EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024
Espécie: SERVIÇOS COMUNS
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.024.687/0001-22, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO a quem interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, com modo de disputa ABERTO, que será realizada por meio do site xxx.xxx.xxx.xx e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 123/06 e Decreto Municipal nº 267/2023 e suas respectivas alterações e legislação aplicável.
A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO SITE XXX.XXX.XXX.XX, NO DIA 04/07/2024, COM INÍCIO ÀS 08H00M, HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF.
Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas no site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos a seguir:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA: 19/06/2024, HORÁRIO: 16H00M. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 04/07/2024, HORÁRIO 07H30M.
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, site oficial do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no site xxx.xxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) Agente de Contratação, designado Pregoeiro (a) Sra. Glaciana Crestani e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 002/2024, servidores(as) do(a) Município de Anchieta/SC.
A Administração opta pela NÃO adoção do Orçamento Sigiloso, com fundamento no art.
24 da Lei nº 14.133/2021.
Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar – ETP; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração;
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP; Anexo VII – Declaração LGPD;
Anexo VIII – Termo de Contrato.
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, envolvendo em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME:
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000 0000.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando
o disposto nos itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, observado o que segue:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital;
3.2.4. Declaração de que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
4. PROPOSTA:
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da
empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA e ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT;
d) certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, incluindo a DECLARAÇÃO de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme Anexo V deste Edital.
f) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, em conformidade com a situação do licitante (Anexo VI).
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL:
5.3.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a apresentação de:
I - Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou, a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica);
II - Comprovação de capacidade para a execução do objeto deste Edital, mediante apresentação de documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que o profissional (pessoa física) executou, a qualquer tempo, fornecimento igual ou semelhante a este que está sendo licitado (Atestado de Capacidade Técnica);
III - Certidão de Regularidade Profissional junto ao CRC em nome do (s) profissional l(is) indicados pela licitante;
IV - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional para execução da prestação de serviços de Assessoria Contábil, com nível superior (Contador) e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, o qual será o responsável técnico pelos serviços objeto da licitação.
V - O comprovante de vínculo profissional entre o profissional e a empresa poderá ser feito através da cópia do contrato social (caso seja sócio), registro em carteira (CTPS), ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível também, a contratação de profissional autônomo que preenche os requisitos e se responsabilize, tecnicamente, pela execução dos serviços.
5.4. Após à entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas para o licitante vencedor da etapa de disputa de lances.
5.7. O licitante vencedor terá o prazo de 01 (uma) hora, contada de sua convocação para anexar ao sistema os documentos de Habilitação, podendo esse tempo ser prorrogado por igual período.
6. VEDAÇÕES:
6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de
negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro;
8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$: 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
9. MODO DE DISPUTA:
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7 deste Edital.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital.
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.4. O disposto no item 11.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO:
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, momento onde deverá cumprir com o exigido no item 5.1.2 do Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, não ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
16.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
16.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência (Anexo I), inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução e os termos da sua proposta.
16.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência até 180 dias, a contar da sua assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período.
17.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo estipulado no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado contra empenho e liquidação, no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal da unidade administrativa solicitante.
18.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.2.1. O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens da TABELA XII – Lista de Serviços, a qual integra a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
b) Quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado na nota fiscal a alíquota correspondente ao faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme a legislação federal vigente.
c) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto nº 122/2023, de 05 de junho de 2023, exceto das entidades que possuem imunidade tributária, das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
d) INSS – O percentual mínimo definido na IN nº 971/2009 da RFB, podendo, a critério da empresa contratada, efetuar os recolhimentos por conta os valores devidos e declarados mensalmente nas GFIP / GPS em nome da matrícula da obra cadastrada, restando condicionado à liberação do saldo final mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito em nome da referida matrícula aberta.
18.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
18.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade: 001 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO DEPTO FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Despesa: 29/2024
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Recurso: 1.500.7000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, nos termos da Lei nº 14.133/21:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) O descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, incidirá multa máxima de 20% (vinte por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio por meio da plataforma eletrônica: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
21.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx – SC, 18 de junho de 2024.
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXX:62583590944
CANCI:62583590944 Dados: 2024.06.18 16:33:58
-03'00'
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto a Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, envolvendo em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e no quadro abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 06 | MÊS | Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, na modalidade presencial nas dependências da Prefeitura de Anchieta, durante horário comercial, com no mínimo 8 (oito) horas semanais, cujas datas poderão ser previamente definidas entre as partes, o profissional também deverá ficar à disposição, durante o horário comercial, para dirimir toda e qualquer dúvida e prestar as orientações necessárias, através dos meios usuais de comunicação disponíveis. Para maior eficácia e produtividade, alguns serviços poderão ser realizados no escritório da contratada. Os trabalhos envolvem em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, através de atendimentos específicos para a solução de dúvidas, orientações, treinamentos individuais relacionados ao registro de atos e fatos da Administração Municipal, aplicação dos dispositivos da Lei de | R$ 7.500,00 | R$ 45.000,00 |
Responsabilidade Fiscal, auxílio na elaboração do PPA, LDO e LOA e suas alterações, auxílio na elaboração de Projetos de Leis e Decretos, lançamentos de integração contábil patrimonial, integração da folha, depreciação e provisões, auxílio para elaboração do SIOPE, SICONFI e MSC, envio do e-sfinge ao TCE, elaboração de notas explicativas de balanço, correção de lançamentos contábeis, inscrição e baixa de dívidas, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC. |
1.2 – Da Prestação dos Serviços:
1.2.1. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogável a critério da Administração e conforme dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2.2. Os serviços deverão ser executados na modalidade presencial, nas dependências da Prefeitura de Anchieta/SC, durante horário comercial, com carga horária de no mínimo 8 (oito) horas semanais e em conformidade com o descritivo do item e necessidades da administração municipal.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente licitação decorre necessidade de contratação de profissional qualificado para prestar serviços de assessoria e consultoria, contábil, de natureza singular e especializada na área do Contabilidade Pública, tendo em vista as constantes mudanças na área Contábil, com edição de leis, regulamentos, decretos e a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange a Contabilidade Pública e oferecer treinamento para os novos servidores e melhoria da capacitação técnica dos atuais.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa que disponha de profissional experiente e qualificado para o atendimento do objeto acima descrito, auxiliando na realização das atividades inerentes a contabilidade municipal.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade de Pregão, na sua forma Eletrônica, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para o atendimento do objeto acima identificado os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021, os documentos a título habilitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. Os serviços deverão ser executados pela própria proponente vencedora.
5.2. Todas as despesas relacionadas com a prestação dos serviços correrão por conta da contratada.
5.3. Ficará sob total responsabilidade da contratada garantir a total eficiência e qualidade dos serviços prestados.
5.4. O início da prestação de serviços dar-se-á após a assinatura do contrato.
5.5. Os serviços deverão ser prestados por profissional de nível superior graduado em Ciências Contábeis, com inscrição no respectivo conselho (CRC) com notória experiência na área pública.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas pela servidora municipal Sra. Tiane Dalmoro, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 02/2024 e Decreto Municipal nº 267/2023, que regulamenta a NLLCA no âmbito municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1. Os serviços serão apurados pelo FISCAL DE CONTRATO, responsável por conferir as quantidades previstas e as efetivamente realizadas dos serviços e se estão de acordo com as especificações, fazendo os ajustes necessários e totalizados para fins de pagamento;
7.2. O pagamento do serviço será realizado mensalmente, após a execução do objeto contratado, a despesa deverá ser liquidada e paga no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de nota fiscal.
7.3. O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota de 3,0% (três por cento), que terá como base de cálculo o preço total do serviço, dele podendo ser deduzido somente o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICMS, conforme previsto nos subitens 7.02 e 7.05 da TABELA XII – Lista de Serviços, a qual integra a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, c/c com a Lei Complementar Nacional nº 116/2003. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal;
b) Quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado na nota fiscal a alíquota correspondente ao faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme a legislação federal vigente.
c) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto nº 122/2023, de 05 de junho de 2023, exceto das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
7.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
8.1. O prestador de serviços será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, que regulamenta a NLLCA em nível municipal, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Para a obtenção do valor estimado, foi realizada pesquisa de preços no mercado, contratações de outros municípios, termos de homologação de contratação, contratos e em juntada de orçamentos de empresas prestadoras do serviço, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, que regulamenta a NLLCA em nível municipal, com a coleta de preços.
9.4. Os preços de referência deste certame foram definidos conforme o menor valor obtido, resultante da pesquisa de preços realizada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade: 001 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO DEPTO FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Despesa: 29/2024
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Recurso: 1.500.7000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços;
11.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
11.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11.4. E demais obrigações fixadas no contrato a ser celebrado com a CONTRATADA.
11.5. Os serviços objeto deste termo de referência serão fiscalizados pela CONTRATANTE, que para isso indicará 01 (um) preposto com o qual serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato;
11.6. A execução dos serviços dar-se-á nas localidades designadas neste termo de referência;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2. Corrigir, reparar, remover e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em conformidade com o previsto Lei 14.133/2021.
12.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às Legislações Fiscais, Previdenciárias, Trabalhista e Comercial.
12.4. Responder financeiramente, sem prejuízo de quaisquer medidas que possa ser adotada por danos causados à União, Estado, Município ou a terceiros, em razão
de execução dos serviços.
12.5. O profissional deverá ficar à disposição, durante o horário comercial, para dirimir toda e qualquer dúvida e prestar as orientações necessárias, através dos meios usuais de comunicação disponíveis.
12.6. O profissional deverá apresentar-se ao local da prestação de serviço pontualmente, não sendo admitidas faltas.
13. PENALIDADES
13.1. O não cumprimento da pontualidade e prazos de execução previstos neste termo de referência pela CONTRATADA, passarão a ser caracterizados como atraso dos serviços, sendo aplicadas as penalidades descritas neste item.
13.2. Haverá desconto dos valores no pagamento da CONTRATADA, nos termos deste item, conforme critérios de cálculo estabelecidos em caso de atrasos da prestação do serviço, que não sejam causadas por:
a) Caso fortuito ou força maior (entende-se como caso fortuito como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, devidamente comprovada).
13.3. A CONTRATADA deverá executar o serviço em prazo determinado na sessão 01 deste termo de referência. Caso a CONTRATADA não consiga cumprir o prazo determinado pela CONTRATANTE para finalização do serviço, incidirão multas compensatórias.
13.4. Em hipótese que a contratada não cumprir com o objeto do CONTRATO incidirá multa de até no máximo 20% (vinte por cento) sobre seu valor total.
14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal Fazenda/SC.
Anchieta/SC, 18 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Secretario da Fazenda
XXXXX XX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) (PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024
UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
O objeto do presente estudo é a necessidade de contratação de assessoria e consultoria, contábil, de natureza singular e especializada na área do Contabilidade Pública, tendo em vista as constantes mudanças na área Contábil, com edição de leis, regulamentos, decretos e a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange a Contabilidade Pública e oferecer treinamento para os novos servidores e melhoria da capacitação técnica dos atuais.
A prestação de serviços deverá ocorrer na modalidade presencial, nas dependências da Prefeitura de Anchieta, durante horário comercial, com no mínimo 8 (oito) horas semanais, cujas datas poderão ser previamente definidas entre as partes
O profissional também deverá ficar à disposição, durante o horário comercial, para dirimir toda e qualquer dúvida e prestar as orientações necessárias, através dos meios usuais de comunicação disponíveis. Para maior eficácia e produtividade, alguns serviços poderão ser realizados no escritório da contratada.
Os trabalhos envolvem em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, através de atendimentos específicos para a solução de dúvidas, orientações, treinamentos individuais relacionados ao registro de atos e fatos da Administração Municipal, aplicação dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, auxílio na elaboração do PPA, LDO e LOA e suas alterações, auxílio na elaboração de Projetos de Leis e Decretos, lançamentos de integração contábil patrimonial, integração da folha, depreciação e provisões, auxílio para elaboração do SIOPE, SICONFI e MSC, envio do e-sfinge ao TCE, elaboração de notas explicativas de balanço, correção de lançamentos contábeis, inscrição e baixa de dívidas, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC.
2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES:
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as últimas contratações com o mesmo objeto, já realizadas anteriormente pela Administração Pública Municipal.
O valor foi obtido através de 3 (três) orçamentos, conforme segue:
Fornecedor 01: R$ 9.500,00/mês |
Fornecedor 02: R$ 9.000,00/mês |
Fornecedor 03: R$ 7.500,00/mês |
3. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar - ETP, vislumbra-se possível contratação de serviços contínuos, até o final do exercício financeiro corrente.
Sob o aspecto técnico e econômico, é financeiramente mais viável e eficiente terceirizar esse serviço para empresa especializado da área contábil.
Neste sentido, segue indicação de potenciais prestadores de serviços. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa no mercado local e regional, PNCP, sites especializados, internet, licitações anteriores do Município de Anchieta e dos municípios vizinhos, entre outras, efetuadas com base no Decreto Municipal nº 267/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$: 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, tomando por base pesquisa de preços com empresas do ramo, observando-se o disposto no Decreto Municipal nº 267/2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser consideradas a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da
redução de custos, com divisão do objeto em itens e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não será aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto causa inviabilidade técnica a presente contratação. Ademais, o parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento dos serviços permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração,
concentrando a responsabilidade e a garantia dos resultados numa única pessoa jurídica.
Ademais, a existência de uma única empresa contratada para executar o objeto não trará nenhum prejuízo ao serviço e para a Administração.
6. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização de uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
7. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A Unidade Municipal solicitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, sendo que a designação dos mesmos será realizada de acordo com as normas do Decreto Municipal nº 002/2024, observado o princípio da Segregação das Funções.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
1 Elaboração de minuta do edital;
2 Realização de certificação de disponibilidade orçamentária; 3 Designação dos agentes necessários para a atuação no feito; 4 Elaboração de minuta do contrato;
5 Encaminhamento do processo para análise jurídica;
6 Análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
7 Publicação e divulgação do edital e anexos;
8 Resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; 9 Realização do certame, com suas respectivas etapas;
10 Homologação e adjudicação do certame; 11 Assinatura e publicação do contrato;
12 Empenhamento da despesa contratada.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os serviços que se pretende contratar, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
9. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Não se vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação.
10. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE – CONCLUSÃO DO ESTUDO:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Xxxxxxxx – SC, 18 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretario da Fazenda
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e- mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, envolvendo em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC.
1. Especificações técnicas:
Item | Lote | Descrição | Unid. Medida | Quantidade | Valor UNIT. | Valor TOTAL |
2. A validade da proposta é de [xxxx] [xxxx]dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme TERMO DE REFERENCIA do Edital.
5. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Empresa/CNPJ
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no (a) Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
Nome completo do(s) representante (s) legal (is) da Empresa.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n. º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o
(a) Sr. (a) XXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial:
1.1. Não mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado (a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4. IDONEIDADE
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
Nestes termos, DECLARA, que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos materiais ou serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
Local e data.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ano-calendário de realização da licitação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Local e data
Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado (a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. Aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. Referentes a participações societárias;
1.3. Informações inseridas em contratos sociais;
1.4. Endereços físicos e eletrônicos;
1.5. Estado civil;
1.6. Eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. Relações de parentesco;
1.8. Número de telefone;
1.9. Sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. Informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data
Representante Legal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2024
ANEXO VIII – TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ANCHIETA - SC E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.024.687/0001-22, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a)
...................................................... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ............................................................, em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade sob o nº ........................................., expedida pela (o)
......................................., e CPF sob o nº , tendo em vista o que consta
no Processo Licitatório nº 033/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 267/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, envolvendo em especial as áreas de Contabilidade, Controladoria Interna, Financeira e Auditoria Interna, para todas as entidades e autarquia do município de Anchieta/SC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............................
(.........................................).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
O Município reserva-se no direito de descontar (reter) do pagamento devido à Contratada os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos quais sejam:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens da TABELA XII – Lista de Serviços, a qual integra a Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor estar destacado na respectiva nota fiscal.
b) Quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional, deverá ser informado na nota fiscal a alíquota correspondente ao faturamento dos últimos 12 (doze) meses, conforme a legislação federal vigente.
c) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto nº 122/2023, de 05 de junho de 2023, exceto das entidades que possuem imunidade tributária, das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
d) INSS – O percentual mínimo definido na IN nº 971/2009 da RFB, podendo, a critério da empresa contratada, efetuar os recolhimentos por conta os valores devidos e declarados mensalmente nas GFIP / GPS em nome da matrícula da obra cadastrada, restando condicionado á liberação do saldo final mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito em nome da referida matrícula aberta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade: 001 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO DEPTO FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Despesa: 29/2024
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Recurso: 1.500.7000.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
5. CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO/SERVIÇOS.
5.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato; III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar.
9. CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO.
9.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES.
9.5. É VEDADO À CONTRATADA:
9.5.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.5.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.5.3. A subcontratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES.
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO.
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.
13.1. É eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Anchieta – SC, xx de xxxxxxxxxxxx de 2024.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratado/Responsável CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar o cumprimento deste contrato.
NOME: XXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Após análise do conteúdo do contrato acima, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela legislação vigente, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Procuradora Jurídica do Município OAB/SC nº 52.883