ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Contrato 4/2023 - SEDS
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O
ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
3MARIAS
DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 08.876.217/0001-71, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X.x 000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta Capital, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado pelo Secretário Xxxxxxxxxx Xxxxx de Lima, brasileiro, portador do CPF sob n.º XXX.182.201-XX, com endereço profissional junto ao órgão que representa e a empresa 3MARIAS DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.341.740/0001-55, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 XX. 00, XX. 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 74353420-GOIÂNIA / GO, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF sob n.º XXX.781.801-XX, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 202210319002181, resolvem celebrar para o fornecimento parcelado de material de consumo para atender a demanda das Copas, quais sejam café, açúcar, chá, adoçante, leite e copos descartáveis, das diversas unidades Administrativas, Operacionais e Socioeducativas ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), pelo período de 12 meses, mediante a realização de pregão eletrônico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Contrato, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, e que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual n. 9.666/2020, todas devidamente atualizadas, pelos preceitos de Direito Público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 Fornecimento parcelado de material de consumo para atender a demanda das Copas, qual seja copos descartáveis, das diversas unidades Administrativas, Operacionais e Socioeducativas ligadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), pelo período de 12 meses, de acordo com as condições e especificações constantes no termo de referência, anexo I e demais disposições fixadas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico Edital sob nº 022/2022, com fundamento da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 9.804/2013, Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, todas devidamente atualizadas.
2.2 Este contrato guarda consonância com o Termo de Referência, Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo sob nº 202210319002181, que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Instrumento.
2.3 A proposta de preços da CONTRATADA é documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para contratação, inclusive com preços, especificações técnicas e fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA DESPESA.
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta dos Programas de Desembolsos Financeiros sob nº 2023300100009 e 2023305200013, Dotações Orçamentárias sob nº 2023.30.01.08.122.4200.4243.03 e 2023.30.52.14.421.1034.2198.03, conforme Notas de Empenhos sob n.º 00009 e 00012 de 31/01/2023, Natureza de Despesa nº 3.3.90.30.51 e Fontes de Recurso nº 15000100 e 17610156.
3.2 A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pela Lei Orçamentária Anual.
3.3 Os valores empenhados para o exercício de 2023, o empenho n° 00009 no valor de R$ 10.620,00 (dez mil, seiscentos e vinte reais) e empenho nº 00012 no valor de R$ 17.265,60 (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 A previsão de entrega dos produtos será MENSAL e deverá ocorrer em no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da solicitação de entrega dos produtos emitida pela SEDS, que deverá citar o respectivo contrato de fornecimento.
4.2 O prazo fixado para entrega dos materiais contratados poderá, mediante solicitação escrita da CONTRATADA e a exclusivo critério da SEDS, ser prorrogado, estabelecendo-se que:
4.2.1 Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá apresentar a SEDS, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
4.2.2 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado a Coordenação de Suprimentos, ficando a critério do gestor o acompanhamento do objeto em tela acolher ou não o requerimento da CONTRATADA.
4.2.3 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no termo de referência e edital do respectivo procedimento aquisitivo.
4.3 Os materiais serão entregues MENSALMENTE, conforme as especificações deste termo de referência nas seguintes condições:
4.3.1 Após agendamento e autorização prévia da SEDS.
4.3.2 No Almoxarifado da Geral da SEDS, situado na Xxx 00, Xxxxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxxx00/00, Xxxx Xxxxxx,
Xxxxxxx-XX.
4.3.3 No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.
4.4 Os materiais serão recebidos por um servidor responsável pelo Almoxarifado, ou pela Comissão de Recebimento
de Material, ou pelo gestor, visando atestar a conformidade do objeto com as especificações e quantidades estipuladas neste termo de referência.
4.5 Será solicitado a CONTRATADA, amostras do produto (01 unidade de cada item), com vistas à definição de compra, devendo acompanhar o produto a identificação do fornecedor. A amostra não será devolvida.
4.6 Os materiais serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.
4.7 A verificação da conformidade das especificações dos materiais ocorrerá no prazo de até 02 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
4.7.1 Caso a qualidade do material seja considerada insatisfatória ou o material não atenda as especificações contidas no Item 4 (Especificações do Objeto e Valores Estimados) deste termo de referência, lavrar-se-á um termo de recusa e devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Os materiais recusados e devolvidos deverão ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações de adequação e conformidade estabelecidos no termo de referência.
4.8 Caberá à CONTRATADA sanar as irregularidades apontadas no recebimento, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.9 Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo lote também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
4.10 Os custos da substituição dos itens rejeitados correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.12 Caberá à CONTRATADA arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega dos materiais a serem substituídos.
4.13 Não serão aceitos, em hipótese alguma, materiais com marca diferente da apresentada na proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES.
6.1 É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do art. do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO E VALORES:
7.1 A CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 27.885,60 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme o discriminado abaixo:
7.2. QUANTITATIVO E VALOR TOTAIS A SEREM CONTRATADOS | ||||||
LOTE 04 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNID. | Quantid. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | COPO DESCARTÁVEL CAPACIDADE DE 200 ml, POLIESTILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES. CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA | PACOTE COM 100 UNIDADES | 4.968 | COPOSUL | R$ 4,55 | R$ 22.604,40 |
2 | COPO DESCARTÁVEL CAPACIDADE DE 50 ml, POLIESTILENO, ATÓXICO, TRANSPARENTE, PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE COM 100 UNIDADES | ||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 27.885,60 |
Valor Total a Ser Contratado por extenso: vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos.
7.3. Já estão inclusos nos preços os tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciárias e outros pertinentes ao objeto, seguro, lucro e demais despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
7.4 Além das especificações constantes do Termo de Referência e deste Contrato, deverá ainda atender a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 . A fiscalização e gerenciamento do objeto pela CONTRATANTE será exercida por servidor designado para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3 O gestor designado receberá os materiais, cabendo-lhe:
8.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa dos materiais, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste termo de referência;
8.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
8.3.3 Prestar a CONTRATADA qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade
dos materiais.
8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
8.5 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8.6 Cabe ao Gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
8.6.1 anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à entrega do objeto, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do processo, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
8.6.2 transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de entrega e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
8.6.3 dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da entrega que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.6.4 adotar as providências necessárias para a regular entrega do objeto;
8.6.5 promover, com a presença de representante do contratado, a medição da entrega já efetuadas, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
8.6.6 manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
8.6.7 verificar a qualidade dos materiais, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
8.6.8 esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
8.6.9 acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
8.6.10 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
8.6.11 manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
8.6.12 observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
8.6.13 fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a fornecimento da entrega, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
estabelecido.
9.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
9.2 Entregar materiais conforme as especificações constantes deste termo de referência, cumprindo o prazo
9.2.1 Os materiais entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação daqueles descritos no item 04,
podendo suas medidas variar em, no máximo, 10% (dez) por cento daquelas dadas como referência, a critério da Administração e sem prejuízo à sua utilização.
9.2.2 Adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber ou quando for o caso.
9.2.3 Entregar materiais acompanhados da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.2.4 A entrega dos produtos deverá ocorrer por meio de embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento e garantindo a proteção contra deteriorações.
9.3 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
9.4 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes às condições firmadas neste termo de referência.
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.6 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
9.7 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
9.7.1 Qualquer dano causado ao patrimônio da CONTRATANTE na entrega dos materiais será ressarcido pela CONTRATADA, salvo justificativa comprovada, que deverão responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do termo de referência e da nota de empenho.
9.8 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da CONTRATANTE.
9.9 Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o fornecimento do objeto desta licitação, para adoção das medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
9.10 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEDS, cujas reclamações se obrigam a atender.
9.11 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
9.12 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo de referência, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.12.1 Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca do fornecimento do objeto desta licitação, mediante prévia e expressa autorização.
9.12.2 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do fornecimento do objeto desta licitação, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE.
9.13 Instruir seus colaboradores quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
9.14 Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
9.15 Manter, durante toda o fornecimento do objeto desta licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
9.16 Não transferir a outrem, caucionar ou utilizar o objeto contratado para qualquer outra operação financeira, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.17 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como pelo custo de frete na entrega, e demais custos inerentes ao fornecimento dos produtos vendidos.
9.18 Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação de seus empregados, nos termos da legislação
vigente;
9.19 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na
aquisição do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
9.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.22 A CONTRATADA deverá observar o cumprimento de todos os prazos, condições exigidas, datas e horários
estabelecidos; aquisição.
9.23 A CONTRATADA deverá observar às normas de acondicionamento e transporte dos produtos objetos dessa
9.24 Providenciar o atendimento, caso houver, das diligências necessárias pela liquidação da Nota Fiscal/Fatura, e,
submeter-se à fiscalização e gestão a ser realizada pelo gestor indicado pela CONTRATANTE;
9.25 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos em lei;
9.26 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do fornecimento do objeto licitado;
9.27 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a entrega dos produtos, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar o perfeito fornecimento do objeto licitado;
9.28 Independentemente de qualquer superveniência, manter a qualidade dos produtos, conforme disposição contratual firmada, solucionando, imediatamente, quaisquer problemas que impeçam ou dificultem o cumprimento do presente objeto licitado;
9.29 Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto licitado;
9.30 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.31 Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para CONTRATADA;
9.32 Não oferecer ou fornecer á CONTRATANTE produtos de marca diferente da efetivamente contratada com base na proposta comercial;
9.33 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE que, por intermédio do gestor do Contrato, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas, comunicando à CONTRATANTE quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
9.34 A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do acordo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas para CONTRATADA e providenciar com as diligências necessárias pela liquidação da Nota Nota Fiscal/Fatura.
9.35 Todas as obrigações legais e regulamentares decorrentes da execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material;
10.2 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste termo de referência;
10.3 Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, um representante ou comissão responsável pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos, que deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades observadas sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou para com terceiros, além de proceder o atesto das respectivas faturas, com as ressalvas ou glosas que se fizerem necessárias;
10.4 Emissão da correspondente nota de empenho, bem como, assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento dos materiais, objeto da aquisição;
10.5 Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo;
10.6 Atestar a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
10.7 Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
10.8 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
10.9 Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
10.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive os que diferem das marcas presentes na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
10.11 Todas as obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E NORMATIZAÇÃO:
11.1 Os produtos elencados no item 4.1 deste Termo de Referência deverão ser entregues embalados em fardos transparentes resistentes devidamente identificados conforme exposto no item 4.6 , não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todas as cestas básicas entregues;
11.2 Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. Deverão ainda ser novos e originais não sendo aceito em hipótese alguma produtos reaproveitados e/ou falsificados, sob pena de afastamento do certame e aplicação das penalidades cabíveis;
11.3 Os produtos supramencionados, objeto do presente Termo de Referência, devem ser produzidos conforme as Normas Técnicas Brasileiras. Além das especificações constantes deste termo deverá ainda atender à Lei Federal n° 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor);
11.4 Os produtos acondicionados em latas, papelão ou plástico, não poderão apresentar amassados, arranhões e
deformidades;
11.5 No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação;
11.6 Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FORMA DE PAGAMENTO
Fiscal/Fatura.
12.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota
12.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Coordenação do Almoxarifado na qual será
atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento;
12.1.2 O pagamento será feito de acordo com o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
12.1.3 Somente após a entrega dos produtos ou prestação dos serviços conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas neste termo de referência será efetuado o devido pagamento.
12.1.4 Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho, nos termos do artigo 25 do Decreto Estadual
9.657/2020.
12.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade
da CONTRATADA – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
12.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
12.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, após a ratificação pelo gestor do contrato como motivação para rejeição da Nota Fiscal.
12.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
12.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
12.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
12.9 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o processo de pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus a Contratante.
12.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o valor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), calculada a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O Fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, não honrar o conteúdo da proposta ofertada, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens seguintes e das cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
13.1.1 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato;
13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
13.1.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.1.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não
realizado; trigésimo;
13.1.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao
13.1.3 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à
Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
13.1.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR;
13.1.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso,
cobrada judicialmente;
13.2 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita ainda às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a
Judicial, nos termos da legislação.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de Autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
14.5 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DECLARAÇÃO E COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
15.2 A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 e se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
15.3 A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
15.4 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
15.4.1 Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
nº 12.846/2013;
15.4.2 Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei
15.5 A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em
conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas nas Varas da Fazenda Pública do Estado de Goiás, de acordo com o estabelecido pelo art. 30 da Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81), competência exclusiva sobre qualquer controvérsia resultante da mesma.
16.2 Fica desde já estipulado que os conflitos que possam surgir relativamente ao futuro ajuste serão submetidos à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96 e da Lei Complementar Estadual nº 144/2018, elegendo para seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
16.3 DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
16.4 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual no 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, o qual, depois de lido, é assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Goiás - SEI pelos representantes da parte CONTRATANTE e CONTRATADA.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS, em Goiânia, aos dias
do mês de de 2023.
PELO CONTRATANTE:
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário
PELO CONTRATADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante da Contratada
COMPROMISSO ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao
mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Local e data.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
WELLINGTON MATOS DE LIMA
CONTRATANTE – SEDS
GOIANIA, 02 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 10:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX DE LIMA, Secretário (a) de Estado, em 06/02/2023, às 11:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037608018 e o código CRC 908E5626.
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