;
h) furto simples, conforme definido no Glossário de Termos Técnicos das Condições Gerais;
i) falta de comprovante de aquisição e/ou a inexistência de vestígios e/ou provas materiais que possam comprovar a existência dos bens, quando exigida a sua apresentação;
j) subtração praticada por empregados ou prepostos;
k) extorsão indireta, conforme definido no Artigo 160 do Código Penal;
l) aparelhos celulares e equipamentos de telefonia rural celular.
2.17.5.1. Além das exclusões ora referidas e das constantes das Condições Gerais, estão também excluídos os seguintes bens, para residências de veraneio: notebooks, tablets, aparelhos de fax, aparelhos fotográficos e cinematográficos, filmadoras, equipamentos de rádio-amador, todo e qualquer tipo de equipamento esportivo e de pesca, instrumentos científicos, instrumentos musicais e máquinas de calcular.
2.17.6. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.18. ROUBO DE BENS NO DEPÓSITO E / OU BICICLETÁRIO, COM VESTÍGIO (cobertura disponível para os produtos: Liberty Apartamento e Liberty Home Office)
2.18.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o
Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos por roubo ou furto de bens do Segurado, com vestígios exclusivamente no depósito de uso exclusivo do segurado ou bicicletário do condomínio do apartamento segurado, inclusive arrastão com evidencias do evento, conforme definidos no Glossário destas Condições Gerais, quando regularmente existentes no local descrito na Apólice.
2.18.2. Esta cobertura somente poderá ser contratada em complemento à cobertura adicional de ROUBO E/OU SUBTRAÇÃO, COM VESTÍGIOS, DE BENS.
2.18.3. Definições:
a) Roubo: delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão-armada.
b) Subtração de bens mediante arrombamento: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, com arrombamento à subtração da coisa.
c) Arrastão: Furto coletivo praticado por turmas de pessoas em edifícios de apartamentos.
2.18.3.1. Para efeito desta cobertura, o arrombamento diz respeito ao imóvel e não aos bens. Ainda, a subtração de bens mediante arrombamento será caracterizada quando houver vestígios materiais inequívocos de arrombamento no imóvel, que tenha tido como consequência o acesso ao bem subtraído.
2.18.4. Esta cobertura garante ainda os danos causados a portas e fechaduras do depósito e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo e/ou subtração de bens mediante arrombamento, quer o evento se tenha consumado ou não.
2.18.5. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) objetos fora do depósito e ou do bicicletário;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, embarcações e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, mesmo quando guardados em garagens da residência, assim como bicicletas que não estejam em dependências fechadas ou, se em condomínios verticais, que não estejam fixadas no solo ou elementos estruturais de construção por correntes, e em ambos os casos, presas com chaves e cadeados;
c) bens em trânsito, por qualquer meio de transporte e bicicleta em transito;
d) comestíveis, bebidas, remédios, perfumes de qualquer espécie, cosméticos e semelhantes;
e) bens destinados à comercialização ou quaisquer outros relacionados com a atividade profissional do Segurado, salvo equipamentos de escritório, mesmo no exercício da profissão, desde que não se receba público dentro de sua residência;
f) obras de arte, considerando-se como tais os bens que, para sua valoração, dependam de convenção ou arbítrio, isto é, cujo valor é maior que o valor real ou intrínseco;
g) armas e munições de qualquer espécie;
h) furto simples, conforme definido no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais;
i) falta de comprovante de aquisição e/ou a inexistência de vestígios e/ou provas materiais que possam comprovar a existência dos bens, quando exigida a sua apresentação;
j) subtração praticada por empregados ou prepostos;
k) extorsão indireta, conforme definido no Artigo 160 do Código Penal;
l) aparelhos celulares e equipamentos de telefonia rural celular, notebooks, tablets, aparelhos de fax, aparelhos fotográficos e cinematográficos, filmadoras, equipamentos de rádio-amador, todo e qualquer tipo de equipamento esportivo e de pesca, instrumentos científicos, instrumentos musicais e máquinas de calcular.
m) xxxxx e semi-jóias, tapetes, relógios de uso pessoal, canetas, pérolas e metais preciosos, pelos seus valores intrínsecos;
n) bens pertencentes a eventuais hóspedes do Segurado, e bens pelos quais possa o Segurado ser legalmente responsável;
o) bens pertencentes a empregados domésticos do Segurado .
2.18.6. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.19. VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E GRANIZO
2.19.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os danos causados aos bens segurados diretamente por:
a) vendaval: vento de velocidade igual ou superior a 15 (quinze) metros por segundo (54 km/h);
b) furacão: vento de velocidade igual ou superior a 90 (noventa) km/h;
c) ciclone: turbilhão em que o ar se precipita em círculos espiralados para dentro de uma área de baixa pressão;
d) tornado: vento de velocidade igual ou superior a 120 (cento e vinte) km/h;
e) granizo: precipitação atmosférica constituída de pedregulhos de gelo, formados nas nuvens, devido à queda brusca de temperatura.
2.19.2. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não se aplica a:
a) veículos, embarcações e aeronaves de qualquer espécie;
b) tubulações externas, estruturas provisórias, fios ou cabos de transmissão (de eletricidade, telefone e telégrafo);
c) toldos, telheiros, coberturas de lonas/vinilonas, marquises (que não sejam de concreto), quiosques, muros, cercas, cercas divisórias, cercas elétricas, telas, alambrados e similares;
d) bens ao ar livre, com exceção de antenas e aquecedores solares;
e) danos oriundos de vazamentos de origem hidráulica ou extravasamentos de calhas ou condutores da edificação segurada decorrentes de água de chuva, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, furacão, ciclone ou tornado, salvo se a causa desses danos se der em decorrência, única e exclusivamente, de queda de granizo;
f) danos ao imóvel e a seu conteúdo por entrada de água, salvo em decorrência de destelhamento.
2.19.3. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cobertura está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS das Condições Gerais do Seguro.
2.19.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2.19.5. Cláusula Particular de Extensão de Cobertura para Bens ao Ar Livre:
O Segurado pode, desde que em comum acordo com a Seguradora e mediante pagamento do respectivo prêmio adicional, optar pela contratação da cláusula em questão, a qual será aplicada exclusivamente na cobertura de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo e, ao contrário do que consta nas Condições Gerais e na alínea “d” do item 2.19.2. Exclusões, garante cobertura até o Limite Máximo de Indenização contratado, aos danos causados aos bens ao ar livre que estiverem no local segurado.
2.19.5.1. Participação Obrigatória do Segurado
Esta cláusula está sujeita à Participação Obrigatória do Segurado no montante especificado na respectiva Apólice, conforme definida no Glossário de Termos Técnicos das Condições Gerais do Seguro.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS ADICIONAIS
As presentes Condições Específicas descrevem as Coberturas Adicionais Liberty Assistência 24 Horas, válidas em conjunto com sua Apólice de Seguro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. Quando ocorrer algum fato que demande a prestação dos serviços de assistência, o Usuário ou Beneficiário deverá solicitar por telefone o serviço necessário, informando seu nome, número da apólice de seguro Liberty Residência, bem como o local onde se encontra.
1.1. Para utilização de quaisquer dos serviços, o Segurado deve entrar em contato com a Central de Atendimento Liberty Seguros, que avaliará os serviços necessários e providenciará o respectivo acionamento de profissionais para melhor assistirem ao Usuário.
2. No momento da solicitação de atendimento, o Usuário autoriza expressamente a Liberty Seguros a anotar e registrar eletronicamente as informações fornecidas, com o fim de que sejam prestados os serviços previstos nestas Condições Específicas e contratados pelo Segurado na respectiva apólice.
3. Os serviços de assistência serão prestados pela Liberty Seguros e por profissionais por ela contratados e designados para as respectivas finalidades.
4. Caso o Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência, deverá entrar em contato com a Liberty Seguros, antes da execução para solicitar a aprovação do serviço/reembolso.
5. A Liberty Seguros não será responsável por falhas na prestação dos serviços (não conseguir prestar os serviços solicitados) se, e somente se, ocasionados por motivos de força maior, tais como greves, manifestações populares, estados de calamidade pública, enchentes, catástrofes naturais e situações imprevisíveis, ou quando, por situações alheias à sua vontade, não conseguir localizar prestadores disponíveis na localidade em que se encontra a Residência Assistida. Neste caso, a Liberty Seguros garante o reembolso ao Segurado dos gastos que lhe tenham sido previamente autorizados efetuar para obter os serviços previstos nos Planos contratados, observados os limites por evento indicados nestas Condições Particulares.
I. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – PLANO 1
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Particulares, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
a) ocorram no período de vigência da apólice;
b) caracterizem uma situação de emergência;
c) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
d) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros.
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Residência.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1 - OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
a) explosão e implosão;
b) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
c) danos elétricos;
d) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
e) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
f) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
g) arrombamento de portas ou janelas;
h) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
i) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Residência, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Residência.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do
conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Cobertura Provisória de Telhados
A Liberty Seguros adotará as providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida com lona ou plástico, em decorrência de eventos previstos, a fim de proteger o seu interior, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Troca de telhas, qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forro e beirais, serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador, custos de execução do serviço que excederem os limites acima, e locação de andaime.
Evento: Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.3. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.4. Guarda do Domicílio
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às fechaduras, janelas, portas ou qualquer outro ponto de acesso ao imóvel, a Liberty Seguros providenciará a sua vigilância, se necessário, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.5. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.6. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
Limite: Sem Limites.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
A Liberty Seguros não assumirá custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
II. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – PLANO 2
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Específicas, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
a) ocorram no período de vigência da apólice;
b) caracterizem uma situação de emergência;
c) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
d) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros (telefone 0000 000 0000).
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Residência.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1- OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
a) explosão e implosão;
b) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
c) danos elétricos;
d) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
e) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
f) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
g) arrombamento de portas ou janelas;
h) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
i) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Residência, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Residência.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Cobertura Provisória de Telhados
A Liberty Seguros adotará as providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida com lona ou plástico, em decorrência de eventos previstos, a fim de proteger o seu interior, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Troca de telhas, qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forro e beirais, serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador, custos de execução do serviço que excederem os limites acima, e locação de andaime.
Evento: Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.3. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.4. Guarda do Domicílio
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às fechaduras, janelas, portas ou qualquer outro ponto de acesso ao imóvel, a Liberty Seguros providenciará a sua vigilância, se necessário, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.5. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.6. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
4.7. Limpeza da Residência
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, houver a necessidade do envio de profissionais de limpeza à Residência Assistida, a Liberty Seguros se responsabilizará pelas despesas daí advindas, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Invasão, arrombamento, limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo, serviços de faxina, limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto, despesa com material, custos de execução do serviço que excederem os limites, locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval.
4.8. Transporte Escolar
Em complementação ao serviço descrito no subtem 4.3 Hospedagem Alternativa, a Liberty Seguros arcará com as despesas de transporte dos filhos do Usuário, menores de 14 (quatorze) anos, no trajeto compreendido entre o hotel/escola/hotel, pelo período que a família estiver hospedada, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual e desde que a escola esteja no mesmo município da residência assistida.
Evento: Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.9. Despesas com Restaurante e Lavanderia
Quando for verificada impossibilidade de habitação da cozinha ou da área de serviço da Residência Assistida, que tenham ficado inutilizados em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Liberty Seguros reembolsará ao beneficiário as despesas comprovadamente tidas com restaurantes e lavanderias, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.10. Regresso Antecipado
Se o Usuário se encontrar em viagem e, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, for necessário seu regresso à Residência Assistida, a Liberty Seguros colocará à sua disposição uma passagem aérea para o seu retorno ao local do evento, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Este serviço somente poderá ser acionado quando a localização do Usuário for superior a 300 (trezentos) km da Residência Assistida, ou se o trajeto rodoviário tiver duração superior a 5 (cinco) horas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.11. Recuperação do Veículo
Em complementação ao serviço descrito no subtem 4.10 - Regresso Antecipado, a Liberty Seguros providenciará o retorno do Usuário ao local onde deixou o veículo para recuperá-lo, pelo meio que julgar mais adequado, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.12. Remoção Inter-Hospitalar
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Liberty Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação.
As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.13. Locação de Eletrodomésticos
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, forem danificados quaisquer dos eletrodomésticos relacionados a seguir, cuja falta afete a rotina cotidiana da família, a Liberty Seguros se responsabilizará pela locação dos aparelhos necessários para sua substituição, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de microondas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.14. Baby-Sitter
Se, em consequência de sinistro ocorrido na Residência Assistida, o Usuário ou Beneficiário sofrer dano físico de natureza grave e tiver que permanecer hospitalizado por período superior a 1 (um) dia, e se não houver nenhum outro adulto ou familiar que possa tomar conta de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, a Liberty Seguros providenciará a contratação de uma baby-sitter, em caráter provisório, que o possa substituir, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A responsabilidade da Liberty Seguros limita-se à contratação da baby-sitter até que alguém de confiança do Usuário seja localizado para tomar conta das crianças.
Evento: Roubo ou furto qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.15. Faxineira Provisória
Se, em consequência de sinistro ocorrido na Residência Assistida a pessoa responsável pelos afazeres domésticos da residência (dona-de-casa) sofrer dano físico de natureza grave, e tiver que permanecer hospitalizada por período superior a 3 (três) dias, a Liberty Seguros providenciará a contratação de uma faxineira, em caráter provisório, que a possa substituir.
A responsabilidade da Liberty Seguros restringe-se aos custos de contratação da faxineira, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Âmbito Territorial: Este serviço será prestado para as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Brasília (DF) e Recife (PE).
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento e Vendaval.
4.16. Guarda de Animais de Estimação
Se, em consequência de sinistro ocorrido na Residência Assistida for necessária a desocupação do imóvel, e não houver nenhum adulto ou familiar do Usuário que possa tomar conta dos seus animais domésticos, a Liberty Seguros providenciará a sua guarda, em local apropriado para esta finalidade.
A responsabilidade da Liberty Seguros limita-se aos custos com a guarda dos animais, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Este serviço abrange apenas os custos com a estadia dos animais, estando expressamente excluídos de sua responsabilidade quaisquer outros gastos, tais como veterinário, tosa, banho etc.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.17. Mão de Obra para Contenção Emergencial
Em caso de sinistro ocorrido na Residência Assistida, a Liberty Seguros providenciará o envio e arcará com o custo da mão de obra de profissionais capacitados para diagnosticar o problema e a execução da contenção emergencial do evento, assim como um orçamento para recuperação de danos causados, nas seguintes especialidades: encanador, eletricista, xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxx. Os limites indicados da TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual para os serviços de encanador e eletricista incluem, além do custo da mão de obra, também os materiais necessários e indispensáveis à execução do serviço, excluídas as peças e/ou produtos da Residência Assistida eventualmente danificados no evento.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
5.4. Chuveiros e Torneiras Elétricas (não-blindados)
Em caso de danos elétricos ocasionados por distúrbios na rede elétrica do imóvel segurado, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação de chuveiros e/ou torneiras elétricas, desde que não sejam blindados, em caráter emergencial.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes de materiais básicos necessários e indispensáveis à execução do serviço, até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por evento, e mão de obra do profissional, excluídas peças adicionais ou materiais que excedam ao referido valor.
A execução de reparos emergenciais ora referenciada restringe-se aos seguintes problemas nos dispositivos elétricos aparentes, decorrentes de problemas funcionais, ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão da residência: disjuntores e fusíveis danificados, interruptores defeituosos, chaves facas danificadas, tomadas queimadas, resistências de chuveiros e/ou torneiras elétricas (não blindados) que necessitam de troca, ou fiação danificada dos referidos equipamentos.
Este serviço não cobre consertos relativos a danos elétricos ocasionados por queda de raio, estando limitado a R$260,00 por vigência.
Evento: Problemas Elétricos: troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura;
5.5. Desentupimento
Ocorrendo entupimento de encanamentos e tubulações da Residência Assistida, a Liberty Seguros se encarregará do envio de profissionais para efetuar o serviço de desentupimento, incluídos os serviços relativos a esgotos e caixas de gordura, desde que limitados à área interna do imóvel, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quaisquer peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura.
6. COBERTURAS ESPECIAIS
6.1. Mão de obra para conserto de eletrodomésticos (Linhas Branca e Xxxxxx)
Em caso de quebra de quaisquer dos eletrodomésticos especificados a seguir que guarnecem a Residência Assistida, está garantida a realização dos consertos que se façam necessários.
Esta cobertura garante os seguintes tipos de eletrodomésticos:
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de micro-ondas;
• Forno Elétrico;
• Cooktop
• Tanquinho;
• Centrífuga de Roupas;
• Depurador de Ar;
• Exaustor de Ar;
• Frigobar;
• Ar Condicionado;
• Ventilador de Teto;
• Televisão;
• Aparelho de Som;
• DVD;
• Blu-ray Player;
• Home-Theater;
• Aparelho de Telefone;
• Filtros e bebedouros elétricos.
Estarão cobertos os custos decorrentes do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do conserto) mão de obra e peças, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Observações:
a) possuem cobertura os equipamentos com até 10 (dez) anos de fabricação, comprovados através de nota fiscal ou pelo modelo do aparelho;
b) estão excluídos aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados neste item;
c) estão excluídos os equipamentos que estejam fora de linha, isto é, para os quais não seja possível encontrar peças à venda no mercado;
d) estão excluídos produtos importados que não possuam assistência técnica no Brasil;
e) estão excluídos danos causados por transportes interno ou externo;
f) estão excluídos gastos com revisão geral e limpeza de equipamentos. Evento: Defeito Técnico.
6.2. Manutenção do Imóvel
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros providenciará a indicação de profissionais para elaboração de orçamento e possível execução dos serviços, envolvendo as seguintes especialidades: pedreiro, vidraceiro, marceneiro, serralheiro, pintor de paredes, eletricista, encanador/desentupimento e chaveiro.
A responsabilidade pela aprovação do orçamento e pagamento integral dos serviços executados é exclusivamente do Segurado, assim como pela aquisição dos materiais e peças necessários à sua execução.
Caso o serviço seja realizado por um profissional indicado pela Liberty Seguros, será garantida a qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (noventa) dias após o término de sua execução.
6.3. Consultoria Orçamentária
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros informará custos aproximados de material e mão de obra para execução de serviços básicos no imóvel, tais como pedreiro, marceneiro, vidraceiro, pintor etc.
III. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – APARTAMENTO BÁSICA
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Particulares, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Apartamento e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
e) ocorram no período de vigência da apólice;
f) caracterizem uma situação de emergência;
g) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
h) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros.
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Apartamento.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1 - OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
j) explosão e implosão;
k) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
l) danos elétricos;
m) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
n) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
o) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
p) arrombamento de portas ou janelas;
q) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
r) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Apartamento, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Residência.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.3. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.4. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
Limite: Sem Limites.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza
exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
A Liberty Seguros não assumirá custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
IV. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – APARTAMENTO COMPLETA
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Específicas, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Apartamento e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
e) ocorram no período de vigência da apólice;
f) caracterizem uma situação de emergência;
g) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
h) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros (telefone 0000 000 0000).
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Residência, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Apartamento.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1- OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
j) explosão e implosão;
k) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
l) danos elétricos;
m) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
n) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
o) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
p) arrombamento de portas ou janelas;
q) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
r) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Apartamento, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Apartamento.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.3. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.4. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
4.5. Limpeza da Residência
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, houver a necessidade do envio de profissionais de limpeza à Residência Assistida, a Liberty Seguros se responsabilizará pelas despesas daí advindas, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Invasão, arrombamento, limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo, serviços de faxina, limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto, despesa com material, custos de execução do serviço que excederem os limites, locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval.
4.6. Despesas com Restaurante e Lavanderia
Quando for verificada impossibilidade de habitação da cozinha ou da área de serviço da Residência Assistida, que tenham ficado inutilizados em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Liberty Seguros reembolsará ao beneficiário as despesas comprovadamente tidas com restaurantes e lavanderias, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.7. Regresso Antecipado
Se o Usuário se encontrar em viagem e, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, for necessário seu regresso à Residência Assistida, a Liberty Seguros colocará à sua disposição uma passagem aérea para o seu retorno ao local do evento, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Este serviço somente poderá ser acionado quando a localização do Usuário for superior a 300 (trezentos) km da Residência Assistida, ou se o trajeto rodoviário tiver duração superior a 5 (cinco) horas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.8. Recuperação do Veículo
Em complementação ao serviço descrito no subtem 4.10 - Regresso Antecipado, a Liberty Seguros providenciará o retorno do Usuário ao local onde deixou o veículo para recuperá-lo, pelo meio que julgar mais adequado, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.9. Remoção Inter-Hospitalar
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Liberty Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação.
As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.10. Locação de Eletrodomésticos
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, forem danificados quaisquer dos eletrodomésticos relacionados a seguir, cuja falta afete a rotina cotidiana da família, a Liberty Seguros se responsabilizará pela locação dos aparelhos necessários para sua substituição, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de microondas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.11. Faxineira Provisória
Se, em consequência de sinistro ocorrido na Residência Assistida a pessoa responsável pelos afazeres domésticos da residência (dona-de-casa) sofrer dano físico de natureza grave, e tiver que permanecer hospitalizada por período superior a 3 (três) dias, a Liberty Seguros providenciará a contratação de uma faxineira, em caráter provisório, que a possa substituir.
A responsabilidade da Liberty Seguros restringe-se aos custos de contratação da faxineira, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Âmbito Territorial: Este serviço será prestado para as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Brasília (DF) e Recife (PE).
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento e Vendaval.
4.12. Mão de Obra para Contenção Emergencial
Em caso de sinistro ocorrido na Residência Assistida, a Liberty Seguros providenciará o envio e arcará com o custo da mão de obra de profissionais capacitados para diagnosticar o problema e a execução da contenção emergencial do evento, assim como um orçamento para recuperação de danos causados, nas seguintes especialidades: encanador, eletricista, xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxx. Os limites indicados da TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual para os serviços de encanador e eletricista incluem, além do custo da mão de obra, também os materiais necessários e indispensáveis à execução do serviço, excluídas as peças e/ou produtos da Residência Assistida eventualmente danificados no evento.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
5.4. Chuveiros e Torneiras Elétricas (não-blindados)
Em caso de danos elétricos ocasionados por distúrbios na rede elétrica do imóvel segurado, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação de chuveiros e/ou torneiras elétricas, desde que não sejam blindados, em caráter emergencial.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes de materiais básicos necessários e indispensáveis à execução do serviço, até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por evento, e mão de obra do profissional, excluídas peças adicionais ou materiais que excedam ao referido valor.
A execução de reparos emergenciais ora referenciada restringe-se aos seguintes problemas nos dispositivos elétricos aparentes, decorrentes de problemas funcionais, ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão da residência: disjuntores e fusíveis danificados, interruptores defeituosos, chaves facas danificadas, tomadas queimadas, resistências de chuveiros e/ou torneiras elétricas (não blindados) que necessitam de troca, ou fiação danificada dos referidos equipamentos.
Este serviço não cobre consertos relativos a danos elétricos ocasionados por queda de raio, estando limitado a R$260,00 por vigência.
Evento: Problemas Elétricos: troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura;
5.5. Desentupimento
Ocorrendo entupimento de encanamentos e tubulações da Residência Assistida, a Liberty Seguros se encarregará do envio de profissionais para efetuar o serviço de desentupimento, incluídos os serviços relativos a esgotos e caixas de gordura, desde que limitados à área interna do imóvel, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quaisquer peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura.
6. COBERTURAS ESPECIAIS
6.1. Mão de obra para conserto de eletrodomésticos (Linhas Branca e Xxxxxx)
Em caso de quebra de quaisquer dos eletrodomésticos especificados a seguir que guarnecem a Residência Assistida, está garantida a realização dos consertos que se façam necessários.
Esta cobertura garante os seguintes tipos de eletrodomésticos:
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de micro-ondas;
• Forno Elétrico;
• Cooktop
• Tanquinho;
• Centrífuga de Roupas;
• Depurador de Ar;
• Exaustor de Ar;
• Frigobar;
• Ventilador de Teto;
• Televisão;
• Aparelho de Som;
• DVD;
• Blu-ray Player;
• Home-Theater;
• Aparelho de Telefone;
• Filtros e bebedouros elétricos.
Estarão cobertos os custos decorrentes do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do conserto) mão de obra e peças, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Observações:
g) possuem cobertura os equipamentos com até 10 (dez) anos de fabricação, comprovados através de nota fiscal ou pelo modelo do aparelho;
h) estão excluídos aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados neste item;
i) estão excluídos os equipamentos que estejam fora de linha, isto é, para os quais não seja possível encontrar peças à venda no mercado;
j) estão excluídos produtos importados que não possuam assistência técnica no Brasil;
k) estão excluídos danos causados por transportes interno ou externo;
l) estão excluídos gastos com revisão geral e limpeza de equipamentos. Evento: Defeito Técnico.
6.2. Conserto de Ar-condicionado
Havendo a necessidade em decorrência de defeito técnico (falha ou pane elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça a utilização do produto), a Liberty Seguros enviará um técnico especializado para realizar o reparo no aparelho de ar condicionado.
Detalhes para manutenção corretiva: Troca de placa, capacitor, sensores e troca de gás.
Modelos de aparelhos cobertos: Compactos como Split e Mini Split.
6.3. Manutenção do Imóvel
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros providenciará a indicação de profissionais para elaboração de orçamento e possível execução dos serviços, envolvendo as seguintes especialidades: pedreiro, vidraceiro, marceneiro, serralheiro, pintor de paredes, eletricista, encanador/desentupimento e chaveiro.
A responsabilidade pela aprovação do orçamento e pagamento integral dos serviços executados é exclusivamente do Segurado, assim como pela aquisição dos materiais e peças necessários à sua execução.
Caso o serviço seja realizado por um profissional indicado pela Liberty Seguros, será garantida a qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (noventa) dias após o término de sua execução.
6.4. Consultoria Orçamentária
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros informará custos aproximados de material e mão de obra para execução de serviços básicos no imóvel, tais como pedreiro, marceneiro, vidraceiro, pintor etc.
V. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – HOME OFFICE BÁSICA
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Particulares, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Home Office e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
i) ocorram no período de vigência da apólice;
j) caracterizem uma situação de emergência;
k) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
l) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros.
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Home Office, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Home Office.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1 - OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
s) explosão e implosão;
t) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
u) danos elétricos;
v) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
w) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
x) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
y) arrombamento de portas ou janelas;
z) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
aa) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Home Office, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Home Office.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Cobertura Provisória de Telhados (Somente quando o tipo de imóvel for CASA)
A Liberty Seguros adotará as providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida com lona ou plástico, em decorrência de eventos previstos, a fim de proteger o seu interior, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Troca de telhas, qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forro e beirais, serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador, custos de execução do serviço que excederem os limites acima, e locação de andaime.
Evento: Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.3. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.4. Guarda do Domicílio (Somente quando o tipo de imóvel for CASA)
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às fechaduras, janelas, portas ou qualquer outro ponto de acesso ao imóvel, a Liberty Seguros providenciará a sua vigilância, se necessário, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.5. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.6. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
Limite: Sem Limites.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos,
deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
A Liberty Seguros não assumirá custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desobstrução.
VI. LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS – HOME OFFICE COMPLETA
1. OBJETO
1.1. A prestação de serviços de assistência relacionados no item 4 - SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO destas Condições Específicas, fica condicionada à ocorrência de eventos previstos e cobertos pela apólice de seguro Liberty Home Office e/ou de eventos não cobertos na apólice, desde que:
i) ocorram no período de vigência da apólice;
j) caracterizem uma situação de emergência;
k) limitem- se às áreas privativas da Residência Assistida;
l) sejam comunicados por telefone imediatamente após a ocorrência à Central de Atendimento da Liberty Seguros (telefone 0000 000 0000).
1.2. Estão excluídos da prestação de serviços os eventos causados por falta de manutenção adequada, bem como aqueles que, embora cobertos pela apólice de seguro Liberty Home Office, são objeto de assistência técnica especializada, tais como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança.
1.3. Fica excluída a assistência em casos de imóveis em construção, reconstrução e reforma.
2. ÂMBITO TERRITORIAL E DURAÇÃO
2.1. A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas estas Condições Específicas e observado o contido no Item 1 - EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS, DISPOSIÇÕES GERAIS destas Condições Específicas.
2.2. A utilização dos serviços de Assistência descritos nestas Condições Específicas se dará exclusivamente durante a vigência da respectiva apólice de seguro Liberty Home Office.
3. EVENTOS ASSISTIDOS
Respeitadas as condições de utilização dos serviços de assistência estabelecidos no item 1- OBJETO destas Condições Específicas, será prestada a assistência aos eventos a seguir descritos, desde que contratados pelo Usuário:
s) explosão e implosão;
t) incêndio acidental ou provocado por terceiros;
u) danos elétricos;
v) queda de raios no terreno aonde está localizado o imóvel;
w) roubo ou furto qualificado (com violação, destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à Residência Assistida), com ou sem ação de vandalismo;
x) alagamento em decorrência de vazamento acidental originado no endereço segurado;
y) arrombamento de portas ou janelas;
z) impacto de veículos que impeçam o funcionamento da Residência Assistida ou o acesso à mesma;
aa) todos os demais eventos cobertos pela apólice seguro Liberty Home Office, respeitadas as restrições estabelecidas nas suas Condições Gerais, Especiais, Particulares e Garantias Adicionais.
4. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE SINISTRO
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela apólice de seguro Liberty Home Office.
4.1. Chaveiro
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às suas fechaduras ou portas, a Liberty Seguros providenciará o envio de um profissional para execução do conserto emergencial ou, se possível, o definitivo, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza
exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, assim como das janelas internas da Residência Assistida.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado.
4.2. Cobertura Provisória de Telhados (Somente quando o tipo de imóvel for CASA)
A Liberty Seguros adotará as providências necessárias para cobertura provisória da Residência Assistida com lona ou plástico, em decorrência de eventos previstos, a fim de proteger o seu interior, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Troca de telhas, qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forro e beirais, serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador, custos de execução do serviço que excederem os limites acima, e locação de andaime.
Evento: Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.3. Hospedagem Alternativa
Quando for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel em consequência de sinistro coberto pela apólice, será providenciada pela Liberty Seguros a reserva e pagamento de diárias de hotel para acomodação do Usuário e seus beneficiários, entendidos estes na forma descrita no tópico GLOSSÁRIO destas Condições Específicas, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
A escolha do hotel será feita pela Liberty Seguros, devendo localizar-se o mais próximo possível da Residência Assistida. As despesas de locomoção e respectivo retorno correrão por conta do Usuário e/ou seus beneficiários.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.4. Guarda do Domicílio (Somente quando o tipo de imóvel for CASA)
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Residência Assistida ficar vulnerável, com danos às fechaduras, janelas, portas ou qualquer outro ponto de acesso ao imóvel, a Liberty Seguros providenciará a sua vigilância, se necessário, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.5. Mudança e Guarda Provisória de Móveis
Quando for verificada a impossibilidade de habitação da Residência Assistida em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice e, existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a mudança temporária dos moradores, a Liberty Seguros se encarregará do frete da mudança até a nova moradia provisória, e ainda da guarda dos objetos e bens que não possam ser transferidos ou que não possam permanecer no local do risco, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Evento: Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão.
4.6. Transmissão de Mensagens Urgentes
Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Liberty Seguros se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional.
4.7. Limpeza da Residência
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, houver a necessidade do envio de profissionais de limpeza à Residência Assistida, a Liberty Seguros se responsabilizará pelas despesas daí advindas, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Invasão, arrombamento, limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo, serviços de faxina, limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto, despesa com material, custos de execução do serviço que excederem os limites, locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval.
4.8. Despesas com Restaurante e Lavanderia
Quando for verificada impossibilidade de habitação da cozinha ou da área de serviço da Residência Assistida, que tenham ficado inutilizados em consequência de sinistro devidamente coberto pela apólice, a Liberty Seguros reembolsará ao beneficiário as despesas comprovadamente tidas com restaurantes e lavanderias, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.9. Regresso Antecipado
Se o Usuário se encontrar em viagem e, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, for necessário seu regresso à Residência Assistida, a Liberty Seguros colocará à sua disposição uma passagem aérea para o seu retorno ao local do evento, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Este serviço somente poderá ser acionado quando a localização do Usuário for superior a 300 (trezentos) km da Residência Assistida, ou se o trajeto rodoviário tiver duração superior a 5 (cinco) horas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.10. Recuperação do Veículo
Em complementação ao serviço descrito no subtem 4.10 - Regresso Antecipado, a Liberty Seguros providenciará o retorno do Usuário ao local onde deixou o veículo para recuperá-lo, pelo meio que julgar mais adequado, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves ou Quebra de Vidros.
4.11. Remoção Inter-Hospitalar
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Liberty Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação.
As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.12. Locação de Eletrodomésticos
Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice, forem danificados quaisquer dos eletrodomésticos relacionados a seguir, cuja falta afete a rotina cotidiana da família, a Liberty Seguros se responsabilizará pela locação dos aparelhos necessários para sua substituição, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de microondas.
Evento: Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
4.13. Faxineira Provisória
Se, em consequência de sinistro ocorrido na Residência Assistida a pessoa responsável pelos afazeres domésticos da residência (dona-de-casa) sofrer dano físico de natureza grave, e tiver que permanecer hospitalizada por período superior a 3 (três) dias, a Liberty Seguros providenciará a contratação de uma faxineira, em caráter provisório, que a possa substituir.
A responsabilidade da Liberty Seguros restringe-se aos custos de contratação da faxineira, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Âmbito Territorial: Este serviço será prestado para as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Brasília (DF) e Recife (PE).
Evento: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento e Vendaval.
4.14. Mão de Obra para Contenção Emergencial
Em caso de sinistro ocorrido na Residência Assistida, a Liberty Seguros providenciará o envio e arcará com o custo da mão de obra de profissionais capacitados para diagnosticar o problema e a execução da contenção emergencial do evento, assim como um orçamento para recuperação de danos causados, nas seguintes especialidades: encanador, eletricista, xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxxx. Os limites indicados da TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual para os serviços de encanador e eletricista incluem, além do custo da mão de obra, também os materiais necessários e indispensáveis à execução do serviço, excluídas as peças e/ou produtos da Residência Assistida eventualmente danificados no evento.
5. SERVIÇOS EM DECORRÊNCIA DE PROBLEMAS EMERGENCIAIS
Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de problemas emergenciais na Residência Assistida.
5.1. Chaveiro
Caso o Usuário necessite entrar na Residência Assistida e tenha perdido ou quebrado a chave dentro da fechadura da porta principal de acesso ao imóvel, ou ainda em caso de roubo ou furto da mesma, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um chaveiro para a realização dos reparos/abertura da porta e confecção de 01 (uma) chave (simples ou tetra) quando necessário, observandos os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta ou portão externo que impossibilitem o acesso a residência, ou sem as chaves. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos,
deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento. A Liberty Seguros se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
Exclusões: Serviços a fechaduras de portas internas, guarda-roupas, janelas internas da Residência Assistida, assim como peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
Evento: Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves.
5.2. Eletricista
Em caso de falta de energia elétrica na Residência Assistida devido a uma falha ou avaria nas suas instalações elétricas, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação emergencial necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações permitir, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso; troca ou Instalação de fiação; Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições; locação de andaime; custos com materiais e execução do serviço que excederem os limites; despesas com material.
Evento: Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
5.3. Encanador
Em caso de vazamento interno que esteja causando ou possa causar alagamento na Residência Assistida, a
Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para sua reparação.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusões: Quebra de parede, teto ou piso, casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza, tubulações de esgoto e caixa de gordura, reparos definitivos, despesas com material, locação de andaime, custos de execução do serviço que excederem os limites, utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro), assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.). Peças que eventualmente tenham que ser substituídas.
Evento: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques.
5.4. Chuveiros e Torneiras Elétricas (não-blindados)
Em caso de danos elétricos ocasionados por distúrbios na rede elétrica do imóvel segurado, a Liberty Seguros se encarregará do envio de um profissional para a reparação de chuveiros e/ou torneiras elétricas, desde que não sejam blindados, em caráter emergencial.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes de materiais básicos necessários e indispensáveis à execução do serviço, até o limite de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por evento, e mão de obra do profissional, excluídas peças adicionais ou materiais que excedam ao referido valor.
A execução de reparos emergenciais ora referenciada restringe-se aos seguintes problemas nos dispositivos elétricos aparentes, decorrentes de problemas funcionais, ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou
interrupção de energia na rede de baixa tensão da residência: disjuntores e fusíveis danificados, interruptores defeituosos, chaves facas danificadas, tomadas queimadas, resistências de chuveiros e/ou torneiras elétricas (não blindados) que necessitam de troca, ou fiação danificada dos referidos equipamentos.
Este serviço não cobre consertos relativos a danos elétricos ocasionados por queda de raio, estando limitado a R$260,00 por vigência.
Evento: Problemas Elétricos: troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) ou troca de chuveiros elétricos.
Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura;
5.5. Desentupimento
Ocorrendo entupimento de encanamentos e tubulações da Residência Assistida, a Liberty Seguros se encarregará do envio de profissionais para efetuar o serviço de desentupimento, incluídos os serviços relativos a esgotos e caixas de gordura, desde que limitados à área interna do imóvel, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Incluem-se neste serviço os custos decorrentes do envio do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do serviço) e mão de obra.
Exclusões: Quaisquer peças que eventualmente tenham que ser substituídas. Evento: Desentupidor e Limpeza de caixa de gordura.
6. COBERTURAS ESPECIAIS
6.1. Mão de obra para conserto de eletrodomésticos (Linhas Branca e Xxxxxx)
Em caso de quebra de quaisquer dos eletrodomésticos especificados a seguir que guarnecem a Residência Assistida, está garantida a realização dos consertos que se façam necessários.
Esta cobertura garante os seguintes tipos de eletrodomésticos:
• Fogões;
• Refrigeradores;
• Freezers;
• Máquinas de lavar roupas;
• Máquinas de secar roupas;
• Lava-louças;
• Forno de micro-ondas;
• Forno Elétrico;
• Cooktop
• Tanquinho;
• Centrífuga de Roupas;
• Depurador de Ar;
• Exaustor de Ar;
• Frigobar;
• Ventilador de Teto;
• Televisão;
• Aparelho de Som;
• DVD;
• Blu-ray Player;
• Home-Theater;
• Aparelho de Telefone;
• Filtros e bebedouros elétricos.
Estarão cobertos os custos decorrentes do profissional, materiais (aqueles necessários e indispensáveis à execução do conserto) mão de obra e peças, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Observações:
m) possuem cobertura os equipamentos com até 10 (dez) anos de fabricação, comprovados através de nota fiscal ou pelo modelo do aparelho;
n) estão excluídos aparelhos diferentes dos especificados neste contrato e relacionados neste item;
o) estão excluídos os equipamentos que estejam fora de linha, isto é, para os quais não seja possível encontrar peças à venda no mercado;
p) estão excluídos produtos importados que não possuam assistência técnica no Brasil;
q) estão excluídos danos causados por transportes interno ou externo;
r) estão excluídos gastos com revisão geral e limpeza de equipamentos. Evento: Defeito Técnico.
6.2. Conserto de Ar-condicionado
Havendo a necessidade em decorrência de defeito técnico (falha ou pane elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça a utilização do produto), a Liberty Seguros enviará um técnico especializado para realizar o reparo no aparelho de ar condicionado.
Detalhes para manutenção corretiva: troca de placa, capacitor, sensores e troca de gás.
Modelos de aparelhos cobertos: Compactos como Split e Mini Split.
6.3. Manutenção do Imóvel
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros providenciará a indicação de profissionais para elaboração de orçamento e possível execução dos serviços, envolvendo as seguintes especialidades: pedreiro, vidraceiro, marceneiro, serralheiro, pintor de paredes, eletricista, encanador/desentupimento e chaveiro.
A responsabilidade pela aprovação do orçamento e pagamento integral dos serviços executados é exclusivamente do Segurado, assim como pela aquisição dos materiais e peças necessários à sua execução.
Caso o serviço seja realizado por um profissional indicado pela Liberty Seguros, será garantida a qualidade dos serviços prestados por um período de 90 (noventa) dias após o término de sua execução.
6.4. Consultoria Orçamentária
Quando solicitado pelo Segurado para fins de manutenção da Residência Segurada, a Liberty Seguros informará custos aproximados de material e mão de obra para execução de serviços básicos no imóvel, tais como pedreiro, marceneiro, vidraceiro, pintor etc.
1. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS
1.1. Além das exclusões já mencionadas nestas Condições Específicas, consideram-se também como excluídos:
a) imóveis utilizados parte como estabelecimentos comerciais, parte como residência, ou vice-versa, seja pelo Usuário ou por terceiros;
b) atos praticados por ação, omissão ou má-fé do Segurado e/ou Beneficiário.
1.2. Excluem-se ainda a cobertura nos seguintes casos fortuitos ou de força maior:
a) atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
c) eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou de radioatividade;
d) confisco, requisição ou danos produzidos na Residência Assistida por ordem de governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída;
e) eventos decorrentes dos seguintes fenômenos da natureza, de caráter extraordinário: terremotos, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos etc.
2. PERDA DE DIREITO AS COBERTURAS CONTRATADAS
A Liberty Seguros cancelará automaticamente o direito as coberturas previstas nos respectivos planos contratados sempre que:
a) o Segurado causar ou provocar intencionalmente fatos que deem origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços descritos nestas Condições Particulares;
b) o Segurado omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas para obtenção de qualquer serviço.
3. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES
LIBERTY RESIDÊNCIA | ||||
Serviço | Limites e Franquias | Plano 1 | Plano 2 | |
Sinistro | Emergência | |||
Chaveiro | R$200,00/evento até R$ 400,00 por vigência | R$80,00/evento até R$320,00 por vigência | x | x |
Eletricista | Não se aplica | R$100,00/evento até R$400,00 por vigência | x | x |
Encanador | Não se aplica | R$150,00/evento até R$300,00 por vigência | x | |
Não se aplica | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | x | ||
Chuveiro e Torneiras Elétricas | Não se aplica | R$130,00/evento até R$260,00 por vigência | x | |
Desentupimento | Não se aplica | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | x | |
Cobertura Provisória de Telhados | R$350,00/evento até R$700,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Hospedagem Alternativa | R$ 100,00/diária, até 4 diárias, total de até R$ 400,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Guarda do Domicílio | Até 3 dias de vigilante, limitado até R$150,00/dia, até R$900,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Mudança e Guarda Provisória de Móveis | R$ 600,00 por 30 dias, limitado até R$1200,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Limpeza da residência | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Transporte Escolar | R$ 200,00 durante a hospedagem alternativa, até R$400,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Despesas com Restaurante e Lavanderia | R$ 400,00, mediante comprovação das despesas | Não se aplica | x | |
Regresso Antecipado | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Recuperação do Veículo | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 | Não se aplica | x | |
Remoção Inter-Hospitalar | R$ 1.500,00, por vigência | Não se aplica | x | |
Locação de Eletrodomésticos | R$ 60,00/dia, até 4 dias, até R$480,00 por vigência | Não se aplica | X | |
Baby-Sitter | R$200,00/evento para até R$400,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Faxineira Provisória | R$ 200,00, por vigência | Não se aplica | x | |
Guarda de Animais de Estimação | R$ 30,00 / dia / animal, para até 3 dias, 4 animais, até R$720,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Transmissão de Mensagens Urgentes | Sem limites | Não se aplica | x | x |
Conserto de Eletrodomésticos (linhas branca e marrom) (*) | Não se aplica | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência, aparelhos c/até 10 anos de fabricação | x | |
Manutenção do Imóvel | Não se aplica | Sem limites | x | |
Consultoria Orçamentária | Não se aplica | Sem limites | x |
LIBERTY RESIDÊNCIA | ||||
Serviço | Limites e Franquias | Plano 1 | Plano 2 | |
Sinistro | Emergência | |||
Mão de Obra para Contenção Emergencial em Caso de Sinistro | Plano 1 | Plano 2 | ||
Encanador | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Eletricista | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Pedreiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Vidraceiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Marceneiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Serralheiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Pintor | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x |
LEGENDA: (*) Inclui cobertura para mão de obra, materiais e peças.
LIBERTY APARTAMENTO | ||||
Serviço | Limites e Franquias | Básica | Completa | |
Sinistro | Emergência | |||
Chaveiro | R$200,00/evento até R$ 400,00 por vigência | R$80,00/evento até R$320,00 por vigência | x | x |
Eletricista | Não se aplica | R$100,00/evento até R$400,00 por vigência | x | x |
Encanador | Não se aplica | R$150,00/evento até R$300,00 por vigência | x | |
Não se aplica | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | x | ||
Chuveiro e Torneiras Elétricas | Não se aplica | R$130,00/evento até R$260,00 por vigência | x | |
Desentupimento | Não se aplica | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | x | |
Hospedagem Alternativa | R$ 100,00/diária, até 4 diárias, total de até R$ 400,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Mudança e Guarda Provisória de Móveis | R$ 600,00 por 30 dias limitado até R$1200,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
Limpeza da residência | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Despesas com Restaurante e Lavanderia | R$ 400,00, mediante comprovação das despesas | Não se aplica | x | |
Regresso Antecipado | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Recuperação do Veículo | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 | Não se aplica | x | |
Remoção Inter-Hospitalar | R$ 1.500,00, por vigência | Não se aplica | x | |
Locação de Eletrodomésticos | R$ 60,00/dia, até 4 dias, até R$480,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Faxineira Provisória | R$ 200,00, por vigência | Não se aplica | x |
LIBERTY APARTAMENTO | ||||
Serviço | Limites e Franquias | Básica | Completa | |
Sinistro | Emergência | |||
Transmissão de Mensagens Urgentes | Sem limites | Não se aplica | x | |
Conserto de Eletrodomésticos (linhas branca e marrom) (*) | Não se aplica | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência, aparelhos c/até 10 anos de fabricação | x | |
Conserto de Ar Condicionado | Não se aplica | R$200,00 por vigência, aparelhos c/até 10 anos de fabricação | x | |
Manutenção do Imóvel | Não se aplica | Sem limites | x | |
Consultoria Orçamentária | Não se aplica | Sem limites | x | |
Mão de Obra para Contenção Emergencial em Caso de Sinistro | Básica | Completa | ||
Encanador | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Eletricista | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Pedreiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Vidraceiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Marceneiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Serralheiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | |
Pintor | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x |
LEGENDA: (*) Inclui cobertura para mão de obra, materiais e peças.
LIBERTY HOME OFFICE | ||||||
Serviço | Limites e Franquias | Básica | Completa | |||
Apto | Casa | Apto | Casa | |||
Sinistro | Emergência | |||||
Chaveiro | R$200,00/evento até R$ 400,00 por vigência | R$80,00/evento até R$320,00 por vigência | x | x | x | x |
Eletricista | Não se aplica | R$100,00/evento até R$400,00 por vigência | x | x | x | x |
Encanador | Não se aplica | R$150,00/evento até R$300,00 por vigência | x | x | ||
Não se aplica | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | x | x | |||
Chuveiro e Torneiras Elétricas | Não se aplica | R$130,00/evento até R$260,00 por vigência | x | x | ||
Desentupimento | Não se aplica | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | x | x | ||
Cobertura Provisória de Telhados | R$350,00/evento até R$700,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Hospedagem Alternativa | R$ 100,00/diária, até 4 diárias, total de até R$ 400,00 por vigência | Não se aplica | x | x | x | x |
LIBERTY HOME OFFICE | ||||||
Serviço | Limites e Franquias | Básica | Completa | |||
Apto | Casa | Apto | Casa | |||
Sinistro | Emergência | |||||
Guarda do Domicílio | Até 3 dias de vigilante, limitado até R$150,00/dia, até R$900,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Mudança e Guarda Provisória de Móveis | R$ 600,00 por 30, dias limitado até R$1200,00 por vigência | Não se aplica | X | x | X | x |
Limpeza da residência | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Despesas com Restaurante e Lavanderia | R$ 400,00, mediante comprovação das despesas | Não se aplica | x | x | ||
Regresso Antecipado | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Recuperação do Veículo | 1 passagem aérea classe econômica, só ida, até o total de R$ 500,00 | Não se aplica | x | x | ||
Remoção Inter-Hospitalar | R$ 1.500,00, por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Locação de Eletrodomésticos | R$ 60,00/dia, até 4 dias, até R$480,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Faxineira Provisória | R$ 200,00, por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Transmissão de Mensagens Urgentes | Sem limites | Não se aplica | x | x | ||
Conserto de Eletrodomésticos (linhas branca e marrom) (*) | Não se aplica | R$250,00/evento até R$500,00 por vigência, aparelhos c/até 10 anos de fabricação | x | x | ||
Conserto de Ar Condicionado | Não se aplica | R$200,00 por vigência, aparelhos c/até 10 anos de fabricação | x | x | ||
Manutenção do Imóvel | Não se aplica | Sem limites | x | x | ||
Consultoria Orçamentária | Não se aplica | Sem limites | x | x | ||
Mão de Obra para Contenção Emergencial em Caso de Sinistro | Básica | Completa | ||||
Apto | Casa | |||||
Encanador | R$200,00/evento até R$800,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Eletricista | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Pedreiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Vidraceiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Marceneiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Serralheiro | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x | ||
Pintor | R$150,00/evento até R$600,00 por vigência | Não se aplica | x | x |
LEGENDA: (*) Inclui cobertura para mão de obra, materiais e peças.
Liberty Seguros S/A
CNPJ: 61.550.141/0001-72
Código SUSEP da Seguradora Nº: 518-5 Processo SUSEP Nº: 15414.004633/2004-34
IMPORTANTE
I – A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
II – O registro deste plano na SUSEP não implica no incentivo ou recomendação à sua comercialização.
III – O Segurado poderá consultar a regularidade da situação de seu Corretor de Seguros no site da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx) por meio do número de registro do Corretor na SUSEP, nome completo e CNPJ ou CPF do mesmo.
Setembro /2016
CONDIÇÕES PARTICULARES – RESPONSABILIDADE CIVIL
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente seguro garante, nos termos destas Condições Particulares, o pagamento de indenização ao Segurado até o limite fixado para esta cobertura adicional, dos prejuízos consequentes dos riscos cobertos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A natureza civil dos contratantes deste seguro pode ser tanto PF (pessoa física) quanto PJ (pessoa jurídica);
3. LIMITE DE RESPONSABILIDADE
O Limite Máximo de Indenização desta cobertura representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por sinistro ou série de sinistros.
Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
3.1. A soma de todas as indenizações e despesas pagas pela presente cobertura, em todos os sinistros, não poderá exceder, em hipótese alguma, o Limite Agregado da cobertura fixado na Especificação da Apólice, ficando esta cobertura automaticamente cancelada quando tal limite for atingido.
3.2. Se não houver, na especificação da apólice, referência ao Limite Agregado, este será considerado como igual ao Limite Máximo de Indenização.
3.3. O Limite Máximo de Indenização e o Limite Agregado da presente cobertura não se somam nem se comunicam com o Limite Máximo de Indenização e Limite Agregado de qualquer outra cobertura.
4. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
A liquidação de qualquer sinistro coberto por este seguro se dará segundo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade civil legal do Segurado, de acordo com os riscos cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso de reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes;
c) qualquer acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência;
d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo, na forma da alínea “c” deste subitem, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação dos respectivos documentos;
g) dentro do Limite Máximo de Indenização previsto no Contrato de Xxxxxx, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil, e pelos honorários de advogados nomeados; e
h) se a indenização paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de garantia do seguro, pagará preferencialmente a primeira. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver de contribuir também para o capital assegurado da renda ou pensão, o fará mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com Cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
As coberturas deste seguro, conforme disposto nestas Condições Gerais, somente poderão ser contratadas a Primeiro Risco Absoluto, forma de contratação em que a Seguradora responde integralmente pelos prejuízos decorrentes de riscos cobertos, até os respectivos Limites Máximos de Indenização.
Condições válidas para seguros vigentes a partir de 06/01/2017
Liberty Residência
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA EM CASO DE SINISTRO
Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro, além dos documentos a seguir discriminados, a Seguradora poderá exigir, desde que devidamente justificado, atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como certidão de abertura de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro:
a) aviso de sinistro;
b) carta de reclamação de terceiro devidamente preenchida;
c) boletim de ocorrência policial, se for o caso;
d) 2 (dois) orçamentos para reparo dos danos;
e) comprovantes originais das despesas, em caso de danos corporais;
f) comprovante de vínculo do Segurado com o Estipulante ou Sub-Estipulante, em caso de seguro contratado através de Grupos de Afinidade.
7. COBERTURAS ADICIONAIS
7.1. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
7.1.1. Esta cobertura somente poderá ser contratada em complemento à cobertura básica Incêndio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves.
7.1.2. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, o reembolso das quantias a que for obrigado o Segurado em razão de sua responsabilidade civil, relativa a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros durante a vigência deste contrato, causados:
a) pelo Segurado, seu cônjuge, ou seus filhos menores que estiverem sob seu poder ou companhia, em todo o território nacional;
b) por seus empregados domésticos, devidamente registrados e quando a seu serviço;
c) pela queda de objetos em lugar indevido;
d) por seus animais domésticos, inclusive fora da área do imóvel segurado;
e) por danos de origem súbita e imprevista causados pelo próprio imóvel ocupado pelo Segurado, inclusive vazamentos.
f) despesas emergenciais efetuadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições da Apólice.
7.1.2.1. Para validade da presente cobertura, devem ainda ser verificadas, simultaneamente, as seguintes condições:
a) que os danos ocorram na vigência do presente contrato;
b) que estas reclamações sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência deste contrato, ou no prazo prescricional legal em vigor.
7.1.3. O valor de cada indenização estará sujeito e limitado à verba fixada pelo Segurado para a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, sem que isto importe em reconhecimento, por parte da Seguradora, de que o valor máximo fixado para esta cobertura é o valor devido para cada indenização por sinistro coberto.
7.1.4. A responsabilidade do Segurado se caracteriza por sua condenação em sentença transitada em julgado, ou por acordo expressamente autorizado pela Seguradora.
7.1.5. Para efeito desta cobertura entende-se por:
a) dano corporal: tipo de dano caracterizado por lesões físicas causadas ao corpo da pessoa, excluídas desta definição os danos estéticos e morais.
b) dano material: qualquer dano físico à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
7.1.5.1. Se o dano a terceiros tiver por fato gerador um evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que a pessoa tivr ciência inequívoca da lesão; e
Condições válidas para seguros vigentes a partir de 06/01/2017
Liberty Residência
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
7.1.6. Exclusões
Além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções, que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
b) danos consequentes do inadimplemento de obrigações, por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
c) multas impostas ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais;
d) danos causados por poluição, contaminação e vazamento ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações, exceto quando decorrente de fato súbito, imprevisível e não intencional ocorrido dentro da vigência da Apólice;
e) danos causados ao Segurado, seus sócios, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, seus ascendentes e descendentes, quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente, bem como a seus empregados;
f) danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração na estrutura do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparo destinados a manutenção do imóvel;
g) danos causados a/ou por embarcações de qualquer espécie;
h) danos causados por quaisquer veículos terrestres;
i) danos decorrentes do exercício de atividades comerciais e profissionais do Segurado, seu cônjuge, descendentes ou dependentes. Entende-se por atividades profissionais aquelas prestadas por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitadas por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominadas profissionais liberais, como por exemplo advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários etc.;
j) danos decorrentes da prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, arco e flecha, equitação, esqui aquático, windsurf, surf, vôo livre, voo à vela, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais;
k) dolo do Segurado, seu cônjuge, filhos que com ele residam;
l) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal e/ou material sofrido pelo reclamante e cobertos pelo presente seguro;
m) danos causados a qualquer tipo de veículo;
n) danos decorrentes de eventos da natureza, casos fortuitos e/ou de força maior quando os prejuízos deles decorrentes não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo Segurado;
o) danos às áreas comuns de edifícios em condomínio, no caso do condômino “proprietário” ocupar uma dessas unidades.
7.1.7. Ratificação
Aplicam-se ao presente seguro as Condições Gerais do produto Liberty Residência, cujos dizeres ratificam-se, desde que não tenham sido alterados por esta cobertura.
7.2. DANOS CAUSADOS AOS BENS DO CONDOMÍNIO
(cobertura disponível para os produtos: Liberty Apartamento e Liberty Home Office)
7.2.1. Quando contratada, e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, esta cobertura indenizará, até o Limite Máximo de Indenização determinado para ela na Apólice de Seguro, e de acordo com as disposições das Condições Gerais e Particulares deste seguro que a ela se aplicarem, os prejuízos causados involuntariamente ou acidentalmente pelo segurado, cônjuge ou filhos aos bens materiais do condomínio (áreas em comum).
Para validade da presente cobertura deve ser verificada, simultaneamente, a condição:
a) que os danos ocorram na vigência do presente contrato;
7.2.2. Esta cobertura somente poderá ser contratada em complemento à cobertura adicional de Responsabilidade Civil Familiar.
7.2.3. Exclusões
Fica entendido que, além das exclusões constantes das Condições Gerais, esta cobertura não indenizará:
a) danos causados por empregados domésticos, devidamente registrados e quando a serviço do segurado;
b) danos causados por animais domésticos do segurado;
c) danos causados por fator gerador de evento coberto contínuo, repetido ou ininterrupto;
d) danos consequentes do inadimplemento de obrigações, por força exclusiva de contratos e/ou convenções;
e) multas impostas ao Condomínio ou ao Segurado, bem como as despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos criminais;
f) danos causados por poluição, contaminação e vazamento ou pela ação constante de temperatura, vapores, umidade, infiltrações, gases, fumaça e vibrações, exceto quando decorrente de fato súbito, imprevisível e não intencional ocorrido dentro da vigência da Apólice;
g) perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, decorrentes de dano corporal e/ou material sofrido pelo reclamante e cobertos pelo presente seguro;
h) danos causados a qualquer tipo de veículo;
i) danos causados aos condôminos;
j) danos Morais
7.2.4. Ratificam-se os dizeres das Condições Gerais da Apólice que não tenham sido alterados por esta cobertura
IMPORTANTE
I – A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
II – O registro deste plano na SUSEP não implica no incentivo ou recomendação à sua comercialização.
III – O Segurado poderá consultar a regularidade da situação de seu Corretor de Seguros no site da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx) por meio do número de registro do Corretor na SUSEP, nome completo e CNPJ ou CPF do mesmo.
IV - A Liberty Seguros também disponibiliza um canal de Ouvidoria, com Ouvidor externo e independente, que poderá ser utilizado para revisão de processos, observados os seguintes pré-requisitos:
⮚ Quando o cliente não concordar com a solução apresentada pelo setor responsável;
⮚ Quando tiver transcorrido ao menos 30 (trinta) dias sem uma decisão do setor responsável;
⮚ Quando o valor envolvido no sinistro for de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
⮚ Quando o assunto objeto do recurso à Ouvidoria não estiver em discussão judicial ou em qualquer órgão de defesa do consumidor.
O regulamento da Ouvidoria está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde é possível postar seu recurso. Se preferir, o recurso também poderá ser enviado pelo email xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo telefone 0000 000 0000, ou ainda por carta, para a Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – 11º andar – São Paulo/SP – CEP: 04571-020 – a/c Ouvidoria.
Liberty Seguros S/A - CNPJ: 61.550.141/0001-72 - Processos SUSEP Nºs: 15414.901916/2013-17
Julho/2016
CONDIÇÕES PARTICULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
As presentes Condições Particulares especificam os Serviços Complementares do Liberty Residência, válidos em conjunto com sua Apólice de Seguro.
1.1. CONSULTORIA SUSTENTÁVEL
O segurado terá a sua disposição uma consultoria sustentável. Receberá orientações e dicas, por telefone ou e-mail, para manter a sua residência de acordo com as melhores práticas sustentáveis. Segue relação de serviços disponíveis:
b) Economia de Energia Elétrica:
• Orientação para a utilização eficiente da energia elétrica;
• Informações sobre consumo de energia de equipamentos elétricos (selo Procel);
• Soluções de iluminação mais eficiente;
• Orientação para a utilização da iluminação natural;
• Estimativa da redução de custo.
c) Economia de Água:
• Orientação para a utilização mais eficiente da água;
• Estimativa da redução de custo.
d) Ambiente sustentável:
• Informações úteis para deixar a residência sustentável.
e) Indicação de Prestadores para Projetos Sustentáveis / Energia Limpa:
• Indicação de prestadores para elaboração de projeto sustentável;
• Indicação para projetos para reutilização da água;
• Indicação para projetos de captação da água da chuva;
• Projeto de construção/reforma sustentável nas residências;
• Desconto diferenciado para Segurados.
f) Clube da Sustentabilidade:
• Envio de dicas, eventos, e soluções sustentáveis por email, SMS.
g) Reciclagem do lixo residencial:
• Orientação para saber o que reciclar e como separar o lixo;
• Dicas para realizar o descarte adequado do lixo;
• Possibilidades de reaproveitamento.
Limite: Sem limite de utilização.
Âmbito Territorial: Este serviço é válido em território nacional.
1.2. DESCARTE RESPONSÁVEL DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
Este serviço garante a retirada e descarte de móveis e equipamentos eletroeletrônicos sem utilidade para o Segurado. A coleta será feita desde que os itens estejam entre os citados abaixo:
a) Móveis: cama, xxxxxxx, armário, gabinete, mesa, cadeira, sofá;
b) Equipamentos*: TV, computador, geladeira, máquina de lavar, fogão, microondas, DVD, home theater, aparelho de som, vídeo game, bicicleta.
c) Eletrodomésticos Portáteis e demais**: barbeador, ferro de passar, liquidificador, rádio, batedeira, torradeira, aparelho de barbear, telefone fixo e celular, brinquedo, conjunto de panelas, conjunto de talheres, entre outros. Estes equipamentos deverão ser retirados quando houver o acúmulo de 5 ou mais itens juntos.
* Equipamentos que não estiverem completos de acordo com sua configuração original, serão considerados portáteis.
** Itens vendidos em conjunto: apenas o conjunto completo será considerado como 1 (um) item. Exemplo: panelas, talheres, pratos, copos.
O descarte será realizado seguindo as práticas de sustentabilidade e normas vigentes. Os utensílios serão separados por tipo de material principal que o constituem, após esta separação será verificada a condição de uso dos mesmos para possível doação à entidades assistenciais previamente cadastradas e aprovadas pela Liberty Seguros. Os utensílios que não puderem mais ser reutilizados, serão devidamente desmontados, seus componentes e materiais separados por tipo e categoria e retornados à cadeia produtiva como matéria prima ou subproduto. Os materiais que não tiverem esta possibilidade serão enviados a aterros sanitários controlados.
Itens não cobertos
a) retirada de armário, cama, sofá, entre outros, que não estejam desmontados;
b) montagem ou desmontagem de qualquer tipo de móvel, equipamento ou utensílio;
c) qualquer tipo de mão de obra de xxxxxxxxx e/ou retirada do equipamento fixado na parede, piso, etc;
d) retirada de móveis ou equipamentos em local onde não seja possível o acesso aos veículos da Liberty Seguros;
e) retirada de portáteis (barbeador, rádio, batedeira, torradeira, aparelho de barbear, telefone fixo e celular, brinquedo entre outros) com um volume menor que 5 unidades;
f) retirada de lixo de qualquer espécie (orgânico, entulho, entre outros);
g) retirada de móveis ou equipamentos que não pertençam à residência habitual do segurado, constante da apólice contratada;
h) retirada de móveis ou equipamentos em local de risco ao agente da Liberty Seguros;
i) retirada de móveis ou equipamentos que não possam ser transportados através da porta principal da residência;
j) retirada de móveis ou equipamentos pela janela ou em apartamentos onde é necessário içar o bem a ser retirado;
k) retirada de resíduo toxico de qualquer espécie, como hospitalar, óleo, fertilizantes, tinta, remédio, máquinas hospitalares, etc;
l) retirada de resíduo inflamável de qualquer espécie.
Limite: Duas intervenções por vigência.
Até 5 (cinco) itens, por utilização, para as Regiões Metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Brasília, Florianópolis e Curitiba. Até 2 (dois) itens, por utilização, para as demais regiões.
Âmbito Territorial: Este serviço é válido em território nacional.
1.3. COLETA E DESCARTE RESPONSÁVEL DE ENTULHO/RESTO DE OBRA
Este serviço garante a coleta e descarte de entulho e resíduos de obra, sendo o descarte realizado de acordo com práticas de sustentabilidade e normas vigentes. Os resíduos são separados por tipo de material principal que o constituem, após separação, todo o resíduo será destinado para reciclagem, retornando à cadeia produtiva como matéria prima ou subproduto. Os materiais que não tiverem esta possibilidade serão enviados a aterros sanitários controlados.
Informações Importantes
a) As retiradas devem ser acompanhadas no local por um responsável indicado pelo Segurado;
b) Os móveis e equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada;
c) O material deverá estar em local adequado e livre para a retirada. Não está coberta a retirada do material em locais inacessíveis, que não seja possível a passagem pela porta principal da residência, entre outros impeditivos para a retirada do bem;
d) A retirada será efetuada em locais seguros, de livre acesso e onde seja possível a entrada do veículo disponível para a retirada. Caso haja impeditivo para a entrada do veículo da Liberty Seguros, será necessário que o segurado providencie o deslocamento do material até o veículo;
e) O entulho deve ser armazenado em sacos especiais para suportar o peso do resíduo, de até 60 quilos por saco e que estejam devidamente fechados;
f) O local para a retirada deverá apresentar a segurança adequada aos agentes da Liberty Seguros.
Limite: Duas intervenções por vigência. A cada utilização, o limite é de até 5 sacos com até 60 quilos cada.
Âmbito Territorial: Este serviço está disponível para as regiões Metropolitana de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília, Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.
1.4. PROJETOS SUSTENTÁVEIS
Indicação de profissionais especializados em arquitetura sustentável para a elaboração de projetos para residências e pequenas empresas, como exemplo:
- Captação da água da chuva para reaproveitamento;
- Aquecimento solar oriundo de painéis fotovoltaicos;
- Telhado verde.
Limite: Sem limite de utilização.
Âmbito Territorial: Este serviço é válido em território nacional.
Quando contratada a cobertura de Assistência Plano 2, o Segurado terá direito a este serviço de acordo com as disposições abaixo.
2.1. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Este serviço será prestado para as seguintes localidades: Porto Alegre e Caxias do Sul/RS; Florianópolis, Blumenau e Joinville/SC; Curitiba, Londrina e Maringá/PR; São Paulo e ABC, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, Carapicuíba, Franca, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba, Taubaté/SP; Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte e região metropolitana/MG; Vitória e Vila Velha/ES; Capitais das Regiões Centro- Oeste e Nordeste.
2.2. SERVIÇOS
2.2.1. ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Em caso de lesão do Animal Assistido, a Liberty Seguros garante, mediante prévio contato com a Central de Atendimento, o reembolso da assistência veterinária necessária, referentes a gastos com cirurgias e medicamentos, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Exclusão: Atendimentos em decorrência de doenças preexistentes. Evento: Emergência (Acidente ou Doença Súbita do Animal)
2.2.2. LEVA-E-TRAZ
Em caso de lesão do Animal Assistido, a Liberty Seguros se responsabilizará pelo seu transporte, até a clínica veterinária mais próxima do local do evento, desde que o Segurado não tenha condições físicas comprovadas de fazê-lo por seus próprios meios, sendo o meio de transporte mais adequado definido pela Liberty Seguros.
Após alta do Animal Assistido, caso o Segurado não tenha condições comprovadas de buscá-lo na clínica onde se encontra internado, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele apto a fazê-lo, a Liberty Seguros se responsabilizará pelo seu transporte pelo meio considerado mais adequado.
Obs.: para os fins da Assistência Pet, lesão é o acidente ocorrido com o animal assistido. Exclusão: Atendimento a doenças que torne necessário o seu tratamento veterinário. Evento: Emergência (Acidente ou Doença Súbita do Animal)
2.2.3. ENVIO DE RAÇÃO A DOMICÍLIO
Quando solicitado pelo Segurado, a Liberty Seguros se responsabilizará pela aquisição, no estabelecimento mais próximo da residência do mesmo, e envio de ração de tipo e marca de sua escolha para consumo do Animal Assistido até o local de seu domicílio, sendo que o custo de aquisição dos produtos correrá por conta do Segurado.
Evento: Conveniência.
2.2.4. INDICAÇÃO DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS
Em caso de necessidade de assistência médico-veterinária para o Animal Assistido, quando solicitado pelo Segurado, a Liberty Seguros indicará a clínica veterinária mais próxima à residência do mesmo, para que o animal possa ser encaminhado e receba um pronto atendimento.
Evento: Conveniência.
2.2.5. INDICAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANHO E TOSA
Mediante solicitação do Segurado, a Liberty Seguros indicará o estabelecimento especializado em banho e tosa mais próximo à sua residência.
Evento: Conveniência.
2.2.6. ORGANIZAÇÃO DE FUNERAL OU CREMAÇÃO
Em caso de falecimento do Animal Assistido, a Liberty Seguros, a seu exclusivo critério, se responsabilizará pela organização do seu funeral e/ou realização da cremação, no local mais próximo do local do evento. O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais de oferecimento dos serviços.
Evento: Falecimento (morte qualquer causa).
2.2.7. HOSPEDAGEM DE ANIMAIS
Em caso de lesão do Segurado que o impeça de cuidar do Animal Assistido, a Liberty Seguros se responsabilizará pelo seu transporte de ida-e-volta e estadia em hotel para animais, ou canil mais próximo do local do evento, que seja considerado adequado para prestação deste serviço, observados os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Sendo necessário um período superior ao coberto por este serviço complementar, as diárias adicionais serão de responsabilidade do Segurado.
Evento: Acidente ou Doença Súbita do Segurado.
2.3. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES
SERVIÇO | LIBERTY ASSISTÊNCIA PET | |
Limites e Franquias | ||
Plano 1 | Plano 2 | |
Assistência Veterinária | Não se aplica | R$250,00/evento, até R$500,00 por vigência |
Leva-e-Traz | Não se aplica | R$ 100,00/evento, até R$200,00 por vigência |
Envio de Ração a Domicílio | Não se aplica | R$ 50,00, por vigência |
Indicação de Clínicas Veterinárias | Não se aplica | Sem limites |
Indicação de Serviços de Banho e Tosa | Não se aplica | Sem limites |
Organização de Funeral ou Cremação | Não se aplica | R$ 500,00 por animal assistido |
Hospedagem de Animais | Não se aplica | R$ 50,00/diária, até R$250,00 por vigência |
3.1. OBJETO
Quando contratado Assistência 24h no produto Liberty Apartamento e Liberty Home Office, e mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, será disponibilizado, se solicitado pelo Usuário, um profissional para realização de “Serviços Especiais” na Residência Assistida.
3.2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Todos os serviços estão disponíveis em abrangência nacional.
3.3. SERVIÇOS
3.3.1. Dedetização: Envio de profissional para dedetização para prevenção de pragas urbanas (aranhas, baratas, carrapatos, caramujos, escorpiões, formigas, grilos, lacraias, moscas, mosquitos, vespas, pulgas, ratos, percevejos e traças) no imóvel;
Limite: Até R$ 400,00 por vigência
3.3.2. Limpeza de Ar-Condicionado: limpeza de filtros, sem remoção do aparelho.
Exclusão: desmontagem, reparo do equipamento e limpeza para equipamentos com garantia de fábrica.
Limite: Este serviço está limitado a 1 aparelho por intervenção - 1 intervenção/ ano (aparelhos compactos e Mini Split).
3.3.3. HELP – DESK (ASSISTÊNCIA A INFORMÁTICA) (Valido quando contratado o produto Liberty Home Office) Equipamentos Assessorados E Diagnosticados:
• Hardware
• A partir de: Processador Pentium IV ou equivalente,
• Memória de 256 MB RAM,
• Hard Disk de 4 GB.
Assessórios
• Placa de Vídeo
• Placa de TV
• Placa de Rede Off-Board (Realtek, 3com)
• Gravador e leitor de Cd e DVD
• Teclado com Interface
• Mouse
• Aplicativos
Sistema Operacional Windows (a partir do Windows XP) Linux e Macintosh.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta cobertura, problema emergencial é um evento súbito, inesperado, alheio a vontade do usuário, ocasionado por um problema técnico ou pela falta de conhecimento tecnológico do usuário, que exige um atendimento rápido para auxiliar na resolução do problema, desde que tecnicamente possível.
3.3.3.1. Desktop e Lap Top
a) Suporte para instalação e configuração de periféricos como: impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, hds externos e outros similares;
b) orientação para instalação de computadores (conexão física do equipamento para funcionamento). Não será suportada montagem física de equipamentos;
c) instalação de softwares básicos licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação (Office, Windows, Internet, Anti-Vírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação) e seus pacotes de serviços;
d) diagnóstico de problemas com o hardware do microcomputador (Desk top / lap top);
e) suporte para instalação e desinstalação de softwares padrões e específicos (Office, Windows, Internet, Anti- Vírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação);
f) diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet;
g) diagnósticos e soluções de problemas de acesso ao correio eletrônico (Outlook, OutlookExpress)
h) diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecidas pelo usuário. (Ex.: atualizações de anti-vírus, limpeza de discos);
i) suporte a instalação da rede wireless;
j) suporte a procedimentos de backups.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.2. GPS
a) instrução por telefone ao usuário para instalação do equipamento, incluindo conexões de cabos, configurações gerais do aparelho e orientação para utilização das principais funções;
b) orientação para configurações pessoais do produto;
c) suporte e configuração de Rota – Origem e destino;
d) configurações gerais do Viva-voz;
e) instruções para a atualização de softwares de mapas.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.3. Games
a) instalação por telefone de videogame (Nintendo, Wii, Xbox e Playstation) com a televisão;
b) conexão do game com a internet;
c) configuração para utilizações de software;
d) instruções gerais de uso do hardware.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.4. Smartphones e demais aparelhos celulares
a) configuração de smartphones (iPhone, Blackberry);
b) instruções gerais de manuseio e utilização;
c) sincronização de smartphone e computador: contatos, calendários, bookmarks e arquivos.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.5. Foto e Vídeo
a) instalação por telefone de câmeras digitais e filmadoras;
b) conexão com o computador;
c) instruções de transferência de arquivos para o computador e vice-versa;
d) instruções gerais de manuseio e utilização.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.6. iPad/Tablet
a) instruções gerais de manuseio e utilização;
b) configuração inicial do equipamento: rede wifi, contas e e-mail;
c) instruções para download de aplicativos;
d) sincronismo com o computador, contatos, calendários e bookmarks;
e) informações de utilização do iBook: salvando bookmarks, dicionário, busca da palavra na internet.
Limite: Sem Limite.
3.3.3.7. Amazon Kindle
a) instruções de uso e utilização dos 5 controles (home, back, next-previous page e teclado);
b) como criar, editar e apagar bookmarks e notas em seu livro;
c) registro e Associação do Kindle na Amazon;
d) ativando suas funcionalidades como Text to Speech, definições de palavras, etc.;
e) gerenciamento de seu ebook: download de livros e documentos, conversão de arquivos pessoais (pdf e outros) para leitura no kindle;
f) configurando os tipos de buscas: no conteúdo do livro, na internet, no Wikipedia;
g) instruções de como navegar na internet com o kindle.
Limite: Sem Limite.
4.1. OBJETO
Quando contratado, e mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, será disponibilizado, se solicitado pelo Usuário, um profissional para realização de um check-up de prevenção e manutenção na Residência Assistida, compreendendo:
4.2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Todos os serviços estão disponíveis em abrangência nacional, com exceção do serviço Verificação de Vazamentos, este disponível somente para São Paulo, SP.
4.3. SERVIÇOS
4.3.1. Revisão na Instalação Elétrica: dimensionamento de tensão, roca de disjuntores, interruptores etc., Exclusão: qualquer outra manutenção e/ou instalação de rede e cabeamento, tanto da fixação privativa (residência), quanto de instalações técnicas (antenas e similares);
4.3.2. Verificação de Vazamentos: em torneiras, sifões e qualquer outro encanamento aparente da Residência Assistida.
4.3.3. Avaliação da distribuição dos móveis/Remanejamento: garante o envio de um profissional treinado e habilitado para fazer uma avaliação da Residência Assistida, a partir de um check-list, mensurando os riscos existentes no imóvel para crianças. A partir desta avaliação, o prestador elaborará um relatório de adequações e recomendações cabíveis. Sendo constatada a necessidade de remanejamento de móveis que estejam em seu interior (e no mesmo andar), o profissional da Liberty Seguros os remanejará de lugar, desde que não seja necessária a sua desmontagem.
4.3.4. Avaliação de tomadas e interruptores: garante o envio de um prestador à Residência Assistida para fazer a inspeção de tomadas e interruptores do imóvel que possam estar com problemas ou ofereçam algum risco a crianças. Caso seja constatada a necessidade de algum reparo emergencial elétrico, o Usuário será orientado a providenciar a abertura de atendimento emergencial elétrico para conserto das peças necessárias. O Usuário terá direito ainda à instalação de protetores de tomadas, até o máximo de 10 (dez) unidades.
4.3.5. Mão de Obra para Serviços Gerais:
a) afixação de antena, exceto antenas coletivas ou TV por assinatura;
b) substituição de lâmpadas e luzes (até 5 unidades);
c) instalação de olho mágico;
d) instalação de varal de teto;
e) fixação de quadros, prateleiras, persianas e cortinas (até 10 unidades);
f) troca de vidros;
g) lubrificação de fechaduras e dobradiças (até 20 unidades);
h) limpeza de 1 (uma) caixa d’água de até 1.000 (mil) litros e também de calhas (somente para casas);
i) substituição de telhas;
j) desinsetização e desratização.
4.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS:
É recomendável que, ao acionar o serviço, o Usuário solicite ao profissional a verificação de todos os itens que fazem parte do check-up, em função do limite de utilização por vigência descrito na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
5.1. OBJETO
Quando contratado, e mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, será disponibilizado, se solicitado pelo Usuário, um profissional para realização de um check-up de prevenção e manutenção na Residência Assistida, compreendendo:
5.2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Todos os serviços estão disponíveis em abrangência nacional.
5.3. SERVIÇOS
O usuário terá direito a serviços preventivos e de manutenção para pequenos reparos, revisões ou instalações, mesmo que não ocorra um problema emergencial ou evento previsto. Abaixo, a relação de serviços disponíveis.
5.3.1. Revisão de instalação elétrica: identificação de problemas nos dispositivos elétricos e fiações aparentes do imóvel e reaperto de contatos, desde que tecnicamente possível;
5.3.2. Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada à troca de até 10 unidades totais, independentemente do item;
5.3.3. Instalação de olho mágico (porta de madeira);
5.3.4. Lubrificação de fechaduras e dobradiças: em portas, portões ou janelas de madeira ou ferro, desde que não implique em sua desmontagem;
5.3.5. Serviços gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiros do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Limitado a 05 unidades;
5.3.6. Troca de vidros: mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de vidro liso, canelado ou martelado de até 4 mm;
5.3.7. Caçamba: Fornecimento de 1 caçamba para colocação de entulho, até 3 dias, conforme legislação local
5.3.8. Fixação de Telas: Indicação de profissional para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas. Todas as despesas serão de responsabilidade do usuário;
Importante: O usuário escolherá alguns serviços, respeitando o limite. Todo o material será de responsabilidade do usuário. Excepcionalmente no caso de lubrificação de fechaduras e dobradiças, o material será fornecido pelo prestador.
5.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS:
É recomendável que, ao acionar o serviço, o Usuário solicite ao profissional a verificação de todos os itens que fazem parte do check-up, em função do limite de utilização por vigência descrito na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES à Página 81 deste Manual.
6.1. OBJETO
Quando contratado, e mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, será disponibilizado, se solicitado pelo Usuário, um profissional para realização de um check-up de prevenção e manutenção na Residência Assistida, compreendendo:
6.2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
Todos os serviços estão disponíveis em abrangência nacional.
6.3. SERVIÇOS
O usuário terá direito a serviços preventivos e de manutenção para pequenos reparos, revisões ou instalações, mesmo que não ocorra um problema emergencial ou evento previsto. Abaixo, a relação de serviços disponíveis.
6.3.1. Revisão de instalação elétrica: identificação de problemas nos dispositivos elétricos e fiações aparentes do imóvel e reaperto de contatos, desde que tecnicamente possível;
6.3.2. Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada à troca de até 10 unidades totais, independentemente do item;
6.3.3. Instalação de olho mágico (porta de madeira);
6.3.4. Lubrificação de fechaduras e dobradiças: em portas, portões ou janelas de madeira ou ferro, desde que não implique em sua desmontagem;
6.3.5. Serviços gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, penduradores e mensageiros do vento), kit de banheiro e varões de cortina. Limitado a 05 unidades;
6.3.6. Troca de vidros: mão de obra para substituição, parcial ou total de até 1 m2 de vidro liso, canelado ou martelado de até 4 mm;
6.3.7. Caçamba (Quando o tipo de imóvel for Apartamento): Fornecimento de 1 caçamba para colocação de entulho, até 3 dias, conforme legislação local
6.3.8. Fixação de Telas (Quando o tipo de imóvel for Apartamento): Indicação de profissional para instalação de redes de segurança (telas) em janelas e sacadas. Todas as despesas serão de responsabilidade do usuário;
6.3.9. Fixação de Antenas (Quando o tipo de imóvel for Casa): Somente fixação de antena de VHF ou UHF. O serviço não se estende a antenas coletivas, TV por assinatura ou parabólica e não se responsabiliza pela sintonia de canais ou imagem, tão pouco pelo cabeamento. Serviço exclusivo para casas;
6.3.10. Limpeza de caixa d’água (Quando o tipo de imóvel for Casa): até 1.000 litros, limitada a 01 única caixa d’água por residência. Serviço exclusivo para casas. Coletores de água não estão contemplados neste serviço;
6.3.11. Limpeza de calhas (Quando o tipo de imóvel for Casa): limitada a 10 metros;
6.3.12. Substituição de Telhas: verificação e substituição de telhas quebradas e/ou avariadas. Substituição de até 15 telhas (somente mão de obra para telhas de barro comuns, exceto as do tipo “Germânicas”).
Importante: O usuário escolherá alguns serviços, respeitando o limite. Todo o material será de responsabilidade do usuário. Excepcionalmente no caso de lubrificação de fechaduras e dobradiças, o material será fornecido pelo prestador.
6.4. FORMA DE ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS:
É recomendável que, ao acionar o serviço, o Usuário solicite ao profissional a verificação de todos os itens que fazem parte do check-up, em função do limite de utilização por vigência descrito na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES à Página 81 deste Manual.
7. TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES
CHECK-UP LIBERTY RESIDENCIA | |
SERVIÇOS | LIMITE |
Revisão na instalação elétrica | *Até R$200,00 |
Verificação de vazamentos | |
Avaliação da distribuição dos móveis/Remanejamento | |
Avaliação de tomadas e interruptores | |
Fixação de antena, exceto antenas coletivas ou TV por assinatura | |
Substituição de lâmpadas e luzes | |
Instalação de olho mágico | |
Instalação de varal de teto | |
Fixação de quadros, prateleiras, persianas e cortinas | |
Troca de vidros | |
Lubrificação de fechaduras e dobradiças | |
Limpeza de 1 (uma) caixa d’água de até 1.000 (mil) litros e também de calhas | |
Substituição de telhas | |
Desinsetização e desratização |
(*) Limites para todo o conjunto dos serviços
CHECK-UP LIBERTY APARTAMENTO E HOME OFFICE | ||||
SERVIÇOS | LIMITE | Apto | Home Office Apto | Home Office Casa |
Revisão na instalação elétrica | *Até R$200,00 | x | x | x |
Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores | x | x | x | |
Fixação de antena, exceto antenas coletivas ou TV por assinatura | x | |||
Instalação de olho mágico | x | x | ||
Serviços Gerais | x | x | x |
CHECK-UP LIBERTY APARTAMENTO E HOME OFFICE | ||||
SERVIÇOS | LIMITE | Apto | Home Office Apto | Home Office Casa |
Troca de vidros | x | x | x | |
Lubrificação de fechaduras e dobradiças | x | x | x | |
Fixação de telas | x | x | ||
Caçamba | x | x | ||
Limpeza de 1 (uma) caixa d’água de até 1.000 (mil) litros | x | |||
Limpeza de Calhas (10 metros) | x | |||
Substituição de telhas (15 telhas) | x |
(*) Limites para todo o conjunto dos serviços
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LIBERTY ESCOLAS LIBERTY ESCRITÓRIOS LIBERTY FARMÁCIAS LIBERTY FLORICULTURAS
LIBERTY HOTÉIS E POUSADAS LIBERTY INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
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LIBERTY INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LIBERTY INDÚSTRIA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LIBERTY INDÚSTRIA DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS LIBERTY INDÚSTRIA DE PRODUTOS METÁLICOS LIBERTY INDÚSTRIA DE VINHOS
LIBERTY INDÚSTRIA TÊXTIL LIBERTY LAVANDERIAS LIBERTY LIVRARIAS
LIBERTY ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS LIBERTY PADARIAS E CONFEITARIAS LIBERTY PAPELARIAS
LIBERTY PERFUMARIAS LIBERTY PET SHOPS
LIBERTY RESTAURANTES E BARES LIBERTY SALÕES DE CABELEIREIROS
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS 7
CONDIÇÕES GERAIS 13
1. ÂMBITO GEOGRÁFICO 13
2. OBJETO DO SEGURO 13
3. LIMITES MÁXIMOS DE GARANTIA 13
4. RISCOS COBERTOS 14
5. BENS COMPREENDIDOS NO SEGURO 14
6. RISCOS EXCLUÍDOS 14
7. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 22
8. FORMA DE CONTRATAÇÃO 24
9. DECLARAÇÕES DO SEGURADO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO 24
10. VIGÊNCIA 25
11. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 25
12. PAGAMENTO E FRACIONAMENTO DO PRÊMIO 26
13. RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE 27
14. FRANQUIA FACULTATIVA E PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 28
15. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 28
16. COMUNICAÇÃO DE SINISTROS, AGRAVAMENTO OU REDUÇÃO DO RISCO SEGURADO 28
17. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 34
18. PERDA DE DIREITOS 35
19. SALVADOS 36
20. INSPEÇÃO DE RISCO 36
21. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ALTERAÇÕES DO SEGURO 36
22. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 37
23. PRESCRIÇÃO E FORO 37
24. CESSÃO DE DIREITOS 37
25. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE PREJUÍZOS 37
26. CLÁUSULA BENEFICIÁRIA 38
27. SISTEMAS PROTECIONAIS 38
28. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 38
29. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 39
CONDIÇÕES ESPECIAIS 40
CONDIÇÕES PARTICULARES – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H 41
1. DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS 41
2. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H 46
3. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – ESCRITÓRIOS 48
4. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – ESCOLAS 49
5. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – HOTEIS E POUSADAS 51
6. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – CONSULTÓRIOS 52
7. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – RESTAURANTES E BARES 54
8. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – PET SHOPS 56
9. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – LAVANDERIAS 57
10. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – FLORICULTURAS 59
11. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – SALÕES DE CABELEIREIROS 60
12. COBERTURA ADICIONAL – LIBERTY ASSISTÊNCIA 24H – LIVRARIAS E PAPELARIAS 62
CONDIÇÕES PARTICULARES - COBERTURAS ADICIONAIS 64
1. COBERTURA ADICIONAL - ALAGAMENTO / INUNDAÇÃO 64
2. COBERTURA ADICIONAL - ANÚNCIOS LUMINOSOS 64
3. COBERTURA ADICIONAL - BAGAGENS DE FUNCIONÁRIOS A SERVIÇO DA EMPRESA 64
4. COBERTURA ADICIONAL - BENS DO SEGURADO EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS DE TERCEIROS (AMPLA) 65
5. COBERTURA ADICIONAL - BENS DO SEGURADO EM LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS DE TERCEIROS (RESTRITA) 65
6. COBERTURA ADICIONAL - CARGA / DESCARGA / IÇAMENTO / DESCIDA 66
7. COBERTURA ADICIONAL - COBERTURA SIMULTÂNEA TEMPORÁRIA 66
8. COBERTURA ADICIONAL - DANOS A BAGAGENS DE HÓSPEDES DENTRO DO HOTEL E SIMILARES 66
9. COBERTURA ADICIONAL - DANOS A BENS DE CLIENTES EM GUARDA-VOLUMES 67
10. COBERTURA ADICIONAL – DANOS A INSTRUMENTOS MUSICAIS 68
11. COBERTURA ADICIONAL – DANOS A INSTRUMENTOS MUSICAIS FORA DO LOCAL SEGURADO 68
12. COBERTURA ADICIONAL - DANOS ÀS MERCADORIAS EM TRÂNSITO 69
13. COBERTURA ADICIONAL - DANOS A MERCADORIAS EXPOSTAS 70
14. COBERTURA ADICIONAL - DANOS CAUSADOS POR PROBLEMAS HIDRÁULICOS 70
15. COBERTURA ADICIONAL - DANOS ELÉTRICOS 71
16. COBERTURA ADICIONAL - DANOS NA FABRICAÇÃO 71
17. COBERTURA ADICIONAL - DERRAME DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - SPRINKLERS 72
18. COBERTURA ADICIONAL - DERRAME DE MATERIAL EM ESTADO DE FUSÃO 73
19. COBERTURA ADICIONAL - DESMORONAMENTO 73
20. COBERTURA ADICIONAL - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS PARA ENTREGA DE MERCADORIAS VENDIDAS 73
21. COBERTURA ADICIONAL – DESPESAS POR DANOS NA PREPARAÇÃO DE EVENTOS (exclusivo para Floriculturas) 74
22. COBERTURA ADICIONAL - DETERIORAÇÃO DE FLORES, ARRANJOS FLORAIS E/OU PLANTAS POR PARALISAÇÃO NA CÂMARA FRIA 75