CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Delvale Materiais Eletricos Ltda - Me inscrita no CNPJ/MF sob n.º 37.227.550/0001-58, e Inscrição Estadual sob o n.º 102.35208-9, com sede à Xxx X-0 , xx 000 XX X-0 XX. 00 Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx /GO, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade n.º 2.776.939 e do C.P.F. n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 21/2016:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de materiais elétricos para manutenção do Parque de Iluminação Pública no município de Santa cruz do Rio Pardo, conforme itens descritos abaixo e Memorial Descritivo (Anexo VI) que passa a fazer parte deste instrumento:
Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
05 | 1000 | Unidade | Rele fotoelétrico magnético 220V, 1000W grau prot. Ip 54 – Apresentar Amostra | R$ 14,12 | R$ 14.120,00 |
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos produtos acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos em local indicado pela Secretaria de Planejamento Urbano e Obras, no prazo máximo de até 03 dias úteis após a solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 12 meses contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei 8.666/93.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 14.120,00 (Quatorze mil cento e vinte reais), que será paga de forma parcelada, de acordo com o consumo.
2.3. Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias após a entrega do produto, acompanhados pelo competente documento fiscal, que deverá estar devidamente assinado pela Secretaria responsável ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva entrega.
2.4. O pagamento por meio de conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
2.5. No caso de entrega fracionada do objeto do presente contrato, o pagamento devido será referente somente a quantidade entregue, e o pagamento será nos moldes do item 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela boa qualidade dos materiais entregues. Se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida.
3.2. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.3. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.4. A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.5. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.6. A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº
8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. A Contratada se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII da Lei Federal n° 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%(meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.09.00 – Secretaria de Planejamento Urbano e Obras
02.09.05 – Iluminação Pública 25.751.0107.2.077
296
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Recurso 1 – Tesouro
CLÁUSULA SEXTA
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2016.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Pardo/SP
Xxxxxxxx Xxxxxx As Prefeito
CONTRATADA: Delvale Materiais Elétricos Ltda Me Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Compreende o objeto da presente licitação a contratação e aquisição de materiais para manutenção de iluminação pública, onde deverão ser empregados, cumpridos com critérios básicos e normas técnicas.
MATERIAIS:
01- LAMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 100 WTS BOCAL E 40 VIDA MEDIANA 28.000 HRS GED 2586
02- LAMPADA VAPOR DE SÓDIO TUBULAR 250 WTS BOCAL E 40 VIDA MEDIANA 28.000 HRS GED 2586
03- REATOR VAPOR DE SÓDIO 100 WTS EXTERNO ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM SELO ENCE GED 2589
04 - REATOR VAPOR DE SÓDIO 250 WTS EXTERNO ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM SELO ENCE GED 2589
05 - REATOR USO INTERNO/INTEGRADO P/ UMA LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 100 W 220 V GED 4246
06 - REATOR USO INTERNO/INTEGRADO P/ UMA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250 W 220 V GED 4246
07- RELÉ FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO NF 220 V 1000 WTS (carga resistiva) grau de proteção ip 54 Corpo em polipropileno estabilizado contra raios ultravioleta, pinos de contatos em latão estanhado preso ao corpo sistema de rebitagem conforme norma ABNT 5123. “ENVIAR AMOSTRA” GED 1362
08 - BASE PARA RELÉ
GED 909
09 - CABO DE COBRE isolado Pvc 750 v 2x1,5 mm² M PTR/BR GED 932
10 - FITA ISOLANTE 20 mts
Responsabilidade do Fornecedore:
1-1 Os fornecedores deverão obedecer às orientações técnicas da CPFL ENERGIA, seguindo as GEDs, referente a fornecedores e materiais homologados por essa CONCESIONÁRIA. (htp://xxx.xxxx.xxx.xx) documento n° 5151.
1-2 Se eventualmente vier ocorrer defeitos com frequência em um determinado material este será suspenso; e substituído pela 2° marca e fornecedor classificados no Pregão.
1-3 Os materiais serão retirados de acordo com as necessidades empregadas nas manutenções relativas ao numero de chamadas.
1-4 Os materiais solicitados deverão ser entregues até o 5° dia útil após envio do pedido, que poderá ser entregue em mãos ou via e-mail.
1-5 Por intermédio de seu Departamento competente o Município poderá impugnar a contratação caso a contratada não cumprir com as normas, aqui estabelecida.
1-6 O fornecimento terá prazo de 12 (doze meses), prorrogável por igual período a critério exclusivo do Município.
1-7 O fornecedor deverá fornecer a garantia do material na proporção relativa à fornecida pelo fabricante de acordo com as normas técnicas estabelecidas.
1-8 Caso não esgotado o período de 12 meses, mas já esgotado a quantidade de algum item solicitado este poderá obter aditivo até 25% de acordo com as normas de licitações.