CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Vinculado a Ata N.º 147/2021 do Município de Monte Castelo/SC
IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRATANTES
1. CONTRATANTE:
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC, Estado de Santa Catarina, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa à Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n 03.887.256/0001-50, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Papanduva/SC, portador do RG sob n.º 734.585 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00.
2. CONTRATADA:
A empresa GUIA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n.º 82.461.310/0001-78, neste ato representada por seu sócio administrador Sr.(o) Xxxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São José dos Pinhais, portador do CPF n° 000.000.000-00.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO(S) OBJETO(S)
Constitui-se objeto do presente o registro de preço que está vinculado a A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 147/2021, Pregão n.º 025/202, relacionado ao MUNICIPIO DE MONTE CASTELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Bairro Centro – Centro_ na cidade de Monte Castelo/SC, inscrito no CNPJ sob n 83.102.525/0001-65, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículo automotivo, sem motorista e quilometragem livre, para atender a Diretoria Executiva do CISAMURC.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
Licitação – Pregão n.º 025/2021; e seus anexos;
a) Toda a documentação constante no envelope da Comercial da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no Item acima são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a extensão do serviço e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLAUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Aplica-se a este Contrato as seguintes leis e regulamentos:
– Lei de n.º 8.666/93 e suas alterações, (Lei de Licitações;
- Lei de n.º 10.520/2002, (Lei que institui o pregão); III
- Lei de n.º 10.406/2002, (Código Civil);
IV – Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); V – Código Tributário Nacional.
VI - Demais Legislação Vigente no Território Nacional aplicável ao caso.
CLÁUSULA QUARTA -DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Fornecimento será indireto por preço unitário, nos termos do que definido no artigo 6º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E REAJUSTES
5.1. O valor total do presente contrato fica fixado em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), no que segue:
ITEM N° | Periodicidade | Descrição / Especificação | QUANTIDADE DE VEÍCULOS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
2 | Mensal | SEDAN PASSEIO BÁSICO | 1 | 12 (meses) | R$ 1.875,00 | R$ 22.500,00 |
DESCRITIVO ITEM 2 SEDAN PASSEIO BÁSICO - NÃO INFERIOR -
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
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SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
XXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, 0000 Xxxx/Fax: (000) 0000-0000 89.460-154 - CANOINHAS - SANTA CATARINA
CO:03887256000150
Dados: 2022.05.31 15:34:24
-03'00'
Veículo automóvel com franquia livre, Tipo Chevrolet Onix Plus, VW Virtus, Toyota Yaris Sedan, Hyundai HB20S, Ford KA Sedan ou similar, veículo sedan, novo ou seminovo, cor branca, motorização de fábrica com potência mínima de 105cv, turbo ou aspirado, câmbio manual ou automático, com direção hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica, movido a gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool), com ar condicionado e sistema de som (no mínimo rádio AM/FM/USB e alto-falantes nas 4 portas), com no máximo 01 (um) ano de fabricação, com 04 (quatro) portas, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor, pneus novos, espelhos retrovisores em ambos os lados, protetor de Xxxxxx, películas nos vidros laterais e traseiros, todos os bancos com apoio de cabeça, cintos de segurança retrateis, limpadores de pára-brisa, freios ABS, airbag duplo, veículo limpo, tanque cheio, e documentação em dia e em ordem, com todos os itens do veículo funcionando perfeitamente atendendo às normas de segurança estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e possuírem seguro (além do obrigatório) com cobertura mínima de casco (100% da FIPE); cobertura por roubo, furto, colisão e incêndio; serviço de táxi para os ocupantes com cobertura em todos os trajetos; danos materiais (no mínimo R$ 100.000); danos corporais (no mínimo R$ 100.000); danos morais (no mínimo R$ 50.000); morte por passageiro; invalidez permanente, total ou parcial por passageiro (no mínimo R$ 50.000), dentre outros. Caso o veículo que apresentar defeito, ou sofrer acidente, furto, roubo, incêndio ou outro problema, que impossibilite sua utilização, deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O veículo deverá ser substituído, no máximo a cada 02 (dois) anos de uso a contar da fabricação ou
60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados (o que ocorrer primeiro). Manutenção a cargo da CONTRATADA.
5.2. São condições de pagamento:
5.2.1. O adimplemento integral das obrigações assumidas neste instrumento e as especificadas no Anexo I.
5.2.2. O efetivo aceite pela Administração.
5.2.3. A apresentação do comprovante mensal de recolhimento do INSS e FGTS, ou certidão ou certificado de regularidade emitido por ambos Órgãos Públicos, no caso da prestação de serviço de manutenção.
5.3. A Emissão da nota fiscal em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC.
5.4. Fornecimento de Garantia nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O prazo de validade do presente contrato será 12 (doze) meses.
6.2. A Garantia dos produtos será de acordo com que estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor ou da proposta da empresa vencedora, prevalecendo o que for mais vantajoso para a Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
7.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC para o exercício de 2021
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Civil, administrativa, tributaria, trabalhista e Penal.
8.2 Fornecer nos prazos previamente acordados, os elementos básicos, informações técnicas e dados complementares, colaborando com o proponente, quando solicitado, no estudo e interpretação das normas aplicáveis à execução do contrato.
8.3.Nomear técnico responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, que será o canal de comunicação junto o proponente, com as seguintes atribuições:
8.3.1. Agendar reuniões para revisão e verificação do andamento do contrato.
8.3.2. Intermediar os processos repassando todas as informações necessárias a execução do contrato.
8.3.3. Estabelecer prioridades na execução do contrato.
8.3.4. Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando notificações ao proponente para imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.4. Avaliar e aprovar a execução contratual.
8.5. Promover o pagamento e liquidação do contrato.
8.6. O Presente Contrato será fiscalizado nos termos da Portaria de n.° 429/2018.
CONSORCIO
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Dados: 2022.05.31 15:34:02 -03'00'
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se e responde:
9.2. Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
9.3. Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução contratual;
9.4. Pela entrega de laudos técnicos quando e se necessário;
9.5. Xxxx inteiro teor da proposta, inclusive por erros de digitação e quaisquer erro de cotação;
9.6. A atender as determinações e notificações da Contratada
9.7. Pela emissão da ART, se necessário;
9.8. Corrigir, às suas expensas, imperfeições ou omissões na execução deste contrato, observando os prazos estipulados pela Contratante;
9.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações, desde que comprovadas, obrigam-se a atender prontamente;
9.10. Resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações/solicitações da Contratante;
9.11. Permitir à Licitante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato;
9.12. Responder por todas as despesas referentes a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução do contrato;
9.13.Indicar um representante, sem ônus para o CONTRATANTE, para atuar como Gestor Técnico Administrativo deste Contrato;
9.14. Prestar a respectiva assessoria técnica, conforme consta do respectivo descritivo e proposta;
9.15. Apresentar os indicadores dos resultados do trabalho destacando, os respectivos elementos conforme constante do memorial descritivo e proposta;
9.16. Apresentar relatório parcial e final referente a cada empresa atendida contendo os seguintes itens: introdução, atividades realizadas, resultados alcançados, indicadores, conclusões, anexos (fotos, gráficos).
CLÁUSULA DECIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal da CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei n.º. 8.666/93.
10.2. Os pedidos deverão ser protocolados e encaminhados com a documentação indispensável ao exame do pleito, com a motivação de fato e de direito, sob pena de não conhecimento e/ou indeferimento.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES / SANÇÕES
11.1. Ressalvados os motivos de força maiores devidamente comprovados e a critério do CISAMURC, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela rescisão do mesmo por parte da CONTRATADA, sem justo motivo.
b) 10% (dez por cento) do valor global do contrato na falta de assinatura do mesmo pela contratada, depois de esgotado o prazo de 05 (cinco) dias da notificação do CISAMURC.
c) 01% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos serviços não prestados no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidas os direitos da administração prevista no art. 77, da Lei n.º 8.666/93.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos que a empresa tiver em haver com CISAMURC, ou poderá ser cobrada judicialmente após a notificação.
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Dados: 2022.05.31 15:33:43
-03'00'
11.3. Serão pressupostos da aplicação das penalidades previstas neste Edital e nas legislações correlatas, a garantia e o respeito dos Princípios Constitucionais da Ampla defesa e do Contraditório.
11.4. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo disciplinar, garantidos os direitos tutelados no art. 5, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
11.5. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a inexecução total ou parcial e rescisão do contrato acarretará ao inadimplente as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
c) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CISAMURC. A pena de inidoneidade será aplicada mediante processo administrativo ponderando-se a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se a ampla defesa e contraditória.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei 9.648/98.
b) A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula nona deste instrumento e demais previstas na Lei 8.666/93.
c) Amigável, por acordo ente as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração e protegido o interesse público;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) A rescisão do contrato de que trato o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
12.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município de Monte Castelo, a rescisão importará em:
a) Advertência;
b) Multa nos termos do Instrumento Convocatório ou do Contrato;
d) Aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com Administração, quando, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do Município de Monte Castelo.
12.3. A aplicação de qualquer pena será mediante processo administrativo, garantindo-se ao acusado os direitos e prerrogativas constitucionais.
12.4 A Contratada desde já submete-se as regras internas dos processos administrativos estabelecidos pelo CISAMURC que adotará dentre outros princípios, o princípio da: a) Supremacia da Supremacia do Interesse Público, b) Celeridade, c) Informalidade, d) Simplicidade, e) Economia processual, f) Legalidade, g) Moralidade, h) Eficiência, i) Publicidade e l) Impessoalidade.
12.5 Os prazos constantes dos atos processuais ordinatórios: citações, intimações e notificações, no caso de ocorrerem pessoalmente, de começarão a fruir (contar) no dia imediatamente após, o seu recebimento por e-mail e/ou publicação no átrio do CISAMURC, independentemente do dia e ou de sua publicação no DOM, constituindo ônus da contratada, de seu representante legal ou procurador acompanhar diariamente a publicação, após instaurado o Processo Administrativo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
XXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, 0000 Xxxx/Fax: (000) 0000-0000 89.460-154 - CANOINHAS - SANTA CATARINA
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Dados: 2022.05.31 15:33:25 -03'00'
13.1. Nos termos do Artigo 67, da Lei n.º 8.666/93, exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através de um representante ou Comissão a ser designada, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA OBRIGAÇÃO DA MANTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
14.1. O Contratado nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, obriga-se a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CISAMURC
15.1. O Contratado, reconhece expressamente os direitos do CISAMURC, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DO CONTRATADO
16.1. O Contrato a ser firmado com o vencedor deste processo licitatório encontrar-se-á vinculado aos termos e Condições fixadas no
Pregão de n.º 025/2021 e na proposta apresentada pelo Contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Canoinhas – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Canoinhas (SC), 31 de Maio de 2022.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX:64280381968 Dados: 2022.05.31 16:00:22
SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150 -03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXXX | GUIA VEÍCULOS LTDA |
PRESIDENTE | Xxxxxx Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 |
PELO CISAMURC Testemunhas: IZ CESAR Assinado de forma digital por XXXX XXXXX | PELA EMPRESA / CONTRATADA |
ATISTA:45986401 XXXXXXX:45986401972 Dados: 2022.05.31 15:32:35 -03'00' XXXX XXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00 |
CO:03887256000150
Dados: 2022.05.31 15:31:59 -03'00'
LU B 972
Visto e aprovado
WILLIAN NACIMENTO
Assinado de forma digital por WILLIAN NACIMENTO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC OAB, ou=78354636000129,
ou=Presencial, ou=Assinatura Tipo A3, ou=0012584973, cn=WILLIAN NACIMENTO
Dados: 2022.05.31 15:31:07 -03'00'