Contrato de Cliente
Contrato de Cliente
DEGIRO
Contrato de Cliente
Introdução
A empresa de investimento DEGIRO fornece aos seus Clientes vários serviços de investimento e serviços complementares relacionados. Para os seus serviços, a XXXXXX elaborou um contrato principal. Trata-se do Contrato de Cliente. O Contrato de Cliente é composto por diversas partes. A parte mais importante do mesmo é o contrato de serviços de investimento. No contrato de serviços de investimento encontram-se estipulados os direitos e as obrigações gerais entre a DEGIRO e o Cliente. Além do contrato de serviços de investimento, uma ou mais adendas ao contrato de investimento podem fazer parte do Contrato de Cliente. Nestas adendas estipulam-se acordos para serviços específicos, que não são requisitados por todos os Clientes. O contrato de serviços de investimento e as adendas são sempre compostos por duas partes: um formulário de aceitação e as condições correspondentes. Ao assinar o formulário de aceitação, ambas as partes declaram concordar com as condições aplicáveis entre a DEGIRO e o Cliente.
A DEGIRO oferece aos seus clientes informação mais detalhada que se aplica aos serviços fornecidos e aos instrumentos financeiros transacionados através da DEGIRO. Esta informação está presente no capítulo “Informações sobre Serviços de Investimento”. Os diferentes termos, condições e Informação sobre Serviços de Investimento são ajustados e atualizados regularmente e vão estar sempre disponíveis no Website da DEGIRO.
Ao usar os seus serviços, a DEGIRO assume que leu e entendeu os termos, condições e informação fornecida pela DEGIRO. Se os mesmos não forem suficientemente claros, pedimos que contacte a DEGIRO para obter os esclarecimentos necessários antes de começar a investir através da DEGIRO. Desta forma, podem ser evitados problemas ou eventuais danos.
ISC20200701
Condições dos Serviços de Investimento
DEGIRO
Conteúdo
Condições dos Serviços de Investimento 5
Artigo 2. Relação contratual 9
Artigo 7. O Cliente é responsável pelas suas escolhas de investimento 19
Artigo 9. Empréstimo de Títulos 22
Artigo 12. Informação, comunicação 25
Artigo 13. Responsabilidade e indemnização 27
Artigo 16. Duração e Término do Contrato de Cliente 30
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Condições dos Serviços de Investimento
O contrato de Serviços de Investimento consiste no formulário de Aceitação para Serviços de Investimento e Condições dos Serviços de Investimento. O Contrato de Serviços de Investimento é o contrato base para todos os serviços fornecidos pela DEGIRO.
Artigo 1. Definições
Para além dos termos definidos no formulário de aceitação para serviços de investimento, os termos escritos com maiúscula nas condições dos Serviços de Investimento têm o significado seguinte:
"Formulário de Aceitação para Serviços de Investimento": o formulário o qual, ao ser assinado pelo Cliente, estabelece um contrato de serviços de investimento.
"Código de Acesso": a combinação do nome de utilizador e da palavra-passe escolhidos pelo Cliente.
"Parte Afiliada": qualquer entidade que é membro do grupo LPE Capital ou que é gerida por um membro do grupo LPE Capital.
"Adenda": uma adenda ao Acordo de Serviços de Investimento.
"Adenda para Crédito a Descoberto ": a combinação entre o Formulário de Aceitação de Crédito a Descoberto e as Condições do Crédito a Xxxxxxxxxx, que passam a fazer parte do Contrato de Cliente após assinatura de ambas as partes.
"Adenda para Títulos a Descoberto": a combinação do formulário de aceitação de Títulos a Descoberto e as condições de Títulos a Descoberto, que passam a fazer parte do Contrato de Cliente após assinatura de ambas as partes.
"Adenda para Derivados": a combinação do formulário de aceitação de Derivados e as Condições dos Derivados, que passam a fazer parte do Contrato de Cliente após assinatura por ambas as partes.
Alocação": um montante que o Cliente reserve mediante pagamento ao abrigo do serviço Crédito a Descoberto e com o qual o Cliente pode obter empréstimos dentro dos Limites, a uma taxa reduzida.
"Teste de Adequação": o teste é fornecido pela DEGIRO e é composto por um questionário que tem como objetivo consciencializar o Cliente do conhecimento e/ou experiência necessária para lidar com diferentes tipos de Instrumentos Financeiros, os quais tornam possível a negociação através dos serviços da DEGIRO.
"AutoFX": um serviço fornecido pela DEGIRO onde a DEGIRO compra, automaticamente Moeda Estrangeira, para o Cliente quando o Cliente tem a obrigação de pagar à DEGIRO nessa moeda, por exemplo, a compra de Instrumentos Financeiros e pelo qual a DEGIRO vende Moeda Estrangeira, quando os montantes dessa Moeda são libertados através de uma venda de Instrumentos Financeiros ou de outra forma.
"Total da Conta": todas as posições em capital e Instrumentos Financeiros (a débito ou crédito) do Cliente conforme administrado na Página Pessoal, essa administração de posições em dinheiro com base em uma procuração (volmacht) concedida pelo Cliente à DeGiro.
"Conta de Contrapartida": a conta bancária em nome do Cliente, com os detalhes especificados pelo Cliente à DEGIRO e no qual, foi aceite pela DEGIRO para ser usada para pagamentos para ou da DEGIRO.
“Conta em dinheiro”: a conta bancária aberta e operada sob as instruções do Cliente via WebTrader por meio de uma procuração (volmacht) concedida pelo Cliente à DeGiro e mantida sob o nome do Cliente em um banco que possui um contrato de cooperação com a DEGIRO. O banco é selecionado pelo cliente via WebTrader. O cliente tem uma relação legal direta com o banco relevante. Consulte o artigo 6.6.2 abaixo para obter mais informações ou consulte o documento Serviços de investimento nas Informações sobre serviços de investimento.
"Conta Central": a conta da SPV Long Only, como especificado no documento Serviços de Investimento nas Informações sobre Serviços de Investimento.
"Cliente": a(s) pessoa(s) singular(es) ou coletiva(s) que são parte do Contrato de Cliente ao assinar o Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento.
"Contrato de Cliente" a relação contractual entre a DEGIRO e o Cliente, composto por um Contrato de Serviços de Investimento, juntamente com a Informação sobre Serviços de Investimento e, se aplicável, as Adendas de Derivados, Crédito a Descoberto e/ou a de Títulos a Descoberto que, depois de assinado pelo Cliente e pela DEGIRO, são parte do Contrato de Cliente juntamente com outros acordos, em que ambas as Partes, acordaram que fizessem parte do Contrato de Cliente.
"Investigação sobre o Cliente": para poder efetuar os seus serviços corretamente, respeitando as leis e regulamentações, a DEGIRO efetua uma pesquisa relacionada com as pessoas a quem presta serviços. Esta investigação inclui a confirmação da identidade destes indivíduos por parte da DEGIRO, podendo também significar que serão levadas a cabo investigações sobre a estrutura de capital e a estrutura de controlo, bem como sobre a origem dos recursos destes indivíduos.
"Crédito a Descoberto" se aplicável significa, o serviço da DEGIRO onde a DEGIRO permite que o Cliente tenha um saldo contabilístico negativo em qualquer moeda ou o montante total negativo de todos os saldos contabilísticos, expressos na moeda que a Página Pessoal está denominada.
"Títulos a Descoberto" se aplicável significa, o serviço da DEGIRO onde a DEGIRO permite que o Cliente tenha uma posição negativa em um ou mais tipos de Títulos ou o montante total negativo de todas as posições em Títulos expressas na moeda em que a Página Pessoal está denominada.
"DEGIRO": a empresa de investimento DEGIRO B.V. ou, após a transferência de contratos, como previsto na cláusula 15.2, DEGIRO II B.V.
"Derivado" um contrato cujo valor deriva e se dissolve através da participação numa transação e cujo valor deriva de um valor subjacente como, por exemplo, uma ação, índice, mercadoria ou obrigação. Os Derivados mais importantes são as opções, futuros, contratos por diferença (CFDs) e swaps. No Contrato de Cliente, um Título, o valor que deriva de um valor subjacente,
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
como uma "warrant" ou uma obrigação estruturada, não é considerado um Derivado.
"Execution Only [Apenas Execução]": a prestação de serviços onde a DEGIRO transmite ou executa as Ordens do Cliente em relação a Instrumentos Financeiros por conta do Cliente onde este mantém posições em dinheiro e Instrumentos Financeiros por conta do Cliente sem qualquer aconselhamento ao Cliente ou verificação da execução da Ordem ou se a composição e desenvolvimento da carteira de investimentos do Cliente se adequa à solidez financeira e aos objetivos de investimento do Cliente.
"Instrumento Financeiro": um Derivado ou um Título.
"Moeda Estrangeira": qualquer moeda que não a Moeda Local. "Instrução": uma instrução do Cliente à DEGIRO.
"Contrato de Serviços de Investimento": a combinação entre o Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento e as Condições de Serviços de Investimento.
"Informação sobre Serviços de Investimento", a informação que está disponível, para o cliente, com este nome no Website. Esta informação faz parte do Contrato de Cliente e existe com a intenção de esclarecer os serviços da DEGIRO e determinar partes do contrato, que podem ser modificadas regularmente, entre as Partes.
“Fundo de Mercado Monetário”: um fundo de mercado monetário como especificado no documento “Fundos de Investimentos” em Informação sobre Serviços de Investimento. Os Fundos do Mercado Monetário são fundos de investimento que procuram obter um retorno em investimentos e que têm um perfil de risco que é igual à taxa de juro sem risco na moeda em que o fundo está denominado.
"Empréstimo, Emprestar": o uso por parte da DEGIRO de Títulos que a SPV mantém para o Cliente ou pelos quais a SPV possui um direito de entrega em nome do Cliente relativamente a um terceiro.
"Limite": um limite como mencionado ou declarado aplicável conforme o artigo 10 'Limites' destas Condições de Serviços de Investimento.
"Moeda Local": a moeda na qual a Página Pessoal está designada.
"Ordem": uma Ordem de compra ou venda de Instrumentos Financeiros
"Política de Execução de Ordens": a política da DEGIRO relativamente à execução de Ordens conforme mencionado no documento Ordens e Política de Execução de Ordens nas Informações sobre Serviços de Investimento.
“Parte": DEGIRO (por conta própria ou ao serviço da SPV) ou o Cliente, segundo aplicável.
"Página Pessoal": a Página Pessoal do Cliente na WebTrader, com acesso exclusivo através da inserção de um Código de Acesso, e através da qual o Cliente efetua Ordens, consulta o histórico das mesmas, o Saldo e os Limites.
"Perfil" o perfil de investimento que pode ou, quando requerido pelo contexto, foi escolhido pelo
= Condições dos Serviços de Investimento
A DEGIRO B.V. está registada como uma sociedade de investimento na Autoridade Holandesa de Mercados Financeiros (AFM).
ISC20200701
Cliente para cada Página Pessoal. Informação sobre os Perfis pode ser encontrada no documento Perfis nas Informações sobre Serviços de Investimento.
“Conta de Referência”: a conta bancária com o nome de Cliente, cujos detalhes foram especificados pelo Cliente para a DEGIRO e que foram aceites pela DEGIRO para serem utilizados para pagamentos da DEGIRO.
"Risco", o risco de queda do Saldo conforme calculado pela DEGIRO tem em conta métodos de cálculo e cenários de risco estabelecidos pela DEGIRO. O cálculo do Risco é explicado mais detalhadamente no documento ‘Valor Colateral, Risco, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto’ na Informação sobre Serviços de Investimento
"Regras e Regulações": todas as leis, regras e regulações, livros de regulamentos, acordos contratuais, decisões judiciais, instruções, prospetos ou conselhos contratuais que são expressos de tempo a tempo e aos quais a DEGIRO e o Cliente devem cumprir e que se aplicam respeitando os serviços da DEGIRO e as transações e investimentos do cliente.
"Título": um direito transferível que é emitido por um emissor. Os Títulos mais importantes são ações, "warrants", obrigações estruturadas, participações em fundos, obrigações ou direitos sobre estes Títulos, tais como direitos de preferência e sobre dividendos, mas não Derivados.
"Valor Colateral", o valor da Conta, calculado com base nos princípios de avaliação e cálculos usados pela DEGIRO, conforme clarificado no documento ‘Valor Colateral, Risco, Crédito à Descoberto e Títulos a Descoberto’ na Informação sobre Serviços de Investimento.
"SPV": SPV Long Short e/ou SPV Long Only.
"SPV Long Only": Stichting DEGIRO, uma entidade jurídica constituída ao abrigo da legislação neerlandesa, com sede em Amsterdão.
"SPV Long Short": Stichting DEGIRO II, respetivamente Stichting DEGIRO IIb, cada uma das quais uma entidade jurídica constituída ao abrigo da legislação neerlandesa e com sede em Amsterdão.
"Dia de Negociação": dia em que a DEGIRO fornece os seus serviços.
'Fundos de Investimento
"Participação" significa uma participação num fundo de investimento mencionado no documento nas Informações sobre Serviços de Investimento.
"Website": o website da XXXXXX está em xxx.XXXXXX.xx e só pode ser acedido através dos diversos nomes de domínios locais usados pela DEGIRO.
"WebTrader": o ambiente de negociação da DEGIRO no (telemóvel ou versão completa na Internet do) Website.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Artigo 2. Relação contratual
2.1 Contrato de Serviços de Investimento
Depois do Cliente aceitar o Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento, as Condições dos Serviços de Investimento e as Informações sobre Serviços de Investimento têm o efeito de um contrato entre as Partes. As Partes concordam que a aceitação do Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento poderá ser realizada por meio de aceitação eletrónica.
2.2 SPV
A DEGIRO usa um SPV para manter os Instrumentos Financeiros, exceto Unidades e dinheiro para o Cliente. A SPV é uma entidade passiva (uma fundação), cuja única tarefa é a de deter instrumentos financeiros e dinheiro. Desta forma, as posições em Instrumentos Financeiros e dinheiro encontram-se segregadas dos ativos da XXXXXX, permanecendo disponíveis para os seus clientes, em caso de insolvência da DEGIRO.
A SPV Long Only é usada pela DEGIRO para deter na conta dos clientes todas as posições longas e Títulos, para além do dinheiro e dos Títulos necessários para dar garantia a terceiros em relação a posições em Derivados, Crédito a Descoberto ou Títulos a Descoberto desses clientes.
A SPV Long Short é usada pela DEGIRO para deter nas suas contas junto de entidades terceiras (tais como agentes de compensação e corretores preferenciais) todos os Derivados e todas as posições emprestados por essas entidades terceiras para os serviços Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto, juntamente com o dinheiro e Títulos que é necessário fornecer a estes terceiros como garantia de tais posições. O Cliente concorda que sempre que utilizar qualquer um dos serviços Derivados, Crédito a Descoberto ou Títulos a Xxxxxxxxxx, a XXXXXX está autorizada a deter parte do dinheiro e Títulos (conforme especificado em maior detalhe no
Serviços de Investimento
documento nas Informações sobre Serviços de Investimento) mantidos
na conta do Cliente nas contas da SPV Long Short junto das entidades terceiras supramencionadas.
2.3 Um contrato
O Contrato de Cliente é um contrato sob o qual a DEGIRO fornece todos os seus serviços ao Cliente, além da conta em dinheiro (consulte o artigo 6.6.2 abaixo para obter mais informações ou consulte o documento Serviços de investimento nas Informações sobre serviços de investimento). O conjunto de todas as Instruções, todas as transações entre o Cliente e a DEGIRO, todas as posições em capital e Instrumentos Financeiros em todas as Páginas Pessoais, o conteúdo do capítulo Informações sobre Serviços de Investimento e, se aplicável, a Adenda de Derivados, a Adenda de Crédito a Descoberto e a Adenda de Títulos a Descoberto, bem como outros contratos eventuais sobre os quais ambas as Partes concordam fazerem parte do Contrato de Cliente, incluindo quaisquer procurações outorgadas pelo Cliente à XxXxxx em relação a elas formam um único contrato. Se o cliente abrir mais do que uma Página Pessoal, por cada Página o cliente terá de executar o contrato de Cliente. Esta situação deve-se, unicamente, a razões técnicas, não haverá mais do que um Contrato de Cliente entre as Partes.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
2.4 Hierarquia
As disposições das Condições dos Serviços de Investimento são válidas para todas as relações, mesmo as futuras, entre a DEGIRO e o Cliente, a menos que esta condição tenha sido expressamente rejeitada no Formulário de Aceitação de Serviços de Investimento ou noutros contratos e condições aplicáveis a serviços de investimento fornecidos pela DEGIRO. Se existirem contradições entre as estipulações do Contrato de Serviços de Investimento e as estipulações das Informações sobre Serviços de Investimento, são aplicadas as estipulações do Contrato de Serviços de Investimento Acordo de Serviços relevante. As estipulações da Adenda relevante aplicam-se se existirem contradições entre a Adenda e o Contrato de Serviços de Investimento ou as Informações sobre Serviços de Investimento.
2.5 Ajustamentos
A DEGIRO pode fazer ajustamentos periódicos ao Contrato de Cliente. A DEGIRO irá informar o Cliente se existirem ajustamentos significativos, após o que os mesmos passarão a ser aplicáveis ao Cliente, a menos que o Cliente informe a DEGIRO por escrito, dentro de 14 dias de Negociação depois da comunicação dos ajustamentos por parte da XXXXXX, que não aceita os ajustamentos. A DEGIRO e o Cliente terão direito, nesse momento, a rescindir o Contrato de Cliente com feitos imediatos. Se tal for necessário para cumprir um requisito das Leis e Regulamentos, os ajustamentos serão aplicados diretamente e o Cliente não terá a possibilidade de os rejeitar. O Cliente pode consultar e descarregar a versão mais recente dos diversos documentos que fazem parte do Contrato de Cliente no Website.
2.6 Leis e Regulamentos
O cliente aceita o facto de a DEGIRO não estar na obrigação de fornecer os seus serviços caso a mesma tenha de violar Leis e Regulamentos para o efeito. O Cliente concorda com o facto de todos os serviços serem regulados pelas Leis e Regulamentos, e que as Leis e Regulamentos prevalecem sobre qualquer outro acordo entre as Partes. O Cliente responsabiliza-se para com a DEGIRO por cumprir as Leis e Regulamentos que se aplicam ao cliente. Veja o documento Serviços de Investimento nas Informações sobre Serviços de Investimento para exemplos de Regras e Regulamentos que se aplicam.
Artigo 3. Cliente
3.1 Aceitação de clientes
A DEGIRO reserva-se o direito de estabelecer regras relativamente ao alcance, natureza e âmbito de aplicação dos seus serviços a determinadas categorias de pessoas singulares ou coletivas. A DEGIRO está autorizada a recusar pessoas singulares ou coletivas como clientes, ou a não as aceitar para determinados serviços, sem indicar um motivo.
3.2 Investigação sobre o Cliente e Teste de Adequação
O Cliente autoriza expressamente a DEGIRO a efetuar a Investigação sobre o Cliente. Mediante pedido por parte da XXXXXX, o cliente irá fornecer a colaboração necessária para a Investigação sobre o Cliente, para o Teste de Adequação e a responder verdadeira e sinceramente às perguntas colocadas pela DEGIRO.
3.3 Investidor não profissional
Com base nas Leis e Regulamentos, os investidores têm de ser classificados como investidor não profissional, investidor profissional ou contraparte elegível. Esta classificação tem sobretudo influência sobre o dever de cuidado por parte da DEGIRO para com os seus clientes. O objetivo dos regulamentos é assegurar que todos os clientes recebem o acompanhamento e informação
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
aplicáveis à sua situação específica. Para poder fornecer a todos os seus clientes o mesmo nível de acompanhamento e informação, a XXXXXX optou por classificar todos os seus clientes, inclusive o Cliente, como "Investidor não profissional".
3.4 Outra Classificação
Regra geral, a DEGIRO não oferece ao Cliente a possibilidade de optar por uma classificação que seja maior que a classificação do Cliente relativamente à MiFID.
3.5 Cidadão dos EUA
O Cliente garante à DEGIRO que não é um cidadão dos EUA (“US Person”). As pessoas singulares ou coletivas residentes ou constituídas nos Estados Unidos da América, incluem aqueles que se qualificam como "cidadão dos EUA", "residente permanente" ou "estrangeiro residente" ou “US Person” como definido nas Regras e Regulamentos e residentes de outras jurisdições que não, ou limitadamente, toleram a oferta de serviços financeiros aos seus cidadãos, não poderão utilizar os serviços da DEGIRO e com isto indemnizam a DEGIRO contra os danos que a DEGIRO sofra com a violação desta proibição.
3.6 Própria Conta e Risco
O Cliente garante à DEGIRO que o Cliente na DEGIRO atua por sua própria conta e risco e entra no Contrato de Cliente com o seu próprio nome e não como agente de ou para uma terceira entidade. Se o Cliente desejar usar os serviços da DEGIRO por conta de uma Terceira entidade, o Cliente deverá contactar a DEGIRO.
3.7 O Cliente é mais do que uma pessoa
Duas ou, em determinadas situações, várias pessoas em conjunto podem celebrar um Contrato de Cliente coletivamente. Nesse caso, a DEGIRO abrirá uma Página Pessoal conjunta e as pessoas serão conjuntamente o Cliente.
Relativamente a uma Página Pessoal conjunta, cada pessoa única que seja parte no Contrato de Cliente conjunto, estará autorizada a dar instruções e informações à DEGIRO relativamente à Página Pessoal conjunta. As pessoas que celebram o Contrato de Cliente conjunto concordam entre si e com a DEGIRO que informar-se-ão mutuamente sobre todas as Instruções e sobre o Saldo da Página Pessoal conjunta.
A DEGIRO pode, relativamente a uma Página Pessoal conjunta, agir em conformidade com o conhecimento e experiência de apenas uma das pessoas e confiar nas informações e Instruções que recebe apenas de uma das pessoas, informações ou Instrução essas que serão vinculativas relativamente às outras pessoas. No entanto, em caso de dúvida, a XXXXXX está autorizada a recusar a execução de uma Instrução, até a DEGIRO ter recebido uma confirmação desta Instrução por parte de todas as pessoas.
Todas as pessoas que celebraram o Contrato de Cliente conjunto são solidariamente responsáveis perante a DEGIRO por todas as obrigações no âmbito do Contrato de Cliente e apenas elas são responsáveis pela distribuição entre elas das titularidades e passivos decorrentes do Contrato de Cliente conjunto.
3.8 O Cliente é uma entidade coletiva
Se o Cliente for uma pessoa coletiva, os diretores desta pessoa coletiva garantem perante a
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
DEGIRO e a SPV que as Instruções fornecidas à DEGIRO em nome da pessoa coletiva foram dadas em conformidade com os requisitos do interesse da empresa e com o poder de representação aplicável à pessoa coletiva.
3.9 Dever de cuidado do Cliente
O Cliente tem a obrigação perante a DEGIRO de ter em consideração os interesses da DEGIRO, e utilizar de forma cuidadosa e prudente os serviços da mesma. O Cliente compromete-se especialmente a não negociar em Instrumentos Financeiros cujo funcionamento não entenda suficientemente, ou que possam levar a um risco mais elevado do que o adequado à sua posição financeira. O Cliente concorda e garante que não agirá infringindo as normas e leis, tais como as relacionadas a evasão fiscal, o abuso de mercado, as operações de iniciados e a oferta de serviços financeiros sem ter a licença exigida. Uma explicação adicional e alguns exemplos são fornecidos no documento 'Serviços de Investimento' nas Informações sobre Serviços de Investimento.
3.10 Falecimento do cliente
Após falecimento do Cliente, o(s) herdeiro(s) do mesmo poderão dispor do Saldo e utilizar os serviços da DEGIRO apenas após a DEGIRO ter recebido as informações e documentação solicitadas. O(s) herdeiro(s) poderá(ão) contactar o Serviço de Atendimento da DEGIRO no sentido de obter informações sobre o procedimento a realizar em caso de falecimento de clientes.
Artigo 4. Serviços
4.1 Aceitação
A XXXXXX irá fornecer os seus serviços, apenas após o Cliente ter sido aprovado pela DEGIRO, após a Investigação sobre o Cliente. Isto poderá ser realizado antes ou após a assinatura do presente contrato.
4.2 Transações e posições em Instrumentos Financeiros
Os serviços da DEGIRO implicam que a DEGIRO possibilita ao Cliente efetuar transações e tomar posições em Instrumentos Financeiros através da rede de corretores, agentes de compensação, contrapartes, bancos, bolsas e outros participantes com os quais a DEGIRO tenha uma relação direta ou indireta. A DEGIRO exercerá o devido cuidado na seleção e monitorização contínua dos terceiros com os quais a própria DEGIRO se envolve diretamente.
4.3 Participações
No que diz respeito às Participações, os serviços prestados implicam que a DEGIRO transmita as ordens em nome do Cliente ao respetivo fundo de investimento. Consequentemente, o Cliente não vai deter Participações com a DEGIRO ou a SPV, mas vai ter Participações diretas no respetivo fundo de investimento. As participações do Cliente vão estar registadas na Página Pessoal e vão ser parte da Xxxxx.
4.4 Posições com terceiros
A DEGIRO e a SPV vão manter todas as posições, do Cliente, em capital e Instrumentos Financeiros, com terceiras partes como depositários centrais de títulos, entidades de custódia, agentes de compensação e corretores primários. Todas as vantagens e desvantagens de todas as posições, estão por conta e risco do Cliente. Isto é, todos os proveitos como, dividendos,
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
subidas da taxa de câmbio mas também perdas como, perdas com a taxa de câmbio ou falência de uma terceira entidade vão ser para risco e conta do cliente le serão creditados pela DEGIRO na Conta do cliente. Quando aplicável com a retenção de impostos ou outros montantes obrigatórios Segundo as Leis e Regulamentos. Mais informação sobre a custódia de dinheiro e Instrumentos Financeiros numa entidade terceira, pode ser encontrada no documento “Serviço de Investimentos” na Informação sobre Serviços de Investimento.
4.5 Garantia a terceiros
A SPV Long Short detém nas suas contas junto de entidades terceiras, tais como agentes de compensação e corretores preferenciais, posições em Derivados e contrai empréstimos de dinheiro e Títulos destas entidades para os Serviços Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto. As entidades terceiras exigem uma garantia para estas posições. Esta garantia é prestada pela SPV Long Short concedendo às entidades terceiras um direito de penhor sobre o dinheiro e os Títulos que a SPV Long Short detém junto das entidades terceiras. Se o Cliente investir em Derivados ou tiver posições em Crédito a Descoberto ou Títulos a Descoberto junto da XXXXXX, o Cliente concede por este meio à DEGIRO a autorização explícita de deter dinheiro e Títulos em nome do Cliente na SPV Long Short e a dá-los em penhor às respetivas entidades terceiras. Mais informações sobre a provisão de um direito de titulo a terceiros pode ser encontrada no documento “Serviço de Investimentos” na Informação sobre Serviços de Investimento.
4.6 Défice
É da responsabilidade da DEGIRO fazer com que o valor das posições em capital e Instrumentos Financeiros, os quais a DEGIRO e a SPV mantêm com terceiros por conta e risco dos clientes, correspondem ao valor dos direitos em dinheiro e Instrumentos Financeiros de todos os clientes em relação à DEGIRO e aa SPV. No entanto, pode ocorrer um défice nos valores monetários num preciso momento numa precisa moeda ou num preciso Instrumento Financeiro, que a SPV mantém para os clientes da DEGIRO. Isto pode ser causado por um erro da DEGIRO ou de uma entidade de custódia ou uma corretora. Escusado será dizer que a DEGIRO vai tentar encontrar, no momento, o que causou esse défice e vai fazer todos os esforços para anular esse défice o mais rápido possível. Enquanto existir um défice que não tenha sido afetado a um ou mais clientes, o seguinte aplica-se para proteger os clientes da DEGIRO: se houver um défice numa certa moeda ou Instrumento Financeiro que a DEGIRO e a SPV detêm por conta e risco dos clientes da DEGIRO, a DEGIRO terá direito a dividir esse défice por todos os clientes da DEGIRO por conta dos quais essa moeda ou Instrumento Financeiro é ou deveria ser detida(o), proporcionalmente à posição total de tal moeda ou Instrumento Financeiro que deveria ser detida(o) por cada um deles. Em caso de défice, a XXXXXX está autorizada a suspender a execução de instruções até haver clareza suficiente sobre o défice e a distribuição ou anulação destes.
Quando for claro que o défice surgiu devido a uma falha de um cliente da XXXXXX, para fornecer garantia ou financiamento para os seus investimentos, a DEGIRO tem que anular o défice às suas próprias custas.
Mais informações sobre a distribuição de um défice pode ser encontrada no documento “ Serviço de Investimentos” na Informação sobre Serviços de Investimento.
4.7 Derivados
Se o cliente desejar negociar em Derivados através da DEGIRO, deverá assinar a Adenda de Derivados para além do Contrato de Serviços de Investimento que tem com a DEGIRO.
4.8 Crédito a Descoberto
Se o Cliente desejar ter a possibilidade de ter um saldo negativo com a DEGIRO, o Cliente deverá assinar a Adenda de Crédito a Descoberto para além do Contrato de Serviços de Investimento que
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
tem com a DEGIRO.
4.9 Títulos a Descoberto
Se o Cliente desejar ter a possibilidade de ter um saldo negativo em Títulos Financeiros com a DEGIRO, o Cliente deverá assinar a Adenda de Títulos a Descoberto para além do Contrato de Serviços de Investimento que tem com a DEGIRO.
4.10 Bolsas e Instrumentos Financeiros
A DEGIRO determina que bolsas, moedas estrangeiras, e Instrumentos Financeiros são objeto dos seus serviços, mantendo um resumo dos mesmos no seu Website. A DEGIRO está autorizada em todos os momentos a modificar ou rescindir unilateralmente os Serviços de Investimento relativamente a uma determinada bolsa, moeda estrangeira e/ou um determinado Instrumento Financeiro, sem ter que dar um motivo para o fazer.
Artigo 5. WebTrader
5.1 Código de acesso
Com baso no Código de Acesso escolhido pelo próprio Cliente, a DEGIRO proporciona o acesso do Cliente à Página Pessoal do mesmo no WebTrader. O Código de Acesso deverá ser mantido cuidadosamente pelo Cliente. O Cliente é responsável pela utilização do Código de Acesso. Em caso de perda, roubo, utilização indevida ou apropriação do Código de Acesso por estranhos não autorizados, o Cliente deverá - após ter descoberto o sucedido - informar a XXXXXX o mais rapidamente possível. Após receção da notificação e confirmação da mesma, a DEGIRO irá desativar o Código de Acesso. Todas as Instruções que tenham sido executadas antes da notificação ficam por conta e risco do Cliente.
5.2 Mais do que uma Página Pessoal
O Cliente pode abrir mais do que uma Página Pessoal. Quando um Cliente abre mais do que uma Página Pessoal, a DEGIRO irá processar diariamente cada uma das Páginas Pessoais separadamente, ou seja, os Saldos, juros e custos vão ser calculados separadamente por Página Pessoal, os serviços adicionais como Derivados, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto terão de ser ativados por Página Pessoal, e os Limites vão ser calculados, monitorizados e
10.º
impostos conforme estipulado no artigo pela DEGIRO, separadamente por Página Pessoal.
Em caso de défice de uma Página Pessoal, a DEGIRO está autorizada a usar o Saldo de outra Página Pessoal para cobrir esse défice. No caso de posições em dinheiro mantidas em um banco de terceiros, incluindo mas não se limitando à Conta Caixa, esse direito é baseado em uma procuração irrevogável (volmacht) que é concedida pelo Cliente à DEGIRO.
5.3 Perfil
Por Página Pessoal, o Cliente pode escolher um Perfil. As diferenças entre os Perfis estão descritas no documento Perfis nas Informações sobre Serviços de Investimento.
5.4 Instruções através do WebTrader
Todas as Instruções fornecidas através do WebTrader com utilização do Código de Acesso ficam por conta e risco do Cliente e podem ser liquidadas, na Conta, pela DEGIRO. O Cliente não está autorizado a dar Instruções via WebTrader de uma maneira automática. Se o Cliente desejar a possibilidade de negociar de maneira automática, o Cliente terá de contactar a DEGIRO.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
5.5 Funcionamento contínuo
O WebTrader é um sistema técnico de comunicação utilizado pela DEGIRO para comunicar com os seus clientes e com os inúmeros prestadores de serviços, tais como bancos, corretores e bolsas de que a DEGIRO necessita para prestar os seus serviços. A DEGIRO envidará todos os esforços para assegurar que o acesso aos seus serviços através do WebTrader e o funcionamento dos mesmos ocorrem da melhor forma possível. A DEGIRO não garante o funcionamento contínuo e sem falhas do WebTrader e está autorizada a suspender temporariamente o acesso e o funcionamento do WebTrader, por exemplo, em caso de avarias ou trabalhos de manutenção. Cabe salientar que a DEGIRO só exercerá este direito quando o considerar necessário para a proteção dos clientes da DEGIRO, da DEGIRO e do correto funcionamento dos mercados e dos preços.
Ordens e Política de Execução de Ordens
No documento nas Informações sobre Serviços de
Investimento, o Cliente pode ficar a saber como colocar Ordens à DEGIRO durante estes períodos.
5.6 Dever de cuidado do Cliente
O Cliente irá utilizar o WebTrader de maneira prudente e cuidadosa, assegurando a utilização do mesmo através de um computador seguro e livre de vírus.
5.7 Saldo, Limites
Através do WebTrader o Cliente tem acesso contínuo ao seu saldo e aos Limites que são aplicados. No que diz respeito às posições em dinheiro mantidas em bancos de terceiros, a obtenção das informações relevantes e a disponibilização via WebTrader, baseia-se em uma procuração irrevogável (volmacht), que é concedida pelo Cliente à DEGIRO.
Artigo 6. Total da Conta
6.1 SPV
A DEGIRO garante que todas as posições em Instrumentos Financeiros (excepto Participações e Títulos a Descoberto) são mantidas pela SPV e registadas na Conta sob a administração da SPV. A SPV mantém estas posições, sob as instruções da DEGIRO, diretamente para o Cliente. O Cliente aceita que os Instrumentos Financeiros mantidos pela SPV diretamente para o Cliente, estão por conta e risco do Cliente.
6.2 Conta de Contrapartida
Qualquer transferência de dinheiro terá de ser realizada através da Conta de Contrapartida. Os levantamentos devem ser feitos na conta de referência, com instruções por escrito por parte do Cliente, a DEGIRO pode fazer pagamentos a terceiras entidades, tais como, gestores de ativos ou fornecedores de ferramentas que proporcionam serviços relacionados com os investimentos do Cliente na sua Página Pessoal. A DEGIRO pode manter a Instrução de transferência de dinheiro para a Conta de Contrapartida até que o dinheiro tenha sido recebido pela DEGIRO ou SPV.
Caso seja utilizada a opção Conta em dinheiro, serão aplicadas as condições do artigo 6.6.1. Veja abaixo para mais detalhes.
6.3 Transferência de Instrumentos Financeiros
A pedido do Cliente, a DEGIRO envidará todos os esforços para transferir os Instrumentos Financeiros do Saldo para uma conta em nome do Cliente que não seja mantida na DEGIRO. A este serviço aplica-se a taxa específica no documento Preçário.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
6.4 Entrega de Títulos
Com a exceção de Participações, A DEGIRO não fornece como serviço a obtenção, por parte do Cliente, de ações registadas ou ao portador através da DEGIRO diretamente na instituição emissora em causa.
6.5 Fundo do Mercado Monetário ou Conta a Dinheiro
Ao abrigo do Direito Comunitário, os clientes de uma empresa de investimento podem manter dinheiro numa conta com a sua empresa de investimentos. O Direito Comunitário exige que a empresa de investimento mantenha tal dinheiro, muitas vezes denominado "dinheiro do cliente", de uma forma segura. Ao contrário do Direito Comunitário, a autoridade de supervisão holandesa não permite que as empresas de investimento holandesas mantenham dinheiro. Como tal, a DEGIRO e a SPV não estão autorizadas a manter o dinheiro dos clientes da DEGIRO. De forma a permitir que os seus clientes tenham liquidez, a DEGIRO permite ao Cliente escolher entre as duas opções explicadas abaixo: o uso dos Fundos do Mercado Monetário ou de uma Conta em Dinheiro. As duas opções não estão disponíveis para todos os clientes da DEGIRO. A DEGIRO disponibilizará a opção Conta em dinheiro para determinados grupos de clientes (com base no país em que residem) por vez. Ao mesmo tempo, DEGIRO gradualmente tornará a opção de fundos do mercado monetário indisponível para os clientes que já têm acesso à conta à vista.
Isso será comunicado separadamente pela DEGIRO. Dependendo do que estiver disponível, o Cliente escolhe, através do WebTrader, reter dinheiro em um Fundo do Mercado Monetário ou em uma Conta em Dinheiro. Observe que nem todos os clientes têm a oportunidade de escolher entre as duas opções: qual opção está disponível para o Cliente estará visível no WebTrader a qualquer momento.
6.6.1 Fundo do Mercado Monetário
Sujeito a qual opção está disponível para o Cliente (como visível no WebTrader), quando o Cliente escolhe o uso do Money Market Fund através do WebTrader, o Cliente dá à DEGIRO uma Ordem permanente para investir todo o dinheiro transferido pelo Cliente para a Conta Central ou que é recebido, por exemplo, devido a uma transação de vendas, diretamente para a conta e o risco do Cliente em um Fundo do Mercado Monetário. Informações adicionais sobre essa maneira de manter liquidez são fornecidas no documento Serviços de investimento nas Informações sobre serviços de investimento. Mais informações sobre os vários Fundos do Mercado Monetário em que os clientes da DEGIRO podem investir com a Ordem permanente são fornecidas no documento Fundos de Investimento nas Informações sobre Serviços de Investimento.
Da mesma forma, o Cliente ora ordena ao DEGIRO que venda quantas unidades do Fundo do Mercado Monetário na moeda aplicável forem necessárias para cumprir as obrigações de pagamento do Cliente ao DEGIRO ou SPV ou para executar a transferência de dinheiro conforme instruído pelo Cliente.
6.6.2 Conta em dinheiro
Sujeito a qual opção está disponível para o Cliente (conforme visível no WebTrader), o Cliente pode decidir reter dinheiro em uma Conta Caixa com um banco. O banco possui um contrato de cooperação com a DEGIRO para permitir que o Cliente use o saldo da conta à vista para transações com valores mobiliários (por exemplo, colocação de pedidos) com a DEGIRO. A conta em dinheiro será usada exclusivamente como uma conta de compensação para transações de valores mobiliários, custódia e administração da conta DEGIRO do cliente. O
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Cliente, por meio deste documento, concede uma procuração irrevogável à DEGIRO para debitar a Conta Caixa para tais fins. Esta procuração estende-se às compensações referidas no artigo 11.
O Cliente selecionará o banco na lista disponível no WebTrader. A Conta Caixa Condições Especiais será fornecida ao Cliente através do WebTrader. Após a sua aceitação, o Cliente entrará em uma relação contratual direta com o banco relevante. Em caso de contradição entre o Contrato do Cliente e a Conta Caixa de Condições Especiais, esta última prevalecerá.
O Cliente reconhece que o funcionamento da Conta Caixa praticamente passará pelo WebTrader da DEGIRO, uma vez que a Conta Caixa será usada exclusivamente como uma conta de compensação para transações de valores mobiliários, custódia e administração da conta DEGIRO do Cliente e, além disso, a procuração que a DEGIRO tem em relação ao débito na conta em dinheiro. Sob esta opção, o Cliente transferirá dinheiro diretamente da Conta Bancária para a Conta Caixa. Quando houver dinheiro recebido de uma transação de venda (ou não), a DEGIRO transferirá o dinheiro para a Conta Caixa.
O Cliente poderá levantar dinheiro da Xxxxx Xxxx para uma conta bancária acordada com o banco de terceiros relevante, pelo qual o Cliente instruirá essa transferência via WebTrader. O Cliente concorda que tais instruções serão sujeitas à procuração irrevogável da DEGIRO para debitar a Conta Caixa para tais fins.
Mais informações sobre a conta em dinheiro estão disponíveis no documento Serviços de investimento em Informações sobre serviços de investimento e na conta em dinheiro Condições especiais.
6.7 Moeda Estrangeira
Fundos de Investimento
A DEGIRO disponibiliza o serviço AutoFX como padrão. O AutoFX significa que a DEGIRO troca automaticamente todos os valores monetários em Moeda Estrangeira recebidos a partir ou para a conta do Cliente, em unidades no Fundo de Mercado Monetário de Moeda Local e automaticamente compra o montante necessário de Moeda Estrangeira para liquidar as obrigações de pagamento do Cliente nessa Moeda Estrangeira. Caso o Cliente faça uso da Conta Cash, conforme descrito no artigo 6.6.2 acima, todo o dinheiro em Moeda Estrangeira será automaticamente alterado pelo DEGIRO para a moeda da Conta Cash e transferido para ela. Da mesma forma, a DEGIRO utilizará automaticamente o dinheiro da Conta Cash para comprar Moeda Estrangeira, quando necessário para a liquidação das obrigações de pagamento do Cliente nessa Moeda Estrangeira. Para a Moeda Estrangeira de um Fundo de mercado
monetário listado no documento nas Informações sobre Serviços de
Investimento, o Cliente pode instruir a DEGIRO através do WebTrader a não disponibilizar o serviço AutoFX. O cliente conseguirá então comprar e vender unidades do respetivo Fundo do Mercado Monetário e o dinheiro em tal Moeda Estrangeira que a DEGIRO recebe para a conta do cliente, serão automaticamente investidos na conta do Cliente no devido Fundo do Mercado Monetário sob a Ordem contínua dada pelo Cliente. É depois responsabilidade do Cliente dispor de saldo suficiente no Fundo do Mercado Monetário na Moeda Estrangeira ou espaço de crédito consoante a Adenda Crédito a Xxxxxxxxxx para cumprir as suas obrigações de pagamento em tal Moeda Estrangeira. Só é possível realizar o Levantamento de dinheiro na Moeda Local aplicável. Caso o Cliente faça uso da conta em dinheiro, conforme descrito no artigo 6.6.2 acima, os saques para a conta em dinheiro só são possíveis na moeda da conta em dinheiro.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
6.8 Dinheiro
Quando aplicável, a menção a dinheiro em qualquer moeda em qualquer ponto no presente Contrato de Cliente (incluindo as estipulações sobre Limites) e no Website refere-se ao valor das unidades do Cliente nos Fundos do Mercado Monetário ou o valor disponível na conta em dinheiro.
6.9 Direito de Voto
Preçário
Nem a DEGIRO nem a SPV vão utilizar o direito de voto sobre os Títulos mantidos em nome do Cliente. Mediante pedido do Cliente, a XXXXXX pode envidar esforços para que Cliente obtenha o direito de participar em reuniões de acionistas e o direito de voto relativamente aos Títulos mantidos em nome do Cliente.Este pedido tem de ser realizado pelo Cliente à DEGIRO no prazo máximo de vinte Dias de Negociação antes da reunião em causa, e/ou se a data de registo tiver sido definida com o objetivo de uma votação no prazo máximo de dez Dias de Negociação anteriores à data de registo. A DEGIRO vai cobrar ao Cliente uma comissão e os custos que a DEGIRO incorrer por este serviço. A comissão aplicável é especificada no documento
nas Informações sobre Serviços de Investimento.
6.10 Receitas de Instrumentos Financeiros
corporativas, expirações e atos administrativos
Ações
O emitente poderá pagar dividendos e juros sobre ações e obrigações. A DEGIRO registará no seu Saldo os montantes que a DEGIRO receber relativamente aos seus Títulos. É muitas vezes aplicado um imposto de retenção aos rendimentos de Títulos. Procurar o desagravamento ou reembolso de tal imposto de retenção não é um serviço que a DEGIRO concorde em estar obrigada a prestar. Quando, relativamente a determinados Títulos em conjunto com a posição do Cliente, tal seja possível através de um processo simples e automatizado, a DEGIRO pode, numa base caso a caso, envidar esforços para tentar procurar que o Cliente receba o tratamento fiscal a que o Cliente tem direito ao abrigo da convenção fiscal aplicável ao Cliente. Se posteriormente se tornar evidente que a DEGIRO pagou ao Cliente um valor de rendimento mais elevado do que o valor que a DEGIRO eventualmente recebeu, a DEGIRO terá direito a fazer a dedução dessa diferença a partir do Saldo do Cliente. São disponibilizadas mais informações sobre os rendimentos de Instrumentos Financeiros e os requisitos aplicáveis para o Cliente beneficiar dos serviços da DEGIRO relativamente aos mesmos no documento
nas Informações sobre Serviços de Investimento.
6.11 Juros
A DEGIRO cobra juros sobre qualquer saldo a descoberto, em qualquer moeda, como especificado no documento Preçário nas Informações sobre Serviços de Investimento.
6.12 Visão Geral sobre o Saldo
Na Página Pessoal, o Cliente pode a qualquer altura ter uma visão geral do seu Saldo e Ordens ativas. Separadamente, a DEGIRO proporciona um relatório anual relativamente ao ano anterior no início de cada ano. O cliente consente que todas as visões gerais e relatórios sejam fornecidos ao Cliente apenas em formato eletrónico através do WebTrader e/ou e-mail. A pedido do Cliente, a XXXXXX pode enviar documentos por escrito ao Cliente por correio, com um custo extra, ou disponibilizar cópias de documentos antigos ao Cliente que a DEGIRO ainda tenha
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
disponíveis. Com relação às posições em dinheiro, a obtenção das informações relevantes e a disponibilização via WebTrader, baseia-se em uma procuração irrevogável (volmacht), conforme referido no Artigo 5.7.
6.13 Controlo dos dados fornecidos e Instruções executadas
O Cliente terá de verificar as informações disponibilizadas pela DEGIRO o mais rapidamente possível após a informação ter sido disponibilizada pela DEGIRO para limitar danos como consequência de erros. Se o Cliente não receber uma mensagem da XXXXXX, enquanto o Cliente sabe, ou deveria saber, que pode esperar uma mensagem da XXXXXX, o Cliente avisará a DEGIRO dessa situação o mais rapidamente possível.
6.14 Comunicação de Erros, Responsabilidade da DEGIRO
Se o Cliente constatar uma irregularidade ou incoerência, deverá informar a DEGIRO o mais rapidamente possível. Após consulta com o Cliente, a DEGIRO determina se e como o erro deverá ser eventualmente reparado. Se a DEGIRO for responsável pelas consequências decorrentes deste erro, e se o dano pudesse ter sido razoavelmente limitado se o cliente tivesse assinalado e reportado o dano como acordado no artigo precedente, a responsabilidade da XXXXXX é limitada ao valor máximo dos danos que teriam sido incorridos se o cliente tivesse assinalado o erro à DEGIRO dentro das 24 horas acima mencionadas.
6.15 Correções da DEGIRO
A DEGIRO está autorizada a reparar um erro, engano ou uma transferência errada, sem ser necessária a autorização do Cliente.
6.16 Prova
A administração mantida pela DEGIRO e pela SPV serve de prova completa entre todas as Partes, a menos que o Cliente forneça prova em contrário.
Artigo 7. O Cliente é responsável pelas suas escolhas de investimento
7.1 "Execution Only [Apenas Execução]
A DEGIRO não oferece aconselhamento sobre investimentos e não gere o Saldo Contabilístico dos Clientes. A DEGIRO fornece todos os seus serviços com base no princípio de Execution Only. As Ordens dadas pelo Cliente são executadas automaticamente pelos sistemas da DEGIRO, e são controladas apenas para respeito dos Limites aplicados ao Cliente pela DEGIRO. A DEGIRO não monitoriza ou avalia o saldo do Cliente. O Cliente determina, por ele próprio, a sua estratégia e as suas escolhas de investimento, sendo ele próprio o único responsável pelas Instruções e pela verificação e manutenção regular do Saldo Contabilístico. O Cliente confirma que está ciente e aceita os riscos associados ao investimento em Instrumentos Financeiros na base de Execution Only e concorda não entrar em posições que possam levar a perdas que o Cliente não pode suportar.
7.2 Informação
O Cliente confirma negociar apenas em Instrumentos Financeiros sobre os quais possua conhecimentos e entendimento suficientes. O Cliente declara ter lido e entendido o documento com o título ‘Características e riscos em Instrumentos Financeiros’ nas Informações sobre os Serviços Financeiros. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade estudar a informação disponível (como por exemplo, prospetos ou “documentos com informações fundamentais para o
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
investidor) sobre os Instrumentos Financeiros nos quais o cliente deseja invest ir e manter-se informado sobre todos os eventos e desenvolvimento relacionados com estes Instrumento Financeiros no decurso do investimento.
7.3 Condições e Restrições
Para alguns Instrumentos Financeiros são aplicadas algumas condições e restrições. Por exemplo, restrições em relação a nacionalidade, local de residência ou estabelecimento do investidor, condições de prazo ou valor de investimento mínimo ou a proibição de transferência de (direitos relacionados com) tais Instrumentos Financeiros. Tais condições e restrições vão ser parte dos prospetos dos Instrumentos Financeiros. O Cliente reconhece que é da sua responsabilidade cumprir estas condições e restrições que se aplicam a investimentos escolhidos por ele mesmo.
7.4 Negociação Algorítmica
O cliente não tem permissão para usar os serviços da DEGIRO para negociação algorítmica. A negociação algorítmica é qualquer tipo de negociação de instrumentos financeiros em que um algoritmo de computador determina automaticamente parâmetros individuais de ordens, como iniciar ou não a ordem, o momento, o preço ou a quantidade da ordem ou como administrá-la após a sua apresentação, com intervenção humana limitada ou inexistente.
Artigo 8. Instruções
8.1 Instruções
O Cliente pode dar Instruções à DEGIRO exclusivamente através do WebTrader ou de outra via estipulada nas Informações sobre Serviços de Investimento.
8.2 Ordens
Os tipos de Ordens que são aceites pela DEGIRO estão designadas e escritas no documento ‘Ordens e Política de Execução de Ordens’ nas Informações sobre Serviços de Investimento.
8.3 Aceitação
Quando aplicável, as Instruções vão ser verificadas pelos sistemas da DEGIRO, imediatamente após a receção das mesmas, no que diz respeito aos Limites e filtros de Ordens aplicáveis e vão ser executadas depois de aceites pela DEGIRO. Se uma instrução só puder ser executada parcialmente devido ao Saldo Contabilístico ou a Limites aplicáveis, a DEGIRO está autorizada mas não obrigada a executar parte dessa Instrução.
8.4 Instrução pouco clara
A DEGIRO pode recusar executar uma Instrução que não seja clara, que seja incomum ou incorreta. Neste caso, a DEGIRO irá entrar em contacto com o Cliente o mais rapidamente possível. A DEGIRO não é responsável pela não execução ou execução tardia da Instrução daí resultante.
8.5 Instruções por conta do Cliente
Todas as instruções sobre as quais a DEGIRO pode assumir como dadas pelo Cliente são por própria e conta e risco do Cliente e poderão ser liquidadas no saldo contabilístico.
8.6 Política de Execução de Ordens
A DEGIRO executará as Ordens do Cliente de acordo com a Política de Execução de Ordens ou
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
enviará as Ordens para um corretor terceiro para execução. A Política de Execução de Ordens é
Ordens e Política de Execução de Ordens
descrita no documento nas Informações sobre
Serviços de Investimento. Uma versão atual deste documento encontra-se sempre disponível no Website. O Cliente confirma que leu e compreendeu a Política de Execução de Ordens e que aceita a Política de Execução de Ordens, incluindo o facto de as Ordens poderem ser executadas noutros locais de execução que não os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral e Ordens ao qual um limite é anexado, nem sempre serão imediatamente tornadas públicas. A DEGIRO não tem obrigação de executar Ordens do Cliente que não correspondam à Política de Execução de Ordens da DEGIRO.
8.7 Ordens em Bloco
A DEGIRO está autorizada a enviar Ordens do Cliente juntamente com Ordens de outros clientes para o local de execução (bolsa, fora de bolsa, ou outros). A DEGIRO irá fazê-lo apenas em situações nas quais seja improvável que a execução destas transações em bloco possa ser desvantajosa para os clientes em questão. No entanto, existe a possibilidade de a execução em bloco ser prejudicial para o Cliente.
8.8 Ações Corporativas
Através dos serviços da DEGIRO, o Cliente pode investir em variados Instrumentos Financeiros que são negociados numa grande variedade de mercados. A recolha e distribuição de informações sobre todos estes Instrumentos Financeiros não é um serviço que a DEGIRO concorde estar obrigada a prestar ao Cliente. Enquanto serviço voluntário, e não obrigatório, a DEGIRO esforçar-se-á por procurar recolher tantas ações corporativas e outras informações relevantes a esses Instrumentos Financeiros quanto possível e fornecê-las ao Cliente através do WebTrader ou de outro modo. O Cliente reconhece e concorda que a informação fornecida pela DEGIRO pode nem sempre estar correta e completa e que é da responsabilidade do Cliente seguir os desenvolvimentos no que diz respeito às Ordens e aos Instrumentos Financeiros nos quais o Cliente Investe e instruir a DEGIRO atempadamente. Se o Cliente não fornecer atempadamente instruções à DEGIRO, por exemplo, em caso de aquisições, dividendos opcionais, direitos de preferência e outros direitos aos quais se encontre ligado um limite temporal, a DEGIRO pode agir conforme julgar ser do interesse dos seus Clientes. A DEGIRO
Ações corporativas, expiração e ações administrativas
remete o Cliente para o Documento
se encontra nas Informações sobre Serviços de Investimento.
que
8.9 Ações Corporativas
Através dos serviços da DEGIRO, o Cliente pode investir em variados Instrumentos Financeiros diferentes numa grande variedade de mercados. A DEGIRO vai procurar recolher tantas ações corporativas e outras informações relevantes a esses Instrumentos Financeiros quanto possível esforçar-se-á por as fornecer ao Cliente através do WebTrader ou de outro modo. O Cliente concorda e reconhece que a informação fornecida pela DEGIRO pode nem sempre estar correta e completa e que é da responsabilidade do Cliente seguir os desenvolvimentos no que diz respeito às Ordens e Instrumentos Financeiros nos quais o Cliente Investe e instruir a DEGIRO atempadamente. Se o Cliente não fornecer atempadamente instruções à DEGIRO, por exemplo em caso de aquisições, dividendos opcionais, direitos de preferência e outros direitos aos quais se encontre ligado um limite temporal, a DEGIRO pode agir conforme julgar ser do interesse dos seus Clientes. A DEGIRO remete o Cliente para o Documento Ações empresariais, prazos de validade e ações administrativas que se encontra nas Informações sobre Serviços de Investimento.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
8.10 Processamento das Instruções na Conta
As Ordens que tenham sido executadas (compra ou venda ocorreu com sucesso) vão ser imediatamente liquidadas na Conta. Isto significa que a transação pode ser liquidada na Conta (no caso se compra, através de uma aquisição de Instrumentos Financeiros e o crédito de dinheiro em caso de venda) antes de ser estabelecida (isto é, antes de a SPV ter recebido ou entregue os Instrumentos Financeiros mediante pagamento no que diz respeito à contraparte em causa). Estas reservas, são condicionais para mostrar a posição económica do Cliente. Se a SPV não receber as posições indicadas na Página Pessoal, dentro de um prazo razoável, a DEGIRO está autorizada a anular ou corrigir as reservas condicionais. As reservas condicionais em Moeda Estrangeira serão anuladas ou corrigidas à taxa em vigor no momento da anulação/correção. Os custos destas anulações ou correções irão ser cobrados ao Cliente.
Artigo 9. Empréstimo de Títulos
9.1 Autorização do Cliente
A menos que o Perfil Custódia se aplique à Página Pessoal, o Cliente dá autorização à DEGIRO para Emprestar Títulos que sejam objeto de uma Ordem de compra ou que são mantidos para o Cliente pela SPV. Em todos os momentos a DEGIRO vai ser a contraparte no que diz respeito à SPV e como tal, vai ter a obrigação de devolver os Títulos Emprestados. Um breve esclarecimento do Empréstimo está presente no documento ‘Serviços de Investimento’ que se encontra nas Informações sobre Serviços de Investimento.
9.2 Títulos
Se a DEGIRO efetuar empréstimo de Títulos, não existe nesse momento separação de recursos relativamente a esses Títulos. Nesse momento, a SPV possui uma ordem de devolução para com a DEGIRO. Para limitar o risco relacionado com esta prática, a DEGIRO irá assegurar que a SPV recebe garantias de forma contínua no valor de pelo menos 104% do valor dos Títulos Emprestados. Desta forma, a SPV encontra-se continuamente na possibilidade de cumprir as suas obrigações para com o Cliente.
9.3 Saldo
Quando a DEGIRO empresta Títulos, o saldo do Cliente na SPV permanecerá intacto, o Cliente ainda mantém o direito de requisição perante SPV sobre os Títulos Emprestados pela DEGIRO. Nesse momento, a SPV não irá manter os Títulos em questão, trocando-os por dinheiro ou por outros Títulos da DEGIRO para efeitos de Garantia. Os títulos emprestados vão estar alocados proporcionalmente (pro rata) pela DEGIRO aos clientes pelos quais a SPV mantém ou deverá manter os Títulos na conta de onde estes foram mantidos ou deveriam ter sido mantidos se não tivessem sido Emprestados.
Artigo 10. Limites
10.1 Continuamente visíveis na Página Pessoal
A DEGIRO vai determinar o Valor Colateral, o Risco, o montante de Crédito a Descoberto, Títulos a Descoberto e o Saldo durante o Dia de Negociação e disponibiliza-os na Página Pessoal do Cliente. Os montantes e Limites são calculados pela DEGIRO com base nas posições (incluindo as reservas condicionais descritas no artigo 8.10) como estes são gravados no momento na Página Pessoal juntamente com as perdas, lucros, juros e custos. Uma explicação do Valor Colateral, Risco e Limites é dada no documento ‘Valor Colateral, Risco, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto’ nas Informações de Serviços de Investimento.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
10.2 Mais do que uma Página Pessoal
Quando o Cliente tem mais do que uma Página Pessoal, a sua conta e os Limites vão ser calculados pela DEGIRO por Página Pessoal. Tenha em consideração, que é responsabilidade do Cliente cumprir com os Limites e condições por Página Pessoal. As transações executadas pela conta do Cliente vão ser liquidadas na Página Pessoal pela qual o Cliente deu a Ordem.
10.3 Limite de Crédito a Descoberto
‘Valor Colateral, Risco, Crédito a Descoberto e
O Cliente não está autorizado a ter um saldo negativo em qualquer moeda na sua Página Pessoal, a menos que a DEGIRO tenha autorizado o mesmo e tenha sido assinada a Adenda de Crédito a Descoberto entre ambas as partes relativa à Página Pessoal em questão. O Limite de Crédito a Xxxxxxxxxx aplicável é especificado no documento
Títulos a Xxxxxxxxxx’ nas Informações sobre Serviços de Investimento. A DEGIRO vai tentar não executar instruções que resultem diretamente ou indiretamente num saldo negativo não autorizado. No entanto, se um crédito não autorizado foi criado, o Cliente deverá corrigir a situação o mais rápido possível.
10.4 Limite de Títulos a Descoberto
O Cliente não está autorizado a ter um saldo negativo em qualquer título na sua Página Pessoal, a menos que a DEGIRO tenha autorizado o mesmo e tenha sido assinada a Adenda de Títulos a Descoberto entre ambas as partes relativa à Página Pessoal em questão. O Limite de Títulos a Descoberto aplicável é especificado no documento ‘Valor Colateral, Risco, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto’ nas Informações sobre Serviços de Investimento. A DEGIRO vai tentar não executar instruções que resultem diretamente ou indiretamente num saldo negativo não autorizado. No entanto, se um crédito não autorizado tiver sido criado, o Cliente deverá corrigir a situação o mais rápido possível.
10.5 Valor Colateral vs. Limite de Risco
Para cada Página Pessoal, o Cliente terá de assegurar-se de que o Valor Colateral é sempre maior do que o Risco. Se o Risco for maior do que o Valor Colateral, o Cliente terá de corrigir imediatamente este incumprimento através do depósito de dinheiro, do fecho de posições em Instrumentos Financeiros ou de outra forma.
0
10.6 Outros Limites
A DEGIRO poderá impor novas restrições únicas ou permanentes e outros Limites no que diz respeito a Ordens e posições em capital e Instrumentos Financeiros ao Cliente periodicamente se a DEGIRO considerar necessário em função dos desenvolvimentos do mercado e da carteira de títulos do Cliente. Em casos nos quais esta situação ocorra, isto pode significar que o Cliente poderá ter de fechar posições em Instrumentos Financeiros ou limitar o uso de Crédito a Descoberto ou de Títulos a Descoberto. A DEGIRO envidará esforços no sentido de informar o Cliente sobre esta situação o mais rapidamente possível por e-mail ou através da Página Pessoal.
10.7 Adaptação de Limites
A DEGIRO poderá ajustar periodicamente os Limites, o Valor Colateral e o Risco, bem como a forma como estes são calculados quando a DEGIRO considerar necessário para proteger o Cliente ou a DEGIRO e os seus clientes ou, por exemplo, quando a DEGIRO é forçada a fazê-lo devido a circunstâncias externas. A DEGIRO envidará esforços no sentido de informar o Cliente sobre esta situação o mais rapidamente possível por e-mail ou através da Página Pessoal.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
10.8 Ultrapassar os Limites
A DEGIRO poderá recusar todas as Instruções que possam resultar no incumprimento ou no aumento de um incumprimento de um ou mais Limites.
10.9 Procedimento em caso de ultrapassagem dos Limites
Não é incomum nos bancos e instituições de investimento nos Países Baixos a intervenção do fornecedor dos serviços apenas em caso de ultrapassagem dos Limites após um período de cinco dias de negociação. Para proteger tanto o Cliente como a DEGIRO contra danos crescentes, a DEGIRO segue um procedimento diferente, com um prazo muito mais curto.
XXXXXX alerta expressamente o Cliente para as disposições do artigo 10.º. Poderão ser encontrados mais detalhes relativos ao procedimento em caso de ultrapassagem dos Limites no
Valor Colateral, Risco, Crédito a Descoberto e Títulos a Descoberto
documento
sobre Serviços de Investimento.
nas Informações
10.10 Aviso de ultrapassagem de Limite
Quando ocorre uma ultrapassagem do Limite ou no final do Dia de Negociação em que o Limite for ultrapassado, a DEGIRO comunica essa ultrapassagem de Limite ao Cliente através da Página Pessoal e por e-mail, mensagem de texto ou de outra forma. Se o Limite continuar ultrapassado no final do Dia de Negociação seguinte, a DEGIRO comunicará novamente a situação ao Cliente com um seguindo aviso. Em ambos os avisos, a DEGIRO indica o tipo e a extensão desta ultrapassagem e informará o Cliente de que o mesmo tem de regularizar a ultrapassagem do Limite imediatamente.
10.11 Intervenção da DEGIRO
Se a ultrapassagem do Limite, que foi comunicada ao Cliente, ainda estiver presente 48 horas após o primeiro aviso ter sido enviado ao Cliente, a XXXXXX está autorizada a fechar ou vender posições do Cliente ou a transacionar por conta do Cliente conforme necessário para regularizar essa ultrapassagem do Limite. Se a ultrapassagem estiver relacionada com o Valor Colateral vs Limite de Risco, a DEGIRO envidará todos os esforços para reduzir o Risco até ao máximo de 90% do Valor Colateral.
10.12 Intervenção Direta da DEGIRO
Se o Risco for superior a que 125% do Valor Colateral a qualquer momento durante o Dia de Negociação, a DEGIRO informará o Cliente acerca desta ultrapassagem o mais rapidamente possível após a DEGIRO tomar conhecimento desta situação. A não ser que o Risco tenha sido reduzido para um valor inferior ao Valor Colateral devido a ações do Cliente ou a flutuações de mercado, a DEGIRO está autorizada a fechar ou vender posições do Cliente ou a entrar em posições por conta do Cliente uma hora após ter informado o Cliente acerca da ultrapassagem. A DEGIRO envidará todos os esforços no sentido de reduzir o Risco até ao máximo de 90% do Valor Colateral. Quando o Risco exceder 135% do Valor Colateral, a DEGIRO está autorizada a implementar estas medidas imediatamente e sem aviso prévio.
10.13 Ultrapassagem de Limite devido a cobrança de taxa pela DEGIRO
Se a um determinado momento apenas for ultrapassado o Limite de Crédito a Descoberto e se esta ultrapassagem for unicamente devida à cobrança da taxa da DEGIRO, aplica-se um prazo
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
de dez Dias de Negociação antes de a DEGIRO proceder ao fecho ou venda de posições do Cliente para solucionar a ultrapassagem.
Artigo 11. Honorários
Pelos serviços prestados ao Cliente pela DEGIRO e pela SPV, a DEGIRO cobrará ao Cliente as despesas incorridas pela DEGIRO e os honorários acordados entre ambas as partes. A DEGIRO debitará estes montantes do Saldo na data de cobrança dos mesmos. O tipo e montante dos
Preçário
honorários da DEGIRO encontram-se estabelecidos no documento nas Informações
sobre Serviços de Investimento. Os honorários poderão ser ajustados pela DEGIRO ao longo do tempo. A DEGIRO informará oportunamente o Cliente destes ajustes.
Artigo 12. Informação, comunicação
12.1 Informação Pessoal
A DEGIRO irá recolher e manter na sua posse informação pessoal sobre o Cliente para efeitos administrativos. Esta informação é necessária para garantir que é evidente em todos os momentos quem são os clientes da XXXXXX e para quem a DEGIRO executa Ordens e detém investimentos. Desta forma, a DEGIRO pode servir os interesses dos seus clientes da melhor forma possível e cumprir as Regras e os Regulamentos.
A DEGIRO processa esta informação pessoal, de acordo com as Regras e Regulamentos de forma confidencial e não utilizará estes dados nem os disponibilizará a terceiros, a menos que:
- sejam necessários para o fornecimento de serviços no âmbito do presente contrato;
- a DEGIRO considere necessário para preservar a segurança e integridade do setor financeiro; ou
- os dados tenham que ser disponibilizados a terceiros com base nas Regras e Regulamentos. A DEGIRO pode também utilizar a informação pessoal que recebeu por parte do Cliente para finalidades comerciais. No entanto, a DEGIRO não partilhará estas informações com terceiros para finalidades comerciais. O Cliente pode pedir à XXXXXX para não receber correspondência
comercial da DEGIRO. Esta informação pessoal do Cliente será mantida pela DEGIRO durante o período de vigência do Contrato de Cliente e, depois disso, o tempo necessário para que a DEGIRO cumpra com as Regras e Regulamentos.
12.2 Informação Adicional
Mediante pedido da XXXXXX, o Cliente é obrigado a fornecer informações adicionais necessárias para que a DEGIRO possa fornecer os seus serviços e cumprir com as suas obrigações baseadas nas Leis e Regulamentos.
12.3 Alteração das Informações
O Cliente tem que informar diretamente a DEGIRO sobre alterações relevantes, para a DEGIRO, na sua informação pessoal.
12.4 Confidencialidade
Ambas as partes concordam em que todas as informações recebidas entre e sobre as mesmas no âmbito do contrato de Serviços de Investimento, as quais tenham um caráter confidencial, serão mantidas em segredo por ambas as partes, exceto nos casos em que as mesmas tenham de ser comunicadas no âmbito de Leis e Regulamentos. No âmbito dos seus serviços, a DEGIRO pode
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
dispor de informações necessárias às transações em nome do Cliente. O Cliente aceita o facto de a DEGIRO não ter obrigação de avisar o Cliente sobre acontecimentos relativos a estas informações.
12.5 Terceiros
O Cliente autoriza o fornecimento dos seus dados a terceiros (por exemplo, bolsas e corretores), se o mesmo for necessário para a execução dos serviços ao abrigo deste contrato.
12.6 Dados
O Cliente recebe informações através do Website e do WebTrader. A maioria da informação sobre preços e outros dados de mercado não são fornecidos pela DEGIRO, mas é fornecida ao Cliente pelo grupo VWD ao abrigo de uma relação contratual direta entre o cliente e o grupo VWD. No entanto, alguma informação sobre dados do mercado também é fornecida ao Cliente pela DEGIRO. A DEGIRO obtém a maioria da sua informação através de entidades terceiras e outros fornecedores de dados. A DEGIRO envidará todos os esforços para receber e processar os dados em tempo oportuno e para monitorizar a qualidade das entidades terceiras junto das quais a DEGIRO obtém os dados. Para mais obter informações e as condições aplicáveis,
Dados de Mercado
consulte o documento nas Informações sobre Serviços de Investimento.
A DEGIRO não garante que os dados fornecidos ao Cliente sejam atuais ou corretos. Sempre que as informações que constam no Website parecem incorretas ou implausíveis, o Cliente não deverá agir com base nessas informações, devendo em vez de isso contactar a DEGIRO a fim de prevenir erros e perdas.
12.7 Propriedade Intelectual
O direito de propriedade intelectual relativo à informação que a DEGIRO disponibiliza aos seus clientes pertence muitas vezes a terceiros junto dos quais a DEGIRO obtém a informação. O Cliente utilizará esta informação apenas para uso pessoal e não a poderá disseminar ou publicar de maneira alguma. Para mais obter informações e as condições aplicáveis, consulte o
Dados de Mercado
documento nas Informações sobre Serviços de Investimento.
12.8 Idioma
A DEGIRO comunica com os seus clientes em Inglês ou Holandês. A DEGIRO não tem obrigação de comunicar num idioma diferente.
12.9 Forma de Comunicação
As partes concordam que toda a comunicação escrita entre as Partes seja efetuada por correio, e- mail ou através do Website. O Cliente está ciente de que o staff da DEGIRO pode estar indisponível depois do horário de trabalho, ou seja, mensagens enviadas pelo Cliente depois do horário de trabalho serão lidas no Dia de Negociação seguinte. O horário de trabalho da XXXXXX pode ser encontrado no Website.
12.10 Dados de Contacto da DEGIRO
As instruções e comunicações do Cliente por correio ou por e-mail para a DEGIRO, terão de ser enviadas para o endereço mencionado para essa finalidade na secção "Contacto" no Serviço de Apoio ao Cliente do Website.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Artigo 13. Responsabilidade e indemnização
13.1 Prestação de serviços cuidadosa
A DEGIRO esforça-se por prestar os seus serviços de forma cuidadosa e por servir e proteger os interesses dos seus clientes.
13.2 Responsabilidade
A DEGIRO aceita responsabilidades por danos causados pelas suas ações ou atos de negligência. A responsabilidade da XXXXXX é limitada aos danos que são resultado direto e previsível de falha ou intenção da DEGIRO (em Holandês: grove schuld).
13.3 Indemnização
A DEGIRO desempenha todos os serviços e ações relativas a Instruções, dinheiro e Instrumentos Financeiros em seu próprio nome e a Beleggersgiro mantém o dinheiro e os Instrumentos Financeiros em seu nome mas sempre por conta e risco do Cliente. O Cliente irá indemnizar a DEGIRO contra reivindicações de terceiros e mantém a DEGIRO livre de quaisquer danos na medida em que estes resultam de danos intimamente conectados aos serviços da DEGIRO para com o Cliente e não são resultado de ações repreensíveis ou de negligência da DEGIRO (em Holandês: verwijtbaar handelen)
13.4 Terceiros
A DEGIRO e a SPV mantêm dinheiro e Instrumentos Financeiros com outras entidades, tais como agentes de compensação e (sub) custódia, por conta e risco do Cliente. Relativamente ao dinheiro e Instrumentos Financeiros mantidos pela DEGIRO e pela SPV em instituições de terceiros em nome do Cliente, a DEGIRO e a SPV não têm mais obrigações do que as que lhes são efetivamente impostas por parte de terceiros relativamente a esse dinheiro e a esses Instrumentos Financeiros. Os serviços da DEGIRO incluem que a DEGIRO autorize o Cliente a usar os serviços de várias entidades terceiras, tais como corretoras, bolsas, agentes de compensação, contrapartes fora de bolsa, fornecedores de dados, etc. A DEGIRO não é responsável por danos decorrentes de falhas por parte de terceiros, a menos que os mesmos tenham sido contratados pela própria DEGIRO e os danos sejam decorrentes do facto de a DEGIRO não ter selecionado e monitorizado cuidadosamente os mesmos. Se a DEGIRO não for responsável por perdas do Cliente relacionadas com terceiros, a DEGIRO irá ajudar o Cliente a ressarcir os prejuízos causados.
13.5 SPV
A SPV é uma entidade passiva que não executa ações por si própria. Todas as ações da SPV são, de facto, executadas pela DEGIRO. A responsabilidade da SPV está limitada aos danos que sejam resultado direto e previsível de negligência (em Holandês: verwijtbare tekortkoming) da SPV. A DEGIRO garante ao Cliente o cumprimento das obrigações e responsabilidades da SPV para com o Cliente. O Cliente concorda expressamente de forma irrevogável que, em caso de falha da DEGIRO e/ou da SPV, só poderá ser ressarcido dos danos a partir dos ativos da DEGIRO e não a partir das posições detidas pela SPV por conta dos clientes da DEGIRO.
13.6 Cláusula sobre terceiros
Na medida em que os terceiros solicitaram o seguinte à DEGIRO, o Cliente aceita que não pode exercer direitos contra terceiros dos quais a DEGIRO usa para fornecer os seus serviços e reconhece que tais terceiros não serão considerados responsáveis por quaisquer danos. A DEGIRO exige, ao Cliente, este acordo relativamente a terceiras entidades.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Artigo 14. Segurança
14.1 Direito de penhor
Como garantia de todas as atuais e futuras reivindicações da DEGIRO e da SPV contra o Cliente, o Cliente compromete-se a fornecer uma garantia suficiente à DEGIRO e à SPV na primeira solicitação e o Cliente divulga aqui o primeiro direito de penhor fixo (em holandês: eerst openbaar pandrecht) à DEGIRO e à SPV em todas as reivindicações do Cliente contra a DEGIRO e a SPV e todos os direitos (incluindo os direitos acessórios conexos) que são ou vão ser administrados na Página Pessoal (incluindo todas as Unidades).
14.2 Procuração
O Cliente concede poder de procuração irrevogável à DEGIRO para penhorar os bens descritos acima em nome do Cliente, possivelmente mais do que uma vez, à DEGIRO e à SPV, e para tomar todas as ações necessárias para criação da tal penhora.
14.3 Notificação
A SPV e a DEGIRO informam-se mutuamente por meio do presente sobre a penhora. O Cliente concorda que a DEGIRO e a SPV irão informar os fundos de investimento nos quais o Cliente detém Unidades sobre a cobrança de tais Unidades.
14.4 Libertação
Ao aceitar e executar Instruções, a DEGIRO concorda com que os Instrumentos Financeiros ou montantes em dinheiro é necessário transferir para terceiros para a liquidação dessa Instrução sejam libertados da penhora.
14.5 Garantia Adicional
O Cliente compromete-se a fornecer garantias adicionais, após pedido da XXXXXX, à XXXXXX e SPV para dívidas existentes ou futuras que a DEGIRO e a SPV tenham contra o Cliente na altura do pedido.
14.6 Crédito a Xxxxxxxxxx, Títulos a Descoberto
Se o cliente usa os serviços de Crédito a Descoberto e / ou Títulos a Descoberto, então terá obrigações de reembolso do dinheiro ou de devolução dos títulos à DEGIRO. A DEGIRO informa o CLIENTE de que a DEGIRO cobrou os seus direitos em relação à SPV como garantia de cumprimento das suas obrigações para com a SPV.
14.7 Restrição
O Cliente reconhece e concorda que os direitos do Cliente contra a DEGIRO e a SPV não podem ser transferidos ou dados em garantia (por meio de uma garantia, penhor ou de outra forma) a qualquer outra parte que não a DEGIRO e a SPV em conformidade com o artigo 3:83 sub 2 do código Civil da Holanda, sem a aprovação prévia, por escrito, dos mesmos por parte da DEGIRO.
Artigo 15. Diversos
15.1 Externalizar, transferir, onerar
Se a DEGIRO pretender externalizar ou transferir direitos e/ou obrigações ao Cliente nos termos do presente contrato, a DEGIRO estará autorizada a fazê-lo após informar o Cliente dessa
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
intenção por meio de notificação com trinta Dias de Negociação de antecedência.
15.2 Gravações
As partes reservam-se o direito de efetuar gravações de conversas (telefónicas) entre ambos, de modo a guardar uma cópia da comunicação e utilizando-as como prova dentro e fora do sistema judicial. Ambas as partes estão obrigadas, em caso de conflito, a disponibilizar essa informação uma a outra. A DEGIRO está obrigada a manter qualquer informação relacionada com o recebimento ou execução de uma Ordem por 5 anos ou mais como requerido pela autoridade supervisora.
15.3 Partes Afiliadas
A DEGIRO está autorizada a celebrar contratos e efetuar transações com Partes Afiliadas, como consequência dos quais pode existir um potencial conflito de interesse. A DEGIRO irá assegurar- se de que tais contratos e transações são efetuados com condições que não sejam menos favoráveis para o Cliente do que em situações nas quais não existisse tal potencial conflito de interesses.
15.4 Conflitos de Interesse
Ao fornecer os seus serviços, é inevitável que ocorram conflitos de interesse. Por exemplo, entre a DEGIRO e os seus clientes ou entre os diferentes clientes da DEGIRO. A DEGIRO fará todos os esforços razoáveis para reconhecer tais conflitos de interesse e para os prevenir ou controlar. A DEGIRO estabeleceu uma política e procedimentos para este propósito. Deste modo, um resumo pode ser encontrado no documento ‘Serviços de Investimento’ nas Informações sobre Serviços de Investimento. Se, apesar da política e procedimentos, um conflito de interesse possa razoavelmente ser expectável a causar danos nos interesses do cliente ou clientes da DEGIRO, a DEGIRO irá informar o cliente ou clientes relevantes.
15.5 Incentivos
A DEGIRO apenas recebe uma remuneração dos seus clientes. A DEGIRO não recebe ou oferece incentivos relativamente aos serviços que presta ao Cliente. Como exceção a esta regra, os trabalhadores da DEGIRO recebem de terceiros benefícios não pecuniários menores como, por exemplo, artigos promocionais, presentes de Natal, formação, participação em seminários e almoços de negócios.
15.6 Licença
A DEGIRO possui uma licença, sob as leis Holandesas, para atuar como empresa de investimento e está registada como tal no registo guardado pela Stichting Autoriteit Financiële Markten (xxx.xxx.xx).
15.7 Sistema de compensação ao investidor
A DEGIRO encontra-se ao abrigo do regime de indemnização dos investidores Holandês, o BCS. Os BCS protege os indivíduos e as "pequenas" empresas que confiaram dinheiro ou Instrumentos Financeiros a uma empresa de investimento licenciada. Os BCS compensa nas condições estipuladas por lei, a perda do investidor até ao montante máximo de EUR 20.000 por pessoa, se a empresa de investimento não possa cumprir com as suas obrigações depois de ter sido declarada falida.
15.8 Gross up
Todos os pagamentos para a DEGIRO têm de ser realizados sem a dedução de qualquer imposto ou outra retenção na fonte. Se qualquer montante, por parte do Cliente, for retido ou deduzido, o
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
Cliente deverá aumentar o montante pago à DEGIRO de tal maneira que o montante recebido seja igual ao exigido pela DEGIRO.
15.9 Impostos
O Cliente reconhece que apenas o Cliente é responsável pelo pagamento de imposto e do fornecimento de informação, quando necessário, as autoridades tributárias. Caso seja necessário, a DEGIRO vai fornecer informações em relação ao Cliente as Autoridades Tributárias.
Artigo 16. Duração e Término do Contrato de Cliente
16.1 Duração Indeterminada
A relação entre a DEGIRO e o Cliente no âmbito do Contrato de Cliente é celebrada por tempo indeterminado.
16.2 Cessação
A DEGIRO e o Cliente têm sempre o direito de terminar o Contrato de Serviços de Investimento por escrito. Para a DEGIRO, será aplicável um aviso prévio com 30 dias civis de antecedência. Para o Cliente não será aplicável qualquer período de aviso prévio. Após a cessação pelo Cliente, o Contrato de Serviços de Investimento terminará no primeiro momento após a receção e processamento do aviso de anulação do Cliente, não podendo existir transações e posições em aberto entre o Cliente e a DEGIRO. Se no período de um mês civil após a DEGIRO receber o aviso de cessação do Cliente não estiverem fechadas todas as transações e posições, a DEGIRO terá direito a terminar estas transações e posições nesse momento. Neste caso,
aplicar-se-á a segunda parte do artigo 16.5.
16.3 Adendas
O término do Contrato de Cliente pressupõe automaticamente o término simultâneo de todas as Adendas.
16.4 Conclusão
Salvo acordo em contrário, por escrito, pelo Cliente e a DEGIRO, as transações em Instrumentos Financeiros que não tenham sido concluídas até à data de término do Contrato de Cliente, serão concluídas, tanto quanto possível, pela DEGIRO de acordo com o Contrato de Cliente. As estipulações no Contrato de Cliente, se aplicáveis, vão estar em vigor durante a conclusão.
16.5 Fecho de Posições
- O Cliente deverá certificar-se que a sua Página Pessoal tem um saldo igual a zero, o mais tardar, na data da cessação do Contrato de Cliente, e em caso de cessação imediata por parte da DEGIRO, num prazo de 5 Dias de Negociação. Se após esta data ainda existir saldo remanescente em Moeda Estrangeira ou em Instrumentos Financeiros, a DEGIRO está autorizada a fechar estas posições. - Se houver um saldo restante em dinheiro após o fecho de todas as posições em Moeda Estrangeira e Instrumentos Financeiros e após todas as obrigações do Cliente para com a DEGIRO e a SPV terem sido cumpridas, o mesmo será transferido pela DEGIRO para a Conta Bancária. Se, após a cessação do Contrato de Cliente, ainda existir a possibilidade de existirem mais custos e perdas em relação as transações ou posições do Cliente, a DEGIRO tem o direito de manter a totalidade ou parte do restante saldo até esses custos ou perdas serem pagos ou até ficar evidente de que esses custos ou perdas não serão materializados.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
16.6 Término Imediato
A DEGIRO reserva-se o direito de terminar, de forma imediata, a relação estipulada no Contrato de Cliente sem aviso prévio ou outras formalidades, nos seguintes casos:
• falência, insolvência, suspensão temporária de pagamentos ou um acordo comparável
com as leis aplicadas ao Cliente é solicitado em relação ao Cliente;
• O saldo ou outro ativo do Cliente é apreendido, confiscado ou recuperado de outra forma;
• o Cliente tenha concedido a um terceiro um direito limitado, tal como direito de cobrança sobre o Saldo Contabilístico ou sobre uma parte do mesmo, não respeitando as cláusulas do presente Contrato;
• em caso de falecimento do Cliente (se o Cliente for uma pessoa singular) ou em caso de dissolução ou extinção da empresa (se o Cliente for uma entidade legal);
• se o Cliente forneceu informações incorretas ao celebrar o Contrato e se o Contrato não tivesse sido celebrado sob essas condições, se a DEGIRO tivesse conhecimento das mesmas;
• se o Cliente falhar substancialmente de outra forma relativa à DEGIRO no cumprimento das suas obrigações para com a DEGIRO ou a relação de confiança entre a DEGIRO e o Cliente tiver sido severamente danificada segundo a DEGIRO.
16.7 Imediatamente em dívida e a pagar, encerramento de posições
Em caso de término por parte da DEGIRO com base numa das razões de término mencionadas no artigo 16.6, a DEGIRO reserva-se ao direito de informar o Cliente da sua intenção de fechar a compensação de todos os direitos e obrigações entre a DEGIRO, a SPV e o Cliente. Como resultado desta notificação, todos os direitos e reivindicações atuais, futuras, determinadas, indeterminadas e condicionais entre a DEGIRO e a SPV e o Cliente, tornam-se imediatamente devidas e exigíveis e todos os direitos e obrigações entre a DEGIRO, a SPV e o Cliente em Instrumentos Financeiros e em Moeda Estrangeira serão fechados segundo as taxas cambiais do momento, e substituídas por direitos e obrigações em Euros.
Após a DEGIRO ou a SPV tenha sido declarada como falida pelos tribunais Holandeses, o Cliente reserva-se aos direitos descritos neste artigo 16.7 em relação à Parte falida. O Cliente pode usar este direito ao dar uma Instrução para esse efeito à DEGIRO.
Artigo 17. Disputas
17.1 Questões e problemas
Muitas das perguntas que podem surgir durante a utilização dos serviços da DEGIRO encontram-se respondidas no Centro de Ajuda no Website. Se a resposta não se encontrar no Centro de Ajuda ou se o Cliente simplesmente preferir ter um contacto direto sobre a questão ou problema, poderá contactar os Serviços de Apoio. Os contactos dos Serviços de Apoio estão disponíveis no Website.
17.2 Procedimento Interno para Processamento de Reclamações
Quando o Cliente tiver uma reclamação relativamente aos serviços da DEGIRO e não conseguir resolvê-la junto dos Serviços de Apoio, poderá enviar a reclamação como uma reclamação formal por escrito à XXXXXX, ao cuidado do responsável do departamento legal. A DEGIRO irá confirmar a receção da reclamação dentro de catorze dias após ter recebido a mesma, e vai anunciar o prazo de processamento da reclamação.
17.2 KIFID
Se o Cliente for um consumidor e na sua opinião a disputa não tiver sido solucionada de forma
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701
satisfatória com o procedimento interno, o Cliente poderá submeter o conflito ao "Klachteninstituut Financiële Dienstverlening" ou KIFID. A DEGIRO encontra-se registada no KIFID com o número de registo 400.000.343.
17.3 Legislação Aplicável
A relação contratual, bem como quaisquer questões sobre a existência e implementação da mesma entre o Cliente e a DEGIRO e a SPV serão tratadas unicamente pelas leis Holandesas, com exceção das disposições estatutárias obrigatórias do país de origem do Cliente que não podem ser derrogadas por contrato.
17.4 Tribunal Competente
Ambas as partes concordam que, além do KiFiD, as disputas entre as Partes serão submetidas ao Tribunal competente em Amesterdão, Holanda, a menos que tal cláusula de jurisdição exclusiva não seja válida em relação ao Cliente e sob lei obrigatória de proteção do consumidor.
17.5 Idioma
Para comodidade dos seus clientes, a DEGIRO fornece o Contrato de Cliente em vários idiomas. No entanto, em caso de litígio, a versão em inglês do Contrato de Cliente e não a tradução do mesmo, será decisiva entre as partes. A versão em inglês do Contrato de Cliente pode ser encontrada em xxx.xxxxxx.xx.
Em linha com o acima referido, a DEGIRO procura fornecer o maior número de informação possível na língua materna dos clientes. No entanto, os clientes concordam que a DEGIRO tem o direito de, a qualquer momento, fornecer informação ao Cliente ou comunicar com o Cliente em inglês.
= Condições dos Serviços de Investimento
ISC20200701